CONTRATO Nº 29/2021
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CONTRATO Nº 29/2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 29/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E A EMPRESA RJR SERVICOS DE INFORMATICA LTDA.
A União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício Sede, em Brasília- DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Senhor XXXX XXXX XXXXXXXXXXXX, Diretor Substituto do Departamento de Administração da Secretaria-Executiva, nomeado pela Portaria n.º 2.511, de 23 de julho de 2019, publicada no DOU de 25 de julho de 2019, e competência delegada pela Portaria n.º 3.777, de 26 de dezembro de 2019, e Portaria n.º 913, de 14 de abril de 2020, publicada no DOU de 15 de abril de 2020, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n.º 238061 INI/DF, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e a empresa RJR SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 11.508.825/0001-38, sediado(a) na Av. Sagitário, no 138, Cj 2313 A - Bloco 01, CEP: 06473-073, em Barueri/SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXX XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 28.305.026-3, expedida pela (o) SSP/SP, e inscrito CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.070033/2021-20 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação do licenciamento de plataforma de colaboração e produtividade, na modalidade Software as Service – SaaS, compreendendo serviços de migração, integração e treinamento, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Grupo | Item | Descrição/Especificação | Código CATMAT/CATSER | Quantidade | Unidade de Medida | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | Serviço de licenciamento do Google Workspace Business Starter. | 26077 | até 14.400 | Conta de usuário | 331,20 | 4.769.280,00 |
2 | Serviço de licenciamento do Google Workspace Enterprise Standard. | 26077 | até 1.500 | Conta de usuário | 999,84 | 1.499.760,00 | |
3 | Serviço de licenciamento do Google Workspace Enterprise Plus. | 26077 | até 100 | Conta de usuário | 1.500,00 | 150.000,00 | |
2 | 4 | Serviço de migração de dados dos usuários. | 27081 | até 16.000 | Conta de usuário | 6,87 | 109.920,00 |
5 | Serviço de integração da solução com o AD/LDAP. | 27332 | 30 | Hora | 233,33 | 6.999,90 | |
6 | Serviço de treinamento para administrador/usuário. | 3840 | 80 | Hora | 125,00 | 10.000,00 | |
Valor Total Global (24 meses): | R$ 6.545.959,90 |
2. CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 6.545.959,90 (seis milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 0001/130005
Fonte: 100
Natureza da Despesa: 339040.06
Programa de Trabalho: 0009 – Gestão e Manutenção de Soluções e Processos de Tecnologia da Informação
Plano Interno: PROGESTAO
Nota de Empenho: 2021NE000714
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9.2. Além das obrigações previstas no Termo de Referência, anexo do Edital, a CONTRATADA deverá comprovar a implementação de Programa de Integridade no prazo de 9 (nove) meses, a contar da data da assinatura deste Contrato.
9.2.1. Além das obrigações previstas no Termo de Referência, anexo do Edital, a CONTRATADA deverá comprovar a implementação de Programa de Integridade no prazo de
9 (nove) meses, a contar da data da assinatura deste Contrato.
9.2.2. Além das obrigações previstas no Termo de Referência, anexo do Edital, a CONTRATADA deverá comprovar a implementação de Programa de Integridade no prazo de 9 (nove) meses, a contar da data da assinatura deste Contrato.
9.2.3. Caberá à Coordenação-Geral de Aquisições do Departamento de Administração (CGAQ/DA), em Brasília-DF, acompanhar o cumprimento do prazo para apresentação dos documentos comprobatórios relativos ao Programa de Integridade da CONTRATADA, nos termos do art. 1º da Portaria MAPA nº 877, de 2018, providenciando, quando do seu recebimento, seu imediato encaminhamento à Unidade Responsável pela coordenação da Política de Integridade do MAPA, para análise quanto ao cumprimento formal dos requisitos previstos no art. 4º da Portaria referenciada.
9.2.4. Nos contratos em que se prevejam sucessivas prorrogações contratuais, quando da avaliação da viabilidade de prorrogação, no que se refere ao requisito de integridade, as empresas contratadas deverão comprovar, além da documentação constante do art. 4º da Portaria MAPA nº 877, de 2018, os requisitos arrolados nos incisos I a III do art. 6º da referida norma.
9.2.5. Nos contratos em que se prevejam sucessivas prorrogações contratuais, quando da avaliação da viabilidade de prorrogação, no que se refere ao requisito de integridade, as empresas contratadas deverão comprovar, além da documentação constante do art. 4º da Portaria MAPA nº 877, de 2018, os requisitos arrolados nos incisos I a III do art. 6º da referida norma.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e, em conjunto com as testemunhas abaixo, assinam o presente Termo de Contrato, nos termos do Decreto nº 8.539/2015, para que produza seus efeitos jurídicos.
(Assinado eletronicamente)
XXXX XXXX XXXXXXXXXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 16/11/2021, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXX XXXXXXXXXXXX, Diretor de Administração - Substituto, em 17/11/2021, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL BERNARDINO, Testemunha, em 17/11/2021, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, Testemunha, em 17/11/2021, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 21000.070033/2021-20
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 217, sexta-feira, 19 de novembro de 2021
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2021 ao Convênio Nº 884244/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE JANDAIRA, CNPJ nº 08309239000150. ALTERAÇÃO DE CONTRAPARTIDA. Valor Total: R$ 20.500,00, Valor de
Contrapartida: R$ 20.500,00, Vigência: 31/12/2019 a 31/12/2021. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXX XXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000004/2021 ao Convênio Nº 890071/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE ARAPONGAS, CNPJ nº 76958966000106. Valor dos Bens e da contra partida do convenente. Valor Total: R$ 226.334,00, Valor de Contrapartida: R$ 226.334,00, Vigência: 31/12/2019 a 29/06/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2021 ao Convênio Nº 889582/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE ITAGUACU, CNPJ
nº 27167451000174. Prorrogação do prazo de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias. Valor Total: R$ 239.250,00, Valor de Contrapartida: R$ 500,00, Vigência: 31/12/2019 a 30/06/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX THON, CPF nº 128.904.547- 03.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000003/2021 ao Convênio Nº 888806/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE AIMORES, CNPJ nº 18348094000150. Alteração de contrapartida. Valor Total: R$ 100.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 100.000,00, Vigência: 31/12/2019 a 27/04/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2021 ao Convênio Nº 889764/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE CANGUCU, CNPJ nº 88861430000149. Prorrogação de prazo. Valor Total: R$ 1.578.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 718.500,00, Vigência: 31/12/2019 a 31/12/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX PEGORARO, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2021 ao Convênio Nº 888653/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE PIRACICABA, CNPJ nº 46341038000129. ALTERAÇÃO DE VIGÊNCIA. Valor Total: R$ 203.514,46, Valor de
Contrapartida: R$ 3.514,46, Vigência: 31/12/2019 a 31/12/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000004/2021 ao Convênio Nº 892410/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE BARRA VELHA, CNPJ nº 83102830000157. Alteração da Vigência. Valor Total: R$ 774.970,00, Valor de Contrapartida: R$ 297.470,00, Vigência: 01/01/2022 a 31/07/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000004/2021 ao Convênio Nº 886584/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE XXXXXXX XXXXXXX, CNPJ nº 87613246000117. ALTERAÇÃO DE VIGÊNCIA. Valor Total: R$ 201.500,00,
Valor de Contrapartida: R$ 101.500,00, Vigência: 31/12/2019 a 30/06/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência/ Acréscimo Nº 000002/2021 ao Convênio Nº 894274/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE ITARANTIM, CNPJ
nº 13751276000153. Acréscimo de contrapartida e prorrogação de vigência. Valor Total: R$ 4.650,00, Valor de Contrapartida: R$ 4.650,00, Vigência: 01/01/2022 a 30/06/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2021 ao Convênio Nº 889577/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE QUELUZITA, CNPJ
nº 19718410000109. Alteração de vigência do convênio de número 889577/2019 por mais
12 meses. Valor Total: R$ 193.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 2.000,00, Vigência: 31/12/2019 a 31/12/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência/ Acréscimo Nº 000001/2021 ao Convênio Nº 894063/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ACAO REGIONAL-CAR, CNPJ nº 13221247000180. Aditivo de valor
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021111900003
3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(contrapartida) e prorrogação de vigência. Valor Total: R$ 279.879,78, Valor de Contrapartida: R$ 279.879,78, Vigência: 01/01/2022 a 31/12/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência/ Acréscimo Nº 000001/2021 ao Convênio Nº 889077/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE ARROIO GRANDE,
CNPJ nº 88860366000181. Aumento de Contrapartida,
Prorrogação de vigência. Valor Total: R$ 75.666,67, Valor de Contrapartida: R$ 75.666,67, Vigência: 09/11/2021 a 30/06/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2021 ao Convênio Nº 889763/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE RIO BRANCO, CNPJ nº 04034583000122. Prorrogar a vigência do convênio pelo prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias. Valor Total: R$ 957.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 2.000,00, Vigência: 31/12/2019 a 25/08/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: SEBASTIAO XXXXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000004/2021 ao Convênio Nº 892360/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE LAGUNA, CNPJ nº 82928706000182. Alteração de Prazo de Vigência do Convênio. Valor Total: R$ 170.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 26.750,00, Vigência: 01/01/2022 a 31/03/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2021 ao Convênio Nº 889997/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE CANTAGALO, CNPJ nº 28645794000160. ALTERAÇÃO DE VIGÊNCIA. Valor Total: R$ 355.000,00, Valor de
Contrapartida: R$ 116.250,00, Vigência: 31/12/2019 a 01/09/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2021 ao Convênio Nº 892345/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE SAGRADA FAMILIA, CNPJ nº 92410422000153. Prorrogação de vigência. Valor Total: R$ 408.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 169.250,00, Vigência: 01/01/2022 a 30/06/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2021 - UASG 130005 - CGOEF/DA/SE/MAPA
Nº Processo: 21000.070033/2021-20.
Pregão Nº 11/2021. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA. Contratado: 11.508.825/0001-38 - RJR COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA.
Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação do licenciamento de plataforma de colaboração e produtividade, na modalidade Software as Service - SaaS, compreendendo serviços de migração, integração e treinamento, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do Edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 17/11/2021 a 17/11/2023. Valor Total: R$ 6.545.959,90. Data de Assinatura: 17/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 17/11/2021).
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO MARANHÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 130069 - SFA/MA/MAPA
Número do Contrato: 6/2019.
Nº Processo: 21022.010848/2019-87.
Pregão. Nº 5/2019. Contratante: XXXXXXXX.XXX.XX AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/MA.
Contratado: 07.832.586/0001-08 - DF TURISMO E EVENTOS LTDA. Objeto: Prorrogar, por mais 12 meses, o prazo de vigência do termo de contrato 06.2019, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para agenciamento de viagens aéreas.. Vigência: 27/11/2021 a 26/11/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 93.562,00. Data de Assinatura: 08/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 08/11/2021).
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 286/2021
O Chefe do 4º Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários/DIPOA/MAPA no uso de suas atribuições, e considerando tratar-se de servidor com endereço desconhecido (indicação de mudou-se pelos correios) e ainda que não responde ao e- mail institucional e telefone, INTIMA o servidor XXXXXX XXXXXX XXXXX, Matrícula 0007114 a comparecer pessoalmente ou através de represente legal constituído, ao 4º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal/SFA/MG, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx. 000,Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, para tomar ciência do processo 21000.074014/2020-91, notadamente o Ofício 386/2021 que trata de Notificação para o retorno ao trabalho presencial.
OBS: Após o prazo de 10 dias contados do último dia da publicação deste edital, excluindo esse dia da contagem, o processo terá continuidade, independente do comparecimento do intimado.
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