CONTRATO Nº 131/2017
CONTRATO Nº 131/2017
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS E A EMPRESA JF SOLUÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, NOS TERMOS DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO ELETRÔNICO n.° 08/2017.
Termo contratual celebrado entre o MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA inscrito no CNPJ sob o nº. 13.097.050/0001-80 representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF n.º 000.000.000-00 e do RG de n.º 305.196 SSP/SE, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx x.x 000, Xxxxxx XXXXXXX, Xxxxxxxx/XX, XXX x.° 49.200-000 por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXX DE HOLANDA, brasileiro, maior, capaz, C.P.F n.º 000.000.000-00 e RG n.º 3.307.848-3 SSP/SE, residente e domiciliado à Rua “C” n.º 075, Bairro Aeroporto, Aracaju/SE CEP 49.037-819 por ora denominada CONTRATANTE, tendo por outra parte a empresa JF SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA inscrita regularmente no C.N.P.J sob o n.º 07.260.812/0001-15, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Estância-SE neste ato representada pelo Sócio Administrador o Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, portador do RG n.º 1.377.410 SSP/SE e
C.P.F. n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, por ora denominada CONTRATADA, têm justo e acordado entre si o presente instrumento, celebrado com o amparo da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, e em decorrência do Edital de Pregão Eletrônico n.º 08/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Este termo decorre da aplicação da Lei n. 10.520/02, Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar n. 123/06, Lei Federal n.º. 8.078/ 1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto n.° 5.450/2005, Decreto n.º 3.555/2000, Decreto n.º 3.784/2001, Decretos Municipais n.º 5.251/2005 n.º 5.603/2008, Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto deste termo é a Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Link de Dados para acesso
à Internet com velocidade de 80Mbps, serviço de suporte aos sistemas de roteamento, firewall e monitoramento da RIME, serviço de instalação de sistema de roteamento, firewall e monitoramento da RIME e serviço de link de dados para acesso à internet, a ser instalado no Data Center da Prefeitura Municipal de Estância, com velocidade de 30Mbps, através de circuitos de fibra e radiofrequência licenciada redundantes, que atenderá a todas as Secretarias e órgãos vinculado à Prefeitura, assim como algumas Praças Públicas, nos termos das especificações e quantidades detalhadas no Anexo I deste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O contrato será por forma de Execução Indireta;
3.2. O regime de execução apresentado neste contrato é o tipo empreitada por preço global, sendo contratada a Prestação de Serviço por preço total e certo.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
4.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, iniciada a contagem a partir da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado, de acordo com as determinações do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
4.2. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
4.3. Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade da
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observando as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93.
4.4. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado e fundamentado nos requisitos legais constantes no art. 65, II, “d” da lei 8.666/93, só podendo ser repassado a Contratante após formalização do pedido e do processo de alteração contratual.
4.5. No caso de pedido de revisão de preço para reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar alterações ocorridas na planilha de custos apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrando a nova composição de preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas com o objeto da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias especificadas abaixo:
Unidade Orçamentária | Projeto Atividade | Função Programática | Fonte de Recurso | Elemento de Despesa | Subelemento | Saldo Orçamentária |
06 | 2010 | 04.122.0001.2010 | Próprio | 3390.39.00 | 73 | 473.504,24 |
5.2. Os recursos orçamentários para atender a despesa de exercício futuro (2018) serão alocadas no exercício correspondente, de acordo com o orçamento, a previsão do PPA e em atendimento a Lei Complementar nº 101/2000.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO E RETENÇÕES DO CONTRATO
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 227.880,00 (duzentos e vinte e sete mil, oitocentos
e oitenta reais), de forma parcelada, de acordo com as obrigações realizadas.
6.2. O reajuste do preço só poderá ser repassado a CONTRATANTE após formalização do seu pedido e efetiva formalização do Processo de Alteração Contratual.
6.2.1. Os preços unitários dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), mantido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, acumulado em 12 (doze) meses.
6.2.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do CONTRATADO.
6.2.3. O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
6.3. O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo CONTRATANTE.
6.4. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar com o documento de cobrança, as certidões que na ocasião estiverem vencidas, quais sejam:
a) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RBF) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme a Portaria PGFN/RFB n.º 1.751, de 02 de outubro de 2014;
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda ESTADUAL da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda MUNICIPAL da sede do licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, referente ao mês faturado.
6.6. Do valor global contratado para a prestação dos serviços serão retidos os impostos devidos de acordo com as legislações vigentes e o enquadramento contábil da empresa vencedora do certame.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
7.1.1.1. Prestar serviço em conformidade com o estabelecido no Edital e seus anexos;
7.1.1.2. Submeter à aprovação da Secretaria Gestora do Contrato toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal;
7.1.1.3. Responsabilizar-se por todos os danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados ao Município ou a terceiros, por seus empregados ou cooperados, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70 da Lei n.º 8.666/93, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
7.1.1.4. Manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que for solicitado os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista;
7.1.1.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do contratante, cujas obrigações se obriga a atender prontamente;
7.1.1.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até 22% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
7.1.1.7. Cumprir rigorosamente os percursos e horários estabelecidos pela Secretaria Contratante;
7.1.1.8. Cumprir e fazer cumprir (seus prepostos e/ou conveniados) as leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes pertinentes à matéria de objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes.
7.1.1.9. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com o Contratante;
7.1.1.10. Fornecer e manter atualizado o endereço postal e eletrônico, bem como o n.º de telefone fixo, celular e fax, para que a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos mantenha os contatos necessários;
7.1.1.11. Comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos todas as alterações eventualmente ocorridas no ato constitutivo da empresa contratada;
7.1.1.12. Submeter à aprovação da CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações do serviço, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal;
7.1.1.13. Prover condições técnicas adequadas para a instalação de equipamentos e acompanhamento técnico aos servi- ços prestados pelas Contratadas, assim como respeitar a legislação vigente e os termos deste Edital;
7.1.1.14. Os diagramas, datasheet de equipamentos e demais informações necessárias que descrevam a infraestrutura físi- ca e lógica que serão utilizadas para a prestação dos serviços de acesso à Internet (LOTE 01 e LOTE 03), contemplando pelo menos:
a) circuito de acesso em fibra óptica na sede da licitante, com respectivos roteador(es), ponto(s) de presença da rede da li- citante e caminho(s) físico(s);
b) circuito de acesso redundante via radiofrequência licenciada na sede da licitante, com respectivos roteador(es), rádios, ponto(s) de presença da rede da licitante e faixa de frequência licenciada prevista;
c) esquema detalhado de redundância automática entre roteadores e entre circuitos de acesso;
7.1.1.15. Os diagramas, datasheet de equipamentos e demais informações necessárias que descrevam a infraestrutura físi- ca (hardware) e lógica (softwares) que serão utilizadas para a prestação dos serviços de roteamento, firewall e monitora- mento da RIME (LOTE 02), incluindo a capacitação técnica dos servidores, contemplando pelo menos:
a) sistema de firewall;
b) sistema de proxy;
c) sistema de controle de banda;
d) sistema de análise de tráfego (netflow);
e) sistema de monitoramento da RIME.
f) conteúdo progrmático detalhado, com estimativa de horas e descrição para cada tópico dos cursos de capacitação técnica referentes a este item.
7.1.1.16. Os prazos máximos de implantação dos serviços conforme Termo de Referencia;
7.1.1.17. A garantia de concessão automática de descontos nos valores mensais, em decorrência de interrupções nos ser- viços contratados, desde que não atribuíveis à contratante;
7.2. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATANTE:
7.2.1 Na vigência do Contrato, compromete-se o Órgão Gestor gerenciar o objeto nos termos abaixo. Ressalte-se que a fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
7.2.1.1. Prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela empresa prestadora do serviço;
7.2.1.2 Notificar, por escrito, à empresa quaisquer irregularidades encontradas nos serviços prestados;
7.2.1.3. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
7.2.1.4. Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos serviços ofertados.
7.2.1.5. Solicitar a execução dos serviços através de Ordem de Serviço;
7.2.1.6. Fornecer atestados de capacidade técnica, desde que cumpridas todas as cláusulas contratuais;
7.2.1.7. Encaminhar ao Departamento de Contabilidade/Tesouraria as Notas Fiscais da CONTRATADA para posterior pa- gamento;
7.2.1.8. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
7.2.1.9. Permitir o livre acesso dos empregados da contratada às dependências do Contratante para tratar de assuntos per- tinentes aos serviços contratados;
7.2.1.10. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o contrato;
7.2.1.11. Proceder ao pagamento do contrato, na forma e nos prazos pactuados;
7.2.1.12. Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados;
7.2.1.13. Sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
7.2.1.14. Atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
7.2.1.15. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
7.2.1.16. Fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
7.2.1.17. Determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
7.2.1.18. Registrar as ocorrências havidas com o preposto da CONTRATADA e solicitar as providências necessárias.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
8.1. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei nº 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo contratual.
8.3. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada pelo servidor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, integrante do quadro funcional da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
8.4. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, CONTRATANTE, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA;
h) lavrar o termo de recebimento definitivo do objeto contratado;
8.5. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
9. CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
9.1. A Prestação de Serviço que poderá advir desta Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Link de
Dados para acesso à Internet com velocidade de 80Mbps, será formalizada por meio de ORDEM DE SERVIÇO, emitida no Sistema da contratação;
9.2. Caso a empresa não cumpra o prazo estabelecido na Ordem de Serviço, terá o seu contrato cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, no Termo de Contrato e no Edital do Pregão. Neste caso, poderá o Órgão Gestor convidar sucessivamente, por ordem de classificação, os demais licitantes, os quais ficarão sujeitos às mesmas condições previstas para o primeiro classificado;
9.3. A empresa contratada obriga-se a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
9.4. A empresa contratada deverá providenciar a regularização de pendências/impropriedades ocorridas na prestação dos serviços, apontadas pelos servidores designados para fiscalizar a execução do Contrato, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
9.5. A solução deverá contemplar meios de acessos redundantes, utilizando fibra óptica e radiofrequência licenciada, com meios físicos distintos, entre o Datacenter da Prefeitura Municipal de Estância – PME e os backbones das Contratadas.
9.6 O serviço de Internet, a ser fornecido, deverá trafegar em um único link redundante, evitando-se deste modo, a instalação de vários links com taxas de transferências inferiores ao solicitado;
9.7. As contratadas deverão fornecer um roteador de acesso para cada meio físico, provendo redundância mais eficaz. Os roteadores de acessos que compõe os links redundantes das contratadas a serem instalados na PME deverão possuir no mínimo 02 portas no padrão ethernet 1000 Base-T com seus respectivos transceivers e cabos óticos devem ser configurados com protocolo de redundância automática de roteadores VRRP nas interfaces LAN;
9.8. Os acessos à Internet deverão ser centralizados no Datacenter da PME com velocidades de 80 (oitenta) Mbps para o
LOTE 01 e 30 (trinta) Mbps para o LOTE 03;
9.9. Deverão ser fornecidos em cada lote 128 IPv4 públicos e um bloco /48 de IPv6 públicos ambos com roteamento estático, serviço de DNS primário e DNS reverso;
9.10. A velocidade contratada deverá ser 100% garantida nos dois sentidos: download e upload;
9.11. Deverão estar inclusos na solução todos os recursos de conectividade, tais como: modems, conversores, fontes, rádios, antenas, switches, roteadores e outros correlatos, bem como a infraestrutura para instalação dos equipamentos de transmissão necessária à prestação dos serviços;
9.12. Os roteadores integrantes do “Backbone” da prestadora de serviços e os roteadores instalados no Datacenter – PME deverão possuir capacidade de suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem que os limites de 70% de utilização da memória e 70% de utilização da CPU sejam excedidos. Caso a utilização média ultrapasse os valores indicados, a Contratada deverá atualizar o equipamento por um de capacidade superior;
9.13. Os roteadores instalados na PME deverão estar configurados para permitir o tráfego de ambas versões do Internet Protocol – IPv4 e IPv6.
9.14. Todos os equipamentos e enlaces fornecidos pelas contratadas, nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, configuração, funcionamento, alimentação e instalação, deverão obedecer rigorosamente às normas e recomendações em vigor, elaboradas por órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na área – ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), e entidades de padrões reconhecidas internacionalmente – ITU-T (International Telecommunication Union), ISO (International Standardization Organization), IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers), EIA/TIA (Electronics Industry Alliance and Telecomumnication Industry Association);
9.15. Prestar serviço de gerenciamento incluindo a disponibilização de uma “Central de Atendimento” e de um Sistema de Monitoramento do Tráfego Internet, via WEB, para acompanhamento dos serviços prestados pelas contratadas;
9.16. A Central de Atendimento deverá estar disponível para o contato dos técnicos da PME e se dará através de ligações telefônicas gratuitas, tipo 0800;
9.17. Os funcionários de atendimento das contratadas devem conhecer todos os serviços contratados e relacionado com a solução, objeto deste instrumento;
9.18. Caso haja a necessidade de realizar manutenção preventiva da solução, as contratadas deverão formalizar via e-mail, à PME, com no mínimo 15 (quinze) dias úteis de antecedência da data proposta para a realização do serviço e que deverá ser autorizada pela PME;
9.19. As contratadas deverão realizar atividades de suporte à conectividade relacionado com a solução em um regime de 24 (vinte quatro) horas por dia, 07 dias na semana;
9.20. As Contratadas deverão fornecer à PME as senhas de acesso, via porta de console e via SSHv2, para cada um dos roteadores instalados, com privilégios somente para operações de leitura – (read only) para os comandos “ping”, “routing” e “trace”. Também deverá ser fornecido acesso somente de leitura às estatísticas de SNMP (comunidade de leitura ou usuário/senha), além de configurar os roteadores para gerar logs (Syslog – RFC 3164) e/ou traps SNMP para um ou mais endereços IPs a serem definidos pela PME;
9.21. A ocorrência de interrupção no serviço deverá ser comunicada à PME em no máximo 30 (trinta) minutos, através de um sistema de notificação automática utilizando simultaneamente os seguintes meios: telefone (fixo e móvel), SMS, E-mail.
9.22. Em caso de falha as Contratadas deverão apresentar relatório analítico contendo as seguintes informações:
a) Relação de todas reclamações havidas no período (com hora de início e fim da inoperância) juntamente com minutos excedentes ao prazo máximo para reparo;
b) Tempo total das falhas;
c) Causas dos defeitos e a soluções adotadas para sua recuperação;
d) Cálculo da disponibilidade no período;
9.23. As contratadas deverão contar com um sistema de monitoramento dispondo de:
a) Geração automática de alarmes e abertura de chamados em caso falhas do(s) elemento(s) de rede
gerenciado(s);
b) Geração automática de alarmes e abertura de chamados em caso de quedas de desempenho do(s) elemento(s) de rede gerenciados (perda de pacotes, latência, aumento/queda de tráfego);
c) Informações sobre a localização física de ativos de rede (roteadores, rádios, portas, acessos);
d) Informações detalhadas sobre a configuração atual de cada um dos roteadores;
e) Disponibilidade medida (real) de todos os elementos gerenciados da rede;
f) Visão gráfica da topologia da rede com os respectivos alarmes;
g) Gráficos e relatórios de tendência, tipos de dados e destinos;
h) Análise da situação atual da rede e sugestão de melhorias (capacity planning);
9.24. Os recursos de hardware e software dos equipamentos envolvidos devem ser atualizados tecnologicamente, sem ônus para a Contratante, durante a vigência do contrato;
9.25. Sempre que houver lançamento de nova versão de sistema operacional e ou firmware que faça correções de segurança dos serviços prestados, as contratadas deverão providenciar as devidas atualizações com prévia aprovação da PME, sem ônus para a Contratante.
9.26. Os equipamentos a serem instalados na PME deverão ser acomodados em racks fechados, fornecidos pela Contratante.
9.27. Os equipamentos relacionados com a solução deverão ser instalados e mantidos operacionais, com todos os seus acessórios e documentações.
9.28. A Contratada elaborará previamente à contratação Projeto Executivo de Rede, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão pública de lances, a ser analisado e aprovado pelo Setor de Informática da PME, respeitando as especificações deste Projeto Básico e discorrer sobre:
a) Topologias físicas e lógicas;
b) Plano de endereçamento e roteamento;
c) Dimensionamento de enlaces e interfaces;
d) Identificação, descrição e distribuição dos ativos.
9.29. A Contratada deverá manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados;
9.30. O serviço da CONTRATADA deverá permitir incorporar modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões da PME, devendo ser observados os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
9.31. A Contratada deverá manter monitoração do serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, devendo agir proativamente em caso de falhas ou degradação de performance.
9.32. O Projeto executivo de rede será parte integrada da proposta ofertada pela empresa vencedora.
9.33. O Serviço de suporte aos sistemas de roteamento, firewall e monitoramento da RIME, especificado no Lote 02 do termo de referência os serviços deverão ser prestados da seguinte forma:
a) por profissionais devidamente qualificados em cada uma das ferramentas utilizadas nas soluções contratadas e implementadas no LOTE 02.
b) O suporte será disponibilizado através dos seguintes canais:
1) Remotamente, através do acesso remoto aos equipamentos. O acesso somente poderá ocorrer após a devida autorização da PME;
2) Por telefone, através da central de atendimento da Contratada, que deverá disponibilizar um telefone para contato do tipo 0800;
3) Atendimento presencial, por meio de visitas técnicas agendadas previamente pela PME;
4) Atendimento via correio eletrônico (e-mail) ou sistema de Help Desk Web.
c) O atendimento telefônico deverá estar disponível todos os dias úteis, entre as 07:00 h e as 18:00 h.
d) Para o atendimento presencial haverá um limite de 4 (quatro) visitas por mês sem ônus adicional para a Contratante.
e) A contratada deverá arcar com qualquer despesa necessária para o atendimento presencial, como custos de deslocamento, refeições, hospedagem e outros.
f) Os suportes de acesso remoto deverá ocorrer durante os mesmos horários do atendimento telefônico.
g) Não haverá qualquer tipo de limite para os chamados de suportes por telefone, e-mail ou acesso remoto.
h) A contratada deverá manter documentado e disponível para todos os técnicos a topologia, diagramas e detalhes dos serviços da PME sobre os quais prestará suporte.
i) Os serviços da PME para os quais este item oferece suporte, incluem:
1) Configuração de regras de firewall, proxy, autenticação, controle de acesso, controle de banda;
2) Auxílio no diagnóstico de problemas na Rede Integrada do Município de Estância - RIME, através da análise de tráfego, interpretação de logs, aplicação de filtros e demais ferramentas;
3) Auxílio na resolução de problemas lógicos na rede diagnosticados dentro da RIME;
4) Ajustes nos esquemas de controle de banda, políticas de segurança e priorização de serviços dentro da RIME;
5) Análise de utilização dos recursos de rede, com emissão de relatório para Recursos Humanos de capacidade (capacity planning);
6) Emissão de relatórios de disponibilidade da rede;
7) Ajustes no sistema de monitoramento, adição de novos hosts, criação de templates, alertas e ações;
8) Auxílio no Recursos Humanos do endereçamento e roteamento da RIME;
9) Auditoria e análise de logs de acesso dos sistemas de firewall, proxy e monitoramento;
10) Configuração de acessos e políticas de redes virtuais privadas – VPN`s;
11) Configuração dos ativos de rede da RIME, como switches gerenciáveis, roteadores, rádios, etc.
j) A contratada será responsável pela segurança e confidencialidade de todas as informações fornecidas pela ou obtidas da PME.
1) Todos os funcionários ou prestadores de serviço da Contratada que obtiverem acesso a informações sensíveis pertencentes à PME devem obrigatoriamente ter assinado termo de confidencialidade que resguarde o sigilo de tais informações.
2) No caso de vazamento destas informações, caso seja provado que tenha ocorrido por meio de funcionários ou prestadores de serviço da Contratada, esta deverá arcar com as consequências jurídicas.
9.34. O Serviço de instalação de sistemas de roteamento, firewall e monitoramento da RIME, especificado no Lote I do termo de referência os serviços deverão ser prestados da seguinte forma;
a) Deverá ser fornecidos todos os componentes de hardware e software necessários à implementação e perfeito funcionamento dos serviços listados neste item, de acordo com as características e exigências descritas a seguir.
b) Ao final do prazo contratual, todos os equipamentos e softwares utilizados nas soluções passarão a pertencer definitivamente à PME.
9.35. Os sistemas de firewall/proxy e monitoramento da RIME devem ser executados em máquinas virtuais, sobre servidor dedicado com arquitetura x64, fornecido pela contratada com, no mínimo, as seguintes características:
a) Processador com mínimo de 6 núcleos;
b) 16 GB de memória RAM;
c) Gabinete de 1U ou 2Us x 19”;
d) 4 x Discos Rígido hot plug de 1TB 7.2K RPM Near-Line SAS 6Gbps 3.5”;
e) 4 x portas de rede gigabit integrada;
f) Fonte redundante.
g) O servidor deverá ser fornecido com Sistema Operacional já licenciado para permitir virtualização dos serviços;
9.36. A solução de roteamento, controle de banda e análise de tráfego da RIME deverá ser fornecida sobre hardware dedicado (appliance) com, no mínimo, as seguintes características:
a) 12 cores;
b) 4 GB de memória RAM;
c) 10 portas Gigabit Ethernet e 2 portas SFP com cabos ópticos e transceiver ;
d) Porta console serial;
e) Capacidade de processamento de no mínimo 1 Mpps (um milhão de pacotes por segundo);
f) Suporte a avançados sistemas de controle de banda – traffic shapping;
g) Suporte a análise detalhada de tráfego;
h) Firewall de camada 2 até a camada 7, stateful;
9.37. A solução de firewall e proxy deve ser baseada na ferramenta pfSense;
9.38. A solução de monitoramento da rede deverá ser baseada na ferramenta Open Source Zabbix;
9.39. Para a solução de monitoramento a Contratada deverá ser fornecido um monitor profissional com, pelo menos, as seguintes características:
a) Monitor profissional LFD, de alto desempenho, projetado para funcionar de forma contínua, em 24x7;
b) Tecnologia LED;
c) Tela de pelo menos 47”.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIAS DE DESEMPENHO E ATENDIMENTO
10.1. As contratadas serão responsáveis pelo cumprimento e medição dos índices estabelecidos neste item que serão
auditados pela PME durante todo o prazo de vigência do contrato, e que poderão ser revistos, a qualquer tempo, com vistas à melhoria ou ajustes na qualidade dos serviços prestados.
10.2. As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não seja de responsabilidade da Contratante, devem gerar descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados proporcionais ao tempo de sua não prestação.
10.3. Acordo de Nível de Serviço – SLA (LOTE 01 e LOTE 03)
a) O Índice de Disponibilidade será, no mínimo, 99,50% (noventa e nove vírgula cinco por cento) mensal.
b) O serviço deverá estar disponível 21 horas por dia, 07 (sete) dias por semana, todos os dias do ano. Desta maneira as contratadas deverão estabelecer estrutura de operação para este nível de serviço;
c) A disponibilidade do serviço indicará o percentual de tempo, durante o período de 01 (um) mês de operação, em que o serviço permanece em condições normais de funcionamento;
d) O serviço será considerado indisponível:
1) A partir do início de uma interrupção registrada no centro de atendimento/supervisão das CONTRATADAS ou a partir da comunicação de interrupção, feita pela PME, até o restabelecimento do serviço às condições normais de operação e a respectiva informação à PME;
2) A disponibilidade do serviço será calculada, para um período de 01 (um) mês, através da seguinte fórmula:
D= T 0 −Ti x100 T 0
Onde:
a) D= Disponibilidade;
T 0 = período de operação (1 mês), em minutos;
Ti = Tempo total de indisponibilidade do circuito de acesso, ocorrida no período de operação (1 mês),
em minutos.
3). No cálculo de disponibilidade, não serão consideradas as interrupções programadas e aquelas de responsabilidade da PME;
e) A perda de pacotes deverá ser inferior a 1% das medidas efetuadas, contabilizadas mensalmente, entre o backbone da Contratada e a interface do roteador instalado na PME. Serão utilizadas janelas de 5 minutos para medir a perda de pacotes, com no mínimo 60 amostras por janela. Não será considerada perda de pacotes se:
1) For causada por volume que exceda a largura de banda contratada no enlace de comunicação de dados entre a
PME e a Contratada;
f) A latência média máxima permitida será de 50ms, considerando o tempo calculado entre o instante de transmissão de um pacote e o recebimento do mesmo em seu destino e será calculada pelo tempo de resposta médio de 10 “pings” de 32 bytes transmitidos a cada 5 minutos do roteador instalado na PME para o backbone da Contratada, contabilizadas mensalmente.
g) Em caso de indisponibilidade do serviço superior ao SLA contratado, este somente será restabelecido, após a realização de testes de estabilidade pelo período mínimo de 4 horas. Estes testes serão realizados pela PME.
h) Se houver comutação de tráfego de um provedor para outro, o tráfego retornará ao provedor original, após o período de 12 (doze) horas.
10.4. Prazo para atendimento:
10.4.1. Os Serviços deverão ser atendidos, conforme prazos abaixo.
SERVIÇO | SLA | PENALIDADE |
Implantação dos links de dados para Internet | 45 dias após Emissão da Ordem de Serviço | 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre a etapa da execução dos serviços não cumprida. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da etapa da execução dos serviços não realizada, porcada dia de atraso subsequente ao trigésimo. |
Implantação dos serviços do LOTE 02 | 180 dias após Emissão da Ordem de Serviço | 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre a etapa da execução dos serviços não cumprida. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da etapa da execução dos serviços não realizada, por cada dia de atraso subsequente ao trigésimo. |
Disponibilidade dos links de dados para Internet | 99,5% Mensal | 0,3% (três décimos por cento), por quebra do SLA mensal contratado até o trigésimo dia de atraso. 0,7% (sete décimos por cento) por quebra do SLA mensal contratado por cada dia de atraso subsequente ao trigésimo. |
Perda de Pacotes | <1% | 0,3% (três décimos por cento), por quebra do SLA mensal contratado até o trigésimo dia de atraso. 0,7% (sete décimos por cento) por quebra do SLA mensal contratado por cada dia de atraso subsequente ao trigésimo. |
Latência | ≤ 50ms | 0,3% (três décimos por cento), por quebra do SLA mensal contratado até o trigésimo dia de atraso. 0,7% (sete décimos por cento) por quebra do SLA mensal contratado por cada dia de atraso subsequente ao trigésimo. |
Aplicação de ACLs | 02 horas a partir da formalização da PME | 0,3% (três décimos por cento), por quebra do SLA mensal contratado até o trigésimo dia de atraso. 0,7% (sete décimos por cento) por quebra do SLA mensal contratado por cada dia de atraso subsequente ao trigésimo. |
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que:
11.1.1. Não assinar o contrato, quando convocado no prazo de validade de sua proposta;
11.1.2. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
11.1.3. Apresentar documentação falsa;
11.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
11.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
11.1.6. Não mantiver a proposta;
11.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.8. Fizer declaração falsa;
11.1.9. Cometer fraude fiscal.
11.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do contrato:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de atraso na entrega/prestação dos serviços;
11.2.3. Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho ou Assinatura do Termo de Contrato;
11.2.4. Multa de 10% , aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada;
11.2.5. Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
12.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o
agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo, será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.2. Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a unidade gestora do contrato, Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos deverá encaminhar à CPL, que, após a verificação da documentação, encaminhará à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores para instaurar processo administrativo punitivo.
12.3. O Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, solicitante, encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação da seguinte forma:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – Termo de recebimento de materiais ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – Nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – Parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V – Notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
VI – Documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) Nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) Notificações não atendidas; ou
c) Laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – Documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.4. A Comissão Permanente de Licitações – CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro, com os seguintes documentos:
a) Edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) Cópia do contrato.
12.5. A Comissão de Cadastro notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de Aviso de Recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
12.6. Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
12.7. Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro pelo Prefeito e pela titular do Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, gestora do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.8. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
12.9. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e submetidos à Representação da Procuradoria-geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato e aprovado pelo Prefeito, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízos das penalidades e multas previstas na
Lei nº 8.666/93, neste Edital e na nota de empenho, elemento substitutivo do instrumento contratual, devendo a parte faltosa arcar com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração.
13.2. O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I – Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
a) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
b) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
c) A lentidão no cumprimento do contrato;
d) Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação á Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação do CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quando de sócios da empresa que resulte o impedimento da prestação do serviço;
i) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
I – Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
II – Judicialmente, nos termos da legislação;
III – Quando houver supressão superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato;
IV – Quando ocorrer atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração;
V – Quando houver suspensão da execução do contrato por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo nos casos especificados no inciso XIV do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no parágrafo
único do art. 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja, para
dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por acharem-se justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, para que possa surtir os efeitos jurídicos.
Estância(SE), 26 de junho de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX DE HOLANDA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CONTRATANTE
XXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXX JF SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
C.P.F n.º
C.P.F n.º