TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S)
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, com fornecimento de mão de obra e peças, para manutenção preventiva e corretiva no Equipamento AUTOCLAVE (com 1 porta, Marca: PHOENIX LUFERCO, Modelo: 39209, 254 litros, Série: 05896, ano: 2013, com sistema purificador de água osmose reversa), destinado à manutenção das atividades da Unidade Mista de Internação/Maternidade Municipal.
1.2. As autoclaves são equipamentos essenciais para o funcionamento do Unidade Mista de Internação/Maternidade Municipal. A falta dos equipamento ou a interrupção do seu uso pode causar atrasos e suspensão de procedimentos, inclusive de urgência e emergência.
1.3. As manutenções preventivas além de diminuir as manutenções corretivas e a interrupção do uso do equipamento. O uso ininterrupto dos equipamentos, aumenta seu desgaste e o índice de falhas.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1. As especificações e quantidades são as constantes anexas a este TERMO DE REFERÊNCIA.
2.2. Os serviços preventivos a serem desempenhado pela empresa em síntese são:
a) Limpeza dos filtros, purgadores e válvulas de retenção;
b) Revisão de toda parte elétrica dos instrumentos de comando/controle;
c) Revisão e teste de funcionamento das válvulas de segurança;
d) Revisão geral das portas, eixo, bucha, pinos, guias, castanhas e braços de aranha;
e) Aferição da pressão da câmara interna e externa;
f) Verificação da temperatura interna;
g) Teste de funcionamento das válvulas solenóides;
h) Revisão no funcionamento do CLP;
i) Revisão das guarnições;
j) Revisão nos sensores de nível de água;
k) Revisão da parte hidráulica, do pressostato, do funcionamento dos controles de nível;
l) Polimento e limpeza das câmaras internas;
m) Limpeza externa;
n) Revisão do sistema de registro de dados e impressora
o) Lubrificação e ajustes mecânicos, bem como demais serviços que se fazem necessários,
deixando os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e desempenho;
2.3. Serão realizadas manutenções preventivas bimestrais, e manutenções corretivas sem limite de visitas.
2.4. Caso haja necessidade de troca de peças, a CONTRATADA apresentará três orçamentos, os quais serão submetidos a CONTRATANTE para aprovação e só após autorização é que as mesmas serão substituídas.
2.5. As peças, partes de peças, componentes e outros materiais devem ser originais, admitindo-se a substituição por similar de boa qualidade, apenas quando houver justificativa prévia, fundamentada e aceita pelo CONTRATANTE, devendo ser devolvida a CONTRATANTE a peça danificada que foi objeto da substituição.
2.3. PRAZO DE ENTREGA
2.3.1. A entrega dos serviços deverá ser efetuada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço.
2.3.2. Será exigida da CONTRATADA pontualidade na entrega, qualidade, presteza e garantia dos serviços prestados.
2.4. GARANTIA
2.4.1. A contratada deverá dar garantia para os serviços prestados.
2.4.2. Durante o prazo de validade a CONTRATADA fica obrigada a refazer o(s) serviço(os) sempre que houver vício.
2.4.3. Fica assegurada a CONTRATANTE o direito de rejeitar os serviços executados em desacordo com as especificações exigidas.
3. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O(s) serviço(s) será (ão) prestado(s) sob o regime de execução indireta, conforme solicitação do setor responsável.
3.2. A prestação dos serviços deverá ser iniciada a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço e Cópia da Nota de Empenho.
3.3. O serviço deverá ser executado com eficiência de forma a não haver interrupção ou prejuízo da administração ou dos seus usuários.
3.4. O serviço prestado deverá ser de ótima qualidade, com funcionários plenamente qualificados.
3.5. Fica assegurada a CONTRATANTE o direito de rejeitar os serviços executados em desacordo com as especificações exigidas neste contrato.
3.6. Todos os materias utilizados na execução do objeto deverão atender as exigências
mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos orgãos competentes de controle de qualidade.
3.7. Todos os equipamentos necessários para a execução do serviço ficarão a cargo da empresa contratada.
3.8. A empresa contratada não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste contrato, sem prévia autorização, por escrito, do Município de Jaguaré, ressalvando-se que quando concedida a subcontratação obriga-se à empresa contratada a deliberar o respectivo contrato com a inteira obediência aos termos do contrato firmado com o Município e sob a sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao Município de Jaguaré, o direito de a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
4. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
4.2. Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos materiais sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega.
4.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
4.4. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
4.5. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
4.6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas na prestação do(s) serviço(s).
4.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada(as) na(s) prestação(s), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
4.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
4.9. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.
5. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. Prestar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência e Edital.
5.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Município de Jaguaré.
5.3. Providenciar mão de obra necessária para a prestação dos serviços.
5.4. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
5.5. Custear todas as despesas com serviços em desacordo ou defeituosos, dentro do prazo de garantia.
5.6. Manter durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei 8.666/93.
5.7. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Na proposta de preço devem estar incluídas todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação.
6.2. Naquilo que for omisso o presente Termo de Referencia, reger-se-á pelas Leis nº 10.520/2002, 8666/1993 e alterações posteriores.
XXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00001 | 00008898 | [PMJAG-PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AUTOCLAVE>> | UNID | 1 | |||
00002 | 00002 | 00000094 | [PMJAG-SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AUTOCLAVE>> | MÊS | 12 |
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 000032/2018
Entrega dos Envelopes: 09 de janeiro de 2019, as 13h00min.
Abertura das Propostas: 09 de janeiro de 2019, as 14h00min.
Sessão Pública de Disputa: 09 de janeiro de 2019, as 14h00min.
SRP? SIM
Exclusivo ME/EPP: NÃO
Objeto: Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços, com fornecimento de mão de obra e peças, para manutenção preventiva e corretiva no Equipamento AUTOCLAVE (com 1 porta, Marca: PHOENIX LUFERCO, Modelo: 39209, 254 litros, Série: 05896, ano: 2013, com sistema purificador de água osmose reversa), destinado à manutenção das atividades da Unidade Mista de Internação/Maternidade Municipal.
Critério de formulação das propostas: Menor Preço Global.
Amostra/Demonstração? NÃO
Observações importantes
1 - Somente serão classificados para a fase de lances, os licitantes que apresentarem propostas de forma física e em mídia digital, salva em CDR ou PEN DRIVE, bem como a marca dos produtos já considerados e inclusos todos os tributos, frete(s), tarifas e demais despesas decorrentes da aquisição, sob pena de desclassificação imediata.
2 - O Edital e outros anexos estão disponíveis para download no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, selecionando as opções licitações > modalidade > órgão,
ficando as empresas interessadas obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico acima, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
PREGÃO PRESENCIAL N° 000032/2018
1. DA LICITAÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço Global, objetivando o Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços, com fornecimento de mão de obra e peças, para manutenção preventiva e corretiva no Equipamento AUTOCLAVE (com 1 porta, Marca: PHOENIX LUFERCO, Modelo: 39209, 254 litros, Série: 05896, ano: 2013, com sistema purificador de água osmose reversa), destinado à manutenção das atividades da Unidade Mista de Internação/Maternidade Municipal.
1.2. A presente licitação será regida pela Lei nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05, Lei Complementar nº 123/06, com suas alterações posteriores, Decreto Federal nº 7.892/13; e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
1.3. O certame será realizado nas datas e horários indicados a seguir:
1.3.1. ENTREGA DOS ENVELOPES: até no máximo as 13h00min, do dia 09 de janeiro de 2019, no setor de protocolo, da Prefeitura Municipal de Jaguaré.
1.3.2. CREDENCIAMENTO: as 13h30min, com duração de 30 minutos;
1.3.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: as 14h00min.
1.3.4. LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de licitações.
1.4. Para todos os fins indicados neste Edital, informa-se:
1.4.1. Endereço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx,
0.000 - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxxxxx/XX;
1.4.2. Horário de atendimento ao público: 12h:30min. às 17h:00min., de segunda a sexta-feira;
1.4.3. Referência de tempo: horário de Brasília/DF.
1.5. Integram este Edital, independentemente de transcrição:
1.5.1. Anexo I - Termo de Referência;
1.5.2. Anexo II - Modelo de Declaração Comprometimento de Habilitação;
1.5.3. Anexo III - Modelo de Termo de Credenciamento;
1.5.4. Anexo IV - Modelo de Declaração do Representante Legal e do Contador da Empresa - Lei 123/06;
1.5.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Fatos Supervenientes;
1.5.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de Sócios;
1.5.7. Anexo VII - Modelo de Declaração de que não Emprega Menor;
1.5.8. Anexo VIII - Comunicado;
1.5.9. Anexo IX - Minuta da Ata de Registro de Preços;
1.5.9. Anexo X - Minuta Contratual;
1.5.10. Anexo XI - Modelo de Declaração de Cumprimento as Exigências Mínimas;
1.5.11. Anexo XII - Modelo de Planilha para Formação do Valor da Hora.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE propõe-se a Registrar o preço para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços, com fornecimento de mão de obra e peças, para manutenção preventiva e corretiva no Equipamento AUTOCLAVE (com 1 porta, Marca: PHOENIX LUFERCO, Modelo: 39209, 254 litros, Série: 05896, ano: 2013, com sistema purificador de água osmose reversa), destinado à manutenção das atividades da Unidade Mista de Internação/Maternidade Municipal, conforme quantidades e especificações contidas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências fixadas neste Edital.
3.2. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei nº 8.666/93.
3.3. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de licitante que tenha recebido punição de suspensão temporária de participação em licitação, imposta por órgão ou entidade que integre a Administração Pública de qualquer esfera da Federação ou impedimento de contratar com a Administração, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, com fulcro no art. 87, III e IV, da Lei 8.666/93.
4. DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1. As empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à convocação deste certame no Diário Oficial do Estado endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
4.3. Os interessados poderão impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo e condições previstas no art. 41 da Lei nº 8.666/1993, no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Jaguare.
4.4. A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
4.5. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão.
4.6. No caso de acolhimento da impugnação será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. O proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Xxxxxxxxx e/ou Equipe de Apoio por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, identificar-se exibindo documento de identidade ou outro documento equivalente, com foto.
5.2. O Credenciamento far-se-á por meio da apresentação de 01 (um) dos seguintes documentos:
a) Instrumento Público de Procuração com poderes para formular ofertas e lances de preços, interpor e desistir de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente.
Deverá ser apresentado também cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa.
b) Instrumento Particular com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, conforme ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO.
Deverá ser apresentado também cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa.
c) Se o representante for Xxxxx ou Proprietário da empresa proponente deverá apresentar
cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3. O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
5.4. No ato do credenciamento, o representante de cada licitante, deverá entregar ao Pregoeiro (a) ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, os seguintes documentos:
a) Declaração de Comprometimento de Habilitação, conforme ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO;
a1) A não entrega da Declaração de Comprometimento de Habilitação implicará em não recebimento, por parte do (a) Pregoeiro (a), dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
b) Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:
I - Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/2006 e alterações posteriores, na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, conforme ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL E DO CONTADOR DA EMPRESA - LEI 123/06.
OBS: Juntamente com a declaração deverá ser apresentada a Certidão de Regularidade Profissional do responsável técnico.
II - Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL E DO CONTADOR DA EMPRESA - LEI 123/06.
III - Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 e suas alterações serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
Parágrafo Único - Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
5.5. A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 5, letra "b", inciso "I e II" deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no dia e hora previamente estabelecidos para o início da sessão pública do Pregão, em envelopes distintos, lacrados e indevassáveis, constando na parte externa os seguintes dizeres: ENVELOPE I - PROPOSTA DE PREÇOS
AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO PRESENCIAL Nº 000032/2018 RAZÃO SOCIAL
CPNJ
ENVELOPE II - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000032/2018 RAZÃO SOCIAL
CNPJ
6.2. Não serão aceitos os envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação que não tenham sido protocolados no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Jaguaré.
6.3. Não serão aceitos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação enviados por correio, sedex ou deixados no Setor de Protocolos da PMJ.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, elaborada, obrigatoriamente, através do executável disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, que será utilizado para leitura e preenchimento da proposta.
7.2. Ser impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal.
7.3. Além da proposta impressa deverá ser entregue proposta em mídia digital (CD OU PEN DRIVE) em arquivo compatível com o Sistema de Proposta Comercial Eletrônica disponibilizado no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na página de licitações, sendo a extensão do arquivo no formato PCA.
7.4. Os preços manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do contrato, admitida a revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeiro inicial, nos termos da legislação que rege a matéria.
7.5. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos
indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim abrange todos os custos com materiais e serviços necessários a entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
7.6. Validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública, o qual será assim considerado, caso não conste expressamente na proposta.
7.7. O fornecedor deverá solicitar por e-mail o arquivo PCA (Proposta Comercial Automática), no endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, informando os dados da Empresa (Nome, Endereço Completo (Rua, Bairro, CEP, Cidade, Estado), CNPJ, e-mail e Telefone) e o número do processo em questão.
OBSERVAÇÃO: Os licitantes participantes só ofertarão lances para os lote: 2, (valor mês/serviços). O LOTE 1, (peças e acessórios) não sofrerá lances. O lote 1 será incorporado a empresa vencedora do lote 2 (valor mês/serviços).
8. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Cap. 7, deste instrumento convocatório, desclassificando as incompatíveis.
8.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
d) apresentarem preços médios superiores a média dos orçamentos.
e) Será desclassificada sumariamente a proposta do fornecedor que não for apresentada, além da proposta física a proposta em mídia digital e vice versa, salva em CDR ou PEN DRIVE, VEDADA a apresentação em mídia digital confeccionada em Excel, PDF ou Word e TAMBÉM AQUELAS APRESENTADAS COM NOME DO ARQUIVO DIVERGENTE AO ENVIADO.
f) Será motivo também para desclassificação as propostas apresentadas sem a MARCA dos produtos.
8.3. Também serão desclassificadas as propostas:
8.3.1. Com objeto diverso do especificado nesta licitação;
8.3.2. Que não atendam as condições e especificações contidas neste edital e seus anexos.
8.4. Os motivos para desclassificação das propostas serão registrados em ata.
9. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
9.1. Na data e horário indicados no subitem 1.3.3 deste Edital, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro.
9.2. Aberta a sessão, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando os licitantes poderão ofertar lances.
9.2.1. A disputa será realizada através de lances registrados pelo Menor Preço Global.
9.3. O Pregoeiro excluirá, motivadamente, lance cujo valor seja considerado inexequível.
9.4. No caso excepcional de a Sessão do Pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e rubricado pelos participantes, na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10. PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
10.1. Para o julgamento das propostas será utilizado o disposto no parágrafo 3º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que obtiver(em) o menor preço, consoante as especificações do Termo de Referência.
10.2. Na sequência o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem da etapa de oferta de lances.
10.3. O Pregoeiro convidará individualmente as empresas licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
10.4. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
10.5. Verificando o Pregoeiro que os preços apresentados não são compatíveis com os atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores poderá negociar o preço com a empresa licitante vencedora, buscando a proposta mais vantajosa para o Fundo Municipal de Saúde.
10.6. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será aplicado o dispoto na Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa competitiva, as ofertas serão ordenadas pelo critério de Menor Preço Global.
11.2. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro decidirá motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, quanto ao objeto e valor.
11.3. Sendo aceitável a oferta, o Pregoeiro verificará o atendimento dos requisitos de habilitação estabelecidos no Cap. 12 deste Edital.
12. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
12.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
b) Em se tratando de Cooperativa; ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da Assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71.
Observação: Fica dispensada a apresentação dos documentos acima, para efeito de habilitação, quando estes forem apresentados no ato do credenciamento.
12.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de regularidade relativa a Fazenda Pública Municipal, mediante apresentação do CND - Certidão Negativa de Débitos;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
12.1.3. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
12.1.4. Será admitida a comprovação de regularidade através da internet, por meio de consulta aos sítios oficiais, inclusive para suprir data vencida em algum documento.
12.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão
para o fornecimento compatível com as características indicadas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
b) O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
c) Quanto à disponibilidade de pessoal técnico especializado, deverá apresentar, declaração formal de disponibilidade de pessoal técnico especializado para integrar a equipe que executará os serviços objeto da licitação, assinada pelo representante legal da licitante, conforme modelo, XXXXX XX, deste edital.
12.1.6. DECLARAÇÕES
a) Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do ANEXO VII, este edital.
b) Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública, conforme modelo ANEXO V, este edital.
c) Declaração informando que o(s) integrantes(s) do quadro societário da empresa não é (são) servidor (es) público (s) da ativa, ou empregado(s) de empresa pública ou de sociedade de economia mista, conforme modelo, ANEXO VI, deste edital.
d) A ausência de qualquer dos anexos contidos neste Edital importará em imediata inabilitação do licitante.
13. RECURSOS
13.1. Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contrarrazões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
13.3. Os recursos e as contrarrazões devem ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados no Setor de Protocolo de Documentos da Prefeitura Municipal de Jaguaré.
14. DO REGISTRO DE PREÇO
14.1. Depois de homologado o resultado desta licitação, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
convocará a empresa adjudicatária para a assinatura da Ata de Registro de Preço (ARP).
14.2. Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante melhor classificado durante a fase competitiva.
14.3. A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de decair o direito ao registro de preço, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.4. O registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura da ARP.
14.5. O beneficiário da ARP terá seu registro cancelado quando:
14.5.1. Descumprir as condições da ARP;
14.5.2. Não retirar a ordem de serviço ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.5.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n. 8.666/93, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
14.6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 14.5.1, 14.5.2 e
14.5.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
14.7.1. Por razões de interesse público;
14.7.2. A pedido do fornecedor.
14.8. Tendo em vista a previsão contida no art. 9º, III, do Decreto nº 7.892/13, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE informa que serão permitidas adesões à(s) ata(s) de registro de preços decorrente(s) deste Pregão.
15. DO CADASTRO RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Será incluído, à respectiva ARP, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/93.
15.2. O registro de que trata o subitem anterior por objetivo a formação de cadastro de reserva
no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13.
15.3. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado:
15.3.1. A redução deverá ser ofertada no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento da etapa competitiva, independentemente de convocação pelo Pregoeiro;
15.3.2. A apresentação de novas propostas na forma prevista no subitem anterior não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado;
15.3.3. Se mais de um licitante tiver aceito cotar os produtos em valor igual ao do licitante melhor classificado, a classificação será definida segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
15.4. Somente serão incluídos no cadastro reserva os licitantes cujas propostas atendam às exigências fixadas no instrumento convocatório e em seus anexos.
15.5. Os documentos de habilitação dos licitantes que tenham reduzido seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado serão analisados quando houver necessidade de convocação ou contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 13 e nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13.
16. DOS PRAZOS PARA RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇO
16.1. Depois da assinatura da ARP, havendo a necessidade de aquisição dos materiais que compõem o objeto desta licitação, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE convocará a empresa adjudicatária para retirar a respectiva ordem de serviço.
16.2. A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
17.1. O Município de Jaguaré designará, formalmente, um servidor para acompanhar a entrega do(s) objeto(s) e a execução do contrato, a quem caberá atestar o recebimento provisório e definitivo, acompanhamento, a fiscalização do contrato e a certificação da nota fiscal, permitido a assistência de terceiros, conforme este Termo de Referência, bem como atestar.
18. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
18.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação, imediatamente após a prestação
do serviço;
18.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos fornecidos e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
18.2. O objeto fornecido em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
19. DA FORMA DE PAGAMENTO
19.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, através de "Ordem Bancária".
18.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ 11.822.633/0001-00.
19.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º d.o artigo 5º, da lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente a material entregue e aceito.
19.3. Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira;
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso; ND = Número de dias em atraso.
19.4. Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
20. DAS SANÇÕES
20.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Jaguaré (durante os prazos indicados abaixo), sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que cometer as seguintes faltas:
20.1.1. Impedimento de cinco anos: apresentar documentação falsa, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal.
20.1.2. Impedimento de três a quatro anos: não assinar o contrato quando convocado, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato.
20.1.3. Impedimento de até dois anos: deixar de entregar a documentação exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto.
20.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Contratada
as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, no caso de atraso na prestação dos serviços;
c) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada;
d) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a Ordem de Serviços;
e) Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
20.3. A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, e poderá ser descontada dos pagamentos devidos pelo Município de Jaguaré, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
19.4. As sanções previstas neste edital somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos.
21.2. Todos os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em cópia autenticada ou cópia comum, acompanhads do original.
21.2.1. Não serão admitidas fotocópias ilegíveis, que impossibilitem a análise dos termos dos documentos pelo Pregoeiro.
21.3. O Pregoeiro não responde pelos prejuízos decorrentes da entrega de documentos em locais e horários diversos dos indicados neste Edital.
21.4. O licitante deve acompanhar fielmente os atos praticados na licitação, não podendo eximir-se das perdas resultantes da inobservância de quaisquer informações ou solicitações enviadas aos participantes, disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.5. Recomenda-se aos licitantes a utilização dos modelos disponibilizados neste Edital e seus anexos.
21.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos exigidos neste Edital, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
21.7. O Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligências destinadas a
esclarecer ou complementar o julgamento das propostas e da documentação.
21.8. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação vigente.
Jaguaré-ES, 23 de outubro de 2018.
XXXX XXXXXXXX
PREGÃO PRESENCIAL N° 000032/2018
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
portador
(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n°
, DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.
Local e data.
Assinatura
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, junto com o credenciamento.
PREGÃO PRESENCIAL N° 000032/2018
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através deste termo de credenciamento a empresa constitui como representante o Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, ofertar lances, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor e desistir de recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
PREGÃO PRESENCIAL N° 000032/2018
DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL E DO CONTADOR DA EMPRESA LEI 123/06
Eu, CPF , afirmo como representante legal da empresa inscrita nº CNPJ de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Eu, contador CRC , afirmo ser contador responsável pelas contas da empresa inscrita nº CNPJ e com esta função, declaro que a mesma esta devidamente enquadrada nas condições dos artigos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, reconheço os benefícios e as responsabilidades.
Local e data.
Assinatura do Representante da Empresa
Assinatura do Contador e carimbo do CRC
(Observação: esta declaração terá validade de 30 dias após sua emissão)
PREGÃO PRESENCIAL N° 000032/2018
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
Nome
da Empresa (CNPJ) (endereçocompleto
,com sito à
,
Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).
Local e data.
Assinatura do responsável legal
PREGÃO PRESENCIAL N° 000032/2018
DECLARAÇÃO DE SÓCIOS
Eu/Nós,..................................,...................................,................................, brasileiro(s),
portador(es) da CI nº...............,................,..............., integrantes(s) do quadro societário da empresa , inscrita no CNPJ nº
, DECLARAMOS, sob as penas da lei e para fins de contratação com o Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, pelo que não é/somos servidor (es) público
(s) da ativa, ou empregado(s) de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Local e data.
Assinatura do (s) Xxxxx (s)
OBS: A PRESENTE DECLARAÇÃO DEVE SER ASSINADA PELOS SÓCIOS OU PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000032/2018
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
)
portador (a) da Carteira de Identidade n°
e do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data.
Assinatura do responsável legal
COMUNICADO AOS INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES NA MODALIDADE DE PREGÃO
Inobstante a plena viabilidade de auto aplicação do disposto no art. 7º, 1 da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Prefeitura Municipal de Jaguaré, através de seu(ua) pregoeiro (a), vêm trazer ao conhecimento de quem interessar possa, que não hesitará em decidir penalizar os pregoantes que descumpram o pactuado neste edital de convocação.
Como de praxe, no caso de inobservância das regras legais, a Prefeitura Municipal de Jaguaré se pronunciará com clareza e precisão no sentido de aplicar multas, suspender e impedir empresas de participarem de certames licitatórios.
Desse modo, também cumpre informar que a inobservância das formalidades editalícias acarretará na aplicação das sanções aplicáveis à espécie a todos que de algum modo concorram para o descumprimento dessas normas legais, sendo-lhes imputada diretamente a responsabilidade administrativa, civil e criminal, sem prejuízo das demais cominações cabíveis, na conformidade com o que preceitua a legislação em vigor.
Sendo assim, solicitamos que os pregoantes interessados apresentem suas propostas e lances de forma consciente, com a certeza de que poderão entregar o objeto da forma como foi pedido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos.
Vale lembrar ainda que os pedidos de recomposição ou realinhamento de preços são exceções à regra, aplicáveis exclusivamente em situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos se estiverem em total consonância com a lei.
1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a união, estados, distrito federal ou municípios e, será descredenciado no sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso xiv do art. 4º desta lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Ratificamos, pois, a condição obrigatória e indispensável de que as propostas sejam efetivadas de forma séria, consciente, firme, concreta e exequível, visando evitar transtornos de maior monta, tanto para a administração pública como para os pregoantes em geral.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000032/2018 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos xx dias do mês de xxxxxxxxxxx do ano de dois mil e xxxxxx, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, 35 - Centro, desta cidade, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 11.822.633/0001-10, neste ato representado por seu Gestor Senhor XXXX XXXXXXXX, portador CI nº 88.952-SSP-ES e do CPF 000.000.000-00, registra os preços da empresa .................................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços, com fornecimento de mão de obra e peças, para manutenção preventiva e corretiva no Equipamento AUTOCLAVE (com 1 porta, Marca: PHOENIX LUFERCO, Modelo: 39209, 254 litros, Série: 05896, ano: 2013, com sistema purificador de água osmose reversa), destinado à manutenção das atividades da Unidade Mista de Internação/Maternidade Municipal, conforme relatório anexo, de acordo com o resultado do Pregão Presencial nº 000032/2018. As especificações e condições constantes no Edital do Pregão Presencial nº 000032/2018, assim como os termos da proposta vencedora da licitação, integram esta Ata de Registro de Preços (ARP), independente de transcrição.
1. DA ENTREGA/EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
1.1. Havendo a necessidade da prestação dos serviços que compõem o objeto desta ARP, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE convocará a empresa beneficiária para a retirada da ordem de serviços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no instrumento convocatório.
1.2. O(s) serviços(is) será (ão) entregue(s) de forma parcelada, conforme a necessidade e solicitação do setor responsável.
1.3. O prazo de entrega dos serviços eventualmente solicitados é de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento da nota de empenho pela Contratada.
1.4. O recebimento será efetuado da seguinte forma:
1.4.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação, imediatamente após a prestação dos serviços;
1.4.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços prestados e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
1.5. O objeto fornecido em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
2. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
2.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
2.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e, definidos o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria da Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. DA CONTRATANTE
3.1.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
3.1.2. Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos materiais sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega.
3.1.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
3.1.4. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
3.1.5. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
3.1.6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) material(is).
3.1.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada(as) no(s) fornecimento(s), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
3.1.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
3.1.9. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.
3.2. DA CONTRATADA
3.2.1. Prestar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência e Edital.
3.2.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Município de Jaguaré.
3.2.3. Providenciar mão de obra necessária para transporte, carga e descarga.
3.2.4. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
3.2.5. Custear o frete referente à devolução dos materias defeituosos, dentro do prazo de garantia.
3.2.6. Manter durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei 8.666/93.
3.2.7. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
4. DO PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, através de "Ordem Bancária".
4.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ 11.822.633/0001-00.
4.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º d.o artigo 5º, da lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente a material entregue e aceito.
4.3. Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira;
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso; ND = Número de dias em atraso.
4.4. Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
5. DA VIGÊNCIA
5.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
5.2. Durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, não será obrigado a firmar as aquisições/contratações que dela poderão advir, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência do fornecimento dos itens/execução dos serviços em igualdade de condições.
6. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O beneficiário da ARP terá seu registro cancelado quando:
6.1.1. Descumprir as condições da ARP;
6.1.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n. 8.666/93, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 6.1.1, 6.12 e 6.1.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.3.1. Por razões de interesse público;
6.3.2. A pedido do fornecedor.
6.4. Não será admitida adesão a esta ata de Registro de Preços.
7. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O Município de Jaguaré designará, formalmente, um servidor para acompanhar a entrega do(s) objeto(s) e a execução do contrato, a quem caberá atestar o recebimento provisório e definitivo, acompanhamento, a fiscalização do contrato e a certificação da nota fiscal, permitido a assistência de terceiros, conforme este Termo de Referência, bem como atestar.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Jaguaré (durante os prazos indicados abaixo), sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que cometer as seguintes faltas:
8.1.1. Impedimento de cinco anos: apresentar documentação falsa, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal;
8.1.2. Impedimento de três a quatro anos: não assinar o contrato quando convocado, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato;
8.1.3. Impedimento de até dois anos: deixar de entregar a documentação exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto.
8.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos produtos faltantes, no caso de atraso na entrega;
c) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada;
d) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho;
e) Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
8.3. A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, e poderá ser descontada dos pagamentos devidos pelo Município de Jaguaré, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
8.4. As sanções previstas neste edital somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. As despesas decorrentes da execução objeto desta ata correrão a conta da dotação orçamentária do exercício de 2019, que se encontra em tramitação na Câmara Municipal de Jaguaré.
Fica eleito o foro da comarca de Jaguaré - ES para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
A presente ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais das empresas participantes e pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde.
XXXX XXXXXXXX
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
MINUTA CONTRATUAL
MINUTA DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES E A EMPRESA ....................................................., NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, pessoa jurídica de
direito público, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, desta cidade, inscrito no CNPJ- MF sob o nº 11.822.633/0001-10, neste ato representado pelo Gestor do Fundo o(a) Senhor
(a) XXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº 882.952- SSP-ES, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ....................., inscrita no CNPJ sob o nº ................., estabelecida(o) na ................, Bairro ............, no Município de ,
doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar este CONTRATO, nos termos do procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 000032/2018, Processo nº 004729/2018/2018, conforme a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, proposta julgada e aceita pelo Pregoeiro Oficial da PMJ, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto do presente contrato a Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços, com fornecimento de mão de obra e peças, para manutenção preventiva e corretiva no Equipamento AUTOCLAVE (com 1 porta, Marca: PHOENIX LUFERCO, Modelo: 39209, 254 litros, Série: 05896, ano: 2013, com sistema purificador de água osmose reversa), destinado à manutenção das atividades da Unidade Mista de Internação/Maternidade Municipal, visando atender, por demanda, as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com as especificações e quantitativos estimados no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõe o Processo nº 004729/2018/2018, completando para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão a conta da dotação orçamentária do exercício de 2018, a saber:
00023-12010000 - MATERIAL DE CONSUMO (060001.1030100432.029.33903000000.12010000)
00025-12010000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (060001.1030100432.029.33903900000.12010000)
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE INÍCIO E DURAÇÃO DO CONTRATO
4.1. O início da vigência e da prestação do(s) serviço(s) serão contados a partir da data da assinatura e encerramento em <TERMO_CONTRATO_DATA_VIGENCIA_FINAL>, podendo ser prorrogado, de acordo com o Art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O(s) serviço(s) será(o) prestado(s) de forma contínua, conforme e solicitação do setor responsável.
5.2. A prestação dos serviços deverá ser iniciada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da abertura do chamado.
5.3. O serviço deverá ser executado com eficiência de forma a não haver interrupção ou prejuízo da administração ou dos seus usuários;
5.4. Os serviços preventivos a serem desempenhado pela empresa em síntese são:
a) Limpeza dos filtros, purgadores e válvulas de retenção;
b) Revisão de toda parte elétrica dos instrumentos de comando/controle;
c) Revisão e teste de funcionamento das válvulas de segurança;
d) Revisão geral das portas, eixo, bucha, pinos, guias, castanhas e braços de aranha;
e) Aferição da pressão da câmara interna e externa;
f) Verificação da temperatura interna;
g) Teste de funcionamento das válvulas solenóides;
h) Revisão no funcionamento do CLP;
i) Revisão das guarnições;
j) Revisão nos sensores de nível de água;
k) Revisão da parte hidráulica, do pressostato, do funcionamento dos controles de nível;
l) Polimento e limpeza das câmaras internas;
m) Limpeza externa;
n) Revisão do sistema de registro de dados e impressora
o) Lubrificação e ajustes mecânicos, bem como demais serviços que se fazem necessários,
deixando os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e desempenho;
5.5. Serão realizadas manutenções preventivas bimestrais, e manutenções corretivas sem limite de visitas.
5.6. Caso haja necessidade de troca de peças, a CONTRATADA apresentará três orçamentos, os quais serão submetidos a CONTRATANTE para aprovação e só após autorização é que as mesmas serão substituídas.
5.7. As peças, partes de peças, componentes e outros materiais devem ser originais, admitindo-se a substituição por similar de boa qualidade, apenas quando houver justificativa prévia, fundamentada e aceita pelo CONTRATANTE, devendo ser devolvida a CONTRATANTE a peça danificada que foi objeto da substituição.
5.8. Fica assegurada a CONTRATANTE o direito de rejeitar os serviços executados em desacordo com as especificações exigidas neste contrato.
5.9. A empresa contratada não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste contrato, sem prévia autorização, por escrito, do Município de Jaguaré, ressalvando-se que quando concedida a subcontratação obriga-se à empresa contratada a deliberar o respectivo contrato com a inteira obediência aos termos do contrato firmado com o Município e sob a sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao Município de Jaguaré, o direito de a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1. A CONTRATADA deve se responsabilizar pela qualidade e eficiência do objeto da contratação, devendo arcar com qualquer custo relacionado com falhas na execução.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DA REVISÃO
7.1. O valor do presente contrato é de R$ <TERMO_CONTRATO_VALOR>
<TERMO_CONTRATO_VALOR_EXTENSO>, cujo pagamento será efetuado por demanda e de acordo com os preços consignados no Pregão Presencial nº 000032/2018.
7.2. O valor do contrato é fixo e irreajustável.
7.3. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas da prestação dos serviços, dentre eles, seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que por xxxxxxx xxxxxx a incidir direta ou indiretamente.
7.4. Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano demonstrado de forma analítica o aumento de custos observada a qualidade e,
ainda, os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços, objeto do presente instrumento. (para o caso de serviços contínuos terceirizados - REPACTUAÇÃO)
7.4.1. No caso da primeira repactuação do contrato de prestação de serviços contínuos, o prazo mínimo de 01 (um) ano conta-se a partir da apresentação do respectivo orçamento, sendo que se considera como data do orçamento a do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da entrega da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
7.4.2. A repactuação poderá contemplar todos os componentes de custo do contrato que tenham sofrido variação, desde que haja demonstração analítica dessa variação devidamente justificada, observando-se que compete ao gestor acercar-se de elementos informativos para avaliar o pleito e formar juízo de valor, para a respectiva discussão, inclusive no caso de ocorrência de diminuição de custos.
7.5. Para o caso de serviços não contínuos, o critério de reajuste, quando couber, deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela.
7.6. A variação de preços para efeito de reajuste anual será medida por índice adequado, legalmente criado e relacionado ao objeto do certame, devendo a contratada para tanto, apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, com demonstração analítica.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, através de "Ordem Bancária".
8.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ 11.822.633/0001-00.
8.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 5º, da lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente a material entregue e aceito.
8.3. Após, será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira;
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso;
ND = Número de dias em atraso.
8.4. Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução deste contrato será acompanhada por servidor (es) previamente designado
(s) pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar o recebimento dos produtos contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
9.2. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inconsistência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
10.1. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
10.1.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da prestação dos serviços
10.1.2. Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos serviços sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega.
10.1.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
10.1.4. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
10.1.5. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
10.1.6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas na prestação do(s) serviço(s).
10.1.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada(as) na(s) prestação do(s) serviço(s), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
10.1.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
10.1.9. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.
10.2. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.2.1. Prestar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de
Referência e Edital.
10.2.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do
Fundo Municipal de Saúde.
10.2.3. Providenciar mão de obra necessária para a prestação dos serviços.
10.2.4. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
10.2.5. Custear todos os custos com serviços defeituosos, dentro do prazo de garantia.
10.2.6. Manter durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei 8.666/93.
10.2.7. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
11.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação, imediatamente após a prestação dos serviços.
11.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos fornecidos e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
11.2. O objeto fornecido em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS SANÇÕES
13.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Jaguaré (durante os prazos indicados abaixo), sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que cometer as seguintes faltas:
13.1.1. Impedimento de cinco anos: apresentar documentação falsa, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal;
13.1.2. Impedimento de três a quatro anos: não assinar o contrato quando convocado, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato;
13.1.3. Impedimento de até dois anos: deixar de entregar a documentação exigida, ensejar o
retardamento da execução do objeto.
13.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, no caso de atraso na prestação do serviço;
c) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada;
d) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a Ordem de Serviços;
e) Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
13.3. A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, e poderá ser descontada dos pagamentos devidos pelo Município de Jaguaré, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
13.4. As sanções previstas neste edital somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão nos termos dos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DOS ADITAMENTOS
16.1. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em termo aditivo, que a este contrato se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. A eficácia deste Contrato fica condicionada à publicação resumida no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei
nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da cidade de Jaguaré (ES) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Jaguaré (ES), xx de xxxxxxxxx de 2018.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXX XXXXXXXX - Gestor(a) CONTRATANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000032/2018
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
)
portador (a) da Carteira de Identidade n°
e do CPF n° , DECLARA,
que cumprirá as exigências mínimas relativas a instalações de máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação.
Local e data.
Assinatura do responsável legal