QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 009/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISA E INOVAÇÃO INDUSTRIAL – EMBRAPII E A/O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA – IFPB – UNIDADE EMBRAPII IF-PB, NA...
QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 009/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISA E INOVAÇÃO INDUSTRIAL – EMBRAPII E A/O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA – IFPB – UNIDADE EMBRAPII IF-PB, NA FORMA ABAIXO:
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISA E INOVAÇÃO INDUSTRIAL – EMBRAPII, instituição
privada, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social pelo Decreto de 02 de setembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 03/09/2013, inscrita no CNPJ sob o nº 18.234.613/0001-59, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 1, bloco I, 13º e 14º andares, Edifício Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx,
– Brasília/DF, doravante denominada simplesmente EMBRAPII, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, brasileiro, em união estável, economista, portador do documento de identidade RG sob nº 1838092 – SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e por seu Diretor de Operações, Xxxxxxx Xxxxxxxx Prim, brasileiro, casado, Engenheiro Mecânico, portador do documento de identidade RG sob nº 3.366.104 – SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob nº 948.135.319- 20, e a/o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - IFPB, instituição federal de educação, ciência e tecnologia, inscrito no CNPJ sob nº 10.783.898/0001-75, com sede na Av. Xxxx xx Xxxx, 256, no Bairro Jaguaribe, na cidade de João Pessoa/PB, CEP: 58015-020, credenciado por meio de seu Campus de Xxxx Xxxxxx - PB, neste ato representado por sua Reitora, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, professora, portadora do CPF 000.000.000-00, nomeada pelo Decreto Presidencial de 18-10-2022, publicado no Diário Oficial da União em 19-10-2022, doravante denominada simplesmente UNIDADE EMBRAPII IF-PB, em conjunto denominados Partícipes;
CONSIDERANDO:
(i) que em 13 de dezembro de 2017, a EMBRAPII e a UNIDADE EMBRAPII IF-PB, à época na modalidade “em estruturação”, firmaram o Termo de Cooperação Técnica nº 09/2017, cujo objeto consiste na concessão de recursos financeiros não reembolsáveis para o financiamento parcial de projetos de P,D&I contratados pela UNIDADE EMBRAPII IF-PB junto com empresas do setor Industrial;
(ii) que o referido Termo de Cooperação foi aditado 4 (quatro) vezes, sendo elas: i) em 11 de dezembro de 2020, para recredenciamento da Unidade; ii) em 28 de abril de 2022, para formalizar a adesão da Unidade ao “Programa de Apoio Capacitação 4.0” desenvolvido pela EMBRAPII; iii) em 09 de janeiro de 2023, para formalizar o apoio ao projeto de Basic Funding "Conectividade 5G e EDGE Computing para Transformação Digital na Indústria 4.0 – EDGE5G" e iv) em 08 de dezembro de 2022, para a alteração do item 5.1 da Cláusula Quinta do instrumento original e a integração do quadro financeiro atualizado, da tabela original de indicadores e metas para fins de consolidação visando aumentar o montante de recursos a serem repassados pela EMBRAPII à UNIDADE EMBRAPII IF-PB.
(iii) que o Manual de Operação da EMBRAPII (“Manual”) prevê a realização de avaliações do desempenho das UNIDADES EMBRAPII (“UNIDADES”), a cada 2 (dois) anos de vigência do
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Termo de Cooperação (“Avaliação”). Essas avaliações possuem caráter amplo e tem por objetivo verificar o conjunto dos resultados alcançados pelo UNIDADE na execução de seu Plano de Ação e do Programa de Formação de RH para P,D&I, e dessa forma, instruir a decisão sobre a continuidade e renovação do credenciamento de cada UNIDADE;
(iv) que em 02 de março de 2018, o Conselho de Administração da EMBRAPII aprovou, em sua 16ª Reunião Ordinária, a proposta de que as UNIDADES EMBRAPII contratadas na modalidade “em Estruturação”, com Plano de Ação de 3 (três) anos de credenciamento, que tiverem êxito na avaliação de desempenho de 2 (dois) anos, poderão pleitear a renovação de seu credenciamento (“recredenciamento”). O recredenciamento se dará para um novo período de 3 (três) anos, a contar do final da vigência do corrente Termo de Cooperação, e as UNIDADES passarão a atuar na modalidade “em Consolidação”, com novos percentuais de financiamento de projetos;
(v) que na 16ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da EMBRAPII também restou aprovado que os recredenciamentos das UNIDADES EMBRAPII ficarão sob a deliberação da sua Diretoria Colegiada, que dará ciência ao Conselho de Administração acerca das respectivas aprovações;
(vi) que em 18/11/2021, a EMBRAPII e a União, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, com a interveniência do Ministério da Educação – MEC, do Ministério da Saúde – MS e do Ministério da Economia – ME (atualmente Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC) , celebraram novo Contrato de Gestão, para o ciclo de 2021 a 2030, dando continuidade ao Contrato de Gestão anterior, mantendo como objeto promover e incentivar a realização de projetos empresariais de pesquisa, desenvolvimento e inovação – P,D&I, voltados aos setores industriais, por meio de cooperação com instituições de pesquisa científica e tecnológica (ICTs);
(vii) que para além dos recursos do Contrato de Gestão, a EMBRAPII também possui acordos de parceria com outros atores do ecossistema de inovação, visando o acesso a recursos financeiros não reembolsáveis, complementares ao Contrato de Gestão, igualmente destinados ao o financiamento parcial dos custos dos projetos de P,D&I contratados no modelo EMBRAPII;
(viii) que a EMBRAPII, por meio do presente Termo de Cooperação nº 009/2017, repassa à Unidade recursos financeiros não reembolsáveis, que podem ser oriundos do Contrato de Gestão ou ainda dos demais acordos de parceria firmados pela EMBRAPII, objetivando o financiamento parcial dos custos dos projetos contratados com as empresas do setor industrial, conforme regras específicas de utilização;
(ix) que o acesso às diversas fontes de recursos financeiros não reembolsáveis será operacionalizado pela EMBRAPII, de acordo com regras da Gestão Multicarteira (ou Multiportifólio) de Unidades, publicadas pela EMBRAPII na Orientação Operacional nº 02/2023, disponibilizada no link xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/.
(x) que em 06 de dezembro de 2023, a Diretoria Colegiada aprovou, por ocasião da sua 33ª Reunião Ordinária o recredenciamento da UNIDADE EMBRAPII IF-PB, juntamente com o Plano de Ação, referentes aos exercícios de 2024 a 2029.
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Os partícipes em comum acordo, após o início da vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 009/2017 assinado em 13 de dezembro de 2017, resolvem alterar algumas cláusulas e condições contidas no instrumento, por meio deste Quinto Termo de Aditivo, conforme cláusulas abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo (“Termo”) tem por objeto formalizar a renovação do credenciamento (“recredenciamento”) da UNIDADE EMBRAPII IF-PB, nos termos do Contrato de Gestão, firmado entre a EMBRAPII, e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, com a interveniência do Ministério da Educação – MEC, do Ministério da Saúde – MS e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC.
1.2. São partes integrantes e normativas deste Termo, em adição aos anexos do Termo de Cooperação Técnica, independentemente de transcrição, em tudo em que com este não conflitar, os seguintes documentos:
1.2.1. PLANO DE AÇÃO – proposta de renovação de credenciamento, período de 2024 a 2029, contendo os indicadores e metas de desempenho a serem atingidas pela UNIDADE EMBRAPII IF-PB – Anexo;
1.2.2. Manual de Operação da EMBRAPII – Versão 6.0 – disponível em: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/images/2020/10/Manual_EMBRAPII_UE_versa%CC%83o_6.0-de-20.10.20.pdf
1.2.3. ORIENTAÇÕES OPERACIONAIS DE AÇÕES E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DA EMBRAPII (com destaque para #04/2019 – Rota2030; #03/2020 – Startups Ciclo 2; #01/2022 – BNDES; #03/2023 – Basic Funding Alliance; #04/2023 – SEBRAE) disponíveis em: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/
1.2.4. ORIENTAÇÃO OPERACIONAL GESTÃO MULTICARTEIRA (OU MULTIPORTIFÓLIO) DE UNIDADES disponível em: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/
1.3. Em caso de contradição entre as disposições do Termo de Cooperação e as consignadas em seus anexos, prevalecerão as disposições deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADITIVAÇÃO DAS METAS DE DESEMPENHO A SEREM ATINGIDAS PELA UNIDADE EMBRAPII IF-PB
2.1. A UNIDADE EMBRAPII IF-PB deverá atingir as metas de desempenho pactuadas na seção 10 do Plano de Ação – proposta de renovação de credenciamento, período de 2024 a 2029, anexo ao presente instrumento.
2.1.1. O Plano de Ação – proposta de renovação de credenciamento, período de 2024 a 2029, poderá ser revisto a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer dos partícipes, em razão da necessidade de redimensionamento dos recursos a serem aplicados, da necessidade de sua adequação em face da evolução científica e tecnológica ou de qualquer evento externo que recomende alterações na avença e suas alterações deverão ser formalizadas através de Aditivo ao presente Termo de Cooperação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITAMENTO DOS RECURSOS
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3.1. O valor previsto no item 5.1 da Cláusula Quinta do Termo de Cooperação Tecnológica nº 009/2017, será aditado em mais R$ 14.605.076,63 (quatorze milhões, seiscentos e cinco mil, setenta e seis reais e sessenta e três centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS
4.1. Em razão do recredenciamento e da aprovação da Orientação Operacional nº 02/2023 (Gestão Multicarteira), disponibilizada no link xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/, parte integrante e normativa deste instrumento, independentemente de transcrição, em tudo em que com este não conflitar, a Cláusula Quinta do Termo de Cooperação é retificada para constar a seguinte redação:
“5.1. O valor deste Termo de Cooperação é de R$ 22.405.076,63 (vinte e dois milhões, quatrocentos e cinco mil, setenta e seis reais e sessenta e três centavos), no período de 06 (seis) anos, referentes ao aporte de recursos realizado pela EMBRAPII à UNIDADE EMBRAPII IF- PB, para a realização do Plano de Ação anexo, conforme Quadro Econômico-Financeiro pactuado.
5.1.1. A Unidade ainda poderá acessar, para além do valor previsto no item 5.1., e desde que atendidas as regras da Orientação Operacional nº 03/2023 (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx- operacional-03-2023/), o montante de até R$ 11.202.538,31 (onze milhões, duzentos e dois mil, quinhentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos), para a realização de projetos no modelo Basic Funding Alliance.
5.2. Os recursos financeiros não reembolsáveis a serem repassados pela EMBRAPII à UNIDADE EMBRAPII IF-PB são oriundos do CONTRATO DE GESTÃO, celebrado entre a EMBRAPII e a União, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com a interveniência do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e de instrumentos de parceria firmados pela EMBRAPII com outros atores do ecossistema de inovação.
5.2.1. O efetivo repasse dos recursos, previstos no item 5.1 e seu subitem, para a UNIDADE EMBRAPII IF-PB dependerá da disponibilidade orçamentária da EMBRAPII, proveniente das transferências realizadas por Ministérios e Parceiros, conforme item 5.2.
5.3. Nos projetos apoiados pela EMBRAPII, a UNIDADE EMBRAPII IF- PB e as Empresas Parceiras deverão prever contrapartidas de forma que os projetos da UNIDADE EMBRAPII IF-PB atendam às regras, tipos e percentuais de participação de recursos repassados pela EMBRAPII, conforme previsto no Manual de Operação da EMBRAPII, e nas Orientações Operacionais, de acordo com as regras específicas de utilização de cada fonte de recursos utilizado.
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5.4. As liberações de recursos financeiros ocorrerão em parcelas, a depender da capacidade de contratação e de execução de projetos de PD&I pela UNIDADE EMBRAPII IF-PB.
5.4.1. A liberação de nova parcela poderá ser solicitada pela UNIDADE EMBRAPII IF-PB quando o saldo dos recursos da Conta EMBRAPII, incluindo eventuais resultados das aplicações financeiras realizadas, estiverem em conformidade com a Orientação Operacional nº 01/2019.
5.5. A EMBRAPII poderá, mediante decisão fundamentada, solicitar a devolução dos recursos financeiros transferidos, em caso de não- execução ou execução equivocada, parcial ou tardia do presente Termo de Cooperação, de maneira proporcional à parte dos projetos efetivamente realizados.”
CLÁUSULA QUINTA – DO ADITAMENTO DOS PRAZOS
5.1. Em razão do recredenciamento da UNIDADE EMBRAPII IF-PB, a vigência, prevista no item 11.1 da Cláusula Décima Primeira do Termo de Cooperação Técnica nº 009/2017, será aditada em mais 06 (seis) anos, a partir de 01 de janeiro de 2024 e o mencionado item passará a ter a seguinte redação:
“11.1. O presente instrumento vigerá até 31 de dezembro de 2029, podendo ser prorrogado
por acordo dos Partícipes.”
CLÁUSULA SEXTA – DA INCLUSÃO DE NOVAS OBRIGAÇÕES NOS COMPROMISSOS DA UNIDADE EMBRAPII IF-PB
6.1. Em razão do recredenciamento da UNIDADE EMBRAPII IF-PB, a Cláusula Terceira do Termo de Cooperação nº 009/2017 é aditada para atualizar os compromissos da Unidade, de acordo com as novas normas de atuação definidas pela EMBRAPII. A mencionada Cláusula será alterada e acrescida dos seguintes itens:
“3.1. Além dos demais compromissos descritos neste instrumento e em seus anexos, a
UNIDADE EMBRAPII IF-PB, compromete-se a:
(...)
3.1.2. Observar, na condução das atividades decorrentes deste Termo de Cooperação, as normas da EMBRAPII, principalmente as constantes do Manual de Operação da EMBRAPII e Orientações Operacionais;
(...)
3.1.5. Adequar-se às regulamentações normativas e orientações emanadas da EMBRAPII, especialmente as relacionadas a orientações, recomendações e/ou determinações de órgãos de controle, dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações, da Educação, da Saúde, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ou ainda de outros parceiros da EMBRAPII;
(...)
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3.1.8. Aportar a contrapartida de sua responsabilidade, na forma de recursos financeiros ou econômicos, observadas as determinações da Cláusula Sexta infra, e captar os recursos financeiros das Empresas Parceiras, conforme estabelecido no seu Plano de Ação, respeitando as diretrizes e normas operacionais do Manual de Operação da EMBRAPII, bem como as Orientações Operacionais e orientações técnicas expedidas pela EMBRAPII;
(...)
3.1.10 (...)
3.1.10.1. Caso a UNIDADE EMBRAPII IF-PB receba recursos da EMBRAPII originários de mais de uma fonte, a UNIDADE deverá segregar os referidos recursos por fonte, em Contas EMBRAPII específicas;
3.1.11. Aplicar os recursos financeiros repassados, enquanto não empregados na sua finalidade, em aplicações financeiras de baixo risco, em instituições financeiras controladas pela União, conforme regras do Manual de Operações da EMBRAPII, eventualmente complementadas pelas Orientações Operacionais dos recursos financeiros não reembolsáveis repassados pela EMBRAPII, de acordo com a fonte dos recursos utilizados, sendo certo que os resultados das mencionadas aplicações financeiras deverão ser revertidos exclusivamente aos objetivos deste Termo de Cooperação;
(...)
3.1.23. Acompanhar, manter-se atualizada e seguir todas as normas e diretrizes da EMBRAPII necessárias para a execução do presente Termo de Cooperação, que estarão sempre publicadas e disponíveis para consulta no sitio xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, principalmente no que se refere ao Manual de Operação da EMBRAPII e às Orientações Operacionais.
(...)
3.1.27. Atender às eventuais orientações e recomendações de melhorias, documentadas no relatório da avaliação de maturidade operacional, realizada pela EMBRAPII.”
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INCLUSÃO DE NOVAS OBRIGAÇÕES NOS COMPROMISSOS DA EMBRAPII
7.1. Em razão do recredenciamento da UNIDADE EMBRAPII IF-PB, a Cláusula Quarta do Termo de Cooperação nº 009/2017 é aditada para atualizar os compromissos da EMBRAPII, de acordo com as novas normas de atuação definidas pela EMBRAPII. A mencionada Cláusula será alterada do seguinte item:
“4.1. Além dos demais compromissos descritos neste instrumento e em seus anexos, a
EMBRAPII compromete-se a:
4.1.1. Comunicar a UNIDADE EMBRAPII IF-PB, as diretrizes, recomendações e determinações eventualmente recebidas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no âmbito do Contrato de Gestão firmado pela EMBRAPII, que impactem a realização das atividades objeto deste instrumento;”
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CLÁUSULA OITAVA - DO ADITAMENTO DA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
8.1. A Cláusula Décima Primeira do Termo de Cooperação nº 009/2017 é aditada para incluir o item e subitem conforme redação a seguir:
“11.4. O presente Termo de Cooperação também poderá ser modificado, periodicamente, por meio de apostilamento, exclusivamente para alterar os indicadores pactuados no quadro de metas e a composição dos valores pactuados no Quadro Econômico-Financeiro, permitindo-se a alteração da composição das carteiras (portifólios) por fontes de recurso.
11.4.1. Para a aditivação de valores do Termo de Cooperação
será necessária a celebração de Termo Aditivo.”
CLÁUSULA NONA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. Os Partícipes, em comum acordo, submetem-se ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à proteção de dados pessoais e se obrigam a tratar os Dados Pessoais coletados no âmbito do presente Acordo, se houver, de acordo com a legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016 (“Marco Civil da Internet”), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), no que couber e conforme aplicável.
9.2. Os Partícipes deverão também garantir que seus empregados, colaboradores e subcontratados observem os dispositivos dos diplomas legais em referência relacionados à proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
10.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Cooperação nº 009/2017 e seus aditivos, firmados entre as partícipes.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partícipes o presente Termo Aditivo, mediante assinatura digital, para que produza os legítimos efeitos de direito.
As Partícipes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Termo, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partícipes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”), estando dispensada a assinatura de testemunhas nos termos do artigo 784, §4º, do CPC.
Brasília (DF),
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Diretor-Presidente da EMBRAPII Diretor de Operações da EMBRAPII
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Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Reitora do IFPB Representante Institucional
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Diretor Geral do Polo de Inovação do IFPB Coordenador da Unidade EMBRAPII IF-PB
UNIDADE EMBRAPII IF-PB UNIDADE EMBRAPII IF-PB
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