CO 05.12/2020
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE NETWORK ACCESS CONTROLL (NAC) E VIRTUAL PRIVATE NETWORK ATRAVÉS DE LICENCIAMENTO PERPÉTUO, FORNECI- MENTO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURA- ÇÃO, SUPORTE, MANUTENÇÃO ESPECIALIZADA, GA- RANTIA E TREINAMENTO ESPECÍFICO PARA TODA A SOLUÇÃO OBJETO DESTE CONTRATO, PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍ-
PIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, com sede nesta Capital, na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx n.º 1.500 – Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61 e no CCM (ISS) nº 1.209.807-8, neste ato representada pelos Senhores XXXXXX- XXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, Diretor Presidente e XXXXXXXXX XXXXXXXX, Diretor de Infraes- trutura e Tecnologia.
CONTRATADA: ADVANTA SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE INFORMÁ-
TICA LTDA., com sede na Xx. Xxxxxxxxxx, 000 – XX. 0000 - Xxxxxx 00 xx Xxxxx - Xxxxxxx – no Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 03.232.670/0001-21, neste ato repre- sentada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Diretor Executivo, portador da Cédula de Identidade RG n.º 42.747.429-2 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00.
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0005670-0
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.013/20
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE NETWORK ACCESS CONTROLL (NAC) E VIRTUAL PRI- VATE NETWORK ATRAVÉS DE LICENCIAMENTO PERPÉTUO, FORNECIMENTO DE SER- VIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO, SUPORTE, MANUTENÇÃO ESPECIALIZADA, GARANTIA E TREINAMENTO ESPECÍFICO PARA TODA A SOLUÇÃO OBJETO DESTE CON- TRATO, PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, conforme descrições constantes no Termo de Referência – ANEXO I e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
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XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I –
ITEM 4, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os do- cumentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRA- TANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das certidões a se- guir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail contratosfornecedores@pro- xxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
(i) Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
(ii) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
(iii) Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
(iv) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
(v) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
(vi) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resul- tantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/2016.
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2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato;
b) Nomear gestor e fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
c) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
d) Xxxxxxxxxx formalmente à CONTRATADA a demanda de acordo com os critérios técnicos es- tabelecidos no Termo de Referência;
e) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
f) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
g) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relaciona- das com a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
h) Disponibilizar recursos de infraestrutura e logística quando forem necessários a execução ou entrega do objeto;
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Aceite de Entrega e Instalação, conforme item 11, do Anexo I - Termo de Referência.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV– PREÇO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores conforme tabela abaixo:
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ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRI O (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Solução de Network Access Controll (NAC) | UN | 2 | R$ 74.443,33 | R$ 148.886,66 |
2 | Solução de Virtual Private Network (VPN) | UN | 2 | R$ 264.107,09 | R$ 528.214,18 |
3 | Licenças de uso NAC | UN | 2500 | R$ 308,82 | R$ 772.050,00 |
4 | Licenças de uso VPN | UN | 2500 | R$ 107,29 | R$ 268.225,00 |
5 | Suporte Técnico, Manutenção e Garantia (12 Meses) | UN | 3 | R$ 41.942,14 | R$ 125.826,42 |
VALOR PARA 3 ANOS – SUBTOTAL 1 | R$ 1.843.202,26 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRI O (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
6 | Serviço de Instalação e Configuração | UN | 1 | R$ 109.548,04 | R$ 109.548,04 |
7 | Treinamentos | UN | 6 | R$ 40.374,95 | R$ 242.249,70 |
SUBTOTAL 2 | R$ 351.797,74 | ||||
VALOR TOTAL | R$ 2.195.000,00 |
4.2. O valor total do presente contrato é de R$ 2.195.000,00 (dois milhões, cento e noventa e cinco mil reais).
4.3. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.4. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Fe- deral nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.5. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
4.6. Deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 4.5.
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CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL ( Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A Contratada deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 109.750,00 (cento e nove mil, setecentos e cinquenta reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expi- rada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRA- TADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipó- tese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê- lo.
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5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniá- rias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRA- TANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depó- sito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o con- trato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.1. O valor relativo às licenças de uso perpétuas, instalação e configuração será faturado a partir da emissão do Termo de Aceite de Entrega e Instalação, previsto no item 11.1, do Termo de Referência – ANEXO I e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à emissão do termo acima e autorização do Gestor do contrato.
6.1.2. O valor relativo aos treinamentos será faturado a partir da emissão do Termo de Aceite de Conclusão de Treinamento, previsto no item 11.2, do Termo de Referência – ANEXO I e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solici- tação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à emissão do termo acima e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.3. O valor dos demais itens será faturado mensalmente a partir da emissão do Termo de Aceite Final, conforme previsto no item 11.3, do Termo de Referência – ANEXO I e o encaminha- mento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
6.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
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6.2.2. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite, aprovando os serviços prestados.
6.2.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra moda- lidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite;
6.2.4. O pagamento das licenças será realizado em 04 (quatro) parcelas mensais iguais e consecu- tivas, iniciando a partir da emissão do Termo de Aceite de Entrega e Instalação.
6.2.5. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE;
6.2.6. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requeri- mento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de re- muneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros inci- dentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – MATRIZ DE RISCOS
7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respec- tivos responsáveis na MATRIZ DE RISCOS constante no ANEXO IV do Edital.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Ma- triz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII – CONFORMIDADE
8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção
– Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
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8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabili- dade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CON- TRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às ativi- dades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto Municipal nº 56.633/2015.
8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabi- lização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos regulado- res/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM- SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Con- trato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê- lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
9.3. A CONTRATADA se compromete a:
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i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integri- dade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da in- formação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pes- soais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus cola- boradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qual- quer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tra- tamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das ativida- des da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titula- res de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as or- dens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações rele- vantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os da- dos contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamen- tares aplicáveis.
9.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
9.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM-SP, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos cli- entes desta para a CONTRATADA.
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9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pes- soais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A Contratada está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especifica- ções contidas no Termo de Referência – ANEXO I do Edital;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabi- lidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
f) Demais penalidades estão previstas no item 6 do Termo de Referência – Anexo I.
10.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer tí- tulo, a garantia contratual prevista no Edital poderá ser executada na forma da lei.
10.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a Contratada será notificada pela Contratante a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
10.4. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
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10.4.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
10.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
10.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
10.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dis- pensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desneces- sária a intimação pessoal.
CLÁUSULA XI – RESCISÃO
11.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CON- TRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que pro- íbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a me- nores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM-SP, direta ou indiretamente;
11.1.1 A rescisão por ato unilateral a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
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11.2 Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
11.3 Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
11.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
11.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impos- sibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
12.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n. 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
12.2. A Contratada deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do Pregão Eletrô- nico nº 10.013/2020 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
12.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não trans- fere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclu- sive perante o Registro de Imóveis.
12.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, no- vação ou alteração do pactuado.
12.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando- o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
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12.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subor- dinação direta.
CLÁUSULA XIII – VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 10.013/2020, seus anexos e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo, 07 de dezembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:14468585889
AMORIM:14468585889 Dados: 2020.12.22 09:38:11 -03'00'
CONTRATANTE: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX
GEDANKEN:42821320434 GEDANKEN:42821320434
Dados: 2020.12.21 09:34:16 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
XXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX DE
XXXXX:32628082 XXXXX:32628082888
888
Dados: 2020.12.17
08:02:59 -03'00'
CONTRATADA: XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretor Executivo
TESTEMUNHAS:
VINICIUS LOBATO Assinado de forma digital
XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXX:184190728
1. COUTO:3146799
por VINICIUS LOBATO COUTO:31467992860
Dados: 2020.12.18 16:29:46
2. PEREIRA
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:18419072869 Dados: 2020.12.18 18:05:34
2860
-03'00'
69 -03'00'
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE NETWORK ACCESS CONTROLL (NAC) E VIRTUAL PRIVATE NETWORK ATRAVÉS DE LICENCIAMENTO PERPÉ- TUO, FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO, SUPORTE, MANUTENÇÃO ESPECIALIZADA, GARANTIA E TREINAMENTO ESPECÍFICO PARA TODA A SOLUÇÃO OBJETO DESTE CONTRATO, PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES.
1.1. Tabela de Composição de Itens:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | Solução de Network Access Controll (NAC) | UN | 2 |
02 | Solução de Virtual Pri- vate Network (VPN) | UN | 2 |
03 | Licença de uso NAC | UN | 2500 |
04 | Licenças de uso VPN | UN | 2500 |
05 | Suporte Técnico, Ma- nutenção e Garantia (12 Meses) | UN | 3 |
06 | Serviço de Instalação e Configuração | UN | 1 |
07 | Treinamentos | UN | 6 |
1.2 Vigência:
1.2.1 O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Aceite assim previsto no item 11 – ACEITE, deste Termo de Referência, mediante acordo entre as partes, na forma da Lei.
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1.2.2 Durante o período de vigência, estarão inclusas todas as atualizações necessárias para o perfeito funcionamento da solução.
2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
2.1 A solução de Network Access Control deverá fornecer as seguintes funcionalidades com redun- dância (alta disponibilidade):
2.1.1 Solução de autenticação de usuários e dispositivos para controle de acesso a rede baseada em appliance físico ou Virtual Appliance, sendo compatível com os seguintes Hypervisors:
2.1.1.1 VmWare ESXi 5.5 ou superior;
2.1.1.2 Microsoft Hyper-V Server 2012 R2/2016 e Windows Server 2012 R2 com Hyper-V;
2.1.1.3 Amazon EC2;
2.1.1.4 CentOS KVM;
2.1.1.5 Para soluções virtualizadas, deverão fazer parte do fornecimento os servidores necessários, obe- decendo as especificações mínimas recomendadas pelo fabricante, assim como sistemas opera- cionais e software complementares para a completa instalação do sistema, atendendo a todas as características solicitadas;
2.1.1.6 Para solução entregue em appliance físico, deverá possuir as seguintes características:
2.1.1.6.1 Possuir no mínimo 2 (duas) interfaces de redes com velocidade de 1 Gbps RJ45;
2.1.1.6.2 Possuir no máximo 2 RU;
2.1.1.6.3 Deve possuir fonte de alimentação operando nas tensões 110/220 V, com seleção automática de voltagem e freqüência de 50/60 Hz;
2.1.1.6.4 Deve possuir fonte redundante;
2.1.2 Possuir plataforma unicificada que combina AAA, NAC, BYOD e acesso de convidado incorpo- rando identidade, integridade, informações físicas / de dispositivo e elementos condicionais em um conjunto de políticas;
2.1.3 Deve suportar as seguintes fontes para autenticação:
2.1.3.1 Microsoft Active Directory;
2.1.3.2 Kerberos;
2.1.3.3 LDAP-compliant directory;
2.1.3.4 ODBC-compliant SQL server;
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2.1.3.5 Token servers;
2.1.3.6 Base SQL interna;
2.1.3.7 Xxxxxx;
2.1.3.8 Microsoft Azure Active Directory;
2.1.3.9 Google G Suite;
2.1.3.10 HTTP;
2.1.3.11 Lista estática de endereços MAC;
2.1.4 Deve suportar "Single Sign-on" (SSO) através de SAML v2.0;
2.1.5 Deve implementar gerenciamento e aplicação de políticas de autorização de acesso de usuários com base em:
2.1.5.1 Atributos do usuário autenticado;
2.1.5.2 Hora do dia, dia da semana;
2.1.5.3 Tipo de dispositivo utilizado;
2.1.5.4 Localização do usuário;
2.1.5.5 Tipo de autenticação utilizado;
2.1.6 Permitir a visualização de todas informações relativas a cada transação/autenticação em uma única tela, como Data e Hora, Mac Address do dispositivo, classificação do dispositivo, Usuário, equipamento que requisitou a autenticação (origem), Método de autenticação utilizado, fonte de autenticação utilizada para validação, perfil de acesso aplicado, todos atributos de entrada do pro- tocolo utilizados na requisição (ex. RADIUS), informações de resposta da solução para o elemento de rede, alertas em caso de falha, e exibição do Logs já filtrados para a requisição em análise;
2.1.7 Deve possuir Dashboard customizável, onde deve permitir a visualização de no mínimo as seguin- tes informações:
2.1.7.1 Lista com os últimos Alertas do sistema;
2.1.7.2 Gráfico com todas as requisições de autenticação dos últimos 7 dias, incluindo RADIUS, TA- CACS+ e Web Authetication;
2.1.7.3 Gráfico com o status das autenticações aceitas e rejeitadas nos últimos 7 dias;
2.1.7.4 Para soluções compostas por mais de um servidor/appliance, deve apresentar o Status de cada elemento dos sistemas, com informações como endereço IP e data da última replicação dos dados
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2.1.7.5 Gráfico com a categorização dos dispositivos classificados pela solução, divididos de acordo com as categorias de classificação.
2.1.7.6 Ultimas falhas de autenticação;
2.1.7.7 Lista com as últimas autenticações
2.1.7.8 Lista com as últimas autenticações com sucesso
2.1.7.9 Utilização de CPU do sistema, no mínimo nos últimos 30 minutos;
2.1.8 Deve implementar funcionalidade de classificação automática de dispositivos (“Device profiling”),
de forma a descobrir, classificar e agrupar os dispositivos conectados na rede;
2.1.9 Deve categorizar os dispositivos em pelo menos 3 (três) níveis, por tipo de dispositivo (ex. Com- putador, Smartdevice, impressora, etc.), por sistema operacional (ex. Windows, Linux, MacOS, etc.) e versão do sistema (ex. Windows 10, Windows 2012 Server, etc);
2.1.10 Deve suportar a coleta de informações, para classificação, usando no mínimo DHCP, HTTP User- Agent, MAC OUI, ActiveSync plugin, SNMP, Subnet Scanner, IF-MAP, Cisco Device Sensor, MDM e TCP Fingerprinting;
2.1.11 Deve possuir base de regras e categorias de dispositivos pré-configurada;
2.1.12 Deve suportar mecanismo de atualização das regras e categorias pré-configuradas;
2.1.13 Deve implementar os serviços de autenticação, profiling e autorização para 2.500 (dois mil e qui- nhentos) usuários/dispositivos simultâneos;
2.1.14 A solução deverá suportar até 10.000 (dez mil) usuários simultâneos;
2.1.15 Caso exista licenciamento distinto para usuários/dispositivos da rede sem fio (wireless) e usuá- rios/dispositivos da rede cabeada (wired), deverão ser fornecidas as duas licenças para o número total de usuários solicitados;
2.1.16 Deve suportar a integração nativa com soluções de MDM de mercado, com no mínimo os seguin- tes fabricantes:
2.1.16.1 Airwatch;
2.1.16.2 JAMF;
2.1.16.3 MaaS360;
2.1.16.4 MobileIron;
2.1.16.5 SAP Afaria;
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2.1.16.6 SOTI;
2.1.16.7 XenMobile;
2.1.17 Deve permitir que cada dispositivo receba uma chave pré-compartilhada exclusiva durante o re- gistro do dispositivo;
2.1.18 Suporte a RADIUS CoA, Web authentication e SAML v2.0;
2.1.19 Deve suportar no mínimo os seguintes métodos de autenticação:
2.1.19.1 EAP-FAST (EAP-MSCHAPv2, EAP-GTC, EAP-TLS);
2.1.19.2 PEAP (EAP-MSCHAPv2, EAP-GTC, EAP-TLS, EAP-PEAP-Public, EAP-PWD);
2.1.19.3 TTLS (EAP-MSCHAPv2, EAP-GTC, EAP- TLS, EAP-MD5, PAP, CHAP);
2.1.19.4 EAP-TLS;
2.1.19.5 PAP, CHAP, MSCHAPv1, MSCHAPv2, and EAP-MD5;
2.1.19.6 Windows machine authentication;
2.1.19.7 SMB v2/v3;
2.1.19.8 WPA3 – MPSK;
2.1.19.9 RADSec;
2.1.19.10 Online Certificate Status Protocol (OCSP);
2.1.19.11 TACACS+;
2.1.19.12 WEB Authentication;
2.1.20 Deve suportar a verificação de vulnerabilidade através de varredura de portas (NMAP);
2.1.21 Suporte a aplicação de políticas em ambiente multivendor de Wireless, cabeado e VPN;
2.1.22 Deve permitir configurar um meio para proteger a comunicação entre clientes RADIUS / TCP na camada de transporte, utilizando TLS para encriptação da comunicação;
2.1.23 Deve suportar EDUROAM;
2.1.24 Suporte a integração com plataforma de terceiros usando HTTP/RESTful API;
2.1.25 Permitir que a solução faça consultas em bases SQL, com o objetivo de buscar informação a serem utilizadas durante o processo de autenticação dos usuários;
2.1.26 Suporte aos seguintes recursos através de IPv6:
2.1.26.1 Administração via WEB e CLI;
2.1.26.2 Servidores de autenticação e autorização com endereçamento IPv6;
2.1.26.3 IPv6 Accounting Proxy;
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2.1.26.4 Acesso a servidores com endereçamento IPv6 para contexto de endpoints;
2.1.26.5 Syslog, DNS, NTP;
2.1.26.6 Endereçamento IPv6 para VIP (Virtual IP) de alta disponibilidade;
2.1.26.7 Fontes de Syslog para processamento de eventos;
2.1.27 Validações e conformidades:
2.1.27.1 FIPS 140-2;
2.1.27.2 Common Criteria NDcPP + Servidor de autenticação;
2.1.28 A solução deve permitir configuração em alta disponibilidade com no mínimo dois elementos;
2.1.29 A solução deve permitir a configuração centralizada de políticas em ambientes distribuídos, no qual as políticas serão configuradas em um único elemento para serem distribuídas aos demais que pertençam a mesma "zona";
2.1.30 A solução deve permitir a geração e o envio através de e-mail ou SMS de alertas relativos às seguintes atividades anormais detectadas na rede:
2.1.30.1 Autenticações;
2.1.30.2 Acesso a dispositivos de rede;
2.1.30.3 Tentativa de execução de comandos em dispositivos de rede por usuários sem privilégios;
2.1.30.4 Atividades irregulares nos servidores da solução;
2.1.31 A solução deve possuir ferramenta para geração de relatórios de maneira centralizada, permitindo o agendamento e envio por e-mail em formato HTML e PDF;
2.1.32 Possuir Autoridade Certificadora (CA) integrada para uso no provisionamento de dispositivos pes- soais (BYOD);
2.1.33 Deve implementar funcionalidades de provisionamento automático (Onboarding) de configurações 802.1x;
2.1.34 Suporte ao provisionamento automático de dispositivos, através de Portal Captivo para Windows, Mac OSX, iOS, Android, Chromebook e Linux Ubuntu. Deve possir licenças para o provisiona- mento de 2.500 dispositivos BYOD.
2.1.35 Deve suportar configurações, no mínimo, de EAP-TLS e EAP-PEAP;
2.1.36 Deve permitir a configuração de servidor endereço IP e porta de proxy para os dispositivos móveis IOS, Android e MacOS 10.7 e posteriores;
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2.1.37 Deve possuir um portal de auto-serviço (self-service) que permita que os usuários finais possam registrar e remover dispositivos e reportar perda ou roubo de um dispositivo, sem a necessidade do envolvimento da equipe de TI;
2.1.38 Deve permitir a geração e instalação de um certificado individual para cada dispositivo cliente;
2.1.39 Deve permitir a revogação do certificado de um dispositivo específico, para caso de perda ou roubo;
2.1.40 Deve permitir a verificação da validade dos certificados digitais através do protocolo OCSP (Online Certificate Status Protocol);
2.1.41 Deve suportar a utilização de um único SSID para o provisionamento e a conexão após provisio- namento dos dispositivos, utilizando os métodos PEAP e EAP-TLS no mesmo SSID;
2.1.42 Deve possibilitar a visualização do número de certificados emitidos para cada sistema operacional de dispositivo;
2.1.43 Deve controlar os usuários com permissão para provisionamento de novos dispositivos, através da autenticação utilizando o Active Directory e também a utilização de credenciais disponibilizadas por repositórios em nuvem;
2.1.44 Deve permitir a distribuição de certificados gerados a partir da solicitação de aplicações de tercei- ros como EMM/MDM utilizando para isso os protocolos SCEP e EST em conformidade com a RFC 7030;
2.1.45 A solução deve implementar os recursos de configuração e provisionamento para 2500 dispositi- vos;
2.1.46 Deve possuir funcionalidade para verificação das políticas de segurança implementadas nos dis- positivos conectados à rede, através de agentes instalados ou temporários;
2.1.47 Deve suportar a verificação, no mínimo nos sistemas operacionais:
2.1.47.1 Windows 7, Windows 8 e Windows 10;
2.1.47.2 Mac OSX 10.10 e superior;
2.1.47.3 Linux (Red Hat, Ubuntu, CentOS, Fedora e Suse);
2.1.48 Permitir a execução do agente como serviço quando instalado em sistemas Windows;
2.1.49 Permitir o uso de agentes instalados nos dispositivos, ou agente temporários para o uso em dis- positivos de terceiros que necessitem acesso a rede;
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2.1.50 Permitir o gerenciamento centralizado das políticas, e permitir que os usuários/dispositivos que estiverem fora das políticas de segurança, sejam direcionados para um segmento de rede espe- cífico ou determinação de uma política de acesso restritiva, permitindo ainda que estes consigam se adequar a respectiva política (remediação);
2.1.51 Permitir que a solução realize a adequação da política (remediação) de forma automática, sem necessidade de intervenção do usuário;
2.1.52 Deve suportar a verificação de pelos menos os seguintes serviços:
2.1.52.1 Firewall;
2.1.52.2 Conexões de rede;
2.1.52.3 Windows Hotfixes;
2.1.52.4 Máquinas Virtuais;
2.1.52.5 Aplicações instaladas;
2.1.52.6 Serviços;
2.1.52.7 Dispositivos USB;
2.1.52.8 Processos;
2.1.52.9 Checagem de arquivos;
2.1.52.10 Criptografia de disco;
2.1.52.11 Aplicações peer to peer;
2.1.53 Deve suportar a verificação de Anti-virus com pelos menos os seguintes parâmetros:
2.1.53.1 Produto instalado;
2.1.53.2 Versão instalada;
2.1.53.3 Data da última atualização;
2.1.53.4 Data da última verificação;
2.1.54 A plataforma deve suportar a integração com SCCM ou WSUS;
2.1.55 Deve permitir a verificação de postura de dispositivos Windows 10 sem a necessidade de instalação prévia de agentes, executando todas as operações de verificação em "background", ou seja, trans- parente ao usuário final;
2.1.56 A Solução deve suportar a avaliação de postura e saúde para 2500 dispositivos;
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2.1.57 Deve implementar a importação e exportação da relação de credenciais temporárias através de arquivos txt ou csv;
2.1.58 Deve permitir a criação de validade das credenciais, baseando o início da validade na criação da conta ou no primeiro login da conta;
2.1.59 Deve permitir que o visitante crie sua própria credencial temporária (“self-service”) através do por-
tal web, sem a necessidade de um autorizador;
2.1.60 Deve permitir a customização do formulário de criação de credenciais, a ser preenchido pelo au- torizador ou pelo visitante, em caso de auto-serviço, especificando quais informações cadastrais dos visitantes são obrigatórias ou opcionais;
2.1.61 Deve permitir a customização do nível de segurança da senha temporária que será gerada ao visitante, especificando a quantidade mínima de caracteres e o uso de caracteres especiais e números para compor a senha;
2.1.62 Deve exigir que o usuário visitante aceite o “Termo de uso da rede” a cada login ou apenas no
primeiro login;
2.1.63 Deve permitir o envio das credenciais aos usuários registrados através de mensagens SMS (Short Message Service), email e impressão local;
2.1.64 Deve permitir que a customização da página de registro de visitantes para campos relacionados a confirmação de sponsorship;
2.1.65 Deve permitir bilhetagem e integração com provedor de pagamento;
2.1.66 Deve prover serviço de propaganda, por exemplo, exibir video antes de liberar o acesso, promo- ções e propagandas;
2.1.67 Deve permitir o gerenciamento das credenciais de visitantes;
2.1.68 Deve permitir a configuração de contas de usuários visitantes com as seguintes características: Prazo de validade, largura de banda;
2.1.69 Deve realizar o caching de endereço MAC dos usuários visitantes;
2.1.70 Deve permitir o login automático de usuários que realizem o auto-registro;
2.1.71 Deve permitir a autenticação de usuário anônimo sem necessidade de prover usuário e senha;
2.1.72 Deve permitir a criação de token de acesso;
2.1.73 Deve permitir a criação e gerenciamento de múltiplas contas de usuários visitantes;
2.1.74 Deve permitir a desconexão de múltiplas sessões ativas;
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2.1.75 Deve possuir página que exibe estatística de sessão após realizar login para que os usuários possam monitorar sua utilização e cota atribuída;
2.1.76 Deve possuir página que exibe estatística de sessão após realizar login para que os usuários possam monitorar sua utilização e cota atribuída;
2.1.77 Deve permitir autenticação através de social login nativa na solução;
2.1.78 Deve ser capaz de modificar ou desconectar uma sessão ativa de visitante através de RADIUS Dynamic Authorization;
2.2 A solução de Virtual Private Network deverá prover as seguintes funcionalidades com redundância (alta disponibilidade):
2.2.1 Solução de Virtual Private Network baseada em appliance físico ou Virtual Appliance, sendo com- patível com os seguintes Hypervisors:
2.2.1.1 VmWare ESXi 5.5 ou superior;
2.2.1.2 Microsoft Hyper-V Server 2012 R2/2016 e Windows Server 2012 R2 com Hyper-V;
2.2.1.3 Amazon EC2;
2.2.1.4 CentOS KVM;
2.2.1.5 Para soluções virtualizadas, deverão fazer parte do fornecimento os servidores necessários, obe- decendo as especificações mínimas recomendadas pelo fabricante, assim como sistemas opera- cionais e software complementares para a completa instalação do sistema, atendendo a todas as características solicitadas;
2.2.1.6 Para solução entregue em appliance físico, deverá possuir as seguintes características:
2.2.1.6.1 Possuir no mínimo 2 (duas) interfaces de redes com velocidade de 1 Gbps RJ45;
2.2.1.6.2 Possuir no máximo 2 RU;
2.2.1.6.3 Deve possuir fonte de alimentação operando nas tensões 110/220 V, com seleção automática de voltagem e freqüência de 50/60 Hz;
2.2.1.6.4 Deve possuir fonte redundante;
2.2.2 Ser totalmente compatível à solução de NAC fornecida (mesmo fabricante);
2.2.3 Deve fornecer o serviço VPN seguro para usuários que precisam de conectividade corporativa fora das dependências da ;empresa, como sites remotos ou dispositivos mobile;
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2.2.4 Suporta no mínimo os sistemas operacionais: Microsoft Windows 10 (32-bit, 64-bit), Windows 8.1 (32-bit, 64-bit), Windows 8 (32-bit, 64-bit), Windows 7 (32-bit, 64-bit), iOS 5.1 ou superior (iPhone, iPad, iPod Touch),Android OS 4.0.4 ou superior (phone and tablet) , Mac OS X v10, Google Chromebook e Chrome Browse;
2.2.5 O agente de VPN a ser instalado nos equipamentos desktop, laptops, deve ser capaz de ser dis- tribuído de maneira automática através de recursos como Microsoft SMS, Active Directory, e/ou por meio da geração de pacotes de instalação MSI e ser descarregado diretamente desde o seu próprio portal, o qual residirá no centralizador de VPN;
2.2.6 Os agentes atualizados deverão estar disponíveis no site do fabricante sem custo para download.
2.2.7 A solução deve permitir usar um pacote de protocolo IPsec padrão para proteger as comunicações entre os dispositivo e o concentrador VPN;
2.2.8 O client deve ser híbrido IPsec / SSL VPN;
2.2.9 Deve permitir que os usuários usem suas mesmas credenciais corporativas ao autenticar;
2.2.10 Aplicar e fazer cumprir políticas dinamicamente usando Integração com a Solucao de NAC;
2.2.11 Integração nativa com Microsoft Active Directory, Microsoft Azure Active Directory, LDAP, Kerbe- ros ou Radius;
2.2.12 Suportar IPv4 e IPv6;
2.2.13 Permitir a distribuição de endereços IP por DHCP;
2.2.14 Permitir a distribuição de endereços IP de acordo com seu perfil de usuário (range específico);
2.2.15 Deverá ser disponibilizado o acesso remoto ilimitado, até o limite suportado de túneis VPN pelo equipamento, sem a necessidade de aquisição de novas licenças e sem qualquer custo adicional para o licenciamento de clientes SSL para estações Windows;
2.2.16 Deve suportar no mínimo 10.000 (dez mil) conexões VPN silmultaneas;
2.2.17 A solução será cobrada somente pelos 2.500 (dois mil e quinhentos) usuários VPN licenciados e conectados simultaneamente;
2.2.18 Para realizar o acesso remoto, o software deverá gerar uma senha aleatória (OTP- one time pas- sword) para efetivar a conexão, sendo que a cada execução do software a senha deverá ser alte- rada;
2.2.19 Proteger o acesso através de conexões criptografadas, bloqueando oscessos não autorizados, sempre por conexões seguras e protegidas por senha;
2.2.20 Suportar criptogrias mínimas AES 128/192/256, DES/3DES.
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3 REQUISITOS DE PROJETO E DE IMPLEMENTAÇÃO
3.1 A empresa vencedora da licitação deverá apresentar um projeto para implementação das soluções de NAC e VPN;
3.2 O projeto deverá ser conduzido em fases:
3.2.1 INICIAÇÃO: a CONTRATADA deverá criar a visão do projeto e definirá o escopo de trabalho ne- cessário para traze-la para a realidade;
3.2.2 PLANEJAMENTO: deverá consistir na elaboração dos processos detalhados a serem utilizados na implantação do projeto;
3.2.3 EXECUÇÃO: consistirá na execução das atividades definidas na fase de planejamento, podendo ser dividida em sub-bases para melhor controle;
3.2.4 ESTABILIZAÇÃO: a solução deverá ser disponibilizadas para os usuários do ambiente de produ- ção, sendo efetuados os ajustes necessários para a estabilização da mesma;
3.2.5 ENCERRAMENTO: deverá ser entregue a documentação do projeto, e coletada a aprovação for- mal do cliente;
3.3 Da inicialização e planejamento
3.3.1 Reunião de startup:
3.3.1.1 Apresentação de cronograma;
3.3.1.2 Levantamento de requisitos;
3.3.1.3 Informações de ambiente;
3.3.1.4 Configuração de politicas para planejamento de implementação e configurações.
3.3.2 Levantamento de informações do ambiente pertinentes ao projeto de implementação;
3.3.3 Alinhamento de requisitos necessários para implementação das soluções;
3.3.4 Definição de xxxxxx e responsabilidades;
3.3.5 Levantamento de politicas e regras necessárias para as soluções de NAC e VPN;
3.3.6 Definição e alinhamento de cronograma para implementação das soluções;
3.3.7 O prazo para entrega do planejamento de implementação das soluções de NAC e VPN por parte da CONTRATADA (itens 3.2.1 e 3.2.2), será de até de 25 (vinte e cinco) dias corridos da assina- tura do contrato e a CONTRATANTE tem até 5 (cinco) dias corridos para dar o aceite no projeto;
3.3.7.1 Esse prazo é referente às atividades da CONTRATADA. Não estarão aí contabilizadas as ativida- des de responsabilidade da CONTRATANTE;
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3.4 Implementação das soluções de NAC e VPN:
3.4.1 Serviço inicial de instalação, devendo a CONTRATADA fornecer mão de obra especializada e própria para realizar as seguintes atividades no inicio do contrato, sendo que a CONTRATADA deverá apresentar relação contendo os nomes dos empregados que trabalharão na execução do contrato e copias de registros dos mesmos junto a empresa, devidamente anotado na carteira de trabalho e previdência social – CTPS:
3.4.1.1 Instalação de equipamentos e licenças envolvidas na solução de NAC e VPN;
3.4.1.2 O serviço de implementação preferencialmente será realizado em horário comercial, das 08h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, excetuando-se feriados nacionais, estaduais e municipais da cidade de São Paulo, exceto horários que poderão ser estabelecidos fora de horário comercial e nos finais de semana, a critério da CONTRATANTE;
3.4.1.3 Criação de politicas em conjunto com as equipes técnicas e de segurança da informação e infra- estrutura da PRODAM-SP.
3.4.2 O prazo para implementação da solução de NAC e VPN por parte da CONTRATADA (item 3.2.3), será de 90 (noventa) dias corridos a partir da assinatura do contrato
3.5 Fase de homologação:
3.5.1 Para homologação das soluções, o projeto de implementação deverá possuir uma fase inicial ou fase piloto contemplando a instalação de 1% (um por cento) de numero de regras a serem defini- das na solução de NAC e VPN, contemplando sistemas operacionais diferentes nos equipamentos que farão conexão remota ao ambiente da PRODAM-SP;
3.5.2 O prazo máximo para homologação será de até 65 (sessenta e cinco) dias corridos após assinatura do contrato.
3.6 Execução
3.6.1 Embora conste previsto que os trabalhos terão o acompanhamento por parte da equipe técnica da CONTRATANTE, cabe intensificar o entendimento que a COTRATADA terá exclusiva responsa- bilidade quando à entrega dos serviços destacados, uma vez que estejam em plenas condições de operação munidos de todos os requisitos fornecidos pela CONTRATANTE e de acordo com os prazos estabelecidos;
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4 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 A Contratada deverá oferecer garantia, suporte e licenças da solução e suas funcionalidades con- tratadas por um prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua efetiva instala- ção; durante o período de cobertura, a CONTRATADA deverá prestar Serviços de Manutenção “On Site”, para todos os componentes do objeto deste edital, incluindo configuração técnica do produto;
4.2 Disponibilizar profissionais certificados pelos fabricantes da solução;
4.3 Instalar, configurar e acompanhar os testes de funcionamento antes da entrada de produção dos equipamentos;
4.4 Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos equipamentos, fornecendo os esclare- cimentos necessários ao seu perfeito funcionamento;
4.5 Disponibilizar número de telefone (local ou DDG) para suporte telefônico (24x7x365) e abertura de chamados técnicos;
4.6 Ao final da abertura de cada atendimento de suporte, a CONTRATADA deverá emitir um ticket do chamado técnico contendo, no mínimo:
4.6.1 Número do chamado;
4.6.2 Data e hora de abertura do chamado;
4.6.3 Previsão de conclusão do atendimento;
4.6.4 Severidade do erro;
4.6.5 Descrição da solicitação.
4.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios de chamados por período, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
4.7.1 Número do chamado;
4.7.2 Data e hora de abertura do chamado;
4.7.3 Data e hora do início do tratamento do chamado;
4.7.4 Data e hora de resolução do chamado;
4.7.5 Prazo Total de Início do Tratamento do Chamado (ITC);
4.7.6 Prazo Total de Resolução do Chamado (PRC)
4.7.7 Início do Tratamento do Chamado (ITC) cumprido (Sim/Não);
4.7.8 Prazo para Resolução do Chamado (PRC) cumprido (Sim/Não);
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4.7.9 Contato do técnico atendente;
4.7.10 Responsável pelo registro do chamado;
4.7.11 Severidade do chamado;
4.7.12 Descrição da solicitação;
4.7.13 Solução aplicada;
4.8 Depois de concluído o chamado, a CONTRATADA comunicará o fato à equipe técnica da CONTRATANTE e solicitará autorização para o fechamento deste. Caso a CONTRA- TANTE não confirme a solução definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pela CONTRATADA. Nesse caso, a CONTRATANTE fornecerá as pendências relativas ao chamado aberto.
4.9 A CONTRATANTE poderá registrar um número ilimitado de chamados de suporte durante a vigência do Contrato.
4.10 Toda infraestrutura necessárias para o pleno funcionamento da solução, como servidores, sistemas operacionais, banco de dados, licenças, entre outros hardwares e softwares ne- cessários, deve ser disponibilizado em nossos datacenters pela CONTRATADA;
4.11 Proceder à entrega dos equipamentos, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, com as especifica- ções detalhadas para conferência;
4.12 O modelo do equipamento ofertado deverá estar em linha normal de produção e sem pre- visão de encerramento;
4.13 O tempo máximo de atendimento para os chamados de defeitos deverá ser de 4 hs (quatro horas) e de solução em até 6 h (seis horas) a contar do registro de abertura do chamado no Centro de Atendimento Técnico da Contratada, realizando testes e corrigir defeitos, in- clusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, du- rante o período de garantia;
4.14 A cada visita técnica realizada nas dependências da CONTRATANTE a CONTRATADA deverá emitir um relatório de execução das atividades, relacionando os serviços executa- dos e lista de equipamentos que eventualmente sejam deixados ou retirados das depen- dências da CONTRATANTE;
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4.15 Caso a Contratada não consiga recuperar o equipamento em até 72 (setenta e duas) horas após a abertura do chamado, o appliance com problema deverá ser substituído por outro novo em até 120 (cento e vinte) horas após a abertura do chamado;
4.16 A Contratada deverá acompanhar com pessoal in loco o primeiro dia útil de operação do ambiente em produção.
4.17 A solução será cobrada apenas pelo número de usuários conectados simultaneamente na solução, não haverá cobrança por usuários cadastrados nos sistemas de autenticação da Contratante.
5 SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA
5.1 Os serviços de suporte técnico e garantia abrangem:
5.1.1 Manutenção preventiva, manutenção corretiva, esclarecimento de dúvidas e repa- ração de problemas na solução;
5.1.2 Elaboração de relatórios, estudos e diagnósticos sobre o ambiente monitorado;
5.2 Os serviços de suporte técnico e garantia abrangem todas as soluções fornecidas pela contratada no âmbito dessa contratação.
5.3 Os serviços de suporte técnico e garantia de toda a solução deverão ser prestados por um período de 36 (trinta e seis) meses e deverão ser iniciados a partir da data Emissão do Termo de Aceite da solução.
5.4 Os serviços de suporte técnico poderão ser prestados de forma remota ou presencial no endereço da CONTRATANTE.
5.5 Os bens e produtos adquiridos devem ser licenciados de forma que o suporte e a garantia permitam as atualizações dos sistemas e ferramentas durante a vigência do contrato. De- verão estar incluídas tanto as atualizações de segurança, quanto as atualizações para no- vas versões dos softwares licenciados, quando disponibilizadas, independente da política de comercialização do fabricante.
5.6 Todas os sistemas ou ferramentas que fazem parte da solução deverão ser disponibiliza- dos na versão mais recente disponibilizada pelo fabricante.
5.7 A CONTRATADA deve garantir que todas as personalizações e configurações realizadas sejam automaticamente portadas para novas versões em caso de atualização, reinstalação ou upgrade, dispensando a necessidade de migrações ostensivas e onerosas.
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6 PENALIDADES
6.1 Caso haja atraso na entrega da solução, conforme especificado no item 8.1, haverá multa de 1,5% (um e meio por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do contrato;
6.2 Caso haja atraso na implementação, conforme especificado no item 3.4, haverá multa de 1,5% (um e meio por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do contrato;
6.3 Caso o tempo para atendimento ultrapasse as 4 (quatro) horas, contadas a partir da aber- tura do chamado, conforme item 4.13, haverá multa de 1% (um por cento) por hora de atraso, calculado sobre o valor mensal do contrato;
6.4 Caso o tempo para a solução de um chamado de manutenção ultrapasse as 6 horas, con- tatadas a partir da abertura do chamado, conforme item 4.13, haverá multa de 0,5% (meio por cento) por hora de atraso, calculado sobre o valor mensal do contrato;
6.5 Caso haja atraso na substituição do equipamento avariado por um novo após 120 (cento e vinte) horas da abertura do chamado sem solução, conforme item 4.15, será cobrada multa de 5% (cinco por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do contrato.
6.6 Caso haja descumprimento do SLA, será previsto multa de 5% (cinco por cento) do valor mensal do contrato.
6.7 Caso haja atraso na entrega dos treinamentos conforme especificado no edital, haverá multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do item treinamento;
7 TREINAMENTO
7.1 Deverão ser fornecidos treinamentos para as soluções de NAC e VPN, ministrados por instrutor certificado e autorizado pelo fabricante, para 6 (seis) funcionários, dividido em tur- mas de no máximo 2 (dois) funcionários, agendadas em datas distintas a critério da CON- TRATANTE, e em acordo com a CONTRATADA;
7.2 Os treinamentos poderão ser fornecidos em turmas abertas;
7.3 Os treinamentos deverão ser finalizados em até 90 (noventa) dias após o aceite da insta- lação/configuração da solução e em acordo entre as partes.
7.4 O treinamento deverá ser ministrado dentro do município de São Paulo em ambiente pró- prio e dedicado para este fim, caso o treinamento seja realizado fora do município de São
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Xxxxx, a CONTRATADA será responsável pelas despesas de transporte, hospedagem e alimentação;
7.5 No caso de excepcionalidade de permanência do isolamento social, o treinamento poderá ser fornecido de forma remota distribuído conforme item 7.1.
7.6 Os treinamentos deverão ser em idioma português do Brasil;
7.7 O material didático poderá ser em idioma português ou idioma inglês;
7.8 O treinamento deverá ser capaz de instruir os alunos administrar e operar as soluções adquiridas;
7.9 Os treinamentos deverão ter no mínimo carga horaria igual ou superior a 32 (trinta e duas) horas cada;
7.10 Ao final dos treinamentos, deverá ser emitido certificado de participação;
7.11 O aceite para pagamento dos treinamentos somente será emitido após a finalização da capacitação dos 6 (seis) funcionários.
8 PRAZO DE ENTREGA
8.1 O prazo máximo de entrega de toda a solução (hardwares e softwares) será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato.
8.2 Toda a solução deverá ser entregue e instalada no Município de São Paulo;
8.3 Prazo máximo para Instalação e configuração (implementação) da solução será de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da entrega dos equipamentos, devendo obrigatoria- mente ser realizada em finais de semana ou feriados, conforme agendamento da contra- tante.
9 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
9.1 Deverão ser fornecidos juntamente com a solução, os manuais técnicos de referência, con- tendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configu- ração e operação, preferencialmente em Português (Brasil), ou, na inexistência de tradução em Português, podem ser escritos em Língua Inglesa;
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10 CONFIDENCIALIDADE
10.1 A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, sistemas, usuários, contribuintes, topologia, e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da CONTRATANTE, durante e após fim do contrato, salvo se houver autori- zação expressa da Contratante para divulgação;
10.2 Não haverá nenhum tipo de facilidade de acesso remoto, tão menos envio de forma auto- mática ou controlada de informações (backdoor) originadas de software/hardware contra- tado ou adquirido sem o conhecimento e formal autorização da Contratante. A não obser- vância desse fato poderá ser considerada espionagem e será motivo de processo civil e criminal conforme legislação vigente.
11 ACEITE
11.1 Após a instalação e configuração da solução, a equipe técnica da PRODAM-SP emitirá o “Termo de Aceite de Entrega e Instalação” das licenças perpétuas em até 5 (cinco) dias úteis após a formalização pela CONTRATADA da finalização do processo da instala- ção/configuração (operação) da solução e confirmação que todos os quesitos estão sendo cumpridos conforme o Edital.
11.1.1 Entende-se pela instalação e configuração, tanto a parte física da solução, confi- guração lógica de todos os produtos/serviços e testes de todas as regras e proce- dimentos necessários a operação do serviço.
11.2 Após a finalização dos treinamentos dos 6 colaboradores, a equipe técnica da PRODAM- SP emitirá o “Termo de Aceite de Conclusão de Treinamento” em até 5 (cinco) dias úteis após a formalização pela CONTRATADA da finalização do processo de treinamento e con- firmação que todos os quesitos foram cumpridos conforme o Edital.
11.3 Após a implementação de 100% (cem por cento) da solução de NAC e VPN conforme previsto no item 3.4, a equipe técnica da PRODAM-SP emitirá o “TERMO DE ACEITE FINAL” da solução em até 5 (cinco) dias úteis após a formalização pela CONTRATADA da finalização do processo de instalação/configuração e confirmação de que todos os quesi- tos estão sendo cumpridos conforme o Edital, iniciando os pagamentos mensais;
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ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO, inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0000
- Xxx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a ADVANTA SISTEMAS DE TE- LECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, sediada em Xx. Xxxxxxxxxx, 000 – XX. 0000
- Xxxxxx 00 xx Xxxxx - Xxxxxxx – no Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, CNPJ n.° 03.232.670/0001-21, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato Nº 05.12/2020, doravante denominado Contrato Principal, a CON- TRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto deste contrato.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrô- nicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
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Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no apro- veitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, mili- tar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relaci- onadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, trans- portar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empre- gado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhe- cimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do pos- sível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
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Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comproba- tórios.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da infor- mação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devida- mente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, repre- sentantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empre- gados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a: I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precau- ções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
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II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obriga- tório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucio- nar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo ex- pressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
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Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as ativi- dades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qual- quer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamenta- ção brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permane- cerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações dis- ponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte inte- grante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações ini- ciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qual- quer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as infor- mações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, 07 de dezembro de 2020.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX:32628082888
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXX:32628082888
Dados: 2020.12.17 08:06:54 -03'00'
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretor Executivo
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ANEXO III - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
PE nº 10.013/2020
Nome da empresa: ADVANTA SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ nº: 03.232.670/0001-21
Nº do contrato de prestação de serviço: CO 05.12/2020
Vigência contratual: 36 (trinta e seis) meses;
Objeto contratual: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE NETWORK ACCESS CONTROLL (NAC) E VIRTUAL PRIVATE NETWORK ATRAVÉS DE LICENCIAMENTO PERPÉTUO, FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGU- RAÇÃO, SUPORTE, MANUTENÇÃO ESPECIALIZADA, GARANTIA E TREINAMENTO ESPECÍFICO PARA TODA A SOLUÇÃO OBJETO DESTE CONTRATO
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/ CODIGO%20DE%20CONDUTA%20E%20INTEGRIDADE_v1_2018.pdf, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, 07 de dezembro de 2020.
XXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX DE
XXXXX:32628082 XXXXX:32628082888
888
Dados: 2020.12.17
08:07:23 -03'00'
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretor Executivo
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quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (242) – 123
AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8310.2018/0002777-7.
I – DESPACHO
1. - À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações da Diretoria Administrativa e Finan- ceira, Gerência Administrativa e da Assessoria Jurídica desta Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício das atribuições a mim con- feridas pela Lei nº 13.478/02 e com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO nº 002/AMLURB/2019, firmado com a empresa SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 03.949.685/0001-05, cujo escopo é a prestação de serviços de guarda e vigilância desarmada das instalações, dos bens municipais e de toda área dos locais pertencentes à Autoridade de Limpeza Urbana – AMLURB, situados nos endereços constantes no termo de referência e demais adita- mentos, por mais 12 (doze) meses, com inclusão de cláusula resolutiva de rescisão antecipada, a partir de 24/01/2021, no Valor Principal (P0) de R$ 3.126.899,04, mais reajuste estimado de R$ 317.154,48, totalizando o valor de R$ 3.444.053,52 (Três milhões, quatrocentos e quarenta e quatro reais, cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos).
2 – AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Re-
serva e Nota de Empenho quando da liberação do or- çamento autorizado no SOF – Sistema de Orçamentos e Finanças, para o exercício 2021, onerando a dotação nº 81.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00-00, Administração da
Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Tesou- ro Municipal, do exercício vindouro.
TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRA- TO Nº 037/AMLURB/2019
PROCESSO ADMINISTRA TIV O SEI n° 8310.2019/0004736-2
PREGÃO ELETRONICO Nº 19/AMLURB/2019
CONTRATANTE: AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA.
CONTRATADA: GREEN MORE COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA – ME.
OBJETO CONTRATUAL: Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de 09 (nove) aparelhos purificadores de água nas dependências do prédio sede desta Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB
OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses a partir de 05/12/2020, com inclusão de Cláusula Resolutiva e Supressão de 18,868% do valor do Contrato nº 037/AMLURB/2019
VALOR DESTE TERMO: R$ 4.644,00 (quatro mil seiscentos e quarenta e quatro reais).
Data de Assinatura: 04/12/2020.
MOBILIDADE E TRANSPORTES
GABINETE DA SECRETÁRIA
INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES
Processo Sei n° 6020.2020/0004381-2
Assunto: 1º Termo de Aditamento - Contrato n. 16/2020- SMT – BELLACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI.
Prestação de serviços de manutenção do Sistema Cicloviário da Cidade de São Paulo – LOTE 5 – Exclusão de vias, readequação da planilha de serviços, sem alteração do valor.
I. Diante dos elementos de convicção que integram o presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho, AUTORIZO, com fun- damento no artigo 65, inciso I, alínea ‘a’ da Lei Federal nº 8.666/93, a celebração do 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 016/SMT/2020,firmado com a empresa BELLACON CONS- TRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.667.763/0001-30, tendo por objeto a prestação de serviços de manutenção do Sistema Cicloviário da Cidade de São Paulo
– Lote 5, para a exclusão de vias e readequação da planilha de serviços, sem alteração do valor, conforme justificativas anexadas aos autos.
II. APROVO a minuta do 1º Termo de Aditamento inserida no presente processo administrativo.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEI 6027.2020/0000896-9
INTERESSADOS: SVMA/CGPABI/DIPO
ASSUNTO: Alterações qualitativas e quantitativas do Con- trato 038/SVMA/2020. Redução do valor contratual.
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por Xxx, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da área técnica (037012656) e a manifestação da Assessoria Jurídica (037197859); com fundamento nos artigos 57, §1º, e 65, I, a e b, e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 49, do Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO o Termo Aditivo de Escopo do Contrato nº 038/SVMA/2020, celebrado com a empresa DB CONSTRU- ÇÕES LTDA - CNPJ: 03.101.876/0001-80?, cujo objeto é a reali- zação de obras de readequação do Parque Santa Amélia, con- forme planilhas de ajustes sob SEIs 037012578 e 037012638, reduzindo R$ 11.942,64 (onze mil novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) do atual valor contratual, perfazendo novo valor de R$ 903.688,75 (novecentos e três mil seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos), bem como AUTORIZO sua prorrogação por mais 02 (dois) me- ses, contados a partir de 24 de dezembro de 2020;
SEI 6027.2019/0006229-5
INTERESSADO: SVMA/CGPABI/DIPO – Divisão de Implanta- ção, Projetos e Obras
ASSUNTO: Contrato nº 043/SVMA/2020. Realização de obras de readequação e outros serviços para o Parque Muni- cipal Guarapiranga. Prorrogação contratual por 60 (sessenta) dias.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Xxx, à vista dos elementos constantes do presente; com funda- mento no § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, e na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 043/SVMA/2020, celebrado com a pessoa jurídica de direito privado LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
S.A. – CNPJ 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a realização de obras de readequação e outros serviços para o Parque Munici- pal Guarapiranga, por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 25/12/2020;
SEI 6027.2019/0007042-5
INTERESSADO: SVMA/CGPABI/DIPO – Divisão de Implanta- ção, Projetos e Obras
ASSUNTO: Contrato nº 051/SVMA/2020. Realização de obras de readequação de áreas de ATI, playground, e outros ser- viços para o Parque Municipal Nabuco. Prorrogação contratual por 60 (sessenta) dias.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Xxx, à vista dos elementos constantes do presente; com funda- mento no § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, e na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 051/SVMA/2020, celebrado com a pessoa jurídica de direito privado LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
S.A. – CNPJ 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a realização de obras de readequação de áreas de ATI, playground, e outros serviços para o Parque Municipal Nabuco, por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 29/12/2020;
SEI 6027.2017/0000575-1
INTERESSADO: SVMA/CGPABI/DGUC
ASSUNTO: Contrato nº 028/SVMA/2019. Contratação de serviços técnicos especializados para a elaboração do plano de manejo da área de proteção ambiental (APA) Bororé-Colônia. Prorrogação contratual por 59 (cinquenta e nove) dias.
I – À vista dos elementos do presente processo, RERRATI- FICO o Despacho exarado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 12/12/2020, página 172, nos seguintes termos:
I.a – Onde constou: “contados a partir de 31/12/2020”
I.b – Passa a constar: “contados a partir de 01/01/2021” II – Os demais itens ficam ratificados;
INFRAESTRUTURA E OBRAS GABINETE DO SECRETÁRIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES
7910.2020/0000761-2
SIURB / SPOBRAS
Contrato nº 061/SIURB/2020 - Consórcio INSPE-PONTES I - Elaboração de inspeções especiais, vistorias, ensaios, laudos técnicos, verificações estruturais, projeto executivo de requali- ficação e concepção de recuperação estrutural de 18 Obras de Arte Especiais no município de São Paulo-Lote 1 - Adequação da cláusula contratual 3.2.
DESPACHO:À vista dos elementos contidos no presente em especial do Parecer prolatado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (036830293), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO, o apostilamento do Contrato nº 061/SIURB/2020, firmado com o Consórcio INSPE-PONTES I, (constituído pe- las empresas: EGIS Engenharia e Consultoria Ltda. / ENGETI Consultoria e Engenharia SS Ltda. / ALPHAGEOS Tecnologia Aplicada S.A.), cujo objeto é a elaboração de inspeções espe- ciais, vistorias, ensaios, laudos técnicos, verificações estruturais, projeto executivo de requalificação e concepção de recuperação estrutural de 18 Obras de Arte Especiais no município de São Paulo-Lote 1, para fazer constar no item 3.2 (DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS) as dotações como fonte de re- cursos nº 98.22.15.451.3009.5287.4.4.90.39.00.08 - FUNDURB e 07.10.15.451.3009.5.287.44903900.08 - FMD.
7910.2020/0000762-0
SIURB / SPOBRAS
Contrato nº 062/SIURB/2020 - ECR Engenharia Ltda. - Ela- boração de inspeções especiais, vistorias, ensaios, laudos técni- cos, verificações estruturais, projeto executivo de requalificação e concepção de recuperação estrutural de 18 Obras de Arte Especiais no município de São Paulo - Lote 2 - Adequação da cláusula contratual 3.2.
DESPACHO:À vista dos elementos contidos no presente em especial do Parecer prolatado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (036995650), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO, o apostilamento do Contrato nº 062/SIURB/2020, firmado com a empresa ECR ENGENHARIA LTDA, cujo objeto é a elaboração de inspeções especiais, vistorias, ensaios, laudos técnicos, verificações estruturais, projeto executivo de requali- ficação e concepção de recuperação estrutural de 18 Obras de Arte Especiais no município de São Paulo - Lote 2, para fazer constar no item 3.2 (DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECUR-
SOS) as dotações como fonte de recursos nº 98.22.15.451.300 9.5287.4.4.90.39.00.08 - FUNDURB e 07.10.15.451.3009.5.287
.44903900.08 - FMD.
7910.2020/0000763-9
SIURB / SPOBRAS
Contrato nº 063/SIURB/2020 - Consórcio Bureaus Veritas
/ EGT - Elaboração de inspeções especiais, vistorias, ensaios, laudos técnicos, verificações estruturais, projeto executivo de requalificação e concepção de recuperação estrutural de 18 Obras de Arte Especiais no município de São Paulo- Lote 3 - Adequação da cláusula contratual.
DESPACHO:À vista dos elementos contidos no presente em especial do Parecer prolatado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (036996223), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO, o apostilamento do Contrato nº 063/SIURB/2020, firmado com o CONSÓRCIO BUREAU VERITAS - EGT (cons- tituído pelas empresas: Bureau Veritas do Brasil Sociedade Classificadora e Certificadora Ltda / EGT Engenharia Ltda.), cujo objeto é a elaboração de inspeções especiais, vistorias, ensaios, laudos técnicos, verificações estruturais, projeto executivo de requalificação e concepção de recuperação estrutural de 18 Obras de Arte Especiais no município de São Paulo- Lote 3 , para fazer constar no item 3.2 (DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS) as dotações como fonte de recursos nº 98.22.1 5.451.3009.5287.4.4.90.39.00.08 - FUNDURB e 07.10.15.451.3
009.5.287.44903900.08 - FMD.
7910.2019/0000113-2
Int.: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
- SIURB.
Ass.: Aditivo de Valor e Prorrogação de Prazo – Contrato nº 017/SIURB/19 – Execução das obras e serviços de reforma e adequação dos boxes e execução de cobertura do paddock e do prédio de apoio, junto à reta principal do Autódromo Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxx - Interlagos – Zona Sul.
DESPACHO: I – À vista dos elementos constantes destes au- tos, em especial da empresa SPObras/GCF/NGEC (030532177), da manifestação da ATAJ (036849799, 036944872), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e de acordo com os artigos 57, §1º e 65, I, "a" e “b” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regem o Contrato nº 017/ SIURB/19, celebrado com o Consórcio Paddock Scopus - Souza Compec, constituído pelas empresas, SCOPUS CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA., inscrita no CNPJ nº 49.723.802/0001- 19 e XXXXX COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.052.229/0001-44, tendo por escopo a execução de obras e serviços de reforma e adequação dos Boxes e execução de Cobertura do Paddock e do Prédio de Apoio, junto à reta principal do Autódromo Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxx - Interlagos - Zona Sul:
• ADOTO nova planilha de serviços e preços em (036523557), readequada em suas quantidades e itens, acres- cendo o valor do contrato em R$ 2.651.900,55 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e um mil e novecentos reais e cinquenta e cinco centavos), isto é, altera seu valor de R$ 43.639.331,94 para R$ 46.291.232,49, que representa um percentual acumula- do de aumento de valor de 20,77% em relação ao valor inicial contratado e; que os acréscimos propostos atendem o Acórdão nº 749/2010 – TCU, como demonstrado na análise da planilha de aditamento de valor (036588679);
• APROVO os novos serviços e preços contidos no RPA nº 012/2020 (doc sei 036294868) e no RPA nº 032/2020 (doc sei 036574791) e;
• ADOTO novo cronograma físico-financeiro (036554797). II - Ante a informação de SIURB/DAF/DF (036746538), a
Nota de Reserva n° 38.110/2020 (036746501) foi providencia- da, devendo onerar a dotação orçamentária n° 22.10.27.813.30 15.1.109.4.4.90.51.00.00 do orçamento vigente.
III - AUTORIZO nos termos do artigo 57, § 1°, da Lei 8.666/93 a prorrogação do prazo de execução por mais 30 (trinta) dias, até 22/01/2021, conforme informação prestada por SP-OBRAS/GCF/NGEC (037202163).
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXPEDIENTE Nº 1655/19
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/20
OBJETO: FORNECIMENTO DE EPI’S DIVERSOS
DESPACHO
A vista das informações constantes do expediente, refe- rente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/20 - FORNECIMENTO DE
EPI’S DIVERSOS, cuja abertura do certame ocorreu no período de 19/11/20 a 25/11/20, informamos que todas as empresas participantes para os itens 1, 2 e 3 foram desclassificadas. Foi aberta a fase para verificação de intenção de interposição de recurso, sendo que não houve manifestação. Diante do acima exposto, declaro que o certame restou prejudicado para os itens 1, 2 e 3. Diretor Administrativo e Financeiro
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-10.12/2020
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0000835-7 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09.012/20
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: SAJ ADV SISTEMAS LTDA. CNPJ Nº: 28.687.849/0001-02
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSINATURA DE 15 (QUINZE) ACESSOS AO USO DE SOFTWA- RE JURÍDICO INTEGRADO VISANDO O GERENCIAMENTO DE PROCESSOS JUDICIAIS, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE IMPLAN- TAÇÃO, TREINAMENTO INICIAL REMOTO E SUPORTE TÉCNICO REMOTO PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA DIRETO- RIA JURÍDICA.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 13.270,00 (TREZE MIL E DUZENTOS E SETENTA REAIS).
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE SUA ASSINATURA.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-05.12/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.013/20
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: ADVANTA SISTEMAS DE TELECOMUNICA- ÇÕES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ Nº 03.232.670/0001-21. PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0005670-0.
OBJETO: FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE NETWORK AC- CESS CONTROLL (NAC) E VIRTUAL PRIVATE NETWORK ATRAVÉS DE LICENCIAMENTO PERPÉTUO, FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO, SUPORTE, MANUTENÇÃO ESPECIALIZADA, GARANTIA E TREINAMENTO ESPECÍFICO PARA TODA A SOLUÇÃO OBJETO DESTE CONTRATO, PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES.
VALOR: R$ 2.195.000,00 (DOIS MILHÕES, CENTO E NOVEN- TA E CINCO MIL REAIS).
VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES, A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE ACEITE DE ENTREGA E INSTALAÇÃO, CONFORME ITEM 11, DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-09.12/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.010/2020
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: GREEN4T SOLUÇÕES TI LTDA. CNPJ Nº 03.698.620/0001-34.
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0005631-9.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESMOBILIZAÇÃO, DESLIGAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DOS SUBSISTEMAS REFE- RENTES AO DATA CENTER DA PRODAM LOCALIZADA NA XX. XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 0000 XXX XXXXX/XX, PARA DEPÓSI- TO LOCALIZADO NA CIDADE DE SÃO PAULO.
VALOR: R$ 720.000,00 (SETECENTOS E VINTE MIL REAIS). VIGÊNCIA: 120 (CENTO E VINTE) DIAS, CONTADOS DA
DATA DE SUA ASSINATURA.
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DO ADITAMENTO Nº 01 AO CON- TRATO Nº 7810.2020/0000395-8
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTA- LAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS PURIFICADORES DE ÁGUA.
Objeto do Aditamento: Exclusão das alíneas ¨g¨ até ¨k¨ do item 7.4 do contrato, pertencentes a CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO.
Contratado(a): TMS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE PURIFICA- DORES EIRELI-EPP.
CNPJ: 09.114.027/0001-80
Data de Assinatura: 15/12/2020
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMPRAS
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE
Processo de Compras 357/20 - Com base nas informa- ções prestadas pela Gerência de Planejamento e Controle, pela Diretoria de Eventos e Turismo, pela Diretoria Administrativa Financeira e de Relação com Investidores e manifestação da Gerência Jurídica desta SPTURIS, RATIFICO a autorização para a inclusão da agremiação Afoxé Ilê Ache Omo Odê (Grupo Especial de Bairros) à contratação das Agremiações dos Grupos Especial de Bairros, Acesso de Bairros 1 e 2, Blocos Especiais de Fantasia, Grupo de Acesso de Blocos e Afoxé para o Carnaval 2021. Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente - Data: 22/12/2020.
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE
Processo de Compras 7210.2020/0001716-7 - Com base nas informações prestadas pelas áreas competentes, RATIFICO a autorização para a contratação direta, em caráter emergencial, da empresa DKS Promoções e Eventos Ltda para prestação de serviço de apoio operacional para eventos sob o regime de empreitada por preço unitário para atendimento parcelado a diversos eventos, por um período de 3 (três) meses, bem como o empenhamento e a realização da despesa no valor total de R$ 16.680.000,00 (dezesseis milhões seiscentos e oitenta mil reais). Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente Data: 21/12/2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de Compras n° 287/2018 - Contrato CCN/GCO 101/2018 - Termo de Aditamento CCN/GCO 152/2020 - Con- tratada: Net Benefícios Ltda. Me - CNPJ: 25.136.184/0001-42
- Objeto do contrato: Prestação de Serviços de disponibilização de créditos, vales em papel e emissão de novos cartões para vale transporte.
Objeto do Aditamento: Fica prorrogado o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 14/12/2020, para viger até 13/12/2021, a quantidade estimada de usuários permanecem inalterados, a manutenção do ajuste para o exercício seguinte à assinatura do presente aditamento ficará condicionada à existência de previsão orçamentária na LOA respectiva. No caso de inexistência de recursos, o contrato será rescindido sem qualquer espécie de indenização às partes. Valor total estimado: R$ 720.000,00 - Data da assinatura: 11/12/2020
PROCESSO DE COMPRAS n° 7210.2020/0001122-3 - PREGÃO ELETRÔNICO - n° 031/20
OBJETO: Contratação de empresa especializada em ferra- mentas de software, por empreitada por preço global, para o fornecimento de forma integral das ferramentas de software atualizadas; licenciamento de sistema operacional para os ser- vidores de arquivos, de aplicações e de banco de dados e arma- zenamento de conteúdos em nuvem, incluindo atualizações de sistema operacional das estações de trabalho, e fornecimento de suporte técnico, atualizações de versão e correções de bugs/ problemas de segurança para os itens mencionados acima, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais ou menores períodos, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.
COMUNICAMOS que em 22/12/2020 o Diretor Adminis- trativo Financeiro e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A, HOMOLOGOU o procedimento licitatório em que foi ADJUDICADO o objeto à Empresa Softline International Brasil Comércio de Licenciamento de Software EIRELI -CNPJ 19.509.519/0001-28 pelo valor de R$ 721.500,00 e AUTORIZOU
a contratação.
Comissão Permanente de Licitações.
PROCESSO DE COMPRAS n° 7210.2020/0000708-0 - PREGÃO ELETRÔNICO - n°025/20
OBJETO: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de bombeiro profissional civil com equipamentos de prevenção de incêndio e primeiros socorros, para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus anexos.
Comunicamos que encontra-se aberta licitação na mo- dalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - nº de referência 851129), no site: xxxx://x-
-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2020/0000708-0 no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx. xx.xxx.xx
As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 26/01/2020 às 09:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrôni- co Licitações-e no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia.
Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão Per- manente de Licitações da São Paulo Turismo S/A., Av. Xxxxx Xxx- xxxxx, 1209 - Xxxxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx - Xxx Xxx- lo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone:
(00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. Comissão Permanente de Licitações – São Paulo Turismo
S.A.
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de Compras n° 437/19 - Contrato CCN/GCO 060/2019 - Termo de Aditamento CCN/GCO 130/2020 - Contra- tada: Tela Mágica Produções Eireli. - CNPJ: 00.396.409/0001-79
- Objeto do contrato: Prestação de captação, edição, gravação e projeção de imagens, incluindo transporte, instalação, ope- ração e desmontagem, para atendimento parcelado a diversos eventos.
Objeto do Aditamento: Fica prorrogado o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 29/10/2020, para viger até o dia 28/10/2020, por acordo entre as partes, o reajuste contratual, devido em 02/09/2020, será aplicado a partir de 29/10/2020, pela variação do IPC-FIPE no período de setembro/19 a agosto/20, de 3,19%, ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato CCN/GCO n° 060/2019, a manutenção do ajuste para o exercício seguinte à assinatura do presente aditamento ficará condicionada à existência de previ- são orçamentária na LOA respectiva. No caso de inexistência de recursos, o contrato será rescindido sem qualquer espécie de indenização às partes. Valor total estimado: R$ 2.227.356,70
Data da assinatura: 28/10/2020
TURISMO
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº002 AO CONTRATO Nº016/2020
Processo SEI: 6076.2020/0000449-9
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SMTUR
CONTRATADA: DELTA INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOBI- LIARIO XXXXXX XXXXXX
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para o desenvolvimento de projeto executivo, fornecimento de mate- riais e instalação de mobiliário urbano, parte do projeto de Re- qualificação Urbana da Área dos Calçadões do Centro Histórico de São Paulo- Perímetro Sé
OBJETO DO ADITAMENTO:
Fica alterado o prazo para execução da obra para o dia 20/01/2021;
Fica alterado o prazo de vigência contratual para 22/01/2021;
Supressão de valor contratual de R$216.544,00 (duzentos e dezesseis mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), perfazen- do 24,83% do Termo de Contrato.
a) XXXXXXX XXXXXXX, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Turismo – SMTUR
b) XXXXX XXXXX XXXXXX, Procurador da empresa DELTA Ind e Com e Mobiliário Urbano
DATA DE ASSINATURA: 17/11/2020 VIGÊNCIA: 13/10/2020 à 22/01/2021
quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 às 01:54:21.