Contract
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DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Processo nº 50600.010225/2018-11
Unidade Gestora: CGCONT
TERMO DE SUB-ROGACÃO DO CONTRATO TT - 00248/2019, SENDO SUB- ROGANTE O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E SUB-ROGADO O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO PARANÁ, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 50600.010225/2018-11 NA FORMA ABAIXO:
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES
SUB-ROGANTE — DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES, ente Autárquico Federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, representado por seu Diretor-Geral - Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, pelo Diretor de Infraestrutura Rodoviária - Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, e pelo Coordenador- Geral de Construção Rodoviária - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Eng. D. Sc, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00.
SUB-ROGADO – GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO PARANÁ, doravante denominado Sub-rogado, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.416.940/0001, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx – Paraná, representado neste ato por seu Governador, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador do RG 6621735-3 SESP/PR, inscrito no CPF 000.000.000-00, domiciliado em Curitiba/PR, por intermédio de Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logísitica, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, portador do RG 3978187-5 SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, domiciliado em Ponta Grossa/PR.
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CONTRATADO - CONSÓRCIO JOTA ELE/PLANTERRA/IGUATEMI, com sede
à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx/XX, por seu Representante Legal e Responsável Técnico, o Senhor Xxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG 7.609.071-8, inscrito no CPF 000.000.000-00 residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx/XX.
DA FINALIDADE - O presente termo tem por finalidade formalizar a Sub-rogação do contrato TT - 248/2019, celebrado na data de 11/06/2019, entre o CONTRATADO e SUB-ROGANTE, tendo por objeto os serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA SUB-ROGAÇÃO, sendo que o contrato passa para a responsabilidade direta do SUB-ROGADO, consoante as cláusulas e condições que a seguir as partes reciprocamente se outorgam e aceitam.
(1)DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
A sub-rogação ora formalizada tem fundamento legal no art. 54 da Lei 8.666/93, art. 347 da Lei 10.406/2002, vinculado ao Edital RDC – Eletrônico nº 324/2018 – RDCi, e foi aprovada por unanimidade pela Diretoria Colegiada do DNIT, constante no Relato nº 155/2019, o qual foi incluído na Ata de 25ª Reunião da Diretoria Colegiada, realizada em 01/07/2019, conforme Deliberação da Diretoria Colegiada, constante do processo Administrativo de n° 50600.010225/2018-11, transferindo ao Governo do Estado do Paraná - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Paraná, os compromissos e responsabilidades decorrentes do contrato TT - 248/2019.
Subsidiariamente poderá utilizar-se dos Termos do Convênio de Delegação 211/2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA SUB-ROGAÇÃO
Constitui objeto da presente sub-rogação a transferência do sub-rogante para o sub-rogado dos compromissos e responsabilidades decorrentes do contrato TT - 248/2019, correspondente à contratação integrada de empresa para Elaboração de Estudos e Projetos Básicos e Executivos de Engenharia e Execução das Obras do Acesso à Ponte Internacional sobre o Rio Paraná, ligando o Brasil (Foz do Iguaçu) e o Paraguai (Presidente Xxxxxx), incluindo as OAE’S e as Aduanas Brasil/Paraguai e Brasil/Argentina, localizadas na Rodovia/UF: BR 277/PR.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DA PARTE CEDIDA, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
DO VALOR – O valor do Contrato nº 248/2019 a ser Sub-rogado é de R$ 104.060.724,38 (cento e quatro milhões, sessenta mil, setecentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos).
DOS RECURSOS – As despesas decorrentes para a execução do empreendimento correrão a conta dos aportes dos recursos financeiros nas seguintes condições:
(2.1) Os recursos financeiros para a execução do objeto deste contrato n° TT-248/2019-00, que totalizam a quantia de R$ 104.060.724,38 (cento e quatro milhões, sessenta mil, setecentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos), serão alocados de acordo o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho do Convênio n° 4500053644, conforme a seguinte classificação orçamentária:
(2.1.1) valor que será repassado por ITAIPU à SEIL: R$ 104.060.724,38 (cento e quatro milhões, sessenta mil, setecentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos), à conta da dotação orçamentária n.º 77.04.26.782.01.4386 - Fomento Rodoviário; naturezas da despesa n.º 449039.00, 449051.00 e 449061.00, fonte de recursos n.º 148;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO
O prazo para a execução dos trabalhos ora cedidos, está previsto no contrato TT - 248/2019, que corresponde à 1.170 (um mil, cento e setenta) dias consecutivos, contados a partir da data da assinatura do contrato TT 248/2019-00, podendo ser prorrogado segundo o disposto no mencionado contrato e na legislação em vigor.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
(1) DO SUB-ROGANTE – Constituem direitos e/ou obrigações do SUB-ROGANTE: (a) assegurar ao Sub-rogado a imediata assunção dos trabalhos ora cedidos.
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(2) DO SUB-ROGADO – Constituem direitos e/ou obrigações do Sub-rogado: (a) assumir integral e isoladamente, todos os direitos, obrigações e responsabilidade decorrentes do contrato TT - 248/2019, substituindo, para todos os efeitos de direito o Sub-rogante; (b) observar as cláusulas e condições pactuadas no mencionado contrato, como se aqui integral e expressamente reproduzidas.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA
A publicação resumida deste instrumento, e de seus eventuais aditamentos, no Diário Oficial da União e do Estado do Paraná, é condição essencial e indispensável para a sua eficácia.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, os representantes legais das partes ratificam, em todos os seus termos, cláusulas e condições, o contrato TT - 248/2019 e seus aditamentos, os quais ficam incorporados ao presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas e nominadas.
(assinado eletronicamente) (assinado
eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX FILHO XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor - Geral do DNIT Governador do
Estado do Paraná
(assinado eletronicamente) (assinado
eletronicamente)
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX NETO XXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXX
Diretor de Infraestrutura Rodoviária/DNIT Secretário de Estado de Infraestrutura
e Logística
(assinado eletronicamente) (assinado
eletronicamente)
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX – Eng. D. Sc XXXX XXXX XXXXX
Coordenador - Geral de Construção Rodoviária/DNIT Representante Legal da Contratada
Técnico da
Contratada
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador-Geral de Construção Rodoviária, em 30/07/2019, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Diretor de Infraestrutura Rodoviária, em 30/07/2019, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor-Geral, em 30/07/2019, às 19:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 01/08/2019, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 01/08/2019, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 01/08/2019, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3718638 e o código CRC 19BE88A4.
Referência: Processo nº 50600.010225/2018−11 SEI nº 3718638
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A CEP 70040-902
Brasília/DF | (000) 0000-0000
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RA MELERE, RG nº 7.964.506-0, selecionada pela Organi- zação das Nações Unidas, para participar da MISSÃO DE PAZ DA ONU NO SUDÃO DO SUL - UNMISS, na Repú-
blica do Sudão do Sul - África, a partir de 16-09-2019, com ônus limitados aos vencimentos. PUBLIQUE-SE e encami- nhe-se à Origem para as providências legais. Em 04/09/19”. (Enc. proc. à SESP, em 04/09/19).
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
15.962.958-9/19 - “De acordo com elementos constantes no PROTOCOLADO nº 15.962.958-9, EXCEPCIONALIZO as regras administrati- vas previstas no art. 14, §1º, III do Decreto nº 2.428/2019, visando atender as necessidades do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER. PUBLI- QUE-SE e encaminhe-se para as providências legais. Em 04/09/19”. (Enc. proc. à SEAB, em 04/09/19).
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DO TURISMO
15.992.988-4/19 - “De acordo com elementos constantes no PROTOCOLADO nº 15.992.988-4, EXCEPCIONALIZO as regras administrati- vas previstas no art. 14, §1º, I, II e III do Decreto nº 2.428/2019, visando atender as necessidades do INSTITUTO DAS ÁGUAS PARANA – AGUASPR, até 31/10/2019. PUBLIQUE-SE e
encaminhe-se para as providências legais. Em 04/09/19”. (Enc. proc. ao AGUASPR, em 04/09/19).
86651/2019
PORTARIA Nº 289/2019–COOGS/DAF
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO PARANÁ - DETRAN/PR, usando de suas competências na forma da Lei e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento de órgãos ou entidades para atividades previstas na legislação de trânsito;
CONSIDERANDO que é atribuição do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PR, exercer controle, estabelecer critérios, resguardar processos;
CONSIDERANDO o estabelecido no Art. 14, II da Lei nº 17.682/2013;
CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 3428/2019 da Prefeitura Muni- cipal de Guaraniaçu de 31/07/2019;
CONSIDERANDO o contido no protocolo de nº 15.988.293-4, resolve:
LICENCIAR
Artigo 1º. A partir desta data, a Despachante de Trânsito IVONE DE XXXXXX XXXXXXXX, RG. Nº 1.182.187-1, Matrícula nº 13.74.009-7, credenciado para o Município de Guaraniaçu, por tempo indeterminado, em razão de nomeação para exercer Cargo Secretária de Saúde do Município de Guaraniaçu no Estado do Paraná.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. Cumpra-se obedecendo-se as formalidades legais.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Curitiba, 30 de agosto de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx,
Diretor-Geral
84884/2019
EXTRATO DE CONVÊNIO nº 211/2019
Protocolo nº 15.749.686-7/2019
CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO que celebram o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e o Estado do Paraná, tendo como objeto a construção da ponte internacional sobre o Rio Paraná ligando o Brasil (Foz do Iguaçu) e o Paraguai (Presidente Franco) e demais obras necessárias para a sua
de Transportes, tendo como interveniente a ITAIPU BINACIONAL.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 50600.100657/2013-16
Protocolo nº 15.749.686-7/2019
TERMO DE SUB-ROGAÇÃO DO CONTRATO TT – 00608/2014, sendo
Sub-Rogante o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e Sub-
-Rogado o Governador do Estado do Paraná – Secretaria de Estado de Infraestru- tura e Logística do Paraná – Processo Administrativo nº 50600.100657/2013-16.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 50600.010225/2018-11
Protocolo nº 15.749.686-7/2019
PORTARIA N.º 053/2019-DG
EXTRATO DE ADESÃO AO CONVÊNIO Nº 001/2015 |
PARTES CONVENIADAS: ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DO FUNRESTRAN, PMPR, DETRAN/PR E MUNICÍPIOS ADESISTAS |
Objeto: Este convênio, destinado aos municípios adesistas não integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, tem por objeto formalizar as condições e operacionalizar as ações governamentais conjuntas implementadas pelas partes convenentes, visando o fiel, pleno e adequado cumprimento do que dispõe a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), no âmbito de circunscrição do Município Constante do Termo de Adesão. Autorização: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Governador do Estado do Paraná em 19/12/2014. Protocolo: nº 13.331.124-6. Vigência: A partir da publicação do extrato de termo de adesão no Diário Oficial do Estado até 05/03/2020. Aderem a este convênio os seguintes municípios: Perobal. |
85069/2019
TERMO DE SUB-ROGAÇÃO DO CONTRATO TT – 00248/2019, sendo Sub-
-Rogante o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e Sub-Rogado o Governador do Estado do Paraná – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logís- tica do Paraná – Processo Administrativo nº 50600.010225/2018-11.
86653/2019
O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na competência que lhe confere; e
Considerando o contido no Artigo 22, Inciso II e Artigo 142 do Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções n.º 360/10 e 671/17 do CONTRAN e também o disposto no Decreto de 3 de Agosto de 1993 que versa sobre a execução do Acordo
-
via, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, de 29 de Setembro de 1992;
PORTARIA Nº 288/2019–COOGS/DAF
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 425/2012-CONTRAN de 27 de novembro de 2012 que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento de entidades públicas e privadas de que tratam o artigo 147, I e §§ 1º e 4º e o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 303/2015-DG e edital de credenciamento nº 02/2015 que regulamenta o credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de Exames de Aptidão Física e Mental e Exames Psicológicos em candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação, renovação de exames e outros exigidos pelo DETRAN/PR, e;
CONSIDERANDO o processo n.º 15.749.822-3 RESOLVE:
ALTERAR
Artigo 1º. A partir desta data, visto mudança de endereço da Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Clínica Médica e Psicológica, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ 13.465.805/0001-52, para Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, – Xxxxxxxxxx – Xxxxxxxx – Xxxxxx.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. Cumpra-se obedecendo as formalidades legais.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Curitiba, 30 de agosto de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx,
Diretor-Geral
84883/2019
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a abertura dos processos de Registro de Estrangeiro para habi- litações oriundas do Paraguai;
Parágrafo único: Para o atendimento ao disposto neste Artigo, deverá ser cumpri- do o contido na Ordem de Serviço n.º 013/2009-COOHA/DIAH;
Art. 2º – Fica revogada a Portaria n.º 005/2006-DG;
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 03 de setembro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx,
Diretor-Geral do DETRAN/PR
85130/2019
O Diretor Geral Departamento De Trânsito Do Paraná, no uso de suas atri- buições legais: Considerando a competência estabelecida no DECRETO 35 4 DE JANEIRO DE 2019, Considerando a competência estabelecida no Art. 22 e 23, da Lei 9503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; Determina a publicação das portarias COINF / DG abaixo relacionadas que designou os Agentes de Trânsito:
XXXXXXX XX XXXXXXXX 01078512965 7886/2019 * XXXXXX XXXXXXX DE LIMA 03790973971 7887/2019 * XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 00967837960 7888/2019 * XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX 05299460929 7889/2019
* PRISCILA JACINTO TERRA 08829255980 7890/2019 * XXXXX XX XXXXX 00766501973 7891/2019 * NILVA APARECIDA XXXXXXXX XXX XXXXXX 06028387975 7892/2019 * XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX