DIRETORIA DE SAÚDE HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE SAÚDE HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS |
Planejamento de Registro de Preços: 371/2016 |
Tipo: MENOR PREÇO |
Objeto: MEDICAMENTOS, VACINAS, REAGENTES E INSUMOS DE LABORATÓRIO, COM ENTREGA PARCELADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO ÓRGÃO GESTOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES, CONFORME “TERMO DE REFERÊNCIA” E ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR, CONSTANTE NO ANEXOS I. |
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja
ser informada de qualquer alteração pelo E-mail
.
ou pelo fax:
, / /
(Assinatura)
OBS.:PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À PMMG – HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DA PMMG/SEÇÃO DE COMPRAS
E-MAIL: xxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.
A PMMG NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
Planejamento de Registro de Preço 371/2016 -Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais
Licitação e Compras - Av. do Contorno nº 2.787- 2º andar, Santa Efigênia - Belo Horizonte / MG CEP: 00000-000 TELEFONE: (00) 0000-0000 / FAX: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS |
Planejamento de Registro de Preços: 371/2016 |
Tipo: MENOR PREÇO |
Objeto: MEDICAMENTOS, VACINAS, REAGENTES E INSUMOS DE LABORATÓRIO, COM ENTREGA PARCELADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO ÓRGÃO GESTOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES, CONFORME “TERMO DE REFERÊNCIA” E ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR, CONSTANTE NO ANEXO I. |
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO. 03
2 - OBJETO 03
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 04
4 - DO CREDENCIAMENTO 04
5 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 05
6 - DA HABILITAÇÃO 06
7 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 09
8 - DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 11
9 - DOS RECURSOS 12
10 - DO CONTROLE DE REGISTRO DE PREÇO. 13
11 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 13
12 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 14
13 - DAS ALTERAÇÕES DO REGISTRO DE PREÇOS 14
14 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 15
15 - DA CONTRATAÇÃO 15
16 - DO PAGAMENTO 16
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16
18 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 18
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS 18
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 20
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 41
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 53
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÕES. 60
ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA 61
XXXXX XX - FICHA DE AVALIAÇÃO TÉNICA – LABORATÓRIO. 62
ANEXO VII - FICHA DE AVALIAÇÃO TÉNICA – MEDICAMENTOS E AFINS. 63
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NORMAS DA LICITAÇÃO
1– PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, representada pelo Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais, Gestor do Registro de Preços, realizará a licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de medicamentos, vacinas, reagentes e insumos de laboratório, através do Sistema de Registro de Preços (SIRP), a fim de atender as necessidades do Órgão Gestor e dos Órgãos Participantes, conforme as especificações, quantidades, condições comerciais e demais informações descritas no “Termo de Referência” constante do Anexo I do presente Instrumento Convocatório.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17Jul02; Lei Estadual nº 14.167, de 10Jan02; Lei Complementar Federal nº 123, de 14Dez06, Lei 8.078, de 11 de Setembro de 1990, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27Jan12, e alterações; nº 44.630 de 03Out07; nº46.373 de 16Dez13, nº 46.945 de 29Jan16, nº 44.786, de 18Abr08, nº 46.311 de 16 Set13, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.727, de 21Set12; pela Resolução SEPLAG nº 58, de 30Nov07, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21Jun93, Resolução CMED nº 03 de 02Mar11, Resolução CMED nº 04 de 18DEz06, Resolução CMED nº 05 de 09Out03, Comunicado CMED nº 06 de 05Set13, Comunicado CMED nº 07Ago11, Comunicado CMED nº 12Dez14 e Orientação Interpretativa CMED nº 02Nov06, Resolução CMED nº 05 de 12Mar15 e demais legislações pertinentes, bem como pelas condições estabelecidas pelo Edital.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro Nº 124592-7, 2º Ten PM QOE Poliane Xxxxxxxxx Xxxxxxx; Membros técnicos e equipe de apoio constituída pelos seguintes servidores:
NÚMERO | POSTO/GRAD. | NOME | OBJETO |
126.362-3 | Maj PM QOS | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Itens de Laboratório |
166.351-7 | 2º Ten PM QOS | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx | Itens de Laboratório |
143184- 0 | 1º Ten PM QOS | Dayse de Fátima F. Aburachid | Vacinas |
091680-9 | Sub Ten PM QPE | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx |
143221-0 | 1º Ten PM QOS | Cassia Aparecida de Oliveira | Medicamentos |
143220-2 | 1º Ten PM QOS | Xxxxxx Xxxxx dos Santos | Medicamentos |
135897-7 | 2º Ten PM QOS | Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Medicamentos |
700107-00 | Func. civil | Xxxxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Eq. de apoio |
e, como pregoeiro suplente, nº122.697-6, Sub Ten Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, designados através da publicação contida em Boletim Interno.
1.1 DATA DA ABERTURA DA SESSÃO DE PREGÃO: 10/10/2016 às 09:00 horas; SITE: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
EVENTO | LOTES/ ITENS | DATA | HORÁRIO |
Início do prazo para ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL | Todos | 28/09/16 | 14:00 |
Término do prazo para ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL | Todos | 10/10/16 | 08:59 |
Abertura das PROPOSTAS COMERCIAIS e Sessão de LANCES | Todos | 10/10/16 | 09:00 |
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário oficial de Brasília – DF.
Observação: Na hipótese de não haver expediente nesta data, ou qualquer outra agendada posteriormente,
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referente a este certame, SERÁ REALIZADA NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE, NO MESMO HORÁRIO.
2 – OBJETO
2.1 Constitui objeto desta licitação a aquisição de medicamentos, vacinas, reagentes e insumos de laboratório, para atender as necessidades do Órgão Gestor e dos Órgãos participantes, conforme “Termo de Referência” e especificação complementar, constante do Anexo I.
2.2 Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência, Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas às exigências contidas neste edital, desde que previamente credenciados no módulo Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Portal de Compras, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do Decreto Estadual nº 45.902, de 27Jan2012 e suas alterações.
3.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
3.2.1 Se encontrem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;
3.2.2 Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Estadual;
3.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;
3.2.4 Que possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
3.2.5 Não atendam ao estipulado no item 3.1.
3.3 O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.4 A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.5 O licitante deverá encaminhar eletronicamente a sua proposta de preço e declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às demais exigências previstas no Edital.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores deverão credenciar pelo menos um representante pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “CADASTRO DE FORNECEDORES”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
4.1.1 A aprovação do credenciamento do representante do fornecedor pelo CAGEF implica a liberação do login e senha de acesso para participação no(s) pregão(eões) eletrônico(s) realizados no site de licitações do Estado de Minas Gerais – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2 As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone: 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000-0000 (para outras localidades e celular).
4.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, de
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responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao órgão gestor do registro de preços, ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3 O credenciamento do(s) representante(s) vinculado a um licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas na cláusula das penalidades e suas extensões.
4.4 O licitante que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V, da Lei Complementar Federal nº 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº 58/2007, deverão em atendimento a Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8727 DE 21/09/2012, comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação de:
4.4.1 se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa;
4.4.2 se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da Certidão de Breve Relato ou equivalente da sede da pequena empresa.
4.5 O porte do fornecedor no CAGEF deverá ser definido pela unidade de registro cadastral. É responsabilidade do fornecedor conferir a exatidão dos seus dados no CAGEF e mantê-los atualizados, devendo solicitar, imediatamente, a correção ou a alteração do registro tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.6 Serão utilizadas as informações da Receita Federal do Brasil para a comprovação da condição de pequena empresa, nos termos do inciso II, artigo 6º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8727 de 21/09/2012.
5.1 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, até o dia 10/10/2016 às 08:59 horas, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos.
5.1.1 O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor.
5.2 Todas as condições estabelecidas para os itens, constantes do Termo de Referência ( Anexo I), serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
5.3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para a abertura das mesmas.
5.3.1A interposição de recursos por qualquer dos licitantes importará na suspensão do prazo de validade da proposta.
5.4 As propostas deverão mencionar explicitamente:
a)O preço unitário e global para cada item/lote
b)O nome de MARCA/MODELO e/ou nome comercial dos reagentes
c)Nome do fabricante;
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d)Número de Registro dos reagentes junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
5.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da EMPRESA VENCEDORA do certame.
5.6 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
5.7 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS , conforme dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações.
5.8 O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais atualizadas as informações relativas ao preço do objeto com o ICMS e o preço resultante da dedução do ICMS.
5.9 A classificação das propostas, a etapa de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
5.10 O disposto nos subitens 5.7 e 5.8 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optante pelo regime do Simples Nacional.
5.11 As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 5.7 e 5.8.
5.12 As pequenas empresas mineiras de que trata o item 5.10 deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual que conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
5.13 O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar junto aos documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com o ICMS.
5.13 As propostas deverão atender à totalidade das quantidades exigidas, não sendo aceitas aquelas que contemplarem apenas parte do objeto.
5.14 Todos os Licitantes deverão informar marca e modelo dos produtos ofertados, quando do envio de sua proposta comercial ao Portal de Compras, para que a equipe de apoio possa analisar se os produtos atendem as exigências conforme Anexo I do edital, sob pena de desclassificação da proposta.
5.15 Até o horário previsto para o término do envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada.
6 – DA HABILITAÇÃO
6.1 REGULARIDADE JURÍDICA
6.1.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
6.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
6.1.3 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
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6.1.4 Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.5 Documento de Identificação do responsável pela assinatura da ata e/ou do contrato e, se for o caso, procuração.
6.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
6.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
6.2.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), fornecida pelo órgão competente da Justiça do Trabalho. De acordo com o § 2º do art. 642-A da CLT, será aceita Certidão Positiva com Efeito de Negativa;
6.2.5 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
6.2.6 Certificado de Situação Regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.
6.2.7 A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
6.2.7.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a devida e necessária regularização, contados a partir da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, observando o disposto no artigo 110 da Lei Federal nº 8.666, de 21Jun93.
6.2.7.2 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
6.2.7.3 O prazo previsto no item 6.2.7.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
6.2.7.4 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste edital.
6.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.3.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 6 (seis) meses da data prevista para entrega da documentação.
6.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Instrução Normativa RFB 1420/13, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ocorrida no período, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (UM).
6.3.2.1 Entende-se por apresentados na forma da instrução, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
6.3.2.2 O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópias autenticadas das folhas
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do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópias autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se tratar de Sociedade Anônima.
6.3.2.3 A boa situação financeira será avaliada pelos índices mencionados acima, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
6.3.2.4 No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício;
6.3.2.4.1 A pequena empresa deverá apresentar, conjuntamente com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do Último Exercício, a ficha de inscrição estadual que conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/
6.3.2.5 Na hipótese em que o índice de liquidez for inferior a 1,0 (um décimo), o licitante deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação.
6.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.
6.4.2 Documentações técnicas estabelecidas no Termo de Referência.
6.5 DECLARAÇÕES
6.5.1Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a administração estadual; e declaração de que o licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos realizando qualquer trabalho, conforme determina o inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Modelo de declarações constante no anexo IV.
6.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a
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validade em vigor.
6.6.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
6.6.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
6.6.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
6.6.3 O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor interino.
7 DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1 No dia e horário indicado no preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura das propostas comerciais.
7.1.1 Abertas as propostas comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, para que os proponentes possam participar da etapa competitiva. Serão desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com o instrumento convocatório.
7.1.2 Após a abertura das propostas, no horário previsto neste Edital, o Pregoeiro iniciará a sessão de lances do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
7.1.3 A classificação inicial da proposta não obsta a análise e a reprovação posterior de documentações técnicas exigidas neste edital e seus anexos e que venham a ser apresentadas até o final do certame.
7.2 DOS LANCES
7.2.1 O Pregoeiro fará a divulgação através do sistema eletrônico da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
7.2.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive o valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
7.2.3 Só serão aceitos os lances que forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.2.3.1 Alternativamente ao disposto no subitem anterior, o licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
7.2.3.2 Poderá ser definido pelo Pregoeiro o percentual de redução mínima entre os lances e, ainda, o tempo máximo para a sua formulação.
7.2.4 Serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
7.2.5 Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
7.2.6 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico
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permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes de nova data, se for o caso, e de horário para sua continuidade, no endereço eletrônico utilizado para a realização da sessão.
7.2.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso pelo Pregoeiro de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.3 DO JULGAMENTO
7.3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observados as especificações técnicas e as demais condições definidas no “Termo de Referência”, Anexo I do Edital.
7.3.2 Encerrada a etapa de lances e ordenadas as ofertas, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço mais favorável, e subsequentemente decidir sobre sua aceitação.
7.3.3 Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.4 No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
7.3.4.1 Alternativamente ao disposto no subitem anterior, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo Pregoeiro.
7.3.5 A oferta única poderá ser aceita, desde que essa atenda a todas as exigências do Edital e que seu preço seja compatível com os praticados no mercado.
7.3.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via Fax (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 30 (trinta) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais localizado na Avxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 3 andar, Santa Efigênia, Belo Horizonte, CEP: 30110-013-Seção de Licitação e Contratos.
7.3.7 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexequíveis.
7.3.8 Quando necessário, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exequibilidade de seus preços.
7.3.8.1 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeito a exame pela Administração; e
b) contratação em andamento com preços semelhantes;
7.3.8.2 O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo pregoeiro e que não demonstre posteriormente a sua exequibilidade, sujeita-se às sanções administrativas pela não-manutenção da proposta, previstas no art. 12 da Lei nº 14.167, de 2002, sem prejuízo de outras sanções, inclusive aquela tipificada no art. 93 da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
7.3.9 O Pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a situação de regularidade do licitante detentor da melhor proposta perante o Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do portal COMPRAS MG, nos documentos por
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ele abrangido e, no caso de não constar do CAGEF documento exigido no edital, o licitante deverá apresentá-lo em original ou cópia, na própria sessão, no momento determinado pelo pregoeiro;
7.3.10 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor provisoriamente.
7.3.11 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor provisoriamente.
7.3.12 Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.3.12.1 Pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.3.12.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.12.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no subitem 7.3.6.
7.3.12.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo previsto no subitem 6.2.7.1, para a devida e necessária regularização.
7.3.12.5 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o Pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o item/lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do item/lote em referência.
7.3.13 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo o seu preço registrado para o objeto do certame.
7.3.14 Se a pequena empresa não apresentar proposta ou não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.15 Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o Pregoeiro registrará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
7.3.16 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de maior desconto com vistas à redução do preço.
7.3.17 Da sessão do pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.3.18 Ao final da sessão, os licitantes vencedores deverão reencaminhar a proposta, conforme Xxxxx XX, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, discriminando o valor unitário de cada item/lote vencidos, em conformidade com o valor do lance vencedor e com critérios definidos na cláusula 5 deste Edital, por fax ou por meio eletrônico.
8 DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
8.1 O licitante declarado provisoriamente vencedor ficará sujeito a apresentação de amostras, devidamente identificadas quanto ao número da licitação, nome e o número do lote a que se refere. Deverão ser apresentadas em
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número mínimo de 01 (uma) unidade, entregues na embalagem original, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras quando solicitado pelo Pregoeiro sob pena de desclassificação.
8.2 A sessão de licitação será suspensa durante o prazo previsto para o teste das amostras. A data e hora para o retorno à sessão de licitação será informada no chat.
8.3 As amostras somente serão recebidas se devidamente identificadas uma a uma, indicando em etiquetas o número do item a que se referem, o nome da empresa licitante e o número do pregão. Depois de recebidas apenas serão devolvidas após o encerramento definitivo do presente processo licitatório, caso a abertura da mesma não tenha ocorrido para fins de análise.
8.4 As amostras serão avaliadas de acordo com os descritivos constantes no anexo I deste edital.
8.5 As amostras porventura apresentadas, deverão ser retiradas pelos interessados até 30 (trinta) dias após a conclusão do procedimento licitatório, (homologação, revogação ou anulação). Decorrido esse prazo não mais poderão ser reclamadas reservando-se a PMMG o direito de utilizá-las, doá-las ou simplesmente descartá-las.
8.6 As amostras deverão ser entregues na Seção de Licitação e Compras, Avxxxxx xx Xxxxxxxx 0000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Cep: 30110-013.
8.7 Caso a amostra do material seja aceita pela equipe técnica designada para esse fim, o Pregoeiro registrará os preços do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas.
8.8 Caso a amostra seja rejeitada pela equipe técnica, serão convocados os demais proponentes na ordem de classificação para apresentação da amostra, se houver. Nesta situação, será a sessão de licitação suspensa mais uma vez, por período informado pelo chat, para teste de amostra do proponente remanescente. O procedimento descrito será adotado até a aceitação de uma amostra que atenda ao especificado no presente edital.
9 DOS RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de até 10 minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.8.1 Os procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio.
9.1.2 A apresentação de documentos complementares relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, e desde que mencionados nas respectivas peças, será efetuada mediante protocolo junto ao Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais, Setor de Licitações e contratos, Avxxxxx xx Xxxxxxxx 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Cep: 30110-013 em dias úteis, no horário administrativo sendo, segunda a sexta-feira das 7h00min às 15h30min exceto quarta-feira que será das 08h30min às 12h30min, observados os prazos previstos no item 9.1.
9.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem 9.1 deste Edital, importará a decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor, na própria sessão.
9.3 O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o Pregoeiro puder decidir de plano.
9.4 Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade competente.
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9.5 O acolhimento de recurso importará na validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
9.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
9.7 O resultado do recurso, assim como os demais atos referentes ao pregão, serão publicados/divulgados no sítio oficial de compras do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10 DO CONTROLE DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O controle do SRP será realizado:
10.1.1 pelos órgãos do sistema de controle interno e externo, na forma da lei;
10.1.2 pelo cidadão e pelas pessoas jurídicas, legalmente representadas, mediante petição fundamentada dirigida ao gerenciador do SRP, e, quando for o caso, aos titulares dos respectivos órgãos participantes e órgãos não participantes;
10.1.3 por fornecedores de bens e prestadores de serviços que desejam, por quaisquer razões, impugnar a Ata.
10.2 Caberá ao órgão gerenciador e aos respectivos órgãos participantes e órgãos não participantes demonstrar a legalidade e regularidade dos atos que praticarem, na forma do art. 113 da lei Federal nº 8.666, de 1993.
10.3 as denúncias, petições e impugnações anônimas, não identificadas ou não fundamentadas, serão arquivadas pela autoridade competente.
10.4 O prazo para apreciação da petição e/ou impugnação, regularmente identificada e fundamentada será de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento.
10.5 A petição e/ou impugnação deverá ser entregue conforme condições estabelecidas no item 19.3.
11 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 O Pregoeiro registrará os preços para o objeto da licitação ao licitante vencedor quando inexistir recurso, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente é quem registrará o preço do objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.3 Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, o Hospital da Polícia Militar em nome da PMMG, Gestora do Registro de Preços, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas na Ata, nos termos do art. 13 do Decreto Estadual n.º 46.311, de 16 de setembro de 2013.
11.4 A Ata de Registro de Preços deverá ser firmada por representante legal do detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, junto a cópia de cédula de identidade.
11.5 O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e ficarão disponibilizados durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, ou emissão de Nota de Empenho de Despesa, autorização de fornecimento ou outro instrumento similar.
11.7 Por força do disposto no art.3°, do Decreto Estadual nº 45.902/12, para se efetuar o registro dos fornecedores é necessário que estes estejam credenciados/cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais - CAGEF.
11.8 A licitante vencedora do certame será convocará oficialmente para, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, para assinar da Xxx e devolvê-la devidamente assinada, sob pena de decair seu direito, sem prejuízo das sanções
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previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.9 O prazo de assinatura da Ata estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela licitante vencedora, e desde que haja motivo justificado aceito pela Gestora do Registro de Preços.
11.10 Os licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço do primeiro colocado, também poderão ser convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
11.11 A Ata de Registro de Preços não obriga a Polícia Militar de Minas Gerais e os outros órgãos participantes ou “caronas” a adquirir o objeto dessa licitação nele registrados, nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
11.12 A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Polícia Militar de Minas Gerais, conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços.
11.13 Durante a vigência do Registro de Preços, os órgãos participantes convocarão os detentores do preço registrado, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços.
11.14 Da Ata constarão, também, as obrigações do Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais, através de sua Administração Central, dos órgãos participantes e do Fornecedor.
11.15 No caso de celebração de contratos decorrentes dessa Ata de registro de preços, estes poderão sofrer alterações quantitativas nos termos do § 1º, inciso II do art. 14 do Decreto 46.311 de 16 de setembro de 2013.
11.16 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços.
11.17 O detentor do preço registrado deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar a Ata de Registro de Preços, bem como conservá-las durante toda a sua execução.
11.18 Caso o licitante com preço registrado se recuse a assinar a Ata no prazo fixado, dela será excluído, na forma do art. 81 da lei Federal nº 8.666 de 1993, sem prejuízo das sanções legais.
11.19 Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia consulta à PMMG através do Hospital Militar de Minas Gerais (HPM).
12 DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura, improrrogável de acordo com o art. 14, do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
12.2 Conforme Lei Federal nº 10.192/2001, os preços são irreajustáveis, não incidindo sobre eles quaisquer reajustes pelo período de 12 (doze) meses.
12.3 A ARP se encerra com o término de sua vigência temporal ou com a contratação da totalidade do objeto nela registrado cuja estimativa é prevista no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
13 DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
13.1 Os preços registrados poderão ser alterados, em razão de variação dos preços praticados no mercado, respeitando o disposto no art. 65, II, “d”, da Lei 8666/93.
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13.1.1 A Polícia Militar de Minas Gerais avaliará semestralmente o mercado, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço, e publicará eventuais variações nos preços registrados.
13.1.2 As alterações de preços serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
13.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão Gestor da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
13.2.1 Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao praticado no mercado, a Polícia Militar de Minas Gerais, órgão Gestor da Ata de Registro de Preços, deverá:
a) Convocar o fornecedor do preço registrado visando à negociação para a redução de preço e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Liberar o fornecedor detentor do preço registrado do compromisso assumido, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos firmados;
c) Convocar os demais fornecedores detentores dos preços registrados e, na recusa destes, ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do processo licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e negociação.
13.2.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor detentor do preço registrado, com fulcro no art. 65, inc. II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, não puder cumprir o compromisso, mediante requerimento devidamente comprovado, o órgão Gestor poderá:
a) negociar os preços;
b)frustrada a negociação, liberar o fornecedor detentor do preço registrado do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
c) convocar os demais fornecedores detentores dos preços registrados e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do processo licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
13.3 Não havendo êxito nas negociações, a Polícia Militar de Minas Gerais, Gestora do Registro de Preços deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1 O fornecedor terá seu preço registrado cancelado quando:
14.1.1 descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
14.1.2 não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.1.4 a Administração tiver presentes razões de interesse público.
13.2 O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas no subitem anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Polícia Militar de Minas Gerais.
14.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços, na ocorrência de fato superveniente, que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
15 DA CONTRATAÇÃO
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15.1 A contratação será realizada após a indicação do(s) vencedor(es) pela Polícia Militar de Minas Gerais, sendo formalizada por instrumentos hábeis, tais como contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, sendo o fornecedor convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, conforme disposto nos arts. 62 e 64 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do disposto no caput do artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2 A Polícia Militar de Minas Gerais, Órgãos Participantes e os órgão “caronas” não estão obrigados a contratarem os fornecimentos nas quantidades registradas, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e o momento do fornecimento.
15.3Os quantitativos totais expressos no Anexo I são estimados e representam as previsões dos Órgãos Participantes para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
15.4O fornecedor detentor do preço registrado ficará obrigado a atender todos os pedidos de fornecimento conforme descrição e especificação do Anexo I, efetuados durante a vigência desta Ata.
15.5 O fornecedor detentor do preço registrado conforme o inciso XIII, do art. 55 ,da Lei Federal nº 8.666/93, na contratação, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação e estar cadastrado no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, nos termos do art. 3° do Decreto Estadual nº 45.902/12, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.
15.6 Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação regular no ato da emissão da nota de xxxxxxx, não compareça quando convocado ou não retire o empenho no prazo estipulado, ensejará, nestas hipóteses, a convocação dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
15.7 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
15.8 O local, o prazo e as demais condições para o fornecimento do objeto estão estabelecidos no Anexo I deste Edital e serão considerados, a cada contratação, em função do Órgão Participante.
16 DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de aceitação do bem, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
16.1.1 O Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA-IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
16.2 Na ocorrência da necessidade de providências complementares por parte de empresa vencedora do certame, o decurso do prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida a atualização financeira.
16.3 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária dos Órgãos e Entidades Participantes do Registro de Preço, do orçamento em vigor no exercício financeiro em que ocorrer a contratação.
16.4 O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 além da previsão do art. 12, da Lei Estadual n° 14.167/02, c/c o art. 16 do Decreto Estadual n° 44.786/08, a saber:
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17.1.1 ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
17.1.2 MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
I) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
II) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
17.1.3 MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou lhe diminuam o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
17.1.4 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos do art. 12° da Lei 14.167/02 c/c o art. 16° do Decreto Estadual n° 44.786/08.
17.1.5 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua ação omissão, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
17.2 O valor da multa aplicada, será retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, podendo ainda ser pago pela CONTRATADA à CONTRATANTE no prazo de 2 (dois) dias úteis.
17.3 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
17.4 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4º, do art. 38, do Decreto estadual nº 45.902/12.
17.5 Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
17.5.1 Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes;
17.6 Findo o processo punitivo, caso a CONTRATADA não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da penalidade aplicada.
17.7 A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
17.8 Poderá a CONTRATADA ser incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº 45.902/12;
17.9 Na forma prevista no artigo 12, da Lei Estadual nº 14.167/02, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Estadual, àquele licitante que:
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a) apresentar documentação falsa;
b) deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal.
18 DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
18.1 Os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços são os relacionados abaixo:
a) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
b) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
c) FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
d) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
e) SECRETARIA DO ESTADO DE DEFESA SOCIAL
19 DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após o encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
19.2 Na contagem dos prazos estabelecidos para o presente certame:
a) exclui-se o dia do início, inclui-se o do vencimento e consideram-se os dias consecutivos;
b) só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade.
19.3 Qualquer pessoa física ou jurídica, até o quinto dia após a publicação do aviso do Edital, poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, mediante petição dirigida à Seção de Licitações e Compras do HPM-PMMG, devendo protocolizá-la na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, CEP: 30110-013.
19.3.1 A petição deve acompanhar os documentos necessários para a identificação dos impugnantes, seja ele pessoa física ou jurídica (qualificando o representante legal ou procurador devidamente constituído).
A impugnação deverá ser apresentada por escrito, em envelope fechado, e endereçada à Seção de Licitação e Compras do HPM-PMMG, conforme endereço indicado no item anterior, no horário administrativo, segunda a sexta-feira das 7h00min às 15h30min, exceto quarta-feira que será das 08h30min às 12h30min, sob a seguinte forma:
À PMMG Seção de Licitações e Compras do HPM-PMMG Xx. Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, CEP: 30110-013. Nome ou Razão Social: CPF ou CNPJ: Endereço: Telefone: e-mail: Fax: |
19.4 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da sua protocolização, de acordo com o § 1º do art. 11 do Decreto Estadual nº 44.786/2008.
19.5 Os pedidos de esclarecimentos, obedecido ao prazo do item 19.3, poderão ser encaminhados à Seção de Licitações
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e Compras do HPM-PMMG através do e-mail: xxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
19.6 As respostas dos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados aos interessados através de e-mail.
19.7 Os esclarecimentos das consultas formuladas e resultado das impugnações também serão divulgadas mediante publicação/divulgação no sítio oficial de compras do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.8 Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, na esfera administrativa, aqueles que deixarem de respeitar a forma e o prazo definidos nos itens anteriores, conforme disposto no § 4º do art 11 do Decreto Estadual nº 44.786/2008.
19.9 Será designada nova data para a realização do certame quando:
a)For acolhida a impugnação contra o ato convocatório.
b)O pregoeiro não responder dentro do prazo estabelecido no subitem 19.4.
c)Houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.9.1 A designação de nova data exige divulgação pelo mesmo instrumento em que se deu aquela do texto original.
19.10 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.11 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
19.12 É vedado a subcontratação do objeto desta licitação.
19.13 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ARP, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.14 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.15 O Pregoeiro, no interesse da Administração, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados, bem como relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.16 Todos os atos da fase externa do pregão eletrônico deverão ser realizados eletronicamente.
19.17 É responsabilidade do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, assumindo o ônus decorrente da perda de negócios se não atender a quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ou de sua desconexão.
19.18 Informações complementares que visem a obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro ou equipe técnica, no horário de 07h00min às 15h30min, de segunda a sexta-feira, exceto quarta-feira, sendo o horário de 8h30min às 12h30min pelo Fax (00) 0000-0000, Tel (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
19.19 Este edital se encontra disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2016.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Ordenadora de Despesas Assessora Jurídica/OABMG- 137671
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1. OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS, VACINAS, REAGENTES E INSUMOS DE LABORATÓRIO PARA USO NOS HOSPITAIS DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
2. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADE ANUAL
ITEM/ LOTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | 1516957 | ACIDO POLIACRILICO - PRINCIPIO ATIVO: ACIDO POLIACRILICO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MG/G; FOR- MA FARMACEUTICA: GEL OFTALMICO; APRESENTACAO: TUBO 10 G; COMPONENTE: .; | TUBO | 74 |
2 | 1516973 | BRIMONIDINA - PRINCIPIO ATIVO: BRIMONI- DINA, DEXTROTARTARATO; CONCENTRA- CAO/DOSAGEM: 2 MG/ML; FORMA FARMA- CEUTICA: SOLUCAO OFTALMICA; APRESEN- TACAO: FRASCO 5 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 94 |
3 | 1516892 | NIMESULIDA - PRINCIPIO ATIVO: NIMESULI- DA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 710.100 |
4 | 1516850 | CETOPROFENO - PRINCIPIO ATIVO: XXXX- XXXXXXX; XXXXXXXXXXXX/XXXXXXX: 00 XX; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GE- LATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COM- PONENTE: .; | 1 UNIDADE | 8.100 |
5 | 1516914 | ALPRAZOLAM - PRINCIPIO ATIVO: XXXXX- XXXXX; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,25 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1290 |
6 | 1516868 | CILOSTAZOL - PRINCIPIO ATIVO: CILOSTA- ZOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 2.300 |
7 | 1516787 | CEFADROXILA - PRINCIPIO ATIVO: CEFA- DROXILA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SUSPENSAO ORAL; APRESENTACAO: FRAS- CO 100 ML; COMPONENTE: DOSADOR; | 1 UNIDADE | 66 |
8 | 1516876 | FLUNARIZINA - PRINCIPIO ATIVO: FLUNARI- ZINA, DICLORIDRATO; CONCENTRACAO/DO- SAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPO- NENTE: .; | 1 UNIDADE | 540 |
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9 | 1509128 | AMPICILINA - PRINCIPIO ATIVO: AMPICILINA SODICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 G; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE | 1 UNIDADE | 26.000 |
10 | 1509101 | AMPICILINA - PRINCIPIO ATIVO: AMPICILINA SODICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SO- LUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 27.500 |
11 | 1519816 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA - PRIN- CIPIO ATIVO: BUTILBROMETO DE ESCOPO- LAMINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: DRAGEA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 81.600 |
12 | 1516779 | DIPIRONA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATI- VO: DIPIRONA SODICA + BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA; CONCENTRACAO/DOSA- GEM: 333,4 MG/ML + 6,67 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRE- SENTACAO: FRASCO 20 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 370 |
13 | 1510088 | PAPAVERINA - PRINCIPIO ATIVO: PAPAVERI- NA, XXXXXXXXXX; CONCENTRACAO/DOSA- GEM: 50 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AM- POLA 2 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | 100 |
14 | 1516809 | HIDROXIZINA - PRINCIPIO ATIVO: HIDROXI- ZINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DO- SAGEM: 2 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 100 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 660 |
15 | 1516884 | HIDROXIZINA - PRINCIPIO ATIVO: HIDROXI- ZINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DO- SAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPO- NENTE: .; | 1 UNIDADE | 5.000 |
16 | 1517007 | BUPIVACAINA - PRINCIPIO ATIVO: BUPIVA- CAINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DO- SAGEM: 7,5 MG/ML; FORMA FARMACEUTI- CA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 20 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | 440 |
17 | 1517015 | HIDROCORTISONA - PRINCIPIO ATIVO: HI- DROCORTISONA; CONCENTRACAO/DOSA- GEM: 10 MG/G; FORMA FARMACEUTICA: PO- MADA DERMATOLOGICA; APRESENTACAO: TUBO 15 G; COMPONENTE: .; | TUBO | 260 |
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18 | 1517252 | DIFENIDRAMINA - PRINCIPIO ATIVO: DIFENI- DRAMINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETA- VEL; APRESENTACAO: AMPOLA 1 ML; COM- PONENTE: .; | AMPOLA | 2.000 |
19 | 1517902 | DIMENIDRINATO + ASSOCIACOES - PRINCI- PIO ATIVO (1): DIMENIDRINATO + PIROXIDI- NA, CLORIDRATO +; PRINCIPIO ATIVO (2): GLICOSE + FRUTOSE; CONCENTRACAO/DO- SAGEM: 3 MG/ML + 5 MG/ML + 100 MG/ML + 100 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLU- CAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 10 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | 4.300 |
20 | 1517384 | NEOSTIGMINA - PRINCIPIO ATIVO: NEOSTIG- MINA, METILSSULFATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETA- VEL; APRESENTACAO: AMPOLA 1 ML; COM- PONENTE: .; | AMPOLA | 34.100 |
21 | 1517406 | OLEO DE PAPOULA IODADO - PRINCIPIO ATI- VO: OLEO DE PAPOULA IODADO; CONCEN- TRACAO/DOSAGEM: 480 MG/ML DE IODO; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETA- VEL; APRESENTACAO: AMPOLA 10 ML; COM- PONENTE: .; | AMPOLA | 64 |
22 | 1517422 | SUGAMADEX SODICO - PRINCIPIO ATIVO: SUGAMADEX SODICO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETA- VEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 2 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | 272 |
23 | 1517430 | TENECTEPLASE - PRINCIPIO ATIVO: TENEC- TEPLASE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 40 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZA- DO; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: SERINGA PREENCHIDA 8 ML + ADAPTADOR + AGULHA; | FRASCO- AMPOLA | 68 |
24 | 1517457 | AMINOLEVULINATO DE METILA - PRINCIPIO ATIVO: AMINOLEVULINATO DE METILA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 160 MG/G (16%); FORMA FARMACEUTICA: CREME DERMATOLOGICO; APRESENTACAO: BISNAGA 2 G; COMPONENTE: .; | BISNAGA | 42 |
25 | 1517546 | BETAMETASONA + ASSOCIACOES - PRINCI- XXX XXXXX (1): BETAMETASONA, DIPROPIO- NATO; PRINCIPIO ATIVO (2): BETAMETASO- NA, FOSFATO DISSODICO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG/ML + 2 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPEN- SAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 1 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | 2.100 |
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26 | 1517597 | NAFAZOLINA - PRINCIPIO ATIVO: NAFAZOLI- NA, NITRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLU- CAO NASAL; APRESENTACAO: FRASCO 15 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 490 |
27 | 1517830 | SOLUCAO SALINA BALANCEADA - PRINCI- PIO ATIVO: CLORETO DE SODIO + CLORETO DE POTASSIO + CONCENTRACAO/DOSA- GEM: 6,371 MG/ML + 0,746 MG/ML + ; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO OFTALMICA; APRESENTACAO: FRASCO 500 ML | FRASCO DE VIDRO | 1.000 |
28 | 1517686 | IODO POLIVINILPIRROLIDONA - PRINCIPIO ATIVO: IODO POLIVINILPIRROLIDONA; CON- CENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO OFTALMICA; APRESENTACAO: FRASCO 10 ML; | FRASCO | 240 |
29 | 1518003 | HIALURONATO DE SODIO - PRINCIPIO ATI- VO: HIALURONATO DE SODIO; CONCENTRA- CAO/DOSAGEM: 2%; FORMA FARMACEUTI- CA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: SERINGA-PREENCHIDA 1 ML; COMPONENTE: | 1 UNIDADE | 116 |
30 | 1548085 | GLICOSE - PRINCIPIO ATIVO: GLICOSE; CON- CENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG/ML (50%); FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETA- VEL; APRESENTACAO: BOLSA OU FRASCO 500 ML SISTEMA FECHADO; COMPONENTE: .; | BOLSA | 6.100 |
31 | 1544420 | FLUORESCEINA - PRINCIPIO ATIVO: FLUO- RESCEINA SODICA; CONCENTRACAO/DOSA- GEM: 200 MG/ML (20%); FORMA FARMACEU- TICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTA- CAO: FRASCO-AMPOLA 5 ML; COMPONEN- TE: | FRASCO | 880 |
32 | 1539418 | AFLIBERCEPTE - PRINCIPIO ATIVO: AFLIBER- CEPTE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 40 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA 0,278 ML; COMPONENTE: | FRASCO- AMPOLA | 86 |
33 | 1539426 | ENZALUTAMIDA - PRINCIPIO ATIVO: ENZA- LUTAMIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 40 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GE- LATINOSA MOLE; APRESENTACAO: .; COM- PONENTE | 1 UNIDADE | 7.800 |
34 | 1547453 | EVEROLIMO - PRINCIPIO ATIVO: EVEROLI- MO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 740 |
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35 | 1541048 | FOLINATO DE CALCIO - PRINCIPIO ATIVO: FOLINATO DE CALCIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 300 MG; FOR- MA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | 1.700 |
36 | 1539450 | PANITUMUMABE - PRINCIPIO ATIVO: PANI- TUMUMABE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG/ML; EQUIVALENCIA: 100 MG DE PANI- TUMUMABE; FORMA FARMACEUTICA: SO- LUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 5 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | 232 |
37 | 1498444 | PERTUZUMABE - PRINCIPIO ATIVO: PERTU- ZUMABE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 420 MG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO IN- JETAVEL; APRESENTACAO: XXXXXX-XXXX- XX 00 XX; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | 140 |
38 | 1542958 | TOXINA BOTULINICA A - PRINCIPIO ATIVO: TOXINA BOTULINICA A; CONCENTR/DOSA- GEM: 100 U; FORMA FARMACEUTICA: PO LI- OFILIZADO; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | 96 |
39 | 1510363 | INDIGO CARMIM - PRINCIPIO ATIVO: INDIGO CARMIM; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 4 MG/ML (0,4%); FORMA FARMACEUTICA: SO- LUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPO- LA 6 ML; COMPONENTE | AMPOLA | 220 |
40 | 1524151 | FORMULA OU ASSOCIACAO MANIPULADA - PRINCIPIO ATIVO: CORANTE TINTA NAN- QUIM; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG/ML (1%); FORMA FARMACEUTICA: SO- LUCAO; APRESENTACAO: AMPOLA 2 ML; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 132 |
41 | 1501313 | RANIBIZUMABE - PRINCIPIO ATIVO: RANIBI- ZUMABE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA 0,23 ML; COMPONENTE: AGULHA COM FILTRO, AGULHA E SERINGA INTRAVI- TREA; | FRASCO- AMPOLA | 454 |
42 | 404667 | AGAR BILE ESCULINA - APRESENTACAO: EM TUBO, MEIO PRONTO PARA USA, BILE ESCU- LINA PURA; FINALIDDE: MEIO DE CULTURA PARA MICROBIOLOGIA; | 1 UNIDADE | 4.400 |
43 | 457906 | AGAR MUELLER HINTON - APRESENTACAO: EM PLACAS DE PETRI DE 150 X 15MM, FOR- MATO REDONDO; FINALIDADE: TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIMICROBIANOS; AGAR MUELLER HINTON EM PLACAS DE PE- TRI DESCARTAVEL COM DIMENSOES DE 150X15MM APROXIMADAMENTE, EM FOR- MATO REDONDO. CADA PLACA DEVE TER | 1 UNIDADE | 19.600 |
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IDENTIFICACAO INDIVIDUAL INDELEVEL CONTENDO NOME DO MEIO DE CULTURA, LOTE, DATA DE VALIDADE E REGISTRO NO MS | ||||
44 | 459852 | AGAR CLED - APRESENTACAO: EM PLACAS DE PETRI DESCARTAVEIS; FINALIDADE: MEIO UTILIZADO PARA UROCULTURA; EM PLACAS DE PETRI DESCARTAVEIS COM DI- MENSOES 90 X 15MM APROXIMADAMENTE EM FORMATO REDONDO. CADA PLACA DEVE TER IDENTIFICACAO INDIVIDUAL IN- DELEVEL CONTENDO NOME DO MEIO DE CULTURA, LOTE, DATA DE VALIDADE E RE- GISTRO NO MS | 1 UNIDADE | 47.000 |
45 | 1283170 | CALDO TIOGLICOLATO - APRESENTACAO: PRONTO USO; FINALIDADE: ANALISE MI- CROBIOLOGICA; L-CISTINA: 0,5G; CLORETO DE SODIO: 2,5G; DEXTROSE: 5,5G; AGAR GRANULA DO (UMIDADE NAO SUPERIOR A 15%): 0,75G; EXTRATO DE LEVEDURA (SOLUVEL EM AGUA): 5,0G; CASEINA OBTIDA POR DIGES- TAO PANCREATICA: 15G; TIOGLICOLATO DE SODIO (OU ACIDO TIOGLICOLICO): 0,5G (0,3 L);RESAZURINA SODICA A 0,1% (P/V) RECEN- TEMENTE PREPARADA: 1,0 ML. | 1 UNIDADE | 25.400 |
46 | 1231154 | KIT P/IDENTIFICACAO MICRORGANISMOS PATOGENICOS - APRESENTACAO: COM NO MINIMO 33 PROVAS LIOFILIZADAS POR BANDEJA; IDENTIFICACAO: DE COCOS E BA- CILOS GRAM POSITIVOS; METODOLOGIA: 20 IDENTIFICACOES POR KIT NO MINIMO; UTI- LIZACAO: QUE PERMITA COMPLETA IDENTI- FICACAO; Obs: ao inserir a proposta considerar 1 unidade = 1 teste | 1 UNIDADE DE TESTE | 780 |
47 | 236764 | INFUSO CEREBRO CORACAO (BHI)- IDENTI- FICACAO: CALDO; FINALIDADE: CULTIVO DE MICROORGANISMOS FASTIDIOSOS; APRESENTACAO: FR; MEIO DE CULTURA LI- QUIDO NUTRITIVO PARA CULTIVO DE MI- CROORGANISMOS FASTIDIOSOS INCLUINDO STREPTOCOCUS, ETC. VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | 1 UNIDADE | 16.400 |
48 | 747963 | TESTE PARA DIAGNOSTICO DE ROTAVIRUS - FINALIDADE: DETECCAO DE ANTIGENO RO- TAVIRUS NAS FEZES HUMANAS; METODO: IMUNOCROMATOGRAFICO; KIT COM TIRAS REATIVAS SELADAS INDIVIDUALMENTE, TAMPAO EXTRATOR E CONTROLE POSITIVO. LIMITE DE DETECCAO DE 16 NG/ML. | 1 TESTES | 150 |
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49 | 100099 | DEXTROSE - TIPO: DEXTROSE (GLICOSE); ASPECTO: CRISTAIS INCOLORES OU PO CRISTALINO BRANCO ETC; FORMULA MO- LECULAR: C6H12O6.H2O; PESO MOLECU- LAR: 198,17; EMP: 0193; | FRASCO 500 GRAMA | 212 |
50 | 467707 | CORANTE AZUL DE CRESIL BRILHANTE - FI- NALIDADE: PARA COLORACAO SUPRA VI- TAL; ASPECTO: EM CRISTAIS; FORMULA MO- LECULAR: C17H21N3OCL; PESO MOLECU- LAR: 332,8; CONTEUDO MINIMO DE CORAN- TE DE 50%, PARA MICROBIOLOGIA. | FRASCO 100 MILILITRO | 216 |
51 | 98884 | AZUL DE METILENO - APLICACAO: PARA CO- LORACAO DE LAMINAS PARA HEMATOLO- GIA; ASPECTO: LIQUIDO, PRONTO PARA USO; TECNICA: SEGUNDO MAY GRUNWALD; FOR- MULA MOLECULAR: C16H18CINB3S; PESO MOLECULAR: 319,85; PUREZA: NAO DEFINI- DA; | FRASCO 500 MILILITRO | 262 |
52 | 1355457 | MALETA COLETA DE SANGUE - MATERIA- PRIMA: PVC RIGIDO; TIPO: BRANCA; ACON- DICIONAMENTO: 06 GAVETAS ESCAMOTEA- VEIS; MALETA COM ALCA PARA RANSPORTE NA COR VERMELHA; COM TRAVAS LATE- RAIS NA COR VERMELHA, SE DO UMA DE CADA LADO; COM 06 GAVETAS ESCAMOTE- AVEIS; MEDINDO APROXIMADAMENTE: 40 CM DE COMPRIMENTO X 24 CM DE LARGU- RA X 27 DE ALTURA. | 1 UNIDADE | 235 |
53 | 536628 | TUBO PLASTICO PARA LABORATORIO - MA- TERIA-PRIMA: POLIPROPILENO; MEDIDAS: 12 X 75MM; COM TAMPA; VOLUME: 5ML; TAMPA DE VEDACAO HERMETICA | 1 UNIDADE | 27.600 |
54 | 40363 | TUBO CAPILAR USO LABORATORIO - MATE- RIA-PRIMA: VIDRO; FINALIDADE: EXAME DE HEMATOLOGIA; SEM HEPARINA, MEDINDO 75MM DE ALTURA. | 1 UNIDADE | 36.000 |
55 | 546534 | SWAAB - APLICACAO: COLETAR MATERIAL BIOLOGICO; MATERIA-PRIMA: POLIPROPILE- NO; TIPO: SEM INVOLOCRO PLASTICO; ES- TERIL, SEM PROTECAO DE TUBO PLASTICO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, HASTE PLASTICA FLEXIVEL E ALGODAO NAO TRA- TADO. | 1 UNIDADE | 20.350 |
56 | 459054 | REAGENTE PARA TESTE DE UREASE - APRE- SENTACAO: KIT PARA 50 TESTES; FINALIDA- DE: DETERMINACAO DA UREASE EM FRAG- MENTOS DE TECIDO; ASPECTO: LIQUIDO; | 1 TESTES | 4.000 |
57 | 1116177 | KIT DETECCAO DE DOENCAS DO AEDES AEGYPTI - IDENTIFICACAO: DENGUE; METO- DO: DETECCAO DE ANTIGENO E ANTICORPO SIMULTANEAMENTE; | 1 TESTES | 5.000 |
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58 | 537187 | PAPEL PARA FLUXO DE CENTRIFUGA - TIPO: CITOCENTRIFUGA; FINALIDADE: CONCEN- TRACAO DE CELULAS; PAPEL ABSORVENTE DE FLUXO CENTRIFUGAL COM 02 ORIFICIOS PARA CITOCENTRIFUGA | CAIXA 200 UNIDADE | 78 |
59 | 500763 | ALARANJADO G - ASPECTO: SOLUCAO PRONTA; FORMULA MOLECULAR: C16H10N2NA2O7S2; PESO MOLECULAR: 452,37; FINALIDADE: ANALISES LABORATO- RIAIS; | FRASCO 500 MILILITRO | 12 |
60 | 1369946 | CORANTE PARA CITOLOGIA - IDENTIFICA- CAO: CORANTE - EOSINA AMARELA SOLU- CAO PRONTA PARA USO 3 A 5%; TECNICA: EXAME ANATOMOPATOLOGICO (COLORA- CAO HE); | FRASCO 500 MILILITRO | 12 |
61 | 512435 | CORANTE HEMATOXILINA - ASPECTO: SO- LUCAO; FORMULA MOLECULAR: C16H14O6; PESO MOLECULAR: 302,29; FINALIDADE: PARA MICROSCOPIA; | FRASCO 500 MILILITRO | 24 |
62 | 503720 | XILOL - APLICACAO: PA (PARA ANALISE); FORMULA MOLECULAR: C8H10; PESO MOLE- CULAR: 106,17; ASPECTO: LIQUIDO INCOLOR DE MOBILIDADE FACIL,ODOR CARACTER.; | 1 LITRO | 2.150 |
63 | 1229109 | DILUENTE PARA TESTE IMUNOEMATOLOGI- CO - IDENTIFICACAO: SOLUCAO DE BAIXA FORCA IONICA(LISS), PH 6,5 A 7,0; TESTE: PROVA DIRETA E PROVA REVERSA; UTILIZA- CAO: CARTOES ABO/RHD (DVI-) COM ANTI- SOROS MONOCLONAIS; | FRASCO 500 MILILITRO | 12 |
64 | 467723 | REAGENTE PARA COLORACAO DE GRAM - APRESENTACAO: EM 4 FRASCOS DE 500ML; FINALIDADE: CORANTE PARA MICROBIOLO- GIA; | CAIXA 4 UNI- DADE | 312 |
65 | 644331 | DISCO PARA ANTIBIOGRAMA - COMPOSI- CAO: IMPREGNADOS COM BACITRACINA; CONCENTRACAO: 10 MCG; | 1 UNIDADE | 600 |
66 | 1336550 | KIT TESTE RAPIDO - APLICACAO: DETEC- CAO QUALITATIVA DE ANTIGENOS STREP- TOCOCCUS A; METODO: IMUNOENSAIO POR CROMATOGRAFIA; DETECCAO QUALITATI- VA DE ANTIGENOS DE STREPTOCOCCUS DO GRUPO "A" DIRETAMENTE DE SWAB DE GARGANTA | TESTE | 300 |
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67 | 1461575 | TESTE PADRAO IDENTIFICACAO BACTERIA- NA - APRESENTACAO: KIT CONTENDO PRO- VAS REALIZADAS EM TUBOS E FITAS; FINA- LIDADE: IDENTIFICAR BACILOS GRAM NE- GATIVOS NAO FERMENTADOR; METODO: BI- OQUIMICA BACTERIANA; KIT DE IDENTIFI- CACAO DE BACTERIAS GRAM NEGATIVAS NAO-FERMENTADORAS DE GLICOSE.PARA SUBESPECIE ATRAVES DE ALTERACOES DE PH, CRESCIMENTO EM DETERMINADO MEIO DE CULTURA, HIDROLISE DOS SUBSTRATOS E PRODUCAO DE PRODUTOS METABOLICOS. O KIT DEVE SER CONSTITUIDO DE NO MINI- MO 7 TUBOS E 2 TIPOS DE FITAS REATIVAS. O KIT DEVE CONTER TUBOS E FITAS NECES- SARIAS PARA IDENTIFICAR NO MINIMO 6 AMOSTRAS DIFERENTES.OS TESTES SERAO EXECUTADOS A PARTIR DE UMA COLONIA PURA COM CRESCIMENTO DE 24 HORAS. AS REACOES DEVEM SER LIDAS DE ACORDO COM O PADRAO DE RESPOSTAS CONTIDO NO KIT E PARA CADA RESULTADO E DETER- MINADO UM VALOR NUMERICO.A IDENTIFI- CACAO MICROORGANISMO E REALIZADA ATRAVES DO PADRAO NUMERICO EM QUES- TAO, FORNECIDO EM TABELA PELO FABRI- CANTE. | TESTE | 144 |
68 | 549452 | ESCALA DE MAC FARLAND (SOLUCAO PA- DRAO Nº 5) - CONCENTRACAO: 0,5 POR CEN- TO; FINALIDADE: MICROBIOLOGIA; | 1 UNIDADE | 17 |
69 | 845396 | KIT TESTE RAPIDO - APLICACAO: DET. ANTI- GENO CLOSTRIDIUM DIFFICILE TOXINA A E B; METODO: IMUNOCROMATOGRAFICO; KIT TESTE RAPIDO PARA DETECCAO DO ANTI- GENO CLOSTRIDIUM DIFFICILE TOXINA "A" E "B" EM AMOSTRA DE FEZES. | TESTE | 720 |
70 | 546496 | COLETOR DE AMOSTRAS USO LABORATO- RIO - FINALIDADE: COLETAR FEZES; MATE- RIA-PRIMA: PLASTICO BRANCO LEITOSO, C/TAMPA FIRME E ESPATULA; CAPACIDADE: 50ML; TIPO: DESCARTAVEL, NAO ESTERIL; | 1 UNIDADE | 13.200 |
71 | 948721 | TUBO DE ENSAIO - APLICACAO: EXAME DE LABORATORIO; MEDIDAS: 12 X 75MM; MA- TERIA-PRIMA: VIDRO BOROSSILICATO; TUBO DE ENSAIO EM VIDRO BOROSSILICA- TO, COM PAREDES UNIFORMES, RESISTEN- TES A AUTOCLAVACAO E QUIMICAMENTE ESTAVEL | 1 UNIDADE | 67.200 |
72 | 7218 | LAMINULA USO LABORATORIO - MATERIA- PRIMA: VIDRO; MEDIDAS: 24 X 32MM; APLI- CACAO: MICROSCOPIA; | CAIXA 100 UNIDADE | 2.660 |
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73 | 611301 | LAMINULA USO LABORATORIO - MATERIA- PRIMA: VIDRO; MEDIDAS: 20 X 20MM; APLI- CACAO: MICROSCOPIA; | CAIXA 100 UNIDADE | 180 |
74 | 696030 | FRASCO/CAIXA PARA COLOCACAO LAMI- NAS MICROSCOPIA - MATERIA-PRIMA: FRASCO DE POLIETILENO; CAPACIDADE: PARA 3 LAMINAS; | 1 UNIDADE | 1.200 |
75 | 960055 | REAGENTE DE OXIDASE - APRESENTACAO: CONTA GOTAS; FINALIDADE: REACAO DE OXIDASE KOVACS; COMO UMA REACAO QUALITATIVA PARA IDENTIFICACAO DE BACTERIAS GRAM-NEGATIVAS NAO FER- MENTADAS E HETEROGENEAS. | FRASCO 10 MILILITRO | 2 |
76 | 1073001 | METABISSULFITO DE SODIO - IDENTIFICA- CAO: XX XXXXXXXXXX XXXXXX, XXX Xx 0000- 57-4; FORMULA MOLECULAR: NA2S2O5; PESO MOLECULAR: 190,1; PUREZA: MINIMA DE 97,0 POR CENTO; | 1 QUILOGRA- MA | 1 |
77 | 1447378 | REATIVO DE PANDY - APLICACAO: PESQUI- SA DE GLOBULINAS NO LIQUIDO CEFALO- RAQUIDIANO; | FRASCO 100 MILILITRO | 4 |
78 | 546208 | CORANTE REATIVO DE XXXXXXXX - FINALI- DADE: PESQUISA DE GLICOSE NA URINA; | FRASCO 500 MILILITRO | 14 |
79 | 40444 | PONTEIRA PARA PIPETA/MICROPIPETA - MA- TERIA-PRIMA: POLIETILENO; TIPO: ESTERIL, AUTOCLAVAVEL; CAPACIDADE VOLUMETRI- CA: 0 A 200 MICROLITROS; FINALIDADE: PI- PETA DE VOLUME REPETIDO; | 1 UNIDADE | 483.000 |
80 | 143740 | PONTEIRA PARA PIPETA/MICROPIPETA - MA- TERIA-PRIMA: POLIETILENO; TIPO: ESTERIL, AUTOCLAVAVEL; CAPACIDADE VOLUMETRI- CA: 0,5 A 10ML; FINALIDADE: PIPETA DE VO- LUME REPETIDO; Obs: Serão aceitas variações dentro dos limites estabelecidos, desde que atendam o volume de 5 mL. | 1 UNIDADE | 36.600 |
81 | 1520369 | VACINA MENINGOCOCICA - ANTIGENO: AD- SORVIDA B RECOMBINANTE; USO: USO ADULTO E PEDIATRICO; FORMA FARMACEU- TICA: SUSPENSAO INJETAVEL; APRESENTA- CAO: DOSE; VIA DE ADMINISTRACAO: IN- TRAMUSCULAR; | DOSE | 2.400 |
82 | 1520334 | VACINA MENINGOCOCICA - ANTIGENO: ME- NINGOCOCOS ACWY CONJUGADOS; USO: ADULTO E PEDIATRICO; FORMA FARMACEU- TICA: PO LIOFILIZADO; APRESENTACAO: DOSE; VIA DE ADMINISTRACAO: INTRAMUS- CULAR; | DOSE | 2.000 |
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83 | 1511602 | VACINA TRIPLICE BACTERIANA ACELULAR - ANTIGENO: DIFTERIA + TETANO + PERTUS- SIS (ACELULAR) DTPA; USO: PEDIATRICO; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO INJE- TAVEL; APRESENTACAO: DOSE; VIA DE AD- MINISTRACAO: INTRAMUSCULAR; | DOSE | 200 |
84 | 1503359 | VACINA HEXAVALENTE - ANTIGENO: DTPA + HIB + VIP + HEP B; USO: PEDIATRICO; FORMA FARMACEUTICA: VACINA LIOFILIZADA + SUSPENSAO INJETAVEL; APRESENTACAO: DOSE; VIA DE ADMINISTRACAO: INTRAMUS- CULAR; | DOSE | 600 |
85 | 1503308 | VACINA PENTAVALENTE - ANTIGENO: DTPA + HIB + VIP; USO: PEDIATRICO; FORMA FAR- MACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SUS- PENSAO INJETAVEL; APRESENTACAO: DOSE; VIA DE ADMINISTRACAO: INTRAMUSCU- LAR; | DOSE | 450 |
86 | 1516981 | VACINA TRIPLICE BACTERIANA ACELULAR - ANTIGENO: DIFTERIA + TETANO + PERTUS- SIS (ACELULAR); USO: ADULTO; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO INJETAVEL; APRESENTACAO: DOSE; VIA DE ADMINIS- TRACAO: INTRAMUSCULAR; | DOSE | 1.250 |
3. JUSTIFICATIVA
A aquisição destes medicamentos, vacinas e reagentes e insumos laboratoriais é necessária para atender as necessidades de saúde dos pacientes atendidos nos Hospitais dos Órgãos participantes, conforme protocolos e diretrizes clínicas vigentes. A aquisição por Registro de Preços é mais vantajosa, pois a Administração poderá solicitar a entrega de forma parcelada conforme o prazo de validade do medicamento/vacina/reagente/material e capacidade de armazenamento e distribuição, evitando-se o excesso de estoque e risco de perda e garantindo o abastecimento continuado.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA
4.1 As propostas comerciais deverão mencionar explicitamente:
4.1.1 Denominação genérica do produto;
4.1.2 Nome comercial e Fabricante;
4.1.3 Procedência do produto e país de origem, quando aplicável;
4.1.4 Forma farmacêutica ou forma física (líquido, sólido ou líquido para pulverização) e tipo de apresentação, inclusive a quantidade de unidades por embalagem;
4.1.5 Categoria/ classe de uso;
4.1.6 Fórmula completa indicando os(s) princípios(s) ativos(s) e demais componentes relacionados pelos nomes técnicos ou nomes químicos em percentagem p/p, v/v ou p/v, de acordo com o Sistema Métrico Decimal, quando aplicável;
4.1.7 Prazo de validade proposto para o produto e para a solução preparada, no caso dos reagentes;
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4.1.8 Instruções e finalidade de uso, restrições e advertências, no caso dos reagentes;
4.1.9 Tipo de embalagem e quantidade de unidades por embalagem;
4.1.10 Cópia dos rótulos acompanhados dos folhetos ou prospectos com informações técnicas dos produtos ofertados, no caso dos reagentes.
a)As frases relacionadas com o risco, frases de advertência e de primeiros socorros e demais informações que não constem do rótulo devem ser indicadas, obrigatoriamente, em prospecto ou folheto explicativo, conforme as normas específicas constantes dos Anexos (RCD n. 35 de 16/8/2010);
b)Versão mais recente da Ficha de Informação de Segurança de Produtos (FISPQ) de cada produto ofertado, quando aplicável, deverá ser anexada à respectiva proposta comercial, com informações relevantes quanto à saúde, segurança e meio ambiente;
c)Outros testes de Avaliação Toxicológica complementares poderão ser solicitados, quando julgado necessário, de modo a subsidiar a avaliação do produto;
d)Devem ser informadas as condições de armazenamento, bem como os testes e análises a serem realizados pelo usuário para verificar que a qualidade/ efetividade do produto se mantém durante a sua utilização, com sessão não onerosa dos dispositivos de monitorização;
e)Devem ser informadas as recomendações de EPI (Equipamento de Proteção Individual e de EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), quando for o caso.
4.2 Juntamente com a proposta comercial o licitante deverá apresentar os seguintes documentos, conforme legislação vigente:
4.2.1 Alvará sanitário (ou Licença sanitária / Licença de Funcionamento), da empresa licitante, expedido pelo órgão da Vigilância Sanitária do Estado ou Município, da sede do LICITANTE;
4.2.2 Autorização de Funcionamento do Fabricante e do Distribuidor (atualizada) expedida pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (ANVISA), para as atividades de fabricar, produzir, armazenar, fracionar, transportar, distribuir ou importar, conforme a classificação do item ofertado;
4.2.3 Certificado de Regularidade do profissional responsável técnico da proponente, emitido pelo conselho de classe;
4.2.4 Comprovação de registro dos produtos ou da notificação simplificada ou da dispensa do registro, no Ministério da Saúde/ANVISA, devendo constar a validade (dia/mês/ano), por meio de:
I - Cópia autenticada do registro no Ministério da Saúde publicado no D.O.U., grifando o número relativo a cada produ - to cotado ou Cópia emitida eletronicamente pelo sítio da Agência Nacional da Vigilância Sanitária.
a) Estando o registro vencido, o LICITANTE deverá apresentar cópia autenticada e legível do protocolo da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido, sendo que a não apresentação do registro ou do protoco- lo do pedido de revalidação implicará na desclassificação do item cotado.
II - Cópia da Declaração de Notificação ou do Certificado de Dispensa de Registro do produto emitido pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária para os itens em que essa documentação se aplique.
4.2.4.1 Os números de Registros/Certificado de Dispensa de Registro deverão ser identificados com o número do item a que se referem, em ordem crescente, a fim de facilitar o julgamento.
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4.2.4.2 Ficará a cargo do proponente, provar que o produto objeto da licitação não está sujeito ao regime da Vigilância Sanitária;
4.2.4.3 O ÓRGÃO GESTOR se reserva ao direito de consultar a regularidade do Registro do Produto junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde, através de consulta “via Internet”.
5. APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
5.1 Durante a avaliação das propostas e documentação técnica, os membros técnicos poderão exigir a apresentação de amostras, prospectos técnico e/ou demonstração do(s) material(is), do licitante classificado em primeiro lugar, para fins de avaliação do atendimento às especificações técnicas descritas no tópico 2.
5.1.1 As amostras, prospectos técnicos e/ou demonstração do(s) material(is) deverão ser entregues ou apresentados, em acordo com a legislação pertinente, no Hospital da Polícia Militar de MG, Seção de Licitação e Contratos, Avenida: do Contorno, 2.787 - 2º andar, bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte, MG, no horário de 08h00min (oito horas) às 15h00- min (quinze horas) às 2ª, 3ª, 5ª e 6ª feiras e às 4ª feiras de 09h00min às 12h00min e no prazo máximo de 24 horas após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
5.1.2 As amostras, prospectos técnicos e/ou demonstração do(s) material(is) somente serão aceitos se estiverem devida - mente identificados e acompanhados de representante legal do fornecedor, bem como de etiquetas apostas com o nome da empresa licitante, o número do pregão, do lote e do item a que se referem.
5.1.3 As amostras porventura apresentadas poderão ser retiradas pelos interessados até 30 (trinta) dias após a conclusão do procedimento licitatório, (homologação, revogação ou anulação). Decorrido esse prazo não mais poderão ser recla- madas, reservando-se o direito de utilizá-las, doá-las ou simplesmente descartá-las.
5.1.4 Será desclassificada a proposta do licitante que tiver o produto amostrado/demonstrado rejeitado ou não entregá-la no prazo estabelecido para avaliação.
5.1.5 Em caso de desclassificação da proposta vencedora serão solicitadas as amostras, prospectos técnicos e/ou de - monstração do(s) material(is) do segundo colocado e assim sucessivamente obedecida à ordem de classificação das lici- tantes.
5.1.6 As amostras serão avaliadas a partir de um parecer técnico feito pelo profissional da área técnica específica, sendo que será analisado se o material atende a ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, se atende quanto sua FINALIDADE, se atende quanto aos critérios de SEGURANÇA durante o seu uso e quanto à EMBALAGEM
5.1.6.1 Considera-se Especificação Técnica, a análise do material quanto à adequação ao que foi solicitado, conforme as especificações contidas no tópico 2.
5.1.6.2 Considera-se Finalidade, a análise do material quanto ao seu fim, ou seja, se realmente o seu uso é destinado ao propósito desejado, conforme as especificações contidas no tópico 2.
5.1.6.3 Considera-se critério de Segurança durante o uso, se o material possui algum aspecto que possa induzir os pro - fissionais ao erro durante a sua utilização ou que possa comprometer a segurança do paciente ou dos profissionais que o manipularão, ou ainda, se há algum relato anterior de queixa técnica ou evento adverso que não tenha sido sanado satis- fatoriamente pelo fabricante em utilizações anteriores pela Administração.
5.1.6.4 Considera-se critério de adequação da Embalagem, a análise quanto ao atendimento às exigências legais e técni- cas para a correta identificação e conservação dos materiais, como a presença do número do registro na ANVISA ou em outro órgão regulador, dependendo do material; do número do item/lote; da data de validade do produto; e da sua espe-
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cificação completa, entre outras definidas em normas legais vigentes ou conforme as características do material e sua fi - nalidade de uso.
6. CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1 A entrega dos produtos deverá ser agendada com o ÓRGÃO SOLICITANTE e seguir as orientações para entrega, enviadas junto com o empenho ou autorização de fornecimento, além das exigências contidas nos sub-itens abaixo.
6.2 A empresa contratada deverá observar os mais altos padrões de qualidade;
6.3 A Administração, através de seus técnicos, acompanhará a qualidade dos produtos adquiridos e as especificações em conformidade com os termos contratuais e as amostras testadas durante o certame;
6.4 Para os itens 87 a 92 deverão ser fornecidas as seringas com agulhas necessárias para a aplicação das vacinas, sem qualquer ônus adicional.
6.5 Critérios de aceitabilidade do objeto
6.5.1 A entrega do objeto da licitação, deverá ser realizada perante a CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais) ou comissão correspondente para tal fim, designada pela autoridade competente do Órgão Participante, que adotará os seguintes procedimentos:
I. Recebimento provisório: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do Anexo deste instrumento e da proposta respectiva, receberá o OBJETO para verificação de especificações, quantidade, validade, prazos, preços, e outros dados pertinentes. Encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA ou aprovando, receberá provisoriamente os produtos, mediante recibo;
II. Recebimento definitivo: após recebimento provisório, estando o objeto nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, com aprovação do membro técnico, se houver, será efetivado o recebimento definitivo, mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas do órgão participante, devendo a CPARM participar do recebimento definitivo de todo o material.
6.5.2 Caso fique constatada a irregularidade na entrega, a Contratada após comunicação formal feita pela CPARM, deverá saná-la no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
6.5.3 Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, a CPARM reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades.
6.5.4 Em caso de necessidade de providências por parte do fornecedor, os prazos de pagamento serão suspensos e considerados o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, às outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
6.6 As embalagens externas devem apresentar as seguintes informações: a)Nome comercial do produto, da família ou do sistema;
b)Número de registro do produto no Ministério da Saúde;
c)Data de validade do registro;
d)Identificação da empresa fabricante ou do importador (empresa responsável pelo registro junto ao Ministério da Saúde) – razão social, nome fantasia e marca;
e)CNPJ da empresa fabricante nacional ou do importador;
f)País de fabricação do produto (origem);
g)Dados do fabricante estrangeiro – razão social, nome fantasia, marca e endereço.
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Licitação e Compras - Av. do Contorno nº 2.787- 2º andar, Santa Efigênia - Belo Horizonte / MG CEP: 00000-000 TELEFONE: (00) 0000-0000 / FAX: (00) 0000-0000
h)Condições corretas de armazenamento do produto referentes à temperatura, umidade, empilhamento, etc.
6.7 Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% do prazo de validade, a partir da data de sua fabricação. As exceções serão resolvidas pelo responsável pelo recebimento na Administração. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento dessa condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela área técnica, poderá, em extrema excepcionalidade, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder a imediata substituição, à vista da inviabilidade da utilização dos materiais no período de validade.
6.8 A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal (is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação específica:
a) O número do empenho;
b) O número da Licitação
c) Nome do produto, a marca e o nome comercial, a dosagem ou a concentração e a apresentação;
d) O(s) número(s) do(s) item(s) fornecido(s);
e) A quantidade correspondente a cada item/lote;
f) O prazo de validade correspondente a cada item/lote.
g) outras informações de acordo com a legislação pertinente.
6.9 Os produtos deverão ser entregues acompanhados de original ou cópia de Laudo Analítico-Laboratorial (Certificado de Análise) e/ou a FISPQ - Ficha de informações de segurança de produtos químicos, conforme a classificação do item.
6.10 Os produtos, mesmos entregues e aceitos, ficarão sujeitos à substituição desde que comprovada a preexistência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do produto;
6.11 A empresa fornecedora deverá garantir a qualidade do fornecimento, comprometendo-se a tomar as devidas providências no caso de inconformidades, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após a comunicação da Administração;
6.12 A empresa vencedora deverá ministrar treinamento prático aos usuários do produto, caso seja identificada a necessidade pelo setor usuário;
6.13 O acondicionamento e o transporte dos produtos farmacêuticos devem observar as normas estabelecidas pela Resolução/ ANVISA n. 329 de 22/7/1999, que institui o Roteiro de Inspeção para transportadoras de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos. No caso de produtos que devem ser conservados em ambiente congelado (0ºC a
-20ºC), ambiente refrigerado (2º a 8°C), ou em ambiente resfriado (8ºC a 15°C), é necessário o monitoramento de dados e medição da cadeia de frio, que deve manter a faixa de temperatura recomendada pelo fabricante durante todo o período do transporte. No caso das vacinas, a forma de monitoramento deverá ser o uso de dispositivo eletrônico de termômetro digital com cabo extensor, com registro da temperatura máxima e mínima e temperatura de momento, conforme as normas mais recentes do manual de Rede de Frios do Ministério da Saúde (disponível em xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx rede frio4ed.pdf).
6.14 Em caso de irregularidade não sanada pelo contratado, a Administração, por meio de seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
6.15 O fornecedor deve ainda:
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6.15.1 Efetuar a imediata substituição, às suas expensas, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após comunicação da Administração, de qualquer produto que não esteja de acordo com as especificações ou que, posteriormente, não obstante os testes realizados venham a se constatar quaisquer adulterações ou vícios prejudiciais à saúde;
6.15.2 Zelar e garantir a boa qualidade dos produtos fornecidos, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
6.15.3 Atender prioritariamente os pedidos emergenciais da CONTRATANTE;
6.15.4 Cumprir, rigorosamente, a legislação específica aplicável ao objeto desta licitação
6.15.5 Cumprir, rigorosamente, todas as exigências decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária e de seguros.
6.15.6 Cumprir, rigorosamente, as normas técnicas relacionadas ao transporte dos produtos, responsabilizando-se pela qualidade das embalagens que os acondicionam;
6.15.7 Responsabilizar pelo pagamento de taxas, fretes, seguros, transporte, embalagens e demais encargos decorrentes do fornecimento;
6.15.8 Responder por violações a direito de uso de materiais, métodos ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas.
6.15.9 Entregar o bem deste ANEXO, no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data de convocação para retirada da Nota de Xxxxxxx, por e-mail, fax ou telefone.
6.15.10 Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados ou prepostos, envolvidos na execução do Contrato.
6.15.11 Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93.
6.15.12 Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE.
7. PRAZO, LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA
7.1 O prazo para entrega dos demais materiais será de até 10 (dez) dias corridos, contado a partir da data da solicitação, nos horários de 8:00 às 15:00 horas de segunda a sexta-feira, nos seguintes endereços, o qual deverá constar na Nota Fiscal quando emitida.
HOSPITAL DA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
Conforme informado no envio da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento:
-Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), localizado à Xx Xxxxxxxxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxx Xxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX - Telefone (00)0000-0000, ou
-Seção de Material Médico Hospitalar, localizado à Avenida do Contorno, 2.787, bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG - Telefone (00)0000-0000, ou
-No caso das vacinas, a distribuição às Unidades da PMMG, localizadas no Estado de Minas Gerais, deverá ocorrer conforme anexos IA e IB, não sendo admitida nenhuma cobrança de taxas adicionais.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX- IPSEMG;
Hospital Governador Xxxxxx Xxxxxxxx - Alameda Xxxxxxxx Xxxx. 225 – Santa Efigênia – Belo Horizonte – MG – Telefone
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(00)0000-0000
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FHEMIG)
- Hospital Infantil Xxxx Xxxxx XX – HIJPII
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxx. Xxxx Xxxxxxxxx – MG.
- Hospital João XXIII – HJXXIII
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Xxxx Xxxxxxxxx – MG.
- Hospital Xxxxx Xxxxxx Xxxx – HMAL
Rua dos Otoni, 772, Bairro Santa Efigênia. Belo Horizonte – MG
- Hospital Xxxxx Xxxxxxxxxx – HJK
Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx/Xxxxxxxx. Xxxx Xxxxxxxxx – MG.
- Hospital Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – HAC
Rua Xxxxxx xx Xxxxx, 636 - Bairro Padre Xxxxxxxxx. Belo Horizonte – MG.
- Hospital Xxxxxxx xx Xxxxxxx – HEM
Xx. Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx de Cima. Belo Horizonte – MG.
- Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxx – MOV
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx. Xxxx Xxxxxxxxx – MG.
- Hospital Galba Veloso - HGV
Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 364 – Bairro Gameleira. Belo Horizonte – MG
- Instituto Xxxx Xxxxxx - IRS
Xx. xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxx. Xxxx Xxxxxxxxx – XX.
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS (EPAMIG)
-EPAMIG - Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
-Almoxarifado Central da SEDS, localizado na Avenida Hum, 560 - Parque Norte - Bairro Morro Alto -Vespasiano- Minas Gerais.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2016.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX, MAJ PM QOS
Responsável Técnico
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 1 TEN PM QOS
Responsável Técnico
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ANEXO IA
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS DOSES DE VACINAS E QUANTIDADE DE REMESSAS
9º BPM - BARBACENA | |
VACINAS | TOTAL |
MENINGITE B | 330 |
MENINGITE ACW Y | 330 |
HEXAVALENTE | 60 |
PENTAVALENTE | 60 |
DTPa uso pediátrico | 50 |
dTPa uso adulto | 60 |
TOTAL | 890 |
17º BPM - UBERLÂNDIA | |||
VACINAS | 1ª REMESSA | NOVEMBRO DE 2016 | TOTAL |
MENINGITE B | 45 | 45 | 90 |
MENINGITE AC W Y | 110 | 110 | 220 |
HEXAVALENTE | 30 | 30 | 60 |
PENTAVALENTE | 30 | 30 | 60 |
DTPa uso pediátrico | 25 | 25 | 50 |
dTPa uso adulto | 20 | 20 | 40 |
TOTAL | 265 | 265 | 520 |
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4ª GRS – JUIZ DE FORA | |||
VACINAS | 1ª REMESSA | NOVEMBRO DE 2016 | TOTAL |
MENINGITE B | 170 | 170 | 340 |
MENINGITE AC W Y | 170 | 170 | 340 |
TOTAL | 340 | 340 | 680 |
H P M – BELO HORIZONTE | ||||
VACINAS | 1ª REMESSA* | DATAS A DEFENIR ** | TOTAL | |
MENINGITE B | 450 | 1.640 | ||
MENINGITE AC W Y | 300 | 1.110 | ||
HEXAVALENTE | 120 | 480 | ||
PENTAVALENTE | 90 | 330 | ||
DTPa uso pediátrico | 30 | 100 | ||
dTPa uso adulto | 300 | 1.150 | ||
TOTAL | 1.290 | 4.810 |
* A data da primeira remessa deverá ser em até 10 dias após a assinatura do contrato.
** Datas da entrega a definir, conforme capacidade de armazenamento da unidade. Deverão ser previstas até 3 (três) entregas.
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ANEXO IB
LOCAL, HORÁRIO E RESPONSÁVEIS PELO RECEBIMENTO DAS VACINAS
RPM | GERÊNCIA | UNIDADE DA PMMG | ENDEREÇO |
1ª RPM | 1ª GRS | HPM | Av. Contorno, nº 2787 – Bairro: Santa Efigênia. Belo Horizonte. CEP: 30.110-013 Tel: (00) 0000-0000 Horário:07:30h às 14:00h. Responsável: Ten Dayse / Sub Ten QPE Marília |
4ª RPM | 4ª GRS | 2ª BPM Juiz de Fora | Rua Custódio Tristão, n° 10, Bairro: Sta Terezinha, Juiz de Fora. XXX 00.000-000. Tel:(00) 0000-0000/7982. Horário:07:30h às 13:00h. Responsável: TenCel QOS Aida / 1º Sgt QPE Ludimila. |
9ª RPM | 9ª GRS | 17º BPM Uberlândia | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Bairro: Santa Mônica. Uberlândia. XXX 00.000-000. Tel: (00) 0000-0000. Horário:08:00h às 18:00h. Responsáveis: TenCel QOS Vânia / 3º Sgt XXX Xxxxxx / 3° Sgt BM Xxxxxx / Sd BM QPE Xxxxxxxx |
13ª RPM | 13ª BPM | 9º BPM Barbacena | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, X/X – Bairro: Santa Cecília, Barbacena. CEP: 36.201-515. Tel: (00) 0000-0000/1101 Horário:2ª, 3ª, 5ª e 6ª-feira de 8:30h às 17:00h e 4ª-feira de 8:30h às 12:00h Responsáveis: TenCel QOS Julio /2 Ten QOR Berzoine / Sub Ten QPE Xxxxxxx Xxxxx / Sgt BM QPE Xxxxxx |
XXXXXXXX XXXXX, TEN CEL PM QOR
Chefe Seat./DS
Planejamento de Registro de Preço 371/2016 -Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais
Licitação e Compras - Av. do Contorno nº 2.787- 2º andar, Santa Efigênia - Belo Horizonte / MG CEP: 00000-000 TELEFONE: (00) 0000-0000 / FAX: (00) 0000-0000
DIRETORIA DE SAÚDE
HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº / 2016
Pelo presente instrumento, a Polícia Militar de Minas Gerais, por intermédio do Hospital da Polícia Militar - HPM, Órgão Gestor deste Registro de Preços, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, telefones nº 00000000 e 0000-0000, e-mail: xxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 16.695.025/0001-97, representado neste ato pelo, <INSERIR NOME E Nº DO ORDENADOR>, Ordenador de Despesas, brasileiro, casado, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº
<INSERIR CPF>, portador do RG nº <INSERIR RG>, doravante denominado REPRESENTANTE LEGAL, nos termos das disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Pregão para Registro de Preço -Planejamento nº 371/2016, que originou esta Ata, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, por item/lote, a seguir denominadas simplesmente FORNECEDORES DETENTORES DOS PREÇOS REGISTRADOS, que firmam apresente ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21Jun93; Decreto Estadual nº 44.786, de 18Abr08; Decreto Estadual nº 46.311, de 16Set13, observadas as disposições do Edital e nas cláusulas deste instrumento e observadas as disposições do edital e as cláusulas deste instrumento.
ITEM
1º FORNECEDOR:
ENDEREÇO:
CNPJ/MJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE LEGAL:
CI(RG): CPF/MF:
2º FORNECEDOR:
ENDEREÇO:
CNPJ/MJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE LEGAL:
CI(RG): CPF/MF:
Planejamento de Registro de Preço 371/2016 -Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais
Licitação e Compras - Av. do Contorno nº 2.787- 2º andar, Santa Efigênia - Belo Horizonte / MG CEP: 00000-000 TELEFONE: (00) 0000-0000 / FAX: (00) 0000-0000
Cláusula Primeira – DO OBJETO
1.1 MEDICAMENTOS, VACINAS, REAGENTES E INSUMOS DE LABORATÓRIO, COM ENTREGA PARCELADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO ÓRGÃO GESTOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES, CONFORME “TERMO DE REFERÊNCIA” E ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR, CONSTANTE NO ANEXOS I, DO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE ORIGINOU O REGISTRO DE PREÇOS, PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DESTE INSTRUMENTO.
Cláusula Segunda – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1 Os quantitativos e os preços registrados ofertados por item/lote do objeto encontram-se relacionados no quadro abaixo:
ITEM Nº 01 | |||||
Item | Descrição do Item | Marca/Modelo | Qtde | Fornecedores detentores do registro | Valor Unitário Registrado |
2.2 As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão Gestor entre os órgãos participantes daqueles itens ou lotes, independentemente das quantidades previstas inicialmente para cada órgão participante, observado como limite máximo a quantidade total registrada para cada item.
2.3 Este instrumento não obriga os órgãos participantes a adquirir os produtos nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário deste registro terá preferência.
2.4 Os preços registrados deverão sempre ser adequados ao valor de mercado, sob pena de não haver a aquisição.
Cláusula Terceira – DA VIGÊNCIA
O prazo de validade da ARP será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, nos termos da legislação vigente.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
4.1 Os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços são os relacionados abaixo:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DO ESTADO DE DEFESA SOCIAL
4.2 Os órgãos e entidades que não participaram inicialmente deste registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao ÓRGÃO GESTOR, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
4.2.1 Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento adicional, independentemente dos quantitativos aqui registrados, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas nesta Ata.
4.2.2 As aquisições adicionais não poderão exceder, na totalidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo de cada item registrado na ARP para o órgão Gestor e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem a esta ata.
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4.2.3 O quantitativo decorrente da adesão de órgão não participante não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4.2.5 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias.
Cláusula Quinta – DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 Os contratos que forem celebrados, decorrentes da Ata de Registro de Preços, terão sua vigência correspondente ao exercício financeiro, obedecendo a regulamentação da Lei Federal nº 8.666/93 e somente poderão ser firmados enquanto a Ata estiver em vigência.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados será feita de acordo com as necessidades e conveniência dos Órgãos e Entidades Participantes, após a sua indicação pelo Órgão Gestor e poderá ser formalizada por intermédio de: instrumento contratual; emissão de Nota de Empenho de Despesa; Autorização de Compra ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2.1 Os quantitativos totais expressos na Cláusula Segunda são estimativos e representam as previsões para os fornecimentos durante o prazo de 12 (doze) meses.
5.2.2 Os quantitativos totais expressos na Cláusula Segunda poderão ser remanejados ou redistribuídos pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para registro de preços, observada como limite máximo a quantidade total registrada para cada item.
5.4 O fornecedor ficará obrigado a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5.5 Durante todo o período de validade desta Ata, o fornecimento deverá atender às condições especificadas nesta Ata, nas cláusulas do Edital do Pregão de Registro - Planejamento Nº 160/2016 e no Anexo I, do referido Edital.
5.6 Os órgãos participantes deste Registro de Preços não estão obrigados a adquirir uma quantidade mínima dos itens licitados, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição
5.7 Após o 30º (trigésimo) dia de inadimplência na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando ao Fornecedor a perda de interesse no fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis
Cláusula Sexta – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
6.1 Prazo da entrega do material: não superior a 10 (dez) dias corridos, contados da data de convocação para retirada da Nota de Xxxxxxx, através de telefone, fax ou e-mail.
6.2 Somente serão aceitos os produtos que, por ocasião de sua efetiva entrega, ainda não tiverem ultrapassado 30% (trinta por cento) de seu prazo de validade total, contado da data de sua fabricação.
6.3 O ÓRGÃO PARTICIPANTE não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima de produtos ficando, a seu exclusivo critério, a definição do quantitativo e do momento da aquisição.
6.4 Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado de Medicamentos – CAF da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PMMG, ou nas unidades determinadas pelos outros órgãos participantes, localizados dentro dos limites territoriais de Belo Horizonte, no horário de funcionamento destas (nunca inferiores às 08h00min e superiores às 17h00min), devendo o endereço completo da unidade administrativa e o horário para entrega agendado previamente junto às Comissões de Recebimento, estar discriminado no contrato, na autorização de fornecimento ou em documento anexo à Nota de Empenho.
Planejamento de Registro de Preço 371/2016 -Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais
Licitação e Compras - Av. do Contorno nº 2.787- 2º andar, Santa Efigênia - Belo Horizonte / MG CEP: 00000-000 TELEFONE: (00) 0000-0000 / FAX: (00) 0000-0000
6.5 O FORNECEDOR terá 05 (cinco) dias úteis para a retirada da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, contados da convocação quando efetivada a contratação.
6.6 Os produtos serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; b)definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação pela Comissão de Recebimento de Materiais da PMMG e dos outros órgãos participantes.
6.6 Na hipótese de divergência entre o estabelecido na autorização de fornecimento e o material entregue, o responsável deverá recusar o material e agendar nova data para a entrega.
6.7 De acordo com a nota de xxxxxxx, as entregas poderão ser efetivadas nos seguintes endereços:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS-PMMG
‣ Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF)
Av Xxxxxxxxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxx Xxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX - Telefone (00)0000-0000
‣ Seção de Material Médico Hospitalar
Avenida do Contorno, 2.787, bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG - Telefone (00)0000-0000
No caso das vacinas, a distribuição às Unidades da PMMG, localizadas no Estado de Minas Gerais, deverá ocorrer conforme anexos IA e IB, não sendo admitida nenhuma cobrança de taxas adicionais.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
‣ Hospital Governador Xxxxxx Xxxxxxxx
Alameda Álvaro Celso. S/N – Santa Efigênia – Belo Horizonte – MG – Telefone (00)0000-0000
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FHEMIG)
‣ Hospital Infantil Xxxx Xxxxx XX – HIJPII
Alameda Ezequiel Dias, 345 - Santa Efigênia. Belo Horizonte – MG.
‣ Hospital João XXIII – HJXXIII
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 400 - Bairro Santa Efigênia. Belo Horizonte – MG.
‣ Hospital Xxxxx Xxxxxx Xxxx – HMAL
Rua dos Otoni, 772, Bairro Santa Efigênia. Belo Horizonte – MG
‣ Hospital Xxxxx Xxxxxxxxxx – HJK
Avenida Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 312 - Bairro Milionários/Barreiro. Belo Horizonte – MG
‣ Hospital Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – HAC
Rua Xxxxxx xx Xxxxx, 636 - Bairro Padre Xxxxxxxxx. Belo Horizonte – MG.
‣ Hospital Xxxxxxx xx Xxxxxxx – HEM
Av. Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx xe Cima. Belo Horizonte – MG.
‣ Maternidade Odete Valadares – MOV
Avenida do Contorno, 9494 - Xxxxxx Xxxxx. Belo Horizonte – MG.
‣ Hospital Galba Veloso - HGV
Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 364 – Bairro Gameleira. Belo Horizonte – MG
Planejamento de Registro de Preço 371/2016 -Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais
Licitação e Compras - Av. do Contorno nº 2.787- 2º andar, Santa Efigênia - Belo Horizonte / MG CEP: 00000-000 TELEFONE: (00) 0000-0000 / FAX: (00) 0000-0000
‣ Instituto Xxxx Xxxxxx - IRS
Av. do Contorno, 3017 - Santa Efigênia. Belo Horizonte – MG.
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS (EPAMIG)
‣ EPAMIG - Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, CEX 00000-000
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
‣ Almoxarifado Central da SEDS, localizado na Avenida Hum, 560 - Parque Norte - Bairro Morro Alto
-Vespasiano-Minas Gerais.
Cláusula Sétima – DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
7.1 A entrega do objeto da licitação, deverá ser realizada perante a CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais) designada pelas autoridades competentes para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
7.1.2 provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA, da nota de empenho, de uma via do Anexo I deste instrumento e da proposta respectiva, receberá o OBJETO para verificação de especificações, quantidade, validade, prazos, preços e outros dados pertinentes. Encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA ou aprovando, receberá provisoriamente os produtos, mediante recibo.
7.1.3 definitivamente: após recebimento provisório, estando o objeto nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, com aprovação do membro técnico, se houver, será efetivado o recebimento definitivo, mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas da PMMG e dos demais Órgãos participantes.
7.2 Os Órgãos Participantes acompanharão a qualidade dos bens adquiridos e as especificações em conformidade com o Anexo I, do Edital, devendo notificar ao Órgão Gestor qualquer ocorrência de irregularidade.
7.3 Em caso de irregularidade não sanada pela EMPRESA FORNECEDORA, a CPARM reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
7.4 Havendo a necessidade de providências por parte da EMPRESA FORNECEDORA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerando o fornecimento em atraso, sujeitando-a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei Federal de Licitações e no Instrumento Convocatório, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
7.5 Os produtos, mesmo entregues e aceitos, ficam sujeitos à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do objeto licitado. O prazo para substituição será imediato, contados a partir do recebimento da notificação.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO PAGAMENTO
8.1 Os pagamentos serão efetuados através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, a crédito do FORNECEDOR em um dos bancos credenciados pelo Estado (Banco do Brasil, Bradesco, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil) e outros indicados por cada Órgão Participante, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento das notas fiscais pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
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8.1.1 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
8.1.2 A Empresa Fornecedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com o CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e consequentemente lançado na Nota de Empenho e na Ata de Registro de Preços.
8.1.3 Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer material, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
8.2 O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
8.3 O Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
Cláusula Nona – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constituem obrigações das partes:
9.1 DO ÓRGÃO GESTOR DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1.1 Gerenciar a presente Xxx, devendo, para tal, nomear um gestor para acompanhamento dos fornecimentos realizados;
9.1.2 Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, comunicando formal e imediatamente à EMPRESA FORNECEDORA as irregularidades manifestadas na execução da Ata;
9.1.3 Avaliar o mercado constantemente de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
9.1.4 Cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas da licitante na licitação, bem como o cumprimento das obrigações assumidas;
9.1.5 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela EMPRESA FORNECEDORA;
9.1.6 conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
9.1.7 Autorizar as solicitações de adesão à ata de registro de preços dos órgãos não participantes, procedendo ao atendimento das demandas, quando for possível, nos termos do art. 19 do Decreto 46.311 de 16 de setembro de 2013;
9.2 DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PARTICIPANTE
9.2.1 Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições, logo depois de concluído o procedimento licitatório;
9.2.2 Promover consulta prévia junto ao ÓRGÃO GESTOR, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
9.2.3 Informar ao ÓRGÃO GERENCIADOR as irregularidades ocorridas durante o fornecimento dos produtos.
9.2.4 Aplicar, em coordenação com o Órgão Gerenciador do registro de preço, as sanções relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor.
9.2.5 Emitir nota de empenho a crédito do Fornecedor Detentor do Preço Registrado no valor correspondente ao
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fornecimento dos bens;
9.2.6 Efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Oitava desta Ata.
9.2.7 Emitir obrigatoriamente a autorização de fornecimento por meio do Módulo de Compras do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD disponível no Portal de Compras MG nas aquisições de produtos, realizando o agendamento da entrega dos produtos junto ao fornecedor, registrando no Portal de Compras MG, a data e o turno para a entrega.
9.3 DA EMPRESA FORNECEDORA
9.3.1 Apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem o cumprimento das obrigações assumidas;
9.3.2 fornecer durante 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata, na forma e condições fixadas nesta Ata, mediante requisição do órgão ou entidade participante, devidamente assinada pela autoridade responsável, em conformidade com o Edital e demais informações constantes do Pregão de Registro de Preços;
9.3.3 entregar os objetos do presente Registro de Preço nos prazos e locais, conforme definido na cláusula Sexta desta Ata de Registro de Preços;
9.3.4 manter, durante todo o prazo de vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório do Pregão;
9.3.5 comunicar ao ÓRGÃO GESTOR DA ATA, por escrito e com a maior brevidade possível, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos necessários, quando solicitados;
9.3.6 aceitar nas mesmas condições contratuais, os aditamentos para aumentar o quantitativo registrado em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, hipótese em que deverá acatar, obrigatoriamente, o acréscimo, conforme disposto no § 1º, do artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93;
9.3.7 arcar com eventuais prejuízos causados aos ÓRGÃOS OU ENTIDADE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do fornecimento.
9.3.8 providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GESTOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES, referentes à forma de fornecimento dos pneus e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;
9.3.9 ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata.
9.3.10 agendar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento;
9.3.11 substituir em 72 horas, contadas a partir do recebimento da notificação e sem ônus para o ÓRGÃO PARTICIPANTE, os produtos devolvidos em razão de divergências entre o material entregue e as especificações contidas nesta Ata, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis;
9.3.12 comunicar imediatamente ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência;
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Cláusula Décima – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 A presente Ata ou o Registro de Preços de fornecedor específico poderão ser cancelados de pleno direito nas seguintes situações:
10.1.1 Pelo ÓRGÃO GESTOR quando:
10.1.1.1 O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
10.1.1.2 O Fornecedor não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
10.1.1.3 Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços decorrente do Registro de Preços;
10.1.1.4 Os preços registrados apresentaram-se superiores aos praticados no mercado;
10.1.1.5 O Fornecedor der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços ou contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos discriminados no art. 78 e seus incisos da Lei federal n° 8.666, de 21Jun93.
10.1.1.6 Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pela Administração;
10.1.1.7 O FORNECEDOR praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
10.1.1.8 Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pelo FORNECEDOR, devidamente caracterizada em relatório de inspeção.
10.1.2 Pelo FORNECEDOR:
10.1.2.1 Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta Ata, bem como de ressarcimento aos órgãos participantes por perdas e danos;
10.1.2.2 Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
10.2 O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
Cláusula Décima Primeira – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 além da previsão do art. 12, da Lei Estadual n° 14.167/02, c/c o art. 16 do Decreto Estadual n° 44.786/08, a saber:
11.2 ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
11.3 MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
I. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
II. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento desta Ata, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos
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ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou lhe diminuam o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
11.4 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos do art. 6º, da Lei Estadual nº 13.994/01, c/c o art. 47 do Decreto Estadual nº 45.902/12;
11.5 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua ação omissão do mesmo.
11.6 As sanções previstas nas cláusulas 11.2, 11.4 e 11.5 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa da Cláusula 11.3, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao detentor do preço registrado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.
11.7 As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente da Contratante.
11.8 as penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
11.9 a pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4º, do art. 38, do Decreto estadual nº 45.902/12;
11.10 Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
11.10.1 Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes;
11.11 Findo o processo punitivo, caso a CONTRATADA não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da penalidade aplicada.
11.12 A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
Poderá a CONTRATADA ser incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº 45.902/12;
11.14 A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
11.15 Na forma prevista no artigo 12, da Lei Estadual nº 14.167/02, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Estadual, àquele licitante que:
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11.15.1 apresentar documentação falsa;
11.15.2 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
11.15.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
11.15.4 não mantiver a proposta;
11.15.5 falhar ou fraudar a execução do contrato;
11.15.6 comportar-se de modo inidôneo; ou
11.15.7 cometer fraude fiscal.
11.16 A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93, poderá implicar a imediata rescisão unilateral desta Ata, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente.
11.17 As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.
Cláusula Décima Segunda – DO CONTROLE DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 O controle do SRP será realizado pelos órgãos do sistema de controle interno e externo, na forma da lei;
12.1.1 pelo cidadão e pelas pessoas jurídicas, legalmente representadas, mediante petição fundamentada dirigida ao gerenciador do SRP, e, quando for o caso, aos titulares dos respectivos órgãos participantes e órgãos não participantes; e
12.1.2 por fornecedores de bens e prestadores de serviços que desejam, por quaisquer razões, impugnar a Ata.
12.2 Caberá ao órgão gerenciador e aos respectivos órgãos participantes e órgãos não participantes demonstrar a legalidade e regularidade dos atos que praticarem, na forma do art. 113 da lei Federal nº 8.666, de 1993.
12.3 As denúncias, petições e impugnações anônimas, não identificadas ou não fundamentadas, serão arquivadas pela autoridade competente
12.4 O prazo para apreciação da petição e impugnação, regularmente identificada e fundamentada será de cinco dias úteis, a contar do recebimento.
12.5 A petição e/ou impugnação deverá ser entregue conforme condições estabelecidas no item 19.3 do edital.
Cláusula Décima Terceira - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Das decisões proferidas pela Administração na execução do Objeto da presente ATA, caberão recursos, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão de Contrato.
13.2 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
Cláusula Décima Quarta - DA PUBLICAÇÃO A POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, ÓRGÃO GESTOR DO REGISTRO DE PREÇOS, providenciará a
publicação desta Ata, de forma resumida, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais “Minas Gerais”, em obediência
ao disposto no Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei Federal nº 8.666/93.
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Cláusula Décima Sexta - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia depois de publicado o respectivo extrato no Diário Oficial do Estado – “MINAS GERAIS”.
16.2 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
16.3 Fica designado como gestor do Registro de Preços o servidor do Hospital da Polícia Militar - HPM
16.4 É vedado à EMPRESA FORNECEDORA subcontratar o fornecimento do objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
16.5 É vedado caucionar ou utilizar contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
16.6 Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico de Registro de Preços n° --/2016 e seus anexos, bem como as propostas das empresas apresentados para a referida licitação.
16.7 Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito, à Polícia Militar de Minas Gerais, através do HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR – HPM - ÓRGÃO GESTOR desse Registro de Preços, endereçados a Xx. Xx Xxxxxxxx 0000,Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx também poderá ser feita através do endereço eletrônico, xxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
16.8 Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por as partes estarem ajustadas e compromissadas, assinam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS na presença das testemunhas abaixo assinadas.
16.9 As alterações de preços serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
E para firmeza e como prova de assim haver entre si, ajustado e firmado, é lavrada esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que, depois de lida e achada de acordo, será assinada pelas partes signatárias e pelas testemunhas abaixo assinadas.
Belo Horizonte/MG, de de 20 .
ÓRGÃO GESTOR | |
1º FORNECEDOR | |
2º FORNECEDOR | |
TESTEMUNHAS |
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DIRETORIA DE SAÚDE
HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
ANEXO - III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO nº /20
Contrato de fornecimento que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio do
e a empresa , na forma ajustada. Contrato de fornecimento originário da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº XX/2016, com Processo de Compra nº /ano. Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27
de janeiro de 2012, nº. 37.924 de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, nº 46.311 de 16 de setembro de 2013, com suas alterações posteriores e Resolução SEPLAG nº 13, de 07 de fevereiro de 2014.
Cláusula Primeira – Das Partes
CONTRATANTE:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal:
Nº Polícia e CPF nº
CONTRATADA:
Endereço:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Representante Legal:
TeleFAX: E-mail:
RG nº e CPF nº
Cláusula Segunda - DO OBJETO Este contrato tem por objeto o fornecimento parcelado de <inserir descrição do objeto> através do Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no Anexo I, Termo de Referência do edital de PREGÃO ELETRÔNICO para RP nº /2016 que, acompanhado da proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Terceira - DO PREÇO O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
PREÇO GLOBAL DOS ITENS (R$) |
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Cláusula Quarta - DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a entregar os bens citados na Cláusula segunda no endereço indicado no Anexo I do instrumento convocatório, no prazo máximo de 10(dez) dias corridos, contados da data de convocação para retirada da Nota de Empenho, visando a assegurar o seu pleno uso, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Nona deste contrato.
I – A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência) mediante solicitação do gestor do contrato, respeitado o prazo máximo de 10(dez) dias corridos.
II – A CONTRATANTE realizará o recebimento dos reagentes adquiridos, avaliando o prazo da entrega, o quantitativo entregue a adequação às especificações e critérios de qualidade estabelecidos neste Edital e à regularidade da Nota Fiscal e documentos referentes ao objeto.
III – Assim que a CONTRATADA receber a autorização de fornecimento, na qual será estabelecido o prazo máximo de entrega, também deverão ser agendados junto à CONTRATANTE a data e o turno da entrega do(s) material(ais);
a) Na hipótese de divergência entre o(s) material(ais) entregue(s) pelo CONTRATADO e o que foi estabelecido neste Edital e na autorização de fornecimento encaminhada, a CONTRATANTE recusará o material e agendará nova data e turno para a entrega;
b) Na hipótese do não cumprimento da data agendada e/ou o prazo limite previsto na autorização de fornecimento, o fornecedor poderá apresentar justificativa para o atraso na entrega, que será analisada pelo responsável pelo recebimento, podendo ser aceita ou não.
I – A entrega de material (ais) pela CONTRATADA deverá ser realizada perante o(s) responsável(eis) pelo recebimento do(s) material(ais) devidamente designado(s) para este ato, que adotará os seguintes procedimentos:
a) provisoriamente: provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente: definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. IV – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos por lei ou pelo contrato.
V – O não cumprimento do contrato no que se refere ao objeto em conformidade com as especificações constantes do Edital, obriga a CONTRATADA a providenciar sob suas expensas os reparos, substituição do bem, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do recebimento da notificação, ficando o pagamento suspenso até a efetiva e regular entrega do objeto em condições de ser aceito.
VI – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de penalidades.
VII – No momento do recebimento provisório dos produtos, a CONTRATANTE verificará a regularidade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG Nº 4.385/2011, se aplicável, e dos demais documentos exigidos para o recebimento do objeto.
VIII – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA após o prazo máximo de entrega definido no Anexo I (Termo de Referência) e na autorização de fornecimento, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IX – O reagendamento da entrega após o prazo máximo de entrega definido na autorização de fornecimento não afasta a sujeição da CONTRATADA à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
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Cláusula Quinta - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado (Banco do Brasil, Bradesco, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil), no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
§ 1º - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer bem, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
§ 2º - A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica – eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
§ 3º - Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica – eFatura, deverão ser remetidas ao CONTRATANTE as primeiras vias de Nota Fiscal, nos termos do Decreto nº. 37.924/96.
§ 4º - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
§ 5º - O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
§ 6º - Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
Cláusula Sexta - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta licitação, por não gerarem compromissos de contratação, independem de previsão orçamentária conforme art. 22 do Decreto Estadual nº 43.311.
Cláusula Sétima - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
I - Da CONTRATADA
a) Entregar os materiais, quando solicitados, no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos no Anexo I do instrumento convocatório, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho;
b) Observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.;
c) Xxxxxxxx, junto a entrega do bem, toda a sua documentação fiscal e técnica e seu respectivo termo de garantia;
d) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
e) Cumprir, durante toda a execução do contrato, as obrigações assumidas, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE,
g) Responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia, ainda que a referida assistência técnica e manutenção sejam prestadas por outra empresa, conforme declarado na proposta da CONTRATADA;
h) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na entrega dos bens adquiridos;
I) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
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j) Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
k) manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
l) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
II - Da CONTRATANTE
a) comunicar a contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidades verificadas na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas sanções legais e contratualmente previstas;
b) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
c) fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
d) assegurar ao pessoal da CONTRATADA acesso às instalações para a plena execução do contrato;
e) efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
Cláusula Oitava - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 além da previsão do art. 12, da Lei Estadual n° 14.167/02, c/c o art. 16 do Decreto Estadual n° 44.786/08, a saber:
I) ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II) MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
.a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
.b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento desta Ata, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou lhe diminuam o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos do art. 6º, da Lei Estadual nº 13.994/01, c/c o art. 47 do Decreto Estadual nº 45.902/12;
IV) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua ação omissão do mesmo.
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§ 1º As sanções relacionadas nos itens I, III e IV do “caput” poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao detentor do preço registrado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.
§ 2ºAs multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente da Contratante.
§ 3º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
§ 4º A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4º, do art. 38, do Decreto estadual nº 45.902/12;
§ 5º Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
I) Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
§ 6º Findo o processo punitivo, caso a CONTRATADA não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da penalidade aplicada.
§ 7ºA critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
§ 8ºPoderá a CONTRATADA ser incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº 45.902/12;
§ 9ºA critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
§ 10º Na forma prevista no artigo 12, da Lei Estadual nº 14.167/02, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Estadual, àquele licitante que:
a) apresentar documentação falsa;
b) deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo; ou
g) cometer fraude fiscal.
§ 11º A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93, poderá implicar a
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imediata rescisão unilateral desta Ata, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente.
§ 12º As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.
Cláusula Nona - DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá seu prazo de vigência até / / , a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial.
Cláusula Décima Primeira - DAS ALTERAÇÕES O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que a(s) alteração(ões) seja(m) devidamente fundamentada(s) pela autoridade competente.
Cláusula Décima Segunda - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
a)por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
b)amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
c)Judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Cláusula Décima Terceira - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual;
II - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão;
III - A CONTRATADA será constantemente avaliada em termos de sua(s) entrega(s) por procedimentos e critérios definidos no ANEXO VI – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR do Edital desta licitação.
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Cláusula Décima Quarta - DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Décima Quinta - DO FORO Fica eleito o foro de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato EM (DUAS ) 02 VIAS, de igual teor, que depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e juntamente às testemunhas.
Belo Horizonte/MG, de de 2016.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHA :
(Nome completo, CPF e RG)
TESTEMUNHA :
(Nome completo, CPF e RG)
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ANEXO – IV MODELO DAS DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ nº , declara, sob as penas da lei, que, até a presente
data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ nº , declara, sob as penas da lei, que na mesma não há
realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
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ANEXO – V
MODELO DA PROPOSTA A SER APRESENTADA ATUALIZADA AO PREÇO FINAL PELO VENCEDOR
PLANEJAMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS: XX/2016 | |
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE |
Razão Social | |
CNPJ | |
Inscrição Estadual | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
Nome do Representante Legal | |
Identidade do Rep. Legal | |
CPF do Rep. Legal | |
Item – | Valor unitário do item Valor R$ (valor por extenso) |
Valor Unitário sem ICMS | |
Valor Unitário com ICMS | |
VALOR GLOBAL SEM ICMS | VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SEM ICMS Valor R$ (valor por extenso), |
VALOR GLOBAL COM ICMS | VALOR GLOBAL DA PROPOSTA COM ICMS Valor R$ (valor por extenso), |
Prazo de Validade da Proposta | |
Prazo de entrega do Material | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. Dados Bancários: Banco: Agência: Conta: Local e data. | |
Assinatura do Representante da Proponente |
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ANEXO – VI - FICHA DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais | AQUISIÇÃO MATERIAL DE LABORATÓRIO | PROCESSO: | |
PREGÃO: | |||
Empresa: Lote/item: | |||
Material Médico: | |||
Fabricante: | Procedência: | ||
DOCUMENTAÇÃO | Parecer | OBSERVAÇÕES | |
SIM | NÃO | ||
1- Descrição correta do item | |||
1.1- Tamanho da embalagem | |||
2- Cópia de Alvará Sanitário do Licitante | |||
3- Autorização de Funcionamento emitido pela ANVISA - Licitante | |||
4- Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) do Licitante, emitido pelo Conselho profissional correspondente | |||
5- Registro do produto no Ministério da Saúde (ANVISA), atualizado ou FP1 + FP2 (emitido pelo menos 06 meses antes do vencimento) + Registro anterior vencido | |||
6- Se produto remanufaturado ou usado, certificado emitido pelo fabricante de que o equipamento foi remanufaturado pelo próprio fabricante, com emissão não superior a 12meses | |||
7- Atestado de capacidade técnica | |||
AMOSTRAS | Parecer SIM NÃO | OBSERVAÇÕES | |
8-Solicitado amostra? | |||
9- Amostra aprovada? | |||
PARECER TÉCNICO FINAL | Aprovado | Reprovado | |
Analisado por: Data: / /
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ANEXO – VII - FICHA DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
HOSPITAL DA POLICIA MILITAR | AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E AFINS | PROCESSO: | |
PREGÃO: | |||
Empresa: Número do Lote/item: Número do item: | |||
Medicamento: | |||
Fabricante: | Procedência: | ||
DOCUMENTAÇÃO | Parecer | OBSERVAÇÕES | |
SIM | NÃO | ||
1- Descrição correta do item | |||
1.1- Tamanho da embalagem | Descrição: | ||
2- Cópia de Alvará Sanitário do Licitante | |||
3- Autorização de Funcionamento emitido pela ANVISA - Licitante | |||
4- Autorização Especial de Funcionamento do Licitante (Portaria 344/98 e suas alterações) | |||
5- Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) do Licitante, emitido pelo Conselho de Farmácia | |||
6- Registro do produto no Ministério da Saúde (ANVISA), atualizado ou FP1 + FP2 (emitido pelo menos 06 meses antes do vencimento) + Registro anterior vencido | |||
7- Solicitado amostra (s)? | Motivo da solicitação: | ||
8- Amostras aprovada (s)? | |||
HEMODERIVADOS/ PRODUTOS DE ORIGEM BIOLÓGICA | |||
Declaração de origem do plasma | |||
Bula do produto oferecido | |||
Certificado de Controle de Qualidade (Teste de HIV, Hepatite B e C) | |||
Estado de origem do fornecedor – ICMS incidente | Valor Proposto | Teto CMED | Página Tab. CMED / / |
PARECER FINAL | Aprovado | Reprovado | Justificativa |
Adequação ao teto da Tabela CMED | |||
PARECER TÉCNICO |
Analisado por: Data: / /
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