CONTRATO Nº 03/2022 PROCESSO 23479.015227/2019-57 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2021
CONTRATO Nº 03/2022 PROCESSO 23479.015227/2019-57 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 03/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ - UNIFESSPA E A EMPRESA NOPRAGAS DEDETIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ — UNIFESSPA, entidade autárquica,
criada pela Lei Federal nº 12.824, de 5 de junho de 2013, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.657.063/0001- 80, com sede na Xxxxx 00, Xxxxxx 0, Lote Especial, s/n, bairro Nova Marabá, Marabá, PA, neste ato representado pelo seu reitor, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, nomeado pelo Decreto de 15 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2020, Seção 2 – Edição Extra, página 1, portador do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) NOPRAGAS DEDETIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 05.972.711/0001-41, sediado(a) na TRAVESSA XXXXX X XXXXXX, 1678, BAIRRO DA PEDREIRA,
em BELÉM-PA doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº . 23479.015227/2019-57 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 33/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO E SANITIZAÇÃO DOS RESERVATÓRIOS, LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE POÇOS, COM O FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS BACTERICIDAS, BEM COMO A ANÁLISE BACTERIOLÓGICA E FÍSICO-QUÍMICA DOS PADRÕES DE POTABILIDADE DA ÁGUA CONSUMIDA E A MEDIÇÃO DE CLORO LIVRE, CLORO TOTAL, PH E O TRATAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA UNIFESSPA NAS UNIDADES DE MARABÁ E DEMAIS CAMPI FORA DE SEDE, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
GRUPO 1 - Serviços de Higienização e Desinfecção | |||||||
Limpeza dos Reservatórios (caixas d'água) | |||||||
Item | Serviços | Local de execução do serviço | UND | Quantidade | Periodicidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Higienização e desinfecção com fornecimento de produto químico bactericida. | Unidade I Marabá- Pá | M³ | 81 | Quadrimestral | R$ 28,39 | R$ 2.299,59 |
2 | Higienização e desinfecção com fornecimento de produto químico bactericida. | Unidade II Marabá - Pá | M³ | 540 | Quadrimestral | R$ 24,07 | R$ 12.997,80 |
3 | Higienização e desinfecção com fornecimento de produto químico bactericida. | Unidade III - Marabá - Pá | M³ | 1.533 | Quadrimestral | R$ 24,78 | R$ 37.987,74 |
4 | Higienização e desinfecção com fornecimento de produto químico bactericida. | Rondon do Pará | M³ | 171 | Quadrimestral | R$ 28,65 | R$ 4.899,15 |
5 | Higienização e desinfecção com fornecimento de produto químico bactericida. | Xinguara | M³ | 216 | Quadrimestral | R$ 28,24 | R$ 6.099,84 |
6 | Higienização e desinfecção com fornecimento de produto químico bactericida. | São Felix do Xingu | M³ | 90 | Quadrimestral | R$ 27,77 | R$ 2.499,30 |
7 | Higienização e desinfecção com fornecimento de produto químico bactericida. | Santana | M³ | 153 | Quadrimestral | R$ 27,45 | R$ 4.199,85 |
Total | R$ 70.983,27 |
Serviços de Higienização e Desinfecção dos Reservatórios (cisternas) | |||||||
Item | Serviços | Local de execução do serviço | UND | Quantidade | Periodicidad e | Valor Unitário | Valor Total |
8 | Higienização e desinfecção com fornecimento de produto químico bactericida. | Unidade I Marabá- PA | M³ | 36 | Quadrimestra l | R$ 50,00 | R$ 1.800,00 |
9 | Higienização e desinfecção com fornecimento de produto químico bactericida. | Unidade II Marabá - PA | M³ | 63 | Quadrimestra l | R$ 49,20 | R$ 3.099,60 |
10 | Higienização e desinfecção com fornecimento de produto químico bactericida. | Unidade III Marabá- PA | M³ | 519 | Quadrimestra l | R$ 44,89 | R$ 23.297,91 |
11 | Higienização e desinfecção com fornecimento de produto químico bactericida. | Rondon do Pará-PA | M³ | 59 | Quadrimestra l | R$ 49,15 | R$ 2.899,85 |
12 | Higienização e desinfecção com fornecimento de produto químico bactericida. | Xinguara-PA | M³ | 83 | Quadrimestra l | R$ 48,19 | R$ 3.999,77 |
13 | Higienização e desinfecção com fornecimento de produto químico bactericida. | São Felix do Xingu- PA | M³ | 36 | Quadrimestra l | R$ 50,00 | R$ 1.800,00 |
14 | Higienização e desinfecção com fornecimento de produto químico bactericida. | Santana do Araguaia-PA | M³ | 194 | Quadrimestra l | R$ 49,48 | R$ 9.599,12 |
Total | R$ 46.496,25 |
Serviços de Higienização e Desinfecção dos Reservatórios (Poços) | |||||||
Item | Serviços | Local de execução do serviço | Qtde. de Poços | Profundidade dos Poços | Periodicidade | Valor | Valor Total |
15 | Higienização e desinfecção de poço, com aplicação de hipoclorito de sódio (10%) | Marabá Unidade I | 1 | 50 m | Anual | R$ 1.900,00 | R$ 1.900,00 |
16 | Higienização e desinfecção de poço, com aplicação de hipoclorito de sódio (10%) | Marabá Unidade II | 2 | 100 m | Anual | R$ 2.500,00 | R$ 5.000,00 |
17 | Higienização e desinfecção de poço, com aplicação de hipoclorito de sódio (10%) | Marabá Unidade II | 1 | 120 m | Anual | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
18 | Higienização e desinfecção de poço, com aplicação de hipoclorito de sódio (10%) | Marabá Unidade III | 5 | 120 m | Anual | R$ 2.500,00 | R$ 12.500,000 |
19 | Higienização e desinfecção de poço, com aplicação de hipoclorito de sódio (10%) | Marabá Unidade III | 1 | 110 m | Anual | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
20 | Higienização e desinfecção de poço, com aplicação de hipoclorito de sódio (10%) | Marabá Unidade III | 1 | 150 m | Anual | R$ 2.800,00 | R$ 2.800,00 |
21 | Higienização e desinfecção de poço, com aplicação de hipoclorito de sódio (10%) | Marabá Unidade III | 1 | 103 m | Anual | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
22 | Higienização e desinfecção de poço, com aplicação de hipoclorito de sódio (10%) | Santana do Araguaia | 1 | 30 m | Anual | R$ 2.150,00 | R$ 2.150,00 |
23 | Higienização e desinfecção de poço, com aplicação de hipoclorito de sódio (10%) | Santana do Araguaia | 1 | 150 m | Anual | R$ 3.150,00 | R$ 3.150,00 |
24 | Higienização e desinfecção de poço, com aplicação de hipoclorito de sódio (10%) | Santana do Araguaia | 1 | 120 m | Anual | R$ 2.900,00 | R$ 2.900,00 |
25 | Higienização e desinfecção de poço, com aplicação de hipoclorito de sódio (10%) | São Felix do Xingu | 1 | 120 m | Anual | R$ 3.100,00 | R$ 3.100,00 |
Total | R$ 41.000,00 | ||||||
TOTAL DO VALOR DO GRUPO 1 | R$ 158.479,52 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total de R$ 158.479,52 (cento e setenta e cinco mil e trezentos reais e oitenta e cinco centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 155928 (Secretaria de Infraestrutura) Fonte: 8100
Programa de Trabalho: 171351 Elemento de Despesa: 339039
PI: M2311G0100R (Ação: Controle de Qualidade da Água)
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Justiça Federal da 1ª Região, Subseção Judiciária de Marabá, Estado do Pará, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
<ASSINATURA VIA CERTIFICADO DIGITAL>
XXXXXXXXX XXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:37639226287
XXXXXX XXXXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX DE
COSTA:37639226287 Dados: 2022.05.19 16:55:27
-03'00'
MESQUITA:22327088291 MESQUITA:22327088291
Dados: 2022.05.18 14:31:52 -03'00'
Prof. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Reitor da Unifesspa P/ CONTRATANTE | NOPRAGAS DEDETIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP P/ CONTRATADA |