CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE CURSOS LIVRES
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE CURSOS LIVRES
DAS PARTES
CONTRATANTE: Cursista doravante denominado CURSISTA.
CONTRATADO: A PIA SOCIEDADE FILHAS DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob
o número 61.725.214/0034-88, com sede à Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xx 0x xxxxxxx, bairro Funcionários, na cidade de Belo Horizonte - MG, CEP: 30130-007, Inscrição Estadual 062.016.390/0280, por sua representante legal, Xxxxxxxxx Xxxxxxx, fsp, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx, X.X. n° 5.035.055.457 - SSP/RS, CPF n° 000.000.000-00, representante infra assinado, doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na área de ensino (Curso Livre), na qual a CONTRATADA compromete-se a ministrar.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DE PAULINAS
2.1 – Cabe a CONTRATADA fornecer todo o planejamento, a implantação e funcionamento bem como as condições e outros procedimentos necessários ao bom desenvolvimento das atividades contratadas, dentro do prazo limite de conclusão e condições de atendimento estabelecidos.
2.2 – Após o recebimento, pela CONTRATADA da efetivação do pagamento e deste contrato assinado, a mesma remeterá para o e-mail que o CURSISTA cadastrou em sua ficha de inscrição, os respectivos login e senha, para acesso ao ambiente online.
2.3 – CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade quanto à indisponibilidade gerada por problemas do CURSISTA, pela conexão do sítio à rede da Internet, bem como por qualquer outro problema de ordem técnica que não possa ser atribuído às suas funções normais, comprometendo-se a agir da melhor forma para restabelecer a normalidade.
2.4 – CONTRATADA se reserva o direito de efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando melhoria na qualidade do serviço prestado, sendo que tais reparos poderão implicar a impossibilidade momentânea de acesso ao sistema por parte do CURSISTA, sem que isso implique responsabilidade da CONTRATADA.
2.5 – Por medida de segurança, toda vez que o CURSISTA for acessar o ambiente online, o sistema do sítio de CONTRATADA requisitará, seus respectivos login e senha.
2.6 – Um mesmo login não poderá acessar o sistema de CONTRATADA, por meio de dois computadores distintos simultaneamente. Em situações como essa, o login será automaticamente bloqueado e o CURSISTA deverá contatar o suporte técnico de CONTRATADA para o desbloqueio.
2.7 – Em razão do custo operacional, a turma ou atividade só terá início com o quorum mínimo de cursistas informado pela contratada. Quando este número mínimo não for atingido, CONTRATADA, mediante prévio aviso, poderá marcar novas datas para o início do curso ou, até mesmo, optar por seu cancelamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CURSISTA
3.1 – Caso seja necessário o envio de documentos para realização da atividade (consultar a página da atividade correspondente no Portal SAB), cabe ao CURSISTA enviá-los pelo email xxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou pelo SEDEX à Av. Xxxxxx Xxxx, 2.142, 5º Andar, Funcionários, Belo Horizonte – MG, CEP: 30130-007.
3.2 – A documentação fornecida para a matrícula é de inteira responsabilidade do CURSISTA e a sua entrega no ato da inscrição, ou o simples envio dos documentos não implica em aceitação automática da matrícula requerida, uma vez que compete a CONTRATADA, por meio da unidade responsável, deferi-la ou não.
3.3 – A constatação de documentação irregular elimina imediatamente o CURSISTA da atividade. Caso a atividade já tenha sido concluída, sem conhecimento da irregularidade, serão anulados todos os atos do curso livre.
3.4 – A eliminação do CURSISTA por documentação irregular/falsa ou por falta disciplinar, não implica em devolução dos valores já pagos, nem no perdão das parcelas já vencidas.
3.5 – Após o deferimento, a habilitação do CURSISTA dar-se-á com pagamento da matrícula, e da assinatura e envio deste Contrato.
3.6 – O CURSISTA também se compromete a dedicar a leitura dos fascículos, a realização de tarefas, avaliações e atividades individuais ou em grupo, em todos os dias da semana.
3.7 – O CURSISTA é inteiramente responsável pelas condições de acesso aos conteúdos online, incluindo equipamentos (hardware), programas (software) e serviços de acesso à internet, endereço eletrônico (email) permanente para contato, telefone.
3.8 – O CURSISTA, deverá adquirir por sua conta, o material ou livros solicitados, utilizados e indicados na atividade contratada.
3.9 – No caso de encontros presenciais a serem estipulados por CONTRATADA, o CURSISTA arcará com os custos de deslocamento, hospedagem, estadia, alimentação bem como de quaisquer outros, por ventura indispensáveis ao seu comparecimento nestes encontros presenciais.
3.10 – O CURSISTA não poderá fornecer o login (nome de identificação) e senha de acesso, nem o conteúdo da atividade, a terceiros, sob pena de punições previstas na legislação civil e criminal.
3.10.1 – O CURSISTA não está autorizado a divulgar quaisquer informações enviadas ou recebidas em chats, listas de discussão ou durante trabalhos para pessoas não inscritas no curso.
3.10.2 – Da mesma forma, o CURSISTA não poderá reproduzir, com fins comerciais ou não, nenhum dos materiais, livros ou conteúdos didáticos utilizados no curso, sob pena das punições previstas na legislação civil e criminal brasileiras, em especial na LEI N.º 9.610/98, a respeito DOS DIREITOS AUTORAIS.
3.11 – Em caso de dúvidas o CURSISTA entrará em contato com a Unidade responsável, e este / esta tomará as devidas providências e soluções.
Parágrafo único – Toda e qualquer comunicação ou assistência fora do ambiente do online oferecido pela CONTRATADA (Skype, Facebook, Whatsapp, Telefone) é considerada de caráter pessoal e íntima isentando a CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade pelo conteúdo. Toda e qualquer correspondência eletrônica dentro do ambiente online da Contratada. NÃO é considerada SIGILOSA tendo os coordenadores de curso, ou a diretoria da CONTRATADA, acesso irrestrito às mensagens. Inclusive, se necessário, acrescentando algum aporte de aprofundamento ou detalhe no questionamento do cursista.
3.12 – O CURSISTA cede gratuitamente a CONTRATADA o direito de uso de sua imagem e de direitos autorais, sobre as respostas, trabalhos e atividades desenvolvidas e veiculadas na Plataforma e Sistemas de Paulinas.
CLÁUSULA QUARTA – DA AVALIAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Caso a atividade contratada tenha alguma avaliação / atividade, o CURSISTA deverá concluir conforme os critérios estabelecidos pela CONTRATADA (presença, realizar / entregar as atividades nos prazos estabelecidos e será avaliado qualitativamente).
4.2 - Caso o CURSISTA solicite, a CONTRATADA poderá emitir uma declaração de Participação (formato digital / online / PDF), após preencher os requisitos da CONTRATADA (presença, atividades e notas se houver).
4.3 - Se houver algum Convênio vigente para a atividade / Curso oferecido, com alguma Instituição Educacional parceira, para emissão de certificados de Extensão Universitária, este só será expedido mediante cumprimento das regras determinadas pela CONTRATADA. A solicitação formal e o pagamento das devidas taxas de emissão para o certificado, além do envio pelo correio serão assumidas pelo CURSISTA.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 – O CURSISTA pagará à CONTRATADA, pelas obrigações assumidas pelo presente contrato, a importância total correspondente ao curso contratado.
5.2 – O pagamento do curso deverá ser efetuado pelo CURSISTA por meio de cartão de crédito ou boleto bancário, em qualquer agência bancária até o vencimento.
5.3 – Se, eventualmente, o CURSISTA não resgatar / acessar o boleto de cobrança, via SGA, até 5 (cinco) dias antes do vencimento da parcela, deverá requisitar por telefone a regularização, junto ao Setor Financeiro do SAB – (00) 0000-0000, ou pelo
email: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. Portanto, fica acordado que a falta do recebimento dos boletos de cobrança bancária pelo CURSISTA não justifica a ausência de pagamento da parcela no seu vencimento.
5.4 – Estão disponíveis e, por consequência sujeitos aos custos próprios, não incluídos na parcela mensal, por serem considerados opcionais ou de uso facultativo, os serviços especiais como: histórico escolar, certidões ou atestados, comprovante de matrícula, programas de disciplinas e taxas relativas à emissão e entrega de certificados de conclusão dos cursos.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ATRASOS
6.1 – Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela, o CURSISTA pagará, além do valor principal:
6.1.1 –- Atualização monetária do total devido, computada desde o primeiro dia do mês subsequente ao de vencimento normal da obrigação, aplicando-se para tanto o Índice Geral de Preços de Mercado analisado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP- M/FGV), se houver inflação, ou outro índice que venha a substituí-lo, do mês anterior ao do vencimento da parcela, calculado proporcionalmente ao número de dias decorridos até a real e efetiva quitação; sendo o atraso superior a 30 (trinta) dias, pelo mesmo índice acumulado desde a data inicial da inadimplência.
6.1.2 – Juros de mora de 3% (três por cento) pro rata die.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESISTÊNCIA, CANCELAMENTO E MULTAS
7.1 – A desistência da atividade contratada por parte do CURSISTA deverá ser manifestada, por escrito, até 07 (sete) dias antes do início da atividade, e não lhe dá direito à devolução do valor da primeira parcela referente à matrícula.
7.2 – A desistência, por parte do CURSISTA, implica em pagamento integral da mensalidade referente ao mês da desistência, independente da fração de dias em que tenha ocorrido, em ter ou não acessado / frequentado às aulas, ou abandonado o curso.
7.3 – Caso o pedido de desistência / cancelamento não seja formalizado, por escrito, este contrato continuará em vigor e o CURSISTA deverá pagar todas as parcelas previstas no ato da matrícula.
7.4 – A CONTRATADA reserva-se o direito de interromper seus serviços, caso haja a rescisão do presente Contrato, pendência(s) financeira(s) no período superior a 2 (dois) meses ou caracterização de abandono do curso por parte do CURSISTA. A senha será bloqueada e o CURSISTA não terá mais acesso à área restrita do Ambiente Online, informando-o de tal situação pelo e-mail por ele informado.
7.5 – No caso de Trancamento de Matrícula, por parte do CURSISTA, implicará no pagamento integral das mensalidades referente ao mês do trancamento.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
8.1 – O presente contrato vigorará pelo tempo de duração do curso, constituindo motivos para sua rescisão:
8.1.1 – inobservância de quaisquer das obrigações estipuladas.
8.1.2 – pela denúncia formal do Contrato, pelo CURSISTA, que somente poderá ser formulada se não houver débitos pendentes de qualquer natureza.
8.1.3 – o desligamento, nos termos do Regimento da CONTRATADA, acarretando a impossibilidade de continuação do curso.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – No que concerne à natureza jurídica da relação ora pactuada, o presente contrato revoga e substitui todos os entendimentos verbais ou escritos havidos anteriormente, constituindo-se como o único documento que regula os direitos e obrigações das partes contratantes.
9.2 – Não serão tolerados comportamentos do CURSISTA que firam as normas de boa convivência (seja presencialmente ou pela internet) como: prática de publicidade não solicitada; ofensa ou agressão; troca de mensagens textuais, imagens ou arquivos que contenham referências à pornografia, propaganda de cunho racista ou xenófobo, incitação ao crime ou pedofilia; invasão de privacidade de outro CURSISTA.
9.3 – As partes declaram para todos os fins de direito admitidos, que tiveram prévio conhecimento das cláusulas deste Termo, por período e modo suficientes para o pleno conhecimento das estipulações previstas, as quais reputam claras e desprovidas de ambiguidade, dubiedade ou contradição, estando cientes dos direitos e obrigações previstas neste Termo.
9.4 – Ocorrendo o cancelamento de matrícula, a senha será suspensa e o CURSISTA não terá mais acesso à área restrita do sítio.
9.5 – Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade das partes, na forma do Código Civil Brasileiro.
9.6 – Casos omissos serão resolvidos entre as partes através de Termos Aditivos, que farão parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Para dirimir qualquer questão oriunda do presente Termo, elegem as partes o Foro de BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa ser.
CONTRATADA
CURSISTA
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF: