CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO” (UNESP) E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ___________________.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX” (UNESP) E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ___________________.
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX”, autarquia estadual de regime especial, criada pela Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.031.918/0001-24, com sede à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx – Capital, doravante denominada UNESP, neste ato representada na forma do artigo 34, inciso I, de seu Estatuto, por seu Magnífico Reitor, Prof. Dr. _____________________________, CPF nº ____________, RG nº ________________ e a Prefeitura Municipal de ________________________________________ (endereço e qualificação completos), doravante denominada ____________, neste ato representada por __________________________________, CPF nº ______________, RG nº ________________, ajustam entre si, e por isso se obrigam reciprocamente, um sistema de cooperação regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS OBJETIVOS
Considerando a afinidade de propósitos da UNESP e da Prefeitura, que considera os métodos particulares de trabalho e finalidades específicas de cada instituição, este Convênio é celebrado a partir das seguintes políticas e objetivos:
I - necessidade de organizar e mobilizar, de maneira racional, os recursos universitários de alta qualificação, sejam eles de docência e de pesquisa dos diferentes campos das atividades científicas, sejam de assessoria e consultoria técnica, com objetivo de divulgar, intercambiar e transferir conhecimentos, atividades de extensão universitária e prestação de serviços à comunidade;
II - conveniência de desenvolver projetos ou ações conjuntas ou associadas, os quais, embora ressalvando a natureza e os métodos peculiares aos partícipes, venham a produzir melhores resultados para a sociedade;
III - conveniência de aproximar os partícipes, independentemente de seus esforços isolados, com outras entidades públicas ou privadas, no Brasil ou no exterior, visando ao estreitamento das relações e à promoção do desenvolvimento cultural, político, econômico e social do Brasil;
IV - conveniência de multiplicar o acervo de conhecimentos da UNESP e da Prefeitura, em benefício do desenvolvimento artístico, científico, cultural e social do país;
V - conveniência de assegurar divulgação mais eficiente para a comunidade dos resultados das atividades promovidas e/ou conduzidas por dos partícipes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES
Considerando que é indispensável a exata compreensão de determinados termos relevantes usados neste Convênio, serão eles entendidos e utilizados de acordo com as seguintes definições:
I - entende-se por cooperação os esforços e as atividades conjuntos que impliquem na utilização de recursos humanos ou materiais que os partícipes já possuam regularmente ou os que devam ser desenvolvidos especificamente em razão de projetos ou de ações;
II - a expressão recursos humanos abrange professores, pesquisadores, técnicos e funcionários que já façam parte dos quadros regulares da UNESP e da Prefeitura, ou os que forem selecionados para projetos ou ações;
III - projetos e ações poderão abranger diferentes formas de cooperação entre os partícipes, especialmente: cursos, pesquisas, análise e avaliação de projetos, treinamento de recursos humanos, levantamento, tratamento e sistematização de informações, assistência técnica, assessoria e consultoria, eventos científicos, artísticos e culturais, bolsas de fomento, estágios e organização, montagem e conservação de acervos científico, artístico e cultural;
IV - o conceito de projeto está referido predominantemente às formas de cooperação mais duradouras e/ou mais complexas, que venham a serem desenvolvidas pelos partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
O objeto deste Convênio será o estabelecimento dos termos da cooperação a ser desenvolvida por meio de projetos ou ações, conforme definidos na cláusula segunda, cujo conteúdo seja compatível com as políticas estabelecidas na cláusula primeira.
§ 1º - Os projetos serão objeto de Termos Aditivos específicos, celebrados com obediência ao artigo 116 da Lei nº 8.666/93, que poderão ser suscitados por qualquer dos partícipes, desde que contenham, entre outras disposições, a definição dos objetivos e/ou produtos pretendidos, a descrição dos serviços ou atividades a serem desenvolvidos e respectivos cronogramas físico e financeiro, e a especificação dos recursos humanos e materiais a serem mobilizados, observando-se, quanto ao grau de detalhamento das disposições, as definições estabelecidas na cláusula anterior.
§ 2º - Em função do objeto definido nesta cláusula, a UNESP compromete-se a:
1. facilitar (ou proporcionar) a vinculação de professores, pesquisadores e técnicos de seus quadros aos projetos e ações que forem desenvolvidos;
2. indicar professores, pesquisadores e técnicos de seus quadros para participarem de conselhos assessores ou consultores existentes na estrutura da Prefeitura, ou que venham a serem criados;
3. facilitar (ou proporcionar) a utilização de seus recursos materiais para a realização dos projetos e ações que forem desenvolvidos;
4. coordenar a atuação dos acadêmicos da UNESP nos projetos e ações que forem desenvolvidos.
§ 3º - Em função do objeto definido nesta cláusula, a Prefeitura compromete-se a:
1. proporcionar a vinculação dos recursos humanos de seus quadros aos projetos e ações que forem desenvolvidos;
2. facilitar a utilização de seus recursos materiais para a realização dos projetos e ações que forem desenvolvidos;
3. prestar serviços à UNESP que, de forma direta ou indireta, facilitem a execução dos projetos e ações previstos;
4. conceder estágios a acadêmicos da UNESP, nas diversas áreas de atuação;
5. indenizar a UNESP pela utilização de seus recursos humanos e materiais nos projetos e ações desenvolvidos.
§ 4º - As despesas decorrentes das obrigações assumidas pelos partícipes em função dos Termos Aditivos derivados deste Convênio e respectivos projetos e ações correrão por conta dos recursos orçamentários de cada partícipe.
§ 5º - Quando a realização de qualquer projeto ou ação gerar recursos ou benefícios, caberá aos partícipes estabelecer a respectiva forma de utilização.
§ 6º - Em qualquer dos casos previstos nesta cláusula será facultado aos partícipes, observada a legislação em vigor, prestar ajuda de custo ou complementação salarial aos servidores envolvidos.
CLÁUSULA QUARTA – DA COORDENAÇÃO
O coordenador deste Convênio, representante da UNESP, será o(a) Prof(a). Dr(a). ________________________ (docente do Departamento de _____ do(a) ___________ do Campus de _________).
O coordenador deste Convênio, representante da Prefeitura, será o(a) _________________________.
Compete aos coordenadores a apresentação de relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, acompanhado da prestação de contas detalhada, no caso de envolvimento de recursos financeiros recebidos.
§ 1º - Compete à coordenação geral acompanhar o andamento dos projetos e ações decorrentes deste Convênio, de forma a garantir o cumprimento de suas políticas e objetivos.
§ 2º - É facultado à coordenação geral, ouvidos o Prefeito Municipal e o Reitor da UNESP, nomear coordenadores executivos para cada projeto ou ação, quando se fizer necessário.
§ 3º - É permitido a uma mesma pessoa vinculada a qualquer dos partícipes e a critério da coordenação geral, exercer a coordenação executiva de mais de um projeto ou ação.
CLÁUSULA QUINTA – DA AMPLIAÇÃO
Considerando os propósitos deste Convênio discriminados na cláusula primeira, a Prefeitura e a UNESP entendem do mais alto interesse ampliá-lo a outras entidades.
§ 1º - Mediante prévia consulta aos partícipes, poderão integrar este Convênio outras entidades cujas finalidades ou objetivos sejam convergentes com as políticas e os objetivos estabelecidos neste instrumento.
§ 2º - Qualquer modificação das cláusulas e disposições deste Convênio deverá ser feita mediante consenso entre a Prefeitura e a UNESP.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
Este Convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA
Qualquer dos partícipes poderá denunciar este Convênio, desde que o faça mediante aviso escrito, com 90 (noventa) dias de antecedência.
Parágrafo Único - A eventual denúncia deste Convênio durante seu prazo de vigência não deverá interferir na efetivação dos contratos, ajustes, projetos ou ações em curso, cuja execução deverá ser ultimada tal como prevista nos respectivos instrumentos.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Havendo rescisão ou encerramento deste Convênio, por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas, ou denunciado, por desinteresse unilateral ou consensual, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 90 (sessenta) dias, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do Convênio.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital de São Paulo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente Xxxxxxxx, que não forem resolvidas administrativamente.
E por estarem de pleno acordo com as normas e condições fixadas neste Convênio, a UNESP e a Prefeitura firmam-no em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” (UNESP) |
|
(Prefeitura Municipal de ....) |
|
|
|
Data: ___/_______/_____ |
|
Data: ___/_______/_____ |
|
|
|
|
|
|
Reitor: ________________________ |
|
Prefeito: ________________________ |
Testemunhas: |
|
|
|
1) ____________________________ |
________________________________ |
(Nome) |
(Assinatura) |
|
|
2) ____________________________ |
________________________________ |
(Nome) |
(Assinatura) |