AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM/A (1) ASSISTENTE DE INVESTIGAÇÃO NO ÂMBITO DO PROJETO “RESET - REDESIGNING EQUALITY AND SCIENTIFIC EXCELLENCE TOGETHER” EM CURSO NA UNIVERSIDADE DO PORTO (CT...
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM/A (1) ASSISTENTE DE INVESTIGAÇÃO NO ÂMBITO DO PROJETO “RESET - REDESIGNING EQUALITY AND SCIENTIFIC EXCELLENCE TOGETHER” EM CURSO NA UNIVERSIDADE DO PORTO (CT A TERMO INCERTO)
1. Por despacho do Reitor da Universidade do Porto, de 10 de dezembro de 2020, foi aberto um procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um/a Assistente de Investigação para o “RESET - Redesigning Equality and Scientific Excellence Together” (Grant Agreement número 101006560) a ser implementado pela Universidade do Porto, para desenvolvimento de atividades especializadas de investigação científica e intervenção associadas ao projeto. O projeto é financiado pela convocatória H2020-SwafS-2018- 2020, tópico SwafS-09-2018-2019-2020 — Supporting research organisations to implement gender equality plans, no âmbito do programa Horizonte 2020 da União Europeia, a contratar em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho e do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, Regulamento n.º 487/200, publicado no DR, 2ª série n.º 100 de 22 de maio de 2020.
O/a assistente de investigação executa, desenvolve e participa em projetos de investigação e desenvolvimento, sob a orientação de um/a investigador/a ou professor/a. A pessoa selecionada irá integrar a equipa do projeto e trabalhar na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, em articulação estreita com o grupo de investigação e comissão científica promotora do projeto, assim como com os parceiros do projeto.
É da responsabilidade da pessoa a contratar apoiar a equipa em todas as tarefas previstas no projeto, especificamente:
- Desenvolvimento das diferentes atividades do projeto, nomeadamente: o desenho, implementação, disseminação e avaliação de planos de igualdade de género na Universidade do Porto; recrutamento de participantes para as diferentes atividades do projeto; acompanhamento e execução de ações de sensibilização e formação no contexto do projeto; apoio à organização da conferência de encerramento do projeto; elaboração de relatórios e documentos de circulação interna e externa ao projeto; análise dos dados qualitativos e quantitativos recolhidos durante o projeto; participar nas reuniões de equipa do projeto.
O contrato vigorará durante o tempo de execução do sobredito projeto e enquanto existir disponibilidade orçamental.
2. Legislação aplicável
Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto (Regulamento n.º 487/2020); Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
3. Em conformidade com o artigo 22.º do Regulamento n.º 487/2020, o Júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente:
Professora Doutora Xxxxxx Xxxxxx, Professora Auxiliar da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;
Vogais efetivos:
Doutora Xxxx Xxxxxxxxx, Investigadora da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;
Professora Doutora Xxxxxxxxx Xxxxx, Professora Auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade do Porto; Vogais suplentes:
Professora Doutora Xxxxxx Xxxx, Professora Associada da Faculdade de Letras da Universidade do Porto; Mestre Xxxxxxxxx Xxxxx, Técnica Superior da Reitoria da Universidade do Porto.
4. O local de trabalho situa-se na FPCEUP, sita na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000-000 Xxxxx.
5. A remuneração base mensal é de 1.979,78 Euros, correspondente ao nível 4, posição 2, constante dos Anexos I e II do Regulamento n.º 487/2020.
6. Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares, no mínimo, de Mestrado em Psicologia ou Sociologia e detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
Caso o grau de Mestre tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto- Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018 de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.
7. É também requisito de admissão ao concurso, a comprovar documentalmente:
a) Experiência profissional em domínios de Formação e/ou de Investigação em Género, Igualdade de Género e Diversidade.
8. São requisitos preferenciais na avaliação dos/as candidatos/as:
a) Experiência no diagnóstico, elaboração e/ou implementação de Planos de Igualdade de Género e Não- Discriminação, com utilização da metodologia GEAR;
b) Experiência profissional de investigação, intervenção e/ou dinamização de atividades no âmbito das temáticas de Género, Igualdade de Género e/ou Diversidade;
c) Experiência profissional em instituições nacionais e/ou europeias dirigidos ao tema da Igualdade de Género;
d) Experiência em funções de gestão de projetos no tema do concurso;
e) Experiência em redação de textos e/ou artigos científicos na temática de Género, Igualdade de Género e/ou Diversidade;
f) Competências de análise de dados quantitativos e qualitativos e domínio de softwares específicos de apoio (e.g. SPSS e NVIVO);
g) Certificado de Competências Pedagógicas (CCP), preferencialmente na área da Igualdade de Género;
h) Demonstração do domínio da língua portuguesa e inglesa;
i) Facilidade no estabelecimento de relações interpessoais;
j) Forte motivação e competências para o desenvolvimento de trabalho em equipa;
k) Espírito de iniciativa.
9. São métodos de avaliação: a avaliação curricular (AC), que poderá ser complementada por entrevista (E).
C1) Produção científica: atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática (90%):
a) Experiência no diagnóstico, elaboração e/ou implementação de Planos de Igualdade de Género e Não- Discriminação, com utilização da metodologia GEAR – 20%;
b) Experiência profissional de investigação, intervenção e/ou dinamização de atividades no âmbito das temáticas de Género, Igualdade de Género e Diversidade Sexual e/ou Sociocultural – 20%;
c) Experiência profissional em instituições nacionais e/ou europeias dirigidos ao tema da Igualdade de Género – 15%;
d) Experiência em funções de gestão de projetos no tema do concurso – 15%;
e) Competências de análise de dados quantitativos e qualitativos – 10%;
f) Certificado de Competências Pedagógicas (CCP), preferencialmente na área da Igualdade de Género – 5%;
g) Domínio da língua portuguesa e inglesa – 5%.
C2) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento (10%):
a) Experiência em redação de textos ou artigos científicos na temática de Género, Igualdade de Género e Diversidade – 10%.
Caso haja entrevista, esta será realizada aos/às três candidatos/as mais bem posicionados/as na avaliação curricular, e destina-se exclusivamente a clarificar aspetos relacionados com os resultados da sua investigação, tendo um peso de 10% para a classificação final.
10. A classificação final (CF) dos/as candidatos/as é expressa numa escala de 100 pontos, sendo determinada pela seguinte fórmula:
CF = (0,90*C1 + 0,10*C2)*0,90 + 0,10*E – com entrevista CF = 0,90*C1 + 0,10*C2 – sem entrevista
11. O Júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
12. Das reuniões do Júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
13. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o Júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos/as aprovados/as com a respetiva classificação.
14. A deliberação final do Júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal e a decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da instituição contratante.
15. Formalização das candidaturas:
15.1. As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Júri onde conste a identificação deste aviso, nome completo, número e data do bilhete de identidade, do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
15.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 6 a 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia do(s) certificado(s) de habilitações;
b) Carta de motivação em língua inglesa, com indicação da disponibilidade;
c) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens dos pontos 6 a 9;
d) Outros documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
15.3. Os/as candidatos/as apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos em suporte digital, em formato de PDF, para os seguintes endereços de correio eletrónico: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xx.xx, com conhecimento para xxxxxx@xxxx.xx.xx com indicação da referência completa da posição “FPCEUP | 1 Assistente de Investigação | RESET” no assunto da mensagem.
15.4. As candidaturas deverão ser apresentadas até às 23h59 (hora local) do 10.º dia útil posterior ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, no portal Eracareers e na página de Recrutamentos da Universidade.
16. São excluídos/as da admissão ao concurso os/as candidatos/as que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso, sem prejuízo de o Júri dispor da faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da Lei.
18. A(s) ata(s) respeitante(s) à(s) fase(s) de avaliação das candidaturas serão remetidas via email com recibo
de verificação de entrega para o endereço disponibilizado pelos/as candidatos/as no seu Curriculum Vitae.
19. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados/as, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do Júri.
20. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
21. A Universidade do Porto promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
22. O Júri aprovou este aviso na reunião realizada a 10 de dezembro de 2020 Porto, 10 de dezembro de 2020
O Reitor da Universidade do Porto, Professor Doutor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx