ANO LIII EDIÇÃO Nº 5 BRASÍLIA - DF, SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JANEIRO DE 2024
ANO LIII EDIÇÃO Nº 5 BRASÍLIA - DF, SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JANEIRO DE 2024
SUMÁRIO SEÇÃO I
SEÇÃO II SEÇÃO III
Art. 2º O Poder Executivo pode firmar convênios e parcerias com entidades sem fins
PAG.
PAG.
PAG.
lucrativos e instituições públicas e particulares, especialmente do meio educacional, que
Poder Legislativo....................................................... 43
Poder Executivo......................................................... 1 17
tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil................................................................... | 20 | Brasília, 05 de janeiro de 2024 | ||
Secretaria Extraordinária de Relações | 135º da República e 64º de Brasília | |||
Internacionais.............................................................. Secretaria de Estado de Governo................................ | 4 | 22 22 | 43 | XXXXXX XXXX Governadora em exercício |
Secretaria de Estado de Fazenda................................ | 23 | |||
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração............................................................. | 25 | 44 | LEI Nº 7.386, DE 05 DE JANEIRO DE 2024 (Autoria: Deputado Xxxxxxx Xxxx) | |
Secretaria de Estado de Saúde.................................... | 6 | 25 | 48 | Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Rock |
Secretaria de Estado de Educação.............................. | 10 | 27 | 49 | Brasiliense. |
Secretaria de Estado de Segurança Pública................ | 35 | 49 | A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO | |
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. | 10 | 50 | DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO | |
Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... | 10 | 36 | 50 | DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: |
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania............... | 37 | 51 | Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia |
Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura........... | 52 | ||
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural........................................... | 38 | ||
Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade. | 52 | ||
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação...................................................................... | 11 | 39 | 52 |
Secretaria de Estado de Comunicação........................ | 60 | ||
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa | 39 | 77 | |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... | 39 | 77 | |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.................................................................... | 11 | 39 | 78 |
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... | 11 |
do Rock Brasiliense, a ser comemorado anualmente no dia 27 de março.
Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de promoção e valorização do rock brasiliense podem ser realizadas ao longo de todo o mês de março, que fica reconhecido e denominado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, como Mês do Rock Brasiliense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de janeiro de 2024 135º da República e 64º de Brasília XXXXXX XXXX
Governadora em exercício
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção | ||||
Animal........................................................................ | 11 | 39 | 79 | (Autoria: Deputado Xxxxx Xxxxx) |
Secretaria de Estado de Turismo................................ | 41 | Cria o Selo Desperdício Zero com o objetivo de atestar o compromisso de entes públicos e | ||
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.................................... | 13 | 42 | 79 | privados com a redução do desperdício de alimentos no Distrito Federal. A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO |
Tribunal de Contas...................................................... | 16 | 42 | 80 | DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO |
Ineditorial.................................................................... | 80 | DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: | ||
Art. 1º Fica criado o Selo Desperdício Zero com o objetivo de atestar o compromisso de |
LEI Nº 7.387, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
SEÇÃO I
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 7.385, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
(Autoria: Deputado Xxxxx Xxxxxxxxx)
Institui o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 9 de julho.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 09 de julho.
entes públicos e privados, tais como comerciantes, empresas, órgãos públicos, produtores de alimentos e entidades do terceiro setor, na redução do desperdício alimentar no Distrito Federal, mediante destinação dos excedentes alimentares ao Banco de Alimentos do Distrito Federal.
Art. 2º O Selo Desperdício Zero é concedido pelo Banco de Alimentos do Distrito Federal por solicitação do interessado.
Art. 3º Ficam estabelecidos os seguintes princípios e critérios para concessão, renovação e manutenção do Selo Desperdício:
I – manifesto compromisso público com a redução do desperdício alimentar no Distrito Federal;
II – cota mínima de doação anual, baseada na escala de manejo ou produção de alimentos do solicitante;
III – compromisso em manter a doação durante toda a vigência da concessão do Selo Desperdício Zero.
Parágrafo Único. O Poder Executivo deve fiscalizar o controle e conferência dos alimentos doados.
Art. 4º O Selo Desperdício Zero tem validade de 1 ano, renovável por igual período, desde que mantidas as medidas de manejo sustentável de alimentos.
Parágrafo único. Fica vedada a imposição de limitação para quantidade de renovações do Selo. Art. 5º O Banco de Alimentos do Distrito Federal pode revogar o Selo Desperdício Zero a qualquer momento quando constatado descumprimento dos critérios estabelecidos em regulamento.
Art. 6º (VETADO)
Art. 7º O Selo Desperdício Zero deve contar com portal próprio que disporá de maneira acessível as seguintes informações:
I – quantidade de alimentos doados no ano corrente;
II – lista de doadores e respectivas quantidades doadas;
III – destinação dos alimentos doados e respectivos beneficiários com especificações de quantidade e período;
IV – espaço para solicitação do Selo Desperdício Zero; V – espaço para denúncias de desperdício de alimentos.
Art. 8º O Poder Executivo deve promover campanhas de divulgação e informação a respeito do Selo Desperdício Zero.
Art. 9º Esta Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo naquilo que lhe couber.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brasília, 05 de janeiro de 2024 135º da República e 64º de Brasília XXXXXX XXXX
Governadora em exercício
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.030, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011, que "dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal e dá outras providências".
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-A. O empresário ou a sociedade empresária que tiver deferido o processamento de recuperação judicial poderá parcelar seus débitos com a Fazenda Pública do Distrito Federal, tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, em até 84 parcelas mensais e consecutivas, calculadas observando-se os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada:
I – da 1ª à 12ª prestação: 0,666%; II – da 13ª à 24ª prestação: 1%;
III – da 25ª à 83ª prestação: 1,333%;
IV – 84ª prestação: saldo devedor remanescente.
§ 1º O pedido de parcelamento de que trata o caput abrangerá a totalidade dos débitos vencidos do empresário ou da sociedade empresária, tributários e não tributários, na condição de contribuinte ou responsável, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em fase de execução fiscal já ajuizada, ressalvados exclusivamente os débitos incluídos em parcelamentos regidos por outras leis.
§ 2º O disposto no § 1º não abrangerá os parcelamentos em curso.
§ 3º Além das hipóteses previstas no art. 7º, é causa de cancelamento do parcelamento a não concessão da recuperação judicial, bem como a decretação da falência do empresário ou da sociedade empresária.
§ 4º O empresário ou a sociedade empresária poderá ter apenas um parcelamento de que trata o caput, cujos débitos podem ser incluídos até a data do pedido de parcelamento.
§ 5º A concessão do parcelamento não implica a liberação dos bens e direitos do devedor ou de seus responsáveis que tenham sido constituídos em garantia dos respectivos débitos.
§ 6º O pedido de parcelamento implica expressa renúncia a qualquer impugnação ou recurso, administrativo ou judicial, bem como desistência do que tenha sido interposto, observado, ainda, o disposto no art. 14.
§ 7º O parcelamento referido no caput observará, no que for cabível, as demais condições previstas nesta Lei Complementar, ressalvados, em especial, o disposto no art. 8º, no art. 10, no art. 12 e o sinal de que trata o caput do art. 3º.
§ 8º Considerar-se-á deferido o parcelamento de que trata o caput com o pagamento da primeira parcela."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de janeiro de 2024 135º da República e 64º de Brasília XXXXXX XXXX
Governadora em exercício
DECRETO Nº 45.385, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO
DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04043- 00001696/2023-41, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Vice-Governadoria.
Art. 2º O cargo relacionado no Anexo Único fica transferido do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Vice-Governadoria.
Art. 3º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 4º Compete à Vice-Governadoria, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de janeiro de 2024 135º da República e 64º de Brasília XXXXXX XXXX
Governadora em exercício
ANEXO ÚNICO
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 45.385, de 05 de janeiro de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - VICE- GOVERNADORIA - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-03, 01.
DECRETO Nº 45.386, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO
DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04033-00000070/2024-35, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
IBANEIS ROCHA | |
DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL | Governador XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX Vice-Governadora XXXXXXX XX XXXX XXXXX |
Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 0000-0000 - 0000-0000 | Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RAIANA DO EGITO MOURA Subsecretária de Atos Oficiais |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | |
Subsecretário de Tecnologia da Informação |
Art. 4º O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400778, de Assessor, do Gabinete, fica remanejado para a Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, mantendo o seu atual ocupante.
Art. 5º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de janeiro de 2024 135º da República e 64º de Brasília XXXXXX XXXX
Governadora em exercício
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º do Decreto nº 45.386, de 05 de janeiro de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CPE-07, 02 (SIGRH 00703151 e 00703087); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00402497) - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor Especial, CPE-05, 01 (SIGRH 00000657) - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - COORDENAÇÃO DO CADASTRO E FOLHA DE PAGAMENTO - DIRETORIA DE GERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO - GERÊNCIA DE ANÁLISE - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00702406).
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º do Decreto nº 45.386, de 05 de janeiro de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CPE-05, 02; Assessor Especial, CNE-08, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor Especial, CPE-04, 01 - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - COORDENAÇÃO DO CADASTRO E FOLHA DE PAGAMENTO - DIRETORIA DE GERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO - Assessor, CC-08, 01.
DECRETO Nº 45.387, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO
DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00480-00006144/2023-09, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de janeiro de 2024 135º da República e 64º de Brasília XXXXXX XXXX
Governadora em exercício
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º do Decreto nº 45.387, de 05 de janeiro de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - SUBCONTROLADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 03100705).
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 45.387, de 05 de janeiro de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - SUBCONTROLADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Assessor, CPC-06, 01 - COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA DA INFORMAÇÃO - Assessor, CPC-06, 01.
DECRETO Nº 45.388, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.963.223,00 (dez milhões, novecentos e sessenta e três mil, duzentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO
DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00060-00005006/2024-35, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 10.963.223,00 (dez milhões, novecentos e sessenta e três mil, duzentos e vinte e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de janeiro de 2024 135º da República e 64º de Brasília XXXXXX XXXX
Governadora em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
PORTARIA Nº 02, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do Artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° do Decreto nº 40.335 de 20 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fixar com base no Artigo 23, no parágrafo único do Decreto nº 38.554 de 16 de outubro de 2017, a tabela de cobrança de preço público, em relação a área explorada por mobiliários urbanos, nas feiras de produtores rurais, feiras livres, feiras de caráter permanente e shoppings feiras do Distrito Federal referente ao ano de 2024, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), nos termos da Portaria Nº 440, de 18 de Dezembro de 2023, no Diário Oficial do Distrito Federal Nº 236, de 19 de dezembro de 2023, página 24, da Secretaria de Estado de Economia.
PREÇO PÚBLICO PELA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS NAS FEIRAS LIVRES, FEIRAS PERMANENTES E SHOPPINGS FEIRAS DO DISTRITO FEDERAL | ||||||||||||
Espaços de Ocupação em Áreas Públicas Por Feiras | UNI | Valores em Reais | ||||||||||
ANO | ANO | ANO | ANO | ANO | ANO | ANO | ANO | ANO | ANO | |||
2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |||
Feira de Produtores Rurais e Feiras Livres | M² | R$ 1,57 | R$ 1,74 | R$ 1,74 | R$ 1,91 | R$ 1,97 | R$ 2,04 | R$ 2,15 | R$ 2,38 | R$ 2,52 | R$ 2,62 | |
Feira Permanente e Shoppings Feiras com Funcionamento apenas aos Sábados, Domingos e Feriados | M² | R$ 2,03 | R$ 2,25 | R$ 2,42 | R$ 2,47 | R$ 2,55 | R$ 2,63 | R$ 2,77 | R$ 3,07 | R$ 3,25 | R$ 3,37 | |
Feiras Permanentes e Shoppings Feiras com Funcionamento Diários | Brasília, Guará, Lago Sul, SIA, Cruzeiro, Park Way, Águas Claras e Sudoeste/Octogonal | M² | R$ 6,24 | R$ 6,92 | R$ 7,43 | R$ 7,57 | R$ 7,84 | R$ 8,10 | R$ 8,52 | R$ 9,45 | R$ 10,01 | R$ 10,39 |
Demais Cidades | M² | R$ 4,69 | R$ 5,20 | R$ 5,58 | R$ 5,69 | R$ 5,89 | R$ 6,09 | R$ 6,41 | R$ 7,11 | R$ 7,53 | R$ 7,82 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
PORTARIA Nº 03, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do Artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° do Decreto nº 40.335 de 20 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fixar com base no Artigo 23, no parágrafo único do Decreto nº 38.554 de 16 de outubro de 2017, a tabela de cobrança de preço público, em relação a área explorada por mobiliários urbanos do tipo quiosques e trailers, no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2024, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), nos termos da Portaria Nº 440, de 18 de Dezembro de 2023, no Diário Oficial do Distrito Federal Nº 236, de 19 de dezembro de 2023, página 24, da Secretaria de Estado de Economia.
PREÇO PÚBLICO PELA UTILIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS POR QUIOSQUES E TRAILERS | |||||||
REGIÕES/PADRÃO | 2015 | ||||||
PADRÃO | Região Administrativa | PADRÃO | 1 | 2 | 3 | 4 | |
1 | RA I | PLANO PILOTO | R$/M² | R$ 6,96 | R$ 4,87 | R$ 3,48 | R$ 2,07 |
RA XVIII | LAGO NORTE | ||||||
RA XVIII | LAGO SUL | 2016 | |||||
RA XXII | SUDOESTE/OCTOGONAL | PADRÃO | 1 | 2 | 3 | 4 | |
2 | RA XXII | ÁGUAS CLARAS | R$/M² | R$ 7,72 | R$ 5,40 | R$ 3,86 | R$ 2,30 |
RA XXXIII | ARNIQUEIRA | ||||||
RA XI | CRUZEIRO | ||||||
RA X | GUARÁ | 2017 | |||||
RA VIII | NÚCLEO BANDEIRANTE | PADRÃO | 1 | 2 | 3 | 4 | |
RA XXIV | PARK WAY | R$/M² | R$ 8,29 | R$ 5,79 | R$ 4,14 | R$ 2,46 | |
RA XXV | SCIA | ||||||
RA XXIX | SIA | 2018 | |||||
RA III | TAGUATINGA | PADRÃO | 1 | 2 | 3 | 4 | |
3 | R V | SOBRADINHO I | R$/M² | R$ 8,45 | R$ 5,90 | R$ 4,22 | R$ 2,51 |
RA IV | BRAZLÂNDIA | ||||||
RA XIX | CANDANGOLÂNDIA | 2019 | |||||
RA IX | CEILÂNDIA | PADRÃO | 1 | 2 | 3 | 4 | |
RA XXXII | SOL NASCENTE / PÔR DO SOL | ||||||
RA II | GAMA | R$/M² | R$ 8,75 | R$ 6,11 | R$ 4,37 | R$ 2,60 | |
RA XXVII | JARDIM BOTÂNICO | ||||||
RA VI | PLANALTINA | 2020 | |||||
RA XVIII | RIACHO FUNDO I | R$/M² | R$ 9,04 | R$ 6,31 | R$ 4,52 | R$ 2,69 | |
RA XXXIV | ARAPOANGA | ||||||
RA XXI | RIACHO FUNDO II | 2021 | |||||
RA XXX | XXXXXXX XXXXX | PADRÃO | 1 | 2 | 3 | 4 | |
RA XII | SAMAMBAIA | R$/M² | R$ 9,51 | R$ 6,64 | R$ 4,76 | R$ 2,83 | |
4 | RA XXXV | ÁGUA QUENTE | |||||
RA XVIII | RECANTO DAS EMAS | 2022 | |||||
RA XXVIII | ITAPOÃ | PADRÃO | 1 | 2 | 3 | 4 | |
RA VII | PARANOÁ | R$/M² | R$ 10,55 | R$ 7,37 | R$ 5,28 | R$ 3,14 | |
RA XIII | SANTA MARIA | ||||||
RA XIV | SÃO SEBASTIÃO | 2023 | |||||
RA XXVI | SOBRADINHO II | PADRÃO | 1 | 2 | 3 | 4 | |
RA XXIII | VARJÃO | R$/M² | R$ 11,18 | R$ 7,81 | R$ 5,60 | R$ 3,33 | |
RA XXXI | FERCAL | ||||||
2024 | |||||||
PADRÃO | 1 | 2 | 3 | 4 | |||
R$/M² | 11,61 | 8,11 | 5,81 | 3,46 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
PORTARIA Nº 04, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto,
no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do Artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° do Decreto nº
40.335 de 20 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fixar com fundamento no artigo 82 da Lei nº 3.035/2002 e do artigo 68 da Lei nº 3.036/2002 a tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de espaços públicos por meio de propaganda, e a interferência visual, no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2024, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), nos termos da Portaria Nº 440, de 18 de Dezembro de 2023, no Diário Oficial do Distrito Federal Nº 236, de 19 de dezembro de 2023, página 24, da Secretaria de Estado de Economia.
PREÇO PÚBLICO CORRESPONDENTES À UTILIZAÇÃO DE ÁREAS PUBLICAS POR ENGENHOS PUBLICITÁRIOS | |||||||
Preço Público por Interferência Visual por Meio de Propaganda Ano 2024 | |||||||
Classificação Quanto a Iluminação | Preço mínimo por m² | Preço máximo por m² | |||||
Dia | Mês | Ano | Dia | Mês | Ano | ||
Sem Iluminação | R$ 0,26 | R$ 7,88 | R$ 94,63 | R$ 0,53 | R$ 15,79 | R$ 189,45 | |
Iluminado | R$ 0,29 | R$ 8,78 | R$ 105,33 | R$ 0,58 | R$ 17,56 | R$ 210,71 | |
Luminoso | Sem Alternância de Movimento | R$ 0,29 | R$ 8,78 | R$ 105,33 | R$ 0,58 | R$ 17,56 | R$ 210,71 |
Com Alternância de Movimento | R$ 0,55 | R$ 16,57 | R$ 198,87 | R$ 1,17 | R$ 35,00 | R$ 420,02 | |
Virtual | R$ 0,05 | R$ 1,61 | R$ 19,43 | R$ 0,11 | R$3,24 | R$ 38,92 | |
Área Pública | Preço mínimo por m² | Preço máximo por m² | |||||
Interferência Visual | Dia | Mês | Ano | Dia | Mês | Ano | |
R$ 0,05 | R$ 1,62 | R$ 19,43 | R$ 0,11 | R$ 3,24 | R$ 38,92 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
PORTARIA Nº 05, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto,
no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do Artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° do Decreto nº
40.335 de 20 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fixar com fundamento no Decreto n° 37.874, de 21 de dezembro de 2016, a tabela de cobrança de preço público, em relação à utilização de área pública para o exercício de atividade econômica com Food Truck, no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2024, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), nos termos da Portaria Nº 440, de 18 de Dezembro de 2023, no Diário Oficial do Distrito Federal Nº 236, de 19 de dezembro de 2023, página 24, da Secretaria de Estado de Economia.
TABELA DE PREÇO PÚBLICO 2023 | |||
ESPAÇO OCUPADO EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADE DE COMÉRCIO POR FOOD TRUCKS | |||
OCUPAÇÃO DE ÁREA DE 40M² | OCUPAÇÃO DE ÁREA DE 20M² | ||
MENSAL | ANUAL | MENSAL | ANUAL |
R$ 1.802,90 | R$ 21.634,70 | R$ 903,26 | R$ 10.839,07 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
PORTARIA Nº 06, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETARIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto,
no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do Artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° do Decreto nº
40.335 de 20 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fixar com fundamento no Artigo 10 parágrafo 3º do Decreto nº 34.573 de 15 de agosto de 2013, a tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de mobiliários urbanos do tipo galerias, passagens subterrâneas de pedestres, mercados, parques e praças e outros semelhantes no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2024, corrigidos anualmente com base no Índice Geral de preços do Mercado IGPM-FGV acumulado de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), atualizado para o período de 2024.
TABELA DE PREÇO PÚBLICO - 2024 | ||
TIPO DE OCUPAÇÃO | VALORES POR M²/ÁREA OCUPADA | VALORES DA ÁREA UTILIZADA SEM CONSTRUÇÃO |
PARQUES/GALERIAS/PRAÇAS EPASSAGENS SUBTERRÂNEAS | R$ 2,60 | R$ 0,37 |
Art. 2º A divulgação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) se dá no final de cada mês, publicados pela FGV até dezembro de 2023 (índice de janeiro de 2024 não divulgado pela FGV até a presente data).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL,
Substituto, no uso das atribuições legais conforme o que dispõe no Artigo 42 do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 217, para atendimento ao que consta do parágrafo 1º do Art. 2º do Decreto nº 17.079, de 28/12/1995 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Atualizar os preços da tabela de OCUPAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS com finalidade comercial ou prestação de serviços em Taguatinga, constante da Ordem de Serviço nº 01, de 02 de janeiro de 2023, pág. 25, do DODF nº 08, de 11/01/2023, nos termos da Ordem de serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998, passando os valores atualizados para o exercício de 2024, a vigorar conforme tabela do Anexo I.
Art.2º Valores corrigidos conforme variação acumulada do INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 3,85% (Portaria SEF/DF nº440, de 18 de dezembro de 2023).
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
ANEXO I
GRUPO II - TAGUATINGA- RA-TAG
Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por: | Unidade | Valores em Real Preço Público | ||
Dia | Mês | Ano | ||
Comércio Estabelecido: | ||||
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) | m² | 0,63 | 18,98 | 227,73 |
b) sem cobertura | m² | 0,25 | 7,43 | 89,11 |
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | m² | 0,03 | 0,83 | 9,90 |
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares | m² | 0,06 | 1,65 | 19,80 |
Área Efetivamente utilizada por estabelecimento de ensino (coberta ou não) | m² | 0,04 | 1,24 | 14,85 |
Banca em mercado | m² | 0,54 | 16,09 | 193,07 |
a) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares | und | 1,22 | 36,72 | 440,61 |
b) caminhões | und | 5,40 | 162,13 | 1945,60 |
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) | m² | 0,06 | 1,65 | 19,80 |
Abrigo de táxi | m² | 0,32 | 9,49 | 113,86 |
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial | m² | 0,63 | 18,98 | 227,73 |
- Outras finalidades | m² | 0,63 | 18,98 | 227,73 |
Valores válidos até atualização em janeiro de 2025.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL,
Substituto, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Inciso XI e LXVI, do Artigo 42, Decreto 38.094/2017, do Regimento Interno das Administrações Regionais, resolve:
Art. 1° Atualizar os preços da tabela de OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS EM PRÓPRIOS DE TAGUATINGA, constante da Ordem de Serviço nº 02 de 02 de janeiro de 2023 pág. 25 do DODF nº 08, de 11 de janeiro de 2023, conforme o que consta do Decreto n° 14.758, de 01.06.1993 e suas alterações.
Art. 2º Valores corrigidos conforme variação acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 3,85% (Portaria SEF/DF nº440, de 18 de dezembro de 2023).
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Tipo de ocupações | ESTÁDIO DE FUTEBOL | GINÁSIOS DE ESPORTES | QUADRAS DE ESPORTE * |
DIÁRIA | DIÁRIA | DIÁRIA | |
0.Xxx fins lucrativos (apresentações artísticas e shows) | R$ 2.629,85 (REF. 5 UPDF) | R$ 1.577,91 (REF. 3 UPDF) | R$ 262,99 (REF. 0,5 UPDF) |
0.Xxx fins promocionais, culturais ou educacional | R$ 525,97 (REF. 1 UPDF) | R$ 262,99 (REF. 0,5 UPDF) | R$ 105,19 (REF. 0,2 UPDF) |
0.Xxx fins esportivos-recreativos | |||
3.1 Eventos realizados por confederações, federações e entidades afins, apoiados pelo GDF | R$ 105,19 (REF. 0,2 UPDF) | R$ 262,99 (REF. 0,5 UPDF) | R$ 105,19 (REF. 0,2 UPDF) |
3.2 Eventos realizados sem a participação do GDF | R$ 1.051,94 (REF. 2 UPDF) | R$ 525,97 (REF. 1 UPDF) | R$ 262,99 (REF. 0,5 UPDF) |
3.2 Eventos realizados com a participação do GDF | ISENTO | ISENTO | ISENTO |
4. Com fins filantrópicos | R$ 262,99 (REF. 0,5 UPDF) | R$ 157,79 (REF. 0,3 UPDF) | R$ 105,19 (REF. 0,2 UPDF) |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX – I
5. Concursos Públicos | |||
5.1 Utilização das dependências por terceiros | R$ 2.103,88 (REF. 4 UPDF) | R$ 1.051,94 (REF. 2 UPDF) | - |
5.2 Utilização das dependências por órgãos ou entidades do GDF | R$ 1.051,94 (REF. 2 UPDF) | R$ 1.051,94 (REF. 2 UPDF) | - |
5.3 Utilização apenas das bilheterias | R$ 2.103,88 (REF. 4 UPDF) | R$ 1.051,94 (REF. 2 UPDF) | R$ 262,99 (REF. 0,5 UPDF) |
6. Outros | R$ 2.103,88 (REF. 4 UPDF) | R$ 1.051,94 (REF. 2 UPDF) | R$ 262,99 (REF. 0,5 UPDF) |
* QUADRAS DE ESPORTES FECHADAS OU CERCADAS, COM ILUMINAÇÃO ANEXO – II
Tipo de ocupações | SALÕES DE MÚLTIPLAS FUNÇÕES | SALÕES COMUNITÁRIOS | GALPÕES CULTURAIS | TEATRO DE ARENA |
0.Xxx fins lucrativos | DIÁRIA R$ 1.051,94 (REF. 2 UPDF) | DIÁRIA R$ 525,97 (REF. 1 UPDF) | DIÁRIA R$ 525,97 (REF. 1 UPDF) | DIÁRIA R$ 525,97 (REF. 1 UPDF) |
MENSAL R$ 5.259,71 (REF. 10 UPDF) | MENSAL R$ 2.629,85 (REF. 5 UPDF) | MENSAL R$ 2.629,85 (REF. 5 UPDF) | MENSAL R$ 2.629,85 (REF. 5 UPDF) | |
0.Xxx fins promocionais, culturais ou educacional | DIÁRIA R$ 262,99 (REF. 0,5 UPDF) | DIÁRIA R$ 157,79 (REF. 0,3 UPDF) | DIÁRIA R$ 52,59 (REF. 0,1 UPDF) | DIÁRIA R$ 525,97 (REF. 1 UPDF) |
MENSAL R$ 1.577,91 (REF. 3 UPDF) | MENSAL R$ 1.051,94 (REF. 2 UPDF) | MENSAL R$ 262,99 (REF. 0,5 UPDF) | MENSAL R$ 2.629,85 (REF. 5 UPDF) | |
3. Com fins filantrópicos | DIÁRIA R$ 15,78 (REF.0,03 UPDF) | DIÁRIA R$ 15,78 (REF. 0,03 UPDF) | DIÁRIA R$ 15,78 (REF. 0,03 UPDF) | DIÁRIA R$ 15,78 (REF. 0,03 UPDF) |
MENSAL R$ 42,08 (REF. 0,08 UPDF) | MENSAL R$ 42,08 (REF. 0,08 UPDF) | MENSAL R$ 42,08 (REF.0,08 UPDF) | MENSAL R$ 42,08 (REF. 0,08 UPDF) | |
4. Atividades desenvolvidas com a xxxxxx.xx órgãos ou entidades do GDF | ISENTO | ISENTO | ISENTO | ISENTO |
5. Concursos Públicos | ||||
5.1 Utilização das dependências por terceiros | DIÁRIA R$ 525,97 (REF. 1 UPDF) | DIÁRIA R$ 525,97 (REF. 1 UPDF) | DIÁRIA R$ 525,97 (REF. 1 UPDF) | DIÁRIA R$ 525,97 (REF. 1 UPDF) |
5.2 Utilização das dependências por órgãos ou entidades do GDF | DIÁRIA R$ 262,99 (REF. 0,5 UPDF) | DIÁRIA R$ 262,99 (REF. 0,5 UPDF) | DIÁRIA R$ 262,99 (REF. 0,5 UPDF) | DIÁRIA R$ 262,99 (REF. 0,5 UPDF) |
6. Outros | DIÁRIA R$ 525,97 (REF. 1 UPDF) | DIÁRIA R$ 525,97 (REF. 1 UPDF) | DIÁRIA R$ 525,97 (REF. 1 UPDF) | DIÁRIA R$ 525,97 (REF. 1 UPDF) |
MENSAL R$ 2.629,85 (REF. 5 UPDF) | MENSAL R$ 2.629,85 (REF. 5 UPDF) | MENSAL R$ 2.629,85 (REF. 5 UPDF) | MENSAL R$ 2.629,85 (REF. 5 UPDF) |
Valores atualizados conforme Lei Complementar Distrital nº 435 de 27.12.2001 - Valores válidos até atualização em Janeiro/2025.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO SUL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO SUL DO DISTRITO FEDERAL,
Substituto, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, combinado com Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, resolve:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no caput do artigo 7º do Decreto nº 39.690, de 28/02/2019, comunicar e dar conhecimento público da proposta de cooperação apresentada por SGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em adesão ao Programa Adote uma Praça, a fim de promover benfeitorias em área pública adjacente à Área Especial D do Setor de Mansões Dom Bosco, na Região Administrativa do Lago Sul, RA - XVI , conforme consta no Processo nº 00146-00000881/2022-28.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO NORTE
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO NORTE DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 42 do Regimento Interno, das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço - SUCAR, de 26 de maio de 1998, a Ordem de Serviço de 20 de setembro de 1999 RA-XVIII, e o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores de preço público correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito da Região Administrativa do Lago Norte, para o exercício de 2024, nos termos do ANEXO I, desta Ordem de Serviço, e em observância ao art. 1º da Lei Complementar 435/2001.
Parágrafo único. Corrigir os valores de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, dos últimos 12 meses, correspondente a 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) nos termos da Portaria nº 440, de 18 de dezembro de 2023 produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
ESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADES COMERCIAIS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR: | UNIDADE | VALORES EM REAL - PREÇO PÚBLICO | ||
DIA | MÊS | ANO | ||
Comércio estabelecido: | ||||
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares | m² | 1,58 | 47,36 | 568,17 |
b) sem cobertura | m² | 0,37 | 10,51 | 126,17 |
Canteiro de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares | m² | 0,10 | 2,64 | 31,79 |
Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | m² | 0,06 | 0,47 | 5,48 |
Placa, painel publicitário, outdoors e similares | m² | (*) | (*) | (*) |
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não: | ||||
a) quiosques, trailers e similares | m² | (**) | (**) | (**) |
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares | unid. | 1,58 | 47,36 | 568,17 |
c) caminhões | unid. | 7,74 | 231,53 | 2.787,50 |
Avanço de Postos de Serviços (PAG/PLL) | m² | 0,10 | 2,64 | 31,79 |
Abrigo de táxi | m² | (***) | (***) | (***) |
Áreas efetivamente utilizados com instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial | m² | 1,58 | 47,36 | 568,17 |
Outras finalidades | m² | 0,71 | 21,02 | 252,24 |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX X
(*) Observar os dispositivos da Lei nº 3035/2002 e Decreto nº 28.134/2007. (**)Observar a Lei nº 4.257/2008 - Decreto nº 30.648/2009 e Decreto nº 38.555/2017
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
Assistência financeira complementar da união destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras para o mês de novembro, Portaria GM/MS nº 2.015, de 27 de novembro de 2023 para o repasse da assistência financeira complementar da união destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, publicado no DODF nº 114, de 18 de junho de 2018.
Considerando que a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023 estabelece a atualização mensalmente dos dados informados, apontando eventuais alterações dos vínculos de profissionais da enfermagem e das estruturas remuneratórias;
Considerando que a Portaria nº 385, de 20 de setembro de 2023 estabelece os procedimentos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e as instituições contempladas pela Portaria GM/MS Nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
Considerando que a Portaria GM/MS nº 2.634, publicada em 22 de dezembro de 2023, estabelece os valores referentes à parcela do mês de dezembro de 2023, relacionados ao repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
Considerando que o gestor local é responsável pelo repasse dos valores às entidades privadas contratualizadas, que fazem jus, o qual será usado para pagar o valor complementar ao piso de seus profissionais da enfermagem, resolve:
Art. 1º Esta Portaria detalha os valores de repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras do Distrito Federal, referente à parcela do mês de dezembro de 2023, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 2.634, publicada em 22 de dezembro de 2023 e relatório extraído do INVESTSUS.
UF | ESTADO/MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES EMPREGADOR | CONTRATADA | Valor Transferido Parcela Dezembro 2023 |
DF | DISTRITO FEDERAL | ESTADUAL | 3276678 | ICTDF | R$ 272 004,79 |
DF | DISTRITO FEDERAL | ESTADUAL | 6730914 | HOSPITAL SÃO MATEUS | R$ 111 645,90 |
DF | DISTRITO FEDERAL | ESTADUAL | 10456 | HBDF | R$ 207 003,28 |
DF | DISTRITO FEDERAL | ESTADUAL | 5717515 | HRSM | R$ 106 086,58 |
DF | DISTRITO FEDERAL | ESTADUAL | 935514 | UPA PARANOÁ | R$ 4 594,95 |
DF | DISTRITO FEDERAL | ESTADUAL | 7465157 | UPA CEILÂNDIA | R$ 7 964,58 |
DF | DISTRITO FEDERAL | ESTADUAL | 996068 | UPA XXXXXXX XXXXX | R$ 5 411,83 |
DF | DISTRITO FEDERAL | ESTADUAL | 924857 | UPA II CEILÂNDIA | R$ 4 901,28 |
DF | DISTRITO FEDERAL | ESTADUAL | 969877 | UPA PLANALTINA | R$ 4 288,62 |
DF | DISTRITO FEDERAL | ESTADUAL | 7078730 | UPA RECANTO DAS EMAS | R$ 10 211,00 |
DF | DISTRITO FEDERAL | ESTADUAL | 7592477 | UPA SOBRADINHO | R$ 6 535,04 |
DF | DISTRITO FEDERAL | ESTADUAL | 7111924 | UPA NÚCLEO BANDEIRANTE | R$ 4 594,95 |
DF | DISTRITO FEDERAL | ESTADUAL | 2840499 | UPA BRASILÂNDIA | R$ 4 492,84 |
DF | DISTRITO FEDERAL | ESTADUAL | 7116756 | UPA SÃO SEBASTIÃO | R$ 10 517,33 |
DF | DISTRITO FEDERAL | ESTADUAL | 939145 | UPA GAMA | R$ 4 594,95 |
DF | DISTRITO FEDERAL | ESTADUAL | 6708714 | UPA SAMAMBAIA | R$ 6 330,82 |
DF | DISTRITO FEDERAL | ESTADUAL | 945595 | UPA RIACHO FUNDO | R$ 4 594,95 |
TOTAL | R$ 775 739,65 |
Art. 2º A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos básicos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 3º O piso nacional dos profissionais será cumprido por meio do repasse de Assistência Financeira Complementar da União, de valor variável individualmente a cada profissional e determinado a partir da diferença entre o piso legal e a soma do vencimento básico com todas as parcelas remuneratórias fixas, gerais e permanentes, conforme Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023 e suas alterações.
Art. 4º Os valores repassados a título de Assistência Financeira pela União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica: ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO.
Art. 5º Esta Portaria revoga a Portaria N° 511/2023, publicada no DODF - Edição Extra nº 88, de 28 de dezembro de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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PORTARIA Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Cuidado Farmacêutico do Distrito Federal, a qual tem como finalidade apoiar a implementação, qualificação e consolidação dos serviços clínicos farmacêuticos na SES/DF.
Art. 2º A Câmara Técnica de Cuidado Farmacêutico do Distrito Federal terá as seguintes competências e atribuições:
I - Contribuir para a oferta do cuidado farmacêutico, nas dimensões clínico-assistencial e técnico-pedagógica do trabalho em saúde, interdisciplinar, integral e integrado aos diferentes pontos de atenção da RAS;
II - Cooperar na atualização e padronização da carteira de serviços do cuidado farmacêutico, nos diferentes níveis de atenção, desde a gestão, perpassando pelos serviços técnico-gerenciais, pelas atividades técnico-pedagógicas até as clínico-assistenciais;
III - Realizar o diagnóstico situacional e atualizar as ações, equipes e unidades assistenciais da SES/DF que desenvolvem ações em saúde nos diversos ciclos de vida no contexto do cuidado farmacêutico;
IV - Identificar os principais desafios na implantação, qualificação e consolidação dos serviços de cuidado farmacêutico na rede SES/DF nos diferentes níveis de atenção;
V - Identificar as principais questões que dificultem o acesso qualificado a medicamentos e propor estratégias para a qualificação da prescrição, dispensação e utilização de medicamentos visando o seu uso racional;
VI - Articular com os diferentes níveis de atenção da SES-DF para garantir a inserção dos serviços clínicos farmacêuticos em todas as linhas de cuidado de atenção à saúde no Distrito Federal;
VII - Elaborar plano de ação anual de implantação, qualificação e consolidação dos serviços de cuidado farmacêutico na rede SES/DF em conformidade com a Política Distrital de Assistência Farmacêutica;
VIII - Avaliar e monitorar as ações e metas propostas no plano de ação anual de implantação, qualificação e consolidação dos serviços de cuidado farmacêutico no âmbito da SES-DF;
IX - Acompanhar o desenvolvimento e resultados de indicadores relacionados aos serviços de cuidado farmacêutico no âmbito da SES-DF;
X - Elaborar e fomentar a viabilização de propostas de processos formativos (cursos, seminários, ações de apoio matricial) que incluam aspectos de caráter normativo e técnico nos diferentes níveis de atenção e gestão;
XI - Apoiar a definição de estratégias de articulação da rede intrasetorial e de fluxos de referência e contrarreferência dos serviços clínicos farmacêuticos entre os níveis de atenção;
XII - Fortalecer estratégias que promovam o cuidado farmacêutico com foco na atenção às pessoas em situação de vulnerabilidade, sua família e comunidade e nas estratégias de redução de danos e redução da medicalização da vida;
XIII - Contribuir para o desenvolvimento de ações voltadas à garantia da segurança do paciente e da farmacovigilância em todos os níveis de atenção à saúde;
XIV - Auxiliar na elaboração e revisão periódica de Notas Técnicas e outros documentos técnico-normativos referentes à atenção à saúde nos níveis de atenção primária, secundária e terciária da SES, em consonância com as Redes de Atenção à Saúde, e legislações vigentes relacionadas à assistência farmacêutica;
XV - Emitir parecer sobre projetos de implantação, qualificação e consolidação dos serviços de cuidado farmacêutico no âmbito da SES-DF;
XVI - Promover, apoiar e articular a integração dos serviços farmacêuticos em cada região de saúde a partir de encontros que promovam a discussão e sistematização das atividades clínicas realizadas.
Art. 3º A Câmara Técnica de Cuidado Farmacêutico do Distrito Federal será composta da seguinte forma:
I - Um servidor titular e um suplente do Eixo de Apoio ao Cuidado Farmacêutico da Diretoria de Assistência Farmacêutica - DIASF/CATES/SAIS/SES;
II - Um RTD de Assistência Farmacêutica titular e um RTD de Assistência Farmacêutica suplente;
III - Um servidor titular e um suplente da Gerência do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - GCBAF/DIASF/CATES/SAIS/SES;
IV - Um servidor titular e um suplente da Gerência do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - GCEAF/DIASF/CATES/SAIS/SES;
V - Um servidor titular e um suplente da Gerência da Atenção Farmacêutica Especializada - GAFAE/DIASF/CATES/SAIS/SES;
VI - Um servidor titular do Núcleo de Farmácia Judicial - NUFAJ/DIASF/CATES/SAIS/SES e um servidor suplente do Núcleo de Farmácia Viva - NFARV//DIASF/CATES/SAIS/SES;
VII - Um servidor titular e um suplente representante do Núcleo de Farmácia Clínica hospitalares (NFC);
VIII - Um servidor titular e um suplente representante do cuidado farmacêutico na Oncologia;
IX - Um servidor titular e um suplente representante do cuidado farmacêutico nos CAPS;
X - Um servidor titular e um suplente representante do cuidado farmacêutico nas Policlínicas
XI - Um servidor titular e um suplente representante dos farmacêuticos atuantes no Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) na Atenção Primária;
XII - Um servidor titular e um suplente representante do cuidado farmacêutico nas Farmácias do Componente Especializado;
Art. 4º A Câmara Técnica de Cuidado Farmacêutico do Distrito Federal será coordenada da seguinte forma:
I - Presidente: designado pelo Eixo de Apoio ao Cuidado Farmacêutico da Diretoria de Assistência Farmacêutica - DIASF/CATES/SAIS/SES;
II - Secretário-executivo: designado pelo Eixo de Apoio ao Cuidado Farmacêutico da Diretoria de Assistência Farmacêutica - DIASF/CATES/SAIS/SES;
Art. 5º A Câmara Técnica de Cuidado Farmacêutico do Distrito Federal terá caráter permanente e natureza consultiva;
Art. 6º A referida Câmara Técnica reunir-se-á ordinariamente de forma mensal, por um período de quatro horas e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou por requerimento da maioria dos membros, para a execução de atividades relacionadas à Câmara Técnica.
Art. 7º A participação nesta Câmara Técnica é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerado.
Art. 8º A instituição desta Câmara Técnica não representará mudanças estruturais, criação de novos cargos e/ou mudança de lotação de servidores, bem como não gerará impacto orçamentário e financeiro para esta SES/DF.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Os casos omissos não previstos na presente Portaria serão objeto de discussão e deliberação por parte da Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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PORTARIA Nº 03, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 do Decreto nº 37.296 de 29 de abril de 2016, publicado no DODF nº 94 de 18 de maio de 2016, resolve:
Art. 1º Arquivar Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 03/2022 SES/DF por meio do Processo 00060-00466299/2022-61, tendo em vista não haver caracterização de infração por parte da empresa REFRIAR REFRIGERAÇÃO LTDA., CNPJ nº 03.885.946/0001-70.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das suas atribuições previstas no Art. 13, da Portaria Nº 396, de 20 de Junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de Junho de 2022, páginas 11 e 12;
Considerando o Decreto Distrital Nº 40.242, de 08 de novembro de 2019, publicado no DODF nº 215, de 11 de novembro de 2019, página 2, o qual altera o Decreto nº 37.488, de 18 de julho de 2016, que "Institui a Sala Distrital Permanente de Coordenação e Controle das Ações de Enfrentamento às Doenças Transmitidas pelo Aedes - SDCC e os Grupos Executivos Intersetoriais de Gestão do Plano de Prevenção e Controle da Dengue e outras Doenças Transmitidas pelo Aedes - GEIPLANDENGUE e dá outras providências";
Considerando o Plano para Enfrentamento da Dengue e outras Arboviroses 2024- 2027, divulgado pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde no processo SEI 00060- 00609195/2023-39 e o Boletim Epidemiológico nº 46 de dezembro de 2023, o qual classifica a Região de Saúde Sudoeste como nível de ativação 3 segundo os indicadores entomológicos, epidemiológicos e ambientais;
Considerando o disposto na Portaria Nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 36, de 21 de fevereiro de 2022, a qual regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e Territórios, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para Assessoramento e Planejamento das Ações de Enfrentamento da Dengue e outras Arboviroses da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste.
Art. 2° Designar sob a coordenação do primeiro para compor o Grupo de Trabalho para Assessoramento e Planejamento das Ações de Enfrentamento da Dengue e outras Arboviroses da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, os representantes das seguintes pastas abaixo relacionadas:
I. Superintendência da Região da Região Sudoeste;
II. Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga;
III. Diretoria do Hospital Regional da Samambaia;
IV. Diretoria da Atenção Primária à Saúde;
V. Diretoria Administrativa;
VI. Diretoria de Atenção Secundária;
VII. Assessoria de Planejamento;
VIII. Gerência de Emergência do Hospital Regional de Taguatinga;
IX. Gerência de Emergência do Hospital Regional da Samambaia;
X. Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico do Hospital Regional de Taguatinga;
XI. Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico do Hospital Regional da Samambaia;
XII. Gerência Interna de Regulação do Hospital Regional de Taguatinga;
XIII. Gerência Interna de Regulação do Hospital Regional da Samambaia;
XIV. Gerência da Assistência Clínica do Hospital Regional de Taguatinga;
XV. Gerência da Assistência Clínica do Hospital Regional da Samambaia;
XVI. Gerência de Enfermagem do Hospital Regional de Taguatinga;
XVII. Gerência de Enfermagem do Hospital Regional da Samambaia;
XVIII. Gerência de Enfermagem da Atenção Primária à Saúde;
XIX. Gerência de Acesso e Qualidade em Atenção Primária à Saúde;
XX. Núcleo de Vigilância Epidemiológica e imunização da Atenção Primária à Saúde;
XXI. Núcleo de Vigilância Epidemiológica e imunização do Hospital Regional de Taguatinga;
XXII. Núcleo de Vigilância Epidemiológica e imunização do Hospital Regional da Samambaia;
XXIII. Gerência da Unidade de Pronto Atendimento da Samambaia;
XXIV. Gerência da Unidade de Pronto Atendimento do Recanto das Emas;
XXV. Gerência da Unidade de Pronto Atendimento de Xxxxxxx Xxxxx;
XXVI. Gerência de Atenção Secundária 3.
Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
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CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE SAÚDE DE SOBRADINHO
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 02 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SAÚDE DE SOBRADINHO, no uso
das competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, pela Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), de 10 de maio de 2012 e Resolução CRSS nº 01, de 06 de agosto de 2016, Regimento Interno do Conselho Regional de Saúde de Sobradinho, e pelo artigo 1º, inciso II do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018, Regimento Interno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, e ainda; Considerando a Lei Orgânica do Distrito Federal que no art. 215 institui os Conselhos Regionais de Saúde como órgãos colegiados, de caráter permanente e deliberativo, com representação do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, com atuação na formulação, execução, controle e fiscalização da política da saúde, em cada Região Administrativa, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;
Considerando a Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, que em seu art. 16, incisos XV e XVI, que estabelece entre as competências do Conselho de Saúde do Distrito Federal, coordenar, gerenciar e apoiar o processo eleitoral dos conselhos regionais de saúde e recepcionar a documentação final, enviando para publicações em Diário Oficial do Distrito Federal, bem como emitir aviso público de convocação de eleição e constituir comissão eleitoral em até 90 dias anteriores à data de encerramento do mandato;
Considerando a Resolução nº 390, de 22 de maio de 2012, do Conselho de Saúde do Distrito Federal, que reestrutura e organiza o funcionamento dos Conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal;
Considerando a Portaria nº 92, de 11 de fevereiro de 2020, DODF nº 32, que publicou o mandato do CRSS o para o quadriênio 2019/2023;
Considerando a Resolução CSDF nº 545, de 11 de maio de 2021, publicada em 26 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Regimento Eleitoral para o Controle Social – Conselhos de Saúde do Distrito Federal e Regionais;
Considerando a Resolução CSDF nº 603, de 12 de dezembro de 2023, que aprovou a prorrogação do mandato do Conselho Regional de Saúde de Sobradinho, até 28 de fevereiro de 2024; Considerando o Memorando nº 32/2023 - SES/SRSNO/CRSS, de 29 de novembro de 2023 e despacho SES/SRSNO/CRSS (130323383) de 29 de novembro de 2023, que solicita a publicação do Aviso Público do CRSS;
Considerando as atribuições conferidas ao Presidente do Conselho Regional de Saúde de Sobradinho pela Resolução CRSS nº 01, de 06 de agosto de 2016, art. 15, inciso VI, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente.
Resolve ad referendum do Pleno do Conselho Regional de Saúde de Sobradinho - CRSS: Art. 1º Aprovar o Aviso Público/Edital de Convocação para Eleição do Conselho Regional de Saúde de Sobradinho – CRSS para o quadriênio 2023 a 2027, tendo o seu início a partir da data de publicação da Portaria de designação do novo mandato do CRSS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Presidente do Conselho Regional de Saúde de Sobradinho
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Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal
Homologa a Resolução CRSS n° 04, de 02 de janeiro de 2024, nos termos da Resolução CSDF nº 390 de 22 de maio de 2012.
AVISO PÚBLICO ELEIÇÃO PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE SAÚDE DE SOBRADINHO PARA O QUADRIÊNIO 2023/2027
A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Saúde de Sobradinho - CRSS torna público o Processo Eleitoral para o novo Mandato do CRSS para o quadriênio 2023 a 2027, tendo o seu início a partir da data de publicação da Portaria de designação do novo mandato, conforme discriminação a seguir:
Capítulo I
DO AMPARO LEGAL
Art. 1º O amparo legal para a realização desta eleição decorre da Lei Orgânica do Distrito Federal em seu art. 215, que define as instâncias colegiadas na forma da lei, e no inciso III,
§3º: “Os Conselhos Regionais de Saúde, de caráter permanente e deliberativo, órgãos colegiados com representação do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, atuarão na formulação, execução, controle e fiscalização da política de saúde em cada Região Administrativa, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, e terão suas decisões homologadas pelo Diretor Regional de Saúde”.
Art. 2º Ao Conselho de Saúde do Distrito Federal compete o apoio para o processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Saúde conforme a Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, em seu art. 16, XV.
Capítulo II
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º Fica constituída a Comissão Eleitoral para o novo Mandato do Colegiado do CRSS quadriênio 2023 a 2027, na forma da Resolução n° 03, de 13 de novembro de 2023, publicada em 29 de novembro de 2023, com participação paritária de representantes dos segmentos de usuários, gestores/prestadores de serviços e trabalhadores.
Art. 4º Caberá aos membros da Comissão Eleitoral para o novo Mandato do Colegiado do CRSS quadriênio 2023 a 2027 eleger entre seus pares: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Secretário Adjunto na primeira reunião após a publicação no DODF.
Art. 5º Compete à Comissão Eleitoral:
I - conduzir sob sua supervisão o processo eleitoral e deliberar sobre quaisquer assuntos necessários para o seu andamento;
II - solicitar à Superintendência da Região de Saúde Norte a disponibilização da infraestrutura já existente para realização das atividades concernentes ao processo eleitoral; III - divulgar o processo eleitoral previsto neste Edital, em todas as unidades e equipamentos públicos de saúde e toda a rede de entidades contratadas e conveniadas ao SUS localizadas no Hospital da Regional de Sobradinho - HRS e região, bem como em quaisquer locais que favoreçam a ampla divulgação para a comunidade;
IV - instruir, qualificar, apreciar e decidir recursos, decisões do presidente relativas ao registro de candidatura e outros assuntos ao pleito eleitoral;
V - coordenar os fóruns dos segmentos, disciplinar, organizar, receber e apurar votos; VI - indicar 01 (um) relator para acompanhar as discussões nas plenárias dos segmentos; VII - proclamar o resultado eleitoral;
VIII - apresentar ao Conselho de Saúde do DF relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a proclamação do resultado;
IX - concluir todo processo de eleição, apresentando ao Pleno do CRSS e dando posse aos novos conselheiros.
Art. 6º Compete ao presidente da Comissão Eleitoral:
I - conduzir e coordenar a comissão em todo processo eleitoral, desde a sua instalação até a conclusão do pleito com a posse dos novos conselheiros de saúde;
II - recolher a documentação e o material utilizado na votação e proceder a divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos de apuração;
III - homologar as decisões da Comissão Eleitoral.
Art. 7º Os membros da Comissão Eleitoral não poderão representar suas entidades inscritas nos Fóruns Ampliados e Qualificados.
Art. 8º As entidades dos membros da Comissão Eleitoral poderão concorrer às vagas do Conselho Regional de Saúde de Sobradinho - CRSS.
Capítulo III DO MANDATO
Art. 9º A duração do mandato de cada integrante do Conselho Regional de Saúde de Sobradinho - CRSS será de quatro anos, para o quadriênio 2023 a 2027, tendo o seu início a partir da data de publicação da Portaria de designação do novo mandato do CRSS.
Art. 10. Conforme a Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, a participação na qualidade de conselheiro titular ou suplente no Conselho é de caráter voluntário, de relevância pública, e não gera qualquer direito, vantagem ou remuneração. Assim, quando participarem de atividades do CRSS serão dispensados do trabalho, sem perda de vencimentos ou vantagens mediante declaração de comparecimento emitida pela Secretaria Administrativa do CRSS. Art. 11. A ocupação de cargo efetivo ou comissionado do quadro de pessoal da SES/DF e a vinculação à entidade de classe de profissionais de saúde constitui impedimento para representação do segmento de usuários. A ocupação de cargo comissionado do quadro pessoal da SES/DF constitui impedimento para representação do segmento de trabalhadores.
Capítulo IV
DA COMPOSIÇÃO
Art. 12. Serão 16 (dezesseis) vagas para membros conselheiros (as) titulares e 16 (dezesseis) vagas para membros conselheiros (as) suplentes, distribuídos da seguinte forma: 8 (oito) representantes titulares e 8 (oito) representantes suplentes dos usuários de serviços saúde do DF oriundos das entidades constituídas legalmente a no mínimo 01(um) ano, com CNPJ e ata registrada, atuante e sediada na respectiva Região Administrativa de Sobradinho-DF, eleitos no Fórum Ampliado e Qualificado; 04 (quatro) representantes titulares e 04 (quatro) representantes suplentes dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) da Região Administrativa de Sobradinho – DF, de entidades de profissionais da área da saúde, eleitos no Fórum Ampliado e Qualificado; 04 (quatro) representantes titulares e 04 (quatro) representantes suplentes do segmento gestor e entidades prestadoras de serviços de saúde conveniados, que atuem na Região Administrativa de Sobradinho -DF, indicados pela Superintendência da Região de Saúde Norte.
Parágrafo único. Para cada titular haverá 1(um) suplente, ainda que não sejam da mesma entidade ou órgão, sendo as vagas distribuídas, pela ordem, às entidades mais votadas dentro de cada segmento e indicadas na forma deste Edital.
Capítulo V DAS INSCRIÇÕES
Art. 13. As inscrições das entidades e movimentos sociais dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e das entidades de profissionais de saúde com atuação na Região Norte, incluída a comunidade científica, deverão ser requeridas à Comissão Eleitoral, situado no endereço: Sede do Conselho Regional de Saúde de Sobradinho, Setor administrativo, Quadra Central de Sobradinho, (antigo prédio da CEB e SAMU), Sobradinho – DF, contando a partir da data de publicação desta Resolução, até o dia 02 de fevereiro de 2024 pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
§1º A entidade e o movimento social que participar do processo eletivo poderá requerer junto à Secretaria Administrativa do Conselho Regional de Saúde de Sobradinho uma cópia do Edital de Convocação da Eleição, com a descrição dos dispositivos e normas do pleito.
§2º O requerimento de inscrição e os demais documentos exigidos no Edital de Convocação da Eleição poderão ser entregues de duas formas: presencialmente ou virtualmente. Presencialmente, somente nos dias: 31/01/2024 a 02/02/2024, no horário das 08h às 12
horas e de 14h às 17h30, no endereço: Sede do Conselho Regional de Saúde de Sobradinho, Setor administrativo, Quadra Central de Sobradinho- DF, (antigo prédio da CEB e SAMU). E virtualmente pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx a partir da data de publicação desta Resolução, até o dia 02 de fevereiro de 2024 às 17h30.
Art. 14. As entidades e os movimentos sociais que forem se candidatar à vaga no Conselho Regional de Saúde deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
I - CNPJ;
II - ata de criação ou constituição da entidade (registrada em cartório e, para os sindicatos é a carta sindical);
III - ata da eleição da atual diretoria (registrada em cartório);
IV - comprovante de endereço, com no mínimo 01 (um) ano de funcionamento na região administrativa de Sobradinho;
V - atas das 03 (três) últimas reuniões da entidade/movimento social, registradas em cartório.
§ 1º As entidades deverão comprovar representação legal quanto ao âmbito de sua abrangência na região administrativa de Sobradinho.
§ 2º O não cumprimento da apresentação de algum dos documentos citados será impeditivo de concorrer à vaga pretendida.
SEÇÃO I
DAS HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES
Art. 15. Encerrado o prazo estabelecido no edital para as inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará no mural externo da Sede do Conselho Regional de Saúde de Sobradinho, e outros meios eletrônicos, a relação das entidades e dos movimentos sociais habilitados a concorrerem à eleição, observada a composição dos segmentos.
§ 1º Os recursos deverão ser realizados por meio de ofício dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado na sala do Conselho Regional de Saúde de Sobradinho, devendo conter o nome da entidade e /ou movimento social, CNPJ, os motivos do recurso e as provas documentais das alegações que se fizerem necessárias.
§ 2º Os recursos para a Comissão Eleitoral, sobre quaisquer atos relativos ao processo de inscrição, deverão ser interpostos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados de sua divulgação, feita na forma do caput deste artigo, devendo ser analisados e julgados em igual período, quando a Comissão Eleitoral se pronunciará sobre o(s) recurso(s).
SEÇÃO II DA ELEIÇÃO
Art. 16. A eleição para preenchimento das vagas dos membros titulares e suplentes no Conselho Regional de Saúde de Sobradinho, ocorrerá em formato presencial em Fórum Ampliado e Qualificado dos Segmentos Trabalhadores e Usuários, no dia 08 de fevereiro de 2024, às 08h, no Auditório do Bloco Administrativo do HRS, sito à Quadra 12 Área Especial, Sobradinho - DF, e seguirá a seguinte ordem do dia:
I - apresentação e credenciamento dos representantes de cada entidade, habilitadas de acordo com a Lei e aptas a votar e concorrer às vagas, identificados em lista de presença;
II - serão destinados 40 (quarenta) minutos para credenciamento, de forma que a Comissão Eleitoral não aceitará entidades que se apresentarem após esse prazo;
III - não é permitida a substituição do representante da entidade após o credenciamento;
IV - o Presidente da Comissão Eleitoral dará início aos trabalhos com a separação dos Fóruns Ampliados e Qualificados de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, indicando um relator para cada Fórum;
V - havendo consenso nos Fóruns quanto à escolha dos representantes titulares e suplentes a eleição ocorrerá por aclamação;
VI - não havendo consenso nos Fóruns, as entidades mais votadas, por ordem decrescente de votos, terão seus assentos definidos no Conselho Regional de Saúde de Sobradinho - CRSS, sendo titulares os mais votados e na sequência sendo estabelecidas às respectivas suplências;
VII - havendo empate na votação será concedido um tempo de 3 (três) minutos, para cada Entidade com números de votos idênticos proceder a sua defesa, e na sequência haverá a votação no Fórum do respectivo segmento para o desempate; VIII - caso o número de entidades eleitas for igual ao número de assentos titulares do CRSS, cada entidade eleita indicará também a suplência;
IX - caso nos Fóruns não haja participação de entidades suficientes para compor as vagas existentes haverá uma segunda convocação, no prazo de 10 dias úteis para outras entidades complementarem a composição do(s) segmento(s) do Conselho Regional de Saúde de Sobradinho - CRSS.
SEÇÃO III
DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 17. Compete à Comissão Eleitoral avaliar os casos e se pronunciar, bem como nas eventuais ocorrências.
§ 1º Em caso de discordância do pronunciamento da Comissão Eleitoral, caberá recurso final a ser apresentado em 48 (quarenta e oito) horas, procedendo-se normalmente a apuração, com o devido registro, devendo ser analisado e julgado em igual período, quando a Comissão Eleitoral se pronunciará em definitivo sobre o recurso.
§ 2º Após o encerramento dos Fóruns Ampliados e Qualificados, os relatores indicados para acompanhar as discussões e a Comissão Eleitoral deverão lavrar a ata da eleição, onde constarão as ocorrências do dia, os recursos, e os pedidos de impugnação, quando houver.
§ 3º A ata será assinada pelos relatores e membros da Comissão Eleitoral e a ela será anexa à lista de presença.
§ 4º Cada entidade eleita nos Fóruns Ampliados e Qualificados retornará a sua base e indicará o representante que assumirá o assento na composição do Conselho Regional de Saúde de Sobradinho - CRSS e encaminhará ofício à Comissão Eleitoral, no prazo de 07 (sete) dias após a proclamação do resultado, informando a qualificação civil do seu representante, seguindo as normativas dos Decretos nº 39.738, de 28 de março de 2019, nº 40.335, de 20 de dezembro de 2019.
§ 5º Os representantes da gestão serão indicados, também no prazo de 07 (sete) dias após a proclamação do resultado, pela Superintendência da Região Norte.
Capítulo VI
DA NOVA COMPOSIÇÃO COLEGIADA E DOS MANDATOS
Art. 18. Após o resultado final da eleição ser homologado pela Comissão Eleitoral, a nova composição colegiada e o mandato do CRSS serão encaminhados, seguindo o seu devido rito administrativo, para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, com trâmite e acompanhamento do Conselho de Saúde do Distrito Federal.
SEÇÃO I DA POSSE
Art. 19. A posse dos conselheiros do Conselho Regional de Saúde de Sobradinho, titulares e suplentes, ocorrerá na primeira Reunião Ordinária presencial convocada pela Comissão Eleitoral após o término das eleições e publicação dos representantes no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 20. A Comissão Eleitoral coordenará a abertura da primeira Reunião Ordinária do Conselho Regional de Saúde de Sobradinho e dará posse aos seus membros eleitos.
Parágrafo único. Uma vez empossados, os Conselheiros de Saúde deverão apresentar, em até 180 dias, o certificado de curso de capacitação para conselheiros de saúde, promovido e/ou gerido pela EAPSUS, CSDF, DICOS, ou de outras instituições de ensino ou de apoio ao controle social.
Capítulo VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21. Os casos omissos ou dúvidas referentes ao processo eleitoral, não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Art. 22. A Comissão Eleitoral será destituída de suas funções assim que empossar os conselheiros regionais de saúde de Sobradinho para o quadriênio 2023 a 2027.
Art. 23. Inexistem despesas relacionadas ao disposto neste Aviso Público/Edital de Convocação. Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Saúde de Sobradinho - CRSS
Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Saúde de Sobradinho - CRSS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL,
Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XX, do artigo 61, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017 e, tendo em vista o disposto no artigo 268 da Resolução nº 2/2020-CEDF (e suas alterações) e, ainda, o contido no Processo 00080- 00284123/2023-08, resolve:
Art. 1º Autorizar, a título provisório e em caráter excepcional, a oferta da educação infantil, creche, para crianças de 3 anos de idade, no Centro de Educação Infantil Cantinho da Paz - Unidade IV, situado na QSF 1, Área Especial 6, 7 e 8, Bloco C, Setor F, Taguatinga, Brasília - Distrito Federal, CNPJ nº 02.561.587/0003-03, mantido pela Casa Transitória de Brasília, localizada na QSD 27, Lote 24, Taguatinga, Brasília - Distrito Federal, CNPJ nº 02.561.587/0001-33, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º Informar que a instituição educacional fica obrigada a cumprir a legislação vigente, em especial a que regulamenta o processo acima referido.
Art. 3º Informar que a autorização concedida pode ter seu efeito cessado, caso se verifique irregularidade.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
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SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no dever de assegurar e viabilizar o acesso pelas pessoas privadas de liberdade ao estudo, previsto pela Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, bem como considerando cumpridos os requisitos estabelecidos pelo Anexo I da Ordem de Serviço nº 323, de 29 de novembro de 2012, conforme Nota Técnica Nº 252/2023 - SEAPE/AJL, emitida no Processo SEI 04026-00027954/2023-17, resolve: Art. 1° Certifica que o CENTRO ESPECIALIZADO EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA –
CESAD, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx 00, Lote J/K, Núcleo Bandeirante, CEP: 71.710-585, Inscrito no CNPJ Nº 38.293.490/0001-34 e CF/DF 0800036300110,
está devidamente habilitado e credenciado a ofertar cursos de formação inicial e continuada
- profissionalizantes ou de requalificação profissional - às pessoas privadas de liberdade das Unidades Prisionais do Distrito Federal na modalidade a distância.
Art. 2º A habilitação e credenciamento da instituição tem prazo de validade por quatro anos a contar de 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
DECISÃO ATA Nº 1224
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei n. 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB e, demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN nº 918/2022, responsável pelo julgamento de recursos administrativos contra penalidades aplicadas em virtude do cometimento de infrações de trânsito, em decisão do colegiado informa e dá ciência aos proprietários e/ou infratores dos veículos que nas decisões de ARQUIVAMENTO, NÃO PROVIMENTO, nos processos abaixo relacionados, poderá ser interposto RECURSO em 2ª Instância na forma dos artigos 288 e 289 do CTB, até 30 (trinta) dias da disponibilização/publicação deste edital no site do DER/DF (xxx.xxx.xx.xxx.xx) e Diário Oficial, apresentar recurso ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, no setor de Multas (GEIPE), endereço: SAM, Bloco C, Setor Complementares – CEP 70.620-030, Brasília-DF. Esclarecemos que nas decisões de PROVIMENTO, o DER/DF, poderá recorrer junto ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados na Sede do DER/DF ou pelo sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx e poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal para o endereço da Sede do DER/DF (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx). INFRAÇÕES: A lista das decisões também está disponível em (xxx.xxx.xx.xxx.xx) O padrão de sequência de identificação dos dados da infrações abaixo relacionados é: nº do processo, placa, número do auto de infração e decisão.
Nº Processo SEI | Placa | Auto de Infração | Decisão |
00113-00014796/2022-33 | KFB8089 | CJ01031801 | ARQUIVAMENTO |
00113-00021688/2022-17 | AJC4569 | CJ00665446 | ARQUIVAMENTO |
00113-00021685/2022-83 | AJC4569 | CJ00662245 | ARQUIVAMENTO |
00113-00021683/2022-94 | AJC4569 | CJ00661852 | ARQUIVAMENTO |
00113-00021680/2022-51 | QCJ8886 | CJ00674303 | ARQUIVAMENTO |
00113-00021676/2022-92 | RAK5B33 | CJ01463900 | ARQUIVAMENTO |
00113-00021666/2022-57 | JIU6519 | FC00003311 | ARQUIVAMENTO |
00113-00021675/2022-48 | JIU6519 | FC00002937 | ARQUIVAMENTO |
00113-00021664/2022-68 | JIU6519 | FC00003895 | ARQUIVAMENTO |
00113-00021446/2022-23 | NWJ0J98 | CJ02757059 | ARQUIVAMENTO |
00113-00021301/2022-22 | QCL5C87 | CJ01053925 | ARQUIVAMENTO |
00113-00021300/2022-88 | QCL5C87 | FC00003067 | ARQUIVAMENTO |
00113-00013963/2022-29 | OMQ5895 | CJ00868945 | ARQUIVAMENTO |
00113-00019447/2022-16 | REI6B08 | GE01256747 | ARQUIVAMENTO |
00113-00004111/2022-41 | IWR3232 | GE01235031 | ARQUIVAMENTO |
00113-00016670/2022-01 | JSC1436 | YE01974268 | ARQUIVAMENTO |
00113-00019355/2022-28 | PAB6129 | CJ02923984 | ARQUIVAMENTO |
00113-00018448/2022-35 | PBS1945 | YE01940110 | ARQUIVAMENTO |
00113-00020504/2022-00 | PBR4214 | FC00025629 | ARQUIVAMENTO |
00113-00015635/2022-67 | JHE6652 | CJ01425538 | ARQUIVAMENTO |
00113-00011413/2022-75 | JHS6926 | GE00087567 | ARQUIVAMENTO |
00113-00013543/2022-42 | JEK1963 | YE01938371 | ARQUIVAMENTO |
00113-00013132/2022-57 | REK2D44 | CJ02326853 | ARQUIVAMENTO |
00113-00012312/2022-11 | JKI6701 | CJ00919745 | ARQUIVAMENTO |
00113-00012309/2022-06 | JKI6701 | CJ01897609 | ARQUIVAMENTO |
00113-00012308/2022-53 | JKI6701 | CJ01879415 | ARQUIVAMENTO |
00113-00012287/2022-76 | REK2D44 | CJ02353895 | ARQUIVAMENTO |
00113-00012205/2022-93 | PAT4129 | CJ02413728 | ARQUIVAMENTO |
00113-00012204/2022-49 | PAT4129 | CJ02437649 | ARQUIVAMENTO |
00113-00012191/2022-16 | PAT4129 | CJ02202076 | ARQUIVAMENTO |
00113-00013282/2022-61 | PZX1949 | CJ02697582 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00014797/2022-88 | JIX7081 | CJ01107849 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00014198/2022-64 | PQS2273 | CJ01669464 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00014197/2022-10 | PQS2273 | CJ01661253 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00014196/2022-75 | PQS2273 | CJ01647878 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00014189/2022-73 | QMS6745 | CJ01928080 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00014754/2022-01 | PYL5322 | GE01186653 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00014782/2022-10 | RBK3718 | CJ01381286 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00006171/2022-06 | EQI2G65 | CJ02283916 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00014218/2022-05 | PQS2273 | CJ01654071 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00005525/2022-97 | JGQ5370 | YE01823757 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00022531/2022-17 | REP9C50 | YE02011286 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00016999/2022-64 | JDK1B01 | YE01928272 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00011709/2022-96 | PEN7522 | YE01797050 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00008662/2022-83 | PAA6522 | E01894286 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00020885/2022-19 | JGI1392 | YE01851578 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00021739/2022-19 | JIM9A23 | YE02024060 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00012676/2022-00 | OVV3668 | YE01951080 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00012419/2022-60 | REK2D44 | CJ02674640 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00012417/2022-71 | REK2D44 | CJ02680629 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00011624/2022-16 | PHX0003 | GE01155933 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00011374/2022-14 | QOY7D25 | CJ02105449 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00012766/2022-92 | OTG6611 | YE01804260 | PROVIMENTO |
00113-00014220/2022-76 | PQS2273 | CJ01598215 | PROVIMENTO |
00113-00007068/2022-75 | QUA1C96 | YE01888177 | PROVIMENTO |
00113-00007153/2022-33 | REI5F92 | YE01872390 | PROVIMENTO |
00113-00013386/2022-75 | JJL8372 | GE01145291 | PROVIMENTO |
00113-00010111/2022-80 | NLP8773 | YE01757878 | PROVIMENTO |
00113-00011108/2022-83 | JKP6898 | CJ02110464 | PROVIMENTO |
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Presidente, Substituto
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA
INSTRUÇÃO Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO
FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições, previstas no inciso X, artigo 10, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 43.190, de 5 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Distribuir a tomada de contas especial referente ao processo nº 00193-00000507/2019-25. Art. 2º Os trabalhos de apuração e todos os atos administrativos necessários para a conclusão da tomada de contas especial serão conduzido pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada pela Instrução Nº 80, de 29 de Dezembro de 2023, DODF N° 001, de 02/01/2024, pg. 65.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, a partir da publicação desta Instrução.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
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SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
DESPACHO DO SECRETÁRIO ADJUNTO
Em 05 de janeiro de 2024
TORNAR SEM EFEITO o Aviso de Audiência Pública em Sessão Presencial, publicado no DODF nº 04, de 05 de janeiro de 2024, página 32, Seção III, na grade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, em razão da duplicidade de publicação. Vale salientar que a matéria foi publicada no DODF nº 217, de 22 de novembro de 2023, página 122, e a audiência pública foi realizada em 22 de dezembro de 2023.
XXXXXX XXXX
Substituto
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
RETIFICAÇÃO
Na Ordem de Serviço nº 312, de 26 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 241, de 27 de dezembro de 2023, página 241, onde institui a Equipe de Planejamento da Contratação, que atuará em conformidade com as competências necessárias ao acompanhamento e apoio de todas as etapas da contratação, em observância ao art. 21, inciso III e art. 22 da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, recepcionado pelo Decreto nº 38.934, de 15 de março de 2018, para ONDE SE LÊ: "...conforme processo nº 00220-00007457/2022-00...", LEIA-SE: “...processo nº 00220-00000036/2024-10...”.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 2º, inciso V; e 4º, inciso III, do Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, e com base na art. 3º, VII, da Lei Distrital nº 3.984/2007, resolve:
Art. 1º Instituir o sistema de peticionamento eletrônico denominado “HARPIA” no Instituto Brasília Ambiental.
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Acesso .XXX.XX: serviço de cadastramento eletrônico disponível no Portal de Serviços do Governo Federal (xxx.xx) que autentica documentação e informações aos cidadãos, cuja utilização visa assegurar o cadastro verídico dos usuários do HARPIA.
00113-00022673/2022-76 | JHE3J44 | YE01853891 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00010973/2022-11 | JIG4819 | YE01914695 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00021558/2022-84 | PBS1166 | YE01938429 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00017300/2022-83 | JGI2929 | YE01965095 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00019875/2022-31 | PBC2024 | GE01251204 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00015409/2022-86 | PBL8000 | YE01972949 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00016558/2022-62 | PAW6917 | YE01908399 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00020013/2022-51 | JIM3270 | YE01851551 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00011229/2022-25 | JFK7676 | YE01923552 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00015902/2022-04 | HEJ8196 | YE01977140 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00008016/2022-16 | JEK8239 | YE01885990 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00012634/2022-61 | PAT9888 | YE01926684 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00013610/2022-29 | JGN8617 | YE01932316 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00017839/2022-32 | PLQ8C71 | CJ02768643 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00021108/2022-91 | PBI7145 | CJ03017701 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00009666/2022-89 | QAH8A09 | YE01884939 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00014268/2022-84 | PAM9864 | YE01944002 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00022464/2022-22 | JJK9512 | YE01762994 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00022524/2022-15 | EIG1B01 | CJ02890121 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00012538/2022-12 | PLI4656 | YE01936090 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00021131/2022-86 | JIL7929 | YE01989272 | NÃO PROVIMENTO |
0113-020752/2016 | JHS3612 | Y001240602 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00012331/2022-48 | JJI5554 | YE01894289 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00005220/2022-85 | PAV3717 | YE01758337 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00003469/2022-56 | PYW1379 | YE01825617 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00020921/2022-44 | MYH4A87 | GE01247303 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00021996/2022-42 | REL3B07 | CJ03046145 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00021997/2022-97 | REL3B07 | CJ03035275 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00021998/2022-31 | REL3B07 | FC00067057 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00022627/2022-77 | OWU1315 | CJ02904360 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00021647/2022-21 | JDS2816 | CJ01705533 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00021994/2022-53 | REL3B07 | CJ01996238 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00016724/2022-21 | RFP8H17 | YE01882868 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00016921/2022-40 | PBY6875 | YE01947785 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00017126/2022-79 | NKO0229 | YE01959067 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00016118/2022-13 | OVH3B60 | YE01951448 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00021594/2022-48 | LSQ3945 | CJ02786512 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00007348/2022-83 | PBS6956 | Y001554015 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00011076/2022-16 | JIH1L46 | YE01912865 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00022689/2022-89 | PAS6D78 | YE01988419 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00010079/2022-32 | PBS6956 | Y001554015 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00011075/2022-71 | OPK0898 | YE01912864 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00012087/2022-13 | OZW2956 | YE01902380 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00020913/2022-06 | JFI3063 | YE02002352 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00020068/2022-61 | PAK4366 | YE02029157 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00022057/2022-15 | PBQ6B08 | FC00109730 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00011121/2022-32 | PBK2020 | CJ01852344 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00011128/2022-54 | PBK2020 | GE01211513 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00011122/2022-87 | PBK2020 | CJ01849743 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00016849/2022-51 | PAV2495 | YE01965071 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00017619/2022-17 | JJH7839 | YE01977096 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00022519/2022-02 | JKP5579 | YE01980922 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00022721/2022-26 | JFM1888 | YE01917681 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00001229/2022-17 | QTR3977 | YE01808072 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00006251/2022-53 | PBL5040 | YE01840031 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00008575/2022-26 | KEG3623 | YE01897640 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00010366/2022-42 | JFZ9823 | CJ01509908 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00010367/2022-97 | JFZ9823 | CJ01519786 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00010584/2022-87 | JFZ9823 | CJ01398338 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00010586/2022-76 | JFZ9823 | CJ01404041 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00009244/2022-11 | OVO0530 | CJ01846728 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00009245/2022-58 | OVO0526 | CJ01836754 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00009869/2022-75 | OVO1539 | GE01209041 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00010333/2022-01 | JFZ9823 | CJ01374597 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00010338/2022-25 | JFZ9823 | CJ01395676 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00010356/2022-15 | JFZ9823 | CJ01437492 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00010358/2022-04 | JFZ9823 | CJ01454362 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00010360/2022-75 | JFZ9823 | CJ01461720 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00010362/2022-64 | JFZ9823 | CJ01461725 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00010365/2022-06 | JFZ9823 | CJ01482219 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00010603/2022-75 | JFZ9823 | CJ01449203 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00010605/2022-64 | JFZ9823 | CJ01453485 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00010607/2022-53 | JFZ9823 | CJ01453489 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00010609/2022-42 | JFZ9823 | CJ01465637 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00011013/2022-60 | GNX0020 | CJ00956476 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00009867/2022-86 | PBJ8539 | CJ01007464 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00012187/2022-40 | PAT4129 | CJ02160900 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00012186/2022-03 | PAT4129 | CJ02195261 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00012185/2022-51 | PAT4129 | CJ02193755 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00012150/2022-11 | PAT4129 | CJ01909662 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00012073/2022-08 | JGU1B82 | CJ01881014 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00012071/2022-19 | JGU1182 | CJ00986590 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00011875/2022-92 | REO8H65 | CJ02230189 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00011119/2022-63 | PBK2020 | CJ01930195 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00011115/2022-85 | PBV1848 | CJ02198292 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00011109/2022-28 | OVO0991 | CJ02105991 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00006707/2022-85 | JFP1789 | Y001328685 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00003044/2022-47 | PXU0B45 | YE01854154 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00020588/2022-73 | FWQ8003 | YE01984264 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00020362/2022-72 | JGP4622 | YE01963672 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00020294/2022-41 | PBL0581 | YE01966237 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00020009/2022-92 | PAC7818 | YE01977886 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00019816/2022-62 | OGT1118 | YE01959866 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00019794/2022-31 | JII5952 | YE01990042 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00019791/2022-05 | PAD2542 | YE02006935 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00018447/2022-91 | JIS4993 | YE01972788 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00017513/2022-13 | EOL5278 | YE01954506 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00016942/2022-65 | QQG4B10 | YE01938398 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00014119/2022-15 | QUD7C01 | CJ02683903 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00013851/2022-78 | JFF1275 | YE01932117 | NÃO PROVIMENTO |
00113-00012920/2022-26 | JKN4505 | CJ01060350 | NÃO PROVIMENTO |
II - Formulários eletrônicos: requerimentos de petição, de quaisquer demandas dos usuários do sistema, elaborados de forma eletrônica, para subsidiarem a criação de um processo administrativo próprio referente àquela petição.
III - Nível de acesso: perfil de usuário interno que corresponda ao exercício de suas atribuições no BRASÍLIA AMBIENTAL.
IV - Peticionamento Eletrônico: envio, diretamente por usuário externo previamente cadastrado, de documentos digitais, visando formar novo processo ou compor processo já existente, por meio disponibilizado no SEI;
V - Recibo eletrônico de protocolo: número de protocolo interno, obtido exclusivamente no HARPIA, que confirma o preenchimento preliminar, bem como recebimento do formulário eletrônico pelo BRASÍLIA AMBIENTAL.
VI - Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR): técnica de conversão de um objeto digital do formato de imagem para o formato textual de forma a permitir, por exemplo, pesquisa no conteúdo do texto;
VII - Sistema Eletrônico de Informações (SEI): sistema oficial de produção e gestão de documentos e processos eletrônicos do Governo do Distrito Federal; VIII - Unidade Organizacional: designação genérica que corresponde a cada uma das divisões ou subdivisões da estrutura organizacional e de processos do BRASÍLIA AMBIENTAL;
IX - Usuário Externo: pessoa natural externa ao BRASÍLIA AMBIENTAL autorizada, mediante cadastro prévio, a ter acesso ao HARPIA para a prática de atos processuais em nome próprio ou na qualidade de representante de pessoa natural ou de pessoa jurídica, incluindo assinar documentos disponibilizados para este fim, peticionar e receber intimações em meio eletrônico;
X - Usuário Interno: servidor em exercício de função ou cargo público no BRASÍLIA AMBIENTAL, bem como seus respectivos estagiários, que tenham acesso, de forma autorizada, para atuar em processos administrativos eletrônicos do HARPIA.
Art. 3º O HARPIA é o sistema de Peticionamento Eletrônico do Instituto Brasília Ambiental, responsável por receber, classificar, triar e tramitar os documentos e processos administrativos em curso no órgão, sobretudo que tenham interface com o usuário externo, visando conferir maior agilidade e transparência em seus fluxos. Art.
4º O HARPIA é a principal e preferencial via para autuação de processos de peticionamento junto ao BRASÍLIA AMBIENTAL.
§ 1º A existência do HARPIA não dispensa a necessidade de criação do processo no sistema SEI, nos termos da legislação vigente.
§ 2º Caberá ao órgão ambiental a disponibilização dos formulários eletrônicos de peticionamento na plataforma, de acordo com a carta de serviços da Autarquia.
§ 3º A não-disponibilização de formulários eletrônicos ensejará na criação e tramitação convencional de processos, junto ao setor de protocolo, por meio do sistema SEI.
§ 4º Processos criados no do HARPIA recebem número de recibo eletrônico de protocolo e geram, de forma automática, processo SEI correspondente, conforme parágrafo 1º.
§ 5º Processos criados no do HARPIA possuem prioridade na tramitação e distribuição em relação aos que forem criados fora dele, quando tratarem do mesmo tipo de processo administrativo, bem como da mesma data de autuação.
Art. 5º Compete à Unidade de Gestão da Informação:
I - zelar pela contínua adequação do HARPIA ao SEI e à legislação de gestão documental; II - promover suporte técnico-operacional e orientação aos usuários internos quanto à adequada utilização do HARPIA;
III - parametrizar as regras negociais do HARPIA conforme diretrizes institucionais;
IV - analisar e propor as melhorias no sistema, observando as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação do BRASÍLIA AMBIENTAL;
V - propor revisões das normas afetas ao peticionamento eletrônico;
VI - orientar a padronização das atividades de protocolo junto ao respectivo setor - Central de Atendimento ao Cidadão.
VII - garantir recursos de tecnologia da informação, recursos materiais e infraestrutura para manutenção e sustentação do HARPIA e de seus futuros módulos;
VIII - garantir suporte tecnológico referente à preservação e à segurança das bases de dados do HARPIA; IX - implementar as atualizações de versões do sistema e de seus módulos, quando disponibilizadas pelos respectivos desenvolvedores;
X - analisar a viabilidade e parametrizar, quando for o caso, a integração de outros sistemas ao HARPIA, sobretudo ao Observatório da Natureza e Desempenho Ambiental - ONDA; XI - extrair informações das bases de dados do sistema para fins de auditorias e relatórios, conforme demanda da área gestora e;
XII - coordenar a elaboração e atualização de manuais de utilização do HARPIA, bem como demais materiais ao público externo e interno.
§ 1º Sempre que solicitado, as demais unidades organizacionais devem prestar apoio e assessoria à Unidade de Gestão da Informação nas ações indicadas no caput.
§ 2º Caberá ao órgão ambiental a manutenção de contrato de serviços de suporte de tecnologia e desenvolvimento pelo prazo mínimo de 1 (um) ano a contar da data de publicação desta Instrução.
Art. 6º Compete ao setor de protocolo - Central de Atendimento ao Cidadão:
I - conferir, triar, classificar e tramitar documentos e processos recebidos no HARPIA, conforme regras de negócio estabelecidas pelas unidades organizacionais;
II - orientar os usuários externos, quanto ao uso do sistema, de forma presencial ou remota, de acordo com as atribuições da unidade;
§ 1º Sempre que solicitado, as demais unidades orgânicas devem prestar apoio e assessoria à Central de Atendimento ao Cidadão nas ações indicadas no caput.
§ 2º Caberá ao órgão ambiental a disponibilização de infraestrutura adequada para que os usuários possam realizar o peticionamento eletrônico nas dependências da Central de Atendimento ao Cidadão.
Art. 7º Compete a todas unidades organizacionais:
I - cooperar no aperfeiçoamento da gestão da informação do BRASÍLIA AMBIENTAL;
II - consultar diariamente o sistema, a fim de verificar o recebimento de processos de peticionamento eletrônicos;
III - observar os prazos de retorno e de conclusão dos processos abertos na unidade;
IV - quando necessário, alterar o tipo de cada processo que tramitar pela unidade, adequando o ao assunto correspondente;
V - propor a desativação, atualização ou inserção de novos tipos de processos e de documentos específicos relativos à sua área de atuação;
VI - revisar, sempre que necessário, o nível de acesso dos processos e documentos de sua competência, ampliando ou limitando seu acesso;
VII - gerenciar as permissões de acesso dos usuários internos à unidade e solicitar à UGIN, por intermédio da autoridade competente, a desativação de usuário que não mais exerça suas atividades no setor.
Art. 8º Compete aos usuários internos do HARPIA:
I - zelar pela correta utilização do sistema;
II - manter o sigilo da senha, que é pessoal e intransferível, não sendo oponível, em qualquer hipótese, a alegação de uso indevido;
III - responder por ações ou omissões que coloquem em risco ou comprometam o sigilo de sua senha ou das transações em que esteja habilitado.
Art. 9º São de exclusiva responsabilidade do usuário externo:
I - o sigilo da senha de acesso, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido;
II - a conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico de peticionamento e aqueles contidos no documento protocolizado, incluindo o preenchimento dos campos obrigatórios e anexação dos documentos essenciais e complementares;
III - a confecção da petição e dos demais documentos digitais em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo sistema no que se refere ao formato e ao tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente;
IV - a verificação do recebimento das petições e dos documentos transmitidos eletronicamente;
V - a realização, por meio eletrônico, de todos os atos e comunicações processuais entre o BRASÍLIA AMBIENTAL e o usuário ou a entidade porventura representada, não sendo admitidas intimação ou protocolização por meio diverso, exceto nas situações em que for tecnicamente inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade ou à instrução do processo ou outra exceção prevista em instrumento normativo próprio;
VI - a observância de que os atos processuais em meio eletrônico se consideram realizados no dia e na hora do recebimento pelo HARPIA ou em sistemas integrados, considerando-se tempestivos os atos praticados até às 23h59 do último dia do prazo, conforme horário oficial de Brasília, independentemente do fuso horário no qual se encontre o usuário externo;
VII - a consulta periódica ao HARPIA, a fim de verificar o recebimento de solicitações e informativos; VIII - a manutenção dos dados cadastrais atualizados;
IX - as condições da rede de comunicação, o acesso ao provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas; e
X - a observância dos períodos de manutenção programada ou durante qualquer outro tipo de indisponibilidade do sistema.
Art. 10. O peticionamento eletrônico do HARPIA deve ser utilizado por usuário externo previamente cadastrado no portal Federal .XXX.XX, para envio de documentos digitais destinados ao BRASÍLIA AMBIENTAL.
Parágrafo único. A ferramenta .XXX.XX disponibilizada no portal do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xx, deve ser utilizada para acesso ao sistema HARPIA e deverá ser sempre atualizada, sob risco de indeferimento da petição.
Art. 11. A anexação de documentos no Peticionamento Eletrônico, pelo usuário externo, deverá contemplar a extensão .pdf com Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR), bem como .kml, para os dados georreferenciados.
Art. 12. Todos os documentos no âmbito do HARPIA integrarão processos eletrônicos no sistema SEI.
§ 1º Os documentos juntados aos processos eletrônicos no HARPIA, na forma estabelecida nesta Instrução Normativa, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
§ 2º O teor e a integridade dos documentos enviados são de responsabilidade do usuário externo, o qual responderá por eventuais adulterações ou fraudes nos termos da legislação civil, penal e administrativa.
§ 3º A impugnação da integridade do documento digital, mediante alegação de adulteração ou fraude, dará início à diligência para a verificação do documento objeto da controvérsia.
§ 4º O BRASÍLIA AMBIENTAL poderá exigir, a seu critério, até que decaia seu direito de rever os atos praticados no processo, a exibição, no prazo de 5 (cinco) dias, do documento original digitalizado nesta Autarquia ou enviado por usuário externo por meio do HARPIA, sob pena de invalidação ou desentranhamento dos autos.
Art. 13. O Peticionamento Eletrônico será registrado automaticamente pelo HARPIA e fornecerá Recibo Eletrônico de Protocolo contendo pelo menos os seguintes dados:
I - número ID no qual ocorreu a protocolização dos documentos; II - data e horário do recebimento; e
III - identificação do signatário da petição.
Art. 14. O HARPIA estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de indisponibilidade em razão de manutenção programada ou por motivo técnico.
§ 1º As manutenções programadas serão realizadas, preferencialmente, no período noturno e aos finais de semana.
§ 2º Será considerada por motivo técnico a indisponibilidade quando:
I - for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre as 6 horas e as 23 horas e; II - ocorrer entre as 23 horas e as 23 horas e 59 minutos.
Art. 15. Considera-se indisponibilidade do HARPIA a falta de oferta geral dos seguintes serviços ao público externo:
I - consulta e acompanhamento dos processos existentes e; II - peticionamento de novos processos.
§ 1º Não caracterizam indisponibilidade do HARPIA as falhas de transmissão de dados entre a
estação de trabalho do usuário externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorrem de falhas nos equipamentos ou programas do usuário.
§ 2º A indisponibilidade do HARPIA definida no caput será aferida por sistema de monitoramento do Governo do Distrito Federal e terá seu registro divulgado em página própria na Internet, devendo conter pelo menos data, hora e minuto do início e do término da indisponibilidade.
Art. 16 O peticionamento eletrônico por meio do HARPIA iniciará a partir de 1º de janeiro de 2024. Parágrafo único. A partir de 1º de fevereiro, para processos atendidos pelo HARPIA, fica vedado o recebimento de documentos por meio de correio eletrônico.
Art. 17. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXXX XX XXXXX
FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
INSTRUÇÃO Nº 04, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, Substituto, em vista da Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, e ainda nos temos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve: TORNAR sem efeito a INSTRUÇÃO Nº 204, DE 12 DE DESEMBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal Nº 242, de 28 de dezembro de 2023, página 61. Processo 00196- 00000970/2020-26.
XXXX XXXXX XXXX XX XXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
Reajusta a tabela de preços dos serviços oferecidos pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS-DF, com base no INPC, em 4,51%, a partir de 07 de fevereiro do ano de 2024.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do art. 25, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; consoante ao disposto no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994; considerando a necessidade de corrigir a defasagem decorrente do efeito inflacionário de perda do valor monetário e de se fazer o reequilíbrio econômico; e considerando a decisão contida nos autos do processo SEI/GDF nº 04019-00004416/2023-07, faz saber que o Plenário, em Sessão realizada em 5 de dezembro de 2023, APROVOU a seguinte resolução:
Art. 1º Reajustar a Tabela de Preços dos serviços oferecidos pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS-DF, com base no INPC, em 4,51%, a partir de 7 de fevereiro do ano de 2024, conforme os ANEXOS I e II.
Parágrafo único. O usuário que optar pela modalidade “Agiliza Empresa Em Minutos” ficará isento do pagamento dos preços dos serviços atinentes aos atos de inscrição de empresário ou de constituição de sociedades limitadas, nos termos do ANEXO I.
Art. 2º As guias de pagamento (Documento de Arrecadação - DAR) compensadas antes da incidência do reajuste somente poderão ser utilizadas, sem complementação de valores, até o dia 6 de fevereiro de 2024. Parágrafo único. O usuário que não utilizar o Documento de Arrecadação - DAR compensado, no prazo estabelecido no caput, poderá solicitar a restituição dos valores ou a emissão de guia de pagamento referente ao valor complementar.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL | |||
TABELA DE PREÇO PÚBLICO - AGILIZA EMPRESA EM MINUTOS | |||
01 - EMPRESÁRIO | |||
Código de Natureza Jurídica | Código do Ato | TIPO DE ATO | Preços Públicos (R$) |
2135 | 080 | Abertura (inscrição) | ISENTO |
02 - SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA | |||
2062 | 090 | Abertura (constituição) | ISENTO |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX X
ANEXO II
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL | |||
TABELA DE PREÇO PÚBLICO | |||
Código de Natureza Jurídica | Código do Ato | TIPO DE ATO | Preços Públicos (R$) |
01 - EMPRESÁRIO | |||
2135 | 080 | Abertura (inscrição) | 197,76 |
002 | Alteração Transformação | 219,14 | |
02 - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI | |||
2305 | 002 | Alteração Transformação | 306,79 |
03 - SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO P/ AÇÕES | |||
2062 | 090 | Abertura (contrato) | 388,91 |
002 | Alteração Transformação | 430,96 | |
04 - SOCIEDADES POR AÇÕES/EMPRESAS PÚBLICAS/SOC. ECONOMIA MISTA | |||
2054 2046 2011 2038 | 005 | Abertura (Ata de Assembleia Geral de Constituição) | 692,13 |
000 000 000 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 | Alteração | 692,13 | |
003 | Extinção | 692,13 |
05 - COOPERATIVA | |||||
2143 2330 | 005 | Abertura | 645,99 | ||
000 000 000 009 010 011 012 015 016 017 018 | Alteração | 645,99 | |||
003 | Extinção | 645,99 | |||
06 - FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA (para o registro cobra-se o preço de acordo com a natureza jurídica) | |||||
101 | Abertura de Filial autorizada para funcionar no País | LTDA | S/A | DREI | |
543,66 | 692,13 | 240,00 | |||
102 | Alteração (modificações posteriores à autorização) | 543,66 | 692,13 | 160,00 | |
103 | Nacionalização | 543,66 | 692,13 | 175,00 | |
07 - CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES | |||||
2151 2160 | 090 005 | Abertura Ata de Assembleia Geral de Constituição | 718,50 | ||
002 006 007 008 009 010 011 012 013 015 016 017 018 | Alteração | 718,50 | |||
003 | Extinção | 718,50 | |||
08 – ATOS MERAMENTE CADASTRAIS | |||||
904 | Alteração meramente cadastral | 41,80 | |||
Bloqueio de CPF | 41,80 | ||||
150 | 09 - PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL | 329,59 | |||
151 | Alteração de proteção de nome empresarial | 329,59 | |||
152 | Cancelamento de proteção de nome empresarial | 329,59 | |||
10 – REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES | |||||
980 | Escritura de Emissão de Debêntures | 461,43 | |||
981 | Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures. | 461,43 | |||
310 | 11 - DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/EMPRESÁRIO/SÓCIO/LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL | 210,93 | |||
310 | Emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de empresário, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, pacto ou declaração antenupcial de empresário, título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento, documentos de interesse de Xxxxxxxxx, Tradutor Público e Intérprete Comercial, Administrador de Armazém-Geral. | ||||
206 | 11.1 PROCURAÇÃO | 210,93 | |||
11.2 – BALANÇO PATRIMONIAL AVULSO | |||||
223 | Arquivamento de Balanço patrimonial avulso | 210,93 | |||
11.3 - DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO | |||||
210 211 212 | Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades Comunicação de reinício de atividades paralisadas temporariamente Comunicação de funcionamento | 210,93 | |||
213 | 11.4 - CARTA DE EXCLUSIVIDADE | 210,93 |
12 - TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL | |||
401 | 12.1 - Matrícula | 665,77 | |
404 | 12.2 - Pedido de Transferência de Matrícula | 586,66 | |
402 | 12.3 - Cancelamento de Matrícula | 586,66 | |
421 | 12.4 – Inscrição de transferência | 665,77 | |
422 | 12.5 - Inclusão de novos idiomas à matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial | 586,66 | |
403 | 12.6 - Nomeação "ad doc" de Tradutor e Intérprete Comercial | 210,93 | |
310 | 12.7 - Recadastramento anual de Tradutor | 41,80 | |
417 | 12.8 - Publicações relativas à Agentes Auxiliares do Comércio | 199,87 | |
13 - LEILOEIRO | |||
405 | 13.1 - Matrícula | 665,77 | |
406 | 13.2 - Cancelamento de Matrícula | 586,66 | |
310 | 13.3 - Substituição de caução | 210,93 | |
407 | 13.4 - Indicação/substituição de Preposto de Leiloeiro | 630,83 | |
408 | 13.5 - Dispensa de Preposto de Leiloeiro | 555,88 | |
310 | 13.6 - Recadastramento anual de Leiloeiro | 41,80 | |
14 – PROCESSO REVISIONAL | |||
501 1501 | Pedido de reconsideração | 230,71 | |
502 | Recurso ao Plenário | 316,40 | |
504 | Recurso ao DREI | 125,00 | |
15 - CERTIDÕES | |||
15.1 - Simpli?cada | 47,46 | ||
15.2 - Inteiro teor (Por ato arquivado) | |||
15.2.1 - Empresário | 26,37 | ||
15.2.2 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI | 60,64 | ||
15.2.3 - Sociedades Empresárias, exceto as por ações | 60,64 | ||
Certidões | 15.2.4 - Sociedades por Ações e Empresas Públicas | 112,06 | |
15.2.5 - Cooperativa | 112,06 | ||
15.2.6 - Filial de Empresa Estrangeira | 112,06 | ||
15.2.7 - Consórcio | 112,06 | ||
15.2.8 - Grupo de Sociedades | 112,06 | ||
15.3 - Especí?ca (até 3 informações, por certidão) | |||
15.3.1 - De Sociedade Anônima | 151,61 | ||
15.3.1.1 - Por informação adicional - S.A. | 50,10 | ||
15.3.2 - De outros tipos jurídicos | 125,24 | ||
15.3.2.1 - Por informação adicional - outros tipos jurídicos | 42,19 | ||
16 - AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, COOPERATIVA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL | |||
701 | 16.1 - Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas continuas (livros societários, livros de agentes auxiliares do comércio) | 68,56 | |
702 | 16.2 - Conjunto de folhas soltas ou de fichas - por conjunto de até 100 ?s. | 94,92 | |
703 | 16.3 - Microficha "COM"- por conjunto de até 100 microfichas | 83,05 | |
704 | 16.4 - Livro Digital (10MB) | 44,82 | |
16.5 - Segunda xxx xx xxxxx xxxxxxxxxxx | 00,00 | ||
710 | 17 - EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL | 39,56 | |
711 | 17.1 - Cancelamento de carteira de exercício profissional | 1,05 | |
712 | 17.2 - Devolução de carteira de exercício profissional | 1,05 | |
18- INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS (Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial) | ||
Informações | 18.1 - Informações fornecidas em meio magnético através de arquivo .txt (PREÇO POR EMPRESA INFORMADA) | Não disponível |
18.2 - Informações a serem fornecidas: nire; tipo de documento; nome empresarial; porte (ME/EPP); endereço completo; valor do capital social (podendo estar sem expressão monetária e desatualizado); data do início de atividade; CNPJ (quando disponível); data de deferimento do último documento arquivado; objeto social codificado ( CNAE); data de constituição da empresa; nome e CPF dos sócios. | ||
De 0 até 2000 informações por empresa | 8,50 | |
De 2001 até 5000 informações por empresa | 8,00 | |
De 5001 até 10.000 informações por empresa | 7,50 | |
Acima de 10.000 informações por empresa | 7,00 | |
18.3 Relatório personalizado com escolha de itens de informação entre os seguintes itens: nire, nome empresarial, endereço completo, email (quando disponível), capital social (podendo estar sem expressão monetária e desatualizado), data início das atividades, CNPJ (quando disponível), data deferimento ultimo documento, objeto social codificado ( CNAE), data de constituição; | ||
Até 5 itens: R$ 0,36 x nº de itens | 0,36 | |
Acima de 5 itens somente informações completas conforme subitem 18.2 da tabela | Não disponível | |
18.4 Consulta da quantidade de registros de empresas arquivados, por segmento, independentemente do número de empresas apuradas (POR CONSULTA); | 26,37 | |
18.5 - Venda de informações, será fornecida mediante orçamento a ser apresentado pela Diretoria Administrativa Financeira, calculada conforme item 18.2. | Não disponível | |
IMPORTANTE: Para o fornecimento das informações constantes dos itens 18.2 e 18.3 é necessário quantificar o número de registros para o cálculo do valor total do serviço a ser prestado. Portanto, o usuário deverá adquirir primeiramente a consulta constante do item 18.4. | OUTROS SERVIÇOS NÃO IDENTIFICADOS NOS RELATÓRIOS | |
19 - FICHA CADASTRAL | 26,37 |
TRIBUNAL DE CONTAS
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO PREENCHIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e em cumprimento ao disposto na Decisão-TCDF nº 3.521/2009 - SO, torna público o quadro de composição do preenchimento de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Dados referentes ao mês de dezembro de 2023
PREENCHIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO TCDF – Dezembro/2023 | |||||||||||||||||||
Órgão | Servidor do Quadro do TCDF | Servidores Cedidos | Sem Vínculo Efetivo | Total de CC (ocupados e vagos) (o) | Total de CC computáveis* (ocupados e vagos) (p) | % de Cargos em Comissão | % de Servidores Sem Vínculo com o TCDF em Relação ao Total (r=[k+l]/n) | % de Cargos em Comissão Computáveis* Ocupados por Servidores Efetivos (s=[e+j]/p) | |||||||||||
Total | Computáveis* | ||||||||||||||||||
Sem | C/ | C/ | C/ | C/ | Sem | C/ | C/ | C/ | C/ | C/ | C/ | C/ | (n=a+b+c+d+f+g+h+i+k+l) | Ocupados por | |||||
Tribunal | CC | CC | CNE | FC | CC | CC | CC | CNE | FC | CC | CC | CNE | CC | Servidores Sem | |||||
de Contas | (a) | (b) | (c) | (d) | (e)* | (f) | (g) | (h) | (i) | (j)* | (k) | (l) | (m)* | Vínculo (q=m/p) | |||||
do | |||||||||||||||||||
Distrito | |||||||||||||||||||
Federal | 178 | 67 | 5 | 170 | 54 | 1 | 32 | 3 | 54 | 18 | 115 | 16 | 68 | 641 | 227 | 143 | 47,55% | 20,43% | 50,34% |
*Cargos computáveis de acordo com o estabelecido nas Decisões-TCDF nº 31/2021 e 87/2022 (não são computáveis, para fins do art. 5º, § 2º, da Lei Complementar n.º 840/2011, os cargos em comissão de Gabinetes de Conselheiro deste Tribunal, bem como os Cargos de Natureza Especial). OBSERVAÇÃO: Este quadro está em consonância com as Decisões-TCDF de nºs 31/2021, 4236/2021, 87/2022 e 26/2023. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX |
SEÇÃO II
PODER EXECUTIVO
DECRETOS DE 05 DE JANEIRO DE 2024
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO
DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: NOMEAR NUBIA XXXXXXXXX DA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX para exercer o
Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Vice-Governadoria.
EXONERAR XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, Técnica em
Enfermagem, matrícula 14337193, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-01, SIGRH 55005613, de Supervisor de Serviços de Atenção Secundária, da Gerência de Serviços de Atenção Secundária 2, da Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXXXXX XX XXXXX XXX, Técnico em Enfermagem, matrícula 1992767, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-01, SIGRH 55005613, de Supervisor de Serviços de Atenção Secundária, da Gerência de Serviços de Atenção Secundária 2, da Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 21 de novembro de 2023, publicado no DODF nº 217, de 22 de novembro de 2023, página 35, o ato que nomeou MAGDIEL DOUGLAS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-01, SIGRH 55004136, de Supervisor de Emergência, da Gerência de Emergência, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-01, SIGRH 55004136, de Supervisor de Emergência, da Gerência de Emergência, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
EXONERAR XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Técnico em Enfermagem, matrícula 16711343, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55004282, de Gerente, da Gerência de Serviços de Atenção Primária nº 9 de Samambaia, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Analista em GAPS, matrícula 1688194X, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55004282, de Gerente, da Gerência de Serviços de Atenção Primária nº 9 de Samambaia, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
EXONERAR, a pedido, XXXXXXX XX XXXXXX CALDEIRA TOLENTINO LISBOA,
Fonoaudióloga, matrícula 16599187, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-01, SIGRH 55004167, de Chefe, do Núcleo de Saúde Funcional, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico e Terapia, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Fisioterapeuta,
matrícula 16849949, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-01, SIGRH 55004167, de Chefe, do Núcleo de Saúde Funcional, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico e Terapia, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
EXONERAR XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Contadora, matrícula 17112109, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55006056, de Assessor, da Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Cirurgiã Dentista, matrícula 17118816, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55006056, de Assessor, da Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
EXONERAR, a pedido, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Analista em GAPS, matrícula 16947800, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 55006068, de Assessor Técnico, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXX XXXXXXX XXXX, Analista em GAPS, matrícula 17006562, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 55006068, de Assessor Técnico, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
EXONERAR, a pedido, NABYLA PAIXÃO PEREIRA, Assistente GAPS - Técnica em Laboratório - Hemoterapia e Hematologia, matrícula 17044227, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 55006094, de Assessor Técnico, da Subsecretaria de Logística em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Farmacêutica -
Bioquímica Farmácia, matrícula 17115035, para exercer o Cargo Público em Comissão,
Símbolo CPC-04, SIGRH 55006094, de Assessor Técnico, da Subsecretaria de Logística em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
EXONERAR, a pedido, ZIENE XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, Técnica em
GAPS, matrícula 16597559, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, SIGRH 55005465, de Chefe, do Núcleo de Engenharia Clínica, da Gerência Administrativa, da Diretoria do Laboratório Central de Saúde Pública, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
NOMEAR XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Analista em GAPS, matrícula 16818466,
para exercer Cargo em Comissão, Símbolo CPC-03, SIGRH 55005465, de Chefe, do Núcleo de Engenharia Clínica, da Gerência Administrativa, da Diretoria do Laboratório Central de Saúde Pública, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
EXONERAR XXXXX XXXXXX XXXXXXX FRANCO, Enfermeira, matrícula 1440429X, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 55003060, de Assessor Técnico, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Nutricionista, matrícula 1473824, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 55003060, de Assessor Técnico, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
EXONERAR XXX XXXXX XXXXXXXXX, Professor de Educação Básica, matrícula 39.897-7, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 65260571, de Gerente, da Gerência de Educação Infantil e Fundamental em Tempo Integral, da Diretoria de Educação em Tempo Integral, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Professor de Educação Básica, matrícula 210.929-8, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 65260571, de Gerente, da Gerência de Educação Infantil e Fundamental em Tempo Integral, da Diretoria de Educação em Tempo Integral, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Professor de Educação Básica, matrícula 210.929-8, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 65260754, de Gerente, da Gerência de Planejamento e Acompanhamento da Oferta Educacional de Creches, da Diretoria de Planejamento e Acompanhamento da Oferta Educacional, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 29.300-8, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 65260754, de Gerente, da Gerência de Planejamento e Acompanhamento da Oferta Educacional de Creches, da Diretoria de Planejamento e Acompanhamento da Oferta Educacional, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
EXONERAR XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, Técnico em Políticas
Públicas e Gestão Educacional, matrícula 209.067-8, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 65201774, de Chefe, da Unidade Regional de Administração Geral, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 31 de dezembro de 2023.
NOMEAR XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 249.937-1, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 65201774, de Chefe, da Unidade Regional de Administração Geral, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 249.937-1, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 65201768, de Assessor Técnico, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 253.810-5, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 65201768, de Assessor Técnico, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
EXONERAR XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX, Professor de Educação Básica, matrícula 49.863-7, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 65201771, de Chefe, da Unidade Regional de Educação Básica, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Professor de Educação Básica, matrícula 202.060-2, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 65201771, de Chefe, da Unidade Regional de Educação Básica, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, XXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula 0163304X, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00703151, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, XXXXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula 02814889, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00703087, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, XXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula 02817284, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00402497, de Assessor, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, XXXXXX XXXXXX DE LIMA do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 00000657, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
EXONERAR, a pedido, REGINA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX SAAVEDRA, matrícula
02651114, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00702406, de Gerente, da Gerência de Análise, da Diretoria de Geração da Folha de Pagamento, da Coordenação do Cadastro e Folha de Pagamento, da Unidade de Administração da Folha de Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
NOMEAR XXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula 0163304X, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula 02814889, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXX XXXXXXX XXXXXX para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXX XXXXXX XX XXXX para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXXX XXXXXX XXXXX para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC- 08, de Assessor, da Diretoria de Geração da Folha de Pagamento, da Coordenação do Cadastro e Folha de Pagamento, da Unidade de Administração da Folha de Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, XXXXXXX XXXXXX XXXXX do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00702405, de Assessor, da Diretoria de Geração da Folha de Pagamento, da Coordenação do Cadastro e Folha de Pagamento, da Unidade de Administração da Folha de Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXXX XX XXXXX XXXX para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00702405, de Assessor, da Diretoria de Geração da Folha de Pagamento, da Coordenação do Cadastro e Folha de Pagamento, da Unidade de Administração da Folha de Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 08 de dezembro de 2023, publicado na Edição Extra nº 84-A, de 08 de dezembro de 2023, página 11, o ato que nomeou XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 02803631, de Assessor Técnico, da Unidade de Apoio do Conselho Tutelar do Setor de Indústria e Abastecimento, da Coordenação de Apoio aos Conselhos Tutelares, da Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
NOMEAR XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 02803631, de Assessor Técnico, da Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar do SIA, da Coordenação de Apoio aos Conselhos Tutelares, da Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
EXONERAR XXXXX XXXXXXX DOS SANTOS do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 02803833, de Assessor Técnico, da Gerência da Praça dos Direitos do Itapoã, da Diretoria das Estações da Cidadania e Praça dos Direitos, da Coordenação de Políticas de Proteção e Promoção de Direitos Humanos da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXXX XX XXXX XXXXXX para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 02803833, de Assessor Técnico, da Gerência da Praça dos Direitos do Itapoã, da Diretoria das Estações da Cidadania e Praça dos Direitos, da Coordenação de Políticas de Proteção e Promoção de Direitos Humanos da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, DEYBSON XXXXXXX XXXXX XX XXXXX do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02803596, de Chefe, da Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar do Riacho Fundo I, da Coordenação de Apoio aos Conselhos Tutelares, da Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal
NOMEAR XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02803596, de Chefe, da Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar do Riacho Fundo I, da Coordenação de Apoio aos Conselhos Tutelares, da Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal
EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 05800326, de Chefe, da Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar de Arniqueira, da Coordenação de Apoio aos Conselhos Tutelares, da Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
NOMEAR DEYBSON XXXXXXX XXXXX XX XXXXX para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 05800326, de Chefe, da Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar de Arniqueira, da Coordenação de Apoio aos Conselhos Tutelares, da Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 28 de dezembro de 2023, publicado no DODF nº 88-A, de 28 de dezembro de 2023, página 15, o ato que nomeou XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 18200112, de Assessor, da Diretoria Adjunta para Assuntos de Produção e Comercialização, da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - Funap/DF.
NOMEAR XXXXX XX XXXXXXXX para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 18200112, de Assessor, da Diretoria Adjunta para Assuntos de Produção e Comercialização, da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - Funap/DF.
TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 15 de dezembro de 2023, publicado no DODF nº 225, de 18 de dezembro de 2023, página 42, o ato que nomeou XXXX XXXXXXX DE BRITO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 03300729, de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico-Legislativa, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
NOMEAR XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 03300729, de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico- Legislativa, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 13 de dezembro de 2023, publicado no DODF nº 233, de 14 de dezembro de 2023, página 46, o ato que nomeou XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 30000184, de Assessor, da Gerência de Autonomia Econômica de Ceilândia, da Diretoria de Autonomia Econômica, da Coordenação de Promoção das Mulheres, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX para exercer o Cargo
em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 30000184, de Assessor, da Gerência de Autonomia Econômica de Ceilândia, da Diretoria de Autonomia Econômica, da Coordenação de Promoção das Mulheres, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
EXONERAR, por ter sido nomeada para outro cargo, XXXXX XXXXXX XXXXX XXXX XXXXX, matrícula 283.781-1, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE- 07, SIGRH 30000188, de Diretor, da Diretoria de Promoção das Mulheres Rurais, da Coordenação de Promoção das Mulheres, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, a contar de 02 de janeiro de 2024.
NOMEAR XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 30000188, de Diretor, da Diretoria de Promoção das Mulheres Rurais, da Coordenação de Promoção das Mulheres, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 09700120, de Chefe, da Assessoria Técnica, do Gabinete, da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 09700120, de Chefe, da Assessoria Técnica, do Gabinete, da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 30000110, de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 22 de novembro de 2023, publicado no DODF nº 218, de 23 de novembro de 2023, página 34, o ato que nomeou XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 30000205, de Assessor, do Comitê de Proteção à Mulher da Região Central, da Coordenação de Garantia dos Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 30000205, de Assessor, do Comitê de Proteção à Mulher da Região Central, da Coordenação de Garantia dos Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
EXONERAR, por ter sido nomeado para outro cargo, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01, SIGRH 05500845, de Secretário Executivo, da Secretaria Executiva de Políticas de Esporte, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, MATEUS CELESTINO BAHIA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, SIGRH 05500346, de Chefe de Gabinete, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 05500747, de Chefe, da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, XXXXXX XXXXX XXXXXX do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05500852, de Chefe, da Assessoria, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01, SIGRH 05500845, de Secretário Executivo, da Secretaria Executiva de Políticas de Esporte, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, SIGRH 05500346, de Chefe de Gabinete, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXX XXXXX XXXXXX para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 05500747, de Chefe, da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
NOMEAR DAYANA CANTALLOPS SCHNEICKER para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05500852, de Chefe, da Assessoria, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
EXONERAR ERLON REGES DA SILVA, matrícula 41.148-5, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 01000058, de Chefe, do Núcleo de Atendimento ao Cidadão nº 3, da Diretoria de Atendimento ao Cidadão, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.
NOMEAR FLÁVIA REGINA DE XXXXXXX XXXXXX para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 01000058, de Chefe, do Núcleo de Atendimento ao Cidadão nº 3, da Diretoria de Atendimento ao Cidadão, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.
EXONERAR, a pedido, XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula
16612558, Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00800371, de Diretor, da Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal, da Subsecretaria de Defesa Agropecuária, do Gabinete, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, a contar de 02 de janeiro de 2024.
EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula 1869833, Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00800372, de Gerente, da Gerência de Inspeção, da Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal, da Subsecretaria de Defesa Agropecuária, do Gabinete, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula 1869833, Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00800371, de Diretor, da Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal, da Subsecretaria de Defesa Agropecuária, do Gabinete, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, matrícula 14065827, Analista de
Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00800372, de Gerente, da Gerência de Inspeção, da Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal, da Subsecretaria de Defesa Agropecuária, do Gabinete, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.
EXONERAR, a pedido, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX do
Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 04300507, de Gerente, da Gerência de Implantação da Política de Resíduos Sólidos, da Diretoria de Implementação da Política de Resíduos Sólidos, da Subsecretaria de Gestão das Águas e Resíduos Sólidos, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, a contar de 03 de janeiro de 2024.
NOMEAR AMIR PRUDENTE BITTAR para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 04300507, de Gerente, da Gerência de Implantação da Política de Resíduos Sólidos, da Diretoria de Implementação da Política de Resíduos Sólidos, da Subsecretaria de Gestão das Águas e Resíduos Sólidos, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal.
EXONERAR, por extinção do cargo, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula 194.870-9, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 03100705, de Assessor Especial, da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXXX XXXXX XXXXX, matrícula 1.200.264-X, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Assessor, da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula 194.870-9, para exercer o Cargo de Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Assessor, da Coordenação de Governança da Informação, da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
EXONERAR XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula 282.254-7, do Cargo em
Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 03101189, de Assessor, da Assessoria de Comunicação, da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
NOMEAR VITORIA XXXXXXXXX XXXXXXXXXX para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 03101189, de Assessor, da Assessoria de Comunicação, da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-07, SIGRH 03101145, de Assessor, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
EXONERAR, a pedido, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, matrícula
174.563-8, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 03100805, de Diretor, da Diretoria de Desenvolvimento e Projetos Estruturantes em Ouvidoria, da Coordenação de Inovação e Governança em Ouvidoria, da Ouvidoria- Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a contar de 02 de janeiro de 2024.
NOMEAR XXXXX XXXXXX XXXXXXXX NETA VALENTIM, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 03100805, de Diretor, da Diretoria de Desenvolvimento e Projetos Estruturantes em Ouvidoria, da Coordenação de Inovação e Governança em Ouvidoria, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 21 de novembro de 2023, publicado no DODF nº 217, de 22 de novembro de 2023, página 37, o ato que nomeou EVERTON MOURA COSTA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102204, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX para exercer o
Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102204, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do Comando- Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal.
EXONERAR, a pedido, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, matrícula
739.498/5, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102296, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal, a contar de 11 de dezembro de 2023.
NOMEAR XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102296, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal.
EXONERAR, a pedido, XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 739.637/6, do
Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102364, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do Comando- Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal, a contar 20 de dezembro de 2023.
NOMEAR XXXXXX XXXXXXXX XXXXX para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102364, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal.
EXONERAR, a pedido, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, matrícula 739.638/4, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102375, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do Comando- Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal, a contar de 20 de dezembro de 2023.
NOMEAR XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102375, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do Comando- Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal.
EXONERAR o Ten-Cel. QOBM/Comb. XXXXXX XXXXXXXXX SPOTORNO, matrícula 1400132, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 21200017, de Chefe, do Centro de Comunicação Social, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
NOMEAR o Ten-Cel. QOBM/Comb. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
matrícula 1400183, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 21200017, de Chefe, do Centro de Comunicação Social, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
EXONERAR o Ten-Cel. QOBM/Comb. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX matrícula 1400127, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 21200024, de Diretor, da Diretoria de Inativos e Pensionistas, do Departamento de Recursos Humanos, do Subcomando-Geral, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a contar de 15 de dezembro de 2023.
NOMEAR o Ten-Cel. QOBM/Comb. XXXXXX XXXXXXXXX SPOTORNO, matrícula 1400132, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 21200024, de Diretor, da Diretoria de Inativos e Pensionistas, do Departamento de Recursos Humanos, do Subcomando-Geral, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
EXONERAR XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, Agente de Polícia,
matrícula 192.035-9, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 3101615, de Membro, da Comissão Permanente de Alienação, do Departamento de Administração Geral, da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 13 de dezembro de 2023.
NOMEAR XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Agente de Polícia, matrícula 77.577-0, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 3101615, de Membro, da Comissão Permanente de Alienação, do Departamento de Administração Geral, da Polícia Civil do Distrito Federal.
EXONERAR XXXXXX XX XXXXX XXXX, Escrivão de Polícia, matrícula 58.949-7, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 3101852, de Escrivão Chefe de Plantão, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 04 de dezembro de 2023.
NOMEAR XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, matrícula 235.377-6, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 3101852, de Escrivão Chefe de Plantão, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal.
EXONERAR XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Agente de Polícia,
matrícula 63.638-X, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 3101931, de Chefe de Plantão, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Agente de Polícia, matrícula 231.546-7, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 3101931, de Chefe de Plantão, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal.
EXONERAR XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX, Delegado de Polícia, matrícula 240.541-5, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH B0001011, de Coordenador de Plantão, da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II, do Departamento de Polícia Especializada, da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 06 de novembro de 2023.
NOMEAR XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, Delegado de Polícia,
matrícula 240.550-4, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH B0001011, de Coordenador de Plantão, da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II, do Departamento de Polícia Especializada, da Polícia Civil do Distrito Federal.
TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 06 de dezembro de 2023, publicado no DODF nº 228, de 07 de dezembro de 2023, página 38, o ato que exonerou XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Agente de Polícia, matrícula 57.524-0, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 3101927, de Chefe de Plantão, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal.
TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 06 de dezembro de 2023, publicado no DODF nº 228, de 07 de dezembro de 2023, página 38, o ato que nomeou XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Agente de Polícia, matrícula 231.546-7, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 3101927, de Chefe de Plantão, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal.
TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 29 de novembro de 2023, publicado no DODF nº 223, de 1º de dezembro de 2023, página 34, o ato que nomeou XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 07200240, de Assessor, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXXX XXXXXXXX XXXX para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 07200240, de Assessor, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal.
TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 12 de dezembro de 2023, publicado no DODF nº 232, de 13 de dezembro de 2023, página 25, o ato que nomeou XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX DE PAIVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08100153, de Assessor, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional do Guará do Distrito Federal.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC- 08, SIGRH 08100119, de Gerente, da Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional do Guará do Distrito Federal.
EXONERAR XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 08000188, de Diretor, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal.
EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, ALDINESE DO NASCIMENTO BARBOSA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08000189, de Gerente, da Gerência de Políticas Sociais, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal.
NOMEAR XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08000189, de Gerente, da Gerência de Políticas Sociais, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal.
NOMEAR ALDINESE XX XXXXXXXXXX XXXXXXX para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 08000188, de Diretor, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO
DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
NOMEAR o 3° SGT QPPMC XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, matrícula
PMDF 732.227/5, para exercer o Cargo de Assessor Técnico, SIGRH 10000995, da Gerência de Segurança Pessoal I, da Coordenação de Segurança, da Assessoria Militar, do Gabinete da Vice-Governadoria, bem como autorizar o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-1, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012.
NOMEAR o CB QPPMC XXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula PMDF 732.599/1, para
exercer o Cargo de Assessor Técnico, SIGRH 10000980, da Gerência de Transportes e Comunicações, da Coordenação Administrativa, da Assessoria Militar, do Gabinete da Vice-Governadoria, bem como autorizar o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, Símbolo GSI-01, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012.
XXXXXX XXXX
Governadora em exercício
DESPACHO DA GOVERNADORA
Em 05 de janeiro de 2024
Processo: 04037-00000001/2024-19. Interessado: SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO DISTRITO FEDERAL. Assunto: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO.
I - AUTORIZO, nos termos previstos no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008 e com fundamento no Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, o afastamento do Secretário de Estado de Relações Internacionais do Distrito Federal, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX, matrícula 1710683-4, entre os dias 07 e 10 de janeiro de 2024, representar o Distrito Federal em uma série de reuniões com a AfroChamber e empresas aéreas da África, em São Paulo, com ônus total para o Distrito Federal, conforme consta nos autos do processo em epígrafe.
II - Após publicado, encaminhe-se à Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal, para ciência e adoção das providências cabíveis.
XXXXXX XXXX
Governadora em exercício
CASA CIVIL
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 31, de 17/12/2020 e considerando o disposto no art. 43, do Decreto nº 32.598/2010, no art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e na Portaria nº 29, de 25/2/2004, resolve:
Art. 1º Designar executor local de cada Unidade atendida pelo Contrato nº 09/2019 CACI, celebrado juntamente à AMC Informática Ltda., CNPJ nº 62.541.735/0004-22, cujo objeto é a contratação de serviços de impressão, com disponibilização de impressoras multifuncionais, para primeiro uso, monocromáticas e policromáticas, com assistência técnica no local, instalação, orientação de utilização, sistema de bilhetagem, software de monitoramento, fornecimento de consumíveis (exceto papel), remunerados por franquia mais consumo excedente de páginas, para atender a Casa Civil do Distrito Federal e órgãos vinculados, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência — Anexo I do, Edital de Pregão Eletrônico n°46/2019 DICOM/COLIC/SCG/SAGA-SEFP/DF (25339892), da Proposta de Preços (25874866).
Art. 2º Ficam designados os seguintes executores locais:
UNIDADE | EXECUTOR TITULAR | EXECUTOR SUPLENTE |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS XXXXXX | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 1690259-9 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX, matrícula nº 1691888-6 |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 1.711.317-2 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 1.690.332-3 |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CANDANGOLÂNDIA | XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 1.714.623-2 | XXXXX XXXXX DA ANUNCIAÇÃO, matrícula nº 1.689.955-5 |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CEILÂNDIA | HERON XXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 1.690.493-1 | GLEICIANE XXXX XXXXX, matrícula nº 1.699.118-4 |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 1714160-5 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 171.1692-9 |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA FERCAL | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 1.700.459-4 | XXXXXX XXXXX XXX XXXXX, matricula nº 1.689.872-9 |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula nº 1.693.294-3 | XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 38.049-0. |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ | XXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula nº 1.690.140-1 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, matricula nº 1.74.590-5 |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ | XXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 1.698.446-3 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula nº 1.700.149-8 |
Art. 3º Os executores, de que trata esta Ordem de Serviço, compete: supervisionar, fiscalizar, acompanhar as execuções, atestar as faturas, conforme o disposto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93, bem como no inciso II, e no parágrafo 3º do art. 41, do Decreto nº 32.598/2010, e demais legislações vigentes.
Art. 4º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 282, de 31 de outubro de 2023, publicada no DODF nº 196, de 19 de outubro de 2023, página 22.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 31, de 17/12/2020 e considerando o disposto no artigo 43, do Decreto nº 32.598/2010, artigo 67, da Lei nº 8.666/1993 e Portaria nº 29, de 25/02/2004, resolve:
Art. 1º Designar as servidoras, XXX XXXXX XXXX XXXXX, matrícula: 1.714.801-4, XXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, matrícula: 0.125.706-4, e XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX, matrícula: 0.245.687-7 para atuarem como Integrantes Técnicas, e XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula 1.700.199-4, para atuar como Integrante Administrativa, para comporem a equipe de Planejamento com vistas à contratação de curso aberto, "CAPACITAÇÃO ON LINE: 45 QUESTÕES PARA A APLICAÇÃO SEGURA DA
NOVA LEI DE LICITAÇÕES", ofertado pela Empresa Zênite Informação e Consultoria S/A, de modo online, com transmissão ao vivo, nos dias 25, 26 e de 29 a 31 de janeiro de 2024, no horário das 14h às 18h, totalizando 20 horas de curso.
Art. 2º Os servidores designados para compor a equipe de contratação irão compor a equipe de apoio para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na licitação.
Art. 3º Os integrantes da equipe supracitada devem atender rigorosamente o que dispõe a Instrução Normativa nº 005/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Art. 4º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação:
I - elaboração dos estudos Preliminares conforme previsto no Art. 24 e subitens da instrução normativa nº 05/2017;
II - Gerenciamento de riscos conforme previsto no Art. 25 e subitens da instrução normativa
nº 05/2017; e
III - elaboração do mapa de riscos conforme previsto no Art. 26 e subitens da instrução normativa nº 05/2017;
Art. 5º Cabe ao Integrante Técnico:
I- elaboração do documento para formalização da demanda do serviço, conforme modelo da IN 05/2017;
II- a justificativa da necessidade da contratação considerando o Planejamento Estratégico, sempre que possível;
III- referência a outros instrumentos de planejamento do órgão ou entidade, se houver;
IV- a quantidade de serviço a ser contratada, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte;
V- a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços;
VI- requisitos da contratação;
VII- levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar;
VIII- descrição da solução como um todo;
IX- justificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária para individualização do objeto;
X- demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis;
XI- contratações correlatas e/ou interdependentes;
XII- estimativas de preços ou preços referenciais;
XIII- declaração da viabilidade da contratação;
XIV- identificação dos principais riscos que possam comprometer a efetividade do Planejamento da Contratação, da Seleção do Fornecedor e da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação;
XV- avaliação dos riscos identificados, consistindo da mensuração da probabilidade de ocorrência e do impacto de cada risco;
XVI- tratamento dos riscos considerados inaceitáveis por meio da definição das ações para reduzir a probabilidade de ocorrência dos eventos ou suas consequências; e
XVII- definição das ações de contingência para o caso de os eventos correspondentes aos riscos se concretizarem;
XVIII- instruir o processo licitatório, anexando os documentos pertinentes; e
XIX- assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico;
Art. 6º Cabe ao Integrante Administrativo:
I- auxiliar os integrantes requisitantes e técnicos, orientando-os no alinhamento do objeto a ser contratado quanto às regras internas e externas das respectivas áreas, com vistas a reduzir erros, atrasos na fase de execução em decorrência de falhas da fase de Planejamento da contratação;
II- gerenciar os prazos determinados para as entregas dos estudos e artefatos;
III- conduzir a equipe de Planejamento da contratação para construção do Estudo Preliminar e Gerenciamento de Riscos, determinando a logística de trabalho da equipe de Planejamento, se a distância ou presencial, devendo, quando da necessidade de reuniões presenciais, sempre comunicar e obter a anuência da chefia imediata de cada integrante, haja vista que os integrantes administrativos continuam desempenhando as funções inerentes aos seus setores;
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, matrícula nº 1.712.433-6 | XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXX, matrícula nº 1.712.401-8 |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO SUL | XXXXXXX XXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 1.689.357-3 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 1.709.785-1 |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 91.533-5 | XXXXXX XXXX XXXXX, matrícula nº 1.706.615-8. |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 1711539-6 | XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula nº 1.704.057-4 |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY | XXXX XXX XXXXXX XXXXX, matricula nº 1.699.949-5 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 1.703.784-0 |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 1.712.396-4 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 1.690.813-9 |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO | XXXXX XX XXXXXX XXXXXX, matrícula nº 1688101-X | XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 274.613-1 |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS | XXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 1.689.473-1 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 1.709.830-0 |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO I | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, matrícula nº 1.689.650-9 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 1.831-7 |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II | XXXXX XXXXXX XXXXX,matrícula nº 17124786 | XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX, matricula nº 1.691.900-9. |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE XXXXXXXXX | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - matrícula nº1713179-0 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX - matrícula nº 1701484-0 |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE XXXXX XXXXX | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, matrícula nº 1.711.546-9 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 1.677.530-9 |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO XXXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, matrícula nº 1.697.434-4 | XXX XXXXX XXXXX, matrícula nº 0.091.384-7 |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA ESTRUTURAL | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, matrícula nº 1.707.396-0 | XXXXX XXXXX XXXXXXX, matricula nº 1694366-X |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SIA | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 0.174.813-0 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 1.712.328-3 |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE XXXXXXXXXX XX | XXXXXXX XX XXXXXXX OURIQUES MELLO, matrícula nº 1.713.988-0 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, matrícula nº 1.709.867-X |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA | XXXXXXXX XXX XXXXXXX, matrícula nº 158.898-2 | XXXXXX XXXX XX XXXXX, matricula nº 33.751-X |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE XXXXXXX XXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX XxXXXXX, matrícula nº 1.691.131-8 | XXXXX XXXXX XXXXXXX X XXXXX, matrícula nº 1.710.150-6 |
VICE-GOVERNADORIA | XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, matrícula nº 1.708.678-7 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 1.694.936-6 |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA | DIVINA XXXXXX XX XXXX, matrícula nº 1.697.841-2 | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, matrícula nº 1708704-2, |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE E XXXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 1.699.995-9 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula nº 1.709.775-4 |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO VARJÃO | OSIEL AVELINO DOS ANJOS NETO, matrícula nº 1.702.622-9 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 1.701.208-2 |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO NORTE | XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, matrícula nº 17135079 | GIRLENE XXXXXXXX XXXX, matrícula nº 300.989-0 |
SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL | XXXXXXX XXXXX XXXX, matrícula nº 1710900-0 | XXXXXXX XXXXX XXXX, matrícula nº 1710900-0 |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula nº 1.713.213-4 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 031.336-X |
IV - acompanhar as tarefas dos demais membros da equipe, garantindo o fluxo da elaboração dos documentos e o andamento dos trabalhos, devendo contar com os demais membros considerando suas habilidades, conhecimentos, e facilidade em compreender e buscar informações específicas das áreas administrativas envolvidas;
V- garantir em toda a fase de Planejamento, que a equipe siga o que determinam as normas pertinentes, em especial, a IN nº 05/2017, sob pena de prejuízo à análise de viabilidade da contratação;
VI- manter registro histórico de fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou reunião com fornecedores, comunicação e/ou reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas, decisão de autoridade competente, ou quaisquer outros fatos que motivem a revisão dos artefatos do Planejamento da Contratação;
VII- providenciar a publicação dos atos em tempo hábil;
VIII- informar ao ordenador de despesas os possíveis atrasos, apresentando as justificativas técnicas e propondo ajustes viáveis dos cronogramas de entrega;
IX- assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico; Art. 7º O levantamento de mercado e o mapa comparativo de preços devem apresentar identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa, caracterização das fontes consultadas, justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta e memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte.
Art. 8º A equipe de Planejamento designada para a instrução quanto à contratação de serviços especializados para capacitação de servidores desta Casa Civil do Distrito Federal no curso “Capacitação On Line: 45 Questões para a Aplicação Segura da Nova Lei de Licitações” tem até 10 (dez) dias para apresentar Estudo Preliminar, Mapeamento de Riscos e Termo de Referência e/ou Projeto básico.
Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 04 de janeiro de 2024
PROCESSO SEI: 04037-00000002/2024-63. INTERESSADA: XXXXX XXXXXXXXXXX COMIN DE JESUS. ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE
AFASTAMENTO. AUTORIZO, nos termos previstos no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, e com fundamento no Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, o deslocamento da servidora XXXXX XXXXXXXXXXX COMIN DE JESUS, matrícula 1715784-6, Assessora Especial, da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal, a fim de participar da Agenda estratégica com a AfroChamber e encontros, no período 08 a 10 de janeiro de 2024, na cidade de São Paulo/SP, com ônus total para o Distrito Federal, conforme consta nos autos em epígrafe. Após publicado, encaminhe-se à Casa Civil do Distrito Federal, para ciência e adoção das providências pertinentes.
XXXX XXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 42, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1° Converter em Pecúnia, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, 09 (nove) meses de Licença Prêmio por Assiduidade não usufruída e não computadas para quaisquer outros efeitos, o qual faz jus a servidora XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 31.335-1, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, aposentada conforme Ordem de Serviço nº 147, de 29 de dezembro de 2023, publicada no DODF nº 001, de 02 de janeiro de 2024, página 42, Processo nº 00135-00003512/2023-33. Processo da Conversão da Licença Prêmio em Pecúnia nº 00135-00000003/2024-30
Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL,
Substituto, no uso das atribuições, que lhe confere o Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto de nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Conceder Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas nos termos da Lei nº
5.190 de 25 de setembro de 2013, do servidor abaixo relacionado, observando-se a seguinte ordem: matrícula, nome, especialidade, data do requerimento, percentual e número do processo: 00438006, XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, 04 de dezembro de 2023, 25%, Processo 0142- 000881/2010.
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Ordem de Serviço serão no mês subsequente ao do requerimento apresentado pelo servidor.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL,
Substituto, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto de nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1° Designar XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula 1.714.372-1, Especialista em Saúde - Administradora, para substituir sem vencimentos e sem prejuízo de suas atribuições, FLÁVIA XXXXXXX XXXXXXX, matrícula 1.710.783-X, Símbolo CC-08, Gerente da Gerência de Administração da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal, no período de 11 de dezembro de 2023 a 17/ de janeiro de 2024, por motivo de licença médica do titular.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARK WAY DO DISTRITO FEDERAL,
Substituto, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto 38.094/2017, e para atendimento ao que consta no §1º do art. 2º do Decreto nº 17.079 de 28 de dezembro de 1995 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores do preço público para o exercício de 2024, correspondentes à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Park Way - RA-XXIV, conforme tabela do anexo I. Art. 2º Valores corrigidos conforme variação acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 3,85% (Portaria nº 440, de 18 de dezembro de 2023).
Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXX XX XXXXX XX XXXXXX
ANEXO I | ||||
Índice acumulado 12 meses (fonte IBGE) 3,85% | ||||
Espaço ocupado em áreas públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviços por: | UNIDADE M² (metro quadrado) | VALOR EM REAL DO PREÇO PÚBLICO | ||
********* | *** | DIÁRIO | MENSAL | ANUAL |
a) Comércio estabelecido Com cobertura (xxxxxx, marquises, telhados e similares) | m² | 1,04 | 31,34 | 376,14 |
b) Comércio estabelecido sem cobertura | m² | 0,41 | 12,44 | 149,26 |
Estacionamento cercado sem cobrança de ingressos ou qualquer preço | m² | 0,051 | 1,49 | 17,91 |
Canteiros de obras, parques de diversões, circos e similares | m² | 0,10 | 2,98 | 35,82 |
Banca em mercado | m² | 0,72 | 21,89 | 262,69 |
a) Quiosques, trailer e similares | m² | 0,38 | 11,44 | 137,32 |
b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares. | m² | 1,99 | 59,70 | 716,46 |
c) Caminhões | m² | 9,91 | 297,53 | 3.570,36 |
Avanços de postos de serviços (PA G / P L L ) | m² | 0,10 | 2,98 | 35,82 |
Abrigo de táxi | m² | 0,33 | 9,94 | 119,40 |
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial | m² | 1,02 | 30,84 | 370,17 |
Outras finalidades | m² | 0,77 | 23,38 | 280,61 |
ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARK WAY DO DISTRITO FEDERAL,
Substituto, no uso de suas atribuições regimentais previstas no Artigo 42, do Regimento Interno desta Administração Regional, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação-PDTI, com a finalidade de planejar e elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Governo do Distrito Federal, no âmbito da Administração Regional do Park Way – RA-PW, no período de 2024-2027, conforme determina o Decreto Distrital nº 40.015, de 14 de janeiro de 2019;
Art. 2º Designar para compor a Comissão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação- PDTI - 2024-2027 os servidores: XXXX XXX XXXXXX XXXXX, matrícula 169.994-95 – Chefe do Núcleo de Informática; XXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula 171.011-90 - Gerente de Administração; XXXXXX XXXXXXX DE AGUIAR BEZERRA, matrícula 174.374-0 - Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula 017.587-72 - Chefe do Núcleo de Material e Xxxxxxxxxx, sob a presidência do primeiro, e segundo como suplente, para planejar e executar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC da Administração Regional do Park Way – RA-PW, exercício 2024-2027.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXX XX XXXXX XX XXXXXX
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições previstas no Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, considerando o disposto no Decreto n º 39002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Designar XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 1.715.653-X, Diretor de Obras, para substituir a Coordenadora de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional de Itapoã do Distrito Federal em seus afastamentos, impedimentos legais ou vacância.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA Nº 02, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício
das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 1º, inciso VI, do Decreto 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve:
CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA equivalente ao valor da contribuição previdenciária ao servidor XXXXXXX XXXX XX XXXXX, matrícula nº 46.180-6, Auditor- Fiscal da Receita do Distrito Federal, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, com base no artigo 114, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e na Decisão nº 20/2012 - TCDF, a contar de 31 de dezembro de 2023. Processo SEI-GDF nº 04033-00035506/2023-26.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 10, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e, ainda, acatando as indicações das áreas técnicas, resolve:
Art. 1° Designar os servidores relacionados abaixo, com a indicação das respectivas localidades, para atuarem como Executores do Contrato nº 49736/2023, celebrado entre o Distrito Federal e a empresa BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços especializados de vigilância ostensiva armada e desarmada, diurna e noturna, fixa e motorizada, para atender os próprios do Governo do Distrito Federal, conforme especificações no Edital Nº 27/2023 - COLIC/SCG/SECONTI/SEPLAD-DF e Ata de Registro de Preços nº 183/2023 - SEPLAD, e respectivos anexos, referente ao Grupo 02, conforme processo nº 04033-00023206/2023- 02, a saber:
I - XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, matrícula nº 282.428-0, para atuar como Executor Titular, no âmbito da SMDF - EDIFÍCIO SEDE 2; e
II - XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX DE XXXX XXXXXX, matrícula nº 279.318-0,
para atuar como Suplente, no âmbito da SMDF - EDIFÍCIO SEDE 2.
Art. 2º Os servidores, de que trata o art, 1º, devem observar o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e § 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598,
de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010 e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos executores ora designados, em relação ao Contrato nº 49736/2023, até a publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
PORTARIA Nº 11, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e, ainda, acatando as indicações das áreas técnicas, resolve:
Art. 1° Designar os servidores relacionados abaixo, com a indicação das respectivas localidades, para atuarem como Executores do Contrato nº 49737/2023, celebrado entre o Distrito Federal e a empresa BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços especializados de vigilância ostensiva armada e desarmada, diurna e noturna, fixa e motorizada, para atender os próprios do Governo do Distrito Federal, conforme especificações no Edital Nº 27/2023 - COLIC/SCG/SECONTI/SEPLAD-DF e Ata de Registro de Preços nº 183/2023 - SEPLAD, e respectivos anexos, referente ao Grupo 07, conforme Processo SEI nº 04033- 00023476/2023-13, a saber:
I - XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 194.916-0, para atuar como Executor Titular e XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 215.177-4, para atuar como Suplente, no âmbito do IBRAM - PARQUE ECOLÓGICO DOM BOSCO; e
II - XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, matrícula nº 1.711.810-7, para atuar como Executor Titular e XXXXXX XXXXXX, matrícula nº 125.899-0, para atuar como Suplente, no âmbito da ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO SUL - RA-XVI.
Art. 2º Os servidores, de que trata o art. 1º, devem observar o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e § 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010 e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos executores ora designados, em relação ao Contrato nº 49737/2023, até a publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
PORTARIA Nº 13, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133/2021, o inciso IV, art. 10, da Instrução normativa SGD/ME Nº 94, de 23 de dezembro de 2022 e, ainda, acatando as indicações das áreas técnicas, resolve:
Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da contratação de solução tecnológica que atenda ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED, eSocial e EFD-Reinf)
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente desta Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, para, sob a presidência do membro titular da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - Integrantes Requisitantes da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP): XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX, Matrícula - 172.735-4 (TITULAR), XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX - Matrícula: 127.620-4 (SUPLENTE), XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - Xxxxxxxxx: 280.440- 9 (SUPLENTE);
II - Integrantes Requisitantes da Subsecretaria de Contabilidade (SUCON): XXXXXXX XXXX XX XXXXX - Matrícula: 190.047-1 (TITULAR), XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX - Xxxxxxxxx: 189.852-3 (SUPLENTE), XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxxxxxxx: 284.093-6, XXXXXX XX XXXXX XXXXX - Xxxxxxxxx: 190.483-3, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX - Matrícula: 46.155-5;
III - Integrantes Requisitantes da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SUBSAUDE): XXXXXXX XXXXX DE AGUIAR - Matrícula: 270.100-6 (TITULAR), XXXXXXX XXXX XXXXXXXX - Matrícula: 128.634-X (SUPLENTE),
IV - Integrante Administrativo: XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX - Matrícula 276.750- 3 (TITULAR);
V - Integrante Técnico: XXXXXXX XXXXXX XXXXX - Xxxxxxxxx: 279.877-8 (TITULAR), XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Matrícula: 187.370-9 (SUPLENTE).
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendido como sendo a homologação da licitação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 10 (dez) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar.
Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados pelos integrantes designados pela Portaria Nº 06, de 02 de janeiro de 2024, até a publicação desta Portaria.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
PORTARIA Nº 13, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133/2021, o inciso IV, art. 10, da Instrução normativa SGD/ME Nº 94, de 23 de dezembro de 2022 e, ainda, acatando as indicações das áreas técnicas, resolve:
Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da contratação de solução tecnológica que atenda ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED, eSocial e EFD-Reinf)
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente desta Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - Integrantes Requisitantes da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP): XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX - Matrícula: 127.620-4 (TITULAR), XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - Xxxxxxxxx: 280.440-9 (SUPLENTE);
II - Integrantes Requisitantes da Subsecretaria de Contabilidade (SUCON): XXXXXXX XXXX DA ROCHA - Matrícula: 190.047-1 (TITULAR), XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX - Xxxxxxxxx: 189.852-3 (SUPLENTE), XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
- Matrícula: 284.093-6, XXXXXX XX XXXXX XXXXX - Xxxxxxxxx: 190.483-3, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX - Matrícula: 46.155-5;
III - Integrantes Requisitantes da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SUBSAUDE): XXXXXXX XXXXX DE AGUIAR - Matrícula: 270.100-6 (TITULAR), XXXXXXX XXXX XXXXXXXX - Matrícula: 128.634-X (SUPLENTE),
IV - Integrante Administrativo: XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX - Matrícula 276.750- 3 (TITULAR);
V - Integrante Técnico: XXXXXXX XXXXXX XXXXX - Xxxxxxxxx: 279.877-8 (TITULAR), XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Matrícula: 187.370-9 (SUPLENTE).
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendido como sendo a homologação da licitação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 10 (dez) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar.
Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados pelos integrantes designados pela Portaria Nº 06, de 02 de janeiro de 2024, até a publicação desta Portaria.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
DESPACHO DA SECRETÁRIA
Em 05 de janeiro de 2024
PROCESSO: 00055-00002693/2020-18. INTERESSADA: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX. ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO / REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL.
PRORROGO, com alicerce no art. 2º, § 1º, inciso III, alínea "b", do Decreto nº 39.133, de 15/06/2018, a cessão da empregada pública XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, matrícula nº 53.594-X, Assistente Administrativa, da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB/DF), ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF), para atuar em atividades compatíveis com as do emprego permanente ocupado. I - ÔNUS FINANCEIRO: órgão cedente. III - VIGÊNCIA: 1º/01/2024 a 15/01/2024. IV -
FUNDAMENTO LEGAL: art. 1º, VIII, da Lei nº 2.469, de 21/10/1999; e arts. 9º, II, e 26 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. V - Publique-se e encaminhem-se à TCB/DF, ao DETRAN/DF e à Subsecretaria de Administração Geral desta SEPLAD, com vistas à Coordenação de Gestão de Pessoas, para as providências pertinentes.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Substituta
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 04 de janeiro de 2023
PROCESSO: 00002-00007596/2023-17. INTERESSADA: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX. ASSUNTO: CESSÃO DE SERVIDORA.
AUTORIZO, com alicerce no art. 2º, inciso XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, c/c o art. 20, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a cessão da servidora ANDRESA CRISTINER XXXXXXXXX XXXXX, matrícula nº 1538772, Médica, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), para ter exercício na função comissionada executiva, símbolo FCE 1.13, de Coordenadora-Geral, da Coordenação-Geral de Saúde da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil, da Presidência da República. I - ÔNUS FINANCEIRO: órgão cedente. II – INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar do ofício de apresentação ao cessionário. III - VIGÊNCIA: até a exoneração do cargo comissionado ou revogação deste ato. IV - FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, II, 153, 154, parágrafo único, I, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 2º, 5º, 7º, 9º, I, 20, § 1º e 2º e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 2018. V - Publique-se e encaminhe-se à SES/DF, para as providências pertinentes.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Substituto
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 04 de janeiro de 2024
PROCESSO: 00010-00002173/2022-49. INTERESSADA: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
SAUD. ASSUNTO: REVOGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO. Tendo em vista os termos do Ofício nº 3/2024 - RA-JB/COAG/GEPES, de 04/01/2024, REVOGO, a contar de 04/12/2023, com alicerce no art. 2º, inciso XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, c/c o art. 20, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a disposição da servidora XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX, matrícula nº 174.598-0, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Administração Regional do Jardim Botânico (RA-JB), ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, autorizada no DODF nº 188, de 05/10/2022, pág. 26. Publique-se e encaminhe-se à RA-JB, para as providências pertinentes.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Substituto
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 04 de janeiro de 2024
PROCESSO: 00080-00265584/2023-73 INTERESSADA: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX ASSUNTO: CESSÃO DE SERVIDORA.
AUTORIZO, com alicerce no art. 2º, inciso XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, c/c o art. 20, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a cessão da servidora XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 26.680-9, Professora de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF), para ter exercício na função comissionada executiva, símbolo FCE 1.13, de Coordenador-Geral de Acompanhamento de Planos, Programas e Projetos, da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, do Ministério das Mulheres. I - ÔNUS FINANCEIRO: órgão cessionário, cabendo a este o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao regime de origem, relativamente às partes patronal e do segurado, conforme valores informados mensalmente pelo cedente. II - CONTROLE DOS REEMBOLSOS: constitui responsabilidade do órgão cedente o efetivo controle dos ressarcimentos e a adoção das medidas legais no caso de inadimplência. III – INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar do ofício de apresentação ao cessionário. IV - VIGÊNCIA: até a exoneração do cargo comissionado ou revogação deste ato. V - FUNDAMENTO LEGAL: art. 66, § 3º, da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008; arts. 152, I, "b", 153, 154, caput, e 155, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; art. 36, II, da Lei nº 5.105, de 03/05/2013; arts. 2º, 5º, 7º, 8º, parágrafo único, 9º, I, 18 e 21, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 39.009, de 2018. VI - Publique-se e encaminhe-se à SEE/DF, para as providências pertinentes.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Substituto
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 04 de janeiro de 2024
PROCESSO: 00400-00081212/2023-07, INTERESSADA: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, ASSUNTO: CESSÃO DE SERVIDORA.
AUTORIZO, com alicerce no art. 2º, inciso XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, c/c o art. 20, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a cessão da servidora XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, matrícula nº 300.330-2, Professora de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF), para ter exercício no cargo público de natureza especial, símbolo CPE-07, de Assessora Especial, da Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. I - ÔNUS FINANCEIRO: órgão cedente. II – INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar do ofício de apresentação ao cessionário. III - VIGÊNCIA: até a exoneração do cargo comissionado ou revogação deste ato. IV - FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, I, "a", 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; art. 36, II, da Lei nº 5.105, de 03/05/2013; e arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, caput, 20, §§ 1º e 2º e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 2018. V
- Publique-se e encaminhe-se à SEE/DF, para as providências pertinentes.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Substituto
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 04 de janeiro de 2024
PROCESSO: 00401-00021649/2023-55 INTERESSADA: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX ASSUNTO: DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA.
AUTORIZO, com alicerce no art. 2º, inciso XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, c/c o art. 20, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a disposição da servidora XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula nº 124.663-1, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS/DF), à Defensoria Pública do Distrito Federal. I - ÔNUS FINANCEIRO: órgão cedente. II - INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar do ofício de apresentação ao cessionário. III - PRAZO CERTO: até 30/06/2026. IV - FIM DETERMINADO: atuar no Núcleo de Assistência Jurídica de Taguatinga, em atividades compatíveis com as do cargo efetivo. V - FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, I, e § 1º, II e § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; e arts. 3º, 4º, 7º, e § 4º, 10 e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009/2018. VI - A disposição encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou revogação pela autoridade competente. VII - Publique-se e encaminhe-se à SEJUS/DF, para as providências pertinentes.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Substituto
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO
FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, inciso I, alínea "b", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, página 12; e diante do contido no Processo SEI nº 04033- 00035120/2023-14, resolve:
CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade nos termos do artigo 139, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, c/c o Art. 3º, da Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, a XXXXXXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXXXX,
matrícula nº 39.782-2, 5º quinquênio, período 26/11/2018 a 24/11/2023; XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 40.012-2, 6º quinquênio, período 10/11/2018 a 08/11/2023; XXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 42.822-1, 5º quinquênio, período 04/11/2018 a 02/11/2023; XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX, matrícula nº 45.677-2, 5º quinquênio, período 10/11/2018 a 08/11/2023; XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 172.190-9, 3º quinquênio, período 10/11/2018 a 08/11/2023; XXXXXX XXXXXX, matrícula nº 172.332-4, 3º quinquênio, período 15/11/2018 a 13/11/2023; XXXXXXXXXX XXXXXX HELIODORO, matrícula nº 172.442-8, 3º quinquênio, período 11/11/2018 a 09/11/2023; XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 172.446-0, 3º quinquênio, período 11/11/2018 a 09/11/2023; XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX,
matrícula nº 172.456-8, 3º quinquênio, período 11/11/2018 a 09/11/2023; XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, matrícula nº 172.464-9, 3º quinquênio, período 11/11/2018 a 09/11/2023; XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula nº 172.466-5, 3º quinquênio, período 11/11/2018 a 09/11/2023; XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 172.471-1, 3º quinquênio, período 11/11/2018 a 09/11/2023; XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX, matrícula nº 172.721-4, 3º quinquênio, período 11/11/2018 a 09/11/2023;XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX, matrícula nº 172.735-4, 3º
quinquênio, período 10/11/2018 a 08/11/2023; XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 172.756-7, 3º quinquênio, período 11/11/2018 a 09/11/2023; LAISSE XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 172.818-0, 3º quinquênio, período 11/11/2018 a 10/11/2023; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 172.859-8, 3º
quinquênio, período 11/11/2018 a 09/11/2023; XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula nº 1.660.951-4, 2º quinquênio, período 04/11/2018 a 02/11/2023; XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 140.446-6, 4º quinquênio, período 07/04/2016 a 08/04/2021.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DESPACHO DA SECRETÁRIA
Em 05 de janeiro de 2024
PROCESSO N°: 00410-00016268/2017-05, INTERESSADO: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX - Matr.0173590-X, ASSUNTO: READAPTAÇÃO.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no
artigo 1°, inciso III, alínea "d", do Decreto n° 39.133, de 15 de junho de 2018, artigo 8°, §2°, da Portaria n° 396, de 20 de junho de 2022, resolve:
READAPTAR o(a) servidor(a) XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX - Xxxx.0173590-
X, cargo AUXILIAR DE ENFERMAGEM, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Relatório de Conclusão do Processo de Readaptação Funcional, de 11/06/2018, emitido pela Gerência de Readaptação Funcional - SEPLAD/COPEM/DIPEM/GERF, nos termos do Processo n°: 00410-00016268/2017-05.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
DESPACHO DA SECRETÁRIA
Em 05 de janeiro de 2024
Processo SEI: 00060-00084974/2020-76. Interessado: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXX, Médico da Família e Comunidade, matrícula nº 1438740 Assunto: RECURSO.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 do Decreto nº 37.296 de 29 de abril de 2016, publicado no DODF nº 94 de 18 de maio de 2016, resolve:
I - DECIDO em relação ao servidor XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Médico da Família e Comunidade, matrícula nº 1438740, pela aplicação da sanção disciplinar de SUSPENSÃO DE 15 (QUINZE DIAS) ao servidor XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXX, Médico da Família e Comunidade, matrícula nº 1438740, com amparo nos artigos 190, incisos I e XIII; art. 191, inciso IV; c/c artigo 200, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
II - Restituam-se ou autos à Controladoria Setorial de Saúde para ciência e adoção das providências cabíveis.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
DESPACHO DA SECRETÁRIA
Em 05 de janeiro de 2024
Processo SEI: 00060-00251530/2020-52. Interessado: XXXXXX XX XXXXXXXX
COSTA VIEGAS, matrícula nº 1.442.162-3. Assunto: RECURSO.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 do Decreto nº 37.296 de 29 de abril de 2016, publicado no DODF nº 94 de 18 de maio de 2016, resolve:
I - DECIDO em relação ao servidor XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 1.442.162-3, médico - Clínica Médica, pela aplicação da sanção disciplinar de SUSPENSÃO DE 10 (dez) DIAS ao servidor XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 1.442.162-3, médico - Clínica Médica, convertida em multa no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor diário da remuneração do servidor, nos termos do artigo 191, inciso IV cumulado com o art. 200, § 3º, incisos I e II, todos da Lei Complementar n.º 840/2011.
II - Restituam-se ou autos à Controladoria Setorial de Saúde para ciência e adoção das providências cabíveis.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
DESPACHO DA SECRETÁRIA
Em 05 de janeiro de 2024
Processo SEI: 00060-00440972/2021-52. Interessado: XXXXX XxXXX XXXXXXXXX
XX XXXXX, matrícula: 142.450-5.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 do Decreto nº 37.296 de 29 de abril de 2016, publicado no DODF nº 94 de 18 de maio de 2016, resolve:
I - DECIDO pela aplicação da sanção disciplinar de SUSPENSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS à servidora XXXXX XxXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, matrícula: 142.450-5, pelo cometimento da infração administrativa elencada no artigo 192, inciso VI, alínea “a”, com fulcro no artigo 200, § 1º, inciso II, todos da Lei Complementar nº 840/2011. II - Restituam-se ou autos à Controladoria Setorial de Saúde para ciência e adoção das providências cabíveis.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
CHEFIA DE GABINETE
COORDENAÇÃO ESPECIAL DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
A COORDENADORA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL,
Substituta, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no Art. 14 do Decreto n.º 39.546, de 19 de dezembro de 2018 e no Art. 8º da Portaria n.º 127, de 14 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1° Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), que atuará em conformidade com as competências necessárias ao acompanhamento e apoio de todas as etapas da contratação, em observância à Instrução Normativa SGD/ME n.º 94, de 23 de dezembro de 2022, recepcionada no Distrito Federal pelo Decreto Distrital n.º 45.011, de 27 de setembro de 2023 e a outras legislações aplicáveis.
Art. 2º O objeto consiste na pretensa contratação de solução de software do tipo pacote de escritório de produtividade, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), processo SEI 00060- 00081458/2023-32.
Art. 3º A referida EPC será composta pelos servidores: XXXXX XXXX BRASIL, mat. 1686557-X, nas atribuições de integrante requisitante, XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, mat. 1680990-4, nas atribuições de integrante técnico e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, mat. 1711083-1, nas atribuições de integrante administrativo.
Art. 4º A EPC disporá do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicada desta Ordem de Serviço, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada, para elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação, Termo de Referência e Mapa de Gerenciamento de Riscos.
Art. 5º A EPC será automaticamente destituída quando da homologação do certame, que se pretende levar a efeito, ou quando declarada a inviabilidade da contratação.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
A COORDENADORA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL,
Substituta, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no Art. 14 do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018 e no Art. 8º da Portaria nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1° Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), que atuará em conformidade com as competências necessárias ao acompanhamento e apoio de todas as etapas da contratação, em observância à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, recepcionada no Distrito Federal pelo Decreto Distrital nº 45.011, de 27 de setembro de 2023 e a outras legislações aplicáveis.
Art. 2º O objeto consiste na pretensa contratação de solução para impressão de etiquetas e leitora de códigos de barras, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), processo SEI 00060-00330037/2022-60.
Art. 3º A referida EPC será composta pelos servidores: XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, matr. 1686734-3, nas atribuições de integrante requisitante, XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, mat. 1680990-4, nas atribuições de integrante técnico e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, mat. 1711083-1, nas atribuições de integrante administrativo.
Art. 4º A EPC disporá do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicada desta Ordem de Serviço, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada, para elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação, Termo de Referência e Mapa de Gerenciamento de Riscos.
Art. 5º A EPC será automaticamente destituída quando da homologação do certame, que se pretende levar a efeito, ou quando declarada a inviabilidade da contratação.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 450 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 8º, inciso XIV, da Portaria nº 396/2022, resolve:
CESSAR os efeitos da ORDEM DE SERVIÇO Nº 289, DE 03 DE JULHO DE 2023,
publicada no DODF Nº 125, 05 de julho de 2023, página 45, o ato que designou: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 1546058, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, para substituir o Coordenador, símbolo CPE-06, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional, Subsecretaria de Planejamento em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde, em seus afastamentos e impedimentos legais. Processo SEI Nº 00060-00306359/2020-26.
DESIGNAR XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, matrícula nº 198579-5, ocupante do cargo de Administrador, para substituir o Coordenador, símbolo CPE-06, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional, da Subsecretaria de Planejamento em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde, em seus afastamentos e impedimentos legais. Processo SEI Nº 00060-00306359/2020-26.
XXXX XXXXX XXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV, do art. 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, delegadas por meio do art. 8º, inciso III, da Portaria nº 396/2022, resolve:
DESIGNAR os servidores, sob coordenação do(a) Presidente e apoio do(a) Secretário(a), para comporem a Comissão de Segurança do Trabalho do Complexo Regulador de Saúde do Distrito Federal, instituída na Ordem de Serviço n° 363, de 09 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 171, de 12 de Setembro de 2022: VALTERCIDES MESSIAS DE XXXXX- Técnico em enfermagem, matrícula 1436298-8; representante do Núcleo de Atendimento Pré-Hospitalar Sudoeste 2 e TIAGO DA MOTA LIMA Matrícula 183017-1 representante da MOTOLÂNCIA do SAMU.
DESTITUIR os servidores que compõem a Comissão de Segurança do Trabalho do Complexo Regulador de Saúde do Distrito Federal, instituída na Ordem de Serviço n° 363, de 09 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 171, de 12 de Setembro de 2022: THIAGO CANDEIA DE LIMA matrícula 1438417-5 e CAIO VENAS FIGUEIREDO ROCHA, matrícula 1439084-1
XXXX XXXXX XXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso III, do Artigo 8º do Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Executora do Contrato nº 047975/2022, conforme processo SEI nº 00060-00161380/2022-58 - com a finalidade de gerenciar o contrato da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF com a empresa FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL – FUNAP/DF.
Art. 2º Designar os servidores XXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula 1709597-2, lotado(a) no(a) CIGEC/SUGEP/SES , XXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula 1709274-4, lotado(a) no(a) COAP/SUGEP/SES, para compor a Comissão Executora do Contrato nº 047975/2022.
Art. 3º Destituir os servidores que compõem a Comissão Executora do Contrato nº 047975/2022, publicada pela Ordem de Serviço n° 97, que consta no DODF n° 65, de 04/04/2023: XXXXX XXXXX XX XXXXXX matrícula 1.705.194-0 e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula 1.710.978-7.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXX XXXXX XXXXX
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS
ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL,
Substituta, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no Art. 10, da Portaria nº 380, de 26 de maio de 2022, resolve:
CONCEDER LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei complementar 840 de 23/11/2011, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, deduzido os meses por ventura usufruídos: Nome: XXXXXXX XXXXXX, Matrícula nº 01475967, Quinquênio: 4º) 29/12/2018 a 27/12/2023. Processo: 00401-00015255/2020-15. Nome: XXXXXX X. XXXXX XX XXXXX XXXXXXX,
Matrícula nº 01720783, Quinquênio: 3º) 21/12/2018 a 19/12/2023. Processo: 04024- 00000023/2024-09. Nome: XXXXXXX X. DE VASCONCELOS FRANCA, Matrícula nº
01385046, Quinquênio: 6º) 12/10/2016 a 10/10/2021. Processo: 04030-00001820/2023-90.
XXXXXXX XX XXXXX XXXX
SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL
ORDEM DE SERVIÇO N° 02, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 13, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, e conforme Processo SEI nº 00060- 00613445/2023-35, resolve:
DESIGNAR o servidor JEFERSON XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Matrícula 134762-4, para substituir o cargo de Chefia do Laboratório Regional do Guará, da Gerência de Serviços de Atenção Secundária 2, da Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
atribuição prevista no art. 13, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, e conforme Processo SEI nº 00060-00621403/2023-78, resolve:
DISPENSAR o servidor, XXXX XXXXXX XX XXXX, MATRÍCULA: 127929-7, do ato
de substituir a Chefia do Núcleo de Almoxarifado, da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região Centro-Sul, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais.
DESIGNAR a servidora, XXXXX XXXXXXX XX XXXX, MATRÍCULA: 1680314-0,
para substituir a Chefia do Núcleo de Almoxarifado, da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região Centro-Sul, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 13, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, e conforme Processo SEI nº 00060- 00192518/2022-61 , resolve:
DISPENSAR, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, matrícula 1690676-4, da substituição do cargo de Gerente, da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região Centro-Sul, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais.
DESIGNAR, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, matrícula 1434257-X,
Administrador(a), para substituir o cargo de Gerente, da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região Centro-Sul, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme o disposto no Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20/12/2018 e o Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve:
DESIGNAR XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, matrícula 198.667-8,
Analista GAPS, para substituir o(a) chefe do Núcleo de Hematologia e Hemoterapia, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital da Região Leste, da Superintendência da Região de Saúde Leste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, matrícula 1.703.333-0, Assistente GAPS
- Hematologia, para substituir o(a) chefe do Núcleo de Patologia Clínica do Paranoá, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital da Região Leste, da Superintendência da Região de Saúde Leste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso X, do Artigo 512, do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo Decreto nº. 39.546 de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº. 241, de 20 de dezembro de 2018 e delegação de competência prevista no Art. 13, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve:
AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a)
servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 1.712.089-6, Médico da Família e Comunidade, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 1.442 dias, ou seja, 3 anos, 11 meses e 17 dias, prestados Secretaria de Estado de Saúde do DF, no período de 08 de janeiro de 2019 a 19 de dezembro de 2022, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo nº 00060-00443469/2023-11.
AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a)
servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): CRISTIANE DOS SANTOS TIMBONI, 214.710-6, Especialista em Saúde - Nutricionista, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 1.235 dias, ou seja, 3 anos, 4 meses e 20 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 05 de dezembro de 2000 a 23 de dezembro de 2000 e 1º de junho de 2007 a 1º de outubro de 2010, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00526857/2023-36.
AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a)
servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 1.440.588-1, Enfermeiro, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 2.348 dias, ou seja, 6 anos, 5 meses e 8 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de setembro de 1997 a 27 de outubro de 1997, 1º de outubro de 1999 a 09 de julho de 2001, 06 de junho de 2005 a 17 de maio de 2006, 1º de fevereiro de 2008 a 04 de setembro de 2008, 05 de setembro de 2008 a 30 de junho de 2009, 1º de julho de 2009 a 03 de dezembro de 2010, 04 de dezembro de 2010 a 07 de julho de 2011 e 1º de abril de 2012 a 31 de maio de 2012, contados somente para fins de aposentadoria. Processo nº 00060-00408487/2023-56.
XXXXXX XXXXXXXX XX X. XXXXXXXXX XXXXXXXX
SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das suas atribuições previstas no Art. 13, da Portaria Nº 396, de 20 de Junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de Junho de 2022, páginas 11 e 12, resolve:
Art. 1º Atualizar os membros da Comissão de Revisão de Prontuários do Hospital Regional de Samambaia, da Região de Saúde Sudoeste, publicada na Ordem de Serviço Nº 56, de 1º de fevereiro de 2023, publicada no DODF nº 25, de 03 de fevereiro de 2023, página 30;
Art. 2º Destituir os seguintes membros: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula 1.660.575-6; e XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula 1.708.472-5.
Art. 3º Designar como novos membros: XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, matrícula 1.707.101-1, Enfermeiro-Família e Comunidade; XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula 150.805-9, Técnico em Enfermagem; e XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, matrícula 1.439.000-0, Enfermeiro.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se os demais membros designados.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere a delegação de competência prevista no Artigo 13, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF n° 114, de 21 de junho de 2022, páginas 11 e 12 e conforme processo 00060-00073240/2023-12, resolve:
Art. 1° Destituir XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, matrícula 16772776, Médico - Ortopedia e Traumatologia, do desempenho da função de Responsável Técnico Assistencial - RTA, da Unidade de Ortopedia e Traumatologia, da Gerência de Assistência Cirúrgica, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2° Designar XXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula 16731514, Médico - Ortopedia e Traumatologia, para desempenhar a função de Responsável Técnico Assistencial - RTA, da Unidade de Ortopedia e Traumatologia, da Gerência de Assistência Cirúrgica, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição prevista no Artigo 13, inciso IX, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF n° 114, de 21 de junho de 2022, páginas 11 e 12, e conforme processo 00060- 00005921/2024-21, resolve:
AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor
(a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): XXXXXXX XXXXX, 139.067-8, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 1.426 dias, ou seja, 3 anos, 11 meses e 1 dia, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de julho de 1996 a 1º de junho de 2000, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 0284-000010/2017. XXXXX LEIDE XXXXXX XXXXXXX, 142.101-8, Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 702 dias, ou seja, 1 ano, 11 meses e 7 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, no período de 09 de agosto de 1993 a 15 de julho de 1995, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060- 00524499/2023-27.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
UNIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
O CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, DA FUNDAÇÃO
HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Artigo 51, do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir os servidores relacionados a seguir para comporem a Equipe de Planejamento com a finalidade de dar prosseguimento aos estudos técnicos necessários para contratação de serviço de manutenção de impressoras da fabricante Zebra, na Fundação Hemocentro de Brasília.
I - Integrante Requisitante: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, matrícula 353116-3 II - Integrante Técnico: XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, matrícula 1705216-5;
III - Integrante Administrativo: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula 1702921-X;
Art. 2º A equipe de planejamento será destituída quando da assinatura do contrato. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE 05 DE JANEIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições previstas no inciso V, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos incisos II, V e X, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:
DISPENSAR XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 215.306-8, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007714, de CHEFE DE SECRETARIA, do Centro de Ensino Médio Taguatinga Norte, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 02 de janeiro de 2024. Processo 00080- 00000292/2024-78.
DESIGNAR XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 213.246-X, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007714, de CHEFE DE SECRETARIA, do Centro de Ensino Médio Taguatinga Norte, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00000292/2024-78.
DESIGNAR XXXXX XX XXXX XXXXXXX, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 253.236-0, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007695, de CHEFE DE SECRETARIA, do Centro de Ensino
Médio 05 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00294518/2023- 19.
DISPENSAR, a pedido, XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 23.067-7, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007734, de CHEFE DE SECRETARIA, do Centro de
Ensino Médio 03 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 25 de dezembro de 2023. Processo 00080-00308522/2023-63.
DISPENSAR, a pedido, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX,
Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 225.544-8, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006392, de CHEFE DE SECRETARIA, do Centro Educacional 11 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 03 de janeiro de 2024. Processo 00080-00000964/2024-45.
DISPENSAR, por ter sido nomeada para outro cargo, XXX XX XXXXXX SOUDANT, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 213.215-x, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52005564, de CHEFE DE SECRETARIA, da Escola Classe 304 Sul, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 28 de dezembro de 2023. Processo 00080-00301132/2023-62.
DESIGNAR XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 23.119-3, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52005564, de CHEFE DE SECRETARIA, da Escola Classe 304 Sul, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00301132/2023-62.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria de 02 de janeiro de 2024, publicada no DODF nº 02, de 03/01/2024, página 18, no ato que designou XXXXX XXXXX XXXXXXX, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 215.693-8, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006408, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 26 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: "...da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga...", LEIA-SE: "...da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia...".
Na Portaria de 02 de janeiro de 2024, publicada no DODF nº 02, de 03/01/2024, página 18, o ato que dispensou XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 247.953-2, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006632, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Médio 01 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: "...da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal...", LEIA-SE: "...da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 20 de dezembro de 2023...".
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 11, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO
DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência conferida pela Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e conforme o disposto na Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a opção pelo regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho do servidor XXXXXXX XXXXXXX XXXX, matrícula 241.598-4, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, habilitado em Atividades, admitido em 30/07/2018, a contar de 07/02/2024, conforme Processo 00080-00177112/2023-64.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXX XXXXX X. MANGABEIRA
SUBSECRETARIA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 04 JANEIRO DE 2024
A SUBSECRETÁRIA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 43 da Portaria nº 210, de 19 de junho de 2019 e o art. 12, §3º, da Lei nº 5.105/2013, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão responsável do processo de afastamento remunerado para estudos dos servidores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, cuja competência é analisar a documentação e o projeto de pesquisa dos servidores candidatos ao afastamento remunerado para estudos, acompanhar a vida acadêmica, as licenças, as suspensões, as prorrogações, as alterações de projetos e os cancelamentos, analisar parecer acerca da solicitação de afastamento e, finalmente, encaminhar o processo ao Secretário de Estado de Educação para deliberação superior.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão responsável pelo processo de Afastamento Remunerado para Estudos: XXXX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula 181.383-8; XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula 36.128-7; XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX , matrícula nº 35.084-2; ENY DA XXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 212.857-8; XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX BOTTECHIA, matrícula 206.022-1; XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula: 0223754-7.
Art. 3º Na primeira reunião , convocada pela Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação DF - EAPE, haverá a eleição do presidente da Comissão.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de publicação.
Art. 5º A comissão ser reunirá a cada 15 dias. Os servidores do setor de afastamento remunerado para estudos, organizarão o calendário das reuniões da comissão e os pareceres dos processos a serem analisados.
Art. 6º Ficam revogadas a Ordem de Serviço nº 07, de 17 de outubro de 2023, e quaisquer disposições em contrário.
XXXXX DAS GRAÇAS DE XXXXX XXXXXXX
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, publicada no DODF nº 137, de 22 de julho de 2021, resolve:
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I, e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso II, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Temporária a CÁSSIO XXXX XXXX XXXXXXXX, filho inválido da ex-servidora aposentada XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, matrícula nº 140.561-19, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 3, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 03 de março de 2021. Processo 00080.00082445/2023-14.
CONCEDER nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, combinado com o artigo 6º-A, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 30 de março de 2012, Pensão Vitalícia a XXXXX XXXXX XX XXXXX, cônjuge do ex-servidor aposentado XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 52.928-1, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Vigilância, Etapa 1, Nível 9, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 22 de junho de 2023. Processo 00080.00209143/2023-91.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I, e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, cônjuge do ex-servidor aposentado XXXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 77.240-2, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Vigilância, Etapa 1, Nível 6, Padrão II, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 03 de agosto de 2023. Processo 00080.00195667/2023-98.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I, e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso II, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Temporária a XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, filha inválida do ex-servidor aposentado XXXXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 53.710-1, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 08 de fevereiro de 2023. Processo 00080.00094691/2023-19.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso II, e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso II, 30-A, inciso II, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Temporária a XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, filha inválida do ex-servidor XXXXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 243.047-9, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 3, Padrão 4, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 08 de fevereiro de 2023. Processo 00080.00094691/2023-19.
CONCEDER nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, combinado com o artigo 6º-A, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, com
a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 30 de março de 2012, Pensão Vitalícia a XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, cônjuge da ex-servidora aposentada ELEOZYNEUMAN LAUREANO DE XXXX XXXXXXXX, matrícula nº 57.435-X, no cargo
de Professor de Educação Básica, Etapa 3, Padrão 20, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 27 de agosto de 2023. Processo 00080.00219879/2023-78.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I, e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXX XXXXXX XXXXXXX, cônjuge da ex-servidora aposentada XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 62.363-6, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 20 de agosto de 2023. Processo 00080.00207134/2023-66.
CONCEDER nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX, cônjuge da ex-servidora aposentada XXXXXXXXX DE XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX, matrícula nº 21.766-2,
no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Portaria, Etapa 3, Nível 10, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 29 de julho de 2023. Processo 00080.00182811/2023-26.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I, e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a OSVALDINO CAIXÊTA DE MATOS, cônjuge da ex- servidora aposentada XXXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula nº 88.099-X, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 3, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 22 de agosto de 2023. Processo 00080.00207083/2023-72.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I, e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "c", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXXX XXXXXXXX, companheira do ex-servidor aposentado XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 58.829-6, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 3, Padrão 22, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 29 de junho de 2023. Processo 00080.00161875/2023-93.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I, e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a MANOEL MISSIAS DO NASCIMENTO, cônjuge da ex- servidora aposentada IRACY ABADIA XXXXXX XXXXXXXXXX, matrícula nº 80.101-1, no cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Telefonia, Etapa 1, Nível 9, Padrão II, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 11 de julho de 2023. Processo 00080.00174974/2023-35.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso II, e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso II, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, cônjuge do ex-servidor XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 42.602-4, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Vigilância, Etapa 3, Nível 8, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 02 de agosto de 2023. Processo 00080.00183850/2023-41.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I, e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, cônjuge da ex-servidora aposentada XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 58.596-3, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 13 de agosto de 2023. Processo 00080.00203410/2023-17.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I, e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, cônjuge da
ex-servidora aposentada XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX, matrícula nº 93.785-1, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 3, Padrão 23, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 19 de julho de 2023. Processo 00080.00201956/2023-33.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I, e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXX XXXXXX XXXXXXX, cônjuge da ex- servidora aposentada XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula nº 80.797-4, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 3, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 05 de julho de 2023. Processo 00080.00183623/2023-15.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I, e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, cônjuge da ex-servidora aposentada XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 140.511-09, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 3, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 06 de agosto de 2023. Processo 00080.00192363/2023-79.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I, e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, cônjuge da ex-servidora aposentada XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 95.669-4, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 2, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 03 de setembro de 2023. Processo 00080.00233123/2023-31.
CONCEDER nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "c", e 30-B da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXX XXXXXX XXXXXX, companheiro da ex-servidora aposentada XXXXX XXXXX XXX XX XXXXX, matrícula nº 78.145-2, no cargo de Agente de Gestão Educacional - Conservação e Limpeza, Etapa 3, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 11 de janeiro de 2021. Processo 00080.00166769/2021-34.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I, e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "c", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, companheiro da ex-servidora aposentada XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 78.633-0, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Portaria, Etapa 1, Nível 9, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 17 de julho de 2023. Processo 00080.00175381/2023-96.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I, e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXX XXXXXX XX XXXXX, cônjuge da ex- servidora aposentada XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 75.018-2, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Conservação e Limpeza, Etapa 1, Nível 6, Padrão II, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 11 de janeiro de 2023. Processo 00080.00138667/2023-91.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I, e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e inciso II, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXXXX XXXXXX XXXXX, cônjuge, e Temporária a XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, filho da ex-servidora aposentada XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, matrícula nº 65.514-7, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 06 de agosto de 2023. Processo 00080.00186692/2023-81.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I, e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de
dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXX XXXXXX XXXXX XXXX, cônjuge da ex-servidora aposentada REGINA XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX, matrícula nº 40.350-4, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 28 de fevereiro de 2023. Processo 00080.00109151/2023-39.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I, e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, cônjuge da ex-servidora aposentada XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 25.814-8, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 03 de abril de 2023. Processo 00080.00202180/2023-79.
XXXXX XXXXX XXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, publicado no DODF nº 137, de 22 de julho de 2021, resolve:
CONCEDER, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ABONO DE PERMANÊNCIA aos servidores abaixo relacionados, observando-se a seguinte ordem: matrícula, nome, processo, fundamentação legal e vigência.20.847-7, XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, 00080-00155981/2023-38, nos termos do art. 40,
§19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 04/01/2024; 20.428-5, XXXX XXXXXXXX XX XXXX, 00080-00250369/2023-78, nos termos do art. 40, §19 da
Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 02/01/2024; 21.236-9, XXXXX XXXXXXXX DO NASCIMENTO, 00080-00198461/2023-10, nos termos do art. 40, §19 da
Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 27/09/2023; 21.591-0, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 00080-00222570/2023-65, nos termos do art. 40, §19 da
Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 06/01/2024; 21.608-9, XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, 00080-00214024/2023-51, nos termos do art. 40, §19 da
Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 06/01/2024; 21.771-9, XXXXX XXXX NERES DOS SANTOS, 00080-00247915/2023-93, nos termos do art. 40, §19 da
Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 10/01/2024; 21.433-7, HELDINAR SOARES, 00080-00248959/2023-31, nos termos do art. 40, §19 da
Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 05/01/2024; 21.501-5, XXXXXX XXXXX XXXXXXX, 00080-00249345/2023-76, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 06/01/2024; 21.598-8, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 00080-00249351/2023-23, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 06/01/2024; 21.952-5, XXXXX XX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, 00080-00249363/2023-58, nos termos do art. 40, §19 da
Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 12/01/2024; 21.581-3, XXXX XXXXX XX XXXXXX, 00080-00234292/2023-99, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 06/01/2024; 21.554-6, XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, 00080-00249996/2023-66, nos termos do art. 40, §19
da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 06/01/2024; 21.578-3, XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, 00080-00249998/2023-55, nos termos do art. 40,
§19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 06/01/2024; 21.521-X, VALDECI GONCALVES DE AZEVEDO, 00080-00259217/2023-31, nos termos do art.
40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 06/01/2024; 21.557- 0, XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, 00080-00250181/2023-20, nos termos do art. 40,
§19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 06/01/2024; 24.921-1, XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 00080-00181992/2023-73, nos termos do art. 40,
§19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 09/11/2023; 24.936-X, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 00080-00212129/2023-75, nos termos do art. 40, §19
da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 25/11/2023; 25.965-9, XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX, 00080-00072416/2018-79, nos termos do art. 40,
§19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 04/01/2024; 26.578-0, XXXXXXX XXXXXXX, 00080-00253088/2023-77, nos termos do art. 40, §19 da
Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 03/01/2024; 26.557-8, XXXXXX DO SOCORRO ALVARENGA CALANDRINE, 00020-00063707/2023-57, nos
termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 05/01/2019 a 23/01/2019; 27.508-5, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 00080-
00252821/2023-36, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 01/01/2024; 28.013-5, XXXXXXXX XXXXXX XX XX XXXXX, 00080-
00025738/2021-24, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica n° 488/2016 - AJL/SE, a contar de 13/02/2023; 30.484-0, XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, 00080-00249354/2023-67, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica n° 488/2016 - AJL/SE, a contar de 06/01/2024; 32.150-8, FRANCISCA DANTAS VANDERLEI, 00080-00144612/2022-
39, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 14/12/2023; 32.891-X, XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 00080-00257487/2022-
26, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica n° 488/2016 - AJL/SE, a contar de 03/01/2024; 32.914-2, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 00080-00249065/2023-68, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 11/01/2024;
33.251-8, ELZIO WILTON DE CAMPOS, 00080-00098800/2022-88, nos termos do art.
40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 24/11/2023; 33.861-3, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, 00020-00055437/2023-19, nos termos do
art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 09/08/2019 a 10/10/2019; 33.071-X, XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX , 00020-00063767/2023-
70, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 18/08/2019 a 12/09/2019; 35.960-2, XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 00080-
00248957/2023-41, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica n° 488/2016 - AJL/SE, a contar de 04/01/2024; 35.513-5, CILENE CAMPOS VASCONCELOS, 00020-00064000/2023-68, nos termos do art. 40, §19 da
Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 27/10/2019 a 06/11/2019; 36.735-4, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, 00080-00247898/2023-94,
nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 05/01/2024; 38.019-9, XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, 00080-00166779/2023-
31, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 23/04/2022; 40.444-6, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 00080-
00005747/2018-01, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 02/01/2024; 42.568-0, XXXXXXX XXXXXXXX COSTA DE LIMA, 00020-00063763/2023-91, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 02/09/2019 a 12/09/2019; 43.608-9, ELIESER XXXXXXX XX XXXXXXX, 00080-00249995/2023-11, nos termos do art. 3°
da Emenda Constitucional nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica n° 488/2016 - AJL/SE, a contar de 03/01/2024; 202.609-0, GLAUCIA XXXXX XXX XXXXXX
ARAUJO, 00080-00249452/2023-02, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 02/01/2024; 212.368-1, CINTIA MARIA DE JESUS, 00080-00098399/2022-86, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica n° 488/2016 - AJL/SE, a contar de 03/01/2024; 300.457-0, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX VAZQUEZ, 00080-00199070/2023-12, nos
termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 23/10/2023.
XXXXX XXXXX XXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “m” do inciso X do art. 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve:
CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL, nos termos do art. 61, inciso II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 928, de 26/07/2017, e Lei Complementar nº 954, de 19/11/2019, a fim de acompanhar dependente com deficiência, com redução em 50% na jornada de trabalho, à servidora XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX, matrícula nº 221.131-9, ocupante do cargo de Gestor de Políticas Públicas e Gestão Educacional, conforme Xxxxx Xxxxxx Pericial nº 415/2023 – SUBSAUDE e Processo SEi nº 00080-00068115/2023-16.
CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL, nos termos do art. 61, inciso II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 928, de 26/07/2017, e Lei Complementar nº 954, de 19/11/2019, a fim de acompanhar dependente com deficiência, com redução em 10% na jornada de trabalho, à servidora LEILA EVARISTO DE ARAÚJO, matrícula nº 249.765-4, ocupante do cargo de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, conforme Xxxxx Xxxxxx Pericial nº 365/2023 – SUBSAUDE e Processo SEi nº 00080-00179093/2022-20.
XXXXX XXXXX XXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “m” do inciso X do art. 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve:
CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL, nos termos do art. 61, inciso II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 928, de 26/07/2017, e Lei Complementar nº 954, de 19/11/2019, a fim de acompanhar dependente com deficiência, com redução em 15% na jornada de trabalho, ao servidor XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX, matrícula nº 225.487-5, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, conforme Xxxxx Xxxxxx Pericial nº 419/2023 – SUBSAUDE e Processo SEi nº 00080-00148838/2023-90.
XXXXX XXXXX XXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIII do art. 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, e em consonância com §2º do artigo 9º da Lei nº 5.105, de 03/05/2013, resolve:
HOMOLOGAR a opção pelo regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho à servidora XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 238.579-1, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, componente curricular Telecomunicações, a contar da data de publicação desta Ordem de Serviço, conforme Processo SEi nº 00080- 00309857/2023-07.
XXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25, do Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012, resolve:
TORNAR PÚBLICO o resultado das investigações constantes nos processos dos servidores listados abaixo e que se configuraram em acidente de serviço, sem dano, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso IV, do Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012, observando-se a seguinte ordem: número do processo, nome e matrícula. 00080-00176546/2018-80, XXXXX X'XXX XXXXX XX XX, 229.185-1.
XXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, publicada no DODF nº 137 de 22 de julho de 2021, resolve:
APOSENTAR XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, matrícula 31.220-7, no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012. Processo 04033- 00026069/2023-50.
APOSENTAR GIGLIOLA DOS REMÉDIOS SANTOS, matrícula 205.007-2, no cargo de
Professor de Educação Básica, Padrão 24, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012. Processo 04033- 00021359/2023-15.
APOSENTAR XXXXXXX XX XXXXXX SOBREIRA, matrícula 205.321-7, no cargo de
Professor de Educação Básica, Padrão 23, Etapa III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012. Processo 04033- 00025924/2023-13.
APOSENTAR XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula 214.660-6, no cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Secretário Escolar, Nível 4, Padrão 3, Etapa V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 40,
§1º, inciso I, e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769, de 01 de julho de 2008. Processo 04033- 00022156/2023-38.
CONCEDER APOSENTADORIA a XXXXXXXX XXXXX XXXXX DE SA, matrícula
20.527-3, no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n° 47 de 06 de julho de 2005, com as vantagens previstas no artigo 5º da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011. Processo 00080-00016367/2021-90.
CONCEDER APOSENTADORIA a XXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX XXXXXX,
matrícula 47.012-0, no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00240629/2023-05.
CONCEDER APOSENTADORIA a XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, matrícula
30.654-1, no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, artigo 40, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00093130/2023-94. CONCEDER APOSENTADORIA a XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, matrícula
27.883-1, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Conservação e Limpeza, Nível 10, Padrão 1, Etapa V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n° 47 de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00200485/2023-46.
CONCEDER APOSENTADORIA a XXXXX XX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX,
matrícula 20.777-2, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Conservação e Limpeza, Nível 11, Padrão 1, Etapa III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n° 47 de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00077521/2023-61.
CONCEDER APOSENTADORIA a XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX
XXXXXX, matrícula 32.334-9, no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, artigo 40, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00267917/2023-07.
CONCEDER APOSENTADORIA a XXXXX XXXX XXXX XXX XXXXXX, matrícula
21.523-6, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Conservação
e Limpeza, Nível 10, Padrão 03, Etapa III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n° 47 de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00243361/2023-55.
CONCEDER APOSENTADORIA a XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula
202.969-3, no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, artigo 40, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00248455/2023-11.
CONCEDER APOSENTADORIA a NATHALIA BISPO DE MENEZES, matrícula
48.949-2, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Serviços Gerais, Nível11, Padrão 1, Etapa III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n° 47 de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00263688/2022-62.
CONCEDER APOSENTADORIA a XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, matrícula
31.903-1, no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n° 47 de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00061386/2023-32.
CONCEDER APOSENTADORIA a VANIA XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX,
matrícula 40.227-3, no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, artigo 40, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00049845/2021-48.
XXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, publicado no DODF nº 137, de 22 de julho de 2021, resolve:
CONCEDER, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ABONO DE PERMANÊNCIA aos servidores abaixo relacionados, observando- se a seguinte ordem: matrícula, nome, processo, fundamentação legal e vigência.
20.111-1, XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX, 00080-00247911/2023-13, nos
termos do art. 3° da Emenda Constitucional nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica n° 488/2016 - AJL/SE, a contar de 08/01/2024; 20.105-7, XXXX XXXXXX XX XXXX
RIBEIRO, 00080-00250000/2023-65, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica n° 488/2016 - AJL/SE, a contar de 08/01/2024; 21.318-7, XXXXX XXXXX XXXXXX, 00080-00077802/2021-52, nos termos do art. 40,
§19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 11/01/2024; 21.534-1, XXXXX DAS GRACAS BALBINA DE SA, 00080-00219243/2023-26, nos termos do art.
40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 06/01/2024; 21.640-2, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 00080-00245933/2023-31, nos
termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 09/01/2024; 21.774-3, XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, 00080-00245934/2023-85, nos
termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 10/01/2024; 21.672-0, XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, 00080-00246865/2023-27,
nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 09/01/2024; 21.535-X, MARENITA DE XXXXX XXXXXXXXXXX, 00080-
00247909/2023-36, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 06/01/2024; 21.700-X, XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, 00080-
00247913/2023-02, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 10/01/2024; 21.476-0, XXXXX XXXXX XXXX, 00080-00248964/2023-
43, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 06/01/2024; 21.503-1, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 00080-
00248967/2023-87, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 06/01/2024; 21.506-6, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 00080-
00248968/2023-21, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 11/01/2024; 21.567-8, XXXXX XXXXXXX XXXXX XX FRANCA,
00080-00248970/2023-09, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 06/01/2024; 21.570-8, ELZENI GONCALVES DA SILVA, 00080-00248971/2023-45, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 06/01/2024; 21.594-5, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX COSTA, 00080-00248972/2023-90, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 06/01/2024; 21.617-8, XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, 00080-00248975/2023-23, nos termos do art. 40,
§19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 06/01/2024; 21.646-1, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, 00080-00248977/2023-12, nos termos do art. 40,
§19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 12/01/2024; 21.652-6, EROTILDES GONCALVES DA SILVA, 00080-00248978/2023-67, nos termos do art.
40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 10/01/2024; 21.655-0, XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXX, 00080-00248981/2023-81, nos termos do
art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 09/01/2024; 21.670-4, LUCEMAR AVELINO DE FIGUEIREDO DA SILVA, 00080-00248983/2023-
70, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar
de 09/01/2024; 21.459-0, XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 00080-00249343/2023-87, nos
termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 05/01/2024; 21.515-5, MEIREVANE CAMPELO MONTES, 00080-00249346/2023-11,
nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 06/01/2024; 21.519-8, LENI DE FATIMA NOGUEIRA ROMUALDO, 00080-
00249348/2023-18, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 06/01/2024; 21.589-9, MARIA DA ABADIA NERES GUIMARAES,
00080-00249350/2023-89, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 06/01/2024; 21.613-5, XXXXXXXX XX XXXX XXXXX, 00080-00249352/2023-78, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 06/01/2024; 21.756-5, XXXX XXXXX XXXX XX XXXXXX, 00080-00249355/2023-10, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 10/01/2024; 21.566-X, XXXXXX XXXX XX XXXXX, 00080-00249997/2023-19, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 06/01/2024; 21.635-6, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, 00080-00250001/2023-18, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 09/01/2024; 21.653-4, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 00080-00250002/2023-54, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 09/01/2024; 21.706-9, NAILDA XXXXX XXXXXXX DANTAS, 00080-00250003/2023-07, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 09/01/2024; 21.587-2, MARCIA APARECIDA DE ARAUJO, 00080-00250182/2023-74, nos termos do art. 40,
§19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 06/01/2024; 21.758-1, BELORITA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 00080-00250186/2023-52, nos termos
do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 10/01/2024; 24.996-3, XXXXXXXXX XXXXXX CANABRAVA, 00080-00250300/2023-44, nos termos
do art. 3° da Emenda Constitucional nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica n° 488/2016 - AJL/SE, a contar de 05/01/2024; 26.089-4, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX,
00080-00186977/2023-11, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 16/10/2023; 37.760-0, XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 00080-00216468/2023-21, nos termos do art. 40, §19 da
Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 23/12/2023; 37.575-6, XXXXXX XXXXXXX XXXXX, 00080-00123441/2023-95, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 29/10/2023; 48.623-X, XXXXXXX XXXXX XXXXX, 00080-00216338/2023-98, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 02/12/2023; 207.876-7, XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX, 00080-00200899/2023-75, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 01/08/2023.
XXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 09, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, publicada no DODF nº 137, de 22 de julho de 2021, resolve:
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 03/12/2023, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 232, de 13/12/2023, página 34, que concedeu averbação de tempo de serviço a EDILSON XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula 22.557-6, processo nº 00080-00280967/2023-71,
ONDE SE LÊ: ‘‘...1.097 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço...’’, LEIA-SE: ‘‘...1.097 dias para efeito de aposentadoria...’’.
RETIFICAR a Portaria de 07/08/2017, do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 151, de 08/08/2017, página 25, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula 24.579-8, processo nº 462.000797/2017, ONDE SE LÊ: ‘‘...68 dias para aposentadoria...’’, LEIA-SE: ‘‘...68 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...’’.
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 27/03/1998, da Diretoria da Divisão de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, publicada no DODF nº 80, de 30/04/1998, página 24, que concedeu averbação de tempo de serviço a LEILA DAAMECHE, matrícula 26.145-9, processo nº 080.010966/2002, ONDE SE LÊ: ‘‘...168 dias para aposentadoria...’’, LEIA-SE: ‘‘...168 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...’’.
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 05/11/2008, da Gerente de Acompanhamento do Tempo de Serviço Funcional, da Diretoria de Pessoal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 227, de 14/11/2008, página 21, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, matrícula 28.843-8, processo nº 080.008905/2008, ONDE SE LÊ: ‘‘...490 dias para aposentadoria...’’, LEIA-SE: ‘‘...490 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...’’.
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 14/12/2023, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 237, de 20/12/2023, página 53, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXX XXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, matrícula 29.328-8, processo nº 00080-00289234/2023-01, ONDE SE LÊ: ‘‘...01/04/1993 a 09/06/1994, 04/11/1994 a 22/05/1996, 1.001 dias para aposentadoria...’’, LEIA-SE: ‘‘...01/04/1993 a 09/06/1994, 04/11/1994 a 16/05/1996, 995
dias para aposentadoria...’’.
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 24/10/2005, da Gerência de Aposentadorias e Pensões, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 205, de 27/10/2005, página 38, que concedeu averbação de tempo de serviço a
MONTIEUX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, matrícula 31.755-1,
processo nº 080.031851/2005, ONDE SE LÊ: ‘‘...243 dias para aposentadoria...’’, LEIA- SE: "243 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço." RETIFICAR a Ordem de Serviço de 18/09/2003, da Gerente De Aposentadorias E Pensões, publicada no DODF nº 183, de 22/09/2003, página 17, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, matrícula 32.039- 0, processo nº 080.009211/2003, ONDE SE LÊ: "518 dias para aposentadoria", LEIA- SE: "518 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço." RETIFICAR a Ordem de Serviço de 18/09/2003, da Gerente De Aposentadorias E Pensões, publicada no DODF nº 183, de 22/09/2003, página 17, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, matrícula 32.039- 0, processo nº 080.009211/2003, ONDE SE LÊ: "189 dias para aposentadoria.", LEIA- SE: "189 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço." RETIFICAR a Ordem de Serviço de 25/02/2004, da Gerência de Aposentadorias e Pensões, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 40, de 01/03/2004, página 24, que concedeu averbação de tempo de serviço a MUNIRA BAHJAT XXX XXXX XXXXX, matrícula 38.799-1, processo nº 080.025044/2004, ONDE SE LÊ: "1.079 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "1.079 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 18/01/2023, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 15, de 20/01/2023, página 27, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula 42.610-5, processo nº 00080-00289693/2022-03, ONDE
SE LÊ: "01/02/1981 a 30/09/1983, 2.035 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "11/01/1983 a 30/09/1983, 1.326 dias para aposentadoria."
RETIFICAR a Portaria de 26/03/2012, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 62, de 27/03/2012, página 16, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXXX XXXX XX XXXXX, matrícula 175.408-4, processo nº 462.000009/2012, ONDE SE LÊ: "856 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "856 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Portaria de 13/08/2014, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 166, de 14/08/2014, página 32, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula 181.193-2, processo nº 469.000358/2013, ONDE SE LÊ: "704 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "704 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 12/03/2014, do Secretario de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 53, de 14/03/2014, página 36, que concedeu averbação de tempo de serviço a RUZILÂNDIA DE DEUS XXXXX, matrícula 181.166- 5, processo nº 462.000076/2014, ONDE SE LÊ: "1.598 dias para aposentadoria.", LEIA- SE: "1.598 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço." RETIFICAR a Ordem de Serviço de 22/02/2005, da Gerência de Aposentadorias e Pensões, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 37, de 24/02/2005, página 30, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula 200.527-1, processo nº 080.000181/2005, ONDE SE LÊ: "290 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "290 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 29/12/2023, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 01, de 02/01/2024, página 57, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula 201.589-7, processo nº 00080-00275571/2023-11, ONDE SE LÊ: "10/06/1999 a 30/11/1999, 03/04/2000 a 29/08/2000, 323 dias para
aposentadoria e adicional por tempo de serviço.", LEIA-SE: "10/06/1999 a 01/08/1999, 53 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 23/10/2003, da Gerência de Aposentadorias e Pensões, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 212, de 03/11/2003, página 12, que concedeu averbação de tempo de serviço a CLÁUDIA DE XXXXX XXXXXXXX, matrícula 203.173-6, processo nº 080.025083/2003,
ONDE SE LÊ: "548 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "548 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 08/11/2004, da Gerência de Aposentadorias e Pensões, da Diretoria de Administração de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 214, de 10/11/2004, página 13, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula 203.591-X, processo nº 080.025660/2004, ONDE SE LÊ: "1.085 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "1.085 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 25/07/2023, do Subsecretario de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 140, de 26/07/2023, página 44, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXX XXXXX XX XXXXXX D'AVILA, matrícula 203.664-9, processo nº 00080-00145188/2023-21, ONDE
SE LÊ: "508 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "508 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 26/08/2022, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 163, de 29/08/2022, página 30, que retificou a averbação de tempo de serviço de XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, matrícula 204.800-0, processo nº 080.003866/2016, ONDE SE
LÊ: "912 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "912 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 07/08/2023, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 151, de 10/08/2023, página 58, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, matrícula 205.426-4, processo nº 00080-00166020/2023-59, ONDE
SE LÊ: "302 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "302 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 01/10/2009, da Gerência de Acompanhamento do Tempo de Serviço Funcional, da Diretoria de Gestão de Pagamento de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 193, de 05/10/2009, página 35, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, matrícula 207.749-3, processo nº 473.000887/2009, ONDE SE LÊ: "288 dias de aposentadoria.", LEIA-SE: "288 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço." RETIFICAR a Ordem de Serviço de 18/08/2022, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 158, de 22/08/2022, página 21, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, matrícula 208.271-3, processo nº 00080- 00173894/2022-81, ONDE SE LÊ: "674 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "674 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Portaria de 26/07/2017, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 144, de 28/07/2017, página 88, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula 208.808-8, processo nº 461.000096/2017, ONDE SE LÊ: "598 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "598 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 01/04/2008, da Gerente De Acompanhamento Do Tempo De Serviço Funcional, Da Diretoria De Pessoal, Da Secretaria Adjunta, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 66, de 08/04/2008, página 28, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXX XX XXXXX XXXX, matrícula 211.254-X, processo nº 080.023616/2008, ONDE SE LÊ: "271
xxxx para aposentadoria.", LEIA-SE: "271 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Portaria de 13/10/2016, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 195, de 14/10/2016, página 22, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula 219.432-5, processo nº 462.001291/2016, ONDE SE LÊ: "767 dias para aposentadoria", LEIA-SE: "767 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Portaria de 23/08/2016, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 160, de 24/08/2016, página 32, que concedeu averbação de tempo de serviço a DEIVISON XXXX XXXXX, matrícula 219.584-4, processo nº 463.000527/2016, ONDE SE LÊ: "1.045 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "1.045 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 30/12/2013, do Secretario de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 05, de 08/01/2014, página 17, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula 222.712-6, processo nº 461.000344/2013, ONDE SE LÊ: "1.380 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "1.380 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Portaria de 09/07/2014, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 188, de 10/09/2014, página 32, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXX, matrícula 222.703-7, processo nº 080.031851/2005, ONDE SE LÊ: "3.330 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "3.330 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 06/07/2015, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 129, de 07/07/2015, página 26, que concedeu averbação de tempo de serviço a ROSIENE BISPO DA PAIXÃO, matrícula 222.271-X, processo nº 470.000259/2015, ONDE SE LÊ: "597 dias para aposentadoria.", XXXX-SE: "597 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 02/03/2016, do Secretario de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 42, de 03/03/2016, página 42, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula 223.737-7, processo nº 467.000040/2016, ONDE SE LÊ: "684 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "684 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço." RETIFICAR a Portaria de 03/08/2016, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 149, de 05/08/2016, página 51, que concedeu averbação de tempo de serviço a MARIZETE XXXX XX XXXXXXXXXX, matrícula 226.187-1, processo nº 462.000904/2016, ONDE SE LÊ: "3.054 dias para aposentadoria", LEIA-SE: "3.054 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 03/04/2020, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 66, de 07/04/2020, página 22, que concedeu averbação de tempo de serviço a ANGÉLICA ARAÚJO JACOME, matrícula 226.320-3, processo nº 00080-00159115/2019-30, ONDE
SE LÊ: "1.798 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "1.739 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Portaria de 27/03/2018, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 62, de 02/04/2018, página 42, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, matrícula 227.952-5, processo nº 00080-00010204/2018-06, ONDE SE LÊ: "1.091 dias para aposentadoria", LEIA-SE: "1.091 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 29/12/23, do Subsecretario de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 01, de 02/01/2024, página 57, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula 228.462-6, processo nº 00080- 00223141/2022-24, ONDE SE LÊ: "228.426-6.", LEIA-SE: "228.462-6."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 11/11/2021, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 212, de 12/11/2021, página 35, que concedeu averbação de tempo de serviço a CLEIDE ALENCAR RABELO, matrícula 229.049-9, processo nº 00080-00197508/2021-66, ONDE
SE LÊ: "726 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "726 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Portaria de 29/03/2016, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 60, de 30/03/2016, página 45, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXXX XXXXX DE XXXXXXX XXXXX, matrícula 229.497-4, processo nº 080.001439/2016, ONDE SE LÊ: "871 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "871 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Portaria de 23/08/2016, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 160, de 24/08/2016, página 32, que concedeu averbação de tempo de serviço a CINTIA GUEDES BRAZ DORNELLES, matrícula 229.938-0, processo nº 080.010729/2016, ONDE SE LÊ: "1.622 dias para aposentadoria", LEIA-SE: "1.622 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 10/11/2022, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 212, de 11/11/2022, página 34, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula 230.342-6, processo nº 00080-00253446/2022-61,
ONDE SE LÊ: "1.779 dias para efeito de aposentadoria.", LEIA-SE: "1.779 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 31/05/2022, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 102, de 01/06/2022, página 160, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula 230.587-9, processo nº 00080-00101303/2022-74, ONDE SE LÊ:
"679 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "679 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Portaria de 10/02/2015, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 32, de 12/02/2015, página 34, que concedeu averbação de tempo de serviço a RARIANE XXXXXX XXXXXXX, matrícula 230.374-4, processo nº 463.000037/2015, ONDE SE LÊ: "452 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "452 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 29/10/2020, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 207, de 03/11/2020, página 32, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula 231.901-2, processo nº 00080-002131947/2019- 31,
ONDE SE LÊ: "171 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "171 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Portaria de 02/03/2017, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 43, de 03/03/2017, página 27, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 232.045-2, processo nº 471.000044/2017, ONDE SE LÊ: "2.698 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "2.698 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 13/07/2022, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 132, de 15/07/2022, página 47, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula 239.513-4, processo nº 00080-00138052/2022-83,
ONDE SE LÊ: "847 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "847 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 31/05/2023, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 103, de 01/06/2023, página 33, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula 239.134-1, processo nº 00080-00120841/2023-49, ONDE SE LÊ:
"1.560 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "1.560 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 30/07/2020, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 144, de 31/07/2020, página 50, que concedeu averbação de tempo de serviço a ALISSON XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula 239.307-7, processo nº 00080- 00082217/2020-93, ONDE SE LÊ: "2.499 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "2.499 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 30/07/2020, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 144, de 31/07/2020, página 50, que concedeu averbação de tempo de serviço a ALISSON XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula 239.307-7, processo nº 00080- 00082217/2020-93, ONDE SE LÊ: "569 dias para aposentadoria..", LEIA-SE: "569 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 28/04/2022, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 79, de 29/04/2022, página 60, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, matrícula 239.077-9, processo nº 00080-00070289/2022-50,
ONDE SE LÊ: "2.191 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "2.191 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 27/01/2020, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 19, de 28/01/2020, página 22, que concedeu averbação de tempo de serviço a JAQUELINE LEMOS DE AZEVEDO, matrícula 239.093-0, processo nº 00080-00118356/2019-29,
ONDE SE LÊ: "01/02/2010 a 09/06/2015, 1.955 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "01/02/2010 a 10/02/2011, 20/12/2011 a 07/02/2012, 21/12/2012 a 09/06/2015, 1.326
xxxx para aposentadoria."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 05/11/2019, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 213, de 07/11/2019, página 22, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXX XXXXXX, matrícula 239.189-9, processo nº 00080-00140312/2019-85, ONDE SE LÊ: "4.189 dias para
aposentadoria", LEIA-SE: "4.189 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 30/03/2021, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 62, de 05/04/2021, página 36, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX, matrícula 239.466-9, processo nº 00080-00040221/2021-65,
ONDE SE LÊ: "893 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "893 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 15/09/2020, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 176, de 16/09/2020, página 11, que concedeu averbação de tempo de serviço a LUCIANA DA VITORIA BENTO, matrícula 239.527-4, processo nº 00080-00129153/2020-00, ONDE
SE LÊ: "2.463 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "2.463 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 08/12/2021, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 229, de 09/12/2021, página 31, que concedeu averbação de tempo de serviço a MARCIA REGIA DE XXXXX XXXXXX, matrícula 239.594-0, processo nº 00080-00150001/2021-49, ONDE SE LÊ: "3.655 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "3.655 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 17/12/2020, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 238, de 18/12/2020, página 57, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXX XXXXX DO VALE, matrícula 241.240-3, processo nº 00080-00037975/2020-57, ONDE SE LÊ:
"1.327 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "1.327 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 09/11/2023, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 211, de 10/11/2023, página 39, que concedeu averbação de tempo de serviço a SOLANGE ALKIMIM BEZERRA, matrícula 241.432-5, processo nº 00080-00050226/2023-68, ONDE SE LÊ: "08/04/2005 a 31/12/2005, 01/01/2006 a 30/01/2006, 2.156 dias para
aposentadoria.", LEIA-SE: "08/04/2005 a 30/06/2005, 1.942 dias para aposentadoria." RETIFICAR a Ordem de Serviço de 30/07/2020, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 144, de 31/07/2020, página 50, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXXX XXXXX DOS SANTOS, matrícula 241.232-2, processo nº 00080-00199881/2019-37,
ONDE SE LÊ: "3.062 dias para efeito de aposentadoria.", LEIA-SE: "3.062 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 02/07/2020, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 125, de 06/07/2020, página 51, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, matrícula 241.296-9, processo nº 00080- 00025886/2020-68, ONDE SE LÊ: "2.300 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "2.300 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 27/01/2020, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 19, de 28/01/2020, página 22, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula 242.335-9, processo nº 00080-00224357/2019-10,
ONDE SE LÊ: "1.462 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "1.462 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 15/10/2021, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 195, de 18/10/2021, página 25, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, matrícula 242.955-1, processo nº 00080-00170732/2021-19,
ONDE SE LÊ: "1.760 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "1.760 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 28/04/2022, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 79, de 29/04/2022, página 60, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, matrícula 242.992-6, processo nº 00080-00089254/2022-94, ONDE SE LÊ: "Diversos, 25/02/2003 a 14/04/2003, 01/04/2005 a 10/03/2006, 01/06/2006 a 31/03/2009, 01/04/2009 a 16/07/2013, 17/07/2013 a 10/09/2015, 07/04/2016 a 13/12/2016, 26/01/2017 a 03/02/2017, 17/02/2017 a 18/10/2017, 19/06/2018 a 20/12/2018,
4.471 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "Diversos, 25/02/2003 a 14/04/2003, 01/04/2005 a 10/03/2006, 01/06/2006 a 31/03/2009, 01/04/2009 a 16/07/2013, 17/07/2013 a 10/09/2015, 07/04/2016 a 13/12/2016, 26/01/2017 a 03/02/2017, 17/02/2017 a 18/10/2017, 4.286 dias para aposentadoria."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 28/04/2022, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 79, de 29/04/2022, página 60, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, matrícula 242.992-6, processo nº 00080-00089254/2022-94, ONDE SE LÊ: "Diversos, 25/02/2003 a 14/04/2003, 01/04/2005 a 10/03/2006, 01/06/2006 a 31/03/2009, 01/04/2009 a 16/07/2013, 17/07/2013 a 10/09/2015, 07/04/2016 a 13/12/2016, 26/01/2017 a 03/02/2017, 17/02/2017 a 18/10/2017, 19/06/2018 a 20/12/2018,
4.471 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "Professor, 19/06/2018 a 20/12/2018, 185 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 24/11/2020, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 222, de 25/11/2020, página 42, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula 243.822-4, processo nº 00080-00194658/2020-37,
ONDE SE LÊ: "2.340 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "2.340 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 24/11/2020, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 222, de 25/11/2020, página 42, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, matrícula 243.008-8, processo nº 00080-00225330, ONDE SE LÊ:
"801 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "801 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 21/05/2021, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 97, de 25/05/2021, página 52, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, matrícula 243.740-6, processo nº 00080-00025966/2021-02,
ONDE SE LÊ: "1.398 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "1.398 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 02/08/2022, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 145, de 03/08/2022, página 52, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula 243.852-6, processo nº 00080- 00101058/2021-14, ONDE SE LÊ: "2.483 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "2.483 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 06/08/2020, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 149, de 07/08/2020, página 28, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, matrícula 243.903-4, processo nº 00080-00228156/2019-83, ONDE
SE LÊ: "1.515 dias para aposentadoria.", XXXX-SE: "1.515 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 21/10/2020, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 201, de 22/10/2020, página 65, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula 243.726-0, processo nº 00080-00087371/2020-51,
ONDE SE LÊ: "1.712 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "1.712 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 03/12/2020, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 228, de 04/12/2020, página 39, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula 243.765-1, processo nº 00080- 00187745/2020-38, ONDE SE LÊ: "1.995 dias para efeito de aposentadoria.", LEIA-SE: "1.995 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 04/10/2022, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 188, de 05/10/2022, página 37, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, matrícula 243.928-X, processo nº 00080-00217295/2022-87, ONDE
SE LÊ: "651 dias para efeito de aposentadoria.", LEIA-SE: "651 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 17/12/2020, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 238, de 18/12/2020, página 57, que concedeu averbação de tempo de serviço a TEREZINHA APARECIDA XXXX XXXXXXX, matrícula 243.168-8, processo nº 00080- 00212287/2020-82, ONDE SE LÊ: "7.631 dias para aposentadoria", ONDE SE LÊ: "2.051 dias para aposentadoria", ONDE SE LÊ: "361 dias para aposentadoria" , LEIA-SE: "10.042 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 11/01/2023, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 09, de 12/01/2023, página 26, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXX XXXXX XXXX, matrícula 244.685-5, processo nº 00080-00289951/2022-43, ONDE SE LÊ: "1.147
xxxx para aposentadoria.", LEIA-SE: "1.147 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 19/10/2022, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 198, de 20/10/2022, página 32, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula 245.617-6, processo nº 00080-00186373/2022-94,
ONDE SE LÊ: "2.654 dias para aposentadoria", ONDE SE LÊ: "1.671 dias para aposentadoria", LEIA-SE: "4.325 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 06/12/2023, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 178, de
21/09/2021, página 25, que concedeu averbação de tempo de serviço a JANDERNICE XXXXXX XX XXXXXXXXXX, matrícula 246.174-9, processo nº 00080-00073390/2021- 81, ONDE SE LÊ: "23/05/2005 a 20/12/2005, 11/02/2008 a 18/12/2008, 01/08/2009 a
18/12/2009, 01/03/2010 a 20/12/2010, 10/02/2011 a 19/12/2011, 08/02/2012 a 20/12/2012,
14/02/2013 a 19/12/2013, 05/02/2014 a 22/12/2014, 03/03/2015 a 28/12/2015, 29/02/2016 a 28/12/2016, 10/02/2017 a 21/12/2017, 15/02/2018 a 20/12/2018, 11/02/2019 a
19/12/2019, 10/02/2020 a 02/08/2020, 3.935 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "23/05/2005 a 20/12/2005, 11/02/2008 a 18/12/2008, 01/08/2009 a 18/12/2009, 01/03/2010 a 20/12/2010, 10/02/2011 a 19/12/2011, 08/02/2012 a 20/12/2012, 14/02/2013 a 19/12/2013, 05/02/2014 a 22/12/2014, 03/03/2015 a 28/12/2015, 29/02/2016 a 28/12/2016,
10/02/2017 a 21/12/2017, 15/02/2018 a 20/12/2018, 11/02/2019 a 19/12/2019, 10/02/2020
a 27/05/2020, 3.868 dias para aposentadoria. LEIA-SE : 28/05/2020 a 02/08/2020, 67 dias para aposentadoria."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 26/08/2021, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 163, de 27/08/2021, página 64, que concedeu averbação de tempo de serviço a ADELAIDE NUNES DA XXXX XXXXXXX, matrícula 246.236-2, processo nº 00080-00133058/2021-
83, ONDE SE LÊ: "2.703 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "2.703 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 23/03/2023, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 58, de 24/03/2023, página 34, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula 246.526-4, processo nº 00080-00062652/2023-44, ONDE SE LÊ:
"1.085 dias para aposentadoria.", LEIA-SE: "1.085 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 25/07/2022, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 139, de 26/07/2022, página 23, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula 246.597-3, processo nº 00080-00168138/2020-
79, ONDE SE LÊ: "1.343 dias para aposentadoria", LEIA-SE: "1.343 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 25/07/2022, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 139, de 26/07/2022, página 23, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula 246.597-3, processo nº 00080-00168138/2020- 79, ONDE SE LÊ: "XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX", LEIA-SE: "XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX."
RETIFICAR a Ordem de Serviço de 04/05/2022, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 84, de 06/05/2022, página 63, que concedeu averbação de tempo de serviço a XXXXXXX XXXX XXXXX, matrícula 247.210-4, processo nº 00080-00180985/2021-92, ONDE SE LÊ:
"2.213 dias para aposentadoria", LEIA-SE: "2.213 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço."
XXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
PORTARIA DE 02 DE JANEIRO DE 2024
A COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da delegação constante do artigo 1º, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994, e, observando o que consta do PA nº 0053-001909/2011, resolve:
REFORMAR o Major BM RRm. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula nº 1401406,
a contar de 29 de outubro de 2023, com proventos integrais, calculados com base na remuneração correspondente ao cargo efetivo em que se deu o ato de transferência para a inatividade, nos termos do artigo 88, inciso II; 95, inciso I, alínea "a”, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, na redação do artigo 110, da Lei n.º 12.086/2009, combinados com o artigo 20, §§ 1º, inciso I, e 4º, da Lei n.º 10.486/2002.
MÔNICA DE XXXXXXXX XXXXXXX
PORTARIA DE 04 DE JANEIRO DE 2024
A COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da delegação constante do artigo 1°, inciso I, alínea “b”, do Decreto nº 15.740 de 23 de junho de 1994, alterado pelo Decreto nº 17.562 de 29 de julho de 1996, resolve:
TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Major QOBM/Mús. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, matr. 1403422, nos termos dos artigos 88, inciso I; 91, inciso I e 92 do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I e o Parágrafo Único do Art. 24-G, do Decreto-Lei 667, de 2 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente ao seu posto nos termos do artigo 20, § 1.º, inciso I e § 4º da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar a que pertence, conforme os documentos
constantes do Processo SEI nº 00053-00251314/2023-11.
TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Major QOBM/Intd. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, matr. 1403885, nos termos
dos artigos 88, inciso I; 91, inciso I e 92 do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I e o Parágrafo Único do Art. 24-G, do Decreto-Lei 667, de 2 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente ao seu posto nos termos do artigo 20, § 1.º, inciso I e § 4º da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002. Em consequência, o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar a que pertence, conforme os documentos constantes do Processo SEI nº 00053- 00255140/2023-57.
TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Major QOBM/Intd. XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, matr. 1404122, nos termos dos artigos 88, inciso I; 91, inciso I e 92 do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I e o Parágrafo Único do Art. 24-G, do Decreto-Lei 667, de 2 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente ao seu posto nos termos do artigo 20, § 1.º, inciso I e § 4º da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar a que pertence, conforme os documentos constantes do Processo SEI nº 00050-00020995/2023-43.
TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Major QOBM/Cond. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, matr. 1404032, nos termos dos artigos 88, inciso I; 91, inciso I e 92 do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I e o Parágrafo Único do Art. 24-G, do Decreto-Lei 667, de 2 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente ao seu posto nos termos do artigo 20, § 1.º, inciso I e § 4º da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002. Em consequência, o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar a que pertence, conforme os documentos constantes do Processo SEI nº 00053- 00256877/2023-97.
TRANSFERIR para a reserva remunerada, ex officio, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-1 XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX, matrícula 1403240,
nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso II, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, e artigo 108, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, c/c o art. 24-G, inciso I e parágrafo único do Decreto-Lei nº 667, de 02 de junho de 1969; com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente à sua graduação, nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I e § 4º, da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence, conforme os documentos constantes do processo SEI n° 00053-00228490/2023-41.
TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação o Primeiro- Sargento QBMG-1 XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, matr. 1404329, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o parágrafo único, do art. 24-G, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, com os proventos calculados sobre o soldo integral correspondente à sua graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência, o militar será desligado da Organização Bombeiro Militar à qual pertence, conforme os documentos constantes do processo SEI n° 00053-00239203/2023-28.
TRANSFERIR para a reserva remunerada, ex officio, a contar da data desta publicação, o Subtenente QBMG-1 XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, matrícula 1404048, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso II, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, e artigo 108, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, c/c inciso I e parágrafo único do art. 24-G, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de junho de 1969; com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente à sua graduação, nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I e § 4º, da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002. Em consequência, o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence, conforme os documentos constantes do Processo SEI nº 00053- 00228496/2023-18.
MÔNICA DE XXXXXXXX XXXXXXX
PORTARIA DE 04 DE JANEIRO DE 2024
A COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da delegação constante do artigo 1°, inciso I, alínea “c”, do Decreto nº 15.740 de 23 de junho de 1994, alterado pelo Decreto nº 17.562 de 29 de julho de 1996, resolve:
AGREGAR o Coronel QOBM/Comb. XXXXX XXXXXXX XXXX, matr. 1400023, ao
respectivo Quadro, a contar do dia 04 de janeiro de 2024, nos termos do artigo 78, § 1.º, alínea “b” e § 5º e artigo 79, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, por estar em processo de transferência para a reserva remunerada, a pedido, conforme os documentos constantes do processo SEI nº 00053-00001724/2024-95.
MÔNICA DE XXXXXXXX XXXXXXX
APOSTILAMENTO DE 02 DE JANEIRO DE 2024
A COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das competências previstas nos incisos III e VI, do artigo 7º, do Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o inciso I, do artigo
10-B, da lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e, observando o que consta do Processo nº 0053-000667/1996-CBMDF, resolve:
CONCEDER o pagamento do benefício auxílio-invalidez, ao Segundo Tenente BM Ref. XXXX XXXXXX XXXX, matrícula nº 1400420, a contar de 22 de dezembro de 2023, em conformidade com o artigo 26, inciso II, § 3º, da Lei n.º 10.486/2002.
MÔNICA DE XXXXXXXX XXXXXXX
APOSTILAMENTO DE 03 DE JANEIRO DE 2024
A COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das competências previstas nos incisos III e VI, do artigo 7º, do Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o inciso I, do artigo 10-B, da lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e, observando o que consta dos Processos nº SEI- 053-039670/2016-CBMDF, resolve:
CONCEDERo pagamento do benefício auxílio-invalidez, ao Primeiro Sargento BM Ref. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, matrícula nº 1402192, a contar de 15 de dezembro de 2023, em conformidade com o artigo 26, inciso II, da Lei nº 10.486/2002.
MÔNICA DE XXXXXXXX XXXXXXX
SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS
PORTARIA Nº 03, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, com base nos Arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I do Art. 10-B da Lei n° 8.255, de 20 novembro 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, combinado com o inciso II do Art. 144 do Regimento Interno, resolve:
CANCELAR a pensão militar de XXXXX XX XXXXX XXXXXX, matr.: nº 06413129, pensionista militar, por ter completado 24 anos, em 24 de dezembro de 2023, cujo instituidor é o ex-1º Sargento BM (Ativo) XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matr. 1322408, falecido em 13 de setembro de 2019, com fundamento no art. 37, inciso I, da Lei nº 10.486 de 04 julho de 2002. Em consequência o benefício foi extinto por não haver beneficiários habilitáves, a contar da data de exclusão do ex-pensionista. Conforme Processo de Pensão Militar nº SEI- 00053-00082713/2019-31 - CBMDF.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
POLÍCIA CIVIL
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA
CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 3º, inciso IV, da Portaria nº 129, de 19 de março de 2021, resolve:
CONCEDER aposentadoria a XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 57.749-9, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe especial, da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, § 3º, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, xxxxxx ''a'', da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 00052-00038180/2023-64.
CONCEDER aposentadoria a XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX , matrícula nº 57.525-9, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe especial, da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, § 3º, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, xxxxxx ''a'', da Lei Complementar nº 51/85, nos termos da Decisão nº 3784/2023-TCDF. Processo SEI nº 00052-00039121/2023-11.
CONCEDER aposentadoria a XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, matrícula nº 194.267-0, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe especial, da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 3º, § 1º, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, xxxxxx ''a'', da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 00052-00038238/2023-70.
CONCEDER aposentadoria a XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula nº 57.925-4, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe especial, da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, § 3º, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, xxxxxx ''a'', da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 00052-00037969/2023-06.
CONCEDER aposentadoria a XXXXXXX XX XXXX E XXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX, matrícula nº 57.676-X, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe especial, da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, § 3º, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, xxxxxx ''a'', da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 00052-00039095/2023-13. APOSENTAR o servidor XXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 59.004-5, no cargo efetivo de Agente Policial de Custódia, Classe especial, da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 10, § 1º, inciso II, § 4º, e artigo 26, § § 1º e 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019. Processo SEI nº 00052- 00033207/2023-22.
XXXXX XXXXX XXXXXX
APOSTILAMENTOS DE 04 DE JANEIRO DE 2024 - DGP/DGPC
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL
DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 3º, inciso IV, da Portaria nº 129, de 19 de março de 2021, resolve:
RECONHECER a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9580/2018, ao servidor aposentado XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, matrícula SIGRH nº 19.238-4, SIAPE nº 1406789, a partir de 1º de setembro de 2023. Processo nº 00052-00034038/2023-48.
RESOLVE reconhecer a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9580/2018, à pensionista XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula SIGRH nº 16999088, SIAPE nº 6505074, a partir de 22 de agosto de 2020. Processo nº 00052-00032723/2023-30.
RESOLVE reconhecer a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9580/2018, ao servidor aposentado XXXXX XXXXXXX, matrícula SIGRH nº 47.268-9, SIAPE nº 1410443, a partir de 1º de julho de 2023. Processo nº 00052-00037147/2023-17.
RESOLVE reconhecer a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9580/2018, ao servidor aposentado XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, matrícula SIGRH nº 24.483-X, SIAPE nº 1416185, a partir de 29 de março de 2011. Processo nº 00052-00036568/2023.
XXXXX XXXXX XXXXXX
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
INSTRUÇÃO Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Designar XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Técnico em Atividades de Trânsito, matrícula 250.293-3, para substituir XXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXX, Analista em Atividades de Trânsito, matrícula 1.341-2, Chefe, Símbolo CPC-06, do Núcleo de Análise de Defesa Prévia (Nudep), da Gerência de Registro e Controle de Penalidade (Gerpen), da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores (Dirconv), do DETRAN/DF, no período de 08/01 a 17/01/2024, por motivo de férias da titular, nos termos do processo SEI: 00055-00000202/2024-10.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXX XX XXXXX
INSTRUÇÃO Nº 02, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Suspender as férias do servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula 251.167-3, lotado no Núcleo de Registro Financeiro (Nurfi), da Gerência de Gestão de Pessoas (Gerpes), da Diretoria de Administração Geral (Dirag), do DETRAN/DF, por motivo de necessidade de serviço, relativo aos dias 02/01, 03/01, 17/01, 18/01 e 19/01/2024. Fica assegurado ao servidor o gozo de férias pelos dias suspensos em momento oportuno, nos termos do processo SEI: 00055- 00100917/2023-91.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXX XX XXXXX
INSTRUÇÃO Nº 03, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: SUSPENDER as férias da Servidora XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, matrícula 182.360-4, lotada no Núcleo de Psicologia de Trânsito (Nupsi), da Gerência de Saúde (Gersa), da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores (Dirconv), do DETRAN/DF, por motivo de necessidade de serviço, relativas ao período de 12 a 21/01/2024. Fica assegurado à Servidora o gozo de férias pelos dias suspensos, no período de 20 a 29/02/2024, nos termos do processo SEI: 00055- 00004044/2023-96.
XXXXX XXXXX XX XXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução nº 01, de 16 de abril de 2018, publicada no
Diário Oficial nº 74 de 18 de abril de 2018 e em conformidade com os termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve:
DESIGNAR o servidor XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, matrícula nº 0215403X, para substituir o servidor XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, matrícula nº 0242403-7, no cargo de DIRETOR DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL do
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, Símbolo CPE -07, no período de 08/01/2024 a 26/01/2024, por motivo de férias regulamentares do titular do cargo.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução nº 01, de 16 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial nº 74 de
18 de abril de 2018 e em conformidade com os termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve:
DESIGNAR o servidor XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 94365-7, para substituir o servidor XXXX XXXXXXXXX XXXXX, matrícula nº 224059-9, no cargo de Chefe do Núcleo de Laboratório de Asfalto, Concreto e de Acompanhamento de Campo do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, Símbolo CPC-06, no período de 08/01/2024 a 19/01/2024, por motivo de férias regulamentares do titular do cargo.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o Art. 89 do Decreto nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017, combinado com a Instrução nº 01, de 18 de abril de 2018, resolve:
CONCEDER Gratificação por Habilitação em Gestão e Fiscalização Rodoviária - GHGFR, nos termos da Lei nº 7.102/2022, ao servidor WELINGTON XXXX XX XXXXXX TELES, Agente Rodoviário de Gestão e Fiscalização Rodoviária, 94.236-7, observando-se a seguinte ordem: título, percentual, data de concessão, processo SEI-GDF. Os efeitos financeiros são a partir do mês subsequente ao requerimento apresentado pelo servidor. Pós-Graduação, 25%, 01/02/2024, 0113-001697/2010.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 09, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução nº 01, de 16 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial nº 74 de
18 de abril de 2018 e em conformidade com os termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve:
DESIGNAR o servidor SERGIO CAVALCANTE DO NASCIMENTO, matrícula nº 94207-3, para substituir o servidor ELIZEU DE JESUS LOPES, matrícula nº 221525-X, no cargo de Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, Símbolo CPC-08, no período de 08/01/2024 a 17/01/2024, em razão do titular do cargo substituir o Coordenador de Tecnologia da Informação no mesmo período.
CARLOS GERALDO CAIXETA CRUZ
ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das atribuições que lhe confere a Instrução nº 01, de 16 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial nº 74 de 18 de abril de 2018 e em conformidade com os termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve:
DESIGNAR o servidor DIVINO MONTEIRO DA SILVA, matrícula nº 222.007-5, para substituir o servidor EDISOM DA SILVA LEITE, matrícula nº 94.141-7, no cargo de Encarregado de Serviço e Conservação de Obras Complementares e Sinalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, Símbolo CPC-04, no período de 06/01/2024 a 31/01/2024, por motivo de férias regulamentares do titular do cargo.
CARLOS GERALDO CAIXETA CRUZ
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 04, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de
26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
DESIGNAR LISIANNY ALVES DA COSTA OLIVEIRA, matrícula nº 1723766, ocupante
do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02802947, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de Planaltina, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a contar de 28/12/2023.
JAIME SANTANA DE SOUSA
PORTARIA Nº 05, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
DESIGNAR RICARDO SANTOS LIMA, matrícula nº 2204622, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02802973, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação do Recanto das Emas, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no períodos de 21/12/2023 a 24/12/2023 e 26/12/2023 a 30/12/2023, por motivo de férias regulamentares.
JAIME SANTANA DE SOUSA
PORTARIA Nº 06, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
DESIGNAR DANIELLE DA SILVA BARROS, matrícula nº 2380757, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02802921, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação Provisória de São Sebastião, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a contar de 28/12/2023.
JAIME SANTANA DE SOUSA
PORTARIA Nº 07, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
DESIGNAR FABIANO MATOS FARIAS, matrícula nº 1723863, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02803020, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de Saída Sistemática, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no período de 04/01/2024 a 13/01/2024, por motivo de férias regulamentares.
JAIME SANTANA DE SOUSA
PORTARIA Nº 08, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
DESIGNAR LAIS MARQUES DE SOUSA, matrícula nº 2244047, ocupante do cargo de Técnico em Assistência Social - AISS, para substituir o cargo de Chefe, Símbolo CC-06, do Núcleo Pró-vítima de Taguatinga, da Gerência de Gestão de Núcleos, da Diretoria de
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Atendimento à Vítimas de Violência, da Subsecretaria de Apoio à Vítimas de Violência, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a contar de 27/12/2023.
JAIME SANTANA DE SOUSA
PORTARIA Nº 09, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR SOLANGE MARIA BRITO GRANGEIRO BOTELHO, matrícula nº 2443678,
ocupante do cargo de Diretor, para substituir o cargo de Subsecretario, Símbolo CNE - 02, da Subsecretaria de Assuntos Funerários, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a contar de 29/11/2023.
JAIME SANTANA DE SOUSA
PORTARIA Nº 10, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR DIEGO PORTO MOREIRA, matrícula nº 2402343, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02803819, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de Brazlândia, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no período de 10/11/2023 a 19/11/2023 e nas datas de 21/12/2023 e 25/12/2023, por motivo de férias regulamentares e abono de ponto.
JAIME SANTANA DE SOUSA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 2º, inciso I, alínea "i" da Portaria nº 141, de 5 de julho de 2019, e tendo em vista o disposto no artigo 30º da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado da avaliação especial de estágio probatório dos servidores conforme a seguir: por ordem de matrícula, nome do servidor, cargo, conceito, data de ingresso e homologação: 2443716, ADELIA LOPES DA SILVA, AGENTE SOCIOEDUCATIVO, APROVADO(a), 02/08/2019, 18/09/2023; 2471361, LAYS SOUSA DE FARIA, TÉCNICO SOCIOEDUCATIVO, APROVADO(a), 04/12/2020, 18/09/2023; 2472058, ÊLANDIA SOUZA SILVA, AGENTE SOCIOEDUCATIVO, APROVADO(a), 05/01/2021, 18/09/2023; 2473178, HAVI BORGES DA SILVA VIEIRA SANTOS, TÉCNICO SOCIOEDUCATIVO, APROVADO(a), 26/01/2021, 26/09/2023; 2473194, ADILSON DA SILVA SOUSA, ESPECIALISTA SOCIOEDUCATIVO - ASSISTÊNCIA SOCIAL, APROVADO(a), 01/02/2021, 03/10/2023; 2473240, GEISA MARIA DE SOUZA MONSALVES, ESPECIALISTA SOCIOEDUCATIVO - ASSISTÊNCIA SOCIAL, APROVADO(a), 27/01/2021, 26/09/2023.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
JALLES GONÇALVES DOS REIS
ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 34.320, de 26 de abril de 2013, e o disposto no caput do Artigo 117, da Lei n° 14.133/2021 combinado com o inciso II, do Artigo 41, do Decreto n° 32.598, de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto n° 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, resolve:
Art. 1° Designar RENATO RINALDI MEIRELES, matrícula 237.494-3, e DANIELLE
CRISTINA SANTOS OLIVEIRA, matrícula 242.489-4, para atuarem como Fiscal Titular e Fiscal Suplente, respectivamente, do Contrato para Aquisição de Bens pelo Distrito Federal nº 43/2023-SEJUS, que tem por objeto a aquisição de 60 botijões de 13 kg de gás liquefeito de petróleo-GLP, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS/DF), celebrado com a empresa SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, objeto do Processo 00400-00079149/2023-31.
Art. 2º Os servidores designados deverão observar as normas contidas na Ordem de Serviço nº 34, de 29/03/2017, publicada no DODF nº 66, de 05/04/2017, na Ordem de Serviço nº 55, de 24/04/2017, publicada no DODF n° 80, de 27/04/2017, e na Ordem de Serviço nº 60, de 02/05/2017, publicada no DODF nº 84, de 08/05/2017.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
JALLES GONÇALVES DOS REIS
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO
RURAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições regimentais e, tendo em vista a competência que lhe foi delegada pela alínea “e”, Inciso II, Art. 5º, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve:
CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE aos servidores: JOAQUIM FERNANDO
NUNES ARAÚJO, matrícula 16613805, referente ao 2º quinquênio, no período de 31/10/2018 e 02/11/2023, Processo SEI nº 00070-00005583/2023-17; RAFAEL DE SOUZA PRATA
RODRIGUES, matrícula 16613686, referente ao 2º quinquênio, no período de 31/10/2018 a 02/11/2023, Processo SEI nº 00070-00005562/2023-93; HILTON JAZIEL ESTANISLAO, matrícula
16613589, referente ao 2º quinquênio, no período de 03/11/2018 a 01/11/2023, Processo SEI nº 00070- 00005203/2020-93; ALEXSANDRA SANTANA DE BRITO, matrícula 16613988, referente ao 2º quinquênio, no período de 04/11/2018 a 02/11/2023, Processo SEI nº 00070-00006459/2023-61; RODRIGO ABRAO FERREIRA MENDES, matrícula 16613996, referente ao 2º quinquênio, no período de 04/11/2018 a 20/11/2023, Processo SEI nº 00070-00003206/2021-73; CARLOS RONES DA SILVA, matrícula 16614011, referente ao 2º quinquênio, no período de 10/11/2018 a 08/11/2023, Processo SEI nº 00070-00006461/2023-30; MAURIANGELA TELES RODRIGUES, matrícula
1661416X, referente ao 2º quinquênio, no período de 05/11/2018 a 03/11/2023, Processo SEI nº 00070-00004204/2019-87; VALERIA RENATA ALVES DE ALMEIDA, matrícula 16615174,
referente ao 2º quinquênio, no período de 10/11/2018 a 22/11/2023, Processo SEI nº 00070- 00002529/2021-40; POLIANA NEGRÃO DOS SANTOS, matrícula 16615204, referente ao 2º quinquênio, no período de 07/11/2018 a 10/11/2023, Processo SEI nº 00070-00006462/2023-84; ANGELA APARECIDA REZENDE, matrícula 16615328, referente ao 2º quinquênio, no período de 07/11/2018 a 05/11/2023, Processo SEI nº 00070-00006463/2023-29; SONIA AKIKO OZAWA,
matrícula 16615409, referente ao 2º quinquênio, no período de 11/11/2018 a 09/11/2023, Processo SEI nº 00070-00006464/2023-73; JOSIANI BRINGEL BEZERRA, matrícula 16615433, referente ao 2º quinquênio, no período de 11/11/2018 a 09/11/2023, Processo SEI nº 00070-00006465/2023-18; JURANDIR JOSÉ FERREIRA, matrícula 16615468, referente ao 2º quinquênio, no período de 11/11/2018 a 09/11/2023, Processo SEI nº 00070-00008072/2019-62; ELIEL DE LIMA, matrícula 16616057, referente ao 2º quinquênio, no período de 17/11/2018 a 15/11/2023, Processo SEI nº 00070- 00006466/2023-62; MARCELO PEREIRA DE SOUSA, matrícula 16616081, referente ao 2º quinquênio, no período de 10/11/2018 a 08/11/2023, Processo SEI nº 00070-00004083/2023-50; JOELMA GUEDES DE SOUZA BATISTA, matrícula 16616103, referente ao 2º quinquênio, no período de 07/11/2018 a 05/11/2023, Processo SEI nº 00070-00006467/2023-15; ALESSANDRA PACHECO XAVIER DE SOUZA, matrícula 16616111, referente ao 2º quinquênio, no período de 06/11/2018 a 15/11/2023, Processo SEI nº 00070-00000257/2019-29; FREDERICO CASTRO DE
ARAÚJO, matrícula 1661612X, referente ao 2º quinquênio, no período de 10/11/2018 a 08/11/2023, Processo SEI nº 00070-00000331/2019-15; ROBISPIERRE MARTINS OLIVEIRA E
RODRIGUES, matrícula 16616138, referente ao 2º quinquênio, no período de 13/11/2018 a 11/11/2023, Processo SEI nº 00070-00006468/2023-51; NÁDIA VALESCA BIRAL DE
OLIVEIRA, matrícula 16616278, referente ao 2º quinquênio, no período de 12/11/2018 a 10/11/2023, Processo SEI nº 00070-00001287/2023-39; ALLAN MENDES BATISTA, matrícula 16616367,
referente ao 2º quinquênio, no período de 12/11/2018 a 10/11/2023, Processo SEI nº 00070- 00005407/2019-91; PETRÚCIO DE OLIVEIRA ALMEIDA, matrícula 16616383, referente ao 2º
quinquênio, no período de 13/11/2018 a 11/11/2023, Processo SEI nº 00070-00006469/2023-04; MARISVONE CARLOS PEREIRA OLIVEIRA, matrícula 16616391, referente ao 2º quinquênio, no período de 20/11/2018 a 18/11/2023, Processo SEI nº 00070-00008321/2019-10; ANDREA SOUSA ARAÚJO BAUFAKER, matrícula 16616405, referente ao 2º quinquênio, no período de 13/11/2018 a 19/11/2023, Processo SEI nº 00070-00007715/2019-51; TATIANE SERRADOURADA SANTOS,
matrícula 1661643X, referente ao 2º quinquênio, no período de 13/11/2018 a 11/11/2023, Processo SEI nº 00070-00006470/2023-21; DINÁ MARIA GUIMARÃES DA SILVA, matrícula 16616448,
referente ao 2º quinquênio, no período de 13/11/2018 a 11/11/2023, Processo SEI nº 00070- 00017174/2018-98; JOSÉ MARIA LUIZ BRANDÃO matrícula 16616499, referente ao 2º quinquênio, no período de 20/11/2018 a 18/11/2023, Processo SEI nº 00070-00006471/2023-75; ALEXANDRE MIGUEZ PINTO, matrícula 16616561, referente ao 2º quinquênio, no período de 18/11/2018 a 16/11/2023, Processo SEI nº 00070-00005361/2019-18; ERNANDES FERNANDES
SANTIAGO, matrícula 16616588, referente ao 2º quinquênio, no período de 17/11/2018 a 15/11/2023, Processo SEI nº 00070-00006472/2023-10; RICARDO DA SILVA RAPOSO, matrícula
16616626, referente ao 2º quinquênio, no período de 22/11/2018 a 20/11/2023, Processo SEI nº 00070- 00001106/2020-21; ANDRÉ ALVES SANTANA, matrícula 16616960, referente ao 2º quinquênio, no período de 17/11/2018 a 15/11/2023, Processo SEI nº 00070-00005438/2022-47; ELÍSIA DE OLIVEIRA MAGALHÃES, matrícula 16616995, referente ao 2º quinquênio, no período de 20/11/2018 a 18/11/2023, Processo SEI nº 00070-00017632/2018-99; RICARDO MARTINS
SILVA, matrícula 16617002, referente ao 2º quinquênio, no período de 18/11/2018 a 16/11/2023, Processo SEI nº 00070-00002544/2019-73; NATANAEL FELIX DOS SANTOS, matrícula
16617010, referente ao 2º quinquênio, no período de 18/11/2018 a 16/11/2023, Processo SEI nº 00070- 00006473/2023-64; JOSÉ LUIZ GUERRA NEVES, matrícula 16617037, referente ao 2º quinquênio, no período de 21/11/2018 a 19/11/2023, Processo SEI nº 00070-00006474/2023-17; FABRICIA GUEDES DE FREITAS, matrícula 16617096, referente ao 2º quinquênio, no período de 17/11/2018 a 15/11/2023, Processo SEI nº 00070-00006475/2023-53; WELBER FELIX DE ALMEIDA, matrícula
16617118, referente ao 2º quinquênio, no período de 17/11/2018 a 15/11/2023, Processo SEI nº 00070- 00006476/2023-06; ROBSON EUSTÁQUIO DE MESQUITA, matrícula 16617150, referente ao 2º
quinquênio, no período de 21/11/2018 a 19/11/2023, Processo SEI nº 00070-00006477/2023-42; JURANDI DA SILVA LIMA, matrícula
16617207, referente ao 2º quinquênio, no período de 18/11/2018 a 16/11/2023, Processo SEI nº 00070-00006478/2023-97; DIVINO GONÇALVES DA SILVA, matrícula 16617290, referente ao
2º quinquênio, no período de 24/11/2018 a 22/11/2023, Processo SEI nº 00070-00006479/2023-31; ROBERTO CELIDONIO ALONSO, matrícula 16618564, referente ao 2º quinquênio, no período de 21/11/2018 a 19/11/2023, Processo SEI nº 00070-00002732/2019-00.
EDSON ROHDENA
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 3º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, no art. 7º, inciso VII, da Portaria nº 28, de 18 de agosto de 2023, e no artigo 51, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
EXONERAR, a pedido, FERNANDA LIMA GOMES DE MATOS, matrícula 02798093,
ocupante do cargo de Especialista em Assistência Social - Direito e Legislação Social, terceira classe, padrão III, da Carreira Pública de Assistência Social do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, a contar de 29 de dezembro de 2023, e conforme Processo 00431- 00024120/2023-81.
INSTRUÇÃO Nº 03, DE 05 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO
FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 15, inciso II, do Decreto nº 43.189, de 05 de abril de 2022, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fundamento nos artigos 10, incisos IV e XXIII, do Regimento Interno, resolve:
DESIGNAR LARISSA JESUS DE SOUZA, matrícula 1.694.038-5, Assessora, da Coordenação Científica, da Superintendência Científica, Tecnológica e de Inovação, Símbolo CC-08, para substituir GILMAR DOS SANTOS MARQUES, matrícula 1.700.951-0, Coordenador da Coordenação Tecnológica e de Inovação da Superintendência Científica, Tecnológica e de Inovação, desta Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, símbolo CNE-06, no período de 08/01/2024 a 17/01/2024, por motivo de férias do titular.
PAULO NICHOLAS DE FREITAS NUNES
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
Substituta, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 165, de 30 de agosto de 2019, página 13; a Portaria nº 166, de 13 de maio de 2019, publicada no DODF nº 94, de 21 de maio de 2019, e o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VIII do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Excluir a servidora TERESA CRISTINA ANTUNES RIBEIRO, Matrícula nº 174.758-4, Analista em Politicas Publicas e Gestão Governamental, como gestora Parceria MROSC do Termo de Fomento nº 170/2024, referente ao Projeto “CULTURA IN MOVIMENTO III” – Processo nº 00150-00006856/2023-61, conforme anteriormente designada pela Ordem de Serviço nº 820, de 28 de dezembro de 2023, publicada no DODF nº 88, de 28 de dezembro de 2023, página 18.
Art. 2º Incluir a servidora MARIA INÊS ALVES DE SOUZA, Matrícula nº 283.583-X, Analista de Atividades Culturais, para atuar como Gestora da Parceria MROSC do Termo de Fomento nº 170/2024, referente ao Projeto “CULTURA IN MOVIMENTO III” – Processo nº 00150-00006856/2023-61, competindo-lhe acompanhar a parceria conforme atribuições previstas no art. 52 do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, nos termos do art. 61 da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como responsabilizar-se pelo cumprimento do Decreto Distrital nº 39.437/2018, que regulamenta a Lei Distrital nº 5.163/2013, fazendo juntar no Relatório fotografias e/ou vídeos da placa informativa contendo as informações necessárias do parceria, tais como valor do recursos públicos, o órgão responsável pela contratação e a Organização da Sociedade Civil, observando a legislação compilada no Processo nº 00150-00006577/2019-11.
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BÁRBARAH LUIZA DOS SANTOS MÁXIMO
EDWARD FONSECA DE LIMA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 16 do Decreto nº 38.362, de 26 de julho de 2017, considerando a delegação de competências conferida pelo artigo 7º, inciso III, alínea "b", da Portaria nº 28, de 18 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 158, de 21 de agosto de 2023, e em atendimento às determinações normativas insculpidas no art. 8º, inciso III, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 29, inciso V, do Decreto distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, e no art. 32 da Portaria SEDES nº 91, de 30 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Designar a Coordenadora CAROLINA SUAID VENÂNCIO, matrícula 176.429-2; e o Membro: SANDRA PEREIRA MARCELO, matrícula 282.687-9; para atuarem na Comissão de Gestão da Parceria do Termo de Fomento nº 11/2023, celebrado com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO VIDA NOVA, que tem como
objeto promover a coleta, seleção, separação e acondicionamento de legumes, frutas e verduras, que já perderam valor de venda no comércio, mas ainda estão perfeitos para consumo humano, para compor cesta verde, a serem distribuídas para as famílias em vulnerabilidade social e econômica, previamente cadastradas, com ações de conscientização sobre desperdício e melhor aproveitamento de alimentos, junto a produtores, comerciantes e população em geral, nas cidades de abrangência do projeto, conforme processo 00431- 00016422/2023-86.
Art. 2º As servidoras designadas deverão supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução da parceria, além, de emitir relatórios, dentre outras atribuições, de acordo com o art. 52 do Decreto nº 37.843/2016, e com a Portaria nº 91/2020/SEDES, que estabelece normas e parâmetros complementares à Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e recomendações exaradas pela Ordem de Serviço nº 7, de 08 de janeiro de 2021, publicada no DODF nº 9, quinta-feira, 14 de janeiro de 2021, pg. 9.
Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
EDWARD FONSECA DE LIMA
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 129, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO
FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria nº 113, de 31 de julho de 2019, publicada no DODF nº 148, de 7 de agosto de 2019, e considerando o conteúdo do Processo SEI Nº 00390- 00006413/2023-38, resolve:
DESIGNAR IGGOR MANOEL RODRIGUES FONTES, Matrícula nº 274.717-0, Gerente,
da Gerência de Análise e Instrução, para substituir a Coordenadora, da Coordenação de Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais.
SECRETARIA EXECUTIVA
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso I, alínea "b" da Portaria nº 28, de 18 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 158, de 21 de agosto de 2023, com base no artigo 2º da Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, resolve:
CONVERTER EM PECÚNIA 5 (cinco) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade não usufruída, de NUBIA LEA DE SOUSA, matrícula 01039601, Auxiliar em Assistência Social, aposentada voluntariamente pela Ordem de Serviço IPREV nº 147, de 29 de dezembro de 2023, publicada no DODF nº 01, de 02 de janeiro de 2024, página 42, conforme processo 00431-00000135/2024-35.
EDWARD FONSECA DE LIMA
ADRIANA ROSA SAVITE
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 189, de 06 de outubro de 2023, página 64.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL
PORTARIA Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL DO
DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º e 6º do Decreto nº 38.001, de 07 de fevereiro de 2017, do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e em conformidade com a Decisão nº 03/2022-SEMA, resolve:
Art. 1° Dispensar HAYANNE BARBOSA, da função de segundo membro suplente do GT de coprocessamento de resíduos em fornos de Clínquer – CONAM/DF, representante da Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA.
Art. 2º Designar AMANDA RODRIGUES VIEIRA CARVALHO para exercer a função de segundo membro suplente do GT de coprocessamento de resíduos em fornos de Clínquer – CONAM/DF, representante da Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELEUTERIA GUERRA PACHECO MENDES
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL
INSTRUÇÃO Nº 324, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Designar os servidores para atuar na equipe de gestão do Contrato de Prestação de Serviços nº 20/2023, firmado entre este Instituto e a empresa NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A, CNPJ Nº 07.522.669/0001-92, cujo objeto é prestação prestação pela DISTRIBUIDORA do serviço público de distribuição de energia elétrica ao CONSUMIDOR, referente ao Processo nº 00391-00008401/2023-10:
I - KATIUSCIA KELLY DA SILVA, matrícula nº 1700614-7, Assessora Especial, como GESTORA TITULAR, e ANA LÚCIA PINELLI, matrícula nº 1667143-0, Técnica de Planejamento Urbano e Infraestrutura, como SUPLENTE.
II - VALDINEI PEREIRA LIMA, matrícula nº 191.763-3, Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, como FISCAL TÉCNICO e ADMINISTRATIVO, e SIMONE DE PAULA MIRANDA ABREU, matrícula nº 189.913-9, Técnica de Planejamento Urbano e Infraestrutura, como SUPLENTE.
Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Distrital nº 44.330/2023, nas Portarias nº 29/2004 - SEGAD e 125/2004 - SEGAD e no capítulo VII do Decreto nº 32.598/2010.
Art. 3º A Superintendência de Administração Geral deste Brasília Ambiental deverá disponibilizar às servidoras, cópia do respectivo Contrato, bem como de toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao desempenho das suas funções como equipe de gestão de contrato.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
VALTERSON DA SILVA
INSTRUÇÃO Nº 326, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL, Substituto, nos termos da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 28.112, de 11 de julho de 2007, considerando a necessidade de revisão prevista no Art. 9 da Instrução nº 05, de 29 de janeiro de 2016, resolve:
Art. 1º Designar os representantes do Brasília Ambiental no Programa Produtor de Água no Descoberto conforme o Acordo de Cooperação Técnica nº 07/2019 – ANA, que consta no processo 00391-00002054/2019-35, com o objetivo de dimensionar os recursos humanos para o amplo atendimento do referido Acordo de Cooperação Técnica.
Art. 2º Os Representantes do Brasília Ambiental na Unidade de Gestão do Projeto (UGP) serão: a) Titular: MARINA LOPES RIBEIRO, matrícula 195.361-3; b) Suplente: PATRICIA VALLS E SILVA, matrícula 184.431-8.
Art. 3º Os Representantes do Brasília Ambiental no Grupo de Trabalho de Mecanismos Financeiros serão: Titular: PATRICIA VALLS E SILVA, matrícula 184.431-8; Suplente: MARINA LOPES RIBEIRO, matrícula 195.361-3.
Art. 4º Os Representantes do Brasília Ambiental no Grupo de Trabalho de Articulação e Acompanhamento serão: Titular: MARINA LOPES RIBEIRO, matrícula 195.361-3; Suplente: PATRICIA VALLS E SILVA, matrícula 184.431-8.
Art. 5º Os Representantes do Brasília Ambiental no Grupo de Trabalho de Mobilização Social: Titular: ANA PAULA SILVA CAMELO, matrícula 0198304-0; Suplente: PATRICIA VALLS E SILVA, matrícula 184.431-8.
Art. 6º Em caso de necessidade, os servidores mencionados nessa Instrução deverão se organizar para participar integralmente das atividades do Programa Produtor de Água.
Art. 7º Esta Instrução deverá ser revisada a cada 2 (dois) anos, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 8º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
VALTERSON DA SILVA
INSTRUÇÃO Nº 02, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, Substituto, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, e com base no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve:
DESIGNAR NATALIA BATISTA DOS ANJOS, matrícula 1689509-6, Chefe da
Assessoria de Consulta e Distribuição, símbolo CNE-08, para substituir NATHÁLIA LIMA DE ARAÚJO ALMEIDA, matrícula 197865-9, Superintendente de Licenciamento Ambiental, Símbolo CPE-02, no período de 02/01/2024 a 05/01/2024, por motivo de recesso de final de ano da titular, processo 00391-00008672/2023-75.
DESIGNAR RICARDO DE CASTRO DUTRA, matrícula 104971-2, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir JEIZA RODRIGUES JERONIMO, matrícula 263884-3, Chefe da Assessoria de Normatização e Modernização, Símbolo CPC- 08, no período de 02/01/2024 a 05/01/2024, por motivo de recesso de final de ano da titular, processo 00391-00013166/2023-06.
DESIGNAR JEOVANE LÚCIO DE OLIVEIRA, matrícula 1660568-3, Técnico de
Planejamento Urbano e Infraestrutura, para substituir CAIO CÉSAR AMARAL DE SOUZA, matrícula 1695380-0, Administrador de Parques da Diretoria Regional de Unidades de Conservação III, Símbolo CC-06, no período de 02/01/2024 a 05/01/2024, por motivo de recesso de final de ano do titular, processo 00391-00015177/2021-51.
DESIGNAR LOURDES MARTINS DE MORAIS, matrícula 1660445-8, Analista de Atividades do Meio Ambiente, para substituir NATANAEL ANTUNES ABADE, matrícula 215800-0, Diretor de Licenciamento Ambiental IV, Símbolo CPE - 07, no período de 02/01/2024 a 05/01/2024, por motivo de recesso de final de ano do titular, processo 00391- 00013101/2023-52.
DESIGNAR DANIELLA DIAS VIVALDI, matrícula 264424-X, Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, para substituir NATANAEL ANTUNES ABADE, matrícula 215800-0, Diretor de Licenciamento Ambiental IV, Símbolo CPE
- 07, no período de 08/01/2024 a 18/01/2024, por motivo de férias do titular, processo 00391-00013101/2023-52.
DESIGNAR MILZARA MENEZES DE SOUZA, matrícula 264834-2, Técnica de
Atividades do Meio Ambiente, para substituir RALFE REIS CAVALCANTE DA SILVA, matrícula 191414-6, Diretor de Logística e Infraestrutura, Símbolo CPE- 07, no período de 26/12/2023 a 29/12/2023, por motivo de recesso de final de ano do titular, processo 00391-00018719/2021-47.
DESIGNAR DEBORA SILVA RAMOS, matrícula 1693774-0, Chefe da Assessoria Técnica da Procuradoria Jurídica, Símbolo CNE-07, para substituir LEONARDO SAMPAIO OLIVEIRA, matrícula 1711841-7, Chefe da Procuradoria Jurídica, Símbolo CNE-03, no período de 02/01/2024 a 05/01/2024, por motivo de recesso de final de ano do titular, processo 00391-00007546/2023-01.
DESIGNAR SARAH DA SILVA BARRETO, matrícula 1660675-2, Técnica de Planejamento Urbano e Infraestrutura, para substituir JOÃO PAULO MORAIS FARIA ALVES, matrícula 194885-7, Diretor de Unidades de Conservação I, Símbolo CPE-07, no período de 02/01/2024 a 11/01/2024 e 15/01/2024 a 24/01/2024, por motivo de férias do titular, processo 00391-00005946/2023-74.
DESIGNAR GABRIELA ALBUQUERQUE MARMO DE OLIVEIRA, matrícula
195358-3, Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, para substituir ANTONIO CARLOS PAIM TERRA, matrícula 184072-X, Chefe da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, Símbolo CPE-07, no período de 02/01/2024 a 05/01/2024, e de 08/01/2024 a 17/01/2024, por motivo de recesso de final de ano e férias do titular, processo 00391-00011908/2023-51.
DESIGNAR WALTERCY DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula 44063-9, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, para substituir FERNANDO ALMEIDA CORTIZO, matrícula 266404- 6, Diretor de Fiscalização Ambiental III, Símbolo CPE-07, no período de 16/01/2024 a 02/02/2024, por motivo de férias do titular, processo 00391-00012726/2023-05.
DESIGNAR LUIZ FELIPE BLANCO DE ALENCAR, matrícula 195158-0,
Analista de Atividades do Meio Ambiente, para substituir MARCUS VINICIUS FALCÃO PAREDES, matrícula 263877-0, Chefe da Unidade de Educação Ambiental, Símbolo CPE-07, no período de 22/01/2024 a 10/02/2024, por motivo de férias do titular, processo 00391-00012684/2023-02.
DESIGNAR ANA CAROLINE PAIVA ANTUNES DE ALMEIDA OLIVEIRA, matrícula
1689527-4, Assessora, símbolo CC-06, para substituir CHARLES DAYLER SILVA DE ALMEIDA, matrícula 264393-6, Diretor de Emergências, Riscos e Monitoramento Ambiental, Símbolo CPE-07, no período de 17/01/2024 a 26/01/2024, por motivo de férias do titular, processo 00391-00001015/2019-11.
DESIGNAR MARCOS JOÃO DA CUNHA, matrícula 263917-3, Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, para substituir MARCELA VERSIANI VENANCIO PIRES, matrícula 195096-7, Superintendente de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água, Símbolo CPE-02, no período de 02/01/2024 a 05/01/2024, e de 08/01/2024 a 27/01/2024, por motivo de recesso de final de ano e férias da titular, processo 00391-00007421/2023-73.
DESIGNAR ALEXANDRE SAUMA DA SILVA, matrícula 184030-4, Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, para substituir BRUNA SOUSA DA SILVA, matrícula 1699251-2, Diretora Regional de Unidade de Conservação III, Símbolo CNE-07, no período de 02/01/2024 a 05/01/2024, por motivo de recesso de final de ano da titular, processo 00391- 00012042/2023-03.
DESIGNAR DANIELA MARÇAL DE SOUSA, matrícula 266784-3, Auditora Fiscal de Atividades Urbanas, para substituir ISABELA QUEIROZ RAMOS, matrícula 263858-4, Diretora de Fiscalização II, Símbolo CPE-07, no período de 01/01/2024 a 07/01/2024, por motivo de licença médica da titular, processo 00391-00008494/2023-82.
DESIGNAR DENISE MATIAS DA SILVA, matrícula 263860-6, Auditora Fiscal de Atividades Urbanas, para substituir ISABELA QUEIROZ RAMOS, matrícula 263858-4, Diretora de Fiscalização Ambiental II, Símbolo CPE-07, no período de 08/01/2024 a 17/01/2024, por motivo de licença médica da titular, processo 00391-00008511/2023-81.
DESIGNAR ALBINO LUCIANO SIMÕES ANTÔNIO, matrícula 196278-7, Técnico de
Planejamento Urbano e Infraestrutura para substituir ERISOM VIEIRA CASSIMIRO, matrícula 191830-3, Diretor de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, Símbolo CPE- 07, no período de 02/01/2024 a 05/01/2024, e de 29/01/2024 a 07/02/2024, por motivo de recesso de final de ano e férias do titular, processo 00391-00011981/2023-22.
DESIGNAR FERNANDA CRUZ SOARES, matrícula 263990-4, Técnica de Atividades do Meio Ambiente, para substituir ROGÉRIO OSENO PONTES, matrícula 1700339-3, Diretor de Sistemas, Símbolo CNE-07, no período de 02/01/2024 a 05/01/2024, por motivo de recesso de final de ano do titular, processo 00391-00012041/2023-51.
DESIGNAR GERALDO DE ALMEIDA NETO, matrícula 263878-9, Analista de Atividades do Meio Ambiente, para substituir JANAINA SOARES E SILVA ARAUJO,
matrícula 1660454-7, Diretora de Licenciamento III, Símbolo CPE-07, no período de 02/01/2024 a 05/01/2024, por motivo de recesso de final de ano da titular, processo 00391-00011499/2018-25.
DESIGNAR DANYELLA SHAYENE LOPES DA SILVA, matrícula 263956-4, Chefe
da Assessoria Especial da Presidência, Símbolo CPE-07, para substituir AISLAN ALVES DA SILVA, matrícula 1711854-9, Chefe do Gabinete da Presidência, Símbolo CNE-03, no período de 02/01/2024 a 05/01/2024, e de 08/01/2024 a 11/01/2024, por motivo de recesso de final de ano e abono de ponto do titular, processo 00391- 00011499/2018-25.
DESIGNAR JOSEFA LAURIZETE RIBEIRO, matrícula 37583-7, Técnica de Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir JOSÉ CELESTINO DA SILVA JÚNIOR, matrícula 264386-3, Gerente de Contabilidade, Símbolo CPC-08, no período de 10/01/2024 a 19/01/2024, por motivo de férias do titular, processo 00391- 00004351/2023-00.
DESIGNAR FELIPE CÉSAR MEDEIROS TORRES, matrícula 198371-7, Técnico de
Atividades de Meio Ambiente, para substituir GESNEI PEREIRA CARVALHO, matrícula 1660507-1, Gerente de Arrecadação, Símbolo CPC-08, no período de 15/01/2024 a 29/01/2024, por motivo de férias do titular, processo 00391- 00000184/2023-10.
DESIGNAR TARCISIO LUIZ CUNHA ALCÂNTARA CALDAS, matrícula 264674-9,
Analista de Atividades do Meio Ambiente, para substituir LUCIANA PEREIRA FERNANDES, matrícula 263916-5, Gerente de Compras e Contratos, Símbolo CPC-08, no período de 15/01/2024 a 03/02/2024, por motivo de férias da titular, processo 00391- 00017692/2021-75.
DESIGNAR ATHOS OLIVEIRA CARVALHO, matrícula 194815-6, Técnico de
Atividades do Meio Ambiente, para substituir ARIANA DIAS DA SILVA FERREIRA LEITE, matrícula 184087-8, Chefe da Unidade de Planejamento, Símbolo CPE-07, no período de 22/01/2024 a 26/01/2024, por motivo de férias e abono de ponto da titular, processo 00391-00014723/2021-36.
DESIGNAR MARCOS FLÁVIO GOMES DE MATOS, matrícula 1702418-8, Assessor,
Símbolo CC-08, para substituir ARIANA DIAS DA SILVA FERREIRA LEITE, matrícula 184087-8, Chefe da Unidade de Planejamento, Símbolo CPE-07, no período de 08/01/2024 a 21/01/2024, por motivo de férias da titular, processo 00391- 00000031/2023-72.
DESIGNAR JOÃO FERREIRA JÚNIOR, matrícula 264658-7, Analista de Atividades do Meio Ambiente, para substituir ANDRE LUIZ CORDEIRO DE MENDONÇA, matrícula 158321-2, Gerente de Almoxarifado e Patrimônio, Símbolo CPC-08, no período de 31/01/2024 a 09/02/2024, por motivo de férias do titular, processo 00391- 00007733/2023-87.
DESIGNAR ROGÉRIO DE CASTRO DUARTE E SILVA, matrícula 183941-1, Chefe
da Assessoria Técnica de Administração Geral, Símbolo CPE-07, para substituir RICARDO RORIZ, matrícula 183972-1, Superintendente de Administração Geral, Símbolo CPE-02, no período de 31/01/2024 a 09/02/2024, por motivo de férias do titular, processo 00391-00001913/2021-93.
DESIGNAR GABRIELA PARENTE PRADO BASTOS, matrícula 264189-5, Analista
de Atividades do Meio Ambiente, para substituir SHEYLA FERREIRA MATOS, matrícula 1430697-2, Gerente de Cadastro e Evolução Funcional, Símbolo CPC-08, no período de 23/01/2024 a 10/02/2024, por motivo de férias da titular, processo 00391- 00007213/2022-93.
DESIGNAR MARIANA PARREIRA DA SILVA, matrícula 1711883-2, Assessor,
Símbolo CC-08, para substituir MARCELO BARROSO SIRKIS, matrícula 1690312-9, Chefe da Assessoria de Comunicação, Símbolo CNE-06, no período de 31/01/2024 a 02/02/2024 e 05/02/2024, por motivo de abono de ponto do titular, processo 00391- 00011852/2023-34.
DESIGNAR PÂMELA DE ARAUJO SANTOS SENA, matrícula 1430705-7, Analista
em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir ZIRLAINE GOMES DE ARAUJO, matrícula 1687338-6, Chefe da Assessoria Técnica de Pagamento, Símbolo CPE-08, no período de 03/01/2024 a 05/01/2024, por motivo de recesso de final de ano da titular, processo 00391-00004793/2022-67.
VALTERSON DA SILVA
INSTRUÇÃO Nº 03, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, Substituto, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto n°. 28.112, de 11 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Gestão e a Comissão de Monitoramento, nos termos do Decreto nº 37.843/2016, para acompanhar e fiscalizar a execução da parceria firmada entre o Brasília Ambiental e a Organização Não Governamental Jaguaracambé – associação para a conservação da biodiversidade, para execução projetos de pesquisa de monitoramento, diagnóstico, prognóstico, manejo e avaliação sanitária de animais silvestres e espécies exóticas no Distrito Federal.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a comissão de gestão da parceria: I - MARINA MOTTA DE CARVALHO, matrícula nº 1660646-9; e
II - IGOR FAGUNDES PERFEITO, matrícula nº 1746146.
Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores para compor a comissão de monitoramento da parceria:
I - RODRIGO AUGUSTO LIMA SANTOS, matrícula nº 183.989-6; e
II - THIAGO SILVESTRE NOMIYAMA DE OLIVEIRA, matrícula nº 184.020-7.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
VALTERSON DA SILVA
INSTRUÇÃO Nº 05, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, Substituto, no uso das
atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 128 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
SUSPENDER o usufruto das férias do servidor VALTERSON DA SILVA, matrícula 17118131, Secretário Executivo, Símbolo CPE-02, no período de 12/12/2023 a 20/12/2023, por motivo de necessidade do serviço. Fica assegurado ao servidor o usufruto do saldo remanescente em data posterior.
VALTERSON DA SILVA
FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
INSTRUÇÃO Nº 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO
DE BRASÍLIA, no uso das atribuições prevista na forma do artigo 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Recompor a Comissão de execução do Contrato de Prestação de Serviços nº 39.701/2019, celebrado entre a FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA e a
ADTEL TECNOLOGIA EIRELI, constante no processo FJZB nº 00196- 00001424/2019- 79 e 0196-000054/2016.
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, WILMERSON WARLAN BRANDÃO, matrícula nº 284.150-9, como gestor do contrato, ELAINE LUCAS VIEIRA, matrícula nº 284.155-X, como fiscal eCRISTIANO FERREIRA DOS REIS, matrícula nº 282.746-8, como fiscal.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ELIAS SILVA DE JESUS
INSTRUÇÃO Nº 02, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO
DE BRASÍLIA, no uso das atribuições prevista na forma do artigo 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Recompor a Comissão de execução do Contrato de Prestação de Serviços nº 39.044/2019, celebrado entre a FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA e a
INTERATIVA, constante no processo FJZB nº 0196-000054/2016.
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, PAULA LUIZA CEZÁRIO DA NOBREGA, matrícula nº 283.824-9, como gestor do contrato, ANA CRISTINA DE CASTRO, matrícula nº 273.942-9, como fiscal eBETÂNIA PEREIRA BORGES, matrícula nº 273.616-0, como fiscal.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ELIAS SIVA DE JESUS
INSTRUÇÃO Nº 03, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA,
Substituto, no uso das atribuições prevista na forma do artigo 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
DESIGNAR a servidora VANESSA CARNEIRO FERNANDES FERREIRA AMARA,
matrícula nº 175620-6 , Gestora em Políticas Públicas, para substituir o servidora ZELIA MARIA DE JESUS PITA VENTURA, matrícula nº 00392.483-1, Gerente da Gerência de Programação e Execução, Símbolo CPC-08, no período de 15/02/2024 16/02/2024 28/02/2024 01/03/2024, em virtude de abono de ponto e de 19/02/2024 a 28/02/2024 em virtude de férias, conforme Requerimento de Substituição Processo SEI nº 00196- 00000204/2020-61.
JOSÉ ELIAS SIVA DE JESUS
INSTRUÇÃO Nº 05, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA,
Substituto, no uso das atribuições prevista na forma do artigo 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
DESIGNAR a servidora CYBELE MARIA OLIVEIRA ZACARIAS, matrícula nº 141612- 6, Assessora, para substituir a servidora MICHELLE BORGES HIRIE, matrícula nº 0276420-2, Gerente da Gerência Financeira, Símbolo CPC-08, no período de 02/01/2024 a 05/01/2024, em virtude de recesso de final de ano, conforme Requerimento de Substituição Processo SEI nº 00196-00001783/2023-11.
JOSÉ ELIAS SIVA DE JESUS
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 78 do Decreto nº 35.053, de 31 de dezembro de 2013, e em
atendimento às determinações normativas insculpidas no caput do art. 67 da Lei 8.666/1993, c/c art. 41, inc. II, do Decreto nº 32.598/2010, na Portaria nº 29/2004-SGA (e alterações), resolve:
Art. 1° Designar a servidora LUCIANA DE OLIVEIRA SANTOS RODRIGUES, Matrícula nº 284.151-7, Assessora Especial, no lugar da servidora JAQUELINE ARRUDA DA SILVA BORGES, Matrícula nº 280.766-1, para atuar, como Suplente do Contrato N° 27/2017, celebrado entre o Distrito Federal e a empresa BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços especializados de vigilância ostensiva armada e desarmada, diurna e noturna, fixa e motorizada, para atender os próprios do Governo do Distrito Federal, conforme especificações no Edital Nº 15/2017- SCG/SEPLAG e Ata de Registro de Preços nº 9004/2017-SCG/SEPLAG, e respectivos anexos, referente ao Lote 05, no âmbito da Setur - Casa do Artesão, conforme processo nº 00410-00017108/2017-75.
Art. 2º A servidora, de que trata o artigo 1º, deve observar o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e § 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010 e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ANALICE MARIA MARÇAL DE LIMA
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
PORTARIA Nº 03, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal; considerando a Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014; considerando o Decreto Distrital nº 37.843 de 13 de dezembro de 2016; considerando a Portaria Nº 19, de 09 de fevereiro de 2023, e a celebração do Termo de Fomento nº 21/2023, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda do Distrito Federal e a Organização de Sociedade Civil – OSC: INSTITUTO CULTURAL E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Gestora do Termo de Fomento nº 21/2023, objeto dos autos do Processo nº 04035-00001721/2023-77.
Art. 2º A comissão Gestora será composta da seguinte forma:
I. SUELLEN VIRGÍNIA ALVES MONTEIRO LIMA, Gerente de Atendimento Socioassistencial ao Qualificado, mat. 278.801-2, para a função de Gestora Coordenadora;
II. ISABELLY LACERDA DA SILVA, Assessora da Gerência de Qualificação, mat. 284046-4 para a função de 1° Membro;
III. GUILHERME SANTOS BERNARDES E SILVA, Chefe do Núcleo de Benefícios Sociais, mat. 284.229-7, para atuar como 2° Membro.
Art. 3º A presente Comissão Gestora terá vigência enquanto durar os procedimentos que envolvem a prestação de contas do Termo de Fomento, devendo, estritamente, serem adotados o contido na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Distrital nº 37.843/2016 e Portaria nº 19/2023, que disciplina a aplicação prática do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN ALVES DOS SANTOS
PORTARIA Nº 05, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal; considerando a Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014; considerando o Decreto Distrital nº 37.843 de 13 de dezembro de 2016; considerando a Portaria Nº 19, de 09 de fevereiro de 2023, e a celebração do Termo de Fomento nº 04/2019, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda do Distrito Federal e a Organização de Sociedade Civil – OSC: INSTITUTO ELEVA, resolve: Art. 1º Alterar a Comissão Gestora do Termo de Fomento nº 04/2019, objeto dos autos do Processo nº 04012-00004743/2019-61, instituída pela Portaria nº 141, de 09 de outubro de 2023, publicado no DODF nº 194, de 17 de outubro de 2023, página 56.
Art. 2º Fica dispensada a servidora:
I - ELISIA DO PRADO SILVA, Gerente de Formulação de Cursos, Matrícula: 280.880-3, na função de Coordenadora.
Art. 3º A Comissão Gestora passa a ser composta pelos seguintes servidores:
I - RAIMUNDO DA PAZ NOGUEIRA, Gerente de Cadastro e Controle de Dados, Matrícula: 1.696.256-7, na função de Membro Coordenador;
II - BEATRIZ LOPES CARVALHO, Assessora da Agência de Atendimento ao Trabalhador do Sol Nascente - ATSOL, Matrícula: 277.069-5, para atuar como 1ª membro; e
III - NICOLAI ANTHONY FURTADO, Assessor do Núcleo de Benefícios Sociais - NBS, Matrícula: 282.586-4, para atuar como 2º membro.
Art. 4º A presente Comissão Gestora terá vigência enquanto durar os procedimentos que envolvem a prestação de contas do Termo de Fomento, devendo, estritamente, serem adotados o contido na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Distrital nº 37.843/2016 e Portaria nº 19/2023, que disciplina a aplicação prática do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN ALVES DOS SANTOS
PORTARIA Nº 06, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL,
Substituto, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando as disposições do Termo Fomento nº 13/2022, celebrado entre a Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal e a Organização de Sociedade Civil – OSC: INSTITUTO CULTURAL E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL – INCS/DF, resolve:
Art. 1º Alterar a Comissão Gestora do Termo Fomento nº 13/2022, objeto dos autos do Processo nº 04012-00002208/2022-71, instituída pela Portaria nº 90, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022, publicado no DODF nº 168, de , 05 DE SETEMBRO DE
2022, página 51.
Art. 2º Ficam dispensados os servidores:
I -LIDIO EVARISTO DA PENA, Assessor Especial da Secretaria Executiva, Matrícula: 275.565-3, na função de Membro Gestor; e
II - THIAGO HONÓRIO DA SILVA, Assessor na Agência do Trabalhador da Estrutural, Matrícula: 281.205-3, na função de Membro Gestor Suplente.
Art. 3º A Comissão Gestora passa a ser composta da seguinte forma:
I. LORENA FERREIRA SANTOS VASCONCELOS, Assessora especial da Subsecretaria de Qualificação Profissional - Matrícula: 281.617-2, na função de Membro Coordenador;
II. SUELLEN DE AGUIAR ANDRADE, Assessora especial da Subsecretaria de Qualificação Profissional - Matrícula: 284.127-4, na função de 1° Membro,
III. NICOLAI ANTHONY FURTADO, Assessor do Núcleo de Benefícios Sociais, mat. 282.586-4, para função de 2º Membro.
Art. 4º A presente Comissão Gestora terá vigência enquanto durar o Termo de Fomento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN ALVES DOS SANTOS
PORTARIA Nº 07, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal; considerando a Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014; considerando o Decreto Distrital nº 37.843 de 13 de dezembro de 2016; considerando a Portaria Nº 19, de 09 de fevereiro de 2023, e a celebração do Termo de Fomento nº 16/2023, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda do Distrito Federal e a Organização de Sociedade Civil – OSC: INSTITUTO CULTURAL E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Gestora do Termo de Fomento nº 16/2023, objeto dos autos do Processo nº 04035-00000909/2023-06.
Art. 2º A comissão Gestora será composta da seguinte forma:
I. QUEILA OLIVEIRA DA SILVA RODRIGUES, mat. 282.308-X;
II. HELENO FERREIRA DE AGUIAR, mat. 282.262-8;
III. MÁRCIO SILVEIRA MACHADO, mat. 282.559-7.
Art. 3º A presente Comissão Gestora terá vigência enquanto durar os procedimentos que envolvem a prestação de contas do Termo de Fomento, devendo, estritamente, serem adotados o contido na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Distrital nº 37.843/2016 e Portaria nº 19/2023, que disciplina a aplicação prática do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN ALVES DOS SANTOS
TRIBUNAL DE CONTAS
PORTARIA Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 01, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, DEBORA HANNA DE ARRUDA DOS SANTOS, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-4, do Gabinete da Terceira Procuradoria do Ministério Público de Contas.
MÁRCIO MICHEL
SEÇÃO III
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA LEGISLATIVA
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Fundamento Legal: Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Gerente-Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 211/2023, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 65, em 22 de março de 2023. Processo SEI nº 00001-00055294/2023-83. Contratada: CIMP - CENTRO DE IMPLANTES BRASÍLIA LTDA., CNPJ: 14.483.584/0001-08. Objeto: prestação de
serviços de atividade odontológica conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1497650 e despacho da perícia médica do CLDF SAÚDE nº SEI 1500115.Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares. Brasília, 03 de janeiro de 2024. GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA, Gerente-Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL.
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, através da Secretaria Executiva das Cidades, torna público o Edital de Chamamento Público de vendedores ambulantes na modalidade Barraca, para emissão de licenças eventuais em área pública próximo ao evento "ENSAIOS DA ANITTA", que ocorrerá no dia 13 de janeiro de 2024, a ser realizado no NA PRAIA DOS SONHOS BRASÍLIA, SCES trecho 02 conj.13 Asa Sul - Brasília/DF.
LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CADASTRO: Edifício Anexo do Palácio do Buriti, 9º andar, sala 911 - Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF.
1. CONTATOS E INFORMAÇÕES.
1.1 O edital poderá ser obtido no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, https://segov.df.gov.br/ ou no endereço: Anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, 9º andar, sala 911, Brasília - DF, CEP:70.075-900, a partir da data da publicação deste Edital, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h.
1.2 Informações sobre o Chamamento Público poderão ser obtidas na Gerência de Ambulantes, Food Trucks e Engenho Publicitário por meio do telefone (061) 3313-5934
2. DO OBJETO.
2.1 O presente chamamento tem por objeto a concessão de licenças eventuais para o trabalho de vendedor ambulante conforme tabela abaixo:
MODALIDADE | Nº DE VAGAS |
Ambulante não-circulante (BARRACA) | 20 |
2.2. Os ambulantes interessados devem comparecer ao Edifício Anexo do Palácio do Buriti, 9º andar, sala 912 - Brasília/DF, para preenchimento do requerimento para concessão da licença eventual, no dia 09 de janeiro de 2024 (terça-feira) de 09hs às 17hs.
3. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO.
No momento da inscrição, os participantes devem apresentar original e cópia de documento pessoal com foto, comprovante de endereço em seu nome ou declaração de residência, foto no celular ou impressa, trabalhando na BARRACA que é utilizada no comércio ambulante.
4. DO VALOR DO PREÇO PÚBLICO.
De acordo com a Ordem de Serviço nº 148, de 04 de agosto de 2023 da Administração Regional do Plano Piloto será cobrado o valor de R$ 1,10 (um real e dez centavos) para cada m² (metro quadrado), por dia, de área pública utilizada, por barraca de 9m2 e como será 01 dia de evento, a cobrança dos contemplados para Barraca será o valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais), através do DAR eletrônico da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
5. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Serão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas de cada modalidade, como cota mínima para atender pessoas com deficiências (PCD), mediante apresentação da carteirinha (comprovação), conforme Decreto 9.508/2018.
6. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO.
6.1. Havendo inscrições validadas em número maior que a quantidade de vagas ofertadas, a equipe da Secretaria Executiva das Cidades realizará sorteio, imediatamente após o término do horário previsto para as inscrições de requerimentos, com o objetivo de estabelecer a lista dos ambulantes a serem licenciados.
6.2. O sorteio descrito no item anterior deverá contar com a presença dos ambulantes requerentes que ainda estiverem presentes no local de entrega dos requerimentos.
7. DO RESULTADO DO CHAMAMENTO E ENTREGA DAS LICENÇAS.
7.1 A divulgação do resultado do chamamento com o nome dos participantes contemplados será no dia 10 de janeiro de 2024, na parte da tarde no site da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV (https://segov.df.gov.br/).
7.2 A entrega das licenças eventuais ocorrerá no dia 12 de janeiro de 2024 (sexta-feira), dividido em 02 grupos de 10 ambulantes contemplados que participará de reunião que ocorrerá pela manhã, de 08h30 às 12hs e outra a tarde, de 13h30 às 17hs, no Edifício Anexo do Buriti - sala 911. A reunião será feita pessoalmente com o participante vencedor não podendo ser com terceiros.
8. DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES.
8.1.Venda de bebida alcoólicas à criança e adolescente, de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente(ECA), artigo 81, inciso II;
8.2. Venda de bebida alcoólica a indígena, de acordo com a Lei 6.001/1973, artigo 58, inciso III ( Estatuto do Índio);
8.3.Venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, de acordo com a Lei 9.294/1996, artigo 3º, inciso IX;
8.4. Venda de bebidas destiladas para qualquer consumidor, de acordo com a Lei 9.294/1973, artigo 3º, inciso IX;
8.5.Vender, alugar ou ceder a qualquer título o espaço público objeto desta autorização;
8.6. Os licenciados não poderão comercializar bebidas destiladas e em garrafas de vidro;
8.7. As bebidas deverão ser comercializadas em copo plástico, latas de alumínio e/ou garrafas de plástico;
8.8. Os alimentos comercializados deverão ser servidos em pratos plásticos e com talheres descartáveis. Em relação ao churrasquinho, estes somente poderão ser entregues aos consumidores em pratos de plástico e fora dos espetos;
8.9. Caberá aos ambulantes a responsabilidade pelo recolhimento e ensacamento de todo o lixo gerado durante a duração da atividade;
9.0. O descumprimento dos itens acima acarretará notificação pelos órgãos de controle, multas, sanções conforme a Lei 6.190, de 20 de julho de 2018.
9. DAS PENALIDADES
9.1. Multas: Os ambulantes que operam sem licença ou em desacordo com as regulamentações podem ser multados. O valor da multa pode variar;
9.2. Apreensão de mercadorias;
9.3. Remoção do local de venda, em caso de ocupação ilegal de um espaço público;
9.4 O ambulante que descumprir as regras deste Edital de Chamamento Público ficará impedido de participar dos próximos 03 (três) chamamentos. Sendo reincidente perderá o direito de participar de eventos.
10. DA DECLARAÇÃO E CROQUI
10.1 - O licenciado no ato de assinar a licença eventual estará declarando que recebeu todas as informações necessárias, contendo proibições e obrigações para exercer a atividade de comércio ambulante, bem como o croqui em anexo, da área pública destinada a ocupação eventual, não podendo declarar desconhecimento destas normas legais.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Não haverá reserva de vagas no chamamento público para as associações representativas da categoria dos ambulantes.
11.2. Encontra-se em fase de criação, no âmbito da Secretaria Executiva das Cidades, um Sistema que substituirá o cadastramento por meio físico tornando-o totalmente virtual.
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário Executivo das Cidades
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO VARJÃO
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 02/2023, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 05/2002
PROCESSO Nº 00303-00000069/2023-14. FUNDAMENTO LEGAL: inciso XIII, do Art.
24, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, e incisos I e II do Art. 30 do Decreto Distrital Nº 32.598/2010. PARTES: Administração Regional do Varjão – RA XXIII e a COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL – CAESB CNPJ sob o nº 00.082.024/0001-37. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho:
04.122.8205.8517.0084, Natureza da Despesa: 33.90.39, Fonte de Recursos: 100, UO 09.125, Valor Global estimado de R$ 45.144,76 (quarenta e cinco mil cento e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos). PRAZO VIGÊNCIA: 12 meses. DATA DE ASSINATURA: a contar do dia 28/12/2023. SIGNATÁRIOS: Pela Administração Regional do Varjão – RA-XXIII, DANIEL DAMASCENO CREPALDI; Pela CAESB:
SÉRGIO ANTUNES LEMOS Diretor Financeiro e Comercial e DIEGO REZENDE FERREIRA Superintendente de Comercialização.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 04/2023, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 05/2002
PROCESSO Nº 00303-00000601/2023-01. FUNDAMENTO LEGAL: inciso XIII, do Art.
24, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, e incisos I e II do Art. 30 do Decreto Distrital Nº 32.598/2010. PARTES: Administração Regional do Varjão – RA XXIII e a NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., CNPJ nº 07.522.669/0001-92. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 04.122.8205.8517.0084 , Natureza da Despesa: 33.90.39, Fonte de Recursos: 100/120, UO 09.125, Valor Global de
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). PRAZO VIGÊNCIA: 12 meses. DATA DE ASSINATURA: a contar do dia 28/12/2023. SIGNATÁRIOS: Pela Administração Regional do Varjão – RA-XXIII, DANIEL DAMASCENO CREPALDI; Pela Neoenergia: FABIOLA MARIA DA CRUZ DE ALMEIDA Superintendente de Patrimônio e Controle de Ativos da Neoenergia e GUSTAVO ALVARES SANTOS CPF: 059.***.***-76.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 44.777/2021 PROCESSO Nº 00040-00006358/2020-59. A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
(SEPLAD/DF), na qualidade de CONTRATANTE e a BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: rescindir o Contrato nº 44777/2021, com fundamento no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e nos termos da Cláusula Décima Quarta do referido instrumento, com base na justificativa apresentada por intermédio do Despacho - SEPLAD/SECONTI e dos Despachos - SEPLAD/SECONTI/SUCORP, a contar do dia da assinatura deste Termo.DO PRAZO DE VIGÊNCIA: o presente Termo entra em vigência a contar deassinatura deste Instrumento. DA ASSINATURA: 04/01/2024. DOS SIGNATÁRIOS: pela SEPLAD: LEDAMAR
SOUSA RESENDE, Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal Substituta e pela CONTRATADA: CESAR LEANDRO FOLLE, na qualidade de Diretor de Gestão da Empresa.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 49.837/2023 Processo nº 04033-00024290/2023-73. A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
(SEPLAD/DF), na qualidade de CONTRATANTE e a SEFRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA, na qualidade de CONTRATADA. DO
OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do contrato, nos termos do art. 57, § 1º, da Lei 8.666, de 1993, por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 24/01/2024 até 22/05/2024, conforme justificativasapresentadas pela Comissão Executora, por meio da Informação Técnica nº 3/2023 - SEPLAD/SUAG/UGPAT/DIARQ/GEOS. DO VALOR: o valor total do contrato é de R$ 1.102.650,00 (um milhão, cento e dois mil seiscentos e cinquenta reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade Orçamentária: 19.101; II - Programa de Trabalho: 04.122.8203.8517.0051; III - Natureza da Despesa: 44.90.52; IV - Fonte de Recurso: 117. O empenho é no valor de R$ 1.102.650,00 (um milhão, cento e dois mil seiscentos e cinquenta reais), conforme Nota de Empenho nº 2023NE15751, emitida em 19/09/2023, sob o evento nº 400091, na modalidade Global. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: o presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura. DA ASSINATURA: 04/01/2024. DOS SIGNATÁRIOS: Pela SEPLAD: LEDAMAR SOUSA
RESENDE, Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal substituta e pela CONTRATADA: EMERSON CHAGAS COIMBRA, na qualidade de representante da Empresa.
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS DIRETORIA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 118/2023
Processo: 00040-00032782/2022-11. Pregão Eletrônico n° 0016/2023. Assinatura do 1º Termo Aditivo: 05/01/2024. Objeto: retificar a informação relativa à legislação indicada na Ata de Registro de Preços n° 0118/2023 (115901320), onde apresenta, erroneamente, o enquadramento legal à Lei nº 14.133/2021 e ao Decreto n° 44.330/2023. Empresa N.S.S. COMERCIAL & CONSTRUTORA EIRELI, devidamente inscrita sob o CNPJ número 28.634.818/0001-85. O Termo Aditivo, na íntegra, será disponibilizado no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP).
Brasília/DF, 05 de janeiro de 2024 LÍVIA MARIA DA SILVA LIMA
Diretora
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 128/2023
Processo: 00040-00034518/2022-11. Pregão Eletrônico n° 0022/2023. Assinatura do 1º Termo Aditivo: 05/01/2024. Objeto: retificar a informação relativa à legislação indicada na Ata de Registro de Preços nº 0128/2023 (115850806), onde apresenta, erroneamente, o enquadramento legal à Lei nº 14.133/2021 e ao Decreto n° 44.330/2023. Empresa EDITORA GRAFICA GUARANY LTDA, devidamente inscrita sob o CNPJ número 26.425.181/0001-91. O Termo Aditivo, na íntegra, será disponibilizado no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP).
Brasília/DF, 05 de janeiro de 2024 LÍVIA MARIA DA SILVA LIMA
Diretora
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 166/2023
Processo: 00040-00021141/2022-31. Pregão Eletrônico n° 0020/2023. Assinatura do 1º Termo Aditivo: 05/01/2024. Objeto: retificar a informação relativa à legislação indicada na Ata de Registro de Preços nº 0166/2023 (117259318), onde apresenta, erroneamente, o
enquadramento legal à Lei nº 14.133/2021 e ao Decreto n° 44.330/2023. Empresa AMJ UNIFORMES, ARTIGOS MILITARES E SEGURANCA LTDA, devidamente inscrita sob o CNPJ número 38.002.230/0001-62. O Termo Aditivo, na íntegra, será disponibilizado no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP).
Brasília/DF, 05 de janeiro de 2024 LÍVIA MARIA DA SILVA LIMA
Diretora
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 170/2023
Processo: 00040-00021141/2022-31. Pregão Eletrônico n° 0020/2023. Assinatura do 1º Termo Aditivo: 05/01/2024. Objeto: retificar a informação relativa à legislação indicada na Ata de Registro de Preços nº 0170/2023 (117259789), onde apresenta, erroneamente, o enquadramento legal à Lei nº 14.133/2021 e ao Decreto n° 44.330/2023. Empresas LIFE CLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, devidamente inscrita sob o CNPJ número 43.219.256/0001-05 e CIRURGICA BIOMÉDICA - EIRELI, devidamente inscrita sob o CNPJ número 11.215.901/0001-17. O Termo Aditivo, na íntegra, será disponibilizado no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP).
Brasília/DF, 05 de janeiro de 2024 LÍVIA MARIA DA SILVA LIMA
Diretora
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 177/2023
Processo: 00040-00021141/2022-31. Pregão Eletrônico n° 0020/2023. Assinatura do 1º Termo Aditivo: 05/01/2024. Objeto: retificar a informação relativa à legislação indicada na Ata de Registro de Preços nº 0177/2023 (117260771), onde apresenta, erroneamente, o enquadramento legal à Lei nº 14.133/2021 e ao Decreto n° 44.330/2023. Empresa TARGET BONES E SERIGRAFIA EIRELI, devidamente inscrita sob o CNPJ número 07.849.277/0001-32. O Termo Aditivo, na íntegra, será disponibilizado no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP).
Brasília/DF, 05 de janeiro de 2024 LÍVIA MARIA DA SILVA LIMA
Diretora
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO SEI-DF: 04033-00000099/2024-17: Considerando as instruções contidas no referido processo, e com fulcro no artigo nº 37, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração dos orçamentos públicos; nos artigos n.º 86 e 88 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelecem normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal; RECONHEÇO A DÍVIDA no valor de R$ 1.471,47 (um mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), em favor do TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, inscrito
no CNPJ nº 00.531.954/0001-20 , para fazer face ao pagamento de ressarcimento do salários, à mudança de padrão do período de 10/05/2021 a 31/12/2021 do servidor requisitado EPITÁCIO DO NASCIMENTO SOUSA JÚNIOR à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal. A despesa será custeada com recursos do Programa de Trabalho: 28.846.0001.9050.0097 – INCENTIVO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE - DISTRITO FEDERAL;
Natureza da Despesa: 31.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores; Fonte de Recursos:
100. Publique-se. Magda dos Santos Volpe. Subsecretária de Administração Geral - Substituta.
BANCO DE BRASÍLIA S/A DIRETORIA EXECUTIVA DE PESSOAS, ADMINISTRAÇÃO E RETAGUARDA
SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA E OPERAÇÕES GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES
EXTRATO DO CONTRATO BRB Nº 358/2023
Empresa: CIATECH TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA. Modalidade:
Inexigibilidade de licitação. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para a produção, customização e fornecimento de conteúdo de treinamentos corporativos. Vigência: 12 meses a partir de 04/12/2023. Valor Total: R$ 999.000,00. Gestor: Lívia Santos Guerra Rocha. Pelo BRB: Cristiane Maria L. Bukowitz e pela contratada: Sérgio Ricardo Mendes e Marisa Nannini. Processo nº: 1.312/2023. As despesas decorrentes do presente contrato correrão com base no orçamento de investimentos e dispêndios, natureza 4 - Dispêndio das Estatais e Fonte 1 - geração própria. Rayssa G. da Silva. Gerente de Área.
EXTRATO DO CONTRATO BRB Nº 379/2023
Empresa: PRO-HAB CONSTRUCOES LTDA. Modalidade: Pregão Eletrônico 077/2022. Objeto: serviços relativos à impermeabilização e cobertura nas diversas dependências do BRB. Vigência: 12 meses a partir de 29.12.2023. Valor Total: R$ 200.000,00. Gestor: Rodolfo Gabriel Martins Lacerda. Pelo BRB: Cristiane Maria Lima Bukowitz e pela Contratada: Fabiano Gontijo Caetano Filho. Processo nº: 1.221/2022. As despesas
decorrentes do presente contrato correrão com base no orçamento de investimentos e dispêndios, natureza 4 - Dispêndio das Estatais e Fonte 1 - geração própria. Rayssa G. da Silva. Gerente de Área.
EXTRATO DO CONTRATO BRB Nº 382/2023
Empresa: CLIMAZONE COMERCIO E SERVIÇOS TERMICOS LTDA Modalidade:
Pregão Eletrônico 100/2023. Objeto: Prestação de serviços de análise da qualidade do ar de ambientes climatizados de diversas dependências do BRB. Vigência: 30 meses a partir de 28.12/2023. Valor Total: R$ 1.070.612,40. Gestor: Rodolfo Gabriel Martins Lacerda. Pelo BRB: Cristiane Maria Lima Bukowitz e pela Contratada: Rafael Nóbrega Cordeiro. Processo nº: 1.141/2023. As despesas decorrentes do presente contrato correrão com base no orçamento de investimentos e dispêndios, natureza 4 - Dispêndio das Estatais e Fonte 1 - geração própria. Rayssa G. da Silva. Gerente de Área.
EXTRATO DO CONTRATO BRB Nº 386/2023
Empresa: ANGEL'S SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI. Modalidade: Pregão Eletrônico 113/2023. Objeto: prestação de serviço contínuo de vigilância e segurança armada para as dependências do BRB – Banco de Brasília S/A. Vigência: 30 meses a partir de 28.12/2023. Valor Total: R$ 1.904.898,24. Gestor: Deivison Leite Nery. Pelo BRB: Cristiane Maria Lima Bukowitz e pela Contratada: Jose Mariano de Avila Netto Guterres. Processo nº: .842/2023. As despesas decorrentes do presente contrato correrão com base no orçamento de investimentos e dispêndios, natureza 4 - Dispêndio das Estatais e Fonte 1 - geração própria. Rayssa G. da Silva. Gerente de Área.
EXTRATO DO CONTRATO BRB Nº 388/2023
Empresa: ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA. Modalidade: Pregão Eletrônico 114/2023. Objeto: Prestação de serviço contínuo de vigilância e segurança armada para dependências do BRB. Vigência: 30 meses a partir de 04/01/2024. Valor Total: R$ 1.986.711,12. Gestor: Deivison leite Nery. Pelo BRB: Cristiane Maria Lima Bukowitz e pela Contratada: Lindolpho Valentim Cunha Junior. Processo nº: 859/2023. As despesas decorrentes do presente contrato correrão com base no orçamento de investimentos e dispêndios, natureza 4 - Dispêndio das Estatais e Fonte 1 - geração própria. Rayssa G. da Silva. Gerente de Área.
EXTRATO DO CONTRATO BRB Nº 391/2023
Empresa: CHINA ATACADISTA LTDA. Modalidade: Dispensa de licitação. Objeto: Locação de espaço para dependência do BRB. Vigência: 1º/01/2024 a 29/02/2024. Valor Total: R$ 142.800,00. Gestor: Vinicius Polissene Clifford. Pelo BRB: Cristiane Maria L. Bukowitz e pela contratada: Qiu Hong. Processo nº: 1.599/2023. As despesas decorrentes do presente contrato correrão com base no orçamento de investimentos e dispêndios, natureza 4 - Dispêndio das Estatais e Fonte 1 - geração própria. Rayssa G. da Silva. Gerente de Área.
EXTRATO DO CONTRATO BRB Nº 401/2023
Empresa: ROBERTA LAIANA GOMES DE MELO MONTE. Modalidade: Pregão Eletrônico 103/2023. Objeto: locação de geradores para atender dependências do BRB ou geridas por parte do BRB. Vigência: 12 meses a partir de 03.01.2024. Valor Total:
R$ 184.500,00. Gestor: Rodolfo Gabriel Martins Lacerda. Pelo BRB: Cristiane Maria Lima Bukowitz e pela Contratada: Roberta Laiana Gomes de Melo Monte. Processo nº: 1.274/2023. As despesas decorrentes do presente contrato correrão com base no orçamento de investimentos e dispêndios, natureza 4 - Dispêndio das Estatais e Fonte 1 - geração própria. Rayssa G. da Silva. Gerente de Área.
II TERMO ADITIVO AO CONTRATO BRB 117/2021
Contratada: SHOW TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA EPP. Objeto: Aditivo quantitativo de 10,95% sobre o valor global do contrato e prorrogação por 30 meses a partir de 01.01.2024. Signatários: Pelo BRB: Cristiane Maria L. Bukowitz; Pela Contratada: Edvaldo da Costa Ferreira e Ivo Dias da Silva. Processo: 1.781/2022. Rayssa G. da Silva. Gerente de Área.
IV TERMO ADITIVO CONTRATO BRB Nº 049/2020
.Contratada: ENGESOFTWARE TECNOLOGIA S.A. Objeto: prestação de serviços técnicos especializados de suporte à alta e baixa plataforma, alterando o contrato no quantitativo de 25%. Signatários: Pelo BRB: José Maria C. D. Júnior e pela Contratada: Fernando O. Freitas. Processo nº: 861/2019. Rayssa Gomes da Silva - Gerente de Área.
II TERMO ADITIVO CONTRATO BRB Nº 181/2021
Contratada: REALMAK SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI. Objeto: prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos nobreaks de diversas dependências do BRB no DF e em GOIÁS. Fica prorrogado por 30 meses a partir de 21.01.2024. Signatários: Pelo BRB: Cristiane Maria Lima Bukowitz, e pelo Contratada: Antônio Etevaldo Alves Bezerra. Processo nº: 818/2020. Rayssa Gomes da Silva - Gerente de área.
I TERMO ADITIVO CONTRATO BRB Nº 361/2022
Contratada: AOVS SISTEMAS DE INFORMÁTICA S.A. Objeto: Fornecimento de treinamentos corporativos com foco em tecnologia da informação e comunicação - TIC e soluções de aprendizagem digitais. Fica prorrogado por 12 meses a partir de 02.01.2024. Signatários: Pelo BRB: Cristiane Maria Lima Bukowitz e pela Contratada: Adriano Henrique de Almeida e Bruno Czermainski Klassmann. Processo nº: 1.259/2022. Rayssa Gomes da Silva - Gerente de Área
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 098/2023
Objeto: Prestação de serviço de escrituração eletrônica das ações do BRB – Banco de Brasília S.A. Empresa vencedora: Banco Bradesco S/A, Cnpj: 60.746.948/0001-12 pelo valor total de R$ 1.202.000,00. Vista ao processo nº 1.193/2023 franqueada.
THIAGO RIBEIRO
Pregoeiro
RESULTADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 115/2023
Objeto: Adequação predial em imóvel locado pelo BRB para instalação da Agência Águas Claras. Empresa vencedora: MENDONÇA E GONÇALVES CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, Cnpj: 13.798.155/0001-67, pelo valor total de R$ 1.209.199,99. Vista ao processo nº 1237/2023 franqueada.
DENISE R. S. CORRÊA
Pregoeira
SUPERINTENDÊNCIA DE MARKETING
PLANO ANUAL DE PUBLICIDADE/2023
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PROPAGANDA, PUBLICIDADE, PUBLICAÇÕES LEGAIS E PATROCÍNIOS 4º (QUARTO) TRIMESTRE/2023
Em cumprimento ao parágrafo 2º do artigo 22 da Lei Orgânica do Distrito Federal e ao Art. 4º da Lei Distrital nº 3.184, de 29 de agosto de 2003, a BRB – BANCO DE BRASÍLIA S.A. divulga abaixo o quadro DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PROPAGANDA, PUBLICIDADE, PUBLICAÇÕES LEGAIS E PATROCÍNIOS, referentes ao 4º (primeiro) trimestre de 2023.
Publicidade
BENEFICIÁRIO | CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA | FINALIDADE DA AÇÃO | VALORES REALIZADOS | |||||||
OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO | TOTAL (R$) | |||||||
CALIX SERVIÇOS PROPAGANDA EIRELI | DE | PUBLICIDADE | E | PROPAGANDA PUBLICIDADE/PRODUÇÃO | E | CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DIVERSAS | R$80.233,00 | R$147.608,51 | R$519.380,00 | R$ 3.756.876,71 |
BCA PROPAGANDA LTDA | PROPAGANDA PUBLICIDADE/PRODUÇÃO | E | CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DIVERSAS | R$ 2.021,00 | -R$ 12.150,00 | R$ 4.858,00 | R$ 999.456,42 | |||
CALIX SERVIÇOS PROPAGANDA EIRELI | DE | PUBLICIDADE | E | PROPAGANDA PUBLICIDADE/VEICULAÇÃO | E | CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DIVERSAS | R$ 921.652,56 | R$ 2.269.107,98 | R$ 4.303.850,51 | R$ 21.296.196,57 |
BCA PROPAGANDA LTDA | PROPAGANDA PUBLICIDADE/VEICULAÇÃO | E | CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DIVERSAS | R$ 668.725,03 | R$ 918.825,19 | R$ 1.339.036,40 | R$ 12.762.557,07 | |||
CALIX SERVIÇOS PROPAGANDA EIRELI | DE | PUBLICIDADE | E | PUBLICAÇÕES OBRIGATÓRIAS | PUBLICIDADE LEGAL | R$ 2.317,39 | R$ 0,00 | R$ 3.689,84 | R$ 410.342,64 | |
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL/DODF | PUBLICAÇÕES OBRIGATÓRIAS | PUBLICIDADE LEGAL | R$ 16.567,52 | R$ 8.653,92 | -R$ 95,00 | R$ 123.894,96 |
TOTAL R$ | R$ 1.691.516,50 | R$ 3.332.045,60 | R$ 6.170.719,75 | R$ 39.349.324,37 | ||
TOTAL PAGO NO 1° TRIMESTRE DE 2023 | R$ 7.319.474,47 | |||||
TOTAL PAGO NO 2° TRIMESTRE DE 2023 | R$ 8.409.412,00 | |||||
TOTAL PAGO NO 3° TRIMESTRE DE 2023 | R$ 12.426.156,05 | |||||
TOTAL PAGO NO 4° TRIMESTRE DE 2023 | R$ 11.194.281,85 | |||||
TOTAL PAGO EM 2023 | R$ 39.349.324,37 | |||||
VALOR ORÇADO PARA ANO/2023 | R$ 39.421.232,39 | |||||
SALDO DISPONÍVEL | R$ 71.908,02 |
Patrocínio
Beneficiário | Classificação Da Despesa | Finalidade Da Ação | Valores Realizados | |||
Amb - Associação Dos Magistrados Brasileiros | Arte E Cultura | Museu Do Supremo Tribunal Federal | R$ 83.333,34 | R$ 83.333,33 | R$ 83.333,34 | R$ 250.000,01 |
Anastra Associacao Nacional Do | Relacionamento Institucional | 20ª Olimpíada Nacional Da Justiça Do Trabalho | R$ 80.000,00 | R$ 80.000,00 | ||
Arena Bsb Spe S/A | Entretenimento | Estádio Nacional De Brasília (Temporada 2022/2024) | R$ 600.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 900.000,00 | |
Assoc. Esportiva Arimatia | Esporte | 41º Torneio Arimatéia De Futsal | R$ 49.500,00 | R$ 49.500,00 | ||
Assoc. Nac. Dos Serv. Do Judic | Relacionamento Institucional | Anajustra – Mês Do Servidor | R$ 300.000,00 | R$ 300.000,00 | ||
Associ. Nacional Dos Catadores | Causa Sociais | Expo Catadores 2023 | R$ 49.500,00 | R$ 49.500,00 | ||
Associacao Brasileira De Obste | Xii Congresso Brasileiro De Enfermagem Obstétrica E Neonatal | R$ 49.500,00 | R$ 49.500,00 | |||
Associacao Desportiva As Minas | Esporte | As Minas | R$ 200.000,00 | -R$ 66.666,66 | R$ 200.000,00 | R$ 333.333,34 |
Associacao Dos Servidores | Relacionamento Institucional | Delegação Astisutra - 20ª Olimpíada Nacional Da Justiça Do Trabalho | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | ||
Associacao Esp E Recreativa Ce | Esporte | Cerrado Basquete 2022/2023 | -R$ 30.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 170.000,00 | |
Associacao Nacional Fortalecim | Relacionamento Institucional | X Seminário Da Agro Biodiversidade E Sementes Crioulas | R$ 49.500,00 | R$ 49.500,00 | ||
Atletica Desportiva De Brasili | Esporte | Brasília Futsal | R$ 125.000,00 | R$ 125.000,00 | R$ 250.000,00 | |
Bpc Participacoes E Producoes | Entretenimento | Brb Apresenta Paul Mccartney Tour 2023 | R$ 5.000.000,00 | R$ 5.000.000,00 | ||
Brasilia Volei Esporte Clube - | Esporte | Brasília Vôlei - Temporadas 2022/2023 E 2023/2024 | R$ 187.500,00 | R$ 187.500,00 | R$ 375.000,00 | |
Carlos Alejandro | Esporte | Piloto Pedro Cardoso - Tcr | R$ 130.000,00 | R$ 265.000,00 | R$ 395.000,00 | |
Casa Cor Promocoes E Comercial | Entretenimento | Casa Cor | R$ 200.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 600.000,00 |
Cba | Esporte | Temporada CBA 22/24 | R$ 935.000,00 | R$ 935.000,00 | ||
Cba | Esporte | Campeonato Sulamerica Esport (Automobilismo Virtual) | R$ 200.000,00 | R$ 200.000,00 | ||
Clube De Regatas Do Flamengo | Esporte | Basquete Flamengo | R$ 100.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 700.000,00 |
Confederacao Brasileira De Ten | Esporte | Paris Rumo Ao Olimpo 2022-2024 | R$ 1.250.000,00 | R$ 1.500.000,00 | R$ 2.750.000,00 | |
Confederação Nac De Dir Lojist | Relacionamento Institucional | Vi Fórum Nacional Do Comercio | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | ||
Cresce Df | Entretenimento | Reveillon Esplanada | R$ 400.000,00 | R$ 400.000,00 | ||
Crown Racing Eireli | Esporte | Piloto Enzo Elias | R$ 450.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 350.000,00 | R$ 950.000,00 |
Dominium Producoes Ltda | Esporte | Corrida De Rua | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 | ||
Doria Administracao E Eventos | Relacionamento Institucional | Lide Brazil | R$ 252.000,00 | R$ 252.000,00 | ||
Doria Administracao E Eventos | Relacionamento Institucional | Eventos Lide | R$ 128.000,00 | R$ 128.000,00 | ||
Federação Metrop. De Futevôlei | Esporte | Praia Do Cerrado | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 | ||
Foresti Sports E Locacao De Ve | Esporte | Piloto Lucas Foresti - Endurance | R$ 30.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 90.000,00 | |
Iate Clube De Brasília | Esporte | 3° Aberto De Futevôlei Orla Do Iate | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 | ||
Alpine Racing Limited | Esporte | Parceria Banco Brb E Bwt Alpine F1 Team | R$ 395.800,00 | R$ 395.800,00 | R$ 395.800,00 | R$ 1.187.400,00 |
Instituto Conecta Brasil | Relacionamento Institucional | Startups Brasília Awards | R$ 200.000,00 | R$ 200.000,00 | ||
Kptl Investimentos Ltda | Relacionamento Institucional | Vc Challenge | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | ||
Lb Producoes E Eventos Ltda | Esporte | Basquete Brasília 2020/2023 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | ||
Live Nation Brasil | Entretenimento | Plataforma De Shows Em Arenas E Estádios Lnb | R$ 3.780.000,00 | R$ 9.240.000,00 | R$ 13.020.000,00 | |
Lstenis Atividades Esportivas | Esporte | Tenista Luisa Stefani | R$ 100.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 150.000,00 | |
Metropoles Prod Audio Visuais | Entretenimento | Diana Krall | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 | ||
Metropoles Prod Audio Visuais | Esporte | Jogos Campeonato Brasileiro E Copa Do Brasil | R$ 1.600.000,00 | R$ 1.600.000,00 | ||
Mude Brasil Administração De Museus Esportivos Ltda | Arte E Cultura | Museu Do Flamengo - Patrocinador Master | R$ 75.757,58 | R$ 75.757,57 | R$ 75.757,58 | R$ 227.272,73 |
Parque Granja Do Torto – Pgt | Negócios | Expoabra 2023 | R$ 250.000,00 | R$ 250.000,00 | ||
R2b Produções E Eventos Ltda | Entretenimento | Final De Ano No Mané | R$ 400.000,00 | R$ 400.000,00 | ||
Real Futebol Clube Ltda | Esporte | Real Futebol Clube Ltda | R$ 250.000,00 | R$ 250.000,00 | R$ 500.000,00 | |
Serviço De Apoio As Micro E Pe | Arte E Cultura | Prêmio Brasília De Artesanato | R$ 80.000,00 | R$ 80.000,00 | ||
Serviço De Apoio As Micro E Pe | Relacionamento Institucional | Sebrae Inova 2023 | R$ 200.000,00 | R$ 200.000,00 | ||
T. R. Alves Tecnologia - Takti | Entretenimento | Natal Na Torre | R$ 710.000,00 | R$ 710.000,00 |
Tcr Vicar Eventos Ltda | Esporte | Touring Car Championship | -R$ 438.857,14 | R$ 384.000,00 | R$ 384.000,00 | R$ 329.142,86 |
Vicar Promocoes Desportivas Sa | Esporte | Stock Car | R$ 571.428,58 | R$ 1.000.000,00 | R$ 1.571.428,58 | |
Vicar Promocoes Desportivas Sa | Esporte | F4 Brazilian Championship 2023/2026 | R$ 800.000,00 | R$ 371.428,58 | R$ 1.171.428,58 | |
Vogel-Rennen Prepar. De Veicul | Esporte | Piloto Lucas Foresti - Stock | R$ 125.000,00 | R$ 375.000,00 | R$ 425.000,00 | R$ 925.000,00 |
Total R$ | R$ 10.599.462,36 | R$ 12.594.224,24 | R$ 15.094.319,50 | R$ 38.288.006,10 | ||
Total Contabilizado No 1° Trimestre De 2023 | R$ 10.303.939,38 | |||||
Total Contabilizado No 2° Trimestre De 2023 | R$ 14.859.145,70 | |||||
Total Contabilizado No 3° Trimestre De 2023 | R$ 17.476.783,86 | |||||
Total Contabilizado No 4° Trimestre De 2023 | R$ 38.288.006,10 | |||||
Total Contabilizado em 2023 | R$ 80.927.875,04 | |||||
Valor Orçado Para Ano/2023 | R$ 82.425.324,20 |
WILLIAM ROBERTO VAZ DE OLIVEIRA
Superintendente SUMAR, Em exercício
BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
PLANO ANUAL DE PUBLICIDADE/2023
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PROPAGANDA, PUBLICIDADE, PUBLICAÇÕES LEGAIS E PATROCÍNIOS 4º (QUARTO) TRIMESTRE/2023
Em cumprimento ao parágrafo 2º do artigo 22 da Lei Orgânica do Distrito Federal e ao Art. 4º da Lei Distrital Inº 3.184, de 29 de agosto de 2003, a BRB – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. divulga abaixo o quadro DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PROPAGANDA, PUBLICIDADE, PUBLICAÇÕES LEGAIS E PATROCÍNIOS,
referentes ao 4º (quarto) trimestre de 2023.
BENEFICIÁRIO | CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA | FINALIDADE DA AÇÃO | VALORES REALIZADOS | |||
OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO | TOTAL (R$) | |||
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL | PUBLICAÇÕES OBRIGATÓRIAS | PUBLICIDADE LEGAL | R$ 0,00 | R$ 908,00 | R$ 62,08 | R$ 970,08 |
CÁLIX COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA | PUBLICAÇÕES OBRIGATÓRIAS | PUBLICIDADE LEGAL | R$ 0,00 | R$ 1.287,44 | R$ 4.230,16 | R$ 5.517,60 |
W27 EVENTOS LTDA | PATROCÍNIO | ESPORTE | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 250.000,00 | R$ 250.000,00 |
TOTAL R$ | R$ 0,00 | R$2.195,44 | R$ 254.292,24 | R$ 256.487,68 | ||
TOTAL PAGO NO 1° TRIMESTRE DE 2023 | R$ 81.237,12 | |||||
TOTAL PAGO NO 2° TRIMESTRE DE 2023 | R$ 393.275,55 | |||||
TOTAL PAGO NO 3° TRIMESTRE DE 2023 | R$ 593.256,64 | |||||
TOTAL PAGO NO 4° TRIMESTRE DE 2023 | R$ 256.784,68 | |||||
TOTAL PAGO EM 2023 | R$ 1.324.553,99 | |||||
VALOR ORÇADO PARA ANO/2023 | R$ 1.829.461,55 | |||||
SALDO DISPONÍVEL | R$ 504.907,56 |
ÁTILA HERMENEGILDO SANTOS
Superintendente SUFAD E.E.
BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
PLANO ANUAL DE PUBLICIDADE/2023
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PROPAGANDA, PUBLICIDADE, PUBLICAÇÕES LEGAIS E PATROCÍNIOS 4º (QUARTO) TRIMESTRE/2023
Em cumprimento ao parágrafo 2º do artigo 22 da Lei Orgânica do Distrito Federal e ao Art. 4º da Lei Distrital nº 3.184, de 29 de agosto de 2003, a BRB DTVM - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. divulga abaixo o quadro DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PROPAGANDA, PUBLICIDADE, PUBLICAÇÕES LEGAIS E
PATROCÍNIOS, referentes ao 4º (quarto) trimestre de 2023.
BENEFICIÁRIO | CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA | FINALIDADE DA AÇÃO | VALORES REALIZADOS | |||
OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO | TOTAL (R$) | |||
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO DF | PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA | PUBLICIDADE LEGAL | R$ 0,00 | R$ 1.094,56 | R$ 0,00 | R$ 1.094,56 |
CALIX SERV. DE PUBLIC PROPAGANDA EIRELI | PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA | PUBLICIDADE LEGAL | R$ 2.207,04 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 2.207,04 |
SUBTOTAL 3º TRIMESTRE | R$ 2.207,04 | R$ 1.094,56 | R$ 0,00 | R$ 3.301,60 | ||
TOTAL PAGO NO 1° TRIMESTRE DE 2023 | R$ 6.539,60 | |||||
TOTAL PAGO NO 2° TRIMESTRE DE 2023 | R$ 112.113,46 | |||||
TOTAL PAGO NO 3° TRIMESTRE DE 2023 | R$ 227,52 | |||||
TOTAL PAGO NO 4° TRIMESTRE DE 2023 | R$ 3.301,60 | |||||
TOTAL PAGO EM 2023 | R$ 122.182,18 | |||||
VALOR ORÇADO PARA ANO/2023 | R$ 556.666,67 | |||||
SALDO DISPONÍVEL | R$ 434.484,49 |
EMERSON VASCONCELOS RIZZA
Diretor DIART Respondendo pela Presidência da BRB DTVM
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO CONTRATUAL
Espécie: Quadragésimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2018-SES/DF. SIGGO: 35406- 35407. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e o INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (IGESDF). CNPJ nº
28.481.233/0001-72. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a suplementação de créditos orçamentários advindos de emenda parlamentar do Robério Negreiros, nos termos do Plano de Trabalho (127977863), Termo de Aprovação 107 (129107534), Despacho SES/SAG (127270915), destinados à aquisição de equipamentos para o Núcleo de Citopatologia e Anatomia Patológica do Hospital de Base do Distrito Federal (NUCAN/HB), visando a estruturação da Unidade de Atenção Especializada em Saúde.
EMENDA | PARLAMENTAR | PROGRAMA DE TRABALHO | GND | VALOR | SUBTÍTULO |
05085.01 | ROBÉRIO NEGREIROS | 10.302.6202.9107.0329 | 445042 | R$ 290.193,00 (duzentos e noventa mil cento e noventa e três reais) | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO HOSPITAL DE BASE |
O valor total do repasse a ser feito pela CONTRANTE SES-DF ao CONTRATADO IGESDF será no valor de R$ 290.193,00 (duzentos e noventa mil cento e noventa e três reais), em adição aos valores dos repasses regulares previstos no Contrato de Gestão, para fiel execução de seu objeto. Suplementação de créditos orçamentários advindos de emenda parlamentar do Robério Negreiros, nos termos do Plano de Trabalho (127977159), Termo de Aprovação 107 (129107534), Despacho SES/SAG (127270915), destinados à aquisição de aparelho de aquisição dos equipamentos (monitor de TCA, Polígrafo) para o Serviço de Hemodinâmica do Hospital de Base do Distrito Federa - HBDF.
EMENDA | PARLAMENTAR | PROGRAMA DE TRABALHO | GND | VALOR | SUBTÍTULO |
05085.01 | ROBÉRIO NEGREIROS | 10.302.6202.9107.0329 | 445042 | R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO HOSPITAL DE BASE |
O valor total do repasse a ser feito pela CONTRANTE SES-DF ao CONTRATADO IGESDF será no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), em adição aos valores dos repasses regulares previstos no Contrato de Gestão, para fiel execução de seu objeto. Suplementação de créditos orçamentários advindos de emenda parlamentar do Robério Negreiros, nos termos do Plano de Trabalho (127978084), Termo de Aprovação
107 (129107534), Despacho SES/SAG (127270915), destinados à aquisição de equipamentos para o Serviço de Otorrinolaringologia do Hospital de Base do Distrito Federal para estruturação da Unidade de Atenção Especializada em Saúde.
EMENDA | PARLAMENTAR | PROGRAMA DE TRABALHO | GND | VALOR | SUBTÍTULO |
05085.01 | ROBÉRIO NEGREIROS | 10.302.6202.9107.0329 | 445042 | R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais) | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO HOSPITAL DE BASE |
O valor total do repasse a ser feito pela CONTRANTE SES-DF ao CONTRATADO IGESDF será no valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), em adição aos valores dos repasses regulares previstos no Contrato de Gestão, para fiel execução de seu objeto.
Suplementação de créditos orçamentários advindos de emenda parlamentar do Robério Negreiros, nos termos do Plano de Trabalho (127977390), Termo de Aprovação 107 (129107534), Despacho SES/SAG (127270915), destinados à aquisição de equipamentos para Recuperação da capacidade de Trabalho do Serviço de Endoscopia do Hospital de Base.
EMENDA | PARLAMENTAR | PROGRAMA DE TRABALHO | GND | VALOR | SUBTÍTULO |
05085.01 | ROBÉRIO NEGREIROS | 10.302.6202.9107.0329 | 445042 | R$600.000,00 (seiscentos mil reais) | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO HOSPITAL DE BASE |
O valor total do repasse a ser feito pela CONTRANTE SES-DF ao CONTRATADO IGESDF será no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em adição aos valores dos repasses regulares previstos no Contrato de Gestão, para fiel execução de seu objeto.
Suplementação de créditos orçamentários advindos de emenda parlamentar do Robério Negreiros, nos termos do Plano de Trabalho (127978363), Termo de Aprovação 107
EMENDA | PARLAMENTAR | PROGRAMA DE TRABALHO | GND | VALOR | SUBTÍTULO |
05085.01 | ROBÉRIO NEGREIROS | 10.302.6202.9107.0329 | 445042 | R$ 86.250,00 (oitenta e seis mil duzentos e cinquenta reais) | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO HOSPITAL DE BASE |
O valor total do repasse a ser feito pela CONTRANTE SES-DF ao CONTRATADO IGESDF será no valor de R$ 86.250,00 (oitenta e seis mil duzentos e cinquenta reais), em adição aos valores dos repasses regulares previstos no Contrato de Gestão, para fiel execução de seu objeto. Suplementação de créditos orçamentários advindos de emenda parlamentar do Robério Negreiros, nos termos do Plano de Trabalho (127977609), Termo de Aprovação 107 (129107534), Despacho SES/SAG (127270915), destinados à aquisição de Fantoma Mamográfico para Avaliação da Qualidade da Imagem (também chamado de Fantoma Mamográfico de Acreditação) para o equipamento de Mamografia do Núcleo de Radiologia e Imagenologia do Hospital de Base do Distrito Federal (NURIM/HB), para conformidade do serviço com a legislação vigente.
EMENDA | PARLAMENTAR | PROGRAMA DE TRABALHO | GND | VALOR | SUBTÍTULO |
05085.01 | ROBÉRIO NEGREIROS | 10.302.6202.9107.0329 | 445042 | R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO HOSPITAL DE BASE |
O valor total do repasse a ser feito pela CONTRANTE SES-DF ao CONTRATADO IGESDF será no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em adição aos valores dos repasses regulares previstos no Contrato de Gestão, para fiel execução de seu objeto.
Os bens adquiridos com recursos provenientes de outras fontes deverão, da mesma forma, ser transferidos ao patrimônio da SES/DF, nos termos do Contrato de Gestão. Vigência: a contar da assinatura. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 23901. Programa de Trabalho: 103.******-91070329. Natureza da Despesa: 445042. Fonte de Recurso: 100000000. Nota de Empenho:2023NE14540-2023NE14541-2023NE14542-
2023NE14543-2023NE14544-2023NE14545. Valor de empenho inicial: R$ 290.193,00 (duzentos e noventa mil cento e noventa e três reais) - R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais)- R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)- R$ 86.250,00 (oitenta e seis mil duzentos e cinquenta reais)- R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais)- R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) . Emitidos em 28/12/2023. Sob o evento: 400097 - EMPENHO ESPECÍFICO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. Na modalidade: 3 - Global. Despesa de Publicação: SES. Processo 00060-00492665/2023-19. Data de Assinatura: 29/12/2023. Pela SES/DF: LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ. Pela contratada: JURACY
CAVALCANTE LACERDA JUNIOR. Publicação do Ajuste Original: 12/01/2018.
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DIRETORIA DE INSTRUÇÃO PARA AQUISIÇÃO
SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO PARA PESQUISA DE PREÇOS
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, através da Subsecretaria de Compras e Contratações, informa que está em curso processo de pesquisa de preços para Credenciamento de pessoa jurídica para integrar cadastro de prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a finalidade de prestação de serviços de Terapia Intensiva em Unidade Neonatal, Pediátrica e Adulto. As empresas interessadas em participar da pesquisa de preços deverão entrar em contato com o setor de Pesquisa de Preços através do e-mail: lucas.alencar@saude.df.gov.br e gepp.diaq@saude.df.gov.br ou através do telefone (61) 3449-4183, informando o nº do processo 00060-00415654/2023-15.
HAROLDO CUSTODIO DE FARIAS
Diretor
INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
EDITAIS DOS PROCESSOS SELETIVOS
O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF comunica aos interessados sobre a publicação dos Editais dos Processos Seletivos a seguir:
- Farmacêutico Hospitalar - Edital Nº 005/2024;
- Técnico de Laboratório - Hematologia e Hemoterapia - Edital Nº 006/2024.
A data de inscrição dos processos seletivos supracitados será do dia 08/01/2024 até 14/01/2024.
Para se inscrever e tirar dúvidas referentes ao detalhamento das regras, etapas, prazos e conteúdo programático dos processos seletivos, acesse: https://igesdf.org.br/trabalhe- conosco/.
(129107534), Despacho SES/SAG (127270915), destinados à aquisição de equipamentos médico-hospitalares para a Classificação de Risco da Emergência do HBDF e triagem da Oncologia.
Brasília/DF, 05 de janeiro de 2024 JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR
Diretor-Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE PAGAMENTO
DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O CHEFE DA GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS, DA DIRETORIA DE PAGAMENTO, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO
FEDERAL, resolve:
CONVOCAR os familiares ou o representante legal do(a) ex-servidor(a) JOSE ZITO OLIVEIRA, matrícula 02354837, PROFESSOR DE EDUC. BASICA, impreterivelmente até 30 dias a contar da publicação deste edital, na Sede da Secretaria de Estado de Educação, situada na SCN, QUADRA 06, Conjunto A Ed. Venâncio 3000, Bloco A, Shopping ID, Asa Norte, no horário de 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 para tratar de assunto referente ao débito apurado no Processo SEi nº 00080-00052480/2022-10, que se trata de Regularização Funcional.
CONVOCAR os familiares ou o representante legal do(a) ex-servidor(a) DAVID PEREIRA CAVALCANTE, matrícula 0218656X, PROFESSOR DE EDUC. BASICA,
impreterivelmente até 30 dias a contar da publicação deste edital, na Sede da Secretaria de Estado de Educação, situada na SCN, QUADRA 06, Conjunto A Ed. Venâncio 3000, Bloco A, Shopping ID, Asa Norte, no horário de 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 para tratar de assunto referente ao débito apurado no Processo SEi nº 00080-00216333/2019-89, que se trata de Regularização Funcional.
CONVOCAR os familiares ou o representante legal do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO RODRIGUES PASSOS, matrícula 00911895, PROFESSOR DE EDUC. BASICA,
impreterivelmente até 30 dias a contar da publicação deste edital, na Sede da Secretaria de Estado de Educação, situada na SCN, QUADRA 06, Conjunto A Ed. Venâncio 3000, Bloco A, Shopping ID, Asa Norte, no horário de 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 para tratar de assunto referente ao débito apurado no Processo SEi nº 00413-00001336/2020-44, que se trata de Regularização Funcional.
CONVOCAR os familiares ou o representante legal do(a) ex-servidor(a) MARIA TEREZA DA SILVA DIAS, matrícula 00752983, AGENTE- GE VIGILÂNCIA, impreterivelmente até 30 dias a contar da publicação deste edital, na Sede da Secretaria de Estado de Educação, situada na SCN, QUADRA 06, Conjunto A Ed. Venâncio 3000, Bloco A, Shopping ID, Asa Norte, no horário de 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 para tratar de assunto referente ao débito apurado no Processo SEi nº 00080-00178732/2019-34, que se trata de Regularização Funcional.
CONVOCAR os familiares ou o representante legal do(a) ex-servidor(a) MANOEL GONCALVES DE ABREU, matrícula 14065096, AGENTE- GE CONS E LIMPEZA,
impreterivelmente até 30 dias a contar da publicação deste edital, na Sede da Secretaria de Estado de Educação, situada na SCN, QUADRA 06, Conjunto A Ed. Venâncio 3000, Bloco A, Shopping ID, Asa Norte, no horário de 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 para tratar de assunto referente ao débito apurado no Processo SEi nº 00080-00174249/2019-81, que se trata de Regularização Funcional.
CONVOCAR os familiares ou o representante legal do(a) ex-servidor(a) CIRINA MARIA ROCHA, matrícula 00720364, AGENTE- GE- COPA E COZINHA, impreterivelmente até 30 dias a contar da publicação deste edital, na Sede da Secretaria de Estado de Educação, situada na SCN, QUADRA 06, Conjunto A Ed. Venâncio 3000, Bloco A, Shopping ID, Asa Norte, no horário de 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 para tratar de assunto referente ao débito apurado no Processo SEi nº 00080-00197560/2020-31 que se trata de Regularização Funcional.
CONVOCAR os familiares ou o representante legal do(a) ex-servidor(a) CLEIDE ANDRADE PEREIRA, matrícula 14056526, PROFESSOR DE EDUC. BASICA,
impreterivelmente até 30 dias a contar da publicação deste edital, na Sede da Secretaria de Estado de Educação, situada na SCN, QUADRA 06, Conjunto A Ed. Venâncio 3000, Bloco A, Shopping ID, Asa Norte, no horário de 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 para tratar de assunto referente ao débito apurado no Processo SEi nº 00080-00011999/2020-86, que se trata de Regularização Funcional.
CONVOCAR os familiares ou o representante legal do(a) ex-servidor(a) ESTHER MARIA DA CRUZ CARVALHO, matrícula 00942286, PROFESSOR DE EDUC. BASICA,
impreterivelmente até 30 dias a contar da publicação deste edital, na Sede da Secretaria de Estado de Educação, situada na SCN, QUADRA 06, Conjunto A Ed. Venâncio 3000, Bloco A, Shopping ID, Asa Norte, no horário de 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 para tratar de assunto referente ao débito apurado no Processo SEi nº 00080-00182982/2019-79, que se trata de Regularização Funcional.
CONVOCAR os familiares ou o representante legal do(a) ex-servidor(a) MARIZA VASCONCELLOS, matrícula 14062356, PROFESSOR DE EDUC. BASICA,
impreterivelmente até 30 dias a contar da publicação deste edital, na Sede da Secretaria de Estado de Educação, situada na SCN, QUADRA 06, Conjunto A Ed. Venâncio 3000, Bloco A, Shopping ID, Asa Norte, no horário de 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 para tratar de assunto referente ao débito apurado no Processo SEi nº 00080-00078561/2020-88, que se trata de Regularização Funcional.
CONVOCAR os familiares ou o representante legal do(a) ex-servidor(a) MOACIR MARTINS BORGES, matrículas 380881/02053934, PROFESSOR DE EDUC. BASICA,
impreterivelmente até 30 dias a contar da publicação deste edital, na Sede da Secretaria de Estado de Educação, situada na SCN, QUADRA 06, Conjunto A Ed. Venâncio 3000, Bloco A, Shopping ID, Asa Norte, no horário de 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 para tratar de assunto referente ao débito apurado no Processo nº 00080- 00024034/2023-04, que se trata de Regularização Funcional.
CONVOCAR os familiares ou o representante legal do(a) ex-servidor(a) NEUZA MARIA SPINDOLA, matrícula 000329096, PROFESSOR DE EDUC. BASICA,
impreterivelmente até 30 dias a contar da publicação deste edital, na Sede da Secretaria de Estado de Educação, situada na SCN, QUADRA 06, Conjunto A Ed. Venâncio 3000, Bloco A, Shopping ID, Asa Norte, no horário de 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 para tratar de assunto referente ao débito apurado no Processo SEi nº 00080- 00067394/2023-92, que se trata de Regularização Funcional.
CONVOCAR os familiares ou o representante legal do(a) ex-servidor(a) MARIA ALZENI BEZERRA, matrícula 00904201, PROFESSOR DE EDUC. BASICA,
impreterivelmente até 30 dias a contar da publicação deste edital, na Sede da Secretaria de Estado de Educação, situada na SCN, QUADRA 06, Conjunto A Ed. Venâncio 3000, Bloco A, Shopping ID, Asa Norte, no horário de 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 para tratar de assunto referente ao débito apurado no Processo SEi nº 00080- 00067394/2023-92, que se trata de Regularização Funcional.
CONVOCAR os familiares ou o representante legal do(a) ex-servidor(a) DALVA PEREIRA XAVIER, matrícula 00468088, PROFESSOR DE EDUC. BASICA,
impreterivelmente até 30 dias a contar da publicação deste edital, na Sede da Secretaria de Estado de Educação, situada na SCN, QUADRA 06, Conjunto A Ed. Venâncio 3000, Bloco A, Shopping ID, Asa Norte, no horário de 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 para tratar de assunto referente ao débito apurado no Processo SEi nº 00080- 00085108/2023-71, que se trata de Regularização Funcional.
CONVOCAR os familiares ou o representante legal do(a) ex-servidor(a) VICENCA DE CARVALHO, matrícula 00983314, TEC.POL.PUB.G.E. PORTARIA,
impreterivelmente até 30 dias a contar da publicação deste edital, na Sede da Secretaria de Estado de Educação, situada na SCN, QUADRA 06, Conjunto A Ed. Venâncio 3000, Bloco A, Shopping ID, Asa Norte, no horário de 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 para tratar de assunto referente ao débito apurado no Processo SEi nº 00080- 00096474/2023-55, que se trata de Regularização Funcional.
FAGNER CAMILO TEIXEIRA MACEDO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2020 PROCESSO SEI Nº 00054-00108884/2019-79. PARTES: DF/PMDF X FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato, cujo objeto é a prestação de serviços por Instituição de Ensino Superior, para realização de cursos de especialização em nível de pós-graduação, destinado a capacitação (treinamento e aperfeiçoamento) de policiais militares do quadro efetivo do Comando-Geral da Corporação - GCG, do Departamento de Logística e Finanças - DLF, do Departamento de Gestão de Pessoal - DGP e do Departamento de Controle e Correição - DCC, por mais 12 (doze) meses, de 01/01/2024 a 31/12/2024, nos termos do Parecer Técnico nº 2.164/2023 - PMDF/DLF/ATJ (129257524), no Despacho do Chefe do DLF (doc. SEI nº 129531390). ASSINATURA: 22/12/203. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do chefe do Departamento de Logística e Finanças. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: SIMONEY ALVES SOARES, chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pela contratada: ARINDA FERNANDES, na qualidade de diretora-geral.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 74/2023
PROCESSO SEI Nº 00054-00177532/2023-40. PARTES: DF/PMDF X COMPANHIA
BRASILEIRA DE CARTUCHOS. OBJETO: aquisição de 2.457.500 (dois milhões quatrocentos e cinquenta sete mil e quinhentas) munições de calibre 9mm, sendo
1.500.000 (um milhão e quinhentas mil) munições CBC 9mm LGR TREINA ETOG 124GR NTA A e 957.500 (novecentos e cinquenta e sete mil e quinhentas) munições CBC 9mm LUGER+P EXPO 147gr BONDED A, conforme especificações técnicas descritas no Anexo “A” (Doc. SEI n. 128523778), quantidades e exigências definidas no Termo de Referência (128525655) e na Proposta (Doc. SEI nº 128528900). VALOR: R$ 14.488.900,00 (quatorze milhões quatrocentos e oitenta e oito mil e novecentos reais). NOTA DE EMPENHO: 2023NE491, de 12/12/2023. FONTE DE RECURSO: 1000000000. UG Emitente: 170393. PTRES: 89306. NATUREZA DA DESPESA: 339030; BASE LEGAL: Termo de Referência (Doc. SEI nº 128525655) e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação (Doc. SEI nº 128827614), nos termos do inciso I, do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/1993. ASSINATURA: 26/11/2023. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: SIMONEY ALVES SOARES, chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pelo Contratado: JOÃO CARLOS SANCHEZ DE OLIVEIRA JÚNIOR, procurador.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 83/2023
PROCESSO SEI Nº 00054-00178986/2023-38. PARTES: DF/PMDF X RJC DEFESA E
AEROESPACIAL. OBJETO: aquisição de instrumentos de menor potencial ofensivo para atender a demanda institucional da Polícia Militar do Distrito Federal, sendo 50 (cinquenta) unidades da Granada Lacrimogênea de Alta Emissão e 50 (cinquenta) unidades da Granada Lacrimogênea de Baixa Emissão, conforme as especificações dos itens 39 e 41, no Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 01/2023- PMDF (Doc. Sei nº 109427046 ), da Ata e Registro de Preços nº 12/2023 (Doc. Sei. nº 113117818), da Proposta (Doc. Sei nº 115026632). VALOR: R$ 28.910,00 (vinte e oito mil novecentos e dez reais). NOTA DE EMPENHO: 2023NE493, de 13/12/2023. FONTE DE RECURSO: 1000000000. UG Emitente: 170393. PTRES: 89306.
NATUREZA DA DESPESA: 339030; BASE LEGAL: Edital de Pregão Eletrônico nº 01/2023- PMDF (Doc. Sei n. 109427046 ) da Ata e Registro de Preços nº 12/2023 (Doc. Sei. nº 113117818), da Proposta (Doc. Sei nº 115026632) e da Lei Federal nº 8.666/1993. ASSINATURA: 02/01/2024 . VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: SIMONEY ALVES SOARES,
chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pelo contratado: ROBISON EGYDIO LOPES, diretor.
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2023, TERMO PADRÃO Nº 14/2002. PROCESSO Nº 054.002.313/2016. EDITAL Nº 02/2017
O Distrito Federal, por meio da Polícia Militar do Distrito Federal, representado pelo CORONEL QOPM MARCUS VINÍCIUS DA SILVA ANTUNES, na qualidade de Chefe
do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da PMDF, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Finanças, e Contábil do Distrito Federal, daqui em diante denominado CONTRATANTE e a empresa AIO - INSTITUTO DE CÂNCER DE BRASÍLIA, CNPJ: 11.859.927/0001-06, Localizada no Endereço: Matriz: QS 03 EPTC LOTES 3, 5, 7 E 9 LOJA 1 PARTE A, EDIFICIO PATIO CAPITAL - ÁGUAS CLARAS; Filial 1: SEPS 710/910 CONJ. A SALA 104 EDIFICIO VITAL BRASILIA - ASA SUL; Filial 2: SGAS 915 CONJ. O SALAS 227 À 232 - EDIFICIO ADVANCE Nd2 - ASA SUL; Filial 3: ST SHL/NORTE LOTE 09 BLOCO B SALAS 113 À 119, ED. BIOSPHERE HEALTH CENTER - ASA NORTE; Filial 4: SETOR E SUL ÁREA ESPECIAL 1 E 17 2° ANDAR SALA 209 HOSPITAL SANTA MARTA - TAGUATINGA SUL, representada por MARCOS ROBERTO MOURA DA
CUNHA, RG n° 38***430 SSP/SP, CPF nº 021.******-80, na qualidade de Representante Legal, doravante denominada CONTRATADA, resolvem aditar o Termo de Credenciamento n. 01/2023, celebrado em 09 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal n. 025 de 03 de fevereiro de 2023. O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 09 de janeiro de 2024 e encerrando-se em 08 de janeiro de 2025, com base na Cláusula 10.2 do Termo de Credenciamento, bem como no inciso II, art. 57 da Lei Federal n. 8.666/1993 e art. 132, §3º, do Código Civil de 2002. MARCUS VINÍCIUS DA SILVA ANTUNES, Chefe.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E FINANCEIRA
DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES
EDITAL DE CREDENCIAMENTO AVISO DE SUSPENSÃO
PROCESSOS Nº 00053-00038576/2017-35 / 00053-00245927/2023-19. O Diretor de
Contratações e Aquisições com fulcro art. 33 do Decreto 7.163, de 29 de abril de 2010, c/c o inc. X do art. 212 da Portaria n° 24, de 25 de novembro de 2020, publicada no suplemento do BG n° 223, de 01 de dezembro de 2020, que aprova o Regimento Interno do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, em atenção ao art. 2º do Decreto Distrital nº 44.613, de 12 de junho de 2023, que fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve suspender por tempo indeterminado os credenciamentos de hospitais e clínicas com base no Edital de Credenciamento nº 01/2018, a contar de 29 de dezembro de 2023.
HÉLIO PEREIRA LIMA
Diretor
POLÍCIA CIVIL
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
CONVOCAÇÃO
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL
DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 2º da Portaria nº 25, de 18 de junho de 2018, resolve:
CONVOCAR o(s) sucessor(es) da ex pensionista Ormida Ana de Jesus Gomes, SIGRH 37.261-7, SIAPE 4209001 e CPF nº 044.***.***-59, a comparecer no Departamento de Gestão de Pessoas, sito no SPO, Conjunto A, Lote 23, Complexo da Polícia Civil do Distrito Federal, Brasília – DF, CEP: 70.610-907 para, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data desta publicação, tomar ciência da decisão que determinou a necessidade
de repor ao erário os valores recebidos indevidamente cujo débito foi apurado nos autos do processo nº 00052-00001083/2023-16, que trata do recebimento indevido de pensão civil em dezembro/2022. Cumpre ressaltar que este Departamento observa as formalidades contidas no art. 2º da Lei nº 9.784/99 e o disposto no art. 59 da mesma Lei, devendo, portanto, o(s) convocado(s) estar(em) atento(s) aos direitos, deveres e prazos estabelecidos no normativo supramencionado. Em caso de não manifestação dos sucessores, o processo terá prosseguimento.
JONAY LEMES VIEIRA
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 01/2020
Partes: DETRAN-DF e aGARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA.
Processo: 00055-00059756/2019-66. Objeto: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 14/01/2024 e reajuste no percentual de 4,39% (quatro vírgula trinta e nove por cento), sobre o valor inicialmente contratado, a contar de 22 de novembro de 2023, passando de 72.934,44 (setenta e dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 76.136,27 (setenta e seis mil cento e trinta e seis reais e vinte e sete centavos) mensais. Data da assinatura: 28/12/2023. Das partes: SUELY MARIA DE SOUSA, Diretora-Geral Substituta DETRAN/DF e CÉSAR AUGUSTO RIBEIRO BRASILEIRO, Representante Legal.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Considerando as informações e as justificativas constantes no processo nº 04026- 00011249/2023-90, em especial o Projeto Básico (118066199), Informação Técnica 51 - UNILIC (128156192), Nota Técnica da AJL 279/2023 - SEAPE/AJL (130140468),
Disponibilidade Orçamentária nº 544/2023 (129404381) e Declaração de Orçamento (129404439), o Ato Autorizativo de Despesa e Dispensa de Licitação (130588634), subscrito pelo Ordenador de Despesas; e em observância ao que disciplina os arts. 72 e 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, decido: RATIFICAR a CONTRATAÇÃO por Dispensa de Licitação em favor das empresa, LFV CARTUCHOS E TONERS LTDA, inscrita no CNPJ 09.423.106/0001-72, que tem por objeto a aquisição de Toners coloridos para impressora de ecografia, para atender as demandas médicas das Custodiadas do Presídio Feminino do Sistema Penitenciário do Distrito Federal - PFDF, no valor de R$ 12.184,00 (doze mil cento e oitenta e quatro reais), procedentes do Orçamento do Distrito Federal nos termos da Lei Orçamentária Anual, com vigência a partir da assinatura do contrato, WENDERSON SOUZA E TELES, Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
AVISO DE ALTERAÇÃO DE DATA DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2023
AMPLA CONCORRÊNCIA - GRUPO ÚNICO
PROCESSO SEI-GDF: 04026-00043073/2021-73. TIPO: Menor Preço. OBJETO: Registro
de preços a contratação de empresa para o fornecimento e instalação de solução integrada de segurança por imagem e gestão de credenciais (CFTV), incluindo projeto de instalação, testes de funcionalidades e outros serviços correlatos para o Centro de Progressão Penitenciária e Penitenciária Feminina do Distrito Federal. VALOR ESTIMADO: R$ 4.566.966,81 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e seis mil novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos). PRAZOS: Do Contrato: vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. A SEAPE-DF informa a RETIFICAÇÃO do Edital e a ALTERAÇÃO DA DATA: para o dia 18/01/2023, às 13h, no www.gov.br/compras. UASG 928082. Edital retificado também está disponível no http://www.seape.df.gov.br/licitacao/.
JEFERSON LISBOA GIMENES
Subsecretário
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, GESTÃO E CONTROLE DE GRATUIDADES DIRETORIA DE CONTROLE DE GRATUIDADES
NOTIFICAÇÃO ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A DIRETORIA DE CONTROLE DE GRATUIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, por meio desta
publicação, notifica os(as) usuários(as) do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, citados em lista abaixo, quanto à reinstauração de Processo Administrativo, para análise de possíveis utilizações indevidas de cartões concedidos pela
SEMOB/GDF. Os(As) usuários (as) PODERÃO INTERPOR RECURSO, no prazo de 10(dez) dias corridos, após o INDEFERIMENTO da Defesa Prévia, contados da publicação deste documento, no Mezanino BRB Mobilidade, localizado na Estação Rodoviária do Plano Piloto Loja 21 s/n - Brasília-DF. Em oportuno, será informado o valor do dano causado ao erário pelo uso indevido do cartão, o qual deverá ser ressarcido ao Governo do Distrito Federal - GDF. Salientamos que o processo prosseguirá independentemente da manifestação do (a) usuário (a).
ALEXANDRO SANTOS MOREIRA CPF 060.xxx.xxx-40, CLAUDIO LEITE DE MENEZES CPF 115.xxx.xxx-49, DAMIAO FARIAS DA SILVA CPF 248.xxx.xxx- 91, FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS PONTES CPF 561.xxx.xxx-68, FRANCISCO DE MORAIS LIMA CPF 036.xxx.xxx-00, FRANK DA SILVA COSTA CPF 017.xxx.xxx-70, GUIOMAR FERNANDES SABINO CPF 522.xxx.xxx-72, JANDINALVA ALVES DOS SANTOS CPF 721.xxx.xxx-20, JARDEL MARTNS RODRIGUES COSTA CPF 016.xxx.xxx-12, JOAO EVANGELISTA BARROS CPF 112.xxx.xxx1-20, JOSE CARLOS RODRIGUES MACEDO CPF 247.xxx.xxx-53, KARINA DOS SANTOS ALVES RESPONSÁVEL POR ÁGATHA YORRANA DA SILVA SANTOS CPF 090.xxx.xxx-05, LEANDRO FERRAZ DE AMORIM CPF 063.xxx.xxx-02, LUCAS MARQUES FILHO CPF 061.xxx.xxx-00, LUCIMAR DA SILVA BATISTA CPF 048.xxx.xxx-42, LUZILENE DOS SANTOS MOREIRA CPF 008.xxx.xxx-30, LUZINETE DA SILVA RAMOS CPF 553.xxx.xxx-04, MANOEL
AIRES DE CARVALHO NETO CPF 042.xxx.xxx-49, Marcos Eduardo Souza Silva CPF 053.xxx.xxx-29, MARIA DE FÁTIMA CAIXETA CPF 248.xxx.xxx-20, MARIA DE FÁTIMA MARQUES DE CARVALHO CPF 214.xxx.xxx-04, MARIA DE LOURDES DE FREITAS MARIANO CPF 523.xxx.xxx-20, MARIA DO ROSÁRIO MINEIRO CPF 665.xxx.xxx-87, MARIA DO SOCORRO DA SILVA DINIZ CPF 117.xxx.xxx-20, ODAIR JOSÉ ALVES TEIXEIRA CPF 012.xxx.xxx-32, OLANDIR RODRIGUES VIDAL CPF 145.xxx.xxx-59, PAULO CESSAR RODRIGUES DA SILVA CPF 245.xxx.xxx-87, PAULO ROSA DE SOUSA CPF 182.xxx.xxx-72, SABINA ANA ALMEIDA DOS SANTOS CPF 814.xxx.xxx-20, SERGIO CORREA TRINDADE CPF 184.xxx.xxx-91, SOLINEIDE BATISTA DE OLIVEIRA CPF 418.xxx.xxx-68, WASHINGTON HENRIQUE CARVALHO CPF 014.xxx.xxx-50, ANATAEL FERREIRA DE SOUSA CPF 457.XXX.XXX-00, AGOSTINHO DOS SANTOS CPF 443.XXX.XXX-04, YURI ALVES FELIX CANDIDO CPF 097.XXX.XXX-42, CARLA GABRIELA RIBEIRO DE SOUZA responsável por ARTHUR MIGUEL RIBEIRO DE SOUZA CPF 103.xxx.xxx-61.
JAFFER DE OLIVEIRA ARECO
DIRETORIA DE CONTROLE DO SISTEMA DE BILHETAGEM
NOTIFICAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DOS TRÂMITES PROCESSUAIS
A DIRETORIA DE CONTROLE DO SISTEMA DE BILHETAGEM, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO
FEDERAL, por meio desta publicação, notifica os (as) usuários (as) do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, citados em lista abaixo, quanto à reinstauração de Processo Administrativo, para análise de possíveis utilizações indevidas de cartões concedidos pela SEMOB/GDF. Os (As) usuários (as) serão notificados sobre a continuidade do processo administrativo tendo em vista a não apresentação de Recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos, após o INDEFERIMENTO da defesa prévia ou ausência da mesma. Em oportuno, será informado o valor do dano causado ao erário pelo uso indevido do cartão, o qual deverá ser ressarcido ao Governo do Distrito Federal - GDF. Salientamos que o processo prosseguirá independentemente da manifestação do (a) usuário (a).
ALAN LUIZ DA SILVA JUNIOR CPF 053.xxx.xxx-98, ALESSANDRO TEOFILO RIBEIRO CPF 927.xxx.xxx-00, ALEXSANDRA SILVA DE ARUJO RESPONSÁVEL POR: BENJAMIM SILVA DE ARAUJO CPF 160.xxx.xxx-37, ANTONIO ALVES DA CONCEIÇÃO CPF 964.xxx.xxx-00, ANTONIO CARLOS CARVALHO CPF 350.XXX.XXX-34, ANTONIO GOMES DE ALMEIDA SOBRINHO CPF 057.xxx.xxx-
34, ANTONIO MOURA DO NASCIMENTO CPF 327.xxx.xxx-53, BENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS CPF 152.xxx.xxx-25, CONCEIÇÃO DE MARIA MOTA DE SOUSA CPF 331xxx.xxx-53, DARTICLEIA VILELA DO OURO ARBUES responsável por: RODRIGO VILELA DO OURO ARBUES CPF 080.xxx.xxx-73, FABIANA DE ARAÚJO FREIRE CPF 960.xxx.xxx-91, FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO NETO CPF 123.xxx.xxx-68, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA CPF 071.xxx.xxx-48, GABRIEL AZEVEDO DA SILVA CPF 065.xxx.xxx-39, HERALDO VALENTIM DE SOUZA CPF 967.xxx.xxx-68, JANDINALVA ALVES DOS SANTOS CPF 721.xxx.xxx- 20, JARDEL MARTNS RODRIGUES COSTA CPF 016.xxx.xxx-12, JOAO PEREIRA DE ARAUJO CPF 357xxx.xxx-20, JOSE BELCHIOR DE SOUZA CPF 577.xxx.xxx-20, JOSÉ CARDOSO DE LIMA CPF 152.xxx.xxx-82, JOSE CARLOS RODRIGUES MACEDO CPF 247.xxx.xxx-53, JUCELIA RODRIGUES DE SOUZA RESPONSÁVEL POR: DHÉBORA RODRIGUES DE SOUZA CPF 105.xxx.xxx-50, KATIA FERREIRA DA SILVA CPF 032.xxx.xxx-64, KERVIN STEVEN FIGUEROLA BUENDIA CPF 900.xxx.xxx-70, LAICE FIDELIS GOMES CPF 046.xxx.xxx-06, LEANDRO FERRAZ DE AMORIM CPF 063.xx.xxx-02, LEONARDO DA SILVA DE SANTANA CPF 042.xxx.xxx-50, LUIZ SERRATE DOS SANTOS CPF 309.xxx.xxx-68, MARCIA MARIA MENDES DE OLIVEIRA CPF 149.xxx.xxx-20, MARIA DE FÁTIMA CAIXETA CPF 248.xxx.xxx-20, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS CPF 573.xxx.xxx-87, MARIA DO CARMO MORAIS FLORENTINO CPF 115.xxx.xxx-00, MARIA ELIEZITA SOUSA TEIXEIRA CPF 247.xxx.xxx-20, NADIR MARIA ALEMITES CPF 038.xxx.xxx-05, NICOLAS LUCAS ARAÚJO DE OLIVEIRA CPF 052.xxx.xxx-00,
PAULO ROSA DE SOUSA CPF 182.xxx.xxx-72, SEBASTIANA FERREIRA MACHADO CPF 368.xxx.xxx-34, SEVERINO VIEIRA DA SILVA CPF 150.xxx.xxx-91, TERESA VERAS GIL CPF 247.xxx.xxx-53, VAGNER RODRIGUES SILVA CPF 878.xxx.xxx-49, VALERIA JUDITH CONTRERAS PEDRAZA CPF 718.xxx.xxx-71, VICENTE MACHADO PRATA CPF 084.xxx.xxx-20, VITOR ARAUJO DA SILVA CPF 035.xxx.xxx-69, WILLIAMS JORGE EDUARDO DA SILVA CPF 431.xxx.xxx-53, IVAN CARLOS SOA SANTOS ALVÉS CPF 040.079.661-92, AYLTON FRANCISO REGES CPF 152.x, EDSON SILVA ARAUJO CPF 034.xxx.xxx-26, MARIA RITA ALVES DA ABADIA CPF 833.xxx.xxx-59, PAULO CESSAR RODRIGUES DA SILVA CPF
245.xxx.xxx-87, taynara tolentino de souza cpf 051.xxx.xxx-05, MARCOS ANTONIO PIRES DE BRITO CPF 085.xxx.xxx-82, JOSE ALVES LIMA CPF 477.xxx.xxx-34.
JAFFER DE OLIVEIRA ARECO
NOTIFICAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DOS TRÂMITES PROCESSUAIS - DEFERIMENTO
A DIRETORIA DE CONTROLE DO SISTEMA DE BILHETAGEM, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, por meio
desta publicação, notifica os (as) usuários (as) do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, citados em lista abaixo, quanto à reinstauração de Processo Administrativo, para análise de possíveis utilizações indevidas de cartões concedidos pela SEMOB/GDF. NOTIFICAMOS o Usuário(a) do DEFERIMENTO de Defesa Prévia / Recuso em processo administrativo.
AILSON DOS SANTOS DIAS, CPF nº 058.xxx.xxx-82.
JAFFER DE OLIVEIRA ARECO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 40/2022
PROCESSO: 0113-009709/2010; CONTRATANTE: O Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, CNPJ 00.070.532/0001-03, CONTRATADA: BSBLUX ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 01.074.267/0001-96;
OBJETO: Paralisar o prazo de execução por 60 (sessenta) dias, a contar de 07/12/2023 até 05/02/2024 e manter o prazo de vigência em 31/12/2024; EMBASAMENTO LEGAL: art. 57, §§1º e 2º c/c art. 79, §5º, da Lei nº 8.666/1993; DATA DA ASSINATURA: 04/01/2024; ASSINANTES: Pelo DER/DF: Presidente - Substituto Eng. Civil Fábio Cardoso da Silva; Pela Contratada: Gilberto dos Reis Junqueira.
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 43/2022 PROCESSO: 00113-00022010/2019-56; CONTRATANTE: O Distrito Federal, por
intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, CNPJ 00.070.532/0001-03, CONTRATADA: HYTEC CONSTRUÇÕES, TERRAPLENAGEM E INCORPORAÇÃO LTDA, CNPJ: 02.141.279/0001-59; OBJETO: Reajustamento de
preços; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 26.205; Programa de Trabalho: 26.782.6216.1475.1199; Natureza da Despesa: 4.4.90.51; Fonte de Recursos: 161; VALOR: R$ 145.768,46 (cento e quarenta e cinco mil setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos); VALOR TOTAL ACUMULADO: R$ 6.633.290,31 (seis milhões, seiscentos e trinta e três mil duzentos e noventa reais e trinta e um centavos); EMBASAMENTO LEGAL: art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/1993; DATA DA ASSINATURA:
04/01/2023; ASSINANTES: Pelo DER/DF: Presidente Eng. Civil Fauzi Nacfur Júnior; Pela Contratada: Cristovão Gomes Pereira.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS Nº 43/2023-SEJUS - SIGGO Nº 050689
PROCESSO: 00400-00079149/2023-31. PARTES: O Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA X SUPERGASBRAS
ENERGIA LTDA. OBJETO: A aquisição de 60 botijões de 13 kg de gás liquefeito de petróleo-GLP. VALOR: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I: I – Unidade Orçamentária: 44.101; II – Programa de Trabalho: 14.122.8211.8517.7250; III – Natureza da Despesa: 33.90.30; IV – Fonte de Recursos: 100. O empenho inicial é de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), conforme Nota de Empenho nº 2023NE01503, emitida em 22/12/2023, sob o evento nº 400091, na modalidade Global. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias contados a partir da sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 28/12/2023. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: JAIME SANTANA DE SOUSA, na qualidade de Secretário- Executivo de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: KELLY CRISTINA MENEZES PEREIRA, na qualidade de Representante Legal.
FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO
DIRETORIA EXECUTIVA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2023 PROCESSO: 00056-00000109/2023-04. DAS PARTES: Fundação de Amparo ao
Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF e ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Do OBJETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
prorrogação do contrato nº 001/2023 por mais 12 (doze) meses pelo período de 05/01/2024 a 04/01/2025. Da Vigência: 04/01/2023 à 04/01/2024; Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que se refere o presente Termo Aditivo. Data da Assinatura: 06/12/2023; Signatários: Pela FUNAP/DF, DEUSELITA PEREIRA MARTINS, na qualidade de Diretora Executiva, e pela Contratante, DÉLIO FORTES LINS E SILVA JÚNIOR, na qualidade de Presidente.
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL DIRETORIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE COMPRAS
AVISO DE DECLARAÇÃO DE VENCEDOR
Comunicamos aos interessados no Procedimento Licitatório Eletrônico nº 009/2023 – DECOMP/DA - processo nº 00112-00008538/2023-27 que, após verificada a aceitabilidade da proposta de preços e documentação de habilitação, na forma do Instrumento Convocatório, fica declarada vencedora do certame a empresa ENGEMIL-ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES LTDA, CNPJ nº
04.768.702/0001-70, com o valor total de R$ 20.046.752,83. Fica aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação. Contatos:
(061) 3403-2321 ou (061) 3403- 2322 e e-mail: dilic@novacap.df.gov.br.
Brasília/DF, 05 de janeiro de 2024 ALINE ALVES DE OLIVEIRA
Chefe, Respondendo
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL AO CONTRATO Nº 08/2023
PROCESSO Nº 00110-00002699/2021-00 (Licitação); PROCESSO Nº 00110- 00000149/2023-18 (Contrato); PROCESSO Nº 00110-00003692/2023-69 (1º Aditivo) - PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO
DISTRITO FEDERAL X CCL Serviços em Rodovias – Eireli - ME, CNPJ nº 29.105.107/0001-86, com sede na Rua Catulo da Paixão Cearense nº 794, Cajuru - Curitiba/PR, CEP 82.960-000. DO OBJETO: Sob o amparo do artigo 65, inciso II, alínea "c", da Lei nº 8.666/1993, de 21/06/1993, bem como dos documentos e justificativas que integram o Processo nº 00110-00003073/2023-74 e o Processo nº 00110-00003692/2023- 69, o presente Termo Aditivo objetiva a alteração do índice de reajustamento contratual previsto na CLÁUSULA QUINTA – Do valor e do Reajustamento, subitem 5.2.2, do Contrato nº 008/2023 - SODF, celebrado em 27/04/2023 e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF nº 81, de 02/05/2023, página 57, e que tem por objeto a prestação de serviços de geotécnicos/geológicos, e de controle tecnológico laboratorial (concreto, betumes e solos), com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos, destinados à elaboração de projetos e à fiscalização/acompanhamento das obras sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SODF, conforme anexos I e II. Lote 01 -Sondagens e Poços Exploratórios; Lote 02 - Serviços de Laboratório e Controle Tecnológico, consoante especifica o Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2022 - SODF (id. 79176246), a Ata de Registro de Preços nº 001/2023 (id. 102889838), as Propostas de Preço (id. 98347243 e 99508646) e o Termo de Referência. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL: A partir da assinatura deste Termo, fica retificada a CLAÚSULA QUINTA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO, subitem 5.2.2, do
Contrato nº 008/2023 - SODF, publicado no DODF nº 81, de 02/05/2023, em razão da descontinuidade do índice de reajustamento anteriormente previsto, conforme Correspondência Eletrônica - Resposta FGV DADOS (SEI n° 129665048) do Instituto Brasileiro de Economia - IBRE da Fundação Getúlio Vargas - FGV e Despacho SODF/AJL (SEI nº 126958545). Dessa forma, a redação da referida cláusula passa a ser a seguinte, conforme o item 18 do Edital: ONDE SE LÊ: "...5.2.2 Dentro do prazo de vigência do contrato, a Contratada fará jus ao reajustamento após o interregno de um ano, contado da data base do orçamento (AGOSTO/2021), aplicando-se o índice INCC – Índice Nacional da Construção Civil da FGV, INCC-M, apurado e fornecido pela Fundação Getúlio Vargas, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, nos termos da Lei nº 10.192/2001...", LEIA-SE: "...5.2.2 Dentro do prazo de vigência do contrato, a Contratada fará jus ao reajustamento após o interregno de um ano, contado da data base do orçamento (AGOSTO/2021), aplicando-se o 1465235 - "INCC-Brasil-M- Todos os itens", na modalidade Gratuita, apurado e fornecido pela Fundação Getúlio Vargas, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, nos termos da Lei nº 10.192/2001..." DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 04 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: JANAÍNA DE
OLIVEIRA CHAGAS, na qualidade de Secretária de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, Substituta. Pela CONTRATADA: CLEYTON LEOCADIO DE LARA, na qualidade de Representante Legal.
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
TERMO DE QUITAÇÃO
TERMO DE QUITAÇÃO DO CONTRATO Nº 8869/2018. PARTES: CAESB X EMPRESA ENGEMAP ENGENHARIA, MAPEAMENTO E AEROLEVANTAMENTO
LTDA ASSINATURA: 03/01/2024. ASSINANTES: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Virgílio de Melo Peres - Diretor de Engenharia. Pela contratada: Cesar Antônio Francisco.
TERMO DE QUITAÇÃO
TERMO DE QUITAÇÃO DO CONTRATO Nº 9122/2019. PARTES: CAESB X EMPRESA SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA ASSINATURA: 04/01/2024.
ASSINANTES: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Carlos Eduardo Borges Pereira - Diretor de Operação e Manutenção. Pela contratada: Ichiro Hirano.
SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 2023NE00247 (*)
Processo: 04015-00000890/2023-64. Das Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE, CNPJ nº 32.795.877/0001-02 e PEGASUS SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, CNPJ Nº
51.537.672/0001-71. Do Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais que serão utilizados em eventos institucionais e ações da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade Distrito Federal - SEAC/DF. Do Valor: R$ 36.744,60 (trinta e seis mil, setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 61.101, Gestão 00001, Programa de Trabalho nº 08.244.6203.2954.0003, Fonte 100, Natureza de Despesa 44.90.52, Modalidade: Ordinário. Data da Emissão: 29/12/2023. CLARYSSA RORIZ, Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 04, de 05 de janeiro de 2024, página 32.
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA SUPERINTENDÊNCIA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO - EDITAL 10/2023 - PROGRAMA FAPDF LEARNING
Processo: 00193-00002139/2023-36. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 481/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Octávio Luiz Franco como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade Católica de Brasília - UCB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Otimização do peptídeo MastPep para o tratamento da mastite bovina utilizando deep reinforcement learning”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01351, valor: R$
249.446,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01350, valor: R$ 204.300,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01352, valor: R$ 90.000,00; data: 26/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Octávio Luiz Franco e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: CARLOS ROBERTO JULIANO LONGO e ADRIANA PELIZZARI. Processo: 00193-00002140/2023-61. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 444/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Gerson Cipriano Junior como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “EHeartEX: Utilizando a IA para Prescrição de Exercícios e Monitoramento da Frequência Cardíaca em Programas de Reabilitação Cardiovascular”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01382, valor: R$ 223.100,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário – PT:
19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01381, valor: R$
210.000,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01383, valor: R$ 91.900,00; data: 26/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Gerson Cipriano Junior e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: MARIA EMÍLIA MACHADO TELLES WALTER.
Processo: 00193-00002142/2023-50. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 520/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Felipe Malheiros Gawryszewski como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Adaptador e software para conversão de aparelhos em câmeras multiespectrais com imagens calibradas”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01023, valor: R$
58.500,00; data: 19/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01022, valor: R$ 202.750,00; data: 19/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01024, valor: R$ 88.000,00; data: 19/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Felipe Malheiros Gawryszewski e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: MARIA EMÍLIA MACHADO TELLES WALTER. Processo: 00193-00002381/2023-18. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 522/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Juliano Alexandre Chaker como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “ESTUDO DO DOSEAMENTO RÁPIDO DE CORTISOL HUMANO EM AMOSTRAS CAPILARES E SUAS CORRELAÇÕES COM O ESTRESSE PERCEBIDO”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01393, valor: R$ 146.400,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01392, valor: R$ 473.400,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01394, valor: R$
174.500,00; data: 26/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Juliano Alexandre Chaker e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: MARIA EMÍLIA MACHADO TELLES WALTER.
Processo: 00193-00002382/2023-54. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 523/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Mauro Guilherme Maidana Cappellaro como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Avaliação e Fortalecimento do Sistema de Unidades de Conservação Distrital e Estudo de Parcerias Público-Privadas e Público-Comunitárias”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01434, valor: R$ 373.830,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01433, valor: R$
631.200,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01435, valor: R$ 26.000,00; data: 26/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Mauro Guilherme Maidana Cappellaro e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: MARIA EMÍLIA MACHADO TELLES WALTER. Processo: 00193-00002383/2023-07. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 532/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Perola de Oliveira Magalhaes Dias Batista como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Avaliação da eficácia de formulação para uso vaginal contendo espécies de Lactobacillus ssp e derivados vegetais de plantas do Cerrado buscando uma opção terapêutica para o tratamento de candidíase vulvovaginal recorrente”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01437, valor: R$ 270.600,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01436, valor: R$
254.400,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01438, valor: R$ 175.000,00; data: 26/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: RENATA DE CASTRO
VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Perola de Oliveira Magalhaes Dias Batista e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: MARIA EMÍLIA MACHADO TELLES WALTER. Processo: 00193-00002387/2023-87. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 534/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Maria Sueli Soares Felipe como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade Católica de Brasília - UCB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Derivados oxadiazolicos ? avanço no pipeline do desenvolvimento de antifúngicos”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01505, valor: R$ 364.400,00; data: 27/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01504, valor: R$ 165.600,00; data: 27/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01506, valor: R$
220.000,00; data: 27/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Maria Sueli Soares Felipe e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: CARLOS ROBERTO JULIANO LONGO e ADRIANA PELIZZARI.
Processo: 00193-00002388/2023-21. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 535/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Robert Neil Gerard Miller como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Biorrefinaria 2G: bioconversão de biomassa lignocelulósica em sistema de cocultivo fungico”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01379, valor: R$ 456.000,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01378, valor: R$ 331.200,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01380, valor: R$
105.000,00; data: 26/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Robert Neil Gerard Miller e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: MARIA EMÍLIA MACHADO TELLES WALTER.
Processo: 00193-00002389/2023-76. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 538/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Guilherme Martins Gelfuso como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “APERFEIÇOAMENTO TECNOLÓGICO DE PRODUTO INOVADOR A BASE DE NANOPARTÍCULAS LIPÍDICAS PARA TRATAMENTO TÓPICO DA ALOPECIA”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01375, valor: R$ 195.300,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01374, valor: R$ 367.200,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01376, valor: R$
187.500,00; data: 26/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Guilherme Martins Gelfuso e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: MARIA EMÍLIA MACHADO TELLES WALTER.
Processo: 00193-00002390/2023-09. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 542/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Laila Salmen Espindola como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Pó granulado, cápsulas e sachês de extrato de Piper nigrum L. por spray drying analiticamente validados para o controle de Aedes aegypti”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01448, valor: R$ 333.400,00; data: 27/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01447, valor: R$
201.600,00; data: 27/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01449, valor: R$ 265.000,00; data: 27/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Laila Salmen Espindola e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: MARIA EMÍLIA MACHADO TELLES WALTER.
Processo: 00193-00002391/2023-45. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 544/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Sebastien Olivier Charneau como
OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Mapeamento metabólico de compartimentos subcelulares envolvidos na adaptação de tripanossomatídeos patogênicos na busca por novos alvos terapêuticos”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01558, valor: R$ 248.400,00; data: 28/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01557, valor: R$
165.600,00; data: 28/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01559, valor: R$ 150.000,00; data: 28/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Sebastien Olivier Charneau e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: MARIA EMÍLIA MACHADO TELLES WALTER.
Processo: 00193-00002410/2023-33. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 565/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Daniela Mara de Oliveira como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Criação de plataforma de modelo pré-clinico com peixe-zebra e organóides cerebrais humanos para análise de agentes psicodélicos com potencial antidepressivo e ansiolítico”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01525, valor: R$ 375.000,00; data: 28/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01526, valor: R$ 125.000,00; data: 28/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Daniela Mara de Oliveira e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: MARIA EMÍLIA MACHADO TELLES WALTER.
Processo: 00193-00002412/2023-22. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 566/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Fernanda Paulini como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Estabelecimento de modelos experimentais de transição de gênero e avaliação de seus impactos metabólicos e comportamentais”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01539, valor: R$ 375.000,00; data: 28/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01540, valor: R$
125.000,00; data: 28/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Fernanda Paulini e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: MARIA EMÍLIA MACHADO TELLES WALTER.
Processo: 00193-00002414/2023-11. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 567/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Sonia Maria de Freitas como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Triagem de potenciais inibidores da protease principal do SARS-CoV-2 (Mpro) em uma plataforma open-source de biosensor de Ressonância de Plasmons de Superfície”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01531, valor: R$ 258.900,00; data: 28/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01530, valor: R$ 443.100,00; data: 28/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01532, valor: R$
48.000,00; data: 28/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Sonia Maria de Freitas e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: MARIA EMÍLIA MACHADO TELLES WALTER.
Processo: 00193-00002427/2023-91. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 571/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Graziella Anselmo Joanitti como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Desenvolvimento de formulações em suspensão e gel de nanofitoterápicos a base de óleo de pequi: influência do método de extração do óleo nas atividades anti-inflamatória e cicatrizante.”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01520, valor: R$
373.200,00; data: 28/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01519, valor: R$ 376.800,00; data: 28/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Graziella Anselmo Joanitti e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: MARIA EMÍLIA MACHADO TELLES WALTER.
Processo: 00193-00002417/2023-55. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 568/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Ana Cristina Moura Gualberto como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Avaliação da metiltransferase SETDB1 por CRISPR/Cas9 em processos metastáticos no câncer de mama”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01537, valor: R$
197.500,00; data: 28/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01536, valor: R$ 60.000,00; data: 28/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01538, valor: R$ 112.500,00; data: 28/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Ana Cristina Moura Gualberto e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: MARIA EMÍLIA MACHADO TELLES WALTER
Processo: 00193-00002418/2023-08. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 569/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Jorlandio Francisco Felix como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “DESENVOLVIMENTO DE UM SISTEMA AUTOMATIZADO PARA A FABRICAÇÃO DE MATERIAIS BIDIMENSIONAIS (2D) DESTINADO À PRODUÇÃO DE HIDROGÊNIO VERDE E DISPOSITIVOS FOTOVOLTAICOS”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20;
Nota de Empenho: 2023NE01522, valor: R$ 254.100,00; data: 28/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01521, valor: R$ 308.400,00; data: 28/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01524, valor: R$
187.500,00; data: 28/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Jorlandio Francisco Felix e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: MARIA EMÍLIA MACHADO TELLES WALTER.
Processo: 00193-00002419/2023-44. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 570/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Marcelo Henrique Soller Ramada como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade Católica de Brasília - UCB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Do maligno ao benigno: Modulação da mTOR por peptídeos como via de reprogramação da célula tumoral.”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01528, valor: R$
166.200,00; data: 28/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE0157, valor: R$ 208.800,00; data: 28/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01529, valor: R$ 125.000,00; data: 28/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Marcelo Henrique Soller Ramada e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: CARLOS ROBERTO JULIANO LONGO e ADRIANA PELIZZARI.
Processo: 00193-00002420/2023-79. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 572/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Gabriel Sérgio Costa Alves como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Avanço na produção de canabinoides como biofármacos: Biossíntese inovadora de canabinoides em Shimeji (Pleurotus pulmonarius)”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01543, valor: R$ 197.200,00; data: 28/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01541 e 2023NE01542,
valor: R$ 142.800,00; data: 28/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01544, valor: R$
160.000,00; data: 28/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica,
Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Gabriel Sérgio Costa Alves e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: MARIA EMÍLIA MACHADO TELLES WALTER.
Processo: 00193-00002254/2023-19. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 465/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Edgar Amaral Silveira como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Descarbonização do ecossistema do agronegócio: hibridização de rotas bioquímicas e termoquímicas para produção de Bio-Hidrogênio e Amônia-Verde a partir de resíduos agrícolas no DF”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01057, valor: R$ 76.700,00; data: 19/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01056, valor: R$ 220.800,00; data: 19/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01058, valor: R$
127.500,00; data: 19/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Edgar Amaral Silveira e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: MARIA EMÍLIA MACHADO TELLES WALTER.
Processo: 00193-00002253/2023-66. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 468/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Sônia Nair Báo como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Membractive® Agro: análise de eficácia de suplemento nanoestruturado baseado nos co-produtos do ovo”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01044, valor: R$
474.375,00; data: 19/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01043, valor: R$ 82.800,00; data: 19/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01045, valor: R$ 175.000,00; data: 19/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Sônia Nair Báo e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: MARIA EMÍLIA MACHADO TELLES WALTER.
Processo: 00193-00002251/2023-77. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 466/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Bárbara Eckstein como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
CENARGEN - Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Bacillus aryabhattai no controle de Meloidogyne enterolobii e M. incognita em tomateiros no DF: análise da eficácia em diferentes cenários para aplicação no campo e dos mecanismos de ação e fatores bióticos interferentes no controle.”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01363, valor: R$ 236.650,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01362, valor: R$ 224.550,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01364, valor: R$
2.250,00; data: 26/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Bárbara Eckstein e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: MARCELO LOPES DA SILVA.
Processo: 00193-00002261/2023-11. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 475/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Lívia de Lacerda de Oliveira como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Diagnóstico da qualidade química e sensorial de cafés produzidos no DF: temos qualidade e podemos ter terroir?”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01607, valor: R$
93.025,00; data: 29/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01606, valor: R$ 195.300,00; data: 29/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01608, valor: R$ 111.675,00; data: 29/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Lívia de Lacerda de Oliveira e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: MARIA EMÍLIA MACHADO TELLES WALTER.
Processo: 00193-00002264/2023-46. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 478/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como
CONCEDENTE; e do outro lado, Maria Carolina Blassioli Moraes como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
CENARGEN - Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Tecnologias baseadas na produção em fluxo de semioquímicos combinado com microrganismos para o controle de pragas na agricultura brasileira”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01068, valor: R$ 151.600,00; data: 20/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01067, valor: R$ 248.400,00; data: 20/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01069, valor: R$
100.000,00; data: 20/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Maria Carolina Blassioli Moraes e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: MARCELO LOPES DA SILVA.
Processo: 00193-00002256/2023-08. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 471/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Silvio Vaz Júnior como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
EMBRAPA - Embrapa Agroenergia. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Estudo da Aplicação de Ligninas para Reciclagem e Biodisponibilidade de Fósforo em Solos”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01047, valor: R$
150.000,00; data: 19/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01046, valor: R$ 175.000,00; data: 19/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01048, valor: R$ 75.000,00; data: 19/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Silvio Vaz Júnior e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: ALEXANDRE ALONSO ALVES.
Processo: 00193-00002249/2023-06. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 465/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Alice Kazuko Inoue Nagata como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária/Embrapa Hortaliças. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Avanços tecnológicos no desenvolvimento de ferramentas de biotecnologia para proteção de tomateiros contra viroses e moscas-brancas”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01405, valor: R$ 375.000,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01406, valor: R$ 125.000,00; data: 26/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Alice Kazuko Inoue Nagata e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: WARLEY MARCOS NASCIMENTO.
Processo: 00193-00002259/2023-33. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 474/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Rafael Lavrador Sant Anna como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a IFB -
Instituto Federal de Brasília. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Manejo do vinhedo e maturação fenólica e tecnológica das bagas no Terroir do DF”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01415, valor: R$ 150.000,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01414, valor: R$ 361.200,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01416, valor: R$
13.500,00; data: 26/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Rafael Lavrador Sant Anna e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: SYLVANA KARLA DA SILVA DE LEMOS SANTOS.
Processo: 00193-00002273/2023-37. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 478/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Simoni Campos Dias como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade Católica de Brasília - UCB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Avaliação do uso de Pelgipeptinas como bioproduto agrícola”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01500, valor: R$ 147.500,00; data: 27/12/2023; Crédito Orçamentário
– PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01498, valor: R$
210.000,00; data: 27/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01501, valor: R$ 119.000,00; data: 27/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Simoni Campos Dias e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: CARLOS ROBERTO JULIANO LONGO e ADRIANA PELIZZARI. Processo: 00193-00002395/2023-23. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 536/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Emanuel Felipe Medeiros Abreu como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
CENARGEN - Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Escalonamento e Validação de um Kit Diagnóstico do Tipo ?Point of Care? para Detecção Rápida de Viroses do Mamoeiro.”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01508, valor: R$ 286.800,00; data: 27/12/0203; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01507, valor: R$
163.200,00; data: 27/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01509, valor: R$ 150.000,00; data: 27/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Emanuel Felipe Medeiros Abreu e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: MARCELO LOPES DA SILVA.
Processo: 00193-00002396/2023-78. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 537/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Leticia Correa Celeste como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Agronegócio cavalos: perspectiva da equoterapia”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01418, valor: R$ 191.955,50; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01417, valor: R$
183.000,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01419, valor: R$ 125.000,00; data: 26/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
Processo: 00193-00002397/2023-12. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 539/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “EcoBioAgro Learning ? Uso, manejo e valoração de serviços ecossistêmicos providos pela biodiversidade da fauna para inovações tecnológicas na bioeconomia agrícola regional”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01476, valor: R$ 464.600,00; data: 27/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01475, valor: R$ 555.400,00; data: 27/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01477, valor: R$
180.000,00; data: 27/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
Processo: 00193-00002409/2023-17. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 545/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária/Embrapa Hortaliças. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Biotecnologias baseadas em vírus para aplicação no controle das pragas mosca-branca e traça-do-tomateiro e para a conservação de insetos benéficos”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01424, valor: R$ 173.400,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01423, valor: R$ 201.600,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01425, valor: R$
125.000,00; data: 26/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX.
Processo: 00193-00002398/2023-67. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 577/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
CENARGEN - Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Novas estratégias para aumentar a eficiência da clonagem”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01487, valor: R$ 420.000,00; data: 27/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01485, valor: R$ 331.200,00; data: 27/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01488, valor: R$
40.000,00; data: 27/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX.
Processo: 00193-00002399/2023-10. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 541/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Bioprospecção de extratos de Palicourea e Psychotria (Rubiaceae) com efeito inseticida sobre lepidópteros de importância agrícola no Cerrado e seletividade a artrópodes não-alvo”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01466, valor: R$ 163.000,00; data: 27/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01465, valor: R$ 208.800,00; data: 27/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01467, valor: R$
125.000,00; data: 27/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
Processo: 00193-00002400/2023-06. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 543/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “OILearning: Desenvolvimento de Modelos de Quimiometria para Avaliação da Qualidade de Óleos Vegetais”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01484, valor: R$
145.600,00; data: 27/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01483, valor: R$ 374.400,00; data: 27/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01486, valor: R$ 180.000,00; data: 27/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
Processo: 00193-00002411/2023-88. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 546/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
CENARGEN - Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Estratégias inovadoras de modulação da expressão de genes de resistência para o controle de doenças fúngicas em tomateiro”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01534, valor: R$ 254.440,00; data: 28/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01533, valor: R$
288.960,00; data: 28/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01535, valor: R$ 181.600,00; data: 28/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX.
Processo: 00193-00002413/2023-77. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 548/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
CENARGEN - Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “?Nocaute simultâneo de Genes de Suscetibilidade da hospedeira e Genes de Virulência do patógeno para o aumento da Resistência a Meloidogyne spp. em Soja e Tomateiro?”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01597, valor: R$
289.800,00; data: 29/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01596, valor: R$ 331.200,00; data: 29/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NR01598, valor: R$ 207.000,00; data: 29/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX.
Processo: 00193-00002416/2023-19. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 550/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Reservatórios de vírus de DNA em ecossistemas agrícolas: Estrutura genética de populações infectando espécies de 22 famílias botânicas e desenvolvimento de cultivares de tomateiro resistentes a begomovírus para o agronegócio do DF”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01548, valor: R$ 358.800,00; data: 28/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01547, valor: R$
241.200,00; data: 28/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01549, valor: R$ 200.000,00; data: 28/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
Processo: 00193-00002444/2023-28. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 574/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
CENARGEN - Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Aperfeiçoamento de sistemas de clonagem de alto desempenho em plantas utilizando plataformas líquidas e de imersão temporária”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01570, valor: R$ 186.546,59; data: 28/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01569, valor: R$
528.000,00; data: 28/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01571, valor: R$ 5.453,41; data: 28/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX.
Processo: 00193-00002443/2023-83. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 575/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Desenvolvimento e disponibilização de plataforma de código aberto integrada com ferramentas de Inteligência Artificial para identificação de espécies daninhas em áreas produtivas do Cerrado brasileiro.”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01566, valor: R$
124.440,00; data: 28/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01562, valor: R$ 281.800,00; data: 28/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01567, valor: R$ 134.760,00; data: 28/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
Processo: 00193-00002202/2023-34. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 490/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxxxx Xxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a Fundação
Xxxxxxx Xxxxxx - FGV. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “O desenho da política de transformação digital no Brasil”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho:
2023NE00958, valor: R$ 50.000,00; data: 12/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE00957, valor: R$
217.800,00; data: 12/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE00959, valor: R$ 5.250,00; data: 12/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 19/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxxxxxx Xxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXX XXXXX XXXXX.
Processo: 00193-00002392/2023-90. Espécie: TERMO DE OUTORGA E
ACEITAÇÃO Nº 553/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “BOA GOVERNANÇA E PRESTAÇÃO DE CONTAS NO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA DO DISTRITO FEDERAL”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012;
ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01461, valor: R$ 130.500,00; data: 27/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18;
Nota de Empenho: 2023NE01460, valor: R$ 403.200,00; data: 27/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01462, valor: R$ 20.000,00; data: 27/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX,
Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX. Processo: 00193-00002393/2023-34. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 554/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a IFB -
Instituto Federal de Brasília. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Aplicação da inteligência artificial para desvelar e fomentar o ecossistema de govtech do distrito federal”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01453, valor: R$
48.774,20; data: 27/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01452, valor: R$ 387.000,00; data: 27/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01454, valor: R$ 63.472,70; data: 27/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXXXXXX XXXXXXXX LOURENCO.
Processo: 00193-00002394/2023-89. Espécie: TERMO DE OUTORGA E
ACEITAÇÃO Nº 555/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO
EXECUTORA, a Rede Brasileira de Certificação, Pesquisa e Inovação - RBCIP. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Estratégia de Transformação Digital para o Distrito Federal e sua Plataforma de Gestão”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01373, valor: R$ 62.400,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01372, valor: R$ 435.600,00; data: 26/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a
partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX,
Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX.
Processo: 00193-00002344/2023-00. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 497/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Pesquisa, Desenvolvimento e Aplicação - Protótipo - Sistema de Controle e Unificação de Projetos para o Governo Distrito Federal”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01410, valor: R$
110.000,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01409, valor: R$ 377.900,00; data: 26/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
Processo: 00193-00002345/2023-46. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 499/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Desenvolvimento científico e tecnológico de software de monitoramento e gestão de energia em edificações”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01385, valor: R$
55.000,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01384, valor: R$ 307.800,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01386, valor: R$ 125.000,00; data: 26/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
Processo: 00193-00002346/2023-91. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 500/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Requalificação Ambiental e de Acessibilidade do Zoológico de Brasília”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01440, valor: R$ 279.250,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01439, valor: R$
315.700,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01441, valor: R$ 128.000,00; data: 26/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
Processo: 00193-00002347/2023-35. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 504/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade Católica de Brasília - UCB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “PROJETO LAB METAVERSE UCB ? O futuro é ancestral”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01400, valor: R$ 209.056,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01396, valor: R$
291.600,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01401, valor: R$ 40.500,00; data: 26/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXXXX. Processo: 00193-00002348/2023-80. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 505/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Digihealth Techkit (BSB) ? Toolkit educacional para competências em saúde digital da população de adultos e idosos.”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01398, valor: R$
82.800,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01397, valor: R$ 402.200,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01399, valor: R$ 40.000,00; data: 26/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
Processo: 00193-00002349/2023-24. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 506/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Sistema Perception para Monitoramento via Satélite de Ativos Estratégicos”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01403, valor: R$ 400,00; data: 26/12/2023; Crédito
Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01402, valor: R$ 562.100,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01404, valor: R$
187.500,00; data: 26/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
Processo: 00193-00002350/2023-59. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 507/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxx Xxxxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a Universidade Católica de Brasília - UCB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “MCIBiotec: uma tecnologia inovadora para a disseminação da Biotecnologia no Ensino Médio ? Proposta de pesquisa tecnológica e de inovação”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01369, valor: R$ 222.050,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01368, valor: R$ 227.450,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01371, valor: R$
150.000,00; data: 26/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxxxx Xxxxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXXXX.
Processo: 00193-00002351/2023-01. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 508/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Saúde Conectada: Implementação de Estratégias voltadas para Telessaúde de Estilo de Vida”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01359, valor: R$ 380.000,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01358, valor: R$ 216.000,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01360, valor: R$
150.000,00; data: 26/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
Processo: 00193-00002352/2023-48. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 510/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxxx Xxxxxxx Funghetto como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Inovação em gerontotecnologia para promoção da qualidade de vida do idoso: App VIVA BEM MELHOR”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01355, valor: R$
93.300,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01354, valor: R$ 281.700,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01356, valor: R$ 125.000,00; data: 26/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxxxxx Xxxxxxx Funghetto e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
Processo: 00193-00002353/2023-92. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 512/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Utilização de hidrogênio a obtido partir da reforma vapor do biometano para geração de energia em células a combustível”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01515, valor: R$
160.500,00; data: 28/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01514, valor: R$ 224.100,00; data: 28/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01516, valor: R$ 112.500,00; data: 28/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como
OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
Processo: 00193-00002354/2023-37. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 576/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxxx Xxx Xxxxxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Tech Learning em Segurança Pública no Distrito Federal: Prevenção do Medo do Crime a partir de Variáveis Individuais, Ambientais, Vitimológicas e de Segurança Pública”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01588 e 2023NE01589, valor: R$ 210.000,00; data:
29/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01586 e 2023NE01587, valor: R$ 717.600,00; data: 29/12/2023;
Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01590 e 2023NE01591, valor: R$ 65.000,00; data: 29/12/2023. VIGÊNCIA: 24
meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX,
Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
Processo: 00193-00002355/2023-81. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 514/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxx Xxxx Xxxxxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Pesquisa Desenvolvimento e Aplicação ? Metodologia para Apoiar a Elicitação de Requisitos Éticos e de Privacidade”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01482, valor: R$
210.000,00; data: 27/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01481, valor: R$ 781.800,00; data: 27/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxx Xxxx Xxxxxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
Processo: 00193-00002356/2023-26. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 515/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “IAgora: curso de capacitação sobre Inteligência Artificial para professores”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01471, valor: R$ 795.000,00; data: 27/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01470, valor: R$ 329.400,00; data: 27/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01472, valor: R$
374.800,00; data: 27/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
Processo: 00193-00002357/2023-71. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 516/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “PATRIMÔNIOS HISTÓRICOS DE BRASÍLIA EM EXPERIÊNCIA MULTISSENSORIAL”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01430, valor: R$
1.126.400,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01429, valor: R$ 292.700,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01431, valor: R$ 79.900,00; data: 26/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
Processo: 00193-00002358/2023-15. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 517/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica
e/ou de inovação, intitulado “Educação em saúde e triagem precoce de c ncer de pele: data fabric e machine learning em saúde”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01421, valor: R$
417.400,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01420, valor: R$ 432.000,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01422, valor: R$ 28.500,00; data: 26/12/2023. VIGÊNCIA: 24
meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX,
Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
Processo: 00193-00002359/2023-60. Espécie: TERMO DE OUTORGA E
ACEITAÇÃO Nº 518/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “PROTeMA: Inovações para Proteção em Segurança no Trabalho via Manufatura Aditiva”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01432, valor: R$
820.800,00; data: 26/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
Processo: 00193-00002360/2023-94. Espécie: TERMO DE OUTORGA E
ACEITAÇÃO Nº 519/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Projeto de construção de modelos de linguagem natural para processamento de dados em fontes abertas”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01474, valor: R$
220.000,00; data: 27/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01473, valor: R$ 748.000,00; data: 27/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX. Processo: 00193-00002361/2023-39. Espécie: TERMO DE OUTORGA E
ACEITAÇÃO Nº 521/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a Xxxxxxxx
Soluções Tecnológicas Sociedade Limitada. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Observatório Mulher 4.0: a reinvenção do Observatório da Mulher do Distrito Federal”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01479, valor: R$
562.294,08; data: 27/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01478, valor: R$ 887.000,00; data: 27/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01480, valor: R$ 19.000,00; data: 27/12/2023. VIGÊNCIA: 24
meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX,
Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxxxxxx Xxxx Sampaio e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX.
Processo: 00193-00002421/2023-13. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 551/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “BullyMap 2.0 - Gamificação ativa para o enfrentamento à Intimidação Sistemática (Bullying) nas escolas”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01511, valor: R$
583.700,00; data: 27/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01510, valor: R$ 446.300,00; data: 27/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01512, valor: R$ 20.000,00; data: 27/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
Processo: 00193-00002422/2023-68. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 557/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Intervenções para a prevenção e auto manejo da dor lombar crônica: Inovação tecnológica e viabilidade econômica”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01427, valor: R$
256.750,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01426, valor: R$ 420.000,00; data: 26/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01428, valor: R$ 226.000,00; data: 26/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
Processo: 00193-00002423/2023-11. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 558/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxx Xxxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Desenvolvimento de equipamento iot para automatização de caixa de junção e acompanhamento de degradação de módulos fotovoltaicos”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01463, valor: R$ 52.000,00; data: 27/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01459, valor: R$ 264.000,00; data: 27/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01464, valor: R$
70.000,00; data: 27/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxx Xxxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
Processo: 00193-00002424/2023-5. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO Nº
559/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade Católica de Brasília - UCB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Cultura Digital e Tecnologia: mecanismos de apoio para fomentar o ecossistema das TICs e a permanência estudantil: vinculação entre educação básica e superior”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01457, valor: R$ 162.755,19; data: 27/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01456, valor: R$
351.400,00; data: 27/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01458, valor: R$ 185.844,81; data: 27/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXXXX.
Processo: 00193-00002425/2023-00. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 549/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade Católica de Brasília - UCB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Violência escolar: uma análise do desenvolvimento emocional e sua relação com a aprendizagem e interações interpessoais dos estudantes nas escolas da rede pública do DF - educa.emotional”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01601, valor: R$
338.394,00; data: 29/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND:
33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01599 e 2023NE01600, valor: R$ 636.000,00; data:
29/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01602, valor: R$ 75.375,00; data: 29/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXXXX.
Processo: 00193-00002426/2023-46. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 547/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Softwares educacionais de apoio ao desenvolvimento de habilidades em Língua Portuguesa”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01518, valor: R$ 200.000,00; data: 28/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01517, valor: R$ 513.600,00; data: 28/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
Processo: 00193-00002442/2023-39. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
Nº 573/2023; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxxx Xxxxxxx como OUTORGADA/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a
Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Citar - Ranking de Influência das Citações de Revistas Brasileiras”. Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01555, valor: R$ 87.400,00; data: 28/12/2023; Crédito Orçamentário – PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2023NE01554, valor: R$ 290.400,00; data: 28/12/2023; Crédito Orçamentário - PT: 19.571.6207.6026.0012; ND: 40.90.20; Nota de Empenho: 2023NE01556, valor: R$
14.000,00; data: 28/12/2023. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data da liberação da primeira parcela do recurso. Data de assinatura 29/12/2023. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: Xxxxxxx Xxxxxxx e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: XXXXX XXXXXX XXXXXXX
TELLES WALTER. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação – Substituta.
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEMONSTRATIVO DE GASTOS COM PUBLICIDADE E PROPAGANDA
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições, em
cumprimento ao disposto no artigo 22, § 2º da Lei Orgânica do Distrito Federal, na Lei nº 3.184, de 29 de agosto de 2003 e no artigo 16 da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, torna público os gastos efetivos com publicidade de utilidade pública e de interesse institucional, realizados no QUARTO Trimestre de 2023:
1. GASTOS DO 4º TRIMESTRE DE 2023
1.1. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
1.1.1. VEICULAÇÃO
1.1.1.1. MÍDIA ALTERNATIVA
Agência | Subcontratado | Valor |
Babel Publicidade Ltda. - 09.144.180/0002-30 | ABCMM Publicidade | 55.732,35 |
Agência Majestic | 24.355,21 | |
Brasília Mídia Exterior | 31.025,93 | |
Cemusa | 55.732,35 |
Babel Publicidade Ltda. - 09.144.180/0002-30 | Eagle Indoor | 60.522,21 |
Estrutura Painéis | 26.209,35 | |
LedMe Painéis | 58.435,82 | |
Light Mub | 99.609,45 | |
Linforte Eventos | 92.064,98 | |
Master Painéis | 23.401,21 | |
Mídia 10 Propaganda | 6.716,20 | |
Mude Mobiliários | 47.715,08 | |
Now Painéis | 63.469,46 | |
O Cara da Mídia | 78.146,00 | |
Plan Painéis | 84.270,53 | |
PO Mídia | 106.488,57 | |
Prime Led | 86.006,02 | |
Public Comunicação | 66.147,40 | |
Rio Verde Serviços | 73.217,54 | |
SBS Comunicação | 35.834,14 | |
Sunset Eventos | 20.304,26 | |
Vip Channel | 50.506,20 | |
Visuplac | 95.892,97 | |
WS Promoções | 159.024,67 | |
Xxxxxxx Xxxxx | 90.507,11 | |
TOTAL MÍDIA ALTERNATIVA BABEL PUBLICIDADE | 1.591.335,01 | |
Agência | Subcontratado | Valor |
Calia Y2 Propaganda e Marketing Ltda. - 04.784.569/0002-27 | Creative Led | 19.727,72 |
G2 Mídia | 17.858,99 | |
LedMe Painéis | 17.067,80 | |
O Cara da Mídia | 17.072,49 | |
Play Up Mídia | 14.788,22 | |
PO Mídia | 29.417,74 | |
Prime Led | 20.622,69 | |
RV Publicidade | 25.185,76 | |
Xxxxxxx Xxxxx | 19.709,53 | |
TOTAL MÍDIA ALTERNATIVA CALIA Y2 PROPAGANDA | 181.450,94 | |
Agência | Subcontratado | Valor |
Nova S.A. - 57.118.929/0002-18 | Connection Led Brasil | 29.216,44 |
Dooh Mídia | 18.815,24 | |
Follow-Up Propaganda | 33.334,09 | |
Insight Mídia | 42.223,18 | |
PO Mídia | 71.269,69 | |
Remidia | 19.600,45 | |
Traffic Led | 27.457,41 | |
Vip Channel | 18.729,38 | |
TOTAL MÍDIA ALTERNATIVA NOVA S.A. | 260.645,88 | |
Agência | Subcontratado | Valor |
Propeg Comunicação S/A - 05.428.409/0003-99 | Creative Led | 34.175,86 |
Light Mub | 29.461,95 | |
O Cara da Mídia | 26.492,63 | |
PO Mídia | 32.483,27 | |
TOTAL MÍDIA ALTERNATIVA PROPEG COMUNICAÇÃO | 122.613,71 | |
TOTAL MÍDIA ALTERNATIVA INSTITUCIONAL 4º TRIMESTRE 2023 | 2.156.045,54 |
1.1.1.2. INTERNET
Agência | Subcontratado | Valor |
Babel Publicidade Ltda. - 09.144.180/0002-30 | Acesso Livre Wifi | 141.331,50 |
Admax Soluções | 98.501,12 | |
ADSPool | 179.613,19 | |
Digital Media Stratejic | 282.631,12 | |
Just True Mobile | 195.606,31 | |
MobTv Wifi | 89.410,17 | |
Portal x0.xxx | 310.327,40 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 46.921,20 | |
Site xxxxxx000.xxx | 16.629,33 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 5.481,50 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 38.732,80 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 560.304,37 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 78.374,12 | |
Site xxxxx.xxx | 19.866,69 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 99.375,62 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 28.252,35 | |
Site xxxxxxxxxx.xxx | 1.281.244,07 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 39.387,86 | |
Site xxxxxxxx.xxx.xx | 109.205,63 | |
Site xxxx.xxxxx.xxx.xx | 28.126,78 | |
TOTAL INTERNET BABEL PUBLICIDADE | 3.649.323,13 |
Agência | Subcontratado | Valor |
Calia Y2 Propaganda e Marketing Ltda. - 04.784.569/0002-27 | Comunica Wifi | 63.834,22 |
Eleven Mobile | 78.845,85 | |
Full Time Wifi | 61.729,80 | |
MobTv Wifi | 176.643,43 | |
Portal x0.xxx | 26.907,00 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 132.013,81 | |
Site xxxxx.xxx | 16.792,75 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 18.706,47 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 15.970,71 | |
Site xxxxxxxxxx.xxx | 198.504,14 | |
Site xxx.xxx.xx | 26.906,15 | |
TOTAL INTERNET CALIA Y2 PROPAGANDA | 816.854,33 | |
Agência | Subcontratado | Valor |
Nova S.A. - 57.118.929/0002-18 | Acesso Livre Wifi | 18.712,55 |
MobTv Wifi | 17.943,02 | |
Site xxx.xxx.xx | 17.937,77 | |
TOTAL INTERNET NOVA S.A. | 54.593,34 | |
Agência | Subcontratado | Valor |
Propeg Comunicação S/A - 05.428.409/0003-99 | Admax Soluções | 49.226,19 |
Comunica Wifi | 34.456,45 | |
Eleven Mobile | 147.678,72 | |
Full Time Wifi | 34.456,45 | |
Just True Mobile | 148.998,42 | |
Portal x0.xxx | 103.851,51 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 45.955,75 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 11.816,22 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 358.840,55 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 18.333,51 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 24.613,15 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 19.886,76 | |
Site xxxxxxxxxx.xxx | 623.109,04 | |
Site xxxxxxxx.xxx | 11.814,29 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 14.161,23 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx | 14.767,81 | |
Site xxxxxxxx.xxx.xx | 34.451,96 | |
You Target Media | 29.533,97 | |
TOTAL INTERNET PROPEG COMUNICAÇÃO | 1.725.951,98 | |
TOTAL INTERNET INSTITUCIONAL 4º TRIMESTRE 2023 | 6.246.722,78 |
1.1.1.3. JORNAL
Agência | Subcontratado | Valor |
Babel Publicidade Ltda. - 09.144.180/0002-30 | Aqui DF | 70.442,53 |
Brasília Agora | 202.545,12 | |
Correio Braziliense | 357.857,18 | |
de Brasília | 194.419,43 | |
Na Hora H | 34.167,58 | |
TOTAL JORNAL BABEL PUBLICIDADE | 859.431,84 | |
Agência | Subcontratado | Valor |
Calia Y2 Propaganda e Marketing Ltda. - 04.784.569/0002-27 | Brasília Agora | 29.023,23 |
Correio Braziliense | 26.223,82 | |
de Brasília | 19.780,68 | |
TOTAL JORNAL CALIA Y2 PROPAGANDA | 75.027,73 | |
Agência | Subcontratado | Valor |
Propeg Comunicação S/A - 05.428.409/0003-99 | Aqui DF | 46.107,84 |
Brasília Agora | 100.037,53 | |
Correio Braziliense | 165.210,13 | |
de Brasília | 26.703,92 | |
TOTAL JORNAL PROPEG COMUNICAÇÃO | 338.059,42 | |
TOTAL JORNAL INSTITUCIONAL 4º TRIMESTRE 2023 | 1.272.518,99 |
1.1.1.4. RÁDIO
Agência | Subcontratado | Valor |
Babel Publicidade Ltda. - 09.144.180/0002-30 | Aleluia FM | 8.610,24 |
Alpha FM | 11.724,54 | |
Antena 1 FM | 38.434,75 | |
Atividade FM | 66.393,02 | |
Band News FM | 33.498,41 | |
Boas Novas FM | 18.119,17 | |
CBN FM | 42.830,55 | |
Clube FM | 76.475,88 | |
JK FM | 93.622,00 | |
Jovem Pan FM | 46.032,49 | |
Metropoles FM | 17.855,49 |
Babel Publicidade Ltda. - 09.144.180/0002-30 | Mix FM | 91.251,33 |
Nova Brasil FM | 27.178,23 | |
Positiva FM | 23.611,65 | |
Programa Clássicos da Atividade FM | 45.926,97 | |
Programa na Polícia e nas Ruas/Metropoles FM | 75.389,83 | |
Programa Os Cabeças da Notícia/Metropoles FM | 28.964,38 | |
Programa Sabadão Atividade FM | 30.617,98 | |
Programa Show da Viola/Metropoles FM | 28.964,37 | |
Redentor | 21.767,46 | |
Sara Brasil FM | 24.643,76 | |
Sucesso News FM | 45.419,02 | |
Supra FM | 76.059,57 | |
Verde Oliva FM | 8.987,86 | |
TOTAL RÁDIO BABEL PUBLICIDADE | 982.378,95 | |
Agência | Subcontratado | Valor |
Calia Y2 Propaganda e Marketing Ltda. - 04.784.569/0002-27 | Boa Vontade FM | 13.917,26 |
CBN FM | 13.599,88 | |
Mix FM | 27.158,13 | |
Norte FM | 11.585,07 | |
Programa Rota Atividade / Atividade FM | 12.438,56 | |
Supra FM | 14.691,40 | |
Verde Oliva FM | 11.407,66 | |
TOTAL RÁDIO CALIA Y2 PROPAGANDA | 104.797,96 | |
Agência | Subcontratado | Valor |
Propeg Comunicação S/A - 05.428.409/0003-99 | Aleluia FM | 9.686,52 |
Alpha FM | 12.986,83 | |
Antena 1 FM | 14.657,32 | |
Atividade FM | 7.340,23 | |
Band News FM | 16.542,42 | |
CBN FM | 13.193,04 | |
Clube FM | 35.440,03 | |
JK FM | 18.724,40 | |
Mix FM | 17.924,36 | |
Nova Brasil FM | 10.033,80 | |
Programa Clássicos da Atividade FM | 45.926,97 | |
Programa Mais Esportes/Sara Brasil FM | 23.510,64 | |
Programa na Polícia e nas Ruas/Metropoles FM | 21.823,37 | |
Programa na Trilha da Verdade/Metropoles FM | 15.871,54 | |
Programa Rota Atividade / Atividade FM | 15.308,99 | |
Programa Show da Viola/Atividade FM | 8.275,53 | |
Redentor | 11.373,35 | |
Sucesso News FM | 27.983,28 | |
Transamérica FM | 6.298,39 | |
TOTAL RÁDIO PROPEG COMUNICAÇÃO | 332.901,01 | |
TOTAL RÁDIO INSTITUCIONAL 4º TRIMESTRE 2023 | 1.420.077,92 |
1.1.1.5. REVISTA
Agência | Subcontratado | Valor |
Nova S.A. - 57.118.929/0002-18 | Artigo 5º | 14.768,38 |
TOTAL REVISTA NOVA S.A | 14.768,38 | |
TOTAL REVISTA INSTITUCIONAL 4º TRIMESTRE 2023 | 14.768,38 |
1.1.1.6. TELEVISÃO
Agência | Subcontratado | Valor |
Babel Publicidade Ltda. - 09.144.180/0002-30 | Bandeirantes | 396.956,20 |
Boa Vontade | 71.895,57 | |
Brasília | 543.583,48 | |
Cultura | 45.268,52 | |
Gênesis | 481.787,98 | |
Globo | 1.238.644,90 | |
Record | 1.743.027,31 | |
SBT | 884.536,61 | |
União | 53.789,10 | |
TOTAL TELEVISÃO BABEL PUBLICIDADE | 5.459.489,67 | |
Agência | Subcontratado | Valor |
Calia Y2 Propaganda e Marketing Ltda. - 04.784.569/0002-27 | Bandeirantes | 97.900,27 |
Brasília | 127.258,27 | |
Cultura | 23.868,86 | |
Gênesis | 31.369,77 | |
Globo | 321.587,98 | |
Record | 916.389,39 | |
SBT | 496.474,73 | |
TOTAL TELEVISÃO CALIA Y2 PROPAGANDA | 2.014.849,27 |
Agência | Subcontratado | Valor |
Propeg Comunicação S/A - 05.428.409/0003-99 | Bandeirantes | 113.856,42 |
Cultura | 32.922,56 | |
Globo | 334.281,81 | |
Record | 436.130,11 | |
SBT | 211.000,95 | |
TOTAL TELEVISÃO PROPEG COMUNICAÇÃO | 1.128.191,85 | |
TOTAL TELEVISÃO INSTITUCIONAL 4º TRIMESTRE 2023 | 8.602.530,79 | |
TOTAL VEICULAÇÃO INSTITUCIONAL 4º TRIMESTRE 2023 | 19.712.664,40 |
1.2. PUBLICIDADE LEGAL
1.2.1. JORNAL
Agência | Subcontratado | Valor |
Calia Y2 Propaganda e Marketing Ltda. - 04.784.569/0002-27 | Correio Braziliense | 1.093,93 |
Jornal de Brasília | 220.522,69 | |
The Times UK | 65.037,33 | |
The Washington Post | 56.925,49 | |
Valor Econômico | 16.600,40 | |
TOTAL LEGAL CALIA Y2 PROPAGANDA | 360.179,84 | |
TOTAL LEGAL JORNAL | 360.179,84 |
1.2.2. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO-DOU
Contratada | Meio | Valor |
Imprensa Nacional - 04.196.645/0001-00 | Diário Oficial da União-DOU | 46.742,92 |
TOTAL LEGAL IMPRENSA NACIONAL | 46.742,92 | |
TOTAL LEGAL NO 4º TRIMESTRE 2023 | 406.922,76 |
1.2.3. PRODUÇÃO
Agência | Mídia | Subcontratado | Valor |
Babel Publicidade Ltda. - 09.144.180/0002-30 | Spot | Audio Beat Produções | 27.550,00 |
Spot | Audiotech | 60.800,00 | |
Filme | Bravia Produções | 278.257,30 | |
Filme | Caravela Produções | 400.778,20 | |
Banner | CGMDigital | 70.124,25 | |
Entrega Digital | Globo Comunicação | 1.691,25 | |
Lonas | Gráfica Movimento | 34.366,20 | |
Banner | Grupo AS Comunicação | 34.447,00 | |
Transcodificação | LDC Linha Direta Comunicação | 57.291,36 | |
Testemunhal | Lunê Soluções de Mídia | 129.472,00 | |
Foto | Magneto Fotografia | 64.410,00 | |
Lonas | Mais Mídia | 7.196,96 | |
Cartaz | Multcor Artes Gráficas | 18.339,74 | |
Pesquisa | Parolle Comunicação | 137.284,40 | |
Testemunhal | Rooftop Produções | 68.637,50 | |
Entrega Digital | SBT | 1.150,05 | |
Banner | Tagarela 360 | 57.821,75 | |
Filme | Vega Produções | 285.000,00 | |
TOTAL PRODUÇÃO INSTITUCIONAL BABEL PUBLICIDADE | 1.734.617,96 | ||
Agência | Mídia | Subcontratado | Valor |
Calia Y2 Propaganda e Marketing Ltda. - 04.784.569/0002-27 | Transcodificação | LDC Linha Direta Comunicação | 57.291,36 |
Pesquisa | Parolle Comunicação | 63.500,80 | |
Banner | Smart7 Digital | 17.223,50 | |
TOTAL PRODUÇÃO INSTITUCIONAL NOVA CALYA Y2 PROPAGANDA | 138.015,66 | ||
Agência | Mídia | Subcontratado | Valor |
Nova S.A. - 57.118.929/0002-18 | Filme | Diez Estudios | 219.563,61 |
Transcodificação | LDC Linha Direta Comunicação | 57.291,36 | |
Testemunhal | Lunê Soluções de Mídia | 52.598,00 | |
Pesquisa | Paraná Pesquisas | 89.518,99 | |
Testemunhal | Projetor Audio | 91.960,00 | |
TOTAL PRODUÇÃO INSTITUCIONAL NOVA S.A. | 510.931,96 | ||
Agência | Mídia | Subcontratado | Valor |
Propeg Comunicação S/A - 05.428.409/0003-99 | Filme | Arcade Produções | 210.000,00 |
Banner | CGMDigital | 9.842,00 | |
Testemunhal | Digital Coruja Produções | 59.137,50 | |
Foto | Magneto Fotografia | 12.492,50 | |
Spot/Testemunhal | Riviera Produções | 63.412,50 | |
Banner | Tagarela 360 | 14.763,00 | |
TOTAL PRODUÇÃO INSTITUCIONAL PROPEG COMUNICAÇÃO | 369.647,50 | ||
TOTAL PRODUÇÃO INSTITUCIONAL NO 4º TRIMESTRE 2023 | 2.753.213,08 |
1.3. PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA
1.3.1. VEICULAÇÃO
1.3.1.1. MÍDIA ALTERNATIVA
Agência | Subcontratado | Valor |
Babel Publicidade Ltda. - 09.144.180/0002-30 | Cemusa | 27.866,18 |
Group Media Brasil | 27.773,40 | |
Mídia 10 Propaganda | 27.984,16 |
Babel Publicidade Ltda. - 09.144.180/0002-30 | PO Mídia | 86.131,67 |
Zum Publicidade | 24.691,92 | |
TOTAL MÍDIA ALTERNATIVA BABEL PUBLICIDADE | 194.447,33 | |
Agência | Subcontratado | Valor |
Calia Y2 Propaganda e Marketing Ltda. - 04.784.569/0002-27 | All Channel | 26.830,31 |
Alternamídia | 22.387,34 | |
Alumi Publicidades | 55.249,04 | |
Brasília Mídia Exterior | 58.259,79 | |
Cemusa | 35.553,40 | |
Clean Mídia | 29.576,43 | |
Connection Led Brasil | 92.184,79 | |
Creative Led | 62.518,25 | |
Dipublic | 68.576,19 | |
Eagle Indoor | 43.323,30 | |
Estrutura Painéis | 20.421,44 | |
G2 Mídia | 34.773,52 | |
LedMe Painéis | 61.346,31 | |
Light Mub | 19.641,30 | |
Linforte Eventos | 69.533,86 | |
Look Painéis | 16.507,95 | |
Master Painéis | 22.231,14 | |
Mídia 10 Propaganda | 11.112,26 | |
Mob R2 Comunicação | 12.525,21 | |
Mude Mobiliários | 57.939,74 | |
Now Painéis | 17.695,88 | |
O Cara da Mídia | 59.475,22 | |
PO Mídia | 100.095,48 | |
Prime Led | 38.862,85 | |
Prodoor Propaganda | 26.235,16 | |
Rio Verde Serviços | 33.620,29 | |
SBS Comunicação | 27.593,22 | |
Sunset Eventos | 19.853,06 | |
Tempo Projetos | 7.500,28 | |
Visuplac | 21.577,04 | |
WS Promoções | 27.652,14 | |
Xxxxxxx Xxxxx | 60.607,44 | |
TOTAL MÍDIA ALTERNATIVA CALIA Y2 PROPAGANDA | 1.261.259,63 | |
Agência | Subcontratado | Valor |
Nova S.A. - 57.118.929/0002-18 | ABCMM Publicidade | 28.346,64 |
Agência Majestic | 39.230,22 | |
Alternamídia | 62.137,12 | |
Cemusa | 57.621,46 | |
Clean Mídia | 68.850,05 | |
Eagle Indoor | 29.710,90 | |
Fluxo Mídia | 18.804,76 | |
Grupo Brasil Mídia | 24.673,28 | |
LedMe Painéis | 36.840,70 | |
Light Mub | 29.461,95 | |
Mude Mobiliários | 51.123,30 | |
Plan Painéis | 66.920,71 | |
Prime Led | 19.724,35 | |
Prodoor Propaganda | 21.008,01 | |
Public Comunicação | 53.874,78 | |
SCA Mídia | 18.902,84 | |
Vip Channel | 18.939,82 | |
Yellooh Mídia | 34.528,06 | |
TOTAL MÍDIA ALTERNATIVA NOVA S.A. | 680.698,95 | |
Agência | Subcontratado | Valor |
Propeg Comunicação S/A - 05.428.409/0003-99 | ABCMM Publicidade | 36.033,85 |
Agência Majestic | 29.854,78 | |
Clean Mídia | 37.879,65 | |
Creative Led | 39.773,63 | |
Dooh Mídia | 33.940,17 | |
Light Mub | 25.533,69 | |
Mega Dooh | 33.334,09 | |
Now Painéis | 24.606,62 | |
Public Comunicação | 24.337,25 | |
Rio Verde Serviços | 28.390,47 | |
Xxxxxxx Xxxxx | 34.091,68 | |
TOTAL MÍDIA ALTERNATIVA PROPEG COMUNICAÇÃO | 347.775,88 | |
TOTAL MÍDIA ALTERNATIVA UTILIDADE PÚBLICA 4º TRIMESTRE 2023 | 2.484.181,79 |
1.3.1.2. INTERNET
Agência | Subcontratado | Valor |
Babel Publicidade Ltda. - 09.144.180/0002-30 | MobTv Wifi | 76.038,47 |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 24.640,26 | |
Site xxxxxxxxxx.xxx | 282.806,03 | |
TOTAL INTERNET BABEL PUBLICIDADE | 383.484,76 | |
Agência | Subcontratado | Valor |
Calia Y2 Propaganda e Marketing Ltda. - 04.784.569/0002-27 | Brasília Mídia | 64.068,79 |
Comunica Wifi | 79.671,18 | |
Digital Media Stratejic | 66.101,57 | |
Eleven Mobile | 60.794,62 | |
Full Time Wifi | 154.554,58 | |
MobTv Wifi | 142.527,05 | |
Portal x0.xxx | 44.374,31 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 14.906,34 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 17.371,62 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 444.400,99 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 33.273,05 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 39.890,77 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 101.701,49 | |
Site xxxxxxxxxx.xxx | 814.714,58 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 13.455,33 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx | 14.777,45 | |
Site xxx.xxx.xx | 16.982,19 | |
Strong ADS | 60.794,65 | |
TOTAL INTERNET CALIA Y2 PROPAGANDA | 2.184.360,56 | |
Agência | Subcontratado | Valor |
Nova S.A. - 57.118.929/0002-18 | Acesso Livre Wifi | 37.475,60 |
Admax Soluções | 57.121,00 | |
Comunica Wifi | 34.512,57 | |
Full Time Wifi | 37.449,41 | |
Insight Mídia | 32.593,33 | |
Just True Mobile | 57.076,92 | |
MobTv Wifi | 35.983,63 | |
Portal x0.xxx | 70.316,96 | |
Remidia | 14.070,32 | |
Simpleads Tecnologia | 62.962,39 | |
Site xxxxxx00.xxx | 26.907,00 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 25.859,91 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 276.873,03 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 43.637,35 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 52.708,82 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 20.792,92 | |
Site xxxxxxxxxx.xxx | 643.039,56 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 18.290,25 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx | 18.898,69 | |
Site xxxx.xxxxx.xxx.xx | 28.126,78 | |
TOTAL INTERNET NOVA S.A. | 1.594.696,44 | |
Agência | Subcontratado | Valor |
Propeg Comunicação S/A - 05.428.409/0003-99 | Comunica Wifi | 47.060,55 |
Eleven Mobile | 78.762,10 | |
Full Time Wifi | 47.060,55 | |
Portal x0.xxx | 41.583,51 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.444,02 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 444.435,26 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 19.690,50 | |
Site xxxxxxxxxx.xxx | 189.679,24 | |
Strong ADS | 49.226,31 | |
You Target Media | 47.060,55 | |
TOTAL INTERNET PROPEG COMUNICAÇÃO | 971.002,59 | |
TOTAL INTERNET UTILIDADE PÚBLICA 4º TRIMESTRE 2023 | 5.133.544,35 |
1.2.1.3. JORNAL
Agência | Subcontratado | Valor |
Calia Y2 Propaganda e Marketing Ltda. - 04.784.569/0002-27 | Aqui DF | 60.196,34 |
Brasília Agora | 145.116,17 | |
Correio Braziliense | 222.465,49 | |
de Brasília | 80.111,76 | |
Na Hora H | 25.625,68 | |
TOTAL JORNAL CALIA Y2 PROPAGANDA | 533.515,44 | |
Agência | Subcontratado | Valor |
Nova S.A. - 57.118.929/0002-18 | Aqui DF | 34.580,88 |
Brasília Agora | 177.844,51 |
Nova S.A. - 57.118.929/0002-18 | Correio Braziliense | 372.378,41 |
de Brasília | 89.013,08 | |
TOTAL JORNAL NOVA S.A. | 673.816,88 | |
Agência | Subcontratado | Valor |
Propeg Comunicação S/A - 05.428.409/0003-99 | Alô Brasília | 25.104,70 |
Aqui DF | 46.107,84 | |
Brasília Agora | 174.139,40 | |
Correio Braziliense | 285.292,24 | |
de Brasília | 69.232,39 | |
Na Hora H | 34.167,57 | |
TOTAL JORNAL PROPEG COMUNICAÇÃO | 634.044,14 | |
TOTAL JORNAL UTILIDADE PÚBLICA 4º TRIMESTRE 2023 | 1.841.376,46 |
1.3.1.4. RÁDIO
Agência | Subcontratado | Valor |
Babel Publicidade Ltda. - 09.144.180/0002-30 | Aleluia FM | 12.915,36 |
Band News FM | 17.726,33 | |
Boas Novas FM | 7.765,36 | |
JK FM | 18.724,40 | |
Metropoles FM | 19.839,43 | |
Programa Clássicos da Atividade FM | 15.308,99 | |
Programa na Polícia e nas Ruas/Metropoles FM | 17.855,49 | |
Programa Os Cabeças da Notícia/Metropoles FM | 12.413,30 | |
Programa Show da Viola/Atividade FM | 8.275,53 | |
Redentor | 6.968,73 | |
Supra FM | 11.792,47 | |
TOTAL RÁDIO BABEL PUBLICIDADE | 149.585,39 | |
Agência | Subcontratado | Valor |
Calia Y2 Propaganda e Marketing Ltda. - 04.784.569/0002-27 | Aleluia FM | 16.144,20 |
Alpha FM | 71.564,39 | |
Antena 1 FM | 35.177,57 | |
Atividade FM | 29.651,51 | |
Band News FM | 40.661,58 | |
CBN FM | 35.359,67 | |
Clube FM | 41.968,47 | |
JK FM | 46.825,35 | |
Jovem Pan FM | 52.931,45 | |
Metropoles FM | 39.465,39 | |
Mix FM | 49.427,79 | |
Nova Brasil FM | 34.297,46 | |
Programa Clássicos da Atividade FM | 26.790,73 | |
Programa na Polícia e nas Ruas/Metropoles FM | 25.791,26 | |
Programa Os Cabeças da Notícia/Metropoles FM | 43.446,57 | |
Programa Rota Atividade / Atividade FM | 38.272,48 | |
Programa Show da Viola/Metropoles FM | 28.964,37 | |
Sara Brasil FM | 27.381,93 | |
Sucesso News FM | 59.464,47 | |
Transamérica FM | 25.225,85 | |
TOTAL RÁDIO CALIA Y2 PROPAGANDA | 768.812,49 | |
Agência | Subcontratado | Valor |
Nova S.A. - 57.118.929/0002-18 | Aleluia FM | 48.647,85 |
Alpha FM | 18.982,66 | |
Antena 1 FM | 39.086,18 | |
Atividade FM | 18.350,57 | |
Band News FM | 37.084,05 | |
Boas Novas FM | 9.490,99 | |
CBN FM | 45.278,01 | |
Clube FM | 68.548,50 | |
JK FM | 56.173,21 | |
Jovem Pan FM | 38.584,64 | |
Metropoles FM | 21.534,56 | |
Mix FM | 59.204,74 | |
Norte FM | 18.113,65 | |
Nova Brasil FM | 36.445,71 | |
Positiva FM | 42.214,79 | |
Programa Clássicos da Atividade FM | 54.538,29 | |
Programa Mais Esportes/Sara Brasil FM | 14.603,71 | |
Programa na Trilha da Verdade/Metropoles FM | 33.727,03 | |
Programa Os Cabeças da Notícia/Metropoles FM | 18.619,95 | |
Programa Rota Atividade / Atividade FM | 19.136,24 | |
Programa Sabadão Atividade FM | 19.136,24 | |
Programa Show da Viola/Metropoles FM | 31.033,25 | |
Redentor | 23.913,01 |
Nova S.A. - 57.118.929/0002-18 | Sara Brasil FM | 30.673,61 |
Sucesso News FM | 28.646,99 | |
Supra FM | 42.954,64 | |
TOTAL RÁDIO NOVA S.A. | 874.723,07 | |
Agência | Subcontratado | Valor |
Propeg Comunicação S/A - 05.428.409/0003-99 | Aleluia FM | 18.942,53 |
Alpha FM | 17.626,76 | |
Antena 1 FM | 14.331,61 | |
Atividade FM | 22.601,88 | |
Band News FM | 19.351,51 | |
Boas Novas FM | 7.934,26 | |
CBN FM | 11.727,15 | |
Clube FM | 22.383,18 | |
JK FM | 34.380,68 | |
Jovem Pan FM | 20.879,83 | |
Metropoles FM | 23.995,66 | |
Mix FM | 34.762,41 | |
Programa na Trilha da Verdade/Metropoles FM | 7.935,77 | |
Programa Os Cabeças da Notícia/Metropoles FM | 14.482,19 | |
Redentor | 12.122,23 | |
Xxxxxx Xxxxxxxx / Atividade FM | 15.308,99 | |
Sara Brasil FM | 10.531,30 | |
Supra FM | 23.214,59 | |
Verde Oliva FM | 12.444,73 | |
TOTAL RÁDIO PROPEG COMUNICAÇÃO | 344.957,26 | |
TOTAL RÁDIO UTILIDADE PÚBLICA 4º TRIMESTRE 2023 | 2.138.078,21 |
1.3.1.5. TELEVISÃO
Agência | Subcontratado | Valor |
Calia Y2 Propaganda e Marketing Ltda. - 04.784.569/0002-27 | Aparecida Brasília | 23.489,81 |
Bandeirantes | 367.709,67 | |
Boa Vontade | 97.192,15 | |
Brasília | 270.696,60 | |
Canção Nova | 54.009,09 | |
Cultura | 95.121,51 | |
Gênesis | 125.934,96 | |
Globo | 585.707,09 | |
Record | 1.521.151,21 | |
SBT | 728.346,03 | |
União | 24.203,92 | |
TOTAL TELEVISÃO CALIA Y2 PROPAGANDA | 3.893.562,04 | |
Agência | Subcontratado | Valor |
Nova S.A. - 57.118.929/0002-18 | Bandeirantes | 262.378,39 |
Boa Vontade | 78.552,56 | |
Brasília | 203.927,35 | |
Cultura | 53.169,93 | |
Gênesis | 190.096,36 | |
Globo | 1.052.150,84 | |
Record | 1.055.909,51 | |
SBT | 614.924,91 | |
União | 34.923,34 | |
TOTAL TELEVISÃO NOVA S.A. | 3.546.033,19 | |
Agência | Subcontratado | Valor |
Propeg Comunicação S/A - 05.428.409/0003-99 | Bandeirantes | 170.776,55 |
Boa Vontade | 46.598,99 | |
Brasília | 138.370,44 | |
Cultura | 13.580,56 | |
Gênesis | 76.705,44 | |
Globo | 666.426,30 | |
Record | 778.220,75 | |
SBT | 344.615,71 | |
União | 9.744,33 | |
TOTAL TELEVISÃO PROPEG COMUNICAÇÃO | 2.245.039,07 | |
TOTAL TELEVISÃO UTILIDADE PÚBLICA 4º TRIMESTRE 2023 | 9.684.634,30 | |
TOTAL VEICULAÇÃO UTILIDADE PÚBLICA 4º TRIMESTRE 2023 | 21.281.815,11 | |
TOTAL VEICULAÇÃO 4º TRIMESTRE 2023 | 40.994.479,51 |
1.3.2. PRODUÇÃO
Agência | Mídia | Subcontratado | Valor |
Babel Publicidade Ltda. - 09.144.180/0002-30 | Spot | Estudioarte Produções | 23.750,00 |
TOTAL PRODUÇÃO UTILIDADE PÚBLICA BABEL PUBLICIDADE | 23.750,00 | ||
Agência | Mídia | Subcontratado | Valor |
Calia Y2 Propaganda e Marketing Ltda. - 04.784.569/0002-27 | Filme | Arcade Produções | 205.000,00 |
Transcodificação | Audiobras Serviços | 62.215,50 |
Calia Y2 Propaganda e Marketing Ltda. - 04.784.569/0002-27 | Filme | Bravia Produções | 220.387,46 |
Banner | CGMDigital | 15.993,25 | |
Testemunhal | Direct Audio | 89.015,00 | |
Entrega Digital | Globo Comunicação | 460,02 | |
Foto | Magneto Fotografia | 94.335,00 | |
Cartaz | Multcor Artes Gráficas | 12.931,87 | |
Pesquisa | Parolle Comunicação | 125.378,00 | |
Entrega Digital | SBT | 460,02 | |
Adesivos/Lonas | SVS Comunicação | 48.251,48 | |
Banner | Tagarela 360 | 24.605,00 | |
TOTAL PRODUÇÃO UTILIDADE PÚBLICA CALIA Y2 PROPAGANDA | 899.032,60 | ||
Agência | Mídia | Subcontratado | Valor |
Nova S.A. - 57.118.929/0002-18 | Transcodificação | Audiobras Serviços | 114.342,00 |
Filme | Bravia Produções | 28.700,00 | |
Spot/Testemunhal | Direct Audio | 44.460,00 | |
Spot | Estudioarte Produções | 19.000,00 | |
Pesquisa | Exata OP | 126.550,60 | |
Foto | Flux Estudio | 36.290,00 | |
Entrega Digital | Globo Comunicação | 460,02 | |
Foto | Magneto Fotografia | 19.950,00 | |
Cartaz | Multcor Artes Gráficas | 15.988,50 | |
Banner | Nokaute Digital | 65.203,25 | |
Testemunhal | Projetor Audio | 58.520,00 | |
Entrega Digital | SBT | 460,02 | |
Lonas | SVS Comunicação | 31.945,53 | |
Filme | Vega Produções | 152.000,00 | |
TOTAL PRODUÇÃO UTILIDADE PÚBLICA NOVA S.A. | 713.869,92 | ||
Agência | Mídia | Subcontratado | Valor |
Propeg Comunicação S/A - 05.428.409/0003-99 | Filme/Edição Filme | Arcade Produções | 283.826,24 |
Spot | Audiotech | 37.050,00 | |
Entrega Digital | Globo Comunicação | 2.539,13 | |
Banner | Grupo AS Comunicação | 49.210,00 | |
Cartaz | Multcor Artes Gráficas | 6.505,12 | |
Spot | Rooftop Produções | 12.540,00 | |
Entrega Digital | SBT | 690,03 | |
TOTAL PRODUÇÃO UTILIDADE PÚBLICA PROPEG COMUNICAÇÃO | 392.360,52 | ||
TOTAL PRODUÇÃO UTILIDADE PÚBLICA NO 4º TRIMESTRE 2023 | 2.029.013,04 | ||
TOTAL PRODUÇÃO NO 4º TRIMESTRE 2023 | 4.782.226,12 |
1.4. PUBLICIDADE EM VEÍCULOS ALTERNATIVOS (parágrafo 9º,in fine, do artigo 149, da LODF, com a redação dada pela Emenda nº 74/2014).
1.4.1. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
1.4.1.1. INTERNET
Agência | Subcontratado | Valor |
Babel Publicidade Ltda. - 09.144.180/0002-30 | Site xxxxxxxx.xxx.xx | 16.667,05 |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 9.315,59 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 15.638,21 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx | 15.582,09 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 11.784,78 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx | 23.611,64 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.547,10 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 16.943,04 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 16.667,04 | |
Site xxxxxxxxxx.xxx.xx | 23.594,50 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 17.815,22 | |
Site xxxxxxxxxx.xxx.xx | 22.696,62 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 15.488,56 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 14.924,42 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 14.964,80 | |
Site xxxxxxxxxx.xxx.xx | 16.218,09 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 16.695,10 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx | 11.996,79 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 16.835,40 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx | 14.310,09 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 17.220,48 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 11.925,07 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 18.113,65 | |
Site xxxxxxxxxx.xxx.xx | 23.195,44 | |
Site xxxxxxxxx.xxx.xx | 14.785,22 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 16.695,10 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 30.000,68 | |
Site xxxxxx.xxx.xx | 16.461,28 | |
Site xxxxxxxxxx.xxx.xx | 23.002,13 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 14.875,01 |
Babel Publicidade Ltda. - 09.144.180/0002-30 | Site xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 15.363,86 |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 9.752,06 | |
Site xxxxxxxxx.xxx.xx | 5.985,92 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 24.327,14 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx | 23.569,56 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx | 22.696,61 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 24.327,14 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 20.165,06 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 5.786,39 | |
Site xxxxxxxxxx.xxx.xx | 13.047,43 | |
Site xxxxxxxx.xxx | 17.873,58 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 17.458,93 | |
Site xxxxxxxxxx.xxx.xx | 16.032,62 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 15.882,59 | |
Site xxxxxxxx0xxxxx.xxx | 22.853,75 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 15.660,17 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx | 11.995,22 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 5.911,10 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 15.693,40 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 3.557,71 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 24.327,14 | |
Site xxxxxxxxx.xxx.xx | 16.324,09 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 16.585,98 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 14.646,80 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 22.422,25 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 17.508,81 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx | 9.540,06 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 10.978,06 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 18.550,11 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 5.985,92 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 9.540,06 | |
Site xxxxxxxxxx.xxx.xx | 25.256,70 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 16.562,59 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx | 17.622,64 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 30.740,19 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 22.424,74 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 16.695,10 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 12.130,33 | |
Site xxxxxxx.xxx.xx | 22.260,14 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx | 18.830,71 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 17.508,81 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 22.521,15 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.841,72 | |
Site xxxxxx.xxx.xx | 14.141,73 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 28.788,52 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 15.559,83 | |
Site xxxxxxx.xxx.xx | 14.815,15 | |
TOTAL INTERNET ALTERNATIVOS INSTITUCIONAL BABEL PUBLICIDADE | 1.281.619,76 | |
Agência | Subcontratado | Valor |
Calia Y2 Propaganda e Marketing Ltda. - 04.784.569/0002-27 | Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.210,39 |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.108,28 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx | 6.678,04 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.575,93 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx | 7.420,04 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.481,62 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.629,88 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 9.259,47 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.126,09 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx | 8.679,58 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.014,75 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.817,32 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.696,85 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx | 7.018,49 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.201,81 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx | 8.423,93 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx | 8.586,05 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.457,68 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx | 9.122,29 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx | 6.931,19 | |
Site xxxxxxxxx.xxx.xx | 6.808,98 | |
Site xxxxxxxxx.xxx.xx | 7.049,04 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.507,81 |
Calia Y2 Propaganda e Marketing Ltda. - 04.784.569/0002-27 | Site xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 3.456,87 |
Site xxxxxx.xxx.xx | 6.521,77 | |
Site xxxxxxxxx.xxx.xx | 6.983,57 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx | 6.642,98 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.416,16 | |
Site xxxxxxxx.xxx | 8.511,23 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 8.950,82 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.858,86 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.565,81 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.118,25 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.553,10 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 5.545,58 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 5.218,97 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.383,42 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.734,16 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.861,28 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx | 7.182,60 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 5.590,10 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.983,57 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.532,41 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx | 6.492,54 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.833,08 | |
Site xxxxxxx.xxx.xx | 6.481,62 | |
TOTAL INTERNET ALTERNATIVOS INSTITUCIONAL CALIA Y2 PROPAGANDA | 319.224,26 | |
Agência | Subcontratado | Valor |
Nova S.A. - 57.118.929/0002-18 | Site xxxxxxxxx.xxx.xx | 9.275,06 |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.005,39 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 8.729,15 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 9.211,13 | |
Site xxxxxxx.xxx.xx | 9.259,47 | |
TOTAL INTERNET ALTERNATIVOS INSTITUCIONAL NOVA S.A. | 43.480,20 | |
Agência | Subcontratado | Valor |
Propeg Comunicação S/A - 05.428.409/0003-99 | Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx | 3.242,38 |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 11.982,55 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx | 12.771,22 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 5.883,03 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxxx | 5.681,95 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 11.772,32 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 13.019,38 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 12.163,57 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 13.106,19 | |
Site xxxxxx.xxx.xx | 12.626,55 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx | 12.510,20 | |
TOTAL INTERNET ALTERNATIVOS INSTITUCIONAL PROPEG COMUNICAÇÃO | 114.759,34 | |
TOTAL INTERNET INSTITUCIONAL ALTERNATIVOS NO 4º TRIMESTRE 2023 | 1.759.083,56 |
1.4.1.2. JORNAL
Agência | Subcontratado | Valor |
Babel Publicidade Ltda. - 09.144.180/0002-30 | Brasília Capital | 30.210,19 |
DF Notícias | 67.579,61 | |
do Guará | 61.280,87 | |
Folha de Águas Claras | 35.017,64 | |
TOTAL JORNAIS ALTERNATIVOS INSTITUCIONAL BABEL PUBLICIDADE | 194.088,31 | |
TOTAL JORNAL INSTITUCIONAL ALTERNATIVOS NO 4º TRIMESTRE 2023 | 194.088,31 | |
TOTAL VEÍCULOS ALTERNATIVOS INSTITUCIONAL 4º TRIMESTRE 2023 | 1.953.171,87 |
1.4.2. PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA
1.4.2.1. INTERNET
Agência | Subcontratado | Valor |
Babel Publicidade Ltda. - 09.144.180/0002-30 | Site xxxxxxxxxx.xxx.xx | 9.328,06 |
Site xxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.575,93 | |
Site xxxxxxxxxx.xxx.xx | 9.752,06 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.245,45 | |
TOTAL INTERNET ALTERNATIVOS UTILIDADE PÚBLICA BABEL PUBLICIDADE | 33.901,50 | |
Calia Y2 Propaganda e Marketing Ltda. - 04.784.569/0002-27 | Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 15.511,01 |
Site xxxxxxxx.xxx.xx | 13.333,64 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx | 18.680,62 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx | 7.155,04 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 19.156,81 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.155,04 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 14.840,09 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.481,62 | |
Site xxxxxxxxxx.xxx.xx | 8.779,35 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx | 23.145,55 |
Calia Y2 Propaganda e Marketing Ltda. - 04.784.569/0002-27 | Site xxxxxxxxxx.xxx.xx | 16.585,98 |
Site xxxxxxxxxx.xxx | 9.091,12 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 16.664,58 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 14.840,09 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.734,16 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx | 7.234,55 | |
Site xxxxxxxxxx.xxx.xx | 14.416,08 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 14.310,08 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx | 18.731,24 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx | 7.133,22 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.659,89 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 13.889,20 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 18.303,24 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx | 7.856,52 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 14.609,39 | |
Site xxxxxxxxxx.xxx.xx | 9.142,56 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx | 19.156,80 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 10.202,55 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 15.136,88 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 17.000,63 | |
Site xxxxxxxxx.xxx.xx | 15.535,33 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx | 7.049,04 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.492,54 | |
Site xxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.183,10 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 13.356,08 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.481,62 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 8.333,52 | |
Site xxxxxxxxx.xxx.xx | 7.049,04 | |
Site xxxxxx.xxx.xx | 13.967,14 | |
Site xxxxxxxxxx.xxx.xx | 13.356,08 | |
Site xxxxxxxxx.xxx | 7.183,10 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.360,04 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx | 7.014,75 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 11.130,07 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.678,04 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 13.594,58 | |
Site xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx | 15.105,09 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx | 13.967,14 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx | 16.610,92 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.155,04 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 3.703,79 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.014,75 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.621,92 | |
Site xxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.420,04 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.070,87 | |
Site xxxxxxxxxx.xxx.xx | 14.310,08 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 12.528,18 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.983,57 | |
Site xxxxxxxx0xxxxx.xxx | 17.140,29 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.222,38 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 3.703,79 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.118,25 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.553,10 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.890,04 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.517,76 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 10.154,55 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.774,06 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 10.673,10 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.155,04 | |
Site xxxxxxxxx.xxx.xx | 13.356,08 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.983,57 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx | 6.278,30 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.384,98 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 9.876,77 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.014,75 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.469,84 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 8.978,88 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 16.635,86 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx | 14.310,08 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 14.972,60 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.983,57 | |
Site xxxxxxxxxx.xxx.xx | 8.610,24 |
Calia Y2 Propaganda e Marketing Ltda. - 04.784.569/0002-27 | Site xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.155,04 |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 16.695,10 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.894,10 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.155,04 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.397,83 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.062,03 | |
Site xxxxxxxxxxx00.xxx.xx | 6.481,62 | |
Site xxxxxxx.xxx.xx | 8.745,05 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.043,81 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx | 8.978,88 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.155,04 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.481,62 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.532,41 | |
Site xxxxxxxxxxxx00.xxx.xx | 4.148,18 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.538,40 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.540,55 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.841,72 | |
Site xxxxxx.xxx.xx | 18.182,23 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 16.585,98 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx | 7.420,04 | |
TOTAL INTERNET ALTERNATIVOS UTILIDADE PÚBLICA CALIA Y2 PROPAGANDA | 1.047.985,54 | |
Agência | Subcontratado | Valor |
Nova S.A. - 57.118.929/0002-18 | Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.201,81 |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.108,28 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx | 6.678,04 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.734,16 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.836,88 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.365,49 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.629,88 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.481,62 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.126,09 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.098,92 | |
Site xxxxxxxxxx.xxx | 29.293,60 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 9.794,46 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.420,04 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.888,19 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 14.216,56 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.547,10 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx | 11.793,50 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.407,58 | |
Site xxxxxxxxxx.xxx.xx | 4.240,03 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx | 7.155,04 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.457,68 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.208,05 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 13.594,60 | |
Site xxxxxxxxx.xxx.xx | 7.407,58 | |
Site xxxxxxxxx.xxx.xx | 6.983,57 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 15.638,22 | |
Site xxxxxxxxx.xxx.xx | 8.347,55 | |
Site xxxxxxxxx.xxx | 14.216,56 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.437,51 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx | 7.870,55 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 14.840,10 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.913,74 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx | 10.218,15 | |
Site xxxxxx.xxx.xx | 6.521,78 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.678,04 | |
Site xxxxxxxxx.xxx.xx | 6.734,16 | |
Site xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx | 7.049,05 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx | 6.247,66 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 14.815,14 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.332,75 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.950,05 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 15.189,27 | |
Site xxxxxxxxxx.xxx.xx | 10.202,56 | |
Site xxxxxxxx.xxx | 7.332,75 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 14.646,80 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.858,87 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 14.939,86 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 16.835,40 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 24.216,30 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 9.848,70 |
Nova S.A. - 57.118.929/0002-18 | Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 4.629,73 |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.429,35 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 9.727,12 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 14.897,70 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.582,16 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx | 16.144,20 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 13.827,47 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.681,93 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 17.592,99 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 24.030,85 | |
Site xxxxxxxx.xxx.xx | 7.392,61 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.675,23 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.734,16 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.861,28 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 9.727,12 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 15.282,80 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 14.403,62 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 8.239,53 | |
Site xxxxxxxxxxx00.xxx.xx | 8.333,52 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 17.157,99 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.983,57 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 8.230,64 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 17.592,99 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 18.915,61 | |
Site xxxxxxxxxxxx00.xxx.xx | 12.008,47 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.870,55 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx | 10.176,06 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 15.884,20 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 20.140,13 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx | 10.974,25 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.696,85 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.833,08 | |
Site xxxxxxx.xxx.xx | 7.407,58 | |
TOTAL INTERNET ALTERNATIVOS UTILIDADE PÚBLICA NOVA S.A. | 859.615,61 | |
Agência | Subcontratado | Valor |
Propeg Comunicação S/A - 05.428.409/0003-99 | Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 9.936,63 |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 9.951,59 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx | 9.646,05 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 10.662,42 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx | 5.887,15 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx | 10.017,06 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.360,04 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 5.728,71 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 11.049,85 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 11.363,89 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 11.282,96 | |
Site xxxxxxxxxx.xxx.xx | 11.348,30 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 9.820,65 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 5.565,03 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 9.471,26 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 5.981,43 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx | 11.405,04 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 9.259,47 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 5.957,70 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx | 5.586,85 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 5.555,68 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx | 14.310,09 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 11.480,32 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx | 5.743,98 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.420,04 | |
Site xxxxxxxxx.xxx.xx | 6.172,98 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx | 14.728,79 | |
Site xxxxxxxxx.xxx.xx | 9.820,65 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 9.540,06 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.172,98 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 11.666,93 | |
Site xxxxxxxxx.xxx.xx | 10.070,07 | |
Site xxxxxxxxx.xxx | 5.586,85 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 10.226,57 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.360,04 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 9.986,50 | |
Site xxxxxx.xxx.xx | 9.316,83 |
Propeg Comunicação S/A - 05.428.409/0003-99 | Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 10.017,06 |
Site xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx | 6.042,04 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.172,98 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 14.665,50 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.079,45 | |
Site xxxxxxxx.xxx | 11.915,72 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 11.700,23 | |
Site xxxxxxxxxx.xxx.xx | 9.540,06 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 9.605,79 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 5.985,92 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 5.909,22 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 9.965,55 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 5.616,95 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 5.586,64 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 5.806,34 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 7.115,40 | |
Site xxxxxxxxx.xxx.xx | 9.540,06 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 9.602,42 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx | 5.381,40 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 5.586,85 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 5.545,58 | |
Site xxxxxxxx.xxx.xx | 5.544,46 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 11.597,72 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 9.657,28 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 11.448,07 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 11.925,07 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 10.070,07 | |
Site xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx | 12.084,08 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 5.898,63 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 11.925,07 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 9.540,06 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 5.499,56 | |
Site xxxxxxxxxx.xxx.xx | 6.235,34 | |
Site xxxxxxxxxxx00.xxx.xx | 5.555,68 | |
Site xxxxxxx.xxx.xx | 11.925,07 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx | 9.477,70 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 12.221,26 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 5.985,92 | |
Site xxxxxxxxxxxx00.xxx.xx | 6.222,27 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 5.962,54 | |
Site xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 9.444,35 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx | 5.936,04 | |
Site xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 5.606,18 | |
Site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 11.610,18 | |
Site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 9.395,48 | |
Site xxxxxxx.xxx.xx | 10.185,41 | |
TOTAL INTERNET ALTERNATIVOS UTILIDADE PÚBLICA PROPEG COMUNICAÇÃO | 718.776,09 | |
TOTAL INTERNET ALTERNATIVOS UTILIDADE PÚBLICA NO 4º TRIMESTRE 2023 | 2.660.278,74 |
1.4.2.2. JORNAL
Agência | Subcontratado | Valor |
Calia Y2 Propaganda e Marketing Ltda. - 04.784.569/0002-27 | A Voz do Povo | 2.866,94 |
Brasília Capital | 31.987,26 | |
Brasília Notícias | 7.351,46 | |
Brazlândia News | 5.237,68 | |
BSB Condomínios | 7.295,34 | |
Capital do Entorno | 9.203,35 | |
Correio DF | 5.836,27 | |
Daqui DF | 14.590,68 | |
DF Notícias | 28.962,69 | |
Diário de Brasília | 8.754,41 | |
do Guará | 26.263,23 | |
Espaço do Povo | 5.582,52 | |
Espaço Mulher | 11.784,78 | |
Expresso DF | 7.950,52 | |
Folha de Águas Claras | 17.508,82 | |
Folha de Brasília | 6.366,85 | |
Integração Brasília | 5.836,27 | |
NTA | 8.485,04 | |
TOTAL JORNAIS ALTERNATIVOS UTILIDADE PÚBLICA CALIA Y2 PROPAGANDA | 211.864,11 | |
Agência | Subcontratado | Valor |
Nova S.A. - 57.118.929/0002-18 | A Voz do Povo | 5.733,88 |
Brasília Notícias | 14.702,92 |
Nova S.A. - 57.118.929/0002-18 | Brazlândia News | 5.237,68 |
BSB Condomínios | 14.590,68 | |
Capital do Entorno | 18.406,70 | |
Correio DF | 11.672,54 | |
Daqui DF | 7.295,34 | |
DF Notícias | 9.654,23 | |
Diário de Brasília | 17.508,82 | |
Espaço do Povo | 11.165,02 | |
Espaço Mulher | 23.569,56 | |
Expresso DF | 7.950,53 | |
Folha de Brasília | 12.733,70 | |
NTA | 16.970,08 | |
TOTAL JORNAIS ALTERNATIVOS UTILIDADE PÚBLICA NOVA S.A. | 177.191,68 | |
Agência | Subcontratado | Valor |
Propeg Comunicação S/A - 05.428.409/0003-99 | Brasília Capital | 5.331,21 |
DF Notícias | 9.654,23 | |
do Guará | 8.754,41 | |
Folha de Águas Claras | 8.754,41 | |
Integração Brasília | 5.836,27 | |
TOTAL JORNAIS ALTERNATIVOS UTILIDADE PÚBLICA PROPEG COMUNICAÇÃO | 38.330,53 | |
TOTAL JORNAIS ALTERNATIVOS UTILIDADE PÚBLICA NO 4º TRIMESTRE 2023 | 427.386,32 | |
TOTAL VEÍCULOS ALTERNATIVOS UTILIDADE PÚBLICA NO 4º TRIMESTRE 2023 | 3.087.665,06 | |
TOTAL VEICULAÇÃO VEÍCULOS ALTERNATIVOS NO 4º TRIMESTRE 2023 | 5.040.836,93 |
2. TOTAIS GERAIS
2.1. TOTAL DE DESPESAS COM PUBLICIDADE PAGAS NO 4º TRIMESTRE 2023
Descrição | Valor |
Despesas de 2023 Paga no Trimestre | 45.776.705,63 |
Despesas com Publicidade Legal / Jornal/DOU de 2023 Paga no Trimestre | 406.922,76 |
Despesas com Veículos Alternativos 2023 Paga no Trimestre | 5.040.836,93 |
Total de Despesas de 2023 Paga no 4º Trimestre de 2023 | 51.224.465,32 |
2.2. TOTAL DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS EMPENHADAS NO 4º TRIMESTRE DE 2023
2.2.1. INSTITUCIONAL
Processo | Agência | Campanhas | Demandante | Empenho | Data | Valor |
04000-00001718/2023-04 | Calia Y2 Propaganda e Marketing Ltda. - 04.784.569/0002-27 | Publicidade Legal | Varias | 330 (original) 535 (reforço) | 29/12/2023 | 4.000,00 |
04000-00001883/2023-58 | Propeg Comunicação S/A - 05.428.409/0003-99 | Balanço Institucional 2023 | Secom | 356 (original) 374 (reforço) | 11/10/2023 | 3.050.000,00 |
04000-00001883/2023-58 | Calia Y2 Propaganda e Marketing Ltda. - 04.784.569/0002-27 | Balanço Institucional 2023 | Secom | 358 (original) 376 (reforço) | 11/10/2023 | 6.050.000,00 |
04000-00001883/2023-58 | Nova S.A. - 57.118.929/0002-18 | Balanço Institucional 2023 | Secom | 357 (original) 375, 466, 484 e 515 (reforço) | 11/10/2023 | 5.030.000,00 |
04000-00001883/2023-58 | Babel Publicidade Ltda. - 09.144.180/0002-30 | Balanço Institucional 2023 | Secom | 359 (original) 371 e 377 (reforço) | 11/10/2023 | 13.500.000,00 |
TOTAL DE CAMPANHAS INSTITUCIONAIS EMPENHADAS NO 4º TRIMESTRE 2023 | 27.634.000,00 |
2.2.2. UTILIDADE PÚBLICA
Processo | Agência | Campanhas | Demandante | Empenho | Data | Valor |
04000-00001882/2023-11 | Propeg Comunicação S/A - 05.428.409/0003-99 | Incentivos Fiscais | Sefaz | 360 (original) 463, 471 e 483 (reforço) | 11/10/2023 | 5.420.000,00 |
04000-00001882/2023-11 | Nova S.A. - 57.118.929/0002-18 | Incentivos Fiscais | Sefaz | 361(original) 382 (reforço) | 11/10/2023 | 5.050.000,00 |
04000-00001882/2023-11 | Calia Y2 Propaganda e Marketing Ltda. - 04.784.569/0002-27 | Incentivos Fiscais | Sefaz | 390 (original) | 11/10/2023 | 5.500.000,00 |
04000-00001989/2023-51 | Nova S.A. - 57.118.929/0002-18 | Combate ao Feminicídio 2 | Secom | 373 (original) | 24/10/2023 | 5.000.000,00 |
04000-00002025/2023-21 | Babel Publicidade Ltda. - 09.144.180/0001-50 | PDOT | Seduh | 428 (original) | 27/10/2023 | 55.697,92 |
04000-00002033/2023-77 | Propeg Comunicação S/A - 05.428.409/0003-99 | Restaurantes Comunitários | Secom | 435 (original) 514 (reforço) | 11/12/2023 | 6.100.000,00 |
04000-00002158/2023-05 | Propeg Comunicação S/A - 05.428.409/0003-99 | Tudo Explicadinho 3 | Secom | 482 (original) | 11/12/2023 | 257.826,65 |
TOTAL DE CAMPANHAS DE UTILIDADE PÚBLICA EMPENHADAS NO 4º TRIMESTRE 2023 | 27.383.524,57 | |||||
TOTAL DE CAMPANHAS EMPENHADAS NO 4º TRIMESTRE 2023 | 55.017.524,57 |
2.3. TOTAL DE DESPESA COM PUBLICIDADE LIQUIDADA NO 4º TRIMESTRE DE 2023
Descrição | Valor |
Publicidade Institucional de 2023 Liquidada no 4º Trimestre | 25.107.865,28 |
Publicidade de Utilidade Pública de 2023 Liquidada no 4º Trimestre | 27.028.975,06 |
Publicidade Legal de 2023 Liquidada no 4º Trimestre | 417.487,38 |
Total Geral de Despesa Liquidada no 4º Trimestre de 2023 | 52.554.327,72 |
3. SALDOS (posição em 31/12/2023 – Fonte SiGGo)
3.1. EMPENHOS
Descrição | Valor |
Saldo de Empenhos Publicidade Institucional | 12.292.409,34 |
Saldo de Empenhos Publicidade de Utilidade Pública | 9.694.235.34 |
Total Saldo de Empenhos | 21.986.644,68 |
3.2. ORÇAMENTÁRIOS/CRÉDITOS DISPONÍVEIS
Descrição | Valor |
Saldo Orçamentário Publicidade Institucional | 4.925,99 |
Saldo Orçamentário Publicidade de Utilidade Pública | 10.000,08 |
Total Saldo Orçamentário | 14.926,07 |
3.3. ORÇAMENTOS BLOQUEADOS/CONTINGENCIADOS
Descrição | Valor |
Saldo Orçamento Publicidade Institucional Bloqueado/Contingenciado | 0,00 |
Saldo Orçamento Publicidade de Utilidade Pública Bloqueado/Contingenciado | 0,00 |
Total Orçamento Bloqueado/Contingenciado | 0,00 |
4. Para mais informações acessar xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxx-0000/.
ADEVAGNER XXXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
ADENDO Nº 01 AO TERMO DE FOMENTO (MROSC) Nº 185/2023 PROCESSO Nº 00150-00008552/2023-38
O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.658.028/0001-09, com sede na Biblioteca Nacional de Brasília Leonel de Moura Brizola - Setor Cultural da República, Área Cívica, Lote s/n Edíficio da Biblioteca Nacional, DF - CEP: 70070-150, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, na qualidade de Secretário de Estado, cuja delegação de competência foi outorgada pela publicação no Diário Oficial nº 238, em 16 de dezembro de 2016 pelo Decreto nº 32.598, capitulo VII, nomeado pelo Decreto de 04 de julho de 2023 e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO PALCO CULTURA, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 03.604.725/0001-87, com sede no(a) VARJÃO TORTO QD 04 CJ C CH 27 CS
01 CH XXXXXXX XXXX NORTE-DF, neste ato representada por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro(a), portador(a) do documento de identificação RG 150.*** SSP/DF e inscrito(a) sob o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o nº F 033.***.***-49, residente na
********************************, Guará II - DF, CEP 71.065-150, que exerce a função de Diretor Presidente, resolvem celebrar o presente Adendo ao Termo de Fomento (MROSC) Nº 185/2023, visando complementar os dados do item 2.3 da Cláusula Segunda, permanecendo inalteradas as demais cláusulas do Termo de Fomento (MROSC) Nº 185/2023 . CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO 2.3. A despesa correrá à
conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – Unidade Orçamentária: 16101 e 27101 II – Programa de Trabalho: 13.392.6219.9075.0328, 23.695.6207.9085.0067 e
23.695.6207.9085.0071 III – Natureza da Despesa: 335041 IV – Fonte de Recursos: 100 p/SECRETARIA: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX p/ ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX Brasília, 04 de janeiro de 2024.
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL Nº 01/2024-SECEC, NOS TERMOS DO PADRÃO 7/2002
PROCESSO Nº 00150-00000897/2021-81
Cláusula Primeira – Das Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, representada por XXXXXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXXX, na qualidade de Secretário de Estado, com delegação de competência prevista na Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a empresa ALPES DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, doravante denominada Contratada, CNPJ Nº 45.438.297/0001-00, com sede R. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 73 - Cabral - Curitiba/PR - CEP 80.035-090, representada por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, na qualidade de representante legal. CLÁUSULA TERCEIRA – Do Objeto: 3.1. O Contrato tem por objeto a aquisição de livros de diversas áreas do conhecimento, visando compor o acervo bibliográfico da Biblioteca Nacional de Brasília e da Biblioteca Pública de Brasília 312/313 Sul, e aquisição de livros para distribuição nas caixas estantes do Programa Mala do Livro, conforme condições e especificações constantes do Edital de Licitação - Anexo I - Termo de Referência (98399970 - 124975043),da Proposta (125615503), que passam a integrar o presente Termo. 3.2 Lote 04: Comportamento, Espiritualidade, Autoajuda, Desenvolvimento pessoal e profissional. CLÁUSULA QUINTA – Do Valor 5.1. O valor total do Contrato é de R$ 7.899,87 (sete mil oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos), devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária nº 7.212,30, de 30/12/2022. 5.2. Os preços relativos ao futuro Contrato são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 28 da Lei nº 9.069/1995. CLÁUSULA SEXTA – Da Dotação Orçamentária 6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – Unidade Orçamentária: 16101 II – Programa de Trabalho: 133.******-33080001 III – Natureza de Despesa: 339032 IV – Fonte de Recursos: 100 6.2. O empenho inicial é de R$ 7.899,87 (sete mil oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos), conforme Nota de Empenho nº 2023NE00995, emitida em 12/12/2023, sob o evento nº 400091, na modalidade Global. CLÁUSULA OITAVA – Do Prazo de Vigência O Contrato terá vigência de 06 (seis) meses, a partir da data de sua assinatura, conforme disposto no item 13 do Termo de Referência - Anexo I do Edital. Brasília, 04 de janeiro de 2024. Pelo Distrito Federal: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX Pela Contratada: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX.
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: 00150-00005779/2023-21. TERMO DE FOMENTO Nº 13/2021. INTERESSADO: INSTITUTO MISSAO HOJE - IMH - CNPJ 132.795.632/0001-85.
Solicitamos manifestação do responsável pela OSC ao Ofício 34/2023 - SECEC/SUAG/DGPC, a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, para que entre em contato com a Diretoria de Gestão de Parceria e Contratos DGPC/SUAG, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, por meio do E-mail: xxxx.xxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, para tratar de assuntos relacionados à prestação de contas do Termo de Fomento nº 13/2021, que tinha como objetivo o projeto “CINE TEATRO ITINERANTE – DRIVE IN". Publique-se.
XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 11/2023
PROCESSO N° 00431-00016422/2023-86. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL x ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO VIDA NOVA. DO OBJETO: promover a coleta, seleção, separação e acondicionamento de legumes, frutas e verduras, que já perderam valor de venda no comércio, mas ainda estão perfeitos para consumo humano, para compor cesta verde, a serem distribuídas para as famílias em vulnerabilidade social e econômica, previamente cadastradas, com ações de conscientização sobre desperdício e melhor aproveitamento de alimentos, junto a produtores, comerciantes e população em geral, nas cidades de abrangência do projeto, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento. VALOR DA PARCERIA: O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$ 299.999,96 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade Orçamentária: 17101; II - Programa de Trabalho: 08.244.6228.9107.0295 - (EPI) TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES- PROMOVER AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO DOS PRODUTORES, EMPRESÁRIOS E FEIRANTES DO DF PARA DOAÇÃO DE ALIMENTOS AS PESSOAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL-DISTRITO FEDERAL; III - Natureza da Despesa: 33.50.41;
IV - Fonte de Recursos: 1000, conforme Nota de Empenho nº 2023NE00839, emitida em 29/12/2023, evento nº 400097, na modalidade 1 - Ordinário. DA VIGÊNCIA: Este instrumento terá vigência de 12 (dose) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, conforme consenso entre os partícipes, não devendo o período de prorrogação ser superior a 60 (sessenta) meses. ASSINATURA: 29/12/2023. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: XXXX XXXXXX XXXXXXX RATES, Secretário-Executivo de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e pela Organização da Sociedade Civil: XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX XXXX, Presidente da OSC INSTITUTO VIDA NOVA.
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 11/2023
PROCESSO n° 00431-00016422/2023-86. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL x ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO VIDA NOVA. DO OBJETO: promover a coleta,
seleção, separação e acondicionamento de legumes, frutas e verduras, que já perderam valor de venda no comércio, mas ainda estão perfeitos para consumo humano, para compor cesta verde, a serem distribuídas para as famílias em vulnerabilidade social e econômica, previamente cadastradas, com ações de conscientização sobre desperdício e melhor aproveitamento de alimentos, junto a produtores, comerciantes e população em geral, nas cidades de abrangência do projeto, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento. VALOR DA PARCERIA: O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$ 299.999,96 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade Orçamentária: 17101; II - Programa de Trabalho:
08.244.6228.9107.0295 - (EPI) TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES- PROMOVER AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO DOS PRODUTORES, EMPRESÁRIOS E FEIRANTES DO DF PARA DOAÇÃO DE ALIMENTOS AS PESSOAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL-DISTRITO FEDERAL; III - Natureza
da Despesa: 33.50.41; IV - Fonte de Recursos: 1000, conforme Nota de Empenho nº 2023NE00839, emitida em 29/12/2023, evento nº. 400097, na modalidade 1 - Ordinário. DA VIGÊNCIA: Este instrumento terá vigência de 12 (dose) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, conforme consenso entre os partícipes, não devendo o período de prorrogação ser superior a 60 (sessenta) meses. ASSINATURA: 29/12/2023. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: XXXX XXXXXX XXXXXXX RATES,
Secretário-Executivo de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e pela Organização da Sociedade Civil: XXXXXXXX DO XXXX XXXXXXXX XXXX, Presidente da OSC INSTITUTO VIDA NOVA.
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EM SESSÃO PRESENCIAL
O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO
FEDERAL, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Distrito Federal e, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de audiências públicas relativas à apreciação de matérias urbanísticas e ambientais no Distrito Federal, na Lei nº 6.744, de
7 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, regulamentada pelo Decreto nº 43.804, de 4 de outubro de 2022, comunica à população e todos os moradores da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, acerca da realização da Audiência Pública com vistas à apresentação e discussão do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV do empreendimento localizado no SHIS QI 1 Lote B, Lago Sul, Brasília-DF, pela PROGEPLAN ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE, que ocorrerá no endereço SHIS QI 1 Lote B, Lago Sul, Brasília-DF (antigo prédio do CNPq), no dia 9 de fevereiro de 2024, com início às 19h (horário de Brasília). As informações necessárias para subsidiar o debate encontram-se consignadas no Processo SEI nº 00390-00002199/2023-41, bem como na página eletrônica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH por meio do link: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx-0000/
REGULAMENTO
Capítulo I Disposições Preliminares
Art. 1º A Audiência Pública realizar-se-á com a finalidade de apresentar e discutir o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV do empreendimento localizado no endereço SHIS QI 1 Lote B, Lago Sul, Brasília-DF.
Art. 2º Este regulamento define o procedimento que será adotado para o andamento da Audiência Pública presencial.
§1º A Audiência Pública será de livre acesso para qualquer pessoa, bem como aos meios de comunicação, de forma presencial, no endereço SHIS QI 1 Lote B, Lago Sul, Brasília- DF (no antigo prédio do CNPq).
§2º A Audiência Pública será registrada por gravação de áudio, sendo que o material produzido comporá a memória do processo, objeto da Audiência Pública.
Art. 3º O público presente deverá preencher lista de presença, que conterá: nome completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail).
Capítulo II
Dos Objetivos da Audiência Pública
Art. 4º A Audiência Pública de que trata o presente aviso tem por objetivo:
I – dar publicidade às ações conduzidas pelo Governo do Distrito Federal e pela PROGEPLAN ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE;
II – fomentar, provocar e democratizar a efetiva participação da sociedade em geral;
III – oferecer à sociedade em geral um ambiente propício ao encaminhamento de seus pleitos e sugestões relacionados à matéria em discussão;
IV – aprimorar, com base nas contribuições recebidas a proposta do projeto.
Parágrafo único. A Audiência Pública de que trata o presente instrumento tem caráter consultivo e não deliberativo.
Capítulo III Da Condução
Art. 5º Nos termos do artigo 7º da Lei n° 5.081, de 2013, e com base nos artigos 31 e 32 do Decreto n° 43.804, de 2022, que regulamenta a Lei nº 6.744, de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal, a Audiência Pública será conduzida pelo presidente da mesa, que será composta pela Administração Regional do Lago Sul, juntamente com representante da Diretoria de Gestão de Estudo de Impacto de Vizinhança - DIEIV/SEDUH.
Parágrafo único. O presidente da mesa será um representante da equipe técnica do empreendedor.
Art. 6º Compete ao presidente:
I – abrir a sessão;
II – organizar os trabalhos, coordenar a atuação dos demais integrantes da mesa, direcionar as perguntas e complementar as respostas;
III – dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura e continuação;
IV – tomar quaisquer medidas que visem a segurança e o bem-estar do público presente e dos representantes do governo;
V – decidir sobre casos omissos e questões de ordem; VI – encerrar a sessão.
Parágrafo único. O presidente poderá, após consulta aos participantes, aumentar o tempo disponível para exposição oral, a depender do número de inscrições e do tempo restante para o final da audiência, sendo-lhe facultado reduzi-lo posteriormente, pelas mesmas razões.
Art. 7º A coordenação da mesa terá por atribuições:
I – registar os participantes, de acordo com a ordem das manifestações; II – fornecer apoio ao presidente e integrantes da mesa;
III – a guarda da documentação produzida na Audiência Pública.
Capítulo IV Dos Participantes
Art. 8º São direitos e deveres do público presente:
I – manifestar-se livremente sobre a matéria em discussão;
II – respeitar o tempo estabelecido para intervenção, a ordem de inscrição e as demais regras estabelecidas;
III – tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores.
§1º É condição para manifestação oral, a prévia inscrição junto à organização do evento durante a Audiência Pública.
§2º A ordem de inscrição determinará a sequência das manifestações.
Art. 9º Para os debates orais, a manifestação dos participantes deverá seguir a ordem de inscrição e respeitar os seguintes tempos de duração: 5 (cinco) minutos, quando se tratar de representante de entidades, e 3 (três) minutos no caso de manifestações individuais.
Capítulo V Da Realização
Art. 10. A Audiência Pública terá a seguinte ordem:
I – leitura das regras de funcionamento; II – apresentação técnica;
III – exposição resumida do conteúdo da proposta, pela equipe técnica do empreendedor;
IV – respostas às perguntas realizadas; V – encerramento.
Art. 11. As perguntas recebidas serão respondidas pela mesa e equipe técnica em blocos, conforme sua similaridade, a critério da mesa.
Art. 12. Os integrantes da mesa se manifestarão de forma concisa e direta em relação às intervenções orais e escritas dos participantes.
Art. 13. Durante a Audiência Pública serão permitidas gravações ou outras formas de registro pelos participantes do evento.
Capítulo VI
Das Disposições Finais
Art. 14. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH divulgará quaisquer alterações ocorridas nas informações constantes deste Aviso de Audiência Pública por meio de Comunicado Relevante, a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Art. 15. Nos termos dos artigos 31 e 32 do Decreto nº 43.804, de 2022, que regulamenta a Lei nº 6.744, de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal, a Audiência Pública, assim como suas deliberações, serão registradas em ata sucinta, anexada à proposição a ser apreciada, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, pelo empreendedor, e no site da SEDUH, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da sua realização, conforme estabelecido no art. 9º da Lei nº 5.081, de 2013.
Art. 16. Os casos omissos serão dirimidos pelo empreendedor, no endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, ou pelo presidente da mesa, durante a realização da Audiência Pública observadas as disposições da Lei nº 5.081, de 2013, que disciplina os procedimentos para a realização de audiências públicas relativas à apreciação de matérias urbanísticas e ambientais no Distrito Federal e dá outras providências.
XXXXXXX XXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Estado
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2023
Processo: 00392-00024073/2022-90 – Contratante: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL/CODHAB - CNPJ Nº 09.335.575/0001-30; Contratada: V2TEC SOLUÇÕES LTDA – CNPJ Nº
44.142.273/0001-462. Objeto: Prorrogação da vigência referente ao Contrato nº 001/2023, por mais 06 (seis) meses, de 30/01/2024 a 30/07/2024 ou até o fim dos procedimentos licitatórios e aditivo financeiro do contrato 001/2023, no valor de R$ 561.330,00 (quinhentos e sessenta e um mil, trezentos e trinta reais). Data da Assinatura: 03/01/2024. Vigência: 06 (seis) meses, de 30/01/2024 a 30/07/2024 ou até o fim dos procedimentos licitatórios e aditivo financeiro do contrato 001/2023 (104809105). Signatários: Pela CODHAB/DF: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, na qualidade de Diretor-Presidente; Pela Contratada: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX DE
XXXXXXX, como Sócios Administradores.
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2024, presentes, de um lado, a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL (CODHAB/DF),
representada pelos Executores do Contrato, designados por meio da Resolução n° 220 de 12 de julho de 2023 (SEI nº 117439350), publicada no DODF nº 132, de 14/07/2023, página
59 (SEI nº 117623712), de outro lado, a empresa RUBI CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA, estabelecem o RECEBIMENTO DEFINITIVO do objeto do Contrato nº 11/2023 (SEI nº 115753681), qual seja, a execução de 03 (três) reformas de interesse social através do subprograma Melhorias Habitacionais, na Região Administrativa de São Sebastião-DF, processo SEI nº 00392-00004820/2023-54. O objeto do citado Contrato encontra-se concluído, sendo considerada satisfatória a sua execução, bem como em condições de aceite. De comum acordo, a parte contratante e a parte contratada, pelos seus representantes legais, assinam o presente Termo.
DIRETORIA IMOBILIÁRIA
EDITAL Nº 02/2024
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, notadamente da Lei nº 4.020/2007, da Lei nº 3.877/2006 e do Decreto nº 33.965/2012. RESOLVE: Tornar pública a convocação de 13 (treze) candidatos em situação de vulnerabilidade, constantes no Proc. SEI nº: 00392-00009683/2021-82 e Memorando Nº 822/2023 - CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB, para comprovação de dados, via aplicativo, até a data de 30/06/2024, com vistas à habilitação.
Brasília/DF, 03 de janeiro de 2024 XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Imobiliário
EDITAL Nº 03/2024
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, notadamente da Lei nº 4.020/2007, da Lei nº 3.877/2006 e do Decreto nº 33.965/2012. RESOLVE: Tornar pública a migração de 17 (dezessete) candidatos habilitados pela Relação de Inscrição Individual – RII para Lista de Vulnerabilidade Social, de pleno acordo com a Resolução CODHAB SEI-GDF nº 076/2021, constantes no Proc. SEI nº: 00392-00009683/2021-82 e Memorando Nº 822/2023 - CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB.
Brasília/DF, 03 de janeiro de 2024 XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Imobiliário
EDITAL Nº 07/2024
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Habilitar 11 (onze) candidatos, aptos para habilitação no Programa Habitacional do DF, visto que atenderam aos requisitos da Lei Distrital nº 3.877/2006. A relação dos candidatos encontra-se disponibilizada no site eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxx.
Brasília/DF, 05 de janeiro de 2024 XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Imobiliário
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2020
Processo SEI: 00197-00002833/2019-64. Partes: Adasa e a empresa Sodexo Pass do Brasil Ltda. Objeto: prorrogação do prazo de vigência e acréscimo quantitativo de 25,00% (vinte e cinco por cento) sobre objeto do Contrato nº 02/2020, cujo objeto é a prestação de serviços, administração, gerenciamento e implementação de cartões eletrônicos/magnéticos em PVC, com chip, para os servidores da Adasa. Valor: R$ 2.880.900,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil e novecentos reais). Prazo/vigência: A prorrogação contratual abrange o período de 01/03/2024 a 28/02/2025; enquanto o acréscimo quantitativo tem vigência a partir da assinatura do termo aditivo. Dotação orçamentária: PT 04.122.8210.8504.9560; ND 3.3.90.39; Fontes 250/251. Data de assinatura: 05/01/2024. Signatários: pela Adasa, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Diretor-Presidente; pela SODEXO, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Procuradora.
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20/2023 PROCESSO Nº 00391-00008401/2023-10. PARTES: BRASÍLIA AMBIENTAL x
NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. OBJETO: Prestação de serviços de
fornecimento e distribuição de energia elétrica para as Unidades de Conservação sob gestão do Instituto Brasília Ambiental, incluindo as novas unidades que vierem a ser criadas/implementadas, bem como qualquer outra unidade externa/descentralizada da autarquia . VALOR: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), conforme Nota de Empenho 2023NE01053 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 18.541.6210.2562.0001; FONTE DE RECURSOS: 100, 220, 157; CÓDIGO
U.O. 21208; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39; EVENTO: 400091; VIGÊNCIA: A partir de 01/01/2024. DATA DE ASSINATURA: 28/12/2023. SIGNATÁRIOS: pelo Brasília Ambiental: XXXXX XXXXXX XXXXX, Presidente, e pela Contratada: XXXXXXX XXXXX XX XXXX XX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, como representantes legais.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 21/2023 PROCESSO 00391-00008406/2023-42. PARTES: BRASÍLIA AMBIENTAL x NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. OBJETO: Prestação de serviços fornecimento de energia elétrica para a sede do Instituto Brasília Ambiental. VALOR: R$ 448.500,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais), conforme Nota de Empenho 2023NE01052. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 18.122.82208517.9659; FONTE DE RECURSOS: 100, 220, 157; CÓDIGO
U.O. 21208; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39; EVENTO: 400091; VIGÊNCIA: A partir de 01/01/2024. DATA DE ASSINATURA: 28/12/2023. SIGNATÁRIOS: pelo Brasília Ambiental: XXXXX XXXXXX XXXXX, Presidente, e pela Contratada: XXXXXXX XXXXX XX XXXX XX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, como representantes legais.
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
UNIDADE DE LICITAÇÕES
AVISO DE REALIZAÇÃO DE EVENTO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 39/2023
Processo SEI GDF Nº 04035-00005753/2023-41
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, neste ato representada pelo Pregoeiro, no exercício de suas atribuições legais, torna público a suspensão de abertura da Licitação PE SRP Nº 39/2023, que tem como objeto o Sistema de Registro de Preços para eventual contratação de serviços de organização de eventos, sob demanda, a serem realizados em atividades internas e externas institucionais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (SEDET/DF). A suspensão dar-se-á para adequações no Termo de Referência e no edital. A nova data de abertura será divulgada posteriormente no Diário Oficial do Distrito Federal e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Para obter mais informações, entre em contato través do e-mail xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. UASG 000000.xxxxxxxxx, entre em contato través do e-mail xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. UASG 926210.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
AVISO DE REALIZAÇÃO DE EVENTO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 40/2023
Processo SEI GDF Nº 04035-00006962/2023-11
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, neste ato representada pelo Pregoeiro, no exercício de suas atribuições legais, torna público a suspensão de abertura da Licitação PE SRP Nº 40/2023, para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, compreendendo dedetização, desinsetização, desratização, descupinização e controle/manejo de pombos, em todas as áreas internas e externas dos edifícios da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, incluindo suas 20 unidades existentes e quaisquer outras que possam surgir, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do presente Edital. A suspensão dar-se-á para adequações no Termo de Referência e no edital. A nova data de abertura será divulgada posteriormente no Diário Oficial do Distrito Federal e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Para obter mais informações, entre em contato través do e-mail xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. UASG 926210.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
PROCESSO SEI/GDF: 00111-00005622/2023-17; ESPÉCIE: Convênio nº 170/2023; CONCEDENTE: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP; CONVENENTE: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO
UNIVERSITÁRIA - FAPEU; OBJETO: O repasse de recursos pela Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, para a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão
Universitária – FAPEU, visando a construção de Ambiente de Inteligência de Gestão, Roadmap de Cibersegurança e Modelo de Governança de TIC para a TERRACAP; EMBASAMENTO LEGAL: Decisão nº 893/2023, da Diretoria Colegiada da TERRACAP, em sua 3750ª Sessão, realizada em 27/12/2023, com base no Parecer nº 543/2023 - COJUR/DIJUR, datado de 22/12/2023 e com amparo na Resolução nº 273/2023–CONAD/TERRACAP; VALOR: R$ 4.120.000,00 (Quatro milhões, cento e vinte mil reais); VIGÊNCIA: 24 meses, contados a partir da data de sua celebração; DATA DA CELEBRAÇÃO: 03/01/2024; P/CONCEDENTE: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX; P/CONVENENTE: XXXXX XXXXX XX XXXXX.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA COMPRA DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS
AVISO DE SUSPENSÃO
O Presidente da Comissão de Licitação para Compra de Bens, Serviços e Obras – CPLIC/TERRACAP, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 045/2023 - DIRAF, comunica a SUSPENSÃO do seguinte certame.
Processo: | 00111-00003687/2023-28 |
Modalidade/número: | Pregão Eletrônico nº 22/2023 |
Tipo: | Menor Preço |
Objeto: | Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de intermediação e gestão de frota, gerenciamento dos dados de manutenção preventiva e corretiva da frota, administração de despesas, com fornecimento de peças, materiais e serviços, de forma continuada, operacionalizado por intermédio de rede credenciada e acompanhado por sistema de informação integrado, com vistas à manutenção dos veículos e equipamentos pertencentes à TERRACAP |
Valor estimado (R$): | O valor total estimado é de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais) |
Data/hora de abertura/local: | A licitação encontra-se suspensa SINE DIE, por solicitação do setor demandante, onde novo Edital, com nova data de abertura, serão oportunamente publicados no DODF e jornal de grande Circulação. |
Retirada do Edital e anexos: | Gratuitamente no sitio da Terracap xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, na seção licitações compras/serviços. |
Brasília/DF, 04 de janeiro de 2024 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão, Substituta
TRIBUNAL DE CONTAS
SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 35/2023
Contratante: Tribunal de Contas do Distrito Federal - CNPJ nº 00.534.560/0001-26 - Contratada: PERSONNALITÉ SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS EIRELI - CNPJ nº
04.477.223/0001-03 - Objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de enfermagem com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, contemplando 2 (dois) Profissionais Enfermeiros, nos termos do art. 6º da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, devidamente registrados no Conselho Regional de Enfermagem, para atuação na Divisão de Assistência Direta à Saúde (DSAUD) do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) - Processo nº 00600-00005057/2023-21 - Licitação: Pregão Eletrônico n° 14/2023, amparado pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, bem como pelas Leis Distritais nº 4.611/2011 e 4.770/2012, pelo Decreto Distrital nº 44.430/2023, e pelas demais legislações aplicáveis. – Vigência e Execução: de 08/01/2024 a 07/01/2026 – Valor Estimado: R$480.956,88 (quatrocentos e oitenta mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos) - Unidade Gestora: 20101 - Gestão: 1 - Classificação Orçamentária: 339037 – Locação de Mão de Obra - Programa de Trabalho: 01122823185170019 - Fonte de Recursos: 100100000 - Nota de Empenho: 2024NE00003 - Data de Emissão da NE: 03/01/2024 - Valor da NE: R$235.802,47 (duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e dois reais e quarenta e sete centavos) - Data da Assinatura: 21/12/2023 - Assinam: pelo Contratante, XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX; e, pela Contratada, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 44/2023
Contratante: Tribunal de Contas do Distrito Federal - CNPJ nº 00.534.560/0001-26 - Contratada: V&P SERVIÇOS DE VIAGENS LTDA. - CNPJ nº 21.993.683/0001-03 -
Objeto: agenciamento de viagens, por intermédio do fornecimento de passagens aéreas, por meio de disponibilização de sistema on-line automatizado via rede mundial de computadores, ou por meio de acesso em nuvem, para realização, sob demanda, de cotação, reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atendimento das necessidades do TCDF - Processo nº 00600- 00013708/2023-57 - Licitação: Pregão Eletrônico n° 20/2023, amparado pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pela Lei Complementar nº 123/2006, bem como pelas Leis Distritais nos 4.611/2011 e 4.770/2012, pelo Decreto Distrital nº 44.430/2023 e pelas demais legislações aplicáveis. – Vigência e Execução: de 02/01/2024 a 01/01/2025 - Valor Estimado: R$678.462,00 (seiscentos e setenta e oito mil e quatrocentos e sessenta e dois reais) - Unidade Gestora: 20101 - Gestão: 1 - Classificação Orçamentária: 339033 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO - Programas de Trabalho: 01122823185170019 -
Fontes de Recursos: 1000000000 - Notas de Empenho: 2024NE00008 - Data de Emissão da NE: 04/01/2024 - Valor da NE: R$678.462,00
(seiscentos e setenta e oito mil e quatrocentos e sessenta e dois reais) - Data da Assinatura: 28/12/2023 - Assinam: pelo Contratante, XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX; e, pela Contratada, XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX.
SECRETARIA DE CONTABILIDADE, ORÇAMENTO E FINANÇAS
SERVIÇO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DESPESAS COM PUBLICIDADE E PROPAGANDA 4º TRIMESTRE/2023
O Chefe do Serviço de Execução Orçamentária do Tribunal de Contas do Distrito Federal, CNPJ 00.534.560/0001-26, em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei nº 3.184/2003, TORNA PÚBLICA a relação de serviços com publicidade e propaganda efetuados nos meses outubro, novembro e dezembro de 2023.
NE | Bens e/ou Serviços | Quant. | Preço Total | Fornecedor |
5/2023 | Prestação de serviços de fotografia, sob demanda, em eventos e ações institucionais do TCDF. Contrato nº 1/2023. | 10 | 8.600,00 | CNPJ: 05.802.600/0001-97 NBASTIAN FOTOGRAFIA COMUNICAÇÃO LTDA ME. |
Programa de Trabalho 01.131.8231.8505.0008 - Publicidade e Propaganda Institucional - Tribunal de Contas do Distrito Federal | Orçamento Disponível: R$ 269.524,00 |
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Chefe
INEDITORIAL
HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA XXXX XXXXXXX
CHAMAMENTO Nº 011/2024 PROCESSO: 04024-00015829/2023-11
O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 15/01/2024 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, propostas relativas ao chamamento n° 011/2024, cujo objeto é a Aquisição de Medicamento (Sevoflurano), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília Xxxx Xxxxxxx - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou acessá-lo no site xxx.xxx.xxx.xx. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital n° 33.390/11. Brasília/DF, 05 de janeiro de 2024. Supervisão de Compras, Icipe/HCB.
CHAMAMENTO Nº 013/2024 PROCESSO: 04024-00016231/2023-31
O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 15/01/2024 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, propostas relativas ao chamamento n° 013/2024, cujo objeto é a Aquisição de Medicamento (Fam - Salmeterol), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília Xxxx Xxxxxxx - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou acessá-lo no site xxx.xxx.xxx.xx. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital n° 33.390/11. Brasília/DF, 05 de janeiro de 2024. Supervisão de Compras, Icipe/HCB.
CHAMAMENTO Nº 015/2024 PROCESSO: 04024-00016232/2023-85
O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 23/01/2024 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, propostas relativas ao chamamento n° 015/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a realização de Exames/Procedimento de Exploração Diagnóstica por Vídeo Encefalograma Contínuo (sem e com uso de eletrodos de profundidade), visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília Xxxx Xxxxxxx - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou acessá-lo no site xxx.xxx.xxx.xx. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital n° 33.390/11. Brasília/DF, 05 de janeiro de 2024. Supervisão de Compras, Icipe/HCB.
CHAMAMENTO Nº 016/2024 PROCESSO: 04024-00015438/2023-98
O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 15/01/2024 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, propostas relativas ao chamamento n° 016/2024, cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos (Norepinefrina, Amicacina, Carbamazepina,...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília Xxxx Xxxxxxx - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou acessá-lo no
site xxx.xxx.xxx.xx. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital n° 33.390/11. Brasília/DF, 05 de janeiro de 2024. Supervisão de Compras, Icipe/HCB.
CHAMAMENTO Nº 018/2024 PROCESSO: 04024-00000036/2024-70
O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 15/01/2024 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, propostas relativas ao chamamento n° 018/2024, cujo objeto é a Aquisição de Material Médico (Extrato para Imunoterapia, Extrato para Prickteste,...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília Xxxx Xxxxxxx - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou acessá-lo no site xxx.xxx.xxx.xx. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital n° 33.390/11. Brasília/DF, 05 de janeiro de 2024. Supervisão de Compras, Icipe/HCB.
CHAMAMENTO Nº 019/2024 PROCESSO: 04024-00000046/2024-13
O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 15/01/2024 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, propostas relativas ao chamamento n° 019/2024, cujo objeto é a Aquisição de Insumos de Laboratório (Anodo de Prata, Cátodo de Prata, Conjunto de Eletrodos,...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília Xxxx Xxxxxxx - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou acessá-lo no site xxx.xxx.xxx.xx. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital n° 33.390/11. Brasília/DF, 05 de janeiro de 2024. Supervisão de Compras, Icipe/HCB. FILANTROPIA-04/2024
INTEGRAÇÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CNPJ/MF: 07.799.081/0001-80 – NIRE: 53300007942
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM 2 (DUAS) SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA INTEGRAÇÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
A SER REALIZADA EM 22 DE JANEIRO DE 2024. Ficam convocados os senhores titulares das debêntures em circulação da 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em 2 (duas) séries, para distribuição pública com esforços restritos, da Integração Transmissora de Energia S.A. (“Debêntures”, “Debenturistas” e “Companhia”, respectivamente), emitidas nos termos da “Escritura Particular da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em 2 (Duas) Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Integração Transmissora de Energia S.A.”, celebrada entre a Companhia e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de agente fiduciário (“Agente Fiduciário”), em 3 de outubro de 2018, conforme aditada (“Escritura de Emissão” e “Emissão”, respectivamente), para se reunirem, em primeira convocação, no dia 22 de janeiro de 2024, às 11 horas, em Assembleia Geral de Debenturistas (“AGD”), a ser realizada de forma exclusivamente digital, sem prejuízo da possibilidade de adoção de instrução de voto à distância previamente à realização da AGD, por meio da plataforma “Teams”, nos termos do artigo 70, inciso I, da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 81, de 29 de março de 2022, (“Resolução CVM 81”), por meio do link a ser disponibilizado pela Companhia, nos termos deste edital, para deliberar sobre as seguintes matérias constantes da ORDEM DO DIA: (i) a concessão de consentimento prévio, pelos Debenturistas, para a não caracterização do Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido na Escritura de Emissão) não automático previsto no inciso (iii) da Cláusula 6.1.3 da Escritura de Emissão, em razão da realização de operação societária, por meio da qual a Equatorial Energia S.A., sociedade anônima com registro de companhia aberta perante a CVM sob o nº 20010, na categoria “A”, com sede na Cidade de São Luis, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxx X, Xxxxxx XXX, xx 000, xxxx 00, Loteamento Quitandinha, Altos do Calhau, CEP 65.070-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.220.438/0001-73 (“Equatorial”), transferirá a totalidade das ações de emissão da Companhia, atualmente detidas pela Equatorial para a Infraestrutura e Energia Brasil S.A., sociedade anônima, sem registro de companhia aberta perante a CVM, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, 0x xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.513.663/0001-10 (“Infraestrutura e Energia”), de modo que a Infraestrutura e Energia passará a deter, de forma direta, a totalidade das ações representativas do capital social da Companhia e, portanto, a Equatorial deixará de deter qualquer participação na Companhia e portanto deixará de ser sua controladora (“Alteração do Controle da Companhia”); (ii) a autorização para que a Companhia, em conjunto com o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, pratiquem todos os atos eventualmente necessários para a consecução da deliberação tomada de acordo com o item (i) acima; e (iii) caso aprovadas as deliberações dos itens (i) e (ii) acima, a aprovação do eventual recebimento através de pagamento único, por todos os Debenturistas, de comissionamento flat equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento), incidente sobre o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado (conforme definido na Escritura de Emissão) na data de realização da AGD, acrescido da Remuneração (conforme definido na Escritura de Xxxxxxx) devida e ainda não paga na data da AGD, multiplicado pelo número de Debêntures detidas por cada Debenturista (“Comissionamento”), acrescido dos valores relativos aos impostos e tributos incidentes sobre o faturamento, de forma que o Comissionamento seja recebido pelos Debenturistas como se tais tributos não fossem
incidentes (gross up), a ser pago pela Companhia, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de realização da AGD, dentro do âmbito da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”), observados os procedimentos adotados pela B3, nos termos da cláusula 5.24.1 da Escritura de Emissão. Informações Gerais: Os Debenturistas interessados em participar da AGD por meio da plataforma “Teams” deverão enviar uma solicitação de cadastro, por e-mail, para a Companhia, no endereço eletrônico “xx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, com cópia para o Agente Fiduciário, com endereço eletrônico “xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, preferencialmente com antecedência de até 2 (dois) dias da data de realização da AGD, manifestando seu interesse em participar da AGD e solicitando o link de acesso ao sistema (“Cadastro”). A solicitação de Cadastro deverá (i) conter a identificação do Debenturista e, se for o caso, de seu representante legal/procurador que comparecerá à AGD, incluindo seus (a) nomes completos, (b) números do CPF ou CNPJ, conforme o caso, (c) telefone, (d) endereço de e-mail do solicitante; e (ii) ser acompanhada dos documentos necessários para participação na AGD, conforme detalhado abaixo. Nos termos do artigo 71, inciso I, da Resolução CVM 81, além da participação e do voto à distância durante a AGD, por meio da plataforma “Teams”, também será admitido o preenchimento e envio de instrução de voto à distância, conforme modelo disponibilizado pela Companhia no seu website “xxxxx://xx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx- br/governanca-corporativa/assembleias-e-reunioes/intesa/” e atendidos os requisitos apontados no referido modelo (sendo admitida a assinatura digital), observado que a instrução de voto deverá ser enviada para a Companhia e o Agente Fiduciário, para os endereços eletrônicos “xx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx” e “xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, preferencialmente com antecedência de até 2 (dois) dias da realização da AGD. Nos termos dos artigos 71 e 126 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), para participar da AGD ou enviar instrução de voto, os Debenturistas deverão encaminhar à Companhia e ao Agente Fiduciário (i) cópia do documento de identidade do Debenturista, representante legal ou procurador (Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais ou carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular); (ii) comprovante atualizado da titularidade das Debêntures, expedido pela instituição escrituradora, o qual recomenda-se tenha sido expedido, no máximo, 5 (cinco) dias antes da data da realização da AGD; e (iii) caso o Debenturista seja representado por um procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na AGD ou instrução de voto. O representante do Debenturista pessoa jurídica deverá apresentar, ainda, cópia dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente (Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial competente, conforme o caso): (a) contrato ou estatuto social; e (b) ato societário de eleição do administrador que (b.i) comparecer à AGD como representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro represente o Debenturista pessoa jurídica, sendo admitida a assinatura digital. Com relação aos fundos de investimento, a representação dos cotistas na AGD caberá à instituição administradora ou gestora, observado o disposto no regulamento do fundo. Nesse caso, o representante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados relacionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia do regulamento do fundo, devidamente registrado no órgão competente. Para participação por meio de procurador, a outorga de poderes de representação deverá ter sido realizada há menos de 1 (um) ano, nos termos do artigo 126, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações. Em cumprimento ao disposto no artigo 654, §1º e §2º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), a procuração deverá conter indicação do lugar onde foi passada, qualificação completa do outorgante e do outorgado, data e finalidade da outorga com a designação e extensão dos poderes conferidos, contendo o reconhecimento da firma do outorgante, ou com assinatura digital (ICP-Brasil). As pessoas naturais Debenturistas da Companhia somente poderão ser representadas na AGD por procurador que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, consoante previsto no artigo 126, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. As pessoas jurídicas Debenturistas da Companhia poderão ser representadas por procurador constituído em conformidade com seu contrato ou estatuto social e segundo as normas do Código Civil, sem a necessidade de tal pessoa ser administrador da Companhia, acionista ou advogado (Processo CVM RJ2014/3578, julgado em 04 de novembro de 2014). Validada a sua condição e a regularidade dos documentos pela Companhia após o Cadastro, o Debenturista receberá, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário de início da AGD, as instruções para acesso à plataforma “Teams”. Caso determinado Debenturista não receba as instruções de acesso com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário de início da AGD, deverá entrar em contato com a Companhia, por meio do endereço eletrônico “xx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, com até 4 (quatro) horas de antecedência do horário de início da AGD, para que seja prestado o suporte necessário. Qualquer dúvida, os Debenturistas poderão contatar a Companhia diretamente por meio do endereço eletrônico “xx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx” e/ou com o Agente Fiduciário, por meio do e-mail “xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”. A administração da Companhia reitera aos Debenturistas que não haverá a possibilidade de comparecer fisicamente à AGD, uma vez que essa será realizada exclusivamente de modo remoto e digital. Na data da AGD, o link de acesso à plataforma “Teams” estará disponível, pelo menos, 15 (quinze) minutos antes do horário de início da AGD, sendo que o registro da presença somente se dará conforme instruções aqui indicados. Assim, a Companhia recomenda que os Debenturistas acessem a plataforma digital para participação na AGD com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência. Eventuais manifestações de voto na AGD deverão ser feitas exclusivamente por meio do sistema de videoconferência, conforme instruções detalhadas a serem prestadas pela mesa no início da AGD. Dessa maneira, o sistema de videoconferência será reservado para acompanhamento da AGD, acesso ao vídeo e áudio da mesa, bem como visualização de eventuais documentos que sejam compartilhados pela mesa durante a AGD, sem a possibilidade de manifestação. A Companhia ressalta que será de responsabilidade exclusiva do Debenturista assegurar a compatibilidade de seus equipamentos com a
utilização da plataforma digital e com o acesso à videoconferência. A Companhia não se responsabilizará por quaisquer dificuldades de viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização da plataforma digital que não estejam sob controle da Companhia. Ressalta- se que os Debenturistas poderão participar da AGD ainda que não realizem o cadastro prévio acima referido, bastando apresentarem os documentos em até 30 (trinta) minutos antes do início da AGD, conforme artigo 72, § 2º, da Resolução CVM 81. Os Debenturistas que fizerem o envio da instrução de voto, e esta for considerada válida, não precisarão acessar o link para participação digital na AGD, sendo sua participação e voto computados de forma automática. Contudo, em caso de envio da instrução de voto de forma prévia pelo Debenturista ou por seu representante legal com a posterior participação na AGD por meio de acesso ao link e, cumulativamente, manifestação de voto deste debenturista no ato de realização da AGD, será desconsiderada a instrução de voto anteriormente enviada, conforme disposto no artigo 71, §4º, II da Resolução CVM 81. Este Edital se encontra disponível na sede da Companhia e nas páginas eletrônicas da Companhia (xxxxx://xx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xx/), do Agente Fiduciário (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da CVM na rede mundial de computadores (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx). Todos os termos aqui iniciados em letras maiúsculas e não expressamente aqui definidos terão os mesmos significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão. Brasília, 05 de janeiro de 2024. INTEGRAÇÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente
CASAFORTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO
Regido pela Lei 9.514/97
Credora Fiduciária: CASAFORTE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Leiloeiro Público Oficial, matriculado na Junta Comercial do DF sob o nº 33, devidamente autorizado, torna público que realizará no dia 30/01/2024 às 11:30h, pelo lance mínimo de R$ 135.338.699,83 (cento e trinta e cinco milhões trezentos e trinta e oito mil seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos), calculado na forma do art. 27, §1º da Lei 9.514/97 e com base no laudo de avaliação realizado em 15/04/2022 e atualizado para a presente data, ou, em não havendo licitante, dia 01/02/2024 às 11:30h, pelo lance mínimo de R$ 107.240.247,60 (cento e sete milhões, duzentos e quarenta mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos), calculado na forma do art. 27, §§ 2º e 3º da Lei 9.514/97, Leilão Público Extrajudicial do imóvel caracterizado pelo(a)(s) Lotes nº 300, 310, 320, 330, 340, 350, 360, 370 e 380 do SIG/Sul, Brasília-DF, com área unitária de 1.500 m2, totalizando 13.500 m2 e respectivos prédios edificados com área total construída de 6.902,36 m2 (averbada) + 9.700,73 m2 (não averbada), com matrícula no 1º CRI do DF sob o nº 9.559, oriundo(a) de consolidação de propriedade, nos termos da Lei 9.514/97, em favor do Agente Fiduciário (PENTÁGONO S.A DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS), que representava a CASAFORTE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº
Oficial, JUCIS-DF nº 33, o assino.
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 8ª REGIÃO DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA Nº 66, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicizar os cancelamentos “ex officio” no Conselho Regional de Serviço Social da 8ª Região (CRESS/DF) referentes a registro profissional.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL (CRESS) DA 8ª
REGIÃO — DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas e asseguradas pela Lei n° 8.662/1993, bem como dispõe o artigo 25 da Resolução n° 1.014/2022 e a Resolução n° 789/2017, ambas do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), e conforme deliberado em planária realizada em 12/05/2023, resolve:
Art. 1º Proceder cancelamento “EX OFFICIO” DE REGISTRO, em razão do inciso I, do artigo 25, da Resolução no 1.014/2022 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), das/dos Assistentes Sociais: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrita em 09/02/2017 sob o nº 5242, Xxxxxx Xxxxxxxx do Xxxxxx Xxxxx, inscrita em 20/02/2018 sob o nº 5486,
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrita em 17/11/2016 sob o nº 5177, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, inscrita em 15/06/2016 sob o nº 5081, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita em 13/06/2016 sob o nº 5082, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita em 21/11/2016 sob o nº 5178, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrita em 06/10/2017 sob o nº 5395, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrita em 16/02/2017 sob o nº 5249, Jeniffer Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrita em 05/05/2016 sob o nº 5066, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxx, inscrita em 25/01/2018 sob o nº 5475, Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrita em 16/02/2017 sob o nº 5252, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, inscrita em 04/04/2016 sob o nº 5052, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, inscrita em 09/02/2017 sob o nº 5245, Xxxxxx Xxxxxx da Costa Bahia, inscrita em 20/10/2016 sob o nº 5163, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrita em 06/12/2017 sob o nº 5445.
Art. 2º Conforme dispõe o parágrafo primeiro do artigo 25 da Resolução no 1.014/2022 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), o cancelamento supracitado não implicará no perdão dos eventuais débitos ou obrigações pecuniárias da/o assistente social perante o CRESS 8a Região-DF e o pagamento da anuidade será devido até o mês da decisão, adotando-se o critério da proporcionalidade para efeito do pagamento da anuidade do exercício em curso.
Art. 3º A profissional Xxxxxx Xxxxx Xxxx solicitou cancelamento em 12/01/2021, renegociando as anuidades de 2017, 2018, 2019 e 2020, em cota única, inclusive, a anuidade de 2021, ano corrente à época, estando, portanto, adimplente.
Art. 4º A profissional Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx solicitou transferência para o CRESS 3ª Região-CE em 05/10/2017 e não quitou a anuidade proporcional de 2017, tendo em vista a data da solicitação da transferência.
Art. 5º A profissional Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx solicitou transferência para o CRESS 2ª Região-MA em 18/12/2017, quitando todos os débitos, estando, portanto, adimplente.
Art. 6º A profissional Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx solicitou cancelamento em 18/12/2021, quitando todos os débitos, estando, portanto, adimplente.
Art. 7º A profissional Jeniffer Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx solicitou cancelamento no decorrer do processo administrativo e, desse modo, tem-se que a anuidade será devida até o mês de março de 2023, tendo em vista que a solicitação de cancelamento foi realizada em 31/03/2023.
Art. 8º A profissional Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx solicitou cancelamento em 17/12/2021, quitando todos os débitos, estando, portanto, adimplente.
Art. 9° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Conselheira Presidente CRESS da 8a Região – DF
VILAR ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
DELIBERAÇÃO SOCIAL
CNPJ: 11.317.372/0001-62 | NIRE: 53201598934
Pelo presente instrumento, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX; e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, sócios representando a 100% do capital social da VILAR ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. (“Sociedade”), com sede social na XXXX XX, Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, cujo contrato social está devidamente averbado na Junta Comercial do DF sob o n° 53.2.0159893-4, por despacho em 13/11/2009, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.317.372/0001-62, resolvem, de comum acordo e na melhor forma de direito, o que segue: 1. Dispensa da reunião ou assembleia de sócios: 1.1. Nos termos do art. 1.072, § 3º do Código Civil, a reunião ou a assembleia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas. 2. Deliberação: 2.1. Os Quotistas Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, representando 100% do capital social da Sociedade, deliberam pela redução do capital social da Sociedade em R$ 2.669.580,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, quinhentos e oitenta reais), divididos em 2.669.580 (dois milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, quinhentos e oitenta) quotas no valor unitário de R$ 1,00 (um real), por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social, nos termos do art. 1.082, II do Código Civil, passando dos atuais R$ 19.716.833,00 (dezenove milhões, setecentos e dezesseis mil, oitocentos e trinta e três reais) para R$ 17.047.253,00 (dezessete milhões, quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta e três reais). 3. Encerramento: 3.1 Nada mais havendo a deliberar, assinará digitalmente este documento o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, representando a integralidade do capital social da Sociedade. Brasília/DF, 21 de dezembro de 2023. Xxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
QUALITY COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
AVISO DE RECEBIMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental – IBRAM/DF, a Licença de Operação nº 153/2023, para a atividade de Posto Revendedor de Combustível, no Setor de Indústrias Gráficas, Conjunto C, Lote 01, Taguatinga, Brasília/DF. Processo: 00391-00010911/2022-76. Eng.ª XXXXXX XXXXXX.
UNION EMPREENDIMENTOS LTDA
AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental – IBRAM/DF, a Licença de Instalação, para a atividade de Posto de revendedor de combustíveis, na Quadra QS 31 Conjunto 03 Lote 01, Riacho Fundo II/DF. Foi determinada a elaboração de Estudo Ambiental. Processo: 00391- 00012501/2023-41. Eng.ª XXXXXX XXXXXX.