CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 097/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 097/2016
Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de São João do Polêsine e a empresa Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – ME. para aquisição de merenda escolar para as escolas municipais.
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE/RS, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, com inscrição no CNPJ sob o nº 94.444.247/0001-40, representado pela sua Prefeita VALSERINA XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – ME., inscrita no CNPJ sob o nº 88.599.642/0001-08, com sede a Xxx xx Xxxxxxxxx, 000, em São João do Polêsine, representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e portador do RG n° 1011539507, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acertado o presente Termo de Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do pressente contrato a aquisição de merenda escolar, conforme adjudicação feita através do processo licitatório nº 1345/2016 – Carta Convite nº 07/2016.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DETALHADA | VALOR | VL TOTAL | ||
02 | 70 | Kg | Açúcar cristal, em pct 5 Kg, apresentando etiqueta c/ prazo de validade. | R$ 2,64 | R$ 184,80 |
05 | 19,44 | Kg | Biscoito salgado, peso líquido 360g em embalagem plástica, apresentando etiqueta indicando procedência e prazo de validade. | R$ 7,88 | R$ 153,19 |
07 | 46 | Kg | Carne bovina, moída de 2º, resfriada, embalada em filme plástico com peso líquido de 1 Kg, apresentando etiqueta indicando procedência e prazo de validade. | R$ 592,94 | |
17 | 07 | Kg | Sal moído, iodado, peso líquido de 1 Kg. | R$ 0,95 | R$ 6,65 |
R$ 937,58
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor do presente contrato é o valor da adjudicação feita através do processo licitatório nº 1345/2016 – Carta Convite nº 07/2016, no montante de R$ 937,58 (novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em parcela única em até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento dos bens licitados;
Parágrafo Único - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
A entrega dos produtos deverá ser feita na Prefeitura Municipal em horário de expediente da Administração (8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00) no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, XXX 00.000-000, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx/XX, de acordo com a necessidade, mediante solicitação da SMECDT sendo que o contratado ficará como fiel depositário do saldo das mercadorias enquanto as mesmas não forem totalmente retiradas pelo Município.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 2024-33.90.30; 2025-33.90.30; 2026-33.90.30.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I - O CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento em conformidade com a cláusula terceira do presente instrumento.
II - O CONTRATANTE, por intermédio do Setor competente, fiscalizará a entrega, competindo-lhe o direito de aceitar ou não o produto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - A CONTRATADA será responsável por quaisquer transtornos, prejuízos ou danos pessoais e/ou materiais causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
II - A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
III - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA estará sujeitas às seguintes penalidades:
a) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 5 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
b) multa de 5% ( cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um ) ano;
c) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos.
Parágrafo Único – As multas serão calculadas sobre o montante do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é a partir da data da assinatura até
31/12/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
I - A gestão do presente Contrato ficará a cargo da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx.
II - A fiscalização direta do cumprimento do presente Contrato ficará sob a responsabilidade da Servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula 631/9.
III - A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
As omissões relativas ao presente contrato serão reguladas pela legislação vigente, na forma do Artigo 65 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da aplicação do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.
São João do Polêsine, RS, 07 de outubro de 2016.
CONTRATANTE: Valserina Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeita Municipal
Testemunhas:
CONTRATADA: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – ME.
Contratado
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Assinatura