CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CURSO LIVRE DE LÍNGUA ALEMÃ
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CURSO LIVRE DE LÍNGUA ALEMÃ
A/O contratante ou responsável legal
doravante denominado ALUNO, com Matrícula nº: CPF: , residente em
,
)
, Celular: (
,
e o contratado, Instituto
AUTOBAHN, nome fantasia do CNPJ nº 23.929.834/0001-81, com sede em Juiz de Fora – MG, doravante denominado simplesmente AUTOBAHN, têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de prestação de serviço, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA 1 a - DO OBJETO
§ 1º. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviço do AUTOBAHN de curso livre telepresencial de língua alemã, que se INICIA na data da assinatura deste contrato até o final do ano corrente. O ALUNO requer sua inscrição neste ato nas aulas da modalidade (individual, dupla, grupo) para aula de 55 minutos por semana.
§ 2º. O ALUNO submete-se a todas as normas e instruções do AUTOBAHN acordadas neste contrato.
§ 3º. O serviço a ser prestado pelo AUTOBAHN será ministrado ao ALUNO exclusivamente por meio de aulas telepresenciais via internet no horário acordado e no curso em que o ALUNO estiver matriculado.
§ 4º. Caso o ALUNO deseje alterar o horário e/ou modalidade em que estiver inscrito, deverá solicitar ao AUTOBAHN e aguardar a autorização para a mudança de horário e/ou modalidade pretendidos, condicionada à disponibilidade de vagas existentes na grade do AUTOBAHN e com entrada em vigor somente no mês subsequente ao pedido.
§ 5º. A prestação do serviço ora contratado ficará inteiramente sob responsabilidade do
AUTOBAHN, bem como a designação de professores e a administração.
CLÁUSULA 2 a - DO PAGAMENTO
§ 1º. Como contraprestação dos serviços a serem prestados pelo AUTOBAHN, o ALUNO pagará o valor conforme tabela divulgada no site do AUTOBAHN, em parcelas mensais, iguais e consecutivas, de acordo com a data da assinatura deste contrato, conforme abaixo especificado: Pagamento em parcelas mensais iguais de R$ , a serem pagas
antecipadamente nos meses de até dezembro do corrente ano, sempre até o
dia de cada mês do período contratado. A matrícula é de R$ a ser paga no ato da inscrição do ALUNO.
§ 2o. Os pagamentos deverão ser feitos em favor de Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, no Banco do Brasil, Ag. 3857-1, Conta-Corrente nº 23.394-3, via depósito ou PIX 32988655253.
§ 3º. Os pagamentos correspondem exclusivamente aos serviços de curso livre de língua alemã.
§ 4º. O valor da matrícula é somente a taxa administrativa, não incluindo o material didático.
§ 5º. O ALUNO se compromete a adquirir os materiais didáticos, ter computador e acesso à internet.
CLÁUSULA 3 a - DO CALENDÁRIO DO ANO DE 2024
O ALUNO reconhece, concorda e dá ciência que:
I - O calendário do ano letivo inicia-se no dia 8.1.2024;
XX - Xxxxxxx as férias do meio do ano não haverá aulas entre 01 de Julho e 26 de Julho de 2024;
III - O contrato se encerra no dia 13.12.2024 e o pagamento da mensalidade de dezembro deverá ser integral;
14.6., 15.11. e 20.11.2024.
V - O ALUNO declara ter amplo conhecimento do calendário de aulas do AUTOBAHN
por ocasião da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA 4 a - DAS RESPONSABILIDADES DO ALUNO
O ALUNO assume total responsabilidade por quaisquer danos oriundos de ação ou omissão perpetrados pelo ALUNO que venham a causar prejuízos ao AUTOBAHN.
CLÁUSULA 5 a - DA REPOSIÇÃO
§ 1º - Somente terá direito a reposição de aulas o ALUNO da modalidade individual.
§ 2º - A reposição de aula na modalidade individual somente é permitida uma vez por mês, em horário a ser definido pelo AUTOBAHN de acordo com a disponibilidade. Outras aulas individuais perdidas não dão direito a reposição, mesmo que o ALUNO apresente justificativa.
§ 4º - A condição para a reposição de uma aula individual é a comunicação com pelo menos 24 horas de antecedência.
§ 5º - A aula individual a ser reposta só poderá ser requisitada no mesmo mês da ausência e no mês subsequente.
§ 6º - Uma vez marcada uma aula de reposição, esta não poderá ser remarcada.
§ 7º - O não comparecimento à aula de reposição será considerada como aula ministrada.
CLÁUSULA 6 a - DA RESCISÃO PELO ALUNO
O presente contrato poderá ser rescindido pelo ALUNO nas seguintes hipóteses:
I - Em caso de cancelamento pelo AUTOBAHN do curso contratado, troca de modalidade do curso pelo AUTOBAHN, fica o ALUNO responsável pelo pagamento das parcelas até o final do mês do efetivo desligamento;
II - Em caso de motivações pessoais do ALUNO, o mesmo somente poderá solicitar a rescisão do contrato para a data do último dia do mês seguinte, com aviso prévio de no mínimo 30 dias.
III - O ALUNO que solicitar a rescisão, se compromete a pagar integralmente os valores das mensalidades até o último dia do mês seguinte;
IV - O cancelamento deste contrato por parte do ALUNO, em ambas as hipóteses acima citadas, somente será aceito mediante requerimento por escrito ou eletrônico ao AUTOBAHN;
V - Não haverá restituição do valor da matrícula a partir da data da primeira aula do curso contratado.
CLÁUSULA 7 a - DA RESCISÃO PELO AUTOBAHN
O presente contrato poderá ser rescindido pelo AUTOBAHN, em caso de inadimplência, por qualquer outra falta inerente à boa execução do serviço, por ofensa a uma das cláusulas deste instrumento, mediante a aviso eletrônico ao ALUNO, sendo devidas pelo ALUNO as mensalidades até a data do efetivo desligamento.
CLÁUSULA 8 a - DA INADIMPLÊNCIA
§ 1º. Havendo atraso do pagamento de quaisquer parcelas o ALUNO pagará a(s) mensalidade(s), devidamente atualizada(s) com base na variação do INPC calculada desde o vencimento até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa de 10%.
§ 2º. A falta de pagamento da mensalidade no vencimento facultará ao AUTOBAHN o direito de proceder a suspensão imediata do serviço contratado, bem como rescindir o presente contrato de prestação de serviços.
§ 3º. Ocorrendo atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias, além da multa, o AUTOBAHN, de imediato, poderá efetuar cobrança judicial e extrajudicial da(s) parcela(s) em aberto.
§ 4º. Em caso de inadimplência o ALUNO será responsável pelo pagamento de todas as mensalidades em atraso, das despesas decorrentes da cobrança do débito e inclusive honorários advocatícios.
CLÁUSULA 9 a - DO USO DA IMAGEM
Nem o AUTOBAHN, nem o ALUNO estão autorizados a gravar as aulas online e nem estão autorizados a disponibilizar ou compartilhar conteúdos em quaisquer formato físico ou eletrônico.
CLÁUSULA 10 a - DAS OBRIGAÇÕES DO AUTOBAHN
Ministrar as aulas telepresenciais contratadas conforme as cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA 11 a - DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO
O ALUNO se compromete junto ao AUTOBAHN a:
I - pagar a matrícula e todas as aulas assistidas e as aulas não assistidas; II - estar em dia com suas obrigações financeiras;
III - comunicar todas as mudanças de dados cadastrais;
IV - somente frequentar as aulas com as obrigações financeiras cumpridas; V - requerer qualquer mudança por escrito;
VI - respeitar todos as cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA 12 a - DA FORMAÇÃO DAS TURMAS
§ 1º - O AUTOBAHN não garante a formação ou manutenção das turmas de grupo de 2, 3 ou 4 ALUNOS até que estas alcancem o número mínimo de ALUNOS.
§ 2º - O AUTOBAHN se desobriga de manter qualquer turma que não alcance o número mínimo de três ALUNOS para grupo ou dois ALUNOS para a dupla.
CLÁUSULA 13 a - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Juiz de Fora, Minas Gerais, Brasil, independentemente de outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, junto com duas testemunhas.
, Brasil, de de 2024
ALUNO OU RESPONSÁVEL LEGAL
INSTITUTO AUTOBAHN CNPJ 23.929.834/0001-81
TESTEMUNHA 1 CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHA 2 CPF: 000.000.000-00