ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 044/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 044/2022
Processo nº 48096.000050/2022-15
Unidade Gestora: SUREG-RE
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS E A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO.
A COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS, empresa pública na forma da Lei 8.970, de 28 de dezembro de 1994, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com as atribuições do SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte – SBN, Quadra 02, Asa Norte, Bloco H - Edifício Central Brasília - Brasília - DF - CEP: 70040-904, inscrita no CNPJ sob o nº 00.091.652/0001-89 e Superintendência Regional de Recife, localizada na Xxxxxxx Xxx, xxxxxx 0000, Xxxxxx-XX, XXX:00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.091652/0006-93, Inscrição Municipal sob o no 061.407-6 e isenta de Inscrição Estadual, doravante denominada CPRM, neste ato representada por seus Diretores, na forma de seu Estatuto Social vigente, e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.646/0001-87, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx, 000, XXX: 00000-000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, doravante denominada ADEPE, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Senhor XXXXXXX XXXXX X XXXX XXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF n°. ***.880.824-** e por seu Diretor-Geral de Fomento, Inovação e Arranjos Produtivos, Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXX SUASSUNA, brasileiro, advogado, inscrito no CPF n°. ***.708.834-**, residente e domiciliado em Recife/PE juntas denominadas Partes, considerando o constante no processo nº 48096.000050/2022-15, resolvem celebrar o presente Instrumento, sujeitando-se ao Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM, à Lei 13.303, de 30 de junho de 2016 e sua legislação subsequente, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a atualização do Mapa Geológico e de Recursos Minerais do Estado de Pernambuco através da compilação, consistência e adequação à escala 1:500.000, em ambiente GIS – Sistema de Informações Geográficas, de dados e informações geológicas e de recursos minerais relativas ao território pernambucano, com apresentação final dos mapas geológico e de recursos minerais em formato PDF e visualizador de ambiente SIG, do texto explicativo destes mapas, e de um estudo geoeconômico do Estado de Pernambuco, em formato DPF.
1.2. As especificações das atividades, objeto do presente Acordo, estão devidamente descritas no Plano de Trabalho que, assim como os competentes Cronogramas de Execução e Financeiro/Desembolso, fazem parte integrante do presente Instrumento.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Caberá às Partes estimular ações conjuntas convergindo esforços com vistas à consecução do objeto do presente Instrumento, acordando, inicialmente, as seguintes atribuições:
I) Da CPRM:
a. Elaboração dos mapas geológico e de recursos minerais em escala 1:500.000 do Estado de Pernambuco (Formato PDF e visualizador de ambiente SIG) e o texto explicativo destes mapas (Formato PDF)
b. Acompanhar e auxiliar a ADEPE no desenvolvimento do Estudo Geoeconômico do Estado de Pernambuco, que deverá ser publicado conforme modelo, orientações e diretrizes da CPRM (Formato PDF);
c. Promover Intercâmbio de informações científicas e técnicas em áreas e temas relacionados ao objeto deste Acordo, observadas as limitações técnicas e legais;
d. Executar e coordenar todas as atividades administrativas e técnicas incluídas no plano de trabalho, à exceção daquelas especificadas e registradas nas atribuições da ADEPE;
e. Promover, em conjunto com a ADEPE, cursos, seminários e palestras em temas de interesse à condução dos objetivos desse Acordo de Cooperação Técnica;
f. Realizar reuniões e encontros técnicos periódicos para acompanhamento e condução dos objetivos e das ações deste instrumento;
g. Efetuar, em conjunto com a ADEPE, a compatibilização técnica dos produtos finais do projeto;
h. Promover, juntamente com a ADEPE, viagens técnicas de campo entre os Partícipes, visando à verificação/interpretação de informações relevantes, de interesse, e relacionados ao objeto deste Acordo;
i. Possibilitar a publicação de artigos científicos a partir dos resultados desenvolvidos em conjunto CPRM e ADEPE;
j. Promover eventos técnicos, em parceria com a ADEPE, visando à promoção e divulgação dos potencias geoeconômicos do estado do PE;
k. Para a execução dos trabalhos, objeto, estima-se um custo total de R$ 249.000,00 (Duzentos e Quarenta e Nove mil reais), sendo o valor da participação da CPRM de R$ 50.000 (Cinquenta mil reais), conforme quadro abaixo:
ATIVIDADES | DESCRIÇÃO | MÊS | TOTAL | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |||
Levantamento Geológico | Aquisição dos dados de campo; | 25.000 | 25.000,00 | |||||||||||
Levantamento de Recursos Minerais | Consistência de ocorrências, depósitos, garimpos, minas ativas e inativas; | 25.000 | 25.000,00 | |||||||||||
TOTAL | 50.000,00 |
II) Da ADEPE:
a. Desenvolver o estudo geoeconômico do Estado de Pernambuco, em conjunto com a CPRM, publicado conforme modelos, orientações e diretrizes da CPRM (Formato PDF);
b. Acompanhar a elaboração, pela CPRM, dos mapas geológicos e de recursos minerais em escala 1:500.000 do Estado de Pernambuco (formato PDF e visualizador de ambiente SIG) e o texto explicativo destes mapas (Formato PDF);
c. Custear análises laboratoriais (geocronologia) que se fizerem necessárias para o desenvolvimento e elaborações dos produtos do objeto;
d. Promover Intercâmbio de informações científicas e técnicas em áreas e temas relacionados ao objeto deste Acordo, observadas as limitações técnicas e legais;
e. Realizar, em conjunto com a CPRM, a coordenação do projeto e a compatibilização técnica dos seus produtos finais;
f. Participar em conjunto com a CPRM das atividades técnicas e administrativas dos projetos a serem executados durante a vigência do acordo em tela;
g. Realizar reuniões e encontros técnicos periódicos para acompanhamento e condução dos objetivos e das ações deste instrumento;
h. Efetuar, em conjunto com a CPRM, a compatibilização técnica dos produtos finais do projeto;
i. Promover, juntamente com a CPRM, viagens técnicas de campo entre os Partícipes, visando à verificação/interpretação de áreas relevantes, de interesse, e relacionados ao objeto deste Acordo; j. Possibilitar a publicação de artigos científicos a partir dos resultados desenvolvidos em conjunto CPRM e ADEPE;
j. Providenciar e arcar com os custos dos produtos de divulgação (tipo pen card);
k. Organizar e arcar com os custos do evento de lançamento dos produtos finais;
l. Para a execução dos trabalhos, objeto, estima-se um custo total de R$ 249.000,00 (Duzentos e Quarenta e Nove mil reais), sendo o valor da participação da ADEPE, de R$ 199.000,00 (Cento e Noventa e Nove mil reais), conforme quadro abaixo:
ATIVIDADES | DESCRIÇÃO | MÊS | TOTAL | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |||
Evento de lançamento dos produtos | Fórum de Mineração de Pernambuco 100 pessoas; | 45.000 | 45.000,00 | |||||||||||
Evento de lançamento dos produtos | Material de divulgação dos produtos; | 5.000 | 5.000,00 | |||||||||||
Análises laboratoriais | Aquisição análises laboratoriais (Análises isotópicas); | 30.000 | 30.000 | 40.000 | 100.000,00 | |||||||||
Estudo Geoeconômico | Consistência dos dados geoeconômicos e de recursos minerais de PE; | 10.000 | 10.000 | 9.000 | 20.000 | 49.000,00 | ||||||||
TOTAL | 199.000,00 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1. Quando as ações referidas na Cláusula Primeira envolverem transferência de recursos financeiros entre as Partes, estas serão oficializadas por meio de Instrumentos específicos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS INSTRUMENTOS ESPECÍFICOS
4.1. Os Instrumentos específicos obedecerão a programas e critérios previamente acordados e aprovados pelas Partes, bem como explicitarão as atribuições e responsabilidades dos órgãos envolvidos, e serão elaborados em conformidade com a legislação que rege a matéria.
4.2. Os dados e levantamentos obtidos em outros Instrumentos poderão fazer parte do presente Instrumento, não implicando em aumento de recurso financeiro para as Partes, bem como não trazendo nenhuma implicação no objeto dos Instrumentos firmados.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. O presente Instrumento não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência.
5.2. Cada parte responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos agentes públicos, designados para as ações e atividades previstas neste Instrumento, como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes.
5.3. As despesas da execução deste projeto serão cobertas pelas dotações orçamentárias específicas das signatárias;
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PESSOAL
6.1. Os recursos humanos utilizados por quaisquer das signatárias, em decorrência das atividades inerentes à execução deste Instrumento, não sofrerão alteração na sua vinculação empregatícia com os órgãos de origem, nem acarretarão ônus adicionais às Partes, a título de retribuição pelos trabalhos a serem desenvolvidos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUPERVISÃO
7.1. Cada Parte designará 1 (um) representante e 1 (um) suplente, devidamente qualificados, dentro de 15 (quinze) dias, contados da assinatura deste Instrumento, para supervisionar a execução deste Acordo de Cooperação, assim como dos Instrumentos a serem eventualmente celebrados.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNICA
8.1. O prazo de vigência deste Instrumento é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura digital do último representante legal dos Partícipes, podendo ser prorrogado, antes do seu término, mediante a celebração de Termos Aditivos.
9. CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E RECISÃO
9.1. As signatárias poderão, a qualquer tempo, rescindir ou denunciar o presente Instrumento, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas, já formalizadas entre as Partes.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO SIGILO
10.1. Os Partícipes se obrigam a manter sob o mais estrito sigilo, dados e informações, não sendo estes de expresso acesso público, aos quais tiverem contato durante o desenvolvimento do mencionado projeto, sejam eles relativos aos conteúdos técnicos, científicos, negociais, divulgacionais, políticos e organizacionais, estando igualmente proibidos de compartilhar, reproduzir ou disponibilizar, parcial ou totalmente, o conteúdo acessado com e para terceiros. Para além disso, comprometem-se a aderir ao Termo de Sigilo, o qual deverá ter as suas cláusulas analisadas pelas partes antes de firmado.
Parágrafo único: o dever de sigilo presente neste instrumento dura toda a vigência do presente instrumento e 5 (cinco) anos após a sua extinção, salvo expressa determinação no Termo de Sigilo convencionado entre as partes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DIVULGAÇÃO
11.1. As partes se comprometem a elaborar conjuntamente qualquer matéria técnica ou científica, decorrente da execução deste ACORDO a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e resultados do presente instrumento pelos veículos de comunicação e por qualquer outro meio voltado à sociedade de um modo geral, assim como a estabelecerem de comum acordo a estratégia de divulgação conjunta no que se refere a datas e ações de comunicação que envolvam tais termos e resultados.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO COMPROMISSO ANTICORRUPÇÃO
12.1. As Partes se obrigam a se relacionar com a Administração Pública com ética, respeito e profissionalismo, não recebendo qualquer forma de vantagem ou favorecimento, nem oferecendo suborno ou praticando quaisquer atos de corrupção com o intuito de exercer influência sobre qualquer agente ou dirigente público ou entidades públicas nacionais ou estrangeiras com o fim de obter ou manter negócio para si próprio, para terceiros ou em favor da ADEPE ou da CPRM. As Partes declaram estar ciente de que não serão tolerados quaisquer comportamentos antiéticos ou contrários às normas nacionais ou internacionais anticorrupção aplicáveis às atividades do presente Instrumento, incluindo-se, mas não se limitando à Lei n.º 12.846, de 01/08/2013.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.1. O aporte de tecnologias protegidas pelas partes para a execução do presente Acordo de Cooperação não poderá ser interpretado como transferência de titularidade ou garantia de licença para exploração comercial, cabendo às partes firmar Acordo de Cooperação específicos para tanto.
13.2. Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, obtenção de processo ou produto passível ou não de obtenção de privilégio resultante do processo de execução deste Acordo de Cooperação, para fins de exploração comercial e obtenção de licença de propriedade intelectual, deverá ser formalizado Acordo de Cooperação específico entre as partícipes para tanto.
13.3. Os resultados e metodologias, bem como as inovações técnicas obtidas em virtude da execução deste Acordo de Cooperação, privilegiados ou não, serão de propriedade da parte desenvolvedora, e quando desenvolvido em conjunto, aos desenvolvedores, em partes iguais.
13.4 Os documentos, relatórios e publicações decorrentes do presente Instrumento serão de propriedade das Partes e deverão registrar, em destaque, a fonte de origem das informações, podendo, cada Parte, utilizar-se deles em benefício próprio, sendo vedado o acesso a terceiros sem consentimento comum, prévio e por escrito.
13.5 Os direitos morais resultantes da execução deste Acordo de Cooperação estarão resguardados aos autores ou criadores por se tratarem de direitos inalienáveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, conforme preceitua a Lei 9.610/98, e aos mesmos é garantido a divulgação de seus nomes em qualquer divulgação realizada pelas partes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
14.1. Os PARTÌCIPES se comprometem a:
14.1.1. Proteger os dados pessoais relacionados ao presente Acordo de Cooperação na forma disposta na Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018.
14.1.2. Assegurar a titularidade dos dados pessoais de toda pessoa natural, garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos da Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018.
14.1.3. Tratar, usar e eliminar os dados pessoais relacionados ao presente Acordo de Cooperação na forma da Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018.
14.1.4. Realizar o tratamento dos dados pessoais observando os princípios da boa-fé, da finalidade, da adequação, da necessidade, do livre acesso, da qualidade dos dados, da transparência, da segurança, da prevenção, da não discriminação, da responsabilização e prestação de contas.
14.1.5. Facilitar, ao titular, o acesso às informações sobre o tratamento dos seus dados.
14.1.6. Tratar os dados sensíveis somente nas hipóteses legais.
14.1.7. Tratar os dados pessoais de crianças e de adolescentes em seu melhor interesse, nos termos da legislação pertinente.
14.1.8. Eliminar os dados pessoais, após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as finalidades dispostas na Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018.
14.2. Para os fins desta cláusula, todas as terminologias e expressões referentes a dados pessoais estão reguladas pela Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018.
14.3. Salvo nova definição legislativa superveniente, “dado pessoal” é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
14.4. Salvo nova definição legislativa superveniente, “tratamento” é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração."
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. A CPRM, providenciará, como condição de eficácia, a publicação do extrato deste Instrumento no Diário Oficial da União.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As questões decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária da cidade do Rio de Janeiro, renunciando as Partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Acordo de Cooperação é assinado eletronicamente pelas partes.
Pela CPRM:
Diretor-Presidente
Diretor de Geologia e Recursos Minerais
Pela ADEPE:
Diretor-Presidente
Diretor-Geral de Fomento, Inovação e Arranjos Produtivos
Testemunhas:
Pela CPRM: CLEIDE REGINA XXXXX XX XXXXX
Pela ADEPE: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
ANEXO: Plano de Trabalho - Convênios/Ajustes GEREMI - RE
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXXX SUASSUNA, Usuário Externo, em 19/10/2022, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 19/10/2022, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX X XXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 21/10/2022, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por CLEIDE REGINA XXXXX XX XXXXX, Gerente de Geologia e Recursos Minerais, em 21/10/2022, às 12:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXX, Diretor de Geologia e Recursos Minerais, em 25/10/2022, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Diretor(a)-Presidente Xxxxxxxx(a) e Diretor(a) de Administração e Finanças, em 27/10/2022, às 19:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 1248545 e o código CRC