CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO
n° 252/2024
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE TIMBÓ
OBJETO
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM ESPESSURA DE 5,0 CM E OU 7,5 CM E ASSENTAMENTO DE PAVIMENTO INTERTRAVADO DE CONCRETO (PAVER) NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.
MUNICÍPIO DE TIMBÓ / CENTRAL DE LICITAÇÕES SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E AGRÍCOLA EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 252/2024
O Município de Timbó/SC, CNPJ 83.102.764/0001-15, através da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e Agrícola, (localizada na Xxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx), representado pelo Secretário, Sr. Xxxxxx Xxxxxx, torna público, para conhecimento dos interessados, que encontra-se aberto o procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto n° 6.770, de 09 de março de 2023, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
DATA/ HORÁRIO INÍCIO DO CREDENCIAMENTO: 08h00min do dia 12/06/2024 e ficará aberto pelo prazo de 12 (doze) meses.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), endereço eletrônico no link de licitações (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) e Sistema Eletrônico no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
As dúvidas pertinentes ao presente credenciamento serão esclarecidas pela Central de Licitações, no seguinte endereço e contatos:
TELEFONE: (00) 0000.0000 - ramal 7035;
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000;
HORÁRIO DE EXPEDIENTE: Central de Licitações: segunda a sexta-feira, das 08h às 12h, e das 14h às 17h.
NOTA: Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito à Central de Licitações, através do endereço e/ou e-mail descrito acima. As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Credenciamento é CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM ESPESSURA DE 5,0 CM E OU 7,5 CM E ASSENTAMENTO DE PAVIMENTO INTERTRAVADO DE CONCRETO (PAVER) NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O Credenciamento será dividido em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao fornecedor interessado a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. As práticas dos serviços a serem contratados devem ser aplicadas segundo as regulamentações baixadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego bem como as normalizações acordadas em convenções coletivas de trabalho de cada categoria.
1.4. Os serviços deverão ser executados por pessoal capacitado que desenvolverá as tarefas, acompanhadas e fiscalizadas sua execução, por servidor previamente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
1.5. A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos e demais situações estão previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
1.6. As quantidades propostas são estimadas para o período de 12 (doze) meses, podendo ser alterado e sofrer variações nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 6.770/2023.
2. PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
2.1. O Credenciamento se efetivará uma vez que a empresa seja considerada habilitada para a prestação dos serviços objeto do credenciamento e permanecerá válido pelo prazo de vigência do Edital ou até que a empresa requeira sua retirada do credenciamento.
2.2. O desatendimento a qualquer das exigências deste Edital, Termo de Referência e demais anexos implicará no descredenciamento da empresa.
2.3. Após a efetivação do credenciamento, será firmado o contrato com a credenciada, o qual entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM e terá vigência durante o período do Credenciamento, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei nº 14.133/2021.
2.4. A prorrogação do Edital não implicará em prorrogação automática do credenciamento e nem a prorrogação deste último implicará em prorrogação automática do contrato, devendo ser interposto pedido de prorrogação do contrato e fornecido pela empresa a documentação de habilitação necessária para sua efetivação.
2.5. Preenchidos os requisitos, será realizada a prorrogação do contrato, a qual implicará a prorrogação do credenciamento.
2.6. O período de credenciamento para habilitação de credenciados permanecerá aberto durante todo o prazo de validade do Edital.
3. MODO DE FORNECIMENTO
3.1. A contratação dos credenciados será efetivada de acordo com a necessidade e conveniência da Município/ órgão participante e mediante a expedição de ordem de serviço/ compra ou instrumento contratual equivalente.
3.2. As demandas serão providas pela sequência de inscrição no protocolo/ sistema do Município por objeto a ser contratado de modo que seja distribuída por padrões estritamente impessoais ou aleatórios, que formará uma lista para ordem de chamada para a execução de cada objeto, observando-se sempre o critério de rotatividade e os requisitos dispostos no art. 84, §2º, do Decreto nº 6.770/2023, em especial:
I - os credenciados serão chamados para executar o objeto de acordo com sua posição na lista de ordem de chamada;
II - o credenciado só será chamado para executar novo objeto após os demais credenciados que já estejam na lista forem chamados;
III - a qualquer tempo um interessado poderá requerer seu credenciamento e será posicionado logo após o(s) credenciado(s) com menor número de demandas.
3.3. As demandas, se heterogêneas, serão apresentadas em listas específicas por objeto a ser contratado, seguindo numeração iniciada na lista dos credenciados.
3.4. As demandas, cuja contratação for definida pelo órgão ou entidade contratante, deverão ter sua execução iniciada conforme disposição no edital ou Termo de Referência, sob pena do estabelecimento das sanções previstas no art. 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
3.5. Ao surgir a necessidade de contratação, os credenciados serão comunicados para a execução dos serviços, sendo que referida comunicação deverá apresentar, no mínimo, o seguinte:
I - descrição da demanda;
II - tempo, hora ou fração e valores estimados para a contratação;
III - número de credenciados necessários (quando o objeto assim admitir);
IV - cronograma de atividades, com previsão das datas de início e de conclusão dos trabalhos; V - localização onde será realizado o serviço.
4. DO ORÇAMENTO
4.1. Dotações orçamentárias/convênios extra orçamentários a serem utilizados:
Entidade | Ano | Órgão | Unidade | Ação | Elemento | Vínculo | Dotação |
MUNICIPIO DE TIMBO | 2024 | 8 | 2 | 1565 | 3449051980000000000 | 15007000010 | 267 |
Entidade | Ano | Órgão | Unidade | Ação | Elemento | Vínculo | Dotação |
MUNICIPIO DE TIMBO | 2024 | 8 | 2 | 1565 | 3449051980000000000 | 25007000010 | 670 |
5. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
5.1. Poderão participar deste Credenciamento todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto deste Credenciamento e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
5.2. É de responsabilidade do fornecedor manter atualizado seus dados cadastrais na municipalidade, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e Decreto n° 4283, de 2016.
5.4. Não poderão participar deste credenciamento:
5.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
5.4.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
5.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
5.4.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
5.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
5.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
5.5. O impedimento de que trata o item 5.4.4 será também aplicado ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.
5.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.4.2 e 5.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
5.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
5.8. A vedação de que trata o item 5.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5.9. É permitida a participação de empresas em forma de consórcio ou grupos de empresas, desde que atendidas as normas do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, observado as seguintes regras:
I – comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II – indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
III – admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado, caso exigido;
IV – impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
V – responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
VI – O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração da ata de registro preços, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item I acima, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a homologação.
VII – A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo Órgão Gerenciador e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico- financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio neste processo licitatório que originou o contrato, quando exigido.
5.10. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativas poderão participar quando:
a) a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável;
b) a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
c) qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
d) o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação, conforme disposto no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
6. FORMA DE INSCRIÇÃO
6.1. Os interessados deverão protocolar os documentos listados no item 7, mediante Requerimento para Credenciamento, de acordo com o modelo anexo ao Edital.
6.2. O protocolo dos documentos deverá ser realizado através de protocolo no Portal do Cidadão do Município de Timbó.
6.2.1. Para fazer o protocolo no Portal do Cidadão, o fornecedor deverá acessar o serviço Emissão de Processo Digital, através do link xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx- digital/detalhar/1, selecionar o Assunto “LICITAÇÃO”, Subassunto “CREDENCIAMENTO ON-LINE” e inserir todos os documentos exigidos no Edital.
6.2.2. Se o fornecedor interessado não possuir cadastro no Portal do Cidadão deverá solicitar o acesso através da função “Cadastre-se”.
6.2.3. Os documentos de habilitação que requeiram assinatura deverão ser assinados por meio de assinatura digital, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil) nos termos do §2º do art. 12 da Lei n° 14.133/2021.
6.3. A efetivação do credenciamento dar-se-á somente quando da apresentação dos documentos enumerados no item 7 - DOCUMENTAÇÃO.
6.4. Atendidas todas as exigências do edital de credenciamento, será firmado contrato com a empresa credenciada, sem prejuízo do pleno cumprimento das condições estabelecidas neste edital, e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 6.770, de 09 de março de 2023, e demais legislações aplicáveis.
7. DOCUMENTAÇÃO
7.1. Os documentos para habilitação deverão ser protocolados através do Portal do Cidadão do Município de Timbó.
7.2. Os documentos necessários deverão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico.
7.3. Para habilitação no presente edital de credenciamento serão exigidos os seguintes documentos.
7.3.1. Quanto à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Novo Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b) Certidão emitida pela Junta Comercial na qual se encontra inscrita, assim como deverá apresentar declaração de que se enquadra no porte descrito pela mesma Lei para que se apliquem os benefícios da Lei Complementar 123/2006;
c) Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante ou outro meio de autenticação reconhecido, cópias dos respectivos RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, do Outorgante e do Outorgado.
7.3.2. Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa de Débitos Federais/União;
d) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
f) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
7.3.2.1. Quanto à regularidade fiscal das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006:
a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 e seguintes da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
7.3.3. Declarações obrigatórias: deverá conter declaração subscrita pelo representante legal do fornecedor interessado onde ateste, conforme modelo constante anexo ao Edital:
a) Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
b) Que atende aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21;
c) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
d) Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
e) Para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;
f) Que não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/ 88.
7.3.4. Quanto à regularidade econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuir da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente do corpo da mesma o seu prazo de validade.
7.3.5. Quanto à qualificação econômico-financeira:
a) As empresas deverão apresentar o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, extraídos do livro diário, na forma da lei, dos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis, acompanhadas dos respectivos termos de abertura e encerramento do livro diário, devidamente submetidos ao ato de autenticação no órgão competente do registro do comércio, subscritos pelo representante legal da empresa e pelo profissional da contabilidade, com registro profissional regular no CRC.
a1). Em se tratando de demonstrações apresentadas no formato SPED, será exigido o recibo de entrega do SPED CONTÁBIL, e também, no formato SPED, autenticados com o número do recibo apresentado: o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e o Termo de Abertura e Encerramento.
a2). As exigências do item “a” e “a1” desta qualificação, limitar-se-ão ao último exercício social já exigível no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída a menos de 2 (dois) anos.
a3). As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura devidamente subscrito pelo representante legal da empresa e pelo profissional da contabilidade com registro profissional regular no CRC. (art. 65 § 1º);
a4). É vedada a apresentação de balancetes ou balanços intermediários encerrados fora do exercício social. Também é vedada a substituição de Balanço Patrimonial por balancetes ou balanços provisórios
b) As empresas deverão apresentar demonstrativo da boa saúde financeira da empresa, em papel timbrado ou devidamente identificado com os dados da Licitante e assinado pelo contador responsável, apresentando os cálculos a partir das fórmulas do quadro abaixo e das informações
do Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, de modo a atender aos seguintes índices:
Nome do Índice | Fórmula do Cálculo | Índice Exigido |
LC = Índice de Liquidez Corrente | ||
LG = Índice de Liquidez Geral | ||
GE = Grau de Endividamento |
b1).Os consórcios deverão apresentar demonstrativo da boa saúde financeira nos termos do item B. No caso de consórcios formados exclusivamente por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), aplicam-se os índices mencionados acima. Para os demais consórcios, os índices exigidos são os seguintes: Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), ambos com índice exigido de igual ou superior a 1,10; e Grau de Endividamento (GE), com índice exigido de igual ou inferior a 0,90. Esses índices devem ser calculados e apresentados conforme as fórmulas descritas no quadro acima, a partir do somatório dos valores do Balanço Patrimonial do último exercício social apresentado de cada consorciado.
b2).Na verificação dos índices constantes do quadro acima serão consideradas até 2 (duas) casas decimais após a virgula, adotando-se as regras matemáticas de arredondamento das demais casas decimais desconsideradas.
c) Prova de que possui Patrimônio Líquido de valor correspondente a no mínimo 10,00% do valor estimado da obra/serviço/contrato. A comprovação deverá ser feita através do Balanço Patrimonial apresentado.
Nome do Índice | Índice Exigido |
PL = Valor de Patrimônio Líquido |
7.3.6. Quanto à Qualificação Técnica:
7.3.6.1. As empresas Contratadas, para fins de comprovação técnica, deverão apresentar:
a) Certificado de Registro e/ou Inscrição junto ao Conselho Profissional, seja ele o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e/ou Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT):
a. De Pessoa Jurídica, sendo o certificado da empresa licitante, do domicílio ou sede do proponente;
b. De Pessoa Física, dos responsáveis técnicos do proponente.
b) Comprovação Técnico-Operacional da licitante, para as atividades de maior relevância, efetuadas através da apresentação de Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo devido Conselho Profissional, acompanhadas dos respectivos Atestados de Execução em nome da empresa, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente autenticado pelo respectivo órgão, através de anotação expressa que vincule o Atestado ao Acervo, com características compatíveis com o objeto licitado, admitida a soma de quantitativos em atestados para obtenção da quantidade mínima, cuja parcela de maior relevância técnica e de valor significativo é a seguinte:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM COMPROVADOS | UNIDADE | QUANTIDADES MÍNIMAS |
Execução de pavimentação e/ou passeio em pavimento intertravado (paralelepípedo, paver, lajota, tijolão e similares) | M2 | 1.000 |
Execução de pavimentação asfáltica ou em concreto | M2 | 1.000 |
Serão permitidas certidões que não possuam a unidade indicada na tabela abaixo, desde que comprovada a compatibilidade com o porte do objeto contratado (por exemplo: Estrutura de concreto armado medido em m³ em vez de m² que corresponda a quantidade de uma edificação de área equivalente a apresentada na tabela).
O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
c) Comprovação Técnico-Profissional dos responsáveis técnicos da licitante, através de comprovação do proponente possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissionais de nível superior registrados nos respectivos Conselhos Profissionais em função e com atribuições compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas, devendo juntar para tal comprovação:
a. Cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento legal que comprove, nos termos da legislação vigente, que o responsável técnico, pertence ao quadro permanente da empresa;
b. Cópia do Contrato Social ou Alteração Contratual, na hipótese do sócio ser também responsável técnico da empresa, em que conste cláusula que identifique essa condição;
c. Comprovação Técnico-Profissional, devidamente registrada no respectivo Conselho Profissional, com o devido Atestado de Capacidade Técnica, de que o responsável técnico executou obra ou serviço com características compatíveis às do objeto, nas quantidades mínimas exigidas no quadro da alínea “b” deste item, admitida a soma atestados.
d. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração, mediante requerimento formal de substituição de profissional técnico habilitado.
d) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
a. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
7.3.7. Quanto à declaração de aceite das condições e preço: o fornecedor interessado deverá apresentar declaração subscrita pelo representante legal do fornecedor interessado, onde ateste o aceite das condições e preços do credenciamento, conforme modelo anexo ao Edital.
7.4. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do Agente de Contratação solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. Na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data do protocolo realizado.
7.5. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
7.6. Os fornecedores interessados que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
7.7. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico.
7.8. A apresentação do envelope será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste edital e seus anexos, aceitando-os expressamente, e que os serviços apresentam todas as características e especificações exigidas neste edital.
8. ABERTURA, PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO
8.1. A documentação exigida para credenciamento será analisada pelo Agente ou Comissão de Contratação, observando-se os seguintes procedimentos:
8.1.1. Examinada a documentação e atendidos os requisitos exigidos neste edital e seus anexos, o fornecedor interessado será declarado pelo Agente ou Comissão de Contratação como habilitado para a prestação dos serviços objeto do credenciamento.
8.1.2. Os proponentes inabilitados, serão notificados para que, querendo, no prazo de 03 (três) dias úteis, providenciem os documentos escoimados dos vícios que geraram sua inabilitação.
8.1.3. A inobservância ao prazo estabelecido no subitem anterior e/ou a ausência/inexatidão nos documentos novamente apresentados, acarretarão na inabilitação e exclusão do proponente do processo de credenciamento.
8.1.4. Ocorrida a exclusão do proponente pela ausência de documentação mínima necessária ao credenciamento, o mesmo poderá, durante o período de vigência do edital, apresentar nova documentação para credenciamento.
8.1.5. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente ou Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.2. Da Abertura e Julgamento da Documentação de Habilitação será lavrada ata, assinada pelo Agente ou Comissão de Contratação, que será encaminhada, via e-mail, ao fornecedor interessado, bem como publicada no Diário Oficial do Município.
8.3. As fases internas do procedimento, assim sendo as atas, convocações e demais atos serão divulgadas através do Diário Oficial dos Municípios - site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocado o fornecedor interessado a apresentar recurso ou demais manifestações cabíveis.
9. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Após a declaração de habilitação do fornecedor interessado, não havendo manifestação recursal, a Autoridade Competente opinará sobre a adjudicação do credenciado.
9.2. No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do credenciado.
9.3. A autoridade competente homologará o credenciamento, convocando o credenciado a assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente.
10. DO CONTRATO
10.1. Homologado o credenciamento, o fornecedor credenciado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, cujo prazo de validade encontra-se nele fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
10.3. O Contrato será assinado por meio de assinatura digital, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) nos termos do §2º do art. 12 da Lei n° 14.133/2021.
10.4. Serão formalizadas tantos Contratos quantos forem necessários para o credenciamento de todos os fornecedores interessados.
10.5. O Contrato, com a indicação do fornecedor, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência do Contrato.
10.6. A divulgação no PNCP e no sítio eletrônico oficial do Poder Executivo do Município de Timbó é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de até 10 (dias) úteis da data de sua assinatura.
10.7. Caberá ao Gestor de Contratos o gerenciamento dos participantes contratados por meio deste Edital de Credenciamento.
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento dos documentos de habilitação ou inabilitação dos fornecedores interessados, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento da habilitação ou inabilitação do fornecedor interessado:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser protocolados na Central de Licitações da Prefeitura de Timbó ou através do Portal do Cidadão, mediante a utilização do assunto “LICITAÇÃO” e subassunto “RECURSO”.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso com a sua motivação para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.5. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.1.9. dar causa à inexecução parcial ou total do contrato;
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no item 12.1.9 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.5. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.5.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.5.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7, 12.1.8, 12.1.9, 12.1.10 e 12.1.11 a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.7. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2, 12.1.3, 12.1.10 e 12.1.11 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.9. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2, 12.1.3, 12.1.10 e 12.1.11 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.10. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, se houver.
12.11. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.12. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.13. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.14. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.15. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
12.16. As penalidades de multa impostas, após o devido processo legal, deverão ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos.
12.17. A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo, acarretará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
12.18. Serão retidos os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à administração Pública, inclusive os custos necessários à sua cobrança, e das multas aplicadas.
12.19. Inexistindo créditos a serem retidos, ou sendo estes insuficiente à satisfação dos valores de multa e/ou danos ocasionados, os valores devidos serão inseridos em divida ativa e cobrados judicialmente, aplicando- lhes, a partir da inscrição, as regras de cobrança da dívida ativa de natureza não tributária, mediante protesto e/ou ação judicial, com acréscimo das despesas processuais/procedimentais, bem como honorários que lhes venham a incidir.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Todos os atos inerentes ao Edital de Credenciamento serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios, bem como no site oficial do Município de Timbó, campo ‘Licitações’ (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
13.2. A homologação do resultado deste Edital de Credenciamento não implicará direito à contratação.
13.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
13.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
13.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do fornecedor, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
13.6. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
13.7. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), endereço eletrônico no link de licitações (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) e Sistema Eletrônico no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
13.8. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
13.8.1. ANEXO I - Termo de Referência
13.8.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
13.8.2. ANEXO II – Requerimento de Credenciamento
13.8.3. ANEXO III – Declaração de aceitação das condições e preço
13.8.4. ANEXO IV – Modelo de Declarações Obrigatórias
13.8.5. ANEXO V – Modelo de Declaração de Enquadramento no regime de tributação de ME/EPP
13.8.6. ANEXO VI - Minuta de Contrato
Timbó/SC, 10 de junho de 2024
CARLOS PIAZZA
Secretário de Obras e Serviços Urbanos e Agrícola
DO OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 CREDENCIAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22915/PMT)
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM ESPESSURA DE 5,0 CM E OU 7,5 CM E ASSENTAMENTO DE PAVIMENTO INTERTRAVADO DE CONCRETO (PAVER) NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.
DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
O prazo de vigência do Credenciamento é de 12 (doze) MESES contados da publicação do seu extrato Diário Oficial dos Municípios – DOM, que poderá ser prorrogado por até 10 anos nos termos do art. 107 da Lei n. 14.133/2021.
DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação em apreço está baseada no artigo 79, inciso II da Lei n. 14.133/2021 e artigo 78, inciso II c/c artigo 85 ambos do Decreto n. 6770/2023, senão vejamos:
• Lei n. 14133/2021:
Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
• Decreto n. 6770/2023:
Art. 78. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
II - com seleção a critério de terceiros;
Art. 85. Na hipótese de contratação com seleção a critério de terceiros, caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação, serão observadas, no que couber, as disposições constantes nos dispositivos deste decreto relacionados às contratações paralelas e não excludentes.
Caberá aos proprietários de imóveis lindeiros à obra escolher dentre as empresas cadastradas, a que executará o serviço sob o custo já fixado neste edital de credenciamento.
DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Trata-se da prestação de serviço especializado, execução de pavimentação asfáltica com espessura de 5,0 cm e ou 7,5 cm e relativo assentamento e/ou reposição de pavimento intertravado de paver, em estradas do Município de Timbó, objetivando a busca promover o bem-estar da população e o desenvolvimento sustentável do município, em conformidade as legislações municipais, estaduais e federais em vigor, bem como este Termo de Referência e seus anexos.
Em todos os custos relativos à prestação dos serviços elencados deverão ser computados os custos para a mobilização e desmobilização das equipes, fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletivo, sinalização da obra, além dos custos administrativos, impostos e taxas incidentes.
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO.
O subleito sobre o qual irá se executar a regularização e compactação deve estar totalmente limpo, sem excessos de umidade e com todas as operações de terraplenagem concluídas.
A motoniveladora realiza a regularização e nivelamento do subleito.
Caso o teor de umidade se apresente abaixo do limite especificado em projeto, procede-se com o umedecimento da camada através do caminhão pipa.
Com o material dentro do teor de umidade especificado em projeto, executa-se a compactação da camada utilizando-se o rolo compactador pé de carneiro, na quantidade de fechas prevista em projeto, a fim de atender as exigências de compactação.
Caso necessário, o caminhão pipa umedece a camada de forma que o teor de umidade se encontre dentro do limite da umidade ótima de compactação, conforme projeto.
Com o material dentro do teor de umidade especificado em projeto, executa-se a compactação da camada utilizando-se o rolo compactador liso vibratório e o rolo compactador de pneus, na quantidade de fechas prevista em projeto, a fim de atender as exigências de compactação e realizar o acabamento da camada.
A medição do item será em metros quadrados, de subleito a receber regularização e compactação.
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO.
A camada sob a qual irá se executar a base ou sub-base deve estar totalmente concluída, limpa, desempenada e sem excessos de umidade.
A brita graduada simples é transportada entre a usina e a frente de serviço através de caminhões basculantes que a despejam no local de execução.
A motoniveladora percorre todo o trecho espalhando e nivelando os materiais até atingir a espessura prevista em projeto.
Caso necessário, o caminhão pipa umedece a camada de forma que o teor de umidade se encontre dentro do limite da umidade ótima de compactação, conforme projeto.
Com o material dentro do teor de umidade especificado em projeto, executa-se a compactação da camada utilizando-se o rolo compactador liso vibratório e o rolo compactador de pneus, na quantidade de fechas prevista em projeto, a fim de atender as exigências de compactação e realizar o acabamento da camada.
A medição do item será em metros quadrados, de subleito a receber regularização e compactação.
DESCRIÇÃO ITEM EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM-30.
Antes da execução dos serviços, deve ser implantada a adequada sinalização, visando à segurança do tráfego no segmento rodoviário, e efetuada sua manutenção permanente durante a execução dos serviços.
Após a perfeita conformação geométrica da base, proceder à varredura da superfície, de modo a eliminar todo e qualquer material solto.
Antes da aplicação do ligante asfáltico a pista pode ser levemente umedecida.
Aplica-se, a seguir, o ligante asfáltico, na temperatura adequada, na quantidade recomendada e de maneira uniforme. A temperatura de aplicação do ligante asfáltico deve ser fixada para o tipo de ligante, em função da relação temperatura x viscosidade, escolhendo-se a temperatura que proporcione a melhor viscosidade para seu espalhamento. A faixa de viscosidade recomendada para espalhamento dos asfaltos
diluídos é de 20 a 60 segundos Saybolt Furol (NBR 14.491:2007). No caso de utilização da EAI a viscosidade de espalhamento é de 20 a 100 segundos Saybolt Furol.
A tolerância admitida para a taxa de aplicação do ligante asfáltico definida pelo projeto e ajustada experimentalmente no campo é de ± 0,2 l/m2.
Deve-se imprimar a largura total da pista em um mesmo turno de trabalho e deixá-la, sempre que possível, fechada ao tráfego. Quando isto não for possível, trabalha-se em uma faixa de tráfego e executa-se a imprimação da faixa de tráfego adjacente assim que a primeira for liberada ao tráfego. O tempo de exposição da base imprimada ao tráfego, depois da efetiva cura, deve ser condiciona do ao comportamento da mesma, não devendo ultrapassar 30 dias.
A fim de evitar a superposição ou excesso nos pontos iniciais e finais das aplicações devem ser colocadas faixas de papel transversalmente na pista, de modo que o início e o término da aplicação do ligante asfáltico situem-se sobre essas faixas, as quais devem ser, a seguir, retiradas. Qualquer falha na aplicação do ligante asfáltico deve ser imediatamente corrigida.
A medição do item será em metros cúbicos, de brita graduada simples, a ser utilizado na execução de base e ou sub-base, compactada com 100% da energia modificada.
EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA - RR-2C.
Depois da perfeita conformação geométrica da camada que irá receber a pintura asfáltica, proceder-se-á a varredura da sua superfície de modo a eliminar-se o pó e o material solto existente.
Recomenda-se, no caso de pintura asfáltica de imprimação, um leve umedecimento da superfície da camada, para diminuir a influência do ar quente nos vazios, facilitando a penetração do ligante.
A distribuição do material asfáltico deverá ser feita utilizando-se um caminhão espargidor limpo e sem resíduos de outros produtos, mesmo emulsões asfálticas. Os leques de espargimento devem permitir uma distribuição uniforme, sob pressão.
Não poderá ser iniciada enquanto não for atingida e mantida, no material existente dentro do veículo distribuidor, a temperatura necessária à obtenção da viscosidade adequada à distribuição.
Aplica-se, a seguir, o ligante asfáltico adequado, na temperatura compatível com o seu tipo, na quantidade certa e da maneira mais uniforme possível. O ligante asfáltico não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo de 10° C, ou em dias de chuva, ou quando esta estiver eminente. A temperatura de aplicação do ligante asfáltico deve ser aquela que proporcione a melhor viscosidade para o espalhamento.
Deve-se executar a pintura asfáltica na pista inteira, em um mesmo turno de trabalho, e deixá-la fechada ao trânsito. Quando isto não for possível, deve-se trabalhar em uma meia-pista, completando-a na adjacente, logo que a primeira permitir sua abertura ao tráfego. O tráfego sobre pintura asfáltica de imprimação só deverá ser permitido após decorridos, no mínimo, 24 horas da aplicação do ligante e quando este estiver convenientemente curado. O tempo de exposição ao tráfego será condicionado pelo seu comportamento, não devendo ultrapassar 30 dias. Pode-se permitir o tráfego imediato em locais de cruzamento com outras estradas, desde que seja aumentada a taxa de aplicação e coberta com espessa camada de pedrisco ou areia, capaz de evitar a remoção do material ligante. Nesse caso medidas de redução da velocidade do tráfego, usuário, deverão ser tomadas, como prevenção as freiadas e manobras bruscas.
A fim de evitar a superposição, ou excesso, nos pontos inicial ou final das aplicações, devem-se colocar faixas de papel, transversalmente, na pista, de modo que o início e o término da aplicação do material asfáltico situem-se sobre essas faixas, as quais serão a seguir retiradas. Qualquer falha na aplicação do ligante asfáltico deve ser imediatamente corrigida com um distribuidor manual.
Na eventualidade de ocorrerem defeitos ("panelas") na camada com pintura asfáltica de imprimação, em áreas abertas ao tráfego, as correções serão procedidas fazendo-se uma pintura de ligação de retoque e usando-se somente material da camada sobrejacente.
A medição do item será por área imprimação executada, aferida em metros quadrados.
DA MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMETNO ASFÁLTICO 5,0 CM E OU 7,5 CM, INCLUSO REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DA CAMADA DE ASSENTAMENTO E DO SUBLEITO, EXCLUSO FORNECIMENTO DE MATERIAIS.
O fornecimento de pavimento asfáltico deverá ser executado em quantidade especificada, conforme área a ser pavimentada.
Sobre a base imprimada finalizada e curada é feita a limpeza da faixa a ser pavimentada com o uso da vassoura mecânica rebocável para remoção de materiais que possam prejudicar a adesão da mistura asfáltica à base.
A mistura asfáltica é transportada entre a usina e a frente de serviço através de caminhões basculantes que a despejam no silo da vibroacabadora.
A vibroacabadora ajustada para executar o revestimento asfáltico com a espessura e largura prevista em projeto percorre o trecho da faixa a ser asfaltada despejando e pré-compactando a mistura aquecida.
Os rasteleiros acompanham a vibroacabadora e corrigem falhas e defeitos deixados pela vibroacabadora.
Na sequência, assim que há frente disponível de trabalho, passa-se o rolo compactador de pneus, na faixa recémpavimentada, na quantidade de fechas prevista em projetos. Deve ser possível ajustar a pressão dos pneus, iniciando a passagem com pequenas pressões e, assim que a mistura asfáltica for esfriando, aumentam-se as pressões
Atrás do rolo de pneus, inicia-se a rolagem com o rolo liso tipo tandem, com o número de fechas previsto em projeto e dando o acabamento final ao revestimento asfáltico.
A medição do item será por área de pavimento asfáltico executado, aferida em metros quadrados.
DO FORNECIMENTO DE REVESTIMENTO ÁSFALTICO, INCLUSO CARGA, MANOBRA, DESCARGA E TRANSPORTE.
O fornecimento de pavimento asfáltico deverá ser executado em quantidade especificada, conforme área a ser pavimentada.
O material deverá ser isento de materiais contaminantes e outras impurezas. Dentre os custos de fornecimento, deverá ser considerado a carga, manobra, transporte e descarga do material, desde a jazida até o local da obra.
A medição do item será aferida em metros quadrados de pavimento asfáltico fornecido, considerando a área de fornecimento e sua espessura, sendo as espessuras mínimas da camada 5cm ou 7,5cm conforme especificado em projeto.
DO FORNECIMENTO DE PAVIMENTO INTERTRAVADO DE CONCRETO TIPO PAVER RETANGULAR (10X20X8CM), INCLUSO CARGA, MANOBRA, DESCARGA E TRANSPORTE.
O fornecimento de pavimento intertravado de concreto retangular (paver) nas dimensões de 10x20x8cm deverá ser executado em quantidade especificada, conforme área a ser pavimentada.
O paver deverá ser vibroprensado, em cor especificada em projeto, e possuir resistência mínima de 35MPa, conforme ABNT NBR 9781/2013. A superfície do paver não pode possuir arestas abauladas, que causam trepidação ou irregularidade na superfície, deve ter acabamento liso e plano. Não será aceita a utilização de paver dormido. Dentre os custos de fornecimento, deverá ser considerado a carga, manobra, transporte e descarga do material, desde o depósito do fornecedor até o local da obra.
A medição do item será por área de pavimento intertravado fornecido, aferida em metros quadrados.
DO FORNECIMENTO DE MEIO-FIO DE CONCRETO (100X30X12/15CM), INCLUSO CARGA, MANOBRA, DESCARGA E TRANSPORTE.
O fornecimento de meio-fio de concreto nas dimensões de 100x30x12/15cm deverá ser executado em quantidade especificada, conforme comprimento do local a ser assentado.
O meio-fio deverá ser vibroprensado, em cor natural (cinza), com acabamento superior em chanfro e possuir resistência mínima de 20MPa. Não será aceita a utilização de meio-fio dormido. Dentre os custos de fornecimento, deverá ser considerado a carga, manobra, transporte e descarga do material, desde a jazida até o local da obra.
A medição dos serviços será por comprimento linear de meio-fio assentado, aferida em metros lineares.
DO FORNECIMENTO AREIA/PÓ DE PEDRA/PEDRISCO PARA CAMADA DE ASSENTAMENTO E REJUNTE, INCLUSO CARGA, MANOBRA, DESCARGA E TRANSPORTE.
O fornecimento de areia média e/ou pó de pedra e/ou pedrisco para camada de assentamento e rejunte (fuga) de pavimento intertravado e/ou meio-fio deverá ser executado em quantidade especificada, conforme área a ser pavimentada.
O material deverá ser isento de materiais contaminantes e outras impurezas. Dentre os custos de fornecimento, deverá ser considerado a carga, manobra, transporte e descarga do material, desde a jazida até o local da obra.
A medição do item será por volume de areia média e/ou pó de pedra e/ou pedrisco fornecida, considerando a área de fornecimento e sua espessura, sendo a espessura mínima da camada de assentamento de 5cm e camada de rejunte para espalhamento de 2cm, aferida em metros cúbicos.
DOS ITENS E ESTIMATIVA DO VALOR DE CONTRATAÇÃO
Os itens de contratação foram definidos conforme as demandas de serviço e fornecimento de materiais identificados. Os valores foram determinados conforme planilha orçamentária e detalhamento de composições anexo.
INSUMOS PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E = 5,0CM | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | R$ UNIT | R$ TOT |
1.1 | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E=5CM COM BASE DE BRITA GRADUADA, ESPESSURA COMPACTADA = 20CM, COM MEIO FIO | M2 | 12.000 | R$ 168,38 | R$ 2.020.560,00 |
TOTAL | R$ |
O custo estimado total da contratação é de R$ 2.020.560,00 (dois milhões vinte mil quinhentos e sessenta reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
INSUMOS PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E = 7,50CM | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | R$ UNIT | R$ TOT |
2.1 | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E=7,5CM COM BASE DE BRITA GRADUADA, ESPESSURA COMPACTADA = 20CM, COM MEIO FIO | M2 | 20.000 | R$ 223,76 | R$ 4.475.200,00 |
TOTAL | R$ |
O custo estimado total da contratação é de R$ 4.475.200,00 (quatro milhões quatrocentos e setenta e cinco mil e duzentos reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
INSUMOS PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PAVER INTERTRAVADO (20x10x8) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | R$ UNIT | R$ TOT |
3.1 | PAVIMENTAÇÃO EM PAVER INTERTRAVADO (20x10x8), COM MEIO FIO | M2 | 8.000 | R$ 163,91 | R$ 1.311.280,00 |
TOTAL | R$ |
O custo estimado total da contratação é de R$ 1.311.280,00 (um milhão trezentos e onze mil duzentos e oitenta reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
INSUMOS PARA EXECUÇÃO DE PREPARAÇÃO DE CANCHA PARA PAVIMENTAÇÃO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | R$ UNIT | R$ TOT |
4.1 | PREPARAÇÃO DE CANCHA PARA PAVIMENTAÇÃO | M3 | 20.000 | R$ 170,96 | R$ 3.419.200 |
TOTAL | R$ |
O custo estimado total da contratação é de R$ 3.419.200,00 (três milhões quatrocentos e dezenove mil e duzentos reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima. O valor referente à preparação de cancha para pavimentação será subsidiado pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e Agrícolas.
O valor total apresentado foi estimado por meio de consulta na tabela SINAPI (Sistema Nacional de Preços e Índices para a Construção Civil), em conformidade com as leis e normativas legais, em especial à Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021e o Decreto n° 6770/2023. Após análise dos orçamentos, adotou-se o valor mediano dos orçamentos elaborados por empresas especializadas.
DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO DA SUSTENTABILIDADE:
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis e na Instrução Normativa 01, de 19 de janeiro de 2010.
PARA OS SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA:
As seguintes práticas de sustentabilidade deverão ser empregadas na execução dos serviços:
I. Utilização de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
II. Adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
III. Observação à Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
IV. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços de acordo com as Normas Reguladores (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego;
V. Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
VI. Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, e a sua correta destinação de acordo com o tipo de resíduo gerado;
VII. Respeitar a ABNT NBR 10.004/2004 - Resíduos sólidos – Classificação e suas normas a complementam de acordo com o serviço, técnica e material a ser empregado na execução do objeto;
VIII. Proceder com a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS:
As seguintes práticas de sustentabilidade deverão ser empregadas no fornecimento dos materiais:
I. Os materiais fornecidos devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico e/ou biodegradável;
II. Os materiais devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
III. Os materiais que não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
A comprovação do disposto neste artigo deve ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
Selecionada a proposta, antes da assinatura do contrato, em caso de inexistência de certificação que ateste a adequação, o órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, correndo as despesas por conta da licitante selecionada.
Caso não se confirme a adequação do produto, a proposta selecionada será desclassificada.
DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não será admitido a subcontratação do objeto contratual no todo ou em parte.
DA AVALIAÇÃO PRÉVIA:
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto, a ser indicada na ordem de compra/serviço, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, com data e horário exclusivos acompanhado pelo servidor, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX. O Local de avaliação conforme indicado na ordem de compra, aludido agendamento poderá ser realizado de segunda a sexta feira, das 8:00h as 12:00h e das 14:00h as 16:00h, através do e-mail Xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou telefone (00) 0000 0000. O credenciado terá direito de realizar a vistoria prévia dentro de 5 dias úteis após emissão da ordem de compra/serviço, findado prazo será considerado que a empresa aceita os termos conforme disposto abaixo.
Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
Caso o credenciado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. Ademais, a empresa contratada, ao não realizar a vistoria, renuncia expressamente ao direito de solicitar aditivos contratuais relacionados a eventuais desconhecimentos, dúvidas ou esquecimentos acerca das instalações e dos locais de prestação dos serviços. Tal renúncia se estende a quaisquer circunstâncias que possam surgir em decorrência da não realização da vistoria, sendo a empresa contratada inteiramente responsável por todos os ônus decorrentes desta decisão.
DA JUSTIFICATIVA PARA LOTE
O objeto do contrato não é dividido em lotes, sendo assim não separado por lotes. Ou seja, a empresa poderá se credenciar em um ou mais dos itens dispostos no detalhamento de custos. Cito-os:
• INSUMOS PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E = 5,0CM
• INSUMOS PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E = 7,5CM
• INSUMOS PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PAVER INTERTRAVADO (20x10x8)
DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado pelo tempo correspondente, mediante requerimento formal da Contratada e expedição de Termo Aditivo Contratual de Prazo pela Administração, ficando sujeito a análise e deferimento do pedido.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º)
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
A Fiscalização Técnica do contrato será de responsabilidade de MOACYR CRISTOFOLINI JUNIOR, matrícula nº 102776.
FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
A Fiscalização Administrativa do contrato será de responsabilidade de XXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 4041152.
GESTOR DO CONTRATO
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
A gestão do contrato será de responsabilidade de XXXXXX XXXXXX, matrícula n° 4041083, designada pela Portaria n° 2145/2024.
DAS FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
A FORMA DE SELEÇÃO
A pavimentação de vias públicas em regime de mutirão somente será autorizada pelo Município de Timbó
- SC nas vias onde a adesão dos interessados for igual ou superior ao percentual fixado em lei (adesão do custo total da pavimentação), bem como após estudo de viabilidade promovido pelo Município de Timbó. Considera-se adesão a efetiva participação financeira dos interessados (proprietários/possuidores dos imóveis lindeiros), como forma de viabilizar a execução da obra.
As empresas credenciadas deverão obter junto à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos o rol de vias onde a execução pelo regime de mutirão encontra-se tecnicamente apta a ser executada, não podendo dar início a qualquer tratativa com os proprietários/possuidores sem a prévia anuência da aludida Secretaria, cabendo aos proprietários de imóveis lindeiros à obra escolher dentre as empresas credenciadas, a que executará o serviço sob o custo já fixado neste edital de credenciamento.
Concluído o credenciamento e ao surgir a necessidade de contratação, os credenciados serão comunicados conforme edital.
A comunicação da convocação deverá apresentar, no mínimo, o seguinte:
I - descrição da demanda;
II - tempo, hora ou fração e valores estimados para a contratação;
IV - cronograma de atividades, com previsão das datas de início e de conclusão dos trabalhos; V - localização onde será realizado o serviço.
De acordo com a Lei 1940/97, art. 2º-A, O proprietário de imóvel localizado na área a ser pavimentada, fica responsável pelo pagamento de toda a sua testada, incluindo a área em curva, nos imóveis de esquina, ficando o Município responsável pelo pagamento da área central das interseções (cruzamentos) de vias públicas. (Redação acrescida pela Lei nº 2451/2010). Art. 2º-B Nos demais casos de vias públicas, em que a pista de rolamento for superior a 10,00m. de largura, o Município fica responsável pelo pagamento da faixa pavimentada, que exceder a largura dos 10,00m. (Redação acrescida pela Lei nº 2378/2008)
REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do contrato se dará de forma indireta no regime de empreitada por preço unitário.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato Constitutivo vigente
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
c) Certidão Negativa de Débitos Federais/União; (A Certidão Negativa de Débito Previdenciário foi unificada à CND Federal, conforme Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014);
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
Quanto à regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006.
a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 14.133.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
c) As empresas deverão apresentar o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, extraídos do livro diário, na forma da lei, dos 2 (dois) últimos exercícios sociais já
exigíveis, acompanhadas dos respectivos termos de abertura e encerramento do livro diário, devidamente submetidos ao ato de autenticação no órgão competente do registro do comércio, subscritos pelo representante legal da empresa e pelo profissional da contabilidade, com registro profissional regular no CRC.
a1). Em se tratando de demonstrações apresentadas no formato SPED, será exigido o recibo de entrega do SPED CONTÁBIL, e também, no formato SPED, autenticados com o número do recibo apresentado: o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e o Termo de Abertura e Encerramento.
a2). As exigências do item “a” e “a1” desta qualificação, limitar-se-ão ao último exercício social já exigível no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída a menos de 2 (dois) anos.
a3). As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura devidamente subscrito pelo representante legal da empresa e pelo profissional da contabilidade com registro profissional regular no CRC. (art. 65 § 1º);
a4). É vedada a apresentação de balancetes ou balanços intermediários encerrados fora do exercício social. Também é vedada a substituição de Balanço Patrimonial por balancetes ou balanços provisórios
d) As empresas deverão apresentar demonstrativo da boa saúde financeira da empresa, em papel timbrado ou devidamente identificado com os dados da Licitante e assinado pelo contador responsável, apresentando os cálculos a partir das fórmulas do quadro abaixo e das informações do Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, de modo a atender aos seguintes índices:
Nome do Índice | Fórmula do Cálculo | Índice Exigido |
LC = Índice de Liquidez Corrente | ||
LG = Índice de Liquidez Geral | ||
GE = Grau de Endividamento |
b3).Os consórcios deverão apresentar demonstrativo da boa saúde financeira nos termos do item B. No caso de consórcios formados exclusivamente por microempresas (ME) e
empresas de pequeno porte (EPP), aplicam-se os índices mencionados acima. Para os demais consórcios, os índices exigidos são os seguintes: Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), ambos com índice exigido de igual ou superior a 1,10; e Grau de Endividamento (GE), com índice exigido de igual ou inferior a 0,90. Esses índices devem ser calculados e apresentados conforme as fórmulas descritas no quadro acima, a partir do somatório dos valores do Balanço Patrimonial do último exercício social apresentado de cada consorciado.
b4).Na verificação dos índices constantes do quadro acima serão consideradas até 2 (duas) casas decimais após a virgula, adotando-se as regras matemáticas de arredondamento das demais casas decimais desconsideradas.
d) Prova de que possui Patrimônio Líquido de valor correspondente a no mínimo 10,00% do valor estimado da obra/serviço/contrato. A comprovação deverá ser feita através do Balanço Patrimonial apresentado.
Nome do Índice | Índice Exigido |
PL = Valor de Patrimônio Líquido |
d) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuir da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente do corpo da mesma o seu prazo de validade.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA LOTE
As empresas Contratadas, para fins de comprovação técnica, deverão apresentar:
e) Certificado de Registro e/ou Inscrição junto ao Conselho Profissional, seja ele o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e/ou Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT):
a. De Pessoa Jurídica, sendo o certificado da empresa licitante, do domicílio ou sede do proponente;
b. De Pessoa Física, dos responsáveis técnicos do proponente.
f) Comprovação Técnico-Operacional da licitante, para as atividades de maior relevância, efetuadas através da apresentação de Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo devido Conselho Profissional, acompanhadas dos respectivos Atestados de Execução em nome da empresa,
expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente autenticado pelo respectivo órgão, através de anotação expressa que vincule o Atestado ao Acervo, com características compatíveis com o objeto licitado, admitida a soma de quantitativos em atestados para obtenção da quantidade mínima, cuja parcela de maior relevância técnica e de valor significativo é a seguinte:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM COMPROVADOS | UNIDADE | QUANTIDADES MÍNIMAS |
Execução de pavimentação e/ou passeio em pavimento intertravado (paralelepípedo, paver, lajota, tijolão e similares) | M2 | 1.000 |
Execução de pavimentação asfáltica ou em concreto | M2 | 1.000 |
Serão permitidas certidões que não possuam a unidade indicada na tabela abaixo, desde que comprovada a compatibilidade com o porte do objeto contratado (por exemplo: Estrutura de concreto armado medido em m³ em vez de m² que corresponda a quantidade de uma edificação de área equivalente a apresentada na tabela).
O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
g) Comprovação Técnico-Profissional dos responsáveis técnicos da licitante, através de comprovação do proponente possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissionais de nível superior registrados nos respectivos Conselhos Profissionais em função e com atribuições compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas, devendo juntar para tal comprovação:
a. Cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento legal que comprove, nos termos da legislação vigente, que o responsável técnico, pertence ao quadro permanente da empresa;
b. Cópia do Contrato Social ou Alteração Contratual, na hipótese do sócio ser também responsável técnico da empresa, em que conste cláusula que identifique essa condição;
c. Comprovação Técnico-Profissional, devidamente registrada no respectivo Conselho Profissional, com o devido Atestado de Capacidade Técnica, de que o responsável técnico executou obra ou serviço com características compatíveis às do objeto, nas quantidades mínimas exigidas no quadro da alínea “b” deste item, admitida a soma atestados.
d. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência
equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração, mediante requerimento formal de substituição de profissional técnico habilitado.
h) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
a. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
DAS OBRIGAÇÕES
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
DAS NORMAS GERAIS DE TRABALHO
A Contratada se obriga a tomar conhecimento e consultar todos os documentos referentes a este Termo de Referência, assim como todas as normas vigentes a estas atividades e produtos a utilizar, antes e durante a execução de quaisquer serviços ou fornecimento.
É de total e exclusiva responsabilidade da Contratada o controle tecnológico e a apresentação de Laudo de Controle Tecnológico, e apensado a este, os resultados dos ensaios realizados em cada etapa de execução dos serviços e/ou fornecimento de materiais, conforme exigências normativas da ABNT, SIE/SC, DNIT e demais órgãos reguladores. Os ensaios e verificações serão executados pelo laboratório designado pela Contratada ou, quando necessário e justificado, pelo laboratório designado pela Fiscalização.
A Contratada deverá, durante todo o tempo, proporcionar supervisão adequada, mão de obra e equipamentos suficientes para executar os serviços até a sua conclusão, dentro do prazo requerido na contratação, como também será considerada responsável pelos danos por ela causados nos serviços e fornecimento de materiais.
A Contratada deverá possuir em seu quadro de profissionais (podendo ser por contrato por tempo determinado) profissional de nível técnico/superior com devida responsabilidade técnica, designado à responsabilidade de gestão, gerenciamento e execução da obra, o qual deverá realizar vistorias periódicas, em quantidade e duração adequadas para a correta orientação e supervisão dos serviços executados. A Contratada, sempre que necessário, deverá fornecer documento de responsabilidade técnica (ART/RRT/TRT) referente à execução de todos os serviços relacionados ao objeto da contratação.
Todos os funcionários da Contratada deverão possuir habilitação e experiência para executar, adequadamente, os serviços que lhes forem atribuídos. Qualquer trabalhador que, na opinião da equipe de FISCALIZAÇÃO, não executar o seu trabalho de maneira correta e adequada, ou seja, desrespeitoso, temperamental, desordenado ou indesejável por outros motivos, deverá, mediante solicitação formal da equipe de FISCALIZAÇÃO, ser afastado imediatamente das atividades.
A Contratada deverá fornecer equipamentos do tipo, tamanho e quantidade que venham a ser necessários para executar, satisfatoriamente, os serviços objeto da contratação. Todos os equipamentos utilizados deverão ser adequados de modo a atender as exigências dos serviços e produzir qualidade e quantidade satisfatória deles, dentro dos padrões de segurança do trabalho estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A equipe de FISCALIZAÇÃO poderá ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento não satisfatório.
A Contratada realizará todos os serviços e utilizará materiais que estejam de acordo com as normativas vigentes neste país e estado, sendo assegurado à FISCALIZAÇÃO o direito de ordenar a suspensão e o embargo das obras e serviços sempre que estes estiverem em desacordo com o Termo de Referência, normas e leis vigentes ou documentos complementares.
A responsabilidade pela resistência e estabilidade dos materiais fornecidos é da empresa as quais os forneceram. Já a responsabilidade pelo estoque, armazenamento e emprego adequado dos materiais é da empresa que executar o serviço, assim como a responsabilidade por substituir todo e qualquer material quebrado ou danificado (incluindo mão de obra) pelos funcionários da Contratada ou em função da realização dos serviços dela.
A Contratada será responsabilizada por quaisquer danos, estragos e prejuízos causados a casas, muros, redes de abastecimento de água e drenagem pluvial, instalações elétricas, postes, entradas de água e energia, rede de telefonia e quaisquer outras benfeitorias, sendo responsabilidade dela o conserto e correção das ocorrências, sem qualquer ônus à Administração Pública por tal.
A Contratada deverá implantar e manter a sinalização de obra nos locais que se façam necessários, em especial às atividades que se desenvolvam sobre passeios e logradouros públicos, com tráfego de veículos e pedestres, obedecendo as leis federais, estaduais e municipais vigentes, em especial o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume VII – Sinalização Temporária, 2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Qualquer incidente que ocorra ao longo da execução do objeto contratado em função da deficiência na sinalização da obra será de total e exclusiva responsabilidade da Contratada.
Durante todos os momentos, a Contratada deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC) em quantidade e condições adequadas ao uso, em conformidade com as determinações das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, de forma a assegurar a integridade dos trabalhadores no exercício das suas funções.
Todos os serviços deverão ser executados em conformidade com as Leis, Decretos, Códigos e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos, as normas da ABNT e do INMETRO, as Instruções e Resoluções dos Órgãos de Regulamentação, os Manuais e Diretrizes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, a empresa executora responderá por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 618 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de quaisquer pagamentos.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Será responsabilidade do Município de Timbó a adequada fiscalização sobre os serviços a serem executados e os materiais a serem fornecidos, com a orientação dos objetos pretendidos e as formas de execução, em conformidade às disposições deste Termo de Referência e seus anexos, além das Leis e demais dispositivos legais aplicáveis.
Ainda, cabe ao Município de Timbó a aferição e medição das atividades desempenhadas e os materiais fornecidos, com o ateste das Notas Fiscais relativas à prestação dos serviços previstos neste Termo de Referência, além da devida remuneração aos serviços desempenhados e materiais fornecidos, conforme itens e respectivos valores.
DO CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Os serviços e materiais fornecidos serão fiscalizados e atestados através de medição expedida pela Secretaria e/ou Repartição solicitante, para tanto, a empresa executora deverá apresentar Documento de Responsabilidade Técnica dos serviços prestados e Laudo Tecnológico dos materiais fornecidos, comprovando o atendimento às características dos materiais empregados conforme Termo de Referência, sendo que serão recebidos os serviços e/ou fornecimentos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e a consequente aceitação.
Havendo recusa no recebimento do objeto, o mesmo deverá ser substituído no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados da data da notificação apresentada à empresa executora, sem qualquer ônus para o Município.
Após o aceite dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos, a empresa executora ou fornecedora será comunicada para a expedição da Nota Fiscal, conforme relatório de medição expedido pela Secretaria e/ou Repartição solicitante.
Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria e/ou Repartição solicitante no prazo de até quinze (15) dias após a entrega da Nota Fiscal.
Após o aceite dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos, a empresa executora ou fornecedora será comunicada para a expedição da Nota Fiscal, conforme relatório de medição expedido pela Secretaria e/ou Repartição solicitante.
Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria e/ou Repartição solicitante no prazo de até quinze (15) dias após a entrega da Nota Fiscal.
DA FORMA DE MEDIÇÃO
Em se tratando de contrato de empreitada por preço unitários, a medição dos serviços será realizada por execução de cada atividade, de acordo com a quantidade medida no período da medição, conforme o Cronograma físico financeiro.
De acordo com os artigos 127 e 128 da Lei 14.133/2021, qualquer aditamento necessário em um contrato deve levar em conta o desconto global concedido na proposta da licitação. Isso significa que os novos valores de referência, aplicados na data do aditamento, devem refletir esse desconto. Em outras palavras, a diferença percentual entre o Preço de Referência e o Preço do Contrato não pode ser reduzida em benefício do contratado.
Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras.
DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no
Orçamento Consolidado do Município de Timbó, LEI N° 3446, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 (LOA/2024).
A contratação será atendida pelas seguintes dotações: 1.
I. Gestão: 08 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
II. Unidade: 002 - Obras Municipais;
III. Ação: 1565 - Funcional: 0026.0451.0261 - VIAS PÚBLICAS COM PAVIMENTAÇÕES, DRENAGENS, CALÇADAS E CICLOVIAS;
IV. Elemento de Despesa: 3449000000000000000 - Aplicações diretas;
V. Referência: 267 - Recursos Ordinários.;
2.
I. Gestão: 08 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
II. Unidade: 002 - Obras Municipais;
III. Ação: 1565 - Funcional: 0026.0451.0261 - VIAS PÚBLICAS COM PAVIMENTAÇÕES, DRENAGENS, CALÇADAS E CICLOVIAS;
IV. Elemento de Despesa: 3449000000000000000 - Aplicações diretas;
V. Referência: 670 - Recursos Ordinários Superavit.;
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão realizados no Município de Timbó, em diversas ruas e espaços públicos, a serem apontados na Ordem de Serviço. O início deverá se dar em, no máximo, até cinco (05) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço.
O prazo de execução e entrega do objeto é de 180 (cento e oitenta) dias. Este é detalhado no Cronograma físico-financeiro a ser apresentado antes de emissão da ordem de serviço/compra. A contagem se iniciará a partir da emissão da Ordem de Serviço/Compra, que será emitida conforme a necessidade da Administração. Após o início dos serviços, estes deverão ser executados de forma ininterrupta.
A ausência ou morosidade imotivada da CONTRATADA para execução dos serviços no prazo estabelecido ensejará a aplicação das sanções legais.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA | |
SERVIDOR XXXXXXXX XX XXXXX NUNES MATRÍCULA Nº 404135142 | |
RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA | RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA |
XXXXXXX XXXXXX MATRÍCULA Nº 4041152 | XXXXXX XXXXXXXXXXXX JUNIOR MATRÍCULA Nº 102776 |
DOS ANEXOS
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E DE DETALHAMENTO DE CUSTOS
Credenciamento n.º 252/2024 PMT Página 43
APÊNDICE DO ANEXO I ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 REGISTRO DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22915/SEPLAN)
Conforme a Lei nº 14.133, de 2021, o Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Formalização da Demanda (DOD) datado de 21 de maio de 2024, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
Neste sentido, o presente documento contempla estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade especificada no documento de formalização da demanda anexo, e tem por finalidade estudá-la detalhadamente e identificar a melhor solução existente no mercado para supri- la, em conformidade com as normas e princípios que regem a Administração Pública.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021).
A necessidade para a pavimentação de vias no município de Timbó é justificada pelo interesse público em melhorar a infraestrutura urbana, promover a segurança viária, impulsionar o desenvolvimento econômico e assegurar a eficiência na gestão dos recursos públicos. A execução dessas obras por empresas especializadas garante qualidade, durabilidade e rapidez, beneficiando toda a comunidade timboense e contribuindo para o desenvolvimento sustentável da cidade.
2. ALINHAMENTO COM PCA
Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração (inciso II do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021).
Embora inexista Plano de Contratação Anual vigente, para fins do requisito previsto no art.
18, § 1°, II, da Lei n° 14.133/2021, é possível prever a contratação.
A previsibilidade de contratação por conta da publicação da Lei n° 1940/1997, que trata da autorização da pavimentação de ruas públicas em regime de mutirão.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1.OBJETO
Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021).
A contratação em questão caracteriza-se como serviço especial de engenharia que por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não pode se enquadrar na definição de serviço comum de engenharia, previsto no artigo 6º, inciso XXI, da Lei 14.133/2021.
Os prazos e valores de garantia serão definidos conforme Termo de Referência e Minuta Contratual.
3.2.CONTRATADA
Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no futuro termo de referência.
Serão especificadas em edital as exigências quanto aos itens de Comprovação de aptidão técnica tanto da parte da empresa contratada quanto dos profissionais que exercerão a função de responsáveis técnicos, de acordo com a complexidade e características do objeto.
3.3.NORMAS E LEIS
Os serviços devem ser prestados de acordo com as normas ABNT e legislações municipais, estaduais e federais vigentes, bem como as normativas do CTB, os Manual Brasileiro de Sinalizações de Trânsito e demais normas do CONTRAN. Devem seguir também as boas práticas recomendas e estabelecidas na área de arquitetura, engenharia e construção.
Em especial, os serviços contratados deverão obedecer às leis:
a) Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
b) Lei nº 5.194, de 24 de dezembro 1966, que regula o exercício das profissões de Engenharia e dá outras providências;
c) Lei nº 12.378/2010 regula o exercício da Arquitetura e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e das Unidades da Federação (CAU/UF);
Lei n° 6.496, de 07 de dezembro de 1977, que institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de Engenharia, autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, de uma mútua de assistência profissional, e dá outras providências.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Fundamentação: Estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021).
Quantidade estimada conforme gabarito da via, de 8,00m de largura, sendo 5,00m de pista de rolamento e 1,50m de passeio em cada lado da via. Estimativa de extensão de 118,00m.
Item | Objeto | Unidade | Quantidade |
1 | Pavimentação | m² | 40.000 |
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e
econômica da escolha do tipo de solução a contratar (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021).
Das alternativas entendidas como viável de forma a atender a necessidade de pavimentação em regime de mutirão, atualmente, tem-se três possibilidades, considerando os objetos de credenciamento do Edital de Credenciamento n° 05/2017 PMT.
ID | DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO (OU CENÁRIO) |
1 | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E=5,0cm COM BASE DE BRITA GRADUADA, ESPESSURA COMPACTADA = 20CM, COM MEIO FIO |
2 | PAVIMENTAÇÃO EM PAVER INTERTRAVADO (20x10x8), COM MEIO FIO |
3 | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E=7,5cm COM BASE DE BRITA GRADUADA, ESPESSURA COMPACTADA = 20CM, COM MEIO FIO |
Em uma análise comparativa quanto as soluções possíveis, foram considerados como critérios comparativos: mão de obra, resistência, manutenção, custo, espessura e durabilidade.
SOLUÇÃO | 1 | 2 | 3 |
MATERIAL | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E=5,0cm | PAVIMENTAÇÃO EM PAVER INTERTRAVADO (20x10x8) CM | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E=7,5cm |
TIPO DE ESTRUTURA | Flexível | Semi-flexível | Flexível |
RESISTÊNCIA QUÍMICA | Pouco resistente Suscetível a ataques químicos por óleos, graxas e combustíveis | Resistente a ataques químicos | Pouco resistente Suscetível a ataques químicos por óleos, graxas e combustíveis |
RESISTÊNCIA MECÂNICA | Alta resistência para tráfego de veículos automotores em relação a sua espessura | Média resistência para tráfego de veículos automotores em relação a sua | Alta resistência para tráfego de veículos automotores em relação a sua espessura |
Maior adequação para locais com alto fluxo de veículos leves | espessura Maior adequação para locais com médio fluxo de veículos leves | Maior adequação para locais com alto fluxo de veículos pesados | |
MANUTENÇÃO | Alta demanda de manutenção Necessidade de projeto específico, mão de obra qualificada, equipamento específico, interrupção parcial/total de tráfego | Baixa demanda de manutenção Reaproveitamento do material existente, mão de obra generalista, pouca demanda de equipamentos motores, baixa intervenção viária | Alta demanda de manutenção Necessidade de projeto específico, mão de obra qualificada, equipamento específico, interrupção parcial/total de tráfego |
SEGURANÇA | Maior visibilidade quando implementação de sinalização viária horizontal Maior adequação a eventuais movimentações de terra (moldabilidade) | Maior aderência entre revestimento e pneu (atrito) Baixa adequação a movimentações de terra, com risco de deslocamento de peças | Maior visibilidade quando implementação de sinalização viária horizontal Maior adequação a eventuais movimentações de terra (moldabilidade) |
DURABILIDADE | Vida útil de 12 anos | Vida útil de 20 anos | Vida útil de 12 anos |
CUSTO INICIAL | R$ 130,33/m² | R$ 111,58/m² | R$ 151,97/m² |
TEMPO DE EXECUÇÃO | Demanda de tempo de cura | Liberação imediata para circulação após a conclusão da obra | Demanda de tempo de cura |
MÃO DE OBRA | Especializada Alta demanda de equipamentos específico | Generalista Pouca demanda de equipamentos específicos | Especializada Alta demanda de equipamentos específico |
ADAPTABILIDADE | Maior flexibilidade, melhor adaptação às variações térmicas e movimentos do solo | Baixa flexibilidade, não apresenta boa conformação em adaptação a | Maior flexibilidade, melhor adaptação às variações térmicas e movimentos do solo |
Difícil reaproveitamento do material se necessidade de intervenção viária/implantação de infraestrutura | movimentações de solo Fácil reaproveitamento do material se necessidade de intervenção viária/implantação de infraestrutura | Difícil reaproveitamento do material se necessidade de intervenção viária/implantação de infraestrutura |
6. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação caso (inciso VI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133, de 2021).
O valor estimado da contratação é de R$ 7.807.040 (sete milhões oitocentos e sete mil e quarenta reais).
Estimativa preliminar do preço para a contratação de execução, com materiais e equipamentos, de pavimentação asfáltica e ou em paver intertravado ambos com meio fio de 40.000 m². Esta estimativa foi realizada nos termos do art. 23, da lei nº 14.133, de 2021, visando à escolha da melhor solução e à análise de sua viabilidade econômica.
Id | Descrição da solução (ou cenário) | QTD | UN | VALOR |
1 | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E=5CM COM BASE DE BRITA GRADUADA, ESPESSURA COMPACTADA = 20CM, COM MEIO FIO | 12.000 | m² | R$ 2.020.560,00 |
2 | PAVIMENTAÇÃO EM PAVER INTERTRAVADO (20x10x8), COM MEIO FIO | 8.000 | m² | R$ 1.311.280,00 |
3 | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E=7,5CM COM BASE DE BRITA GRADUADA, ESPESSURA COMPACTADA = 20CM, COM MEIO FIO | 20.000 | m² | R$ 4.475.200,00 |
O valor supracitado foi estimado considerando valores praticados pelo mercado. Para esta contratação o valor estimado foi definido com base na última atualização da tabela SINAPI SC de abril/2024, incluindo um BDI de 25%.
O valor referente à preparação de cancha para pavimentação não foi apresentado, uma vez que esta etapa será subsidiada pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e Agrícolas.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133, de 2021).
PAVIMENTAÇÃO EM PAVER INTERTRAVADO (20x10x8) CM, o qual deverá seguir as especificações próprias do material.
Pavimento de cimento asfáltico de petróleo (CAP) na pista de rolamento, pavimento intertravado nos passeios, meio-fio de concreto pré-moldado, tubulações de drenagem de pré- moldado e bocas de lobo tipo combinada de sarjeta (abertura no meio fio) com grelha.
8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da contratação, se aplicável. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021).
A decisão de não parcelar o objeto da licitação é baseada na natureza da contratação. O objeto é composto por um conjunto de serviços correlatos que, quando contratados conjuntamente, resultam em maior economia em comparação com a contratação individual de cada serviço. Essa abordagem está em conformidade com os princípios expressos no art. 5º, da Lei 14.133/2021, que enfatizam a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a competitividade.
9. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos
recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis. (inciso IX do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021).
Com a contratação de pavimentação das vias do Município de Timbó:
a) Segurança
a. Resultado Pretendido: Aumento na segurança no tráfego da via para pedestres, ciclistas e demais transeuntes;
b. Medição: Avaliação da ocorrência de acidentes na via;
b) Economicidade
a. Resultado Pretendido: Redução de custos para manutenção de via, com a minimização de despesas relacionadas ao patrolamento e umectação viários;
b. Medição: Monitoramento dos custos totais de manutenção comparados aos custos anteriormente despendidos para manutenção da via;
c) Eficiência no Uso de Recurso
a. Resultado Pretendido: Redução de consumo de materiais oriundos de jazidas e destinação a bota-fora;
b. Medição: Monitoramento da demanda de alocação de recursos de jazida e destinação a bota-foradas sinalizações ao longo do tempo;
d) Qualidade da O
a. Resultado Pretendido: Conclusão de todos os padrões de qualidade e segurança estabelecidos, com menos de 5% de defeitos ou problemas identificados durante a inspeção final.
b. Medição: Inspeções regulares e finais da obra para identificar e corrigir defeitos ou problemas.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Fundamentação: Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual (inciso X do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021).
Previamente a contratação do objeto, deverão ser providenciados todos os documentos correlacionados ao processo de pavimentação em regime de mutirão, conforme determina a Lei n° 1940/1997, em especial, mas não restritos à Lei de autorização de cobrança de contribuição de melhoria, Edital Prévio de Pavimentação em Regime de Xxxxxxx.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes. (inciso XI do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021).
Vislumbra-se como possível necessidade de contratação a manutenção de passeios existentes no local, que demandem de adequação frente à conformação do greide da via, bem como a melhoria e/ou deslocamento de postes da rede de energia elétrica e iluminação pública.
12. IMPACTOS AMBIENTAIS
Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; (inciso XI do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021).
Em decorrência das obras de pavimentação das vias do Município de Timbó, identificam-se os seguintes possíveis impactos ambientais:
a) Poluição atmosférica: a produção do cimento e do concreto é altamente poluente e libera dióxido de carbono. Este é um dos principais gases de efeito estufa.
a. Medida mitigadora: adquirir material de empresas certificadas/licenciadas;
b) Geração de Resíduos: alta produção de entulhos e resíduos inorgânicos em decorrência da má execução/planejamento da obra;
a. Medida mitigadora: elaboração de projeto com adequado nível de detalhamento e acompanhamento/instrução durante a execução;
c) Consumo de recursos naturais: utilização de materiais de jazida, não renováveis e recursos finitos;
a. Medida mitigadora: consumo consciente de recursos naturais, com adoção de práticas sustentáveis no canteiro de obras, aplicação da regra de 5Rs (repensar, recusar, reduzir, reutilizar e reciclar).
O art. 11 da Lei nº 14.133/2021 determina que o incentivo à inovação e ao desenvolvimento
nacional sustentável é um dos objetivos do processo licitatório. Portanto, além do aspecto de competitividade, inovação e sustentabilidade devem caminhar juntas. Dessa forma, considera não só os aspectos financeiro, técnico e operacional, mas também os critérios de inovação e proteção ambiental.
Na contratação da empresa executora da obra deverá ser observado se há preocupação com a preservação ambiental, a biodiversidade de uma região pode ser impactada pela construção civil. Também há destruição de áreas verdes, mesmo que de maneira indireta, quando a construção civil utiliza recursos naturais provenientes da mineração, como o ferro;
Possíveis impactos ambientais:
● Poluição atmosférica: a produção do cimento e do concreto é altamente poluente e libera dióxido de carbono. Este é um dos principais gases de efeito estufa. Além do uso constante dos dois produtos, a construção civil, quando não há preocupação com a sustentabilidade, demanda uma série de transportes de materiais, o que também contribui com o aumento da poluição;
Medida mitigatória:
● Geração de resíduos: quando uma obra é feita sem que os materiais sejam escolhidos para minimizar impactos ambientais, a geração de resíduos é alta – em média, 120 quilos de entulho por metro quadrado. Atualmente apenas uma pequena parcela dos rejeitos sólidos das obras nas grandes cidades brasileiras tem o destino correto;
Medida mitigatória: 90% dos resíduos de obras podem ser reciclados, além disso, é possível fazer a correta escolha dos materiais já pensando em minimizar os impactos ambientais, com o intuito de reciclagem.
● Consumo de recursos naturais: de acordo com dados divulgados pelo Conselho Brasileiro de Construção Sustentável (CBCS), o setor de construção civil, como um todo, responde pelo consumo de até 75% dos recursos naturais extraídos no Brasil;
Medida mitigatória:
Eliminação de desperdícios: Isso pode ser alcançado com a adoção de técnicas de produção enxuta (lean construction) e a especificação de sistemas construtivos industrializados.
Otimização de recursos e processos: O uso de tecnologias digitais pode ajudar a otimizar recursos e processos.
Uso de materiais ecológicos: Materiais como a madeira certificada, a argamassa sustentável e o concreto reciclado são exemplos de alternativas que podem ser utilizadas para diminuir a extração de recursos naturais e a emissão de gases de efeito estufa.
Uso eficiente de água e energia: Desde o início da obra, é preciso adotar medidas para coleta e reaproveitamento de água da chuva, instalar dispositivos de baixo consumo e diminuir o gasto de energia, dando preferência à iluminação e ventilação naturais.
Aproveitamento de recursos renováveis: A adoção de práticas sustentáveis visa minimizar o impacto negativo, por meio de estratégias como o aproveitamento de recursos renováveis.
Redução da geração de resíduos: Isso pode ser alcançado através da prevenção, redução, reciclagem e reuso.
● Redução de reservas hídricas: ainda segundo o CBCS, a construção civil diminui a permeabilidade do solo e muda os regimes de drenagem. Uma das consequências aparece todos os anos, na época de chuvas: aumento de enchentes. O segundo resultado dessa impermeabilização é a diminuição das reservas de água subterrânea.
Medida mitigatória: Escolha dos materiais com tecnologias sustentáveis, permeáveis ou que permitam a correta drenagem do local e entorno. Soluções de projeto inovadoras pensadas não só para o local de obra, mas também tudo o que a obra poderia afetar numa visão macro.
Gestão hídrica: Inventários de Pegada Hídrica, baseada na metodologia de Water FootPrint Network pode ser uma ferramenta de gestão hídrica importante para empreendimentos atuais e futuros.
13. POSICIONAMENTO SOBRE A VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021).
Considerando todos os aspectos analisados neste Estudo Técnico Preliminar, entende-se por viável a contratação do objeto em estudo, com as características apontadas, a serem pormenorizadas e detalhadas no Termo de Referência.
Timbó/SC, 28 de maio de 2024
Carlos Piazza
Secretário de Obras e Serviços Urbanos e Agrícolas
ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
Ao Município de Timbó
O interessado, abaixo qualificado, requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM ESPESSURA DE 5,0 CM E OU 7,5 CM E ASSENTAMENTO DE PAVIMENTO INTERTRAVADO DE
CONCRETO (PAVER) NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, nos termos do Processo de Credenciamento nº. 252/2024 PMT.
Dados da empresa:
Razão Social:
C.N.P.J.:
Endereço:
E-mail:
Telefone comercial:
WhatsApp:
Dados do representante legal responsável pela assinatura do Contrato:
Nome Completo, Estado Civil, CPF, RG e Endereço Residencial.
Informações bancárias:
Banco:
Agência:
C/C:
Nome legível do requerente:
Assinatura do requerente
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO PREÇO
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO PREÇO
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM ESPESSURA DE 5,0 CM E OU 7,5 CM E ASSENTAMENTO DE PAVIMENTO INTERTRAVADO DE CONCRETO (PAVER) NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 252/2024 PMT
(Nome da Empresa), CNPJ nº. (xxxx), Inscrição Estadual nº. (xxxx), sediada, (Endereço Completo), representada por , (qualificação completa), DECLARO que concordo em executar os serviços e fornecimentos constantes no referido edital de Inexigibilidade de Credenciamento para fornecimento de MATERIAIS E A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM ESPESSURA DE 5,0 CM E OU 7,5 CM E ASSENTAMENTO DE PAVIMENTO INTERTRAVADO DE
CONCRETO (PAVER) NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, conforme tabela abaixo: (Planilha de Descrição de Serviços para Preços Unitários)
Item | Qtd. | Und. | Descrição | Valor Unitário (R$) |
01 | 12.000 | M² | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E=5CM COM BASE DE BRITA GRADUADA, ESPESSURA COMPACTADA = 20CM, COM MEIO FIO | 168,38 |
02 | 20.000 | M² | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E=7,5CM COM BASE DE BRITA GRADUADA, ESPESSURA COMPACTADA = 20CM, COM MEIO FIO | 223,76 |
03 | 8.000 | M² | PAVIMENTAÇÃO EM PAVER INTERTRAVADO (20X10X8), COM MEIO FIO | 163,91 |
04 | 20.000 | M³ | PREPARAÇÃO DE CANCHA PARA PAVIMENTAÇÃO | 170,96 |
(local e data)
(nome e número do documento de identidade do Declarante)
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
DECLARAÇÃO
, CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador (a) do RG n.°
e CPF n.° , declara:
a) Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
b) Que atende aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21;
c) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
d) Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
e) Para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;
f) Que não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/ 88.
(local e data)
(nome e número do documento de Identidade do Declarante)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 252/2024
(Nome da empresa), CNPJ nº, sediada (endereço completo), declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação no Edital de Credenciamento nº 252/2024 PMT, que estou (xxxx) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006.
Em cumprimento ao disposto no §2º, do art. 4º, da Lei nº 14.133/21, declaro ainda que, no ano- calendário de realização da presente licitação, ainda não celebramos contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2024
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM ESPESSURA DE 5,0 CM E OU 7,5 CM E ASSENTAMENTO DE PAVIMENTO INTERTRAVADO DE CONCRETO (PAVER) NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO DE TIMBÓ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ nº 83.102.764/0001-15, através da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Agrícola, representada pelo Secretário, Sr. Carlos Piazza, abaixo denominado MUNICÍPIO e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ
n. estabelecido à Rua , bairro , cidade de
- , email , whatsapp , neste ato representada por
, (nacionalidade), (profissão), portador do CPF n.
e RG n. , residente e domiciliado à Rua , bairro
, cidade - , no uso de suas atribuições legais, doravante denominada CREDENCIADA, com fundamento na Lei n.º 14.133/2021, Decreto n° 6770/2023, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie e de conformidade com o Edital de Credenciamento n.º PMT resolvem, de comum acordo, celebrar este CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DOS PREÇOS
O presente instrumento tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM ESPESSURA DE 5,0 CM E OU 7,5 CM E ASSENTAMENTO DE PAVIMENTO INTERTRAVADO DE CONCRETO (PAVER) NAS
VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, por sistema de mutirão de acordo com a Lei Municipal n. 1.940/97 e alterações, conforme especificações técnicas constantes neste contrato, no Edital de Credenciamento n° , Termo de Referência e demais anexos:
As especificações do serviço e preço unitário são as seguintes:
........... (INCLUIR TABELA DE ACORDO COM ITEM(S) CREDENCIADO(S))
Os preços dos serviços/produtos a serem contratados são os constantes do presente credenciamento, aceitos pela empresa CREDENCIADA.
A prestação dos serviços constantes deste instrumento observará obrigatoriamente todos os detalhamentos, valores/preços de referência, condições e demais disposições estabelecidas no Edital de Credenciamento n. /2024, Termo de Referência demais anexos.
Esta prestação de serviços abrange a execução pela CREDENCIADA de todos os serviços/atos/procedimentos que se fizerem necessários ao pleno, total e integral cumprimento do objeto constante deste instrumento e do Edital de Credenciamento n. /2024, Termo de Referência e demais anexos.
O presente contrato, Edital de Credenciamento n. /2024, Termo de Referência e demais anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação, responsabilidade constante em um e omitido em outro, será considerado existente para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto deverá ser total, integral e exclusivamente executado e realizado pela CREDENCIADA, sem quaisquer restrições. A CREDENCIADA se compromete a apresentar todo o aparato e toda a estrutura, sejam elas de que natureza forem, necessárias à execução do objeto.
A pavimentação de vias públicas em regime de mutirão somente será autorizada pelo MUNICÍPIO nas vias onde a adesão dos interessados for igual ou superior ao percentual fixado em lei para adesão do custo total da pavimentação, bem como após estudo de viabilidade, cujo rol de vias tecnicamente viáveis para execução será apresentado às empresas CREDENCIADAS.
Considera-se adesão a participação financeira dos interessados (proprietários/possuidores dos imóveis lindeiros), como forma de viabilizar a execução da obra.
A CREDENCIADA deverá obter junto à Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Agrícola o rol de vias onde a execução pelo regime de mutirão encontra-se apta tecnicamente a ser executada, não podendo dar início a qualquer tratativa com os proprietários/possuidores sem a prévia anuência da aludida Secretaria.
Os serviços deverão ser prestados mediante solicitação/autorização da Secretaria requisitante, e de acordo com a conveniência e necessidade, através de ordem de compra/serviço ou documento similar de autorização, atendendo às especificações do Edital e seus anexos.
O encaminhamento da respectiva ordem de serviço será efetivado através do e-mail informado pela empresa na proposta.
A CREDENCIADA deverá atender as determinações do MUNICÍPIO, o qual elaborará os projetos de pavimentação, bem como exercerá a fiscalização e o acompanhamento técnico dos serviços.
Incumbe à empresa CREDENCIADA providenciar as correções de quaisquer defeitos constatados durante o prazo de garantia da obra, seja ou não após o término do mutirão, bem como lhe incumbe toda a manutenção dentro do prazo mencionado.
A CREDENCIADA deverá observar todas as especificações da execução do serviço previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
Os pagamentos que competem ao MUNICÍPIO serão efetuados mediante apresentação de medições mensais, que se realizarão na última semana de cada mês.
Os valores apurados serão pagos após aprovação e empenho da medição (devidamente aceita pela Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Agrícola e/ou pela Secretaria de Planejamento, Trânsito, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Serviços) e mediante apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso. A medição será o resultado da soma de todas as Ordens de Serviço emitidas e realizadas no mês.
Os valores apurados serão pagos até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
O MUNICÍPIO somente atestará a execução dos serviços para pagamento, quando cumpridas pela
CREDENCIADA todas as condições pactuadas.
O MUNICÍPIO não se responsabiliza em nenhuma hipótese pelo pagamento junto à CREDENCIADA dos aderentes ao mutirão, sendo que somente efetuará o pagamento para a empresa contratada quando for proprietário de imóvel lindeiro à rua a ser pavimentada, bem como a parte dos proprietários ou possuidores não aderentes ao regime de mutirão, limitado ao percentual fixado na lei municipal, e nos moldes e valores credenciados.
As despesas decorrentes da contratação das obras objeto deste edital, quando de responsabilidade do MUNICÍPIO, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
VI. Gestão: 08 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
VII. Unidade: 002 - Obras Municipais;
VIII. Ação: 1565 - Funcional: 0026.0451.0261 - VIAS PÚBLICAS COM PAVIMENTAÇÕES, DRENAGENS, CALÇADAS E CICLOVIAS;
IX. Elemento de Despesa: 3449000000000000000 - Aplicações diretas;
X. Referência: 267 - Recursos Ordinários.;
3.
VI. Gestão: 08 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
VII. Unidade: 002 - Obras Municipais;
VIII. Ação: 1565 - Funcional: 0026.0451.0261 - VIAS PÚBLICAS COM PAVIMENTAÇÕES, DRENAGENS, CALÇADAS E CICLOVIAS;
IX. Elemento de Despesa: 3449000000000000000 - Aplicações diretas;
X. Referência: 670 - Recursos Ordinários Superavit.;
O reajuste apenas ocorrerá após 12 meses de vigência do edital de credenciamento, com base no DNIT (índice de reajustamento DNIT), e a cada prorrogação subsequente do edital e será aplicado exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência do referido prazo.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios
– DOM e terá vigência durante o período do Credenciamento - / /2025, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei n. 14.133/2021, mediante solicitação da CREDENCIADA e o fornecimento da documentação necessária, conforme Edital de Credenciamento nº /2024.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES DA CREDENCIADA
Fica desde já a CREDENCIADA responsável:
a) Cumprir todas as disposições constantes do Edital de Credenciamento e anexos;
b) Assumir a responsabilidade pelos ônus e encargos (inclusive os fiscais) resultantes da adjudicação de cada fornecimento desta Licitação;
c) Manter durante o prazo de vigência do Contrato de Credenciamento as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação (inclusive o preço);
d) Manter atualizados seus dados, tais como endereço, telefone, etc., devendo comunicar ao Setor de Compras acerca de qualquer alteração;
e) Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte de seus profissionais até o local da execução dos serviços;
f) Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990), ficando o MUNICÍPIO autorizado a descontar dos pagamentos devidos à CREDENCIADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
h) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao MUNICÍPIO;
i) Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus empregados e/ou equipamentos, causados a terceiros e ao MUNICÍPIO, em caso de acidentes de trânsito e de trabalho;
j) Executar os serviços conforme especificado no Anexo I (Termo de Referência), do Edital, com a alocação de profissionais habilitados e com formação técnica adequada para a execução dos serviços contratados;
k) Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPI e quando for o caso, Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, aos seus empregados alocados na execução do objeto do contrato, fiscalizando seu uso regular;
l) Apresentar, sempre que solicitado, registro de trabalho dos funcionários, ficando impedida a terceirização do serviço;
m) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CREDENCIADA relatar ao MUNICÍPIO toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
n) Empregar mão-de-obra qualificada e assegurar que seus funcionários tenham recebido treinamento para utilizar os equipamentos e os produtos especializados necessários à execução dos serviços;
o) Atender aos chamados do MUNICÍPIO durante todo o período do credenciamento, no prazo estipulado neste termo, sem prejuízo das demais obrigações;
p) A CREDENCIADA deverá atender o(s) item(ns) vencidos independentemente, sem prejuízo aos demais solicitados em período concomitante;
q) Responsabilizar-se pelos ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, necessários a boa execução do objeto. As despesas com qualquer tipo de análise do material no ato da entrega, caso seja necessário, correrão por conta exclusiva da CREDENCIADA.
r) A empresa CREDENCIADA deverá atender as determinações do MUNICÍPIO, o qual elaborará os projetos de pavimentação asfáltica (planimétrico, perfil longitudinal, seções transversais e largura), bem como exercerá a fiscalização e o acompanhamento técnico dos serviços.
s) Providenciar toda sinalização de segurança na obra a fim de evitar acidentes, nos termos do Código Nacional de Trânsito.
t) Cumprir integralmente o disposto no Edital de Credenciamento nº- /2024, neste contrato e demais anexos.
u) Cumprir as determinações (inclusive aquelas constantes do Termo de Acordo), conforme Lei Municipal nº 1940, de 24 de junho de 1997 e alterações posteriores, inclusive no que tange: - prestar as garantias; - sempre que for iniciada uma obra, será imprescindível a presença do seu engenheiro responsável com aquela da Secretaria de Planejamento, Trânsito, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Serviços, para efetuar ajustes necessários. A não obediência deste item implicará em não iniciar a obra. O acompanhamento do seu engenheiro responsável será necessário durante toda a execução da obra.
v) Emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente à execução da obra, até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
w) Responsabilizar-se integralmente pelo controle de qualidade das obras/serviços e materiais;
x) Providenciar, quando necessário e às suas expensas, a instalação de tapumes, alojamentos e de barracos para depósito de materiais de construção, sem ônus para o MUNICÍPIO.
y) Executar a demolição e refazer, sem ônus para o MUNICÍPIO, os serviços impugnados pelo mesmo.
z) Permitir e facilitar à fiscalização e a inspeção ao local das obras e serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pelos técnicos do MUNICÍPIO ou empresa por ele designada.
aa) Utilizar somente material de primeira qualidade, obedecendo às normas, especificações e métodos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e do INMETRO.
bb) Executar as obras e serviços de acordo com os respectivos projetos, memoriais descritivos, planilhas de quantitativos e especificações fornecidos pelo MUNICÍPIO, os quais somente poderão ser alterados mediante prévia e expressa autorização por escrito deste último
cc) Indicar junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Trânsito, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Serviços, expressamente ao Engenheiro Responsável, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, o seu representante ou preposto responsável pela execução e acompanhamento do contrato e fornecimento de todas as informações que o MUNICÍPIO solicitar, sob pena de rescisão contratual. Deverá ainda ser indicado nome completo, endereço do seu escritório em Timbó onde o preposto deve ser encontrado, telefone convencional e celular do preposto indicado
dd) Entregar a obra/serviço totalmente limpa.
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
Fica o MUNICÍPIO responsável em:
a) Comunicar à empresa CREDENCIADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto do credenciamento;
b) Rejeitar no todo ou em parte os serviços que a CREDENCIADA executar fora das especificações do Edital;
c) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CREDENCIADA, de acordo com as cláusulas contratuais;
d) Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. Em caso de impossibilidade de continuar os trabalhos a notificação se transformará em proibição de participação em novos certames pelo prazo de 2 (dois) anos;
e) Acompanhar a execução do objeto efetuada pela CREDENCIADA, podendo intervir durante a sua execução para fins de ajustes ou suspensão de fornecimento ou outras diligências.
f) Fiscalizar a execução dos serviços, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem na execução dos serviços
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
Serão aplicadas à CREDENCIADA, caso seja responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei n° 14.133/2021, no Edital e neste contrato, as seguintes sanções:
a) advertência, no caso de incidência na infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa no percentual de 20% sobre o valor do contrato, nos casos de incidência nas infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei n° 14.133/2021;
b.1) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CREDENCIADA a multa de mora, no percentual de 0,5% do valor do contrato por dia de atraso.
c) impedimento de licitar e contratar, nos casos de incidência nas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o CREDENCIADO responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do MUNICÍPIO DE TIMBÓ, pelo prazo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos casos de incidência nas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do art. 155, e impedirá a CREDENCIADA de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 6 (seis) anos.
Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar e contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa.
Os débitos da CREDENCIADA para com o MUNICÍPIO, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com a garantia prestada ou com os créditos devidos pelo MUNICÍPIO decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a CREDENCIADA possua com o órgão ora contratante, sem prejuízo da cobrança judicial, na forma regulamentada pela União por meio da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022 ou outra que vier a substituí-la.
Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa da CREDENCIADA no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, a qual, não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na cobrança da penalidade, tudo de conformidade com o edital, anexos e este contrato, independentemente das demais medidas editalícias, contratuais e legais cabíveis.
As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Fazenda Pública Municipal, podendo ser retirada dos valores devidos à CREDENCIADA ou cobrada administrativa ou judicialmente após a notificação, o que esta última expressamente autoriza.
O prazo para o pagamento/recolhimento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado.
A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão a ser designada por ato do Chefe do Executivo, composta de 2 (dois) servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a CREDENCIADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei nº. 14.133/2021 e demais atinentes à espécie.
A pena de inidoneidade será precedida de análise jurídica e observará as regras previstas no §6º do
art. 156 da Lei n° 14.133/2021.
A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao MUNICÍPIO.
Todas as notificações/intimações serão realizadas por escrito, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, por meio do email e whatsapp constantes do preâmbulo deste contrato, ficando o CREDENCIADO responsável por comunicar o MUNICÍPIO em caso de eventual alteração.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
A extinção do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do MUNICÍPIO;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
Ocorrerá a extinção do contrato por iniciativa do MUNICÍPIO, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CREDENCIADA, nas seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - razões de interesse público, justificadas pelo MUNICÍPIO;
VII - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
A CREDENCIADA terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - supressão, por parte do MUNICÍPIO, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei 14.133/2021;
II- suspensão de execução do contrato, por ordem escrita do MUNICÍPIO, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO;
Nos casos em que a extinção decorrer de culpa exclusiva do MUNICÍPIO, a CREDENCIADA, será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido e terá direito à: devolução da garantia, se houver prestado; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da extinção; pagamento do custo da desmobilização.
A extinção do contrato de que trata o inciso I do art. 138 acarretará as consequências previstas no art. 139, ambos da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
A CREDENCIADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se dizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Registros que não caracterizem alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO
A CREDENCIADA não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades deste instrumento, sem o prévio consentimento por escrito do MUNICÍPIO.
O objeto do presente contrato observará, além das disposições legais e regulamentares mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis à espécie.
A CREDENCIADA prestará única e exclusivamente o objeto, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre a mesma e o MUNICÍPIO, ou seja, o presente instrumento não gera qualquer vínculo trabalhista entre as partes, arcando a CREDENCIADA inteiramente com o pagamento de todos os encargos.
A execução do objeto observará, além das disposições legais e regulamentares já mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO MODELO DE GESTÃO
O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021 e Decreto n° 6770/2023, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
O regime de execução é da empreitada por preço unitário.
As comunicações entre o MUNICÍPIO e a CREDENCIADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, por meio de email e whatsapp, informados pela CREDENCIADA no preâmbulo deste contrato, que se responsabilizará por comunicar o MUNICÍPIO em caso de eventual alteração.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) designado no Edital e/ou Termo de Referência (ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s)), para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
O(s) fiscal(is) anotará(ão) no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o(s) fiscal(is) emitirá(ão) notificações para a correção da execução, determinando prazo para a correção.
O(s) fiscal(is) informará(ã) ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato, o(s) fiscal(is) comunicará(ão) o fato imediatamente ao gestor do contrato.
O(s) fiscal(is) comunicará(ão) ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua
responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação, se for o caso.
Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o(s) fiscal(is) atuará(ão) tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da ata, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da ata para fins de atendimento da finalidade da administração.
O gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
O gestor do contrato a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
Coordenará os atos preparatórios à instrução processual e a formalização dos procedimentos de prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros e emitirá decisão sobre todas as solicitações relacionadas à execução do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias contados da instrução do requerimento.
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo(s) fiscal(is) do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is), quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Ao presente contrato, inclusive quanto aos casos omissos, serão aplicáveis as disposições constantes da Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 6770/2023 e demais preceitos de direito público e, supletivamente, aos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, nos termos do art. 89 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do contrato administrativo firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
O MUNICÍPIO deverá ser informado no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela CREDENCIADA.
Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da CREDENCIADA eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
É dever da CREDENCIADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
A CREDENCIADA deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
O MUNICÍPIO poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a
CREDENCIADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
A CREDENCIADA deverá prestar, no prazo fixado pelo MUNICÍPIO, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Para dirimir questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Timbó – SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem acertadas as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo, para que surta os devidos fins e efeitos legais.
MUNICÍPIO DE TIMBÓ
CARLOS PIAZZA
Timbó, de de 2024.
CREDENCIADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
NOME: NOME:
CPF: CPF: