PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 79/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 79/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2021 REGISTRO DE PREÇOS
RETIFICAÇÃO
EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DE ACORDO COM O ARTIGO 48, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 147/2014, DE 07 DE AGOSTO DE 2014.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO, através da Comissão
do Pregão, designada pelo Decreto nº 013/2021 de 02 de fevereiro de 2021, e demais legislações aplicáveis torna pública a realização de Licitação na Modalidade PREGÃO, regulamentado pelo Decreto nº 035/2010 de 08 de setembro de 2010, conformidade com a Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, Lei Complementar 123/2006, e Decreto 035/2009 de 26.10.2009, com abertura no dia 14 de junho de 2021, na sede da Prefeitura Municipal nova, sito à Praça da Independência 25, neste Município, conforme descrito no anexo I deste Edital, nas condições fixadas neste instrumento e seus anexos, sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
a) Credenciamento dos representantes das empresas interessadas: dia 05/07/2021 a partir das 13h00min às 14h00min no Departamento de Licitações, com recebimento dos envelopes de “proposta de preços” e “documentos de habilitação”
b) Abertura da sessão pública, dia 05/07/2021 às 14h00min.
1- OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 A presente licitação tem como o objeto Registro de preços para eventual aquisição de doses de Sêmen Bovino, nitrogênio, luvas e bainhas para a Secretaria de Agricultura do Município de Braço do Trombudo/SC, conforme Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste edital.
habilitação; CF;
2- DOS ANEXOS
a) Anexo I – Termo de Referência (Relação dos Itens da Licitação);
b) Anexo II – Procuração para credenciamento;
c) Anexo III - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua
d) Anexo IV - Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII, Art. 7º da
f) Anexo V - Declaração de Microempreendedor Individual ou Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte;
g) Xxxxx XX - Declaração que não possui agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social;
h) Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços.
3 – DO CREDENCIAMENTO PARA LANCES VERBAIS
3.1 - COVID-19 – Devido à situação de emergência em todo o território estadual para fins de prevenção e combate à epidemia do COVID-19, os credenciamentos e recebimentos dos envelopes contendo a documentação e propostas de preços das proponentes serão recebidos no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo por via postal (Correios) ou em mãos até às 14:00 horas do dia 05/07/2021.
3.1.1 – Solicitamos que as licitantes que desejem se fazer presentes na abertura do certame, estejam usando máscara, utilizem o Álcool em gel 70% que será disponibilizado na
sala de licitações, e mantenham distância de pelo menos 1,5 metros entre as demais pessoas da Comissão de Licitação (equipe do Pregão) e dos demais licitantes.
apresentar:
3.2 - Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão
3.3 - Cópia autenticada do contrato social ou última alteração, juntamente com
procuração, através de instrumento público ou particular, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e participar de todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
3.4 - O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social ou última alteração.
3.5 - Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cópia autenticada da cédula de identidade ou documento equivalente.
3.6 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação
(modelo anexo III)
3.7 - Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006 e Instrução Normativa nº. DREI 10/2013 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), acompanhado com a Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sob pena de ser desconsiderada tal condição (modelo anexo V).
3.8 - A certidão Simplificada deverá estar com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias.
3.9 - Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
3.10 - O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇO” E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
3.11 - Para fins de credenciamento e participação do certame o pregoeiro realizará consulta dos cadastros mencionados a seguir:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:::XX:0::);
3.11.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
3.11.2 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
3.11.2.1 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
3.11.2.2 - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
3.11.2.3 - Constatada a existência de sanção, o licitante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Da participação
4.1.1 - Somente poderão participar desta licitação as empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação de consórcios, empresas com falência decretada, concordatários, declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo.
4.1.2 - Poderão participar deste Pregão somente as microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o artigo 48, inciso I da Lei Complementar n° 147/2014, de 7 de agosto de 2014, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2 - Da habilitação
As licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação, conforme o caso, em original, por qualquer processo de cópia previamente autenticada por cartório competente, ou por servidor designado pela Administração Municipal, ou publicação em órgão da imprensa oficial, em única via:
4.2.1 - Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) No caso de sociedades por ações, o estatuto social deve estar acompanhado dos documentos referentes à eleição dos atuais administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: Os documentos apresentados para o credenciamento dos proponentes durante a sessão pública do pregão serão dispensados de apresentação na fase de habilitação da licitação.
4.2.2 Habilitação Fiscal/Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) com data de emissão não superior a 90 dias;
b) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede do licitante;
d) Certidão de regularidade de débito com Fazenda Municipal, da sede da licitante autenticada, se não for emitida via internet;
e) Certidão o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei 12.440 de
07.07.2011.
Obs: As certidões estão sujeitas a verificações quanto a sua autenticidade na
internet.
4.2.3 - Qualificação Econômica Financeira
a) Certidão negativa de Pedido de Concordata ou de Falência, ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial quanto ao SAJ, expedida há menos de 60 (sessenta) dias, acompanhada da certidão de registro no sistema Eproc.
Obs.: Considerando a implantação do sistema Eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º de Abril de 2019, as certidões deverão ser solicitadas tanto no sistema Eproc quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente caso contrário não terão validade, (sendo possível realizar diligência pela Comissão de Licitação).
Obs: Se a certidão não constar prazo de validade, será considerada 60 (sessenta) dias, após sua emissão.
4.2.4 - Outras Comprovações
IV;
a) Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII, Art. 7º da CF ANEXO
b) Declaração que não possui agente político detentor de mandato eletivo integrando
seu quadro social. (Anexo VI).
5- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados, com os seguintes dizeres, externamente:
ENVELOPE N˚ 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N º 23/2021 EMPRESA:...........................................
ENVELOPE Nº 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2021 EMPRESA...............................................
5.1 - Da proposta
5.1.1 - Para que o proponente possa elaborar a proposta em meio digital, deverá baixar o programa Compras Auto Cotação, totalmente gratuito, disponível no site xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx na seguinte forma:
a) Escolher o arquivo Compras Auto Cotação;
b) baixar a versão de instalação mais recente;
c) Efetuar o cadastro da empresa e logo em seguida efetuar o download do programa.
1º Passo – cadastro do fornecedor.
A relação dos itens estará disponível no site, com formatação zip. Este deverá ser descompactado e salvar o arquivo com extensão COT na máquina. Abrir este arquivo dentro do programa Betha Auto Cotação, que primeiramente deverá efetuar o cadastro da empresa, conforme solicitação. Clique na opção "Abrir" do menu "Arquivo" ou no ícone que simboliza a abertura de arquivos. Será mostrado informações referentes a licitação, bem como uma listagem dos itens que a entidade pública está desejando cotação de preço.
2º passo - Alterar informações:
Informe a "Marca" e o "Preço Unitário" de cada item. Utilize a tecla TAB para avançar para o próximo campo ou SHIFT TAB para retornar ao anterior. Você poderá "Salvar" as informações sempre que desejar, não precisando chegar ao último item para isso. Assim não correrá o risco de perder as informações já digitadas em casos de queda de energia ou pane no computador.
3º Passo - Observações do Fornecedor:
Clique sobre o botão "Observações do Fornecedor" digitar alguma observação ou detalhe sobre sua cotação. Ex: validade da proposta por 60 dias. Clique no botão "Salvar Observações" se você digitou algum texto e deseja salvá-lo.
4º Passo - Xxxxxx Xxxxxxx:
Ao concluir a digitação a qualquer momento, clique no menu "Arquivo" e escolha a opção "Salvar", ou clique na figura que simboliza um disquete.
5º Passo - Xxxxxxxx Xxxxxxx:
Clique no menu "Arquivo" e escolha a opção "Imprimir", ou clique na figura que simboliza uma impressora para visualizar o documento antes de enviá-lo para impressora. Será exibido um relatório com todas as informações atualizadas.
6º Passo - Imprimindo Relatório:
Clique no menu "Relatório" e escolha a opção "Imprimir", ou clique na figura que simboliza uma impressora para enviar o documento para impressão.
Na tela de impressão, clique em "OK" para confirmar. Nesse momento você poderá selecionar a impressora que deseja imprimir o documento. A impressora deverá ser Jato de Tinta ou Laser.
7º Passo - Juntando os Documentos:
Assine todas as folhas impressas e coloque-as no envelope da proposta, juntamente com um pen-drive, ou cd com os itens salvos.
8º Passo - Finalização:
O pen-drive ou cd será devolvido a proponente, após e importação dos dados no sistema Compras do Departamento de Licitações.
5.1.2 - Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
5.1.3 - A proposta de preços deverá conter obrigatoriamente o valor unitário do item, não podendo ultrapassar o valor máximo unitário previsto, sob pena de desclassificação;
5.1.4 - Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como: abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, frete, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto da licitação.
5.1.5 - A proposta deverá conter forma de entrega, de acordo com o edital.
5.1.6 - O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 dias corridos, a contar da abertura do envelope da proposta de preços. Em caso de omissão na proposta, será considerado o prazo de sessenta dias a partir da data de abertura.
5.1.7 - A proposta deverá conter marca do produto ofertado.
5.1.8 – Caso a proposta não possua marca, tendo representante presente, em caso excepcional poderá este sanar a falta antes de iniciar a fase de lances, sob pena de ser desclassificado o item que não possuir marca.
5.1.9 - Independente de declaração expressão, a simples apresentação da proposta implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos.
OBS: O PROGRAMA BETHA AUTO COTAÇÃO ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE DA PREFEITURA, JUNTAMENTE COM O EDITAL.
6- DA SESSÃO DO PREGÃO
Declarada aberta a sessão, os credenciados entregarão ao pregoeiro os envelopes com as propostas de preços e aos documentos de habilitação. Os envelopes de habilitação permanecerão lacrados sob guarda do mesmo.
propostas)
6.1 - Da abertura dos envelopes com propostas de preços (classificação das
6.1.1 - Os envelopes com as propostas de preços serão abertos imediatamente pelo
pregoeiro, que verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando, preliminarmente, aquelas que estiverem:
a) Em desacordo com este Edital;
b) Com preços excessivos (manifestamente superiores ao limite de preços do
mercado);
c) Com preços manifestamente inexequíveis.
6.1.2. Verificada a compatibilidade com o exigido no edital, serão ordenadas as
propostas em ordem crescente de preços.
6.2 - Seleção das propostas para a etapa de lances
6.2.1 - O Pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
6.2.1.1 - Primeiro Critério: Serão selecionadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% do valor da menor proposta.
6.2.1.2 - Segundo Critério: Não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
6.3 - Etapa de lances verbais
6.3.1 - Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
6.3.2 - Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
6.3.3 - Poderá o Pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
6.3.4 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
6.3.5 - Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
6.3.6 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
6.3.7 - Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
6.3.8 - Não havendo microempreendedores individuais ou microempresas ou empresas de pequeno porte, a licitação será revogada e lançado um novo edital, se assim for conveniente.
6.4 - Da Habilitação
6.4.1 - Superada a fase de classificação o pregoeiro passará a abertura do envelope de documentos da primeira colocada, para exame.
6.4.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme previsto no item 4.2.2 deste edital.
6.4.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
6.4.4 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.4.5 - Se o primeiro colocado não for considerado habilitado, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação.
certame.
6.4.6 - O pregoeiro divulgará a classificação final, com a proclamação do vencedor do
6.4.7 - Posteriormente, todos os licitantes serão consultados quanto a intenção de
interposição de recursos, quando, então, dependendo do resultado da consulta, serão utilizadas uma das formas constantes do item 7.
6.4.8 - Da reunião lavrar-se-á a ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e pelos licitantes.
6.4.9 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibido aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
7- DOS RECURSOS
7.1 - Os licitantes que manifestarem interesse em recorrer, terão o prazo máximo de três dias para fazê-lo, a contar da data da lavratura da ata, ficando estabelecido o mesmo prazo para a apresentação, pelos demais licitantes, de contra-razões, contado a partir do dia do término do prazo concedido para recurso, conforme Lei 10.520, inciso XVIII do Artigo 4º.
7.2 - Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesa, via pregoeiro, que considerar seu ato, no prazo de três dias, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, ao Ordenador de Despesa, que proferirá a decisão em idêntico prazo, a contar do recebimento.
7.3 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos
deste órgão.
8 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - Inexistindo manifestação recursal, caberá ao pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
8.2 - Havendo interposição de recursos, após o julgamento, caberá ao Ordenador de Despesa a adjudicação do objeto da licitação ao(s) licitante(s) vencedor(es), seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos.
9 – DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014).
II - será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens e/ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993 ; (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
III - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Diário Oficial dos Municípios e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
IV - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
§ 1º O registro a que se refere o inciso II tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
§ 2º Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014).
§ 3º A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o inciso II do caput será efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013(Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014).
§ 4º O anexo que trata o inciso II consiste na ata de realização da sessão pública do pregão, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame. (Incluído pelo Decreto nº 8.250, de 2.014).
9.2 - A Prefeitura Municipal convocará o adjudicatário classificado em primeiro xxxxx xxxx, xxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade previstas na Lei Federal 8.666/93.
9.2.1 - O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Setor de Assuntos Jurídicos.
9.3 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá convocar os adjudicatários remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços e efetuar os serviços ou entrega do objeto ao respectivo preço registrado, nas seguintes hipóteses:
9.3.1 - Inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e consequente cancelamento da Ata, inclusive em caso fortuito ou de força maior, e;
9.3.2 - Revisão do preço do primeiro classificado, quando o novo preço resultar superior ao do segundo classificado.
9.4 - Os adjudicatários convocados terão o mesmo prazo estabelecido no item 9.2 para assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata anterior;
9.5 - Os detentores das Atas não se eximirão das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual;
9.6 - A existência do preço registrado não obriga o Município Braço do Trombudo a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a
legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições;
9.7 - Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 035/2009.
9.8 – O prazo de validade do registro de preço será de 12 (doze) meses.
9.9 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - A VISTA DOS AUTOS
10.1 - Os autos do processo da licitação estarão com vista franqueada aos interessados, para eventuais análises, com as cautelas de praxe, no setor competente, Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo.
11 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o edital, mediante petição escrita, protocolada na Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo.
11.2 - Não serão aceitas impugnações via fax ou e-mail, devendo, tanto para segurança do impugnante quanto da administração, ser protocoladas no protocolo geral deste Município.
11.3 - O Ordenador de Despesa decidirá sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Em sendo acolhida a impugnação, ou se houver necessidade de alteração do edital, será designada nova data para realização da licitação.
12 - REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
12.1 - O Ordenador de Despesa poderá revogar a presente licitação desde que apresente razões relevantes de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, antes da liberação final sobre o cancelamento do certame licitatório.
13 – DO PRAZO PARA ASSINAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Fica estabelecido o prazo de até três dias, a contar da data de homologação de licitação, para que o adjudicatário assine o instrumento de contrato ou retire o documento equivalente.
13.2 - Da manutenção das condições de habilitação
13.3 - Para assinar o contrato o adjudicatário deverá comprovar que estão mantidas as condições demonstradas quando da habilitação à presente licitação, as quais deverão ser mantidas durante todo o período de execução do ajuste.
14 – DA CONTRATAÇÃO, DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
14.1 - Os pedidos serão realizados pela Secretaria de Agricultura do Município de Braço do Trombudo por meio de Autorização de Fornecimento - AF, cuja emissão se dará conforme a necessidade do Município, sendo que a licitante vencedora do certame deverá entregar
o material na referida Secretaria, sito a Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx, sem custo adicional.
14.2 A Contratada disporá do prazo de 05 (cinco) dias para entregar o objeto, contados a partir da notificação da Autorização de Fornecimento – AF.
14.3 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, má qualidade, defeitos ou incorreções, observadas as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
15 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será efetuado ate 20 (vinte) dias após a emissão da NFE. A nota fiscal eletrônica deverá ser enviada no seguinte e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em formato XML.
16 - DAS FORMAS DE REAJUSTE
16.1 Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que desequilibrem a relação econômico-financeira do preço registrado, e a fim de restabelecer as condições efetivas da proposta inicialmente registrada, o preço poderá ser revisto.
I - a comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso;
II - reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Administração formalmente revisará o preço a fim de readequar as condições efetivas da proposta inicialmente registrada.
vigentes:
17 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
17.1 - A despesa decorrente correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias
08.001.20.606.0008.2074.3.3.90.00.00 / 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários
08.002.20.608.0008.2078.3.3.90.00.00 / 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários
18 - DAS SANÇÕES
18.1 - De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, a licitante adjudicada que descumprir as condições deste edital, poderá a administração, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso no inicio de execução, prazo de entrega e por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido neste edital e seus anexos, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
d) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 2 (dois) anos; e
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
f) Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou se reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
g) Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo e, no que couber às demais penalidades.
19- AS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
19.1 - Informações complementares e maiores esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta feira das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, fone: 3547-0179 ou pelo E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Braço do Trombudo, 22 de junho de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 79/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO - Registro de preços para eventual aquisição de doses de Sêmen Bovino, nitrogênio, luvas e bainhas para a Secretaria de Agricultura do Município de Braço do Trombudo/SC , de acordo com a relação dos itens abaixo:
1.2 - A RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO:
Nº | Quantidade | Unid. | Especificação | Preço Unitário Máx. | Preço Total Máx |
1 | 450,000 | DS | Sêmen bovino convencional de touro da raça HOLANDÊS com prova não anterior a abril de 2021 pelo CDCB ou equivalente ao INTERBULL que tenha as seguintes características mínimas: PTA gordura e proteína percentual maior ou igual a zero; Confiabilidade da prova de produção maior ou igual a 80%; GTPI maior ou igual 2300; Vida produtiva maior ou igual a 1,5; Composto de úbere maior ou igual a 1,5; Facilidade de parto menor ou igual a 2; STA estatura menor ou igual a 1; STA força maior ou igual a 0; STA angulosidade maior ou igual a 0; STA profundidade de úbere posterior maior ou igual a 2; STA úbere anterior maior ou igual a 2; | 23,1300 | 10.408,50 |
2 | 900,000 | DS | Sêmen bovino convencional de touro da raça Jersey com prova não anterior a abril de 2021 pelo CDCB ou equivalente ao INTERBULL que tenha as seguintes características mínimas: PTA leite e gordura percentual maior ou igual a zero; JPI maior ou igual a 60; Vida produtiva maior ou igual a 2; DPR maior ou igual a 0; Composto de úbere maior ou igual a 2,5; STA estatura maior ou igual a 1; STA profundidade maior ou igual a 1,5; STA ligamento central maior ou igual a 0; Resistência a mastite maior ou igual a 0; | 23,3000 | 20.970,00 |
2 | 900,000 | DS | Sêmen bovino convencional de touro da raça Jersey com prova não anterior a abril de 2021 pelo CDCB ou equivalente ao INTERBULL que tenha as seguintes características mínimas: PTA Proteína e gordura percentual maior ou igual a zero; JPI maior ou igual a 60; Vida produtiva maior ou igual a 2; DPR maior ou igual a 0; Composto de úbere maior ou igual a 2,5; STA estatura maior ou igual a 1; STA profundidade de úbere maior ou igual a 1,5; STA ligamento central maior ou igual a 0; Resistência a mastite maior ou igual a 0; | 23,3000 | 20.970,00 |
3 | 600,000 | DS | Sêmen bovino convencional de touro da raça RED ANGUS | 21,9700 | 13.182,00 |
com prova não anterior a 01/01/2021 pelo programa Natura (Gensys), com os seguintes características mínimas; DEP para peso ao nascer não maior que -0,71; DEP de ganho de peso nascimento a desmama (GND) maior ou igual a 3,1; DEP de Carcaça de Área de Olho e Lombo (AOL) maior ou igual a 2,1; DEP de Carcaça de Espessura de Gordura Subcutânea (EGS) maior ou igual a 0,04; DEP de Índice Final maior ou igual a 8,01; DEP de Índice Desmama maior ou igual a 10,38; DEP de Índice Carcaça maior ou igual 9,7; | |||||
4 | 800,000 | LTS | Nitrogenio entregue no local (secretaria da Agricultura) | 8,3000 | 6.640,00 |
5 | 60,000 | PCT | Bainha Importada Universal pct 50 unidades | 33,9600 | 2.037,60 |
6 | 50,000 | CX | Luvas especiais descartaveis caixa com 100 unidades | 73,9700 | 3.698,50 |
(Valores expressos em Reais R$) Total Geral: 56.936,60 |
1.1 - A RELAÇÃO DOS ITENS ESTÁ DISPONÍVEL EM FORMATO ZIP NO SITE DO MUNICÍPIO.
1.2 - A proposta de preços poderá ser apresentada em formulário próprio (de acordo com a Relação dos Itens da Licitação - anexo ao processo) ou através do arquivo BETHA AUTOCOTAÇÃO preferencialmente.
1.3 - AVALIAÇÃO DOS CUSTOS/MÉDIA DE PREÇOS
1.3.1 O custo unitário estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em pesquisas de preços praticados no mercado através 3 (três) orçamentos em anexo ao processo.
2 - DAS JUSTIFICATIVAS
2.1- JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
2.1.1 - A realização de processo de licitação para o registro de preços para futuras aquisições de doses de Sêmen Bovino, nitrogênio, luvas e bainhas é indispensável para o melhoramento genético do rebanho no Município de Braço do Trombudo, tendo em vista que o Município possui um número significativo de produtores que necessitam deste material para subsistência, inclusive a bovinocultura é um dos ramos mais fortes da agricultura de Braço do Trombudo, portanto, torna-se imprescindível a realização de licitação para aquisição destes itens.
2.2 - JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE E TIPO DA LICITAÇÃO (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP):
2.2.1 - A contratação especificada neste Termo de Referência refere-se a uma estimativa de consumo, que será conduzida mediante Pregão Presencial por Registro de Preços, com previsão de consumo para 12 meses, ajustando-se aos recursos orçamentários, minimizando futuros imprevistos e evitando possíveis prejuízos à Administração, com uma contratação que atenda às reais necessidades, sem restar desperdícios, bem como sem causar interrupção da execução dos serviços.
2.2.2 - Os quantitativos estão representados neste Termo de Referência e foram estimados com base nas demandas da secretaria. Ante o exposto, fica inviável a mensuração precisa do quantitativo, pois esta indicação com certeza implicaria em erros que poderiam causar prejuízos financeiros a Administração, ferindo assim o princípio da economicidade.
2.2.3 - Faz-se entender que a utilização de Sistema de Registro de Preços está justificada, pois a Administração Pública está indicando o objeto que pretende adquirir e informando os quantitativos estimados e máximos pretendidos. Ressalta-se que, diferentemente da licitação convencional, não há o compromisso assumido de contratação, nem mesmo de utilização dos quantitativos estimados. O Sistema de Registro de Preços constitui um importante instrumento de gestão, notadamente quando as demandas são incertas, frequentes ou de difícil mensuração.
2.2.4 - A opção pelo Sistema de Registro de Preço – SRP tem como um de seus objetivos principais o princípio da Economicidade, que em termos práticos significa ganhos reais na economia de recursos financeiros, uma vez que a aquisição/contratação poderá ser gradativa, por item ou grupo de itens, de acordo com a necessidade da Administração.
2.3 - JUSTIFICATIVA DA DESCRIÇÃO DOS ITENS):
2.3.1 – A descrição dos itens foram elaborados através de estudo para melhor atender a realidade e a necessidade de correção/melhoramento da genética bovina atual do Município de Braço do Trombudo/SC, sendo que a não observância destas características poderá acarretar grave e irreparável dano ao trabalho de melhoramento genético que vem sendo feito através do departamento de agricultura deste município a muitos anos.
3 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
4 - DA CONTRATAÇÃO, DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1 - Os pedidos serão realizados pela Secretaria de Agricultura do Município de Braço do Trombudo por meio de Autorização de Fornecimento - AF, cuja emissão se dará conforme a necessidade do Município, sendo que a licitante vencedora do certame deverá entregar o material na referida Secretaria, sito a Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx, sem custo adicional.
4.2 - A Contratada disporá do prazo de 05 (cinco) dias para entregar o objeto, contados a partir da notificação da Autorização de Fornecimento – AF.
4.3 - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, má qualidade, defeitos ou incorreções, observadas as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
5 - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
5.1 - O pagamento será efetuado mensalmente em até 20 (vinte) dias após a emissão da NFE. A nota fiscal eletrônica deverá ser enviada no seguinte e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em formato XML.
5.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 20 (vinte) dias após a data de sua apresentação válida.
5.3 - O Pagamento será procedido através de depósito em conta corrente cujo contratado é titular, mediante a apresentação de Nota Fiscal, em via original, devidamente preenchida, não podendo conter emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas.
5.4 – Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que desequilibrem a relação econômico-financeira do preço registrado, e a fim de restabelecer as condições efetivas da proposta inicialmente registrada, o preço poderá ser revisto.
I - a comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso;
II - reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Administração formalmente revisará o preço a fim de readequar as condições efetivas da proposta inicialmente registrada.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
6.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao Objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
6.2 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no
edital;
6.3 - Disponibilizar a CONTRATADA condições necessárias e adequadas para a
entrega dos produtos adquiridos;
6.4 -. Comunicar a CONTRATADA de forma imediata, qualquer irregularidade ou falha no fornecimento do objeto;
6.5 - Receber os objetos, disponibilizando local, data e horário;
6.6 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
6.7 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
6.8 - Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for ocaso.
6.9 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 - Assinar a Ata de registro de Preços com o órgão no prazo estabelecido e receber e cumprir a Autorização de Fornecimento expedida pelo Setor de Compras;
7.2 - Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pelas Secretarias, em estrita observância das especificações do edital, termo de referência e da proposta, acompanhada da respectiva nota fiscal constando detalhadamente a procedência e prazo de garantia;
7.3 - O produto será entregue de forma parcelada, de acordo com a solicitação do setor requisitante;
7.4 - Após o recebimento da Autorização de Fornecimento dos produtos nas quantidades e condições, a entrega deverá ser realizada de acordo com a necessidade todas as terças-feiras.
7.5 - A Contratada ficará responsável com despesas referentes ao deslocamento (funcionário e veículo) da entrega dos produtos quando solicitado, o mesmo deverá ser transportado de forma adequada, para que possa chegar ao seu destino com o lacre em perfeitas condições;
7.6 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, por tudo quanto às Leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegure e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades;
7.7 - A CONTRATADA será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros e à CONTRATANTE;
7.8 - Atender prontamente a quaisquer exigências das Secretarias, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.9 - Comunicar a Secretaria no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.10 - Manter, durante toda vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.11 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
7.12 - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta neste edital;
7.13 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
7.14 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
7.15 - Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;
7.16 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8 - DA VIGÊNCIA:
8.1 - A vigência da Ata de registro de Preços será de 12 (doze) meses.
9 - DA FISCALIZAÇÃO.
9.1 - A fiscalização das contratações será exercida pelo responsável pela Secretaria da Agricultura, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
9.1.1 - Competirá ao responsável pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos serviços, inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, rejeitar os serviços em desacordo com as especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
Braço do Trombudo, 22 de junho de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2021 MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração ..................................... (Nome da
Empresa), nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr......................................(nome do outorgado, profissão, nº. Carteira de Identidade), com poderes para representá-la perante o Município de Braço do Trombudo, no Pregão Presencial nº. 23/2021, podendo participar das sessões realizadas, assinar propostas, bem como formular propostas verbais, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos que se façam necessários ao cumprimento regular do presente mandato.
.............................., .... de de 2021.
Assinatura do Representante Legal Nome:................................
CPF....................................
Carimbo do CNPJ da Empresa
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa)................................................., CNPJ nº. , estabelecida
à ................................... (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
.............................., .... de de 2021.
Assinatura do Representante Legal Nome:................................
CPF....................................
Carimbo do CNPJ da Empresa
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.
(Nome da Empresa).........................................., CNPJ nº. ,
estabelecida à ...................................... (endereço completo), declara, sob as penas da Xxx, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei No. 9.854/99).
.............................., .... de de 2021.
Assinatura do Representante Legal Nome:...............................................
CPF...................................................
Carimbo do CNPJ da Empresa
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO “MEI” OU “ME” OU “EPP”
......................................................, inscrita no CNPJ sob n°........................., por intermédio de
seu(sua) representante legal, senhor(a)...................................., inscrito(a) no CPF sob
nº.......................................... e xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade com RG
no.............................., DECLARA para fins do Edital de Pregão Presencial nº 23/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme § 1o do art. 18-A da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Conforme inciso I e II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara ainda que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e data)
...................................................................
(Empresa Proponente) (Representante legal)
(Observação: Assinalar com um “X” a condição da empresa).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2021
DECLARAÇÃO
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Xxx , xx , xxxxxx , xxxxxx , xxxxxx , DECLARA, sob as penas da lei, que não possui agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social e que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados com o Município de Braço do Trombudo.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade , de de
Nome e carimbo Cargo
RG
Licitante
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2021
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2021
No dia ........ do mês de ........ do ano de 2021 compareceram, de um lado a(o) PREFEITURA MUNICIPAL BRAÇO DO TROMBUDO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 95.952.230/0001-67, com sede administrativa localizada na Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxx, XXX xx 00000000, nesta cidade de Braço do Trombudo/SC, representado pelo , o Sr(a) Xxxxx Xxxxxxxxx inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 23/2021, Processo licitatório nº 79/2021 que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) Registro de preço para eventual contratação de empresa para prestação de serviços de pedreiro/carpinteiro, servente de pedreiro/carpinteiro e pintor, para realizar manutenções diversas e pequenas reformas em locais indicados pelo Município de Braço do Trombudo/SC , em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Nome da empresa Itens
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº.8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº 035/2010 (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresa(s) | CNPJ / CPF | Nome do Representante | CPF |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema de Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando: Registro de preços para eventual aquisição de doses de Sêmen Bovino, nitrogênio, luvas e bainhas para a Secretaria de Agricultura do Município de Braço do Trombudo/SC.
Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo e validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de Menor preço por item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação
das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor
Item Especificação Unid Qtd Preço Total
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena 'd' do inciso II do caput e do §5º do art. 64 da Lei nº8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLAÚSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços SERÁ O ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO A QUAL GEROU ESSA ATA DE REGISTRO DE PREÇO a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.
CLÁUSULA QUARTA – DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas 'Órgão não-participante ou carona.
CLAUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA – DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2. O prazo de entrega dos materiais/serviços será aqueles PREVISTO/ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE GEROU ESTÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos
materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê- la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea b do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas a c e d sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas c e d do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central/SC para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas
Braço do Trombudo, em .......de 2021.
Órgão Gerenciador Detentor da Ata
Município de Braço do Trombudo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
..............................................................................................
Prefeito Municipal Repres. Legal
CPF – ......................... CPF – .........................
Testemunhas