CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARE Nº MS- 143/2021 CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE E A RIVERSOFT INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA.
CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARE Nº MS- 143/2021 CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE E A RIVERSOFT INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA.
Contrato nº MS-143/2021, de serviços de manutenção, suporte técnico, e atualização do Software STCP OFTP Server Lite e STCP OFTP Client, com base no resultado da Dispensa de Licitação por Valor nº 086/2021, tudo em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, a Lei Federal n° 12.846/2013, a Lei Federal nº 13.303/2016, o Decreto Estadual nº 46.782/2015, pelos preceitos de direito privado e demais normas pertinentes, estando vinculado a este contrato mediante as cláusulas que se seguem.
CONTRATANTE
NOME: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE
ENDEREÇO: Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001, Cidade Administrativa, Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG
CNPJ/MF: 16.636.540/0001-04
REPRESENTANTE LEGAL: Diretor-Presidente, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00
REPRESENTANTE LEGAL: Diretor Técnico, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos Freitas
CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA
NOME EMPRESARIAL: RIVERSOFT INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA.
ENDEREÇO: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 480, 1º Andar, Bairro: Santa Lúcia em Pouso Alegre/MG
CNPJ/MF: 06.159.699/0001-13
REPRESENTANTE LEGAL: Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
CPF: 000.000.000-00
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a contratação de serviços de manutenção, suporte técnico, e atualização do Software STCP OFTP Server Lite e STCP OFTP Client.
1.2 Os detalhamentos do objeto estão descritos nos itens 3 e 4 do Termo de Referência, parte integrante deste contrato, conforme quadro abaixo:
Item | Descrição | Quantidade |
01 | STCP OFTP SERVER LITE: contratação do serviço de manutenção e atualização para o software (12 meses) | 02 |
02 | STCP OFTP CLIENT: contratação do serviço de manutenção e atualização para o software (12 meses) | 01 |
03 | STCP OFTP SERVER LITE: contratação do serviço de suporte técnico telefônico 24x7x365, com atendimento de 24 (vinte e quatro) horas mensais e SLA de 4 (quatro) horas | 12 meses |
1.3 A especificação técnica está descrita no item 5 do Termo de Referência, parte integrante deste contrato.
1.4 Integra o presente contrato, para todos os fins de direito, o Termo de Referência e a Proposta Comercial.
1.4.1 Havendo divergência entre a proposta comercial e o termo de referência e contrato, prevalecerá o disposto no Contrato e no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 Os recursos financeiros estão previstos no orçamento de 2021 da PRODEMGE, na Natureza Orçamentária ‘Serviços de Software’, e nos orçamentos dos próximos exercícios serão assegurados os recursos financeiros nas proporções necessárias aos pagamentos das despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 03 de agosto de 2021, conforme previsto no art. 154 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e podendo ser prorrogado, no interesse das partes, mediante a assinatura de Termo Aditivo, respeitado o disposto nos arts. 20, inciso XIII e 160 do referido Regulamento.
CLÁUSULA QUARTA
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O valor total do presente contrato é de R$ 4.736,00 (quatro mil, setecentos e trinta e seis reais), no qual estão incluídas todas as despesas, tributos, encargos sociais, custos, materiais, componentes, transporte, alimentação, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a contratação do objeto do presente contrato, os quais ficarão a cargo, única e exclusivamente, da CONTRATADA.
Item | Descrição | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
01 | STCP OFTP SERVER LITE: contratação do serviço de manutenção e atualização para o software (12 meses) | 02 | R$ 921,00 | R$ 1.842,00 |
02 | STCP OFTP CLIENT: contratação do serviço de manutenção e atualização para o software (12 meses) | 01 | R$ 122,00 | R$ 122,00 |
03 | STCP OFTP SERVER LITE: contratação do serviço de suporte técnico telefônico 24x7x365, com atendimento de 24 (vinte e quatro) horas mensais e SLA de 4 (quatro) horas | 12 meses | R$ 2.772,00 | R$ 2.772,00 |
Valor Total do Contrato | R$ 4.736,00 |
4.2 Pelos serviços de suporte técnico e atualização dos módulos de software (itens 1,2 e 3 da tabela de precificação), a PRODEMGE pagará à CONTRATADA numa parcela única de R$4.736,00 (quatro mil, setecentos e trinta e seis reais), em até 30 dias após a assinatura do contrato.
4.3 Os documentos de cobrança dos serviços serão emitidos e entregues até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da efetiva entrega dos materiais e/ou prestação dos serviços e seu vencimento será programado em até 30 (trinta) dias após o seu recebimento no Correio Central da PRODEMGE, à Rua da Bahia, nº 2.277, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX
4.3.1 Quando a data de 25 (vinte e cinco) não for dia útil, os documentos deverão ser emitidos e entregues até o último dia útil anterior.
4.3.2 Caso a cobrança seja através de Nota Fiscal eletrônica (NFS-e) e/ou DANFE, essa deverá ser encaminhada obrigatoriamente para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, juntamente com os comprovantes de regularidade da CONTRATADA.
4.3.3 As notas fiscais encaminhadas a endereço eletrônico diverso do xxx@xxxxxxxx.xxx.xx dá direito à PRODEMGE de solicitar o cancelamento das mesmas;
4.3.4 A CONTRATADA deverá providenciar o cancelamento das notas fiscais que não foram encaminhadas de acordo com o item 4.3.1.
4.3.5 O atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento em tantos dias úteis quantos forem os dias de atraso.
4.4 A CONTRATADA concorda que os créditos derivados do objeto ora contratado sejam depositados pela PRODEMGE no Banco, Agência e Conta que tenha a CONTRATADA como titular, a serem informados no corpo da nota fiscal a ser emitida.
4.5 O desconto de títulos ou cobrança bancária somente poderá ser efetuado com a prévia autorização por escrito da PRODEMGE.
4.6 Nenhum pagamento será efetuado pela PRODEMGE sem que o fiscal do contrato ateste, por escrito, que os serviços correspondentes foram correta e integralmente executados.
4.7 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome da CONTRATADA, com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, homologado no processo de Dispensa de Licitação por Valor n° 086/2021.
4.7.1 Caso seja emitida nota fiscal com CNPJ diverso do homologado no processo de Dispensa de Licitação por Valor n° 086/2021., ou seja, da FILIAL ou MATRIZ, a CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação relativa ao novo CNPJ.
4.8 Na Nota Fiscal deverá ser discriminado o número do contrato a que se refere e o mês/período da prestação de serviço.
4.9 Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto nesta cláusula reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e atestado pelo fiscal.
CLÁUSULA QUINTA
DO REAJUSTE E DO DESCONTO
5.1 O valor do contrato poderá ser reajustado anualmente, conforme previsto no artigo 170 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, pela variação acumulada do INPC dos últimos 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
5.1.1 Em caso de reajuste, o percentual deverá ser aplicado obrigatoriamente com base nos valores unitários registrados neste instrumento.
5.2 A CONTRATADA, por meio de negociação entre as partes, poderá conceder desconto no valor contratado.
5.3 O reajuste e a concessão de desconto poderão ser formalizados por meio de Termo de Apostila.
CLÁUSULA SEXTA
DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1 A execução dos serviços de suporte técnico se dará por telefone.
6.2 O fornecimento do suporte técnico, atualização e manutenção do software se iniciam em 02 de agosto de 2021, ou imediatamente após a assinatura do contrato, caso o processo de contratação termine após esta data.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA FORMA DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
7.1 O licenciamento e atualização dos softwares se dará pela comprovação da contratação do licenciamento/atualização dos produtos junto ao fabricante, que poderá se dar pelo envio de e-mail, arquivos ou disponibilização no site do fabricante ou outra forma que o valha, do código de ativação da licença.
7.2 A aceitabilidade se dará através de documentação oficial do fabricante comprobatória da contratação do licenciamento/atualizações de software especificados no Termo de Referência, parte integrante deste documento. Para isto, a CONTRATADA deverá, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, apresentar uma declaração expedida pelo fabricante atestando a contratação dos serviços, em conformidade com as especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA
DO PRAZO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1 O fornecimento do suporte técnico, atualização e manutenção do software se iniciam imediatamente após emissão a assinatura do contrato com vigência de 12 meses.
CLÁUSULA NONA
DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS
9.1 Os níveis de serviços deverão ser observados conforme descrito no Termo de Referência, item 25 – Níveis de Serviço, do Edital da Dispensa de Licitação por Valor nº 086/2021, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 Este contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, as disposições previstas na Lei n° 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2 DA CONTRATADA:
10.2.1 Atuar em consonância com os princípios da probidade e da boa-fé.
10.2.2 Manter durante a execução do contrato de acordo e em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso da dispensa de licitação por valor nº 086/2021.
10.2.3 Não utilizar, em qualquer das atividades da empresa, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo.
10.2.4 Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a
PRODEMGE, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação.
10.2.5 Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.2.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados.
10.2.7 Responder pela correção e qualidade dos serviços/bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.2.8 Reparar todos os danos e prejuízos causados diretamente à PRODEMGE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal do contrato.
10.2.9 Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.2.10 Pagar, como responsável único, todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto do contrato, podendo a PRODEMGE, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade.
10.2.10.1 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à PRODEMGE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
10.2.11 Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo fiscal do contrato.
10.2.12 Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela PRODEMGE para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória,
10.2.13 Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da PRODEMGE, por acusação da espécie;
10.2.14 Designar 1 (um) responsável pelo contrato firmado com a PRODEMGE, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste contrato.
10.2.15 A CONTRATADA deverá manter atualizado, junto à Gerência de Contratos-GCT da PRODEMGE, seu endereço, inclusive eletrônico, sob pena de ser considerada válida a notificação promovida no último endereço informado.
10.2.16 Garantir o funcionamento permanente das licenças de software no período de vigência deste contrato.
10.2.17 Garantir que o software e suas respectivas atualizações desempenhem as funções e especificações previstas no manual.
10.2.18 Substituir o software por nova versão lançada comercialmente.
10.2.19 Ser o único responsável pelos serviços de Suporte Técnico e pela continuidade de uso do software.
10.2.20 Fornecer suporte telefônico, em português, sem custo adicional, 24x7x365 dias, com atendimento de até 24 (vinte e quatro) horas mensais e SLA de 04 (quatro) horas.
10.2.21 Realizar o suporte técnico através de Website, telefone e email.
10.3 DA PRODEMGE:
10.3.1 Emitir o chamado através de seus empregados expressamente credenciados para esse fim.
10.3.2 Notificar a CONTRATADA, para que corrija, no prazo estabelecido os problemas ocorridos no software e que não permitam o seu pleno funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1 O presente contrato poderá ser alterado mediante acordo formal entre as partes, nos termos e limites previstos no artigo 173 do Regulamento de Licitações e Contratos da PRODEMGE, desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar.
11.1.1 As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA
DA DESTINAÇÃO FINAL DE BENS E DIREITOS PATRIMONIAIS E AUTORAIS
12.1 Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados, desenvolvidos por profissionais autônomos ou por empresas contratadas, passam a ser propriedade da PRODEMGE, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída, exceto nos casos previstos em lei ou disposição contrária no edital ou no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 A PRODEMGE se reserva no direito de exercer a fiscalização dos serviços contratados e compromete-se em permitir livre acesso da CONTRATADA a todos os locais onde se execute o objeto deste contrato.
13.2 O exercício do direito da PRODEMGE de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços não exime a
CONTRATADA de suas obrigações nem, de qualquer forma, diminui suas responsabilidades.
13.3 A presença da fiscalização, por parte da PRODEMGE, no local de execução dos serviços não atenua nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA em qualquer ocorrência quanto aos erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos a eles relacionados.
13.4 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da
PRODEMGE.
13.5 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e atestada pelos empregados Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Matrícula 053744 e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Matrícula 054082, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e Normativos internos.
13.6 É dever do Fiscal do contrato defender o interesse da PRODEMGE, zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados, sendo a sua responsabilidade, não se limitando à:
13.6.1 Receber o bem e/ou serviço, e emitir o laudo técnico, com base no contrato e na nota fiscal, exceto nos casos de aquisição de ativos de TIC, em que a recepção técnica deve ser realizada pela área Gestora e o acompanhamento do recebimento do bem é de competência da área de Gestão de Ativos;
13.6.2 Verificar e atestar o cumprimento do instrumento contratual e instrumento convocatório, quando da entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços, bem como seus preços e quantitativos;
13.6.3 Acompanhar e gerenciar os prazos de vigência e saldo financeiro dos contratos;
13.6.4 Comunicar à Gerência de Contratos-GCT sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
13.6.5 Rejeitar imediatamente, no todo ou em parte, os objetos entregues em desconformidade contratual;
13.6.6 Tomar providências cabíveis nos casos de descumprimento de notificação da contratada pela Gerência de Contratos-GCT;
13.6.7 Indicar eventual glosa de fatura e Acordo de Nível de Serviço;
13.6.8 Manifestar-se quanto à necessidade de realizar aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA ANTICORRUPÇÃO
14.1 A CONTRATADA deverá cumprir as normas previstas na Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção” e o Decreto Estadual 46.782/2015, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública, comprometendo-se a denunciar a prática de quaisquer irregularidades de que tiver conhecimento por meio dos canais de denúncia disponíveis na PRODEMGE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO E SANÇÕES APLICÁVEIS.
15.1 Em caso de atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial pela CONTRATADA, serão aplicadas as normas dos artigos 185 a 204 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE.
15.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeita a CONTRATADA à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei Federal nº 13.303/2016, limitada a 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso.
15.3 A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato, sujeita o contratado às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei Federal nº 13.303/2016:
15.3.1 Advertência;
15.3.2 Multa, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
15.3.3 Multa, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total;
15.3.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
PRODEMGE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
15.4 As sanções previstas nesta cláusula, quando aplicadas, deverão levar em consideração a natureza e a gravidade dos fatos, a extensão e a relevância da obrigação descumprida, a culpabilidade da CONTRATADA, os fins a que a sanção se destina, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
15.5 Os procedimentos para a aplicação de sanções estão previstos nos arts. 185 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, o qual observa o devido processo legal, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DOS CRIMES E DAS PENAS
16.1 Aplica-se a este contrato as disposições do Capítulo II-B do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, conforme definido no art. 185 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
17.1 Todos os entendimentos sobre este contrato, como comunicações, notificações, solicitações ou avisos, somente terão valor quando feitos por escrito.
17.1.1 Para efeito do disposto no item 17.1 desta cláusula, as correspondências mantidas entre as partes deverão ser protocoladas no Correio Central da PRODEMGE, situado à Xxx xx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000.
17.1.2 Caso as correspondências sejam entregues pessoalmente, estas devem ser entregues mediante recibo, no qual estejam identificados a correspondência e o destinatário.
17.1.3 A PRODEMGE não considera nem acata correspondências enviadas “via fax”.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DA RESCISÃO
18.1 A rescisão deste contrato se dará nos termos dos arts. 183 e 184 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e nas seguintes condições:
18.1.1 Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
18.1.2 Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
18.1.3 Lentidão do seu cumprimento, levando a PRODEMGE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
18.1.4 Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
18.1.5 Paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à
PRODEMGE.
18.1.6 Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
18.1.7 Cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas pelo fiscal do contrato.
18.1.8 Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
18.1.9 Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
18.1.10 Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
18.1.11 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
18.1.12 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.2 Nos casos que envolvam serviços essenciais que afetem a população, a PRODEMGE terá prerrogativas especiais por razões de interesse público, devidamente justificado, para fundamentar a rescisão unilateral, garantido o contraditório e a ampla defesa.
18.3 Em situações excepcionais que acarretem risco iminente a serviços essenciais que afete a população, a PRODEMGE poderá, motivadamente, adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado, que exercerá o seu direito ao contraditório e à ampla defesa de forma diferida.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
19.1 A CONTRATADA assinará o Termo de Sigilo e Confidencialidade para manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos que vierem a ser debatidos, desenvolvidos e/ou fornecidos por qualquer uma delas à outra em razão deste contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros sem a prévia e expressa concordância da outra Parte ou da Entidade envolvida.
19.2 O Termo de Sigilo e Confidencialidade prevalecerá durante toda a vigência deste contrato e por um ano a contar de seu término.
19.3 Toda e qualquer informação relativa ao contrato e aos frutos provenientes deste somente poderá ser divulgada com a anuência expressa e tácita das partes signatárias do presente contrato.
19.4 A divulgação de informação de forma indevida ou sem as necessárias autorizações, conforme reza o Termo de Sigilo e Confidencialidade, dá direito de reparação moral ou material, por via judicial, à parte que se julgar prejudicada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1 No presente Contrato, a PRODEMGE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
20.2 A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
20.3 A CONTRATADA tratará os dados pessoais segundo os ditames e interesses da PRODEMGE, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, nos termos do artigo 39 da Lei nº 13.709/2018.
20.4 A CONTRATADA deve auxiliar a PRODEMGE a garantir o cumprimento das obrigações do controlador de dados de acordo com os dispositivos normativos contidos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), fornecendo informações sobre os aspectos técnicos e medidas organizacionais já implementadas.
20.5 No caso de descumprimento pela CONTRATADA dos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados, fica a mesma obrigada a assumir a responsabilidade por qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, mediante processo administrativo com contraditório e ampla defesa.
20.6 A CONTRATADA deverá notificar a PRODEMGE, por meio eletrônico, em até 3 (três) dias úteis sobre reclamações e solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber nos termos do Capítulo III da Lei nº 13.709/2018.
20.7 A CONTRATADA deverá notificar imediatamente a PRODEMGE, através dos e-mails xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, qualquer incidente de segurança detectado no âmbito das atividades da CONTRATADA que implique violação de dados pessoais controlados pela PRODEMGE.
20.8 A CONTRATADA assume o compromisso de indicar formalmente a pessoa que assume o papel de encarregado de dados, nos termos do artigo 5º, VIII da Lei nº 13.709/2018. Situações de substituição do indicado também deverão ser comunicadas à PRODEMGE.
20.9 A PRODEMGE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de operador para a proteção de Dados Pessoais referentes à execução deste contrato.
20.10 O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODEMGE para a CONTRATADA, nos termos do item 20.1. Esta não poderá utilizar a informação e/ou os dados pessoais a que tenha acesso, para fins distintos aos associados à prestação de serviços, não podendo, nomeadamente, transmiti-los a terceiros.
20.11 Após o encerramento de vínculo contratual que envolva a execução de operações de tratamento de dados pessoais, a CONTRATADA terá a obrigação de excluir todos os dados pessoais tratados em nome da PRODEMGE, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), certificando que o fez. A PRODEMGE, a seu critério, pode requisitar cópia desses dados antes de sua efetiva exclusão. Este item não se aplica aos casos em que a legislação exija o armazenamento dos dados pessoais pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
DA PUBLICAÇÃO
21.1 A PRODEMGE providenciará a publicação do extrato do contrato no Jornal “Minas Gerais”, em obediência ao disposto no art.157 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, para produzir a sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
DOS CASOS OMISSOS
22.1 Os casos omissos serão decididos pela PRODEMGE, segundo as disposições contidas nas Leis Federais nº 13.303/2016, no Código Civil Brasileiro (Lei Federal n° 10.406/2002), no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
DA ASSINATURA DIGITAL
23.1 A formalização deste contrato ocorrerá de forma eletrônica, por meio da utilização de certificado digital, realizada por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP Brasil, sendo suficiente para a integral vinculação das partes ao instrumento.
23.1.1 A CONTRATADA está ciente de que deverá possuir certificado realizado por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil válido.
23.2 A CONTRATADA está ciente e concorda que a tecnologia eletrônica utilizada para a formalização deste contrato é suficiente para garantir a autenticidade e integridade deste documento, que será válido e plenamente executável no que diz respeito à relação jurídica aqui entabulada.
23.3 A CONTRATADA possui a faculdade de contatar a PRODEMGE para dirimir dúvidas em relação à tecnologia utilizada para garantir a integridade e autenticidade do contrato assinado e aceito eletronicamente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
DO FORO
24.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, para solução de litígio ou conflito resultante da execução do contrato ora ajustado, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.2 E assim, justas e avençadas, firmam este contrato em 2 (duas) vias de igual forma e teor.
Belo Horizonte, de de 2021.
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
LADIMIR LOURENCO DOS SANTOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:69882495672
XXXXXXX XXXXXX
53
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
FREITAS:69882495672 Dados: 2021.07.20 15:55:14
REIS:800502046 REIS:80050204653
-03'00'
Dados: 2021.07.20
17:07:32 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos Freitas Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Diretor Técnico
CPF: 000.000.000-00
Diretor-Presidente
CPF: 000.000.000-00
RIVERSOFT INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
CPF: 000.000.000-00
12 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 22 de julho de 2021, 09:15:06
CONTRATO MS143-21 assinado Prodemge pdf
Código do documento 1764c9e8-e4e2-4bd8-89a4-5e7e58c1a725
Assinaturas
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX:37725785434
Certificado Digital xxxx.xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Eventos do documento
21 Jul 2021, 09:47:38
Documento número 1764c9e8-e4e2-4bd8-89a4-5e7e58c1a725 criado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (Conta ab85138f-dcfa-4a8d-a8df-0347024bd01e). Email :xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2021-07-21T09:47:38-03:00
21 Jul 2021, 09:50:05
Lista de assinatura iniciada por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (Conta ab85138f-dcfa-4a8d-a8df-0347024bd01e). Email: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-07-21T09:50:05-03:00
22 Jul 2021, 08:28:09
ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX:37725785434
Assinou como parte Email: xxxx.xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. IP: 179.186.169.163 (179.186.169.163 porta: 16896). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,OU=AC Certisign RFB G5,OU=A3,CN=XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX:37725785434. - DATE_ATOM: 2021-07-22T08:28:09-03:00
Hash do documento original
(SHA256):9baa0ee905df56ffd52538cd81d0294fa5e4b2d93ebc23e0aa1ad8d526f6e706 (SHA512):1a083859831c47be50f62beb929946c1fcf63047ce5e66f1029bae1ee52dfc59cf68934788f73e3ac0ba895156467b8e9167a29d1c7ecf20c1f57f311105f08f
Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima