CONTRATO DE ADESÃO Nº 001/2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO E A PREFEITURA DE GOVERNADOR CELSO RAMOS/SC.
CONTRATO DE ADESÃO Nº 001/2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO E A PREFEITURA DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX, estado de Santa
Catarina, com sede na Xxxxx 00 xx xxxxxxxx, xx 0, xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000, inscrito no CNPJ Nº 82.892.373/0001-89, doravante denominada CONTRATANTE neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, identidade nº 2307792 SSP/SC e CPF/MF Nº 0832.256.259-49, e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, empresa pública
federal, com sede no SGAN, Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.836-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante denominado CONTRATADA, neste ato representada pelo Superintendente de Relacionamento com Clientes, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portador da carteira de identidade RG 224861517 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, conforme designação interna nº 66225-001 de 01 de julho de 2016 e pelo Gerente de Departamento, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, identidade 3656851 SSP/DF e CPF/MF 000.000.000-00, autorizado pela Designação nº 50465-024, de 01 de junho de 2017 resolvem celebrar o presente contrato com fulcro nos princípios do direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado, nos termos da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.406/02, Portarias do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran nº 15/16, Nº 55/2016 e nº 132/17 bem como suas atualizações, e Termo de Autorização nº 0057/2017, e das cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por finalidade a prestação pela CONTRATADA dos serviços especializados de tecnologia da informação, relacionados a seguir:
Processamento de Dados relativos a disponibilização de consultas por meio eletrônico, preferencialmente fazendo uso de web services (DENATRAN Consulta on line), aos dados dos sistemas estruturadores de trânsito sob a tutela do DENATRAN, hospedados nos centros de dados da CONTRATADA.
1.1. Detalhamento do Serviço
Consiste na prestação de serviços de consultas eletrônicas Online, preferencialmente por meio de web services, aos dados dos sistemas estruturadores de trânsito pertencentes ao DENATRAN.
Os serviços estão hospedados nos centros de dados do SERPRO.
As consultas disponíveis e seu conteúdo são limitadas às disposições contidas no Termo de Autorização ou Portaria correlata.
O serviço será contabilizado com base na quantidade de consultas realizadas pela CONTRATANTE independentemente do meio eletrônico utilizado disponibilizado pela
CONTRATADA.
O serviço acima relacionado possui características passíveis de classificação como execução continuada.
O serviço que compõem o objeto deste contrato não faz uso de mão-de-obra exclusiva para sua execução.
Excetuadas as atividades de suporte em 1º nível de atendimento, o serviço que integra o objeto deste contrato não poderá ser terceirizado.
1.2. Características específicas do serviço:
Horário de Funcionamento | 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana |
Relatório de Prestação de Xxxxxx | Xxxxxx (Consolidado do Mês) |
Segurança Lógica | Proteção de Firewall Proteção de Intrusion Prevention System |
Disponibilidade de acesso ao serviço | A disponibilidade de acesso ao serviço é garantida para um volume de até 5 consultas por segundo. O limite máximo tolerável é de 10 consultas por segundo. Caso o volume de acesso supere o limite estabelecido e sobrecarregue a infraestrutura disponibilizada, serão adotadas medidas de contenção. |
Manutenção de Equipamentos | Programada fora do horário comercial, comunicada com antecedência mínima de 48 horas. |
Segurança de Acesso | Autenticação por meio de Certificado Digital do servidor de aplicação indicado pelo CONTRATANTE, válido e emitido dentro do padrão ICP- Brasil, autorizado nos servidores do serviço, ou ainda por meio de mecanismo técnico equivalente definido pela CONTRATADA. Log de acesso dos usuários finais mantido pela CONTRATANTE pelo tempo mínimo de 5 anos. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser alterados em função de motivação da CONTRATANTE por meio de redimensionamento mediante celebração de Termo Aditivo. As alterações poderão ser:
2.1. Quantitativas – Quando houver mudança nos volumes contratados.
◦ A CONTRATADA aceitará, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativas solicitadas pela CONTRATANTE nos serviços que compõem o objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do valor inicial monetariamente corrigido do contrato, de acordo com o definido no art. 65 da Lei 8.666/93.
◦ Por acordo entre as partes, poderão ser efetuadas supressões quantitativas nos serviços que compõem o objeto do presente contrato acima do limite supracitado.
2.2. Qualitativas – Quando houver mudança nas especificações dos serviços contratados, desde que não haja descaracterização destes.
◦ As alterações qualitativas ensejarão imediata revisão pela CONTRATADA do valor contratual.
◦ A CONTRATADA é desobrigada a aceitar alterações qualitativas que sejam impraticáveis, seja por aspectos técnicos ou comerciais, devidamente comprovados, ou ainda que ultrapassem o limite de 25% (vinte e cinco pontos percentuais) sobre o valor inicial monetariamente atualizado deste contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
Integram este contrato, como se transcrito, naquilo em que não contrariar o presente instrumento:
• O Termo de Autorização nº 047/2019 de 19/12/2019 emitido pelo Denatran
para o CONTRATANTE (anexo);
• O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo (anexo).
4. CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO
Este contrato é celebrado por Inexigibilidade com fulcro no art. 25, caput, da Lei 8.666/93 e autorizado por ato administrativo exarado nos autos do processo administrativo Nº 50000.064294/2019-94 da CONTRATANTE.
Os serviços que compõem o objeto deste contrato foram autorizados pelo Termo de Autorização ou Portaria Específica do Denatran vinculado(a) a este contrato e são regulados pelas Portarias Denatran 15/2016 e 55/2016 bem como suas atualizações.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA COMUNICAÇÃO
Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado, entre as partes para efeito no âmbito administrativo - aspectos contratuais (gestão comercial, requisições de mudança, ativação, desativação e parametrização de serviços, e tratamento de informações sigilosas):
• Ofício ou e-mail destinado para ou remetido dos representantes, gestores e fiscais designados, dos setores contratuais, dos setores financeiros e dos setores técnicos (estes últimos quando forem correlatos ao objeto deste contrato) de ambas as partes.
Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado, entre as partes para efeito no âmbito operacional (simples requisições de serviço, registro de incidentes, resoluções de problemas):
• Solicitação efetuada por meio da CSS por quaisquer funcionários da CONTRATANTE. Para efeito de contabilização dos níveis de serviço, todos os registros da CONTRATANTE sobre eventuais não cumprimentos dos níveis de serviço deverão ser feitos de imediato por esta na CSS por meio de solicitação explícita de registro de incidente informando data e horário inicial do incidente, serviço e ativos impactados.
A CONTRATADA provê durante a vigência contratual suporte de 1º nível por meio do canal de comunicação denominado Central de Serviços SERPRO – CSS, com atendimento de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias na semana.
A comunicação por meio da CSS poderá ocorrer pelas seguintes alternativas:
• Internet: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxx/xxx
• E-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
• DDG: 0800 728 2324
Os acionamentos que não forem solucionados pela CSS serão repassados para o gestor de solução, cujos prazos por tipo de problema serão estabelecidos em conjunto com a
CONTRATANTE.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
• Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados;
• Solicitar formalmente qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços;
• Atestar os serviços prestados, desde que realizados satisfatoriamente, autorizando os respectivos pagamentos à CONTRATADA nos valores, prazos e condições estabelecidas neste contrato;
• Efetuar o correto pagamento dentro dos prazos especificados para os serviços efetivamente prestados e atestados;
• Monitorar e manter operantes os endereços postais eletrônicos (e-mails) informados, bem como informar atualizações destes à CONTRATADA, sob risco de perda de informações relevantes aos serviços correlatos ao objeto deste contrato.
7.2. São obrigações da CONTRATADA:
• Executar os serviços contratados em acordo com os níveis mínimos de serviço;
• Assegurar as condições necessárias para a correta fiscalização por parte da CONTRATANTE;
• Apresentar à CONTRATANTE, comprovante discriminando os serviços prestados para ateste e posterior emissão das Notas Fiscais;
• Comunicar, formalmente, qualquer ocorrência que possa impactar na execução dos serviços;
• Quando cabível, seguir os incs. I a VIII do art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG 01/2010;
• Manter-se regular perante a Administração Pública durante toda a vigência contratual.
◦ A regularidade supracitada será comprovada preferencialmente por meio de consulta efetuada pela CONTRATANTE nos sistemas ou cadastros de regularidade da Administração Pública.
8. XXXXXXXX XXXXXX – DO REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO
Conforme dispõe o art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 6 do Decreto 2.271/97, a CONTRATANTE designará formalmente os representantes da Administração (Gestor e Fiscais) para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, atestar as faturas/notas fiscais e alocar os recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes designados serão imediatamente repassadas aos seus superiores para a adoção das medidas que couberem.
9. CLÁUSULA NONA – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Os serviços que compõem o objeto deste contrato estarão disponíveis de forma continuada em até 10 dias úteis após a assinatura deste termo. Este prazo não considera dependências legais ou de infraestrutura da CONTRATANTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
Em caso de cancelamento ou suspensão dos serviços, no todo ou em parte, por iniciativa da CONTRATANTE estes serão considerados parcialmente entregues e caberá a CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
Por determinação do Denatran, os serviços contratados poderão ser temporariamente suspensos.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ATESTE DOS SERVIÇOS
A parcela mensal dos serviços contínuos será atestada (recebida) definitivamente em até 5 (cinco) dias corridos do recebimento da documentação correspondente à prestação do serviço.
Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal da CONTRATANTE, a CONTRATADA emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, pagará a CONTRATADA pela diferença por meio de cobrança administrativa da CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
Os Níveis Mínimos de Serviço – NMS acordados e as penalidades pelo respectivo não cumprimento se darão conforme segue:
Indicador do Serviço | Regime de Operação Semanal | Definição | Fórmula | Meta | Regime de Aferição | Penalidade: Desconto na parcela inadimplida |
Disponibilidade no Fornecimento do Serviço | 24hx7d (00:00 – 23:59) | Demonstra percentual de tempo em que o serviço ficou disponível dentro dos horários acordados no regime de operação. | ={[24*60*(Df+ 1-Di)]-Ind}/ [24*60*(Df+1- Di)] | >= 90% | Mensal | 2,00% |
Onde:
• Di = Data inicial do período apurado;
• Df = Data final do período apurado;
• Ind = Indisponibilidade total em minutos no período apurado.
Os eventuais descontos incidirão apenas sobre o valor mensal do item faturável afetado.
O tempo indisponível não incluirá as paradas programadas (comunicadas com antecedência mínima de 48h corridas).
A aplicação dos descontos é gradativa e não cumulativa para um mesmo índice de uma mesma parcela.
A discriminação dos descontos será informada no relatório de ateste.
Os valores das faturas serão líquidos (já contemplarão o desconto por descumprimento de nível mínimo de serviço).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
A propriedade intelectual e titularidade de direito autoral correlatos aos serviços deste
contrato são do Denatran.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
A CONTRATADA garante o sigilo e a segurança das informações no âmbito de sua operação dentro dos limites aos quais se restringem os serviços que compõem o objeto deste contrato. A CONTRATADA somente fará uso de informações obtidas da CONTRATANTE para finalidades não previstas neste contrato se previamente autorizada de forma expressa pela CONTRATANTE.
A CONTRATANTE é responsável pela destinação que der as informações fornecidas por meio da execução do objeto deste contrato.
A CONTRATANTE é responsável por fornecer Termos de Compromisso e Manutenção do Sigilo atualizados conforme dispõe a portaria Denatran 15/2016.
O Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo – TCMS deve ser assinado individualmente por aqueles que venham a ser cadastrados para ter acesso aos sistemas e subsistemas informatizados do DENATRAN, o que implica na obrigação de manutenção do sigilo da informação, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa. As assinaturas dos cadastrados devem possuir autenticidade cartorial ou digital em .
Este termo contratual, bem como eventuais aditamentos poderão ser objeto de posterior análise de outros entes da Administração para coleta de preços em processos administrativos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços que compõem o objeto deste contrato serão realizados no(s) estabelecimento(s) da CONTRATADA relacionado(s) a seguir:
Filial | CNPJ | Endereço |
Regional Brasília | 33.683.111/0002-80 | SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 – Módulo G Brasília/DF 70.830-017 |
Regional Rio de Janeiro (Horto) | 33.683.111/0008-75 | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 0.000 Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx/XX 22.460-905 |
Regional São Paulo (Socorro) | 33.683.111/0009-56 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxx Xxxxx/XX 04.766-900 |
Para a correta tributação, as notas fiscais apresentarão os CNPJs dos estabelecimentos da CONTRATADA onde os serviços forem prestados.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO VALOR
• O regime de execução deste contrato é de Empreitada por Preço Unitário.
• Os preços contratados já incluem a tributação necessária para execução do objeto contratado conforme a legislação tributária vigente até a celebração deste contrato.
• Os itens faturáveis e seus preços iniciais são descritos conforme a tabela a seguir:
TABELA DE PREÇO – 2019 | ||
DESCRIÇAO-SERVIÇO / ITEM FATURÁVEL | UNIDADE | PREÇO R$ |
DENATRAN Consulta On line – Adm. Pública – Franquia | Parcela Mensal | 500,00 |
DENATRAN Consulta On line - Adm. Pública – Faixa 1 - Até 32.000 | Milheiro | 33,80 |
DENATRAN Consulta On line - Adm. Pública – Faixa 2 – a partir de 32.001 | Milheiro | 29,00 |
• O valor da franquia mensal visa a cobertura do custeio mínimo mensal, para gestão do serviço e manutenção dos recursos pertinentes e será cobrado de forma integral.
• O valor anual estimado para prestação do serviço objeto deste Contrato é de R$ 6.000,00
(seis mil reais), considerando o valor da franquia conforme apresentado a seguir:
SERVIÇO / ITEM FATURÁVEL | QTDADE MÊS | VALOR (R$) | |
MÊS | ANO | ||
DENATRAN Consulta On line-Adm. Pública – Franquia | 1 | 500,00 | 6.000,00 |
◦ A cobrança mensal será realizada pelo maior valor, entre o valor da franquia e o valor resultante da quantidade de milheiros de consultas apurados no período, multiplicado pelo valor unitário do milheiro, podendo assim, haver variação no valor a ser cobrado mensalmente.
• O volume em milheiros contabilizará 3 (três) casas decimais de precisão no resultado da divisão da quantidade de consultas por 1.000 (mil).
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução deste contrato está programada em dotação orçamentária própria da CONTRATANTE, prevista no seu orçamento para o exercício corrente, na classificação abaixo: (Gestão/Unidade, Fonte, Programa de Trabalho, Elemento de Despesa, Plano Interno, Nota de Empenho):
Dotação orçamentaria: Classificação Contábil 213, orçamento de 2020
Para o caso de eventual execução desse contrato em exercício futuro, a parte da despesa a ser executada em tal exercício será objeto de termo aditivo ou apostilamento com a indicação dos créditos e empenhos para sua cobertura tão logo seja possível.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Somente serão cobrados serviços efetivamente prestados.
O período de prestação de serviços, contabilizado para efeitos de cobrança, será do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês especificado no relatório, fatura de cobrança ou nota fiscal, impressa ou eletrônica.
Caberá a CONTRATADA apresentar as notas fiscais correspondentes aos serviços, que compõem o objeto deste contrato, nas caixas postais eletrônicas (e-mail) indicadas pela CONTRATANTE a seguir informadas, a qual se responsabilizará pelo recebimento e liberação/ateste da nota fiscal.
A, estado de Santa Catarina, com sede na – Bombinhas/SC, CEP: 88215-000, inscrito no CNPJ Nº
Cliente: | PREFEITURA DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC |
CNPJ: | 82.892.373/0001-89 |
Endereço: | Xxxxx 00 xx xxxxxxxx, xx 0 - Xxxxxx |
Município/UF: | Governador Xxxxx Xxxxx/SC |
CEP: | 88190-000 |
Endereços Postais Eletrônicos (E-mails): | |
Inscrição Municipal: | isenta |
Contrato adesão WS-Denatran-Consulta Online SERPRO x Prefeitura Gov_Celso_Ramos/SC | CONTRATADA | CONTRATANTE | TESTEMUNHA | PÁGINA |
7/12 |
Substituto Tributário (S/N): | Municipal | N | Federal | N |
Regime de Substituição Tributária (%): | 0 |
Nas notas fiscais emitidas, o nome da CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria de Receita Federal do Brasil – SRF do Ministério da Fazenda – MF.
O prazo para pagamento das notas fiscais e faturas compreende 20 (vinte) dias a partir de sua data de emissão.
Sobre a forma de pagamento:
• Para os clientes da Administração Pública Federal que utilizem de forma total o sistema SIAFI, os pagamentos serão efetuados por meio de GRU INTRA-SIAFI, em nome do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), UG 806030, Gestão 17205 e Código de Recolhimento 90001-0.
• Para os clientes não integrantes da Administração Pública Federal ou ainda para os integrantes da Administração Pública Federal que não utilizem de forma total o sistema SIAFI, os pagamentos serão efetuados mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, devidamente preenchida e anexada à(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) enviada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dentro do prazo contratual.
Não ocorrendo o pagamento pela CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos financeiros, que contemplam:
• Juros de mora de 0,5% ao mês sobre o valor faturado, pro rata die, até o limite de 10%, e;
• Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias.
Os encargos financeiros devidos serão calculados mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
D = P + E
E = ((J x N) + I) x P, onde: D = Valor devido;
P = Valor da parcela em atraso; E = Encargos financeiros;
J = Juros percentuais de mora diária (0,005/30);
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento;
I = Variação percentual mensal acumulada do IPCA.
Nos termos do art. 78 inc. XV da Lei 8.666/93, o atraso da CONTRATANTE no pagamento, quando superior a 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, implica a possibilidade de suspensão imediata dos serviços prestados pela CONTRATADA, não deixando a CONTRATANTE de responder pelo pagamento dos serviços já prestados, bem como dos encargos financeiros consequentes.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
Conforme determinam as legislações tributárias, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá à CONTRATANTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx , podendo ainda esses serem encaminhados, via correspondência, para o seguinte endereço:
Departamento de Gestão Tributária Superintendência de Gestão Financeira SERPRO (Edifício SEDE)
SGAN 601 – Módulo V - Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70.836-900
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
A manutenção do equilíbrio econômico e financeiro deste contrato se dará conforme a seguir:
• O Item faturável "Proc. De Dados-DENATRAN Consulta On line - Adm. Pública – Franquia” será reajustado por meio da variação mensal dos últimos 12 (doze) meses do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) ou de índice federal que eventualmente o substitua.
• Haja vista que a apuração do IPCA é realizada mensalmente pelo IBGE, o que inviabiliza a sua ponderação precisa em proporção diária, a referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês de assinatura deste Contrato.
• O valor do índice utilizado na memória de cálculo do reajuste será obtido preferencialmente de uma terceira entidade da Administração que não integre as partes do contrato.
• Conforme o art. 65 § 8º da Lei 8.666/93, os reajustes poderão ser formalizados por simples apostilamento, por iniciativa da CONTRATADA ou da CONTRATANTE.
• O Item faturável "Proc. De Dados-DENATRAN Consulta On line - Adm. Pública", para atender ao Termo de Autorização correlato, terá seu preço automaticamente alterado conforme revisões ou reajustes ocorridos no preço e cobrança do contrato Nº 001/2014 (RG SERPRO Nº 53130 de 26/11/2014), firmado entre a CONTRATADA e o DENATRAN.
◦ A base para o cálculo da revisão retroagirá até a data do fato que a motivou.
Qualquer forma de manutenção do equilíbrio econômico ou financeiro discriminará os novos preços de todos os Itens Faturáveis afetados.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda, o inadimplemento por perdas e danos perante a parte prejudicada.
Na aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o carácter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE observado o princípio da proporcionalidade.
Constituirá:
• Mora – O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na execução das disposições contratuais;
• Inexecução parcial – O recebimento parcial, ainda que em atraso, dos serviços contratados para o período de referência;
• Inexecução total – O não recebimento de todas as parcelas dos serviços contratados. Não será considerada inexecução, a suspensão ou cancelamento dos serviços pelo Denatran.
Por inexecução parcial ou total deste contrato a CONTRATADA estará sujeita à aplicação gradativa das sanções descritas no art. 87 da Lei 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Fica estipulado o percentual de 0,5% ao mês pro rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso).
Salvo definições em contrário no NMS, ficam estipulados a título de multa compensatória os percentuais de:
Contrato adesão WS-Denatran-Consulta Online SERPRO x Prefeitura Gov_Celso_Ramos/SC | CONTRATADA | CONTRATANTE | TESTEMUNHA | PÁGINA |
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• 2% sobre valor do item inadimplido para os casos de inexecução parcial reiterada;
• 10% sobre valor do item inadimplido para os casos de inexecução total.
Dentro do mesmo período de referência para o mesmo item inadimplido a multa por inexecução total substitui a multa por inexecução parcial e, esta última substitui a multa por mora.
Os valores devidos pela CONTRATADA serão pagos preferencialmente por meio de redução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplicação. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, pagará a CONTRATADA pela diferença por meio de cobrança administrativa da CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS
Os recursos e pedidos de reconsideração sobre os atos praticados pelas partes seguirão as disposições previstas nos art. 87 § 2º e art. 109 da Lei 8.666/93.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
Em atenção ao art. 23, inc. I, da Portaria Denatran 15/2016, o presente contrato vigerá a partir da sua data de assinatura até o prazo estipulado no respectivo instrumento de autorização emitido pelo Denatran, limitado ao período de 60 (sessenta) meses preconizado no art. 57, inc. II, da Lei n. 8.666/93.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO
Este contrato será automaticamente rescindido caso ocorra revogação ou anulação do instrumento correlato de autorização emitido pelo Denatran, descabendo, por parte do CONTRATANTE, em relação à CONTRATADA, direito à indenização ou interpelação judicial ou extrajudicial, seja a que título for.
O presente contrato poderá, também, ser rescindido na forma e na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93 por meio de motivação formal e assegurado o contraditório e a ampla defesa.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS PRERROGATIVAS DA UNIÃO
Fica resguardada a prerrogativa da União, exercida pelo DENATRAN, de conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre o acesso aos sistemas correlatos ao objeto deste contrato.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA CONCILIAÇÃO
Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
27. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os
Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/1993 e atualizações, combinado com inc. XII do art. 55, do referido diploma legal.
28. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DO FORO
Em atenção ao art. 109 inc. I da Constituição Federal de 1988 e ao art. 55 § 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária da região da sede da CONTRATANTE como competente para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato.
29. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
Conforme art. 61 § único da Lei 8.666/93, caberá a CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação resumida deste instrumento e dos seus eventuais aditamentos na Imprensa Oficial.
E, para firmeza e prova de haverem entre si ajustado e concordado, foi lavrado o presente contrato que, depois de lido e achado conforme, é assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília/DF, 07 de janeiro de 2020
Representantes:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome:
CPF: CI:
Nome:
CPF: CI:
Contrato adesão WS-Denatran-Consulta Online SERPRO x Prefeitura Gov_Celso_Ramos/SC | CONTRATADA | CONTRATANTE | TESTEMUNHA | PÁGINA |
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TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO - TCMS
(Decreto no 7.845, de 14 de novembro de 2012)
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, identidade nº 2307792 SSP/SC e CPF/MF Nº 0832.256.259-49, Prefeito do Município de Governador Xxxxx Xxxxx/SC, perante o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN declaro ter ciência inequívoca da legislação sobre tratamento de informação classificada cuja divulgação possa causar risco ou dano à segurança da sociedade ou do Estado, e me comprometo a guardar o sigilo necessário, nos termos da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:
a) Tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo ou os materiais de acesso restrito que me forem fornecidos pelo DENATRAN e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;
b) Preservar o conteúdo das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito, sem divulgá-los a terceiros;
c) Não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e
d) Não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo:
(i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo;
(ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito DENATRAN, salvo autorização da autoridade competente.
Por estar de acordo com o presente Xxxxx, o assino na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Governador Xxxxx Xxxxx/SC, 7 de janeiro de 2020.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito - Governador Xxxxx Xxxxx/SC
Testemunhas:
Ass: Ass: Nome: Nome:
CPF: CPF: