TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO “A”
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1. Prestação de Serviços em locação de imagens, doravante denominada SISTEMA DE GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO DA CIDADE DE SÃO PAULO, por empresa ou grupo (consórcio) especializado, com equipamentos necessários para captação, transmissão, recepção, gravação, monitoramento e processamento das imagens de vídeo com sistema informatizado de gerenciamento, armazenamento e consulta das mesmas, geradas por meio de câmeras de vídeo a serem instaladas no município.
1.2. Para a completa e perfeita execução dos serviços deverão ser previstos:
1.2.1. Câmeras de captura de imagens, conversores, adaptadores (inclusive de formato), divisores, combinadores, roteadores, módulos de gerenciamento, gravadores digitais, CPU´s, monitores de LCD, Workstations, servidores, storages, switches, encoders / decoders, fontes, filtros, no break, postes, racks, fios, cabos, porcas, parafusos, estruturas metálicas, tubulações e os acessórios como: suportes para fixação, cabos, caixas de proteção contra eventos atmosféricos (chuvas e raios) e vandalismo, energia elétrica e outros, ou seja, toda a infraestrutura e os equipamentos que estabelecem um padrão e primam pela qualidade de imagem.
1.2.2. Softwares e respectivas licenças que se fizerem necessários para a prestação dos serviços;
1.2.3. Central de Monitoramento em área alocada pela CONTRATANTE e opcionalmente, suas imagens deverão ser espelhadas na Guarda Civil Metropolitana, com equipamentos e mobiliários apropriados para a prestação de serviço, conforme detalhado no ANEXO A3 – Características da Central de Monitoramento.
1.2.4. Infraestrutura de comunicação IP (links) dedicada, ponto-a-ponto ao usuário/Central Monitoramento, com velocidade de transmissão mínima de 384 kbps por acesso.
1.2.5. Sistema de gravação de imagem em disco rígido (qualidade digital), com fornecimento dos links em velocidade compatível com o SLA previsto.
1.2.6. Service Desk, conforme item 8. deste Termo de Referencia;
1.2.7. Gestão operacional do SISTEMA DE MONITORAMENTO, conforme o item 9 deste Termo;
1.2.8. Micro-computador para visualização adicional, de acordo com o item 1.2.3. do Anexo A3;
1.2.9. Microcomputador portátil (notebook) para visualização remota, de acordo com o item 1.2.4. do Anexo A3;
1.2.10. Servidor “VPN” e firewall, com link de acesso à Internet, de acordo com o item 1.2.5 do Anexo A3;
1.3. Deverá ser efetuada a manutenção corretiva e preventiva de todos os equipamentos instalados em conjunto à solução.
1.4. Justificativa:
1.4.1. Considerando que o município de São Paulo tem como prioridade a implantação do Vídeo Monitoramento Avançado Integrado com Leitura de Placas e Gestão de Imagens, permitindo ao Gabinete de Gestão Integrada - Municipal e demais órgãos do município compartilhar a mesma plataforma de dados e vídeo. A implantação de um sistema de monitoramento de câmeras instaladas em pontos estratégicos dos mobiliários públicos da cidade de São Paulo faz-se necessário para que os resultados das integrações das diferentes esferas de governo possam empregar ferramentas comuns e convergentes ao auxilio da gestão urbana.
2. Locais de instalação e quantidades estimadas:
2.1. Deverão ser instaladas câmeras e Centrais de Monitoramento nos locais estabelecidos pela CONTRATANTE, conforme o item 10.1.3. deste Termo de Referência;
2.2. Para fins de conhecimento do ambiente onde serão instaladas as câmeras e Centrais de Monitoramento, e adequação aos sistemas e tecnologias legadas, será obrigatória a vistoria de endereços, onde não haja a visibilidade adequada dos serviços de engenharia a serem realizados, após a emissão de cada ordem de serviço.
3. Condições de Execução e Prazo de Contratação
3.1. O prazo inicial dos contratos oriundos desta Ata de Registro de Preços será de 30 meses:
3.1.1. O prazo a que se refere o item 10.1.3. terá início com o Termo de Aceite expedido, da implantação final, pela Comissão de Recebimento e Aceite nomeada pela CONTRATANTE;
3.1.2. Após a assinatura do contrato e mediante Ordem de Serviço expedido pela CONTRATANTE, a CONTRATADA terá 30 (trinta) dias para apresentação dos projetos executivos, elaborado por profissional de engenharia devidamente habilitado. Após a apresentação dos projetos executivos, a CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias para o aceite do projeto executivo.
3.1.3. A CONTRATANTE não aceitando o projeto executivo, encaminhará a CONTRATADA para correção, a qual terá 05 (cinco) dias úteis para reapresentar o projeto executivo.
3.1.3.1. A CONTRATADA poderá solicitar prorrogação de prazo, que não excederá a 15 (quinze) dias, para apresentação dos projetos executivos, por meio de manifestação escrita endereçada a CONTRATANTE, expondo justificadamente os motivos relevantes ao atraso. A CONTRATANTE terá prazo de 03 (três) dias úteis para deferir ou indeferir o pedido de prorrogação.
3.1.3.2. Havendo necessidade de alteração de endereços de local de câmera, após a emissão da ordem de instalação pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá emitir novo projeto executivo, sendo que o prazo de instalação será reiniciado, anulando-se o anterior.
3.1.4. Após o aceite do projeto executivo, a CONTRATADA terá prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o material e equipamentos à CONTRATANTE, em local a ser definido pela CONTRATADA, e os mesmos serão vistoriados pela Comissão de Recebimento e Aceite do CONTRATANTE.
3.1.4.1. A CONTRATADA poderá solicitar prorrogação de prazo, que não excederá a 15 (quinze) dias, por meio de manifestação escrita endereçada a CONTRATANTE, para apresentar o material e equipamentos à CONTRATANTE, expondo justificadamente os motivos relevantes ao atraso. A CONTRATANTE terá prazo de 03 (três) dias úteis para deferir ou indeferir o pedido de prorrogação.
3.1.5. Após a vistoria e aceite dos materiais e equipamentos, a CONTRATADA terá prazo de 90 (noventa) dias para finalização da implantação da infra-estrutura necessária para a Central de Monitoramento e instalação das câmeras, em atendimento ao Objeto do presente contrato.
3.1.5.1. A CONTRATADA poderá solicitar prorrogação de prazo, que não exceda a 30 (trinta) dias, por meio de manifestação escrita endereçada a CONTRATANTE, para a finalização da implantação da infra-estrutura necessária e instalação das câmeras, expondo justificadamente os motivos relevantes ao atraso. A CONTRATANTE terá prazo de 03 (três) dias úteis para deferir ou indeferir o pedido de prorrogação.
3.2. O contrato poderá ser prorrogado até o limite legal, ou seja, 60 (sessenta) meses, de acordo com art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
4. Escopo dos Serviços a serem contratados:
4.1. A CONTRATADA deverá elaborar o projeto executivo do sistema, conforme item 10.1.3 deste anexo, que deverá apresentar diagramas de interligação, layouts, detalhes de instalação e um termo, completo detalhando todo o sistema e a infraestrutura que será fornecida tais como, mas não limitada a: sistema de energia (“no break”, banco de baterias, etc.), posteamento, caixas para acomodar os equipamentos, aterramento, protetores de surto, etc.
4.1.1. O dimensionamento do “no break” e banco de baterias em função dos tipos e características (por exemplo: consumo) dos equipamentos a serem propostos, ficam a cargo da CONTRATADA, desde que não comprometam o SLA estabelecido.
4.2. A solução apresentada deverá obedecer a dois (2) padrões de nível de serviço (SLA) distintos apresentados no ANEXO A1 – Opções de Nível de Serviço, deste Termo, e deverão oferecer dezessete (17) diferentes classes de serviço, de acordo com o ANEXO A2 – Classes de Serviço, em função das várias características e necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura.
4.3. Os serviços deverão prever o armazenamento contínuo de imagens para um período de 20 dias e as ocorrências, devidamente classificadas pelo usuário, deverão ser armazenadas por um período de 5 anos.
4.3.1. Para todas as imagens: 20 dias, on-line na CONTRATANTE, sob exclusiva responsabilidade e custos da CONTRATADA.
4.3.2. Para todas as ocorrências: 5 anos, com equipamentos e custos de hospedagem exclusivamente sob responsabilidade da CONTRATADA.
4.3.2.1. O armazenamento destas imagens deverá obedecer às mesmas especificações do padrão NTSC. Estas imagens deverão ser disponibilizadas online, na rede IP ofertada em conjunto com a solução, via streaming, com opção de exportação em mídia digital.
4.3.2.2. Os links necessários para integrar Centrais de Monitoramento, permitindo o armazenamento das imagens serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
4.4. Todas as imagens deverão ser disponibilizadas pela CONTRATADA, nas dependências estabelecidas pela CONTRATANTE, bem como, opcionalmente, espelhadas na Guarda Civil Metropolitana e seus custos decorrentes deverão constar no ANEXO "D" - Proposta de Preços.
4.4.1. Todos os links necessários para a correta prestação de serviços e seus custos fazem parte do escopo deste termo de referência e são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
4.4.1.1. Para efeito de dimensionamento de links deverão ser atendidas as especificações contidas nos ANEXOS A1 e A2, deste Termo de Referência.
4.5. Sistema de “software inteligente”, compreendendo hardware, software, cabeamento e serviços necessários para processamento, extração de características e detecção de alarmes (vide ANEXO A4).
4.5.1. Detecção de movimento;
4.5.2. Detecção de objetos estáticos;
4.5.3. Detecção de rota e sentido de movimentação;
4.5.4. Detecção de presença;
4.5.5. Detecção de início e final de movimentação;
4.6. No que se refere ao SLA, toda a prestação de serviços, objeto deste certame, deverá atender ao disposto no ANEXO A1 deste Termo de Referência.
4.7. Sempre que se fizer necessário, a CONTRATADA deverá executar, sem ônus à CONTRATANTE, os serviços de:
4.7.1. Re-apontamento das câmeras;
4.7.2. Realinhamento das câmeras;
4.7.3. Ajuste de foco;
4.7.4. Ajuste de nitidez das imagens;
4.7.5. Manutenção da transparência do conjunto ótico das câmeras;
4.8. Treinamento
4.8.1. A CONTRATADA deverá fornecer treinamento para os operadores, supervisores e administradores, na proporção de 15% de participantes do total de câmeras contratadas, limitadas ao mínimo de 4 (quatro) participantes.
4.8.2. Deverá prover material impresso em língua portuguesa;
4.8.3. Deverá prover certificado aos participantes;
4.8.4. O curso deverá ser aprovado pela CONTRATANTE;
5. Facilidades requeridas.
5.1. Permitir a visualização e gravação simultâneas de todas as câmeras a serem instaladas no município;
5.2. Permitir a visualização em tela cheia das imagens de qualquer uma das câmeras a qualquer tempo.
5.3. Permitir a visualização em tela cheia, Quad-screen e Multiscreen (até 72 câmeras por console, selecionáveis por software, a qualquer tempo e em qualquer um dos monitores dos operadores);
5.4. Além da Central de Monitoramento deverá haver a possibilidade de visualização de qualquer câmera a partir da instalação de microcomputador equipado dos mesmos softwares do módulo de monitoramento, via comunicação do tipo TCP/IP ou Internet, específicos, conforme os itens 1.2.3. e 1.2.4. do anexo A3, observando que:
5.4.1. Deverá dispor de sistema de gestão de usuários/senhas para definição de perfil de controle e visualização das câmeras;
5.4.2. Está prevista a quantidade de 1 (uma) unidade de microcomputador equipado com os mesmos softwares do módulo de monitoramento para cada Contratante, independente do número de contratos, além de uma unidade adicional para o Gestor da ATA de Registro de Preços;
5.4.3. O micro-computador portátil para visualização remota deverá dispor de servidor “VPN” – Virtual Private Network (item 1.2.5 do Anexo A3) compatível com o equipamento e sistema operacional ofertados, de acordo com o item 1.2.5. do Anexo A3, e com link de acesso à Internet sob total responsabilidade da CONTRATADA, incluindo o seu dimensionamento para atendimento da demanda;
5.4.4. O micro-computador portátil para visualização remota deverá dispor de método de controle de acesso por IP remoto e por usuário, sendo capaz de temporizar o acesso, encerrando-se automaticamente ao expirar o prazo de tempo pré-estabelecido;
5.5. Integração a solução de “Software inteligente” – Vide Item 9 do Termo de Referencia, ANEXOS A3 e A4, para as classes de serviços 12, 13, 14,15, 16 e 17.
6. Detalhamento da manutenção corretiva e preventiva
6.1. A manutenção preventiva deverá ser realizada de forma a garantir o SLA acordado, visando minimizar eventuais interrupções que possam afetar a prestação do serviço.
6.2. A manutenção corretiva deverá ser concluída de acordo com os Níveis de Serviços escolhidos pelo CONTRATANTE (ANEXO A1), contada a partir da abertura do chamado no Service Desk, conforme item 8 deste Termo de Referência, de modo a manter os sistemas em condições plenas de uso.
6.3. Através das manutenções (corretivas e preventivas), os equipamentos, assim como todas as conexões (Links) e acessórios ao sistema deverão ser preservados em perfeitas condições de funcionamento, efetuando-se os ajustes e reparos que se fizerem necessários, incluindo as centrais de monitoramento, conforme ANEXO A3.
6.4. Havendo a necessidade de remoção dos equipamentos do local de sua instalação, para manutenção ou reparo, equipamentos de back-up com características idênticas deverão ser disponibilizados garantindo a prestação do serviço e atendendo o Nível de Serviço escolhido (ANEXO A1).
7. Detalhamento da transmissão de imagens
7.1. Características mínimas para a transmissão de imagens:
7.1.1. Atraso máximo de 1 segundo entre o ponto de origem e o ponto de gerenciamento das imagens.
7.1.1.1. No caso específico das classes de serviços 12, 13, 14, 15, 16 e 17, será permitido um atraso máximo de 3 segundos entre o ponto de origem e o ponto de gerenciamento;
7.1.1.2. No caso específico dos micro-computadores portáteis para visualização remota, será permitido um atraso máximo de 5 segundos entre o ponto de origem e o ponto da topologia onde se encontra o servidor “VPN”;
7.1.2. Conexão para cada câmera, com velocidade mínima de 384 kbps para a classe de vídeo, com 100% de garantia de banda e recursos de Qualidade de Serviço (QoS).
7.1.3. Os protocolos de transmissão dos eventos de acesso deverão ser baseados em TCP/IP.
7.1.4. O link concentrador de todas as imagens simultâneas deverá ter conexão mínima de upload e download de [“numero de câmeras instaladas” x “384Kbps, no mínimo”, acrescido de 10% (margem de segurança)], com 100% de garantia de banda no upload e download e Qualidade de Serviço (QoS).
7.1.5. O link para acesso à Internet deverá possuir conexão mínima de upload compatível com um máximo de 30 (trinta) usuários simultâneos via conexão VPN, com 100% de garantia de banda, sendo exclusivo para este serviço, isto é, não devendo ser compartilhado com outros aplicativos ou usuários, devendo, também estar protegido por equipamento do tipo firewall, descrito no item 1.2.5. do Anexo 3, compatível com os níveis de serviço (SLA) definidos no Anexo A1;
7.2. Características gerais e de topologia da rede.
7.2.1. O link concentrador deverá ser redundante de dupla abordagem (equipamentos duplicados e com alças de acesso distintas) sendo que os equipamentos concentradores deverão ser hospedados na CONTRATADA, e conectados aos pontos de monitoramentos indicados por cada CONTRATANTE.
7.2.1.1. Os concentradores deverão possuir segurança integrada com firewall e QoS.
7.2.1.2. Todas as imagens de cada câmera poderão ser espelhadas na GCM, a critério do Gabinete Integrado de Segurança Urbana da Prefeitura da Cidade de São Paulo, mantendo os padrões de SLA (ANEXO A1) e utilizarão um único link redundante de dupla abordagem.
7.2.2. Os acessos (links) de comunicação para as câmeras deverão ser dedicados, sem redundância e exclusivos. O meio de transmissão ficará a cargo da CONTRATADA, ressalvado o atendimento a todas as especificações requeridas e ao SLA escolhido (ANEXO A1).
7.2.3. Os links utilizados pelos concentradores e câmeras deverão ser do tipo ponto-a-ponto. Explicitamente não serão aceitas conexões do tipo “VPN” ou qualquer outra que passe por uma rede pública (Internet). A rede das câmeras deverá ser exclusiva para este fim com o isolamento físico e/ou lógico.
7.2.3.1. Os micro-computadores portáteis para visualização remota poderão conectar-se à rede de câmeras ofertada via rede pública (Internet), utilizando-se de conexão “VPN” criptografada;
7.2.3.2. Os algoritmos criptográficos ofertados na solução “VPN” deverão trabalhar com, no mínimo, 128 bits efetivos, para autenticação e encriptação dos pacotes;
7.2.3.3. O servidor VPN e o seu link de acesso à Internet serão entregues como partes da prestação de serviços, devendo ser protegidos por equipamentos com funcionalidade de firewall, podendo estes estarem integrados no mesmo hardware ou backplane, sendo descritos no item 1.2.5 do Anexo A3;
7.2.3.4. O firewall e o link de acesso à Internet para o servidor “VPN” deverão ser capazes de suportar até 30 (trinta) usuários simultâneos, devendo ser capazes de garantir nível de serviço mínimo compatível com o maior SLA exigido para prestação de serviços (99% de disponibilidade);
7.2.4. O protocolo de rede a ser utilizado nos links deverá ser exclusivamente o IP, com endereçamento a ser determinado pela CONTRATANTE.
7.2.5. Os firewalls deverão ser do tipo “stateful” e suportar a carga imposta; deverão estar presentes em todos os concentradores de acesso e deverão ser configurados e gerenciados pela CONTRATADA, de acordo com detalhamento fornecido pela CONTRATANTE.
7.2.6. Os adaptadores ou conversores visam à compatibilização do formato de saída das câmeras de vídeo e não podem ser localizados fisicamente nas dependências da CONTRATANTE, devendo ser tratados por equipamentos (hardware) acoplados diretamente às câmeras.
7.2.6.1. Os adaptadores ou conversores não devem degradar, de forma a comprometer, a qualidade do sinal.
7.2.7. Todos os componentes necessários à prestação de serviços (incluindo as miscelâneas como cabos, fios elétricos, caixas, postes, conectores, racks, etc.), recursos e equipamentos necessários à conectividade entre as câmeras e o local de monitoramento, bem como o espelhamento, quando solicitado, assim como a gravação de imagens e todo o sistema de inovação do “Software Inteligente” (vide ANEXO A4) serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
7.2.8. A instalação de serviços de firewall e equipamento (s) concentrador (es) (os que serão utilizados nos pontos de concentração – GCM e CONTRATANTE) e demais terminais (câmeras) dar-se-ão à custa da CONTRATADA e sob exclusiva responsabilidade da mesma.
7.2.9. Caso necessário, o sistema de detecção de eventos (“Software Inteligente”) pode requerer link específico de comunicação ao ambiente onde a solução estiver hospedada (hosting ou datacenter);
7.2.9.1 A CONTRATADA será responsável pela aquisição e correto dimensionamento do link, assim como pela sua disponibilidade;
7.3. Nível dos Serviços (SLA)
7.3.1. A CONTRATADA deverá atender aos níveis de serviços (SLA) de acordo com a escolha de cada CONTRATANTE, atendendo ao exposto no ANEXO A1 deste termo.
7.4. Infra-estrutura e Gestão de ativos
7.4.1. A energização do conjunto, link e equipamentos de bastidor, faz parte do escopo deste edital. A responsabilidade dos contatos com a Concessionária de Energia Elétrica, bem como os custos resultantes (e conseqüente pagamento das faturas) ficarão a cargo da CONTRATADA, qualquer que seja o modelo da câmera.
7.4.2. Excluem-se os edifícios ocupados pela CONTRATANTE e os edifícios públicos.
7.4.3. Todas as tratativas e encargos referentes a licenças e concessões junto aos órgãos responsáveis, tais como Eletropaulo, CONVIAS, CET, Subprefeituras, COMGAS, SABESP, operadoras de TV A CABO e outras empresas que compartilhem postes e dutos subterrâneos são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
8. Service Desk
8.1. A CONTRATADA será responsável pelo atendimento de todos os chamados dos usuários, referente ao objeto em questão.
8.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço de recepção de chamadas com gratuidade nos moldes dos números 0800 ou similares, para fins de abertura de chamado, acompanhamento de chamados e ordens de serviços.
8.2.1. Na impossibilidade da obtenção de protocolo através de contato telefônico a CONTRATANTE poderá, a seu critério, se valer do envio de e-mail para o endereço fornecido previamente pela CONTRATADA e este terá o valor de protocolo emitido, para fins de medição do SLA.
8.3. À CONTRATANTE é facultado o direito de alocar funcionários para vistoriar o atendimento do Service Desk da CONTRATADA, em suas instalações.
8.4. O Dimensionamento da quantidade de PAs (pontos de atendimento) é de responsabilidade da CONTRATADA visando evitar quaisquer ocorrências de espera no atendimento.
9. Características da gestão operacional do SISTEMA DE MONITORAMENTO (NOC – Network Operation Center)
9.1. A execução da gestão operacional do SISTEMA DE MONITORAMENTO ficará a cargo da CONTRATADA, a qual deverá possuir todo o hardware e licenças de software necessárias.
9.2. A gestão operacional do SISTEMA DE MONITORAMENTO deverá conter as seguintes funcionalidades:
9.2.1. Listar a situação operacional das câmeras e dos links de comunicação (visualização de atividades).
9.2.2. Listar a situação de atendimento de chamados e ocorrências abertos pela CONTRATANTE.
9.3. As atividades de gestão do monitoramento a serem praticadas pela CONTRATADA são as seguintes:
9.3.1. Visualização, em tempo real, do status dos acessos;
9.3.2. Acompanhamento do tráfego medido por acesso (Total de GByte);
9.3.3. Acompanhamento do nível de ocupação da Banda Útil Exigida por acesso;
9.3.4. Acompanhamento das Solicitações de Serviços;
9.3.5. Controle e o acompanhamento de chamados técnicos registrados na CONTRATADA.
9.3.6. Registrar histórico de interrupções na comunicação e falhas de componentes de hardware, para fins de aferição dos níveis de serviço
9.4. As informações de status dos acessos disponíveis deverão abranger, no mínimo, os itens abaixo:
9.4.1. Localização física;
9.4.2. Meio de acesso;
9.4.3. Endereço IP das interfaces de cada terminal ou nome do equipamento (DNS);
9.4.4. Nível de utilização da Banda Útil Exigida por Xxxxxx;
9.4.5. Abertura, andamento e fechamento de Solicitações de: Alteração de Configuração, Ativação de Acesso e Desativação de Acesso;
9.4.6. Data e horário de abertura e fechamento de cada ocorrência;
9.4.7. Andamento das soluções de cada ocorrência;
9.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE os relatórios mensais, fornecidos digitalmente, nos formatos CSV (comma separated values), Excel, e PDF, com as seguintes informações:
9.5.1. Acompanhamento das solicitações;
9.5.2. Chamadas atendidas e protocoladas;
9.5.3. E-mails enviados;
9.5.4. Status de funcionamento dos serviços de imagens (conforme anexo A1); 9.5.5.Tempo de funcionamento de cada serviço de imagem em porcentagem;
9.5.6. Tempo de inatividade de cada serviço de imagem em porcentagem;
9.5.7. Informações de status dos acessos;
9.5.8. Atividades de gestão do monitoramento;
9.5.10. Medições de SLA do serviço de imagens;
9.5.11. Relatório de conclusão de cada ocorrência;
9.5.12. Relatório de tráfego dos links utilizados;
9.6. As informações apresentadas em formato de relatório no item 9.5 deverão estar disponíveis, para o Gestor da Ata ou seu indicado, em sistema especifico, com atualização dinâmica e visualização online, possibilitando a pesquisa por qualquer item, com diferentes níveis de acesso de acordo com o perfil do Usuário.
10. RESPONSABILIDADES:
10.1. Compete à CONTRATADA:
10.1.1. A execução de quaisquer obras e reformas que vierem a ser necessárias para a entrega do serviço e manutenção do SLA, especialmente no que se refere a:
10.1.1.1. Câmeras Indoor: Infra-estrutura elétrica, lógica, sua fixação, com acabamento necessário para manter os padrões anteriores à instalação;
10.1.1.2. Câmeras Outdoor: Infra-estrutura elétrica, lógica, toda e qualquer obra que se fizer necessária para o perfeito funcionamento dos equipamentos que compõem a geração e transmissão de imagens, com acabamento necessário para manter os padrões anteriores à instalação;
10.1.1.3. Central de Monitoramento: Infra-estrutura elétrica, lógica, sua fixação, com acabamento necessário para manter os padrões anteriores à instalação;
10.1.1.4. Microcomputador para visualização adicional: Infra-estrutura elétrica, lógica, sua fixação, com acabamento necessário para manter os padrões anteriores à instalação;
10.1.2. A CONTRATADA deverá possuir e disponibilizar, em conjunto com a solução e no prazo de vigência do contrato, quaisquer licenças de software que se fizerem necessárias à prestação do serviço.
10.1.2.1. É recomendável que seja elaborado pela CONTRATADA um "site survey".
10.1.3. A CONTRATADA deverá prover o sistema de armazenamento das imagens geradas pelas câmeras com sistema de busca. O sistema de buscas deverá possibilitar as pesquisas de acordo com o perfil do usuário, conforme o item 4.3.2. deste Termo de Referência.
10.1.4. A CONTRATADA deverá prover mudanças de local de instalação das unidades de Centrais de Monitoramento e/ou câmeras, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a solicitação, procedendo como cancelamento do local e instalação no novo local. Essas instalações serão cobradas de acordo com a tabela do anexo “D” – Proposta de Preços.
10.1.5. No fim do período de contrato, a CONTRATADA deverá garantir a transferência dos dados para equipamentos informados pela CONTRATANTE, conforme item 4.3.2. deste Termo de Referência.
10.1.6. A CONTRATADA deverá prover acesso à base de dados à CONTRATANTE a qualquer momento que for requisitado.
10.1.7. A CONTRATADA deverá garantir a transferência de propriedade dos postes e infra- estrutura nos pontos das câmeras outdoor.
10.2. Compete à CONTRATANTE:
10.2.1. Formalizar o termo de aceite dos equipamentos e serviços.
10.2.2. Emitir o documento de "ACEITE" ao final da implantação de cada fase do projeto. Este documento será imediatamente CANCELADO a partir do momento em que tenha sido detectada alguma anormalidade ou discordância com os termos do contrato.
10.2.3. Disponibilizar espaço físico para a instalação das Centrais de Monitoramento, com a refrigeração necessária para tal local, conforme as definições estabelecidas pela CONTRATADA;
10.2.4. Estabelecer o Controle de acesso para as Centrais de Monitoramento e ao SISTEMA DE MONITORAMENTO DA CIDADE DE SÃO PAULO;
10.2.5. Designar as autoridades detentoras de SENHA MASTER do SISTEMA DE MONITORAMENTO DA CIDADE DE SÃO PAULO.
10.3. DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS
10.3.1 A CONTRATADA deverá ao solicitar serviços para aprovação de projetos, uso e ocupação do solo, instalação de equipamentos junto às concessionárias CONVIAS, DSV, Eletropaulo, Subprefeitura e demais órgãos indicar como solicitante a CONTRATANTE;
10.3.2 As despesas decorrentes dos encargos durante a vigência do contrato será de responsabilidade da CONTRATADA;
10.3.3. Ao término do contrato a CONTRATADA deverá transferir todos os equipamentos instalados bem como a rede lógica e física para a CONTRATANTE.
11. DO SIGILO/CONFIDENCIALIDADE E DA SEGURANÇA DOS DADOS E INFORMAÇÕES ACESSADAS E DO SISTEMA INTEGRADO DE MONITORAMENTO DE IMAGENS
11.1. Toda e qualquer pessoa que tome conhecimento de dados, informações e do SISTEMA DE MONITORAMENTO DA CIDADE DE SÃO PAULO, objeto deste instrumento regulador, fica, automaticamente, responsável pela preservação de seu sigilo e sujeito ao disposto no art. 153 do Código Penal Brasileiro;
11.2. Os acessos para consultas, o manuseio, as transmissões, as manutenções, as pertinentes reproduções e os armazenamentos de dados e informações observarão as medidas de segurança e sigilo estabelecidos neste instrumento;
11.3. As autoridades detentoras da Senha Máster providenciarão para que o pessoal sob suas ordens conheça integralmente as medidas de segurança e sigilo estabelecidos neste instrumento;
11.3.1. Para cumprimento deste subitem será exigido Termo de Compromisso de Confidencialidade dos servidores, funcionários e empregados que direta e indiretamente terão acessos a dados, informações e ao SISTEMA DE MONITORAMENTO DA CIDADE DE SÃO PAULO;
11.3.2. Os agentes, de que trata o item acima se comprometem a, após o desligamento, não revelar ou divulgar dados ou informações confidenciais e sigilosas das quais tiveram conhecimento no exercício de cargo, função ou emprego.
11.4. Os dados e informações acessadas dos bancos de dados informatizados, pertencentes aos Órgãos Públicos, com a finalidade de utilização compartilhada e integrada dos serviços de imagens objeto deste instrumento, estarão sujeitos às disposições dos art. 313-A, 313-B, 325 e
327 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da aplicação simultânea das correspondentes disposições funcionais e civis;
11.5. Fica, terminantemente, proibida a todo e qualquer servidor, vinculado aos serviços de imagens da Prestação de Serviço das Imagens de Câmeras OCR, a reprodução de imagens estranha ao cumprimento deste instrumento, bem como a adulteração, a comercializar e a obtenção de vantagens indevidas para si, ou para outro, de dados e informações relativos aos bancos de dados acessados, pertencentes às Instituições Públicas, que tenha conhecimento por força de suas atribuições;
11.5.1. Responderá funcional e criminalmente o agente público que não observar a previsão do item acima, assim como responderá civilmente pelos prejuízos causados à Administração Pública e a terceiros pela quebra do sigilo e confidencialidade das informações e dados necessários para a utilização compartilhada dos serviços de imagens tratados neste Instrumento regulador.
11.6. Para garantir a segurança e o sigilo dos dados e informações acessados, assim como do Sistema Integrado de Monitoramento de Imagens os próprios Órgãos Públicos poderão realizar Auditoria de Acessos ao Sistema.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Diretor da Divisão de Tecnologia e Informação SMSU
ANEXO A1 – Opções de Nível de Serviço (SLA)
1. Câmeras e acesso (Links): Serão criados 2 níveis de serviços, conforme a tabela abaixo:
1.1. Nível Padrão – nível mínimo de operação para atendimento aceitável, com foco nos serviços de menor impacto das ocorrências.
1.2.Nível Super – nível de atendimento com qualidade e confiabilidade superior. Foco nos serviços prioritários e com ocorrências de grande impacto, segundo avaliação do CONTRATANTE.
2. Para efeitos de medição do nível de serviço (SLA) utilizaremos a definição abaixo:
2.1. Serviço de imagens: Compreende o conjunto de captação, transmissão, recepção, processamento, gravação, armazenamento de imagens e consulta, realizada por cada câmera e pelos equipamentos necessários para tal ação.
Service Level Agreement (SLA) | Padrão | Super |
1º atendimento (manutenção corretiva) | 4 horas | 2 horas |
Conclusão do atendimento (tempo máximo para resolução de problemas) | 12 horas | 4 horas |
Disponibilidade Mínima do Serviço de Imagens | 95,0 % (até 36 horas/mês de indisponibilidade) | 99,0 % (até 7,2 horas/mês de indisponibilidade) |
Disponibilidade de Serviço de Imagens | Máximo de 6 interrupções por mês | Máximo de 4 interrupções por mês |
2.2. Acessos (links) concentradores: as unidades concentradoras deverão ter SLA de 99,9%.
2.3. . Central de Monitoramento: Deverá estar disponível pelo menos 99,9% do tempo.
2.4. O cálculo da disponibilidade deverá ser feito pela seguinte fórmula: Disponibilidade (%) = [((24x60xN)-F) / (24x60xN)] x 100
Em que:
N = número de dias no mês;
F = tempo total das interrupções no mês, em minutos.
2.5. As interrupções programadas dos Serviços deverão ser acordadas entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, e não consistirão no cálculo de indisponibilidade.
2.6. Os serviços devem estar disponíveis 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
2.7. O não atendimento de qualquer SLA mencionado acima ensejará a aplicação das penalidades previstas no edital, na ATA de Registro de Preços e no contrato.
2.8. A CONTRATADA, visando otimizar o atendimento ao SLA deverá realizar as seguintes ações:
2.8.1. Prover um Service Desk, conforme o item 8, e um endereço de e-mail para abertura e acompanhamento de chamados.
2.8.2. Nomear um GESTOR do projeto.
2.8.2.1. O GESTOR do projeto deverá acompanhar os atendimentos e, a critério da CONTRATANTE, poderá abrir chamados, encaminhando-os aos setores responsáveis, monitorando-os até a sua conclusão.
2.8.2.2. Poderá ser solicitado a comparecer em reuniões de acompanhamento.
2.8.2.3. Na ausência do GESTOR, a CONTRATADA nomeará um substituto, informando previamente o CONTRATANTE, que poderá aceitá-lo, ou não.
ANEXO A2 – Classes de Serviço
1. Neste anexo, estão especificadas as condições mínimas para as 17 diferentes classes de serviços que poderão ser combinadas de acordo com as informações previstas nas tabelas abaixo com o SLA previsto no anexo A1, visando atender à demanda existente na Prefeitura de São Paulo.
2. As classes foram criadas em conformidade com as solicitações vigentes nos órgãos da Prefeitura.
3. Classes de serviço em função da necessidade:
3.1. Classe Outdoor: utilização em ambientes externos (cuja responsabilidade pela energização ficará à cargo da CONTRATADA) – vide Item 7.4.1. e 10.1.1.2 do Anexo A ;
3.2. Classe Indoor: utilização em ambientes internos (com fornecimento de energia no local de instalação, desde que seja com alimentação derivada do relógio de energia elétrica) – vide Item
7.4.1. e 10.1.1.1. do Anexo A;
3.3. Classe Outdoor Transportável: utilização em eventos temporários de demandas específicas;
3.4. Classe Móvel: visa demandas de baixa complexidade e uso em viaturas para captação de imagens;
3.5. Categoria Simples: visa demandas de baixa complexidade e uso de equipamentos fixos de captação de imagens;
3.6. Categoria Complexa: atendimento de demandas com maior valor agregado e necessidade de movimentação da imagem;
3.7. Zoom: necessidade ou não de aproximação;
3.8. Completa: uso de câmeras de alta resolução e com elevada capacidade de zoom;
3.9. “Software Inteligente”: sistema composto por solução de detecção de eventos relevantes (vide ANEXO 4), utilizado em conjunto com as classes de serviço 12, 13, 14, 15, 16 e 17.
4. Câmeras - Requisitos Mínimos
4.1. Classes 1 a 11
4.1.1. Todas as câmeras deverão ser digitais ou possuir conversor A/D (analógico para digital);
4.1.2. Possuir capacidade de captação mínima de 30 quadros por segundo;
4.1.3. Compressão de dados em JPEG – “MPEG 4” ou superior;
4.1.4. As câmeras deverão ser especificas para serviços de monitoramento;
4.1.5. Pixels Total / Efetivos 410K;
4.1.6. Controle automático de Íris;
4.1.7. Ajuste automático de Foco;
4.1.8. Controle automático de Ganho;
4.1.9. Balanço automático de Branco;
4.1.10. Sinal DSP (Digital Signalling Processor);
4.1.11. Sistema de varredura de tela: Entrelaçamento de Quadros;
4.1.12. Sistema de sincronismo Interno;
5. A utilização de micro-câmeras, caso seja necessário em casos específicos, será solicitado pela CONTRATANTE em seu exclusivo critério, desde que atendidas todas as especificações técnicas.
5.1. Classes 12 a 15
5.1.1. Possuir capacidade de captação mínima de 15 quadros por segundo;
5.1.2. As câmeras deverão ser especificas para serviços de monitoramento;
5.1.3. Controle automático de Íris;
5.1.4. Ajuste automático de Foco;
5.1.5. Controle automático de Ganho;
5.1.6. Balanço automático de Branco;
5.1.7. Compatível com o sistema de detecção de eventos (“Software Inteligente”) solicitado no ANEXO 4.
5.2. Classes 16 e 17
5.2.1. Possuir capacidade de captação mínima de 12 quadros por segundo;
5.2.2. Xxxxx xx xxxxx xxxxxxxxxx (xxxxxx xx 000x x 58º);
5.2.3. Suporte a thumbnail, facilitando a visualização de partes da imagem;
5.2.4. As câmeras deverão ser especificas para serviços de monitoramento;
5.2.5. Controle automático de Íris;
5.2.6. Ajuste automático de Foco;
5.2.7. Controle automático de Ganho;
5.2.8. Balanço automático de Branco;
5.2.9. Capaz de enviar todo o campo de visão de 360º;
5.2.10. Compatível com o sistema de detecção de eventos (“Software Inteligente”) solicitado no ANEXO 4.
5.3. Características das classes de serviço (especificações mínimas)
Outdoor (Ambientes externos) | ||||
Classes de Serviço | Tipo 1 | Tipo 2 | Tipo 3 | Tipo 4 |
Simples sem zoom | Simples com zoom | Complexa com zoom | Complexa completa | |
Tipo de câmera | Fixa | Fixa / Zoom controlável | Pan / Tilt / Zoom | Pan / Tilt / Zoom |
Sensor de Imagem (Dispositivo de Captura) | CCD / CMOS | CCD / CMOS | CCD | CCD |
Resolução Mínima | 640 x 000 | 0000 x 000 | 1024 x 000 | 0000 x 000 |
Iluminação Mínima | 0,5 Lux | 0,5 Lux | 0,01 Lux | 0,01 Lux |
Zoom (óptico) | não | mínimo 8x | mínimo 18x | mínimo 25x |
Ângulos de giro | não | não | mínimo 120º / 70º | mínimo 360º / 90º |
Áudio | opcional | opcional | opcional | bi-direcional |
Indoor (Ambientes internos) | |||
Classes de Serviços | Tipo 5 | Tipo 6 | Tipo 7 |
Simples sem zoom | Simples com zoom | Complexa completa | |
Tipo de câmera | Fixa | Fixa / Zoom controlável | Pan / Tilt / Zoom |
Sensor de Imagem (Dispositivo de Captura) | CCD / CMOS | CCD / CMOS | CCD |
Resolução Mínima | 640 x 000 | 0000 x 000 | 1024 x 768 |
Iluminação Mínima | 0,5 Lux | 0,5 Lux | 0,01 Lux |
Zoom (óptico) | não | mínimo 8x | mínimo 8x |
Ângulos de giro | não | não | mínimo 360º / 90º |
Áudio | opcional | opcional | bi-direcional |
Outdoor (Ambientes externos) Transportável | Infravermelho | Outdoor (Ambientes externos) Móvel | ||
Classes de Serviços | Tipo 8 | Tipo 9 | Tipo 10 | Tipo 11 |
Complexa completa | Simples com zoom | Complexa completa | Simples sem zoom | |
Tipo de câmera | Pan / Tilt / Zoom | Pan / Tilt / Zoom | Pan / Tilt / Zoom | Fixa |
Sensor de Imagem (Dispositivo de Captura) | CCD | CCD | CCD | CCD |
Resolução Mínima | 640 x 000 | 0000 x 000 | 1024 x 768 | 640 x 480 |
Iluminação Mínima | 0,01 Lux | 0 Lux | 0 Lux | 0,5 Lux |
Zoom (óptico) | Mínimo 18x | Mínimo 8x | Mínimo 18x | não |
Ângulos de giro | mínimo 360º / 90º | mínimo 120º / 70º | mínimo 120º / 70º | não |
Áudio | opcional | opcional | bi-direcional | Opcional |
Integradas ao Sistema de “Software Inteligente” | ||||||
Outdoor | Outdoor Infravermel ho | Indoor com zoom | Indoor sem zoom | Outdoor | Indoor | |
Classes de Serviços | Tipo 12 | Tipo 13 | Tipo 14 | Tipo 15 | Tipo 16 | Tipo 17 |
Complexa completa | Simples com zoom | Complexa completa | Simples sem zoom | FOV 360º (fisheye lens) | FOV 360º (fisheye lens) | |
Tipo de câmera | Pan / Tilt / Zoom | Pan / Tilt / Zoom | Pan / Tilt / Zoom | Fixa | Pan / Tilt / Zoom | Pan / Tilt / Zoom |
Sensor de Imagem (Dispositivo de Captura) | CCD/CMOS | CCD/CMOS | CCD/CMOS | CCD/CMOS | CCD/CMO S | CCD/CM OS |
Resolução Mínima | 640 x 480 | 640x480 | 640x480 | 640x480 | 1024x768 | 1024 x 768 |
Iluminação Mínima | 0,01 Lux | 0 Lux | 0,2 Lux | 0,5 Lux | 0,2 Lux | 0,5 Lux |
Zoom (óptico) | Mínimo 18x | Mínimo 8x | Mínimo 8x | não | Mínimo 8x | Mínimo 3x |
Ângulos de giro | mínimo 360º / 90º | mínimo 120º / 70º | mínimo 120º / 70º | não | Mínimo 360º / 58º | Mínimo 360º / 58º |
Áudio | opcional | opcional | opcional | opcional | opcional | opcional |
ANEXO A3 – Características da Central de Monitoramento
(faz parte do ANEXO "A")
1. Composição básica da Central de Monitoramento
fig.1 – Esquema básico da central de Monitoramento
1.1. Cada Central de Monitoramento é composta de:
• Módulo de monitoramento, de acordo com o item 1.1.1.;
• Servidores de armazenamento de imagens local, conforme item 4.3.1 do Termo de Referência;
• Racks;
• No Breaks e banco de baterias, conforme item 4.1.1. do Termo de Referência;
• Monitores de no mínimo 46’’ LCD, sendo 2 (dois) por Módulo de Monitoramento;
• Suportes para fixação dos monitores acima mencionados;
• Infraestrutura Elétrica e lógica, conforme o item 10.1.1.3. e 10.1.1.4. do Termo de Referência;
• Manutenção dos itens acima, conforme item 6 do Termo de Referência;
• Software de edição de imagens e sua respectiva licença;
1.1.1. Poderá ser utilizada a área da Central de Monitoramento, disponibilizada pela CONTRATANTE, para acomodar os servidores a serem utilizados para o processamento do “software inteligente”, detalhados no ANEXO A4.
1.1.2. Não fazem parte do escopo das Centrais de Monitoramento, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE:
• Mão-de-obra para operação dos módulos de monitoramento;
• Espaço físico e refrigeração, conforme item 10.2.3.;
• Fornecimento de energia elétrica e Iluminação do Espaço físico;
1.2. Módulo de monitoramento
1.2.1. Composição do módulo de Monitoramento:
• 1 (um) Computador, com teclado e mouse, com as seguintes características:
o Capacidade de processamento e armazenamento adequados à carga imposta, evitando lentidão, quadriculamento e travamento de imagens.
o Gravador de DVD;
o No mínimo duas portas USB 2.0 disponíveis, após a conexão de todos os periféricos e com acesso frontal;
• Softwares necessários para o controle, visualização e gravação das imagens, bem como Sistema Operacional e caso necessário, Antivírus;
• 2 (dois) monitores, de no mínimo, 19” widescreen, com tempo de resposta de no máximo 5 milissegundos, fixados no console;
• Suporte articulável, possibilitando o ajuste ergonômico dos monitores descritos acima;
• 1 (uma) Mesa de joystick
• Mobiliário, seguindo os padrões ergonômicos, compostos de:
o 1 (um) Console apropriado para abrigar:
▪ Computador, os monitores, o suporte, teclado, mouse e mesa de joystick;
▪ O Console deverá possuir compartimento exclusivo ao computador com possibilidade de restrição de acesso;
o 1 (uma) Cadeira;
1.2.2. Características dos módulos de monitoramento:
1.2.2.1. Cada módulo de monitoramento deverá possibilitar a visualização, nos dois monitores:
• De 2 a 36 câmeras (provenientes de classes sem integração ao “Software Inteligente”)
• De 2 a 72 câmeras (quando, pelo menos, uma das câmeras monitoradas for proveniente de classe que utiliza o “Software Inteligente”).
1.2.3. Microcomputador para Visualização adicional
1.2.3.1. Conforme item 5.4 do Termo de Referência deverá ser fornecido, a critério da CONTRATANTE, uma unidade adicional de microcomputador equipado dos mesmos softwares do módulo de monitoramento, a ser instalada em local escolhido pela mesma.
1.2.3.2. Esta unidade será acompanhada de link próprio, dedicado para o recebimento de imagens:
1.2.3.3. O link deverá atender a visualização simultânea de imagens geradas por 4 (quatro) câmeras;
1.2.3.4. No caso de o local de instalação ser o mesmo da Central de Monitoramento, poderá ser utilizada a mesma infraestrutura de rede, com seu devido dimensionamento.
1.2.3.5. A CONTRATANTE poderá selecionar para a visualização até 4 (quatro) câmeras conectadas à(s) sua(s) Central(is) de Monitoramento correspondente(s);
1.2.3.6. A infraestrutura local de cabeamento lógico e elétrico ficará sob responsabilidade da CONTRATADA.
1.2.3.7. Todas as facilidades de visualização descritas para o módulo de monitoramento deverão ser disponibilizadas neste equipamento.
1.2.4. Microcomputador para Visualização remota
1.2.4.1. Conforme item 5.4 do Termo de Referência, deverá ser fornecida, a critério da CONTRATANTE, até 30 (trinta) unidades adicionais de microcomputador portátil, equipado dos mesmos softwares do módulo de monitoramento, a ser(em) entregue(s) em local(is) escolhido(s) pela mesma, dentro dos limites geográficos do Município de São Paulo.
1.2.4.2. Estas unidades não serão acompanhadas de link próprio, devendo acessar a rede ofertada de câmeras via conexão “VPN”, a partir de rede pública (Internet), com links individuais à rede Internet de responsabilidade da CONTRATANTE;
1.2.4.3. Para efetivar cada acesso, a CONTRATANTE deverá efetuar uma ligação telefônica ao Call Center da CONTRATADA, mediante procedimento de identificação do usuário a ser formalizado por meio de Acordo Operacional, formalizado entre a CONTRATADA e o Gestor da Ata de Registro de Preços.
1.2.4.4. O software instalado deverá atender a visualização simultânea de imagens geradas por 4 (quatro) câmeras, selecionáveis pelo usuário, que podem estar conectadas a qualquer das Centrais de Monitoramento.
1.2.4.5. Todas as facilidades de visualização descritas para o módulo de monitoramento deverão ser disponibilizadas neste equipamento.
1.2.4.6. O micro-computador deverá ser fornecido como prestação de serviços, com todo o software necessário à visualização e conexão pré-instalado e pré-configurado, devendo ter as especificações técnicas descritas abaixo:
1.2.4.6.1. Sistema Operacional: Windows XP Professional ou superior
1.2.4.6.2. Processador: Mínimo de dois núcleos, 2.0GHz ou superior, compatível com Intel 80x86;
1.2.4.6.3 Memória: Mínimo de 2040MB instalados, com FSB de velocidade mínima de 800MHz, expansível a, pelo menos, 4096MB;
1.2.4.6.4. Webcam integrada com mínimo de 1.3 megapixel;
1.2.4.6.5. Alto-falantes e microfone stereo integrados;
1.2.4.6.6. Incluso leitor de impressão digital, integrado ou externo, via interface USB, compatível com o sistema operacional ofertado;
1.2.4.6.7. Leitor de cartões de memória para cartões Secure Digital, MultiMedia Cards, Memory Stick, Memory Stick Pro, ou xD, integrado ou externo, via conexão USB;
1.2.4.6.8. Redes sem fio integrada: Wireless 802.11 b/g e Bluetooth;
1.2.4.6.9. Unidade de Disco Rígido (HD): Disco rígido mínimo de 128GB, com interface SATA;
1.2.4.6.10. Unidade Óptica: DVD-RW dual layer integrado ou externo; 1.2.4.6.11. Cache: mínimo de 1MB L2;
1.2.4.6.12. Comunicação: Modem 56K v90 ou superior; 1.2.4.6.13. Ethernet: Placa integrada 00/000 Xxxxxxxx LAN; 1.2.4.6.14. Mouse do tipo Touch Pad;
1.2.4.6.14. Gráfico: Placa de vídeo com mínimo de 128MB;
1.2.4.6.16. Tela: TFT com 12.1" WXGA ou superioe, capaz de suportar resolução de 1280x800;
1.2.4.6.17. Bateria: Deverá ser fornecido jogo de bateria com autonomia mínima de 2.5 horas;
1.2.4.6.18. Teclado padrão ABNT2
1.2.4.6.19. Adaptador A/C bivolt (127/220 V) automático, 50 e 60Hz;
1.2.4.6.20. Recursos de segurança: password para acesso, sistema operacional e aplicativos instalados em partição criptografada;
1.2.4.6.21. Software: Microsoft Office XP Professional ou superior, Anti-vírus com licença atualizável durante a prestação de serviços, software para visualização das câmeras, cliente “VPN”;
1.2.4.6.22. Interfaces: mínimo de 2 conexões USB 2.0, saída para fone de ouvido, entrada para microfone,1 saída VGA,1 saída TV padrão S-Vídeo ou RCA,;
1.2.4.6.23. Slots de expansão: 1 slot Express Card / 34; 1.2.4.6.24. Peso: máximo de 2.1kg (com bateria)
1.2.4.6.25. Incluso com o produto: Maleta para transporte, CD ou DVD de restore com configuração original enviada pela CONTRATADA;
1.2.5. Servidor “VPN” e firewall de proteção
1.2.5.1. O firewall que protege o link de acesso deverá ser configurado para bloquear todas as conexões, exceto as explicitamente permitidas, possuindo as configurações descritas abaixo:
1.2.5.2. Firewall do tipo appliance (hardware), baseado na tecnologia Stateful Inspection
1.2.5.3. Deve utilizar a tecnologia de firewall Stateful Packet Inspection com licença de IDS/IPS inclusas no fornecimento.
1.2.5.4. Deve possuir no mínimo 02 segmentos de redes distintas, para atender as funções de:
1.2.5.5. Segmento WAN, para conexão à Internet, compatível com a velocidade do link Internet ofertado;
1.2.5.6. Segmento LAN, com no mínimo 01 porta padrão, Ethernet, Lan-Switch 10/100BaseTX – Auto-Sense ou equivalente superior (mais rápida);
1.2.5.7. Possuir suporte a número ilimitado de endereços IP nas redes internas.
1.2.5.8. Permitir a implementação de no mínimo 1000 policies.
1.2.5.9. Deverá suportar a criação de túneis VPN (Virtual Private Network) Client to Site sob os protocolos PPTP e IPSec. Deverão ser inclusas gratuitamente as licenças para tais conexões, compatíveis com os equipamentos e Sistema Operacional descritos no item 1.1.1.4 acima;
1.2.5.10. Deverá ser capaz de autenticar clientes VPN por intermédio de usuários existentes em:
1.2.5.11. Servidores LDAP, com ou sem camada SSL adicional;
1.2.5.12. Serviços do tipo Active Directory;
1.2.5.13. Usuários locais ao equipamento;
1.2.5.14. O equipamento deverá possuir certificação VPNC Basic Interop;
1.2.5.15. Possuir performance de firewall Statefull Inspection de no mínimo 100Mbps;
1.2.5.16. Possuir recurso habilitado incluso de IDS e IPS interno, capaz de detectar e evitar automaticamente (no mínimo), IP Source Spoofing, IP Source Routing, Tunel IPsec e ataques tipo DoS (Denial-of-Service) como Ping of Death, SYN Flood, LAND Attack, IP Spoofing, com a possibilidade de se atualizar as assinaturas automaticamente e carregar as novas sem interrupção, através da atualização do software de sistema operacional do equipamento (appliance);
1.2.5.17. Suportar sincronismo de relógio do equipamento com câmeras e demais dispositivos ofertados na solução;.
1.2.4.5. 18. ossibilitar a especificação de política por tempo, ou seja, permitir a definição de regras para determinado horário ou período (dia da semana e hora).
Possuir estatística de utilização de CPU e memória do firewall.
1.2.5.19. Deverá permitir backup remoto de configuração.
1.2.5.20. Capacidade de armazenar logs de eventos para avaliação futura
1.2.5.21. Deverá ser capaz de garantir nível de serviço mínimo compatível com o maior SLA exigido para prestação de serviços (99% de disponibilidade);
2. Da Operacionalização da Central de Monitoramento:
2.1. Acesso as imagens:
2.1.1. As imagens deverão ser gravadas com um identificador eletrônico que possibilite o acesso instantâneo às informações, através de comandos simples referentes ao dia e horário, ou por correlação com um evento pré-programado (gravação de pré-alarme na detecção de movimento):
2.1.1.1. A resolução de gravação obedecerá à mínima resolução requerida para cada classe de serviço;
2.1.1.2. O sistema de gravação deverá ser contínuo, ou seja, sem interrupção.
2.2. Das Ocorrências
2.2.1. Caberá a cada CONTRATANTE a definição de quais imagens serão consideradas como ocorrências;
2.2.2. Serão armazenados todos os dados extraídos do sistema de OCR (leitura de Placas de Identificação dos Veículos) as imagens classificadas como ocorrências, ambos por todo o período de vigência do contrato, com máximo de 5 (cinco) anos, no :
2.2.3. A solução ofertada deverá ser capaz de selecionar, catalogar e enviar as imagens para o armazenamento no Ponto Centralizador deverá possuir os seguintes itens:
2.2.3.1. Número de identificação;
2.2.3.2. Funcionário encarregado;
2.2.3.3. Contratante;
2.2.3.4. Data; 2.2..3.5. Hora;
2.2.3.6. Local;
2.2.3.7. Natureza da ocorrência;
2.2.3.8. Número da Placa de Identificação do Veículo associado à ocorrência (se determinado).
2.2.4. A solução deverá possuir sistema de busca por todos os itens citados acima;
2.2.5. Do Armazenamento de imagens e dados:
2.2.5.1. Cada módulo de monitoramento deverá prover o armazenamento contínuo de imagens, durante o período mínimo de 30 (trinta) dias, em servidor localizado na respectiva Central de Monitoramento, alem de prover capacidade de gravar e reproduzir DVD´s nos formatos usuais.
2.2.5.2. Os dados dos alarmes, resultantes da extração de características por OCR (número da Placa de Identificação e informações adicionais, como data e hora; câmera associada à imagem e seu endereço de instalação; sentido do movimento do veículo) serão
armazenados com acesso online por todo o período de vigência do contrato, com máximo de 5 (cinco) anos, em servidores localizados na Central de Monitoramento e no
2.2.6. Quantitativos:
2.2.6.1. Será no mínimo 1 (uma) central de monitoramento para a quantidade máxima de até 12 (doze) módulos de monitoramento.
2.2. Características técnicas:
2.3.1. A solução deverá utilizar a tecnologia de compressão de vídeo "MPEG4", "MPEG4 Extensão 10, H.264" ou superior.
2.3.2. A solução deverá ser capaz de trabalhar automaticamente com o padrão de vídeo NTSC.
2.3.3. A solução deverá ser compatível com o utilizado pelo COPOM (Centro de Operações da Polícia Militar) e GCM, tanto na visualização de imagens como no controle das câmeras.
2.3.4. A solução deverá ter a capacidade de integração ao “Software inteligente” (descrito no ANEXO A4) para as classes de serviço 12, 13, 14, 15, 16 e 17 com ativação da gravação em disco rígido, a partir do momento em que for detectada alguma situação anômala, parametrizável pelo usuário.
2.3.5. A solução deverá ser capaz de identificar as características abaixo, enviadas pelo mesmo link de comunicação de dados:
2.3.6. Detecção de movimento;
2.3.7. Detecção de objetos estáticos;
2.3.8. Detecção de rota e sentido de movimentação;
2.3.9. Detecção de presença;
2.3.10. Detecção de início e final de movimentação;
2.4. O módulo de monitoramento, através do software utilizado para visualização, controle e gravação, deverá oferecer, no mínimo, as seguintes facilidades operacionais ao sistema e ao operador:
2.4.1. Deverá dar suporte à seleção de imagens, ou seja, a permissão de alocação de imagens de qualquer uma das câmeras em qualquer um dos microcomputadores;
2.4.2. Deverá dar suporte a comandos, remotamente, para fins de controle das câmeras, ou seja, efetuar a movimentação das câmeras, obedecendo aos requisitos preestabelecidos, através da rede ofertada de comunicação de dados via IP;
2.4.3. Deverá promover automaticamente os seqüenciamentos de exibição cíclica das imagens obtidas de um grupo pré-selecionado de câmeras, oferecendo, no mínimo as seguintes facilidades:
2.4.3.1. Seleção das câmeras para um seqüenciamento através da ação do operador do módulo de monitoramento;
2.4.3.2. O tempo e a ordem de exibição das imagens deverá ser definido a critério do operador;
2.4.3.3. Os seqüenciamentos poderão ser gerais envolvendo todas as câmeras a critério do operador;
2.4.3.4. Deverão ser passíveis de programação e seqüenciamentos por áreas, ou seja, por sites;
2.4.3.5. Quando estiver sendo executado um sequenciamento o operador deverá ter opção de selecionar uma imagem de uma câmera específica.
2.4.4. No monitoramento, deverá ser capaz de sobrepor os seguintes caracteres à imagem gerada pelas câmeras, para visualização nos monitores:
2.4.4.1. Identificação da câmera conforme estabelecido em projeto: número e localização;
2.4.5. Na gravação, deverá ser capaz de sobrepor os seguintes caracteres à imagem gerada pelas câmeras:
2.4.5.1. Identificação da câmera conforme estabelecido em projeto: número e localização; 0.0.0.0.Xxxx na forma de dia, mês e ano (dd/mm/aaaa), ajustada e sincronizada com o
Horário de Brasília, com suporte ao Horário Brasileiro de Verão.
2.4.6. Deverá ser capaz de posicionar as câmeras numa determinada posição ou “preset”, a critério da CONTRATANTE, levando em consideração o seguinte:
2.4.6.1. Localização das câmeras;
2.4.6.2. Áreas a serem supervisionadas;
2.4.6.3. Região a ser monitorizada, dentro das várias áreas de maior interesse ou importância; e outras considerações.
2.4.6.4. O software utilizado para visualização, controle e gravação, deverá gerenciar os alarmes, com previsão para:
2.4.6.5. Possibilidade de visualização da sinalização de alarmes a partir das informações recebidas do local do evento;
2.4.6.6. Permitir ao operador restabelecer ou anular a sinalização de alarme, através do computador.
2.4.6.7. Além das funcionalidades citadas, o software utilizado para visualização, controle e gravação, deverá ser capaz de:
2.4.6.8. Apresentar o menu de operação do sistema;
2.4.6.9. Apresentar tabela visual de todas as câmeras, correlacionando-as com as áreas supervisionadas, de forma a facilitar a chamada de qualquer uma;
2.4.6.10. Indicar quais câmeras estão conectadas a quais monitores de vídeo;
2.4.6.11. Indicar o “status” de operação dos equipamentos.
2.4.6.12. Permitir sua programação através da tela.
2.4.7. O software utilizado para visualização, controle e gravação deverá possibilitar rastreabilidade, ou seja, registrará todos os acessos realizados, informando o seguinte:
2.4.7.1. Identificação do operador;
2.4.7.2. Tipo de intervenção realizada;
2.4.7.3. Data e horário (formato: 24 horas) da intervenção; e
2.4.7.4. Identificação do terminal utilizado.
2.4.8. Caso ocorra um evento, este será registrado e poderá ser recuperado através de uma busca por data e hora, porém, não poderá ser modificado ou comentado. Para se modificar ou comentar essa imagem, deve-se utilizar softwares de edição de imagens (fornecidos com a solução), com recursos de inserção de relatórios, sendo limitado a 1 (uma) licença por Central de monitoramento;
2.4.9. O software utilizado para visualização, controle e gravação deverá permitir comunicação entre operadores, via texto (tipo serviço de mensagens instantâneas), entre:
2.4.9.1. Centrais de Monitoramento do mesmo CONTRATANTE;
2.4.9.2. Centrais de Monitoramento da CONTRATANTE e a Central de Monitoramento da GCM, quando houver espelhamento;
2.5. O software utilizado para visualização, controle e gravação deverá fornecer meios de panoramização das imagens das câmeras, ou seja, após a seleção de uma câmera, o operador terá acesso através do teclado ou “joystick” apropriado aos movimentos de PAN, TILT, ZOOM e FOCO da mesma.
2.6. Após sua manipulação, a câmera deverá retornar automaticamente a uma posição pré- estabelecida (“preset”).
3. Controle de acesso
3.1. Em todos os níveis, o acesso só será permitido mediante senha (“password”).
3.2. Em cada nível descrito abaixo, será indicado o limite funcional ao software (privilégios):
3.3. Nível de visualização básica:
3.3.1. Monitoramento de imagens;
3.3.2. Seleção de câmeras;
3.4. Nível de operador:
3.4.1. Todas as delegadas ao nível de visualização básica;
3.4.2. Ajuste de PTZ;
3.4.3. Ajuste de Foco;
3.4.4. “Envio de imagens para o monitor de 46”; 3.4.5.. Encaminhamento de mensagens de texto;
3.5. Nível de supervisor:
3.5.1. Todas as delegadas ao nível de operador;
3.5.2. Classificação dos tipos de ocorrências;
3.5.3. Inclusão e exclusão de usuários do nível operador e básico;
3.5.4. Gravação de imagens em mídia portátil;
3.3.5. Estabelecer níveis de “preset”
3.6. Nível de Administrador:
3.6.1. Todas as delegadas ao nível de operador e supervisor;
3.6.2. Inclusão e exclusão de usuários do nível supervisor;
4. Espelhamento
4.1. Imagens espelhadas:
4.1.1. Todas as imagens poderão ser espelhadas na GCM, conforme item 7.2.1.2. do Termo de Referência;
4.1.2. As imagens espelhadas poderão ser selecionadas pela GCM, sendo que o controle da câmera só poderá ser realizado mediante liberação da CONTRATANTE.
4.2. Módulos adicionais:
4.2.1. Nos casos onde for previsto o espelhamento, para a correta visualização e controle das ocorrências, cada Secretaria, somados os quantitativos dos seus contratos vigentes, deverá disponibilizar um número de módulos de monitoramento adicionais, a serem instalados na Central de Monitoramento da GCM, ou onde esta achar conveniente, de acordo com as regras a seguir:
4.2.1.1. Módulo para a quantidade inicial de até 500 câmeras contratadas;
4.2.1.2. Acima da quantidade inicial, 1 módulo adicional, limitados a 500 câmeras por módulo;
ANEXO A4 - Descritivo Técnico do “Software Inteligente”
1. Os tipos 12, 13, 14, 15, 16 e 17 de câmeras e classes de serviço definidos no ANEXO A2 devem comportar a utilização em conjunto com “software inteligente” que possa extrair informações do stream de vídeo automaticamente, detectando situações anormais ou eventos parametrizáveis pelo usuário;
1.1. O software aqui descrito como “Software Inteligente” pode ser composto por mais de uma solução de software, desde que sejam integrados entre si, bem como, com o software utilizado para visualização, controle e gravação descrito no item 5 do ANEXO A3;
1.2. O “Software Inteligente” pode ser executado nas próprias câmeras, em hardware externo, específico para tal finalidade, ou em computadores de uso geral (tais como arquitetura x86 ou RISC);
1.2.1. Será permitida a criação de ambiente para hospedagem de computadores nas dependências da CONTRATANTE, conforme item 1.1 do ANEXO A3;
1.2.2. A CONTRATADA será a única responsável pela instalação, manutenção e operação dos equipamentos, caso a solução necessite ser implementada em computadores de uso geral ou em equipamentos que, por quaisquer que sejam as razões, não possam ser acomodados em conjunto ou integrados às classes de serviço 12, 13, 14, 15, 16 e 17.
2. O “Software Inteligente” deverá permitir a detecção de eventos das seguintes naturezas, sob quaisquer condições atmosféricas ou de luminosidade suportadas pelas câmeras de vídeo descritas nas classes de serviço 12, 13, 14, 15, 16 e 17:
2.1. Detecção de movimento;
2.2. Detecção de objetos estáticos;
2.3. Detecção de rota e sentido de movimentação;
2.4. Detecção de presença;
2.5. Detecção de início e final de movimentação.
3. O “Software Inteligente” deverá ser capaz de enviar informações sobre os eventos relevantes detectados pelo link de comunicação IP, com classe de serviço (QoS) próprio e independente da classe de vídeo que trafega no mesmo link;
4. O “Software Inteligente” deverá ser parametrizável pela CONTRATANTE, de forma a melhorar a sua eficácia no ambiente para o qual for destinado;
5. Requisitos mínimos do “software inteligente”:
5.1. Permitir ajuste de sensibilidade (threshold) de detecção;
5.2. Funcionalidade de detecção, identificação ou tracking de alvos como pessoas e veículos (trace mode);
5.3. Capacidade de identificação de bagagens ou objetos abandonados (unattended baggage);
5.4. Capacidade de detecção de comportamento anormal (intrusão em túneis ou linhas de trem, veículos parados, pessoas correndo ou saltando);
5.5. Contagem de pessoas e controle de filas;
5.6. Permitir a visualização de imagens apenas quando houver detecção ou alarme (blackout mode);
5.7. Permitir identificação de aglomeração de pessoas;
5.8. Identificar sentido de direção;
5.9. Identificação de área na tela que não será alvo da detecção de movimento;
5.10. Múltiplas zonas de detecção para cada imagem;
5.11. Capaz de evitar disparo de alarmes por ocorrência de eventos atmosféricos, de iluminação ou por ação de pequenos animais;
5.12. Capaz de trabalhar nos modos "indoor" e "outdoor", com suporte a câmera de visão reduzida (infravermelho ou similar);
5.13. Capaz de ser configurado para desligar alarmes automaticamente;
5.14. Capaz de selecionar automaticamente outras câmeras, permitindo que o operador visualize eventos e alarmes detectado sem intervenção manual;
5.15. Permitir gravação automática do vídeo onde houve acionamento de alarme;
5.16. Permitir detecção de eventos mesmo em taxas mais baixas de movimentação (low motion rates);
5.17. Permitir detecção de alvos (pessoas, automóveis e objetos) entrando e saindo de zonas restritas;
5.18. Resistente à vibração ou movimentos da câmera;
5.19. Ajustável ao zoom da câmera;
5.20. Pelo menos 16 zonas de detecção nas imagens;
5.21. Integração ao sistema PTZ da câmera (fly to);
5.22. Capaz de processar imagens em resolução MPEG 4CIF (704x576) ou superior a um mínimo de 15 fps;
5.23. Compatível com as classes de serviço 12, 13, 14, 15, 16 e 17.
6. Probabilidade de detecção: maior que 90% das ocorrências;
7. Taxa de alarmes falsos: menor que 2 eventos a cada 24 horas;
ANEXO D – PROPOSTA DE PREÇOS
Modelo de Planilha de Preço
(faz parte do ANEXO "D")
VALORES DE INSTALAÇÃO (PARCELA ÚNICA)
Classes de Serviços (2) | Nível de Serviço Padrão (1) | Nível de Serviço Padrão Super (1) | |||||
ESTIMATIVA | Preço Unit. | Total (A) | ESTIMATIVA | Preço Unit. | Total (B) | (A+B) | |
Tipo 1 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
Tipo 2 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
Tipo 3 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
Tipo 4 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
Tipo 5 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
Tipo 6 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
Tipo 7 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
Tipo 8 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
Tipo 9 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
Tipo 10 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
Tipo 11 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
Tipo 12 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
Tipo 13 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
Tipo 14 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
Tipo 15 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
Tipo 16 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
Tipo 17 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
(A+B) = (C) |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PARCELAS MENSAIS)
Classes de Serviços (2) | Nível de Serviço Padrão (1) | Nível de Serviço Padrão Super (1) | |||||
ESTIMATIVA | Preço Unit. Mensal | Total Mensal (D) | ESTIMATIVA | Preço Unit. Mensal | Total Mensal (E) | (D+E) | |
Tipo 1 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
Tipo 2 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
Tipo 3 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
Tipo 4 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
Tipo 5 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
Tipo 6 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
Tipo 7 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
Tipo 8 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
Tipo 9 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
Tipo 10 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
Tipo 11 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
Tipo 12 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
Tipo 13 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
Tipo 14 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
Tipo 15 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
Tipo 16 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
Tipo 17 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
PARCELA MENSAL (D+E) | |||||||
(D+E) X PRAZO DO CONTRATO (30 MESES) = (F) |
CUSTOS ADICIONAIS (PARCELA ÚNICA)
TIPO | ESTIMATIVA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
Módulo de Monitoramento (3) | 236 unid. | R$ | (G) R$ |
Central de Monitoramento (excluindo os Módulos de Monitoramento) (3) | 30 unid. | R$ | (H) R$ |
Remanejamento da Central de Monitoramento (3) | 30 unid. | R$ | (I) R$ |
Espelhamento GCM (Módulos de Monitoramento) (3) | 15 unid. | R$ | (J) R$ |
Armazenamento de Ocorrências (por 5 anos) | 100 Tb | R$ | (K) R$ |
Microcomputador para visualização adicional (4) | 12 unid. | R$ | (L) R$ |
Microcomputador para visualização remota | 30 unid. | R$ | (M) R$ |
R$
VALOR GLOBAL (C + F + G + H + I + J + K + L+M)
(1) De acordo com o ANEXO A1.
(2) De acordo com o ANEXO A2.
(3) De acordo com o ANEXO A3.
(4) De acordo com o item 1.1.1.3. do ANEXO A3.
(5) De acordo com o item 1.1.1.4 do Anexo A3