CONTRATO N°002/2017
CONTRATO N°002/2017
Aos 02 (dois) dias do mês de Janeiro de 2017, por este contrato de prestação de serviços, que entre si fazem, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BRAÇO DO TROMBUDO, SC, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx, xxxxxx 00, xx xxxxxx xx XXXXX XX XXXXXXXX- XX, inscrita no CNPJ sob nº. 95.952.255/0001-60, neste ato representada pelo seu Presidente Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador do CPF nº.000.000.000-00, doravante denominado “Contratante” e de outro lado a empresa Info-VR – Tecnologia e Consultoria Pública Eireli ME, inscrita no CNPJ sob nº. 08.662.246/0001-30, com sede a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, no município de Vidal Ramos, neste ato representada pelo seu Gerente Senhor Xxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado “Contratada”, tem entre si ajustadas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços mensais de manutenção, atualizações e assistência Técnica dos Sistemas:
SAF – Sistema de Avaliação Funcional; SCP – Sistema de Controle Patrimonial e Sistema de Contas Públicas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS BASES DO CONTRATO
Este contrato é assinado com dispensa de licitação, baseado no artigo 24, inciso lI, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS A EXECUTAR
Por força do presente contrato a Contratada se compromete a:
1) Efetuar todas as instalações e parametrizações necessárias para o perfeito funcionamento dos Sistemas;
Oferecer espaço em hospedeiro próprio para hospedagem das informações dosSistemas: SCP – Sistema de Controle Patrimonial e Sistema de Contas Públicas.
2) Dar suporte gratuito quando por telefone, fax ou via internet, para esclarecer dúvidas surgidas durante a utilização do software;
3) Dar suporte na sede da contratante quando necessário, neste caso cobrado separadamente, exceto quando o atendimento decorrer de defeito do programa fornecido.
4) Gerar e Publicar os relatórios das Contas Públicas abaixo:
a) Relatórios dos Balanços Anuais;
b) Relatórios dos Orçamentos Anuais;
c) Relatórios Bimestrais da LRF – Relatório Resumido da Execução Orçamentária;
d) Relatórios Quadrimestrais da LRF – Relatório de Gestão Fiscal;
e) Relatórios Mensais Obrigatórios do Setor de Compras e Contabilidade.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações da Contratada:
1) Não prestar informações ou declarações a respeito do presente contrato ou serviços a ele inerentes, exceto quando obtiver declaração por escrito da contratante;
2) Encaminhar mensalmente a Nota de Serviço para que seja efetuado o pagamento pela contratante.
Constituem obrigações da Contratante:
1) Disponibilizar pessoal especializado para treinamento e instalação do software;
2) Manter o sistema atualizado para atender as disposições exigidas pela legislação pertinente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS
O valor total do presente contrato é de R$ 7.320,00 (sete mil, trezentos e vinte reais) e será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 610,00 (seiscentos e dez reais), conforme o anexo I, do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
O preço das parcelas mensais será reajustado a cada 12 (doze) meses pelo índice de variação do IGP-M (Índice Geral de Preços ao Consumidor) calculado e divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS
O presente Contrato é assinado pelo prazo de 02/01/2017 a 31/12/2017, sendo automaticamente renovado por até 03 (três) iguais períodos, se não houver nenhuma manifestação contrária por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, de qualquer uma das partes (conforme artigo 57, inciso IV, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº. 8.883, de 08 de junho de 1994.
CLÁUSULA OITAVA- DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido conforme as disposições contidas nos artigos
77 a 80, da Lei 8.666/93, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de comunicação por escrito, de qualquer uma das partes interessadas na rescisão.
CLÁUSULA NONA - DAS DESPESAS
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Câmara municipal de Vereadores de Braço do Trombudo, SC, de acordo com a classificação e codificação abaixo:
Projeto Atividade – 2001 – Manutenção Geral da Câmara de Vereadores
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1 – Aplicações Diretas
Complemento da Despesa - 3.3.90.39.11.00.00.00 - Locação de Softwares
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Trombudo Central, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas que possam surgir na execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) Em caso de reimplantação do software em equipamento novo adquirido pela Contratante, os preços e prazos serão objeto de proposta específica, com solicitação antecipada à Contratada.
2) O atraso no pagamento de qualquer fatura apresentada num prazo superior a 10 (dez) dias, implicará na suspensão dos serviços;
3) Em caso de inadimplência e ou inobservância das condições estabelecidas neste contrato, serão aplicadas as sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações;
E, por estarem de prefeito e comum acordo, assinam o presente Xxxxx em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo elencadas, para todos os fins de direito.
Câmara de Vereadores de Braço do Trombudo, 19 de dezembro de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL BRAÇO DO TROMBUDO XXXXXX XXXXX
CLEBER SCHVINDEN Gerente da Info-VR
Presidente Contratada
Contratante
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxx Maristela A. Xxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 846.113.846-49
ANEXO I - DOS VALORES
CONTRATO N°. 02/2017
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BRAÇO DO TROMBUDO.
CONTRATADA: INFO-VR TECNOLOGIA E CONSULTORIA PÚBLICA EIRELI ME.
Detalhamento do valor anual dos SISTEMAS, objeto deste contrato:
Item | Quantidade de Meses | SISTEMA | Valor Mensal | Valor Total |
01 | 12 | Sistema de Contas Públicas | 225,00 | 2.700,00 |
02 | 12 | Sistema de Controle Patrimonial | 225,00 | 2.700,00 |
03 | 12 | Sistema de Avaliação Funcional | 160,00 | 2.700,00 |
TOTAL GERAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 610,00 | 7.320,00 |
Câmara de Vereadores de BRAÇO DO TROMBUDO, 19 de dezembro de 2016.
CÂMARA MUN. BRAÇO DO TROMBUDO XXXXXX XXXXX
CLEBER SCHVINDEN Gerente da Info-VR
Presidente Contratada
Contratante
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxx Maristela A. Xxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 846.113.846-49