ANEXO XIV - GLOSSÁRIO
ANEXO XIV - GLOSSÁRIO
GLOSSÁRIO
1.1. Para todos os fins do EDITAL, CONTRATO, ANEXOS e APÊNDICES, salvo disposição expressa em contrário, os termos, frases e expressões listados abaixo, quando utilizados e redigidos em caixa alta ou com letras iniciais maiúsculas, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com os seguintes significados, podendo ser utilizados tanto no plural quanto no singular, sem qualquer alteração de sentido:
ADJUDICATÁRIA | LICITANTE VENCEDORA à qual foi adjudicado o objeto da LICITAÇÃO, nos termos da legislação aplicável e do EDITAL. |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, do Distrito Federal e dos municípios. |
ANEXOS | Conjunto de documentos, parte integrante do EDITAL e do CONTRATO, conforme listagem. |
ÁREA DA CONCESSÃO | Área objeto de delegação mediante CONTRATO DE CONCESSÃO, cujo perímetro encontra-se descrito no ANEXO I. |
AUTO DE INFRAÇÃO | Documento contendo a aplicação de penalidades contratuais ou regulamentares decorrentes da apuração de irregularidades verificadas durante as fiscalizações realizadas na ÁREA DA CONCESSÃO, nos termos do CONTRATO e dos ANEXOS, especialmente do ANEXO VII. |
B3 | B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão, situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua XV de Novembro, nº 275, responsável pela prestação de serviços especializados de assessoria técnica e apoio operacional relativos aos procedimentos necessários à realização do certame. |
BANCO DEPOSITÁRIO | INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, autorizada a prestar os serviços de custódia de recursos financeiros, nos termos do CONTRATO e ANEXOS. |
BLOCO DE CONTROLE | Grupo de acionistas da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO que exerce poder de CONTROLE sobre a companhia. |
BENS DA CONCESSÃO | Bens afetados à CONCESSÃO, conforme CONTRATO e ANEXOS, cuja posse, guarda, manutenção, conservação e vigilância são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. |
BENS REVERSÍVEIS | São os BENS DA CONCESSÃO, transferidos à CONCESSIONÁRIA ou por ela adquiridos, implantados ou construídos, que serão revertidos e/ou devolvidos ao CONCEDENTE, por ocasião do término do CONTRATO e nos termos deste, de modo a garantir a continuidade da exploração da ÁREA DE CONCESSÃO. |
CADE | Conselho Administrativo de Defesa Econômica. |
CADIN ESTADUAL | Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, instituído pela Lei Estadual nº 12.799/2008, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 53.455/2008, no qual se registra o nome das pessoas físicas e jurídicas que possuem |
pendências com os órgãos e as entidades da Administração do Estado de São Paulo. | |
CADMADEIRA | Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira, criado pelo Decreto Estadual nº 53.047/2008. |
CAVERNAS | São as cavidades lindeiras à ÁREA DA CONCESSÃO, conforme listagem constante do ANEXO I, cuja operação durante o PRAZO DA CONCESSÃO deverá observar o disposto no ANEXO V. |
CDPED | Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização do Estado de São Paulo. |
CEEP | Cadastro Estadual de Empresas Punidas. |
CEIS | Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. |
CNEP | Cadastro Nacional de Empresas Punidas. |
CNIA | Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade. |
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou CEL | Comissão responsável pelo recebimento, exame e julgamento de todos os documentos licitatórios, além de conduzir os procedimentos relativos à LICITAÇÃO. |
CONCEDENTE | O Estado de São Paulo, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE. |
CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO ou CONCESSÃO | Relação jurídica constituída entre as PARTES a partir da delegação do objeto do CONTRATO, pelo Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, à SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, pessoa jurídica de direito privado constituída pela ADJUDICATÁRIA, para que as exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante a obtenção de RECEITAS. |
CONCESSIONÁRIA | SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO constituída pela LICITANTE VENCEDORA, que firma o CONTRATO com o CONCEDENTE. |
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO | Documentos e respectivas condições observados e apresentados pelos participantes da CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL nº [•]/[•], relativos à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico- Financeira, na forma do EDITAL. |
CONTA CENTRALIZADORA | Conta corrente de titularidade da CONCESSIONÁRIA, com movimentação restrita, disciplinada no ANEXO XII. |
CONTRATO DE CONCESSÃO ou CONTRATO | Contrato de CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, por meio do qual é conferido, pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, o direito de exploração do seu objeto, pelo PRAZO DA CONCESSÃO, incluindo, mas sem se limitar, a realização de investimentos e atividades de conservação, operação, manutenção e exploração econômica da ÁREA DA CONCESSÃO, incluindo a elaboração de projetos, a realização das obras e investimentos, a prestação de serviços e a exploração econômica de atividades relacionadas à visitação, observadas as condições estabelecidas no CONTRATO e nos ANEXOS. |
CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS | Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, na forma da Lei Federal nº 13.709/2018. |
CONTROLE ou CONTROLADORA | Observados os termos do art. 116, da Lei Federal 6.404/1976, significa o direito de: (a) deter a maioria dos votos nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e (b) usar efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar. |
CORRETORA CREDENCIADA | Sociedade corretora ou distribuidora habilitada pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, devidamente autorizada a operar na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, que, a critério da(s) LICITANTE(S), poderá ser contratada pela(s) LICITANTE(S) para representá-la(s) em todos os atos relacionados à LICITAÇÃO junto à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, conforme o ANEXO XVI. |
CRONOGRAMA FÍSICO-EXECUTIVO | Cronograma integrante do PLANO DE INTERVENÇÕES, a ser apresentado pela CONCESSIONÁRIA, contendo o detalhamento, por meio de marcos iniciais, intermediários e finais, para cada um dos investimentos indicados, considerando os prazos iniciais e finais de conclusão das obras ali previstas, que foram definidos com base no CONTRATO e especialmente nos ANEXOS II e III. |
DADO PESSOAL | Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. |
DATA DE ASSINATURA | Data da assinatura do CONTRATO, isto é, [•]. |
DIRETOR DA SESSÃO | Representante da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, que conduzirá a SESSÃO PÚBLICA, em nome da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, segundo os ditames do EDITAL. |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | Documentos que deverão ser apresentados pela LICITANTE no Envelope de Habilitação, relativos à |
Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico- Financeira, na forma do EDITAL. | |
DOE/SP | Diário Oficial do Estado de São Paulo. |
EDITAL | O EDITAL de CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL nº [•]/[•] e todos os ANEXOS. |
ENCARREGADO | Xxxxxx indicada pelo CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS e pelo OPERADOR DE DADOS PESSOAIS para atuar como canal de comunicação entre o CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS, os TITULARES DOS DADOS PESSOAIS e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). |
ENVELOPE | Invólucro no qual encontram-se reunidos os conteúdos referentes à PROPOSTA DE XXXXX, à GARANTIA DA PROPOSTA e aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE exigidos na LICITAÇÃO. |
EVENTO DE DESEQUILÍBRIO | Evento, ato ou fato que, comprovadamente, desencadeia o desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, e que enseja a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, correspondente ao prejuízo efetivamente verificado à CONCESSIONÁRIA ou ao CONCEDENTE. |
EVENTOS DE IMPACTO | Eventos que, de forma comprovada pela CONCESSIONÁRIA, gerem ônus econômico- financeiros à CONCESSÃO, nos termos disciplinados neste CONTRATO, em relação aos quais constitui-se situação demonstrada tecnicamente pela CONCESSIONÁRIA, indicando a inviabilidade da continuidade da exploração da CONCESSÃO pela impossibilidade de readequação da geração de RECEITAS pela CONCESSIONÁRIA na exploração econômica da ÁREA DA CONCESSÃO a um patamar capaz de garantir a manutenção da viabilidade econômico-financeira do CONTRATO. |
FINANCIADORES | Bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, agências multilaterais, agências de crédito à exportação, agentes fiduciários, administradores de fundos ou outras entidades que concedam financiamento à CONCESSIONÁRIA ou representem as partes credoras no financiamento. |
FINANCIADOR PRINCIPAL | Investidor, banco comercial, banco de desenvolvimento, agência multilateral, agência de crédito à exportação, agente fiduciário, administrador de fundos ou outra entidade isolada, sindicato ou quotista, que detenha os direitos emergentes da Concessão, nos termos do artigo 28-A da Lei Federal nº 8.987/1995. |
FUNDAÇÃO FLORESTAL ou FF | Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo. |
GARANTIA OU GARANTIA DE EXECUÇÃO | Garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA, em favor do CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO. |
GARANTIA DE PROPOSTA | Garantia de cumprimento da PROPOSTA a ser apresentada pelas LICITANTES, nos termos do EDITAL |
GRUPO ECONÔMICO | Compõem o GRUPO ECONÔMICO da LICITANTE ou da CONCESSIONÁRIA as sociedades coligadas, controladas ou de simples participação, nos termos dos artigos 1.097 e seguintes, do Código Civil, e do artigo 243, da Lei Federal nº 6.404/1976. São igualmente considerados GRUPO ECONÔMICO as empresas ou fundos de investimentos que possuam diretores, administradores, exceto conselheiros de administração, ou acionistas (estes últimos com mais de 10% de participação) ou representantes legais comuns, bem como aquelas que dependem econômica ou financeiramente de outra empresa ou fundo de investimento. Finalmente, as empresas ou fundos de investimento sujeitos a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativa. |
HABILITAÇÃO JURÍDICA | Documentação de cunho jurídico necessária à comprovação de habilitação para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
INDICADORES DE DESEMPENHO | Conjunto de parâmetros, medidores da qualidade da execução do objeto do CONTRATO, que contribuirá, para determinar o valor a ser pago pela CONCESSIONÁRIA ao CONCEDENTE, nos termos do ANEXO VI. |
INGRESSO | Valores praticados pela CONCESSIONÁRIA para (I) a entrada dos USUÁRIOS no Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira; e/ou (II) para o acesso dos USUÁRIOS às edificações, aos serviços ou às atividades especiais a serem disponibilizados pela CONCESSIONÁRIA. Em tais hipóteses, a CONCESSIONÁRIA deverá observar as disposições constantes do ANEXO IV. |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA | Qualquer instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou órgão ou entidade análogos, quando se tratar de instituição estrangeira, que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. |
INTERFERÊNCIAS | Instalações de utilidades públicas ou privadas de infraestrutura urbana, aéreas, superficiais ou subterrâneas, que possam vir a interferir ou sofrer interferência direta ou indireta com as atividades a cargo da CONCESSIONÁRIA. |
INTERVENTOR | Pessoa, colegiado, empresa ou grupo de empresas que, conforme designação em decreto do Governador do Estado de São Paulo, será responsável por realizar a intervenção na CONCESSÃO, com o fim de assegurar a prestação do serviço adequado e o fiel |
cumprimento dos termos deste CONTRATO e da legislação aplicável. | |
INTERVENÇÕES | São todas as obras civis, atividades de reforma, montagem de estruturas ou qualquer outra forma de intervenção referente aos INVESTIMENTOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS, aos INVESTIMENTOS ADICIONAIS e aos INVESTIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS na ÁREA DA CONCESSÃO. |
INVENTÁRIO | Arrolamento dos bens, investimentos, e obras a ser elaborado e mantido atualizado pela CONCESSIONÁRIA durante o PRAZO DA CONCESSÃO. |
INVESTIMENTOS ADICIONAIS | Compreendem todos os investimentos, não previstos originalmente no CONTRATO, que forem exigidos pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, mediante o pertinente reequilíbrio econômico-financeiro. |
INVESTIMENTOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS | São os investimentos mínimos exigidos da CONCESSIONÁRIA no âmbito da CONCESSÃO, os quais deverão ser realizados nos termos dos ANEXOS II e III. |
INVESTIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS | Compreendem todos os investimentos não exigidos no âmbito da CONCESSÃO, de livre escolha da CONCESSIONÁRIA e realizados por sua conta e risco, observado o disposto nas Cláusulas 5.2 e 10.3 do CONTRATO. |
IPC/FIPE | Índice de Preços ao Consumidor, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. |
LICENÇAS AMBIENTAIS | Atos administrativos que autorizam a instalação do empreendimento ou atividade em determinado local e sua respectiva operação, de acordo com a legislação pertinente e as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. |
LICITAÇÃO | Concorrência Internacional nº [•]/[•], promovida pelo CONCEDENTE para a seleção da CONCESSIONÁRIA que executará o objeto da CONCESSÃO. |
LICITANTE | Sociedade isolada ou sociedades, fundos e/ou entidades reunidas em consórcio, participantes da LICITAÇÃO. |
LICITANTE VENCEDORA | LICITANTE declarada vencedora por ter apresentado a proposta mais bem classificada e atendido a todas as condições do EDITAL, à qual será adjudicado o objeto da LICITAÇÃO. |
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 | ANEXO contendo orientações, regras e modelos de documentos para os procedimentos de prestação de GARANTIA DA PROPOSTA, procedimentos operacionais, bem como todos os demais procedimentos pertinentes à realização da LICITAÇÃO sob assessoria da B3. |
MONITOR AMBIENTAL AUTÔNOMO | Pessoa capacitada para prestar os serviços de monitoria ambiental, cadastrada e autorizada pela FUNDAÇÃO FLORESTAL a orientar e acompanhar os USUÁRIOS durante a visitação de trilhas e atrativos na |
ÁREA DA CONCESSÃO ou nas CAVERNAS, contribuindo para a sensibilização e aprendizagem deste público, para sua segurança e para a minimização e monitoramento dos impactos advindos das atividades de uso público, a ser remunerada diretamente pelos USUÁRIOS. | |
ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO | Valor resultante da aplicação de alíquota de [•]% ([•]) sobre a RECEITA auferida pela CONCESSIONÁRIA, a ser recolhido ao CONCEDENTE, nos termos do ANEXO XII. |
OPERADOR DE DADOS PESSOAIS | Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS em nome do CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS. |
OUTORGA FIXA | Xxxxx ofertado na PROPOSTA DE PREÇO apresentada pela CONCESSIONÁRIA durante o certame licitatório, o qual foi pago pela ADJUDICATÁRIA ao CONCEDENTE como condição para assinatura do CONTRATO. |
OUTORGA VARIÁVEL | Valor a ser pago pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do ANEXO VI, calculado em [•]% ([•]) da RECEITA auferida pela CONCESSIONÁRIA, devido a partir do início do 25º (vigésimo quinto) mês contado da assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO, a título de preço pela CONCESSÃO, conforme disposto em CONTRATO, sendo que este percentual fixo inicial poderá sofrer variação adicional entre 0 e 1 pp. (zero e um inteiro ponto percentual), a depender do nível de cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO, nos termos do CONTRATO e do ANEXO VI. |
OUVIDORIA | Plataforma a ser disponibilizada pela CONCESSIONÁRIA para que os USUÁRIOS dos PARQUES possam formular críticas, sugestões e reclamações com vistas à prestação do SERVIÇO ADEQUADO. |
PARTES | O CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA. |
PARTES RELACIONADAS | Com relação à CONCESSIONÁRIA, qualquer pessoa do seu GRUPO ECONÔMICO, bem como aquelas assim consideradas pelas normas contábeis vigentes. |
PETAR | Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira. |
PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO | Documento a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, submetido à aprovação do CONCEDENTE, dispondo sobre processo de desmobilização das atividades da CONCESSIONÁRIA ao final da CONCESSÃO, a fim de viabilizar a reversão dos BENS REVERSÍVEIS e garantir o contínuo e adequado desenvolvimento das atividades que o CONCEDENTE repute cabíveis. |
PLANO DE GESTÃO E OPERAÇÃO | Plano a ser apresentado pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do ANEXO II. |
PLANO DE INTERVENÇÕES | Plano a ser apresentado pela CONCESSIONÁRIA, contendo todas as INTERVENÇÕES, conforme a disciplina do CONTRATO, do ANEXO II e do ANEXO III. |
PLANO DE MANEJO | Documentos técnicos do PETAR, no qual se estabelecem, dentre outros, o zoneamento e as normas que disciplinam o uso da área e o manejo dos recursos naturais do PETAR. |
PLANOS DE MANEJO ESPELEOLÓGICOS | Documentos técnicos das CAVERNAS listadas no ANEXO I, no qual se estabelecem, dentre outros, o zoneamento e o manejo dos recursos naturais presentes em cada localidade. |
PLANO DE SEGUROS | Documento a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA contendo a relação de todos os seguros de contratação obrigatória, nos termos do CONTRATO e ANEXOS, cujas apólices deverão permanecer válidas e vigentes durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, sendo passível de revisão nos termos do CONTRATO. |
POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS | Documento elaborado e aprovado pelos órgãos de administração da CONCESSIONÁRIA, que deverá conter as regras e condições para a realização de transações entre a CONCESSIONÁRIA e suas PARTES RELACIONADAS, nos termos deste CONTRATO. |
PRAZO DA CONCESSÃO | O prazo de 30 (trinta anos) anos, contado da data de assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO. |
PROPOSTA DE PREÇO ou PROPOSTA | Proposta na qual foi apresentado o valor da OUTORGA FIXA para exploração do objeto da CONCESSÃO, conforme regramento no EDITAL. |
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA | Documentação necessária à comprovação de habilitação econômico-financeira para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | Documentação necessária à comprovação de habilitação técnica para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
RECEITAS | Todas as receitas brutas auferidas pela CONCESSIONÁRIA, sejam elas decorrentes de exploração direta ou indireta de atividades inerentes à exploração da CONCESSÃO. |
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA | Atributo decorrente da apresentação e aceitação da documentação necessária à comprovação de habilitação fiscal e trabalhista para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
RESPONSÁVEL TÉCNICO | Xxxxxx física indicada pela CONCESSIONÁRIA, mediante vínculo direto ou indireto, com poderes para representá-la perante a fiscalização do CONCEDENTE. |
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO E MEMORIAL DESCRITIVO | Documento a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pelo CONCEDENTE, no prazo estabelecido no CONTRATO, contendo o diagnóstico das instalações, equipamentos, bens, e edificações existentes na ÁREA DA CONCESSÃO, e cuja posse direta e controle serão transferidos à CONCESSIONÁRIA durante o PRAZO DA CONCESSÃO. |
REVISÃO EXTRAORDINÁRIA | Revisão do CONTRATO, a pedido da CONCESSIONÁRIA ou por ato de ofício do CONCEDENTE, mediante propositura da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, a fim de ajustá-lo às mudanças, alterações ou condições que venham a influenciar o cumprimento contratual, nos termos do CONTRATO, e recompor o seu equilíbrio econômico-financeiro, apenas cabível nas hipóteses excepcionais previstas no CONTRATO, em que não seja possível tratar a questão em sede de REVISÃO ORDINÁRIA. |
REVISÃO ORDINÁRIA | Revisão do CONTRATO, realizada quadrienalmente, a partir da data de assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO, com o escopo de adaptar os INDICADORES DE DESEMPENHO, ENCARGOS, PLANO DE SEGUROS, e quaisquer condições da CONCESSÃO às modificações que tenham sido percebidas neste período, conforme disposto na Cláusula Vigésima Nona do CONTRATO. |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE ou SIMA | A Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo. |
SERVIÇO ADEQUADO | É o serviço que satisfaz às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação, dentro dos melhores parâmetros de qualidade, valendo-se de todos os meios e recursos para sua execução, aos padrões e procedimentos estabelecidos no CONTRATO, e àqueles determinados pelo CONCEDENTE. |
SESSÃO PÚBLICA | Sessão pública presencial para recebimento dos ENVELOPES e prática dos demais atos pertinentes à LICITAÇÃO. |
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO ou SPE | Sociedade por ações, constituída na conformidade da lei brasileira, com a finalidade específica de prestar os serviços objeto da presente CONCESSÃO. |
SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE | Solicitação feita pela CONCESSIONÁRIA, sujeita à prévia anuência do CONCEDENTE, para a TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE da SPE. |
SUBCONTRATADO | Terceiro contratado por conta e risco da CONCESSIONÁRIA para execução de serviços afetos à CONCESSÃO. |
SUCESSORA | Concessionária, vencedora de processo licitatório já finalizado, que tenha por objeto, integral ou parcial, a ÁREA DA CONCESSÃO, ou órgão ou entidade da Administração Pública, que suceda a CONCESSIONÁRIA original. |
TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO | Documento assinado pelas PARTES que formaliza transmissão da posse direta e do direito de controle sobre a ÁREA DA CONCESSÃO, permitindo o início de sua operação pela CONCESSIONÁRIA, correspondendo, também, ao termo inicial do PRAZO DA CONCESSÃO, nos termos do CONTRATO. |
TERMO DE FISCALIZAÇÃO | Documento contendo registro das eventuais ocorrências apuradas nas fiscalizações realizadas na ÁREA DA CONCESSÃO, que o CONCEDENTE deverá |
encaminhar à CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO. | |
TERMO DE INCORPORAÇÃO DAS CAVERNAS | Documento assinado pelas PARTES que formaliza transmissão da posse direta e do direito de uso de CAVERNAS à CONCESSIONÁRIA, de modo a incorporar tais ativos na ÁREA DA CONCESSÃO, permitindo o início de sua operação pela CONCESSIONÁRIA, mediante o pertinente reequilíbrio econômico-financeiro, conforme o caso. |
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO | Documento emitido quando da extinção da CONCESSÃO, sendo cumpridas todas as condições determinadas no TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, ou adimplidas as eventuais indenizações. |
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO | Documento a ser emitido pelo CONCEDENTE que retratará a situação dos BENS REVERSÍVEIS, constando os termos da sua aceitação, a eventual necessidade de correções ou substituições, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. |
TITULAR DOS DADOS PESSOAIS | Pessoa natural a quem se referem os DADOS PESSOAIS que são objeto de TRATAMENTO. |
TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE ACIONÁRIO | Qualquer modificação de composição societária, alteração de acordo de acionistas, ou qualquer outra operação que, na forma da legislação vigente, implique transferência do CONTROLE direto da CONCESSIONÁRIA, observado o disposto na Lei Federal nº 6.404/1976. |
TRATAMENTO ou TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS | Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. |
TRIBUNAL ARBITRAL | Tribunal arbitral para solução das controvérsias sujeitas à arbitragem, nos termos da Cláusula Quinquagésima Nona do CONTRATO. |
UNIDADES GERADORAS DE CAIXA ou UGC | Ativo ou grupo de ativos cuja exploração seja realizada no intuito de geração de RECEITAS. |
USUÁRIOS | Toda pessoa física que realize visita à ÁREA DA CONCESSÃO. |
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO | Valor estimado do somatório dos investimentos e da OUTORGA FIXA, mínima, conforme Cláusula Nona do CONTRATO. |
VERIFICADOR INDEPENDENTE | Empresa contratada pela CONCESSIONÁRIA, cujas atribuições e qualificação mínima estão previstas no CONTRATO. |
VISITA TÉCNICA | Visita à ÁREA DA CONCESSÃO com o objetivo de possibilitar ao interessado a obtenção de informações e subsídios técnicos que julgar convenientes para a elaboração da sua PROPOSTA DE PREÇO. |