AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 96/24
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 96/24
Processo Administrativo Nº 13.833/2024 Exclusivo para EPP/ME
Lei 14.133/2021
Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ por meio da Secretaria de Saúde, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 15.449/2023, de 03 de fevereiro de 2023 (Disponível no site: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/0000/00000%00-
%20DISPENSA%20DE%20LICITA%C3%87%C3%83O.pdf), e Decreto nº 15.507/2023, de 17 de
fevereiro de 2023 (disponível no site: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/0000/00000%00%00XXXXXXXXXXXX%00XXXXXXX%00XXX
%20DISPENSA%20DE%20LICITACAO.pdf) e demais normas aplicáveis.
Valor total da contratação: R$ 57.097,57
Data fim de recebimento de propostas: 19/06/2024 às 14h00
Critério de Julgamento: menor preço por lote.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA:
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Prestação de serviço de dispensação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção adaptados (OPM’s), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e no seguinte anexo:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Minuta de Contrato
Anexo III – SEAF n.° 42 de 02 de fevereiro de 2022
1.2. A contratação será conforme tabela abaixo:
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO |
01 | 02 | Cadeira De Rodas – Construída em alumínio temperado; estrutura dobrável em duplo X, rodas traseiras com pneus infláveis de 24X 1.3/8’’. Aro de impulso em |
alumínio anodizado, rodas dianteiras de 6’’ com pneus maciços. Sistema de desmontagem rápidas nas 4 rodas, freios bilaterais, apoios dos braços escamoteáveis e removíveis com protetor de roupas integrado, eixos reforçados em aço, pedal tipo plataforma com ajuste de altura, pintura epóxi, capacidade de peso 120 kg. Encosto e assento adaptados com rebaixamento e bases rígidas, espuma do encosto anatômica em alta densidade, assento em onda com cavalo de abdução, revestidos de tecido automotivo lavável. Cintos de proteção tipo pélvico e abdominal, rodas antitombo e mesa de atividades. | ||
02 | 03 | Cadeira De Rodas – Estrutura em Monobloco em alumínio temperado, rolamentos blindados nas 4 rodas e no eixo vertical do garfo, pintura epóxi. Eixo de aço, regulagem de tilt, assento e encosto com bases rígidas e digitalizadas em espumas de alta densidade, apoio de cabeça ajustável; capas removíveis e laváveis, poltrona desmontável, rodas traseiras de 16’’ com pneus maciços, rodas dianteiras com 7’’ com pneus maciços, sistema de desmontagem rápida, freios bilaterais. Apoios de braços removíveis com regulagem de altura, apoio de pés tipo plataforma, regulável na altura e profundidade, encosto reclinável, fitas de pés e calcâneos. Cintas peitorais tipo camiseta e tipo inguinal saindo do cavalo de abdução, mesa de atividades, capacidade de 75 kg. |
03 | 01 | Órteses Suropodálicas Tipo AFO Rígidas – Confeccionadas sob molde de gesso em polipropileno, revestida internamente por EVA soft. Fixação por faixas em couro e velcro para lateral; Equalização dos solados e estabilização da articulação subtalar, para uso em calçados convencionais. |
04 | 01 | Talas Extensoras Para Membros Inferiores Tipo Cruromaleolar – Confeccionadas sob medida em tecido resistente, reforço com barbatanas metálicas e fixação por faixas em elásticas e velcro. |
05 | 01 | Talas Extensoras Para Membros Superiores – Confeccionadas sob medida em tecido resistente, reforço com barbatanas metálicas e fixação por faixas em elásticas e velcro. Estática imobilizadora. |
06 | 01 | Órteses Suropodálicas Tipo AFO Rígidas – Confeccionadas sob molde de gesso em polipropileno resistente, revestimento interno com EVA Soft. Faixas para fixação em couro e velcro; Estabilização da articulação subtalar e equalização do solado; solado antiderrapante. |
07 | 01 | Órtese Cruropodálica Para Membro Inferior Direito Tipo Tutor Longo – Confeccionada sob molde de gesso em polipropileno resistente, hastes metálicas em duralumínio e articulação em titânio; travas suíças em joelho, articulação em tornozelo livre em dorsiflexão; adaptação para compensação da discrepância dos membros superiores. Tiras para fixação em couro e velcro; revestimento interno com EVA macio e perfurado. |
08 | 01 | Órteses Suropodálicas Tipo Reação Ao Solo – Calha anterior para estabilização do joelho em extensão, confeccionada sob molde de gesso em Polipropileno, revestida internamente em XXX xxxxx, revestimento medial do pé com arco de sustentação para a pronação do ante pé, tiras para fixação em velcro, estabilização e equalização do solado para uso de calçados convencionais. |
09 | 01 | Pé Protético Transfemoral para Membro Inferior Direito Modelo Articulado - Em formato natural, superfície lisa e dedos modelados em poliuretano. |
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR XXXX, observadas as exigências contidas neste Aviso de contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do serviço.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA:
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema Compras BR, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. O procedimento será divulgado no Compras BR, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
2.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotora do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.4. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s) e, que se encontrem nas condições de impedimento previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL:
3.1. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do sistema eletrônico provido pela plataforma Compras BR, por meio do sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2. Os interessados poderão obter maiores informações na página xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos da Plataforma.
3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ofertado, vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Aviso, prevalecerão as últimas.
3.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.6. Os preços ofertados na proposta inicial serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os materiais conforme exigências do Termo de Referência, minuta contratual e deste aviso.
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
4.1. Encerrado o prazo estabelecido para apresentação de propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.2. No caso do preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
4.3. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração.
4.4. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
4.6.1. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso, desde que insanável.
4.6.2. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
4.6.3. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
4.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
4.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
b) Relação de Apenados, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
- TCE-SP (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx);
5.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.3. As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual (com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; Prova de cumprimento da legislação brasileira relativa à autorização para funcionamento no País (somente para empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil), mediante apresentação de Decreto de Autorização e ata de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se hou- ver, relativo ao domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o ob- jeto contratual;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Divida Ativa da União;
e) Prova de Regularidade de débito com a Fazenda Estadual (certidão negativa de débitos inscritos na divida ativa, apenas ICMS) da sede ou domicílio do fornecedor, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta fornecedor;
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal referente a tributos
mobiliários, compatível como objeto contratual;
g) Certidão de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa;
i) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
j) Capacidade técnico-operacional, comprovada por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem o prévio fornecimento e/ou execução de serviços com características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação. Quando não se tratar de uma Ata de Registro de Preços, o licitante deverá comprovar o quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total vencido, em sintonia o Art. 67 § 2º da Lei Federal N° 14.133/21. É permitido o somatório de atestados de capacidade técnico-operacional;
5.3.1. Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível;
5.3.2. Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos desde que expedidos no máximo a 180 (cento e oitenta) dias inclusive, anteriores à data do envio da proposta;
5.3.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 03 três dias úteis, sob pena de inabilitação.
5.3.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
5.3.5. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
5.3.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
5.3.7. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
5.3.8. No julgamento dos documentos de habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica.
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Após a Ratificação, caso se conclua pela contratação, será emitida AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, através da plataforma 1doc.
6.2. Fica o vencedor cientificado que todas as comunicações com o município acontecerão por meio da plataforma 1doc. Todos os documentos enviados pela plataforma tem caráter oficial e o fornecedor receberá as comunicações no e-mail informado em seu cadastro. No mais a plataforma permite ao município saber o momento em que os e-mails são recebidos e lidos, sem a necessidade de confirmações.
6.3. As condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso deverão ser mantidas durante o fornecimento.
7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, ficando sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal e da reparação dos danos causados ao Município e, das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
7.2. Sem prejuízo da faculdade prevista no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, o não cumprimento do objeto da contratação sujeitará, cumulativamente a CONTRATADA às seguintes multas:
a) Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total da autorização para fornecimento, pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar a autorização para fornecimento, ou documento equivalente;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, até o décimo quinto dia;
7.2.1. Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do 16º dia, até o trigésimo dia;
7.2.2. O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à contratante.
7.2.3. As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
7.2.4. A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
7.3. A contratação será rescindida, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial da contratação ou o descumprimento de quaisquer das obrigações, ensejará sua rescisão, nos
casos enumerados no artigo 137, no modo previsto pelo artigo 138, com as consequências estabelecidas no artigo 139, todos da Lei Federal nº. 14.133/2021, em sua redação atual.
7.4. O fornecedor, que ao receber a autorização de fornecimento, deixar de atestar seu recebimento, no prazo de 4 dias, ou incorrer nas inflações previstas nos incisos do artigo 155 da Lei 14.133/21 fica sujeito as penalidades previstas no artigo 156 da lei supracitada.
7.5. As sanções previstas serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos do art. 155 da lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
7.6. A aplicação das Sanções somente ocorrerá após assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos termos da legislação vigente.
7.7. Até a decisão final quanto a eventual defesa apresentada, será retido o numerário apurado referente à sanção, sendo que o montante da multa poderá, a critério do Município, ser compensado com valores de pagamento devido ao fornecedor.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
a) Republicar o presente aviso com uma nova data.
b) Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
c) Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.2. As providências dos subitens “a” e “b” também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.5. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
8.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.8. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
8.9. Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do art. 2º-A da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.
Taubaté, 24 de Maio de 2024.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX MUNHOZ SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Firmar contrato com empresa especializada na Prestação de Serviços para aquisição e dispensação de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção Adaptados (OPM’s) para obtenção de melhor proposta com a finalidade de dispensação a fim de atender as pessoas com deficiências físicas, através do Ambulatório de Reabilitação “Madre Cecília” de Taubaté – sp, que atuam nos atendimentos da Deficiência, por um período de 12 (doze) meses.
2. Fundamentação da Contratação
Tendo em vista as políticas vigentes relacionadas às ações para as Pessoas com Deficiências, as quais tem buscado garantir a autonomia e a ampliação do acesso à saúde, com o objetivo de melhorar as condições de vida das pessoas com deficiência.
Considerando o ponto de vista Técnico e Terapêutico é altamente recomendada à aquisição/dispensação das referidas OPMs Adaptadas, para que possamos atender as necessidades das pessoas com deficiências que são assistidas pelo Ambulatório de Reabilitação “Madre Cecília” de Taubaté, numa perspetiva de prevenção de agravos e da promoção e recuperação da saúde, com ênfase no cuidado continuado, humanizado e integral em saúde. Podendo assim favorecer o aumento da autonomia e independência da pessoa com deficiência e sua inclusão social, promovendo e garantindo qualidade, eficácia e eficiência na assistência. Os pacientes contemplados já foram avaliados por profissional de Fisioterapia da equipe do Ambulatório de Reabilitação “Madre Cecília”, os quais apresentaram necessidade de aquisição de OPMs Adaptadas.
A presente solicitação de contratação de empresa para aquisição e dispensação de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção Adaptados (OPMs), foi baseada no Estudo Técnico Preliminar, visa e se justifica pela necessidade de qualificar e capacitar as pessoas com deficiências, de forma a
favorecer e efetivar a promoção, prevenção e tratamento em suas diversas esferas humanas, uma vez que esta oferta de OPMs Adaptadas possivelmente proporcionará aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) maior integralidade do cuidado em saúde, diminuição da sobrecarga desnecessária em outros serviços, e acima de tudo promovendo a autonomia e independência das mesmas.
3. Descrição da Solução como um todo
3.1 Do Início das Atividades e dos Prazos de vigência
A empresa CONTRATADA deverá iniciar as atividades após expedição da Ordem de Serviço pela Secretaria de Saúde, que se dará após a assinatura do contrato.
O prazo de vigência do contrato de aquisição e dispensação de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção Adaptados (OPMs), o serviço será de 12 meses e o prazo de entrega dos itens após suas medidas e avaliações será de aproximadamente 120 (cento e vinte) dias corridos.
A Empresa vencedora ficará responsável pelas despesas para medidas, moldagem, prova e entrega dos produtos com os ajustes necessários, sempre com a supervisão e aprovação do Fisioterapeuta responsável, sem qualquer ônus à Prefeitura Municipal de Taubaté.
3.2 A Contratada deverá realizar as tiragens de moldes, provas, revisores, adaptação, medições, ajustes, acompanhamento e entrega das OPMs presencialmente, bem como devem ser agendados e efetuados na sede da AACD do Ibirapuera situada a Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX, XXX: 00000-000, Telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxx@xxxx.xxx.xx, com horário a ser pré agendado entre as partes.
3.3 A CONTRATADA será responsável pela execução do serviço requisitado, rigorosamente de acordo com as especificações técnicas contidas neste termo de referencia. Os serviços somente serão considerados aceitos após conferencia do fiscal do contrato ou pelo profissional de saúde indicado pela municipalidade.
Nº de Ordem | Unidade de Medida | ITEM | Quanti. | Descrição |
01. | Unidade | Cadeira De Rodas | 2 | Construída em alumínio temperado; estrutura dobrável em duplo X, rodas traseiras com pneus infláveis de 24X 1.3/8’’. Aro de impulso em alumínio anodizado, rodas dianteiras de 6’’ com pneus maciços. Sistema de desmontagem rápidas nas 4 rodas, freios bilaterais, apoios dos braços escamoteáveis e removíveis com protetor de roupas integrado, eixos reforçados em aço, pedal tipo plataforma com ajuste de altura, pintura epóxi, capacidade de peso 120 kg. Encosto e assento adaptados com rebaixamento e bases rígidas, espuma do encosto anatômica em alta densidade, assento em onda com cavalo de abdução, revestidos de tecido automotivo lavável. Cintos de proteção tipo pélvico e abdominal, rodas antitombo e mesa de atividades. |
02. | Unidade | Cadeira De Rodas | 3 | Estrutura em Monobloco em alumínio temperado, rolamentos blindados nas 4 rodas e no eixo vertical do garfo, pintura epóxi. Eixo de aço, regulagem de tilt, assento e encosto com bases rígidas e digitalizadas em espumas de alta densidade, apoio de cabeça ajustável; capas removíveis e laváveis, poltrona desmontável, rodas traseiras de 16’’ com pneus maciços, rodas dianteiras com 7’’ com pneus maciços, sistema de desmontagem rápida, freios bilaterais. Apoios de braços removíveis com regulagem de altura, apoio de pés tipo plataforma, regulável na altura e profundidade, encosto reclinável, fitas de pés e calcâneos. Cintas peitorais tipo camiseta e tipo inguinal saindo do cavalo de abdução, mesa de atividades, capacidade de 75 kg. |
03. | 1 par (esquerdo e direito) | Órteses Suropodálicas Tipo AFO Rígidas | 1 | Confeccionadas sob molde de gesso em polipropileno, revestida internamente por EVA soft. Fixação por faixas em couro e velcro para lateral; Equalização dos solados e estabilização da articulação subtalar, para uso em calçados convencionais. |
04. | 1 par (esquerdo e direito) | Talas Extensoras Para Membros Inferiores Tipo Cruromaleolar | 1 | Confeccionadas sob medida em tecido resistente, reforço com barbatanas metálicas e fixação por faixas em elásticas e velcro. |
05. | 1 par (esquerdo e direito) | Talas Extensoras Para Membros Superiores | 1 | Confeccionadas sob medida em tecido resistente, reforço com barbatanas metálicas e fixação por faixas em elásticas e velcro. Estática imobilizadora. |
06. | 1 par (esquerdo e direito) | Órteses Suropodálicas Tipo AFO Rígidas | 1 | Confeccionadas sob molde de gesso em polipropileno resistente, revestimento interno com EVA Soft. Faixas para fixação em couro e velcro; Estabilização da articulação subtalar e equalização do solado; solado antiderrapante. |
07. | Unidade | Órtese Cruropodálica Para Membro Inferior Direito Tipo Tutor Longo | 1 | Confeccionada sob molde de gesso em polipropileno resistente, hastes metálicas em duralumínio e articulação em titânio; travas suíças em joelho, articulação em tornozelo livre em dorsiflexão; adaptação para compensação da discrepância dos membros superiores. Tiras para fixação em couro e velcro; revestimento interno com EVA macio e perfurado. |
08. | 1 par (esquerdo e direito) | Órteses Suropodálicas Tipo Reação Ao Solo | 1 | Calha anterior para estabilização do joelho em extensão, confeccionada sob molde de gesso em Polipropileno, revestida internamente em XXX xxxxx, revestimento medial do pé com arco de sustentação para a pronação do ante pé, tiras para fixação em velcro, estabilização e equalização do solado para uso de calçados convencionais. |
09. | Unidade | Pé Protético Transfemoral para Membro Inferior Direito Modelo Articulado | 1 | Em formato natural, superfície lisa e dedos modelados em poliuretano. |
Da Entrega
3.4 A Empresa contratada deverá entregar os objetos licitados com todas as características mínimas descritas nas especificações obedecendo ao descritivo da
solicitação de compra. Serão aceitos produtos com características superiores, desde que atendam a todos os requisitos mínimos especificados.
3.5 Os materiais deveram ser entregues nos quantitativos estipulados na solicitação, sendo o faturamento realizado conforme a entrega efetivada. E de maneira Provisoriamente: para efeito de posterior verificação dos serviços executados mediante especificações constantes no termo de referência similaridade; e Definitivamente: após a verificação da qualidade dos serviços e consequente aceitação, pelo setor competente e profissional responsável.
3.6 A empresa contratada obriga-se a executar o objeto a que se refere de acordo, estritamente com as especificações nelas descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a reparação do mesmo quando constatado no seu recebimento á não conformidade. Executado os serviços, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder- se- a imediata notificação da empresa para efetuar a reparação do mesmo.
3.7 Os serviços executados devem respeitar as normas regulamentadoras e as certificações vigentes no país.
3.8 A entrega do produto devera acontecer em até 120 (cento e vinte) dias a partir do recebimento de AF (Autorização de fornecimento). Caso a CONTRATADA deixe cumprir o prazo de entrega, sem justificativa formal, devidamente atestada pela CONTRATANTE, decairá o seu direito de fornecimento, sujeitando - se as penalidades previstas em lei.
3.9 Quando formalmente justificado, o prazo poderá ser prorrogado, por igual período, desde que a fundamentação possua a superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho a vontade das partes que alterem fundamentalmente as condições de execução do contrato, mantidas as demais cláusulas.
3.10 Caso os equipamentos de OPMs apresentem defeitos, deverão ser substituídos por novos, equivalentes ou superiores, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, Caso a CONTRATADA deixe cumprir o prazo de entrega, sem justificativa formal, devidamente atestada pela CONTRATANTE, decairá o seu direito de fornecimento, sujeitando - se as penalidades previstas em lei.
4. Requisitos da Contratação
4.1 A Empresa vencedora deverá apresentar o Atestado de Capacitação Técnica (ACT) da empresa e de seu responsável técnico pela execução dos serviços da licitante, e/ou dispor de profissional Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional, conforme RESOLUÇÃO Nº 548, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 – COFFITO. Deverá ainda apresentar a comprovação do vínculo empregatício do responsável técnico, responsável pelos serviços de confecção de próteses e órteses ortopédicas, da Sede da Licitante.
4.2 Para o fornecimento de cadeira de rodas de qualquer natureza ou andadores infantis - meios auxiliares de locomoção serão necessários que a empresa vencedora disponha de um profissional de Fisioterapia e/ou de Terapia Ocupacional conforme RESOLUÇÃO Nº 548, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 – COFFITO, para responsabilidade Técnica, gerenciamento das prescrições, tomada de medidas, confecção e adaptações necessárias.
4.3 A partir da assinatura contratual, a CONTRATADA disponibilizará estruturas físicas adequadas à Prestação dos serviços descritos neste termo de referência.
4.4 O valor referente à prestação de serviços da empresa compreende todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste termo, de acordo com as especificações técnicas estipuladas, ficando esclarecido que a Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados no valor.
5. Modelo de Execução do Objeto Das Obrigações da Contratada.
5.1 Medições/ajustes no momento da entrega será por conta da empresa, conforme necessidade. Cabe ressaltar que o prazo máximo para devolução dos materiais com os ajustes necessários será de 120 (cento e vinte) dias.
5.2 Frete, impostos, despesas com alimentação, transporte de profissionais e entrega, será por conta da empresa contrada.
5.3 Os produtos serão recusados: Se entregue com especificações diferentes das contidas na solicitação de compras; com qualquer defeito ou se apresentar
qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação; se for considerado irregular, será(ão) devolvido(s) à empresa, que terão o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para substituí-lo(s), sem quaisquer ônus para esta Prefeitura.
5.4 Todas as peças utilizadas deverão ser de primeiro uso, não sendo aceito peças usadas, mesmo que com garantia, nem mesmo nos casos de substituição, mesmo que temporária, dos equipamentos com defeito, durante a garantia.
5.5 A CONTRATADA deverá em caso do mesmo equipamento apresentar problemas diversos, em prazo inferior a 90 (noventa) dias, o mesmo devera ser reavaliado, caso seja necessário nova troca de peça do mesmo modelo e/ou equivalente, sem ônus a CONTRATANTE.
5.6 Entregar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos fixados neste termo de Referencia.
5.7 Reparar, corrigir ou substituir, ás suas expensas, no total ou em parte o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato
5.8 Executar o objeto deste contrato, observando as orientações recebidas da CONTRATANTE, permitindo o acompanhamento e fiscalização da mesma.
5.9 Não realizar cobrança sobre qualquer complementação dos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste ajuste.
5.10 Ficar responsável pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
5.11 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente á administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade á fiscalização e o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
5.12 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
5.13 O produto, mesmo entregue e aceito fica sujeito à substituição em sua totalidade pela CONTRATADA desde que comprovada à existência de adulteração, cuja verificação só será possível posteriormente
5.14 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
5.15 Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente da comprovada ação ou emissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros a estes vinculados, bem como aos seus bens públicos móveis e imóveis assegurando-se o direito de regresso contra os responsáveis nos casos de dola ou de culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
5.16 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações legais de seus profissionais, bem como todas as despesas diretas e indiretas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo eventuais deslocamentos, estadias e alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, fornecimento de equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações para a execução do serviço, isentando integralmente a CONTRATANTE.
5.17 Executar o contrato de acordo com as normas, regulamentos e leis municipais, estaduais e federais em vigor, em virtude do que fica a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade pelos efeitos do não cumprimento das cláusulas e regulamentos pela CONTRATADA.
5.18 Obedecer às Normas do Ministério da Saúde – MS, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde, assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais.
5.19 Utilizar, para a contratação de pessoal, critérios exclusivamente técnicos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e providenciarias.
5.20 Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem os pacientes para fins de experimentação.
5.21 A descrição dos itens na Nota fiscal devera estar de acordo com a descrição constante na tabela de equipamentos conforme solicitação. ANEXO do contrato.
5.22 A CONTRATADA disponibilizará local adequado para a realização dos Procedimentos.
Das Obrigações da Contratante
5.23 A CONTRATANTE será responsável pelo encaminhamento dos munícipes atendidos para a realização dos procedimentos contratados.
5.24 A Contratante deverá fiscalizar a execução dos serviços conforme a descrito neste Termo de Referência
5.25 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela contratada
5.26 Efetuar o pagamento devido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste Termo de Referência, edital e demais anexos a ele vinculados, caso tenha.
5.27 Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas ou danos verificados no cumprimento do Contrato
5.28 Cumprir o estabelecido no presente Termo de Referência, seus anexos, na proposta de preços adjudicada e no contrato.
5.29 Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se fizerem necessários à eventual aquisição oriunda da mesma.
5.30 Notificar, formal e intempestivamente, a Contratada sobre quaisquer irregularidades observadas na execução da entrega do objeto do presente Termo de Referência.
5.31 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de responsável (Gestor e Fiscal de Contrato) designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
5.32 Quanto ao faturamento, a CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal com as mesmas descrições constantes na Nota de Xxxxxxx e Autorização de Fornecimento, devendo também responsabilizar-se por danos eventualmente causados na entrega.
6. Modelo de Gestão do Contrato
Da Responsabilidade dos Gestores Municipais da Área da Saúde
6.1 A Prestação de Serviços em aquisição e dispensação de OPMs Adaptadas para as pessoas com deficiência do Município de Taubaté – SP, através do Ambulatório de Reabilitação “Madre Cecília”, estará tecnicamente subordinada às Supervisões Técnicas da Gestão de Saúde Mental e da Deficiência, da Coordenação
do Ambulatório de Reabilitação “Madre Cecília”e de profissional da Saúde, preferencialmente um fisioterapeuta e pela Secretaria Municipal de Saúde. Essa equipe realizará o acompanhamento, monitoramento e avaliação dos serviços prestados.
6.2 Aprestação dos serviços pertinentes a este Termo de Referência deverão ser realizados em permanente interlocução com a Coordenadora do Ambulatório e com o profissional fisioterapeuta responsável.
6.3 Cabem a Contratante fazer as indicações e monitoramento dos servidores/profissionais que irão participar da Capacitação e garantir que os mesmos iniciem e terminem tal proposta de capacitação
6.4 Nesta lógica de trabalho coletivo e processual que se baseia no compartilhamento de ações e articulação do trabalho das equipes, considerando a especificidade da Capacitação como um Instrumento de Educação Permanente e continuada, convocando os profissionais da equipe de seguimento a refletir diariamente suas práticas e criar estratégias de enfrentamento frente aos impasses e desafios que permeiam seu campo de atuação.
7. Critérios de Medição e de Pagamento
7.1 O pagamento será efetuado de acordo com a entrega das OPMS Adaptadas e devidamente conferida pelo profissional indicado pela Secretaria municipal de Taubaté, através do Ambulatório de Reabilitação “Madre Cecília”.
7.2 De acordo com a Portaria SEAF n.° 42 de 02 de fevereiro de 2022 – Prefeitura de Taubaté.
Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20*.
Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês*.
Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte*.
*Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. Salientamos que caso uma das datas acima
indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.
8. Forma e Critérios de Seleção do fornecedor.
8.1 O vencedor do certame será designado com base no menor preço global apresentado e atendimento às cláusulas de habilitação técnica e jurídica constantes no edital, que será formalizado pelo Departamento de Compras.
8.2 Do Preço: no preço proposto deverão estar inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente solicitação, inclusive o frete, carga e a descarga (se necessário)
9. Estimativa do Valor da Cotação
A estimativa do valor total da contratação dos serviços da empresa especializada na Prestação de Serviços para aquisição e dispensação de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção Adaptados (OPM’s) consiste em: R$ 57.097,57 (Cinquenta e sete mil e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos.)
Foi realizado nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021 no Artigo 75: É dispensável a licitação, Inciso II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Justificamos a escolha visto que os recursos destinados para presente aquisição não são oriundos da União, sendo que não foi possível compor preços de outras fontes, conforme estabelecido nos incisos I, II e III, visto que não foram encontradas pesquisas compatíveis com as quantidades e descritivo no Painel de Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme anexo B.
10. Recebimento
A empresa CONTRATADA deverá iniciar as atividades após expedição da Ordem de Serviço pela Secretaria de Saúde, que se dará após a assinatura do
contrato, após a expedição da Ordem de Serviço, a Municipalidade e Empresa Contratada deverão organizar um cronograma de início, realização e finalização do contrato, atendendo ao descrito neste Termo de Referência para a realização dos serviços para aquisição e dispensação de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção Adaptados (OPM’s).
O serviço será de 12 meses e o prazo de entrega dos itens após suas medidas e avaliações será de aproximadamente 120 (cento e vinte) dias corridos, sendo que, os equipamentos deverão ser entregues na própria unidade da AACD, situada a Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX, XXX: 00000-000, Tel.: (00) 0000-0000, E-mail: jsilva @xxxx.xxx.xx (Xxxxxxxx). Não serão admitidos, para efeito de recebimento, materiais que estejam em desacordo com quaisquer especificações descritas neste Termo de Referência. Estando a mercadoria entregue, em conformidade com as especificações dos documentos apresentados, será atestada a Nota Fiscal pelo responsável da Saúde Mental e encaminhada ao Setor devido para efetuação do pagamento.
11. Garantia
A Empresa vencedora deverá fornecer garantia contra defeitos de fabricação por um prazo de até 12 (doze) meses a partir da entrega de cada item, efetuando trocas e/ou consertos necessários com a mesma qualidade dos materiais, garantindo a qualidade dos produtos.
12. Adequação Orçamentária
Dotação: 24.02.1011..2.305.10.302.339039.08.3020000
Ficha: 4564
Esta requisição visa atender o Recurso Municipal, através da Emenda Parlamentar Municipal 303.41 e 303.48ª Reforçar a dotação orçamentária para dispensação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção – OPM - Outras Despesas Correntes.
13. Catalogo Eletrônico de Padronização
Informamos que não é possível atender o presente requisito, visto que, conforme Anexo A, não consta nenhum dos itens neste Termo de Referência no Cadastro Eletrônico do Painel Nacional de Contratações Públicas.
Declaramos, para os devidos fins, que os requisitos do presente Termo de Referência foram cumpridos na íntegra.
Taubaté, 23 de Maio de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Gestora de Saúde Mental e Deficiências
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
XXXXXXX XXXXXXXXXX, 000-XXXXXX - XXXXXXX/XX - XXX:00000-000
DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0096/2024 PROCESSO Nº. 13.833/2024
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E A EMPRESA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTACAO DE SERVICOS PARA AQUISICAO E DISPENSACAO DE ORTESES, PROTESES E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOCAO ADAPTADOS (OPM).
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e quatro, na Sede da Prefeitura, situada na Av. Tiradentes, nº. 520, Centro, Taubaté/SP, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.176.005/0001-08, neste ato representada por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário de Saúde, ora em diante designada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob nº. , com sede na
, nº. , bairro , município de /SP, representada por
, portador do RG nº. , inscrito no CPF/MF sob nº. , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, através da dispensa eletrônica nº. 0096/2024 - processo administrativo nº. 13.833/2024, cujo inteiro teor a CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato, de acordo com as normas emanadas da Lei Complementar Federal nº. 0123/2006 alterada pelas Leis Complementares nº. 0147/2014 e nº. 0155/2016 em suas redações atuais, da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº. 15.058/2021 alterado pelo Decreto Municipal nº. 15.081/2021, do Decreto Municipal nº. 15.499/2023, do Decreto Municipal nº. 15.523/2023, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestacao de servicos para aquisicao e dispensacao de orteses, proteses e meios auxiliares de locomocao adaptados (opm).
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de / / .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO.
2.1 - Execução indireta, através de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 140 da Lei Federal nº. 14.133/2021, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.2 - A CONTRATADA obriga-se a reexecutar, às suas expensas, no local estipulado e no prazo ajustado, após a notificação, os serviços que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença.
3.3 - Se os serviços apresentarem-se com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 57.097,57 (cinquenta e sete mil e noventa e sete reais e cinquenta e sete reais), por conta da dotação orçamentária 4564 - 24.02.1011.2.305.10.302.339039.08.3020000 para atender às despesas inerentes a este contrato, durante o corrente exercício. No exercício vindouro, nova dotação será prevista para cobertura das despesas restantes do presente instrumento.
4.2 - Para fins de pagamento, na periodicidade avençada, a CONTRATADA formulará requerimento á CONTRATANTE, dando conta da conclusão da respectiva fase, solicitando que seja vistoriada e comprovada a execução, e uma vez atestada pelo órgão competente da CONTRATANTE, juntamente com a entrega completa dos documentos constantes do Anexo deste contrato pela CONTRATADA, iniciar-se-á o prazo para pagamento da parcela correspondente, não cabendo qualquer reajuste financeiro.
4.3 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. Iniciar-se-á o prazo de pagamento da parcela correspondente o qual terá início a partir do trâmite da Nota Fiscal e efetivo recebimento e cumpridas todas as etapas necessárias para sua liquidação e pagamento, devidamente atestada pela Unidade Requisitante, não cabendo qualquer reajuste financeiro.
4.4 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público.
Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20*. |
Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês*. |
Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte*. |
*Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. |
4.4.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.
4.4.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ‘pro rata tempore’.
4.5 - Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante o primeiro ano de vigência desta avença. Uma vez transcorrido esse prazo poderão ser corrigidos pela variação do índice oficial de inflação, o IPCA – índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE observada no mesmo período, ou por índice oficial que vier a substituí-lo.
4.6 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços.
4.7 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos temos do Art. 2º-A da IN RFB nº. 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.
Previsão Orçamentária:
Ficha: 4564 - 24.02.1011.2.305.10.302.339039.08.3020000
Classificação Econômica: 339039 Fonte de Recurso: 08
Aplicação: 3020000
Nota de Reserva nº. 2.688/2024 Valor: R$ 57.097,57
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE ENTREGA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
5.1 - A prestação de serviço deverá ser realizada por um período de 12 (doze) meses e o prazo de entrega dos itens após suas medidas e avaliações será de aproximadamente 120 (cento e vinte) dias corridos, conforme Termo de Referência anexo, emitida necessariamente após assinatura deste instrumento contratual.
5.2 - Este contrato vigorará desde sua assinatura e por todo o período de execução dos serviços, até sua aceitação e respectivo pagamento, nos termos do artigo 105 da Lei Federal nº. 14.133/2021, em sua redação atual, persistindo, no entanto, as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia do referido objeto contratual.
5.3 - Garantia conforme o Código de Defesa do Consumidor.
5.4 - A Contratada deverá realizar as tiragens de moldes, provas, revisores, adaptação, medições, ajustes, acompanhamento e entrega das OPMs presencialmente, bem como devem ser agendados e efetuados na sede da AACD do Ibirapuera situada a Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX, XXX: 00000- 000, Telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxx@xxxx.xxx.xx, com horário a ser pré agendado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1 - Executar o objeto deste contrato nas condições previstas no instrumento convocatório e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lance e negociação.
6.2 - Ficar responsável pelas operações e despesas de transporte e seguro de transporte, bem como pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
6.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
6.4 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
6.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
6.6 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à CONTRATANTE.
6.7 - Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA, estes deverão comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
6.8 - A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente o Anexo XIII - Termo de Referência.
6.9 - Pagar o piso salarial, fixado pela convenção coletiva das categorias profissionais empregados na execução do objeto do presente contrato respeitando o princípio da isonomia salarial, conforme artigo 1º da Lei Municipal nº 4.779/2013.
6.10 - Para eventuais contratações de trabalhadores necessários a execução do objeto do presente contrato, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir com o que dispõe a Lei Municipal nº 5.544 de 31 de março de 2020, no sentido de fazer consulta prévia ao banco de dados do Balcão de Empregos de Taubaté.
6.11 - A CONTRATADA deve cumprir com as exigências de reserva de cargos previstas em lei e em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
7.1 - Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou equivalente.
7.2 - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
7.3 - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
7.4 - Designar responsável(is), denominado(s) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO, com competência legal, nos termos do regulamento, para promover o acompanhamento e a fiscalização do Contrato e dos respectivos serviços, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, e o qual notificará à CONTRATADA sobre todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados;
7.5 - Emitir termo de encerramento contratual, a partir do qual qualquer serviço/compra prestado, após sua assinatura pelas partes, não terá amparo contratual, não ficando a Prefeitura Municipal de Taubaté obrigada ou sujeita aos pagamentos que porventura venham a ser posteriormente pleiteados pela CONTRATADA.
7.6 - Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços contratados e o exato cumprimento das cláusulas e demais condições contratuais, por intermédio do FISCAL DO CONTRATO, ao qual competirá fazer o acompanhamento da execução do Contrato, dirimindo e desembaraçando eventuais pendências, prestando todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, bem como não permitindo a execução de e/ou ordenando que sejam refeitas quaisquer tarefas em desacordo com os termos acordados;
7.7 - Notificar, via sistema 1DOC, a CONTRATADA sobre qualquer falta ou irregularidade observada no curso da execução do objeto do Contrato e/ou sobre quaisquer falhas ou defeitos apresentados pelo equipamento ou instalações, prestando todos os esclarecimentos e informações necessários e interrompendo o uso do mesmo, se assim for recomendado, bem como fixar prazo para a devida solução do problema, caso já não haja previsão contratual a respeito;
7.8 - Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção imediata, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE;
7.9 - Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços/fornecimento do bem e o atendimento das exigências contratuais;
7.10 - Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente, formalmente designado fiscal e Gestor do Contrato;
7.11 - Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DA REPACTUAÇÃO.
8.1 - Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE.
8.2 - A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
8.3 - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
8.4 - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
8.4.1 - Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
8.4.2 - Para custos decorrentes de mercado, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
8.5 - Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
8.6 - O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação, sendo que a solicitação deverá estar acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
8.7 - Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
8.7.1 - Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
8.7.1.1 - Da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
8.7.1.2 - Do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado.
8.8 - Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
8.9 - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
8.10 - A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
8.11 - Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
8.12 - Quando a repactuação solicitada pela CONTRATADA se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento pela variação do IPC-FIPE, com base na seguinte fórmula:
( )[ ]
R=Po × IPC −1
IPCo
Onde:
R = Parcela de reajuste;
Po = Preço inicial do item no mês de referência dos preços ou preço do item no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo= variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
8.12.1 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
8.12.2 - Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.
8.12.3 - Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.12.4 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
8.12.5 - Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, a CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
8.13 - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
8.13.1 - A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
8.13.2 - Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
8.13.3 - Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
8.14 - Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
8.15 - A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos, conforme item 8.1.
8.15.1 - O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
8.16 - As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
8.17 - O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
9.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações ensejará sua rescisão, nos casos enumerados na Lei Federal nº 14.133/21, em sua redação atual.
9.2 - A CONTRATADA sujeita-se às sanções previstas na Lei Federal 14.133/21, nos termos previstos no instrumento editalício.
9.3 - A aplicação de uma das sanções não implica a exclusão de outras previstas na legislação vigente.
9.4 - As sanções dispostas poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, em conformidade com os Arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.5 - A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.5.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
9.6 - Serão aplicadas, conforme o caso, ao responsável pelas infrações administrativas, as seguintes sanções: I - Advertência;
II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.7 - Na aplicação das sanções serão considerados:
I - A natureza e a gravidade da infração cometida; II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.8 - A sanção de Advertência será aplicada exclusivamente quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
9.9 - As Multas, não poderão ser inferiores a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 8.5.
9.10 - Sem prejuízo das demais infrações administrativas previstas no item 8.5, a não observância das cláusulas contratuais sujeitará, cumulativamente, a CONTRATADA às seguintes multas:
9.11 - 5% (cinco por cento) do valor do contrato reajustado, por desatendimento de qualquer cláusula contratual.
9.12 - 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor total do contrato reajustado, por dia de atraso na entrega ou na execução do objeto.
9.13 - A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 8.5, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.14 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 8.5, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do mesmo item, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 8.13, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
9.15 - A aplicação das Sanções somente ocorrerá depois de assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos termos da legislação vigente.
9.16 - Até a decisão final transitada em julgado, nenhum numerário apurado referente à sanção será retida, sendo que após, o montante da multa poderá, ser compensado dos valores de pagamento devido ao fornecedor.
9.17 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
9.18 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
9.19 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
10.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
10.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
10.3 - Mapa de riscos:
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- XXXXXXX XXXXXXXXXX,000-XXX 00000-000 – CAIXA POSTAL 320 – TELEFONE-PABX (0
-
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO.
11.1 - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização geral dos serviços contratados, podendo, para esse fim, designar prepostos, aos quais a CONTRATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos mesmos, facultando-lhe o livre acesso aos seus depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CONTRATANTE.
11.2 - A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e a aplicação dos métodos construtivos e ensaios pertinentes, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços executados.
11.3 - A fiscalização poderá sustar qualquer trabalho que esteja em desacordo com o disposto neste contrato.
11.4 - Fica acordado que a fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO.
12.1 - Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
12.1.1 - Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
12.1.2 - Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
12.1.3 - Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
12.1.4 - Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
12.1.5 - Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
12.1.6 - Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
12.1.7 - Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
12.1.8 - Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
12.1.9 - Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
12.2 - O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
12.2.1 - Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei;
12.2.2 - Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
12.2.3 - Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
12.2.4 - Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
12.2.5 - Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
12.3 - Os emitentes das garantias previstas no art. 96 desta Lei deverão ser notificados pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
12.4 - A extinção do contrato poderá ser:
12.4.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.4.2 - Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.4.3 - Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.5 - A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
12.6 - Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
12.6.1 - Devolução da garantia;
12.6.2 - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
12.6.3 - Pagamento do custo da desmobilização.
12.7 - A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
12.7.1 - Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
12.7.2 - Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
12.7.3 - Execução da garantia contratual para:
12.7.3.1 - Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
12.7.3.2 - Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
12.7.3.3 - Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
12.7.3.4 - Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
12.8 - Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA, NOS TERMOS DO CAPÍTULO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21.
13.1 - A DETENTORA fica dispensada, neste ato, da prestação das garantias previstas no Capítulo II da Lei Federal nº 14.133/21, em sua redação atual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA NOMEAÇÃO.
14.1 - O modelo de gestão contratual será exercido por gestor e fiscal indicado, conforme disposto pelos parágrafos do artigo 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021 e pelo Decreto nº. 15.523, de 10 de março de 2023.
14.1.1 - Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , como gestor, para exercer as funções previstas nos incisos e parágrafos do artigo 2º, do Decreto nº. 15.523/23.
14.1.2 - Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , como fiscal, para exercer as funções previstas nos incisos e parágrafos únicos dos artigos 4º e 5º, do Decreto nº. 15.523/23.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO.
15.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, a proposta apresentada em 26/04/2024 sob o nº. 53887, as normas emanadas da Lei Complementar Federal nº. 0123/2006 alterada pelas Leis Complementares nº. 0147/2014 e nº. 0155/2016 em suas redações atuais, da Lei Federal nº. 14.133/2021, do
Decreto Municipal nº. 15.058/2021 alterado pelo Decreto Municipal nº. 15.081/2021, do Decreto Municipal nº. 15.499/2023, do Decreto Municipal nº. 15.523/2023, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO.
16.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
CONTRATANTE CONTRATADA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0096/2024 PROCESSO Nº. 13.833/2024
ANEXO
DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR NOTA FISCAL
Ref.: Dispensa de Eletrônica nº 96/24
Ao Departamento de Compras
Tendo em vista a análise do edital da Dispensa de Eletrônica nº. 96/24 para O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços para aquisição e dispensação de orteses, proteses e meios auxiliares de locomoçãoo adaptados (opm) , cabendo informar que de acordo com o exigido pela INSTRÇÃO NORMATIVA RFB n.º 2110 de 17/10/22, vigorando a partir de 19/10/22, editada pela Secretária da Receita Federal do Brasil, e responsabilidade solidária constante nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 8.212/91 de 24/07/1991, orientando quanto a apresentação de documentos e o preenchimento da Nota Fiscal para constar no anexo, deverá a empresa;
I) Discriminar obrigatoriamente na nota fiscal de Serviço:
• Retenção do ISSQN é devido no local do estabelecimento do prestador, em Taubaté a alíquota e de 5% (Lei Complementar nº. 116/2003). Exceto quando optante pelo SIMPLES nacional, que deverá informar a alíquota correspondente ao percentual previsto nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº. 123 e suas alterações);
• Retenção do IRRF: 1,2% (um virgula dois por cento) do valor do serviço; conforme disposto no artigo 64 da Lei Federal nº 9.430/1996, regulamentado pela Instrução Normativa 1234/12 tabela do Anexo I, Exceto quando enquadrado no Artigo 4º Item XI da referida Instrução Normativa
• Deverá mencionar no corpo da nota fiscal o objeto do contrato, nº do Processo Administrativo, Dispensa de Eletrônica nº 96/24, bem como o período dos serviços executados;
Ref.: Dispensa de Eletrônica nº 96/24
II) Apresentar na entrega da nota fiscal:
1.) Declaração específica para cada nota fiscal de que a empresa possui “Escrituração Contábil no período de duração dos serviços, e que os valores ora apresentados encontram-se devidamente contabilizados, sendo registrada a nota fiscal nº..., emitida em..., no valor de R$..., do Processo Administrativo nº..., sob o regime de Xxxxx...,” firmada pelo seu representante legal ou mandatário da empresa e pelo contador;
2.) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Regularidade Social e a Dívida Ativa da União;
3.) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa Estadual;
4.) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal (apenas tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante), na forma da Lei;
5.) Certificado de Regularidade do FGTS- CRF;
6.) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Divisão de Cálculos e Terceiro Setor de de 2024
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Matrícula nº 5.338
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Divisão de Cálculos e Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
ANEXO III
SEAF n.° 42 de 02 de fevereiro de 2022
XXXXXXX XXXXXXXXXX, 000-XXXXXX - XXXXXXX/XX - XXX:00000-000