CONTRATO 163/2019
CONTRATO 163/2019
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UM VEÍCULO QUE ENTRE SÍ: FAZEM O MUNICÍPIO DE NARANDIBA E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXX XXXXXX LOCACAO.
Pelo presente instrumento de contrato de fornecimento, de um lado o MUNICÍPIO DE NARANDIBA, pessoa jurídica de direito público, com Sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no C.N.P.J. sob n.º 44.857.027/0001-70, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, funcionário público municipal, portador do documento de identidade RG n.º 17.832.129 e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE e de outro lado, a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrita no C.P.N.J. n.º 17.754.259/0001-20, com endereço na Rua Dr. Vital Brasil, nº 566, na cidade de Narandiba, CEP 19.220-000, neste ato representada por seu sócio administrador XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador do RG: 7.537.392-0 SSP/SP e do CPF n.º 045.102.028-95, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si como certo e ajustado o presente contrato, nos termos do Processo nº 3447/2019 e da Dispensa 3387/2019, e com as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DE ALUGUEL DE UMA VAN/DUCATO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS DO MUNICIPIO ATÉ A APAE DE PIRAPOZINHO-SP, nos termos do Processo nº 3447/2019 e da Dispensa nº 3387/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor do presente CONTRATO é de R$ 11.000,00 (onze mil reais), em 2 (dois) pagamentos no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), conforme proposta apresentada no Processo Licitatório.
2.2). O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado pela contratante através de depósito bancário, em nome da empresa adjudicada, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo do produto, devidamente atestada pela contratada.
2.3). Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da reapresentação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um veículo Van/Ducato com no mínimo 15 lugares para que o município possa realizar as viagens com os alunos.
3.2. O veículo deverá ser entregue a CONTRATANTE em perfeitas condições de uso.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES:
4.1. Da CONTRATADA:
4.1.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas na Cláusula primeira deste instrumento;
4.1.2. O veículo será utilizado para o transporte de alunos do município até a APAE de Pirapozinho, sendo duas viagens por dia, com a quilometragem total de 75km por dia;
4.1.3. As despesas com manutenção e óleo diesel serão por conta do CONTRATADA.
4.1.4. O veículo deverá ser entregue a CONTRATANTE em perfeitas condições de uso.
4.2. Da CONTRATANTE:
4.2.1. Fiscalizar o veículo a fim de constatar a qualidade e havendo qualquer irregularidade deverá ser emitida notificação para imediata substituição.
4.2.2. Obedecer às condições de pagamentos estipulados na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
5.1. Convencionam as partes contratantes que este CONTRATO terá vigência de 2 (dois) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração, desde que mantida as condições ora pactuadas.
CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. Conforme o disposto no artigo 55, inciso V, da Lei Federal 8.666/93, o CONTRATANTE declina as categorias econômicas e indica as classificações funcionais programáticas pertinentes ao crédito pelo qual ocorrerá as despesas, da forma seguinte:
02-Executivo
02.05- Ensino Fundamental- Próprio
123610006.2.006.000 - Manutenção do Ensino-Próprio
3.3.90.39.00.0000- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01- Tesouro
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
7.1. Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes ou seus sucessores, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA: DO SUPORTE LEGAL
8.1. A presente contratação está sendo formalizada com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994 e Lei nº 9.648 de 01 de junho de 1.998.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. À parte inadimplente compete o pagamento das despesas judiciais, se houver, acrescidas dos honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) do valor total da causa e multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente instrumento, sem prejuízo da imposição das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, a saber:
Advertência;
Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1. Considerar-se-á automaticamente rescindido o presente contrato por inadimplemento de quaisquer das cláusulas nela contidas, ou qualquer motivo mencionado no Artigo 78 da Lei das Licitações.
10.2. As partes reconhecem o direito a Administração Pública em casos de rescisão Administrativa deste, nos termos previsto pelo Artigo 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Se houver conveniência entre as partes e, avisado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o presente contrato poderá ser rescindido.
11.2. As alterações no presente contrato serão realizadas mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Pirapozinho, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da aplicação deste contrato.
12.2. O presente instrumento será regido pela Lei Federal n. º 8.666/93 e legislação complementar e, subsidiariamente pela Legislação Civil.
12.3. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Xxxxxxxxx/SP, 05 de novembro de 2019.
________________________________
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
________________________________
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX LOCACAO ME
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Proprietário
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1) _________________________ 2) _________________________________
MOZARTH MAGRO CHAVES RIBAS XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
RG 49.928.043-X – SSP/SP RG: 48.304.075-7- SSP/SP
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NARANDIBA
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX LOCACAO ME
CONTRATO N°: 163/2019 – DISPENSA Nº 3387
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DE ALUGUEL DE UMA VAN/DUCATO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS DO MUNICIPIO ATÉ A APAE DE PIRAPOZINHO-SP.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Xxxxxxxxx/SP, 05 de novembro de 2019.
________________________________
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
________________________________
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX LOCACAO ME
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Proprietário
CONTRATADO