CONTRATO DE PERMISSÃO N.º 24/2018.
CONTRATO DE PERMISSÃO N.º 24/2018.
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR-RS E o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, PARA PERMISSÃO DA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES DE ALUGUEL (TÁXI), CONFORME EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 001/2018.
O Município de Dilermando de Aguiar – RS, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade, na Avenida Ibicuí, s/n°, inscrito no CNPJ sob nº 01.609.404/0001-40, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, casado, residente e domiciliado nesta cidade, ora denominado PERMITENTE, e o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade n° 1060135363, inscrito(a) no CPF sob o n° 927.747.410- 68, residente e domiciliado(a) a Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx000, XXX 00.000-000, ora denominado(a) PERMISSIONÁRIO, celebram o presente, em conformidade com o Edital de Concorrência n.º 001/2018 e de acordo com as disposições previstas na Lei n° 8.666/93 e Lei Municipal n° 788/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato a PERMISSÃO DA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS
AUTOMOTORES DE ALUGUEL (TÁXI) na SEDE do município de Dilermando de Aguiar/RS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE PERMISSÃO:
A permissão terá prazo de 05 (cinco) anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o limite de 30 (trinta) anos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES:
O permitente obriga-se a:
a) Fiscalizar os serviços prestados pelo permissionário;
b) Fixar e reajustar anualmente as tarifas remuneratórias dos serviços de forma a assegurar justa e adequada remuneração pelos serviços;
c) Cancelar a concessão por razões de interesse público;
d) Aplicar a medidas administrativas e penalidades nos casos e nas condições previstos em Lei;
e) Cadastrar permissionários e condutores auxiliares de táxi, observadas as regras do art. 32 e seguintes da Lei Municipal n° 788/2017, e formalizar certificado de permissão, com validade de 12 (doze) meses;
f) Criar, alterar ou extinguir pontos de estacionamento destinados exclusivamente ao estacionamento dos táxis neles lotados.
O permissionário obriga-se a:
a) Prestar os serviços que lhe foram permitidos nas condições estabelecidas, primando pela boa e eficiente execução dos mesmos;
b) Assegurar serviços adequados quanto a qualidade e necessidade dos mesmos;
c) Tomar medidas visando a segurança dos passageiros transportados;
d) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habitação e qualificação exigidas na licitação, bem como observar as regras dos artigos 10 a 12 da Lei Municipal n° 788/2017;
e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, sociais e trabalhistas;
f) Apresentar durante a execução do contrato, sempre que solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como certidões negativas de débitos salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;
g) Responder civil ou criminalmente por danos que venha a causar a terceiros ou a coisas de terceiros;
h) Substituir veículos que não oferecerem as condições exigíveis para prestar os serviços por outros adequados aos disposições da legislação vigente;
i) Não alugar, arrendar ou negociar por qualquer forma a permissão concedida;
j) Respeitar a jornada diária mínima do prefixo, mantendo disponível o serviço de transporte individual de passageiros, observadas as regras estabelecidas no art. 5° da Lei Municipal n° 788/2017;
k) Possuir, ele e seu(s) condutor(es) auxiliar(es), cursos de qualificação estabelecidos pela Lei Federal 12.468/2011;
l) Renovar, anualmente, o cadastro de permissionário e motoristas auxiliares, mediante a comprovação das exigências contidas no art. 35 da Lei Municipal n° 788/2017.
CLÁUSULA QUARTA – DA TARIFA:
Pela prestação do serviço permitido, o permissionário cobrará dos usuários a tarifa de acordo com a tabela de preços estabelecida por Decreto do permitente, onde constarão os valores máximos a serem pagos pelos serviços.
As tarifas serão revisadas anualmente pelo permitente.
A tarifa para viagens fora dos limites do município de Dilermando de Aguiar/RS deverá ser previamente ajustada entre passageiro e condutor do veículo.
CLÁUSULA QUINTA – DA TRANSFERÊNCIA:
O serviço ora permitido será executado diretamente pelo permissionário ou motorista auxiliar, devidamente cadastrados, sob pena de cassação. Entretanto, a permissão poderá ser sucedida ou transferida com prévia e expressa autorização do permitente, nos casos e nas condições fixadas pela Lei Municipal n° 788/2017.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES:
O permissionário está sujeito as penalidades estabelecidas nas Leis e regulamentos existentes ou que venham a disciplinar a matéria e o serviço ora permitido, em especial aquelas previstas pelo art. 13 e seguintes da Lei Municipal n° 788/2017.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E/OU EXTINÇÃO DA PERMISSÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento, por qualquer das partes, com a antecedência de 90 (noventa) dias.
A permissão será rescindida caso o permitente não julgue conveniente a prorrogação de seu prazo, bem como em caso de infração por parte do permissionário das Leis e regulamentos existentes ou que venham a disciplinar a matéria e o serviço ora permitido, operando-se de pleno direito e não gerando qualquer direito ou espécie de indenização ao permissionário.
Será extinta a permissão nos casos e na forma do art. 36 da lei Municipal n° 788/2017.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Todos os direitos e obrigações, tanto do permitente quanto do permissionário, serão regulados pelo presente instrumento e pelas Leis e regulamentos existentes ou que venham a disciplinar a matéria e o serviço ora permitido.
Fica eleito o Foro da Comarca de São Pedro do Sul para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
Estando assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma que depois de lido e conferido vai assinado pelas partes e por duas (2) testemunhas.
Dilermando de Aguiar-RS, 02 de maio de 2018.
Claiton Sauzem Ilha Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal CONTRATADO
CONTRATANTE
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxx da Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Secretário da Administração e Fazenda Diretor Administrativo
CPF n°: 000.000.000-00 CPF n°: 000.000.000-00