CONTRATO Nº 20180386 TOMADA DE PREÇOS 2/2018-002 PRMP
CONTRATO Nº 20180386 TOMADA DE PREÇOS 2/2018-002 PRMP
O Município de RONDON DO PARÁ, através da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA, neste ato denominado CONTRATANTE, localizado na XXX XXXXXXXXX XXXX X, 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.780.953/0001-70, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, residente na ESTRADA SURUBIJU S/Nº, portador do CPF nº 000.000.000-00 e, de outro lado TEXAS CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ(MF) CNPJ 04.884.383/0001-69, estabelecida na XX. XXXXX XX
XXXXXXX Xx 0000 XXXX 000 - 0x XXXXX, XXXXX, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX, residente na PASSAGEM ELÁDIO LIMA Nº 63 - A - BAIRRO SOUZA, Belém-PA, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000 -00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, de conformidade com a TOMADA DE PREÇOS nº 2/2018-002 PRMP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO DO BAIRRO MIRANDA, CONFORME CONVÊNIO Nº 086/2018, PROCESSO Nº 2018/231032-SEDOP, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ.
1.2. A obra de que se trata o caput desta Cláusula, desenvolver-se-ão através de Ordens de Execução de Serviços, a serem emitidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ
1.3. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
2.1. Os serviços ora contratados compreendem as especificações, descritas nos Anexos do edital da DE PREÇOS 2/2018-002 PRMP, partes integrantes deste Contrato.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
087948 | CONSTRUÇÃO COMPLEXO ESPORTIVO CAMPO MIRANDA CONVENIO Nø 86/2018 | UNIDADE | 1,00 | 862.799,210 | 862.799,21 |
SERVIÇOS INICIAIS/GERAIS
Licenças e taxas da obra CJ 1,00 Placa de obra em
lona com plotagem de gráfica Mý 6,00 Mobilização e
Desmobilização de pessoal e equipamentos UN 1,00
Barracão de madeira (incl. instalações) Mý 20,00 Limpeza do terreno ( áreas construidas) Mý 260,63
Locação da obra a trena ( áreas construidas) Mý 260,63
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
Administração da obra Mês 4,00
BANHEIROS, VESTIARIOS E PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO
MOVIMENTO DE TERRA
Escavação manual ate
1.50m de profundidade Mü 14,51 Reaterro compactado Mü
2,76
Aterro c/ material fora da obra, incl. apiloamento Mü 77,47
FUNDAÇÃO
Lastro de concreto magro c/ seixo Mü 1,90
Concreto c/ seixo Fck= 25MPA
(incl. preparo e lançamento) Mü 17,34 Forma c/
madeira branca Mý 32,41 Armação p/ concreto KG 1.149,90
Desforma Mý 32,41
ESTRUTURA
Concreto
c/ seixo Fck= 25MPA (incl. preparo e lançamento) Mü 16,05
Forma c/ madeira branca Mý 46,52 Armação p/
concreto KG 904,80
Desforma Mý 46,52 Verga e
contra-verga em concreto c/ seixo Fck= 15 MPA (incl. preparo e lançamento) M 36,66
Tento de concreto M 32,05
ALVENARIA E DIVISORIAS
Alvenaria tijolo de barro a cutelo Mý 367,21
Divisória em granito cinza -
incl. ferrag. de fixação Mý 50,66 COBERTURA
Estrutura em mad.p/ chapa fibrocimento - pc. serrada Mý 329,82
Cobertura - telha de fibrocimento e=6mm Mý 329,82
ESQUADRIAS
Esquadria de aluminio natural c/ ferragens Mý 15,12 Esquadria c/ venezianas de
aluminio natural c/ ferragens (box banheiros) Mý 12,32
Porta de aço-esteira de enrolar c/ferr.(incl.pint.anti-corrosiva) Mý 1,80
Portão de
ferro 5/8" c/ ferragens (incl. pint. anti-corrosiva) Mý 1,89
Esquadria de alumínio basculante c/vidro e ferragens (balancins) Mý 6,40
REVESTIMENTO
Chapisco de cimento e areia no traço 1:3 Mý 734,42 Reboco com argamassa 1:6:Adit. Plast. Mý 522,82 Emboço com argamassa 1:6:Adit. Plast. Mý 211,60 Revestimento Cerâmico Padrão Médio h: 1,80m Mý 199,12 Revestimento Cerâmico Padrão Médio h: 1,10m Mý 12,48
RODAPES, SOLEIRAS E PEITORIS:
Soleira e peitoril
- granito preto - e=2cm Mý 3,64
PISOS
Camada
impermeabilizadora e=10cm c/ seixo Mý 329,26 Piso de
alta resistência e=8mm c/ resina incl. camada regularizadora Mý 220,76
Cimentado liso c/ junta plastica Mý 108,50
FORROS
Forro em lambri de PVC Mý 138,16
PINTURA
Acrilica fosca int./ext. c/massa e selador - 3 demaos Mý 522,82
PVA externa sem massa c/
líq. Preparador (tento) Mý 9,60 PVA externa sem massa
c/ líq. Preparador (cerca de mourão) Mý 49,30
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Caixa plástica 4"x2" UND 16,00
Cabo de cobre 2,5mm2 - 750 V M 190,00 Cabo de
cobre 4mm2 - 750 V M 820,00 Cabo de cobre 6mm2 - 750
V M 14,00
Cabo de cobre nú 35mmý M 41,00
Interruptor 1 tecla+tomada (s/fiaçao) UND 10,00 Tomada 2P+T 20A (s/fiaçao) UND 7,00
Disjuntor 1P -
10 a 30A - PADRÃO DIN UND 5,00 Disjuntor XX 0X - 000X
x 000X - XXXXXX DIN UND 1,00
Quadro de mediçao
monofasico (c/ disjuntor) UND 1,00 Haste de Aço
cobreada 3/4"x3m c/ conector UND 1,00 Centro de
distribuição p/ 06 disjuntores (s/ barramento) UND 1,00
Eletroduto PVC de 1" M 22,00 Eletroduto PVC de 3/4"
M 32,00
Eletroduto PVC de 1 1/2" M 22,00 Condulete
de aluminio tipo L 3/4" M 86,00 Condulete de aluminio
tipo LL 1" M 17,00
Condulete de aluminio tipo LL 1/2" M 34,00
Luminárias tipo calha, de sobrepor, com
reatores de partida rápida e lâmpadas fluorescentes 2x2x18w, completas, fornecimento e instalação. UND 14,00
Luminárias tipo calha, de sobrepor, com reatores de partida rápida e lâmpadas fluorescentes 2x2x36w, completas, fornecimento e instalaçãoO UND 5,00
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
Adaptador curto PVC SR - 20mm x 1/2" (LH) UND 5,00
Adaptador curto PVC SR - 25mm x 3/4" (LH) UND 6,00
Adaptador curto PVC SR - 32mm x 1" (LH) UND 22,00
Adaptador curto PVC SR -
40mm x 1 1/4" (LH) UND 2,00
Bucha de redução JS -
32mm x 25mm (LH) UND 4,00
Bucha de redução JS - 40mm x 32mm (LH) UND 6,00
Reservatório em fibra de vidro
3.000 L UND 1,00
Adaptador Soldável longo c/ flanges livres (cx.d'água) UND 3,00 Xxxxxx/Cotovelo 90º PVC -
JS - 32mm-LH UND 15,00
Joelho/Cotovelo 90º PVC - JS - 40mm-LH UND 1,00
Joelho/Cotovelo 90º PVC SRM - 20mm X 1/2" (LH) UND 32,00
Bucha de redução JS - 32mm x 25mm (LH) UND 4,00
Bucha de redução JS - 40mm x 32mm (LH) UND 3,00
Registro de gaveta c/ canopla - 1" UND 7,00
Registro de gaveta c/ canopla - 1 1/4" UND 1,00 Te
de redução 90ø JS - 32mm x 25mm (LH) UND 32,00 Te de
redução 90ø JS - 40mm x 32mm (LH) UND 2,00 Torneira
de bóia 3/4" UND 1,00
Tubo em PVC - JS - 20mm (c/ rasgo na alvenaria)-LH M 6,00 Tubo em PVC - JS - 32mm
(c/ rasgo na alvenaria)-LH M 35,00 Tubo em PVC - JS -
40mm (c/ rasgo na alvenaria)-LH M 25,00
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
Tubo em PVC - 40mm (LS) M 42,00
Tubo em
PVC - 75mm (LS) M 16,00
Tubo em PVC - 100mm (LS) M 143,00
Joelho/Cotovelo 45ø PVC JS - 40mm - LS UND 31,00
Joelho/Cotovelo 45ø PVC JS - 75mm - LS UND 6,00
Xxxxxx/Cotovelo 45ø PVC JS - 100mm - LS UND 2,00
Joelho/Cotovelo 90º RC em PVC - JS - 40mm-LS UND 54,00
Joelho/Cotovelo 90º RC em PVC - JS - 75mm-LS UND 4,00
Joelho/Cotovelo 90º RC em PVC - JS - 100mm-LS UND 17,00
Junção simples PVC JS - 40 x 40mm
- LS UND 4,00
Junção simples PVC JS - 75 x 75mm - LS UND 3,00
Caixa sifonada de PVC c/ grelha - 100x100x50mm UND 11,00
Caixa em alvenaria de 60x60x60cm c/ tpo. Concreto UND 15,00 Ralo seco, pvc,
dn 100 x 40 mm, junta soldável, fornecido e instalado em ramal de descarga ou em ramal de esgoto sanitário. UND 3,00
Fossa septica conc.arm.d=1,60m p=2,75m cap=40 pessoas UND 1,00
Sumidouro em alvenaria c/
tpo.em concreto - cap= 30 pessoas UND 1,00
LOUÇAS E METAIS
Lavatório de louça s/
coluna (incl. torn.sifão e válvula )-PNE UND 2,00
Ducha higienica cromada UND 2,00 Bacia sifonada de
louça c/ assento UND 16,00 Caixa de descarga plastica
- externa UND 16,00
Bacia sifonada - PNE UND 2,00
Valvula de descarga HYDRA cromada 1 1/2" UND 2,00 Mictorio individual em louça c/ acessorios UND 4,00 Porta toalha de papel - Polipropileno UND 6,00 Porta papel higiênico - Polipropileno UND 18,00 Saboneteira c/ reservatório - Polipropileno UND 6,00 Barra em aço inox (PNE) M 6,00
Chuveiro em PVC UND 9,00
Torneira cromada de 1/2" p/ jardim UND 2,00
Bancada de granito cinza polido 2,88 x 0,50 cm, com cuba de embutir de louça,torneira,sifao e valv. UND 2,00
Bancada de granito cinza polidocom 1 pia inox, c/torneira,sifao e valv (lanchonete) UND 1,00 Bancada
de granito cinza polidocom 1 pia inox, c/torneira,sifao e valv (churrasqueira) UND 1,00
Granito passa prato UND 1,00
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
Extintor de incendio CO2-6kg UND 3,00 Luminária c/
lâmp de emergência UND 10,00 Placa de sinalização fotoluminoscente UND 14,00 SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFÉRICA (SPDA)
Pára-Raio latao cromado
tipo Franklin (s/acess.) UND 14,00 Terminal metálico
a pressão para 1 cabo de 50 mm2 - fornecimento e instalação UND 14,00
Haste de Aço cobreada 5/8"x3,0m c/ conector UND 14,00 Cordoalha de cobre nu - seçao 35mm2 M 150,00
Cordoalha de cobre nu - seçao 50mm2 M 125,00
Caixa ZB - inspeção c/ tampa de aço UND 3,00
Conector para haste de aterramento de 5/8" UND 15,00
DIVERSOS
Mureta em alvenaria,rebocada e pintada 2 faces(h=0,5m) M 98,60
Cerca c/ mourão em concreto e
tela de arame galvanizado h=1,0m Mý 98,60
CAMPO DE FUTEBOL
MOVIMENTO DE TERRA
Escavação manual ate
1.50m de profundidade Mü 6,84 INFRA ESTRUTURA
COBERTURA METÁLICA
Lastro de concreto magro c/ seixo Mü 0,61
Bloco em concreto armado p/ fundaçao (incl. forma) Mü 2,43
Concreto armado fck=25MPA c/ forma
mad. Branca (base do pilar) Mü 1,90 COBERTURA
Estrutura metálica p/ cobertura - 2 águas-vão 20m Mý 318,60
Cobertura - telha de fibrocimento e=6mm Mý 318,60
ESQUADRIAS
Portão de ferro 5/8" c/ ferragens
(incl. pint. anti-corrosiva) (tribuna e acesso ao campo) Mý 3,00
REVESTIMENTO
Reboco com argamassa
1:6:Adit. Plast. (base do pilar) Mý 26,60 PISOS
Concreto c/ seixo e junta seca e=10cm Mý 588,26 PINTURA
Esmalte s/ ferro (portão) Mý 3,00 PVA
externa sem massa c/ líq. Preparador (tento) Mý 26,60
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Cabo de cobre 6mm2 - 750 V M 14,00
Cabo de cobre nú 35mmý M 41,00 Haste de Aço
cobreada 3/4"x3m c/ conector UND 1,00 Centro de
distribuição p/ 06 disjuntores (s/ barramento) UND 1,00
Eletroduto PVC de 1" M 22,00 Condulete de aluminio
tipo LL 1" M 17,00
Poste concr.600-DN,
h=11m(incl.base concr.ciclópico) UND 6,00 Projetor c/
lâmpada vapor met. 1000W completo UND 24,00 Conjunto
ilum. tipo petala c/1 lamp. v. mercurio/poste de aço UND 8,00
INSTALAÇÕES HIDR0SSANITÁRIAS
Ponto de agua
(incl. tubos e conexoes) UND 4,00 Torneira cromada de
1/2" p/ jardim UND 4,00
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Muro em alvenaria,rebocado e pintado 2 faces(h=1,5m) M 89,00
Mureta em alvenaria,rebocada e pintada 2 faces(h=1.0m) M 118,15
Cerca c/ mourão em concreto e
tela de arame galvanizado h=2,0m (campo de futebol) Mý 118,15
Torre p/ caixa d'agua h=4.0m (alvenaria) UND 1,00
Reservatório em fibra de vidro 5.000 L UND 1,00
URBANIZAÇÃO ESQUADRIAS
Portão de ferro 5/8" c/
ferragens (incl. pint. anti-corrosiva) Mý 22,05 PISOS
Concreto c/ seixo e junta seca e=10cm Mý 665,43
PINTURA
Esmalte s/ ferro (superf. lisa) (portão ) Mý 44,10
PVA externa sem massa c/ líq. Preparador (cerca de mourão) Mý 36,98 Acrílica para
piso Mý 38,00
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Meio-fio em
concreto nas dimensões 0,15m x 0,12m sem lâmina d'água M2 71,47
Mureta em alvenaria,rebocada e pintada 2 faces(h=1.0m) M 73,96
Cerca c/ mourão em concreto e
tela de arame galvanizado h=2,0m Mý 73,96 LIMPEZA
FINAL DA OBRA
Limpeza geral e entrega da obra UND 1,00
VALOR GLOBAL R$ 862.799,21
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DESPESAS DE PAGAMENTO
3.1. O valor total deste Contrato é de R$ 862.799,21 (oitocentos e sessenta e dois mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos), discriminado de acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma
físico-financeiro apresentados pela CONTRATADA.
3.2. A despesa com a execução dos serviços objeto deste Contrato, mediante a emissão de notas de empenho, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2018 Projeto 0801.278130126.1.056 Construção de Campos de Futebol e Quadras Comunitárias, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 862.799,21
3.3 - A despesa para os anos subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada a CONTRATANTE, na Lei Orçamentária do Município.
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
4.1.O presente contrato será regido pela Lei nº 8.666, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, o edital do Processo Licitatório nº 2/2018-002-PMRP, bem como as disposições de direito privado aplicável à matéria.
CLÁUSULA QUINTA: ORIGEM DO CONTRATO
5.1. O presente contrato decorre da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS 2/2018-002 - PMRP. CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1. O prazo para execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias a contar da ordem de execução de serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão das condições contratuais, colaborando com a CONTRATADA, quando solicitada, no seu estudo e interpretação.
7.2. Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições estabelecidas nas Cláusulas Sétima e oitava, deste Contrato.
7.3. Disponibilizar informações técnicas para o bom andamento das obras em execução.
7.4. Disponibilizar os pagamentos constantes na Cláusula Décima, a pós cumpridas todas as formalidades legais.
CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em Cláusulas próprias deste instrumento e seus anexos, bem como daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
a) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
b) responsabilizarem-se integralmente pelas obras e/ou serviços porventura executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inclusive aqueles que acarretem infiltrações de qualquer espécie ou natureza, que deverão ser demolidos e/ou refeitos, sem ônus para o CONTRATANTE;
c) responsabilizar-se pelos serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste contrato, bem como pelas despesas provenientes do uso de equipamentos;
d) cumprir fielmente o presente contrato, de modo que, no prazo estabelecido, a obra seja entregue inteiramente concluída e acabada, em perfeitas condições de uso;
e) observar, na execução da obra mencionada, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública e as melhores normas técnicas específicas;
f) providenciar, às suas expensas, junto às repartições competente s, o necessário licenciamento dos serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, bem como de placas exigidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE;
g) fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão de obra necessários à execução da obra;
h) fornecer e utilizar na execução da obra, equipamentos e materiais novos e de primeira qualidade;
i) executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equip amentos ou de serviços executados;
j) realizar as despesas com mão de obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópias dos documentos de quitação;
l) assumir quaisquer acidentes na execução da obra, inclusive quan to às redes de serviços públicos, aos fatos de que resultem na destruição ou danificação da obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA";
m) se responsabilizar, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessária à completa realização da obra, até a sua entrega perfeitamente concluída;
n) obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à despesa da contratação com vínculo empregatício do pess oal a ser empregado na execução da obra, englobando todas e quaisquer despesas decorrentes da execução dos contratos de trabalho em razão de horário, condição ou demais peculiaridades;
o) fornecer, na entrega da obra, as indicações práticas sobre o uso e limitações da mesma;
p) providenciar o registro da obra junto ao CREA/CAU/MT e entregar a CONTRATANTE a respectiva ART;
q) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais de Prestação de Serviços, acompanhadas das respectivas medições devidamente aprovadas pelo Engenheiro responsável da CONTRATANTE, especificando claramente o custo específico com a mão de obra;
r) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes às medições da obra já executada;
s) prestar, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados na execução do objeto, sempre que a ela imputáveis.
t) se responsabilizar integralmente pela iluminação, instalações e despesas delas provenientes, e equipamentos acessórios necessários à fiel execução das obras contratadas;
u) se responsabilizar integralmente pela qualidade das obras e pelos materiais empregados, que devem guardar conformidade com as especificações dos Projetos Básico e Executivo, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a serem atestadas pel o CONTRATANTE.
v) se responsabilizar durante todo o prazo de execução dos serviços pelo cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis, com vistas a prevenir acidentes de quaisquer natureza com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na execução de obras ou serviços.
x) manter constante e permanentemente vigilância sobre os serviços e as obras executados, bem como sobre os equipamentos e materiais, cabendo-lhe total responsabilidade por quaisquer perdas e danos, que eventualmente venham a ocorrer até a Aceitação Definitiva das Obras.
z) proceder à matrícula da obra junto ao INSS, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, sendo o cumprimento desta obrigação condição para a liberação dos pagamentos.
8.2. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
8.3. Correrão por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as consequências que advierem de:
a) sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos;
b) imperfeição ou insegurança nas obras e/ou nos serviços;
c) falta de solidez das obras e/ou serviços executados, mesmo veri ficada após o termino deste contrato;
d) violação do direito de propriedade industrial;
e) furto, perda, roubo, deterioração, ou avaria dos maquinários, equipamentos e materiais utilizados na execução de obras e/ou serviços;
f) ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tu do que se referir às obras e aos serviços;
g) esbulho possessório;
h) infiltrações de qualquer espécie ou natureza;
i) prejuízos causados à propriedade de terceiros.
8.4. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
8.5. Fornecer todos os dados solicitados, pela CONTRATANTE, ou pela comissão designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
8.6. Não mudar o projeto no todo ou em parte, sem expressa autoriz ação da CONTRATANTE.
8.7. Fica a contratada obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93, mantendo-se as demais disposições contratuais.
CLÁUSULA NONA: PREÇO E CONDIÇÕES DE REAJUSTE
9.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor discriminado na TOMADA DE PREÇOS 2/2018-002 - PMRP, bem como na cláusula terceira, cujo valor global é de R$ 862.799,21 (oitocentos e sessenta e dois mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos), desde que efetiva e comprovadamente executados todos os serviços objeto deste instrumento contratual.
9.2. Nos preços ora pactuados estão incluídos, todos os custos operacionais, e despesas decorrentes de licenças, imposto, fretes e taxas de qualquer natureza, que direta ou indiretamente incidam ou venham a incidir no cumprimento do presente contrato, bem como todo e qualquer serviço de terceiros, eventualmente necessários, excluindo-se a Contratante de qualquer ônus decorrente desses elementos.
9.3. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de execução do contrato.
9.4. Os valores contratados somente poderão ser reajustados após o transcurso do prazo de 08 meses, contados a partir do início da vigência do contrato, utilizando-se o índice IGPM/FGV ou outro que vier substituí-lo.
9.5. O reajuste de preços poderá ser solicitado, com apresentação de requerimento junto a prefeitura Municipal de Rondon do Pará, acompanhado de justificativa do aumento dos preços dos materiais pela indústria e ou dos encargos financeiros ocorridos (aumento da carga tributária). Caso haja red ução dos preços o mesmo será aplicado na nota fiscal sem necessidade de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento da execução dos serviços objeto da cláusula terceira do presente contrato, será efetuado de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro.
10.2. Ao final de cada período de 30 (trinta) dias, o engenheiro procederá à medição dos serviços efetivamente executados concluídos e aceitos, quando será emitida a nota fiscal e encaminhada para o Departamento de Compras, que comunicará ao Fiscal do Contrato, para averiguação e constatação dos serviços para posterior autorização do pagamento.
10.3. Após a última medição dos serviços efetivamente executados concluídos e aceitos será efetuado o recebimento provisório.
10.4. A Prefeitura Municipal de Rondon do Pará, não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.
10.5. Somente serão pagos as obras efetivamente concluídas, medidas e aceitas.
10.6. A CONTRATADA se obriga quando na emissão da nota fiscal no espaço observação deverá constar o número da
TOMADA DE PREÇOS e do CONTRATO.
10.7. Os pagamentos de que trata o caput desta cláusula, fica cond icionado a sub cláusula 10.2.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO PESSOAL EMPREGADO
11.1. Correrão por conta exclusiva, da CONTRATADA, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e oriundas de acidentes de trabalho, decorrentes da relação de emprego entre a mesma e seu pessoal designado para a execução das tarefas para cumprimento deste instrumento contratual, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade nesse sentido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES PELO INADIMPLEMENTO
12.1. Fica estabelecido que pelo não cumprimento das obrigações assumidas ou pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, a CONTRATADA sofrerá as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) Diária, no percentual de (0,25% zero virgula vinte e cinco por cento), do valor total dos serviços não executados, por cada dia que exceder o prazo estipulado na cláusula quarta deste instrumento contratual, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE;
c) Multa, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, por infringência de qualquer outro dispositivo contratual;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos; e
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. Sujeitar-se-ão às sanções previstas na cláusula 12.1, alíneas “c” e “d”, os licitantes que praticarem atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste Contrato.
12.3. Aplicam-se, ainda, no que concerne às demais sanções, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, como se neste instrumento transcritas fossem.
12.4. As multas serão aplicadas pela CONTRATANTE a CONTRATADA deverão ser recolhidas à conta da Prefeitura Municipal de Rondon do Pará, através de documento de arrecadação-DAM, a ser emitido.
12.5. De qualquer multa imposta a CONTRATADA poderá no prazo legaloferecer recurso junto a CONTRATANTE.
12.6. As penalidades estabelecidas nesta cláusula não excluem quaisquer outras previstas neste contrato, bem como na Lei Federal nº 8.666/93, nem a responsabilidade da CONTRATADA, por perdas e danos que causar a CONTRATANTE e a terceiros, em consequência de inadimplemento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido administrativamente, a critério da CONTRATANTE, independente de interpelação judicial, em qualquer fase de execução, sem que a CONTRATADA tenha direito à indenização de qualquer espécie, quando:
a) descumprir qualquer das obrigações contratuais, salvo se a CONTRATANTE optar pela aplicação de multa prevista na
alínea “b”, do item 13.1 da Cláusula antecedente;
b) Transferir a terceiros no todo, a execução dos serviços;
c) Requerer concordata, dissolução, liquidação ou ter decretada sua falência.
13.2. Reserva-se ainda à CONTRATANTE o direito de rescindir o presente CONTRATO, no todo ou em parte, mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias, desde que haja ocorrência das hipóteses previstas no artigo 78, inciso I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das pe nalidades pertinentes e, sem que caiba a CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.3. Convindo às partes, poderá ser este CONTRATO rescindido por mútuo acordo, sempre que esta rescisão não traga prejuízo à CONTRATANTE.
13.4. Qualquer que seja a hipótese de rescisão fica a CONTRATADA responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas dela decorrentes.
13.5. Aplicam-se, ainda, as disposições dos artigos 77 e 99, combinados com o artigo 55, inciso II, da Lei nº 8.666/93, no caso de inexecução e rescisão do presente CONTRATO, como se nes te instrumento transcritos fossem.
13.6. Fica estabelecido que quaisquer importâncias eventualmente, devidas pela CONTRATANTE a CONTRATADA serão cobradas judicialmente, quando esgotada a via administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA ALTERAÇÃO
14.1. Poderá este contrato ser objeto de alteração, quando for de interesse das partes, observada as formalidades legais e mediante assinatura de Termo Aditivo, conforme prevê a legislação regente da matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA VIGÊNCIA
15.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 04 (quatro) meses, após emissão da Ordem de Execução de Serviços, prorrogável nos termos da legislação em vigor.
15.2. Após a emissão da Ordem de Execução de Serviços a Contratada , deverá iniciar a obra em até 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. Ao final de cada período de 30 dias, a comissão de acompanhamento e fiscalização procederá à medição dos serviços efetivamente executados concluídos e aceitos, conforme cronograma físico financeiro.
16.2. A Obra objeto deste contrato somente será considerada concluída e em condições de ser recebida depois de cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada pela Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de 30 (trinta) dias, necessários à observação, ou à vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
16.3. Depois de cumpridas todas as formalidades legais, a comissão de acompanhamento e fiscalização, remeterá ao Poder Executivo, relatório com todas as observações e notificações feitas no decorrer da execução da obra, acompanhado do Laudo Final de Recebimento da Obra.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por Comissão designada através de Portaria do Poder Executivo Municipal, para promover as avaliações das etapas executadas, observado os dispostos nos anexos deste instrumento contratual;
17.2. A Comissão anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
17.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Comissão deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
17.4. Este contrato será acompanhado e fiscalizado pelo servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, ou outro designado para esse fim, representando a CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
17.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
17.6. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
18.1. Para garantia do fiel cumprimento das suas obrigações contratuais, a CONTRATADA caucionará junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ, na data de assinatura do C ONTRATO, importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, por qualquer um dos meios previstos no Artigo 56, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93.
18.2. Ocorrendo a hipótese do prazo de validade da garantia apresentada expirar antes do encerramento do Contrato, fica a proponente vencedora obrigada a apresentar a Prefeitura Mun icipal de Rondon do Pará nova garantia em favor da mesma, com prazo de validade prorrogada.
18.3. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restitu ída após a execução e recebimento definitivo do objeto do contrato, e, quando em dinheiro atualizada monetariamente com base nos índices financeiros.
18.4. A CONTRATADA poderá subcontratar até 30% (trinta por cento) do valor do contrato, ficando na obrigatoriedade de comunicar a CONTRATANTE o nome da empresa e o objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO
19.1. O presente Contrato será publicado na forma legal, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que n ão possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de RONDON DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:25
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:25587145 204
RONDON DO PARÁ-PA, em 10 de Setembro de 2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA CNPJ(MF) 04.780.953/0001-70
CONTRATANTE
587145204 Dados: 2018.09.11
10:19:08 -03'00'
TEXAS CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA - EPP CNPJ 04.884.383/0001-69
CONTRATADO(A)
TEXAS CONSTRUCOES
Assinado de forma digital por TEXAS CONSTRUCOES E
E SANEAMENTO LTDA SANEAMENTO LTDA
EPP:04884383000169
EPP:04884383000169
Dados: 2018.09.12 08:38:09 -03'00'