EDITAL Nº 002/2018 – FCTG/UFPA ANEXO V-A
EDITAL Nº 002/2018 – FCTG/UFPA ANEXO V-A
Minuta de Contrato de Cessão de Uso de módulos dos Espaços Inovação e Empreendedor para pessoas físicas e jurídicas
CONTRATO Nº XXX/20 – FUNDAÇÃO GUAMÁ
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO, A TÍTULO ONEROSO, DE BEM IMÓVEL, CONSTITUÍDO DE MÓDULO EMPRESARIAL DO ESPAÇO
(Inovação ou Empreendedor) DO PARQUE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO GUAMÁ (PCT GUAMÁ) E OUTRAS AVENÇAS, QUE ENTRE SI FIRMAM A FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA GUAMÁ (FCTG) E
................................................................
Pelo presente instrumento, que celebram de um lado FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA GUAMÁ (FCTG), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente qualificada como Organização Social (OS), no âmbito estadual, através do Decreto nº 1977, de 30 de novembro de 2009 com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xx 00 - Xxxxx – Belém - Pará, CEP: 66.055-110, inscrita no CNPJ/MF nº 11.024.200/0001-09, por meio de seu Diretor Presidente Sr. , doravante designada por XXXXXXX, e de outro lado a , doravante designada por CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente Contrato que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE E DO OBJETO
1.1. A CEDENTE é uma Fundação que tem por objetivo estatutário gerar soluções científicas e tecnológicas, inovadoras e competitivas, que contribuam para o desenvolvimento do setor produtivo, em prol do progresso e bem estar da sociedade brasileira, sendo responsável, nos termos da Cláusula 3ª do Contrato de Gestão Nº 001/2010 – SEDECT celebrado com a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ – SEDECT, pela administração e gestão do espaço PARQUE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA GUAMÁ – PCT GUAMÁ, localizado na Cidade Universitária Prof. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Guamá, Belém/PA.
1.2. A CESSIONÁRIA é conhecedora do caráter social e de desenvolvimento tecnológico que permeia a presente relação contratual e as conseqüências que trazem a este contrato, e tem interesse em se instalar no Espaço (Inovação ou Empreendedor) do PCT GUAMÁ, tornando-se EMPRESA RESIDENTE, para que tenha o apoio e incentivos na sua formação e consolidação, prestados por meio da CEDENTE.
1.3. O presente Contrato é a Cessão de Uso, a título oneroso, de área integrante do Espaço Inovação do Parque de Ciência e Tecnologia Guamá (PCT Guamá), localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xx 00 - Xxxxx – Belém - Pará, CEP: 66.055-110, medindo
.
1.4. Este Contrato guarda inteira conformidade com o Edital nº 002/2018, de Seleção Pública de Empreendimentos para receber apoio do Programa de Criação e Desenvolvimento de Empresas (Guamá Business) para os Espaços Inovação e Empreendedor do PCT Guamá, que é parte integrante deste instrumento e a ele se vincula, ainda, à proposta da CESSIONÁRIA, sendo regido pelas normas constantes do Convênio nº 001/2010, firmado entre a UFPA e o Governo do Estado do Pará/Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI), hoje SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO TÉCNICA E TECNOLÓGICA (SECTET), do Contrato de Gestão nº 001/2010, firmado entre o Governo do Estado do Pará (SECTET) e da Fundação de Ciência e Tecnologia Guamá (FCTG), e tem ainda por fundamento a Lei Estadual nº 5.980, de 19/07/1996 (art. 4º, VII); Decreto Estadual nº 3.876, de 21/01/2000 (art. 16); Regulamento com as diretrizes e normas para contratação de obras, serviços, compras e alienações e processo de recrutamento e seleção de pessoal, aprovado através da Deliberação nº 004, de 10/10/2012, com as alterações introduzidas pela Deliberação nº 001/2015, do Conselho Curador da CEDENTE; e subsidiariamente a Lei Federal nº 9.637, de 15/05/1998 (art. 4º, VIII); e o disposto no Código Civil no que couber.
1.5. Constitui, ainda, objeto do presente Contrato a prestação de serviços, pela CEDENTE, de apoio à CESSIONÁRIA, EMPRESA (EMPREENDEDOR) RESIDENTE, e a gestão do PCT GUAMÁ, através do Programa de Criação e Desenvolvimento de Empresas (PCDE), identificado doravante como Guamá Business e obedecida a tabela:
a) Inteligência Competitiva;
b) Difusão Tecnológica;
c) Atendimento Empresarial; e
d) Captação de Recursos.
1.6. Integram o presente instrumento, como se nele redigido fosse, o REGIMENTO INTERNO e o REGULAMENTO da Fundação de Ciência e Tecnologia Guamá (Deliberação nº 001/2015 do Conselho Curador) e o REGULAMENTO do PCT GUAMÁ, com as normas de acesso para utilização de Espaços do PCT GUAMÁ, os quais serão objeto de obrigações e direitos às partes ora Contratantes.
1.7. As partes poderão celebrar instrumentos autônomos, como Acordos de Cooperação Técnica, para a realização de parcerias de pesquisa, inovação e outros projetos que julgarem relevantes.
1.8. Caso a CESSIONÁRIA desenvolva projeto de pesquisa aprovado pela UFPA, o docente envolvido deverá informar a carga horária semanal a ser alocada ao projeto, nos termos da Resolução nº 3.043 - CONSEP, de 07 de maio de 2003, que estabelece normas para a realização da atividade de pesquisa na UFPA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
2.1. São obrigações da CEDENTE:
a) seguir o Plano de Negócios do PCT GUAMÁ primando sempre pela qualidade, produtividade e inovação;
b) alocar pessoal devidamente capacitado para a execução das atividades de apoio, fornecidas pela PCT GUAMÁ e compartilhadas pelas empresas sediadas no PCT GUAMÁ;
c) atender em caráter personalíssimo às atividades fixadas no presente instrumento;
d) manter as atividades básicas ao funcionamento do PCT GUAMÁ e esmerar-se para obter a realização das suas obras de suporte e facilities;
e) buscar ininterruptamente a realização de parcerias de pesquisa e inovação tecnológica e de negócios entre as Instituições Residentes e estas com terceiros;
f) facilitar a atuação das autoridades fazendárias, sanitárias ou trabalhistas que venham a fiscalizar as obrigações legais da CESSIONÁRIA;
g) informar, mensalmente, à CESSIONÁRIA, o valor do consumo de que trata a alínea “a” do item 4.2. deste Contrato.
h) zelar pelo cumprimento das normas fixadas no REGULAMENTO do PCT GUAMÁ e demais regras dele, esparsas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
3.1. São obrigações da CESSIONÁRIA:
a) respeitar, cumprir e atualizar o projeto submetido à CEDENTE para a sua seleção e admissão como Empresa Residente no Espaço Inovação do PCT GUAMÁ, devendo submeter à aprovação prévia toda e qualquer alteração no projeto inicial;
b) cumprir e zelar pelo cumprimento dos seus prepostos do REGULAMENTO do PCT GUAMÁ;
c) divulgar, em todas as publicações que façam referência a ações no PCT Guamá as marcas FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA GUAMÁ (FCTG), PARQUE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA GUAMÁ (PCT GUAMÁ), SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO PARÁ (SECTI), UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA (UFRA) e UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ (UFPA), com a devida autorização prévia da CEDENTE;
d) engajar-se nas atividades de melhoria do ambiente comum do PCT GUAMÁ, contribuindo, assim, para a consolidação de uma imagem de qualidade dos produtos e serviços fornecidos pelas demais empresas instaladas no Parque;
e) efetuar pagamento dos valores devidos, nos prazos e vencimentos ajustados, sob pena de multa, atualização monetária e juros legais previstos;
f) responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, além dos impostos, taxas, obrigações, despesas e afins, que venham a ser reclamados ou tornados obrigatórios em decorrência das obrigações assumidas neste Contrato, eximindo de qualquer responsabilidade solidária a CEDENTE;
g) cumprir o disposto no REGULAMENTO do PCT GUAMÁ, anexo a este Contrato, cujo o não cumprimento o tornará infrator sujeito à aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA PELA CESSIONÁRIA
4.1. Como forma de atender ao fim deste contrato, a CESSIONÁRIA fica obrigada a:
a) pagar à CEDENTE o valor de R$ ( reais), mensalmente,
referente à utilização do módulo descrito no item 1.3 deste Contrato.
4.2. O valor estabelecido no item anterior inclui todos os custos diretos e indiretos relacionados à utilização do módulo contratado pelo CESSIONÁRIA no PCT Guamá, valor ao qual a reconhece como líquido, certo e exigível, sendo-lhe disponibilizado:
a) fornecimento de água para uso administrativo, ou seja, não industrial, que será custeado pela empresa ocupante do módulo sob consumo individual por empresa;1
b) telefonia com 01(um) ramal interno;
c) 01(um) ponto de rede;
d) limpeza e manutenção das áreas comuns;
e) segurança externa 24 horas;
f) endereço postal;
g) suporte operacional e estratégico pelo PCDE Guamá Business de acordo com o seu nível de desenvolvimento, direcionados a desenvolver o empreendimento nos eixos de Tecnologia (desenvolvimento de produtos/serviços), Mercado, Finanças, Gestão e Desenvolvimento de Empreendedores, constante no Anexo IV do Edital nº 004/2017.
4.3. A CESSIONÁRIA poderá utilizar, sem custos, uma vez ao mês, inacumuláveis, os espaços do auditório, refeitório, hall para exposição de produtos e sala de reunião, cuja requisição deve ser formalizada com antecedência de 30 (trinta) dias da data pretendida para uso.
4.3. A CESSIONÁRIA compromete-se a pagar o débito em atraso acrescido de juros de mora e de multa moratória à razão respectiva de 1% a.m. (um por cento ao mês) pro rata e 2% (dois por cento) e correção monetária.
4.4. A falta de pagamento da obrigação prevista nos itens anteriores não poderá exceder o período de 03 (três) meses, o que acarretará em rescisão do contrato.
4.5. O valor contratado poderá sofrer revisão extraordinária ao final de cada período de 05 (cinco) anos, com vistas a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro pactuado entre as partes.2
4.6. Os outros serviços eventualmente prestados pela CEDENTE à CESSIONÁRIA, estranhos aos ora previstos, serão remunerados consoante o estabelecido em novo instrumento contratual, em separado, a ser celebrado pelas partes.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. A CESSIONÁRIA deverá efetuar o pagamento dos valores ora ajustados, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao realizado, mediante quitação de guia de cobrança bancária.
1 Nos Contratos de Cessão de Uso de Módulos do Espaço Empreendedor, o fornecimento de àgua para uso administrativo estará restrito a apenas 08 (oito) unidades, uma vez que as demais unidades não oferecem essa possibilidade.
2 Item válido apenas para Contratos com pessoas jurídicas.
CLÁUSULA SEXTA - DA INADIMPLÊNCIA
6.1. Ocorrendo atraso, sobre o valor devido, será aplicada pena pela mora acrescido de juros de multa à razão respectiva de 1% a.m. (um por cento ao mês) pro rata e 2% (dois por cento) e correção monetária.
6.2. Caracterizado o inadimplemento superior a 30 (trinta) dias por parte da CESSIONÁRIA, a
CEDENTE suspenderá, incontinente, a prestação dos seus serviços ora previstos.
6.3. O atraso em 90 (noventa) dias do pagamento pela CESSIONÁRIA, das obrigações ora ajustadas, implicará na rescisão deste contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
7.1. O valor contratado sofrerá reajuste anualmente, em 1º de janeiro de cada ano, tendo como referência o IGP-M dos últimos doze (12) meses. Caso o Contrato não tenha um ano de assinatura, será considerado o IGP-M acumulado a partir do mês da assinatura até dezembro do mesmo ano, sendo que eventuais tolerâncias por parte da CEDENTE não serão caracterizadas como renúncia de quaisquer de seus direitos ou renovação.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. A presente relação contratual vigerá pelo prazo de ( ) meses/anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser sucessivamente renovado por períodos de
( ) meses, desde que atendidas, pela empresa, as condições estabelecidas no Anexo III, e respectivamente validadas pela Comissão de Avaliação.
8.1. A presente relação contratual vigerá pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura para utilização de espaço físico coletivo (Coworking) no prédio Espaço Empreendedor, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período e atendimento pelos serviços do portfólio do Guamá Business por um período máximo de 06 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo formalizar novo contrato uma vez constituindo-se como pessoa jurídica e na modalidade EMPRESA RESIDENTE INCUBADA, nos termos do item 8.4, “a”, do Edital nº 004/2017.3
8.2. Ultrapassado o prazo previsto item 8.1, e uma vez prorrogado o Contrato de cessão de uso de bem imóvel, a relação contratual supra citada tornar-se-á um negócio jurídico pelo prazo em que viger a referida prorrogação, atraindo assim os seus efeitos, sendo que a rescisão ocorrerá, além das outras formas previstas neste Instrumento, sem ônus, por meio da notificação à outra parte com a antecedência de 30 (trinta) dias.
8.3. Enquanto verificada a presença da CESSIONÁRIA no PCT GUAMÁ, independente do previsto neste contrato, ele permanecerá em vigor no que concerne ao dever da CESSIONÁRIA cumprir as normas atinentes ao PCT GUAMÁ, devendo, do mesmo modo, arcar
3 Item válido apenas para Contratos com pessoas físicas.
com o valor previsto na Cláusula Quarta, acima, sem prejuízo de outras obrigações, como multas e penas aplicadas nos termos do REGULAMENTO do PCT GUAMÁ.
8.4. A CESSIONÁRIA restituirá a área do imóvel cedida em perfeito estado de conservação.
CLÁUSULA NONA – DO USO DA UNIDADE AUTÔNOMA
9.1. A CESSIONÁRIA obriga-se a desenvolver no espaço físico lhe disponibilizado, exclusivamente a atividade prevista no Contrato de cessão de uso de bem imóvel celebrado com a UFPA.
9.2. A alteração da destinação do uso do espaço, sem autorização da CEDENTE motivará a rescisão contrato de cessão de uso de bem imóvel celebrado com aquela CESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO USO DO NOME E MARCA
10.1. O PCT GUAMÁ, a FCTG, a SECTI, a UFPA e a UFRA, mediante prévia e expressa autorização da CESSIONÁRIA e a qualquer tempo, poderão usar o nome comercial ou marca da CESSIONÁRIA para fins de divulgação relativa à atividade concernente ao apoio e incentivos prestados ao desenvolvimento da mesma, apresentando inclusive dados relativos à CESSIONÁRIA, mesmo após sua saída do PCT GUAMÁ.
10.2. Os dados divulgados não poderão compreender informações sigilosas da CESSIONÁRIA, obtidas nos termos já fixados, devendo ainda ser difundidas por meios idôneos, éticos, morais e legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SIGILO
11.1. Tanto a CEDENTE quanto a CESSIONÁRIA comprometem-se a não divulgar a terceiros as informações consideradas originárias e sigilosas, surgidas em face deste Contrato.
11.2. Para que a informação obtida seja considerada sigilosa, caberá a quem conceder, identificá-la expressamente como tal, sob pena de desobrigar da confidencialidade a receptora.
11.3. Não serão consideradas informações sigilosas, mesmo que revestidas das formalidades ora previstas, desde que:
a) encontrem-se disponíveis ao público em geral ou tornarem-se, mesmo após a sua divulgação, de conhecimento irrestrito, através da publicação ou qualquer outro meio, desde que sem a interferência da receptora;
b) já sejam comprovadamente do conhecimento da receptora, antes de serem adquiridas direta ou indiretamente da reveladora;
c) sejam adquiridas, após a sua divulgação, de terceiros e de boa fé, e que não possua qualquer vinculação com o presente contrato;
d) após a divulgação, não sejam mais tratadas como confidenciais pela reveladora.
11.4. A preservação das relações de sigilo, propriedade intelectual e eventuais desrespeitos a tais institutos ou análogos, entre as Empresas Residentes e com terceiros, fruto das relações ocorridas dentro do PCT GUAMÁ, ou fora dele, com ou sem a participação direta da CEDENTE, não lhe será, em hipótese alguma, atribuída qualquer responsabilidade, salvo se excetuada em instrumento de celebração específica entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CONHECIMENTO DO REGULAMENTO DO PCT GUAMÁ
12.1. A CESSIONÁRIA declara conhecer na integra o REGULAMENTO do PCT GUAMÁ, não havendo quaisquer restrições às suas disposições, obrigando-se a cumpri-lo na íntegra, como também, as regras acessórias ao PCT GUAMÁ, criadas na forma prevista no mencionado REGULAMENTO, sem prejuízo ao cumprimento das regras fixadas pela UFPA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONDIÇÃO DE GESTÃO DA FUNDAÇÃO GUAMÁ
13.1. A CESSIONÁRIA reconhece expressa e incondicionalmente a condição da CEDENTE como gestora do PCT GUAMÁ, especialmente previsto nos termos do artigo 2º do REGULAMENTO, documento anexo, admitindo-a com executora das obrigações fixadas, seus direitos e suas atribuições, dando caráter de título executivo quaisquer penas ou multas recebidas e por ela executada, em virtude do previsto no citado REGULAMENTO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA
14.1. Haja vista que a CEDENTE faz a gestão do PCT GUAMÁ, com base em contrato de gestão celebrado com o Governo do Pará/SECTI, esta, por sua vez, com base em convênio firmado com a UFPA e a UFRA, proprietárias dos instalações do PCT GUAMÁ, sito à Cidade Universitária Prof. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, em área de 72 ha, situado na Avenida Perimetral da Ciência, Rua Xxxxxxx Xxxxxx nº 01, conforme Resolução CONSAD n. 1237/2007 e sua alteração e o Convênio nº 001/2010 e suas alterações, firmado entre o Estado do Pará e a UFPA e a UFRA, a extinção de quaisquer destes instrumentos, automaticamente acarretará na extinção do presente contrato, sem que a CESSIONÁRIA possua direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS BENFEITORIAS
15.1. A CESSIONÁRIA não realizará benfeitorias de qualquer espécie nas dependência do Espaço Inovação que modifiquem as instalações, sem a autorização da CESSIONÁRIA, salvo aquelas de caráter emergencial concernentes à segurança do Espaço ou do módulo ocupado.
15.2. As partes convencionam livremente que a CESSIONÁRIA, salvo o previsto no caput, não terá direito à retenção e indenização das benfeitorias úteis e voluptuárias, mesmo que autorizadas pela CEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. Será de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA qualquer multa ou penalidade que venha a ser aplicada pelos poderes públicos por desrespeito às leis federais, estaduais ou municipais, referentes à utilização do imóvel cedido.
16.2. Será ainda de responsabilidade da CESSIONÁRIA qualquer exigência das autoridades públicas com referência a atos por ele praticados, podendo a CEDENTE, se assim o preferir, cumpri-la e cobrar as despesas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. Além das possibilidades de rescisão previstas nas Cláusulas Quinta e Sétima e Regulamento da CONTRATADA (Deliberação nº 001/2015 do Conselho Curador), este Contrato poderá ser rescindido também nos seguintes casos:
a) unilateralmente, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, constatado:
a.1) o não cumprimento de cláusulas contratuais;
a.2) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
a.3) a lentidão do seu cumprimento e não observância dos prazos estipulados;
a.4) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CESSIONÁRIA, que prejudique a execução do contrato;
a.5) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência da
CEDENTE; e
c) judicialmente, nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Fica assegurado à CESSIONÁRIA por meio da CEDENTE, o direito de aceitar ou não a contratação dos serviços específicos ou estratégicos a serem encaminhados ou propostos por esta.
18.2. O presente contrato, constitui uma relação meramente de meio, não assumindo a CEDENTE qualquer compromisso por resultado no empreendimento da CESSIONÁRIA instalado no Espaço Inovação.
18.3. A CESSIONÁRIA reconhece expressamente que não há qualquer dispêndio a título de ponto comercial, ou algo que se assemelhe, não lhe restando assim direito à retribuição futuras desta natureza.
18.4. As partes elegem como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente contrato o da Comarca de Belém, capital do Estado Pará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acordadas as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
Belém(PA),
Pela FUNDAÇÃO GUAMÁ:
Xxxx(a) EMPRESA (EMPREENDEDOR) RESIDENTE
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF: