TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.2. Contratação de empresa especializada em reparação e manutenção de equipamento de comunicação para realizar assistência técnica no equipamento relógio e registro de ponto eletrônico modelo infor-rep 1510 pertencente ao Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren/MS, conforme as especificações e condições estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Devido a queda de energia ocorrido no dia 05 de outubro de 2016, o relógio de ponto parou de funcionar, dessa forma é necessário o seu reparo e/conserto.
2.2 O relógio eletrônico de ponto tem por objetivo o atendimento da portaria nº 1.510 do M.T.E., bem como a auxiliar o controle de entrada e saída dos funcionários para gerar relatórios de controle de ponto dos funcionários e consequentemente na elaboração de folhas de pagamentos.
3. LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. O equipamento eletrônico está fixado no seguinte endereço:
a) Xxx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, salas 21 e 22, Conjunto Nacional CEP: 79.002- 904 Campo Grande/MS.
4. ESTIMATIVA DE CUSTOS
4.1. O valor total estimado para a contratação do(s) objeto(s) especificado(s) será verificado através da solicitação do orçamento do fabricante e ou representante autorizado pela assistência técnica do ponto eletrônico.
4.2. Nos valores deverão estar inclusos o fornecimento da mão-de-obra, materiais, peças, ferramentas, equipamentos, utensílios e demais atividades correlatas necessárias para a perfeita execução do objeto solicitado, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
5. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo de Referencia correrão pelo Orçamento do Coren/MS no exercício de 2016/2017, e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste Conselho.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
6.1. A empresa contratada deverá fazer intervenção técnica corretiva no equipamento de registro de ponto eletrônico modelo infor-rep 1510, incluso a mão de obra e todos os materiais de consumos e insumos para perfeita correção do equipamento, deixando o
equipamento funcionando corretamente e transmitindo os dados digitais capturados para o computador cadastrado com o seu software de tratamento.
6.2. A empresa fornecerá garantia do produto e do serviço pelo período de 90 (noventa) dias.
6.3. Do equipamento:
ITEM | DESCRIÇÃO | LOCALIZAÇÃO |
1 | Equipamento de ponto eletrônico Infor-Rep 1510 | Sede do Coren/MS em Campo Grande/MS |
6.4. Dos defeitos apresentados pelo equipamento:
• Não liga, desta forma não faz a leitura biométrica e consequentemente não transmite os dados para o computador cadastrado com seu software de tratamento;
7. VISITA E VISTORIA
7.1. O representante e ou fabricante do equipamento de ponto poderá fazer a vistoria no Coren/MS, endereço já informado neste instrumento.
8. PROPOSTA
8.1. O proponente deverá apresentar proposta de preços conforme as planilhas dos anexos deste Termo de Referência. Os preços deverão ser expressos em Reais e conter todos os tributos e encargos decorrentes da prestação dos serviços relativos a esta contratação.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO
9.1. A prestação do serviço deverá ser iniciada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas e a entrega do equipamento com a devida assistência técnica a ser executado de no máximo 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, assinatura do contrato, e acionamento do Coren/MS.
10. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. O objeto contratado será recebido por servidor especialmente designado pela Contratante para esse fim, de acordo com o inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/1993, da seguinte forma:
10.1.1. Provisoriamente, imediatamente após a entrega total do serviço, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações do Termo de Referência;
10.1.2. Definitivamente, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e requisitos do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e conseqüente aceitação das notas fiscais pelo Fiscal do Contrato, devendo haver rejeição no caso de desconformidade;
10.2. A Contratada é obrigada a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Termo de Referência em que se verifiquem defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos próprios produtos fornecidos, no prazo máximo de 24 horas. ficando, neste caso, o pagamento suspenso até a correção dos serviços.
10.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato (§ 2º do artigo 73 da Lei nº 8.666/1993);
10.4. Se o servidor responsável pela vistoria para recebimento definitivo apontar quaisquer pendências, não será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo enquanto tais pendências não forem totalmente eliminadas.
11. GARANTIA
11.1. Para este serviço o prazo de garantia pelo produto e prestação do serviço será de 90 (noventa) dias, contados a partir do seu recebimento.
11.2. O prazo para reparação de mau funcionamento e troca (s) de peças (s), oriundos dos procedimentos de instalação e manutenção, dentro do período de garantia, será de 2 (dois) dias úteis, no máximo, e será contado a partir da notificação do defeito, à empresa Contratada.
12. DO PAGAMENTO
12.1. A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser remetida com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Aceite Definitivo.
12.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRE), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada, da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) e declaração conforme anexo II se for optante pelo simples nacional, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
12.2.1. Observado que os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura. (§3° do art. 5° da Lei 8.666/93 - Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998).
12.3 Os preços serão fixos e irreajustáveis.
12.4 Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365)
Onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento.
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento.
Vp = Valor da parcela em atraso.
I = IPCA anual acumulado (índice de preços ao consumidor ampliado do IBGE)/100.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Além das responsabilidades resultantes da Lei n° 8. 666/93, a contratada deverá obedecer às seguintes disposições:
13.1. Materiais necessários para a devida execução do serviço.
13.1.2. Obrigar-se-á a fornecer aos seus técnicos/profissionais os equipamentos e ferramentas, com seus acessórios, necessários à execução do serviço;
13.1.2.1. Prover seus funcionários com equipamentos de proteção adequados à execução dos serviços objeto da contratação, e responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas quando em serviço.
13.1.3. A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento de todo o material que vier ser utilizada na manutenção do cartão de ponto.
13.1.4. Efetuar a execução dos serviços, de acordo com as especificações, condições e prazos previstos.
13.1.5. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se igualmente por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigida por força da Lei.
13.1.6. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à Administração ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
13.1.7 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta aquisição, sem prévia autorização da Administração.
13.1.8. Aceitar quantitativos superiores ou inferiores àqueles contratados em função do direito de alteração de até 25% de que trata o art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13.1.9. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
13.1.10. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados;
13.1.11. Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da respectiva intimação, após a devida comprovação, qualquer objeto da Contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados.
13.1.12. Enquanto estiver vigente o contrato a CONTRATANTE fornecerá serviço de assistência técnica à CONTRATADA caso solicitado, respeitando o estatuto das licitações, e o pagamento será conforme demanda.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Averiguar e acompanhar a execução do serviço.
14.2. Efetuar o pagamento no prazo previsto;
14.3. Exigir a fiel observância das especificações e condições previstas no Termo de Referência, bem como recusar os serviços e/ou materiais que estiverem em desacordo.
14.4. Atuar de forma ampla e completa no acompanhamento da execução do objeto.
15. CONTRATAÇÃO
15.1. O instrumento de contratação decorrente do presente Termo de Referencia será no que couber nos moldes do Art.62 da Lei nº. 8.666/93.
15.2. No caso de celebração de contrato o prazo de vigência a ser firmado com a CONTRATADA será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
15.3. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
15.4. Enquanto estiver vigente o contrato poderá ser solicitado a CONTRATANTE serviço de assistência técnica, respeitando o estatuto das licitações, e o pagamento será conforme demanda.
16. A EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
16.1. A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, com atribuições específicas devidamente designado pelo Coren/MS.
16.2. A fiscalização será exercida no interesse do Coren/MS e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
17. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666/1993 a Contratada que:
17.1.1. Não receber a Ordem de Compra e a Nota de Xxxxxxx, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
17.1.2. Inexecutar total ou parcialmente o objeto da aquisição;
17.1.3. Apresentar documentação falsa;
17.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5. Cometer fraude fiscal;
17.1.6. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Termo de Referência
17.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. advertência
II. multa;
III. suspensão; e
IV. declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
18. MEDIDAS ACAUTELADORAS
18.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
19.1. A presente contratação tem fundamentação na Lei Federal n. 8.666/93, e suas alterações posteriores, Decreto n. 3.555/2000 e demais normas pertinentes à espécie.
20. ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA
20.1. Anexo I – Modelo de Proposta de Preço.
20.2. Anexo II – Declaração de optante pelo simples nacional
Xxxxx Xxxxxx, 00 de outubro de 2016.
Elaborado por
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Presidente da CPL
Aprovo o presente Termo de Referência conforme proposto e de acordo com o artigo 7º, §2º, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos:
Drª. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente
Coren/MS n.63017
ANEXO I - DO TERMO DE REFERÊNCIA
Modelo de Proposta de Preço PROCESSO Nº. 035/2016
NOME DA EMPRESA:
DATA:
1. Objeto: Contratação de empresa especializada em reparação e manutenção de equipamento de comunicação para realizar assistência técnica no equipamento relógio e registro de ponto eletrônico modelo infor-rep 1510 pertencente ao Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren/MS, conforme as especificações e condições estabelecidas neste instrumento.
2. Dos valores:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR TOTAL |
1 | Prestação de serviço de intervenção técnica corretiva no equipamento de registro de ponto eletrônico modelo infor-rep 1510, incluso a mão de obra e todos os materiais de consumos e insumos para perfeita correção do equipamento, deixando o equipamento funcionando corretamente e transmitindo os dados digitais capturados para o computador cadastrado com o seu software de tratamento. | 1 |
4. Declaro que nos preços cotados e que vigorarão no contrato incluem todos os custos diretos e indiretos necessários à execução dos serviços, o fornecimento da mão-de-obra, materiais, peças, ferramentas, equipamentos, utensílios e demais atividades correlatas necessárias para a perfeita execução do objeto solicitado inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos, constituindo, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita prestação e entrega dos serviços, de modo que nenhuma outra remuneração será devida, a qualquer título, descartada qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$
VALIDADE DA PROPOSTA (mínimo sessenta dias)
/ /
5. DADOS
5.1. Caso sejamos a proposta vencedora e transcorridos todos os trâmites legais desta licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação e, para esse fim, fornecemos os seguintes dados:
Razão
Social: CNPJ: I.E. I.M.
Endereço eletrônico (e-mail): Tel/Fax: CEP:
Cidade: UF: Banco: Agência: C/C:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome: Endereço:
CEP: Cidade: UF: CPF:
Cargo/Função: Carteira de ldentificação nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Assinatura
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART. 4º
(REDAÇÃO DADA PELO (A) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 30 DE JANEIRO DE 2012)
Ilmo. Sr.
(pessoa jurídica pagadora)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na
fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data.....................................................
Assinatura do Responsável