AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A.
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 003/2020 PROCESSO Nº: SEI-220009/000602/2020
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL (LOTE ÚNICO)
1 INTRODUÇÃO
1.1 A AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. – AgeRio, com sede na Av. Rio Branco, nº 245 - 3º andar, Centro – Rio de Janeiro – RJ
– CEP 20.040-917, torna público que, devidamente autorizada pela Superintendência de Tecnologia da Informação da AgeRio, com base no Regime de Alçadas em Compras e Contratações – ALD.004.005 da AgeRio na forma do disposto no processo administrativo nº SEI-220009/000602/2020, que no dia, hora e local indicados no item 3 deste Edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL (LOTE ÚNICO), que será regido pelo Regulamento de Licitações da AgeRio, Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016, Decreto Estadual nº 46.188, de 06 de dezembro de 2017, e, no que couber, pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, Decreto Estadual nº 42.301/10 e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
1.1.1 Considerando o atual cenário de pandemia mundial ocasionado pelo Covid-19, várias disposições previamente padronizadas no Edital foram substituídas por outras regras que visam privilegiar as orientações governamentais e preveem a manutenção do distanciamento e/ou isolamento social, incluindo atos formatados para serem produzidos exclusivamente em meios eletrônicos.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, e serão publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no portal eletrônico da Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S.A., na página xxx.xxxxxx.xxx.xx, opção: “Transparência/Licitações”. Diante da atual pandemia mundial ocasionado pelo Covid- 19, não será possível, alternativamente, adquirir uma via impressa do edital, devendo o interessado retirar o Edital exclusivamente no Portal da AgeRio no endereço supraindicado.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à abertura da sessão, conforme regras abaixo:
a) Exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no horário de 10:00 às 17:00 horas.
1.5.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 03 (três) dias úteis, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à abertura da sessão, conforme regras abaixo:
a) Exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no horário de 10:00 às 17:00 horas.
1.6.1 Caberá à Superintendência de Tecnologia da Informação, auxiliada pelo Pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na parte relacionada a futuras licitações e na página eletrônica da Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro (xxx.xxxxxx.xxx.xx), ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2 DO OBJETO
2.1 O presente pregão eletrônico tem por objeto a Aquisição de solução para gestão de acessos privilegiados (Privileged Access Manager - PAM) incluindo ferramentas para: inventariar contas, usuários e sistemas; armazenar as senhas de forma segura; gerir políticas de troca de senhas; auditar acessos, entre outras.
2.1.1 Contempla também a contratação de serviço de instalação, configuração, suporte e subscrição da solução, assim como a transferência de conhecimento pra a equipe técnica da Agerio.
2.2 Esta contratação deverá respeitar os quantitativos definidos no ANEXO I do Termo de Referência (ANEXO I).
2.3 Todos os anexos vinculam-se para todos os fins de direito ao presente Edital de Pregão Eletrônico nº 003/2020, assim como o contrato, a proposta de preços e as declarações apresentadas pela Contratada.
3 DA ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Eventos | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | 29 | 10 | 2020 | 8:00h |
Limite acolhimento das propostas | 25 | 11 | 2020 | 14:00h |
Data de abertura das propostas | 25 | 11 | 2020 | 14:05h |
Data de realização do Pregão | 25 | 11 | 2020 | 14:10h |
Processo nº | SEI-220009/000602/2020 | |||
Tipo | MENOR PREÇO GLOBAL (LOTE ÚNICO) | |||
Prazo para impugnação | até 05 (cinco) dias úteis anteriores à abertura da sessão | |||
Endereço eletrônico do Portal |
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS
4.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta do orçamento próprio da Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S.A. – AgeRio.
5 DO TIPO DE LICITAÇÃO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo menor preço MENOR PREÇO GLOBAL (LOTE ÚNICO)
6 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Sistema SIGA.
6.2 Não serão admitidas na licitação, assim como estarão impedidas de contratar com a AgeRio, as empresas que estejam enquadradas nas seguintes vedações:
I – Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja dirigente ou empregado da AgeRio;
II – Suspensa pela AgeRio;
III - Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do Art. 87, inc. IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com base no Art. 7° da Lei n° 10.520/02, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV – Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
V – Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VI – Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VII – Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII – Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
6.3 Aplica-se a mesma vedação prevista no item 6.2:
I – À contratação do empregado da AgeRio ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
II – A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) Dirigente da AgeRio;
b) Empregado da AgeRio cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) Governador ou Secretário de Estado do Rio de Janeiro.
III – Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a AgeRio há menos de 6 (seis) meses.
6.4 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.4.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.5 A incidência ou não nas vedações contidas nos itens 6.2 a 6.4 será objeto de declaração do licitante interessado, devendo ser apresentado o Anexo VI, na forma e prazo exigidos no item 12 deste Edital.
6.6 A falsidade da declaração mencionada no item 6.5 acarretará a exclusão do licitante do certame, e/ou rescisão contratual, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 121 do Regulamento de Licitação da AgeRio e neste edital.
6.7 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema
eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.7.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.7, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
6.8 O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas penalidades de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem.
6.9 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo III, que deverá ser apresentada juntamente com os documentos de habilitação, em conformidade com a alínea “b” do item 12.1.1.
7 DO CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/2002.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante deverá enviar a documentação requerida para a Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ/RJ, no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEFAZ/RJ, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA, deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SEFAZ/RJ ou à AgeRio a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à SEFAZ/RJ, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1 deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços (valor) deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (SIGA), em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 Os documentos (opcionais) anexados durante a inserção da proposta de preços no SIGA (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
9.1.2.1 Na Proposta de Preços encaminhada por meio do Sistema SIGA não será permitida a identificação do nome/Razão Social do licitante, ou quaisquer outras informações e/ou códigos que permitam identificar o licitante.
9.1.3 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo
admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.1.4 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo II) somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final e encaminhado juntamente com os documentos de habilitação, na forma do item 12, deste Edital.
9.1.5 O licitante deverá lançar no sistema eletrônico (SIGA) o VALOR GLOBAL do LOTE.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo IV do Edital.
9.4 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da AgeRio, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no item 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico - SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min as 18h00min, após esse período será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico - SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que às 18h00min o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.4
10.8.1 No caso de empate entre as propostas e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, aplicam-se as disposições sobre direito de preferência constantes dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, referentes à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
10.8.2 Nas licitações em que após o exercício do direito de preferência de que trata o item anterior esteja configurado empate em primeiro lugar, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL (LOTE ÚNICO), na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.1.1 Os preços ofertados após a etapa de lances não poderão ser superiores ao preço de mercado levantado pela administração como Critério de Aceitabilidade.
11.1.2 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
11.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à sua redução.
11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) àquela mais bem classificada.
11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.3.4 Persistindo o empate, serão observadas as regras contidas no item 10.8 e respectivos subitens.
11.4 Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.4.2 As seguintes propostas serão desclassificadas:
I – Contenham vícios insanáveis;
II – Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
III – Apresentem preços manifestamente inexequíveis ou não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela AgeRio;
IV – Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação, mesmo após a negociação das propostas com a AgeRio, observando-se a regra geral de caráter sigiloso do orçamento;
V – Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível o seu saneamento antes da adjudicação do objeto, resguardado o tratamento isonômico entre os licitantes.
11.4.2.1 A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados.
11.4.3 Para efeito de avaliação da exequibilidade ou de sobrepreço, serão considerados os parâmetros abaixo:
a) Consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I - Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela AgeRio;
II - Valor do orçamento estimado pela AgeRio.
11.4.4 A AgeRio poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
11.4.5 Para efeito de demonstração de exequibilidade, não se admitirá proposta que importe em ausência de lucro ao licitante em relação ao contrato advindo da licitação.
11.4.6 Caso o lance ou proposta final do primeiro classificado esteja acima do orçamento estimado, haverá tentativa de negociação com o licitante para adequar o seu valor aos limites do orçamento estimado.
11.4.7 A negociação de que trata o item 11.4.6 deverá ser feita com demais os licitantes, segundo a ordem de classificação, no caso de o primeiro colocado, após a negociação, ser desclassificado por sua proposta final permanecer superior ao orçamento estimado.
11.4.8 Se depois de adotada a providência referida no item 11.4.7 não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, a licitação poderá ser revogada ou declarada fracassada pela Superintendência de Tecnologia da Informação.
11.4.9 Confirmada a efetividade do lance ou proposta final que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a AgeRio deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou, desde que da negociação não resulte a inexequibilidade da proposta.
11.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6 A critério do Pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
12 DA HABILITAÇÃO
12.1 Regras Gerais
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor deverá enviar à AgeRio, exclusivamente para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) A proposta de preços relativa ao valor arrematado, conforme modelo constante do Anexo II.
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo III;
c) Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo constante do Anexo IV, somente se o licitante estiver enquadrado em tal condição;
d) Declaração relativa ao cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo V, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
e) Declaração de atendimento aos requisitos e condições de participação e contratação, exigidos pelo Artigo 14 do Regulamento de Licitações da AgeRio, na forma do Anexo VI;
f) Declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo VII – Declaração de inexistência de penalidade;
g) Declaração de Entrega de Documentos Idôneos e Originais, na forma do Anexo IX;
h) Os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6
12.1.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.2 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.1.1, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela Superintendência de Tecnologia da Informação na hipótese de existência de recursos.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ/RJ poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados no subitem 12.3.
12.1.4.1 Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos previstos nos itens 12.2, 12.4 e 12.5, sem prejuízo de outros documentos exigidos no edital e Termo de Referência.
12.1.4.2 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 12.2 a 12.6.
12.2 Habilitação Jurídica
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) registro comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) a sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.1.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS): apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
12.3.1.1 Na hipótese de se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.1.2 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, prorrogável por igual período.
12.3.1.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Superintendência de Tecnologia da Informação.
12.3.1.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Regulamento de Licitações da AgeRio.
12.4 Qualificação Econômico-Financeira
12.4.1 Todos os licitantes deverão apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.1.1 As certidões comprobatórias do atendimento do item 12.4.1, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.1.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.5 Qualificação Técnica
12.5.1 Relativamente à qualificação técnica deverá ser apresentado atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove prestação de serviço(s) compatível(is) em características, prazos e/ou quantidades com o objeto a ser licitado.
12.5.1.1 O(s) Atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser impresso(s) em papel timbrado do emitente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e deverá(ão) conter, ao menos, as seguintes informações:
a) Prazo da prestação/execução de serviços, contendo datas de início e de término;
b) Grau de satisfação do cliente;
c) Nome, cargo e telefone do signatário responsável pela emissão do atestado;
d) Razão social da instituição emitente do atestado;
e) Data de emissão;
f) Assinatura do(s) representante(s) da(s) instituição(ões) emitente(s) do(s) Atestado(s).
12.5.2 Os documentos apresentados poderão ser complementados por contrato(s) e outro(s) documento(s) hábil(eis) que objetive(m) evidenciar a efetiva prestação de serviços, apresentado(s) na forma do item 12.7 do presente edital.
12.5.3 Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos de qualificação técnica, implicará inabilitação da licitante.
12.6 Do Prazo de Validade das Certidões
12.6.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.7 Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, devidamente digitalizados de forma legível, e deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
12.8 Cooperativas
12.8.1 Não será admitida participação de cooperativas, em função da natureza do serviço objeto desta licitação e pelo modo como este é usualmente executado no mercado em geral, uma vez que há a necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como estão presentes aspectos de pessoalidade e habitualidade, em observância à Súmula nº 281 do Tribunal de Contas da União – TCU
12.9 Para fins de habilitação, os documentos cuja emissão for possível via acesso ao respectivo sítio da Internet ou a qualquer outro repositório cabível, inclusive os autos de outros processos licitatórios da AgeRio, poderão ser produzidos pelo Pregoeiro, que os juntará ao processo.
12.9.1 A possibilidade de consulta prevista no item 12.9 não constitui direito do licitante, e a AgeRio não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
necessários, hipóteses em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será declarado inabilitado.
13 DOS RECURSOS
13.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do Sistema Eletrônico - SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3 As razões e contrarrazões de recurso deverão ser enviadas exclusivamente para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, observado os prazos definidos no item 13.1.
13.4 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 13.1.
13.5 O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 O recurso será recepcionado pelo Pregoeiro que apreciará sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso à Superintendência de Tecnologia da Informação, para decisão sobre o provimento ou não do recurso.
13.7. O recurso não será admitido pelo Pregoeiro se ausentes os pressupostos da sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação.
13.8. Julgados os recursos, a Superintendência de Tecnologia da Informação adjudicará o objeto licitado e homologará o resultado da licitação, caso não dê provimento ao recurso, ou determinará que se proceda ao ato pertinente, caso dê provimento, ainda que parcial, ao recurso interposto.
14 DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Superintendência de Tecnologia da Informação.
14.1.1 Havendo interposição de recurso e presentes os pressupostos indicados no item 13.7, após o julgamento, a Superintendência de Tecnologia da Informação adjudicará e homologará o procedimento, caso não dê provimento ao recurso, ou determinará que se proceda ao ato pertinente, caso dê provimento, ainda que parcial, ao recurso interposto.
14.1.2 Havendo interposição de recurso e constatada, pelo Pregoeiro, a ausência dos pressupostos indicados no item 13.7, o recurso não será admitido e o objeto do certame será adjudicado ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Superintendência de Tecnologia da Informação, na forma do item 14.1.
14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela Superintendência de Tecnologia da Informação da AgeRio, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para assinatura do contrato (Anexo VIII), sob pena de decadência do direito à contratação caso o adjudicatário deixe de assinar o contrato no prazo fixado.
14.2.1 O prazo de convocação fixado no subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período.
14.3 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado e nas condições estabelecidas, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela Superintendência de Tecnologia da Informação, a AgeRio poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório OU, na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos propostos, a AgeRio poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório, conforme disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 93 do Regulamento de Licitações da AgeRio, sem prejuízo da possibilidade de eventual negociação de preço, caso o Pregoeiro julgue cabível, sempre respeitando a ordem de classificação final das propostas;
b) revogar a licitação.
15 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pela AgeRio, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a Contratada estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela AgeRio, ou caso verificada pela AgeRio a impossibilidade de a Contratada, em razão de negativa expressa da referida instituição financeira, abrir ou manter conta corrente naquela instituição, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela Contratada.
15.2.1 Para fins do presente edital, instituição financeira contratada pela AgeRio é o banco contratado pela AGÊNCIA para o pagamento aos seus fornecedores e empregados.
15.3 O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
15.3.1 A Contratada deverá encaminhar a nota fiscal para pagamento à Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S.A. – AgeRio, sito à Av. Rio Branco, nº 245 - 3º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ.
15.4 Satisfeitas as obrigações previstas nos itens 15.3 e 15.3.1, o pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir da apresentação da nota fiscal, isenta de erros.
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa do contratado, o prazo de 10 (dez) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die.
15.7 Os produtos e serviços contratados serão faturados em 3 (três) parcelas, conforme:
15.7.1 Na primeira parcela serão faturados: as licenças da solução; os serviços de instalação, configuração e passagem de conhecimento; e os primeiros 12 (doze) meses do serviço de suporte e subscrição da solução;.
15.7.2 Na segunda parcela serão faturados os 12 (doze) meses seguintes do serviço de suporte e subscrição da solução;
15.7.3 Na terceira parcela serão faturados os 12 (doze) meses restantes do serviço de suporte e subscrição da solução;.
15.8 A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
15.8.1 Os reajustes serão precedidos de requerimento da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da respectiva documentação hábil que fundamenta o reajuste.
15.8.2 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da proposta, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE, desde que haja expressa requisição nesse sentido, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual.
15.8.3 O prazo decadencial convencionado para a Contratada solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora da AgeRio, é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do índice ajustado
contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
15.9 A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010.
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a Contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, aplicadas pela autoridade competente, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa compensatória e/ou moratória;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e contratação com a AgeRio, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
16.2 O licitante que, convocado nos prazos indicados nesse edital e/ou nos prazos oficialmente divulgados pela AgeRio, conforme o caso, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará suspenso de licitar e contratar com AgeRio, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 2 (dois) anos, conforme disposto no art. 122 do Regulamento de Licitações da AgeRio, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada preferencialmente dos pagamentos eventualmente devidos pela AgeRio, e, somente posteriormente, da garantia do respectivo contratado.
16.4.1. Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos pela AgeRio e ao valor da garantia contratual, além da perda destes, responderá o contratado pela sua diferença, que será cobrada amigavelmente ou judicialmente.
16.5. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do item 16.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”.
16.6 Caberá apresentação de defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da aplicação de qualquer sanção.
16.7 As sanções das alíneas “b” e “c” do item 16.1 somente poderão ser aplicadas após regular processo administrativo, ficando a critério da autoridade competente a instauração de processo administrativo formal para aplicação da sanção de que trata a alínea “a” do item 16.1.
16.7.1 Caso a autoridade competente decida pela dispensa de instauração de processo administrativo formal para a aplicação da sanção de que trata a alínea “a” do item 16.1, todos os atos, documentos e registros pertinentes poderão ser realizados e devidamente gravados exclusivamente em meio eletrônico, em pasta eletrônica própria, observadas as regras para aplicação de penalidades previstas neste edital, especialmente o item 16.14 e demais subitens, e o Regulamento de Licitações da AgeRio.
16.8. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e contratação com a AgeRio poderá também ser aplicada à empresa ou ao profissional nas hipóteses previstas no art. 122 do Regulamento de licitação da AgeRio.
16.9 A cada conjunto de 03 (três) sanções, classificadas como de menor gravidade e aplicadas com base na alínea “a” do item 16.1, será obrigatoriamente aplicada a sanção prevista na alínea “b” do item 16.1, observado o disposto no item 16.11.
16.9.1 Nesta hipótese, a 3ª (terceira) sanção de advertência (alínea “a” do item 16.1) será aplicada em conjunto com a sanção de multa (alínea “b” do item 16.1).
16.10 A advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida no item 17.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
16.11 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 16.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
16.12 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a AgeRio, prevista na alínea c, do item 16.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
16.13 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.14 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.14.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.14.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.14.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16.14.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.15 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela AgeRio, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
16.16 As penalidades previstas no item 16.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.16.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação ou de declaração de inidoneidade ficarão impedidos de contratar com a AgeRio enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
16.17 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Agência de Fomento no Estado do Rio de Janeiro S.A. no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
16.17.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ/RJ o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação da penalidade citada na alínea “c” do item 16.1.
17 ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o item 17.11, que deverá ser elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias após a entrega do serviço;
b) definitivamente, pela comissão a que se refere o item 17.11, mediante parecer circunstanciado, assinado pelas partes, após decorrido o prazo de até 30 (trinta) dias,
para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S.A.
17.4 A contratada responde por todo e qualquer dano que causar à AgeRio ou a terceiros, ainda que culposamente, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pela AgeRio, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.4.1 O valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos, após o devido processo administrativo, poderá ser descontado diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos ou da garantia contratual, ou, ainda cobrado diretamente da contratada, independentemente de qualquer procedimento judicial.
17.5 O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à AgeRio, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato
17.6 O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, incluindo-se as custas judiciais, honorários advocatícios entre outros regularmente suportados, podendo a AgeRio, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6.1 A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais não transfere à AgeRio a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis
17.7 A Contratada será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
17.8 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 17.7 ensejará a imediata expedição de notificação à Contratada, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.9 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido
17.10 No caso do item 17.9, será expedida notificação à Contratada para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
17.11 Será designada, pela Superintendência Jurídica, Comissão de Fiscalização e Acompanhamento constituída de, no mínimo, 03 (três) membros.
18 DO PRAZO
18.1 O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de / / .
18.1.1 O extrato do contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DOERJ, conforme disposto no art. 131, inciso I, alínea “b” do Regulamento de Licitações da AgeRio, para fins de transparência e publicidade.
18.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 107 do Regulamento de Licitações da AgeRio, desde que a proposta da Contratada seja comprovadamente mais vantajosa para a Contratante.
19 DA GARANTIA
19.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 105 do Regulamento de Licitações da AgeRio, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
19.1.1 Caso seja eleita a fiança bancária como modalidade de garantia para assegurar a execução do contrato, deverão ser observadas as seguintes disposições, sob pena de não aceitação do instrumento de garantia pela AgeRio:
a) A instituição emissora da fiança bancária deverá possuir registro ativo no Banco Central do Brasil;
b) A fiança bancária deverá conter as seguintes informações:
I – valor, dados completos do tomador, dados completos do beneficiário, vigência, objeto e nº do Contrato;
II – cláusula de atualização de seu valor pelos mesmos índices de atualização do débito da afiançada; III – indicação da AGÊNCIA como beneficiária;
IV – cláusula de renúncia aos benefícios previstos nos artigos 366, 827 e 838 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
V – cláusula estabelecendo prazo de validade até a extinção das obrigações da afiançada;
VI – declaração de que a Carta de Fiança foi emitida de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, do seu estatuto social, e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários;
VII – deverá ser emitida por instituição financeira idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação própria;
VIII – cláusula com a eleição de foro, preferencialmente, no Município do Rio de Janeiro;
IX – o subscritor da Carta de Fiança Bancária deverá comprovar poderes para atendimento às exigências contidas nos itens acima.
19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
19.3 Caso o valor do contrato seja alterado, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
19.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
19.5 O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
19.6 A apresentação irregular ou não recolhimento, pela CONTRATADA, da garantia, no prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e dará ensejo ao bloqueio do pagamento até que a garantia seja regularmente apresentada, sem prejuízo da possibilidade de aplicação das sanções correspondentes.
19.7 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia autoriza a CONTRATANTE a buscar a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
19.8 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Superintendência de Tecnologia da Informação da AgeRio, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o inciso III, do Art. 61 do Regulamento de Licitações da AgeRio.
20.2.1 Será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, a ser exercido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso a revogação ou a anulação da licitação se dê após o início da etapa de lances ou propostas.
20.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 115 do Regulamento de Licitações da AgeRio.
20.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
20.4.1 Em função da atual pandemia mundial ocasionado pelo Covid-19, serão considerados somente dias de expediente da AgeRio para fins de contagem de prazos, sendo que o expediente da AgeRio poderá ser realizado de forma remota (com os colaboradores alocados em suas respectivas residências) e/ou de forma presencial na própria sede da AGÊNCIA.
20.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
20.6 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
20.6 Acompanham este Edital os seguintes anexos:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Formulário de Proposta de Preços (subitem 12.1.1, alínea “a”) |
Anexo III | Declaração de Elaboração Independente de Proposta (subitens 6.9 e 12.1.1, alínea “b”) |
Anexo IV | Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (subitens 9.3 e 12.1.1, alínea “c”) |
Anexo V | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (subitem 12.1.1, alínea “d”) |
Anexo VI | Declaração de Atendimento aos Requisitos e Condições de Participação e Contratação Exigidos pelo Artigo 14 do Regulamento de Licitações da AgeRio (Item 6 e subitem 12.1.1, alínea “e”) |
Anexo VII | Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade (subitem 12.1.1, alínea “f”) |
Anexo VIII | Minuta de Contrato |
Anexo IX | Declaração de Entrega de Documentos Idôneos e Originais (subitem 12.1.1, alínea “g”) |
20.7 A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do Art. 62 do Regulamento de Licitações da AgeRio.
20.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Tecnologia da Informação, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
20.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2020
XXXXXXXX XXXXX SUPERINTENDENTE
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO
1.1 Aquisição de solução para gestão de acessos privilegiados (Privileged Access Manager - PAM) incluindo ferramentas para: inventariar contas, usuários e sistemas; armazenar as senhas de forma segura; gerir políticas de troca de senhas; auditar acessos, entre outras.
1.2 Contratação de serviço de instalação, configuração, suporte e subscrição da solução, assim como a transferência de conhecimento pra a equipe técnica da Agerio.
1.3 Esta contratação deverá respeitar os quantitativos definidos no ANEXO I deste termo de referência.
2 DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1 Quadro dos objetos escopo do contrato
ITEM | CÓDIGO DO ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | Prazo de ativação |
1 | 0243.001.0057 (ID - 165565) | Solução para gestão de acessos privilegiados (Privileged Access Manager - PAM). | PROD. | 01 | 15 dias úteis |
2 | 0216.003.0063 (ID - 165645) | Serviço de instalação, configuração, suporte e subscrição da solução, assim como a transferência de conhecimento para equipe técnica da Agerio. | SERV. | 01 | 15 dias úteis |
2.2 ESPECIFICAÇÃO DA SOLUÇÃO
2.2.1 SOLUÇÃO PARA GESTÃO DE ACESSOS PRIVILEGIADOS
2.2.1.1 PLATAFORMA
2.2.1.1.1 Os usuários geridos pela solução poderão estar conectados simultaneamente. A solução deverá ser capaz de suportar, no mínimo, 50 sessões simultâneas;
2.2.1.1.2 Armazenamento seguro e controle de credenciais não pessoais e privilegiadas em Servidores Linux/Unix, Windows, Sistemas, Aplicações Web, Bancos de Dados, Dispositivos de Rede e/ou Estações de Trabalho;
2.2.1.1.3 A solução deve proteger contra a perda, roubo e gestão inadequada de credenciais através de regras de complexidade da senha que incluem comprimento da
senha (quantidade de caracteres), frequência de troca da senha, especificação de caracteres permitidos ou proibidos na composição da senha e outras medidas.
2.2.1.1.4 A solução deve mitigar problemas de segurança relacionados ao compartilhamento de contas que são armazenadas localmente em dispositivos e também para as contas que não são gerenciadas de forma centralizada por serviços de diretórios.
2.2.1.1.5 Prover autenticação transparente no sistema-alvo ou dispositivo de rede. A solução deve iniciar uma sessão injetando diretamente as credenciais na tela de login e servindo como um proxy para a sessão entre o usuário e o sistema-alvo, de forma que a senha não seja exposta ao solicitante do acesso;
2.2.1.1.6 Gerar vídeos ou logs de textos das sessões realizadas através da solução, armazenados em repositório seguro, criptografado e protegido contra qualquer alteração que comprometa a integridade dessas evidências;
2.2.1.1.7 A solução deve ser implantada localmente, com modelo de alta disponibilidade, continuidade de negócios e formas de recuperação de desastre.
2.2.1.1.7.1 A solução deve suportar métodos de alta disponibilidade para TODOS os componentes que fazem parte da solução, a fim de mitigar riscos inerentes à indisponibilidade destes.
2.2.1.2 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
2.2.1.2.1 Geração automática de senhas de alta complexidade de acordo com as regras de cada tecnologia e política de segurança da empresa;
2.2.1.2.2 Realizar a troca automática das senhas, em horário programado, após terem sido liberadas para uso ou por vencimento de prazo;
2.2.1.2.3 Oferecer interface exclusiva para auditorias e órgãos reguladores, contendo os dispositivos e credenciais gerenciadas pela solução;
2.2.1.2.4 Prover área de transferência segura, de forma que o solicitante possa visualizar a senha ou copiá-la para a tela de login do sistema-alvo;
2.2.1.2.5 Liberação ou revogação de todos os acessos de uma determinada credencial de maneira automatizada e imediata;
2.2.1.2.6 Provisionamento de usuários locais em servidores Linux/Unix, Windows ou dispositivos de rede;
2.2.1.2.7 Notificar, via e-mail ou método adicional, novas solicitações de aprovação de acesso aos respectivos responsáveis pelas credenciais;
2.2.1.2.8 Permitir o monitoramento on-line do uso das contas e desligamento da sessão;
2.2.1.2.9 Apresentar o recurso "break glass" para acesso de emergência às contas, ou seja, permitirá acesso a ativos protegidos de forma emergencial, sem a necessidade de aprovação prévia em contas no qual o usuário não teria acesso, sem perda de rastreabilidade;
2.2.1.2.10 Possibilidade de bloqueio de comandos específicos, com opção de interromper a sessão caso o usuário execute um comando indevido;
2.2.1.2.11 Buscar por comandos específicos executados pelo usuário através de linha de comando;
2.2.1.2.12 Configuração de alertas imediatos quando realizados determinados comandos por usuários privilegiado;
2.2.1.2.13 Possibilidade de geração de relatórios baseados nos logs e exportá-los para arquivos;
2.2.1.2.14 A funcionalidade deve permitir que o administrador configure a comunicação com aplicações de terceiros utilizando scripts, macros, chamadas executáveis, linguagens de programação diversas e aceite protocolos variados incluindo;
2.2.1.2.15 Caso seja necessária alguma integração com aplicações legadas e/ou integrações com o ambiente interno, o mesmo deverá ser customizado e/ou desenvolvido pelo fabricante.
2.2.1.2.16 Extrair informações do servidor localizado nos Data Centers remotos caso seja necessário restaurar todas as configurações e os dados da solução de cofre de senhas;
2.2.1.2.17 No caso de falha de um dos servidores do cluster de cofre de senhas de alta disponibilidade local, cada um dos servidores deve tratar todas as requisições de acesso, sem nenhum prejuízo no desempenho ou nas funcionalidades;
2.2.1.2.18 Alterações realizadas no cluster de cofre de senhas de alta disponibilidade local devem ser automaticamente replicadas para os outros servidores de redundância, de forma assíncrona e com delay máximo de 50ms;
2.2.1.2.19 Possibilidade de comunicação com os serviços de diretório via protocolo LDAPS;
2.2.1.2.20 Possibilidade de implementar a MIB II, conforme RFC 1213;
2.2.1.2.21 Suportar sincronização do relógio interno via protocolo NTP e atualização automática do horário de verão com suporte e customização local;
2.2.1.2.22 Caso seja separado em componentes, nenhum deles deve conter senhas em texto claro para autenticação;
2.2.1.2.23 Gerenciar chaves SSH e fazer Scan de servidores Linux e identificação e publicação de chaves SSH;
2.2.1.2.24 Liberação de acesso para execução de tarefas específicas em plataforma SSH e TELNET;
2.2.1.2.25 Os componentes da solução, tanto appliances quanto sistemas operacionais devem ser “hardenizados” e protegidos com firewall interno e detecção de intrusão;
2.2.1.2.26 A solução deve ser rotineiramente testada quanto a vulnerabilidades, tendo testes de penetração executados por uma organização terceira. Este teste deve
ser comprovado através de um documento oficial da empresa, se possível público na página Web da companhia ou da companhia terceira que executou o teste.
2.2.1.3 GESTÃO DE USUÁRIOS E PERFIS
2.2.1.3.1 Cadastro de usuários com informações de nome, e-mail e departamento no mínimo.
2.2.1.3.2 Cadastro de perfis de usuários;
2.2.1.3.3 Segregação de funções por perfis de acesso;
2.2.1.3.4 Flexibilidade para criação de quaisquer perfis novos, de acordo com a necessidade do negócio sem intervenção do fornecedor;
2.2.1.3.5 Importação automática de contas de usuários do AD;
2.2.1.3.6 Importação automática de contas de usuários do LDAP;
2.2.1.3.7 Gerenciamento de Grupos e Perfis de acesso integrados aos grupos de AD.
2.2.1.4 AUTENTICAÇÃO DE USUÁRIOS
2.2.1.4.1 Autenticação local através de usuários e senha;
2.2.1.4.2 Autenticação centralizada integrada com LDAP, LDAPS para Microsoft AD com múltiplos controladores de domínio;
2.2.1.4.3 Autenticação centralizada integrada com autenticação por certificado digital pessoal para usuários e administradores;
2.2.1.4.4 Duplo fator de autenticação nativo;
2.2.1.4.5 Gestão de autenticação com múltiplos autenticadores simultaneamente;
2.2.1.5 COFRE DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS
2.2.1.5.1 Armazenamento de senhas pessoais;
2.2.1.5.2 Alerta de vencimento de informações armazenadas;
2.2.1.5.3 Logs de alteração de informações privilegiadas;
2.2.1.5.4 Permissão para compartilhamento de informações com outros usuários;
2.2.1.5.5 Mecanismo de retirada e devolução de informações compartilhadas;
2.2.1.5.6 Definição de tempo de validade: permitir o estabelecimento de tempo de validade para as informações gerenciadas que forem requisitadas;
2.2.1.5.7 Troca automática da senha no sistema gerenciado, após a sua devolução ou após o vencimento do tempo de validade estabelecido;
2.2.1.5.8 Configuração de calendário de requisição de informações com base em usuários ou grupos de usuários;
2.2.1.5.9 Troca de Senhas por Demanda: Permitir a troca de senhas nos Sistemas Gerenciados, de forma individual ou por grupos customizáveis, manualmente
ou de forma automática, por agendamento (Grupo de Todos os Sistemas Operacionais UNIX, por exemplo);
2.2.1.6 GRAVAÇÃO DE LOGS (VÍDEOS E COMANDOS)
2.2.1.6.1 Gravação de vídeo das sessões realizadas através proxy transparente em formato otimizado;
2.2.1.6.2 Gravação de comandos digitados nos ambientes;
2.2.1.6.3 Busca de registro de sessão, por exemplo: por usuário, sistema alvo, endereço IP alvo, data e hora;
2.2.1.6.4 Busca por comandos e entradas de teclado digitados;
2.2.1.6.5 Armazenamento e consulta de logs que forneçam ao menos, as seguintes informações:
2.2.1.6.5.1 Identificação do usuário que realizou determinado acesso a um dispositivo;
2.2.1.6.5.2 Identificação de quem aprovou o acesso do usuário;
2.2.1.6.5.3 Data e hora do acesso realizado e das ações que o usuário realizou no dispositivo remoto.
2.2.1.6.6 Prover filtros para a recuperação de logs, por exemplo: usuário, sistema alvo acessado, tipo de atividade, intervalo de tempo (data/hora/minuto inicial e final);
2.2.1.6.7 Permitir o acompanhamento on-line de sessões remotas pelo administrador e desligamento da sessão remotamente;
2.2.1.7 BLOQUEIO DE COMANDOS
2.2.1.7.1 Bloqueio ou alerta de comandos com alertas, interrupção de sessão ou apenas o registro de execução;
2.2.1.7.2 Possibilidade de bloqueio e auditoria de comandos específicos;
2.2.1.7.3 Buscar por comandos específicos executados pelo usuário privilegiado;
2.2.1.7.4 Configuração de alertas imediatos quando realizados determinados comandos por usuários privilegiado;
2.2.1.8 ROTAÇÃO DE SENHAS
2.2.1.8.1 Troca automática de senhas para Servidores (Unix, Linux, Windows), Bancos de Dados, Aplicações Web, Dispositivos de Rede;
2.2.1.8.2 Geração automática de senhas de força/complexidade de acordo com as regras de cada tecnologia e Política de Segurança da empresa;
2.2.1.8.3 Flexibilidade para configuração de força de senha gerada;
2.2.1.8.4 Realizar a troca automática das senhas, em horário programado, após terem sido liberadas para uso ou por vencimento de prazo;
2.2.1.8.5 Possibilidade de gerenciar senhas privilegiadas em aplicações e integração com sistemas legado;
2.2.1.8.6 Armazenamento de histórico de senhas por equipamento;
2.2.1.8.7 Registro de troca executadas;
2.2.1.8.8 Relatório de acompanhamento de trocas;
2.2.1.8.9 Relatório de erros de trocas;
2.2.1.8.10 Alertas de falha ou sucesso de trocas;
2.2.1.8.11 Possibilidade de reconfiguração de scripts de troca por configuração;
2.2.1.8.12 Configuração de políticas de trocas de senhas com agendamento programado ou por ocorrências de eventos com especificação de parâmetros de prazo para a troca;
2.2.1.8.13 Disponibilizar os Templates de troca de senha de forma que possam ser abertos, editáveis e auditáveis;
2.2.1.8.14 Templates com linguagem acessível e fácil interpretação;
2.2.1.8.15 Fluxo de aprovação de alteração de Template para evitar fraudes;
2.2.1.8.16 Rastreabilidade de Alteração de Template;
2.2.1.8.17 Troca de senhas em aplicações HTTP/HTTPS com templates.
2.2.1.9 ANÁLISE DE COMPORTAMENTO
2.2.1.9.1 Análise de sessão de usuário baseado em histórico de comportamento. Análise mínima das variáveis de estações origem, estações destino, credenciais, horários, duração de sessão;
2.2.1.9.2 Identificação de comportamento diferenciados com alertas de anormalidade em relatórios, em tela ou alertas;
2.2.1.10 DASHBOARDS E RELATÓRIOS
2.2.1.10.1 A solução deverá ser capaz de disponibilizar relatórios personalizáveis.
2.2.1.10.2 A solução deverá ser capaz de disponibilizar dashboards personalizáveis;
2.2.1.10.3 A solução deve fornecer relatórios de auditoria que disponibilizem detalhes das interações dos usuários com a solução, tais como:
2.2.1.10.3.1 Auditoria detalhada, com no mínimo, atividade de login e logoff dos usuários;
2.2.1.10.3.2 Alterações nas funções de delegação;
2.2.1.10.3.3 Adições, remoções e alterações de senhas gerenciadas pela solução;
2.2.1.10.3.4 Operações das senhas dos usuários, incluindo check-in e checkout, solicitações negadas e permitidas;
2.2.1.10.3.5 Deverá ser possível filtrar os relatórios, por exemplo: por período de tempo, tipo de operação, sistema, gerente e etc.;
2.2.1.11 CENTRAL GERENCIAMENTO
2.2.1.11.1 Console central de gerenciamento de aplicação com capacidade para:
2.2.1.11.1.1 Criação de usuários; 2.2.1.11.1.2 Busca de sessão gravada; 2.2.1.11.1.3 Busca de Consulta de senhas;
2.2.1.11.1.4 Gestão de políticas de acesso centralizadas;
2.2.1.11.1.5 Cadastro de dispositivos centralizados.
2.2.1.12 AMBIENTE DE INSTALAÇÃO
2.2.1.12.1 A solução deve ser baseada em appliance virtual (virtualizadas sob as plataformas Hyper-V e/ou VMware) ou físico, atendendo as seguintes especificações:
2.2.1.12.1.1 Caso o banco de dados e/ou sistema operacional, utilizado pela solução, seja de terceiros, a solução deverá ser entregue com licenças de software e garantia que a compatibilize com a solução;
2.2.1.12.1.1.1 Apenas no caso da solução utilizar Windows Server e banco de dados SQLServer da Microsoft, será possível utilizar o licenciamento já existente na CONTRATANTE;
2.2.1.12.1.2 Para o caso acima, a empresa contratada deverá prestar suporte também dos componentes adicionais a serem entregues, diretamente ou por subcontratação, sem custos adicionais para a CONTRATANTE;
2.2.1.12.1.3 Não utilizadar ferramentas de terceiros para completar a solução, ou seja, um fabricante único que atenda todas as necessidades da solução;
2.2.1.12.1.4 A solução deve possuir ferramenta de monitoração própria para que seja possível especificar limiares (threasholds) referente ao uso de memória, CPU, disco e banco de dados, por exemplo.
2.2.1.12.2 Da Arquitetura de Implantação da Solução:
2.2.1.12.2.1 A solução deve ser licenciada e implantada de modo a atender, no mínimo, aos seguintes requisitos de arquitetura: Ser instalada em 02 (duas) localidades;
2.2.1.12.2.2 Para as soluções ofertadas em virtual appliance, os recursos de hardware serão fornecidos pela CONTRATANTE;
2.2.1.12.2.3 A solução deve continuar funcionando localmente mesmo com a falha de um dos nós, em uma das 02 (duas) localidades, TODOS os elementos que compõem a solução, devem ser instalados em regime de alta disponibilidade:
2.2.1.12.2.3.1 A solução deve replicar as configurações nas 02 (duas) localidades, de modo que, no evento de falha total de seus elementos instalados em uma localidade, a solução continue disponível via uso dos elementos da outra localidade;
2.2.1.12.3 O modelo mínimo de funcionamento e tolerância a falhas a ser implantado é:
2.2.1.12.3.1 Site principal: Ativo;
2.2.1.12.3.2 Site secundário: Ativo;
2.2.1.12.4 O acesso primário (em situação normal) dos usuários à solução deve ser sempre via os elementos instalados em sua rede local.
2.2.1.12.4.1 No momento da apresentação das propostas, todos os componentes constantes da Solução deverão possuir EOL (End-of-life) e EOS (End-of-support) anunciados para um prazo superior a 60 meses.
2.2.1.13 PORTAL DE ACESSO REMOTO SEGURO
2.2.1.13.1 Integrado à solução ou através de módulo adicional, desde que do fabricante, deverá ser fornecido portal de acessos seguros totalmente integrado ao cofre de senhas;
2.2.1.13.2 No caso de utilização de módulo adicional, este deverá respeitar os mesmos quesitos de alta disponibilidade, continuidade de negócios e formas de recuperação de desastre, descritos anteriormente neste termo de referência;
2.2.1.13.3 No caso de utilização de módulo adicional, este deverá respeitar os mesmos quesitos de autenticação e segurança, descritos anteriormente neste termo de referência;
2.2.1.13.4 A solução, ou módulo adicional, deve disponibilizar ao usuário acesso a console da solução, incluindo minimamente:
2.2.1.13.4.1 Acesso baseado em web que (preferivelmente em HTML5), sem necessidade de nenhum plug-in ou agente especial para fornecer o acesso;
2.2.1.13.5 A solução, ou módulo adicional, deve evitar o uso de protocolos de comunicação legados necessários para acesso, dando preferência a um protocolo totalmente criptografado, como por exemplo TLS 1.2;
2.2.1.13.6 A solução, ou módulo adicional, deve suportar seu funcionamento dentro de redes que não estão diretamente conectadas à internet;
2.2.1.13.7 Solução, ou módulo adicional, deve suportar a injeção automática de credenciais, permitindo que os usuários autentiquem ou elevem privilégios para sistemas remotos, sem revelar credenciais e senhas de texto simples. Permitindo que os usuários selecionem a credencial a ser utilizada a partir de lista de credenciais que têm privilégios nos sistemas aprovados para acesso;
2.2.1.13.8 A injeção de senhas deve ser totalmente integrada com a solução de cofre de senhas corporativa, permitindo que seus usuários usem senhas com segurança durante as sessões de acesso;
2.2.1.13.9 A solução, ou módulo adicional, deve suportar o acesso a desktops, servidores e outros sistemas remotos autônomos. Suportando os seguintes modos:
2.2.1.13.9.1 Integração com RDP (Remote Desktop Protocol) da Microsoft para realizar sessões utilizando protocolo RDP;
2.2.1.13.9.2 Acesso a dispositivos de rede habilitados para SSH/telnet;
2.2.1.13.9.3 Acesso a servidores VNC;
2.2.1.13.9.4 Acesso a páginas Web utilizando HTTP/HTTPS;
2.2.2 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SUPORTE E SUBSCRIÇÃO DA SOLUÇÃO, ASSIM COMO A TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO PARA EQUIPE TÉCNICA DA AGERIO
2.2.2.1 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
2.2.2.1.1 A contratada deverá, em período não superior a 15 (quinze) dias úteis, executar o serviço de instalação e configuração da solução, incluindo ambiente de contingência;
2.2.2.1.2 A contratada deverá apresentar cronograma detalhado de atividades, a serem realizadas, incluindo prazos para execução das mesmas;
2.2.2.1.2.1 O cronograma apresentado deverá ser validado pela equipe técnica da Agerio e apenas após a Contratada será autorizada a iniciar as atividades;
2.2.2.1.3 Uma vez validadas as atividades a contratada deverá iniciar as atividades, que serão acompanhadas por técnicos da Agerio, de forma a facilitar o processo, posterior, de passagem de conhecimento;
2.2.2.1.4 Se for necessário, a contratada deverá disponibilizar previamente links para download dos softwares necessários para instalação da solução;
2.2.2.1.5 A qualquer momento a Contratada poderá solicitar, à equipe técnica da Agerio, informações necessárias para a execução das atividades, não cabendo a ausência de informações como justificativa para o descumprimento de prazos;
2.2.2.1.7 A equipe técnica da Agerio, se compromete a fornecer inventário com dispositivos a serem cadastrados, assim como políticas de acesso e de senhas a serem implementadas na solução;
2.2.2.1.8 A contratada deverá fornecer para a equipe técnica da Agerio, manuais os técnicos da solução;
2.2.2.1.6 Uma vez concluídas as atividades a Contratada deverá emitir termo de aceite do serviço de instalação e configuração da solução;
2.2.2.1.6.1 O termo de aceite deverá ser reconhecido pela equipe técnica da Agerio e apenas após a Contratada será autorizada a efetuar o faturamento do serviço.
2.2.2.2 SERVIÇO DE SUPORTE E SUBSCRIÇÃO
2.2.2.2.1 A contratada deverá prestar serviços de suporte e subscrição por período não inferior a 36 (trinta e seis) meses;
2.2.2.2.2 Como serviço de suporte entende-se como sendo aquele efetuado mediante atendimento telefônico e correio eletrônico, com objetivo de solucionar problemas de funcionamento e disponibilidade da solução e de esclarecer dúvidas relacionadas à instalação, configuração, uso e atualização dos produtos;
2.2.2.2.2.1 Para tal a Contratada deverá disponibilizar canal de atendimento para abertura de chamados técnicos pelo menos 12 (doze) horas por dia, pelos menos 5 (cinco) dias por semana, mediante sistema Web ou de um telefone 0800 ou número local no Rio de Janeiro-RJ;
2.2.2.2.2.2 Para cada chamado técnico, a Contratada deverá informar um número de controle (protocolo) para registro, bem como manter histórico de ações e atividades realizadas;
2.2.2.2.2.3 Os chamados técnicos também deverão possuir classificação de acordo com sua criticidade e período para a sua resolução;
2.2.2.2.3 Como serviço de subscrição entende-se como sendo o direito de atualização de versão da solução de gestão de acessos privilegiados e seus componentes, por período não inferior a 36 meses, prorrogáveis até o limite de 60 (sessenta) meses, contados do início da vigência do contrato decorrente da presente licitação;
2.2.2.2.3.1 Como atualização de versão entende-se como direito de atualizar os softwares, incluindo versões maiores (major releases), versões menores (minor releases), versões de manutenção (maintenance releases) e atualizações (updates) que forem disponibilizadas para a solução de gestão de acessos privilegiados, tradicionalmente disponibilizadas por meio de download a partir do sítio na Web da fabricante ou através de ferramenta específica de atualização;
2.2.2.3 PASSAGEM DE CONHECIMENTO
2.2.2.3.1 Em momento posterior à instalação e configuração a contratada deverá realizar a passagem de conhecimento para a equipe técnica da Agerio;
2.2.2.3.2 A passagem de conhecimento deverá ocorrer em período não inferior a 4 (quatro) horas e deverá apresentar todas as carecterísticas da solução de gestão de acessos privilegiados;
2.2.2.3.3 Itens madatórios e que merecem atenção especial:
2.2.2.3.3.1 Cadastro de ativos;
2.2.2.3.3.2 Manutenção de perfis de acesso;
2.2.2.3.3.3 Manutenção de usuários;
2.2.2.3.3.4 Monitoramento e saúde de toda a solução;
2.2.2.3.3.5 Canais para suporte e abertura de chamados;
3 DA JUSTIFICATIVA
3.1 No que tange a acessos privilegiados estes, são aqueles realizados por usuários com perfis de administradores e possuem, muitas vezes, acesso irrestrito à dados e sistemas.
3.1.1 Com uma ferramenta de gestão para acessos desta natureza, será possíve:
3.1.1.1 Fazer um inventário de contas privilegiadas da organização, incluindo os usuários e os sistemas utilizados;
3.1.1.2 Certificar-se de que as senhas privilegiadas sejam armazenadas de forma segura, contando com requisitos rigorosos para a solicitação de acesso e processos de gerenciamento de alteração;
3.1.1.3 Garantir a responsabilização individual e acesso mais restrito;
3.1.1.4 Registrar e monitorar todos os acessos privilegiados;
3.1.1.5 Realizar auditorias de acesso privilegiado com regularidade;
3.1.1.6 Eliminar o compartilhamento de senhas entre os administradores;
3.2 Segundo estudos da Verizon (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxx/?xxx_xxxxxxxxxXXXX0000&xxx
_medium=TW&utm_source=brand), as credenciais dos usuários estão constantemente em risco e 72% das brechas de segurança são causadas por credenciais comprometidas (no setor público). Tal fato torna identidade e o gerenciamento de acesso privilegiado um dos controles de segurança mais críticos, especialmente nos dias de hoje com ambiente de TI mais complexo e com dados sendo acessados de diferentes localidades e dispositivos.
3.3 Ainda neste tema, conforme relatório do Gartner (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/0000000/xxxxx-xxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxx- access-management), até 2021 cerca de 40% das organizações que utilizam práticas formais de gerenciamento de mudanças terão ferramentas de controle de acesso privilegiado incorporadas e integradas, reduzindo significativamente a superfície geral de riscos e ataques. Isso ocorrerá porque estas soluções ajudam as organizações a controlarem os ativos críticos garantindo assim os requisitos de conformidade, gerenciamento e monitoramento.
3.4 O próprio Gartner também destaca que soluções de gerenciamento de acesso privilegiado endereçam requisitos de TI, bem como os requisitos das áreas de auditoria, riscos e controle. A solução oferecerá funcionalidades para todos os casos de uso, descobrindo contas privilegiadas em sistemas, dispositivos e aplicativos para gerenciamento subsequente, protegendo senhas e isolando, monitorando, registrando e auditando sessões, comandos e ações de acesso privilegiado. Além disso, são fornecidas funcionalidades para usuários finais como logon único para sessões privilegiadas, delegação, controle e filtro de operações privilegiadas que um administrador pode executar e integração robusta de autenticação para garantir os níveis de confiança e reponsabilidade pelo acesso privilegiado. Por fim, funcionalidades para serviços e aplicativos também são englobadas, como gerenciamento privilegiado de contas e sessões e gerenciamento de elevação e delegação de privilégios.
3.5 Neste sentido, a pretensa aquisição justifica-se para melhor controle dos acessos por contas privilegiadas e genéricas, viabilizando a rastreabilidade dos autores responsáveis por atos praticados com estas credenciais, inclusive o tempo em que a conta estará em posse de um usuário, o fornecimento de senhas temporárias e o registro de tudo o que foi feito durante a posse da conta, preservando as evidências e garantindo a auditabilidade das ações.
4 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de / / .
4.1.1 O extrato do contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DOERJ, conforme disposto no art. 131, inciso I, alínea “b” do Regulamento de Licitações da AgeRio, para fins de transparência e publicidade.
4.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 107 do Regulamento de Licitações da AgeRio, desde que a proposta da Contratada seja comprovadamente mais vantajosa para a Contratante.
5 PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA
5.1 Os itens que compõem a solução poderão ser entregues de forma eletrônica, via internet, ou física, na sede da Agerio, localizada na Xx. Xxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX.
6 PRAZO, FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO
6.1 Os serviços de instalação, configuração e passagem de conhecimento para a equipe técnica da Agerio, deverão ser executados, preferencialmente, de forma presencial na sede da AGÊNCIA, localizada na Xx. Xxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX.
7
QUALIFICAÇÃO
TÉCNICA
E
ECONÔMICO-FINANCEIRA
DA
CONTRATADA
7.1 Qualificação técnica
7.1.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, para o lote, deverá ser apresentado atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove prestação de serviço(s) compatível(is) em características, prazos e/ou quantidades com o objeto a ser licitado.
7.2 Qualificação Econômico-Financeira
7.2.1 Deverão ser apresentadas as certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
7.2.2 As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item anterior, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
7.2.3 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Coordenador da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) designar e manter preposto, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter, durante toda a duração do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
k) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula de responsabilidade;
l) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
m) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
n) fornecer o serviço conforte descrito e em conformidade com os padrões estabelecidos pelo fabricante; e
o) auxiliar a equipe técnica da AgeRio sempre que acionada e solucionar problemas relacionados ao serviço de suporte.
9 GARANTIA CONTRATUAL
9.1 Será exigido do(s) licitante(s) vencedor(es) de todos os lotes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 105 do Regulamento de Licitações da AgeRio, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
9.1.1 Caso seja eleita a fiança bancária como modalidade de garantia para assegurar a execução do contrato, deverão ser observadas as seguintes disposições, sob pena de não aceitação do instrumento de garantia pela AgeRio:
a) A instituição emissora da fiança bancária deverá possuir registro ativo no Banco Central do Brasil;
b) A fiança bancária deverá conter as seguintes informações:
I – valor, dados completos do tomador, dados completos do beneficiário, vigência, objeto e nº do Contrato;
II – cláusula de atualização de seu valor pelos mesmos índices de atualização do débito da afiançada; III – indicação da AGÊNCIA como beneficiária;
IV – cláusula de renúncia aos benefícios previstos nos artigos 366, 827 e 838 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
V – cláusula estabelecendo prazo de validade até a extinção das obrigações da afiançada;
VI – declaração de que a Carta de Fiança foi emitida de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, do seu estatuto social, e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários;
VII – deverá ser emitida por instituição financeira idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação própria;
VIII – cláusula com a eleição de foro, preferencialmente, no Município do Rio de Janeiro;
IX – o subscritor da Carta de Fiança Bancária deverá comprovar poderes para atendimento às exigências contidas nos itens acima.
9.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
9.3 Caso o valor do contrato seja alterado, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
9.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (dias) úteis, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
9.5 O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
9.6 A apresentação irregular ou não recolhimento, pela CONTRATADA, da garantia, no prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e dará ensejo ao bloqueio do pagamento até que a garantia seja regularmente apresentada, sem prejuízo da possibilidade de aplicação das sanções correspondentes.
9.7 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia autoriza a CONTRATANTE a buscar a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
9.8 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
10 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo AgeRio, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
10.1.1 Os produtos e serviços contratados serão faturados em 3 (três) parcelas, conforme:
10.1.1.1 Na primeira parcela serão faturados: as licenças da solução; os serviços de instalação, configuração e passagem de conhecimento; e os primeiros 12 (doze) meses do serviço de suporte e subscrição da solução;
10.1.1.2 Na segunda parcela serão faturados os 12 (doze) meses seguintes do serviço de suporte e subscrição da solução;
10.1.1.3 Na terceira parcela serão faturados os 12 (doze) meses restantes do serviço de suporte e subscrição da solução;
10.2 No caso de a Contratada estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela AgeRio, ou caso verificada pela AgeRio a impossibilidade de a Contratada, em razão de negativa expressa da referida instituição financeira, abrir ou manter conta corrente naquela instituição, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela Contratada.
10.2.1 Para fins do presente Termo de Referência, instituição financeira contratada pela AgeRio é o banco contratado pela AGÊNCIA para o pagamento aos seus fornecedores e empregados.
10.3 O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
10.3.1 A Contratada deverá encaminhar a nota fiscal para pagamento à Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S.A. – AgeRio, sito à Av. Rio Branco, nº 245 - 3º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ.
10.4 Satisfeitas as obrigações previstas no presente Termo de Referência, especialmente os itens 10.3 e 10.3.1, o pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir da apresentação da nota fiscal, isenta de erros.
10.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa do contratado, o prazo de 10 (dez) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
10.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die.
10.7 A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste
10.7.1 Os reajustes serão precedidos de requerimento da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da respectiva documentação hábil que fundamenta o reajuste.
10.7.2 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da proposta, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE, desde que haja expressa requisição nesse sentido, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual
10.7.3 O prazo decadencial convencionado para a Contratada solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora da AgeRio, é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
10.8 O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010.
11 DAS SANÇÕES/PENALIDADES
11.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, aplicadas pela autoridade competente, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa compensatória e/ou moratória;
c) suspensão temporária de participação em licitação e contratação com a AgeRio, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
11.2 O licitante que, convocado nos prazos indicados no edital e/ou nos prazos oficialmente divulgados pela AgeRio, conforme o caso, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará suspenso de licitar e contratar com a AgeRio, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 2 (dois) anos, conforme disposto no art. 122 do Regulamento de Licitações da AGÊNCIA, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
11.3 Deverão ser obrigatoriamente observadas as demais regras sobre sanções dispostas no Regulamento de Licitações da AgeRio, no Edital e no CONTRATO.
12 DA APRESENTAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
12.1 Os interessados deverão apresentar proposta comercial para o fornecimento da solução e para a prestação do serviço solicitado, consoante às condições especificadas neste termo de referência.
12.2 A proposta de preço englobará todas as despesas e custos diretos e indiretos, despesas com ferramentas e materiais, mão de obra, frete e transporte, taxas e outros tributos de qualquer natureza, encargos sociais, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias à perfeita execução do serviço, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
12.3 O prazo de validade da proposta comercial é de 60 (sessenta) dias.
12.4 No momento em que o fornecedor ou a empresa interessada remete e entrega a sua proposta à AGÊNCIA, este expressa sua concordância oficial com todas as informações, condições, especificações, quantitativos e exigências contidas no presente Termo de Referência, no edital e respectivos anexos.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2020.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Gerente
GEINF – Gerência Executiva de Arquitetura e Infraestrutura
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I
Item | Quantidade | ||||
Equipamentos ativos de conectividade de rede LAN e WAN | |||||
Controladores Wifi | 01 | ||||
Equipamentos de segurança (Firewall, IPS, AntiSpam e Filtro de conteúdo) | 05 | ||||
Servidores Windows | 00 (hipervisores físicos Hyper-V) | ||||
50 VMs (Windows Server 2016, Windows Server 2012 R2, Windows 2018 R2) | |||||
Servidores Linux | 15 (hipervisores ESXiVMs) | ||||
100 VMs (Linux/Unix) | |||||
Instâncias ORACLE | de | banco | de | dados | 00 (PDB Oracle) |
Instâncias Postgres | de | banco | de | dados | 00 (databases/schemas de desenvolvimento) |
00 (databases/schemas de produção) | |||||
Instâncias de banco de dados MS SQL Server | 00 (instâncias versão 2008 R2) | ||||
20 instâncias versão 2012 | |||||
Instâncias de banco de dados MySQL | 05 databases/schemas de desenvolvimento | ||||
10 databases/schemas de produção | |||||
Instâncias de aplicações/serviços corporativos | 25 (aproximadamente) aplicações/serviços diferentes fornecidos pela PLTEC com diferentes tecnologias (java, php, asp, docker, kubernetes) | ||||
Equipamentos de armazenamento de rede SAN e NAS | 05 storages Isilon (file/object) | ||||
05 switches SAN | |||||
00 storages VNX (block/file) | |||||
00 storages Centera (object) | |||||
05 appliances de backup | |||||
Servidores de email | 01 | ||||
Active Directory | 05 | ||||
Usuários com acesso privilegiado à dispositivos geridos pela solução | 25 |
XXXXX XX - FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS
CNPJ Nº 05.940.203/0001-81 Inscrição Municipal nº 336.355-4 Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S.A. – AgeRio Xx. Xxx Xxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX – Tel.: 00 0000-0000– Fax: 00 0000-0000 | PROPOSTA DE PREÇOS Licitação por Pregão Eletrônico nº 03/2020 Data da Abertura: 25/11/2020, às 14:05h Data da Disputa: 25/11/2020, às 14:10h Processo nº SEI-220009/000602/2020 | ||||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S.A. - AgeRio, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas no Edital de Pregão Eletrônico nº 03/2020. | CARIMBO DA FIRMA | ||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | Prazo de Entrega / Início do Serviço | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL 36 MESES (R$) |
1 | 1 | Solução para gestão de acessos privilegiados (Privileged Access Manager - PAM). 0243.001.0057 (ID - 165565) | UN | 01 | 15 dias úteis | ||
2 | Serviço de instalação, configuração, suporte e subscrição da solução, assim como a transferência de conhecimento para equipe técnica da Agerio. 0216.003.0063 (ID - 165645) | UN | 01 | 15 dias úteis | |||
Valor Total (em R$) | |||||||
Valor Total (por Extenso) | |||||||
DADOS BANCÁRIOS/LICITANTE Banco (Nome/Número): Agência (Nome/Número): Conta Corrente nº | |||||||
OBSERVAÇÕES 1. A proposta de preço deverá: | Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias |
- ser enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais. 2. O Proponente obrigar-se-á, mediante o envio da proposta de preço, a cumprir os termos nela contidos. 3. A proposta de preço deverá ser devolvida a esta Agência, até a hora e data marcadas, em envelope fechado, de acordo com a especificação constante do Edital de Pregão Eletrônico nº 003/2020. 4. A presente licitação poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. 5. A proposta deverá conter a abertura e detalhamento de custos de cada item sob pena de inabilitação no certame e convocação do próximo licitante, respeitada a ordem de classificação final. | Local de entrega: Av. Rio Branco, nº 245 - 3º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.040- 917 – Tel.: 00 0000-0000 – Fax: 00 0000- 0000 Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em, / / FIRMA PROPONENTE CNPJ nº Inscrição Estadual nº |
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150, de 24.08.11
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
Ref. Pregão Eletrônico AgeRio nº 003/2020
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº _, sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
_, inscrito(a) no CPF sob o nº _ _, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do ÓRGÃO LICITANTE antes da abertura oficial das propostas e;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA EMPRESA LICITANTE COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
Ref. Pregão Eletrônico AgeRio nº 003/2020
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
Ref. Pregão Eletrônico AgeRio nº 003/2020
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO EXIGIDOS PELO ARTIGO 14 DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DA AGERIO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO EXIGIDOS PELO ARTIGO 14 DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DA AGERIO
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE e/ou PRETENSA CONTRATADA, dispensado em
caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
Ref. Pregão Eletrônico AgeRio nº 003/2020
A (descrever a razão social da sociedade), inscrita no CNPJ sob o nº 11.051.217/0001-47, sediada na
, Bairro , Cidade
, Estado , CEP
_, neste ato representada pelo seu representante legal, o(a)
Sr.(a) (preencher com o nome
completo do representante legal da sociedade e, em seguida, com seu cpf e identidade), inscrito(a) no CPF sob o nº _, portador da cédula de identidade nº
, expedida por _ , DECLARA, sob as penas da Lei, em relação à empresa licitante e/ou pretensa contratada, que:
I – O administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social da Licitante e/ou pretensa Contratada NÃO é dirigente ou empregado da AgeRio;
II – A Licitante e/ou pretensa Contratada NÃO está Suspensa pela AgeRio;
III – A Licitante e/ou pretensa Contratada NÃO foi Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do Art. 87, inc. IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com base no Art. 7° da Lei n° 10.520/02, cujos efeitos ainda vigorem;
IV – A Licitante e/ou pretensa Contratada NÃO está constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
V – A Licitante e/ou Contratada NÃO possui administrador que seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VI – A Licitante e/ou pretensa Contratada NÃO está constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VII – A Licitante e/ou pretensa Contratada NÃO possui administrador que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII – A Licitante e/ou pretensa Contratada NÃO possui, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
IX – A Licitante e/ou pretensa Contratada NÃO possui, em seus quadros de empregados, em seus quadros de diretores, em seus quadros de administradores e em seu quadro de sócios ou cotistas, empregado da AgeRio ou gerente ou superintendente ou diretor ou qualquer outro tipo de dirigente da AgeRio;
X – A Licitante e/ou pretensa Contratada, por meio de seus quadros de empregados, de administradores, de diretores e de sócios ou cotistas, NÃO possui relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) Dirigente da AgeRio;
b) Empregado da AgeRio cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) Governador ou Secretário de Estado do Rio de Janeiro.
XI – A Licitante e/ou pretensa Contratada NÃO possui proprietário, mesmo na condição de sócio, que tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a AgeRio há menos de 6 (seis) meses.
XII – A Licitante e/ou pretensa Contratada NÃO está enquadrada como grupo econômico ou financeiro, ou está enquadrada como grupo econômico ou financeiro, contudo, está participando somente com uma proposta de preços, estando válida sua participação no referido certame e em conformidade com os termos exigidos pelo Regulamento de Licitações da AgeRio.
XIII – A Licitante e/ou pretensa Contratada cumpre todos os requisitos, condições e exigências do Art. 14, do Regulamento de Licitações da AgeRio, de modo que NÃO está impedida de participar do certame e/ou impedida de ser contratada pela AGÊNCIA.
XIV – A Licitante e/ou pretensa Contratada tem pleno conhecimento das regras e cumpre todas as exigências e condições descritas no instrumento convocatório, nos seus anexos e no Termo de Referência.
ASSINAR ACIMA E PREENCHER (NESTE ESPAÇO) COM A RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA OU NOME COMPLETO DA PESSOA FÍSICA A SER CONTRATADA
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
Ref. Pregão Eletrônico AgeRio nº 003/2020
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Xxx, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO AgeRio/ADM Nº /20
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE ACESSOS PRIVILEGIADOS, CONTEMPLANDO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SUPORTE E PASSAGEM DE CONHECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A E A
A AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. – AgeRio, com
sede na Xx. Xxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o nº 05.940.203/0001-81, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato por dois Diretores, na forma do seu Estatuto Social, e/ou por procuradores devidamente constituídos, e a sociedade , situada na Xxx , Xxxxxx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , portador da carteira de identidade nº , expedida pela , inscrito no CPF sob o nº , com endereço na Rua
, Cidade , conforme instrumento (ex.: contrato social, Estatuto ou procuração) apresentado, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE ACESSOS PRIVILEGIADOS, CONTEMPLANDO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO,
CONFIGURAÇÃO, com fundamento no processo administrativo nº SEI- 220009/000602/2020, que se regerá pelas normas do Regulamento de Licitações AgeRio, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto Estadual nº 46.188, de 06 de dezembro de 2017 e, no que couber, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e pelo Decreto Estadual nº 42.301/10, e do instrumento convocatório (Pregão Eletrônico nº 003/2020), aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de solução para gestão de acessos privilegiados (Privileged Access Manager - PAM) incluindo ferramentas para: inventariar contas, usuários e sistemas; armazenar as senhas de forma segura; gerir políticas de troca de senhas; auditar acessos, entre outras, na forma do Termo de Referência, Proposta de Preços e do instrumento convocatório, todos do Pregão Eletrônico nº 003/2020.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: a Contratação contempla os serviços de instalação, configuração, suporte e subscrição da solução, assim como a transferência de conhecimento pra a equipe técnica da Agerio.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de
/ / .
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O extrato do contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DOERJ, conforme disposto no art. 131, inciso I, alínea “b” do Regulamento de Licitações da AgeRio, para fins de transparência e publicidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 107 do Regulamento de Licitações da AgeRio, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços, do Regulamento de Licitações da AgeRio e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da proposta;
c) prover os serviços ora contratados com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Coordenador da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) designar e manter preposto, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Coordenador da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter-se, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
k) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da Cláusula Oitava (DA RESPONSABILIDADE);
l) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
m) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
n) fornecer o serviço conforte descrito e em conformidade com os padrões estabelecidos pelo fabricante;
o) auxiliar a equipe técnica da AgeRio sempre que acionada e solucionar problemas relacionados ao serviço de suporte Microsoft.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta do orçamento empresarial da CONTRATANTE, para o corrente exercício de 2020.
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução, do Regulamento de Licitações da AgeRio e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designados pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias após a entrega do serviço;
b) definitivamente, pela comissão a que se refere o parágrafo primeiro, mediante parecer circunstanciado, assinado pelas partes, após decorrido o prazo de até 30 (trinta) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a eximem de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por todo e qualquer dano que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposamente, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar prova de regularidade perante à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abranja, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso do PARÁGRAFO QUARTO, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), em 3 (três) parcelas (conforme PARÁGRAFO SÉTIMO), sendo efetivado o pagamento da primeira após a entrega dos objetos contratados, a segunda após 12 (doze) meses do início da validade do contrato, e a terceira após 24 (vinte e quatro) do início da validade do contrato, diretamente na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela CONTRATANTE ou caso verificada pela CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da referida instituição financeira, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal para pagamento à CONTRATANTE, sito à Xx. Xxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, após a entrega de cada parcela.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir da apresentação da nota fiscal, isenta de erros.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 10 (dez) dias úteis ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SEXTO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Os produtos e serviços contratados serão faturados em 3 (três) parcelas, conforme:
a) Na primeira parcela serão faturados: as licenças da solução; os serviços de instalação, configuração e passagem de conhecimento; e os primeiros 12 (doze) meses do serviço de suporte e subscrição da solução;.
b) Na segunda parcela serão faturados os 12 (doze) meses seguintes do serviço de suporte e subscrição da solução.
c) Na terceira parcela serão faturados os 12 (doze) meses restantes do serviço de suporte e subscrição da solução.
PARÁGRAFO OITAVO – Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta (data limite ou data final definida para o acolhimento de propostas na licitação), poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE, desde que haja expressa requisição nesse sentido, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual.
PARÁGRAFO XXXX – Não será admitido o reajuste automático do contrato, independentemente das razões que o fundamentem, devendo a CONTRATADA pleiteá-lo junto à CONTRATANTE, conforme as regras previstas no Termo de Referência, observadas as disposições contidas no edital e no contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Os reajustes serão precedidos de requerimento da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da respectiva documentação hábil que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora da CONTRATANTE, é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob
pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, de 9 de julho de 2010.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo art. 105, §1º, do Regulamento de Licitações AgeRio, a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com os arts. 115 e 116 do Regulamento de Licitações AgeRio, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (dias) úteis, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – A CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando- a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A apresentação irregular ou não recolhimento, pela CONTRATADA, da garantia, no prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e dará ensejo ao bloqueio do pagamento até que a garantia seja regularmente apresentada, sem prejuízo da possibilidade de aplicação das sanções correspondentes.
PARÁGRAFO OITAVO – O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia autoriza a CONTRATANTE a buscar a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no arts. 115 e 116 do Regulamento de Licitações AgeRio, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 116 citado acima, haverá demonstração objetiva do fato em processo administrativo e acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou por ato unilateral de qualquer das partes, em virtude do não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais e das demais hipóteses previstas no art. 124 do Regulamento de Licitações AgeRio, sem que caiba direito a indenizações de qualquer espécie à parte que deu causa à rescisão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão decorrente dos motivos elencados no art. 124, Parágrafo Primeiro, incisos I, III a X e XIV, do Regulamento de Licitações AgeRio, será efetivada após o regular processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita sobre o seu julgamento, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e contratação com a AgeRio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva da CONTRATANTE, devendo ser aplicada pela autoridade competente, conforme Regime de Alçadas vigente, aprovado pelo Conselho de Administração da CONTRATANTE;
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida nos parágrafos segundo e terceiro da Cláusula Oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo sétimo, será descontado dos pagamentos a serem efetuados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, e/ou da garantia contratual. Caso o valor seja superior ao crédito da CONTRATADA em face da CONTRATANTE e/ou da garantia prestada, além da perda destes, responderá o infrator pela sua diferença.
PARÁGRAFO OITAVO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO NONO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de notificação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A notificação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos, com a consequente notificação do interessado.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com a sanção de suspensão temporária da participação em licitação ficarão impedidos de contratar com a CONTRATANTE enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - As penalidades serão registradas pelo
CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, serão cobrados judicialmente, caso não haja êxito na cobrança amigável.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a CONTRATANTE consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual; II - quando tiver sido dispensada a licitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente- CONTRATADA perante à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CONTROLE EXTERNO
Após a assinatura do contrato, será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia do instrumento, na forma e no prazo determinado por este, se for o caso.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO
As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se comprometem a cumpri- las fielmente, por si e por seus sócios, administradores, empregados, prepostos e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para a execução deste CONTRATO, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O não cumprimento por parte da CONTRATADA das Leis Anticorrupção e/ou da Política Anticorrupção da CONTRATANTE, disponível em seu sítio eletrônico, será considerado uma infração grave ao CONTRATO e conferirá à CONTRATANTE o direito de, agindo de boa fé, declararem rescindido imediatamente o CONTRATO, sem qualquer ônus de penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por perdas e danos, nos termos da lei aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, por meio de assinatura eletrônica, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI-RJ, garantida a eficácia das Cláusulas, nos termos do Decreto Nº 46.730 de 09 de agosto de 2019, juntamente com 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para um só e mesmo efeito de direito.
Rio de Janeiro, em de de .
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A.
Testemunhas:
NOME DA CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
Nome: CPF/MF: | Nome: CPF/MF: |
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS IDÔNEOS E ORIGINAIS
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
Ref. Pregão Eletrônico AgeRio nº 003/2020
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a)da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que todos os documentos apresentados para sua participação no presente Pregão Eletrônico AgeRio nº003/2020 são originais e/ou cópias autenticadas, devidamente digitalizados, se constituindo em documentos verdadeiros e idôneos, respeitando-se todas as disposições do Edital de Pregão em epífgrafe.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)