CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE COMPUTADORES DESKTOPS, NOTEBOOKS E NOBREAKS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE COMPUTADORES DESKTOPS, NOTEBOOKS E NOBREAKS
PROCESSO Nº 001114/21
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2021
CONTRATO Nº 15/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA, inscrita no CNPJ sob nº.
02.404.006/0001-50, sita à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, no 91, centro, Município de Cotia, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Presidente Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº. 16.688.312 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00.
CONTRATADA: ECOH TECH EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ sob nº 01.291.328/0001-77, Insc. Estadual nº 140.520.265.117, Insc. Municipal nº 171.068.0042-1, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, CEP: 00000-000, tel. 00-0000-0000 / 0000-0000, e-mail:
xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo seu procurador Sr. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Diretor Comercial, portador da cédula de identidade R.G. nº 30.272.504-0 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
01 – HISTÓRICO
1.1 – O presente instrumento é celebrado com base na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 5.253/03, tem por objeto a prestação de serviços de locação de computadores desktops, notebooks e nobreaks, regido pelas cláusulas deste instrumento que é lavrado com base nos termos da proposta oferecida pela CONTRATADA no Pregão Presencial em epígrafe, cujo teor ora é ratificado e que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
02 – OBJETO
2.1 – Prestação de Serviços de Locação de Computadores Desktops, Notebooks e Nobreaks (novos e sem uso anterior), inclusa manutenção necessária para o perfeito funcionamento, para uso dos setores administrativos e gabinetes da Câmara Municipal de Cotia.
03 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1 – O prazo de vigência e execução do presente contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável até o limite permitido pela legislação pertinente, mediante expressa concordância de ambas as partes.
3.2 – A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE, não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
04 – DOS EQUIPAMENTOS
4.1 – Para perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA disponibilizará equipamentos com as características mínimas abaixo descritas, a fim de atender as necessidades da Administração:
4.1.1 – Computador Desktop
4.1.1.1. O gabinete do desktop deverá ser dos modelos tipo small form fator (SFF) ou de dimensões inferiores, visando a economia de espaço;
4.1.1.2. Placa mãe deve possuir recurso nativo TPM 2.0 (Trusted Plataform Module), suporte UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) e Secure Boot.
4.1.1.3. Processador deve ter conjunto de instruções de 64bits e operar na frequência base de 2.8GHz;
4.1.1.4. Processador deve ter, no mínimo: 6 núcleos físicos, 6 threads, 9MB de Cache;
4.1.1.5. Memória principal do tipo DDR4, com capacidade mínima total de 8GB;
4.1.1.6. Deve possuir os seguintes itens de conectividade, não sendo admitido o uso de hubs, adaptadores, ou placas externas: ao menos 4 portas USB sendo, no mínimo, 2 delas na versão 3.0 ou superior, 1 porta HDMI ou 1 porta VGA ou 1 DisplayPort, 1 saída para fone de ouvido do tipo 3.5 mm; Conectividade à rede cabeada através de adaptador Ethernet padrão Gigabit;
4.1.1.7. Adaptador Wireless Dual Band padrão 802.11ac;
4.1.1.8. Placa de vídeo com memória dedicada ou compartilhada mínima de 2GB;
4.1.1.9. A fonte de alimentação deve ter chaveamento de tensão automático bivolt (110/220) e fator de correção de energia ativo (Active PFC – Power Factor Correction) ou, quando fonte de alimentação externa, possuir eficiência mínima de 85%;
4.1.1.10. Armazenamento: SSD com capacidade mínima de 240GB;
4.1.1.11. Devem ser fornecidos todos os acessórios e periféricos: teclado padrão ABNT2 e mouse, cabo de alimentação padrão NBR 14136 e quaisquer outros cabos ou conectores necessários ao funcionamento do computador;
4.1.1.12. O equipamento, incluindo seus componentes (placa-mãe, processador, memórias, e demais dispositivos), devem estar em linha de produção, não sendo aceitos componentes descontinuados;
4.1.1.13. Comprovação de que o fabricante é membro participante do consórcio DMTF;
4.1.1.14. As máquinas deverão ser entregues com o sistema operacional “Windows 10 Pro” e suíte de aplicativos “Microsoft Office 2019 Home and Business”, em Português Brasileiro, devidamente licenciados e instalados;
4.1.1.15. Monitor de tecnologia LED, tipo painel IPS de no mínimo, 21,5 polegadas, com entrada VGA e HDMI e Resolução mínima full HD (1080p) 1920 x 1080. Tensão de entrada bivolt 127V/220V e ajuste
ergonômico de altura ou inclinação. Deve ser plenamente compatível com a máquina oferecida na proposta.
4.1.2 – Nobreak
4.1.2.1. Potência 800VA;
4.1.2.2. Fator de potência mínimo: 0,5;
4.1.2.3. Forma de onda senoidal;
4.1.2.4. Tensão de entrada 110/227v;
4.1.2.5. Tensão de saída 115v;
4.1.2.6. No mínimo 3 saídas (tomadas) padrão NBR 14136 que atendam a função nobreak (tomada + bateria);
4.1.2.7. 1 entrada (cabo com tomada) padrão NBR 14136;
4.1.2.8. Botão liga/desliga;
4.1.2.9. Fusível de proteção contra sobrecarga.
4.1.3 – Notebook
4.1.3.1. Processador deve ter conjunto de instruções de 64bits e operar na frequência mínima real de 2.3GHz;
4.1.3.2. Processador deve ter, no mínimo: 4 núcleos físicos, 6 threads, 8MB de Cache;
4.1.3.3. Memória principal do tipo DDR4;
4.1.3.4. Conectividade à rede wireless por meio de placa interna 802.11ac, ou superior, com drivers necessários instalados e disponíveis na internet;
4.1.3.5. Deve possuir os seguintes itens de conectividade, não sendo admitido o uso de hubs, adaptadores, ou placas externas: 2 portas USB, 1 porta HDMI, saída para fone de ouvido do tipo 3.5 mm, adaptador para rede cabeada padrão ethernet;
4.1.3.6. Placa de vídeo integrada com memória dedicada ou compartilhada, de no mínimo 2GB;
4.1.3.7. Tela Full HD 16:9 com definição mínima de 1920x1080 e de tamanho mínimo de 14 polegadas;
4.1.3.8. O notebook deve possuir câmera frontal, com resolução mínima de 720p HD;
4.1.3.9. Deve incluir fonte de alimentação original;
4.1.3.10. Armazenamento: SSD de, no mínimo, 240GB;
4.1.3.11. Deve aceitar tensão de entrada 127V;
4.1.3.12. Devem ser fornecidos todos os acessórios, incluindo cabo de força e conectores necessários ao funcionamento do notebook;
4.1.3.13. Teclado padrão ABNT2;
4.1.3.14. As máquinas deverão ser entregues com o sistema operacional “Windows 10 Pro” e suíte de aplicativos “Microsoft Office 2019 Home and Business”, em Português Brasileiro, devidamente licenciados e instalados;
4.1.3.15. Comprovação de que o fabricante é membro participante do consórcio DMTF.
4.2 – Os equipamentos devem ser novos e sem uso anterior, em seu último estágio de revisão tecnológica de software e hardware, em funcionamento perfeito e em total condição de utilização, não podendo se tratar de protótipo.
05 – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela locação dos equipamentos os seguintes valores:
Item | Descrição | Marca / Modelo | quant. (1) | Valor Mensal Unit. (2) | Sub-total mensal (3)=(1)x(2) |
1 | Locação Computador modelo desktop – conforme item 4.1.1 | Desktop HP - Modelo HP 280 G5 I5-10400 6C 2.9Ghz / Monitor ACER SA240Y | 76 | R$ 371,00 | R$ 28.196,00 |
2 | Locação Nobreak 800 VA – conforme item 4.1.2 | SMS - STATION II 800VA Bivolt | 76 | R$ 68,00 | R$ 5.168,00 |
3 | Locação Notebook – conforme item 4.1.3 | DELL - Modelo Vostro 5402 I5- 1135G7 2.4Ghz | 23 | R$ 362,00 | R$ 8.326,00 |
TOTAL MENSAL | R$ 41.690,00 | ||||
TOTAL 24 MESES | R$ 1.000.560,00 |
5.2 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou documento de cobrança equivalente, contados da data de apresentação do documento fiscal, após a devida conferência e “aceitação” por parte do Fiscal do contrato, descontados eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os decorrentes de multas, diretamente em conta corrente da CONTRATADA.
5.2.1 – Os períodos de cobrança abrangerão o mês corrido, sendo certo que na primeira cobrança será considerada a data em que os equipamentos estiverem efetivamente disponíveis para utilização e o final do mês de competência, de forma proporcional, procedendo da mesma forma ao final do contrato.
5.2.2 – A quantidade de equipamentos locados pela CONTRATANTE servirá para atender as necessidades de interesse público, podendo a Administração solicitar quantidade menor/maior do que a prevista, nos termos e nos limites do § 1º do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
5.3 – Fica expressamente estabelecido que nos preços já estão contidos, além do lucro, todas as despesas e custos, diretos e indiretos, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratual, tributos incidentes, impostos, taxas, contribuições, serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fundiários, fiscais, comerciais, benefícios e despesas indiretas (BDI), contribuições, seguros, despesas com embalagens, frete, transporte, entrega, garantia e outros, tudo de acordo com as condições previstas neste instrumento, na proposta, nas normas contidas no Edital e demais documentos da Licitação.
5.4 – Havendo erro ou irregularidade no documento fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.5 – Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE do documento fiscal, a CONTRATADA deverá fazer prova de regularidade relativa a Fazenda Federal e Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, sob pena de caracterização de descumprimento contratual.
5.5.1 – Caso não tenha decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e INSS, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
5.5.2 – A não apresentação dessas comprovações assegura a CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
5.6 – Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
5.7 – Quando do pagamento será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, caso necessário.
5.8 – Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA se pendente pagamento, cumprimento de qualquer sanção ou multa que lhe tenha sido imposta.
5.9 – Caso no dia do pagamento não haja expediente na CONTRATANTE ou não haja expediente bancário, aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
5.10 – A CONTRATANTE não reembolsará, em hipótese alguma, tributos indevidamente calculados, multas fiscais e demais acréscimos tributários.
utilizado o IPCA-IBGE.
5.11 – Em caso de eventual pagamento com atraso será
5.12 – Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples
Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
5.13 – No caso da CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
5.14 – No caso da CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
06 – DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO E SERVIÇOS
6.1 – A CONTRATADA deverá entregar, montar, distribuir, configurar e instalar os equipamentos, deixando-os em plenas condições de uso e operação, de acordo com as especificações contidas no Edital e Anexos, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da emissão da Autorização para Início dos Serviço.
6.1.1 – Caso a CONTRATADA identifique não ter condições de concluir a implantação para início dos serviços no prazo indicado, deverá informar e justificar tecnicamente tal impossibilidade à CONTRATANTE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
6.1.2 – Após a assinatura do contrato, será realizada reunião técnica, que terá por finalidade definir as diretrizes de implementação dos serviços contratados, com a definição das atividades preparatórias e estabelecimento de um Plano de Trabalho.
6.1.3 – A emissão da Autorização para Início dos Serviço poderá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.
6.2 – A entrega, montagem, distribuição, configuração e instalação dos equipamentos é de responsabilidade da CONTRATADA.
6.3 – A CONTRATADA deverá configurar os computadores de forma padronizada, instalando os drivers e softwares necessários para utilização de todos os recursos do equipamento na conta de Usuário Padrão (usuário sem permissão para instalação de softwares e complementos).
6.4 – As máquinas deverão ser entregues também configuradas com uma conta de Administração – com permissões de instalação de complementos e acesso às configurações do Windows, que ficará reservada ao Analista de Infraestrutura de TI de forma que haja possibilidade de instalação de programas/complementos e outros itens essenciais para exercício das atividades dos setores e controle do licenciamento de softwares.
6.5 – As manutenção das máquinas é responsabilidade da CONTRATADA, que deverá dispor de suporte técnico através de Serviço de Atendimento ao Cliente, via contato telefônico e/ou sistema informatizado, que permita a CONTRATANTE o acesso visando abertura de chamados técnicos, solucionar problemas, registrar reclamações, solicitar informações, esclarecer questões técnicas relacionadas a execução do presente contrato, com horário de funcionamento nos dias úteis de, no mínimo, das 9h às 17h.
6.6 – Os custos derivados de substituição de peças, transporte, mão-de-obra e demais valores pertinentes à manutenção das máquinas é de responsabilidade da CONTRATADA.
6.7 – A CONTRATADA deverá substituir o equipamento que apresentar o mesmo defeito 3 (três) vezes em 90 (noventa) dias, por outro com as mesmas especificações.
6.8 – Substituir o equipamento a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de reparos, manutenções, condições de segurança, higiene ou limpeza. A CONTRATANTE poderá inspecionar regularmente os equipamentos e, se constatar alguma irregularidade, notificará a CONTRATADA.
6.9 – Os dados armazenados na máquina – exceto os arquivos gerais de configuração do sistema – são propriedade da CONTRATANTE. Desta forma, a CONTRATADA se compromete a não acessar, não realizar cópias e não compartilhar nenhum dado salvo no equipamento, sob as penas previstas na Lei.
6.10 – A CONTRATADA deverá acatar integralmente os dispostos na Lei Geral de Proteção de Dados.
6.11 – No aceite e a qualquer tempo, quando solicitada, a CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato os documentos comprobatórios da validade das licenças dos softwares e demais aplicações.
6.12 – Os equipamentos deverão ser entregues, montados, distribuídos e instalados nos locais estabelecidos, de acordo com o cronograma e programação aprovada pelo Fiscal do contrato, diretamente no endereço sito a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 91, centro, Cotia, Estado de São Paulo, CEP: 06700-130, durante o horário de expediente de trabalho da CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA os custos com transporte e mão-de-obra.
6.13 – Após a completa instalação dos equipamentos, estando o serviço em pleno funcionamento, a CONTRATANTE dará o “aceite definitivo”.
6.13.1 – O aceite definitivo será realizado pelo Fiscal do contrato, por escrito, mediante e-mail, correspondência, fax ou qualquer outro meio.
6.13.2 – A recusa de recebimento dos serviços, acompanhada das justificativas, será comunicada pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
6.14 – Encerrado o vínculo contratual, a CONTRATADA deverá providenciar a retirada de todos os equipamentos instalados, deixando os locais nas mesmas condições e características que se encontravam, arcando com todos os custos para tanto.
6.15 – Os equipamentos e serviços deverão estar em conformidade com as normas e padrões técnicos que o ramo de atividade exige, assim como observar programas de redução de consumo de energia a fim de apresentar melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência energética, atendendo eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, sob pena de serem rejeitados e aplicadas as sanções cabíveis.
6.16 – Todos os equipamentos, acessórios, periféricos, componentes, etc, deixados a disposição da CONTRATANTE para execução dos serviços contratados, são de propriedade e responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, ficando a CONTRATANTE totalmente isenta de responsabilidade em razão de qualquer evento ou ocorrência envolvendo tais itens (p.ex. quebra, furto, roubo, extravio, deterioração, defeitos, vícios, etc), salvo naquelas situações em que for comprovado o dolo ou mau uso, demonstrado por meio de processo administrativo.
6.16.1 – Caso fique comprovada a culpa da CONTRATANTE, a CONTRATADA será reembolsada pelos prejuízos suportados, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais e de pelo menos 03 (três) orçamentos comprovando ter sido o melhor preço encontrado, sem prejuízo de posterior eventual responsabilização do servidor que deu causa ao fato.
07 – DO FISCAL
7.1 – A CONTRATANTE designará o servidor responsável pela fiscalização do presente instrumento, que se encarregará da fiscalização, comunicação, intervenções e solicitações junto a CONTRATADA.
7.1.1 – Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto que a representará perante a CONTRATANTE, devidamente capacitado, com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.
7.2 – Todas as irregularidades e ocorrências serão registradas em um relatório, que deverá ser rubricado pelo fiscal designado pela CONTRATANTE e arquivado em pasta própria.
7.3 – A CONTRATADA deverá facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as recomendações da CONTRATANTE.
7.4 – A CONTRATANTE, por meio do fiscal, comunicará por escrito as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo a CONTRATADA fazer sua imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.5 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em ser co-responsável ou responsável pelo contrato, não excluindo e nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, por danos que possam ser causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução deste contrato.
7.6 – A CONTRATADA submeter-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE quanto a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
7.7 – A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos destinados a execução dos serviços e verificar o cumprimento das normas contratuais.
7.8 – À CONTRATANTE é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos equipamentos que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas.
7.8.1 – As eventuais substituições deverão ser feitas por equipamentos no padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
7.9 – O fiscal da CONTRATANTE, dentre outras atribuições que lhe são inerentes, acompanhará os resultados alcançados em relação a CONTRATADA, com a verificação dos prazos de execução e qualidade
demandada, adequação dos serviços prestados à rotina de execução e satisfação dos usuários.
08 – DO REAJUSTE
8.1 – Nos primeiros 12 meses de vigência contratual não
haverá reajuste, após esse período, os preços contratados poderão ser reajustados com base na Legislação Federal, utilizando como referência o IPCA-IBGE.
8.2 – Compete à CONTRATADA a iniciativa de pedido de reajustamento e a apresentação do demonstrativo de cálculo para análise e aprovação da CONTRATANTE.
09 – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DAS MANUTENÇÕES
9.1 – A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica aos equipamentos disponibilizados, sem custo adicional em relação ao preço contratado.
9.2 – Todos os equipamentos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva, correndo por conta única e exclusiva da CONTRATADA as despesas decorrentes (p.ex. mão-de-obra, assistência técnica, peças, acessórios, periféricos, componentes, etc).
9.2.1 – A CONTRATADA deverá prestar assistência durante o horário de expediente de trabalho da CONTRATANTE.
9.3 – A CONTRATADA ficará responsável pelo devido recolhimento e descarte dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental.
9.4 – As manutenções, preventivas ou corretivas, somente serão consideradas a contento após testes e aprovação da CONTRATANTE.
9.5 – As manutenções serão executadas prioritariamente no endereço da CONTRATANTE, exceto no caso em que o reparo não possa ser feito “in loco”.
9.5.1 – Havendo necessidade de retirada do equipamento para manutenção preventiva ou corretiva a ser realizada fora das dependências da CONTRATANTE, todos os custos com sua remoção e devolução devem ser suportado a expensas da CONTRATADA, assim como em caso de acidentes ou avarias, sem ônus ou acréscimo para CONTRATANTE, devendo o equipamento ser substituído, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por outro com as mesmas características e funcionalidades, em pleno funcionamento, pelo período que for necessário, sem qualquer custo adicional.
9.5.2 – A não observância do prazo descrito no item anterior importará à CONTRATADA as penalidades cabíveis, bem como deverá ser descontado da cobrança o período em que o equipamento ficou impossibilitado de utilização, de forma proporcional.
9.6 – A CONTRATADA assume integral e absoluta responsabilidade pelos equipamentos disponibilizados, desobrigando a CONTRATANTE de qualquer ônus, encargos, deveres, e responsabilidades por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes.
9.7 – A fim de garantir que os equipamentos não sejam modificados ou reparados por pessoas não pertencentes ao corpo técnico da CONTRATADA, estes poderão ser lacrados.
9.8 – DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
9.8.1 – A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela manutenção preventiva dos equipamentos objeto da contratação. A manutenção deve obedecer às recomendações do Manual do Fabricante de cada equipamento, tendo como finalidade mantê-los em plena condição de operação, segurança, limpeza e higiene.
9.9 – DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
9.9.1 – A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessária, quando o equipamento ou softwares (Sistema Operacional e MS Office) apresentarem qualquer falha, defeito, desgaste, quebra, mal funcionamento, etc.
9.9.2 – A CONTRATADA deverá iniciar a manutenção corretiva em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação por parte do CONTRATANTE, respeitando o horário de funcionamento. Caso o período de manutenção do equipamento seja superior a 24 (vinte e quatro) horas, deverá ser substituído por equipamento que cumpra todas as especificações técnicas indicadas pela CONTRATANTE.
9.9.3 – A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, exceto os decorrentes do mau uso do equipamento por parte da CONTRATANTE.
9.9.4 – Imediatamente após a realização das manutenções (preventiva ou corretiva), a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE relatório do qual constarão as ocorrências, os serviços executados, inclusive os decorrentes de peças ou componentes substituídos, que será assinado pelo técnico de sua responsabilidade e pelo Fiscal do contrato.
9.9.5 – Em caso de atrasos nos atendimentos, a CONTRATADA será penalizada, salvo se apresentada justificativa por escrito, na qual a CONTRATANTE analisará propondo ou não a penalidade.
9.9.6 – A CONTRATADA, exclusivamente para fins de manutenção, poderá utilizar- se de ferramentas de assistência remota, desde que, para cada acesso haja o consentimento da área técnica da Câmara Municipal de Cotia.
10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
10.2 – Conferir as Notas Fiscais/Faturas para pagamento, e ocorrendo irregularidades, solicitar à CONTRATADA a imediata correção.
10.3 – Colocar à disposição da CONTRATADA, eventuais documentos e informações relacionadas e necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato.
10.4 – Acompanhar a execução dos serviços contratados por meio de contato permanente e direto, e no caso de constatar qualquer irregularidade, comunicar à CONTRATADA, por escrito, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
10.5 – Indicar e permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA aos locais necessários para execução dos serviços.
10.6 – Cabe a CONTRATANTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização sobre o objeto do presente contrato.
10.7 – Disponibilizar pontos de conexão elétrica para os
equipamentos.
11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 – Cumprir fielmente todos os termos do presente contrato, sob pena de, em não o fazendo, incidir nas penalidades aplicáveis à matéria.
11.2 – Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas, prejuízos que por dolo ou culpa sua, no exercício de suas atividades, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar por seus prepostos ou empregados a CONTRATANTE ou a terceiros.
11.3 – Manter a CONTRATANTE a margem de ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em todas as circunstâncias, considerada como única e exclusiva responsável por todos os ônus com que a CONTRATANTE venha a arcar, em qualquer época, decorrentes de tais ações oriundas do objeto do presente contrato.
11.4 – Responsabilizar-se pela qualidade e procedência dos equipamentos, materiais empregados e serviços executados.
11.4.1 – A qualidade dos equipamentos, materiais empregados e serviços executados, devem estar dentro das normas técnicas cabíveis, com a máxima eficiência e conforme orientações e solicitações, ficando a critério da CONTRATANTE, deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado.
11.5 – Responder pelo pagamento de todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros incidentes, sobre os serviços objeto deste contrato, apresentando, se solicitada, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor.
11.6 – Utilizar na execução dos serviços, somente pessoal idôneo, devidamente qualificado, capacitado, especializado e treinado para desempenho das respectivas funções.
11.6.1 – Atender, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto as substituições de funcionários que, a seu critério, sejam considerados não qualificados, entendidos como inadequados para execução dos serviços, demonstrem conduta nociva ou incapacidade técnica.
11.6.2 – Responder por todos os eventos relacionados ao seu pessoal, tais como débitos e obrigações trabalhistas, seguro de vida, transporte, estadia, diárias, saúde, alimentação, pagamentos de salários, recolhimentos previdenciários e fundiários, etc, apresentando, quando solicitada, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE.
11.6.3 – Os profissionais da CONTRATADA que executarão os serviços, instalações, configurações, manutenções (corretivas ou preventivas), assistência e suporte técnico, em hipótese alguma estabelecerão qualquer vínculo ou relação de qualquer natureza com a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA responder por todos os eventos relacionados ao seu pessoal.
11.6.4 – Quando nas dependências da CONTRATANTE, os profissionais deverão portar crachás de identificação individuais, constando o nome da CONTRATADA, foto e nome do portador.
11.7 – Prestar toda orientação e esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações obriga-se prontamente a atender, bem como comunicar quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
11.8 – Disponibilizar e manter, durante todo o período contratual, suporte administrativo e estrutura adequada (instalações, equipamentos, recursos humanos, etc), necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos.
11.9 – Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as normas Federais, Estaduais e Municipais, vigentes e pertinentes ao seu ramo de atividade, sendo a única responsável por encargos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
11.10 – Indenizar a CONTRATANTE e/ou terceiros, por qualquer dano causado por seu pessoal ou funcionários, na execução do objeto deste contrato, em decorrência de ação ou omissão, compreendendo, inclusive, avarias, subtração de bens materiais, valores, acesso indevido a informações de caráter privado ou de uso restrito, sem prejuízo de outras sanções, ficando desde já, autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA o valor correspondente ao(s) prejuízo(s).
11.11 – É de inteira responsabilidade e conta da CONTRATADA, o pagamento de impostos e taxas – Federais, Estaduais e Municipais – que incidirem sobre a atividade que exerce.
11.12 – A CONTRATADA deve dar aos serviços da CONTRATANTE absoluta prioridade para a realização, bem como ensejar que sejam acompanhados pelo fiscal do contrato.
11.13 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desse contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, recusados pela CONTRATANTE, sem que isso represente custo adicional.
11.14 – É vedado à CONTRATADA, caucionar ou utilizar o respectivo contrato para qualquer operação financeira.
11.15 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.16 – Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no seu endereço, telefone, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência e afins.
11.17 – Pagar multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato.
11.18 – Designar, sempre que solicitada, pelo menos um profissional devidamente capacitado, para comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas e proceder as manutenções, correções, informações, esclarecimentos e soluções de eventuais problemas relativos objeto contratado.
11.18.1 – Caso o comparecimento não puder ser realizado no prazo do item anterior, a CONTRATADA deverá comunicar o fato à CONTRATANTE, que poderá ou não autorizar sua prorrogação.
11.19 – Comunicar de imediato e por escrito à CONTRATANTE, a respeito de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, mantendo controle de ocorrências durante toda a prestação dos serviços.
11.20 – A CONTRATADA deverá guardar, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer motivo venha a tomar conhecimento em razão dos seus serviços, absoluta sigilo, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização.
11.21 – A CONTRATADA, na execução de seus serviços, fica exclusiva e totalmente responsável pela posse e guarda de documentos eventualmente retirados, até a efetiva devolução, devendo comunicar imediatamente ao fiscal do contrato em caso de ocorrência de perda, furto, roubo, extravio, deterioração, inutilização, cópia indevida, etc, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis.
11.21.1 – A CONTRATADA não poderá copiar, divulgar, exibir, entregar, emprestar, guardar, destruir ou praticar ato com documento que venha a ter posse em decorrência do presente contrato, sem a prévia e expressa autorização da
CONTRATANTE, cabendo, no caso do descumprimento, a aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
11.22 – A CONTRATADA compromete-se a não divulgar, sob qualquer forma ou pretexto, conteúdos, informações, dados, documentos, características de serviços, tipos de instalações, equipamentos, etc, que tenha ou venha a ter contato em decorrência da execução do presente contrato, sendo vedado todo tipo de publicidade ou divulgação para qualquer finalidade, sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, cabendo, no caso do descumprimento, a aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
11.22.1 – O acima disposto não se aplica aos casos em que as informações venham a ser regularmente requeridas pelo Poder Público, devendo a CONTRATADA, quando assim obrigada a proceder, notificar a CONTRATANTE por escrito.
11.23 – Encerrada a vigência contratual, os documentos e as informações constantes dos arquivos e banco de dados, deverão ser restituídos à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após solicitação, sem qualquer trava ou bloqueio.
11.23.1 – As informações devem ser apagadas dos arquivos da CONTRATADA, sendo vedada sua utilização para qualquer finalidade, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, respondendo administrativa, civil e penalmente no caso da inobservância desta condição.
11.24 – A CONTRATADA responderá e responsabilizar- se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
11.24.1 – A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento aos seus empregados de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), de acordo com a legislação vigente. Estes equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e validade, de modo a garantir totalmente a segurança do usuário, bem como das pessoas ao redor;
11.24.2 – Responderá por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrências da espécie forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados à execução do objeto deste contrato, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CONTRATANTE.
11.25 – A CONTRATADA é a única responsável pelo adequado emprego e guarda das ferramentas, equipamentos, utensílios, materiais e produtos, necessários à perfeita execução dos serviços objeto desta avença, mesmo que nas dependências da CONTRATANTE.
11.26 – Caso a CONTRATADA deixe de prestar os serviços contratados, por razões que ela vier a dar causa, fica permitido à CONTRATANTE o direito de contratá-los de qualquer outra empresa, por sua conta
exclusiva, ficando a CONTRATADA obrigada a indenizar à CONTRATANTE as despesas e demais prejuízos suportados, em razão de sua inadimplência.
11.27 – A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela CONTRATANTE e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE.
11.28 – A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento a Cliente, via contato telefônico e/ou sistema informatizado, que permita a CONTRATANTE o acesso visando abertura de chamados técnicos, solucionar problemas, registrar reclamações, solicitar informações, esclarecer questões técnicas relacionadas a execução do presente contrato, com horário de funcionamento nos dias úteis de, no mínimo, das 9h às 17h.
11.29 – A CONTRATADA compromete-se a comparecer para assinatura de eventuais termos aditivos a este contrato, sempre que para esse fim for convocada e no prazo estipulado, sob pena da aplicação das sanções.
11.30 – Substituir o equipamento a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de reparos, manutenções, má conservação, condições de segurança, higiene ou limpeza. A CONTRATANTE poderá inspecionar regularmente os equipamentos e, se constatar alguma irregularidade, notificará a CONTRATADA.
11.31 – Entregar e retirar os equipamentos a serem substituídos, no endereço da CONTRANTANTE, sem cobrança de qualquer taxa ou custo adicional.
12 – INCIDÊNCIAS FISCAIS
12.1 – A CONTRATADA é responsável por todos os ônus e obrigações de origem fiscal, trabalhista, previdenciária, securitária, civil e comercial, decorrentes do presente contrato.
13 – MULTAS E PENALIDADES
13.1 – O descumprimento das obrigações previstas em lei ou neste contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas em conjunto com as sanções dispostas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93:
13.1.1 – Advertência;
13.1.2 – Multa;
13.1.3 – Rescisão do contrato;
13.1.4 – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar junto à CONTRATANTE;
13.1.5 – Declaração de inidoneidade.
13.2 – A pena de Advertência será aplicada na hipótese de execução irregular ou infrações cometida, que não resulte prejuízo ou danos a CONTRATANTE ou a terceiros.
13.2.1 – A Advertência poderá ser aplicada pelo Fiscal do Contrato, por meio de comunicação direta à CONTRATADA ou através de envio de correspondência para o endereço de correio eletrônico de seu preposto e/ou substituto, sem prejuízo do exercício do seu direito de defesa, conforme disposto na cláusula 13.16, do presente instrumento.
13.3 – Será aplicada multa moratória de até 0,5% (meio por cento) ao dia, calculada sobre o valor total do contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, qualquer obrigação assumida, inclusive para o início da prestação dos serviços, salvo se por motivo de força maior, justificado e aceito a critério exclusivo da CONTRATANTE, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato, podendo o valor ser retido automaticamente quando do pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx.
13.3.1 – Atingindo a multa moratória, o patamar de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, a CONTRATANTE poderá a qualquer momento e a seu juízo exclusivo, considerar rescindido de pleno direito o contrato.
13.4 – Será, ainda, aplicada multa de até 5% (cinco por cento) a critério da Administração, calculada sobre o valor total do contrato, quando a CONTRATADA:
13.4.1 – Interromper ou suspender, total ou parcialmente, a execução do objeto deste contrato, sem prejuízo da multa prevista no item anterior;
13.4.2 – Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
13.4.3 – Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte a terceiros;
13.4.4 – Executar o objeto em desacordo com as especificações técnicas aplicáveis, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias a suas expensas;
13.4.5 – Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratado;
13.4.6 – Descumprir ou infringir qualquer cláusula pactuada.
13.5 – No caso de rescisão contratual pela inexecução, parcial ou total, a CONTRATADA, cumulativamente com a multa moratória, fica obrigada ao pagamento em favor da CONTRATANTE da multa rescisória no valor de até 20% (vinte por cento), a critério da Administração, calculado sobre o valor total do contrato.
13.6 – As multas são independentes, devendo ser recolhidas em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir de sua comunicação à CONTRATADA, sendo que a aplicação de uma não exclui a de outras.
13.7 – As importâncias relativas as multas serão descontadas, sempre que possível, do pagamento a que tiver direito a CONTRATADA, ou cobradas judicialmente quando, notificada, a CONTRATADA não efetuar o pagamento no prazo fixado.
13.8 – A aplicação das multas moratórias e rescisórias, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação pertinente, às quais, desde já, sujeita-se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que a CONTRATANTE venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do contrato, e das custas e honorários advocatícios, estes já previamente fixados na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
13.9 – Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ser entregue ou o serviço prestado. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação da rejeição à CONTRATADA valendo os dias já corridos.
13.10 – Não será aplicada multa no caso de prorrogação de prazo, quando expressamente autorizada pela CONTRATANTE, com base no artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
13.11 – A suspensão temporária do direito de licitar e contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos, será aplicada na ocorrência de fatos graves, que venham trazer prejuízos à CONTRATANTE, dentre outros, nos seguintes casos:
13.11.1 – atraso e/ou inexecução, total ou parcial, no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente que tenham acarretado prejuízos à CONTRATANTE;
13.11.2 – execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes houver aplicação da sanção de advertência;
13.11.3 – apresentar à CONTRATANTE qualquer documento falso, no todo ou em parte, com o objetivo de efetivar o presente ajuste;
13.11.4 – praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos deste contrato;
13.11.5 – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
13.11.6 – executar os serviços em desconformidade com o especificado;
13.11.7 – descumprir prazos e condições previstas neste instrumento;
13.11.8 – empregar equipamentos, peças ou componentes de procedência ilícita;
13.11.9 – cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato.
13.12 – A declaração de inidoneidade será aplicada quando se constatar má-fé, ação maliciosa e premeditada, atuação com interesses escusos ou reincidência em faltas que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, bem como aplicações anteriores de sucessivas sanções.
13.13 – A declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente, implica na proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública.
13.14 – A declaração de inidoneidade será aplicada à CONTRATADA que, entre outros casos:
13.14.1 – tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.14.2 – demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.15 – As sanções a que se referem as cláusulas
13.1.2 a 13.1.5, somente poderão ser aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Cotia, após o devido processo administrativo, observado o direito do contraditório e da ampla defesa.
13.16 – Previamente a aplicação das sanções, a CONTRATADA será comunicada para que apresente justificativa no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o pleno exercício do direito ao contraditório e ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
13.16.1 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será realizada por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, considerando efetivada a comunicação a partir da publicação.
13.17 – Da aplicação das sanções caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação da aplicação da sanção.
13.17.1 – Os recursos referentes à aplicação das sanções serão dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Cotia, que poderá reconsiderar sua decisão ou decidir sobre o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14 – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
14.1 – Fica terminantemente vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, das obrigações decorrentes do presente contrato a terceiros, devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente com todas as condições e cláusulas firmadas no instrumento contratual.
15 – DA RESCISÃO
15.1 – O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, de forma unilateral e administrativa, total ou parcialmente, sem que à CONTRATADA assista direito a qualquer indenização, no caso de ocorrência de quaisquer das circunstâncias previstas na legislação em vigor (artigos 78 e 79, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores), nos seguintes modos:
15.1.1 – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
15.1.2 – amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público; e
15.1.3 – judicialmente, nos termos da legislação vigente.
15.2 – O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura a CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
15.3 – A partir da data em que for concretizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadas as vencidas até aquela data por imposições constantes da presente avença.
15.4 – No caso de rescisão pela inexecução parcial, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores devidos pelo cumprimento parcial do contrato, descontando-se multas e demais valores devidos.
15.5 – A rescisão acarretará as consequências previstas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
15.6 – A CONTRATADA, neste ato, reconhece expressamente o direito da CONTRATANTE em rescindir, no âmbito administrativo, o presente contrato, em conformidade com a legislação vigente.
15.7 – No caso da CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
15.8 – No caso da CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
16 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
16.1 – O objeto do presente contrato será executado por regime de empreitada por preços unitários, diretamente e a expensas da CONTRATADA, não podendo ser subcontratados, cedidos ou sublocados, excetuados aqueles que não se incluam em sua especialização, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelo ônus e perfeição técnica dos trabalhos realizados, em rigorosa observância dos termos da proposta e demais normas, sob a fiscalização da CONTRATANTE, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis.
17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
17.1 – As despesas decorrentes com a execução deste contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 3.3.90.40.01 – Locação de Equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – Ativos de Rede – Ficha 17 (Serviços de Tecnologia). Fonte de Recurso = 01.110.00
– Fonte Tesouro – Geral.
18 – DO VALOR DO CONTRATO
18.1 – O valor total estimativo do presente contrato é de R$ 1.000.560,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil reais).
19 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
19.1 – A CONTRATADA fica dispensada do oferecimento de garantia de execução do contrato, em face do disposto no “caput” do artigo nº 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
20 – DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 – Nenhuma das partes será considerada inadimplente no cumprimento de suas obrigações em caso de ocorrência de eventos que, por sua natureza ou abrangência, possam ser caracterizados como fortuito ou força maior. Finda a força maior ou caso fortuito, a parte impedida de cumprir sua obrigação deverá retomar a regularidade de suas prestações no menor espaço de tempo possível.
20.2 – O não exercício pela CONTRATANTE, de direitos relativos ao presente contrato será considerado como mera liberalidade e tolerância, não representando, em hipótese alguma, novação, revogação ou renúncia aos mesmos ou ao direito de exigi-los no futuro. A ocorrência de hipótese aqui não expressamente prevista será solucionada a luz do estatuído na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores.
20.3 – Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, o Edital e seus anexos, bem como a proposta oferecida pela CONTRATADA.
20.4 – A CONTRATADA declara, expressamente, não estar impedida de contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, artigo 87, da Lei nº 8.666/93, bem como que cumpre o inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
20.5 – Caso, durante o prazo de vigência deste contrato, forem criados tributos novos ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, serão estes revistos, a fim de adequá-los.
20.6 – Todos os documentos trocados entre as partes serão efetuados por meio de expediente protocolado.
20.7 – O presente termo regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10/01/02, Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11/09/90.
20.8 – A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação demonstradas por ocasião da licitação que deu origem a este contrato, respondendo civil e criminalmente pela omissão de qualquer fato relevante, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade.
20.9 – As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis às Licitações e Contratos públicos.
20.10 – A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem da CONTRATANTE.
20.11 – Xxxxxxx das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
20.12 – As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Cotia/SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas deste contrato.
E, por estarem justas e conformes, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dispensadas as testemunhas instrumentárias.
Cotia, 09 de novembro de 2021.