Contract
Xxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000 - Fax: (46) 3532-8233- Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - Estado do Paraná E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - Web Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO DE FORNECIMENTO
Contrato nº 344/2018/PMQI | Pregão Eletrônico nº 130/2018/PMQI de 22/10/2018. |
Contrato de Fornecimento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná e a Empresa INFO QUEDAS INFORMÁTICA LTDA – ME.
CONTRATANTE: Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.205.962/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Cep: 85.460-000, Centro, Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, neste ato devidamente representada por sua Prefeita Municipal em pleno exercício de seu mandato e funções, a Srª Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Revers, brasileira, separada judicialmente, portadora da Cédula de Identidade sob Rg. nº 0.000.000-0/SSP-PR e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxxxxx, 000, Cep: 85.460-000, Centro, Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, e
CONTRATADA: INFO QUEDAS INFORMÁTICA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.629.033/0001-93, com sede na Xxx Xxxx, 000, Cep: 85.460-000, Centro, Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, Fone: (00) 0000-0000, neste ato devidamente representada por seu representante legal, o Srº Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, maior, capaz, empresário, portador da Cédula de Identidade sob Rg nº 00.000.000-0/SSP-PR e do CPF/MF sob nº 110.217.199-04, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Cep: 85.460-000, Centro, Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, , estando as partes sujeitas às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente Contrato de Fornecimento em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 130/2018/PMQI, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de equipamentos e materiais para uso na Unidade Básica de Saúde Pindorama do Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, em conformidade com as especificações constantes na proposta apresentada pela CONTRATADA e demais exigências constantes no Pregão Eletrônico nº 130/2018/PMQI e seus anexos, sendo:
Lote nº | Item nº | Qtde. | Tipo | Especificação dos Objetos Propostos | Marca e Modelo | Valor Unitário R$ | Valor Global do Lote R$ |
13 | 1 | 3 | Unid. | Roteador (LAN), deve estar em linha de produção pelo fabricante, deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento, deverá suportar taxa de transferência de no mínimo 300 (trezentos) Mbps e suportar no mínimo os seguintes padrões: IEEE 802.11 b/g/n, mínimo de 04 (quatro) portas LAN 10/100 Mbps Fast Ethernet MDI/MDXI, mínimo 01 (uma) porta WAN que | TP LINK | 271,00 | 813,00 |
Xxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000 - Fax: (46) 3532-8233- Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - Estado do Paraná E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - Web Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
suporte de endereço IP estático, DHCP client, pppoe, PPTP e L2TP, mínimo 01 (uma) porta padrão USB 2.0., deverá suportar no mínimo os padrões de criptografia WPA e WEP, possuir sistema de segurança de duplo firewall (SPI e NAT), mínimo de 02 (duas) antenas desmontáveis de 03 DBI tipo bipolar, potência mínima de saída de 17 DBM, suportar DMZ, deverá suportar filtro de endereços de MAC e IP, deverá possuir engenharia de tráfego QoS, garantia mínima de 12 meses. |
Parágrafo Único - O prazo de garantia do(s) objeto(s) ora contratado(s) e de 12 (doze) meses, salvo casos específicos constantes no Termo de Referência contados a partir da data de entrega, emissão da nota fiscal.
CLÁUSULA SEGUNDA.
Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando às partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Pregão Eletrônico n° 130/2018/PMQI, juntamente com seus anexos, documentação e a proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E REAJUSTE.
A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 813,00 (oitocentos e treze reais), pelo fornecimento do(s) objeto(s) constante(s) na Cláusula Primeira, licitado de acordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - No valor acima, estão incluídas todas as despesas com frete/transporte/entrega, mão de obra para carga e descarga, seguros, encargos sociais, tributos, equipamentos e/ou contribuições e quaisquer outras despesas necessárias e indispensáveis para o perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, especialmente os referentes à prestação de assistência técnica para o veículo, durante o período de garantia.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxx a vigência do presente Termo Contratual, o(s) valor(es) permanecerá(ão) fixo(s) e sem reajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
O(s) pagamento(s) do(s) valor(es) devido(s) será(ão) efetuado(s) no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de entrega do(s) objeto(s), a ser(em) efetuado(s) diretamente em conta corrente em nome da CONTRATADA, mediante a emissão da Nota Fiscal em nome do FUNFO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUEDAS DO IGUAÇU, CNPJ/MF nº 09.161.091/0001-79 bem como da
comprovação de que a empresa está regular perante o FGTS, INSS e Tributos Xxxxxxxxxx, apresentando as respectivas Certidões de Regularidade junto com a referida Nota Fiscal.
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Parágrafo Primeiro - A fatura deverá ser apresentada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
Parágrafo Segundo – A Nota Fiscal deverá ser emitida com a discriminação resumida do(s) objeto(s) fornecido(s), conter o número da licitação, número do contrato, não apresentar rasuras e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo técnico responsável pelo recebimento.
Parágrafo Terceiro - Nenhum pagamento efetuado pela CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento do(s) objeto(s) contratado.
Parágrafo Quarto - Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
Parágrafo Quinto - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede da CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
Parágrafo Sexto - Caso na data prevista para pagamento não haja expediente na Sede da
CONTRATANTE, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO.
Para cobertura das despesas decorrentes da presente contratação, serão utilizados recursos provenientes do Orçamento Geral do Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná e serão empenhados e pagos através da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
Órgão: 09 – Secretaria de Saúde.
Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Saúde.
Classificação Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Atividades de Assistência Médica e Sanitária.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
Contas: 05630, 05640 e 05650.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E VIGÊNCIA.
O(s) objeto(s) deste contrato, devera(ão) ser entregue(s) no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão da autorização para entrega a ser emitida pela CONTRATANTE, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta.
Parágrafo Primeiro - O prazo de entrega poderá ser revisto nas hipóteses indicadas no Art. 57, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.
Parágrafo Segundo - O(s) objeto(s) quando solicitado(s) deverá(ão) ser entregue(s) junto a Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, reservando-se ao Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, o direito de recusar o(s) objeto(s) em desacordo com o pedido.
Parágrafo Terceiro – O termo contratual terá vigência até 31/12/2019, iniciando a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES.
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da
CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecido.
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Parágrafo Primeiro - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o(s) pagamento(s) ajustado(s);
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento do objeto;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATDA, os entendimentos sobre o objeto contratado;
Parágrafo Segundo - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o(s) objeto(s), de acordo com as especificações do item 2 e do ANEXO I do Edital do Pregão Eletrônico nº 130/2018/PMQI e Cláusula Primeira deste instrumento, na sede da CONTRATANTE;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) manter, sempre por escrito com a CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
g) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 130/2018/PMQI, durante a vigência do Contrato;
h) manter, durante a vigência do presente Termo Contratual, sua situação regular perante o FGTS e INSS;
i) entregar o(s) objeto(s) devidamente adesivado com a logomarca do programa/município conforme modelo fornecido.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES PELA INADIMPLÊNCIA.
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da Lei Federal nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) o atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) caso a CONTRATADA não efetue a entrega do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
f) a multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
XXXXXXXX XXXX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO.
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Os licitantes deveram observar e o CONTRATADO deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Parágrafo Primeiro - Para os propósitos desta deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) - “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) - “prática fraudulenta”: a falsidade ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo
de licitação ou de execução de contrato;
c) - “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) - “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) - “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Parágrafo Segundo – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
Parágrafo Terceiro – considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO.
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos indicados nos Arts. 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial, a CONTRATANTE, garantida a defesa prévia, poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no Art. 87, Inciso I e II, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado.
Xxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000 - Fax: (46) 3532-8233- Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - Estado do Paraná E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - Web Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outros referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS.
A troca eventual de documentos e correspondências entre a CONTRATANTE e a CONTRATDA, será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE.
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município, pela
CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no Art. 61, § Único, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS.
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUCESSÃO E DO FORO.
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro da Comarca de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Quedas do Iguaçu, 28 de novembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX REVERS | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | |
Prefeita Municipal | Representante Legal | |
Contratante | Contratada | |
Testemunhas: |