CONTRATO DE FORNECIMENTO
Contrato nº 51/2023/GP.
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob nº 76.995.448/0001 -54 com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000 xx Xxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, xx Xxxx Xxxxxx – XX, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e WORKSERV DESENVOLVIMENTO E COMERCIO DE SOFTWARES
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-000X-X000-XX00 e informe o código 1C5D-986C-D253-FA39
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.786.517/0001-01, Inscrição Estadual nº 90478123-10, estabelecida na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 000, 6° Andar, Edifício Comercial Espelho das Águas, Bairro Centro, no município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx/PR, CEP: 85.960-000 Telefone (45) 0000- 0000 ou (00) 00000-0000, E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador do RG nº 7.500.065-0 SESP/PR, residente e domiciliado em na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Bairro Centro, no município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx/PR, CEP: 85.960-000, de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a contratação, adiante especificada, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Eletrônico nº 16/2023 - Processo n° 31/2023, conforme Processo Administrativo nº 14.326/2022, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
I - Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço de locação de Registradores Eletrônicos de Ponto com leitor biométrico, com cessão de uso de sistema de controle de frequência de entrada e saída de servidores públicos municipais, contemplando fornecimento dos softwares para gestão: monitoramento de conectividade, comunicador, service desk e chat, aplicativo para registro via celular e tablet, portal de consulta do espelho ponto e capacitação de servidores, fornecimento de equipamentos de backup, suprimentos (bobinas), manutenção preventiva e corretiva, atualizações, importação do banco de dados atual, garantia de funcionamento, suporte técnico e visitas mensais in loco em atendimento às necessidades da Administração Municipal:
Item | Qtde | Un | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
LOTE 01 | |||||
1 | 1.680 | SV | Locação de registradores eletrônicos de ponto (rep) para registro do Ponto Eletrônico dos servidores públicos do município de Pato Branco-PR, em conformidade com o REP-C da Portaria 671/2021 do MTP – Ministério do Trabalho e Previdência. Com leitor biométrico 500 dpi vermelho, fornecimento de 5 (cinco) equipamentos de backup, manutenção preventiva e corretiva, atualizações, garantia de funcionamento, suporte técnico, deslocamento, peças de reposição e hora técnica inclusa. Incluindo cessão de uso mensal dos softwares para gestão de Ponto Eletrônico, comunicação com os relógios, monitoramento de conectividade, service desk e chat; aplicativo para registro via celular e tablet, integração com a folha de pagamento, atualizações e garantia de funcionamento. | 179,50 | 301.560,00 |
2 | 140 | sv | Serviço de instalação de relógios (nos locais indicados), configuração, integração entre relógios e software, importação do banco de dados do sistema de gestão do ponto atual (Biofinger), cadastro das biometrias dos servidores e capacitação de funcionários do setor responsável. | 74,39 | 10.414,60 |
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
I - O valor certo e ajustado para a contratação do objeto do presente contrato é de R$ 311.974,60 (trezentos e onze mil novecentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES TECNICAS
I - O objeto contratual deve ser executado em estrita conformidade com as especificações técnicas relacionadas no Anexo I do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA -, PRAZO DE EXECUÇÃO/INSTALAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS E DO LOCAL
I - Os serviços deverão ser executados mediante solicitação formal da contratante, através da Assinatura do Contrato, e deverão ser instalados/implantados nos locais estabelecidos;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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II - A entrega e instalação dos equipamentos, deverá ser feita por funcionários da própria empresa vencedora da licitação devidamente equipada com os instrumentos e todos os materiais necessários para a execução das instalações no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato e/ou do recebimento, pelo fornecedor, da Nota de Empenho nos devidos locais estabelecidos, sempre acompanhado por alguém do Departamento de Recursos Humanos;
III - Os serviços para instalação e configuração do software comunicador com os equipamentos deve ser acompanhado pelos técnicos de TI da Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR;
IV - O técnico responsável pelo acompanhamento receberá o treinamento do cadastro das biometrias dos servidores;
V - Todos os locais listados para instalação de equipamentos devem apresentar pontos de rede elétrica e dados sendo de responsabilidade da CONTRATANTE;
VI - Todos os locais deverão ter endereço IP/MÁSCARA DE SUB REDE/GATEWAY definido na data da instalação, que será atribuído para cada equipamento.
VII - A entrega do(s) software(s), com a importação de dados, deverá ser feita pela empresa vencedora da licitação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato;
VIII - Os serviços para instalação e configuração do sistema e integração com os equipamentos devem considerar as seguintes atividades: Importar a Base de dados do Banco de Dados existente (Biofinger), acompanhados pelos técnicos de TI da Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR, deverá ser importado 100% dos dados, não sendo admitida nenhuma perda de informações na importação de dados, sob o risco de sofrer penalidades;
IX - A instalação, implantação e treinamento da solução deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a conclusão de entrega e instalação dos equipamentos.
X - Os serviços serão executados em dias e horários acordados entre a Contratada e a Contratante.
XI - O recebimento do objeto se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II alíneas “a” e “b” e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
a) Recebimento Provisório: No momento da instalação/implantação e início da execução dos serviços contratados e consistirá na mera verificação da conformidade com as especificações. Deverá ser realizado em até 05 (cinco) dias após a instalação/implantação.
b) Recebimento Definitivo: Ocorrerá em, no máximo em 10 (dez) dias, após o Recebimento Provisório, pelo gestor e fiscais e consistirá na verificação da conformidade com o adequado funcionamento do objeto a ser recebido e se a especificação atende plenamente aos requisitos de forma aderente aos termos contratuais.
XII - O recebimento definitivo dar-se-á mediante termo circunstanciado de recebimento definitivo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
XIII - Se durante o recebimento definitivo, for constatado que os serviços foram executados de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações do Contrato de Prestação de Serviços, a Contratada se obriga a substituir os bens em desacordo ou reexecutar os serviços prestados, às suas expensas, após a notificação do contratado, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação.
XIV - Constatada(s) irregularidade(s) nos serviços contratados, a Administração Municipal poderá rejeitá-los no todo ou em parte, determinando o seu ajuste, às suas expensas, em um prazo de no máximo 05 (cinco) dias, contados da assinatura do recebimento da notificação formal, pela Contratada, observando o disposto do art. 69 da Lei 8.666/93 e deverá ser concluído.
XV - Os serviços serão considerados aceitos somente após emissão do termo circunstanciado de recebimento definitivo devidamente documentado e assinado pelo gestor e/ou fiscal do Contrato.
XVI - Na hipótese de verificação a que se refere o recebimento provisório, não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
XVII - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos e prejuízos ao município ou a terceiros, decorrentes da má execução/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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XVIII O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, totalizando o máximo de 48 (quarenta e oito) meses, de acordo com a Lei aplicável, mediante formalização do Termo de Aditamento.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - O pagamento do item 1: O pagamento será realizado mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil, do mês subsequente a execução dos serviços e mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal do Contrato.
II - O pagamento do item 2: O pagamento será realizado até o 15º (décimo quinto) dia útil, após a instalação do objeto e mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal do Contrato.
III - O pagamento referente aos equipamentos incidirá somente aos que se encontram devidamente instalados;
IV - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
V - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item contratado, número da licitação, número do Contrato de Prestação de serviços, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme.
VI - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
VII - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados anteriormente.
VIII - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - As Despesas Decorrentes Desta Licitação Ocorrerão Por Conta Do Recurso Da Dotação Orçamentária:
A) 05 Secretaria Municipal De Administração E Finanças - 05.05 Departamento De Recursos Humanos - 041280010.2.012000 Manutenção Do Departamento De Recursos Humanos - 3.3.90.39.12.00.00 Locação De Maquinas E Equipamentos - Fonte N° 0 - Ação N° 2012 - Despesa N°377 - Desdobramento N° 8148.
B) - Os pagamentos devidos em exercícios futuros correrão por conta das dotações orçamentárias a serem indicadas mediante Termo de Apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Manter todas as condições de habilitação, qualificação e as obrigações exigidas durante toda a vigência Contratual, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
II - Prestar os serviços contratados, em estrita conformidade com as especificações contidas no contrato e na proposta de preços apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
III - Comunicar imediatamente a Contratante, no caso de ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso dos serviços contratados e a qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
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IV - Os equipamentos/materiais/insumos deverão ser novos, serão de propriedade da Contratada e serão disponibilizados durante todo o prazo contratual para o uso da Contratante, em forma de comodato.
V - Todos os custos relacionados com comunicação, deslocamento e afins, referente à prestação de serviço, serão de responsabilidade da Contratada.
VI - Em caso de falha verificada por parte da Contratante, a mesma através do gestor do contrato ou pessoa designada por ele, solicitará visita técnica para a Contratada, para o envio de profissional qualificado e devidamente identificado.
VII - Os serviços de manutenção deverão ser realizados por profissionais qualificados, de forma que consigam executar os serviços com perfeição e rapidez e possam prestar qualquer informação técnica solicitada a respeito do sistema. Nos casos de manutenção preventiva deverá ser feita a verificação de todo o conjunto, a fim de detectar inconformidades capazes de prejudicar o funcionamento do sistema.
VIII - Toda e qualquer substituição e/ou manutenção corretiva das peças e dos equipamentos correrão por conta e as expensas da Contratada e não serão em nenhuma hipótese de responsabilidade da Contratante. IX - A Contratada só poderá fornecer informações, inclusive senhas, para pessoas que estejam devidamente autorizadas pelos gestores do contrato ou pessoa designada por eles.
X - Todos os equipamentos cedidos em comodato para a execução do serviço deverão ser de boa qualidade e desempenho e caso seja necessário, deverá possuir certificação do órgão responsável e/ou garantia do fabricante.
XI - Garantir a qualidade do material/equipamento/insumos utilizados e do serviço prestado, de acordo com as especificações contidas no Edital e na proposta de preços apresentada, ficando a licitante vencedora obrigada a corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, mal funcionamento ou má execução dos serviços prestados.
XII - É de responsabilidade da Contratada, selecionar e contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida na execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, indenizações e despesas por acidentes de trabalho que eventualmente ocorram durante a prestação de serviço, sendo considerada como única empregadora.
XIII - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada.
XIV - Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93.
XV - Observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras, de segurança, de higiene, ambientais e medicina do trabalho. Além disso, deverão obedecer as normas técnicas de proteção ao meio ambiente, conforme exigido por meio do art. 12, inc. VII, da Lei 8.666/1993, adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, conforme legislação vigente.
XVI - Apresentar os seus empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de fornecer a todos os seus funcionários e preposto(s) o tipo adequado de equipamento de proteção
individual – EPI, bem como fiscalizar o uso dos mesmos. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78 - Normas Regulamentadoras.
XVII - Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
XVIII - Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentadas entre as partes.
XIX - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que compõem a demanda, bem como as despesas com tributos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente execução dos serviços, como por exemplo: transporte, carga e descarga, deslocamento, hospedagens, alimentação e outros eventuais custos envolvidos.
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XX - Todos os casos atípicos não mencionados neste contrato deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
XXI - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
XXII - Deverá ser apresentado com a proposta, documento que comprove adequação a LGPD – Lei Geral de Proteção de Xxxxx, Lei 13709/2018 com respectivo Encarregado de Proteção de Dados, DPO - Data Protection Officer;
XXIII - Deverão estar inclusos nos custos mensais as respectivas substituições dos equipamentos avariados, incluindo ainda, a substituição completa dos equipamentos;
XXIV - Todos os custos adicionais (deslocamento, diárias e alimentação) para execução dos serviços, serão custeados pela empresa vencedora do certame, pois a contratante, em momento algum, arcará com quaisquer despesas não constantes no presente Contrato.
XXV - A empresa poderá fazer visitas técnicas nas localidades, sem prévio aviso, e/ou solicitar/realizar testes de equipamentos para análise de qualidade.
XXVI - A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XXVII - O suporte técnico aos softwares e equipamentos, durante a permanência do contrato deverá contemplar:
a) Durante o período de vigência do contrato, todas as adaptações na solução que forem implantadas, deverão ser precedidas do treinamento necessário ao bom uso do sistema;
b) A mão de obra para manutenção preventiva e corretiva deve ser realizada por pessoas especializadas de seu próprio quadro de funcionários;
XXVIII - Caso seja necessário o remanejamento físico de qualquer equipamento fornecido pela CONTRATADA, este deverá ser efetuado pela CONTRATADA sem custo adicional para a CONTRATANTE e, que irá solicitar através de abertura de chamado, seguindo as mesmas condições de soluções de problemas;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
I - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
II - Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador (es) das mudanças de comportamento.
III - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
IV - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
V - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
VI - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução
dos serviços.
VII - Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
VIII - Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
IX - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
X - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
XI - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
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XII - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
XIII - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
XIV - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
XV - Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
XVI - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
XVII - A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos.
b) Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
XVIII - Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’ água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
XIX - Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto n. 5.940/2006.
XX - Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Designar pessoa responsável para acompanhar a realização dos serviços contratados, sendo que o mesmo atestará a execução dentro das especificações da Nota de Empenho e do Contrato de Prestação de Serviços e caso haja alguma divergência com o serviço solicitado e o entregue, solicitar a sua reexecução imediata.
II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
III - Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
IV - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
VI - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
VII - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
VIII - Permitir que os funcionários da contratada tenham acesso aos locais onde serão executados os serviços. IX - Proceder ao recebimento provisório do objeto, e, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo dos serviços, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens, designada pelo Município, nos termos da Lei 8.666/93, em seu artigo 73,
inciso I.
X - Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir as dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
XI - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
XII - Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a manutenção e funcionamento dos equipamentos e software;
XIII - Inspecionar o processo de instalação dos equipamentos e instalação dos softwares;
XIV - Após contratação indicar o local de instalação dos equipamentos fornecendo as condições de ponto de energia elétrica e ponto de rede;
XV - Indicar os funcionários que receberão treinamento para utilização da solução;
XVI - Disponibilizar os equipamentos e local para treinamento dos servidores.
CLÁUSULA DÉCIMA - GESTOR DO CONTRATO
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I - A administração indica como gestor do contrato o Secretário de Administração e Finanças, Alaxendro Xxxxxxx Xxx Xxxx, portaria nº 86/2023, ou quem vier lhe substituir.
II - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
III - Compete ao gestor do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
IV - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCAL DO CONTRATO
I - A administração indica como fiscais técnicos do contrato:
a) a servidora Xxxxxx Xxxxxxx matricula n° 11.410-3
b) o servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula 6.774-1/1;
II - Compete ao fiscal do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
I - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002, e Decreto Municipal nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019.
II - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
1 Advertência;
2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração;
4 Declaração de inidoneidade;
5 Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
b) As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente com a do inciso II.
III - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser:
I De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
1.1 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos;
1.2 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
2 De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
2.1 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
b) O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
IV - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
V - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do Contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se-lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
VI - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO
I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
I - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
II - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
I - O valor a ser pago para a execução do objeto, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro que vier a substituí-lo, desde que permitido nas normas econômicas disciplinadoras, depois de decorrido 01 (um) ano da apresentação da proposta de preços.
II - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da contratada em cumprir o prazo ajustado.
III - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, relativamente à previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá às condições seguintes:
a) Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
b) Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
c) A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora.
IV - O reajuste dar-se-á mediante solicitação formal da Contratada, e firmada através de Termo de Aditamento de acordado entre as partes.
V - Caso haja alteração imprevisível no custo da prestação do serviço, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato com fundamento no artigo 65, II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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VI - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
VII - Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
I - Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, 24 de Março de 2023.
Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito
CARDOZO:0451434196
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:04514341967
Eu concordo com os termos definidos
por minha assinatura neste documento 2023.03.28 15:39:54-03'00'
7 12.1.0
WORKSERV DESENVOLVIMENTO E COMERCIO DE SOFTWARES LTDA - Contratada
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Representante Legal
ANEXO I DAS ESPECIFICAÇÕES TECNICAS DO OBJETO
1. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO:
1.1. - Do Suporte Técnico aos Softwares e Manutenção dos Equipamentos:
1.1.1. - O suporte técnico aos softwares e equipamentos, durante a permanência do contrato deverá contemplar:
1.1.2. - Atualização de versões;
1.1.3. - Suporte presencial no máximo 24 (vinte quatro) horas após o chamado remoto ou telefone em um prazo máximo de 02 (duas) horas após a abertura do chamado;
1.1.4. - Na Sede da Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR e nas unidades da Prefeitura, os equipamentos que apresentem defeito devem ser consertados ou substituídos em até 24 (vinte quatro) horas após a abertura do chamado técnico de forma on site;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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1.1.5. - Durante o período de vigência do contrato, todas as adaptações na solução que forem implantadas, deverão ser precedidas do treinamento necessário ao bom uso do sistema;
1.1.6. - A mão de obra para manutenção preventiva e corretiva deve ser realizada por pessoas especializadas de seu próprio quadro de funcionários.
1.2 - Das Especificações Mínimas dos Equipamentos:
1.1.7. - Estar em conformidade com a Portaria 671/2021 do MTP – Ministério do Trabalho e Previdência nas modalidades REP-C e atender os requisitos da Portaria 595/13 do Inmetro;
1.1.8. - O equipamento deverá ser obrigatoriamente compatível e possuir integração com o sistema de gestão de ponto eletrônico;
1.1.9. - Registrador Eletrônico de entrada e saída de servidores públicos, com leitor biométrico de 500 dpi vermelho;
1.1.10. - Calendário perpétuo, com tratamento de horário de verão;
1.1.11. - Possuir leitor de cartão por proximidade, com tecnologia RFID;
1.1.12. - O equipamento ofertado deverá pertencer à linha atual de produção do fabricante e estar em fase normal de fabricação, sem previsão de término;
1.1.13. - Deverá ser utilizado exclusivamente para o registro referente às entradas e saídas dos locais de trabalho de seus respectivos servidores públicos;
1.1.14. - Possuir memória das marcações de ponto que não possa ser alterada ou apagada;
1.1.15. - Emitir comprovante impresso a cada marcação efetuada;
1.1.16. - Possuir Web Server que permita a sua configuração e alteração dos dados por meio da utilização de Web Browser, independente do sistema operacional;
1.1.17. - Gabinete em material resistente, pintado de preto ou cinza, podendo haver detalhes em plástico, permitindo ainda a fixação em parede. Dispondo também de todos os acessórios de instalação e fixação (parafusos, buchas, entre outros);
1.1.18. - Os relógios devem possuir painel de monitoramento que permita a configuração, verificação de conectividade e alteração dos dados por meio da utilização de WebBrowser, independente do sistema operacional e que possibilite ao equipamento consultas e troca de informações com o servidor central;
1.1.19. - Possuir no mínimo 01 (uma) porta USB lateral e/ou frontal, com tecnologia full speed, para utilização de pendrive universal e não proprietário e para porta fiscal de captura dos dados armazenados na MRP (Memória de Registro de Ponto), exclusiva para Auditor Fiscal do Trabalho;
1.1.20. - Possuir sistema de importação e exportação de dados via segunda porta USB, a qual podem ser realizadas as configurações do equipamento, do empregador, de colaboradores, de biometrias e coleta de eventos;
1.1.21. - Permitir realizar exportação da chave pública através da porta USB, salvando a em arquivo de texto em um dispositivo USB de armazenamento;
1.1.22. - Conter comunicação protegida por criptografia;
1.1.23. - O relógio deve ser inviolável, bem como deve possuir sistema interno de sensores que realizam o bloqueio automático do equipamento na tentativa de violação;
1.1.24. - Capacidade para armazenamento de registros em memória (MRP) de no mínimo 05 (cinco) milhões de registros, mesmo quando o relógio for desligado;
1.1.25. - Possibilidade de cadastrar até 10 (dez) mil servidores, contendo matrículas, PIS e nome;
1.1.26. - Não permitir alterações ou exclusões dos dados armazenados na Memória de Registro Ponto (MRP);
1.1.27. - Permitir programar na memória do equipamento: Razão Social da empresa, CPF/CNPJ, CEI e o endereço do local de trabalho.
1.1.28. - Marcações são registradas permanentemente na memória, permitindo que sejam recuperadas em caso de perda de dados;
1.1.29. - Possuir display LCD Touchscreen colorido de no mínimo 2,8”;
1.1.30. - O display deverá ser composto de no mínimo 02 (duas) linhas de 16 (dezesseis) caracteres, com informações no idioma Português brasileiro;
1.1.31. - O equipamento deverá possuir pictograma, que exibe um LED na cor verde quando ocorre um registro ou função operada com sucesso, e na cor vermelha quando determinado registro ou função é negado;
1.1.32. - Dispositivo para sinalização sonora para interação com o usuário no momento da marcação do ponto;
1.1.33. - Possui sensor para indicar que a bobina de papel está acabando;
1.1.34. - Possuir teclado numérico padrão com no mínimo 16 (dezesseis) teclas, em conformidade com o padrão NBR 9050;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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1.1.35. - Permitir a validação de digitais de modo 1:1 (matrícula mais biometria) ou 1:N (apenas biometria ou matrícula), possibilitando o registro de ponto de caso(s) específico(s) em que o funcionário tenha problema de pele e não consiga usar biometria;
1.1.36. - Reconhecimento automático entre as digitais cadastradas;
1.1.37. - Memória biométrica com capacidade de armazenamento para no mínimo 08 digitais por servidor público;
1.1.38. - Fazer o reconhecimento do usuário automaticamente, apenas com o reconhecimento da digital posicionada no sensor, sem pré identificação de crachás e/ou senhas;
1.1.39. - Permite o cadastro da impressão digital do servidor diretamente no equipamento e por meio do software;
1.1.40. - Possibilitar o cadastro de no mínimo dois perfis de operador;
1.1.41. - Deve possuir Interface de comunicação ethernet com velocidade de no mínimo 10/100MBits utilizando protocolo “TCP/IP” e “DHCP”;
1.1.42. - Possibilidade de ativação, por meio do teclado, das configurações de “DHCP”;
1.1.43. - Não poderá utilizar conversor de interface SERIAL para TCP/IP;
1.1.44. - Possuir relógio interno de alta precisão com desvio máximo de 01 (um) minuto ao ano;
1.1.45. - Possuir bateria interna que mantém data e hora correta por 1.440 horas na falta de energia elétrica;
1.1.46. - Quando a rede ou acesso à Internet não estiver operacional, o relógio deverá permanecer registrando as marcações de ponto e armazenando-as internamente;
1.1.47. - Permitir a extração dos registros de ponto, através da carga do AFD (Arquivo Fonte de Dados);
1.1.48. - Deve ser fornecido com fonte de alimentação automática de 90 a 240 VAC;
1.1.49. - Deve suportar bobinas de no mínimo 300 (trezentos) metros de comprimento;
1.1.50. - Permitir cadastro de no mínimo 08 (oito) usuários do sistema, para controle de operações realizadas no REP;
1.1.51. - Todos os equipamentos fornecidos dentro do mesmo item devem ser iguais, do mesmo fabricante, modelo e características;
1.1.52. - Sistema de impressão com velocidade mínima de 200 mm/s;
1.1.53. - Impressora térmica de com resolução mínima de 72dpi;
1.1.54. - A impressão deve possuir durabilidade mínima de 05 anos, respeitando os requisitos de conservação do fabricante do papel;
1.1.55. - Contador ou medição da quantidade de papel para impressão disponível, de forma que o empregador saiba quantos comprovantes de marcação ainda podem ser impressos com determinada bobina de papel;
1.1.56. - Botão ou função para extrair a relação impressa das marcações de ponto realizadas nas 24 horas precedentes;
1.1.57. - Função de imprimir o identificador do software e chave pública do equipamento;
1.1.58. - Sensor para garantir a impressão do comprovante de ponto do servidor;
1.1.59. - Possuir faixa de umidade para funcionamento e impressão de 0 a 95%;
1.1.60. - O fornecimento de bobinas de papel para os relógios deverá ser feito pela CONTRATADA, tomando como base 250 comprovantes impressos por dia e por relógio;
1.1.61. - O Custo para reposição das bobinas de papel, bem como o seu transporte ficará a cargo da CONTRATADA. As entregas deverão ser realizadas em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação de reposição realizada pela CONTRATANTE. O endereço de entrega será: Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx – XX, XXX 00000-000.
1.2. - Das Especificações Mínimas do Sistema de Gestão de Ponto Eletrônico:
1.1.62. - Aplicação deve ser 100% WEB;
1.1.63. - Usar banco de dados Open Source, funcionar em servidor que utilize o sistema operacional Windows ou GNU/Linux;
1.1.64. - Aplicação deverá rodar 100% em nuvem pública ou privada da empresa, com acesso via web browser onde a CONTRATADA ficará responsável pelo monitoramento do backup e hospedagem do banco de dados, em data center próprio ou terceirizado;
1.1.65. - Manter integridade do banco de dados em casos de queda de energia, falhas de software ou hardware;
1.1.66. - Cadastro de empresas (multiempresa);
1.1.67. - Cadastro de operadores (operação do sistema);
1.1.68. - Cadastro de grupos de operadores;
1.1.69. - Cadastro de servidores públicos;
1.1.70. - Cadastro de lotações;
1.1.71. - Cadastro de locais de trabalho;
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1.1.72. - Cadastro de cargos com seu respectivo número de CBO;
1.1.73. - Cadastro de médicos do município com respectivo CRM;
1.1.74. - Cadastro da especialidade médica;
1.1.75. - Cadastro de servidores públicos, com possibilidade de separação de contrato;
1.1.76. - Cadastro de servidores públicos, com a opção para informar o local de trabalho do servidor público independente da lotação, podendo estar lotado em um local trabalhando em outro;
1.1.77. - Cadastro de servidores públicos, com a opção para informar quais servidores públicos terão permissão para registrar o ponto através do smartphone;
1.1.78. - Cadastro de servidores públicos, com a opção para informar quais servidores públicos terão permissão para lançar ausências através do smartphone;
1.1.79. - Cadastro de servidores públicos, com a opção para informar quais servidores públicos terão permissão para lançar registros justificados através do smartphone;
1.1.80. - Cadastro de servidores públicos com a opção para informar o turno de trabalho para casos com mais de um contrato para exibição em pesquisas de servidores no sistema;
1.1.81. - Cadastro de servidores públicos, com a opção para informar quais servidores terão permissão para lançar registros justificados através do portal de consulta web do espelho ponto;
1.1.82. - Cadastro de servidores públicos, com a opção para informar quais servidores terão permissão para lançar ausências através do portal de consulta web do espelho ponto;
1.1.83. - Cadastro de servidores públicos, com a opção para informar quais servidores podem ter os saldos exportados para o sistema da folha de pagamento da prefeitura;
1.1.84. - Cadastro de servidores públicos, com a opção para informar a categoria do servidor público quanto ao seu contrato. (efetivo, estatutário, comissionado, CLT, estagiário, etc.);
1.1.85. - Cadastro de servidores públicos, com a opção para digitar senha. (opção para informar senha para servidores públicos acessarem o portal de consulta web do espelho ponto e aplicação do smartphone);
1.1.86. - Cadastro de servidores públicos, com a opção para digitar código de barras para crachá ou leitor de proximidade;
1.1.87. - Possibilitar o cadastro e visualização de recados entre os operadores do sistema;
1.1.88. - Possibilitar o operador cadastrar um alerta por servidor para ser visualizado durante a manutenção dos registros;
1.1.89. - Cadastro de cada relógio integrado ao sistema, com conta de e-mail para envio automático em casos de problemas com o mesmo;
1.1.90. - Cadastro de ausências, com a opção para informar o tipo da ausência: sobreaviso, folga, abono, ponto facultativo e bloqueio;
1.1.91. - Cadastro de ausências com a opção para informar o médico responsável;
1.1.92. - Cadastro de ausências, com a opção de limitar a quantidade de lançamentos em determinado período por servidor;
1.1.93. - Cadastro de horários, opção de informar tolerância para DSR (Descanso Semanal Remunerado), para o não comprometimento do DSR;
1.1.94. - Cadastro de horários, jornada diária com opção ilimitada de turnos;
1.1.95. - Cadastro de horários, turnos intercalados como 12x24, 12x36, 24x72, etc;
1.1.96. - Cadastro de horários, com opção para intervalo automático;
1.1.97. - Cadastro de horários, por data de vigência. (opção para separação dos horários por data de vigência, podendo o horário sofrer alterações a partir de uma nova data de vigência);
1.1.98. - Cadastro de cálculo de horas, com opção para parametrizar a separação das horas, para qualquer tipo de hora cadastrada. (exemplo: opção para informar a separação das horas no mínimo de 05 níveis, 02 primeiras horas extras do dia, jornada ou período, 50%, restante 70%);
1.1.99. - Cadastro de regras de cálculo, com opção para informar tipo de cálculo: diário, semanal, período, horista, mensal (opção para informar o tipo de cálculo);
1.1.100. - Cadastro de regras de cálculo por empresa (opção para informar a regra de cálculo por empresa);
1.1.101. - Cadastro de tolerância, com a opção para informar tolerância antes da entrada, após a entrada, antes da saída e após a saída, para todas as jornadas do turno. (opção para informar as tolerâncias para registro do ponto);
1.1.102. - Cadastro de tipo de horas com a opção para listar no espelho do ponto (opção para informar se a hora será listada no espelho do ponto ou não);
1.1.103. - Cadastro de tipo de horas com a opção para informar o código da folha de pagamento (opção para informar o código da folha de pagamento);
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1.1.104. - Possibilitar a configuração de vários tipos de horários permitindo compensação dentro do mês;
1.1.105. - Possibilitar a flexibilidade de horários, permitindo a jornada de trabalho em horários diferentes;
1.1.106. - Possibilitar a configuração de busca automática de horários alternativos, pré configurados, dentre os horários disponíveis para o servidor;
1.1.107. - Possibilitar a separação das horas por feriados, dias da semana, domingo e sábado, para qualquer tipo de hora cadastrada (opção para informar a separação das horas: domingos, feriados, segunda a sexta e sábados);
1.1.108. - Possibilitar cadastrar uma regra mensal digitada por servidor público de forma que seja possível lançar em uma única tela, jornadas ilimitadas;
1.1.109. - Possuir relatório de absenteísmo com opção para exibir resumo;
1.1.110. - Permitir a emissão de relatório de auditoria de acertos realizados pelo servidor, que estão para avaliação, já avaliados e recusados;
1.1.111. - Permitir a emissão de relatório de auditoria de ausências justificadas realizadas pelo servidor, que estão para avaliação, já avaliados e recusados;
1.1.112. - Permitir a emissão de relatório de auditoria de fechamentos para obter a informação de quais operadores abriram e fecharam determinado período de apuração;
1.1.113. - Possibilitar número ilimitado de acesso de operadores conectados simultaneamente;
1.1.114. - Permitir criar operadores, com a opção para restringir o nível de acesso ao sistema a determinadas funcionalidades ou telas do sistema;
1.1.115. - Customização de perfis (grupos) de operador, conforme a necessidade da prefeitura;
1.1.116. - Possibilitar que os administradores e coordenadores monitorem as marcações de seus subordinados a fim de identificar possíveis incoerências de registros;
1.1.117. - Possibilitar dar acesso ao sistema a uma chefia de lotação, de modo que visualize e possa fazer manutenção das batidas apenas para a sua lotação;
1.1.118. - Possibilitar informar quais ausências poderão ser lançadas por operador;
1.1.119. - Possibilidade de pré-aprovação de horas extras;
1.1.120. - Possuir controle de saldo de horas extras. No controle de saldo de horas extras, possibilitar as seguintes configurações: somar para saldo, subtrair do saldo, limite mensal de quantidade de horas extras, que podem ser pagas em folha;
1.1.121. - Permitir ilimitados registros de ponto em um mesmo dia sem que sejam consideradas horas extras. (Exemplo: o servidor público poderá registrar o ponto, entrar e sair no local de trabalho mais de 12 vezes ao dia e o sistema deverá entender que as batidas serão da jornada do dia. Se a soma das batidas (horas trabalhadas) fecharem com a jornada a ser cumprida no dia, não poderá em hipótese alguma ser considerada ou vinculadas com horas extras;
1.1.122. - Permitir configurar a geração de hora extra para turnos intercalados quando for feriado, sábado, domingo ou ambos;
1.1.123. - Possibilidade de aprovação de horas extras, parcial e total;
1.1.124. - Permitir o fechamento do período de apuração para todos operadores, exceto, para operador supervisor;
1.1.125. - Permitir o controle de revezamento de período a cada dia, semana ou mês;
1.1.126. - Quando houver necessidade de excluir uma marcação original equivocada, no lugar de excluir a marcação original, o sistema deve dispor de recurso para desconsiderar esta marcação da apuração, sem excluí- la;
1.1.127. - Dispor de fórmula de cálculo individual para as ocorrências do ponto, possibilitando ajustar a jornada de trabalho da entidade;
1.1.128. - Permitir a configuração de feriados fixos, móveis e de ponto facultativo;
1.1.129. - Permitir a parametrização de horas noturnas, intervalo mínimo entre batidas, intrajornada;
1.1.130. - Permitir ao usuário, incluir ou retirar ocorrências no cálculo do ponto (Obs.: Ocorrências a calcular);
1.1.131. - Permitir o cadastro de períodos de apuração do ponto;
1.1.132. - Permitir o fechamento do período de apuração das ocorrências de forma geral e individual (Obs.: individual para cálculo de rescisões);
1.1.133. - Permitir acessar o dia para inserir a marcação faltante ou desconsiderar uma marcação equivocada, possibilitando reapurar o dia e fechá-lo;
1.1.134. - Possuir recurso para excluir uma ocorrência, marcar a falta para não descontar em folha ou abonar faltas;
1.1.135. - Possuir recurso para fechar o período de apuração do ponto, não possibilitando mais lançamentos de ausências e não gerando mais valores para este período;
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1.1.136. - Demonstrar as marcações originais do dia, acompanhada da informação se esta foi considerada ou não;
1.1.137. - Possibilitar a impressão do espelho ponto com a informação de auditar batidas que foram inseridas originalmente e manualmente;
1.1.138. - Possibilitar auditar as marcações apuradas no dia, acompanhada da informação se esta é original, inserida manualmente ou através do smartphone;
1.1.139. - Possibilitar lançar troca de horário para um determinado período e após o fim do período retornar para o horário original;
1.1.140. - Possuir verificador de PIS e CPF válido para cadastro do servidor público;
1.1.141. - Possibilidade de aprovação/rejeição de batidas fora da tolerância através de filtros: funcionário, empresa, local de trabalho, lotação, cargo ou categoria;
1.1.142. - Possibilidade de movimentação em massa de local de trabalho, lotação e cargo por funcionário;
1.1.143. - Possibilidade de movimentação em massa de regra de horários e data de vigência por funcionário, local de trabalho, lotação e cargo;
1.1.144. - Possibilitar a exclusão automática de batidas duplicadas em um determinado período de tempo;
1.1.145. - Possibilitar cadastro de regras de compensação de horas com opção para informar dias de compensação anteriores à data da compensação. (Obs.: Opção para informar o tempo de compensação limite anterior para compensação de uma hora);
1.1.146. - Possibilidade de habilitar banco de horas e compensação de horas por fechamento ou diária;
1.1.147. - Possibilidade de definir regra de compensação de banco de horas no vínculo / cadastro de regra de horário por servidor público caso ele seja optante do banco de horas;
1.1.148. - Possibilidade de realizar compensação de bancos de horas definido por período de apuração, compensando todo o saldo do banco de horas;
1.1.149. - Possibilidade de realizar compensação de banco de horas definido por dia, de forma parcial e total;
1.1.150. - Possibilitar definir ordem de prioridade das horas que serão compensadas do banco de horas. (Obs.: Exemplo, utilizar primeiro as horas positivas 100% para compensar as horas negativas, para depois utilizar as horas 50%);
1.1.151. - Somente as horas extras autorizadas por chefia imediata devem ser consideradas para banco de horas;
1.1.152. - Permitir levar saldo negativo ou positivo para meses posteriores para futura compensação ou pagamento;
1.1.153. - Possibilidade de criar parâmetro individual ou coletivo para definir valor a ser integrado com a folha de pagamento para futuro pagamento ou desconto, por quantidade máxima e percentual;
1.1.154. - Possibilitar que após gerar a integração do banco de horas, as horas positivas devem gerar um novo código de evento para exportação para o sistema de folha de pagamento utilizado pelo município (GOVBR - Governançabrasil);
1.1.155. - Possibilitar definir o tipo de crédito de horas positivas no banco, com e sem acréscimo de adicionais.
1.1.156. - Possibilitar remover e consultar compensação, verificando qual data de crédito foi utilizado para compensação;
1.1.157. - Possibilitar que horas negativas sejam compensadas por horas positivas ou justificadas para novo tipo de evento: horas justificadas, caso não forem compensadas ou justificadas, deve gerar evento: horas injustificadas para exportação para sistema de folha de pagamento utilizado pelo município (GOVBR - Governançabrasil);
1.1.158. - Possibilitar excluir compensação por funcionário, empresa, lotação, local de trabalho e fechamento;
1.1.159. - Possibilitar gerar compensação por funcionário, empresa, lotação, local de trabalho, cargo e regra de compensação;
1.1.160. - Possuir relatório de extrato de compensação de horas;
1.1.161. - Permitir a emissão de relatório dos saldos do banco de horas informando na mesma tela: Saldo do banco atual, Saldo realizado no período, Horas pagas em folha, Horas compensadas e Saldo restante com possibilidade de filtro por: Data, tipo da hora como Devedoras e Extras, Funcionário, Empresa, Lotação, Local de trabalho e Categoria;
1.1.162. - Possibilidade de imprimir relatório com saldo de horas do dia;
1.1.163. - Possibilidade de imprimir relatório com saldo de hora disponível para compensação e pagamento referente a cada período;
1.1.164. - Possibilidade de imprimir relatório com horas extras autorizadas e compensadas;
1.1.165. - Permitir emissão de espelho ponto com grid informando: Saldo do banco atual, Saldo realizado no período, Horas pagas em folha, Horas compensadas e Saldo restante;
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1.1.166. - Possibilitar a exportação de eventos para o sistema da Folha de pagamento através de filtros: funcionário, empresa, local de trabalho, lotação, cargo e categoria.
1.1.167. - O sistema deverá obrigatoriamente integrar com o sistema de Folha de pagamento, possibilitando importar os servidores públicos cadastrados no sistema da Folha de pagamento;
1.1.168. - O sistema deverá obrigatoriamente integrar com o sistema de Folha de pagamento, possibilitando importar os servidores públicos cadastrados com data de rescisão no sistema da Folha de pagamento;
1.1.169. - O sistema deverá obrigatoriamente integrar com o sistema de Folha de pagamento, possibilitando importar as ausências cadastradas no sistema da Folha de pagamento;
1.1.170. - O sistema deverá obrigatoriamente integrar com o sistema de Folha de pagamento, possibilitando exportar as ausências cadastradas no sistema da Folha de pagamento;
1.1.171. - O sistema deverá possibilitar integração via API, seja ela REST, SOAP ou outro padrão disponibilizado pelo sistema de Folha de pagamento do município, para sincronização, captação e envio de dados, seguindo os padrões do sistema da Folha de pagamento;
1.1.172. - O sistema deverá obrigatoriamente integrar com o sistema de Folha de pagamento, possibilitando importar os cargos e lotações cadastradas no sistema da Folha de pagamento;
1.1.173. - Possibilidade de ajustar número CPF dos servidores públicos adicionando pontuação;
1.1.174. - Possibilidade de ajustar número PIS removendo pontuação e incluindo o “0” zero para completar “12” posições;
1.1.175. - Possibilitar realizar manutenção de saldo com justificativa;
1.1.176. - Possibilitar selecionar mais de um layout pré configurado para impressão do espelho ponto dos servidores;
1.1.177. - Possibilitar anexar arquivos no cadastro do servidor. (exemplo: acordo de banco de horas);
1.1.178. - Possibilitar coletar de forma online os registros do coletor, efetuando também a validação online com os dados cadastrados no banco de dados e caso falhe a comunicação possibilitar inserir de forma offline os registros no sistema;
1.1.179. - O sistema deverá manter a consistência das digitais coletadas, atualizadas e removidas em todos os equipamentos;
1.1.180. - O sistema deverá garantir o sincronismo de horário entre dispositivos, com base no servidor. Este sincronismo será executado diariamente mediante agenda programada sem intervenção do usuário;
1.1.181. - O sistema deverá garantir o sincronismo das batidas mediante agenda programada sem intervenção do usuário;
1.1.182. - O sistema deverá recuperar-se automaticamente quando existir alguma queda da rede ou de sistemas, incluindo eventuais atualizações no cadastro das digitais;
1.1.183. - Possibilitar a opção de backup das digitais do equipamento para serem gravadas no banco de dados;
1.1.184. - Possibilitar fazer o envio das digitais de backup de um servidor público ou mais para um coletor ou grupo de coletores;
1.1.185. - Oferecer a possibilidade de registrar o ponto através de aplicativo para smartphone com sistema operacional ANDROID e iOS;
1.1.186. - Oferecer a possibilidade de instalação do aplicativo para smartphone com sistema operacional ANDROID e iOS em número ilimitado de dispositivos;
1.1.187. - Oferecer a possibilidade de o operador verificar a localização da batida registrada através do smartphone com sistema operacional ANDROID e iOS;
1.1.188. - Possibilitar que o registro do ponto seja feito através do aplicativo para smartphone, desde que o recurso de geolocalização esteja ativado;
1.1.189. - Possibilitar o cadastro de cerca virtual por servidor público, com coordenadas de latitude, longitude e distância em metros;
1.1.190. - Oferecer a possibilidade de utilização do aplicativo para smartphone para número ilimitado de servidores públicos;
1.1.191. - Permitir a emissão de relatório de auditoria contendo servidores públicos que excederem a distância limite da cerca virtual;
1.1.192. - Permitir a emissão de relatório de auditoria contendo servidores públicos que registraram o ponto no smartphone dentro de uma cerca virtual;
1.1.193. - Disponibilizar demonstrativo anual de ausências com calendário e legenda informando as ausências dia a dia dos 12 (doze) meses do ano;
1.1.194. - Permitir habilitar tempo de espera para motoristas;
1.1.195. - Permitir cadastro de diferentes tipos de tempo de espera;
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1.1.196. - Permitir registrar tempo de espera no aplicativo para smartphone;
1.1.197. - Possibilidade de imprimir espelho ponto com registros de tempo de espera;
1.1.198. - Permitir habilitar controle de registros de ronda para vigias, guardas, seguranças e etc;
1.1.199. - Permitir cadastro de locais de trabalho para controle de ronda de vigias, guardas, seguranças e etc;
1.1.200. - Permitir vincular servidores públicos para locais de ronda;
1.1.201. - Permitir os registros de controle de ronda em aplicativo para smartphone e tablets;
1.1.202. - Possibilidade de imprimir espelho ponto com os registros de controle de ronda;
1.1.203. - Permitir a emissão de relatório de auditoria informando quais operadores e mudanças foram realizadas na manutenção das batidas;
1.1.204. - Permitir a emissão de relatório de auditoria contendo a informações de qual operador inseriu, alterou e excluiu ausências no sistema;
1.1.205. - Permitir a emissão de relatório de auditoria contendo informações de qual operador realizou a inserção de batidas em um determinado período de datas;
1.1.206. - Permitir a emissão de relatório de auditoria contendo o operador que efetuou o cálculo do ponto;
1.1.207. - Permitir a emissão de relatório de auditoria contendo a inserção, alteração e exclusão de jornadas e escalas que foram vinculadas aos servidores públicos;
1.1.208. - Possuir relatórios com opção de exportação para PDF e EXCEL;
1.1.209. - Possuir relatórios gerenciais para controle das ocorrências verificadas na apuração das marcações;
1.1.210. - Possuir relatórios dos servidores ausentes e presentes na Prefeitura em determinado período;
1.1.211. - Possuir relatório de horas apuradas, por servidor e por tipo de hora;
1.1.212. - Permitir a emissão de relatório contendo as ocorrências lançadas pelos operadores;
1.1.213. - Permitir a emissão de relatório com os aniversariantes de um determinado período;
1.1.214. - Permitir a emissão de relatório contendo informações de batidas inseridas manualmente pelos operadores;
1.1.215. - Permitir a emissão de relatório contendo informações de intervalo interjornada e intrajornada com filtros por período de tempo e data;
1.1.216. - Permitir a emissão de relatório dos pontos dos servidores públicos que necessitam de manutenção dos registros;
1.1.217. - Permitir a emissão de relatório com horas excedentes de jornada diária;
1.1.218. - Permitir a emissão de relatório dos servidores públicos que não possuem registros em um determinado período de datas com possibilidade de filtros por: funcionário, empresa, lotação, local de trabalho ou cargo;
1.1.219. - Permitir a emissão de relatório dos feriados cadastrados no sistema, o relatório exibe a data e descrição do feriado;
1.1.220. - Permitir a emissão de relatório de ausências dos servidores públicos, com filtro de data e tipo de ausência;
1.1.221. - Permitir a emissão de relatório com a jornada do servidor público contendo o total de horas semanal ou mensal;
1.1.222. - Possibilidade de bloquear funções por operador no processo de manutenção de registros de entrada e saída;
1.1.223. - Permitir a emissão de relatório que informe quais dias e servidores públicos que registraram o ponto em um ou mais equipamentos de ponto eletrônico;
1.1.224. - Possuir monitoramento de servidores públicos presentes, ausentes e faltantes com filtro por data;
1.1.225. - Possibilidade de imprimir relatório com registros que estão fora da tolerância de jornada do funcionário;
1.1.226. - Permitir a emissão de relatório de servidores por lotação e respectivo local de trabalho;
1.1.227. - Permitir a emissão de relatório contendo registros com respectiva localização (latitude/longitude);
1.1.228. - Oferecer ferramenta de suporte remoto que facilite o auxílio aos operadores quando entrarem em contato com o suporte técnico não havendo necessidade de a prefeitura instalar/contratar aplicativos de terceiros para este fim;
1.1.229. - Possibilitar criar agenda para envio de e-mail automático, podendo ser: diário, semanal, mensal ou fechamento, para servidor público ou operador contendo: valores de saldos, espelhos, espelhos sem registros, com inconsistências ou com ocorrências para serem corrigidas;
1.1.230. - Possibilitar envio de comprovante de registro por e-mail;
1.1.231. - Possibilitar que o servidor público solicite por Telegram ou Whatsapp o envio do comprovante de registro;
1.1.232. - Possibilitar receber comprovantes de registro não enviados do dia por Telegram e Whatsapp;
1.1.233. - Possibilitar receber todos os comprovantes de registro do dia por Telegram e Whatsapp;
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1.1.234. - Possibilitar receber comprovantes de registro de uma determinada data por Telegram e Whatsapp;
1.1.235. - Disponibilizar de forma gráfica relatórios de tipo de horas com filtro semanal a partir da data informada ou trimestral a partir da data informada;
1.1.236. - Disponibilizar de forma gráfica relatórios de ausências com filtro semanal a partir da data informada ou trimestral a partir da data informada;
1.1.237. - Disponibilizar de forma gráfica relatórios de servidores presentes, ausentes e faltantes com filtro semanal a partir da data informada ou trimestral a partir da data informada;
1.1.238. - Possuir indicadores gráficos que permitam acompanhar a quantidade de funcionários com faltas nos últimos 12 (doze) meses;
1.1.239. - Possuir indicadores gráficos que permitam acompanhar os saldos positivos e negativos nos últimos 12 (doze) meses;
1.1.240. - Possibilitar visualização de forma gráfica (dashboard), informações de total de ausências, tipos de horas do dia vigente e do período de apuração;
1.1.241. - Disponibilizar demonstrativo anual de ausências com calendário e legenda informando as ausências dia a dia dos 12 (doze) meses do ano;
1.1.242. - Possibilitar emissão de espelho ponto com descrição no rodapé de ocorrências cadastradas;
1.1.243. - Possibilitar os servidores públicos consultarem suas inconsistências através de aplicativo smartphone com sistema operacional Android e iOS;
1.1.244. - Possibilitar os servidores públicos consultarem o resumo de saldos através de aplicativo smartphone com sistema operacional Android e iOS;
1.1.245. - Possibilitar os servidores públicos consultarem os registros de ponto através de aplicativo smartphone com sistema operacional Android e iOS.
1.1.246. - Disponibilizar consulta do espelho ponto pelos próprios servidores públicos;
1.1.247. - Possibilitar os servidores públicos consultarem e imprimirem as marcações da folha de espelho ponto através de módulo WEB e por meio da aplicação do smartphone;
1.1.248. - Possibilitar informar quais colunas devem ser exibidas ou não na consulta web do espelho ponto. (exemplo: Horas Devedoras e Horas Extras).
1.2. - Das Especificações Mínimas do Comunicador com os Equipamentos:
1.2.1. - A CONTRATADA deverá disponibilizar uma solução de comunicação com os equipamentos que serão instalados no município, com objetivo de facilitar a configuração dos equipamentos;
1.2.2. - O software de comunicação com os relógios deve ser acessado nos principais navegadores do mercado;
1.2.3. - Possibilitar cadastrar, alterar e excluir biometria do servidor para um ou mais relógios através de software de gerenciamento, independentemente da localização do equipamento, bastando o equipamento estar online no sistema;
1.2.4. - Possibilitar realizar o backup de biometria dos relógios bastando o equipamento estar online no sistema;
1.2.5. - Permitir receber a hora e data do relógio bastando o equipamento estar online no sistema;
1.2.6. - Possibilitar o envio de data e hora para os relógios através de agenda de sincronização bastando o equipamento estar online no sistema;
1.2.7. - Possibilitar o envio de servidor para um ou mais relógios bastando o equipamento estar online no sistema;
1.2.8. - Possibilitar o envio das informações cadastrais do servidor como nome completo, número de matrícula e PIS para o relógio bastando o equipamento estar online no sistema;
1.2.9. - Possibilitar receber a lista de servidores já cadastrados no relógio contendo as informações de nome completo, número de matrícula e PIS;
1.2.10. - Possibilitar identificar a versão do firmware do relógio bastando o equipamento estar online no sistema;
1.2.11. - Emitir relatório dos relógios contendo as informações de nome do local de trabalho, número de fabricação e endereçamento IP dos equipamentos;
1.2.12. - Possibilidade de identificar visualmente o status da conexão de rede com o equipamento, sendo online ou offline.
1.4. - Das Especificações Mínimas do Monitoramento de Conectividade dos Equipamentos:
1.2.13. - A CONTRATADA deverá disponibilizar uma solução de monitoramento de conectividade de coletores de ponto eletrônico instalados no município, com objetivo de facilitar a identificação de equipamentos offline, agilizando assim o processo de tomada de decisão para busca de soluções
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1.2.14. - O software de monitoramento dos coletores de ponto eletrônico deve ser 100% em nuvem;
1.2.15. - Características das funções operacionais que deve conter Nome dos locais com status da conexão online (no ar) e offline (fora do ar);
1.2.16. - Aviso sonoro sempre que haver equipamentos com status offline (fora do ar);
1.2.17. - Quantidade total de equipamentos com status de conexão online (no ar);
1.2.18. - Quantidade total de equipamentos com status de conexão offline (fora do ar);
1.2.19. - Permitir envio de e-mail do status de equipamentos offline;
1.2.20. - Permitir envio de SMS do status de equipamentos offline;
1.2.21. - A CONTRATADA deverá fornecer as licenças de software necessárias para a execução dos serviços;
1.2.22. - Permitir a disponibilização das informações em monitor ou televisão instalado no setor solicitado pela CONTRATANTE para as devidas tomadas de decisões.
1.5. - Das Especificações Mínimas do Service Desk:
1.2.23. - A CONTRATADA deverá disponibilizar um sistema de Service Desk, para fins de abertura e acompanhamento de chamados. Tem como objetivo estabelecer um canal de contato com os usuários para a prestação de informações, esclarecimento de dúvidas, registro de solicitações de serviços e suporte a equipamentos, não havendo necessidade da prefeitura instalar/contratar aplicativos de terceiros para este fim.
1.2.24. - O software de service desk deve ser 100% em nuvem;
1.2.25. - Características das funções operacionais que deve conter:
1.2.26. - Possibilidade de abertura de chamado por nível de prioridade;
1.2.27. - Possibilidade de alertar por e-mail toda tramitação realizada no chamado;
1.2.28. - Possibilidade de anexar arquivos no chamado;
1.2.29. - Possibilidade de reabertura do chamado concluído;
1.2.30. - Possibilidade de avaliar o chamado concluído.
1.6. - Das Especificações Mínimas do Chat:
1.2.31. - A CONTRATADA deverá disponibilizar um sistema de chat (online), com objetivo de diminuir os tempos de respostas para atendimentos relacionados a dúvidas, possibilitando auditorias e relatórios de atendimentos;
1.2.32. - Características das funções operacionais que deve conter:
1.2.33. - O sistema de chat disponibilizado deverá contar com inteligência artificial ou atendimento humano;
1.2.34. - O sistema de chat disponibilizado deverá fornecer a possibilidade de transferência de arquivos;
1.2.35. - O sistema de chat disponibilizado deverá possibilitar o envio por e-mail da transcrição do atendimento.
1.7 - Das Especificações Mínimas do Aplicativo Mobile para Gestão de Equipes Externas:
1.2.36. - Oferecer a possibilidade de registrar o ponto através de aplicativo para smartphone com sistema operacional ANDROID ou iOS;
1.2.37. - Oferecer a possibilidade de instalação do aplicativo para smartphone com sistema operacional ANDROID ou iOS em número ilimitado de dispositivos;
1.2.38. - Oferecer a possibilidade de o operador verificar a localização do registro através do smartphone com sistema operacional ANDROID ou iOS;
1.2.39. - Possibilitar que o registro do ponto seja feito através do aplicativo para smartphone, desde que o recurso de geolocalização esteja ativado;
1.2.40. - Permitir registro quando o smatphone estiver off-line para posterior sincronização;
1.2.41. - Oferecer a possibilidade de utilização do aplicativo para smartphone para número ilimitado de servidores públicos;
1.2.42. - Permitir registrar tempo de espera no aplicativo para smartphone;
1.2.43. - Permitir habilitar controle de registros de ronda para vigias, guardas, seguranças e etc;
1.2.44. - Permitir os registros de controle de ronda em aplicativo para smartphone.
1.4. - Das Especificações Mínimas da Consulta Web do Espelho Ponto:
1.2.45. - A CONTRATADA deverá disponibilizar um recurso de consulta do ponto na WEB, com objetivo de facilitar a visualização do espelho de ponto do servidor público, assim agilizando eventuais justificativas do cartão ponto, identificando possíveis faltas de registros no período, bem como fornecer consulta de períodos anteriores fechados. Pode ser disponibilizado num terminal exclusivo para consulta dos servidores;
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1.2.46. - Características das funções operacionais que deve conter:
1.2.47. - Possibilitar os servidores públicos consultarem e imprimirem as marcações da folha de espelho ponto através de módulo web nos principais navegadores do mercado;
1.2.48. - Possibilitar que o login seja realizado por CNPJ, CPF e senha;
1.2.49. - Fornecer o link do endereço web para possibilitar a prefeitura disponibilizar o acesso no portal da transparência;
1.2.50. - Possibilitar a impressão do cartão ponto desde que o período tenha sido apurado;
1.2.51. - Possibilitar o servidor público realizar sua alteração de senha sem interferência do operador;
1.2.52. - Permitir o munícipe realizar uma consulta anônima dos registros de cartão ponto dos servidores públicos municipais, permitindo a inclusão do link no portal da transparência;
1.2.53. - Possibilitar o servidor público emitir relatório contendo os lançamentos de ausências com possibilidade de por filtro por data;
1.2.54. - Possibilitar o servidor público emitir relatório contendo as inconsistências: dias com faltas e registros faltantes, com possibilidade de por filtro por data;
1.2.55. - Possuir recurso para lançamentos de justificativas de faltas e ausências, para aprovação/reprovação do operador supervisor;
1.2.56. - Possibilitar o acerto de ponto através de um processo, sendo possível delegar o acerto mediante justificativa com possibilidade de anexar arquivos e validação para o gestor;
1.3. - Do Suporte Técnico, Manutenção Corretiva e Preventiva, Atualizações, Garantia de Funcionamento e Equipamento de Backup:
1.3.1. - Software de tratamento e atualização de versões;
1.3.2. - Suporte remoto ou telefone em um prazo máximo de 2 (duas) horas após a abertura do chamado e 24 (vinte quatro) horas para atendimento presencial;
1.3.3. - Realização de no mínimo uma visita mensal in loco;
1.3.4. - Manutenções preventiva e corretiva de todos os equipamentos e software serão realizadas mensalmente de acordo com o cronograma estabelecido pela empresa agendando as visitas, devendo ainda ter 5 (cinco) equipamentos de backups para substituição imediata dos equipamentos que apresentem defeitos, sem custos adicionais;
1.3.5. - Prestar assistência técnica para todo e qualquer defeito de fabricação ou desgaste natural dos equipamentos ou intercorrências do software, realizando se necessário a reinstalação;
1.3.6. - Substituição definitiva de equipamentos quando necessário: na sede da Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR e nas Unidades da Prefeitura, os equipamentos que apresentem defeito devem ser consertados ou substituídos em até 24 (vinte quatro) horas após a abertura do chamado técnico de forma onsite;
1.3.7. - Disponibilizar suporte técnico para utilização dos softwares, de segunda a sexta-feira das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min, atendimento via telefone, e-mail, Skype, service desk e chat e demais acesso remotos, ou quando solicitado pela contratante num prazo máximo de 24h pessoalmente um técnico qualificado da CONTRATADA e outros meios de comunicação que facilite a solução de dificuldades eventuais na configuração e utilização;
1.3.8. - Durante o período de vigência do contrato, todas as adaptações na solução que forem implantadas, deverão ser precedidas do treinamento necessário ao bom uso do sistema e sem custo adicional;
1.3.9. - Adaptações e particularidades na solução que forem implantadas, não deverão ter custos adicionais;
1.3.10. - Garantia de funcionamento de toda a solução;
1.3.11. - Os custos de alimentação, estadia e deslocamento do técnico responsável pelo treinamento ocorrerão por conta da CONTRATADA.
3.11 Dos Locais de Instalação:
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3.11.1 - Os equipamentos deverão ser instalados nos locais listados na tabela abaixo, sendo todos pertencentes ao Município, contemplando zona urbana e zona rural:
LOCAIS DE INSTALAÇÃO | ||
LOCAL | ENDEREÇO | |
1 | Academia da Saúde NASF | Xxx Xxxx X Xxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx |
2 | CAPS - Centro de Atenção Psicossocial | Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx |
3 | Centro de Reabilitação | Xxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx |
4 | Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Odonto | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx |
5 | Unidade de Saúde Central | Xxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx |
6 | Unidade de Saúde Industrial | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx X Rua Industrial - Bairro Industrial |
7 | Unidade Saúde Alvorada | Travessa Siliprandi X Xxx Xxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx |
8 | Unidade Sáude do Bortot | Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx |
9 | Unidade de Saúde Cachoeirinha | Comunidade de Cachoeirinha, Zona Rural |
10 | Unidade de Saúde Fazenda da Barra | Comunidade Fazenda da Barra, Zona Rural |
11 | Unidade de Saúde Fraron | Rua Clevelândia, s/n – Bairro Fraron |
12 | Unidade de Saúde Independência | Estrada Xxxxxx Xxxxxxx – Independência, Zona Rural |
13 | Unidade de Saúde Morumbi | Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxx |
14 | Unidade de Saúde Novo Horizonte | Xxx xxx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx |
15 | Unidade de Saúde Passo da Ilha | Comunidade Passo da Ilha, Zona Rural |
16 | Unidade de Saúde Pinheirinho | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 0.000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx |
17 | Unidade de Saúde Planalto | Rua São Francisco de Assis, s/n – Bairro Planalto |
18 | Unidade de Saúde São Caetano | Comunidade São Caetano, Zona Rural |
19 | Unidade de Saúde São Cristóvão | Rua Das Bandeiras X Rua 21 de abril, s/n – Bairro São Cristóvão |
20 | Unidade de Saúde São João | Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxx Xxxx |
21 | Unidade de Saúde São Roque do Chopim | Xxx 00 xx Xxxxxxxx, x/x – Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx xx Xxxxxx |
22 | Unidade de Saúde Sede Dom Carlos | Comunidade de Sede Dom Carlos, Zona Rural |
23 | Unidade de Saúde Vila Esperança | Rua Xxxxxx Xxxxx, s/n – Bairro Vila Esperança |
24 | Unidade de Pronto Atendimento – UPA24HORAS | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxx |
25 | Unidade Ambulatório Externo | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000 – Xxxxxx Xxxxxx Rei |
26 | Vigilância Sanitária Municipal | Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx |
27 | Unidade de Saúde Sede Gavião | Comunidade de Sede Gavião, Zona Rural |
28 | Programa Mãe Patobranquense | Xxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx |
29 | Administração Municipal de Saúde | Xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx |
30 | Almoxarifado da Saúde | Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
31 | COAS - Centro de Orientacão e Apoio Sorológico | Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx |
LOCAIS DE INSTALAÇÃO | ||
LOCAL | ENDEREÇO | |
32 | Farmácia Municipal da Região Oeste | Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx |
33 | Farmácia Municipal Região Central | Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx |
34 | Farmácia Municipal da Região Sul | Xxxxxxx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Rei |
35 | Laboratório Municipal de Análises Clínicas | Xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx |
36 | Sala de Vacina Central | Xxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx |
37 | Transporte Municipal de Saúde | Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx |
38 | AABB – Associação Atlética Banco do Brasil Comunidade | Xxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx |
39 | Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Xxxxx Xxxxxx | Avenida Câmara Junior, s/n – São Roque do Chopim |
40 | Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Alvorada | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000 – Xxxxxx Xxxxxxxx |
41 | Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Xxxx Xxxxxx | Xxx xxx Xxxxxx 000 esquina com Xxx xxx Xxxxxxx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx |
42 | Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Criança Feliz | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
43 | Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx 00 xx xxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx |
44 | Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Enedina Colla | Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx |
45 | Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Estação Criança | Xxx Xxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
46 | Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxx |
47 | Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Irmã Dulce | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx Rei |
48 | Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxxxxx |
49 | Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Lions Clube | Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx |
50 | Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Madre Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx |
51 | Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Mãe Augusta Zanatta | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 0.000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx |
52 | Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Menino Deus | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxx |
53 | Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Parque do Som | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx |
54 | Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Pequeno Príncipe | Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx |
55 | Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Raio de Sol | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxxxxx |
56 | Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI São Francisco | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx |
57 | Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI São João | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000 – Xxxxxx Xxx Xxxx |
58 | Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Toca do Coelho | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-000X-X000-XX00 e informe o código 1C5D-986C-D253-FA39
LOCAIS DE INSTALAÇÃO | ||
LOCAL | ENDEREÇO | |
59 | Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Três Marias | Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx |
60 | Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI União | Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxx |
61 | Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Vila Izabel | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxx |
62 | Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Lídia Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
63 | Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Vila Verde | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxx |
64 | Centro de Esportes e Artes - CEU das Artes | Xxx Xxx Xxxx xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx |
65 | Escola Municipal Alvorada | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000 – Xxxxxx Xxxxxxxx |
66 | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxxx |
67 | Escola Municipal CAIC | Xxx xxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx |
68 | Escola de Artes | Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxx |
69 | Escola Municipal Genesis | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx |
70 | Escola Municipal Gralha Azul | Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxx |
71 | Escola Municipal Irmã Dulce | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx Rei |
72 | Escola Municipal Jardim Primavera | Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
73 | Escola Municipal Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxxxxx |
74 | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxx |
75 | Escola Municipal Lions Clube | Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx |
76 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx Ceni | Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx |
77 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
78 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/n – Bairro Parque do Som |
79 | Escola Municipal Pequeno Príncipe | Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx |
80 | Escola Municipal Rocha Pombo | Xxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
81 | Escola Rural Municipal Cachoeirinha | Comunidade de Cachoeirinha – Zona Rural |
82 | Escola Rural Municipal Passo da Ilha | Comunidade de Passo da Ilha – Zona Rural |
83 | Escola Rural Municipal Sede Dom Carlos | Comunidade Sede Dom Carlos – Zona Rural |
84 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxx | Xxx xxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx |
85 | Escola Municipal São Cristóvão | Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 0.000 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx |
86 | Escola Municipal São Luiz | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx – Xxx Xxxxx xx Xxxxxx |
87 | Escola Municipal Udir Cantu | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxx Xxxx |
88 | Escola Municipal União | Xxx Xxxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxx Xxxxx |
89 | Escola Municipal Veneza | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx |
90 | Escola Municipal Vila Izabel | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxx |
91 | Escola Municipal Vila Verde | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
92 | Escola Municipal Edelvira Roldo de Col - São Francisco | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx |
93 | Departamento de Merenda Escolar | Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx |
94 | Setor de Ornamentações | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx |
95 | Dependências do Depósito dos Ornamentos Natalinos | BR 158, s/n, KM 339 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-000X-X000-XX00 e informe o código 1C5D-986C-D253-FA39
LOCAIS DE INSTALAÇÃO | ||
LOCAL | ENDEREÇO | |
96 | Universidade Aberta do Brasil - UAB | Rodovia do Conhecimento, KM 01 – PRT 469 |
97 | Biblioteca Municipal | Xxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx |
98 | Transporte Escolar | BR 158, s/n, KM 339 |
99 | Departamento de Cultura | Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xx Xxxxx |
100 | Secretaria Assistência Social | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx |
101 | Casa Abrigo Esperança | Xxx xxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx |
102 | Centro de Promoção Humana | Xxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx |
103 | Centro Dia | Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx |
104 | Centro de Referência da Assistência Social - CRAS Alvorada | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx |
105 | Centro de Referência da Assistência Social - CRAS São João | Rua Xxxx Xxxxxx, s/n – Bairro São João |
106 | Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS | Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx |
107 | Casa de Passagem | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxx |
108 | Conselho Tutelar | Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx |
109 | Aeroporto Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0.000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx |
110 | Agência do Trabalhador | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxx |
111 | Marcenaria Municipal | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxx |
112 | Parque de Exposições | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0.000 – Xxxxxx Xxxxxx |
113 | Aterro Sanitário Municipal | Rodovia BR 158, KM 522, s/ n próximo Trevo da Cattani |
114 | Cemitério Municipal | Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000-0000 - Xxxxxx |
115 | Cemitério Paroquial | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0-000 - Xxxxxx |
116 | Cemitério Portal do Céu | Xxx Xxxxxxxxx, 00 – Sede – saída da Rua Araribóia, Bairro Parque do Som |
117 | Central de Óbitos | Xxx Xxxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx |
118 | Horto Municipal – Padaria | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
119 | Departamento de Limpeza Pública | Xxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx |
120 | Parque Estadual Xxxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx | XX 000, xx 0000 – Xxxxx da Pedra |
121 | Parque de Máquinas Municipal | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx) – Unidade 02 – Coleta Meio Ambiente |
122 | Parque de Máquinas Municipal | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx) – Unidade 01 - Garagem |
123 | Departamento de Iluminação Pública | Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000 – Xxxxxx Xxxxxxx |
124 | Secretaria Municipal de Engenharia e Obras/ Planejamento Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx |
125 | Departamento de Trânsito Municipal - Depatran | Departamento de Trânsito Municipal - Depatran |
126 | Procon | Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx |
127 | Terminal Rodoviário Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx |
128 | Arquivo Morto | Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000 – Xxxxxx Xxxxxxx |
129 | Junta Militar | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx |
130 | Junta Comercial | Xxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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LOCAIS DE INSTALAÇÃO | ||
LOCAL | ENDEREÇO | |
131 | Central de Suprimentos e Logística - Almoxarifado Municipal | Rua Eng. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx |
132 | Corpo de Bombeiros de Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx |
133 | Prédio da Prefeitura | Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx |
134 | Largo da Liberdade | Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000 – xx 0.000 – Xxxxxx Xx Salle |
135 | Parque Tecnológico – CTI | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000 – Xxxxxx Xxxxxx |
136 | Ministério da Agricultura – MAPA | Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx xx 00, Xxxxxx |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 1C5D-986C-D253-FA39
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXX (CPF 441.XXX.XXX-68) em 28/03/2023 11:26:40 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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