CONTRATO Nº. 106/2022-MP/PA
CONTRATO Nº. 106/2022-MP/PA
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ E A EMPRESA ASE-IT SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.054.960/0001-58, Inscrição Estadual 15.191.153-3, Inscrição Municipal 1500722, estabelecido nesta Xxx Xxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CEP: 66015-165, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Exmº. Sr. Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Belém e, de outro lado, a Empresa ASE-IT SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA, portadora do CNPJ/MF nº. 37.311.062/0001-24, Inscrição Estadual nº. 797.602.284.118, Inscrição Municipal nº. 201.211.59 estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxx 00, Residencial Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx XX - XXX 00.000-000, Contato: (00) 00000-0000, E-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, representada pela Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, separada judicialmente, empresária residente e domiciliada na cidade de Ribeirão Preto - SP, doravante denominada CONTRATADA, têm por justo e contratado o que melhor se declara nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
1.1. O presente Contrato decorre de licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 019/2022- MP/PA, por execução indireta, empreitada por preço global por item, no tipo menor preço, vinculada ao Protocolo Gedoc nº 121622/2021, e tem como fundamento as Leis Federais nº. 8.078/90 e 8.666/93 e na Lei Estadual nº 5.416/87, observadas as alterações e demais regras de direito público e privado aplicáveis a matéria que o subsidiarem.
1.2. Aos casos omissos serão aplicadas as normas referidas no subitem anterior.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto a aquisição de computadores e periféricos, conforme especificações neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS, DO PREÇO, DA QUANTIDADE E DAS ESPECIFICAÇÕES
3.1. Para atender às despesas do presente Contrato, o Ministério Público, valer-se-á de recursos orçamentários na função programática:
Classificação: 12101.03.091.1494.8758 – Promoção e Defesa dos Direitos Constitucionais Elemento: 449052 – Equipamentos e Material Permanente
Fontes: 0101 – Recursos Ordinários e 0301 – Recursos Ordinários
3.2. O valor estimado global do presente contrato é de R$ 1.561.999,25 (Um milhão, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme o disposto na proposta da Contratada, datada de 07/06/2022, pelo fornecimento dos produtos abaixo:
Parágrafo Único – No valor estabelecido nesta cláusula estão incluídos todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor incidentes, direta ou indiretamente e despesas de quaisquer natureza decorrentes da execução do presente contrato.
Atividade de Licitações e Contratos Telefone: (00) 0000-0000
Xxx Xxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx-Xxxx
xxxxxx@xxxx.xx.xx 1
Item | Especificação do material | Unid | QTD. | Valor Unitário | Valor Global do Item |
02 | UN | 175 | R$8.925,71 | R$1.561.999,25 | |
DESKTOP COM GABINETE TIPO MINI COM 2 MONITORES WIDESCREEN DE 21” OU SUPERIOR LENOVO THINKCENTRE M80q TINY Computador Xxxxxx XxxxxXxxxxx X00x com 2 Monitores T22i-20 Intel® Core™ i5-10500T / 16GB DDR4 2666 MHz (02 x 08GB) / 256GB SSD M.2 NVMe Intel HD Graphics / 1x DisplayPort + 1x HDMI + VGA Windows 10 Pro 64 bits Português Expansão até 64GB DDR4 2666 MHz Fonte de Alimentação 65W – 89% PSU - Bivolt Auto Slot de Segurança Kensington / Intel Wi-Fi 6 AX201 (dual band) + Bluetooth 5.1 Chipset Intel Q470 / Sensor de Intrusão / Chip de Segurança TPM 2.0 / Tecnologia de gerenciamento Intel vPro Speaker interno (1.5 watt) Gabinete com volume de 1L Cabo de Energia padrão NBR 14136 Lenovo Mouse 00 USB com mouse pad / Teclado Lenovo 00 Suporte VESA para acoplar o computador ao monitor Cabo de Energia conforme edital, com fornecimento de cabo w Logo do MPPA na Bios + Personalização da Imagem Acompanha 02 MONITORES - Lenovo ThinkVision T22i-20 21,5' com Resolução 1920x1080, Brilho 250 cd/m² e Contraste 1.000:1 Ajuste de altura, rotação e inclinação VGA + DisplayPort + HDMI acompanhado de cabos de vídeo. Garantia do Fabricante de 60 meses on-site com tempo de atendimento e solução conforme edital, com a inclusão do serviço de retenção de HD do fabricante. DEMAIS CONDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS CONFORME SOLICITADO NO EDITAL. MARCA: LENOVO MODELO: M80q Tiny e Monitor T22i-20 |
3.3. Os equipamentos devem ser novos e de primeiro uso e não podem estar descontinuados ou em vias de descontinuação nos 06 (seis) meses que sucedem a publicação do edital.
3.4. Todos os equipamentos a serem entregues serão idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, desde que aceito pelo CONTRATANTE, mediante nova homologação
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA
4.1. A CONTRATADA se compromete a efetuar a entrega dos produtos solicitados no prazo não superior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar do início da vigência do contrato;
4.1.1. A entrega dos produtos será na Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x. 000, Xxxxxxx, Xxxxx, Xxxx, no horário das 08h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados e dias facultativos, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do serviço e equipamentos necessários para o seu funcionamento, devendo a entrega ser agendada, com até 24h de antecedência, pelos telefones (00)0000-0000/3481;
4.2. O recebimento do objeto pela FISCALIZAÇÃO ou COMISSÃO DE RECEBIMENTO (nas compras acima de R$ 176.000,00) se dará em duas etapas:
4.2.1. Em caráter provisório, em até 05 (cinco) dias úteis, acompanhada da assinatura de servidor designado para esse fim, em canhoto de fatura/nota fiscal.
4.2.2. Definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento provisório, ocasião em que será feita a conferência da quantidade, avaliação da qualidade e verificação da adequação dos objetos licitados entregues pelo servidor designado para esse fim;
4.2.3. Os objetos contratados serão recebidos e conferidos pela Fiscalização/Comissão de Recebimento designada por esta Instituição.
4.3. O recebimento do material não exclui a responsabilidade administrativa, civil e penal da empresa por problemas causados durante o uso dos itens adquiridos nem exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização;
4.4. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na entrega do objeto no prazo previsto, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Contrato do MPE/PA, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a entrega do material;
4.5. Verificada a incompatibilidade do objeto ofertado com o exigido na licitação ou que apresente desconformidades com as exigências contidas neste instrumento, será a CONTRATADA obrigada a substituí-lo no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação, no total ou em parte, sem qualquer ônus para a Administração, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, sendo-lhe, ainda, concedido 05 (cinco) dias úteis para a retirada do material ou parte do que foi rejeitado;
4.6. A não substituição do material no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO ou a não retirada do material no prazo previsto no item anterior, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo;
4.7. A CONTRATADA deverá promover, às suas expensas, a substituição total ou parcial do objeto que apresentar qualquer irregularidade;
4.8. Certificado de Garantia deve ser válido em todo o território nacional.
4.9. O prazo de garantia será de 60 MESES, ON-SITE, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos e de seus acessórios.
4.10. O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima será realizado, em no máximo 24 horas, contadas a partir do comunicado formal de defeito e sua conclusão não superior à 48 horas;
4.11. A CONTRATADA deve informar a linha gratuita (0800) do fabricante ou da contratada para abertura dos chamados técnicos durante o período de garantia técnica dos produtos ofertados;
4.12. A CONTRATADA deve informar o site na internet do fabricante ou da contratada para suporte aos produtos ofertados, na qual poderão ser obtidos os drivers tais como: (interface de vídeo, interface de rede, e outros);
4.13. O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima inclui mão de obra, peças e em caso de necessidade de manutenção fora das dependências do MPPA, transportes e seguros também se aplicam a mesma garantia;
4.14. A garantia técnica, oferecida, deve contemplar a substituição do disco rígido, em caso de aviso de pré-falha, identificado pelo software de diagnóstico.
4.15. A garantia não será afetada caso o MPPA venha a instalar placas de rede local, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidades de disco rígido, bem como se alterar a capacidade de memória RAM do equipamento ou efetuar troca do monitor de vídeo, ressaltando que a garantia destes opcionais será total responsabilidade do MPPA;
4.16. Caso ocorra a necessidade de substituição de todo o equipamento ou do disco rígido, o HD existente na máquina, permanecerá em posse deste MPPA, por medida de segurança e confidencialidade de informações.
4.17. Durante o período de garantia, a CONTRATADA, independentemente de ser ou não fabricante do objeto, obriga-se a substituir ou reparar o objeto que apresentar indícios de irregularidades, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da comunicação escrita da autoridade competente, sem acarretar ônus para a Contratante;
4.18. Os equipamentos e todos seus componentes deverão obrigatoriamente possuir garantia por um período mínimo de 60 (sessenta) meses, contemplando reposição de peças, mão de obra e atendimento no Edifício Sede do Ministério Público do Estado do Pará, sito Rua Xxxx Xxxxx, n. 100, Cidade Velha, Belém –PA. O início da garantia será contado a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
4.19. O serviço de reparo/manutenção do equipamento deverá ser prestado pelo CONTRATADO ou por sua rede de assistência técnica autorizada, com atendimento no local (onsite), em horário comercial (de segunda a sexta-feira);
4.20. O CONTRATADO deverá possuir Central de Atendimento tipo 0800 para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos contendo a descrição dos problemas;
4.21. O suporte técnico e a abertura dos chamados de garantia deverão ser realizados em língua portuguesa na modalidade 8x5 (oito horas por dia e cinco dias da semana);
4.22. O CONTRATADO deverá oferecer os seguintes canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte:
4.22.1. Possuir ferramenta de diagnóstico gratuito capaz de identificar problemas comuns de hardware (problemas com a CPU, memória, disco rígido, unidade ótica e placa gráfica) e software (identificar erros nos arquivos do sistema) sem a necessidade de entrar em contato com o suporte técnico;
4.22.2. Possuir suporte técnico on-line via chat através de sua página na internet;
4.22.3. Possuir página na internet com disponibilidade de atualizações e "hotfixes" de drivers, BIOS e firmware;
4.22.4. O atendimento deverá ser realizado onsite (no local) em até 2 dias úteis após diagnóstico realizado de forma remota;
4.22.5. Disponibilizar em sua página na internet, manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções, configuração, operação e administração;
4.23. Durante o prazo de garantia, o equipamento ou parte defeituosa dele, será substituído sem ônus para o órgão;
4.24. A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado pelo servidor ou equipe responsável pelo recebimento, sem qualquer ônus para a Contratante.
4.25. Relativamente, ao disposto nesta cláusula, aplicam-se também, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor;
itens:
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Ministério Público as seguintes garantias:
5.1.1. Receber o objeto de acordo com o que consta neste instrumento;
5.1.2. Devolver o objeto em desacordo com as especificações exigidas.
5.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes
5.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no
prazo estipulado;
5.2.2. Emitir Nota de Xxxxxxx a crédito do fornecedor;
5.2.3. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
5.2.4. Os objetos licitados serão recebidos e conferidos pela FISCALIZAÇÃO designada pela Autoridade competente no âmbito do Ministério Público com competência necessária para proceder
o recebimento dos objetos licitados e atestar as Notas Fiscais após a verificação das especificações técnicas, da qualidade, da quantidade e preços pactuados;
5.2.5. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, prazos de vigência e entregas, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao Órgão por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
5.2.6. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá os seguintes direitos:
6.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
6.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
6.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto licitado, até para que possa a empresa proceder correções;
6.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
6.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
6.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicados, observando rigorosamente as exigências estabelecidas nas especificações e na proposta de preços apresentada pela empresa;
6.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
6.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com
o Ministério Público;
6.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, credenciando junto ao Órgão, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto;
6.2.5. Quando, por problemas, técnicos os prazos pactuados não puderem ser cumpridos, a CONTRATADA deverá comunicar por escrito ao Órgão até 02 (dois) dias úteis anteriores ao término do prazo, ao qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
6.2.6. Manter, durante toda a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas:
6.2.6.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
6.2.6.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante;
6.2.6.3. Regularidade Trabalhista;
6.2.6.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999);
6.2.7. Cumprir com todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, vigentes, inclusive os que protegem a maternidade conforme preceitua o art. 28 §4° da Constituição do Estado
do Pará, sob pena da rescisão contratual sem direito a indenização, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
6.2.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência do Ministério Público;
6.2.9. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
6.2.10. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes da execução do objeto, tais como: mudança de endereço, razão social, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
6.2.11. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pela fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, em qualquer tempo até o final da garantia.
6.2.12. Aceitar os acréscimos nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei n. 8.666/93;
6.2.13. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes da execução do objeto, tais como: mudança de endereço, razão social, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
6.2.14. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
6.2.15. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas que incidam sobre os ajustes decorrentes do CONTRATO;
6.2.16. Pagar pontualmente os fornecedores e as obrigações fiscais relativas ao material fornecido, com base no CONTRATO, exonerando o ÓRGÃO da responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
6.2.17. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
6.2.18. Observar a Resolução n.º 172/2017-CNMP que altera o artigo 3º, caput, da Resolução CNMP n.º37/2009 que veda ao Ministério Público a contratação das pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação;
6.2.18.1. A vedação do item 6.2.18. não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade;
6.2.18.2. A vedação do item 6.2.18. se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização;
6.2.18.3. A contratação de empresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo órgão do Ministério Público competente, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório.
6.2.19. Observar que é vedada a contratação de Empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 177/2017-CNMP:
6.2.19.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I – atos de improbidade administrativa; II – crimes:
contra a administração pública; contra a incolumidade pública;
contra a fé pública; contra o patrimônio;
de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de tráfico de entorpecentes e drogas afins,
racismo, tortura, terrorismo e hediondos; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização ou associação criminosa; de redução de pessoa à condição análoga à de escravo; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
6.2.19.2. Aqueles que tenham:
I – praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público, reconhecidos por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;
II – sido excluídos do exercício da profissão, por decisão definitiva sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
III – tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro do Ministério Público, em conta corrente bancária da CONTRATADA por ela fornecida – Banco: Banco do Brasil, Agência: 3235-2, Conta corrente: 33492-8, salvo atraso na liberação de recursos pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, em até 20 (vinte) dias corridos, contados da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo FISCAL, observando as especificações exigidas.
7.2. O pagamento dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará somente será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, conforme Decreto Estadual nº 877, de 31/03/2008.
7.2.1. Caso o prestador não possua conta no banco BANPARÁ, será cobrada pelo banco taxa referente ao DOC/TED, sendo o valor desta taxa automaticamente descontado no valor depositado para pagamento da prestação do serviço.
7.3. O atesto da nota fiscal será efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento definitivo do material pelo responsável pela Fiscalização no local anteriormente mencionado;
7.4. A nota fiscal que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal corrigida.
7.5. A CONTRATADA deverá encaminhar, junto com a nota fiscal, os seguintes documentos:
7.5.1. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da
União;
7.5.2. Certidão negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias;
7.5.3. Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
7.5.4. Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
7.5.5. Certidão negativa de débitos com Fazenda Estadual;
7.5.6. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
7.6. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será
sustado para que a CONTRATADA adote medidas necessárias, visando a regularização dos documentos, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
7.7. O atesto da nota fiscal será efetuado no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis contados do recebimento definitivo do material pelo responsável pela FISCALIZAÇÃO;
7.8. A nota fiscal que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal corrigida.
7.9. Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido na subcláusula 7.1, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à fatura serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em observância ao art.
40, XIV, “c” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
EM=I x N x VP Onde:
EM=Encargos Monetários
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento
VP=Valor da parcela a ser paga
I=Índice de atualização financeira = 0, 0001644, assim apurado: I= I= I=0,0001644
TX=Percentual da taxa anual=6%
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. No caso de a contratada deixar de executar total ou parcialmente o objeto da contratação, ficará sujeita à aplicação das penalidades abaixo descritas, respeitado seu direito ao Contraditório e à Ampla Defesa.
8.1.1. A entrega do ofício de comunicação de abertura de Procedimento de Apuração de Responsabilidade, a partir do qual se iniciará a contagem do prazo para a defesa prévia, será realizada no e-mail da CONTRATADA constante do preâmbulo do contrato ou em sua proposta;
8.1.2. A divulgação da Portaria de Aplicação de Penalidade, a partir do qual se iniciará a contagem do prazo para recurso, será realizada no e-mail da CONTRATADA constante do preâmbulo do contrato ou em sua proposta e em publicação no Diário Oficial do Estado do Pará;
8.1.3. Caberá única e exclusivamente à empresa CONTRATADA o acompanhamento do seu e-mail com vistas ao recebimento da comunicação de abertura de Procedimento de Apuração de Responsabilidade e da Portaria de Aplicação de Penalidade, assim como mantê-lo devidamente atualizado através de comunicação formal ao Ministério Público do Estado do Pará.
8.1.4. Com a notificação acima, estará franqueada aos interessados vista integral ao processo no MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, situado na Xxx Xxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx-Xxxx, XXX 00000-000;
8.2. ADVERTÊNCIA
8.2.2. Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos compromissos assumidos ou na sua conclusão e não traga sérios prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
8.3. MULTA
8.3.1. De 1,5% ao dia até o limite máximo de 22,5%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de retirada/aceite da nota de empenho;
8.3.1.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
8.3.2. De 1% ao dia até o limite máximo de 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho, nos casos de atraso injustificado nos prazos de entrega do objeto licitado, substituição do objeto licitado, prestação da garantia e atendimento e/ou conclusão da manutenção/chamado;
8.3.2.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
8.3.3. De 20%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de:
I. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução parcial;
II. Entrega parcial dos objetos licitados;
III. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial; IV. Prestação irregular da garantia, atendimento e/ou conclusão da manutenção; V. Outras hipóteses inexecução parcial.
total;
8.3.4. De 30%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de:
I. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução
II. Recusa injustificada em iniciar a entrega dos objetos licitados;
III. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total; IV. Outras hipóteses de inexecução total do objeto.
8.2.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia de execução do contrato acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
8.2.8. De 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de nos casos de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens.
8.2.9. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
8.2.10. Havendo garantia à execução apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.
8.3. SUSPENSÃO
8.3.1. Nos casos de inexecução total ou parcial do objeto ou irregularidades na execução, não justificada e/ou não aceita pela Administração desde que não incluída como hipótese do item 27.5.1 do edital, aplicar-se-á Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Pará, pelo período de até 02 (dois) anos, na seguinte graduação:
I. 1 (um) ano, nos casos de inexecução parcial ou irregularidades na execução do objeto;
II. 2 (dois) anos, nos casos de inexecução total.
8.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
8.4.1. No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, será declarada a inidoneidade da Contratada para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Será designado servidor para representar a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES E DEMAIS ALTERAÇÕES
10.1. Nos itens a partir de 04 unidades, a contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, referentes à alteração quantitativa de cada item, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93, salvo a exceção prevista no § 2º do referido artigo
10.2. Este instrumento poderá ainda ser alterado, exceto no objeto, nos termos do atr. 65 da Lei 8.666/93 e com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; II - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO REAJUSTE
11.1. O valor proposto e contratado poderá ser reajustado, em consonância com as disposições desta Cláusula.
11.1.1. Caso assim queira, a contratada deverá requerer o reajustamento do preço, mediante protocolo no Ministério Público do Estado do Pará, até a data em que se completar cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, sob pena de preclusão quanto ao período correspondente.
11.1.2. A data-base para o cálculo do reajuste é a data da apresentação da proposta.
11.1.3. Para o cálculo do reajuste, deverá ser adotado o IGP-DI (da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), em sua variação para o período de 12 (doze) meses, a contar da data-base referida no item 11.1.2.
11.1.4. O valor reajustado será concedido somente a partir da data de cada prorrogação, ainda que posterior à anualidade da proposta, e observados os itens anteriores.
11.2. Se a contratada requerer o reajustamento do preço em conformidade com o item 11.1.1, mas o valor reajustado ainda não puder ser concedido na data da prorrogação contratual, por indisponibilidade do índice para a variação referida no item 11.1.3, constará do termo aditivo de prorrogação a ressalva do direito da contratada ao reajuste do preço, que ocorrerá efetivamente mediante termo aditivo específico e quando houver aquela disponibilidade, com retroatividade à data de cada prorrogação.
11.3. Não serão admitidos requerimentos de reajustes para períodos preclusos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
(somente para contratos a partir de R$100.000,00)
12.1. A CONTRATADA deverá prestar a garantia de execução do contrato, no valor de R$78.099,96, equivalente a 5% do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
12.1.1. A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do
contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
12.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
i. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
ii. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
iii. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e iv. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
12.1.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 12.1.2 acima, observada a legislação que rege a matéria;
12.1.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Estado do Pará em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
12.1.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
12.1.6. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.1.7. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
12.1.8. A garantia será considerada extinta:
i. Com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
ii. Com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no subitem
12.1 acima, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
12.1.9. O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
12.2. O Contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir as imperfeições na execução do Objeto deste contrato ou reparar danos decorrentes da ação ou omissão do Contratado ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
12.3. O Contratado se obriga a repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pelo Contratante.
12.4. Em caso de acréscimo ao valor contratual, por meio de termo aditivo, o Contratado fica obrigado a prestar garantia adicional de 5% sobre o valor acrescido;
12.4.1. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do Contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12.4.2. A garantia será restituída, automaticamente ou por solicitação, somente após integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao Contratante.
12.4.3. Em se tratando de modalidade fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O presente Instrumento terá vigência de 06 (seis) meses, contados da data da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Estado do Pará, não podendo ser prorrogado, salvo se ocorrer qualquer um dos motivos do art. 57 §1º, da lei 8.666/93, que implique a prorrogação dos prazos de execução e, consequentemente, exija a prorrogação da vigência do contrato, observado o caput do mesmo dispositivo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78 da Lei n°. 8.666/93;
14.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da
Licitação;
14.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
14.1.4. No caso de rescisão Contratual, devidamente justificada nos autos do Processo, terá o contratado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa.
14.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. A publicação do presente instrumento em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do Contratante, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura, e na forma disposta na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual do Pará, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos, contratados e de comum acordo, assinam eletronicamente o presente, que declaram haver lido, na presença de duas testemunhas, para que possa produzir seus efeitos legais.
Belém-Pa, 08 de julho de 2022
PUBLICO:05054960000158
PARA MINISTERIO
Assinado de forma digital
por PARA MINISTERIO PUBLICO:05054960000158
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Contratante
XXXXXX XXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por
GALLO
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX:03079386892
XXXXXXX:03079386892 Dados: 2022.07.07 14:23:12 -03'00'
ASE-IT SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA
Contratada
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
1. ......C.U..N..H.A.....................M..A.R..X.XX..A.N..T.O.N..IO..C.U..N.H.A... 2. ...............C.O..S.TA..................BA.R.B.O.S.A.:5.7.41.8.8.8.82.8.7.............
SOLIMOES:23673150278 SOLIMOES:23673150278
XXXXXXX:57418888287 Dados: 2022.07.06 12:40:40
RG: ...................................................... RG:..................................-.03.'0.0.' ........................