SUPERVISOR (A) EDUCACIONAL
SUPERVISOR (A) EDUCACIONAL
Comunicado de Processo Seletivo Externo para Provimento de Vaga para Contrato por Prazo Indeterminado
Para atuar em Goiânia/GO
Código para Inscrição: 235/2022 SESI Jardim Planalto
Recebemos Currículos de PCD(s)
O SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem e/ou SESI – Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Estado de Goiás torna aberta as inscrições para candidatos interessados em participar de processo de seleção para provimento da vaga descrita neste comunicado e eventual formação do cadastro de reserva para o preenchimento dos cargos que vagarem na(s) instituição(ões) em regime contratual celetista (CLT), portanto, sem garantia de estabilidade aos aprovados, salvo os casos previstos em lei.
Os profissionais interessados em participar do processo devem ler com atenção a todas as informações aqui divulgadas, pois a participação no presente processo seletivo implica a completa ciência e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste descritivo, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
Vaga | Requisitos para o Cargo/Função | Atividades a serem desenvolvidas |
• Vaga (s): 01 • Cargo: Supervisor (a) Educacional II • Função: Supervisor (a) Educacional • Regime: Mensalista • Carga Horária Prevista: 40 horas semanais • Salário: R$ 7.780,00 • Horário de Trabalho: 08h00min às 12h00min / 13h00min às 17h00min • Local de Trabalho: SESI Jardim Planalto • Endereço: Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 • Telefone: (00) 0000-0000 | • Ensino Superior Completo em Pedagogia (Conforme item 2.5 deste comunicado); • Experiência mínima de 06 (seis) meses em Gestão Pedagógica/Educacional e/ou Coorde- nação Pedagógica/Educacional (a informa- ção deverá constar no currículo cadastrado e/ou anexado no site); • CNH categoria “B”; • Disponibilidade para realizar viagens e/ou tra- balhar aos finais de semana. | • Supervisionar a implantação da proposta pedagógica e do planejamento pedagógico, avaliando seus resultados e propondo ajustes; • Supervisionar a execução dos planos de ensino, orientando os docentes quanto à aplicação dos fundamentos pedagógicos norteadores da ação educacional do SESI e SENAI-GO; • Acompanhar os docentes nos ambientes de ensino, orientando- os nas questões relativas aos planos de ensino, à didática, às metodologias, à avaliação e ao relacionamento docente e aluno (a); • Organizar reuniões pedagógicas com os docentes da escola e com os tutores e orientadores de empresas parceiras, quando o sistema de atendimento for dual; • Motivar e despertar no aluno (a) o interesse pelas questões da indústria, demonstrando e evidenciando a importância do segmento para a economia, Estado, trabalho e sociedade em geral; • Promover a capacitação metodológica do corpo docente da escola, incentivando a todos ao contínuo aperfeiçoamento pessoal e profissional; • Orientar os docentes na elaboração e no uso dos materiais didáticos e instrucionais; |
Conhecimento sobre: | ||
• Gestão e Legislação Educacional; • Didática e Metodologia de Xxxxxx; • Processos Pedagógicos e Organização Curri- cular; • Planejamento de Ensino e Avaliação Escolar; • Gestão de Pessoas e Projetos; • Informática Básica (Pacote Office). | ||
Benefícios | ||
• Plano de Saúde (coparticipação); • Subsídio para Alimentação em Restaurantes Conve- niados; • Bolsa de Estudos; • Vale Transporte; • Seguro de Vida; • Incentivos Educacionais; • Descontos em Serviços prestados pelo SESI e SE- NAI – GO; • Benefícios da associação de empregados. |
• Acompanhar e monitorar os resultados e desempenho global dos alunos, orientando-os no seu contínuo desenvolvimento; • Realizar reuniões com pais de alunos (as) e familiares, buscando sempre a maior integração do aluno na escola; • Trabalhar em parceria com a direção da Unidade, contribuindo para uma eficaz administração da escola; • Coordenar e supervisionar as atividades dos setores de qualidade de vida, biblioteca e orientação educacional; • Identificar, valorizar e disseminar práticas escolares significativas, sempre zelando pela pluralidade de ideias e concepções pedagógicas. • Exercer outras atribuições da mesma natureza que se façam necessárias para maior eficácia das ações ligadas ao desenvolvimento das atividades da escola; • Prestar orientação e assistência técnica e pedagógica aos colaboradores das áreas; • Executar outras atividades compatíveis e relacionadas à função. | ||
Observações | ||
*Em se tratando de contratação por hora efetivamente trabalhada, a carga horária semanal poderá sofrer alterações de acordo com a demanda de trabalho, podendo variar para mais ou menos, de tal sorte que o horista recebe de maneira proporcional à carga horária efetivamente trabalhada. Não se aplicam os benefícios de plano de saúde e subsídio alimentação para horistas com carga horária de até 30 horas semanais. * | ||
Período de Inscrição: 28 de setembro de 2022 a 03 de outubro de 2022. |
1. PROCESSO DE SELEÇÃO
1.1. Será conduzido conforme o cargo/função e de acordo com os regramentos internos da Instituição.
1.2. Será realizada ampla divulgação da(s) vaga(s) no site do SESI/GO (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e/ou SENAI/GO (xxx.xxxxxxx.xxx.xx) e por anúncio no jornal de maior circulação local.
2. INSCRIÇÃO
2.1. Os interessados em participar deste Processo Seletivo devem acessar o site do SESI/GO (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e/ou SENAI/GO (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), no link Trabalhe Conosco e Candidatar-se a vaga durante o período de inscrições supracitado.
2.2. O SESI/GO e/ou SENAI/GO não se responsabilizam pelas inscrições ou vinculação de documentos, realizados por meio eletrônico e que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheia ao seu âmbito de atuação, tais como, falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos.
2.3. A efetivação da inscrição do candidato implica na aceitação das condições estabelecidas neste COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.4. No ato da inscrição, o candidato se compromete a apresentar, se convidado a participar das etapas relativas ao processo de seleção, os documentos comprovantes de atendimento aos pré-requisitos definidos. Caso contrário, será excluído do processo de seleção, não cabendo recurso.
2.5. Os candidatos que informarem Formação Escolar e, conforme definido neste comunicado, não apresentarem a documentação comprobatória, ou apresentarem de forma incompleta, serão desclassificados do processo.
2.6. Para comprovação de escolaridade exigida, são aceitos apenas diploma reconhecido pelo MEC conforme a exigência do cargo. No caso de recém-formados (em período de até 06 meses), são aceitas declarações de conclusão de curso (com colação de grau já realizada) com validade máxima de 30 dias.
2.7. São considerados para fins de identificação em todo o processo de seleção, os documentos oficiais e originais de identidade com foto, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da lei, passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
2.8. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas de lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Qualquer incorreção ou ausência de informação que leve ao indeferimento de sua inscrição, não será passível de recurso.
2.9. O SESI/GO e/ou SENAI/GO reservam-se o direito de excluir do processo de seleção os candidatos cujos cadastros estejam com informações incompletas.
2.10. Conforme Ordem de Serviço Conjunta n°001/95 Departamento Nacional CNI – Confederação Nacional da Indústria, Art. 1°, não é permitida a contratação ou admissão nos quadros do SESI/GO e/ou SENAI/GO de parentes consanguíneos ou afins de funcionários e industriais integrantes de seus órgãos diretivos e consultivos, titulares ou suplentes, a saber:
2.10.1. consanguíneos: xxxx, filhos, avós, netos, irmãos, xxxx e xxxxxxxxx;
2.10.2. afins: sogros, genros, noras, padrastos, madrastas, enteados e cunhados.
2.10.3. O impedimento estende-se à contratação de cônjuges e de pessoas jurídicas cuja titularidade de controle pertença a pessoas físicas que se enquadrem na situação acima prevista.
2.11. O candidato com deficiência deve, quando solicitado neste processo, apresentar Xxxxx Xxxxxx original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença – CID.
2.12. A critério do SESI/GO e/ou SENAI/GO, as inscrições para o processo de seleção podem ser prorrogadas caso a proporção de candidatos aptos (com requisitos para o cargo/função definidos no item 3.1.1) seja menor ou igual a 3 por vaga divulgada.
3. ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
3.1. O processo de seleção será composto pelas etapas enumeradas e aplicáveis abaixo:
Os candidatos devem realizar a conferência e acompanhamento do período de realização das próximas etapas do processo de seleção, pelo site do SESI/GO (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e/ou SENAI/GO (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), - Acompanhamento de processo seletivo.
1ª ETAPA | |||
• Avaliação curricular: de caráter eliminatório, serão habilitados nesta etapa os candidatos que apresentarem os pré-requisi- tos exigidos para o cargo e função. Os candidatos que não apresentarem os pré-requisitos solicitados neste comunicado são desclassificados. • Requisitos para o Cargo/Função: ✓ Ensino Superior Completo em Pedagogia (Conforme item 2.5 deste comunicado); ✓ Experiência mínima de 6 meses em Gestão Pedagógica/Educacional e/ou Coordenação Pedagógica/Educacional (a in- formação deverá constar no currículo cadastrado no site); ✓ CNH categoria “B”; ✓ Disponibilidade para realizar viagens e trabalhar aos finais de semana. | |||
2ª ETAPA | |||
• Avaliação Teórica: de caráter eliminatório e classificatório, a avaliação teórica é composta por questões de múltipla escolha com opção de uma única resposta correta e com grau de dificuldade compatível ao nível de escolaridade exigido. São habi- litados nesta etapa os candidatos que alcancem nota ≥ 6,0 (seis) pontos. Os candidatos com nota abaixo de 6,0 (seis) pontos são desclassificados. A duração da avaliação será de 1(uma) hora. • O gabarito da avaliação teórica será disponibilizado no site em até 1 (um) dia útil após sua realização. | |||
QUADRO 1 | |||
Avaliação Teórica | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO | ||
Língua Portuguesa | Avaliar a comunicação escrita, gramática, clareza de raciocínio e objetividade conforme o nível exigido. É sabido que a nossa língua é um código. A tarefa de reflexão, interlocução, integração são imprescindíveis para seu entendimento. | ||
Matemática | Avaliar quantidades, medidas, espaços, estruturas e variações, conforme o nível exigido. |
Conhecimento específico da função | São questões sobre assuntos presentes no dia a dia da função pleiteada, que englobam a área para a qual o cargo existe. Sendo elas: Componentes do Plano Didático, Teorias Educacionais, Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Projeto Pedagógico; Processos Avaliativos da Aprendizagem; Didática e Prática de Ensino; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino e Gestão de Pessoas. | ||||
Conteúdo | Língua Portuguesa | Matemática Básica | Conhecimentos Específicos | ||
Questões | 01 a 05 | 06 a 10 | 11 a 20 | ||
Valor por questão | 0,5 | 0,5 | 0,5 | ||
Valor total | 2,5 | 2,5 | 5,0 | ||
3ª ETAPA | |||||
• Avaliação Prática: de caráter eliminatório e classificatório, consiste na exposição do candidato a uma determinada atividade prática inerente ao cargo pleiteado e avaliada pela equipe técnica designada para tanto. Visa à verificação de habilidades específicas exigidas para o cargo. São habilitados nesta etapa os candidatos que alcancem nota ≥ 6,0 (seis) pontos. Os candidatos com nota abaixo de 6,0 (seis) pontos são desclassificados. | |||||
4ª ETAPA | |||||
• Avaliação de competência técnica: de caráter eliminatório e classificatório, consiste na realização de entrevista por equipe técnica que identifique as competências técnicas para o exercício do cargo/função. Para cada competência técnica pré-definida é avaliado o nível apresentado pelo candidato. São habilitados nesta etapa os candidatos que alcancem nota ≥ 6,0 (seis) pontos. Os candidatos com nota abaixo de 6,0 (seis) pontos são desclassificados. | |||||
5ª ETAPA | |||||
• Avaliação de potencial: de caráter eliminatório e classificatório consiste na realização de avaliação comportamental (indi- vidual ou em grupo) realizada por psicólogo(a) que identifique qualitativamente características comportamentais (atitudes e habilidades) desejadas para o exercício do cargo/função. São habilitados nesta etapa os candidatos que alcancem nota ≥ 6,0 (seis) pontos. Os candidatos com nota abaixo de 6,0 (seis) pontos são desclassificados. |
Identificação | Comunicado de Processo Seletivo Externo | Revisão | 001 | Cópia Não Controlada | Página: 4/10 |
ATIVIDADE | CRITÉRIOS AVALIADOS | |
Dissertação de um plano de ação por meio de um modelo de projeto educacional para reso- lução do case situacional apresentado. | 1 | Habilidade para ações inovadoras |
2 | Uso adequado da linguagem escrita, sendo claro e coeso | |
3 | Estruturar ações | |
4 | Capacidade de solução de problemas | |
5 | Visão estratégica gestão de projetos educacionais | |
Duração: 60 minutos |
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS | AVALIADOR(A) | ||||
Atende plenamente (2,0) | Atende parcialmente (1,0) | Insuficiente (0,0) | |||
Conhecimento na área de atuação | |||||
Prática na área de atuação | |||||
Atendimento ao público interno e/ou externo | |||||
Gestão de pessoas | |||||
Compreensão Lei de diretrizes e Bases da Educação |
COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS AVALIADAS | CLASSIFICAÇÃO | ||||||||||||
Não atende | Insuficiente | Atende parcial | Atende plenamente | Supera expectativas | |||||||||
1,0 | 2,0 | 3,0 | 4,0 | 5,0 | 6,0 | 7,0 | 8,0 | 9,0 | 10,0 | ||||
Análise e Solução de Problemas | Identificar, verificar causas e propor soluções para situações que fogem da rotina. | ||||||||||||
Comunicação | Capacidade de transmitir ideias e informações de forma clara e objetiva, por escrito e oralmente. Ouve com atenção antes de emitir a sua opinião | ||||||||||||
Liderança | Capacidade de estimular, orientar e conduzir pessoas para objetivos/metas negociadas. Estimular, impulsionar, motivar, inspirar e conduzir pessoas a seguirem um ideal. Capacidade de delegar atividades. | ||||||||||||
Proatividade | Capacidade de adotar atitudes antecipadas para implementar ações e aceitar desafios. Agilidade, dinamismo e flexibilidade. | ||||||||||||
Visão Sistêmica | Capacidade de compreensão e tratamento das relações de interdependência e seus efeitos entre os diversos componentes que formam a organização (tais como diretrizes, objetivos, processos, entre outros), bem como entre eles e o ambiente com o qual interagem. |
4. CONDIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS
4.1. A Instituição se reserva no direito de realizar as etapas do processo seletivo no regime remoto e síncrono ou presencial, seguindo todas as recomendações do Ministério da Saúde e autoridades sanitárias para o enfrentamento e prevenção da COVID-19. A forma de realização será devidamente informada nas Convocações para cada etapa.
4.2. Quando realizado em regime presencial, deverão ser observados os seguintes regramentos:
4.2.1. O local com o respectivo endereço para a realização da prova será divulgado através da Convocação, conforme período previsto no Comunicado, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta desse local bem como o comparecimento no horário determinado, não sendo exigido da instituição o envio de nenhuma correspondência individualizada para o candidato com tais informações. Para acompanhamento acesse: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxx-x-xxxxx-xxxxxxx- veis.
4.2.2. No local de prova, somente será permitido o ingresso do candidato que estiver portando o original de um dos documentos de identifi- cação citados no subitem 2.7.
4.2.3. A prova poderá ser realizada tanto no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, a depender do agendamento realizado pela Instituição.
4.2.4. As disciplinas da prova objetiva, a quantidade de questões, o peso de cada questão, o valor total da prova e a pontuação mínima para a aprovação são apresentados conforme no Quadro 1.
4.2.5. O candidato deverá levar caneta esferográfica azul ou preta de corpo plástico cristalino ou transparente.
4.2.6. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome e número de seu documento de identidade, devendo assinalar suas respostas no Cartão-Resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transpa- rente.
4.2.7. O candidato que marcar o Cartão-Resposta com rasura, fizer mais de uma marcação por questão, ainda que legível, não preencher o campo de marcação corretamente ou não marcar a questão, terá a questão anulada.
4.2.8. O candidato apenas deverá retirar a mascará para fins de identificação e toda vez que lhe for solicitado para fins de fiscalização;
4.2.9. O candidato deverá manter um distanciamento mínimo de 1(um) metro entre uns e outros, evitando qualquer contato ou aproximação física com outros candidatos (beijos, abraços, apertos de mão);
4.2.10. O candidato que venha a apresentar, nos dias que antecedem a prova sintomas característicos da COVID-19, tais como febre, dificul- dade respiratória, tosse, congestão nasal, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, deverá solicitar atendimento especial conforme Anexo I e enviar por e-mail o atestado médico original para a realização da etapa remota.
4.2.11. O candidato que manteve contato próximo com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos 14 dias deverá solicitar aten- dimento especial em formato remoto, conforme Anexo I;
4.2.12. O candidato pertencente ao grupo de risco que preferir fazer a prova em condições especiais deverá proceder conforme descrito no “Anexo I - Requerimento de atendimento especial”, apresentando, em anexo, atestado/laudo médico indicando ser pertencente ao grupo de risco.
4.2.13. São integrantes do grupo de risco da COVID-19: Idade igual ou superior a 60 anos; cardiopatias graves ou descompensados (insufici- ência cardíaca, cardiopatia isquêmica); pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC); Doenças renais crô-
nicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); Diabetes mellitus, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragili- dade imunológica; Gestação e Puerpério; Estados de imunocomprometimento, devido ao uso de medicamentos ou doenças, incluindo os portadores de HIV/Aids e neoplasias; Doenças neurológicas.
4.3. Quando realizado em regime remoto e síncrono, deverão ser observados os seguintes regramentos:
4.3.1. Todo o processo seletivo que for realizado em formato remoto e síncrono ocorrerá por meio da Plataforma Institucional Microsoft Teams, que pode ser instalada gratuitamente acessando o link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx-000/xxxxxxxxx-xxxxx/xxxx;
4.3.2. O link para acesso a esta plataforma será encaminhado para o e-mail do candidato um dia antes da realização da etapa.
4.3.3. A Instituição utilizará o e-mail cadastrado pelo candidato no ato do preenchimento do currículo para comunicar oficialmente outras informações que se tornem necessárias para a realização das etapas, sendo de responsabilidade do candidato a indicação correta do e- mail.
4.3.4. A duração da prova será de 1(uma) hora. Após a finalização o candidato tem o prazo de 3 minutos para fechamento da avali- ação (encerramento do link da prova e desconexão da plataforma institucional).
4.3.5. A prova poderá ser realizada tanto no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, a depender de agendamento prévio da Instituição.
4.3.6. As disciplinas da prova objetiva, a quantidade de questões, o peso de cada questão, o valor total da prova e a pontuação mínima para a aprovação são apresentados conforme no Quadro 1.
4.3.7. É proibido fotografar, gravar, ou fazer captura de tela (print screen) de qualquer questão da prova, da sala virtual bem como acessar qualquer página ou realizar qualquer consulta eletrônica ou bibliográfica durante a realização da prova.
4.3.8. São condutas de responsabilidade do candidato:
4.3.8.1. Garantir a conectividade com a internet durante a realização da prova, com pelo menos 1Mb de velocidade de conexão;
4.3.8.2. Providenciar as credenciais de administração do terminal a ser utilizado para a realização da prova, tendo em vista a neces- sidade de instalação de plug-in;
4.3.8.3. Em caso de utilização de computador, garantir que estes tenham instalados um dos sistemas operacionais e navegadores abaixo, com o bloqueador de pop-ups desabilitado: Sistema Operacional Windows 7 ou superior e navegador Firefox (versão 52 ou superior) ou Chrome (versão 63 ou superior); Sistema Operacional Mac OS 10.10 e navegador Chrome (versão 63 ou superior);
4.3.8.4. Apresentar terminal com Teclado Português (Brasil ABNT ou ABNT 2), Webcam e microfone instalados e habilitados.
4.3.8.5. Providenciar ambiente adequado para a realização da prova, de maneira que possa ficar isolado de outras pessoas durante a realização.
4.3.8.6. A Instituição não se responsabiliza por problemas técnicos de conexão ou de instalação de plug-in, incompatibilidades entre o sistema de provas e o sistema operacional utilizado pelo candidato; falhas de comunicação, congestionamento da rede de internet ou outros fatores que impossibilitem a realização da prova online.
4.3.8.7. Recomenda-se que o candidato instale e teste o acesso à plataforma institucional Microsoft Teams um dia antes da realização da etapa, a fim de prevenir qualquer transtorno no horário de realização da etapa.
4.3.8.8. No dia da etapa, o candidato deverá acessar a plataforma com 10 minutos de antecedência.
4.3.8.9. Durante a realização da etapa, a Instituição realizará o acompanhamento dos candidatos por meio de programa de supervisão e fiscalização, estabelecendo navegação em tela cheia, não sendo permitido captura ou gravação da tela, cópias, colas, consultas, minimização ou troca de tela.
4.3.8.10. O candidato deverá manter habilitado, na máquina em que realizará a prova online, microfone e câmera durante todo o período da prova.
4.3.8.11. A câmera e o microfone devem estar descobertos e captando claramente a imagem do candidato e o som ambiente durante a realização da etapa.
4.3.8.12. O equipamento utilizado pelo candidato deverá permitir o acesso à câmera e microfone pela Plataforma Institucional Micro- soft Teams.
4.3.8.13. A Instituição realizará o monitoramento remoto, podendo o avaliador acessar em tempo real ou através de relatório, a câmera, microfone e a tela de prova do candidato.
4.3.8.14. Os candidatos ficam advertidos que serão capturados imagem e som durante toda a realização da prova com vistas a garantir a lisura do certame bem como para formação de banco de imagem para fins de avaliação e reconhecimento facial.
4.3.8.15. Durante a realização da prova o candidato não poderá utilizar qualquer acessório ou vestimenta que dificulte a identificação facial, sendo proibido o uso de fones de ouvido, headphones, bonés, óculos de sol e outros acessórios.
4.3.8.16. O candidato que abandonar o ambiente virtual ou desabilitar áudio ou vídeo, por qualquer motivo, incluindo instabilidade de rede ou problema técnico, não poderá retornar para a sala virtual novamente, sendo desclassificado do processo seletivo, salvo em caso fortuito ou de força maior, a ser analisada pela Instituição.
4.3.8.17. A comunicação do avaliador da Instituição com o candidato será feita através do chat disponibilizado pela plataforma Mi- crosoft Teams.
4.3.8.18. Será desclassificado o candidato que, além das hipóteses previstas neste Comunicado:
4.3.8.18.1. Acessar a sala virtual após decorridos 15 minutos do horário previsto para início da etapa;
4.3.8.18.2. Não comparecer à etapa;
4.3.8.18.3. Portar, durante a realização da etapa, qualquer aparelho eletrônico de comunicação (celular, relógio digital, tablet ou similar) além daquele equipamento destinado à realização da etapa.
4.3.8.18.4. Perturbar, de qualquer modo, a ordem da realização da etapa online, incorrendo em comportamento indevido durante a realização;
4.3.8.18.5. Realizar qualquer ato de comunicação durante a realização das provas, com outras pessoas;
4.3.8.18.6. Capturar ou gravar a realização da prova ou a sala virtual; 4.3.8.18.7. Realizar consultas paralelas via dispositivo eletrônico ou não; 4.3.8.18.8. Acessar página distinta da página de realização da etapa;
4.3.8.18.9. Minimizar ou alternar telas do computador;
4.3.8.18.10. Desabilitar câmera e microfones;
4.3.8.18.11. Praticar atos que contrariem as normas do Presente Comunicado;
4.3.9. A violação de qualquer regra deste comunicado pelo candidato, culminará em eliminação imediata.
5. CLASSIFICAÇÃO:
5.1. Os candidatos que obtiverem nota ≥ 6,0 (seis) em quaisquer das etapas poderão ser convocados para as etapas seguintes, todavia a instituição reserva-se no direito de, primariamente, convocar para próxima etapa somente os candidatos que obtiveram as 10 maiores notas na etapa anterior.
5.2. Em se tratando de processo seletivo para provimento de mais de uma vaga, a convocação deverá ocorrer na seguinte razão: (10 x Qtd. de vagas).
5.3. Para os processos destinados à composição de cadastro reserva, considera-se para fins de cálculo do parágrafo anterior o quantitativo de 1(uma) vaga.
5.4. Caso nenhum dos convocados tenha sido aprovado nas etapas seguintes, os próximos 10 (dez) classificados por vaga divulgada, podem ser convocados a participar da próxima etapa e, assim sucessivamente, até que seja aprovado o quantitativo de candidatos necessários para preencher a(s) vaga(s) divulgada(s) ou até que se findem os candidatos aprovados nas etapas anteriores.
5.5. Em caso de empate na nota alcançada, os candidatos com a mesma nota são convocados para a próxima etapa.
5.6. A Média Final (MF) do candidato é obtida utilizando-se a seguinte fórmula:
𝐌𝐅 =
Soma das notas de todas as etapas Número de etapas
5.7. São considerados aprovados neste processo de seleção somente os candidatos que obtenham a média (descrita no item anterior) ≥ 7,0 (sete) pontos.
5.8. A lista final de classificados é composta por candidatos aprovados em todas as etapas previstas no processo e que atinjam pontuação final suficiente para a classificação.
5.9. Os candidatos com média final abaixo de 7,0 (sete) pontos são considerados não aprovados.
5.10. O candidato é automaticamente desclassificado do processo de seleção caso não compareça a qualquer etapa ou se atrase, seja qual for o motivo alegado. A desclassificação do candidato também poderá ocorrer caso este não observe os prazos para participação das etapas ou de apresentação de documentos complementares no decorrer do processo.
5.11. São observados os seguintes critérios de desempate em ordem de prioridade na classificação final:
5.11.1. Maior nota na avaliação teórica;
5.11.2. Maior nota na avaliação aula teste;
5.11.3. Maior nota na avaliação prática;
5.11.4. Maior nota na avaliação de competência técnica;
5.11.5. Maior nota na avaliação de potencial.
5.11.6. Maior idade.
5.12. O resultado do processo de seleção é disponibilizado após homologação pela Diretoria Regional do SENAI/GO ou Superintendência do SESI/GO.
5.13. Os candidatos aprovados passam a constituir o cadastro de reserva do SESI/GO e/ou SENAI/GO.
5.14. Os candidatos que compuserem o cadastro reservam podem ser convocados, por ordem de classificação final, no caso de:
5.14.1. Desistência do candidato
5.14.2. Abertura de nova(s) vaga(s) com o perfil equivalente ao exigido neste Comunicado.
5.15. Os candidatos que compuserem o cadastro de reserva poderão ser convocados para assumirem outras vagas, posteriormente abertas pelas instituições, cujos requisitos para seu provimento sejam similares, podendo ser temporárias ou efetivas, com jornada, remuneração e local de prestação de serviços idênticos ou diversos, desde que com a ciência e concordância do candidato às condições de trabalho oferecidas pelo referido processo. Rejeitada, pelo candidato, a nova vaga aberta cuja remuneração e jornada sejam idênticas, será ele excluído do cadastro de reserva. Se rejeitada a vaga nova, cuja jornada e remuneração sejam diversos, permanecerá o candidato na mesma posição no cadastro de reserva, podendo o SESI/GO e/ou SENAI/GO convocar para a nova vaga o candidato subsequente no cadastro de reserva.
6. ADMISSÃO
6.1. Decorridos os procedimentos previstos para seleção, o(s) candidato(s) classificado(s) recebera(ão) orientações específicas para proceder à contratação, tudo conforme a(s) vaga(s) primariamente existente(s) neste comunicado e que esteja(m) expressamente autorizada(s) pela Diretoria Regional do SENAI/GO ou Superintendência do SESI/GO.
6.2. No momento da convocação para ascensão ao cargo, o(s) candidato(s) apresentará(ão) a(s) comprovação(ões) solicitada(s), mediante entrega de documentos requisitados pela Gerência de Recursos Humanos e Conhecimento – GERHC para integral cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária.
6.3. É facultado ao SESI/GO e/ou SENAI/GO exigir dos candidatos, além da documentação solicitada pela Gerência de Recursos Humanos e Conhecimento - GERHC, outros documentos que julgar necessário.
6.4. Todos os documentos deverão ser entregues, sem pendências, sob pena de não haver contratação e, consequentemente, ser(em) o(s) candidato(s) excluído(s) do processo de seleção.
6.5. No caso do(s) candidato(s) convocado(s) não aceitar(em) ocupar a(s) vaga(s), este(s) deve(m) formalizar sua(s) desistência(s) via e-mail ou carta, sendo(s) excluído(s) automaticamente da condição de ocupar o(s) cargo(s).
7. CONTRATO DE TRABALHO
7.1. O candidato selecionado terá o contrato de trabalho firmado sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
7.2. A contratação poderá ser por prazo determinado ou indeterminado, conforme vaga disponível.
7.3. O contrato de trabalho por prazo indeterminado será precedido de contrato de experiência por 90 (noventa) dias. Decorrido este período e sendo de interesse das partes, o contrato poderá ser por prazo indeterminado.
8. DA IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO
8.1. É garantido ao candidato a impugnação do presente Comunicado de Processo Seletivo, pelo prazo de 2(dois) dias corridos, a contar da data de sua publicação no site eletrônico da instituição.
8.2. A impugnação deverá ser enviada ao e-mail (xxxxxxx@xxxx.xxx.xx), dentro do prazo estipulado, com a completa identificação do impugnante e indicando o item ou subitem objeto da impugnação.
8.3. Cada pedido de impugnação será analisado e julgado pela Coordenação de Recrutamento e Seleção, que se responsabilizará em fornecer a devida resposta ao impugnante no prazo de 2(dois) dias úteis.
8.4. Em caso de deferimento das razões da impugnação, a Coordenação de Recrutamento e Seleção publicará a retificação do Edital, quando necessário, ou tomará as providencias necessárias em face da decisão.
8.5. A impugnação do Edital não prejudicará a contagem dos prazos regulamentares dos Processos de Seleção.
8.6. Não caberá recurso administrativo sobre o resultado da impugnação e não serão aceitos impugnação do Comunicado fora dos padrões e prazos estabelecidos.
9. DO RECURSO EM FACE DOS RESULTADOS DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1. O candidato poderá interpor recurso em face dos resultados das etapas dos processos seletivos, no prazo de 2(dois) dias corridos, a contar da data de publicação dos respectivos resultados no sítio eletrônico da instituição.
9.2. O recurso deverá ser interposto de forma fundamentada e encaminhado ao e-mail (xxxxxxx@xxxx.xxx.xx).
9.3. A Coordenação de Recrutamento e Seleção avaliará os termos do recurso, apresentando resposta ao candidato no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento.
9.4. Em sendo deferido o recurso, será garantido ao candidato, se for o caso, as condições de participação e/ou classificação no processo seletivo ou, em caso de inviabilidade de continuidade do processo seletivo, será promovido o cancelamento deste.
9.5. As providências a serem adotadas em face da decisão de deferimento do recurso/impugnação, caberão exclusivamente à Coordenação de Recrutamento e Seleção, em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economi- cidade.
9.6. Os recursos interpostos não interromperão a contagem dos prazos do presente Processo Seletivo, cabendo à Coordenação de Recrutamento e Seleção a análise e adoção das medidas necessárias para, em caso de deferimento do recurso, sanar os apontamentos.
9.7. Não caberá recurso administrativo em face da decisão proferida pela Coordenação de Recrutamento e Seleção do Sistema FIEG.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A participação dos candidatos neste processo de seleção não implica obrigatoriedade de sua contratação, cabendo ao SESI/GO e/ou SENAI/GO a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário respeitado a ordem de classificação das avaliações.
10.2. O SESI/GO e/ou SENAI/GO poderá revogar ou anular o presente processo de seleção, em decisão motivada, sem que caiba qualquer recurso ou indenização aos candidatos interessados.
10.3. O SESI/GO e/ou SENAI/GO poderá adiar ou suspender as etapas e procedimentos do processo de seleção, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias.
10.4. A validade do processo de seleção será de um ano (doze meses), a contar da data de homologação do resultado final podendo ser prorrogado por mais 12 meses a critério da Diretoria Regional do SENAI/GO ou Superintendência do SESI/GO.
10.5. É dever do candidato manter atualizado seu endereço e telefone(s) de contato no site do SESI/GO (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e/ou SENAI/GO (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à Entidade convocá-lo por falta da citada atualização.
10.6. A participação de profissionais que já possuam vínculo empregatício com alguma das Instituições do Sistema FIEG é permitida desde que o salário do contrato vigente seja menor do que o salário ofertado no processo de seleção, no entanto, em caso de aprovação neste processo de seleção, o candidato deverá optar pelo vínculo que desejar manter.
10.7. Se o candidato for ex-empregado do SESI/GO e/ou SENAI/GO e/ou IEL/GO e/ou FIEG e tenha sido desligado da instituição com ou sem justa causa ou por acordo, somente poderá participar do processo seletivo ou ser contratado após decorridos 90 dias de sua data de rescisão.
10.8. A Gerência de Recursos Humanos e Conhecimento - GERHC, após a finalização do processo de seleção, estará à disposição para quaisquer informações e esclarecimentos de dúvidas acerca deste processo seletivo.
10.9. O presente comunicado entra em vigor na data de sua publicação/veiculação no site do SESI/GO (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e/ou SENAI/GO (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), revogadas as disposições em contrário.
10.10. O candidato com necessidades especiais que precise realizar quaisquer das etapas em condições apropriadas deverá enviar a solicitação por escrito à Instituição (conforme Anexo I) no mesmo prazo disponível para a realização da inscrição no processo seletivo, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, juntamente com a cópia do laudo médico, esclarecendo o atendimento pretendido para as possíveis providências. Para orientações, o candidato poderá entrar em contato com a Instituição pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
10.11. A concessão dos benefícios ofertados pelas Instituições dependem de prévia adequação do perfil do colaborador, bem como de atendimento às regras específicas previstas nos respectivos regulamentos e políticas de benefícios.
Goiânia, 28 de setembro de 2022.
Gerência de Recursos Humanos e Conhecimento
Anexo I
REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
Eu, , portador (a) do documento de identidade nº e CPF nº.(s) ,venho requerer atendimento especial para realizar as etapas do referido processo seletivo nº / , conforme as informações prestadas a seguir e devidamente comprovadas por documentação em anexo.
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE:
Preencha corretamente as informações, a seguir, para que possamos atendê-lo (a) em sua necessidade da melhor forma possível.
Assinale o Motivo do Requerimento: ( ) Grupo de Risco COVID-19
( ) Pessoa com deficiência ( ) Atestado Médico
, / / Local, data
Assinatura do (a) candidato (a)
O candidato deverá enviar este Requerimento de Atendimento Especial e o Xxxxx Xxxxxx, juntamente com a cópia do documento de identificação, exclusivamente via e-mail em arquivo único no formato PDF, sendo que somente serão considerados aqueles cujo envio seja efetuado até a data limite descrita no Comunicado, para o seguinte endereço de e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
Identificação | Comunicado de Processo Seletivo Externo | Revisão | 001 | Cópia Não Controlada | Página: 10/ 10 |