CONTRATO Nº 118/2016
CONTRATO Nº 118/2016
CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA E CONFEITARIA SABOR AOS PEDAÇOS LTDA - ME.
CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.273.946/0001-94, situada à Xxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxx, XX, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Santa Rosa, RS, em pleno regular exercício de suas funções.
CONTRATADA:
CONFEITARIA SABOR AOS PEDAÇOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 72.526.916/0002-71, situada à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, XX, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 6049535146, residente e domiciliada em Santa Rosa, RS, em pleno e regular exercício de suas funções.
Tem entre si ajustado e contratado com base no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 13/2016; processo administrativo nº 1131/16, de 07/06/2016; e em conformidade com as disposições da Lei Federal 8.666/93 e Lei 10.520/02 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Contrato de Compra e Venda autorizado pelo despacho constante das folhas do referido processo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento pela CONTRATADA à CONTRATANTE de lanches para distribuição aos usuários do CAPS AD Movimento e CAPS Novo Rumo, e aos doadores de sangue do Hemocentro Regional de Santa Rosa, de acordo com as quantidades e descrições estabelecidas no Anexo I do Edital de Licitação, e abaixo relacionadas:
Item | Descrição | Quantida | Unidad | Preço Unitá | Preço Total |
00001 | CACHORRO QUENTE GRANDE | 2.300,00 | UN | 2,5500 | 5.865,00 |
00002 | BOLO SALGADO PEDAÇO GRANDE | 1.940,00 | UN | 0,5000 | 970,00 |
00003 | BOLO DOCE PEDAÇO | 2.300,00 | UN | 0,4100 | 943,00 |
00004 | CUCA BAIXA PEDAÇO DE NO MINIMO 50GR | 1.940,00 | UN | 0,2900 | 562,60 |
00000 | XXXXXXXXX | 6.000,00 | UN | 2,1800 | 13.080,00 |
00006 | SANDUÍCHES COMPLETO COM: DUAS FATIAS DE PÃO BRANCO (SANDUÍCHE UMA FATIA DE QUEIJO, UMA FATIA DE PRESUNTO, ALFACE, TOMATE E UMA LEVE CAMADA DE MAIONESE INDUSTRIALIZADA SOBRE AS FATIAS PÃO. OS SANDUICHES DEVEM SER EMBALADOS INDIVIDUALMENTE COM FILME PLÁSTICO E ENTREGUES DIARIAMENTE DE SEGUNDA A QUINT FEIRA, NO HEMOCENTRO NAS QUANTIDADES PREVIAMENTE SOLICITADAS | 1.880,00 | UN | 2,4000 | 4.512,00 |
00007 | SALADA DE FRUTAS EM POTES DE 200 COM TAMPA E COLHER. | 1.880,00 | UN | 2,4800 | 4.662,40 |
TOTAL | 30.595,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
Pelos lanches adquiridos a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 30.595,00 (trinta mil, quinhentos e noventa e cinco reais), resultado da soma dos itens cotados.
Parágrafo Único - No preço ofertado na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos decorrentes de transporte, seguro, impostos, taxas de qualquer natureza e outros que direta ou indiretamente, impliquem ou venham ao fiel cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações previstas no Edital de Licitações nº 13/2016 e neste Contrato, por determinação legal, a CONTRATADA obriga-se a:
a) entregar os lanches previstos na Cláusula Primeira, de acordo com as especificações do Edital;
b) ressarcir à CONTRATANTE o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto do Contrato;
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações previstas no Edital de Licitações nº 13/16 e neste Contrato, por determinação legal, a CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar no prazo indicado na Cláusula Oitava, o pagamento devido à CONTRATADA;
b) notificar por escrito a CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO DOS LANCHES
a) Os lanches objeto do presente Contrato deverão ser entregues diariamente (manhã e tarde) conforme solicitação do Hemocentro Regional de Santa Rosa, do CAPS AD e do CAPS Novo Rumo.
b) O quantitativo a ser entregue diariamente será informados com antecedência de no mínimo 24 horas pelo Hemocentro Regional de Santa Rosa, CAPS AD e do CAPS Novo Rumo.
c) Os itens a serem fornecidos deverão ser entregues no Hemocentro Regional de Santa Rosa localizado na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx e no CAPS AD Movimento e CAPS Novo Rumo localizados na Av. Flores da Cunha, nº 1322, Cruzeiro, nesta Cidade.
e) Os produtos deverão ser adequadamente acondicionados, de forma a permitir a completa preservação dos mesmos e a sua segurança durante o transporte até o local de entrega.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DOS LANCHES E ALIMENTOS
Os lanches serão conferidos no ato da entrega, sendo que no caso de não apresentarem condições de consumo ou de serem entregues em desacordo com as especificações solicitadas, os mesmos deverão ser substituídos pela CONTRATADA, às suas expensas, no prazo máximo de até 1 (uma) hora depois da entrega e conferência dos mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
O pagamento será mensal, de acordo com a entrega dos lanches e com a apresentação da Nota Fiscal e certidões negativas de débitos trabalhistas (CNDT), do INSS e do FGTS, as quais deverão estar atualizadas e em plena vigência, através de depósito ou boleto bancário.
Parágrafo único - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituir e/ou emitir Nota de Correção. Esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste e/ou atualização monetária.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste Contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
- 16.03.10.302.0005.2.143.3.3.90.30 – Gêneros de Alimentação Hemocentro;
- 16.10.10.302.0304.2235.3.33.90.30 – Gêneros e Alimentação CAPS/CAPS AD
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
O descumprimento parcial ou total de qualquer cláusula contida no presente Contrato sujeitará à CONTRATADA às sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002, estando garantida a prévia e ampla defesa.
§ 1º - A inexecução parcial ou total do presente ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2º - Sem prejuízo do disposto na Cláusula 16 do Edital de Licitações nº 13/16 a multa será graduada de acordo com gravidade da infração, nos seguintes limites máximos.
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato em caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação.
II - de 0,3 % a 10 % sobre o valor do Contrato por infração a outros dispositivos do contrato, edital ou lei 8.666/93 e suas alterações.
§ 3º - O valor da multa será obrigatoriamente deduzido do pagamento da parcela em atraso.
§ 4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei n.º 8.666/93, com base no artigo 77.
§ 1º – Na hipótese de rescisão com base nos incisos do artigo 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
§ 2º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente fundamentados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Santa Rosa, RS, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem, assim, justos e contratados as partes firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Santa Rosa, 14 de julho de 2016.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
01) 02)
Nome: Nome:
CPF: CPF: