CO- 09.11/2020
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CONTRATO DE SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO PARA O SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO CORPORATIVO, LICENCIADO NA VERSÃO IBM DB2 CONTENT MANAGER ENTERPRISE EDITION 8.5, JÁ INSTALADO E OPERACIONAL NA PLATAFORMA WINDOWS SERVER 2019, INCLUINDO SERVIÇO DE SUPORTE PARA ATUALIZAÇÃO (UPGRADES) E MIGRAÇÃO DE VERSÃO, PELO PRÓPRIO FABRICANTE (IBM) OU PARCEIRO AUTORIZADO.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx x.x 0000, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, e por Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX.
CONTRATADA: MAGNA SISTEMAS CONSULTORIA S.A., com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000 – 14º andar – Pinheiros - São Paulo – XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 01.165.671/0001-75, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º 22.556.480-4 e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00.
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0000088-7
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.001/2020
As partes acima qualificadas resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de suporte técnico e manutenção para o software de gerenciamento de conteúdo corporativo, licenciado na versão IBM DB2 Content Manager Enterprise Edition 8.5, já instalado e operacional na plataforma Windows Server 2019, incluindo serviço de suporte para atualização (upgrades) e migração de versão, pelo próprio fabricante (IBM) ou parceiro autorizado, pelo prazo de 12 (doze) meses conforme descrições constantes no Termo de Referência – Anexo I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
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CLÁUSULA II – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços fornecidos;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para
o e-mail c xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
h) Afastar em 24 (vinte e quatro horas), após a confirmação do recebimento da comunicação formal pelo CONTRATANTE, o profissional que seja considerado inapto
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para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente ou que venha a transgredir as normas disciplinares do CONTRATANTE;
i) Reconhecer os Fiscais do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas à contratação, tais como esclarecimento de dúvidas, abertura de chamados, solicitação de relatórios de prestação de serviço, dentre outras;
j) Prestar todos os esclarecimentos técnicos solicitados pela CONTRATANTE, relacionados à execução contratual, na forma e nos prazos estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço;
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Acionar a CONTRATADA de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/16.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores descritos conforme tabela abaixo:
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PROPOSTA COMERCIAL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO MENSAL - R$ | PREÇO TOTAL 12 MESES - R$ |
1 | Licenciamento do IBM Content Manager Enterprise Edition 8.5, Atualização e Migração de Versão de Licenciamento e Suporte Técnico 24 x 7 | 12 | meses | R$ 21.964,29 | R$ 263.571,48 |
2 | Banco de Horas | 120 | hs | R$ 21.964,29 | R$ 31.448,40 |
4.2. O valor total do presente contrato é de R$ 295.019,88 (duzentos e noventa e cinco mil e dezenove reais e oitenta e oito centavos).
4.3. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.4. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.5. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
4.6. Deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 4.4.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º, da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura deste instrumento, na forma do artigo 70, § 1º, da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 14.750,99 (catorze mil, setecentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia
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assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à
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CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1 Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Condições de Faturamento
6.1.1. O valor será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 5º (quinto) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
CLÁUSULA VII – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 Condições De Pagamento
7.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2.2 Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
7.2.3 O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
7.3 Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa ou consórcio de empresas CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
7.4 Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo
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percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro- rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VIII – MATRIZ DE RISCOS
8.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV do edital.
8.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA IX – CONFORMIDADE
9.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro
9.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
9.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
9.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n 56.633/2015.
9.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo
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administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA X – DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
10.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
10.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
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10.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
10.5. A PRODAM terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
10.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
10.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP
ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
10.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA XI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A Contratada está sujeita além das penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I deste contrato;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual no caso de rescisão, por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos
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e) Demais penalidades estão previstas nos itens 8 e 9 do Termo de Referência – Anexo I.
11.2 A CONTRATADA responderá civil, penal e administrativamente em caso de utilização indevida dos arquivos ou informações, ou ainda, pelo repasse ou divulgação, total ou parcial, ainda que acidentalmente, por preposto ou qualquer empregado participante dos trabalhos descritos no Termo de Referência – ANEXO I
11.3 Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho de qualquer dos colaboradores da CONTRATADA que estejam alocados, direta ou indiretamente, para a consecução de serviços para a CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá comprovar, documentalmente, o pagamento de todos os encargos trabalhistas e fiscais devidos, inclusive os previstos em acordo e/ou convenção coletiva da categoria, e, quanto às verbas ressalvadas pelo empregado em Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, deverá a CONTRATADA demonstrar, documentalmente, o contingenciamento do valor, sob pena de retenção do pagamento de faturas até o montante devido.
11.4. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista no Edital poderá ser executada na forma da lei.
11.5. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias conforme § 2º do art. 83 da Lei nº 13.303/2016, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
11.6. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
11.6.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
11.7. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
11.8. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
11.9. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
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CLÁUSULA XII – RESCISÃO
12.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
12.1.1 A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
12.3 Desde que haja conveniência para a PRODAM, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
12.4 Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
12.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.6 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
12.7 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
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CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
13.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n. 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
13.2. A Contratada deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do Edital do Pregão Eletrônico nº 10.001/2020 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
13.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
13.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
13.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando- o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
13.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
CLÁUSULA XIV – VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº PE- 10.001/2020 e seus anexos e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA XV – FORO
15.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
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E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo, 19 de Novembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:14468585889
AMORIM:14468585889 Dados: 2020.11.30 20:11:52 -03'00'
CONTRATANTE: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXXXXX
GEDANKEN:428213 20434
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX:42821320434 Dados: 2020.11.30 16:01:56 -03'00'
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX:25612163819
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX:25612163819
Dados: 2020.11.25 19:52:31 -03'00'
CONTRATADA: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX
Diretor-Presidente
TESTEMUNHAS:
ISAIAS AVELAR DE
1. Assinado de forma digital por ISAIAS
XXXXXX XX XXXXXXXXX:00000000000
MAGALHAES:1885
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=(EM BRANCO),
2. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:1841907286
5895818
ou=07722878000180, cn=ISAIAS XXXXXX
XX XXXXXXXXX:00000000000 Dados: 2020.11.26 11:29:32 -03'00'
XXXXXX:18419 072869
9
Dados: 2020.11.26
18:07:08 -03'00'
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ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratar suporte técnico e manutenção para o software de gerenciamento de conteúdo corporativo, licenciado na versão IBM DB2 Content Manager Enterprise Edition 8.5, já instalado e operacional na plataforma Windows Server 2019, incluindo serviço de suporte para atualização (upgrades) e migração de versão, pelo próprio fabricante (IBM) ou parceiro autorizado, pelo prazo de 12 (doze) meses.
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O fornecimento da solução deverá contemplar os produtos e serviços abaixo relacionados, pelo prazo de 12 (doze) meses:
2.1. Renovação de Suporte e Manutenção das seguintes licenças:
2.1.1. 20 para acesso full
2.1.2. 100 para acesso read only
2.1.3. Licenças IBM Content Manager versão 8.5 Observações:
• Deve atender as seguintes especificações da IBM:
• Part Number IBM - PN E07MNLL;
• Quantidade - 162;
• Descrição - Content Manager Enterprise Edition Starter Pack Authorized User Value Unit Annual SW Subscription & Support Renewal;
2.2. Implementar atualizações e migração de versão do produto e componentes, com acompanhamento técnico qualificado, quando liberados pelo fabricante (IBM) para o produto licenciado, mediante solicitação formal utilizando-se do banco de horas especificado no item 6.2.2.
3. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE ATUAL:
Atualmente, nossa solução é dedicada ao armazenamento e consultas de documentos (imagens) de multas de trânsito e indicação de condutores. Os documentos são digitalizados e armazenados por tempo indeterminado em fitas para posterior consulta.
A consulta ao sistema é realizada através de interface WEB (não customizada) do produto. A arquitetura do ambiente utiliza dois servidores em cluster ativo/passivo Microsoft para oferecer redundância, sendo que os produtos são instalados em ambas as máquinas.
A estrutura de dados da consulta de trânsito é a seguinte:
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Atualmente temos aproximadamente 33 milhões de documentos.
A estrutura de dados da indicação do condutor é a seguinte:
Atualmente temos aproximadamente 15 milhões de documentos. Diagrama da solução
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4. ALCANÇE GEOGRÁFICO
A presente Proposta Técnica contempla a execução de serviços nos sites da CONTRATANTE, localizados no estado de São Paulo.
5. ALCANÇE ORGANIZACIONAL
Os serviços contratados pelo presente instrumento definem como contratante PRODAM - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo, cuja responsabilidade está em facilitar o processo de prestação dos serviços da CONTRATADA bem como a comunicação com usuários ou especialistas nos sistemas abarcados por esta proposta entre outras a serem estabelecidas por este instrumento.
6. ESCOPO
6.1. LICENÇAS
Caberá à CONTRATADA fornecer e garantir manutenção de todas as licenças de softwares pelo período mínimo de 12 (doze) meses;
6.2. SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DO SOFTWARE
6.2.1. GARANTIA E SUPORTE
6.2.1.1. Todos os PRODUTOS (softwares) ofertados deverão possuir garantia e suporte do fabricante (IBM) durante o período de 12 (doze) meses a partir do aceite dos mesmos;
6.2.1.2. Devem ser garantidas as atualizações, upgrades para novas versões, correções e suporte técnico dos softwares contratados durante o período de vigência do contrato;
6.2.1.3. Durante o período de contrato, o suporte técnico deverá ser prestado com atendimento exclusivo do fabricante ou seu representante autorizado, sem ônus adicional;
6.2.1.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar canais de acesso 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, através de número de telefone de discagem gratuita (0800) e/ou internet (Web Site), para abertura de chamados técnicos, comprometendo- se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
6.2.1.5. Todos os canais de atendimento do suporte técnico devem ser realizados no idioma Português Brasileiro;
6.2.1.6. A garantia deve contemplar o atendimento de chamados técnicos para a resolução de dúvidas, panes, falhas ou não conformidades técnicas referentes ao uso, funcionamento, desempenho da solução, nas seguintes modalidades:
6.2.1.6.1. Remoto: Atendimento feito por meio de contato telefônico ou através de meios eletrônicos, como e-mail, portal do fabricante, chat ou ferramenta para acesso remoto, com acompanhamento da CONTRATANTE;
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6.2.1.6.2. Local (on-site): Atendimento feito por meio profissional devidamente habilitado e capacitado, que atuará diretamente no local de instalação da solução contratada;
6.2.1.7. Não haverá quaisquer limitações e/ou custos adicionais para o CONTRATANTE, quanto ao número de incidentes técnicos e volume de abertura dos chamados;
6.2.1.8. Para atendimento de problemas de criticidade ALTA, o tempo de atendimento é de 02 (duas) horas para o atendimento inicial e até 06 (seis) horas para a solução, contados à partir da abertura do chamado técnico. Entenda-se por criticidade alta, ambiente fora de operação ou com falha grave, comprometendo totalmente ou parcialmente a operação, demandando ação de reparação;
6.2.1.9. Para atendimento de problemas de criticidade MÉDIA, o tempo de atendimento é de 02 (duas) horas para o atendimento inicial e até 24 (vinte e quatro) horas para a solução, contados à partir da abertura do chamado técnico. Entenda-se por criticidade média, ambiente com falha que não comprometa a operação, demandando ação de reparação;
6.2.1.10. Para atendimento de problemas de criticidade BAIXA, o tempo de atendimento é de 04 (quatro) horas para o atendimento inicial e até 48 (quarenta e oito) horas para a solução, contados à partir da abertura do chamado técnico. Entenda-se por criticidade baixa, dúvidas relativas à operação da solução, verificação, configuração e atualizações.
6.2.1.11. O prazo máximo para a CONTRATADA solucionar os problemas reportados relacionando não conformidade aos itens acima, é de 10 (dez) dias úteis a contar do comunicado da CONTRATANTE;
6.2.1.12. As novas versões do software homologadas e liberadas pelo fabricante (IBM) devem ser instaladas em até 6 (seis) meses do lançamento oficial destes, quando representarem ameaças à segurança, continuidade de negócio, performance operacional ou perda de dados, ou, no mesmo prazo, quando solicitadas pelo CONTRATANTE;
6.2.1.13. No encerramento de cada chamado técnico, a Contratada deverá emitir relatório técnico contendo, no mínimo:
6.2.1.13.1. Número do chamado; 6.2.1.13.2. Data e hora do chamado; 6.2.1.13.3. Severidade do chamado; 6.2.1.13.4. Solução aplicada;
6.2.1.13.5. Data e hora do início e do término do suporte para resolução do problema.
6.2.1.14. Estão previstas manutenções preventivas realizadas de acordo com as recomendações dos fabricantes, seguindo procedimentos
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com ferramentas adequadas. O objetivo é identificar possíveis falhas de software aumentando a confiabilidade do sistema.
6.2.1.15. Estão previstas disponibilizar ‘fixes’, releases, atualizações para
versões mais recentes quando possível.
6.2.1.16. As manutenções corretivas devem ocorrer mediante chamado iniciado por representante da PRODAM.
6.2.1.17. A CONTRATADA deverá apresentar comprovante, no momento da assinatura do contrato, de que é fabricante ou representante credenciado do objeto desta licitação e, no caso da última hipótese, está autorizada pelo fabricante a fornecer, instalar e a prestar assistência técnica e manutenção;
6.2.1.18. Durante todo o período de garantia, o suporte técnico será prestado com atendimento por mão de obra treinada pelo fabricante através da rede credenciada ou pelo próprio fabricante, para os serviços solicitados, sem ônus adicional.
6.2.1.19. A Contratada deverá garantir os serviços realizados e a funcionalidade integral dos softwares originais, incluindo a ocorrência de bugs, durante o prazo de vigência do Contrato.
6.2.2. Banco de horas
6.2.2.1. Deverá prover um Banco de horas de profissional de nível Sênior, que poderá ser utilizado para serviços especializados, tais como análises do ambiente, confecção de relatórios de performance, recomendações de melhoria, workshops de novas funcionalidades e melhores práticas dedicados ao nosso ambiente feitos de forma local.
6.2.2.2. Entende-se por profissional sênior aquele que tenha maturidade e conhecimento detalhado do objeto contratado, capacidade para identificar e analisar os problemas encontrados, propor soluções e executar corretamente os procedimentos.
6.2.2.3. Quando necessário, um profissional deverá se apresentar pessoalmente nas dependências da CONTRATANTE para avaliação e acompanhamento dos problemas “in-loco”.
6.2.2.4. O atendimento das demandas solicitadas deverá ser feito em até 8h (oito horas) a partir da abertura da solicitação ou em data e horário acordados a critério da CONTRATANTE.
6.2.2.5. O banco deverá ser composto por: 120 (cento e vinte) horas de profissional de nível sênior a serem utilizadas de acordo com a necessidade da CONTRATANTE durante o período da garantia.
6.2.2.6. As horas utilizadas serão abatidas cumulativamente do total previsto neste documento, podendo o saldo remanescente ser utilizado, quando de conveniência da CONTRATANTE, dentro da garantia contratual.
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6.2.2.7. Para contagem das horas, deve ser considerado somente o tempo no qual o profissional esteve presente dentro das instalações da CONTRATANTE, realizando o trabalho. Para esse controle, o profissional deverá prestar contas diariamente, colhendo em um formulário específico, a assinatura de um profissional da CONTRATANTE para a hora de início e término dos trabalhos.
6.2.2.8. Não serão considerados deslocamentos, acessos remotos ou outras formas de prestação de serviços, exceto se autorizados previamente pela CONTRATANTE.
6.2.2.9. Toda e qualquer utilização das horas constantes neste item deverá ser autorizada previamente pela CONTRATANTE.
6.2.2.10. Somente serão aceitas faturas referentes ao Banco de Horas de serviços prestados mediante solicitação da CONTRATANTE e cujo serviço tenha sido aprovado.
6.2.2.11. Os serviços relativos ao Banco de Horas serão executados no período de garantia, observado o limite máximo de horas de execução, estabelecido neste Memorial Descritivo.
6.2.3. LOCAL
Os atendimentos relativos ao Banco de horas (ítem 6.2.2.) serão efetuados nos sites da PRODAM, no estado de São Paulo.
7. REQUISITOS E FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS
7.1. Permitir arquitetura centralizada e distribuída, possibilitando o crescimento tanto em poder de processamento quanto em distribuição geográfica;
7.2. Possuir suporte para SGBD: DB2;
7.3. Deve suportar, no mínimo, o Sistema Operacional: Windows Server 2019;
7.4. A solução deve fornecer todos os componentes necessários (softwares e licenças) para sua execução: Banco de Dados, Servidor de Aplicação; Servidor WEB e gerenciador de mídias;
7.5. Possuir integração e sincronia com a base de usuários e grupos de usuários do serviço de LDAP, permitindo a autenticação de usuários;
7.6. Permitir a atribuição de permissões de acesso para documentos no nível de granularidade de objetos (pastas, documentos específicos) contemplando, no mínimo, as seguintes permissões: Criação, Leitura, Alteração e Exclusão;
7.7. Permitir que aplicações e componentes desenvolvidos na linguagem Java tenham acesso às suas funcionalidades por meio de Web Services e API’s Java e CMIS;
7.8. Possuir recurso de log para registrar erros ou exceções levantadas pela aplicação;
7.9. Possuir integração com Microsoft Office, possibilitando que os aplicativos armazenem e recuperem os documentos e modelos diretamente no repositório;
7.10. Permitir controle de versão do documento;
7.11. Ter uma interface de navegação que permita customizações;
7.12. Os documentos/conteúdos deverão ser armazenados em sistemas de arquivo;
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7.13. Os descritivos dos documentos/conteúdos (metadados) deverão ser armazenados em bancos de dados relacionais, em baixa plataforma;
7.14. Permitir a importação e exportação de conteúdo de/para sistemas de arquivos;
7.15. Permitir a manipulação de conteúdos (armazenamento e consulta) através de dispositivos móveis;
7.16. Possuir recursos nativos de apresentação de conteúdo da ferramenta, sem a necessidade de plugins adicionais;
7.17. Permitir habilitar e a desabilitar recursos e funcionalidades (tais como: opções de menu, abas, campos, botões, janelas e portlets) de acordo com as permissões de acesso dos usuários;
7.18. Permitir a definição de permissões de acesso diferentes para os metadados e para o conteúdo do documento;
7.19. Manter o formato original do conteúdo armazenado;
7.20. Possibilitar que as funções de check-in, check-out, alteração dos atributos sejam realizados através da plataforma Microsoft Office;
7.21. Utilização de máscaras (wildcards) para pesquisa de documentos; (exemplo: pesquisar por s* para trazer todos os resultados começados pela letra s).
7.22. Buscas estruturadas simples (um único índice) ou compostas (múltiplos índices).
7.23. Buscas em metadados.
7.24. Buscas dentro de documentos (full text search).
7.25. Destaque das palavras-chave pedidas na busca (índices em negrito ou sublinhados), na exibição dos resultados.
7.26. Parametrização da saída do resultado de buscas (limites da paginação).
7.27. Armazenamento dos resultados das buscas (histórico);
7.28. A solução deverá permitir a pesquisa de imagens a partir de qualquer estação, através de aplicação web, respeitando-se os níveis de acesso do usuário solicitante;
7.29. Para a pesquisa de imagens, o usuário poderá utilizar como chave um único campo ou a união de vários, de acordo com sua necessidade;
7.30. O resultado da pesquisa deverá retornar listagem com os documentos que apresentem as características solicitadas. O usuário deverá ser capaz de selecionar individualmente um documento;
7.31. Deve permitir implementar o conceito de HSM (Hierarchical Storage Management).
8. ATIVIDADES, PRAZOS E PENALIDADES
8.1. Prazos de atendimento para suporte técnico:
ATIVIDADE | CRITICIDADE | PRAZO | PENALIDADE |
Indisponibilidade nos canais de comunicação para a abertura de chamado | ALTA | Imediato | Grave |
Atendimento inicial | ALTA | Vide Item 6.2.1.8 | Grave |
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Solução | ALTA | Vide Item 6.2.1.8 | Grave |
Indisponibilidade nos canais de comunicação para a abertura de chamado | MÉDIA | Imediato | Moderada |
Atendimento inicial | MÉDIA | Vide Item 6.2.1.9 | Moderada |
Solução | MÉDIA | Vide Item 6.2.1.9 | Moderada |
Indisponibilidade nos canais de comunicação para a abertura de chamado | BAIXA | Imediato | Leve |
Atendimento inicial | BAIXA | Vide Item 6.2.1.10 | Leve |
Solução | BAIXA | Vide Item 6.2.1.10 | Leve |
Não conformidade no atendimento dos itens de suporte e garantia | MÉDIA | Vide Item 6.2.1.11 | Moderada |
Prazo de atualização de software:
ATIVIDADE | CRITICIDADE | PRAZO | PENALIDADE |
Disponibilização de novas versões | BAIXA | Vide Item 6.2.1.12 | Leve |
9. MULTAS E PENALIDADES
PENALIDADE | MULTAS* |
Leve | 0,25% |
Moderada | 0,50% |
Grave | 1,00% |
*Multas aplicadas sobre o valor total do contrato |
9.1. No caso da terceira reincidência de penalidades leves ou moderadas, as multas serão aplicadas na categoria superiores daquelas descritas na tabela acima, conforme:
9.1.1. Na incidência da terceira penalidade leve, a multa será da penalidade moderada.
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9.1.2. Na incidência da terceira penalidade moderada, a multa será da penalidade grave.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Todos os produtos licenciados (softwares) deverão estar em linha de produção, sem previsão de encerramento na data de entrega.
10.2. Todas as características técnicas apresentadas neste Termo de Referência devem ser entendidas como mínimas, serão aceitos características e desempenho sejam superiores ao solicitado;
10.3. Subcontratados ou terceiros, em qualquer nível utilizado na operação da CONTRATADA, está obrigado a cumprir os mesmos termos e condições previstos neste termo;
10.4. A CONTRATADA é responsável exclusiva e diretamente por todos os subcontratados ou terceiros utilizados na operação para o cumprimento das obrigações neste termo;
11. CONFIDENCIALIDADE
A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, sistemas, usuários, contribuintes, topologia, configurações e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da CONTRATANTE, durante e após fim do contrato, salvo quando houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação.
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ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0000 - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a MAGNA SISTEMAS CONSULTORIA S.A., sediada em Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000 – 14º andar – Pinheiros - São Paulo – XXX 00000-000, CNPJ n° 01.165.671/0001-75, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato Nº 09.11/2020 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE; Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por
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divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades
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relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
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Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo
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administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem
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como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, 19 de Novembro de 2020.
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
DIAS:25612163819
DIAS:25612163819
Dados: 2020.11.26 21:14:42 -03'00'
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX
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ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRIVACIDADE DA PRODAM-SP S/A
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0000 - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a MAGNA SISTEMAS CONSULTORIA S.A., sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000 – 14º andar – Pinheiros - São Paulo – CEP 01443, CNPJ n° 01.165.671/0001-75, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato N.º 09.11/20 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, cujos tratamentos são realizados e/ou definidos pela CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de adequação de todas as empresas, de direito público ou privado, que tratem dados pessoais à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018);
Considerando o Decreto Municipal n.º 59.767 de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a Lei 13.709/2018;
Considerando que a CONTRATANTE atuará como CONTROLADORA dos dados pessoais e a CONTRATADA será sua OPERADORA.
Resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas de tratamento de dados pessoais, regulamentando as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos tratamentos de dados necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe a Lei Federal 13.709/2018 (LGPD).
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
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CO- 09.11/2020
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. CONTRATANTE;
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. CONTRATADA;
Encarregado ou Data Protection Officer (DPO): pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES DO OPERADOR
Parágrafo Primeiro – a CONTRATADA deve tomar as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a confiabilidade de qualquer empregado, agente ou contratado/terceiro, de qualquer espécie, que possa ter acesso aos Dados Pessoais de responsabilidade da CONTRATANTE, garantindo em cada caso que o acesso seja estritamente limitado aos indivíduos que precisam tratar os Dados Pessoais, conforme estritamente necessário para os fins do Contrato Principal e para cumprir as Leis aplicáveis, garantindo que todos os empregados, agentes ou contratados/terceiros estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade.
Parágrafo Xxxxxxx – a CONTRATADA apenas tratará dados pessoais de acordo com as instruções da CONTRATANTE, não os tratando sem um acordo prévio por escrito ou sem instruções por escrito, salvo nos limites necessários para cumprir suas obrigações para com a CONTRATANTE, nos termos do Contrato Principal, informando, neste último caso, à CONTRATANTE. As medidas relativas ao controle interno devem ser disponibilizadas à CONTRATANTE sempre que solicitado.
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Parágrafo Terceiro – a CONTRATADA deve, por meio de medidas planejadas, sistemáticas, organizacionais e técnicas, garantir a segurança da informação apropriada no que diz respeito à confidencialidade, integridade e acessibilidade, em vinculação com o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições de segurança da informação da Lei 13.709/2018 e de acordo com as instruções da CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA não deve divulgar nenhum dados pessoal ou nomear outros Operadores, a menos que exigido ou autorizado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA deverá, prontamente e a partir de qualquer solicitação da CONTRATANTE, efetuar a exclusão e/ou a devolução dos dados pessoais da CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de solicitação, excluindo toda e qualquer cópia desses dados pessoais que, por xxxxxxx, tenha em seu poder ou tenha transferido por solicitação da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – a CONTRATANTE deverá indicar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, de forma clara e objetiva, divulgando forma de contato rápida à CONTRATNTE, para prestar esclarecimentos, adotar providências, receber comunicações e notificações, orientar os empregados, agentes ou contratados/terceiros da CONTRATADA, bem como efetuar as demais atribuições previstas em lei ou determinadas pela CONTRATANTE.
Cláusula Quarta – DAS DIVERGÊNCIAS NO TRATAMENTO E VIOLAÇÃO DE DADOS
Parágrafo Primeiro – qualquer uso de sistemas de informação, medidas técnicas e administrativas, bem como o tratamento, incluindo sua transferência, dos Dados Pessoais em desacordo com as instruções estabelecidas pela CONTRATANTE, bem como eventuais violações de segurança, serão tratadas como divergências no tratamento.
Parágrafo Segundo – a CONTRATADA deve estabelecer rotinas e processos sistemáticos para acompanhar, registrar e informar eventuais divergências no tratamento, incluindo o reestabelecimento dos serviços contratados dentro das instruções da CONTRATANTE, eliminando a causa da divergência e evitando sua recorrência. Em todos os casos a CONTRATANTE deve ser informada imediatamente.
Parágrafo Xxxxxxxx – a CONTRATADA notificará imediatamente a CONTRATANTE de qualquer violação deste Termo de Responsabilidade de Privacidade ou de acesso acidental, ilegal ou não autorizado, uso ou divulgação de dados pessoais, ou quando os dados pessoais possam ter sido comprometidos ou qualquer tipo de violação da integridade de tais dados. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE todas as informações necessárias para permitir o cumprimento às legislações e regulamentos de proteção de dados aplicáveis, auxiliando para que a CONTRATANTE responda a quaisquer consultas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou outras autoridades a que a CONTRATANTE esteja relacionada.
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I – A CONTRATADA deve cooperar com a CONTRATANTE e tomar as medidas
comerciais, administrativas e técnicas razoáveis, conforme orientado pela CONTRATANTE, para auxiliar na investigação, mitigação e correção de violação de dados pessoais.
Cláusula Quinta – DAS TRANSFERÊNCIAS DE DADOS
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA não pode transferir ou autorizar a transferência internacional de dados. Caso seja necessária a transferência, com a devida instrução e autorização da CONTRATANTE, esta se baseará nas cláusulas aprovadas pela ANPD.
I – Caso a CONTRATANTE aprove ou solicite qualquer tipo de transferência de dados, a CONTRATADA é obrigada a cooperar com a CONTRATANTE a fim de garantir a execução da transferência de maneira técnica compatível, no prazo acordado entre as partes.
Cláusula Sexta – DAS AUDITORIAS DE SEGURANÇA
Parágrafo Único – a CONTRATADA deve, regularmente, realizar auditorias de segurança para sistemas, hardwares, processos e similares, relevantes para a execução do Contrato Principal. Os relatórios que documentam as auditorias de segurança devem estar disponíveis para a CONTRATANTE.
Cláusula Sétima – CONFIDENCIALIDADE, COMUNICAÇÕES E VIGÊNCIA
Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA deverá manter a confidencialidade de todos os dados, pessoais ou não, conforme o Termo de Confidencialidade assinado entre as partes.
Parágrafo Segundo - Todas as notificações e comunicações fornecidas e trocadas entre as partes devem ser por escrito e serão entregues pessoalmente, enviadas por correio, por e-mail ou outro meio eletrônico, conforme estabelecido no Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até o final do Contrato Principal.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único – Qualquer divergência no tratamento dos dados, bem como violações aos dados pessoais, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratem desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo
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CO- 09.11/2020
ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
Cláusula Nona – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto à proteção e privacidade de dados, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, será incorporado a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo
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também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas ou dados pessoais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, 19 de Novembro de 2020.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX:25612163819
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX:25612163819
Dados: 2020.11.26 21:17:19 -03'00'
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX
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ANEXO IV
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: MAGNA SISTEMAS CONSULTORIA S.A. CNPJ nº: 01.165.671/0001-75
Nº do contrato de prestação de serviço: 09.11/2020 Vigência contratual: 12 (doze) meses
Objeto contratual: Suporte técnico e manutenção para o software de gerenciamento de conteúdo corporativo, licenciado na versão IBM DB2 CONTENT MANAGER ENTERPRISE EDITION 8.5, já instalado e operacional na plataforma WINDOWS SERVER 2019, incluindo serviço de suporte para atualização (upgrades) e migração de versão, pelo próprio fabricante (IBM) ou parceiro autorizado
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP,
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xx vernanca/CODIGO%20DE%20CONDUTA%20E%20INTEGRIDADE_v1_2018.pdf,
responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, 19 de Novembro de 2020.
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX:25612163819
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX:25612163819
Dados: 2020.11.26 21:18:01 -03'00'
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX
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100 – São Paulo, 65 (227) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
EXPEDIENTE Nº 0349/20
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/20 - FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
À vista das informações constantes no expediente em referência, nos termos da delegação de competência estabelecida no ato do Presidente nº 061/19 de 04/09/2019, e conforme RD 129/20, de 23.07.2020, às fls. 91, ADJUDICO e HOMOLOGO o presente procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação da empresa BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 35.638.331/0001-36, pelo valor total de R$ 13.160,56 (treze mil cento e sessenta reais e cincoenta e seis centavos), e prazo total de 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, para o fornecimento material de limpeza, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 13.303/16 e com a Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores.
item Descrição Marca/fabricante Unidade Quantidade Valor Unitário R$
6.2.1 Água sanitária, solução aquosa à base de hipoclorito de sódio ou cálcio, validade de 06 (seis) meses, frasco opaco, teor Biokriss Litro 96 1,40 de cloro 2,0 a 2,5% pp, com 1000 ml
6.2.2 Álcool etílico hidratado, 65º INPM, em gel, sem gatilho, embalagem plástica de 500g Adata Frasco 640 3,29
6.2.3 Xxxxxx etílico hidratado, 96GL (92,8º INPM), com 1000 ml, conforme Norma NBR 5991/97 Flops Litro 768 5,60
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.013/2020 – SEI Nº 7010.2020/0005670-0 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE NETWORK ACCESS CONTROLL (NAC) E VIRTUAL PRIVATE NETWORK ATRAVÉS DE LICENCIAMENTO PERPÉTUO, FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURA- ÇÃO, SUPORTE, MANUTENÇÃO ESPECIALIZADA, GARANTIA E TREINAMENTO ESPECÍFICO PARA TODA A SOLUÇÃO OBJETO DESTE CONTRATO, PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES.
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CO- MUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP
PROCESSO DE COMPRAS N° 7210.2020/0001143-6 - PREGÃO ELETRÔNICO - N°019/20
OBJETO: Formação de Registro de Preços, do tipo Menor Preço por item, sob regime de empreitada pelo preço unitário, para contratação de empresa para a prestação de serviço de transporte, instalação e retirada de MATERIAL DE SINALIZA- ÇÃO DE TRÂNSITO (cavalete, super cone e cone) com material próprio para atendimento parcelado a diversos eventos, por um período de 12 (doze) meses, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus Anexos.
Comunicamos que encontra-se aberta licitação na modali- dade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www.licitacoes-e.
6.2.4 Detergente líquido biodegradável, o qual deverá apresentar características de fluidez, viscosidade e concentração que
resulte em bom rendimento, ser transparente, possuir aroma agradável, ser inócuo à pele, apresentando completa solu- bilidade em água, frasco com 500 ml
Suprema Frasco 1.696 1,19
S/A. inscrita no CNPJ sob Nº 43.076.702/0001-61 e no CCM (ISS) sob Nº 1.209.807-8, neste ato representada pelo Prego-
xxx.xx - nº de referência 848468) e nos sites: xxxx://x-xxxxxxxx-
cidadesp.prefeitura.sp.gov.br.e xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.
As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até
6.2.5 Esponja de lã de aço, pacote contendo 8 unidades Assolan Pacote 200 1,19
xxxx, em conformidade com o Parecer Jurídico GJU-227/2020
04/01/2021 às 13:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrôni-
6.2.6 Esponja para limpeza, dupla face, retangular, medindo 110x75x20mm, poliuretano e fibra sintética, cor verde e amarela | Brilhus | Peça | 1.040 | 0,49 encartado no processo licitatório, bem como, pela deliberação co Licitações-e no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. A disputa | ||
6.2.7 Pano de copa e cozinha, composto de 100% algodão, alvejado, medindo 40 x 70 cm, com variação máxima de 10% de oscilação nas medidas, com bainha, cor branca ou estampado | Martins | Peça | 232 | 2,38 da Diretoria da empresa na 1986ª Reunião de Diretoria, comu- ocorrerá a partir das 14:00 do mesmo dia. nica a HOMOLOGAÇÃO, para que produza os efeitos legais, do Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão Per- | ||
6.2.8 Sabão alvejante em pó, para remoção de manchas em tecidos, composto de alquel benzeno, sulfonato, tripolifosfato | Urca Maxi | Kg | 40 | 4,20 | processo licitatório com a contratação da empresa ADVANTA | manente de Licitações da São Paulo Turismo S/A., Av. Xxxxx Xxx- |
silicato e carbonato de sódio carboxilme, embalagem c/ 1 kg | SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE IN- | toura, 1209 - Xxxxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx - Xxx Xxx- | ||||
6.2.9 Sabão em barra, comum, cor amarela-azul, de 200g | Minuano | Peça | 248 | 1,12 | FORMÁTICA LTDA no valor total de R$2.195.000,00 (dois | lo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone: |
6.2.10 Algodão hidrófilo, rolo com 500g | Farol | Peça | 120 | 23,80 | milhões, cento e noventa e cinco mil reais), para o período de | (00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. |
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
À vista das informações constantes no expediente em referência, nos termos da delegação de competência estabelecida no ato do Presidente nº 061/19 de 04/09/2019, e conforme RD 129/20, de 23.07.2020, às fls. 91, ADJUDICO E HOMOLOGO o presente procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação da empresa PARILIMP COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 28.398.064/0001-01, pelo valor total de R$ 6.960,00 (seis mil novecentos e sessenta reais), e prazo total de 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, para o fornecimento material de limpeza, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 13.303/16 e com a Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores.
Item Descrição Marca/ fabricante Unidade Quantidade Valor Unitário R$
6.2.11 Sabonete líquido desengraxante c/ esfoliante, conforme ET-79 rev.01/20 Xxxxxx Xxxxx 464 15,00 Diretor Administrativo e Financeiro
EXPEDIENTE Nº 0643/19
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/20
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE PERSIANAS VERTICAIS DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
À vista das informações constantes no expediente em referência, nos termos da delegação de competência estabelecida no ato do Presidente nº 061/19 de 04/09/2019, e conforme RD 119/20, de 09.07.2020, às fls. 65, ADJUDICO e HOMOLOGO o presente procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação da empresa TRUSTY DISTRIBUIDORA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 17.679.774/0001-93, pelo valor total de R$ 65.596,28 (sessenta e cinco mil, quinhentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos), e prazo total de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessi- vamente, em prazo inferior, igual ou superior ao prazo inicial, observado o limite legal, para a prestação de serviços de instalação e fornecimento de persianas verticais, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 13.303/16 e com a Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores.
Item Discriminação Unidade Quantidade Preço
unitário R$
7.2.1 Persiana vertical em lâmina Blackout de 90 mm sem galeria, lado esquerdo 22,40 x 2,65m (1º andar) | M² | 59,36 | 148,18 |
7.2.2 Persiana vertical em lâmina Blackout de 90 mm sem galeria, lado direito 7,75 x 1,52m; 4,98 x 1,52m E 5,14 x 1,52m (1º andar) | M² | 27,16 | 148,18 |
7.2.3 Persiana vertical em lâmina Blackout de 90 mm sem galeria, lado esquerdo 22,40 x 2,65m (2º andar) | M² | 59,36 | 148,18 |
7.2.4 Persiana vertical em lâmina Blackout de 90 mm sem galeria, lado direito 22,40 x 2,65m (2º andar) | M² | 59,36 | 148,18 |
7.2.5 Persiana vertical em lâmina Blackout de 90 mm sem galeria, lado esquerdo 22,40 x 2,65m (3º andar) | M² | 59,36 | 148,18 |
7.2.6 Persiana vertical em lâmina Blackout de 90 mm sem galeria, lado direito 22,40 x 2,65m (3º andar) | M² | 59,36 | 148,18 |
7.2.7 Persiana vertical em lâmina Blackout de 90 mm sem galeria, lado esquerdo 22,40 x 2,65m (4º andar) | M² | 59,36 | 148,18 |
7.2.8 Persiana vertical em lâmina Blackout de 90 mm sem galeria, lado direito 22,40 x 2,65m (4º andar) | M² | 59,36 | 148,18 |
Diretor Administrativo e Financeiro
EXPEDIENTE Nº 0643/19 –
Formalização do Contrato nº 54/20, celebrado com a empresa, TRUSTY DISTRIBUIDORA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 17.679.774/0001-93, para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE PERSIANAS VERTICAIS, pelo valor
total de R$ 65.596,28 (sessenta e cinco mil, quinhentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos) e prazo total 120 (cento e vinte) dias, em conformidade com o pregão eletrônico nº 32/20, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 44.279/03, na Lei Municipal nº 13.278/02 e Lei Federal nº 13.303/16. Formalizado em 01/12/20.
CO- 09.11/2020
36 (trinta e seis) meses.
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 7810.2020/0001007-5
Objeto: Prestação de serviços de locação de duas (2) esca- das temporárias para unidades do Programa Centro Aberto no Município de São Paulo, incluindo a instalação e a manutenção e desmontagem ao término do contrato.
Contratado(a): OCEANO PRODUÇÕES DE EVENTOS EIRELI - EPP CNPJ: 02.959.865/0001-05
Valor: R$ 386.200,00 (trezentos e oitenta e seis mil e duzentos reais).
Prazo: 24 (vinte e quatro) meses. Data de assinatura: 27/11/2020
SÃO PAULO TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS
RESUMO DE CONTRATO REGISTRADO NA GE- RÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS
- DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A
CONTRATADA: ARTECH INFORMÁTICA DO BRASIL LTDA.
Prestação dos serviços de manutenção e suporte técnico do software Genexus.
VALOR: R$ 66.726,00 – base janeiro/2020
PRAZO: inicia-se com a sua assinatura e vigorará por um período de 12 (doze) meses.
REGISTRO: 2020/0568-01-00
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
Comissão Permanente de Licitações – São Paulo Turismo S.A.
PROCESSO DE COMPRAS N° 7210.2020/0001619-5 - PREGÃO ELETRÔNICO - N°PE 039/20
OBJETO: Contratação de empresa para realização de espe- táculo pirotécnico, mediante materiais, equipamentos, equipe técnica e operacional, em regime de empreitada por preço glo- bal em atendimento ao evento "Réveillon Paulistano” conforme bases, condições e especificações deste Edital e seus anexos.
Comunicamos que encontra-se aberta licitação na mo- dalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - nº de referência 848505), no site: xxxx://x-
-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2020/0001619-5 no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx. xx.xxx.xx/Xxxxx/Xxxxxxxxx.xxxx
As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 24/12/2020 às 09:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrôni- co Licitações-e no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia.
Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão Per- manente de Licitações da São Paulo Turismo S/A., Av. Xxxxx Xxx- xxxxx, 1209 - Xxxxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx - Xxx Xxx- lo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone:
(00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. Comissão Permanente de Licitações – São Paulo Turismo S.A.
TURISMO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE
Processo: 6076.2019/0000158-7
Interessado: Secretaria Municipal de Turismo e TIKINET EDIÇÃO LTDA - CNPJ nº 15.267.097/0001-70.
Assunto: Aditamento nº 01 ao Contrato nº 028/2019-SMTUR. Contratada: TIKINET EDIÇÃO LTDA - Prorro-
gação contratual e declínio de reajuste.
I. À vista dos elementos que instruem o Processo 6076.2019/0000158-7, em especial manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta doc. 036121279, com poderes delegados na Portaria nº 15/2020-SMTUR, AUTORIZO, observadas as for- malidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no arti- go 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e do ca- pitulado na Lei Municipal nº 13.278/02 e Decreto Municipal nº
COMPANHIA METROPOLITANA
DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 064/20
COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS - CNPJ
33.054.826/0001-92. Aditamento ao Contrato nº 096/15 (Apó- lice nº 02.1061.0000030) - prorrogação do prazo de vigência do seguro habitacional, a partir das 24 horas do dia 22/11/2020 e até às 24 horas do dia 22/11/2021. Inciso II e §4º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02 e Decreto nº 44.279/03. R$ 0,00. Data de assinatura: 19/11/2020. PA 2015-0.115.138-6 e SEI 7610.2020/0002616-0.
EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 065/20
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ
29.309.127/0001-79. Aditamento ao Contrato nº 083/18 - pror- rogação do prazo de vigência do contrato por mais 24 meses, com início em 22/11/2020. Artigos 71 e 72, e inciso VI do artigo 81, ambos da Lei nº 13.303/16, c.c artigo 46 do Decreto nº 44.279/03 e Lei nº 13.278/02. R$ 17.631.360,00. Data de assi- natura: 19/11/2020. PA 2018-0.037.428-0.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 066/20
TATICCA AUDITORES INDEPENDENTES S.S. - CNPJ 20.840.718/0001-01. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁ- BEIS DA COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO COHAB-SP E DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITA- ÇÃO - FMH, EM ATENDIMENTO ÀS LEIS FEDERAIS Nº 6.404/76 E 11.638/07, RELATIVAMENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2020 A 2024.
- Prazo: 60 meses. Pregão Eletrônico nº 01/20. R$ 60.000,00. Data de assinatura: 24/11/2020. SEI 7610.2020/0001585-1.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO 21.10/2020
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0000552-8 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9.001/2020
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: YSSY SOLUÇÕES S/A. CNPJ Nº: 05.280.162/0001-44
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PRE- VENTIVA E CORRETIVA DOS DISPOSITIVOS COMPONENTES DA INFRAESTRUTURA DE ALTA DISPONIBILIDADE DE COMUTAÇÃO DE TRÁFEGO (ROUTING E SWITCHING) CISCO CATALYST 4510, CONTEMPLANDO ATUALIZAÇÃO DE LICENÇAS E FIRMWARES, SUPORTE TÉCNICO “ON SITE” E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA SOLUÇÃO.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 827.318,48 (OITOCENTOS E VINTE E SETE MIL, TREZENTOS E DEZOITO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS).
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, CONTADOS DA DATA DE SUA ASSINATURA.
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0000088-7
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.001/2020
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: MAGNA SISTEMAS CONSULTORIA S.A. CNPJ Nº: 01.165.671/0001-75
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO E MA- NUTENÇÃO PARA O SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO CORPORATIVO, LICENCIADO NA VERSÃO IBM DB2 CONTENT MANAGER ENTERPRISE EDITION 8.5, JÁ INSTALADO E OPERACIONAL NA PLATAFORMA WINDOWS SERVER 2019, INCLUINDO SERVIÇO DE SUPORTE PARA ATUALIZAÇÃO (UP- GRADES) E MIGRAÇÃO DE VERSÃO, PELO PRÓPRIO FABRICAN- TE (IBM) OU PARCEIRO AUTORIZADO.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 295.019,88 (DUZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL E DEZENOVE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS).
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE SUA ASSINATURA.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA-08.11/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02.001/2018 PROCESSO SEI Nº: 7010.2019/0001794-0
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 65, INC. I, ALÍNEA “B” E § 1º, DA LEI 8.666/93.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: GREEN4T SOLUÇÕES TI LTDA.
CNPJ Nº 03.698.620/0001-34. OBJETO: SUPRESSÃO QUAN- TITATIVA DO OBJETO CONTRATUAL, A PARTIR DE 1º/09/2020, NO VALOR DE R$ 56.099,01 (CINQUENTA E SEIS MIL, NOVENTA E NOVE REAIS E UM CENTAVO), CORRESPONDENTE A 1,76% (UM INTEIRO E SETENTA E SEIS CENTÉSIMOS POR CENTO) DO VALOR DO CONTRATO.
VALOR: O VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO PAS- SOU A SER DE R$ 3.133.900,95 (TRÊS MILHÕES, CENTO E TRINTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS).
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.015/2020 – SEI Nº 7010.2020.0003617-2 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DAS LICENÇAS DO SISTEMA OPERACIONAL RED HAT ENTERPRISE LINUX FOR VIRTUAL DATACEN- TERS WITH SMART MANAGEMENT PREMIUM POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES.
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CO- MUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP
S/A. inscrita no CNPJ sob Nº 43.076.702/0001-61 e no CCM (ISS) sob Nº 1.209.807-8, neste ato representada pela Prego- eira, em conformidade com o Parecer Jurídico GJU-224/2020 encartado no processo licitatório, bem como, pela deliberação da Diretoria da empresa na 1986ª Reunião de Diretoria, comu- nica a HOMOLOGAÇÃO, para que produza os efeitos legais, do processo licitatório com a contratação da empresa SYSTEM MANAGER TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDAno valor
total de R$ 1.259.380,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil e trezentos e oitenta reais), para o período de 36 (trinta e seis) meses.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2020
Retificação do extrato da Ata de Julgamento de Impugna- ção publicado na página 87 do DOC de 01/12/2020.
Processo: TC/007416/2020 - Objeto: Contratação de em- presa especializada em prestação de serviços de veiculação impressa de publicidade legal em jornal de grande circulação paga, com edição de 2ª feira a domingo, Regional e/ou Na- cional, para publicação dos avisos dos resumos dos editais e avisos de licitações, durante o período de 12 meses.
No trigésimo dia do mês de novembro de dois mil e vinte, às dez horas, reuniram-se por meio de teletrabalho, conforme Portaria nº 144/2020, o Pregoeiro e os membros da Comissão de Licitações nº 02 instituída pela Portaria 134/2018, para ana- lisar a impugnação interposta, por e-mail, às 20h24 do dia 24 de novembro de 2020, pela empresa JORNAL GAZETA SP LTDA. EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.735.364/0001-70 em face do edital do Pregão Eletrônico nº 29/2020 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Considerando a manifestação constante nos autos o prego- eiro decide CONHECER a impugnação interposta pela empresa JORNAL GAZETA SP LTDA. EPP, posto que tempestiva, mas NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO pelas razões aduzidas no processo. Fica mantida a sessão pública para o dia 08.12.2020 às 9h00.
A impugnação e sua reposta poderão ser obtidas em consulta pela UASG 925462, no endereço: xxxxx://xxx.xxx- xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ \> Gestor de Compras – Consultas
\> Pregões \> Agendados ou mediante solicitação para o e-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PROCESSO DE COMPRAS N° 7210.2020/0001308-0 - PREGÃO ELETRÔNICO - N°PE 036.20
OBJETO: Contratação de empresa especializada na execu- ção de estruturas metálicas e respectivas cobertura em telhas metálicas para, sob o regime de empreitada por preço global, prestação de serviço de montagem de estrutura metálica e cobertura do palco do “Espaço Anhembi” no Sambódromo do Parque Anhembi, conforme especificações e condições do Edital e seus Anexos.
Comunicamos que encontra-se aberta licitação na mo- dalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - nº de referência 848469), no site: xxxx://x-
-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2020/0001308-0 no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx. xx.xxx.xx/Xxxxx/Xxxxxxxxx.xxxx
As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 28/12/2020 às 09:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrôni- co Licitações-e no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia.
Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão Per- manente de Licitações da São Paulo Turismo S/A., Av. Xxxxx Xxx- xxxxx, 1209 - Xxxxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx - Xxx Xxx- lo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone:
(00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. Comissão Permanente de Licitações – São Paulo Turismo S.A.
44.279/2003, a prorrogação do contrato nº 028/2019-SMTUR, com a TIKINET EDIÇÃO LTDA, CNPJ: 15.267.097/0001-70, em-
presa especializada para prestação de serviços de tradução, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Tu- rismo, pelo período de 12 (doze) meses, no valor total de R$ 18.480,00 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta reais).
II. AUTORIZO, consequentemente a emissão de Nota de Empenho para atender as despesas deste ano, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor da empresa TIKINET EDIÇÃO LTDA, CNPJ: 15.267.097/0001-70, onerando a dotação orçamentária nº 73.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, e o restante onerará no exercício subsequente.
PROCESSO: 6076.2019/0000039-4
Interessado: Secretaria Municipal de Turismo e Cop Bem Gráfica e Editora Eireli.
Assunto: Termo do Contrato n° 009/2020. Contratação de Empresa especializada em prestação de serviços gráficos a serem executados para a Secretaria Municipal de Turismo. Antecipação de recursos refente ao valor estimado para o próximo exercício.
I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal 4.320/1964 e na competência delegada pela Portaria nº 15/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, em favor da empresa COP BEM GRÁFICA E EDITORA EIRELI, CNPJ nº. 00.158.540/0001-06, no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), para fazer frente as despesas estimadas com o Termo de Contrato nº. 009/2020 (doc. 030489457), cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços gráficos a serem executados para a Secretaria Municipal de Turismo, conforme solicitação do fiscal constante em doc. SEI nº. 036150838, onerando a dotação orçamentária 73.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, devendo o valor de
R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) onerar dotação própria do exercício subsequente.
II - AUTORIZO a ANULAÇÃO, caso haja saldo prescindível de cancelamento, para onerar o exercício subsequente.
DO PROCESSO: 6076.2019/0000067-0
INTERESSADO: SMTUR
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade - Apresentação de ilegalidade em licença do software Corel Draw
1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial aos documentos 016958322,017263477, 016986266 e 031983502, assim como do parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. 033691260, os quais acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II e III da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, c.c. os artigos 54 e 18, § 2º, inciso IX, ambos do Decreto Municipal nº 44.279/03, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 15/2020 SMTUR, A P L I C O à empresa XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX (RM SUPPLIES COM. DE SUPR. DE INFORMÁTI- CA), inscrita no CNPJ n.º 22.310.432/0001-31, a pena pecu- niária no valor de R$ 1.986,23 (um mil novecentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos), por incidir na penalidade previstas nas subcláusulas 7.2.2 e 7.2.3, da Nota de Empenho nº 18.728/2019-SMTUR, corrigida monetariamente conforme previsto na subcláusula 6.2, da referida nota de empenho.
2. Ainda, em vista da gravidade da conduta praticada, A P L I C O à empresa XXXX XXXXXXXXXX DO NASCIMENTO (RM SUPPLIES COM. DE SUPR. DE INFORMÁTICA), inscrita no CNPJ n.º 22.310.432/0001-31, a penalidade de suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 2 anos, em razão da venda para esta administração de software irregular, sujeitando a municipalidade as sanções penais e comprometendo a segu- rança de seus dados.
quarta-feira, 2 de dezembro de 2020 às 01:44:32.