CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO UTILITÁRIO Nº 5482/2023
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO UTILITÁRIO Nº 5482/2023
TERMO DE CONTRATO, que fazem entre si o MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL e a Empresa SAVAR VEÍCULOS LTDA,
autorizado pelo Edital nº 3349/2022.
O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 88.142.302/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do CPF sob nº 009.854.83-16, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SAVAR VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 92.889.070/0001-60, sediada na Av. dos Estados, nº 2405, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX xx 00.000-000, representada pelo Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Aquisição de um veículo utilitário com carroceria baú, marca Mercedes-Benz, modelo Sprinter Chassi 416cdi ano 2022/2023 com as características constantes do Edital nº 3349/2022.
DO PRAZO DE GARANTIA:
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de garantia do veículo/equipamento será de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor
de R$ 251.900,00 (duzentos e cinquenta e um mil e novecentos reais) pelo fornecimento do Veículo devidamente equipado, conforme previsto no Edital nº 3349/2022. O pagamento será efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias após a entrega do equipamento ora licitado. Todas as despesas decorrentes de frete correrão por conta da Empresa Licitante vencedora.
§ 1º. Para o caso de faturas incorretas, o Município terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.
§ 2º. Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste Edital e oferecidos nas propostas.
§ 3º. Para as despesas decorrentes da presente Licitação, serão utilizados recursos da Dotação Orçamentária 04.02.18.542.0107.2.061 – 44.90.52.00 Red. 6429
Rec. 3843.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes e garantia a defesa prévia, poderá resultar na aplicação das seguintes sanções:
a) Advertência: por escrito sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrem nos dispositivos seguintes:
b) Multa:
01- De 05% (cinco por cento) sobre o valor da NOTA FISCAL/FATURA relativa ao fornecimento pelo descumprimento de disposição do Edital, cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
02- De 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato, nos casos de inexecução parcial ou total, atraso na entrega, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Caçapava do Sul, conforme a seguinte grada - ção:
c.1) Nos casos definidos no sub item 01 letra b acima, por 1 (um) ano.
c.2) Nos casos definidos no sub item 02 letra b acima, por 2 (dois) anos.
d) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja pro- movida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será con- cedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
§ 1º - A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do Contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor que venham a ser causados ao erário público, e/ou rescisão.
§ 2º - A Contratada que, chamada a retirar a Nota de Empenho e/ ou assinar o Contrato, não comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de sua proposta final, podendo o Município convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, ficando a licitante sujeita às penalidades previstas nesta Cláusula.
DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO:
CLÁUSULA SÉTIMA: O presente contrato passará a vigorar a partir da assinatura, devendo o veículo ser entregue, em prazo não superior a 90 (noventa) dias após a convocação, admitindo sua prorrogação, desde que feita de forma motivada e durante o transcurso do prazo.
CLÁUSULA OITAVA: A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo do Servidor Xxxxx Xxxxxxxxxx Marques, inscrito no CPF sob o nº 034.311.920-16, portador da cédula de identidade nº 0000000000, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx do Sul/RS, sendo que atuará como Gestor do presente Contrato a servidora Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade nº 0000000000, residente e domiciliada na Xxx Xxx. Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx/XX.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
CLÁUSULA NONA: Fica estabelecido que qualquer variação na forma da contraprestação, ora ajustada, será efetuada mediante acordo escrito, firmado por ambas as partes, o qual fará parte integrante deste instrumento, observadas as condições legais estabelecidas ressalvadas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DECIMA: As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes em todas as disposições e regras atinentes ao presente contrato, bem como as contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações e Edital nº 3349/2022.
DO FORO:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o Foro da Comarca de Caçapava do Sul para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem certos e ajustados, assinam as partes o presente contrato, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Caçapava do Sul, 24 de janeiro de 2023.