CONTRATO ADMINISTRATIVO
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
Processo: 21200.004988/2023-02
Conab - Matriz
CONTRATO ADMINISTRATIVO
PROCESSO N.º 21200.004988/2023-02 DISPENSA DE LICITAÇÃO CONAB Nº 029/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO CONAB Nº 014/2024
CONTRATO DE COMPRA QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB E A EMPRESA XXXXX.XXX SERVICE LTDA., PARA A AQUISIÇÃO DE 40 MÓDULOS DE MEMÓRIA DE 8GB DDR4 2.133MHZ OU SUPERIOR E 150 UNIDADES DE ARMAZENAMENTO SSD M.2 PCIE NVM, COM CAPACIDADE DE 240GB, OU SUPERIOR.
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, Empresa Pública Federal, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, de capital fechado, na forma preceituada no § 1º do art. 173 da Constituição Federal, constituída nos termos do art. 19, inciso II, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, conforme Lei nº 14.600 de 19 de junho de 2023 e Decreto nº 11.401 de 23 de janeiro de 2023, regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e demais legislações aplicáveis, e pelo seu Estatuto Social aprovado pela Assembleia Geral, realizada no 20 de março de 2023, publicada no DOU de 23 de março de 2023, Edição 57, Seção 1, com sede em Brasília-DF, no SGAS, Quadra 901, Conjunto “A”, Lote 69, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 26.461.699/0001-80, Inscrição Estadual nº 07.312.777/001-70, neste ato, representada por seu Diretor- Presidente, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX [conforme deliberação na 6ª Reunião Extraordinária, realizada em 21 de março de 2023 e resolução CONSAD nº 09 de 21 de março de 2023] e, pelo Diretor-Executivo de Política Agrícola e Informações, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX [conforme deliberação da 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de março de 2023 e Resolução CONSAD nº 01, de 13 de março de 2023], parte doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXX.XXX SERVICE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 46.708.580/0001-77 , Inscrição Estadual nº 10.937.010-4, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, X/X, Xxxxxx 00 Xxxx 00 - Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx: Itaberaí - GO, CEP: 76630-000 , neste ato representada por sua Sócia-Administradora, Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX [conforme Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado de Goiás em 08/06/2022 sob o nº 52205643607], parte doravante denominada CONTRATADA, de conformidade com o que consta do Processo Administrativo Conab n.º 21200.004988/2023-02, referente DISPENSA DE LICITAÇÃO CONAB Nº 029/2023, resolvem celebrar o presente Contrato para aquisição de 40 Módulos de Memória de 8GB DDR4 2.133MHZ ou Superior e 150 Unidades de Armazenamento SSD M.2 PCIe NVMe, com Capacidade de 240Gb, ou Superior, que se regerá pelo Termo de Referência e seus anexos e pela proposta da CONTRATADA, no que couber, independentemente de suas transcrições, pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC, pela Lei nº 13.303, de 2016 e demais legislações pertinentes, pelo ato que autorizou a lavratura deste termo, pela respectiva modalidade de contratação e pelas cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem por objeto, a contratação de solução de tecnologia da informação para atualização do parque computacional (desktops DELL) da Matriz, (aquisição de SSD e Memória RAM), que serão prestados nas condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Termo de Referência, à Declaração de Dispensa de Licitação, identificada no preâmbulo e à Proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição.
Item | Descrição do Objeto | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Módulo de memória RAM 8 GB DDR4 2.133 MHZ. | 40 | R$ 116,23 | R$ 4.649,20 |
2 | SSD M2. NVMe PCIe 240 GB. | 150 | R$ 115,38 | R$ 17.307,00 |
Total | R$ 21.956,20 |
1.3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO MÓDULO DE MEMÓRIA RAM 8 GB DDR4 2.133 MHz – ITEM 01
1.3.1. Capacidade de armazenamento: 8 GB;
1.3.2. - Tipo: DDR4 (288 pinos);
1.3.3. - Modo de operação: Dual-Chanell, quando pares de módulos forem utilizados no mesmo computador;
1.3.4. - Formato: UDIMM (para computador desktop);
1.3.5. - Velocidade/Frequência: 2.133 MHz ou superior;
1.3.6. - Temperatura de operação: 0°C a 70°C ou superior;
1.3.7. - Compatibilidade: deve ser, obrigatoriamente, compatível com o computador Dell OptiPlex 7040, conforme especificações dispostas no item 8.3.
1.3.8. - Marcas/modelos de referência: Kingston, Crucial;
1.4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA UNIDADE DE DISCO SSD M2. NVMe PCIe 240 GB – ITEM 02
1.4.1. Capacidade de armazenamento: 240 GB ou superior;
1.4.2. - Formato: M.2 22x80 Socket3;
1.4.3. - Dimensões:
1.4.4. > Largura: 22 mm;
1.4.5. > Comprimento: 80 mm;
1.4.6. - Tecnologia: Unidade de Estado Sólido (Interface Internal Solid);
1.4.7. - Interface: PCIe 4.0 x4 NVMe;
1.4.8. - Velocidade e Temporização:
1.4.9. > Leitura sequencial: 2.400 MB/s ou superior;
1.4.10. > Gravação sequencial: 1.300 MB/s ou superior;
1.4.11. - Durabilidade (TBW): 80 TB ou superior;
1.4.12. - NAND Flash: 3D NAND;
1.4.13. - Temperatura de operação: 0°C a 70°C ou superior;
1.4.14. - Confiabilidade (MTBF): 1 milhão de horas ou superior;
1.4.15. - Compatibilidade: deve ser, obrigatoriamente, compatível com o computador Dell OptiPlex 7040, conforme especificações dispostas no subitem 1.5;
1.4.16. - Marcas/modelos de referência: Kingston, Crucial, Adata, SanDisk, Western Digital (WD Green) ou CEAMERE.
1.5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO COMPUTADOR DELL OPTIPLEX 7040
1.5.1. Os acessórios/peças/produtos ofertados, além de novos e de primeiro uso, devem ser idênticos conforme o item ao qual se referem. Além disso, devem, obrigatoriamente, ser compatíveis com o computador Dell OptiPlex 7040, conforme especificações do fabricante listadas a seguir:
a) Especificações técnicas gerais:
xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx-0000-xxxxxxx/xxxx0000xx_xx/xxxxxxxxxx%x0%x0%x0%x0xx? guid=guid-f058d593-d332-479e-9d55-6c6031fa6cba&lang=pt-pt
b) Manual do proprietário para conferência do layout da placa-mãe: xxxxx://xx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-0000-xxxxxxx_xxxxxx-xxxxxx0_xx-xx.xxx
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 03 (três) meses contados a partir da data de assinatura, prazo necessário para se efetuar os procedimentos de recebimento, após a entrega do objeto.
2.2. O prazo de vigência contratual compreende o período previsto para o funcionamento e entrega sem prejuízo dos prazos de garantia estabelecidos no contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é deR$ 21.956,20 (vinte e um mil, novecentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA E MANUTENÇÃO
4.1. Os periféricos deverão possuir garantia on-site de, no mínimo 12 (doze) meses, a contar do Recebimento Definitivo do objeto.
4.2. Os periféricos deverão ser novos e de primeiro uso.
4.3. Durante o prazo de garantia, a empresa CONTRATADA terá a obrigação de substituir o objeto, às suas expensas, peça que apresente defeito.
4.4. Caso seja necessário a troca de quaisquer peças, as peças substitutas deverão ser novas e de primeiro uso, devendo apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação.
4.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar central de atendimento para abertura de chamado de assistência técnica, 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana, das quais deverá constar um número de registro diferenciado para acompanhamento de cada chamado;
4.6. Os chamado poderão ser abertos através dos seguintes canais de atendimento:
4.6.1. Telefone 0800;
4.6.2. E-mail;
4.6.3. Página web (ou chat) mantida pela CONTRATADA.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
5.1. O período de disponibilidade para execução, pela CONTRATADA, dos serviços de manutenção e suporte técnico é de 8 (oito) horas por dia, de segunda a sexta-feira no horário das 8h às 18h;
5.2. A CONTRATADA deverá proporcionar assistência técnica on-site comparecendo no prazo de até 1 (um) dia útil no local (tempo de chegada), contado a partir da abertura do chamado e dentro do período de disponibilidade;
5.3. O prazo máximo para reparo e solução, contado a partir do chamado e dentro do período de disponibilidade é de 4 (quatro) dias úteis.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
6.1. O objeto deverá ser entregue na Gerência de Material e Patrimônio - GEMAP, localizada no Edifício Sede da CONAB, SGAS Quadra 901 Conj. A Lote 69, 2º subsolo, em Brasília - DF, no horário de 08h30 as 11h30 e 14h30 às 17h. O local e o horário de entrega deverão ser previamente combinados e agendados na Gerência de Material, pelos Telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000.
A Ordem de Compra terá força de contrato.
6.2. A comprovação de que o objeto é importado deverá ocorrer no ato da entrega do objeto, por meio da apresentação da respectiva Guia de Importação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE ENTREGA
7.1. O prazo de entrega dos bens é de 20 (vinte)dias, contados a partir da assinatura do contrato, em remessa única.
7.2. O prazo de entrega dos bens admite prorrogação, desde que observado o disposto no art. 497 e 498 do RLC.
7.3. O não cumprimento dos prazos ensejara a aplicação pela contratante das sanções previstas na Legislação pertinente.
7.4. O prazo de recebimento provisório será de 15 (quinze) dias corridos a contar da entrega do produto, e o prazo para o recebimento definitivo será de 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento provisório, em atendimento ao parágrafo 5º do artigo 526 do Regulamento de Licitaçaões e Contratos da Conab - RLC.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Ficará a cargo da Gerência de Suporte Técnico, através da equipe de contratação e planejamento.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de compra.
9.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
9.3. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a Conab.
10.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo desta compra.
10.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material no Almoxarifado, incluindo as entregas feitas por transportadoras.
10.4. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do Contrato.
10.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Conab, durante a realização do Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado até o décimo dia útil após o recebimento definitivo de cada entrega, de acordo com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, respeitando-se o quantitativo entregue, após conferência de quantidade e qualidade pela Conab ou Comissão de Recebimento, quando for o caso.
11.2. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, através de ordem bancária, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá após a entrega dos materiais, mediante a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas.
11.3. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
11.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
11.5. Antes de cada pagamento será realizada consulta ao SICAF e caso o resultado seja desfavorável, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis à CONTRATADA, prorrogável uma vez por igual período a critério da Conab, para a regularização ou apresentação da sua defesa.
11.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Conab deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Conab, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.7. Persistindo a irregularidade, a Xxxxx deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do Contrato, assegurada à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
11.8. Havendo o efetivo fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.9. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela Diretoria Gestora na Matriz ou pela Superintendência Regional no âmbito da sua competência, não será rescindido o Contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF.
11.10. Dos pagamentos devidos à CONTRATADA serão retidos os impostos e contribuições de acordo com a legislação vigente.
11.11. Caso o contratado seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, junto à Nota Fiscal/Fatura, a devida declaração, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11.12. As eventuais multas impostas ao Contratado em decorrência de inadimplência contratual poderão ser descontadas do pagamento devido desde que concluído o procedimento para aplicação de sanções.
11.13. À CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se no ato da atestação os bens fornecidos não estiverem em perfeitas condições de utilização ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.14. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Conab, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios devidos;
I= Índice de compensação financeira = 0,00016438, computado com base na fórmula I = [(TX/100)/365];
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e
VP = Valor da prestação em atraso.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto deste Contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Não será exigido garantia contratual para esta contratação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. A despesa orçamentária da execução deste Contrato correrá à conta da Natureza da Despesa 339030, PTRES 225313, Fonte: 3050000052, conforme Nota de Empenho n.º 2023NE3763, de 20/12/2023.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
15.1. Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais;
15.2. Além do previsto no item anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas em Lei, conforme disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC;
Advertência.
a) A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado não seja suficiente para acarretar prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
b) A aplicação da sanção do subitem anterior importa na comunicação da advertência à CONTRATADA, devendo ocorrer o seu registro junto ao SICAF, respeitado o disposto no item 15.1.
Da sanção de multa:
c) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis de atraso no fornecimento do material, caracterizando inexecução parcial.
d) Xxxxx compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado, no caso de inexecução total do contrato.
15.3. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
15.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
15.5. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações elencadas nos artigos 576 a 580 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas neste item.
15.6. O contratado que cometer qualquer das infrações elencadas no artigo 576 a 580 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC, dentre outras apuradas pela fiscalização do contrato durante a sua execução, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas neste item.
15.7. As sanções previstas no item 15.1 e na Alínea “a” do item 15.2 poderão ser aplicadas concomitantemente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 15.2, facultada a defesa prévia ao interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que tomar ciência.
Da sanção de suspensão:
15.8. Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal.
15.9. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos, será aplicada de acordo com os artigos 579 a 580 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC e registrada no SICAF e no Cadastro de Empresas Inidôneas - CEIS de que trata o art. 23 da Lei n° 12.846, de 2013.
15.10. Em decorrência da prática por parte do licitante/adjudicatário das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC, poderá ser aplicada a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab.
15.11. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA MANUTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO
16.1. A CONTRATADA se obriga a manter durante todo o período de execução do objeto deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificações exigidas na Dispensa de Licitação.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REAJUSTE
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Conab à continuidade deste Contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. A inexecução total do Contrato ensejará a sua rescisão, enquanto a inexecução parcial poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme disposto nos Artigos 568 a 572 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC.
19.2. A rescisão poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito da Xxxxx;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Conab; e
c) judicial, por determinação judicial.
19.3. A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
19.4. A rescisão amigável não será cabível nos casos em que forem constatados descumprimentos contratuais sem apuração de responsabilidade iniciada ou com apuração ainda em curso.
19.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, conforme procedimento previsto nos artigos 582 a 593 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC.
19.6. A rescisão por ato unilateral da Conab acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no Termo de Referência:
a) assunção imediata do objeto contratado, pela Conab, no estado e local em que se encontrar;
b) execução da garantia contratual, quando houver, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela Conab; e
c) na hipótese de insuficiência da garantia contratual, quando houver, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Conab.
19.7. A rescisão deverá ser formalizada por termo de rescisão unilateral ou distrato, no caso de rescisão amigável, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial da União.
19.8. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
20.1. Conforme disposto no parágrafo único do artigo 12 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC e do artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 2010, fica vedada a contratação:
a) de empregado ou dirigente da Conab como pessoa física;
b) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade dodo Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA; dirigente da Conab ou empregado da Conab cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação e pela contratação;
c) de empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado o seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Conab há pelo menos (06) seis meses;
d) de empresas cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na CONAB, incluindo neste parentesco, cônjuge ou companheiro.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
21.1. Compete à CONTRATADA, no que couber, atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no artigo 10 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC.
21.2. A CONTRATADA se responsabiliza administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pelo seu produto ao meio ambiente, podendo responder, inclusive, perante a Conab, pelos eventuais prejuízos causados à Companhia.
21.3. A CONTRATADA se responsabiliza a atender ao inciso IV do artigo 5º da Instrução Normativa MPOG/SLTI no 01 de 19 de janeiro de 2010, a qual orienta que os equipamentos de TI, bem como seus periféricos não poderão conter substâncias perigosas, como: mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (CR(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres bifenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada pela diretiva ROHS (Restriction on Certains Hazardous Substances).
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES
22.1. A MATRIZ DE RISCOS é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do Contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
22.2. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na MATRIZ DE RISCOS.
22.3. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à CONTRATANTE, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCOS.
22.4. A MATRIZ DE RISCOS constitui peça integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
23.1. O presente Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas do artigo 510 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar.
23.2. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
23.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
23.4. Fica vedada a celebração de termos aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
23.5. A CONTRATADA somente poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses excluídas de suas responsabilidades previstas na Matriz de Riscos.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS VEDAÇÕES
24.1. É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
c) subcontratar, na íntegra ou parcialmente, o objeto licitatório.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO
25.1. Consideram-se integrantes do presente Instrumento Contratual os termos do Edital de Pregão Eletrônico CONAB n.º 011/2023 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA, datada de 07 de novembro de 2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independente de transcrição.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
26.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC, na Lei nº 13.303, de 2016 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis às empresas públicas e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
27. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
27.1. A publicação do extrato do presente contrato deverá ser providenciada pela CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura no Diário Oficial da União, conforme disposto no artigo 480 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC.
28. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DO FORO
28.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, competente para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas em razão deste Contrato, que não puderem ser resolvidas de comum acordo.
29. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1. Integram este Contrato o Termo de Referência, a Matriz de Riscos e a Proposta da CONTRATADA.
Brasília, 16 de janeiro de 2024
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXX, Diretor (a) Executivo (a) - Conab, em 22/01/2024, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXX, Diretor-Presidente - Conab, em 22/01/2024, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 23/01/2024, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 33298977 e o código CRC EB740B43.
SEI: nº.: 33298977
Referência: Processo nº.: 21200.004988/2023-02