PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA
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Secretaria Municipal de Administração Setor Contratos e Convênios
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 080/2009
O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, por intermédio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.357.469/0001.56, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, titular da Cédula de Identidade R.G. n.º. M-1.083.665 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00 e a empresa A & M ARQUITETURA, URBANISMO,
INTERIORES E CONSULTORIAS LTDA, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 26.387.092/0001-06, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e CI nº M-441.219 SSP/MG, firmam o presente contrato administrativo, decorrente da Licitação na Modalidade de Carta Convite Nº 017/2009, regendo-se o presente instrumento pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, em conformidade com o Processo de Licitatório nº 162/2009, mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
1.1. O presente Contrato tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO URBANÍSTICO CONCEITUAL PARA ORLA DA LAGOA CENTRAL, CONSIDERANDO SUA REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO, BEM COMO DA REGIÃO ANEXA A MESMA ONDE SERÁ IMPLANTADO O CENTRO OLÍMPICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO, conforme edital.
Parágrafo Único - Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas na CARTA CONVITE 017/2009, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Este contrato, para efeitos de direito, tem o valor global de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Empresa: A&M Arquitetura, Urbanismo, Interiores e Consultorias Ltda CNPJ: 26.387.092/0001-06 | ||||
Item | Qt. | Un. | Descrição do Objeto: | Valor total |
1 | 1 | SV | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO URBANÍSTICO CONCEITUAL PARA ORLA DA LAGOA CENTRAL, CONSIDERANDO SUA REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO, BEM COMO DA REGIÃO ANEXA A MESMA ONDE SERÁ IMPLANTADO O CENTRO OLÍMPICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO. | R$ 35.000,00 |
Valor total: R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) |
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2.2. Os preços unitários constam da Planilha Orçamentária integrante da Proposta da Contratada, que integra este Edital.
2.3. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, especialmente designado para acompanhar ou fiscalizar a execução do Contrato, procederá à análise dos serviços realizados, com base nos relatórios técnicos entregues e emitirá o aceite para que se permita elaboração do processo de faturamento.
3.2. Os pagamentos serão efetuados pelo MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA conforme a seguir: 60% na entrega do anteprojeto; 40% na entrega da versão final do serviço contratado (produtos), segundo Nota Fiscal/Fatura, devidamente aprovada pela Secretaria requisitante, acompanhada de comprovantes de regularidade junto ao INSS, ISSQN, FGTS, acompanhada de relatório circunstanciado contendo todos os serviços prestados.
3.3. Os pagamentos somente serão efetuados mediante apresentação das guias de recolhimento de INSS, FGTS, e folha de pagamento, referente ao mês anterior ao da fatura.
3.4. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional e dar-se-ão em conformidade com o item 3.2 deste instrumento.
3.5. Nenhum pagamento de acréscimo no preço dos serviços será autorizado sem o devido aditamento contratual, ou quando ausente os pressupostos exigidos em Lei.
3.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1. Os preços unitários a serem praticados no presente contrato serão fixos e irreajustáveis durante toda a sua vigência.
4.2. Na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando situação econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram
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inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição do Contratante para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revista, com a alteração do preço contratual para mais ou para menos, conforme o caso - através de termo aditivo - para que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nas situações previstas na Lei Federal no. 8.666/93.
4.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
4.4. Acaso venha excepcionalmente a solicitar a revisão de preços, a Contratada deverá demonstrar efetivamente a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos e documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias- primas, etc), que comprovem efetivamente a afetação da equação financeira inicial.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente do Município de LAGOA SANTA, que deverão onerar o presente exercício:
Ficha | Dotação |
466 | 02.12.01.18.541.0029.1135.4.4.90.51.01 |
5.2. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2009 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
6.1. A VERSÃO PRELIMINAR do projeto conceitual urbanístico (anteprojeto) deverá ser apresentada dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e a versão final definitiva dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.
6.2. O objeto deste contrato deverá ser executado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço, podendo tal prazo ser prorrogado a critério exclusivo do Contratante, até que seja concluído serviço, em caso de atraso devidamente justificado, sem que caiba pagamento adicional à Contratada.
6.3. Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, situada à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/ XX, no horário de 08 às 18 horas, podendo a Contratada agendar horário através dos telefones
(00) 0000-0000, ficando esclarecido que correrá por conta da Contratada, todas as
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despesas com transporte e quaisquer outras taxas decorrentes da entrega e dos produtos.
6.4. Somente será admitida alteração dos prazos quando houver alteração das especificações pelo contratante, serviços complementares que alterem as quantidades, obedecidos aos dispositivos regulamentares; atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio, que estejam sob responsabilidade expressa do contratante, por atos do contratante, atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados e aceitos pelo contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O prazo de vigência deste contrato é de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado, conforme previsto na Lei 8666/93
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E ASSINATURA DO CONTRATO
8.1. Observados os artigos 67 a 76, da Lei Federal no 8.666/93, a solicitação, autorização, acompanhamento, recebimento e conferência do objeto deste contrato serão realizados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente.
8.2. A Prefeitura convocará formalmente a (s) vencedora (s) deste CONVITE para assinar (em) o contrato no prazo de 05 (cinco) dias contados da sua efetiva intimação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93.
8.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela interessada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração Municipal.
8.4. É facultado à Administração, quando a empresa convocada não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas para a primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou então revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93.
8.5. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
CLÁUSULA NONA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1. Sem prejuízo das disposições previstas em Lei, compete à Contratada:
9.1.1. Assumir inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos ao contratante ou ainda a terceiros.
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9.1.2. Observar, rigorosamente, na execução dos serviços, as Normas e Especificações constantes do Memorial Descritivo que é parte integrante da presente licitação.
9.1.3. Arcar com todas as despesas relativas à prestação dos serviços e ao fornecimento dos materiais e equipamentos necessários, incluídos aí: encargos sociais, trabalhistas e fiscais, salários de seus empregados, impostos e fretes.
9.1.4. Atender ás determinações da fiscalização no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como prestar toda assistência e colaboração necessária.
9.1.5. Executar o objeto da licitação, como o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas, e obriga-se a refazer, às suas expensas, quaisquer Serviços executados em desobediência às Normas Técnicas vigentes;
9.1.6. Substituir, no prazo máximo de uma semana, pessoa e/ou empregado cuja permanência no local de execução do objeto da licitação seja de sua responsabilidade e esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos;
9.1.7. Apresentar junto ao projeto conceitual as guias do CREA MG devidamente preenchidas e quitadas.
9.1.8. A versão preliminar do projeto conceitual urbanístico (anteprojeto) deverá ser apresentada dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e a versão final definitiva dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.
9.1.9. O produtos deverão ser apresentados em escalas compatíveis, que permitam a elaboração dos projetos executivos e de detalhamento que serão objeto de contratação futura, sendo as escalas mínimas de 1:500 para a concepção geral, 1:50 para a concepção dos trechos, exceto para o Produto 13 - Projeto Conceitual para o Centro Olímpico e Cultural, Anexo I – Termo de Referência do Edital, que deverá ser apresentado na escala 1:250.
9.1.10. Os produtos devem ser apresentados em versão preliminar (anteprojeto) impresso, somente uma prancha da concepção geral do projeto conceitual, também deverá ser realizada uma breve apresentação aos técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, que examinarão os mesmos, caso seja aceito como satisfatório, será solicitado versão definitiva impressa e em meio magnético. Caso haja necessidade de alguma correção, a contratada deve realizar os ajustes ou complementações necessárias, encaminhando nova versão.
9.1.11. Os projetos devem ser plotados em formato compatível, em papel tipo sulfite, dispostos em pastas formato A3 – horizontal, elaborados de acordo com normas e padrões da ABNT, contendo escala gráfica, legenda e demais elementos necessários. Os mesmos projetos impressos deverão ser entregues em arquivo digital em imagem toda área e por trecho em 3D; apresentação explicativa do conteúdo em Power Point (contendo as imagens), bem como arquivo digital em AutoCAD.
9.1.12. Os produtos devem ser escritos em língua portuguesa e entregues em 02 (duas) vias impressas e 01 (uma) digital em CD ou DVD, devidamente identificados com capa contendo nome título, local e data.
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9.1.13. Apresentar o projeto desenvolvido, visando informar os conceitos adotados e benefícios do mesmo, após a finalização dos trabalhos e entrega definitiva dos projetos, na audiência pública com a população promovida pela Prefeitura Municipal, tendo como objetivo a ampla discussão e ampla transparência, para que sejam exibidas as opiniões dos cidadãos quanto ao projeto conceitual para a Orla da Lagoa Central.
9.2. Compete à Contratante:
9.2.1. Efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste Edital;
9.2.2. Dar à Contratada as condições necessárias à regular execução do Contrato;
9.2.3. Fiscalizar os serviços, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente;
9.2.4. Fornecer levantamento topográfico das áreas, para desenvolvimento dos projetos.
9.2.5. Informar a Contratada local, data e horário da audiência pública, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, (garantida defesa prévia) salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
10.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato,
caracterizarão descumprimento das obrigações assumidas e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
10.2.1 . Advertência, que será aplicada sempre por escrito
10.2.2 . Multas;
10.2.3 . Suspensão temporária do direito de licitar;
10.2.4 . Indenização à contratante da diferença de custo para a contratação de outro licitante
10.3. A multa será aplicada à razão de 0,3% (três décimo por cento) sobre o valor total dos produtos em atraso, por dias de atraso na entrega dos materiais.
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10.4. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
10.5. O valor das multas aplicadas lançadas pelo Município com base nos itens acima serão deduzidas diretamente dos créditos (NFS, faturas) que a Adjudicatária tiver com a Prefeitura. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, à Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar a data da sua aplicação, depois deste prazo será acrescido de juros de 1% ao mês, ou cobrado judicialmente, incluindo despesas de cobrança.
10.6. As sanções previstas nos itens “10.2.1”, “10.2.3” e “10.2.4” poderão ser aplicadas cumulativamente, com a do item “10.2.2”, ou não, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e, de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicações da declaração de inidoneidade.
10.7. EXTENSÃO DAS PENALIDADES
10.7.1 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá também ser aplicada aqueles que:
10.7.1.1 Retardarem a execução do processo;
10.7.1.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com Administração;
10.7.1.3 Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, e,
10.7.1.4 Não mantiverem a proposta.
10.8 Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante.
10.9 As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do art. 79 do mesmo diploma legal.
11.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao Contratante os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
13.1. A troca eventual de documentos e cartas entre o Contratante e a Contratada será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LICITAÇÃO
15.1. Para a execução dos serviços, objeto deste Contrato realizou-se licitação na modalidade de CARTA CONVITE sob nº 017/2009, cujos atos encontram-se no Processo Licitatório nº. 162/2009, em nome do Município de Lagoa Santa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO
16.1. O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação e à proposta da contratada, que o integra.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Lagoa Santa/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Lagoa Santa, 31 de dezembro de 2009.
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA ROGÉRIO CÉSAR DE MATOS AVELAR CONTRATANTE
A & M ARQUITETURA, URBANISMO, INTERIORES E CONSULTORIAS LTDA.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
CONTRATADA
Testemunhas: CPF: CPF: