EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2024
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2024
O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA por meio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede na Av. Xxx Xxxxx XX, 1826, Torre, torna público que está procedendo a Chamada Pública para fins de CONTRATAÇÃO de Pessoas Jurídicas de direito privado especializada na prestação de Serviço para Assistência de Internamento Domiciliar multiprofissional - adulto e pediátrico – nas modalidades de média e alta complexidade aos usuários, baseados nos critérios de elegibilidade e complexidade da assistência pelo Instrumento de Avaliação da Elegibilidade e Complexidade da Atenção Domiciliar (IAEC-AD) do Ministério da Saúde do Brasil com vistas a atender fluxo de vagas via regulação da Rede de Atenção à Saúde e Núcleo de Atenção Domiciliar (NAD) Estadual, para suporte terapêutico e garantia da continuidade do cuidado ao indivíduo na perspectiva da Política Nacional de Atenção Domiciliar, com base o art. 74, caput da Lei 14.133 de 01/04/21, bem como no disposto no art. 9º, II, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para atender as demandas das I, II e III macrorregiões de Saúde da Paraíba, conforme tabela de valor de diária global, constante no anexo I deste termo de referência, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1. OBJETO
1.1- O presente Edital tem por objeto contratar entidades privadas, para prestação de serviços para Assistência de Internação Domiciliar Multiprofissional para usuários adultos e pediátricos na Paraíba, com vistas a atender fluxo de vagas via regulação da Rede de Atenção à Saúde estadual junto ao Núcleo de Atenção Domiciliar da Secretaria de Estado de Saúde da Paraíba, para suporte terapêutico e garantia da continuidade do cuidado ao indivíduo (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021) na perspectiva da Política Nacional de Atenção Domiciliar (Portaria nº 825, de 25 de Abril de 2016);
1.2- Fica assegurada a preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos e ainda persistindo a necessidade dos serviços demandados, a Secretaria recorrerá às entidades com fins lucrativos;
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1.3- O presente edital de chamada pública tem prazo de validade indeterminado, podendo qualquer interessado, manifestar o devido interesse e, desde que atenda aos critérios estabelecidos no instrumento convocatório, restará credenciado;
1.4- Caberá a Secretaria de Estado da Saúde, avaliar de forma periódica, por meio do gestor/fiscal de contrato, a manutenção dos critérios de credenciamento, como também a manutenção das condições de habilitação por parte de todos os credenciados;
1.5- Os valores dos procedimentos estarão discriminados na planilha de Tabela de Valor de Diária Global e Impacto financeiro do serviço – Anexo I ao Termo de Referência
2. JUSTIFICATIVA
2.1 As perspectivas relacionadas ao cuidado domiciliar são crescentes, em decorrência da transição do perfil demográfico e epidemiológico da população brasileira, tendo em vista o aumento da expectativa de vida e a redução da taxa de fecundidade, com conseqüente envelhecimento populacional e uma maior prevalência das doenças crônico-degenerativas ligadas ao envelhecimento, acompanhadas de um maior risco de complicações e nível de dependência, sendo esta, uma realidade não só do Brasil, mas dos demais países desenvolvidos e em desenvolvimento.
2.2 A hospitalização atende, em diversas áreas, a prestação de assistência ao indivíduo. No entanto, há riscos (infecções por microrganismos multirresistentes, confusão mental), e uma rotina não pertencente ao cotidiano de um ambiente familiar.
2.3 A prestação de cuidados, no domicílio, sendo eles sistematizados, de curto e longo prazo, de forma integral e contínua, tendo como seus principais usuários pacientes complexos, com doenças crônicas ou crônicas agudizadas, que apresentam grande dependência para cuidados da vida diária e de enfermagem, ofertando também, cuidados de prevenção de agravos, reabilitação funcional, além de cuidados paliativos, de acordo com a Política Nacional de Cuidados Paliativos – PNCP (Portaria GM/MS Nº 3.681, de 7 De Maio de 2024), por meio da disponibilidade de recursos humanos (equipe multidisciplinar), equipamentos, materiais, medicamentos e procedimentos, garantindo, assim, a oferta de serviços de saúde de qualidade, de forma diferenciada junto aos pacientes e suas famílias, num ambiente mais confortável e acolhedor para ambos, previsto na LEI Nº 8.080 DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
2.4 Estudos apresentam impacto importante na redução de custos na prestação de assistência à saúde domiciliar do paciente em detrimento à assistência hospitalar, representando economia
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de 30% a 80% dos valores de diárias aplicados ao usuário na modalidade de alta e baixa complexidade de assistência, respectivamente. Além disso, contribui para uma melhor gestão dos leitos disponíveis nos hospitais e para a diminuição da superlotação em serviços de urgência e emergência.
2.5 A complexidade e a diversidade das necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) demandam uma abordagem de assistência domiciliar (AD) que envolva diferentes tipos de equipes – tanto multiprofissionais quanto de apoio, atuando diretamente no lar do paciente. Essa modalidade de cuidado se destaca por estreitar o vínculo com a estrutura familiar e adaptar-se à infraestrutura do domicílio e aos serviços disponíveis, visando oferecer ao paciente um ambiente de maior conforto, privacidade e qualidade de vida.
2.6 Portanto, a importância do Serviço de Assistência Domiciliar (SAD) está se tornando um tema cada vez mais destacado e discutido no contexto das políticas públicas e da alocação de orçamentos públicos. Isso se dá pela reconhecida eficácia da atenção domiciliar como uma estratégia chave no enfrentamento das demandas atuais do sistema de saúde.
2.7 Relativo ao Serviço de Assistência Domiciliar na Paraíba, dos 223 municípios, 34,5% estão habilitados no Programa do Governo Federal Melhor em Casa, incluindo consorciados inter- municipais, e os demais 65,5% (146) não possuem esse tipo de assistência, demandando ao Estado da Paraíba o cumprimento de ordens judiciais em caráter emergencial, atendendo essa demanda sem cobertura de SAD e mantendo demanda reprimida de pacientes em hospitalização com indicação de desospitalização.
2.8 No cenário paraibano, até o mês de fevereiro de 2024, havia uma demanda de 72 pacientes aguardando pelo SAD, sem uma especificação de complexidade de cada caso. Dentre estes, 32 encontram-se internados em Hospitais Regionais do estado, aptos à desospitalização conforme o Ofício Nº SES-OFN-2024/02041; 21 pacientes com assistência domiciliar mediante cumprimento de demandas judiciais, conforme registros da Gerência Executiva de Atenção à Saúde– GEAS/SES/PB, implicando um custo mensal de R$528.442,67; 19 pacientes aguardam por assistência domiciliar por motivos diversos, incluindo questões de saúde, administrativas e judiciais, que estão sob avaliação.
2.9 O credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços para assistência de internação domiciliar, atendendo aos preceitos da Política de Atenção Domiciliar no Estado, e atendendo ao fluxo regulatório da Rede de Atenção à Saúde junto ao Núcleo de Atenção Domiciliar Estadual, para suporte terapêutico e garantia da continuidade do cuidado ao indivíduo.
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3. DAS CONDIÇÕES
3.1. O processo de credenciamento é regido pela Lei Federal nº 14.133 de 01/04/21 e suas posteriores alterações, podendo ocorrer de forma direta, por inexigibilidade de licitação, com arrimo no disposto no art. 74, caput, aplicando-se no que couber, os princípios gerais de direito público;
3.2. Poderão participar do processo de credenciamento todos os interessados, na condição de Pessoa Jurídica de direito privado, prestadoras de serviços especializadas em Assistência Domiciliar Multiprofissional, na modalidade de internação domiciliar, que satisfaçam as condições de habilitação deste Edital, do Termo de Referência e que aceitem as exigências estabelecidas pela SES e pela legislação aplicável, e que tenham comprovada atuação em atividade pertinente ao objeto deste edital;
3.3. As participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste edital, das condições gerais e particulares do credenciamento, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato;
3.4. As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos deixarão de ter preferência na contratação com o SUS, e o concorrerão em igualdade de condições com as entidades privadas lucrativas, de acordo com os requisitos dispostos neste edital, caso não cumpram os requisitos fixados na legislação vigente.
4. DO IMPEDIMENTOS
4.1. Não poderá participar do credenciamento o interessado que:
a) Xxxxxx suspenso para licitar e contratar com a Administração Pública;
b) For declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração Pública;
c) Tiver sido descredenciado pela SES/PB, anteriormente por descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularidade na execução de serviços prestados enquanto perdurarem as irregularidades que geraram o descredenciamento;
d) Que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam agente político ou servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, sob pena de nulidade do contrato, ressalvadas as exceções legais;
e) Xxxxxx jurídica em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
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f) Pessoa jurídica individual;
g) Estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei 14.133/21, incluindo quaisquer dos membros da pessoa jurídica;
h) Encontrem-se falidas, por declaração judicial, ou estejam em processo de liquidação ou dissolução.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. O edital, com seus elementos constitutivos, será disponibilizado gratuitamente para download no site xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxx, e/ou obtido pelos interessados, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h30 às 11h30 e 14h às 16h00, a partir da data da sua emissão, na sede da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba.
5.2 Após obtenção do edital, o interessado deverá se manifestar em meio eletrônico, através do e- mail: xxxxxxxxxxxxxx.xx@xxx.xx.xxx.xx, visando à comunicação entre os interessados relativos a pedidos de esclarecimentos e de outras situações que possam implicar, inclusive, o adiamento do edital.
5.3 As empresas interessadas no credenciamento deverão apresentar solicitação de credenciamento, conforme “Modelo de Requerimento de Credenciamento para Pessoas Jurídicas” no Anexo III e os documentos de habilitação, em arquivo digital, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx.xx@xxx.xx.xxx.xx;
5.4 Além do requerimento, o interessado deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação ao credenciamento, sob pena de desclassificação;
5.5 As certidões que compõem a documentação exigida e possuem data de validade deverão estar válidas na data da entrega da documentação, bem como na assinatura do contrato, e serem atualizadas anualmente durante a sua vigência;
5.6 O interessado no credenciamento se responsabiliza pela documentação entregue e pelas informações por ele prestadas;
5.7 O requerimento deverá ser digitado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidades, impresso preferencialmente em papel timbrado próprio do proponente.
5.8 A documentação deverá constar com todas as suas páginas numeradas em ordem crescente e rubricadas pelo representante legal da Empresa.
5.9 O recebimento do e-mail deverá ser atestado pela Comissão Permanente de Credenciamento e não conferirá aos candidatos qualquer direito contra a Secretaria de Estado da Saúde,
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observadas as prescrições da legislação específica, importando, irretratável aceitação das condições e dos termos do Edital.
5.10 Os pedidos de credenciamento serão, posteriormente, analisados pela Comissão Permanente de Credenciamento, em sessão pública, com vistas à análise documental para homologação ou não dos proponentes credenciados.
5.11 Xxxxx declarados credenciados todos os proponentes cujos requerimentos estiverem de acordo com as condições do Edital e seus anexos.
5.12 Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico- financeira e regularidade fiscal, que se relacionem às condições de credenciamento.
5. 13 O processo de Credenciamento será conduzido pela Comissão Permanente de Credenciamento da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, designada por Portaria do Secretário da Saúde, publicada no Diário Oficial do Estado.
5.14 Após a apresentação de documentos de habilitação das empresas, será feita a análise da documentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Em casos de inobservância dos padrões exigidos no Termo de Referência e Edital, poderão ser feitas diligências, seguindo os parâmetros indicados.
5.15 Em caso de diligência, a empresa terá o prazo de 48h (quarenta e oito horas) corridas para responder o chamado;
5.16 As diligências ocorrerão exclusivamente por e-mail.
5. 17 De acordo com o art. 4º do Decreto n° 11.878 de 2024, o credenciamento não obriga a administração pública a contratar todas as empresas credenciadas.
6. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
6.1. O processo de Credenciamento será conduzido por Comissão de Credenciamento da SES/PB, a ser designada por Portaria do Secretário da Saúde e publicada no Diário Oficial do Estado, e terá como atribuições:
a) Implementar o processo de credenciamento, coordenando e supervisionando todas as etapas, e, quando necessário, prestando esclarecimentos;
b) Monitorar o cumprimento da legislação referente a esse Edital e dos atos normativos complementares dele decorrentes;
c) Receber os pedidos de inscrições das interessadas;
d) Conferir os documentos em todas as etapas do credenciamento;
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e) Elaborar a lista de credenciamento e encaminhar para publicação;
f) Proceder à avaliação de desempenho e ao descredenciamento das empresas que descumpram as obrigações constantes do Edital;
g) Resolver os casos omissos.
7. CRITÉRIO PARA CREDENCIAMENTO
7.1 A apresentação de toda a documentação exigida, conforme detalhamento deste Edital é requisito obrigatório à habilitação jurídica, fiscal, Qualificação Econômico-financeira e Técnica do interessado, sendo que a ausência de quaisquer documentos implica a inabilitação do inscrito.
7.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Para as entidades privadas sem fins lucrativos:
I - Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações, ou tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada por junta comercial;
II - Cópia da ata da eleição do dirigente atual;
III – Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no cadastro de pessoas físicas – CPF de cada um deles;
IV – Declaração de que a organização civil funciona no endereço por ela declarado.
b) Para entidades privadas com fins lucrativos:
I – Prova da existência legal do Estabelecimento (Contrato ou Estatuto Social), devidamente registrado e alterações posteriores, se houver;
II – Ata de Eleição da atual diretoria, quando se tratar de Estatuto Social;
III – No caso de sociedade simples, o ato constitutivo inscrito no cartório civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos) acompanhado da prova de Diretoria em exercício;
IV – Declaração dos sócios e/ou diretores, que não ocupam Cargo ou Função de Chefia ou Assessoramento na área pública de saúde, em qualquer nível, e no âmbito do Estado da Paraíba;
7.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
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II – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo a sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do Parágrafo Único do Art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU;
IV – Certidão Negativa de Débitos fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
V – Certidão Negativa de inscrição de Débitos na Dívida Ativa fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
VI – Certidão Negativa de Débitos Municipais, bem como Certidão Negativa de inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
VII – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS – CRF;
VIII – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (Lei nº 12.440/2011), emitida pelo site do TST.
7.3. A Qualificação Econômico-financeira será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I – Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência da data de sua apresentação quando não vier expresso o prazo de validade.
II – Balanço patrimonial do último exercício social;
7.4. A Qualificação Técnica será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I – Declaração da proponente indicando o responsável(eis) técnico(s) pela prestação dos serviços, acompanhada de cópia legível da carteira de identidade profissional do (s) médico (s) indicado (s); II – Indicar o representante legal, que irá assinar o Contrato, apresentado cópia do RG e CPF do mesmo;
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III – Certificado de Registro do Serviço no Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba da proponente;
IV – Comprovação de vínculo com a proponente dos profissionais listados necessários para garantia dos atendimentos listados no ANEXO I deste edital, regulares com os respectivos conselhos de classe no Estado da Paraíba, essenciais para execução do serviço. A comprovação pode ser realizada por meio da apresentação do contrato social do proponente, no caso de profissional pertencer ao quadro societário; OU da apresentação da CTPS (ou outro documento trabalhista legalmente reconhecido), no caso de o profissional pertencer ao quadro de empregados da licitante; OU pelo termo de contrato, de natureza privada, que comprove a vinculação entre as partes, especificamente, no que tange à execução do objeto ora proposto;
V – Comprovação de experiência anterior da proponente com o serviço solicitado neste Edital. Para fins de comprovação serão aceitos atestos de execução de serviço continuado de internação médica domiciliar a enfermos de baixa, média e alta complexidade, conforme critérios estabelecidos pela TABELA DE AVALIAÇÃO DE COMPLEXIDADE ASSISTENCIAL - ABEMID; e atesto de execução de serviços de transporte sanitário em veículos dos tipos B e D, obedecendo às definições do item 5.3.1 da NBR 14561, ambos emitidos por entes públicos ou privados.
VI - Ficha de Cadastro do CNES completa atualizada;
VII - Alvará de Funcionamento, da pessoa jurídica interessada, em plena validade; VIII - Alvará do Corpo de Bombeiros em plena validade.
IX – Comprovação da empresa do selo de Qualificação ONA – Organização Nacional de Acreditação.
8. ANÁLISE DOCUMENTAL E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. A análise dos documentos apresentados ocorrerá em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de entrega da documentação ou do encerramento das inscrições.
8.2. Após a análise da documentação a Comissão de Credenciamento mediante decisão fundamentada, poderá acionar os interessados, através do envio de e-mail e, conceder prazo para sanear erros ou falhas que não alterem a substância e a validade jurídica dos documentos de habilitação.
8.3. Fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
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I - complementação de informações ou esclarecimentos adicionais acerca dos documentos já
apresentados pelos proponentes;
II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado; e
III - comprovação de situação fática preexistente à época da abertura do certame.
8.4. A Comissão Examinadora da SES/PB elaborará o relatório referente à Avaliação Técnica e
publicará a relação das entidades consideradas habilitadas para eventual celebração do contrato, no Diário Oficial do Estado.
8.5. Não serão aceitos pedidos de credenciamento caso a documentação esteja em desconformidade com o presente Edital e seus anexos.
8.6. As entidades que não atenderem aos requisitos exigidos pelo presente chamamento público serão consideradas inabilitadas.
8.7. Considerar-se-ão aptas todas as empresas que atenderem as condições de habilitação, ou seja, aquelas que apresentarem todos os documentos exigidos no presente Edital.
8.8. Após a homologação do procedimento, as pessoas jurídicas habilitadas poderão ser convocadas para assinatura de contrato, observado o interesse da administração.
9. DO PRAZO RECURSAL
9.1. Os interessados poderão apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de publicação da decisão/resultado da habilitação;
9.2 O recurso deverá ser entregue na Secretaria de Estado da Saúde – SES/PB, direcionado a Comissão de Credenciamento, no horário das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 16h00min, no endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, Xx 0000 Xxxxx.
9.3. Diante da excepcionalidade, os recursos administrativos interpostos não suspenderão o credenciamento, bem como as subsequentes contratações dos interessados habilitados e aptos para exercer as atividades.
9.4. Os recursos serão julgados pela Comissão de Credenciamento e o resumo do resultado será publicado no Diário Oficial do Estado.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Após a publicação do resultado final da habilitação o processo será remetido ao Secretário de Estado da Saúde para homologação do resultado, devidamente publicada nos canais oficiais, e posterior convocação dos credenciados.
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11. DA CONVOCAÇÃO
11.1. A Secretaria de Estado da Saúde convocará as entidades jurídicas habilitadas, para que apresentem a disponibilidade da sua equipe, bem como sua capacidade de execução, para fins de distribuição da demanda e posterior assinatura do contrato de Prestação de Serviços, conforme Minuta de Contrato Anexo III.
11.2. Em caso de haver mais de uma empresa credenciada, a distribuição entre os prestadores será de forma igualitária, salvo nos casos em que extrapole a capacidade operacional da credenciada, sendo o excedente redistribuído entre as demais credenciadas.
11.3 Cada Credenciada será responsável pelo paciente independentemente de qual complexidade ele apresentar ou o mesmo transitar, não sendo possível a empresa escolher qual modalidade tem interesse em atuar.
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1 A vigência dos contratos decorrentes do presente edital de chamada pública será de até 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado, condicionado a verificação da real necessidade e vantagem para a Administração na continuidade do contrato, nos termos do Art. 105 da lei 14.133/21;
13. DO PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos serão efetuados de forma mensal pela CONTRATANTE, conforme produção devidamente autorizada pela SES/PB e efetivamente realizada, e considerando os valores e serviços constantes na Tabela I do ANEXO I deste edital, devendo a CONTRATADA apresentar junto ao requerimento de pagamento os documentos comprobatórios, referentes aos serviços efetivamente prestados, obedecendo aos requisitos e prazos a serem estabelecidos pela SES.
13.1.1. Fica expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, bem como o cometimento a terceiros da atribuição de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados.
13.2. Para atender às despesas decorrentes do credenciamento oriundo deste Edital, serão utilizados recursos da SES/PB sejam alocados pelo Fundo Nacional de Saúde ou do Fundo Estadual de Saúde.
13.3. A solicitação de pagamento deverá ser protocolada na SES/PB, em até 15 dias ao mês subseqüente da prestação, através de ofício, encaminhado à CONTRATANTE, devendo ainda
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conter todas as informações necessárias para dela se dar quitação e estar de acordo com as normas fiscais vigentes.
13.4. A não observância do prazo previsto para a apresentação da solicitação de pagamento e demais documentos necessários a comprovação dos serviços prestados ou a sua apresentação com incorreções ou ausências de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento, não cabendo à CONTRATADA qualquer acréscimo decorrente deste atraso.
13.5. Após a análise dos documentos apresentados, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor finalmente apurado, por meio de transferência bancária de acordo com Decreto Estadual n° 37.693, de 04 de outubro de 2017, mediante a apresentação de Nota/Fatura.
13.6. A CONTRATADA lançará na nota fiscal as especificações dos serviços executados de modo idêntico àqueles constantes do objeto do Contrato e da Nota de Empenho.
13.7. O pagamento está condicionado à Regularidade Fiscal da Empresa, devendo esta demonstrar tal situação.
13.8. O roll de procedimentos constantes no Anexo I DO TERMO DE REFERÊNCIA não será taxativo, e serão definidos com base nos critérios de elegibilidade e complexidade da assistência pelo Instrumento de Avaliação da Elegibilidade e Complexidade da Atenção Domiciliar (IAEC-AD) do Ministério da Saúde do Brasil. Outros procedimentos poderão ser executados na prestação de serviços, desde que se comprove a demanda por meio de registro nos sistemas de regulação e seja devidamente autorizado pela Secretaria de Estado da Saúde, considerando os critérios de pagamento dispostos do Termo de referência.
13.9 Não serão autorizados pagamentos de procedimentos realizados por tratativa direta entre a unidade hospitalar e a empresa contratada.
14. REAJUSTE
14.1. A contratação dos serviços deverá observar os preços estipulados na Tabela de Preços e planilha de impacto financeiro – Anexo I ao Termo de Referência.
14.2. Os preços dos serviços fixados no credenciamento poderão ser reajustados anualmente com base na variação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), apurado no período de 12 (doze) meses consecutivos, cuja data base corresponderá à de assinatura do contrato, com formalização mediante apostilamento.
14.3. Nos preços fixados no Termo estão incluídos todos e quaisquer custos diretos e indiretos referentes ao desempenho das obrigações previstas neste contrato, inclusive tributos, despesas
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trabalhistas e contribuições previdenciárias, dentre outros necessários à consecução do objeto ora contratado, de modo que nenhuma outra remuneração será devida pela adequada e perfeita prestação dos serviços.
15. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. Os serviços serão remunerados com base nos valores conforme Termo de Referência.
15.2. São de inteira responsabilidade do credenciado as obrigações pelos encargos previdenciários, sociais, fiscais, trabalhistas, securitários, indenizatórios e comerciais resultantes de execução do contrato.
15.3. O credenciado só deverá iniciar as suas atividades após designação expressa pela SES/PB e avaliação do Núcleo de Atenção Domiciliar Estadual quanto à elegibilidade do paciente e nível de score.
15.4. O contrato poderá ser alterado, com a devida motivação, mediante formalização de aditivo contratual.
15.5. O contrato não gera vínculo empregatício entre a equipe do credenciado e o SES/PB.
15.6. Os usuários encaminhados ao serviço executor (empresa habilitada) serão aqueles regulados pela Central Estadual de Regulação Hospitalar, com prioridade para o cumprimento das decisões judiciais, e os internos nos serviços hospitalares da Rede Estadual de Unidades de Saúde, que possuam critérios para desospitalização. Os serviços médicos, multiprofissionais, insumos, medicamentos, materiais, equipamentos, transporte sanitário eletivo, bem como o seguimento clínico do paciente, são de responsabilidade da executora (CONTRATADA), devendo os documentos comprobatórios de todo o atendimento serem apresentados à SES para fins de pagamento.
15.7. Qualquer usuário poderá comunicar, a qualquer tempo, irregularidade na prestação dos serviços, e/ou no faturamento, através da Ouvidoria, tanto pessoalmente como pelos contatos 0000-00-0000, (00) 0000-0000 e pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidades exigidas pelo Ministério da Saúde, e cumprindo todas as especificações estabelecidas neste Edital,
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assumindo total responsabilidade pelo desempenho das obrigações que lhes são conferidas por este Edital;
b) Obriga-se a manter-se, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação já exigidas no credenciamento, e documentação pertinente atualizada, comunicando a SES/PB qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente;
c) Fornecer toda a mão de obra qualificada e os insumos necessários para execução dos serviços objeto do presente certame, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
d) Xxxxx com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste termo;
e) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que por xxxxxxx xxxxxx a causar ao patrimônio da contratante ou a terceiros quando da execução deste contrato;
f) Submeter-se aos critérios de autorização e regulação, estabelecidos pela SES/PB;
g) Realizar serviços médicos, multiprofissionais, insumos, dispor materiais, medicamentos, equipamentos, transporte sanitário eletivo, bem como o seguimento clínico do paciente, sem qualquer ônus adicional à SES, além do previsto no ANEXO I deste edital, devendo a mesma estar devidamente comprovada dentro do processo de pagamento.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias para início da execução dos serviços de acordo com os protocolos estabelecidos;
b) Xxxxxxxx, sempre que for necessário e quando forem solicitadas pela CONTRATADA, informações adicionais pertinentes aos serviços executados;
c) Efetuar o pagamento na forma convencionada em contrato, desde que atendidas às exigências documentais pela CONTRATADA;
d) Realizar pagamento após a realização de análise documental e quando necessário, auditoria médica da CONTRATANTE;
e) Fiscalizar a execução deste contrato, apontando vícios e defeitos quando ocorrerem, e determinar as correções;
f) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
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g) Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
h) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de descumprimento contratual;
i) Notificar a CONTRATADA sobre a rescisão dos contratos, com antecedência de 30 dias;
j) Aplicar glosas pelos serviços não prestados identificados na análise do processo conforme previsto no Termo de Referência e ETP.
18. GESTÃO DO CONTRATO
18.1. A gestão desta contratação será exercida por um representante nomeado pelo Secretário de Estado da Saúde, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à SES/PB;
18.2. A gestão de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive, perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21;
18.3. O fiscal ou gestor do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 155 a 163 da Lei n.º 14.133/21, a serem aplicadas pela autoridade competente da CONTRATANTE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais.
19.2. O atraso injustificado na execução do serviço objeto deste Edital ensejará a credenciada multa de 0,5% (meio por cento) por dia, e por ocorrência, até o limite máximo de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, uma vez comunicada.
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19.3. A aplicação da multa referida no subitem acima, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 14.133/21.
19.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho ou Contrato, no caso de descumprimento parcial ou total de qualquer obrigação pactuada, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) impedimento de licitar e contratar contratar com a Administração pelo prazo de até 03 (três) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
19.5. No caso de não-recolhimento do valor das multas de que trata os subitens 19.2 e 19.4. alínea b, poderá ser descontada dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 8º do art.156 da Lei 14.133/21, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
19.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Termo de Referência e das demais cominações legais.
19.7. No processo de aplicação de penalidades será sempre assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
19.8. A penalidade estabelecida no subitem 19.4, será da competência do Secretário de Estado da Saúde ou por agente que receba esta delegação.
20. HIPOTESES DE DESCREDENCIAMENTO
20.1 Dar – se – á o descredenciamento:
a) a qualquer tempo, a pedido do credenciado, quando não mais lhe interessar a prestação dos serviços credenciados;
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a.1) O pedido de descredenciamento deverá ser encaminhado ao Secretário de Saúde para conhecimento e providências necessárias no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos;
a.2.) A interrupção da prestação dos serviços só poderá ocorrer após a assinatura do Termo de Descredenciamento pela Secretaria de Saúde.
b) A qualquer tempo, por conveniência e oportunidade da CONTRATANTE, quando não mais interessar a continuidade do credenciamento, caso em que haverá o descredenciamento de todos os credenciados.
b.1) Neste caso a Administração deverá comunicar todos os credenciados com 15 (quinze) dias de antecedência.
20.2. Nos casos de descredenciamento será observado o direito de ampla defesa e contraditório.
20.3. Em qualquer caso de descredenciamento, não haverá ou caberá indenização.
20.4. Quando verificado o não atendimento da manutenção dos critérios de credenciamento, como também a manutenção das condições de habilitação por parte de todos os credenciados,a Secretaria de Saúde, por meio do gestor/fiscal de contrato, convocará o credenciado para que providencie a regularização, ou comprove que o processo de regularização já foi iniciado, no prazo de 05(cinco) dias úteis, ficando suspenso o credenciamento e, por consequência, o contrato enquanto perdurar a irregularidade, e na hipótese de não atendimento no prazo firmado, haverá o descredenciamento.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
21.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a entrega da documentação relativa ao processo de credenciamento dos interessados, qualquer cidadão, com plena capacidade civil, é parte legítima para impugnar este edital, devendo a Comissão de Credenciamento designada para este edital processar e responder à impugnação em até 05 (cinco) dias úteis.
21.2 Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações ao edital deverão ser entregues na Secretaria de Estado da Saúde – SES/PB, direcionado a Comissão de Credenciamento, no horário das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 16h00min, no endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, Xx 0000 Xxxxx.
21.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o interessado que não o fizer no prazo acima estipulado
22. DA PUBLICAÇÃO
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22.1. O aviso deste Credenciamento será publicado no Diário Oficial do Estado, nos termos da Lei nº 14,133/2021, em jornal de grande circulação regional ou nacional e em meio eletrônico oficial onde também será disponibilizada a íntegra deste instrumento convocatório.
22.2. O edital, com seus elementos constitutivos, será disponibilizado gratuitamente para download no site xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxx, bem como pelo Portal Nacional das Contratações Públicas (PNCP) através do link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx, e/ou obtido pelos interessados, nos dias úteis de segunda a sexta feira, no horário das 08h30 ás 11h30 e 14h as 16h, a partir da data da sua emissão, na sede da SES/PB.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS:
23.1. É facultada à autoridade competente, em qualquer fase do procedimento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive com a fixação de prazo para resposta.
23.2. A Secretaria da Saúde do Estado da Paraíba poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
23.3. A qualquer tempo, antes da data de abertura do credenciamento, poderá a Secretaria da Saúde do Estado da Paraíba, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas.
23.4. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de credenciamento.
23.5. Caberá ao contratado à obediência às normas de qualidade de atendimento impostas pela Vigilância Sanitária ou outra entidade reguladora e fiscalizadora da atividade exercida.
23.6. A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do interessado do processo de credenciamento, anulando-se a inscrição ou promovendo a rescisão do contrato, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
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23.7. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado da Comissão de Credenciamento
23.8. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como as propostas dos licitantes credenciados farão parte integrante do Contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
23.9. O interessado, ao participar do presente credenciamento, expressa automaticamente concordância aos termos deste Edital.
23.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e os anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
23.11. A homologação do resultado deste credenciamento não implicará direito à contratação.
23.12. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA;
Anexo II – FICHA DE REQUERIMENTO - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº XXX/2024; Anexo III – MINUTA DO CONTRATO;
Anexo IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE DE CARGOS E FUNÇÕES; Anexo V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA E FATO IMPEDITIVO E DE IDONEIDADE; Anexo VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF; Anexo VII - DECLARAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA
Xxxx Xxxxxxx, 08 de Agosto de 2024
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em prestação de Serviço de Assistência de Internação Domiciliar Multiprofissional, conforme condições, quantidades exigências a seguir estabelecidas:
Item | CATMAT/ CATSER | Descrição | Unidade de Medida | Qtde prevista Por mês = Média de pacientes somados a margem segurança 30% | Qtde de Diária/ Mensal | Valor Diárias/Anual entre média e alta complexidade sem e com suporte ventilatório |
01 | 12920 (genérico) | Assistência Médica - Hospitalar / Domiciliar complementar de Saúde / Convênio. Descrição complementar: Descrição dos pacotes de Internamento domiciliar, de acordo com a complexidade. | unidade | 187 | 187 | 63.147.600,00 |
2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
2.1 Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços para assistência de internação domiciliar multiprofissional - adulto e pediátrico – nas modalidades de média e alta complexidade aos usuários, baseados nos critérios de elegibilidade e complexidade da assistência pelo Instrumento de Avaliação da Elegibilidade e Complexidade da Atenção Domiciliar (IAEC-AD) do Ministério da Saúde do Brasil com vistas a atender fluxo de vagas via regulação da Rede de Atenção à Saúde e Núcleo de Atenção Domiciliar (NAD) Estadual, para suporte terapêutico e
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garantia da continuidade do cuidado ao indivíduo na perspectiva da Política Nacional de Atenção Domiciliar, com base o art. 74, caput da Lei 14.133 de 01/04/21, bem como no disposto no art. 9º, II, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para atender as demandas das I, II e III macrorregiões de Saúde da Paraíba, conforme tabela de valor de diária global, constante no anexo I deste termo de referência, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
2.2 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
2.3 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 44.383, de 14 de novembro de 2023 e Estudo Técnico Preliminar.
3. FORNECIMENTO CONTÍNUO
3.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados do(a) Marco Inicial Vigência, prorrogável norma vigente da Lei n° 14.133, de 2021.
3.2 O fornecimentodo serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que trata-se de uma obrigação do SUS, previstana LEI Nº 8.080 DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, a qual permite a prestação de cuidados de saúde sistematizados, de curto e longo prazo, de forma integral e contínua, no domicílio, tendo como seus principais usuários pacientes complexos, com doenças crônicas ou crônicas agudizadas, que apresentam grande dependência para cuidados da vidadiária e de enfermagem, ofertando também, cuidados de prevenção de agravos, reabilitação funcional, além de cuidados paliativos, de acordo com a Política Nacional de Cuidados Paliativos – PNCP (Portaria GM/MS Nº 3.681, de 7 De Maio de 2024), por meio da disponibilidade de recursos humanos (equipe multidisciplinar), equipamentos, materiais, medicamentos e procedimentos, garantindo, assim, a oferta de serviços de saúde de qualidade, de forma diferenciada junto aos pacientes e suas famílias, num ambiente mais confortável e acolhedor para ambos. A prestação do Serviço de Assistência Domiciliar, nas suas modalidades de Atendimento Domiciliar (SAD municipal) e Internação Domiciliar (Média e Alta Complexidade), baseados nos critérios de elegibilidade e complexidade da assistência pelo Instrumento de Avaliação da Elegibilidade e Complexidade da Atenção Domiciliar (IAEC-AD) do Ministério da Saúde do Brasil, de acordo com a especificidade de cada situação, compreendendo uma gama de serviços de saúde realizados no domicílio destinados ao suporte terapêutico do paciente, além de uma rede de apoio para diagnósticos e outras medidas, com a garantia da continuidade do cuidado, uma vez que, no âmbito do SUS, o acesso ao Programa do Governo Federal Melhorem Casa, por meio do Serviço de Assistência Domiciliar – SAD, não está disponível em todos os municípios brasileiros, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar.
3.3 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicada sem relação à vigência da contratação.
4. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
4.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminare, apêndice desteTermo de Referência.
4.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2025 conforme consta das informações básicas desse termo de referência.
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4.3 As perspectivas relacionadas ao cuidado domiciliar são crescentes, em decorrência da transição do perfil demográfico e epidemiológico da população brasileira, tendo em vista o aumento da expectativa de vida e a redução da taxa de fecundidade, com consequente envelhecimento populacional e uma maior prevalência das doenças crônico-degenerativas ligadas ao envelhecimento, acompanhadas de um maior risco de complicações e nível de dependência, sendo esta, uma realidade não só do Brasil, mas dos demais países desenvolvidos e em desenvolvimento.
4.4 A hospitalização atende, em diversas áreas, a prestação de assistência ao indivíduo. No entanto, há riscos (infecções por microrganismos multirresistentes, confusão mental), e uma rotina não pertencente ao cotidiano de um ambiente familiar.
4.5 A assistência domiciliar, ao ser implementada, tem o potencial de reduzir significativamente as hospitalizações desnecessárias, mitigando os riscos associados ao ambiente hospitalar, como o estresse e a exposição a infecções. Além disso, contribui para uma melhor gestão dos leitos disponíveis nos hospitais e para a diminuição da superlotação em serviços de urgência e emergência.
4.6 A prestação de cuidados, no domicílio, sendo eles sistematizados, de curto e longo prazo, de forma integral e contínua, tendo como seus principais usuários pacientes complexos, com doenças crônicas ou crônicas agudizadas, que apresentam grande dependência para cuidados da vida diária e de enfermagem, ofertando também, cuidados de prevenção de agravos, reabilitação funcional, além de cuidados paliativos, de acordo com a Política Nacional de Cuidados Paliativos – PNCP (Portaria GM/MS Nº 3.681, de 7 De Maio de 2024), por meio da disponibilidade de recursos humanos (equipe multidisciplinar), equipamentos, materiais, medicamentos e procedimentos, garantindo, assim, a oferta de serviços de saúde de qualidade, de forma diferenciada junto aos pacientes e suas famílias, num ambiente mais confortável e acolhedor para ambos, previsto na LEI Nº 8.080 DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
4.7 Através da Portaria GM/MS nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024, o Programa Melhor em Casa (PMeC) do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, define Atenção Domiciliar (AD) no Art. 535 como um serviço de saúde prestado diretamente na residência de pacientes que, por restrição ao leito ou por condições clínicas ou de vulnerabilidade, necessitam de cuidados de saúde. Através dele é possível traçar um fluxo de elegibilidade e complexidade para mensurar o nível de assistência que o paciente necessita, e traçar seu Plano Terapêutico Singular, tanto na baixa complexidade (a critério de suporte pela atenção primária de saúde) quanto na média e alta complexidade (pelos serviços mais complexos para internação domiciliar). Este serviço é caracterizado pela oferta de um conjunto de ações de saúde contínuas, abrangendo tratamento, paliação, reabilitação, prevenção de agravos, e promoção da saúde. Essas ações são integradas à Rede de Atenção à Saúde, assegurando a continuidade e a oportunidade dos cuidados prestados, seja de forma temporária ou permanente e promovendo o estreitamento de vínculo com a estrutura familiar e adaptar-se à infraestrutura do domicílio e aos serviços disponíveis, visando oferecer ao paciente um ambiente de maior conforto, privacidade e qualidade de vida
4.8 A Atenção Domiciliar revela-se como uma estratégia eficaz para melhorar a eficiência do
sistema de saúde e, ao mesmo tempo, elevar a qualidade de vida dos pacientes atendidos pelo SUS e está se tornando um tema cada vez mais destacado e discutido no contexto das políticas públicas e da alocação de orçamentos públicos. Isso se dá pela reconhecida eficácia da atenção
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domiciliar como uma estratégia chave no enfrentamento das demandas atuais do sistema de saúde.
4.9 O Estado da Paraíba, através do Plano Diretor de Regionalização (PDR), estabeleceu a divisão dos 223 municípios do Estado da Paraíba em 03 (três) macrorregiões de saúde, sendo as cidades polos: João Pessoa (I), Campina Grande (II), Patos e Sousa (III), e 12 (doze) regiões de saúde e possui apenas 34,5% dos municípios habilitados no Programa do Governo Federal Melhor em Casa (incluindo consorciados intermunicipais), os demais 65,5% não possuem esse tipo de assistência, demandando ao Estado da Paraíba o cumprimento de ordens judiciais em caráter emergencial, atendendo essa demanda sem cobertura de SAD e mantendo demanda reprimida de pacientes em hospitalização com indicação de desospitalização.
4.10 No cenário paraibano, até o mês de fevereiro de 2024, havia uma demanda de setenta e dois pacientes aguardando pelo SAD, sem uma especificação de complexidade de cada caso. Dentre estes, usuários internados em Hospitais Regionais do estado, aptos ao internamento domiciliar; outros em assistência domiciliar mediante cumprimento de demandas judiciais; e alguns ainda estavam aguardam por assistência domiciliar por motivos diversos, incluindo questões de saúde, administrativas e judiciais, que estavam sob avaliação.
4.11 Para tanto, o Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviço para assistência de internação domiciliar traz uma perspectiva de reduzir tempo de internamento dos pacientes, melhorando a rotatividade dos leitos hospitalares, dando oportunidade ao usuário que precisa de internação, seja em leitos clínicos, cirúrgicos e intensivos; oportuniza o usuário ser cuidado em seu ambiente familiar, pois o internamento traz riscos inerentes ao processo de hospitalização, inclusive psicoemocionais, incluindo delirium, aumentando a medicalização e sedação do paciente; reduz significativamente os custos sobre internação domiciliar e suas respectivas complicações, assim como os custos com processos de judicializações e bloqueios judiciais, o que gera custos sem programação e obrigatoriedade de aceitar valores acima de mercado de empresas, devido a emergencialidade para cumprimento e início da prestação dos serviços domiciliares ao usuário requerente.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
5.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
5.2 O Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviço para assistência de internação domiciliar multiprofissional traz uma alternativa mais eficiente do que a assistência direta, uma vez que oferece muitas vantagens como contratação por valor de diária global, simplificando o acesso a insumos, medicamentos, materiais, atendimento multiprofissional, procedimentos e trocas de dispositivos em domicílio, garantindo maior vantajosidade como forma de otimizar recursos e garantir um atendimento ágil de qualidade; assim como, reduzir a sobrecarga nos sistemas de saúde pública, desafogando os leitos hospitalares e promover a humanização dos cuidados de saúde do usuário, que em ambiente familiar, poderá contribuir para uma recuperação mais rápida e eficaz.
5.3 A estruturação do Núcleo de Atenção Domiciliar na sede da Secretaria de Estado de Saúde da Paraíba (NAD/SES/PB), no município de João Pessoa (PB), foi fundamentado nas competências
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definidas pela Política de Atenção Domiciliar do Ministério da Saúde (Portaria GM/MS Nº 3.005, de 2 de Janeiro de 2024), visando assegurar a qualidade e eficiência dos serviços de assistência domiciliar prestados perante a responsabilidade do estado.
5.4 Para organizar e ter controle sobre os serviços contratados, foi estabelecido Fluxo de comunicação oficial para recebimento de demandas técnicas das unidades de saúde estaduais para desospitalização e desupalização, e solicitações de intervenção dos Serviços de Atenção Domiciliar municipais, quando necessário.
5.5 Para tanto, há critérios de elegibilidade e avaliação da complexidade para admissão desse usuário para a Assistência de Internação Domiciliar pelo estado, conforme orientação da Política de Atenção Domiciliar:
- Critérios e condições de elegibilidade são um conjunto de elementos e informações que permitem avaliar o enquadramento do paciente na atenção domiciliar. Sabendo que a AD é indicada para pessoas que necessitam de atenção à saúde e que estejam em situação de restrição ao leito ou lar ou em condição clínica ou de vulnerabilidade, de forma temporária ou permanente, na qual a atenção domiciliar é considerada a oferta mais oportuna para tratamento, paliação, reabilitação e prevenção de agravos (art 535, PORTARIA GM/MS 3.005/2024 –que altera as Portarias de Consolidação nº 5 e 6, de 28 de setembro de 2017). A AD está organizada em três modalidades:
I - Atenção Domiciliar 1 (AD 1 baixa complexidade);
II - Atenção Domiciliar 2 (AD 2 média complexidade); e III - Atenção Domiciliar 3 (AD 3 altacomplexidade).
5.6 A determinação da modalidade está atrelada às necessidades de cuidado peculiares a cada caso, em relação à periodicidade indicada das visitas, à intensidade do cuidado multiprofissional e ao uso de equipamentos. A divisão em modalidades é importante para a compreensão do perfil de atendimento prevalente, e, consequentemente, para o adequado planejamento e gestão dos recursos humanos, materiais necessários, e fluxosintra e intersetoriais.
5.7 Os critérios de elegibilidade para a AD se confundem com os critérios que definem a inclusão em cada uma das modalidades. Podemos dividir os critérios de elegibilidades em clínicos e administrativos: clínicos - dizem respeito à situação do paciente (ETP em apêndice), aos procedimentos necessários ao cuidado e à frequência de visitas de que necessita; administrativos - se referem aos quesitos administrativos/ operacionais/legais necessários para que o cuidado em AD seja realizado. Destacam-se os seguintes:
• Residência no território de cobertura da Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD), nas modalidades AD2 e AD3, e da equipe de atenção básica, na modalidade AD1. Esse critério pode ser relativizado em situações limítrofes (fronteiriças);
• Consentimento formal do paciente ou de familiar/cuidador por meio da assinatura do termo de consentimento informado;
• Responsável que exerça a função de cuidador, quando o usuário se encontra com dependência funcional.
5.8 O atendimento aos usuários elegíveis nas modalidades AD2 e AD3 é de responsabilidade do NAD/SES/PB, mediante todos os critérios, respeitando a Política Nacional de Atenção Domiciliar:
• Avaliação dos níveis de complexidade para inserção no serviço de assistência domiciliar;
• Critérios de inelegibilidade para aatenção domiciliar;
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• Critérios de não inclusão e/ou desligamentoda atenção domiciliar PB;
• Critérios de alta/saída da atenção domiciliar.
5.9 Será realizado monitoramento periódico dos serviços de atenção domiciliar para garantir a qualidade e segurança na assistência prestada aos pacientes, além de assegurar a conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
5.10 A criação de um canal oficial de comunicação, (Núcleo de Atenção Domiciliar - NAD/SES/PB) visa facilitar o acesso dos profissionais de saúde e gestores aos serviços de assessoria técnica e intervenção nos casos necessários, promovendo uma gestão mais eficiente e transparente.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Da exigência de documentações
6.1 Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida Certificado emitido pela Organização Nacional de Acreditação.
Da exigência de carta de solidariedade
6.2 Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, sera exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
Subcontratação
6.3 É admitida a subcontratação parcial do objeto, ficando limitada a: recursos humanos e locação de materiais de grande porte.
6.3.1 É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual consiste em: subcontratar outras empresas com mesma finalidade que a contratada.
6.4 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação.
Garantia da contratação
6.4 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
6.5 Vistoria
6.5.1 A avaliação prévia do local de execução dos serviços - residência do paciente elegível, pelo NAD estadual, para internação domiciliar, é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 16 horas.
6.5.2 Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
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6.5.3 Durante vistoria do local, deverá realizar levantamento de todos os itens necessários para de execução dos serviços;
6.5.4 Caso o domícilio para execução do serviço não esteja em condições adequadas, a equipe NAD deverá receber um relatório dos motivos para não execução de serviço naquele local.
6.5.5 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
7.1 O prazo de realização da prestação do serviço de 24 (VINTE E QUATRO) horas, contados do(a) da sinalização do Núcleo de Assistencia Dominiciliar – NAD, entregue em sua totalidade.
7.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 12 (DOZE) horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalva das situações de caso fortuito e força maior.
7.3 Os serviços deverão ser fornecidos nos endereços dos usuários que receberam a assistência domiciliar.
7.4 Empresas capazes de prestart serviços que atendam às necessidades de assistência qualificada e humanizada ao paciente elegível para assistência de internação domiciliary classificados em AD2 e AD3, seja adulto ou infantil, pelo NAD/SES/PB regionalizado, baseado no inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021, assim como fornecimento de materiais e insumos; manutenção, reposição, equipe para instalação, treinamento de uso e suporte, substituição por tempo de uso, de equipamentos; medicamentos, insumos e dietas especiais, garantia de fluxo para antibiótico de largo, opioides, anticoagulantes, demais medicamentos e dietas, sondas, curatives especiais, e demais insumos necessaries ao cuidado do usuário; equipamentos: aspiradores, inaladores, ventiladores mecânicos, oxímetro de pulso, glicosímetro, camas, dispositivos auxiliares de marcha, entre outros, assim como EPI´s para profissionais.
7.5 Em apreço deverá ser realizada por diárias de valor global, de acordo com o nível de complexidade para assistência adequada, atendendo aos usuários do SUS em seus domicílios, distribuídas regionais de saúde no âmbito da SES/PB, tendo em vista a otimização do recurso público e a possibilidade de equalização orçamentária e financeira conforme os níveis de complexidade do paciente de acordo com as tabelas de classificação do Instrumento de Avaliação da Elegibilidade e Complexidade da Atenção Domiciliar (IAEC-AD).
O IAEC-AD apresenta os seguintes campos:
1. Cinco critérios de indicação clínica AD2/AD3, que são os principais motivos de admissão, agrupados por descritores.
2. Dois gatilhos (indicações clínicas complexas) que - independentemente da pontuação final do instrumento – caracterizam critério de admissão no serviço.
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3. Cinco complexidades multidimensionais, que servem como base para a obtenção de um scores de complexidade de cada caso.
7.6 O atendimento dos pacientes segue as seguintes classificações:
QUADRO I – Classificação do nível de complexidade de Assistência ao paciente de acordo com Xxxxxx
IAEC-AD, de acordo com XXXXX XX, do ETP.
MODALIDADE | PONTUAÇÃO |
AD1 | ATÉ 09 PONTOS |
AD2 | DE 10 A 15 PONTOS |
AD3 | MAIOR OU IGUAL A 16 PONTOS |
Fonte: Instrumento de Avaliação da Elegibilidade e Complexidade da AtençãoDomiciliar (IAEC-AD), Brasil, 2024.
**Ao obterumapontuação de score de 10 a 15, o pacientemigraautomaticamente para MédiaComplexidade
**Ao obterumapontuação de score maiorouigual a 16, o pacientemigraautomaticamentepara Alta Complexidade
7.7 Distinção no direcionamento da prestação do Serviço de Assistência Domiciliar, a depender da modalidade e complexidade da assistência de vida, pelo Núcleo Atenção em Internamento Domiciliar Estadual (NAD SES PB) ou Serviço de Atenção Domiciliar (SAD/SMS) ou empresa credenciada especializada no Serviço de Internação Domiciliar.
7.8 A contratação de prestadores do serviço sera formalizada mediante assinatura de contrato celebrado entre o estado da Paraíba, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, e a(s) empresa(s) que for(em) credenciada(s).
Exigências quanto ao produto ofertado
7.9 Equipe Profissonal - O serviço contratado deverá possuir em seu corpo técnico as seguintes categorias profissionais, as quais serão empregadas na execução do serviço enquadram-se na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) da seguinte forma: Médico (2231), Enfermeiro (2235), Técnico de enfermagem (3222), Nutricionista (2237), Fisioterapeuta (2236), Odontólogo (2232), Assistente Social (2516), Terapeuta Ocupacional (2239), Psicólogo (2515), Fonoaudiólogo (2238), Farmacêutico (2234).
- Atendimento Médico com avaliação clínica periódica uma vez por semana e de acordo com a necessidade e complexidade do paciente para construção e reavaliação do Plano Terapêutico Singular (PTS), construído na admissãoe atualizado conforme necessidade ou periodicidade;
- Atendimento do Enfermeiro com avaliação, assistência e supervisão periódica, uma vez por semana, de acordo com a necessidade e complexidade do paciente, incluindo todos os
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procedimentos inerentes à assistência requerida, através da realização da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE);
- Atendimento de Assistência do Técnico de Enfermagem para cuidados gerais durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 12 (doze) horas, de forma contínua, conforme quadro clínico apresentado pelo paciente;
- Atendimento de fisioterapia com realização de sessões de fisioterapia respiratória e/ou motora, de acordo com o pacote e nas emergências/urgências de acordo com a necessidade e complexidade do paciente, incluindo todos os procedimentos inerentes à assistência requerida;
- Atendimento de nutricionista de acordo com o pacote, para acompanhamento do estado nutricional do paciente, incluindo prescrição de dietas especiais e os procedimentos inerentes à assistência requerida;
- Atendimento de fonoaudiologia de acordo com o pacote para avaliação, ou avaliação e acompanhamento, incluindo todos os procedimentos inerentes à assistência requerida;
- Atendimento de psicologia de acordo com o pacote ou conforme a necessidade do paciente, incluindo todos os procedimentos inerentes à assistência requerida;
- Atendimento de terapia ocupacional, conforme a necessidade do paciente e de acordo com o pacote;
7.10 Materiais a serem disponibilizados - Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades, respeitando as peculiaridades da saúde do paciente (alergias e risco-custo-benefício) a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
7.10.1 Dos materiais - É de responsabilidade da empresa Contratada a instalação de leito hospitalar no domicílio com todos os equipamentos, acessórios e insumos necessários ao atendimento adequado das necessidades do paciente.
7.10.2 Dos equipamentos
Os equipamentos que devem ser disponibilizados conforme as necessidades do paciente, são:
7.10.2.1 Cama ou berço hospitalar com movimentos fowler com capacidade de carga máxima adequada ao peso do paciente e colchão impermeável;
Escada 02 degraus com tampo antiderrapante;
7.10.2.2 Suporte de soro;
7.10.2.3 Bomba de infusão volumétrica, com equipos necessários;
7.10.2.4 Bomba de seringa, com equipos necessários;
7.10.2.5 Bomba de dieta enteral, com equipos necessários;
7.10.2.6 Aspirador portátil a vácuo 220 V ou bivolt automático;
7.10.2.7 Nebulizador 220 V ou bivolt automático com máscara adequada ao paciente e demais acessórios necessários para funcionamento ideal de acordo com tipo de paciente;
7.10.2.8 Glicosímetro com insumos e acessórios necessários;
7.10.2.9 Esfigmomanômetro;
7.10.2.10. Estetoscópio;
7.10.2.11 Termômetro Digital;
7.10.2.12 Ventilador pulmonar portátil e microprocessado com acessórios e filtros trocadores de calor e umidade, com concentrador de oxigênio e todos os acessórios necessários para funcionamento ideal de acordo com tipo de paciente, acompanhado de sistema de alimentação
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secundário de energia elétrica (No-break) com autonomia para sustentar o ventilador pulmonar por no mínimo 4h, com substituição do mesmo em caso de falta de energia elétrica por período superior ao tempo de autonomia do próprio No-break.
7.10.2.13 CPAP com todos os acessórios necessários para funcionamento ideal de acordo com tipo de paciente;
7.10.2.14 BPAP (aparelho Bi-level ou Bi-nível) com todos os acessórios necessários para funcionamento ideal de acordo com tipo de paciente;
7.10.2.15 Cilindro de oxigênio de 7m³ (com carga), respectivas conexões e regulador de Pressão;
7.10.2.16 Oxímetro de pulso portátil;
7.10.2.17 Bolsa válvula máscara para ventilação manual “ambu”;
7.10.2.18 Bombas de infusão/equipos/seringa adequadas para dieta e para medicação quando necessário,
7.10.2.19 Cadeira de rodas para banho adequada ao tamanho do paciente;
7.10.2.20 Cadeira de rodas adequada ao tamanho do paciente;
7.10.2.21 Muletas adequada ao tamanho do paciente;
7.10.2.22 Ventilômetro de xxxxxx (expirômetro portátil);
7.10.2.23 Medidores de pico de fluxo (peakflow).
Bem como, materiais de reserva para intercorrências, como:
7.10.2.24 Cânulas de traqueostomia (diâmetro menor que a utilizada);
7.10.2.25 Sondas de aspiração.
7.10.2.26 Circuito ventilatório de reserva (especialmente para aparelho de suporte à vida (ex.: circuito com válvula de Plateau ou circuito duplo com ramo inspiratório e expiratório).
Obs.: A maior parte das intercorrências relacionadas aos aparelhos de suporte à vida é relacionada ao circuito externo.
7.10.3 Dos mobiliários - Esses equipamentos/mobiliários serão utilizados de acordo com a complexidade do paciente e compõem o valor da diária básica de acordo com os pacotes descritos nesse termo.
7.10.4 Dos materiais e produtos para a saúde
7.10.4.1 É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de materiais de consumo e produtos para saúde, respeitando as peculiaridades do paciente (alergias e risco-custo-benefício) tais como: gazes estéreis e não estéreis, algodão bola, álcool 70%, luvas de procedimentos gerais e luvas de procedimentos estéreis, seringas, agulhas, jelcos, fraldas descartáveis, fita transpore/micropore, esparadrapo, equipos simples e equipos de bomba de infusão para dieta e medicação, frascos e equipos específicos para administração de dieta de uso único (descartável), fixador de traqueostomia, filtros trocadores de calor e umidade (HME) adulto e pediátrico, conector intermediário extensível (traqueinha), sondas de aspiração traqueal siliconadas, látex/silicone para aspiração, almotolias, colchão inflável caixa de ovo ou colchão pneumático antiescaras com compressores 220v, cânulas de traqueostomia, kit e sondas gastrostomia, cateter vesical de demora e alívio, material preventivo de feridas e lesão por pressão, cremes e pomadas anti-assaduras, curativos e materiais simples e especiais para tratamento de feridas, água destilada estéril, entre outros, em quantitativo suficiente para atender as necessidades diárias do paciente.
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7.10.4.2 Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) são considerados itens sem cobertura, ou seja, devem ser fornecidos obrigatoriamente pela empresa Contratada aos seus funcionários como itens de segurança para Proteção Individual, de acordo com a NR 32.
7.10.5 Das dietas especiais - As dietas especiais, frascos e equipos específicos para administração de dieta de uso único (descartável), deverão ser prescritas e disponibilizadas pela CONTRATADA, de acordo com a descrição dos pacotes, respeitando as peculiaridades do paciente (alergias e risco-custo-benefício).
7.11 Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
7.11.1 Dos exames complementares e pedidos de pareceres de especialidades
7.11.1.1 Os exames complementares serão solicitados pelo médico da CONTRATADA e realizados por ela, de acordo com a descrição dos pacotes.
7.11.1.2 A coleta de material para exames laboratoriais (sangue, secreções e excreções), o encaminhamento do material coletado, sua realização e a busca dos resultados deverão ser realizadas pela CONTRATADA;
7.11.1.3 Os pareceres de especialidade, quando solicitados pelo médico, deverão ser resolutivos pela contratada. Salvo em casos de AUSÊNCIA DE TODAS AS BUSCAS para atender a consulta especializada pela contratada, está deve regular com o NAD/SES/PB a regulação para consulta especializada pela RAS (PRESENCIAL OU TELEMEDICINA), sendo o valor de mercado deduzido do pagamento mensal à contratada.
7.12 Do Transporte do Paciente - O tipo de ambulância que deverá ser utilizado para o transporte de pacientes para consultas, pareceres e procedimentos eletivos será determinado pela equipe assistencial. É fundamental que as decisões sejam tomadas levando em consideração o estado geral do usuário, visando garantir sua segurança e bem-estar durante o deslocamento. Nesse sentido, solicitamos que a CONTRATADA providencie o transporte em um prazo máximo de 48 horas após a solicitação, de forma a atender a demanda do paciente com eficiência e segurança. Nos casos de Urgência e Emergência, o SAMU 192 deverá ser acionado.
7.13 Da comunicação de intercorrências - Toda intercorrência envolvendo o paciente sob os cuidados da CONTRATADA, como por exemplo, remoção para unidades de urgência/emergência, rehospitalização, internação em UTI, óbito, dentre outras, deverá ser comunicada ao NAD/SES/PB até o primeiro dia útil subsequente à ocorrência, via telefone e email institucional.
7.14 Do serviço de retaguarda - Para os usuários do serviço de assistência domiciliar que tiverem intercorrências clínicas com necessidade de assistência/internação hospitalar serão atendidos nos Hospitais de origem ou de acordo com os fluxos vigentes da rede, em sistema de regulação. Essa remoção deverá ser realizada em ambulância com suporte adequado à necessidade do paciente da própria empresa, e em casos de urgência e emergência, acionado o SAMU 192. Este serviço deve ser prestado através de sistema de chamada sem qualquer ônus ou custo adicional ao paciente ou responsável legal, assim como para a NAD/SES/PB.
7.15 Dos indicadores de acompanhamento e avaliação
7.15.1 Instituir indicadores de qualidade em saúde para avaliação da qualidade da assistência é de suma importância na melhoria dos processos, principalmente quando o objetivo é buscar, nos
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programas de acreditação, as certificações das instituições que prestam assistência domiciliar. Para tanto a avaliação continuada do desempenho e padrão de prestação da assistência ao usuário deverá ser realizada trimestralmente e/ou quando necessário, por meio da avaliação in loco (visitas técnicas domiciliares) e avaliação de prontuários e contas. Relativo ao paciente, serão feitas avaliações de acordo com os indicadores a seguir: incidência de infecções de trato urinário durante a AD, incidência de infecções do trato respiratório durante a AD, incidência de queda durante assistência domiciliar durante a AD, incidência de pacientes que desenvolveram lesão por pressão durante a AD e incidência de reospitalização durante a AD.
7.15.2 O Cuidador deverá avaliar os serviços/materiais/assistência entregue pela contratada, destinado a assistência, periodicamente, através de formulário estruturado pelo NAD Estadual;
7.15.3 NAD PB avalia a estrutura organizada no domicílio do paciente com periodicidade (trimestral).
7.15.4 Um Instrumento estruturado pelo NAD – PB deverá ser utilizado para avaliação DA CONTRATADA, periodicamente.
7.15.5 A contratada deverá realizar o registro diário da assistência, de todos os profissionais assistentes, prestada ao paciente em prontuário físico e ou digital, devidamente carimbado e assinado, de forma que sempre que houver necessidade o NAD tenha acesso para consultas.
7.16 Descritivo de custos do valor da diária global de cada paciente admitido - assim sendo, na admissão, a empresa deve fazer demonstrativo financeiro dos custos de todos os itens materiais fixos, os de insumos e os de recursos humanos, dentro do valor de diária/complexidade do paciente, assim como apresentará declaração de que tem pleno conhecimento das informações, condições e peculiaridades inerentes à natureza do serviço e ao local de sua execução, que assume total responsabilidade por esse fato e que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a Contratante.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução sera prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.5 Após a assinatura do contrato ou instrument equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conter ás informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
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Fiscalização
8.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
8.7 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (DecretoEstadual nº 43.975, de 2023, art. 24, VI);
8.8 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, II);
8.9 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, III);
8.10 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto Estadual nº43.975, de 2023, art. 24, IV).
8.11 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto Estadual nº43.975, de 2023, art. 24, V).
8.12 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto Estadual nº43.975, de 2023, art. 24, VII).
Fiscalização Administrativa
8.13 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (DecretoEstadual nº 43.975, de 2023, art. 25, I e II).
8.14 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto Estadual nº43.975, de 2023, art. 25, IV)).
8.15 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando- se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
8.16 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
8.17 No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
8.17.1 no primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
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8.17.2 relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
8.17.3 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada;
8.17.4 Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
8.18 Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf) ou SIREF PB:
8.18.1 Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
8.18.2 Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
8.18.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.18.4 Entrega, quando solicitado pelo Contratante, de quaisquer dos seguintes documentos:
8.18.5 Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;
8.18.6 cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a parte contratante;
8.18.7 cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
8.18.8 Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
8.18.9 Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
8.18.10 Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
8.18.11 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
8.18.12 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
8.18.13 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
8.18.14 Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
8.18.15 A Administração deverá analisar a documentação solicitada nos itens acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
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8.19 A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
8.20 O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
8.21 Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
8.22 Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
8.23 No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público (Oscip’s) e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
8.24 Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
8.25 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
8.26 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
8.27 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
8.28 A Administração contratante poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir.
8.29 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
8.30 Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
8.31 O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
8.32 Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da Contratada.
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8.33 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
8.34 A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
8.35 A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
8.36 A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, cuja incidência se admite por força da Instrução Normativa SEAD nº 007, de 16 de novembro de 2023.
8.37 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
Gestor do Contrato
8.38 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contend todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (DecretoEstadual nº43.975, de 2023, art. 23, IV).
8.39 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (DecretoEstadual nº 43.975, de 2023, art. 23, II).
8.40 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscoseventuais. (DecretoEstadual nº 43.975, de 2023, art. 23, III).
8.41 O gestor do contrato emitirá document comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (DecretoEstadual nº 43.975, de 2023, art. 23, III).
8.42 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (DecretoEstadual nº 43.975, de 2023, art. 23, X).
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8.43 O gestor do contrato deverá elaborarrelatório final com informaçõessobre a consecução dos objetivos que tenhamjustificado a contratação e eventuaiscondutas a seremadotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (DecretoEstadual nº 43.975, de 2023, art. 23, III).
8.44 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestãonostermos do contrato.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
9.1 Os services serão fornecidos, de forma sumária, a emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificaçõesconstantes no Termo de Referência.
9.2 Os services poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sempre juízo da aplicação das penalidades.
9.3 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento e conferência de requerimento de pagamento juntamente com os documentos comprobatórios, referentes aos serviços efetivamente prestados e autorizados pela SES/PB, por meio de transferência bancária de acordo com Decreto Estadual nº 43.250, de 2022.
9.4 O prazo para recebimento definitive poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
9.5 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
9.6 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não sera computado para os fins do recebimento definitivo.
9.7 O recebimento provisório ou definitive não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos serviços nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
9.8 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressaos elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
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b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
f.1) Se o destaque de retenção de imposto de renda se enquadra nas hipóteses da IN RFB nº 1.234/2012.
9.10 O valor da nota fiscal deverá ser idêntico ao valor do preço líquido demonstrado na planilha anexada à proposta final apresentada.
9.11 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
9.12 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou SIREF/PB ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.13 A Administração deverá realizar consulta ao SICAFou SIREF/PB e ao Cadastro de Fornecedores Impedido de licitar e Contratar – CAFIL/PB para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação do proponente, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
9.14 Constatando-se, junto ao SICAFou SIREF e ao CAFIL/PB, a situação de irregularidade do contratado, sera providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
9.15 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.16 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contractual nos autos do processo administrative correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
9.17 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratadonão regularize sua situação junto ao SICAF ou SIREF e ao CAFIL/PB.
Forma de pagamento
9.18 O pagamento sera efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta corrente, conforme dados bancários indicados pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente, consideradas as disposições do Decreto Estadual nº 43.250, de 2022.
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9.19 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Autorização de Pagamento.
9.20 Quando do pagamento, sera efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.21 Observar se a retenção do IR se enquadra nas hipóteses previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
9.22 Independentemente do percentual de tribute inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.23 Será retido para o Fundo Empreender 1,6% das empresas de médio porte ou superior e 1% das empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013.
9.24 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nostermos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, pormeio de document oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.25 Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularida de verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
9.25.1 não produzir os resultados acordados,
9.25.2 deixar de executar, ou não executar com a qualidade minima exigida as atividades contratadas; ou
9.25.3 deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para aexecução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.25.4 A utilização do IMR não impede aaplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
10.1 O fornecedor sera selecionado por meio da realização de procedimento de Chamamento Público para Credenciamento, com adoção do critério de julgamento. As empresas selecionadas serão aquelas que estiverem aptas e especializadas na prestação de Serviço de Assistência de Internação Domiciliar, nas suas modalidades de Atendimento Domiciliar e Internação Domiciliar (Baixa, Média e Alta Complexidade com ou sem ventilação), definidas com base nos critérios de elegibilidade e escore da Instrumento de Avaliação da Elegibilidade e Complexidade da Atenção Domiciliar (IAEC-AD), de acordo com a especificidade de cada situação, compreendendo uma gama de serviços de saúde realizados no domicílio destinados ao suporte terapêutico do paciente, além de uma rede de apoio para diagnósticos e outras medidas.
10.2 O fornecedor sera avaliado por uma Comissão Avaliadora.
Forma de fornecimento
10.3 O fornecimento do objeto sera continuado.
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Exigências de habilitação técnica
10.4 Para fins de habilitação técnica, deverá o proponente comprovar os seguintes requisitos:
10.6 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito public ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho professional competente, quando for o caso.
10.7 A comprovação da capacidade técnico-operacional do proponent dar-se-á pela apresentação de atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito public ou privado, que comprove experiência anterior na prestação de services compatíveis com o objeto da contratação.
10.7.1 a. Características: execução de serviço continuado de assistência em internação domiciliar
b. Quantidades: no mínimo, 30% por cento da quantidade do objeto proposto;
c. Prazos: no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do prazo de execução do objeto proposto.
10.9 Alvará de Funcionamento, da pessoa juridical interessada, em plena validade;
10.10 Comprovar a Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
10.11 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contraltos executados com as seguintes características mínimas:
a. Capacidade técnica.
b. Capacidade operacional.
c. Capacidade de abrangência territorial, no que concerne a prestação do serviço no Estado da Paraiba.
10.12 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
10. 13 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
10.14 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
10.15 Prova de atendimento aos requisitos, previstos na leiLei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, e na Resolução da Diretoria Colegiada da RDC/Anvisa nº 16, de 1º de abril de 2014..
11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1 A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
11.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.3. decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
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11.4 serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12. 1 Para atender às despesas decorrentes dos credenciamentos oriundos desde Edital, a SES utilizará recursos alocados pelo Fundo Nacional do Ministério da Saúde e, na sua insuficiência, recursos do Fundo Estadual de Saúde, conforme disponibilidade orçamentária.
12.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 25101
II) Fonte de Recursos: 500/600
III) Programa de Trabalho: 5007
IV) Elemento de Despesa: 339039
13 ANEXO (S)
Anexo I – TABELA 1 – Tabela de valor de diária global de acordo com a complexidade e nível de assistência ao paciente domiciliar de acordo com ETP.
Xxxx Xxxxxx, 08 de Agosto de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Gerente Executiva de Atenção à Saúde Aprovado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx
Secretário de Estado da Saúde da Paraíba
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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
TABELA 1 – Tabela de valor de diária global de acordo com a complexidade e nível de assistência ao paciente domiciliar
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE DE UNIDADES DE SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PARAÍBA | ||
TABELA DE VALOR DE DIÁRIA GLOBAL PARA ASSISTÊNCIA DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR | ||
COMPLEXIDADE | COMPOSIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR DIÁRIO |
Não elegível | ||
Baixa Complexidade Responsabilidade Atenção Básica (AD1) | Avaliação Médica Visita médica, inclusive pediatra, conforme plano terapêutico 1 x por mês | R$ 425,00 |
Avaliação Enfermagem Visita do Enfermeiro 1 x por mês | ||
Avaliação Assistente Social Visita do Assistente Social 1 x por mês | ||
Avaliação Nutricional Visita Nutricionista 1 x por mês | ||
Avaliação de Fisioterapia | ||
Sessão de Fisioterapia 2 x por semana | ||
Avaliação de Fonoaudiologia Sessão de Fonoterapia 1 x por semana | ||
Avaliação Psicológica Sessão de Psicologia 1 x por semana | ||
Plantão de Enfermagem 06 horas/dia | ||
Coleta laboratorial domiciliar 1x por mês | ||
Cama com grades de controle manual | ||
Colchão convencional e/ou colchão piramidal na implantação | ||
Escada 2 degraus | ||
Cadeira de rodas | ||
Cadeira de rodas higiênica | ||
Suporte de soro | ||
Ambú com máscara | ||
Esfigmomanometro + estetoscópio | ||
Glicosímetro + fitas reagentes | ||
Termômetro digital | ||
Aspirador de secreção elétrico ou cirúrgico (conforme indicação clínica) | ||
Concentrador simples 5 ou 10 litros (conforme indicação clínica) | ||
Concentrador multifuncional 5 ou 8 litros (conforme indicação clínica) | ||
Cilindro de oxigênio de back-up (conforme indicação clínica) | ||
Carrinho para cilindro (conforme indicação clínica) | ||
Kit de suporte de oxigênio (conforme indicação clínica) | ||
Oxímetro de Pulso | ||
Nebulizador elétrico ou ultrassônico |
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Kit para nebulização | ||
Insumos, fraldas, medicamentos, curativos com coberturas especiais (conforme indicação clínica), alimentação enteral e fórmulas especiais(conforme prescrição) | ||
Call center 24 horas, com regulação de enfermagem | ||
Atendimento de emergência 24 horas | ||
Coleta de resíduos sólidos de saúde (perfurocortantes e infectantes) 1x por semana | ||
Avaliação do paciente no hospital e/ou domicílio para levantamento das necessidades quando da solicitação para implantação do home care | ||
Em caso de haver necessidade de hospitalização do paciente por um período, reavaliação do mesmo no hospital para reimplantação no serviço | ||
Avaliação e validação da residência quando da solicitação para implantação do home care Orientação à família e identificação do cuidador e programa de Treinamento Familiar (desmame). | ||
Média Complexidade | Avaliação Médica Visita médica, inclusive pediatra, conforme plano terapêutico 2 x por mês | R$ 630,00 |
Avaliação Enfermagem Visita do Enfermeiro 2 x por mês | ||
Avaliação Assistente Social Visita do Assistente Social 2 x por mês | ||
Avaliação Nutricional Visita Nutricionista 2 x por mês | ||
Avaliação de Fisioterapia Sessão de Fisioterapia 3 x por semana | ||
Avaliação de Fonoaudiologia | ||
Sessão de Fonoterapia 1 x por semana | ||
Avaliação Psicológica | ||
Sessão de Psicologia 1 x por semana | ||
Plantão de Enfermagem 12 horas/dia | ||
Coleta laboratorial domiciliar 1x por mês | ||
Cama com grades de controle manual | ||
Colchão pneumático com pressão alternada | ||
Escada 2 degraus | ||
Cadeira de rodas | ||
Cadeira de rodas higiênica | ||
Suporte de soro | ||
Ambú com máscara | ||
Esfigmomanometro + estetoscópio | ||
Glicosímetro + fitas reagentes | ||
Termômetro digital | ||
Aspirador de secreção elétrico ou cirúrgico (conforme indicação clínica) | ||
Concentrador simples 5 ou 10 litros (conforme indicação clínica) | ||
Concentrador multifuncional 5 ou 8 litros (conforme indicação clínica) | ||
Cilindro de oxigênio de back-up (conforme indicação |
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clínica) | ||
Carrinho para cilindro (conforme indicação clínica) | ||
Kit de suporte de oxigênio (conforme indicação clínica) | ||
Oxímetro de Pulso | ||
Nebulizador elétrico ou ultrassônico | ||
Kit para nebulização | ||
Insumos, fraldas, medicamentos, curativos com coberturas especiais (conforme indicação clínica) alimentação enteral e fórmulas especial( conforme prescrição) | ||
Call center 24 horas, com regulação de enfermagem | ||
Atendimento de emergência 24 horas | ||
Coleta de resíduos sólidos de saúde (perfurocortantes e infectantes) 1x por semana | ||
Avaliação do paciente no hospital e/ou domicílio para levantamento das necessidades quando da solicitação para implantação do home care | ||
Em caso de haver necessidade de hospitalização do paciente por um período, reavaliação do mesmo no hospital para reimplantação no serviço | ||
Avaliação e validação da residência quando da solicitação para implantação do home care Orientação à família e identificação do cuidador e programa de Treinamento Familiar (desmame) | ||
Alta Complexidade s/ suporte ventilatório | Avaliação Médica | R$ 980,00 |
Visita médica, inclusive pediatra, conforme plano terapêutico 1 x por semana | ||
Avaliação Enfermagem Visita do Enfermeiro 1 x por semana | ||
Avaliação Assistente Social | ||
Visita do Assistente Social 2 x por mês | ||
Avaliação Nutricional Visita Nutricionista 2 x por mês | ||
Avaliação de Fisioterapia | ||
Sessão de Fisioterapia 7 x por semana | ||
Avaliação de Fonoaudiologia | ||
Sessão de Fonoterapia 1 x por semana | ||
Avaliação Psicológica | ||
Sessão de Psicologia 1 x por semana | ||
Plantão de Enfermagem 24 horas/dia | ||
Coleta laboratorial domiciliar 2x por mês | ||
Cama com grades de controle manual | ||
Colchão pneumático com pressão alternada | ||
Escada 2 degraus | ||
Cadeira de rodas | ||
Cadeira de rodas higiênica | ||
Suporte de soro | ||
Ambú com máscara | ||
Esfigmomanometro + estetoscópio | ||
Glicosímetro + fitas reagentes |
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Termômetro digital | ||
Aspirador de secreção elétrico ou cirúrgico (conforme indicação clínica) | ||
Concentrador simples 5 ou 10 litros (conforme indicação clínica) | ||
Concentrador multifuncional 5 ou 8 litros (conforme indicação clínica) | ||
Cilindro de oxigênio de back-up (conforme indicação clínica) | ||
Carrinho para cilindro (conforme indicação clínica) | ||
Kit de suporte de oxigênio (conforme indicação clínica) | ||
Oxímetro de Pulso | ||
Nebulizador elétrico ou ultrassônico | ||
Kit para nebulização | ||
Insumos, fraldas, medicamentos, curativos com coberturas especiais (conforme indicação clínica), alimentação enteral e fórmulas especiais(conforme prescrição) | ||
Call center 24 horas, com regulação de enfermagem | ||
Atendimento de emergência 24 horas | ||
Coleta de resíduos sólidos de saúde (perfurocortantes e infectantes) 1x por semana | ||
Avaliação do paciente no hospital e/ou domicílio para levantamento das necessidades quando da solicitação para implantação do home care | ||
Em caso de haver necessidade de hospitalização do paciente por um período, reavaliação do mesmo no hospital para reimplantação no serviço | ||
Avaliação e validação da residência quando da solicitação para implantação do home care Orientação à família e identificação do cuidador e programa de Treinamento Familiar (desmame) | ||
Orientação à família e identificação do cuidador e programa de Treinamento Familiar (desmame) | ||
Alta Complexidade c/ suporte ventilatório | Avaliação Médica | R$ 1.230,00 |
Visita médica, inclusive pediatra, conforme plano terapêutico 1 x por semana | ||
Avaliação Enfermagem Visita do Enfermeiro 1 x por semana | ||
Avaliação Assistente Social | ||
Equipamentos para Suporte Ventilatório | ||
Visita do Assistente Social 2 x por mês Avaliação Nutricional Visita Nutricionista 2 x por mês | ||
Avaliação de Fisioterapia | ||
Sessão de Fisioterapia 7 x por semana | ||
Avaliação de Fonoaudiologia | ||
Sessão de Fonoterapia 1 x por semana | ||
Avaliação Psicológica | ||
Sessão de Psicologia 1 x por semana | ||
Plantão de Enfermagem 24 horas/dia | ||
Coleta laboratorial domiciliar 2x por mês |
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Cama com grades de controle manual | ||||
Colchão pneumático com pressão alternada | ||||
Escada 2 degraus | ||||
Cadeira de rodas | ||||
Cadeira de rodas higiênica | ||||
Suporte de soro | ||||
Ambú com máscara | ||||
Esfigmomanometro + estetoscópio | ||||
Glicosímetro + fitas reagentes | ||||
Termômetro digital | ||||
Aspirador de secreção elétrico ou cirúrgico (conforme indicação clínica) | ||||
Concentrador simples 5 ou 10 litros (conforme indicação clínica) | ||||
Concentrador multifuncional 5 ou 8 litros (conforme indicação clínica) | ||||
Cilindro de oxigênio de back-up (conforme indicação clínica) | ||||
Carrinho para cilindro (conforme indicação clínica) | ||||
Kit de suporte de oxigênio (conforme indicação clínica) | ||||
Oxímetro de Pulso | ||||
Nebulizador elétrico ou ultrassônico | ||||
Kit para nebulização | ||||
Ventilador microprocessado invasivo | ||||
Insumos, fraldas, medicamentos, curativos com coberturas especiais (conforme indicação clínica), alimentação enteral e fórmulas especiais(conforme prescrição) | ||||
Call center 24 horas, com regulação de enfermagem | ||||
Atendimento de emergência 24 horas | ||||
Coleta de resíduos sólidos de saúde (perfurocortantes e infectantes) 1x por semana | ||||
Avaliação do paciente no hospital e/ou domicílio para levantamento das necessidades quando da solicitação para implantação do home care | ||||
Em caso de haver necessidade de hospitalização do paciente por um período, reavaliação do mesmo no hospital para reimplantação no serviço | ||||
Avaliação e validação da residência quando da solicitação para implantação do home care Orientação à família e identificação do cuidador e programa de Treinamento Familiar (desmame) | ||||
VALORES DE DESCONTO O valor do Serviço será DEDUZIDO do valor mensal pago à contratada, caso a mesma já tenha esgotado as possibilidades de arcar com a assistência adequada ao paciente, necessitando regular a de assistência especializada da RAS. | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | VALORES R$ | |
01 | Remoção do paciente em suporte AVANÇADO | 400,00 | ||
02 | Remoção do paciente em suporte SIMPLES | 200,00 | ||
03 | Consulta com médico especialista (conforme indicação médica) | 300,00 |
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04 | Visita do Estomatoterapeuta (conforme indicação médica) | 120,00 | |
05 | Exames de imagem: Radiografia de tórax (PA e perfil e/ou no leito) (conforme indicação médica) | 100,00 |
*Os custos variáveis serão debitados do valor de pagamento mensanl à contratada mediante a realização do serviço pela RAS, visto que o pagamento de valor por diária global está incluso todas as despesas necessárias a manutenção de assistência de qualidade ao paciente.
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Anexo II – FICHA DE REQUERIMENTO - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2024
(nome da pessoa física ou jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº
, telefone: , e-mail: , endereço
, por seu representante legal (identifica e qualifica), vem requerer o seu Credenciamento referente ao Edital de Chamamento Público/Credenciamento Nº XX/2024, junto à Secretaria de Estado de Saúde da Paraíba para a celebração de TERMO DE CREDENCIAMENTO, nos termos do Edital XX e seus anexos. Declaro que conheço e concordo com todos os termos e condições estabelecidos no referido Edital e a eles me submeto. O endereço de e-mail acima indicado se prestará à comunicação com a Secretaria de Estado de Saúde da Paraíba e a Requerente/Credenciada. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração. Outras declarações que entender pertinentes (em sendo o caso).
Xxxx Xxxxxx/PB de de 2024.
Assinatura
A falta desta declaração assinada pelo proponente será motivo de inabilitação do candidato.
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Anexo III – MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO nº /2024.
Contrato que entre si firmam a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA PARAÍBA e o , destinados a para Prestação de Serviços para Assistência de Internação Domiciliar Multiprofissional para usuários adultos e pediátricos na Paraíba.
CLÁUSULA PRIMEIRA – PRÊAMBULO DAS PARTES, DO FUNDAMENTO E OBJETO DO CONTRATO.
1.1. DAS PARTES
Pelo presente instrumento, de um lado a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.778.268/0001-60, com sede na Av. Xxx Xxxxx XX, n. 1.826, Torre, Xxxx Xxxxxx-PB, CEP: 58.044-440, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Saúde, JHONY WESLLYS BEZERRA COSTA, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º
, e de outro, XXXXXXXXXX, com sede estabelecida na cidade de XXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADA, através de seu representante legal XXXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº XXXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXXXX, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, considerando a Lei Federal 14.133/21, inciso I do § 1° do art. 18 e a Lei 8080/90, art. 9º, sobre a Direção Única do SUS que deve ser exercida em cada esfera de governo resolvem celebrar o contrato consubstanciado no presente instrumento, cujas cláusulas seguem abaixo.
1.2. DO OBJETO
O presente contrato tem por finalidade a contratação para Prestação de Serviços que atendam às necessidades de assistência multiprofissional qualificada e humanizada ao paciente elegível para assistência de internação domiciliar classificados em AD2 e AD3, seja adulto ou infantil, pelo NAD/SES/PB regionalizado, baseado no inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021, assim como fornecimento de materiais e insumos; manutenção, reposição, equipe para instalação, treinamento de uso e suporte, substituição por tempo de uso, de equipamentos; medicamentos, insumos e dietas especiais, garantia de fluxo para antibiótico de largo, opioides, anticoagulantes, demais medicamentos e dietas, sondas, curativos especiais, e demais insumos necessários ao cuidado do usuário; equipamentos: aspiradores, inaladores, ventiladores mecânicos, oxímetro de pulso, glicosímetro, camas, dispositivos auxiliares de marcha, entre outros, assim como EPI´s para profissionais, para suporte terapêutico e garantia da continuidade do cuidado ao indivíduo (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021) na perspectiva da Política Nacional de Atenção Domiciliar, nos moldes estabelecidos no Termo de Referência.
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PARAGRAFO ÚNICO- Consideram – se integrantes da contratação o Termo de Referência, o Edital de Credenciamento, anexos acostados ao Edital e demais documentos pertinentes, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO
2.1. DO PAGAMENTO
2.1.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, conferência, aprovação e atesto, por meio de transferência bancária de acordo com por meio de transferência bancária de acordo com Decreto Estadual nº 43.250, de 2022 e de acordo com as condições constantes na Seção XII do Edital e Termo de Referência, mediante a apresentação de Nota/Fatura, correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor, em favor da CONTRATADA;
2.1.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir da sua regularização por parte da contratada.
2.1.3. Os valores serão vinculados ao estabelecido em Termo de Referência, devidamente comprovado mediante apresentação de Nota Fiscal, prescrições, e relatórios de evolução dos pacientes correspondente;
2.1.4. Também devem ser observados os requisitos constantes no Termo de Referência e seus anexos no que se refere ao item DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
2.2 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.2.1. As despesas vinculadas às contratações serão reconhecidas contabilmente com as dotações orçamentárias:
Classificação Funcional Programática - 25101.10.302.5007.2950.0000287.339039.00.1 Fonte: 500/600
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, condicionado a verificação da real necessidade e vantagem para a Administração na continuidade do contrato, nos termos do Art. 105 da lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES
4.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1.1 Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidades exigidas pelo Ministério da Saúde, e cumprindo todas as especificações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e seus anexos;
4.1.2 Apresentar a CONTRATANTE a relação nominal dos profissionais indicados para os serviços, inclusive em caso de substituição, acompanhada dos respectivos títulos de qualificações, assim como as respectivas atualizações de registro junto ao Conselhos Profissionais no Estado da Paraíba, de modo a compor arquivo de prontuários funcionais sempre à disposição da contratante;
4.1.3 Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para a execução do Contrato;
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4.1.4 Cumprir rigorosamente a carga horária pré-estabelecida de plantão definida pela CONTRATANTE;
4.1.5 Efetuar os serviços designados pela CONTRATANTE, na própria unidade e/ou em unidade referenciada;
4.1.6 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros;
4.1.7 Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento dos serviços, informando-a sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias;
4.1.8 Utilizar, para a realização dos serviços, profissionais devidamente habilitados, reservando-se a CONTRATANTE o direito de exigir a substituição daqueles que comprovadamente não estejam cumprindo as exigências constantes do Edital;
4.1.9 A CONTRATANTE poderá rejeitar, com a devida justificativa, aqueles profissionais que, não preencham as condições contratuais para prestação dos serviços objeto deste Edital;
4.1.10 Providenciar a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços de modo a evitar qualquer prejuízo à execução do objeto deste Edital, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento;
4.1.11 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições e qualificações exigidas pela CONTRATANTE para a celebração do contrato;
4.1.12. Após alta do paciente, emitir um Relatório Final ao CONTRATANTE com evolução clínica e quadro do paciente;
4.1.13 A CONTRATADA poderá realizar a denúncia do ajuste, a qualquer tempo, pelo credenciado, bastando notificar a Administração, com a antecedência de trinta dias;
4.1.14 Instalar leito hospitalar no domicílio, com todos os equipamentos, acessórios e insumos necessários ao atendimento adequado das necessidades do paciente. Esses equipamentos/mobiliários serão utilizados de acordo com a complexidade do paciente e compõem o valor da diária básica de acordo com os pacotes descritos no edital, Termo de Referência e seus anexos;
4.1.15 Fornecer os materiais de consumo e produtos para saúde, respeitando as peculiaridades do paciente (alergias e risco-custo-benefício), conforme disposto no Edital, Termo de Referência e seus anexos.
4.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.2.1. Fornecer, sempre que for necessário e quando forem solicitadas pela CONTRATADA, informações adicionais pertinentes aos serviços a serem executado;
4.2.2. Efetuar o pagamento na forma convencionada em contrato, desde que atendidas às exigências documentais pela CONTRATADA;
4.2.3. Fiscalizar a execução deste contrato, apontando vícios e defeitos quando ocorrerem, e determinar as correções;
4.2.4. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato em 48 (quarenta e oito) horas após conhecimento das irregularidades;
4.2.5. Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade em 48 (quarenta e oito) horas após conhecimento das penalidades;
4.2.6. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
4.2.7. Realizar pagamento após a realização de auditoria médica;
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4.2.8. O atesto das Notas Fiscais nas faturas mensais compete ao gestor do contrato, que será designado pela CONTRATAN TE;
4.2.9 Notificar a CONTRATADA sobre a extinção dos contratos, com antecedência de 30 dias.
4.2.10 A CONTRATANTE possibilitará que os usuários denunciem qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços e/ou no faturamento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS VEDAÇÕES
5.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual consiste em: subcontratar outras empresas com mesma finalidade que a contratada;
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME DISCIPLINAR
6.1. O (A) CONTRATADO (A) se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do CONTRATANTE, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas ou que configurem negligência, imprudência ou imperícia, sendo garantida a prévia defesa e contraditório.
6.2. Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o contrato será rescindido, assegurando-se, contudo ao CONTRATADO o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 155 a 163 da Lei n.º 14.133/21, a serem aplicadas pela autoridade competente da CONTRATANTE, conforme a gravidade do caso, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais:
7.2 O atraso injustificado na execução do serviço objeto deste Edital ensejará a credenciada multa de 0,5% (meio por cento) por dia, e por ocorrência, até o limite máximo de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, uma vez comunicada.
7.3 A aplicação da multa referida no subitem acima, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 14.133/21.
7.4 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a. advertência;
b. multa de 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho ou Contrato, no caso de descumprimento parcial ou total de qualquer obrigação pactuada, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c. impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 03 (três) anos
d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
7.5 No caso de não-recolhimento do valor das multas de que trata os subitens 7.2 e 7.4. alínea b, poderá ser descontada dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 8º do art.156 da Lei 14.133/21, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
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7.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Termo de Referência e das demais cominações legais.
7.7 No processo de aplicação de penalidades será sempre assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
7.8 A penalidade estabelecida no subitem 7.4, será da competência do Secretário de Estado da Saúde ou por agente que receba esta delegação.
CLÁUSULA OITAVA- DA RESCISÃO
8.1. Pela inexecução total ou parcial deste instrumento ou descumprimento das normas do SUS em vigor e nos casos enumerados na lei 14.133/21, poderão acarretar a rescisão do contrato, assegurado o contraditório e ampla defesa.
8.2. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por ato unilateral, reduzido a termo, precedido de decisão escrita e fundamentada, nas seguintes hipóteses:
a) Quando houver desvio de ética;
b) Desobediência das normas administrativas, inclusive a cobrança de serviços, diárias, taxas, materiais, medicamentos ou honorários, sob qualquer pretexto e/ou forma, dos usuários do SUS;
c) Erros por imperícia, negligência ou imprudência;
d) Desempenho clínico ou comportamental insatisfatório;
e) Conveniência administrativa;
f) Necessidade de adequação da despesa da SES com a sua receita;
g) Por deixar de atender os usuários do SUS;
h) Por avaliação de desempenho insatisfatória.
i) Pelo Descredenciamento da pessoa jurídica contratada
8.3. O ato unilateral de que trata o item anterior deverá ser precedido de justificativa elaborada pelo Setor competente, autorizada pela Secretária da Saúde.
8.4. O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, amigavelmente, mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, reduzido a termo, precedido de decisão escrita e fundamentada da Gerência da Unidade, com anuência da Secretária de Saúde ou de pessoa por ela indicada.
8.5 A ausência da prestação de serviços do CONTRATADO aos usuários do SUS, poderá implicar, após avaliação técnica, sobre a alteração ou rescisão do contrato, mediante simples aviso extrajudicial.
8.6. Na hipótese de rescisão, o CONTRATADO fará jus aos valores relativos a serviços já prestados e ainda não pagos pela Administração.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1. Qualquer alteração do presente contrato, será objeto de termo aditivo, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
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10.1. As partes elegem o foro de Xxxx Xxxxxx, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas próprias contratantes.
E por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03(três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Xxxx Xxxxxx, / /2024.
XXXXXXXXXX XXXXX XXXX SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO CONTRATANTE
CONTRATADA TESTEMUNHAS:
1. Nome: CPF
2. Nome: CPF
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XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE DE CARGOS E FUNÇÕES
Eu, , declaro, para os devidos fins, que na Instituição , não há nenhum sócio, diretor ou representante legal que exerça Cargo ou Função de Chefia ou Assessoramento, em qualquer nível, na Administração Pública, do estado da Paraíba, não comprometendo desta forma a participação da Instituição supracitada no presente processo de Chamamento Público.
Xxxx Xxxxxx, de de 2024.
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
Observação: Em papel timbrado da Instituição interessada
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Anexo V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA E FATO IMPEDITIVO E DE IDONEIDADE
A proponente abaixo assinada declara na forma Lei nº 14.133/2021 e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no Chamamento Público nº xx/2024, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA DE INTERNAMENTO DOMICILIAR que tenham
habilitação para o exercício das funções previstas no edital, devendo declarar, obrigatoriamente, de imediato ocorrências posteriores.
Xxxx Xxxxxx de de 2024.
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
Observação: Em papel timbrado da Instituição interessada
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Anexo VI – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF (EMPREGADO MENOR)
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Xxxx Xxxxxx de de 2024.
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
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XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA
DECLARAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA
Secretaria de Estado de Saúde da Paraíba Comissão de Credenciamento
EDITAL Nº /2024
A empresa (Razão Social), CNPJ nº
, sediada na Rua , nº,
(Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal,
(Nome/CI/CPF), declara que caso seja habilitada no processo de credenciamneto, seus responsáveis técnicos, juntamente com outros profissionais habilitados (equipe técnica mínima), conforme abaixo se demonstra, se comprometem a exercer diretamente suas atividades naquele serviço:
Nome completo do profissional | Especialidade | Conselho/número/ UF | CPF | PREPOSTO? (sim/não) |
Todo pessoal técnico deve dispor de um mínimo de 5 anos de experiência profissional comprovada. Anexar para cada profissional Curriculum Vitae com assinatura do profissional que demonstra a experiência mínima de 5 anos. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Xxxx Xxxxxx, de de 2024.
[Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal] [Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
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