CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2013
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2013
CONTRATO DE RATEIO
Termo de Contrato de Rateio que entre si fazem, de lado, o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 04.217.362/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx Viver, município de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 1427577 SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Av. das Araras, nº 587, centro, na cidade de Santo Antonio do Leste/MT, neste e para efeitos deste denominada de MUNICÍPIO e de outro lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DA REGIÃO SUL DO ESTADO DE
MATO GROSSO, inscrita no CNPJ nº. 08.051.612/0001-15, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 875, sala 02 – Centro, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr XXXXX XXXXXXXXX, Brasileiro, casado, portador do RG sob nº 3.296.068—5 SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00, Prefeito Municipal de Campo Verde-MT, doravante denominado simplesmente CONSÓRCIO, o qual será regido pelas cláusulas e condições seguintes estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo de contrato de rateio tem por objeto o repasse 0,3% (zero vírgula três por cento) do repasse do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, atribuído ao Município de Santo Antonio do Leste/MT., ao CONSÓRCIO, visando fortalecer as ações, dentro dos princípios, diretrizes e objetivos do mesmo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I – O MUNICÍPIO se compromete a:
1. Cumprir os objetivos deste contrato;
2. Transferir os recursos financeiros para a execução dos objetivos deste contrato observada a sua disponibilidade financeira;
3. Exercer a prerrogativa de controle e fiscalização sobre a execução das finalidades deste contrato, por si ou através de qualquer outro órgão competente.
II – O CONSÓRCIO se compromete a:
1. Exigir o cumprimento das transferências dos outros Municípios integrantes do Consórcio, na mesma proporção exigida do MUNICÍPIO;
2. Facilitar o acesso de representantes do MUNICÍPIO ou de qualquer outro órgão de controle externo competente ou por delegação, a locais e ou a quaisquer documentações técnicas, financeiras, processos de compras, aquisição de serviços, pertinentes a execução do objeto deste contrato de rateio;
3. Aplicar os recursos recebidos do MUNICÍPIO, exclusivamente na consecução do objeto deste convênio, emitindo sempre cheque nominativo ao credor ou ordem bancária;
4. Abrir conta específica ao objeto do convênio junto ao Banco do Brasil S/A ou qualquer outro banco oficial;
5. Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas como sendo deste contrato, ficando a disposição dos órgãos de controle externo e interno, pelo prazo de cinco anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal de Contas do Estado;
6. Registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos por conta deste contrato;
7. Apresentar ao MUNICÍPIO, a prestação de contas parcial da movimentação dos recursos e a prestação de contas final dos recursos recebidos por conta deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente xxxxxxxx será firmado pelo período de 02 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado, através de novo contrato ou termo aditivo, assinado por ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato de rateio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
09.003.26.782.5009.2056.3371.41 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
– Contribuir com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social
– Contribuições.
Parágrafo Único – O MUNICÍPIO se compromete a consignar nos próximos orçamentos dotação específica e suficiente para atender o presente contrato de rateio.
CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos serão liberados conforme Autorização de Débito em Conta constante no Anexo I, com intuito de operacionalizar o objetivo constante na Cláusula Primeira deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PROIBIÇÕES
Não poderão ser pagas com recursos deste contrato de risco as seguintes despesas:
a) as contraídas fora do período de sua vigência, antes da transferência dos recursos e após o término de sua vigência;
b) as decorrentes de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive relativa a pagamentos ou recolhimentos realizados fora dos respectivos prazos;
c) as relativas às taxas de administração, gerência ou similar;
d) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabilidade no objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
A Prestação de Contas Final dos recursos recebidos por conta deste contrato será efetuada pelo CONSÓRCIO, obedecendo ao Manual de Orientação para remessa de Documentos ao Tribunal de Conta do Estado – TCE/MT, disponível no site: xxx.xxx.xx.xxx.xx., devendo ser apresentada ao MUNICÍPIO até o final da vigência do contrato, que após análise e aprovação encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato de rateio poderá ser alterado de comum acordo entre as partes, exceto no tocante ao seu objeto, observando a legislação pertinente, através de termos aditivos.
CLÁUSULA NONA – DA SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO
O MUNICÍPIO poderá sustar o pagamento relativo a este contrato de rateio, nos casos de inadimplência do CONSÓRCIO em qualquer das cláusulas deste, não comprovação de gastos e ou não prestação de contas das cotas recebidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente contrato de rateio poderá ser renunciado por qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo por superveniência de impedimento legal que o torne forma ou materialmente inexeqüível e poderá ser rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer das cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a utilização dos recursos repassados em desacordo com os objetivos e condições deste contrato e falta de apresentação de prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FÓRUM
De comum acordo fica eleito o Fórum da Sede do Consórcio para dirimir dúvidas que surgirem na vigência deste convênio, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste convênio serão regulados pela Legislação em Vigor, Princípios Gerais de Direito, Usos e Costumes.
E, por terem justo, cientes e de pleno acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos, na presença das testemunhas abaixo.
Santo Antonio do Leste – MT, 02 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito
FÁBIO SCHROETER
Presidente do CIDESASUL
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Assessor Jurídico Santo Antonio do Leste/MT
Testemunhas:
NOME:
RG nº. _ CPF nº.
NOME:
RG nº. _ CPF nº.
ANEXO I
AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA PARA CIDESASUL
I - Por intermédio do presente instrumento, a prefeitura municipal de Santo Antonio do Leste/MT, inscrita no CNPJ nº 04.217.362/0001-90, representada pelo prefeito municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx e pelo Secretário de Finanças, Sr Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nos termos da Lei Municipal Nº 181/2006 autoriza o Banco do Brasil a efetuar débitos no percentual de 0,3% (três décimos por cento) do FPM ( Fundo de Participação dos Municípios) mensalmente a favor da Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental da Região Sul, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 08.051.612/0001-15, com sede administrativa no município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, na pessoa do seu Presidente, o Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, XX Xx. 3.296.068-5 SSP/PR, CPF No. 000.000.000-00, domiciliado na Xxx Xxxx, x/xx xxxxxx Xxxx xx Xxx, Xxxxx Xxxxx-XX, proveniente de compromisso assumido pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental da Região Sul e este município, conforme ATA No. 01/2006, firmado entre MUNICÍPIO/CIDESASUL que serão utilizados para a MANUTENÇÃO DO CIDESASUL, conforme cláusulas da ATA DE CRIAÇÃO DO CIDESASUL.
II - Os valores a serem debitados, deverão ser fornecidos pelo Município de Santo Antonio do Leste, integrante do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental da Região Sul, provindos mensalmente a contar de janeiro de 2013, da conta corrente Nº 8003-9 da Agência Xx 0000-0, Banco do Brasil, e creditados na Conta Corrente Nº. 16.348-1, Agência Nº. 3037-6, do CIDESASUL. III - Por se tratar de acordo bilateral, não poderá esta autorização ser alterada, cancelada ou interrompida unilateralmente sem aquiescência expressa do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental da Região Sul.
IV – O CIDESASUL emitirá recibos, de débitos e créditos, respectivamente, ao Município.
Santo Antonio do Leste-MT, 02 de janeiro de 2013.
Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX Xx. XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Secretário de Finanças Santo Antonio do Leste/MT