EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023
SELEÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS EM ATIVIDADE DE COMÉRCIO, PRODUTOS, SERVIÇOS E PARQUE DE DIVERSÕES NA 24ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE ARACRUZ
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.142.702/0001-66, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 20, Bairro Morobá, Aracruz/ES através da Comissão de Trabalho para Avaliação dos Editais de Chamamentos Públicos designada pela Portaria nº 19.277 de 15/02/2023 e com fundamento no na Lei municipal nº 3.143/08, anexo Posturas, Lei nº 4.359/2020 e legislações pertinentes, torna pública a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de credenciamento, a quem interessar, na data de 23/06/2023 a 30/06/2023, as inscrições para Atividades de Comércio, Produtos e Serviços, Parque de Diversões referente à 24ª Exposição Agropecuária de Aracruz/ES, promovida pelo Município de Aracruz, a ser realizada no Parque de Exposição “Xxxxxx Xxxxxxxx” situado a Rua: Jurandir Peruchi, s/n, Bairro: Planalto, CEP: 00-000-000, nos dias 03, 04, 05 e 06 de agosto de 2023.
1. DO OBJETO:
1.1. O Objeto do presente edital visa possibilitar de forma ordenada e adequada, a exploração das atividades e a concessão de permissão de caráter provisório para exploração de SERVIÇOS, COMÉRCIO DE BEBIDAS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, BRINQUEDOS, ACESSÓRIOS, SIMILARES, PARQUE DE DIVERSÕES no Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxxx conforme Anexo I deste edital.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
2.1. A inscrição deverá ser protocolizada na condição de PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA e o CRITÉRIO ADOTADO PARA SELEÇÃO, SERÁ O DE PONTUAÇÃO.
2.2. A inscrição e a Permissão para o exercício da atividade é de caráter pessoal e intransferível. É PROIBIDA A VENDA, A CESSÃO, O ALUGUEL DO PONTO, assim como a TROCA DOS PONTOS entre os classificados, o que, se confirmado,
culminará na exclusão do PERMISSIONÁRIO do Parque de Exposições, além da aplicação das penalidades previstas na Lei n° 3.143/08, entre outras leis pertinentes.
2.3. Todos os utensílios terão padrões de boa qualidade e pertinente a legislação e deverão estar em bom estado de conservação e funcionamento, conforme normas de segurança, vigilância sanitária e posturas.
2.4. As instalações para o exercício das atividades durante toda programação estarão sujeitas a constante averiguação conforme legislação vigente, no que couber a fiscalização municipal, estadual e federal.
2. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO:
3.1. Os interessados poderão realizar a inscrição por meio eletrônico através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx no período de 6 horas do dia 23/06/2023 às 23:59 do dia 30/06/2023, ou pessoalmente no horário de 12 as 18 horas no Núcleo de Atendimento ao Cidadão - NAC, situado na Xxx: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, munidos de:
3.2. Requerimento devidamente preenchido (Anexo II), acompanhado de Declaração de Aceite (Anexo III) expressa do requerente de que serão observadas e acatadas todas as condições determinadas neste Edital e na legislação em vigor, bem como, demais anexos.
3.3. Cópia de toda a documentação para a atividade que pretende se inscrever em formado PDF, quais sejam:
a) REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PARQUE DE DIVERSÕES (ANEXO IV) devidamente preenchido e assinado.
b) REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DEMAIS ATIVIDADES (ANEXO III) devidamente preenchido e assinado.
c) DECLARAÇÃO TERMO DE CONVOCAÇÃO (XXXXX XX) devidamente preenchido e assinado.
d) Cópia do CPF e RG (Se estrangeiro: Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Delegacia de Polícia Federal).
e) Cópia de comprovante de residência de no mínimo 04 (quatro) meses, sendo: fatura de água/luz/ telefone ou contrato de locação com firma reconhecida em cartório.
(Observação: Caso a fatura de água/ luz/ telefone não esteja em nome do requerente, a mesma deve ser apresentada juntamente, com o contrato de xxxxxxx ou declaração da pessoa que consta na fatura declarando que o requerente reside no endereço. Em caso de Declaração, a mesma deve estar acompanhada do documento de identidade do declarante.
f) Contrato Social da Empresa e suas alterações no caso de pessoa jurídica.
g) Cartão CNPJ da empresa e RG do Dirigente majoritário no caso de pessoa jurídica.
h) Caso o requerente esteja na condição de MEI – Micro Empreendedor Individual, está dispensado de atos públicos na forma do Decreto 42.373 de 14/07/2022, artigo 8º, devendo apresentar no ato da inscrição o certificado de micro empreendedor individual, acompanhados dos documentos citados no item 3.3.
Art. 8º A classificação de grau de risco e os procedimentos descritos neste Decreto não se aplicam ao MEI – Microempreendedor Individual, cujo registro deverá ocorrer de forma simplificada e especial, segundo definido pela Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Resoluções do CGSIM. excetuando apenas os casos expressamente previstos em Lei.
i) Cópia das Certidões de Antecedentes Criminais: Estadual (ES) e Federal disponível nos links:
i.1: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
i.2: xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx
j) Cópia da quitação com a Fazenda Municipal de Aracruz da Pessoa Física e Jurídica disponível no link:
xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx
k) No caso dos equipamentos do tipo: FOOD TRUCK, FOOD BIKE, BEER TRUCK, CONTAINER/TRAILLER, REBOQUE, ENGATE e similares, deverá apresentar Foto do equipamento atualizada (2023) internas e externas, bem como, tamanho em metros quadrados.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
3.5. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades
na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
3.6. Caso a irregularidade seja constatada na fase de classificação ou durante o exercício das atividades na Festa, o permissionário será retirado do certame.
3.7. Não serão aceitos protocolos de processos administrativos questionando débitos no âmbito da Prefeitura Municipal de Aracruz.
3.8. Deverá apresentar na inscrição, todos os documentos, sob pena de ser considerado inabilitado.
4. É VEDADA A INSCRIÇÃO DE PARTICIPANTE QUE SEJA:
a) Aos servidores municipais e seus cônjuges.
(…) Art. 4º Ao servidor público é vedado:
(…)
X – participar na qualidade de proprietário, sócio ou administrador, de empresa fornecedora de bens e serviços, executora de obras ou que realize qualquer modalidade de contrato, de ajuste ou compromisso com o Município.
(…)
Art. 8º. Ocorre conflito de interesses quando o interesse particular, seja financeiro, seja pessoal, entra em conflito com os deveres e atribuições do servidor em seu cargo, emprego ou função.
§ 1º Considera-se conflito de interesses qualquer oportunidade de ganho que possa ser obtido por meio, ou em consequência das atividades desempenhadas pelo servidor em seu cargo, emprego ou função, em benefício:
I – do próprio servidor.
II – de parente até o segundo grau civil.
III – de terceiros com os quais o servidor mantenha relação de sociedade.
IV – de organização da qual o servidor seja sócio, diretor, administrador preposto ou responsável técnico.
§ 2º Os servidores públicos têm o dever de declarar qualquer interesse privado relacionado com suas funções públicas e de tomar as medidas necessárias para resolver quaisquer conflitos, de forma a proteger o interesse público.
b) Possua em seu quadro ou grupo, integrante da Comissão Especial de Trabalho.
c) Será invalidada a participação de pessoa jurídica que:
d) Possua em seu quadro ou grupo, integrante da Comissão Especial de Trabalho, responsável pelo processo de seleção deste Edital.
e) Os participantes devem estar em dia com suas obrigações fiscais, durante todo o período de uso do espaço público, cujos comprovantes poderão ser solicitados a qualquer momento.
f) Menores de 18 (dezoito) anos – conforme estatuto da criança e adolescente.
5. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO:
5. 1. Para classificação e seleção do segmento de comércio, produtos e serviços que exercerão suas atividades durante a 24ª Exposição Agropecuária de Aracruz no período de
03 | a 06 de agosto de 2023, será considerado os seguintes critérios: |
a) | Tempo de inscrição do CNPJ; |
b) | Qualificação e participação de cursos e palestras de capacitação; |
c) | Tempo de residência e permanência no Município de Aracruz-ES. |
5.2. São documentos hábeis para comprovação dos critérios de classificação e seleção:
a) Tempo de inscrição do CNPJ: Cartão de CNPJ, Licenças, Comprovante de Recolhimento de ISSQN ou Documentos de Arrecadação Municipal – DAM devidamente quitados, referentes ao exercício da atividade de comércio ambulante;
b) Qualificação e participação de cursos e palestras de capacitação: Diplomas, Certificados ou Declarações emitidas pelo Município ou por instituições legalmente constituídas, inerentes à área de atuação, realizados nos anos 2020, 2021,2022 e 2023;
c) Participação em eventos oficiais do município de Aracruz: A comprovação de pontos por participação em eventos oficiais do município de Aracruz conforme as atividades objeto de edital poderá ser através de Fotografias, publicações em redes sociais dos candidatos, comprovantes de pagamentos (taxas) entre outros documentos que serão analisados e julgados pela Comissão de Trabalho.
5.3. Será atribuída aos critérios de classificação e seleção a seguinte pontuação:
ITEM | CRITÉRIO | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | TOTAL |
CNPJ INSCRITO EM | PONTO POR | |||
ARACRUZ NA ÁREA | ANO DE | |||
1 | DE ATUAÇÃO | INSCRIÇÃO | 3 pontos | 30 PONTOS |
OBJETO DESTE | (limitado HÁ 10 | |||
EDITAL | anos) | |||
QUALIFICAÇÃO E | CURSOS E | |||
2 | PARTICIPAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO OBJETO DESTE | PALESTRAS DE CAPACITAÇÃO (MÁXIMO 3 | 05 pontos por curso | 15 |
EDITAL | CURSOS) | |||
CNPJ INSCRITO EM | PONTO POR | |||
OUTROS | ANO DE | |||
3 | MUNICÍPIOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO | INSCRIÇÃO (limitado HÁ 10 | 1 PONTO | 10 |
OBJETO DESTE | anos) | |||
EDITAL | ||||
PESSOA FÍSICA DE | PONTO POR PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ | 2 PONTO POR EVENTO (MÁXIMO 10 EVENTOS) | ||
ARACRUZ COM | ||||
4 | ATUAÇÃO NO | 20 | ||
OBJETO DESTE | ||||
EDITAL | ||||
PESSOA FÍSICA DE | PONTO POR | |||
OUTROS | PARTICIPAÇÃO | 1 PONTO POR | ||
5 | MUNICÍPIOS COM ATUAÇÃO NO | EM EVENTOS OFICIAIS DO | EVENTO (MÁXIMO 10 | 10 |
OBJETO DESTE | MUNICÍPIO DE | EVENTOS) | ||
EDITAL | ARACRUZ |
5.4 Após a publicação da classificação final, os proponentes habilitados dentro das vagas por categoria, serão convocados por meio de publicação no site da prefeitura
xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para retirar as taxas a serem pagas de acordo com o quadro do ANEXO I.
5.5 Os Habilitados convocados deverão assinar o TERMO DE PERMISSÃO, anexo VII no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar pela data da publicação final do resultado.
5.6 Escolha do Local da atividade: É obrigatória a presença do candidato classificado no momento da escolha da vaga sob pena de desclassificação caso não compareça.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
a) Idade: o primeiro critério de desempate será por idade, dando-se preferência ao habilitado que possuir a idade mais elevada.
b) Sorteio: no último caso, se o empate persistir, os habilitados envolvidos serão submetidos ao sorteio, que será realizado na presença dos classificados.
6.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital em caso de identificação de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido na SETOR DE PROTOCOLO DA PREFEITURA DE ARACRUZ, após a publicação do edital, devendo a COMISSÃO DE SELEÇÃO julgar e responder à impugnação dentro do prazo legal.
6.2 A Prefeitura de Aracruz fica reservado o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos devidamente apresentados nos autos do processo de origem.
6.3 Compete a Comissão de Avaliação do Edital de Chamamento Público a análise e julgamento dos processos eliminando os que não atendam as disposições do presente Edital.
6.4 Na hipótese em que o selecionado não atender aos requisitos exigidos na documentação em conformidade, a Comissão de Trabalho para Avaliação dos Editais de Chamamentos Públicos procederá a convocação dos concorrentes subsequentes conforme a ordem de classificação.
6.5 A seleção será feita pela Comissão de Trabalho para Avaliação dos Editais de Chamamentos Públicos designada pela Portaria nº 19.277 de 15/02/2023 e, se necessário, poderá solicitar informações adicionais, se for o caso.
6.6 Os candidatos que não apresentarem a documentação exigida no ato da inscrição, estarão automaticamente inabilitados.
7 DO RECURSO:
7.1 Os candidatos que não concordarem com o resultado da classificação poderão solicitar revisão do processo em até 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da data da publicação do resultado oficial da classificação, através de recurso devidamente fundamentado, protocolizado e dirigido à Comissão de Trabalho para Avaliação dos Editais de
Chamamentos Públicos através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pessoalmente no horário de 12 as 18 horas no Núcleo de Atendimento ao Cidadão – NAC, situado na Xxx: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx/XX xxx decidirá em última instância.
7.2 Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo, em desacordo com o disposto neste Edital ou que eram requisitos para realizar inscrição.
8 DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO:
8.1. A listagem dos classificados para homologação, de acordo com o número de vagas para cada Atividade de Comércio, Produtos e Serviços, Parque de Diversões será divulgada no dia 13/07/2023 no site da Prefeitura: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/
8.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações das decisões objeto deste edital, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
9. DO PAGAMENTO:
9.1. A participação dos interessados no objeto da presente Convocação de Credenciamento implica o pagamento dos tributos municipais incidentes sobre a atividade licenciada, conforme previsão legal contida no Código Tributário Municipal – Lei N° 2.521/2002, bem como na Lei Municipal n° 4.359, de 30/12/2020 regulamentada de acordo com Decreto de Preço Público em vigor.
9.2. As taxas e preço público referente a utilização do uso e ocupação de solo descritas nos itens acima serão cobradas mediante um único Documento de Arrecadação Municipal — DAM.
9.3. O valor referente ao pagamento da taxa não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
9.4. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa deverão ser mantido em poder Permissionário e apresentado sempre que solicitado pelos órgãos Fiscalizadores e/ou pela Comissão Organizadora.
10. SOBRE O NÚMERO DE VAGAS POR GRUPO DE ATIVIDADE:
10.1. O candidato poderá se inscrever apenas para um grupo de atividade conforme Anexo I do presente edital.
10.2. O Município poderá abrir novas vagas além das descritas neste edital ou convocar os suplentes de acordo com a ordem de classificação por ocasião de vacância/desistência a critério da Comissão de Seleção, caso haja necessidade e caso haja inscrição de produtos não listados neste edital que sejam de interesse municipal.
11. DAS OBRIGAÇÕES, RESÍDUOS E HIGIENE:
11.1. OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES VENCEDORES
11.2. Somente o requerente classificado poderá exercer a atividade licenciada, sendo vedada a locação, a sublocação, cessão ou a venda do espaço, bem como proibida a troca de ponto, que, se confirmado, culminará na exclusão do PERMISSIONÁRIO do Parque de Exposições, além da aplicação das penalidades previstas na Lei n° 3.143/08, entre outras leis pertinentes.
11.3. A atividade deve respeitar rigorosamente o período de funcionamento de acordo com a programação do evento.
11.4. Não é permitido ao licenciado alterar o local que lhe for designado para o trabalho, ficando a cargo da Comissão Organizadora à alteração do local conforme melhor entendimento, sem que por isso, caiba ao licenciado direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.5. Não será permitida a utilização de equipamentos de sonorização no âmbito dos espaços destinados para o exercício das atividades.
11.6. É proibido depositar caixas ou objetos na área externa da barraca, carrinho, trailer ou similar.
11.7. Os licenciados deverão retirar, logo após o período da festa, todo o equipamento usado em seu comércio, sob pena de apreensão do equipamento e/ou material.
11.8. Não é permitido a utilização do espaço/barracas para dormitório e outros fins.
11.9. É de responsabilidade do Permissionário adquirir, transportar, montar e desmontar a barraca para o exercício de suas atividades.
11.10. O modelo deverá ser do tipo “Chapéu de Bruxa” na cor branca conforme a seguinte imagem:
11.11. Implica na desclassificação do Permissionário caso monte equipamento diverso do estipulado no item anterior.
11.12. As barracas deverão atender as exigências/recomendações estabelecidas de acordo com a legislação do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo. (laudo de estanqueidade conforme o previsto na NT nº 21 do CBMES para estruturas provisórias).
11.13. Para as atividades que serão exercidas em estruturas provisórias (Barracas e similares), o permissionário fica responsável pela disposição de equipamento Extintor de Incêndio do tipo Extintor do tipo ABC com capacidade extintora mínima de 2A:20BC. Com nota fiscal do Extintor, seja de compra ou seja de recarga ou manutenção, neste caso deverá estar acompanhado do relatório de inspeção conforme NT 12 de 2020 do Corpo de Bombeiros. Em anexo segue modelo de declaração que deve acompanhar os documentos citados para inspeção do corpo de bombeiros nos dias do evento. (ANEXO VIII)
11.14. Para as barracas de alvenaria (BOX e espaço Berrantão) o serviço de instalação de gás e rede de distribuição interna de GLP ou GN deverá ser conforme NT 18 do CBMES e NBR 15526.
11.15. Os classificados para exercerem suas atividades na festa deverão montar suas barracas/equipamentos nos seguintes dias:
a) 01 e 02 de agosto no horário de 8 as 18 horas.
b) 03 e 04/08: até as 16 horas
c) 05/08: até as 15 horas
d) 06/08: até as 10 horas
11.17. Não serão fornecidas credencias para estacionamento dentro do Parque de Exposições.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE VENCEDOR – PARQUE DE DIVERSÕES:
12.1 Utilizar o local para o fim único e exclusivo para o funcionamento do Parque de Diversões não podendo alterar a sua finalidade.
12.2. Fazer e manter, às suas expensas, durante a ocupação do espaço público, todas as condições de segurança do local.
12.3. Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida.
12.4. Os brinquedos oferecidos deverão dispor de todos os equipamentos de segurança sendo da Permissionária, unicamente, a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam ocorrer durante o período em que estiverem instalados.
12.5. Atender com fidelidade as normas legais pertinentes e acordos, em especial, avenças assumidas com autoridades fiscalizatórias e outras que vierem a ser assumidas para melhoria da segurança do evento.
12.6. Eventuais danos, inclusive pessoais, ou furto de equipamentos ou de quaisquer bens do usuário, correrão por conta e responsabilidade da Permissionária, competindo-lhe a feitura de contratos de seguro para a prevenção de tais riscos, ficando o Município desonerado de qualquer responsabilidade de indenização de danos, inclusive emergentes e ou lucros cessantes.
12.7. Não ceder, subcontratar, sublocar, emprestar ou, de qualquer modo, transferir o uso do espaço público, no todo ou em parte, zelando pelo seu uso e comunicando, de imediato, a PREFEITURA, a sua utilização indevida por terceiros.
12.8. Manter-se, o interessado durante todo o período de locação, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas para funcionamento de sua atividade, especialmente junto ao corpo de bombeiros, assim como a contratação de seguro.
12.9. Responsabilizar-se o interessado pelo, transporte, depósito, guarda e conservação de todos os seus equipamentos, materiais e produtos.
12.10. Manter o interessado a área de locação e seu entorno limpos e em perfeitas condições de funcionamento.
12.11. Não poderá o interessado perturbar o recinto com barulhos ou ruídos que possam intervir na realização do evento.
12.12. Responsabilizar-se o interessado por quaisquer danos, perdas ou extravios referentes seus equipamentos, materiais e produtos, constantes no espaço reservado.
12.13. Prestar o interessado, serviços de qualidade, observadas as normativas legais referentes a sua atividade comercial.
12.14 Permitir e facilitar o interessado, à fiscalização, a inspeção ao local da execução dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar os esclarecimentos solicitados.
12.15 Assumir o interessado, a obrigação de observar todas as condições de segurança e higiene, medicina e meio ambiente do trabalho, necessárias à preservação da integridade física e saúde de seus colaboradores, do patrimônio do Município de Aracruz e ao público afeto e dos materiais envolvidos no serviço, de acordo com as normas regulamentadas pelo Ministério do Trabalho, bem como outros dispositivos legais e normas pertinentes.
12.16. Manter-se, o interessado durante todo o período de locação, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas para funcionamento de sua atividade, especialmente junto ao corpo de bombeiros, assim como a contratação de seguro.
12.17. É única e exclusiva do interessado a responsabilidade por qualquer sinistro envolvendo a equipe de trabalho e terceiros.
12.18. Responde civil e penalmente as pessoas físicas e jurídicas que, na condição de usuário, causarem ou permitirem que causem dano ao bem público, sem prejuízo das demais sanções e penalidades administrativas previstas na legislação municipal.
12.19. O usuário deverá reparar, integralmente, o dano causado a bem público, conforme parâmetros legais, normas e padrões estabelecidos pelo Poder Executivo.
12.20. O pagamento para utilização de bem público municipal não exime o usuário do cumprimento de obrigações que, por ocasião do licenciamento das atividades, sejam impostas pelos órgãos fiscalizadores competentes.
12.21. Instalar, montar o Parque de Diversões para funcionamento do evento, ficando à permissionária resolver, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, respondendo por si e por seus sucessores.
12.22. Desmontar, desinstalar o Parque de Diversões em até 24 (vinte e quatro) horas após o término do evento ou após anulação ou revogação de autorização de uso do espaço público, ficando à permissionária resolver, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, respondendo por si e por seus sucessores.
12.23. Fica permitida nos limites da área destinada para o Parque de Diversões as seguintes atividades:
a) algodão doce, maçã do amor, doces, brinquedos e acessórios;
b) 01 (um) equipamento para atividade de HOT DOG;
c) 01 (um) equipamento para atividade de CHURROS/BATATAS;
d) 01 (um) equipamento para atividade de CREPES;
13. DOS RESÍDUOS:
13.1 Cada permissionário deverá possuir em seu espaço de atividade equipamento para destinar os resíduos nos pontos de coleta disponíveis no Parque de Exposições.
13.2. É proibido o despejo de águas servidas diretamente nos espaços destinados para o exercício das atividades.
14. DAS BOAS PRÁTICAS SANITÁRIAS PARA MANIPULAÇÃO E COMÉRCIO
AMBULANTE DE ALIMENTOS:
14.1. Área externa (entorno do barraca/espaço) livre de focos de insalubridade, de vetores e outros animais.
14.2. Acúmulo de lixo nas imediações, de água estagnada entre outros. (Resolução RDC n° 216/2004 item 4.1.7, Lei Municipal 4079/2019 art.184)
15. CUIDADOS DIÁRIOS DOS MANIPULADORES:
15.1 Existência de instalação, ou local definido próximo, que permita a lavagem das mãos, e álcool 70°, ou outro desinfetante aprovado pelo MS para anti-sepsia de mãos, junto ao ambulante. (Resolução RDC n° 216/2004 item 4.6.4).
15.2. Os ambulantes deverão utilizar pelo menos jaleco/guarda-pó em cor clara e protetor de cabelo e estes devem estar limpos e íntegros. (Resolução RDC n° 216/2004 itens 4.6.3 e 4.6.6).
15.3. Asseio pessoal: boa apresentação, asseio corporal, mãos limpas, unhas curtas, sem esmalte, sem adornos (anéis, pulseiras, brincos, etc.). manipuladores barbeados, com cabelos protegidos. (Resolução RDC n° 216/2004 itens 4.6.3 e 4.6.5).
15.4. Ausência de infecções cutâneas, ferimentos, sintomas e infecções respiratórias, gastrointestinais e oculares. (Resolução RDC n° 216/2004 itens 4.6.1 e 4.6.2).
16. DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS (Equipamentos, carrinhos, utensílios, bancadas, etc.)
16.1. Devem estar em condições higiênicas adequadas e devem ser limpas e sanitizadas na frequência adequada para mantê-los em condições que não permitam a contaminação dos alimentos que serão manipulados. (Resolução RDC n° 216/2004 item 4.2.1).
16.2. Permitido somente a utilização de "não tecidos" descartáveis, para higienização ou secagem de superfícies de equipamentos, utensílios, móveis, não sendo permitido a utilização de "panos". (Resolução RDC n° 216/2004 itens 4.2.1, 4.2.6, 4.8.7).
16.3. As superfícies de móveis, utensílios, equipamentos que entram em contato direto com o alimento deverão ser de material que permita a higienização e não retenham resíduos
de
matéria orgânica. (Resolução RDC n° 216/2004 itens 4.1.15 , 4.1.17, 4.2.1, 4.2.4, 4.8.7,
4.10.1).
17. DA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO:
17.1. Finalizado todo procedimento descrito neste edital, os classificados considerados aptos ao exercício das atividades, serão alocados conforme determinação da Comissão Organizadora.
17.2. Os classificados por ordem de maior pontuação terão direito de escolha onde exercerão suas atividades, respeitando o Layout do evento de acordo com os critérios estabelecidos no item 6 do presente edital.
17.3. Escolha do Local da atividade: É obrigatória a presença do candidato classificado no momento da escolha da vaga sob pena de desclassificação caso não compareça.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1. O exercício das atividades objeto deste Edital ficará sujeito à Fiscalização Federal, Estadual e Municipal, aplicando-se ao processo toda a legislação vigente à matéria.
18.2. São autoridades para autuar as infrações ambientais, sanitárias e/ou urbanísticas, os Fiscais de Meio Ambiente, Fiscais de Vigilância Sanitária e os Fiscais de Posturas, respeitando-se as competências de cada cargo, devendo ser encaminhada cópia dos procedimentos fiscais as suas respectivas Coordenações.
18.3. O não cumprimento dos critérios estabelecidos nesta Convocação de Credenciamento e/ou o não cumprimento da legislação municipal que ampara a matéria acarretará sanção administrativa, com as penas previstas pela legislação cabível.
18.4. A perda da autorização poderá, à discrição da administração, acarretar na substituição do ponto por outro ambulante que estiver na lista de espera, já classificado, que deverá ser regularizado para tal.
18.5. A Prefeitura Municipal de Aracruz se reserva o direito de anular ou revogar o presente EDITAL, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou conveniência administrativa,
técnica ou financeira, sem que por isso, caibam aos participantes direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
18.6. Todos os requerentes convocados que ferirem a presente Convocação de Credenciamento e/ou as Posturas Municipal, além de terem imediatamente cassadas as suas Licenças estarão sujeitas as demais penalidades e multas.
18.7. Este Edital de Credenciamento será PUBLICADO NO SITE DESTA PREFEITURA. Não será realizado contato telefônico para dar ciência do resultado da seleção, os candidatos devem estar atentos às publicações.
18.8. O contemplado que não ocupar o espaço para o qual concorreu no período estabelecido para programação do evento, estará impedido de participar do chamamento subsequente a este edital.
18.9. Não serão permitidos equipamentos do tipo: automotivos, reboques, engates, traillers, towners e similares nos espaços destinados as barracas, bem como, em baixo das barracas.
18.10. Qualquer omissão ou na falta de uma norma para situações aqui não previstas, a decisão compete a Comissão Especial de Trabalho.
Aracruz, 19 de junho de 2023.
Comissão Especial de Trabalho Portarias nºs 19.277 e 19.608/2023.
ANEXO I
GRUPOS | PRODUTOS/SERVIÇOS/ATIVIDADES | TAMANHO | VALOR | VAGAS | LOCAL |
I | BARRACAS PARA ALIMENTOS DO TIPO: LANCHES, ESPETINHOS, PORÇÕES E SIMILARES. No caso de outras bebidas, somente em lata | 5X5 | R$ 1.500 (Hum mil e quinhentos reais) Pelos 4 dias de Festa | 08 | ARENA DE SHOWS |
BARRACA DE PASTEL E CALDO DE CANA | 5X5 | R$ 1.500 (Hum mil e quinhentos reais) Pelos 4 dias de Festa | 02 | ARENA DE SHOWS | |
II No caso de outras bebidas, somente em | |||||
lata | |||||
III | BARRACA DE DRINKS No caso de outras bebidas alcoólicas, somente em lata | 6X3 | R$ 1.080,00 (Hum mil e oitenta reais) Pelos 4 dias de Festa | 10 | ARENA DE SHOWS |
IV | BARRACA DE CHOPP / CERVEJAS | 6X3 | R$ 1.080,00 (Hum mil e oitenta reais) Pelos 4 dias de Festa | 06 | ARENA DE SHOWS |
V | BARRACA DE BRINQUEDOS E ACESSÓRIOS | 3X3 | R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) Pelos 4 dias de Festa | 02 | PASSA RELA DO PARQUE DE DIVERSÕES |
VI | BARRACA DE PIPOCA / ALGODÃO DOCE | 3X3 | R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) Pelos 4 dias de Festa | 02 | PASSARELA DO PARQUE DE DIVERSÕES |
VII | BARRACA DE SORVETE / PICOLÉ / AÇAÍ E DEMAIS GELADOS | 3X3 | R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) Pelos 4 dias de Festa | 02 | PASSARELA DO PARQUE DE DIVERSÕES |
VIII | BARRACA DE CACHORRO QUENTE | 3X3 | R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) Pelos 4 dias de Festa | 02 | PASSARELA DO PARQUE DE DIVERSÕES |
IX | BARRACA DE DOCES/BOLOS E SIMILARES | 3X3 | R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) Pelos 4 dias de Festa | 02 | PASSARELA DO PARQUE DE DIVERSÕES |
X | BARRACA DE ÁGUA DE CÔCO / SUCOS E SIMILARES | 3X3 | R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) Pelos 4 dias de Festa | 02 | PASSARELA DO PARQUE DE DIVERSÕES |
XI | BEER TRUCK (APENAS BEBIDAS) | Conforme Tamanho do Equipamento. R$ 30,00 (trinta reais) por m² | 05 | PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO FRENTE AOS BOX ALVENARIA | |
XII | FOOD TRUCK (DOCES/BOLOS E BEBIDAS) | Conforme Tamanho do Equipamento. R$ 30,00 (trinta reais) por m² | 01 | PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO FRENTE AOS BOX ALVENARIA | |
XIII | FOOD TRUCK (CACHORRO QUENTE/LANCHES E BEBIDAS) | Conforme Tamanho do Equipamento. R$ 30,00 (trinta reais) por m² | 02 | PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO FRENTE AOS BOX ALVENARIA | |
XIV | FOOD TRUCK (CHURROS/BATATAS/CREPPES E BEBIDAS) | Conforme Tamanho do Equipamento. R$ 30,00 (trinta reais) por m² | 01 | PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO FRENTE AOS BOX ALVENARIA | |
XV | FOOD TRUCK (SORVETE/PICOLÉ/AÇAÍ E DEMAIS GELADOS) | Conforme Tamanho do Equipamento. R$ 30,00 (trinta reais) por m² | 01 | PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO FRENTE AOS BOX ALVENARIA | |
XVI | BEBIDAS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | R$ 3.000,00 (três mil reais) pelos 4 dias de Festa | - | BOX DE ALVENARIA DOS NºS 2 AO 13 | |
XVII | BEBIDAS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | R$ 4.000,00 ( quatro mil reais) pelos quatro dias de Festa | - | BOX DE ALVENARIA DOS Nº 1 | |
XVIII | BEBIDAS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | R$4.000,00 ( quatro mil reais) pelos quatro dias de Festa | - | ESPAÇO BERRANTÃO | |
XIX | CARRINHO DE PICOLÉ, BRINQUEDOS/ACESSÓRIOS E SIMILARES (sem ponto fixo) | Conforme Tamanho do Equipamento. R$15,00 (quinze reais) por m² | 05 | SEM PONTO FIXO | |
XX | PARQUE DE DIVERSÃO | R$80.000,00 (oitenta mil reais) pelos 4 dias de Festa | 01 | ÁREA RESERVADA PARA O PARQUE |
ANEXO II REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
REQUERENTE: | ||
RG: | ||
CPF/CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | ||
BAIRRO: | ||
UF: | CIDADE: | |
OBS: | CEP: | TELEFONE: |
1. ASSINALE COM ( X ) APENAS UMA (01) OPÇÃO;
1.1.2 No caso do requerente assinalar mais de uma opção, o cadastro será invalidado.
1.1.3 Observar antes de assinalar o anexo I;
GRUPOS | OPÇÃO DESEJADA | PRODUTOS/SERVIÇOS/ATIVIDADES | LOCAL |
I | BARRACAS PARA ALIMENTOS DO TIPO: LANCHES, ESPETINHOS, PORÇÕES E SIMILARES. No caso de outras bebidas, somente em lata | Arena De Shows | |
II | BARRACA DE PASTEL E CALDO DE CANA VEDADA COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS (CERVEJAS, CHOPP, DRINKS E SIMILARES) | Arena De Shows | |
III | BARRACA DE DRINKS No caso de outras bebidas, somente em lata | Arena De Shows | |
IV | BARRACA DE CHOPP/CERVEJAS | Arena De Shows | |
V | BARRACA DE BRINQUEDOS E ACESSÓRIOS | Passarela Parque De Diversões | |
VI | BARRACA DE PIPOCA / ALGODÃO DOCE | Passarela Parque De Diversões | |
VII | BARRACA DE SORVETE/PICOLÉ / AÇAÍ E DEMAIS GELADOS | Passarela Parque De Diversões | |
VIII | BARRACA DE CACHORRO QUENTE | Passarela Parque De Diversões | |
IX | BARRACA DE DOCES/ BOLOS E SIMILARES | Passarela Parque De Diversões | |
X | BARRACA DE ÁGUA DE CÔCO / SUCOS E SIMILARES | Passarela Parque De Diversões | |
XI | BEER TRUCK | Praça De Alimentação |
(APENAS BEBIDAS) | Frente Aos Box Alvenaria | ||
XII | FOOD TRUCK (DOCES/BOLOS E BEBIDAS) | Praça De Alimentação Frente Aos Box Alvenaria | |
XIII | FOOD TRUCK (CACHORRO QUENTE/LANCHES E BEBIDAS) | Praça De Alimentação Frente Aos Box Alvenaria | |
XIV | FOOD TRUCK (CHURROS / BATATAS / CREPPES E BEBIDAS) | Praça De Alimentação Frente Aos Box Alvenaria | |
XV | FOOD TRUCK (SORVETE/PICOLÉ/AÇAÍ E DEMAIS GELADOS) | Praça De Alimentação Frente Aos Box Alvenaria | |
XVI | EQUIPAMENTO DO TIPO CONTAINER / TRAILLER | Anexo Ao Prédio Administrativo Da Secretaria De Agricultura | |
XVII | BEBIDAS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | Box De Alvenaria | |
XIX | BEBIDAS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | Espaço Berrantão | |
XVIII | CARRINHO DE PICOLÉ, BRINQUEDOS/ACESSÓRIOS E SIMILARES (sem ponto fixo) | Sem Ponto Fixo | |
XIX | PARQUE DE DIVERSÃO | Área Reservada para o Parque |
1.1.4 Caso o requerente escolha grupo com equipamento, anexar fotografia e tamanho por metro quadrado da área de ocupação.
a) Tamanho do equipamento:
(fotografia deverá constar no anexo). Por ser expressão da verdade, firmo a minha escolha. Aracruz, de de 2023
Assinatura Legível do Requerente
DECLARAÇÃO DE ACEITE AO TERMO DA CONVOCAÇÃO
nº e CPF n º Estado Civil
,Responsável pela empresa: (caso requerimento para PJ), CNPJ:
Residente à bairro:
Cidade
UF:
CEP Telefone ( _ ) , declaro para os devidos fins, que tomei conhecimento do termo da CONVOCAÇÃO DE CREDENCIAMENTO e atenderei integralmente a todas as condições e exigências ali apostas.
Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
ARACRUZ/ES, em de de 2023.
Assinatura do Interessado
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA
24ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE ARACRUZ – PARQUE DE DIVERSÕES
NOME COMPLETO:
DATA NASC.:/ / SEXO: M ( ) F ( )RG:
CPF: NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL: TELEFONES:
CIDADE: UF: CEP: .
NOME DA EMPRESA:_ INSCRIÇÃO DO CNPJ: ENDEREÇO: Nº TELEFONE: BAIRRO: CIDADE: UF: CEP:
.
Descrição do serviço: ( ) Parque de Diversões
Energia utilizada: ( ) 110 ( ) 220 ( ) trifásico Carga:
Equipamentos utilizados (ESCREVER QUAIS SERÃO OS BRINQUEDOS QUE O PARQUE IRÁ TRAZER:
Aracruz/ES,de de 2023.
CRONOGRAMA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA | 19/06/2023 |
PERÍODO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA | 20/06/2023 a 21/06/2023 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS IMPUGNAÇÕES DO EDITAL DE ABERTURA | 22/06/2023 |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO | 23/06/2023 a 30/06/2023 |
DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS | 07/07/2023 |
PERÍODO PARA RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES | 10/07/2023 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES | 13/07/2023 |
RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS HABILITADOS | 13/07/2023 |
TERMO DE PERMISSÃO
Nome: ,residente na Rua
nº ,bairro Cidade RG nº e CPF , abaixo assinado declaro que estou ciente das Instruções e Normas estabelecidas pela pela Comissão Especial de Trabalho, para o meu cadastramento no Comércio Eventual / Ambulante em atendimento à minha solicitação, sujeitando- me ao cumprimento das normas estipuladas no referido edital.
O pagamento do alvará será com base no valor estabelecido através do decreto nº44.312/2023 e o pagamento do alvará, dará a autorização para a exploração da atividade solicitada.
O prazo e as etapas de condução das ações estão previstas no cronograma, anexo ao edital .
Este Termo autoriza a exploração da atividade de comércio ambulante durante o evento, previsto no edital no caso de infração de alguma das normas estabelecidas, a licença poderá ser automaticamente caçada, sem prévio aviso, além da aplicação de Auto de Infração e Multa e Apreensão da Mercadoria.
Fica estabelecido o foro de Aracruz para quaisquer eventualidades. Aracruz, de de 2023
Assinatura Legível do Declarante
(Apresentar durante a vistoria do CBMES) DECLARAÇÃO
Eu, , infra-assinado, estado civil ,portador(a) do RG n° , inscrito(a) no CPF sob o n° , declaro que o extintor utilizado corresponde a Nota Fiscal nº , emitida na data
e será utilizado no período de 03 a 06 de agosto de 2023, durante o evento: 24ª Exposição Agropecuária de Aracruz.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Aracruz, de de 2023
Assinatura Legível do Declarante
(anexar cópia do RG)