CONTRATO 33/2018
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 33/2018
CONTRATO Nº 33/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, E A EMPRESA JURUÁ SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS DE CONDICIONADORES DE ARES, SUBESTAÇÃO TRANSFORMADORA (CABINE DE MEDIÇÃO), GRUPOS GERADORES DE ENERGIA E NO-BREAKS DOS PRÉDIOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, DA FAZENDA PÚBLICA E FÓRUM CRIMINAL, LOCALIZADOS NA CIDADE DA JUSTIÇA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS, MATERAIS DE CONSUMO E PEÇAS .
PROCESSO Nº 0000006-76.2018.8.01.0000
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21, doravante
denominado CONTRATANTE, com sede em Rio Branco-AC, no Centro Administrativo, BR 364, Km-02, Rua Tribunal de Justiça, s/n, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.920-193, representada neste ato por sua Presidente, Desembargadora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, e a empresa JURUÁ SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.153.381/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, representada neste ato pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da carteira de identidade n° 7712335 SSP/SP, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO, com o amparo da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, com aplicação subsidiária Lei nº 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, demais legislações pertinentes, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 19/2018, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem como objeto a contratação de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de condicionadores de ares, subestações transformadora (Cabine de Medição), grupos geradores de energia e no-breaks dos prédios dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública e Fórum Criminal, localizados na Cidade da Justiça, incluindo o fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e peças genuínas e/ou originais do fabricante (mediante ressarcimento), de acordo com a proposta da contratada (evento 0405278), os quais são partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 O valor global do Contrato, estimado para 12 (doze) meses, é de R$ 415.031,38 (quatrocentos e quinze mil, trinta e um reais e trinta e oito centavos), conforme demonstrado a seguir:
2.1.1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: R$ R$ 265.031,38 (duzentos e sessenta e cinco mil e trinta e um reais e trinta e oito centavos);
2.1.2 AQUISIÇÃO DE PEÇAS: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), sendo concedido o desconto de 4% ( quatro por cento) sobre o valor de cada peça .
GRUPO ÚNICO
ITEM | PROFISSIONAL | LOCALIDADE | QTD. | HORAS/MÊS | MESES |
1 | Eletrotécnico | FÓRUM DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E DA FAZENDA PÚBLICA | 01 | 192 | 12 |
2 | Eletromecânico | 01 | 192 | 12 | |
3 | Engenheiro Eletricista | 01 | 4 | 12 | |
Engenheiro Mecânico |
4 | 01 | 4 | 12 | ||
5 | Ajudante de Serviços Gerais | 01 | 192 | 12 |
6 | Eletrotécnico | FÓRUM CRIMINAL | 01 | 192 | 12 |
7 | Eletromecânico | 01 | 192 | 12 | |
8 | Engenheiro Eletricista | 01 | 4 | 12 | |
9 | Engenheiro Mecânico | 01 | 4 | 12 | |
10 | Ajudante de Serviços Gerais | 01 | 192 | 12 | |
11 | Percentual de desconto sobre o fornecimento de peças | 4% |
ROL DE EQUIPAMENTOS OBJETO DA MANUTENÇÃO – FÓRUM DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CENTRAL DE AR CONDICIONADO VRF – JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E DA FAZENDA PÚBLICA | ||
SISTEMA DE AR CONDICIONADO TIPO EXPANSÃO DIRETA DE FLUXO VARIÁVEL - VRF | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
01 | AR condicionado do tipo evaporadora Cassete 4 vias Midea para sistema VRF modelo MDV-D56Q4/N1-D com capacidade de 18.000 BTUs/h. | 43 |
02 | AR condicionado do tipo evaporadora Cassete 4 vias Midea para sistema VRF modelo MDV-D80Q4/N1-D com capacidade de 28.000 BTUs/h. | 30 |
03 | AR condicionado do tipo evaporadora Cassete 4 vias Midea para sistema VRF modelo MDV-D112Q4/N1-D com capacidade de 36.000 BTUs/h. | 05 |
04 | AR condicionado do tipo evaporadora Cassete 4 vias Midea para sistema VRF modelo MDV-D140Q4/N1-D com capacidade de 42.000 BTUs/h. | 13 |
05 | AR condicionado Midea do tipo evaporadora Hi Wall S para sistema VRF modelo MDV-D22G/N1-S com capacidade de 7.000 BTUs/h. | 01 |
06 | AR condicionado Midea do tipo evaporadora Hi Wall S para sistema VRF modelo MDV-D28G/N1-S com capacidade de 9.000 BTUs/h. | 03 |
07 | AR condicionado Midea do tipo evaporadora Hi Wall S para sistema VRF modelo MDV-D36G/N1-S com capacidade de 12.000 BTUs/h. | 14 |
08 | AR condicionado Midea do tipo evaporadora Hi Wall S para sistema VRF modelo MDV-D45G/N1-S com capacidade de 15.000 BTUs/h. | 06 |
09 | AR condicionado Midea do tipo evaporadora Piso Teto para sistema VRF modelo MDV-D56Q4/N1-D com capacidade de 18.000 BTUs/h. | 47 |
10 | AR condicionado Midea do tipo evaporadora Piso Teto sistema VRF modelo MDV-D71DL/N1-C com capacidade de 24.000 BTUs/h. | 16 |
11 | AR condicionado Midea do tipo evaporadora Piso Teto sistema VRF modelo MDV-D80DL/N1-C com capacidade de 28.000 BTUs/h. | 01 |
12 | AR condicionado Midea do tipo condensadora VRF MDV4+ modelo MDV-10W/DDN1(B) 10HP 220V/3F com capacidade de 95.500 BTUs/h. | 08 |
13 | AR condicionado Midea do tipo condensadora VRF MDV4+ modelo MDV-12W/DDN1(B) 10HP 220V/3F com capacidade de 114.300 BTUs/h. | 03 |
14 | AR condicionado Midea do tipo condensadora VRF MDV4+ modelo MDV-14W/DDN1(B) 10HP 220V/3F com capacidade de 136.500 BTUs/h. | 07 |
15 | AR condicionado Midea do tipo condensadora VRF MDV4+ modelo MDV-16W/DDN1(B) 10HP 220V/3F com capacidade de 153.500 BTUs/h. | 13 |
16 | Sistema de renovação de ar, Unidades de Ventilação modelo BBS 630/3 RDO*TA90* Vazão de Ar 20.600 tensão 220v. | 01 |
SUBESTAÇÃO TRANSFORMADORA – JUIZADOS ESPECIAIS | ||
17 | SUBESTAÇÃO TRANSFORMADORA Subestação contendo: Painel de média tensão composto de: 01 Cubículo de entrada; 01 Cubículo de seccionamento; 01 Transformador trifásico a seco 750KVA 13.800 / 220v 127v / 60Hz Quadro geral de baixa tensão; Quadro geral de ar condicionado; | 01 |
GRUPO GERADOR DE ENERGIA – JUIZADOS ESPECIAIS | ||
18 | Grupo Gerador: HEIMER Motor Modelo: MWM-D229-3 Serial: A1N069506 Alternador Modelo: HEIMER/ALTERNADOR SÍNCRONO Serial: 6P0367 Potência: 40-kva Tensão: 220/380/440 Corrente: 106 A Fabricação: 25/05/2006 | 01 |
ROL DE EQUIPAMENTOS OBJETO DA MANUTENÇÃO – FÓRUM CRIMINAL
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE |
01 | NO–BREAK 60 KVA Marca HDS HIP3310 60KVA, tensão de entrada 220V FFFNT com AT tensão de saída220V, FFFNT com AT, operando em sistema paralelo redundante 2+1, com banco de bateria seladas VRLA com autonomia de14 minutos. | 03 |
SISTEMA DE AR CONDICIONADO TIPO EXPANSÃO DIRETA DE FLUXO VARIÁVEL - VRF |
02 | Unidade condensadora externa p/ ar condicionado tipo multi Split system, piso, multi V-ODU, 117.600BTUS/H, 29.400 FRIGORIAS/H – Modelo: ARUV120BT3.AWGBLAT | 01 |
03 | Unidade condensadora externa p/ ar condicionado tipo multi Split system, piso, multi V-ODU, 137.200BTUS/H, 34.300 FRIGORIAS/H – Modelo: ARUV140BT3.AWGBLAT | 02 |
04 | Unidade condensadora externa p/ ar condicionado tipo multi Split system, piso, multi V-ODU, 176.400BTUS/H, 44.100 FRIGORIAS/H – Modelo: ARUV180BT3.AWGBLAT | 12 |
05 | Unidade condensadora externa p/ ar condicionado tipo multi Split system, piso, multi V, 196.000BTUS/H, 49.000 FRIGORIAS/H – Modelo: ARUV200BT3.AWGBLAT | 02 |
06 | Unidade interna p/ ar condicionado tipo multi split system, parede, multi V-IDU, 18.000BTUS/H, 4.500FRIGORIAS/H, CAS – Modelo: ARNU18GTTA.ANWALAT | 28 |
07 | Unidade interna p/ ar condicionado tipo multi split system, parede, multi V-IDU, 9.000BTUS/H, 2.250FRIGORIAS/H, CAS – Modelo: ARNU09GTUA.ANWALAT | 06 |
08 | Unidade interna p/ ar condicionado tipo multi split system, teto, multi V-IDU, 7.000BTUS/H, 1.750FRIGORIAS/H, CAS – Modelo: ARNU07GTUA.ANWALAT | 04 |
09 | Unidade interna p/ ar condicionado tipo multi split system, teto, multi V-IDU, 12.000BTUS/H, 3.000FRIGORIAS/H, CAS – Modelo: ARNU12GTUA.ANWALAT | 14 |
10 | Unidade interna p/ ar condicionado tipo multi split system, teto, multi V-IDU, 48.000BTUS/H, 12.000FRIGORIAS/H, CAS – Modelo: ARNU48GTMA.ANWALAT | 02 |
11 | Unidade interna p/ ar condicionado tipo multi split system, teto, multi V-IDU, 24.000BTUS/H, 6.000FRIGORIAS/H, CAS – Modelo: ARNU24GTLA.ANWALAT | 19 |
12 | Unidade interna p/ ar condicionado tipo multi split system, teto, multi V-IDU, 42.000BTUS/H, 10.500FRIGORIAS/H, CAS – Modelo: ARNU42GTMA.ANWALAT | 19 |
13 | Unidade interna p/ ar condicionado tipo multi split system, teto, multi V-IDU, 36.000BTUS/H, 9.000FRIGORIAS/H, CAS – Modelo: ARNU36GTNA.ANWALAT | 08 |
14 | Unidade interna p/ ar condicionado tipo multi split system, teto, multi V-IDU, 28.000BTUS/H, 7.000FRIGORIAS/H, CAS – Modelo: ARNU28GTPA.ANWALAT | 23 |
15 | Trocador de calor p/ sistema de ar condicionado, c/ unidade de ventilação e filtro, p/ remoção de ar interno de ambientes 1.000m³/h – Modelo: LZ-H100GBA.ENWALEU | 05 |
16 | Trocador de calor p/ sistema de ar condicionado, c/ unidade de ventilação e filtro, p/ remoção de ar interno de ambientes 5 00m³/h – Modelo: LZ-H50GBA.ENWALEU | 02 |
17 | Trocador de calor p/ sistema de ar condicionado, c/ unidade de ventilação e filtro, p/ remoção de ar interno de ambientes 2.000m³/h – Modelo: LZ-H200GBA.ENWALEU | 02 |
18 | Trocador de calor p/ sistema de ar condicionado, c/ unidade de ventilação e filtro, p/ remoção de ar interno de ambientes 1.500m³/h – Modelo: LZ-H150GBA.ENWALEU | 04 |
19 | Trocador de calor p/ sistema de ar condicionado, c/ unidade de ventilação e filtro, p/ remoção de ar interno de ambientes 800m³/h – Modelo: LZ-H80GBA.ENWALEU | 03 |
20 | CABINE DE MEDIÇÃO Cabine de medição composta de: 01 cubículo de entrada; 01 cubículo de medição; 01 cubículo de proteção com disjuntor a vácuo MRF-15,6 630A – 17,5KV 350MVA; 01 cubículo de saída para o Fórum Criminal com chave seccionadora fusível HDB-630A. | 01 |
SUBESTAÇÃO TRANSFORMADORA Subestação contendo: Painel de média tensão composto de: 01 cubículo de entrada; 01 cubículo de seccionamento; 01transformador a seco 500KVA 13,8/0,22KV Quadro geral de baixa tensão; Quadro geral de ar condicionado; Quadro geral de energia estabilizada. | ||
21 | 01 | |
22 | GRUPO GERADOR DE EMERGÊNCIA. Marca: STEMAC –MOTOR-SCANIA; LINHA DIESEL, com potência de 460 / 434 / 347 kVA – 368 / 347 / 278 kWe (Emergência / Principal / Contínua), trifásico, com fator de potência 0,8, na tensão de220 / 127 Vca, em 60Hz, para funcionamento singelo e automático, Modelo: DC13 072A-2015. Com quadros elétricos de transferências e demais acessórios. | 01 |
2.2 A despesa decorrente da execução do presente Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Programas de Trabalho 203.617.02.061.2220.2643.0000-Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário, Fonte de Recurso 700 (RPI) e/ou 203.006.02.122.2220.2169.0000-Gestão Administrativa do Tribunal de Justiça/AC, Fonte de Recurso 100 (RP), Elementos de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo e 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
3.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data da sua asssinatura.
3.2 A critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
3.2.1 A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e dos preços contratados.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços, com fornecimento de peças, serão prestados na Cidade da Justiça da Comarca de Rio Branco-AC..
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
4.2 A Manutenção Preventiva visa minimizar a ocorrência de falhas nos equipamentos, e será realizada de acordo com o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), descrito no Anexo I deste Contrato, bem ainda, com base nos procedimentos e recomendações do fabricante dos equipamentos e nas medidas determinadas pelas normas vigentes, em especial:
4.2.1 Portaria n.º 3523/GM de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde, visando à preservação da qualidade do ar dos ambientes interiores e nos níveis definidos pelo Ministério da Saúde;
4.2.2 Norma ABNT NBR 14679, que trata de sistemas de condicionamento de ar e ventilação – Execução de Higienização;
4.2.3 Norma ABNT NBR 13971 de 1997 que trata de sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação – Manutenção Programada.
4.3 Além das tarefas constantes na rotina do PMOC (Anexo I, deste Contrato), a empresa especializada deverá efetuar todos os procedimentos de lubrificação, limpeza e higienização dos componentes de forma a manter os equipamentos dentro das condições normais de uso, minimizando a incidência de interferências e contaminações.
4.4 Os serviços de manutenção preventiva que exigirem a paralisação dos equipamentos deverão ser realizados em dias não úteis, exceto quando autorizado pelo fiscal do contrato, mediante a reposição temporária dos equipamentos, sempre as expensas do contratado, visando evitar que os ambientes de trabalho fiquem sem climatização quando do expediente forense.
4.5 Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período.
4.6 Os produtos utilizados na manutenção preventiva dos equipamentos devem ser devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim.
4.7 Todas as despesas para a efetiva manutenção preventiva, incluindo insumos/ materiais, equipamentos e mão-de-obra especializada é de responsabilidade da empresa contratada.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
4.8 A manutenção corretiva consiste no atendimento das solicitações do Contratante, quantas vezes forem necessárias, sempre que houver falhas ou quando for detectada a necessidade de recuperação, substituição de peças ou para a correção de defeitos que venham prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos.
4.9 A contratada deverá disponibilizar equipe técnica suficiente para atender todos os chamados demandados pelo contratante, em dias úteis e não úteis, inclusive em situações de emergência ou aumento de demandas simultâneas.
4.10 Os serviços de manutenção corretiva dar-se-á por solicitação do fiscal do contrato, que o fará por meio de Ordem de Serviço, visando suprimir defeitos/imperfeições dos aparelhos descritos já descritos, bem ainda, compreenderá, no mínimo, o desempenho dos seguintes procedimentos:
4.10.1 correção de falhas e/ou defeitos detectados pelo fiscal do contrato;
4.10.2 correção de falhas e/ou defeitos constatados através de inspeção periódicas nos equipamentos e registrados em Planilha de Inspeção;
4.10.3 correção e falhas e/ou defeitos detectados pela Contratada por ocasião da execução de outros serviços e, substituição de peças.
4.11.4 A manutenção corretiva que requerer a substituição de peças seguirá as disposições contidas acima.
4.12 Os serviços de manutenção corretiva terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, a partir de sua data de execução.
4.13 Os dados das manutenções corretivas devem ser anotados em ficha individual para cada equipamento, que ficará sob a posse da contratada, todavia serão disponibilizadas ao Fiscal do Contrato, a fim de elaboração dos históricos de manutenções dos equipamentos.
PRAZO DE EXECUÇÃO E GARANTIA DOS SERVIÇOS
4.14 Os serviços deverão ser executados de acordo com o Plano de Manutenção e a necessidade.
4.15 A empresa Contratada deve elaborar mensalmente um calendário contendo os dias de execução dos itens do Plano de Manutenção a ser cumprido e submeter à apreciação da Fiscalização.
4.16 Antes de iniciar o serviço, a CONTRATADA deverá se reunir com o representante da CONTRANTATE para sanar todas as possíveis dúvidas.
4.17 Deverá ser de 90 (noventa) dias, a contar da entrega do serviço.
4.18 A CONTRATADA deverá entregar o TERMO DE GARANTIA na conclusão do serviço.
PRAZO DE ENTREGA \ EXECUÇÃO
4.19 Será considerado um prazo máximo de 48 horas para execução de serviço de manutenção por equipamento.
4.20 Antes de iniciar o serviço, a CONTRATADA deverá se reunir com o representante da CONTRANTATE para sanar todas as possíveis dúvidas.
4.21 Os serviços, com fornecimento de peças, serão prestados no Fórum Criminal e Fórum dos Juizados Especiais, localizados na Cidade da Justiça, sito à Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000. Portal da Amazônia, Cep-69915-777 - Rio Branco-Acre.
CLÁUSULA QUINTA – ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO DE PEÇAS
5.1 Todas as peças e acessórios aplicados nos equipamentos deverão ser os originais do fabricante e/ou genuínas e sem uso prévio.
5.2 As despesas oriundas desta responsabilidade serão ressarcidas juntamente com o pagamento das faturas mensais, condicionada à apresentação de relatório circunstanciado.
5.3 A Contratada apresentará ao fiscal do contrato relatório contendo descrição das peças substituídas, nº de série da peça, local/setor cujo equipamento está instalado, defeito detectado, motivo causador, justificativa para substituição de peças; orçamento/valor da peça adquirida acompanhado da respectiva cotação de preços realizada no mercado.
5.4 A contratante emitirá Ordem de Serviço autorizando a reposição/troca de peças após análise das informações descritas no subitem 5.3.
5.5 A contratada somente efetivará os serviços mediante Ordem de Serviço autorizando a reposição/troca de peças, que será emitida pelo fiscal do contrato ou pessoa por ele designada.
5.6 É de responsabilidade da contratada a substituição das peças que não atenderem as especificações da solicitante e/ou apresentarem defeito de fabricação;
5.7 A empresa contratada oferecerá a garantia em conformidade com o programa de garantia estabelecido pelo fabricante das peças. Quando não especificada, a empresa deverá oferecer garantia de no mínimo 90 (noventa) dias.
5.8 As peças fornecidas pela contratada devem ser oriundas ou recomendadas pelos fabricantes dos equipamentos.
5.9 Na hipótese das peças requisitadas apresentarem defeitos de fabricação, a contratada deverá empreender a sua substituição.
5.10 Todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos deverão ser entregues pela CONTRATADA ao fiscal do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. A contratada deverá apresentar garantia de execução contratual, correspondente a 5% do valor do contrato, em uma das seguintes modalidades, à sua escolha, nos termos do artigo 56 da Lei n. 8.666/93:
6.1.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
6.1.2 Seguro-garantia;
6.1.3 Fiança bancária.
6.2 A garantia deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
6.3 O valor respectivo será utilizado para ressarcir prejuízos causados pelo contratado ou para o pagamento de multa que lhe for aplicada, quando não houver pagamentos pendentes que possam ser objeto de glosa.
6.4 Caso haja a utilização da garantia prestada para ressarcir prejuízos causados pelo contratado ou para o pagamento de multa que lhe for aplicada, acarretando a redução do seu valor original, a Administração exigirá a reposição para atingir o montante contratualmente estabelecido.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
7.1 Comunicar à Contratada qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
7.2 Proporcionar as facilidades necessárias ao bom desempenho do serviço contratado;
7.3 Fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento das peças, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas;
7.4 Emitir as autorizações de execução de serviços necessárias, numeradas em sequência e assinadas pela autoridade competente;
7.5 Designar servidor para acompanhar a execução do Contrato;
7.6 Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
8.1 Realizar o acionamento e desligamento do sistema de refrigeração no horário a ser definido pela contratante.
8.2 Realizar a manutenção preventiva e corretiva com vistas à preservação da vida útil, sem perda das características, da integridade e ponto ótimo de operação dos equipamentos.
8.3 Responsabilizar-se pela mão de obra referente à execução de serviços de reparos, de correções, de remoções e de substituições dos materiais de consumo, peças de reposição, componentes e/ou acessórios nos equipamentos.
8.4 Prestar serviços de forma a assegurar que os equipamentos mantenham regular, eficiente, seguro e econômico funcionamento.
8.5 Prestar serviços com técnicos especializados, devidamente treinados, habilitados a manter os equipamentos ajustados e em perfeitas condições de funcionamento e de segurança.
8.6 Disponibilizar, no âmbito das instalações do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, equipe de trabalho residente, uniformizada e asseada, portando crachá de identificação fornecido pela CONTRATADA.
8.7 Entregar os materiais, peças e sucatas substituídas à Diretoria Regional do Vale do Alto Acre, devidamente identificadas por etiquetas, fazendo constar o problema, setor de origem e número da ordem de serviço provenientes dos serviços.
8.8 Responsabilizar-se pela retirada de peças e/ou acessórios, envio à assistência técnica autorizada e, ainda, pela sua reinstalação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.9 Proporcionar à sua equipe os Equipamentos de Proteção Individuais - EPI, bem como determinar o uso obrigatório daquele equipamento, devendo ser observadas as condutas adequadas à utilização dos materiais de consumo, peças de reposição, ferramentas e equipamentos, conforme indicações dos fabricantes, objetivando a correta execução dos serviços.
8.10 Comunicar imediatamente ao fiscal do contrato toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
8.11 Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessários à fiscalização dos serviços.
8.12 Acatar as determinações do fiscal do contrato que poderá sustar, total ou parcialmente, a realização de serviços mal executados ou sempre que considerar a medida necessária.
8.13 Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de circulação e de execução dos serviços. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos deverá ser rigorosamente planejado, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes na edificação (pisos, paredes e forros).
8.14 Xxxxxxxx ao CONTRATANTE o número de telefone celular do responsável técnico/mecânico de manutenção, com perfeito conhecimento do objeto do contrato, para o pronto deslocamento e atendimento em situações de emergência ou de algum sintoma anormal em equipamentos. Além do fornecimento do número, o telefone celular deverá estar permanentemente ativo e em poder do profissional supracitado; na hipótese de mudança do número do telefone a contratada deve informar, imediatamente, ao fiscal do contrato o novo número.
8.15 Disponibilizar número de telefone móvel que possibilite contato imediato entre a fiscalização do contrato e o preposto da Contratada, de forma permanente, no período não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, incluindo dias não úteis, para atendimento de situações de emergência.
8.16 Os serviços rejeitados pela Diretoria Regional do Vale do Alto Acre, considerados mal executados deverão ser refeitos corretamente em tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos serviços, arcando a empresa CONTRATADA com o ônus decorrente do fato.
8.17 Responsabilizar-se pelo ônus do transporte do material a ser substituído, até o momento de sua apresentação ao gestor do contrato.
8.18 Disponibilizar uma equipe residente, composta por técnicos especializados (capacitados), que atenderão as demandas de manutenção nas instalações da Sede Administrativa do Tribunal de Justiça, durante o expediente normal (07h00min às 18h00min ininterruptos).
8.19 Em situações de emergência ou aumento de demandas simultâneas, a contratada obriga-se a atender as solicitações da Diretoria Regional, disponibilizando equipes extras que se fizerem necessárias.
8.20 Na hipótese da contratada não sanar o reparo solicitado pela contratante nos prazos estabelecidos neste termo de referência, independente do motivo, deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, equipamentos de refrigeração que proporcionem climatização similar àquela que o equipamento danificado proporcionava aos ambientes/setores prejudicados, sob pena da aplicação das multas previstas.
8.21 A contratada é responsável pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração ou ressarcimento a preços atualizados. Caso não o faça no prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos, sem prejuízo de poder denunciar a CONTRATADA de pleno direito. A fiscalização ou o acompanhamento dos serviços por parte do CONTRATANTE, não excluem ou reduzem a responsabilidade da CONTRATADA;
8.22 A contratada se obriga a entregar na Diretoria Regional ou enviar por meio eletrônico, imediatamente após o atendimento prestado, as ORDENS DE SERVIÇOS devidamente assinadas por pessoa responsável de cada Setor.
8.23 A contratada não poderá realizar, sob hipótese alguma, serviços de manutenção corretiva com troca de peças sem a prévia autorização da Contratante, por meio do fiscal do contrato ou pessoa por ele designada. No caso de descumprimento, a contratante desobriga-se de efetuar os pagamentos dos serviços não autorizados. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada;
8.24 A contratada se responsabiliza pelos serviços contratados, nos termos da IN 02/2002 e suas alterações – do MPOG – bem como, fica obrigada a efetuá-los de acordo com as especificações constantes no contrato.
8.25 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
8.26 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando-se das instalações do Tribunal de Justiça do Estado do Acre qualquer empregado cuja conduta seja considerada inconveniente pela Administração;
8.27 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-o de Equipamentos de Proteção Individual – EPI adequados;
8.28 Nomear elemento (preposto), aceito pela Administração, no local de prestação dos serviços, para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o fiscal da Contratante, solicitando às providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquela e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93;
8.29 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
8.30 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seu preposto, assumindo ainda as responsabilidades civil e penal, bem como as demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas responsabilidades;
8.31 Executar os serviços de forma que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração, exceto quando autorizados pelo fiscal do contrato.
8.32 Informar aos seus empregados da proibição de retirarem-se dos prédios ou instalações da Contratante portando volumes ou objetos, sem a devida autorização da Fiscalização do Contrato;
8.33 Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, incluindo transportes, ferramentas e equipamentos de segurança.
8.34 Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho;
8.35 Ressarcir o valor correspondente aos danos causados em bens de propriedade da Contratante, o qual será calculado de acordo com o preço de mercado e recolhido por depósito a favor da Contratante. Caso os valores devidos não restarem pagos ou depositados, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de saldo insuficiente, o valor complementar será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
8.36 Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte da Contratante, especialmente se representar risco para o patrimônio deste Poder;
8.37 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
8.38 Atender prontamente as exigências da Administração inerentes ao objeto do contrato;
8.39 Manter permanentemente a disposição da Contratante, composição mínima de uma Equipe Residente e Equipe de Apoio que se fizer necessária para atendimento de emergência ou aumento de demandas, respeitando os prazos estabelecidos neste termo de referência para manutenção preventiva e corretiva.
8.40 Providenciar o deslocamento da Equipe Residente, sem ônus adicional para a Administração, para o atendimento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de ar condicionado e energia da sede administrativa deste Poder Judiciário;
8.41 Providenciar o transporte dos equipamentos que necessitem sofrer manutenção corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local de instalação, desde a sede do Tribunal de Justiça do Estado do Acre até o local onde será executada a manutenção, sem ônus adicional para a Administração;
8.42 Efetuar atendimento, através da Equipe de Apoio, a contar da ciência da necessidade, sempre que houver serviços de manutenção corretiva que não possam ser realizados pela Equipe Residente;
8.43 Programar as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos de acordo com o Plano de Manutenção e em comum acordo com a fiscalização do contrato.
8.44 Executar os serviços que impliquem em desligamentos de energia, de água e outros que possam comprometer o normal funcionamento da unidade administrativa, nos dias em que não houver expediente na unidade;
8.45 Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
8.45.1 A relação atualizada de todos os equipamentos existentes nos prédios, integrantes das instalações sob manutenção, discriminando marca, modelo, potência, características, etc.;
8.45.2 A ficha de histórico de cada equipamento, onde serão anotadas todas as intervenções preventivas e corretivas efetuadas naquele equipamento.
8.46 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no total ou em parte, os defeitos ou incorreções resultantes da má qualidade da execução dos serviços e/ou materiais empregados;
8.47 Caso a Contratada necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
8.48 A contratada elaborará e manterá, em meio magnético e eletrônico, os registros cadastrais dos aparelhos de ar condicionados abrangidos pelo contrato e que deverão conter as seguintes informações:
8.48.1 marca/modelo;
8.48.2 características;
8.48.3 tombo patrimonial;
8.48.4 histórico, contendo anotações das intervenções preventivas e corretivas efetuadas no equipamento.
8.49 Fica vedada a transferência a outrem dos serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia anuência do contratante.
8.50 Manter as condições de habilitação e qualificação durante o prazo de vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual;
8.51 A contratada antes de iniciar quaisquer serviços que porventura venham empoeirar, danificar os bens ou móveis da CONTRATANTE, deverá utilizar-se de equipamentos ou materiais (lonas plásticas, tapetes e etc.) como também providenciar a limpeza dos locais afetados, removendo todo entulho e/ou restos de materiais provenientes da execução dos serviços, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes na edificação, tais como pisos, paredes, forros, etc.
8.52 Refazer às suas custas, todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, omissões ou quaisquer outras irregularidades constatadas pela FISCALIZAÇÃO, inclusive com reposição de peças danificadas durante a manutenção;
8.53 Todos os custos para realização dos serviços de manutenção preventiva correrão as expensas da contratada.
8.54 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, diárias, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
8.55 Controlar diariamente a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal;
8.56 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
8.57 Pagar até o 5º dia útil do mês subsequente os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados e recolher no prazo legal os encargos correspondentes, devendo exibir, mensalmente, as respectivas comprovações;
8.58 O pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do Tribunal;
8.59 Manter, sob a administração do Banco do Brasil S.A, conta vinculada específica, na qual serão depositados os valores previstos na proposta comercial e no contrato a título de provisão para pagamento de obrigações trabalhistas. Esses valores serão retidos pelo TJAC por ocasião do pagamento das faturas mensais e somente serão liberados para pagamento de verbas aos trabalhadores;
8.60 A propósito da parte final do subitem anterior, a execução completa do contrato só acontecerá quando o contratado comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas;
8.61 Autorizar o Contratante, no momento da assinatura do contrato, a efetuar a retenção na fatura e depositar diretamente os valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores empregados nos serviços objeto do contrato;
8.62 No primeiro mês de prestação dos serviços, deverá apresentar a seguinte documentação, devidamente autenticada:
8.62.1 Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF;
8.62.2 CTPS, devidamente anotadas pela Contratada, dos empregados e responsável técnico vinculados a este contrato;
8.62.3 Exames médicos admissionais dos empregados da Contratada que prestarão os serviços.
8.63 No último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), apresentar cópias autenticadas em cartório - ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – da seguinte documentação adicional:
8.63.1 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados utilizados na prestação dos serviços contratados, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
8.63.2 Guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS;
8.63.3 Extratos de depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
8.64 Elaborar e enviar ao gestor do contrato planilha mensal, com os seguintes dados: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, horas extras trabalhadas, férias, licenças, faltas, ocorrências;
8.65 Enviar ao gestor do contrato, mensalmente:
8.65.1 Cópias da folha de ponto do empregado que prestará serviço na sede do TJAC;
8.65.2 Comprovantes de pagamento dos salários, vales-transporte e auxílio-alimentação dos empregados;
8.65.3 Comprovantes dos recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos:
8.65.3.1 cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
8.65.3.2 cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
8.65.3.3 cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
8.65.3.4 cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
8.65.4 Comprovantes dos recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de:
8.65.4.1 cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
8.65.4.2 cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
8.65.4.3 cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
8.65.4.4 cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
8.66. A Contratada será responsabilizada por qualquer dano ao patrimônio do Tribunal, seja em bens móveis ou imóveis, devendo repará-los imediatamente.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A presente contratação será gerenciada e fiscalizada pelo titular da Diretoria Regional do Vale do Alto Acre - DRVAC, que se incumbirá das seguintes atribuições:
9.1.1 Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
9.1.2 Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica;
9.1.3 Acompanhar e atestar a prestação dos serviços contratados e indicar a ocorrência de inconformidade desses serviços ou não cumprimento do contrato;
9.1.4 Encaminhar à Administração os documentos para exame e deliberação sobre a possível aplicação de sanções administrativas;
9.2 O exercício da fiscalização pelo CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
10.1 A CONTRATADA deve apresentar, após a execução efetiva dos serviços, Nota Fiscal/Fatura, em 2 (duas) vias, emitidas em moeda corrente nacional e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato. Caso a empresa forneça peças, deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a Tabela Oficial de Preços do fabricante do equipamento.
10.2 A CONTRATADA deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura os correspondentes percentuais de desconto incidentes sobre as peças fornecidas.
10.3 O percentual de desconto sobre as peças incidirá sobre os valores constantes da Tabela Oficial de Preços de Peças Novas e Genuínas, emitida pelo fabricante dos equipamentos.
10.3.1 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal de Serviço, em 2 (duas) vias, referente ao fornecimento no decorrer do mês anterior, e todos os documentos que comprovem a regularidade do INSSCND, do FGTSCRF, da certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Tributos e Contribuições Federais da SRF e da Dívida Ativa da União, da certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de tributos da Fazenda Pública Estadual, da certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de tributos da Fazenda Pública Municipal e da certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos trabalhistas.
10.4 O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento da Nota Fiscal de Serviços, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
10.5 O fornecedor deverá encaminhar o arquivo digital em padrão xml ao e-mail xxx@xxxx.xxx.xx, contendo as informações da Nota Fiscal Eletrônica, sempre que concretizar a venda de produtos a este Tribunal, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e Secretaria Geral da Receita Federal do Brasil.
10.6 Na venda de produtos industrializados que incidiria a cobrança do IPI, deverá constar na Nota Fiscal a seguinte justificativa:
Cobrança do IPI suspensa em razão do disposto no Decreto Federal nº 7.212/2010. Produto(s) adquirido(s) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com Inscrição SUFRAMA nº 700009205.
10.7 O contratante não se obrigará a efetuar o pagamento de nota fiscal/fatura não atestada.
10.8 A retenção ou glosa no pagamento à CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando esta deixar de cumprir com cláusulas contratadas, inclusive as relativas às obrigações trabalhistas, previdenciárias e ao FGTS, salvo por decisão judicial em contrário;
10.9 Quando ocorrerem eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
10.10 Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos materiais de modo que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
10.11 O TJAC, nos termos da Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF n.º 1234/2012, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
10.12 No primeiro e no último mês de vigência contratual, os valores serão rateados à base de 1/30 (um trinta avos) do valor mensal dos serviços, considerando-se o mês de 30 (trinta) dias. Nos meses subsequentes, os encargos da efetiva prestação dos serviços serão cobrados considerando-se o mês-calendário;
10.13 Todos os atos inerentes ao presente processo obedecerão às regras concernentes ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REPACTUAÇÃO E REAJUSTAMENTO DO CONTRATO DA REPACTUAÇÃO
12.1 Será admitida a repactuação dos preços contratados, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano.
12.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:
12.2.1 da data limite para apresentação das propostas comerciais previstas no instrumento convocatório em relação aos custos dos materiais e equipamentos necessários à execução do contrato; ou
12.2.2 da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente de mão de obra e estiver vinculada às datas-base desses instrumentos.
12.3 Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida.
12.4 As repactuações serão precedidas de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e de documentos comprobatórios correspondentes.
12.5 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho, e sobre os quais não incidirá o percentual de lucro previsto na proposta da Contratada e no contrato.
12.6 A solicitação de repactuação somente será deferida por meio de negociação entre as partes, considerando-se:
12.6.1 os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
12.6.2 as particularidades do contrato em vigência;
12.6.3 o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
12.6.4 a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
12.6.5 indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes.
12.7 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser tomada no prazo limite de 60 (sessenta) dias, contado a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. O prazo para decisão ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo Tribunal para a comprovação da variação dos custos.
12.8 O Tribunal poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela Contratada.
12.9 Na superveniência de prorrogação da vigência do contrato, em que não seja ressalvado expressamente o direito previsto no subitem 12.6, operará a preclusão do direito de repactuação.
12.10 A Administração deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
12.11 O termo aditivo com o novo valor contratado decorrente da repactuação terá seus efeitos a partir da data base do fato ensejador.
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
12.12 Os preços contratados poderão ser revistos, a qualquer tempo, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
12.13 A revisão dos preços poderá ser iniciada:
12.13.1 pelo Tribunal, nos casos em que for verificada a redução do preço praticado no mercado ou em decorrência de redução de carga tributária ou de estudos técnicos elaborados internamente;
12.13.2 pela contratada, mediante solicitação ao Tribunal, devendo apresentar as justificativas dos fatos motivadores do desequilíbrio e encaminhar, no mínimo, os seguintes documentos:
12.13.2.1 planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente contratados, devendo demonstrar quais os itens da planilha de custos anterior estavam defasados e que estão ocasionando o desequilíbrio do contrato;
12.13.2.2 cópia autenticada em cartório ou original da(s) nota(s) fiscal(is) e outros elementos comprobatórios para a formação do novo preço.
12.14 Em nenhuma hipótese os preços decorrentes de revisão ultrapassarão os praticados no mercado.
12.15 Os preços revisados não poderão conter aumento da margem de lucro inicialmente pactuada.
12.16 O equilíbrio econômico-financeiro do contrato, se concedido, ocorrerá a partir da data da assinatura do respectivo termo aditivo, com efeitos financeiros da data da solicitação da contratada.
12.17 Enquanto não ocorrer a revisão dos preços, a prestação dos serviços deverá ser feita de forma continuada, sob o preço contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1 A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou ilícitos administrativos susomencionados, cometimento de fraude na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada no SICAF, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.2 No caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitar-se-á a empresa adjudicatária às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, podendo a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
13.3 As sanções de advertência, bem como de impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas convencionais e de mora, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados;
13.4 Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços quando convocada e nas condições avençadas, ficará sujeita à multa de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 15 (quinze) dias. Após o 15º (décimo quinto) dia os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e neste instrumento contratual;
13.5 A CONTRATADA, durante a execução do contrato, ficará sujeita a advertência e multa de mora, variável de acordo com a gravidade dos casos a seguir:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência |
2 | Multa de 0,2% sobre o valor mensal do contrato. |
3 | Multa de 0,5% sobre o valor mensal do contrato. |
4 | Multa de 1% sobre o valor mensal do contrato. |
5 | Multa de 10% sobre o valor total do contrato. |
13.6 Para efeito de aplicação das penas de advertência e multa, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas seguintes:
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstas nesta tabela de multas. | 1 |
2 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstas nesta tabela de multa, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por ocorrência, limitada sua aplicação até o máximo de 3 (três) ocorrências. | 2 |
3 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência, limitada sua aplicação até o máximo de 1 (uma) ocorrência. | 3 |
4 | Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados, por ocorrência, limitada sua aplicação até o máximo de 1 (uma) ocorrência. | 3 |
5 | Não cumprir os prazos contados em horas ou minutos constantes deste Termo de Referência, por hora ou fração de hora, limitada sua aplicação até o máximo de 20 (vinte) horas. | 3 |
6 | Não cumprir os prazos contados em dias constantes deste Termo de Referência, por dia, limitada sua aplicação até o máximo de 5 (cinco) dias. | 4 |
7 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, por dia e por ocorrência, limitada sua aplicação até o máximo de 1 (um) dia e/ou 1 (uma) ocorrência. | 4 |
8 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, limitada sua aplicação até o máximo de 1 (uma) ocorrência. | 5 |
13.6 Será configurada a inexecução parcial do contrato, com as consequências previstas em lei e neste instrumento contratual, caso os limites máximos estabelecidos na tabela acima para aplicação de multa de mora sejam extrapolados.
13.7 Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato e de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato na ocorrência de inexecução parcial, reconhecendo, desde já, a CONTRATADA os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.
13.8 As multas de mora, e convencional por inexecução parcial, quando aplicadas de forma isolada ou concomitante, não ultrapassarão o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato celebrado.
13.9 Na aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados;
13.10 A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução dos serviços, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, e em documento contemporâneo à sua ocorrência, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração.
13.11 Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês.
13.12 O CONTRATANTE promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
13.13 O período de atraso será contado em dias corridos.
13.14 Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial as Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
13.15 Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa de mora e convencional, serão publicados resumidamente no Diário da Justiça Eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77a 80 da Lei n.º 8.666/93.
14.2 A rescisão deste contrato pode ser:
14.2.1 determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
14.2.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
14.2.3 judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.3 A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.3.1 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO, DA PUBLICAÇÃO E DA RATIFICAÇÃO
15.1 O contratante providenciará a publicação resumida do presente Instrumento e, se for o caso, de seus aditamentos, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93.
15.2 Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.3 Para firmeza e como prova da realização de negócio jurídico bilateral, as partes CONTRATANTES assinam o presente Contrato, depois de lido e aceito, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua execução.
ANEXO I – PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA QUE A CONTRATADA EMPREENDERÁ NOS EQUIPAMENTOS DESCRITOS NO TERMO DE REFERÊNCIA
*(PERIODICIDADE ATRIBUÍDA PELO MANUAL DOS EQUIPAMENTOS).
LEGENDA: D = DIARIAMENTE; S =SEMANALMENTE; M = MENSALMENTE; T=TRIMESTRALMENTE; ST = SEMESTRALMENTE; A =ANUALMENTE.
D
- Limpar equipamento em geral
- Verificar isolamento das tubulações
- Limpar serpentina do condensador
- Verificar aperto dos suportes
- Limpeza das placas eletrônicas
- Verificar funcionamento dos sensores de temperatura
- Verificar funcionamento das válvulas solenóides
- Verificar funcionamento das válvulas de serviço
- Verificar aquecedor de óleo
- Verificar pressão baixa de trabalho
- Medir temperatura de saída de ar
M T ST A
X X X X
X X X X
X X
X X X X X X X
X X
X
X X
AR CONDICIONADO CENTRAL CONDENSADORAS
X
- Verificar vazamentos
X
X
- Verificação de vibrações e ruídos anormais X X
- Limpar (se recuperável) o filtro X
X
- Limpeza das placas eletrônicas
- Limpeza dos rotores
X X X
X
- Verificar funcionamento dos sensores de temperatura X
X
X
- Verificar fixação
- Verificar rolamento dos motores
- Verificar funcionamento da bomba de dreno
- Lavar serpentinas
- Reapertar mancais e suportes
- Verificação do isolamento das tubulações
- Limpar dreno e bandejas
- Limpar equipamento em geral
- Medir temperatura ambiente
- Medir temperatura do ar de entrada
- Verificar pressão alta de trabalho
- Verificar funcionamento do compressor
- Verificar funcionamento das válvulas 4 vias
- Verificar funcionamento dos sensores de pressão
- Limpeza do ventilador do condensador
- Reaperto dos terminais dos cabos de força / comunicação
- Verificar vazamentos
- Verificar funcionamento dos motores do ventilador do condensador
- Verificar vibrações e ruídos anormais
S
AR CONDICIONADO CENTRAL CONDENSADORAS
*(PERIODICIDADE ATRIBUÍDA PELO MANUAL DOS EQUIPAMENTOS).
LEGENDA: D = DIARIAMENTE; S =SEMANALMENTE; M = MENSALMENTE; T=TRIMESTRALMENTE; ST = SEMESTRALMENTE; A =ANUALMENTE.
D
- Limpeza geral dos componentes e painéis, verificação do automático / manual
- Verificar desarme dos disjuntores
- Verificar e registrar a voltagem de alimentação sem carga (SC) e a plena carga (CC)
- Verificar e corrigir possíveis pontos de aquecimento anormais em barramentos cabos e aterramento
- Aferição dos instrumentos, comparando com instrumentos portáteis precisos
M T ST A
X X X X X X X X X
Verificar e corrigir funcionamento mecânico de registros e dampers.
X
Verificar e eliminar sujeiras, danos e corrosão.
X
X
Verificar e corrigir a fização.
Dispositivos de insuflamento e retorno
3.
X
Verificar e eliminar sujeira, odores desagradáveis, fontes de ruídos, infiltrações, armazenagem de produtos químicos, fontes de radiação de calor excessico e fontes de geração de microorganismos.
Ambiente climatizado.
2.
Tomada de ar exterior
1.
- verificar estado dos equipamentos eletrônicos, contactores de força e auxiliares, limpar ou trocar se necessário
- Verificar possíveis quedas dos alimentadores ao verificar a voltagem de alimentação SC e CC
- Verificar se os fusíveis são adequados, se foram adulterados ou trocados
-Verificar abertura e fechamento das chaves seccionadoras (sem carga)
S
QUADROS ELÉTRICOS E COMANDO
*(PERIODICIDADE ATRIBUÍDA PELO MANUAL DOS EQUIPAMENTOS).
LEGENDA: D = DIARIAMENTE; S =SEMANALMENTE; M = MENSALMENTE; T=TRIMESTRALMENTE; ST = SEMESTRALMENTE; A =ANUALMENTE.
GRUPOS GERADORES
Drenar o filtro de combustível.
Verificar o nível de óleo lubrificante.
Verificar o nível da água do sistema de arrefecimento.
Verificar vedação da tampa do radiador.
Complementar os níveis de óleo lubrificante e água.
Verificar a existência de vazamento no motor.
Verificar conexões.
Verificar as condições das baterias.
Colocar o motor em marcha, com carga, por 10 minutos, e anotar as seguintes leituras:
S M T ST A
X X X X X X X X
1.
Pressões
X
2.
Temperatura do motor
X
3.
Freqüência
X
4.
Tensão do gerador.
X
5.
Corrente do gerador
X
Simular falta de rede com o equipamento no automático e anotar:
1.
Tempo de entrada do grupo.
X
2.
Tempo de transferência.
X
Simular retorno de rede e anotar:
1.
Tempo de supervisão / transferência.
X
X
2. Tempo de resfriamento.
X
Estes serviços poderão ser efetuados pela Equipe Residente. Nos prédios onde não houver Equipe Residente, essa rotina deve ser mensal.
Motor diesel
Limpar todo o conjunto. X
Limpar filtros de ar. X
Verificar tensão e estado das correias. X
Verificar mangotes e braçadeiras de fixação. X
Verificar e lubrificar o sistema de aceleração e parada do motor. X Verificar atuação do pré-aquecimento. X
Verificar o estado da colmeia do radiador. X
Reapertar parafusos do cabeçote com torquimetro. X Limpar elemento de tela do filtro de óleo lubrificante, trocando se necessário. X Limpar pré-filtro de combustível. X
Limpar o filtro tela da bomba alimentadora. X
Verificar passagem do combustível no filtro de combustível, se necessário substituir o elemento filtrante. X Lubrificar o bêndix do motor de partida e a cremalheira. X Limpar o filtro do respiro do motor. X
Drenar a água decantada do tanque de combustível. X
Lubrificar os rolamentos da bomba auto resfriante. X Verificar condições do motor de arranque. X
Verificar condições do escapamento. X
Trocar o óleo com o motor quente. X
Trocar o filtro de óleo lubrificante. X
Trocar o filtro de combustível. X
Verificar os rolamentos da bomba d’água e polias esticadoras. X
Inspecionar o funcionamento do regulador de velocidade. X
Verificar estado das mangueiras, substituindo se necessário. X Verificar pontos de corrosão e retocar a pintura. X
Reapertar parafusos do cabeçote com torquímetro. X
Reapertar todos os parafusos e porcas, especialmente dos coletores, cárter e turbo compressor. X Testar válvula termostática. X
Drenar o sistema primário de arrefecimento, colocando água limpa com aditivo anticorrosivo. X
Testar e limpar bicos injetores, quando o motor ultrapassar 1.000 horas de funcionamento. X Regular as folgas das válvulas com o motor frio, quando o motor ultrapassar 1.000 horas de funcionamento. X Medir a taxa de compressão, quando o motor ultrapassar 1.000 horas de funcionamento. X
Alternador
Verificar estado das escovas. X
Lubrificar rolamentos. X
Verificar funcionamento da ponte de diodos – excitação “BRUSH-LESS”. X Limpar internamente com ar comprimido. X
Medir resistência de isolamento (campo e armadura). X Medir resistência ôhmica dos enrolamentos. X
Verificar a necessidade de retífica dos anéis coletores. X
Verificar rolamentos, substituindo se necessário. X
Quadro de alimentação, comando e proteção.
Reapertar conexões. X
Verificar lâmpadas / LEDs de sinalização. X
Testar sinalizadores visuais e sonoros do painel. X
Testar modo de operação manual, automático e teste. X Verificar atuação de disjuntores e contatoras. X
Lubrificar partes móveis. X
Verificar o aterramento. X
Limpar internamente com ar comprimido. X
Verificar contatos das chaves contatoras, substiuindo-os, se necessário. X Verificar atuação dos relés e proteções. X
Verificar funcionamento do carregador / flutuador de baterias. X Simular falha na partida e verificador se após a terceira tentativa ocorre o bloqueio e a sinalização de falha. X Ajustar tempos de confirmação de falha da rede elétrica, partida, transferência, supervisão e resfriamento. X
Aferir instrumentos. X
Regular tensão e frequência do gerador. X
Eliminar pontos de ferrugem ou corrosão. X
Testar o funcionamento dos diversos dispositivos de alarme e proteção do conjunto, simulando as condições de atuação. X Efetuar limpeza do contato e lubrificar as partes móveis das contatoras. X Reapertar os terminais X
Baterias
Limpar terminais e conexões utilizando solução de bicarbonato de sódio a 10%. X Reapertar conexões. X
Adicionar água destilada para corrigir nível de eletrólito.
X
X X
Verificar a densidade do eletrólito. X
Verificar nível de combustível.
X
X
Drenar resíduos d’água do tanque de óleo combustível. X X
Carenagem
X
Verificar estado do material isolante acústico. X
X
Verificar funcionamento de portas, dobradiças e trincos.
Eliminar pontos de ferrugem ou corrosão.
Limpar respiro do tanque de combustível.
Verificar boia do óleo combustível.
Tanque de combustível
Limpar externamente os elementos, usando detergente neutro.
Proteger terminais com graxa não oxidante ou vaselina.
*(PERIODICIDADE ATRIBUÍDA PELO MANUAL DOS EQUIPAMENTOS).
LEGENDA: D = DIARIAMENTE; S =SEMANALMENTE; M = MENSALMENTE; T=TRIMESTRALMENTE; ST = SEMESTRALMENTE; A =ANUALMENTE.
EQUIPAMENTOS NO-BREAK DE POTÊNCIA ATÉ 6 kVA | S | M | T | ST | A |
Verificar a corrente nas fases R, S, T. | X | ||||
Verificar as tensões de entrada e saída entre fases e neutro. | X | ||||
Verificar as conexões e fixações. | X | ||||
Verificar a frequência e By Pass. | X | ||||
Verificar a existência de ruídos elétricos ou mecânicos anormais. | X | ||||
Testar a atuação das chaves seletoras. | X | ||||
Efetuar limpeza dos equipamentos. | X | ||||
Verificar contatos, conexões, parafusos, bornes e terminais. | X | ||||
Verificar funcionamento geral do painel. | X | ||||
Verificar ocorrências no histórico do painel. | X | ||||
Verificar existência de ruídos e vibrações anormais. | X | ||||
Verificar funcionamento e estados dos ventiladores. | X | ||||
Verificar transformadores. | X | ||||
Verificar disjuntores. | X | ||||
Verificar régua de bornes. | X | ||||
Verificar banco de baterias (eliminar oxidações, se existirem). | X | ||||
Verificar placas de controle. | X | ||||
Verificar relés, contatoras, fusíveis, disjuntores e transformadores. | X | ||||
Verificar medição do nível de carga do banco de baterias. | X | ||||
Corrigir problemas encontrados. | X | ||||
Executar outros serviços e reparos necessários para evitar problemas que possam ocasionar a pasta total dos sistemas conjugados no-break / estabilizador. | X | ||||
Executar teste de baterias. | X | ||||
Reapertar contatos, conexões, parafusos e terminais dos transformadores. | X | ||||
Reapertar contatos, conexões, parafusos e terminais dos disjuntores. | X | ||||
Reapertar a régua de bornes. | X | ||||
Reapertar bornes e contatos nos bancos e baterias. | X | ||||
Reapertar partes mecânicas. | X | ||||
Testar todas as proteções. | X | ||||
Testar by-pass. | X | ||||
Corrigir problemas encontrados. | X |
*(PERIODICIDADE ATRIBUÍDA PELO MANUAL DOS EQUIPAMENTOS).
LEGENDA: D = DIARIAMENTE; S =SEMANALMENTE; M = MENSALMENTE; T=TRIMESTRALMENTE; ST = SEMESTRALMENTE; A =ANUALMENTE.
Leitura dos Instrumentos de Medição
S T ST A
X
Verificação de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos.
X
Inspeção nas muflas terminais e cabos
X
Inspeção no barramento, conexões e isoladores
X
Determinação da resistência ohmica dos contatos do disjuntor 13.8kv X
Testar a funcionalidade do disjuntor de 13.8kv e do relê primário X
X
Testar funcionalidade das seccionadoras tripolar de 13.8kv X X
X
Limpeza dos isoladores
Reaperto nos parafusos dos transformadores
Determinar resistência de isolamento das seccionadoras tripolar de 13.8kv
Verificação do nível de óleo nos pólos do disjuntor 13.8kv
Verificação das partes metálicas quanto a oxidação
Verificação de sobreaquecimento dos transformadores
Limpeza do local
Inspeção nas chaves seccionadores e isoladores
M
SUBESTAÇÃO E CABINE DE MEDIÇÃO
X
X
X
X
X
*(PERIODICIDADE ATRIBUÍDA PELO MANUAL DOS EQUIPAMENTOS).
LEGENDA: D = DIARIAMENTE; S =SEMANALMENTE; M = MENSALMENTE; T=TRIMESTRALMENTE; ST = SEMESTRALMENTE; A =ANUALMENTE.
QUADROS GERAIS DE DISTRIBUIÇÃO | S | M | T | ST | A |
Inspeção visual dos equipamentos quanto ao seu estado | X |
Teste das lâmpadas de sinalização | X | ||||
Verificação de funcionalidade de todos os disjuntores X | |||||
Medição das correntes nos alimentadores em todas as saídas dos disjuntores para os andares | X | ||||
Limpeza externa dos equipamentos com aspirador de pó e de local X | |||||
Verificação das identificações dos disjuntores e chaves repondo as que faltarem. | X | ||||
Reaperto geral em todos os parafusos | X |
*(PERIODICIDADE ATRIBUÍDA PELO MANUAL DOS EQUIPAMENTOS).
LEGENDA: D = DIARIAMENTE; S =SEMANALMENTE; M = MENSALMENTE; T=TRIMESTRALMENTE; ST = SEMESTRALMENTE; A =ANUALMENTE.
Grade de ventilação e exaustão
S T ST A
X
Chaves seletoras
X
Tensão Elétrica de alimentação do ar condicionado
X
Estado da fiação elétrica
X
Funcionamento dos controles dos aparelhos e contatos do termostato X
Aquecimento das instalações
X
X
X
Carga de gás
Eliminar foco de oxidação
Hélice do motor ventilador
Temperatura de ar no insuflamento, retorno, ambiente e exterior.
Corrente elétrica de operação do condicionador
Ação do termostato de atuação
Ruídos e vibrações anormais
M
OUTRAS VERIFICAÇÕES E MEDIÇÕES NOS EQUIPAMENTOS
X
X
X
X
X
*(PERIODICIDADE ATRIBUÍDA PELO MANUAL DOS EQUIPAMENTOS).
LEGENDA: D = DIARIAMENTE; S =SEMANALMENTE; M = MENSALMENTE; T=TRIMESTRALMENTE; ST = SEMESTRALMENTE; A =ANUALMENTE.
SERVIÇOS | S | M | T | ST | A |
Medir a resistência de isolamento dos motores | X | ||||
Verificar os sensores de temperatura e contatos elétricos, ajustando-os ou substituindo-os | X | ||||
Manobrar com os registros hidráulicos do principio ao fim do curso voltando a posição normal | X | ||||
Verificar e limpar os rotores dos ventiladores | X | ||||
Recuperar o isolamento interno dos gabinetes | X | ||||
Eliminar os focos de oxidação | X |
*(PERIODICIDADE ATRIBUÍDA PELO MANUAL DOS EQUIPAMENTOS).
LEGENDA: D = DIARIAMENTE; S =SEMANALMENTE; M = MENSALMENTE; T=TRIMESTRALMENTE; ST = SEMESTRALMENTE; A =ANUALMENTE.
S T ST A
Colocar o grupo em funcionamento sem carga
X
a) nível de água, óleo lubrificante e combustível.
c) existência de ruídos e vibrações anormais
X X X
X
e) vazamento de fumaça no escapamento X
g) filtro de ar
X
i) estado e lubrificação dos rolamentos
X
l) nível de óleo combustível no tanque
X
X
n) alinhamento do sistema de acoplamento X X
Verificar nível de eletrólito das baterias X
Verificar bomba de óleo
X
X
X
Trocar elemento do filtro do óleo lubrificante
Trocar óleo lubrificante do motor
Reaperto geral do conjunto
o) lubrificação de mancais e rolamentos
m) cilindros e bicos injetores
j) estado das correias
h) sistema pré-lubrificação
d) amortecedores anti-vibratórios
d) vazamento de óleo, combustível, água e óleo lubrificante.
b) nível de água de refrigeração
Verificar e corrigir quando necessário:
M
SERVIÇOS SISTEMA DE AUTOMAÇÃO
GERAÇÃO DE ENERGIA DE EMERGÊNCIA DO MOTOR GERADOR
X
X
X
X
Trocar elemento do filtro do óleo combustível
Trocar elemento do filtro anti-corrosivo
X X
X
Limpar elemento do filtro de ar X X
Combater corrosão e retocar pintura X
Limpeza geral do conjunto
X
X
Fazer teste com carga
Verificar sistema de resfriamento do grupo gerador
Limpar elemento de respiro do cárter
Trocar filtro de ar
X
*(PERIODICIDADE ATRIBUÍDA PELO MANUAL DOS EQUIPAMENTOS).
LEGENDA: D = DIARIAMENTE; S =SEMANALMENTE; M = MENSALMENTE; T=TRIMESTRALMENTE; ST = SEMESTRALMENTE; A =ANUALMENTE.
S T ST A
Verificar e corrigir quando necessário:
b) lâmpadas e alarmes de sinalização
d) conexões de terminais, cabos e fios
X X X X
X
f) carregador de bateria X
h) Limpeza geral dos quadros X
X
i) combater corrosão e retocar pintura
g) reaperto geral das conexões
e) regulador automático de tensão
c) funcionamento dos instrumentos de medição
a) funcionamento dos disjuntores, relés, fusíveis, chaves, etc.
M
GERAÇÃO DE ENERGIA DE EMERGÊNCIA – QUADRO ELÉTRICO DE TRANSFERÊNCIA
X
*(PERIODICIDADE ATRIBUÍDA PELO MANUAL DOS EQUIPAMENTOS). | ||
LEGENDA: D = DIARIAMENTE; S =SEMANALMENTE; M = MENSALMENTE; T=TRIMESTRALMENTE; SEMESTRALMENTE; A =ANUALMENTE. | ST | = |
A Contratada deve efetuar a manutenção segundo critérios recomendados pela fabricante: |
Observar a troca de componentes que possam vir a dar defeitos ou estejam com vida útil comprometida; Recolocar os equipamentos em condições normais de funcionamento;
Efetuar teste de segurança, conforme legislação em vigor; Verificar, testar e regular os termostatos;
Limpar compressores, tubulações e acessórios; Verificar o comportamento dos filtros.
ANEXO II – RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS
Nº DA O.S. QUE ORIGINOU A DEMANDA: |
NOME DA EMPRESA CONTRATADA: |
Nº DO CONTRATO: |
Data: | de | de | HORÁRIO | ||||||
Lote: | Comarca: | Unidade: | |||||||
Nome do requerente na unidade: | |||||||||
Cargo do requerente na unidade |
Telefone do requerente na unidade | ||||||||||
Descrição do Defeito: |
Descrição de peça a ser substituída |
Nº de Série: |
Motivo causador do defeito: |
Justificativa para substituição: |
Orçamento/Valor da peça |
ANEXO II - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
1. ABERTURA DE CHAMADO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA
OS Nº |
NOME DA EMPRESA CONTRATADA: |
Nº DO CONTRATO: |
Publique-se.
Rio Branco-AC, 28 de maio de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 28/05/2018, às 10:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora XXXXXX Xxxxxxx XXXXXX, Presidente, em 28/05/2018, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0406476 e o código CRC D77A2335.
Processo Administrativo n. 0000006-76.2018.8.01.0000 0406476v14