CONTRATO Nº 36/2018
CONTRATO Nº 36/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA E O INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - Ibam
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
Enap, instituída por força da Lei nº 6.871 de 03.12.80, e alterada pela Lei nº 8.140 de 28.12.90, vinculada ao Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão (MP), com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, CNPJ nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pela Diretora de Gestão Interna, a Senhora Camile Sahb Mesquita, CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 1.830.404 SSP/DF, residente nesta capital, nomeada pela Portaria nº 1.413, da Casa Civil, da Presidência da República, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 12 de julho de 2016, com competência delegada pela Portaria MPDG nº 411, de 30 de novembro de 2017 e Portaria Enap nº 61, de 14 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro de 2018 e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.902, de 10 de novembro de 2016, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e o INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - Ibam,
associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, vocacionada pelo desenvolvimento institucional da Administração Pública, em especial a municipal, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 33.645.482/0001-96, com sede no Xxxxx Xxxx xx 0 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP: 22.271-070, neste ato representada pelo Superintendente Geral Xxxxx Xxxx, portador do CPF: 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, têm entre si, acordados os termos deste Contrato, objeto da Inexigibilidade de Licitação nº 201/2018, em observância ao disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de serviço especializado junto ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam) para participação no processo seletivo, coordenação pedagógica, bem como planejamento, execução e avaliação de 10 disciplinas do curso de "Especialização em Desenvolvimento Local e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável", voltado para o desenvolvimento de capacidades locais nos municípios.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Conforme proposta de prestação de serviço apresentada pelo Ibam (SEI 0232851), as disciplinas a serem desenvolvidas pelo Instituto no mencionado curso são: Governança Multinível dos ODS; Coordenação de Governo e Relações Federativas; Planejamento Territorial e Consórcios Municipais; Gestão de Receitas e Financiamento para o Desenvolvimento Local; Acesso aos Recursos da União pelos Municípios: Transferências; Contratualização e Instrumentos para Cooperação com Entes não-estatais; Sustentabilidade Fiscal e Previdência; Inovação na Gestão de Pessoas na Administração Municipal; Transparência e Controle das Políticas Públicas no Âmbito Municipal; e os Desafios dos Municípios Brasileiros para o Desenvolvimento Sustentável.
2.2. Além disso, o Ibam atuará junto a servidores da Enap no processo seletivo do referido curso. A equipe designada pelo Ibam estará envolvida na análise do memorial enviado pelos candidatos, bem como na análise dos recursos interpostos por eles ao longo do processo de seleção. O Instituto deverá também elaborar uma lista dos candidatos selecionados e o perfil dos selecionados com base nos dados da ficha de inscrição. Por fim, o Ibam designará um coordenador pedagógico que deverá estar presente na Enap durante todos os dias do curso. O coordenador pedagógico tem o papel de elaborar relatório final das atividades desenvolvidas e das aulas dos blocos 1 e 2, contendo lições aprendidas e sugestão de possíveis adaptações para o curso. Ele deverá também correlacionar as disciplinas ofertadas pelo Ibam com as demais disciplinas a serem ofertadas pela Enap. As disciplinas a serem ministradas pela Enap estão especificadas mais abaixo.
2.3. O curso de Especialização tem como objetivo contribuir para a ampliação das capacidades dos municípios brasileiros em promover estratégias de
desenvolvimento local, a partir do aperfeiçoamento da gestão pública e do aprimoramento da elaboração de políticas públicas que dialoguem com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos no âmbito da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
3.
ALVO
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESCRIÇÃO DO CURSO E DO PÚBLICO
3.1. Participação no processo seletivo, coordenação pedagógica, e planejamento, execução e avaliação de 10 disciplinas que serão ministradas no âmbito do curso de "Especialização em Desenvolvimento Local e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável".
3.2. O quadro a seguir traz a proposta inicial de ementa das disciplinas sob responsabilidade do Ibam.
Disciplina | Ementa |
Governança Multinível dos ODS | 1. Governança multinível e os recortes espaciais; 2. Governança global; Atores e agentes internacionais, nacionais e locais; 3. Desenvolvimento regional; 4. O desenvolvimento local. |
Coordenação de governo e relações federativas | 1. Relações Federativas no Brasil; 2. Federalismo e descentralização: 3. Federalismo e descentralização territorial; 4. Arranjos institucionais de políticas públicas; 5. Coordenação e cooperação nas relações intergovernamentais; 6. Transferências intergovernamentais e políticas sociais; 7. Desafios para a gestão federalizada das políticas públicas; 8. Análise das políticas de saúde, educação, habitação, segurança e desenvolvimento social. |
Planejamento territorial e consórcios municipais | 1. Introdução ao Planejamento Territorial; 2. Competências municipais, regionalização e cooperação; 3. Arranjos jurídicos regionais; 4. Consórcio público. |
Gestão de receitas e financiamento para o desenvolvimento local | 1. Finanças municipais; 2. Gestão tributária; 3. Despesas e o desenvolvimento local; 4. Planejamento municipal: PPA; LDO; LOA; 5. Ações municipais e ODS. |
Acesso aos recursos da União pelos municípios: transferências | 1. Princípios básicos sobre as Transferências Fiscais da União; 2. Descrição das transferências fiscais da União; 3. Fiscalização do uso dos recursos das transferências fiscais; 4. Condições para repasse e bloqueios; 5. As transferências fiscais e a implementação das metas dos ODS. |
Contratualização e instrumentos para cooperação com entes não-estatais | 1. Introdução ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e Planejamento da Gestão das Parcerias; 2. Seleção e celebração; 3. Execução, Monitoramento e Avaliação; 4. Prestação de Contas e Desafios da implementação. |
Sustentabilidade Fiscal e Previdência | 1. A previdência já está em crise; 2. As sucessivas reformas mal sucedidas apenas agravaram a crise da Previdência no Brasil; 3. A Lei de Responsabilidade Fiscal; 4. Sustentabilidade Fiscal do ente municipal. |
Inovação na Gestão de Pessoas na administração municipal | 1. Estratégia organizacional, estratégia de recursos humanos e Indicadores de Gestão de Pessoas; 2. Análise das políticas de recursos humanos em organizações públicas municipais; 3. Liderança; 4. Gestão do conhecimento, estratégias para o aprendizado e inovação em organizações públicas. |
Transparência e Controle das políticas públicas no âmbito municipal | 1. Controle social na gestão pública; 2. A participação como controle externo na gestão pública; 3. Controle e participação social na governança da administração pública municipal; 4. Auditoria interna. |
Os desafios dos municípios brasileiros para o desenvolvimento sustentável | 1. O mundo globalizado; 2. Desenvolvimento sustentável: o global e o local; 3. Assimetrias da globalização; 4. Democratização das relações entre Estado e sociedade civil; 5. Agendas municipais frente aos desafios globais postos pelos ODS. |
3.3. O curso é dirigido a gestores públicos municipais, efetivos ou não, com no mínimo 3 anos de experiência em governo, respeitadas as distribuições regionais proporcionais. Serão ofertadas 100 vagas.
4.
CLÁUSULA QUARTA – DA METODOLOGIA E DO CRONOGRAMA
DAS ATIVIDADES
O curso será composto por 408 horas, sendo 368 horas na modalidade presencial, a serem realizadas nas instalações da Enap em Brasília, e 40 horas na modalidade a
distância. A parte presencial será realizada em dois blocos: o primeiro de 19 de novembro a 14 de dezembro de 2018, e o segundo de 11 de março a 26 de abril de 2019.
Além das disciplinas obrigatórias, será ofertado um conjunto de atividades complementares a fim de contribuir para a reflexão dos alunos sobre os principais desafios dos municípios para o desenvolvimento local nos dias de hoje. Serão promovidas também atividades visando a construção de redes de conhecimento e contatos profissionais com diversas instituições que podem contribuir para o desenvolvimento individual e para o aprimoramento das capacidades institucionais dos municípios.
4.1. As atividades necessárias para a consecução do Objeto do presente Projeto Básico são indicadas no cronograma a seguir:
Etapas / meses | Setembro 2018 | Outubro 2018 | Novembro 2018 | Dezembro 2018 | Janeiro 2019 | Fevereiro 2019 | Março 2019 | Abril 2019 | Maio 2019 |
Alinhamento Ibam e Enap | P1 | ||||||||
Planejamento dos cursos | P1 | P1 | |||||||
Rodada 1 de aulas | P2 | P2 | |||||||
Rodada 2 de aulas | P3 | P3 | |||||||
Relatório final | P3 |
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contado a partir de sua assinatura.
5.2. A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação parcial da empresa no SICAF.
6. CLÁUSULA SEXTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Garantir a disponibilidade de instalações, infraestruturas e equipamentos necessários à execução dos cursos, quando realizados nas suas dependências;
6.2. Compor turmas e realizar os procedimentos de seleção e inscrição dos participantes das atividades de capacitação, fornecendo a lista de participantes ao Contratado com antecedência, quando possível;
6.3. Fiscalizar, por meio de servidor especialmente designado, o cumprimento de todas as disposições presentes neste Contrato, comunicando formalmente ao Contratado possíveis deficiências na execução dos serviços;
6.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com as obrigações assumidas pelo Contratado, adotando, quando couber, a aplicação das sanções legais cabíveis;
6.5. Emitir nota de empenho e efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados neste instrumento;
6.6. Lançar no sistema SUAP, as presenças dos alunos conforme controle de presença apresentado pelo Contratado;
6.7. Emissão dos certificados do curso.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Assegurar o cumprimento do conteúdo programático dos curso e da metodologia empregada;
7.2. Selecionar e escalar os professores, disponibilizando e mantendo atualizada a agenda do curso;
7.3. Disponibilizar equipe de supervisão e coordenação para acompanhar as atividades do curso:
7.3.1. A equipe de supervisão e coordenação deverá ser composta de 03 profissionais com dedicação integral, in loco, e 02 profissionais a distância;
7.4. Supervisionar a qualidade didática e pedagógica do curso;
7.5. Coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas e operacionais do curso.
7.6. Controlar de presença e atribuição de notas;
7.7. Inserção de materiais das disciplinas no sistema moodle, para uso dos
alunos durante o curso.
7.8. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados, mantendo, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
7.9. Responsabilizar-se por eventuais danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa possibilidade a fiscalização e o acompanhamento da parte da Contratante;
7.10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo as demandas pertinentes;
7.11. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do Contrato, para adoção das medidas cabíveis;
7.12. Cumprir todos os prazos e horários estabelecidos pela Contratante.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
8.1. O custo estimado para a participação do Ibam no processo seletivo, na coordenação pedagógica, bem como no planejamento, execução e avaliação de 10 disciplinas do curso de "Especialização em Desenvolvimento Local e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável" é da ordem de R$ 356.313,08 (trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e treze reais e oito centavos), conforme tabela abaixo:
Produtos | Valor por produto (R$) |
P1 - Lista dos candidatos selecionados. Participar do processo de seleção. Elaboração do Perfil dos selecionados com base nos dados da ficha de inscrição. Programa: grade das disciplinas, ementas, profissionais e datas. | 142.525,24 |
P2 - Bloco 1: Notas das disciplinas do Bloco 1, Listas de presença, Relatório dos(as) professores(as) e Observações da Coordenação. | 106.893,92 |
P3 - Bloco 2: Notas das disciplinas da Bloco 2, Listas de presença, Relatório dos(as) professores(as) e Observações da Coordenação. | 106.893,92 |
Valor Total | 356.313,08 |
9. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Fonte de recursos: Enap
9.2. Ação: 20U9 – Desenvolvimento de Competências de Agentes Públicos
9.3. Plano Orçamentário – PO: 0009 – Especialização para Servidores Públicos
9.4. Plano Interno – PI: E7029
9.5. Nota de Empenho: 2018NE800668 (SEI - 0236252).
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE OU REVISÃO DOS PREÇOS
10.1. Os valores praticados neste CONTRATO não serão reajustados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. O custo estimado para a participação do Ibam no processo seletivo, na coordenação pedagógica, bem como no planejamento, execução e avaliação de 10 disciplinas do curso de "Especialização em Desenvolvimento Local e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável" é da ordem de R$ 356.313,08 (trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e treze reais e oito centavos),conforme tabela abaixo.
11.2. O pagamento será realizado mediante boleto bancário ou depósito em nome do Ibam, em parcelas, no valor correspondente a cada etapa, a ser quitada até
10 (dez) dias após a entrega dos produtos detalhados, em conformidade com a Cláusula Oitava deste instrumento.
11.2.1. Abaixo os dados bancários:
a) Banco: Banco do Brasil
b) Agência: 2234-9
c) Conta Corrente: 11655-6
11.3. Em caso de irregularidade ou imperfeições na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da sua reapresentação, desde que devidamente regularizado.
11.4. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento
fiscal de cobrança.
11.5. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
11.6. Poderão ser descontadas do pagamento, eventuais multas e sanções pendentes sobre a empresa.
11.7. Nenhum pagamento será realizado à empresa, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento e/ou atualização de valor, ou quaisquer ônus para a Enap.
11.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devida pela Enap, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento); I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438 365 365
11.8.1. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
12.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
– DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
12.1.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
12.1.2. multa;
12.1.3. moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias. A Administração deve decidir, caso a caso, de acordo com o objeto, qual o prazo limite para a mora da contratada, a partir do qual a execução da prestação deixa de ser útil para o órgão e enseja a rescisão do contrato;
12.1.4. compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato;
12.1.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Enap pelo prazo de até dois anos.
12.1.6. impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) pelo prazo de até cinco anos;
12.1.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
12.2. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
12.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal ou no recolhimento de tributos;
12.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.3.3. demonstrem não possuir inidoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993 e subsidiariamente na Lei nº 9.784/1999.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. Caso a contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.
12.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.9. da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO ACOMPANHAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO
13.1. O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e na alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e serão realizados por servidores especialmente designados para tal finalidade.
13.2. São competências dos fiscais e gestores (titular e substituto) do Contrato:
13.2.1. acompanhar a execução dos itens e serviços solicitados para a realização dos eventos, atentando para a racionalidade dos gastos públicos.
13.2.2. atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) verificando se os dados informados estão corretos e correspondentes com o que foi demandado e efetivamente executado.
13.2.3. encaminhar processo para o devido pagamento da área responsável por essa atribuição.
13.2.4. manter registro de ocorrências relacionadas a falhas e/ou interrupções na execução do contrato, apontando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos.
13.2.5. comunicar à CONTRATADA todas as irregularidades eventualmente detectadas.
13.2.6. elaborar Relatório de Avaliação do Evento com informações sobre as atividades desenvolvidas, os itens e serviços demandados e demais elementos que caracterizem acompanhamento da execução contratual.
13.2.7. encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de alteração contratual, desde que devidamente instruídos.
13.2.8. a presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
14.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS E DAS
SUPRESSÕES
14.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o constante nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, desde que observados os motivos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993.
15.2. A rescisão do contrato poderá ser de forma:
15.2.1. unilateral, determinada e escrita pela CONTRATANTE, nos casos enumerados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
15.2.2. consensual, observado o acordo entre as partes e desde que conveniente para a CONTRATANTE.
15.2.3. judicial, nos termos da legislação.
15.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Da penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e subsidiariamente, seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme determina o Parágrafo Único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes elegem o foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
19.2. 22.2 E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente Termo de Contrato e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme RESOLUÇÂO nº 09, publicada no Boletim Interno da Fundação Escola Nacional de Administração Pública nº 33, de 04 de agosto de 2015, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas.
CONTRATANTE (Assinado Eletronicamente) Xxxxxx Xxxx Mesquita Diretora de Gestão Interna | CONTRATADA (Assinado Eletronicamente) Xxxxx Xxxx Superintendente Geral do Instituto Brasileiro de Administração Municipal |
TESTEMUNHAS: (Assinado Eletronicamente) | (Assinado Eletronicamente) |
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX, Usuário Externo, em 29/10/2018, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor(a), em 29/10/2018, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 29/10/2018, às 18:32, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 29/10/2018, às 18:43, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0236311 e o código CRC 29A63645.