SUMÁRIO
EDIÇÃO Nº 3.140 / ANO XIII / 18 PÁGINAS
PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2021
Jornalista responsável XXXXXXX XXXX XXXXXX
SUMÁRIO
A T O S D O PODE R EXECUTIV O ADMINISTRAÇÃ O DIRET A
- LEIS 1
- DECRETOS 1
- LICITAÇÕES 2
- CONTRATOS 2
- DIVERSOS 2
- SMMA 8
ADMINISTRAÇÃ O INDIRET A
- FMC 8
- FMS 15
- FUNEPO 16
- FASPG 16
- PROLAR 16
- AMTT 16
LEIS
L E I Nº 13.998, de 08/07/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de faixa de retenção e recuo exclusivo para bicicletas e motocicletas nas vias públicas equipadas com semáforo no Município de Ponta Grossa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 23 de junho de 2021, a partir do Projeto de Lei nº 270/2020, de autoria do Vereador Xxxxxx Xxxxxx, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
L E I
Art.1º- É obrigatória a implantação de faixa de retenção e recuo exclusivo para bicicletas e motoci- cletas nas vias públicas de grande fluxo e equipadas com semáforo no Município de Ponta Grossa.
Art.2°- A sinalização prevista nesta lei devera ser executada em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução n° 550, de 17/09/2015, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Art.3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
L E I Nº 14.001, de 30/06/2021
Promove alteração a Lei n. 6.857, de
26/12/2001, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 23 de junho de 2021, a partir do Projeto de Lei nº 043/2021, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
L E I
Art.1°. A Lei n. 6.857, de 26/12/2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 125. ...
...
§ 3º - A concessão dos benefícios de que trata este artigo, depende de requerimento do interessado, protocolado na forma e nos prazos previstos no regulamento e instruído com provas documentais de satisfação das condições exigidas em cada caso. (NR)
Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de junho de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
L E I Nº 14.009, de 08/07/2021
Altera a Lei n. 13.383, de 08/02/2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 30 de junho de 2021, a partir do Projeto de Lei nº 091/2021, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
L E I
Art.1º. A Lei n. 13.383, de 08/02/2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º-A. Fica prorrogado o prazo a que alude o artigo anterior pelo período de 2 anos a contar de 21 de fevereiro de 2021 até 22 de fevereiro de 2023.” (AC)
Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
DECRET OS
D E C R E T O Nº 1 9. 2 4 3, de 12/07/2021
Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 44.488,82.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 13899 de 16/12/2020, e tendo em vista o contido no protocolo n° 47726/2021,
D E C R E T A
L E I Nº 13.999, de 08/07/2021
Denomina de XXXXX XXXXXXXX MONTES a Rua nº 38 do Loteamento Residencial JAR- DIM ROYAL, Bairro Uvaranas, nesta cidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 23 de junho de 2021, a partir do Projeto de Lei nº 317/2020, de autoria do Vereador Xxxxxxxx Xxxxx, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
L E I
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETÁRIO |
08.001.10.122.0010.1.221. AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O GABINETE DO SECRETÁRIO - SMS |
Art.1°- Fica denominada de XXXXX XXXXXXXX MONTES a Rua nº 38 do Loteamento Residen- cial JARDIM ROYAL, situado no Bairro Uvaranas, nesta cidade.
Art. 1º.
Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 44.488,82 (quarenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Art.2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
1381 - 4.4.90.52.00.00 00377 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
44.488,82
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
L E I Nº 14.000, de 08/07/2021
Denomina de WIANEI DOS SANTOS CAMARGO o tre-
cho de estrada rural que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 23 de junho de 2021, a partir do Projeto de Lei nº 003/2021, de autoria do Vereador Dr. Xxxxx Xxxxxxx, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
L E I
Art.1º- Fica denominado de WIANEI DOS SANTOS CAMARGO o trecho da estrada rural que faz ligação entre a Estrada Xxxx Xxxxxxx Xxxxx (PR 513) até o ponto turístico Buraco do Padre, no Distrito de Itaiacoca, nesta cidade.
Art.2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Art. 2º.
Art. 3º.
Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320, parágrafo primeiro, inciso I de 17 de março de 1964, será utilizado Superávit financeiro na fonte de recurso 377 no valor de R$ 44.488,82.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12/07/2021.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 12 de julho de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Estado do PARANA Exercício: 2021 R A T I F I C A Ç Ã O D E DISPENSAD E L I C I T A Ç Ã O N º | 71 | / 2021 | ||||||
DATA: 14/07/2021 PROTOCOLO: 46312 / 2021 PROCESSO: 259 | ||||||||
CONTRATANTE | ||||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA | ||||||||
CONTRATADO(A) | ||||||||
Fornecedor: LM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA CNPJ: 09.359.046/0001-76 Insc. Estadual: 90.435.730-87 Endereço: XXXXXXXX XX XXXXXX, 0000 Bairro: CONTORNO Cidade: PONTA GROSSA - PR Telefone: | CEP: 84.052-000 | |||||||
Contratação de empresa com mão de obra especializada e devidamente habilitada para a realização dos serviços de elaboração do Projeto de Posto de Transformação 300 kva, incluindo a retirada do transformador do prédio da Secretaria de Educação para a realização de ensaios e emissão de relatório, reinstalação do transformador e a realização dos tramites de vistoria e ligação junto a Copel | ||||||||
Com fulcro no artigo 24, II da Lei 8.666/93 | ||||||||
DESPESA | ||||||||
Programática | Fonte | Descrição | ||||||
0900212361007620783390390000 | 103 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | ||||||
ITEM(S) | ||||||||
Lot | Orde | Item | Descrição | Unidade | Qtde. | V. Unitário | V. Total | |
1 | 1 | 100161 | Contratação de empresa com mão de obra especializada e devidamente habilitada para a realização dos serviços de elaboração do Projeto de Posto de Transformação 300 kVA ou 225 kVA 13,8 kV 220/127V; Retirada do transformador do prédio da Secretaria de Educação para a realização de ensaios e emissão de relatório; Reinstalação do transformador; Realização dos tramites de vistoria e ligação junto a Copel. | SVÇ | 1.00 | 6.580,00 | 6.580,00 | |
Total: | 6.580,00 | |||||||
EMBASAMENTO LEGAL | ||||||||
Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico n.1306/2021. | ||||||||
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX Secretária Municipal de Educação |
D E C R E T O Nº 1 9. 2 4 2, de 12/07/2021
Efetua a transferência de valores no total de R$ 52.000,00.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 13899 de 16/12/2020, e tendo em vista o contido no protocolo n° 19242/2021,
D E C R E T A
Art. 1º.
Fica alterado o Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 13.899 de 16 de dezembro de 2020, artigo 7º, mediante a transferência de valores no total de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), nas Dotações Orçamentárias abaixo discriminadas:
I – Ficam acrescidos os seguintes valores
30.000.00.000.0000.0.000. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE |
30.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
30.001.10.122.0235.2.395. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA INTEGRAL A SAÚDE |
346 - 3.3.90.36.00.00 482 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
II – Ficam reduzidos os seguintes valores
52.000,00
30.000.00.000.0000.0.000. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE |
30.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
30.001.10.122.0235.2.395. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA INTEGRAL A SAÚDE |
306 - 3.3.90.30.00.00 482 MATERIAL DE CONSUMO 52.000,00
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 12 de julho de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
CONTRA T OS
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O N° 1 9. 2 4 4, de 12/07/2021
Abre um crédito adicional suplementar no valor de R$ 44.488,82.
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 43, parágrafo primeiro inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 5º da Lei Municipal nº 13.899 de 16 de dezembro de 2020.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 13.899 de 16 de dezembro de 2020, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 44.488,82 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos), assim discriminado:
3000 – Fundação Municipal de Saúde 30001 – Fundo Municipal de Saúde
1030100551.381 – Aquisição de Equip. e Material Permanente para a Atenção Básica – PAB Fixo 4490.52.00.0000 – Equip. e Mat. Permanente – Rec. 494 – Cr 40 R$ 44.488,82
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, serão canceladas em iguais importâncias, as seguintes dotações do orçamento vigente conformidade com o disposto no art. 43, parágrafo primeiro, inciso III da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
0800 – Secretaria Municipal de Saúde 08001 – Gabinete do Secretário
1012200101.221 – Aquisição e Reposição de Equip. e Material Perm. para o Gab. do Secretário – SMS
0000.00.00.0000 – Equip. e Mat. Permanente – Rec. 377 – Cr 1381 R$ 44.488,82
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12/07/2021.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 12 de julho de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
LICIT AÇÕES
Resultado do Pregão Eletrônico nº 118/2021
Aquisição de bobinas térmicas para relógio ponto para SMMA: SEDE, Departamento de Serviço Funerário, Centro de Educação Ambiental do Município de Ponta Grossa realizado em 02/07/2021:
FORNECEDOR: ACOMPANY COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA - CNPJ: 03.983.321/0001-41
LOTE 1
Valor Total do Lote: 2.533,00 (dois mil, quinhentos e trinta e três reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Caixas com 06 bobinas térmicas para relógio ponto eletrônico, to- talizando 102 unidades, medindo 57 mm x 300 metros de compri- mento, aceito em todos os tipos de relógio REP. Papel térmico com capacidade de preservar a impressão conforme especifica- do na Portaria 1510 do ministério do Trabalho e Emprego | THI 57X300 | CX | 17 | R$ 149,0000 | R$ 2.533,0000 |
VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 2.533,00 (dois mil, quinhentos e trinta e três reais)
XXXXX XXXXXXXX X. WANDERLEY/PREGOEIRA
TERMO DE RESCISÃO CONTRATO N°. 295/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CONTRATADA: MRRC LICITAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE e CONTRATADA resolvem, RESCINDIR amigá- vel, para todos os efeitos de direito com amparo no artigo 78 e 79, da Lei 8.666/93, o contrato nº 295/2020, conforme protocolado SEI 35873/2020, oriundos da licitação pregão eletrônico nº 91/2020, parecer jurídico nº 1161/2020.
CONTRATO Nº 201/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: EDITORA E GRAFICA PARANÁ PRESS S/A
OBJETO: prestação de serviços, por demanda, de publicação em jornal diário de grande circulação estadual (Publicidade Legal), em preto e branco, visando à contratação de cm x colunas (espaços) para atender a demanda de publicações de extratos de editais, avisos, adendos e demais atos pertinentes a licitações e publicação de editais, à medida que se torne necessário tornar público tais expedientes, mediante processo licitatório
VALOR: R$ 41.787,21 (quarenta e um mil, setecentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos).
PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão nº 076/2021
DIVERSOS
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
8ª Ata da Xxxxxxx Xxxxxxxxx do CMS – Aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte um, às dezoito horas e quinze minutos, na sala de reuniões, situada à Rua: Balduíno Ta- ques, 445, Centro, e via on-line através da plataforma Skype, presentes os Conselheiros Titulares: Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Inês Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx xxx Xxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx. Conselheiros Suplen- tes: Xxxxxx xx Xxxxxxx O Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx abre à reunião às 18 horas e 30 minutos saudando todos os presentes. Faz a leitura da Pauta: 1. Leitura e Aprovação da ata: 7ª Ata. 2. Relatos Gerais das Comissões. 3. Informes Gerais. 4. Ordem do dia. 4.1. Apresentação da Fundação Municipal referente aos dados da pandemia nos 5 primeiros meses atualizado sobre o enfrentamento da pandemia. 4.2. Apreciação ao pedido da comissão de Orçamento, Contratos e Projetos, referente a credenciamento e validade do credenciamento das entidades. O presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, pergunta se algum conselheiro tem ressalvas para fazer na ata 7ª Ata da reunião ordinária, não tendo ressalvas, aprovada a 7ª Ata por unanimidade dos presen- tes. 2. Relatos Gerais das Comissões. A Coordenadora Xxxxxxx Xxxx Fadel Gobbo da Comissão de Orçamento, Programas e Projetos lê a memoria da Reunião da Comissão de Orçamento, Pro- gramas e Projetos do dia 18/05/202. Participantes: Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxx, Xxxxxx e Xxxxxxxx. Con- vidados: Xxxxx Xxxxxxx e Enfermeira Loana L. da Associação dos Deficientes físicos ADFPG, Char- les Aurélio representando o Hospital São Camilo de Ponta Grossa e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx diretora da APAE. Início: 18h45min. Término: 20h00min. Xxxxxxx inicia a reunião junto as Entidades partici- pantes para discussão de melhoras para o processo de inscrição e renovação das Entidades junto ao Conselho Municipal de Saúde. Xxxxxxx apresenta a resolução. Xxxxxxx coloca da prorrogação do prazo para entrega dos documentos pelas Entidades para dia 30 de junho de 2021 e também sa- lienta que tivemos alguns problemas na aprovação das inscrições e renovações no ano de 2020. Um dos problemas é a vigência de cada Entidade, pois algumas foram aprovadas em novembro
2020 ficando com a vigência de novembro 2021. Xxxxxxx coloca que esta vigência não interfere na validação da nova inscrição, pois a entidade tem que apresentar até 30 de junho 2021, pois terá a necessidade de renovação a partir de novembro o qual não terá como validar, pois o prazo expirou para apresentação dos documentos necessários. Inês concorda com Xxxxxxx, só salienta que precisa deixar claro que todas as Entidades devem se inscrever, mesmo que ainda esteja na vali- dade. Xxxxxxx também coloca da necessidade de reformulação da resolução para o próximo ano, e coloca para as Entidades participantes para que se manifestem quanto a essa possibilidade de reformulação. Xxxxxxx também coloca da necessidade de prorrogação das Entidades que vencem em maio/2021, visto da prorrogação do prazo para apresentação dos documentos. Xxxxxx coloca da necessidade da nova resolução e que esta comissão tem condições desta reformulação e su- gere que seja enviado pelo Conselho para ciência de todas as Entidades das mudanças e prazos informados. Xxxxxxx e Xxxxxxxx também concordam com a prorrogação. Xxxxxxxx concorda e sa- lienta da necessidade da ciência das Entidades das informações repassadas para que não haja problemas posteriores. Xxxxxxx coloca da dificuldade de cumprir as exigências da resolução com a situação da pandemia. Xxxxxxxx e Xxxxxxx colocam de citar na nova resolução, situações durante a pandemia e pós-pandemia. Xxxxxxxx coloca uma reinvindicação em relação a inclusão de uma psicóloga na Entidade, a qual foi aprovada pelo Conselho e publicado a resolução em diário oficial novembro/2019. E que até o momento não foi disponibilizado entre outros assuntos pedindo o apoio do Conselho Municipal para resolução destes questionamentos. Xxxxxxxx sugere que sejam verificadas as atas, pois pelo o que ele recorda o projeto foi apresentado para o Conselho antes de ser pactuado com a Secretaria Municipal de Saúde e sugere que o Conselho faça uma conversa com o presidente da Fundação para verificar a possibilidade de atender a necessidade da Entida- de. Xxxxxxxx expõe que irá verificar se houve essa inversão e se caso tenha ocorrido fará o trâmi- te correto e posteriormente irá informar ao Conselho do resultado desta nova conversa com Fun- dação Municipal de Saúde. Ficando como encaminhamento e indicação da comissão: prorrogação da vigência da inscrição ou renovação das Entidades que se inscreveram no ano passado até 15 de outubro de 2021 e pactuar que as novas inscrições serão no novo modelo da resolução que se dará de 01/07/2021 a 15/08/2021. Outro encaminhamento é a solicitação do contrato vigente da UPA Xxxxxxx e UPA Santa Paula, conforme sugestão do conselheiro Xxxxxxxx. A coordenadora Xxx Xxxxx da Comissão da Saúde Mental lê a Memória da 5ª Reunião da Comissão de Saúde Mental do CMS – Aos dias vinte e nove de abril de dois mil e vinte e um, às dezoito horas e trinta minutos, na sala de reuniões virtual pela ferramenta skype. Presentes os Conselheiros Titulares: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, representante do Conselho Regional de Psicologia, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, representante do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Ponta Grossa e Região, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, representante do Conselho Regional de Odon- tologia, Xxxxxxxxx Xxxxxx, representante da União Brasileira de Mulheres, Adriane do Rocio Lo- pes, representante da Associação das Mulheres dos Campos Gerais e vice-presidente do CMS, Xxxxxxxxx Xxxxxx, representante da CUT e presidente do CMS. O presidente do CMS abre à reu- nião às 18h35min; saudando todos os presentes. Pautas: 1. Eleição de coordenação e relatoria para o ano de 2021; 2. Situação de pessoas em situação de rua e uso de substâncias psicoativas;
3. Suspensão das visitas nos caps e ambulatório de saúde mental. DISCUSSÃO: 1. Eleição de coordenação e relatoria para o ano de 2021: Presidente do CMS convocou a reunião para eleger coordenação e relatoria para a comissão, tendo em vista o início do novo mandato. Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx sugere a recondução da coordenação e relatoria, todos concordam e fica dessa forma definido. Coordenação continua com Xxx Xxxxx Xxxxxxx e relatoria continua com Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. 2. Situação de pessoas em situação de rua e uso de substâncias psicoa- tivas: Xxxxxxxxx coloca a situação de pessoas em situação de rua e usuárias de substâncias psi-
é difícil olhar para trás e perceber que a comunidade resiste ainda aos cuidados que tem que ser tomado, é um absurdo chegar ao fim de semana e fechar uma festa clandestina com quinhentas pessoas. O que as pessoas estão acreditando que a doença não existe que as mortes não acon- tecem; estamos iniciando uma curva de uma situação grave com cerca extremamente letal causa complicação, como podemos observar em uma população jovem trabalhadora, na grande maioria sem comorbidades e está indo a óbito. Fala que não precisa de decreto acha que está na hora das pessoas entenderem que as vidas delas estão em risco, temos que entender que não foi vacinado tem a chance de que essa doença seja cem por cento letal; pior porque hoje não consiga socorro, não temos hoje uma situação de segurança nem pra quem não é covid, se você se acidentar muitas vezes não temos nem como socorrer, e as pessoas não veem que não temos como ampliar, não temos mais equipe de saúde para ampliar, a cada dia que passa esses profissionais se tornam mais esgotados, cansados adoecem e se afastam e não consegue a reposição dos profissionais. Diz que se não tiver algumas mudanças teremos uma situação catastrófica. O decreto do Estado pela primeira vez se tornou extremamente restritivo e mais duro teremos que analisar ele com cuidado para tomar a decisão do nosso decreto que é valido até dia 28, teremos que fazer uma discussão sobre isso, fala que o lockdown é um remédio extremamente amargo; temos que ter a consciência e a pactuação das associações comercias que fiscalizem seus associados que regu- lamentem as atividades de forma segura, porque existem atividades que podem ser realizadas com critério de forma segura para não se contaminarem. A conselheira Xxx Xxxxx fala que gostaria que a saúde esclarecesse referente à tabela de vacina de Ponta Grossa do grupo prioritário no item nove referente ao grupo de pessoas em situação de rua, não vimos essa vacinação. O item doze trabalhadores educacionais e da assistência social (CRAS, CREAS, Casa/unidades de aco- lhimento). Segundo Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx informou na reunião do dia 02 de fevereiro de 2021 que esses profissionais estão incluídos. Gostaria de entender quando a prefeitura vai chamar os profissionais da assistência social esses profissionais são considerados fundamentais, estão na linha de frente e ainda não foram vacinados, isso é difícil de entender que inclui estudantes de oncologia do quarto ano foram vacinados e excluem trabalhadores da assistência social e educa- dores, defendo a permanência fechada em quanto esses professores não foram vacinados. Dr. Xxxxxxx Xxxx que esse plano é fake não é do município, não existe um plano do município; o docu- mento valido é o plano do Estado, esse é um plano que sofre atualizações, o plano é pactuado pelo CONASS (Conselho Nacional de Secretários de Saúde) em Brasília, só pode ser mudado por Brasília em pactuação com todos os secretários de saúde representando os municípios do Brasil, é feito pelo Plano Nacional de Imunização, os municípios aceitaram essa pactuação eles não pode fazer diferente tem que executar como vem as doses pré determinadas como chamamos de chipa- das não temos autonomia de mudar. Fala que o Plano Nacional preconiza que primeiro se vacina- do os profissionais que estão mais expostos às cargas virais, estudantes que estão nas unidades de saúde fazendo atendimento, acompanhamento, ajudando eles estão expostos mais que a po- pulação geral, dentistas principalmente que o tratamento dentário expõem eles a um experimento de saliva e por isso que eles foram escolhidos. O conselheiro Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx fala que seu questionamento é referente ao retorno das aulas presenciais diz que os representantes da entidade Sindical (Núcleo Sindical de Ponta Grossa) (APP) que representam os professores e funcionários; na data de hoje o governo do Estado assinou a dispensa de vinte e uma Secretarias do Estado referente ao trabalho presencial em razão do aumento da Covid 19 no Estado do Para- ná. 4.2. Apreciação ao pedido da comissão de Orçamento, Contratos e Projetos, referente a cre- denciamento e validade do credenciamento das entidades. O presidente solicita a retirada de pau- ta o item 4.2.. O presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx encerra a reunião ás vinte uma hora e trinta minutos.
coativas, que estão desassistidas nesse momento de pandemia, não estão conseguindo acessar
os benefícios sócio assistenciais e também não recebem acompanhamento de saúde mental. De- mais conselheiros se posicionam sobre o tema, sobre a importância de em primeiro lugar a pessoa ter suas necessidades básicas atendidas para com isso conseguir pensar em saúde mental. Ficou definido convidar o Conselho Municipal de Assistência Social e a coordenação de saúde mental para uma reunião conjunta e a gente debater essa situação de forma Intersetorial. 3. Suspensão das visitas nos caps e ambulatório de saúde mental: Conselheira Xxxxxxx xxxxxx que na última reunião definimos pela realização de visitas nos caps e no ambulatório de saúde mental, contudo, após a reunião a pandemia se agravou de forma significativa e não foi possível desenvolver essa atividade. Xxxxxxx propõe que essa atividade fique suspensa até que seja possível sua realização. Todos estão de acordo e a atividade foi suspensa. Encaminhamentos: solicitar a Mesa Diretora do CMS: 1) ofício para o Conselho Municipal de Assistência Social convidando para reunião com a Comissão de Saúde Mental do Conselho Municipal de Saúde no dia 27/05/2021 às 18h00min. 2) ofício para a Coordenação de Saúde Mental do município, convidando para reunião com a Comis- são de Saúde Mental do Conselho Municipal de Saúde no dia 27/05/2021 às 18h00min. Tendo al- cançado seus objetivos para a data de hoje, a reunião foi encerrada às 19h30min. Comissão de Vigilância em Saúde, o conselheiro Xxxx xxx Xxxxxx Xxxx fala que se reuniram na quarta feira passada estavam em três participantes, e o Xxxx xxx Xxxxxx Xxxx ficou como coordenador, e o Xxxxxx Xxxxx Xxxxx ficou como Relator. O conselheiro Xxxx xxx Xxxxxx Xxxx fala do Comitê de Operações Emergenciais fala que hoje pela manha foi encaminhado a memoria da reunião do Comitê de Operações Emergenciais para o Conselho e o conselho encaminhou para os conselhei- ros. 3. Informes Gerais. A conselheira Xxx Xxxxx Xxxxxxxx fala que em conversa com a Comissão de Saúde Mental acham que houve falha de comunicação do CMS com a FMS, em razão de que foi encaminhado, uma serie de ofícios para a FMS, Coordenação de Saúde mental e para a SESA, foi estipulado prazo e foi reenviado os ofícios e não retivemos retorno desses ofícios; em uma conversa com um grupo de profissionais de saúde recebeu uma informação que essa resposta já foi encaminhada para o Conselho, perguntou ao CMS e o CMS manteve a informação que não recebeu a resposta. Fala que na semana passada a SESA fez um evento sobre Saúde Mental bem importante e o Conselho não recebeu nenhuma informação sobre esse evento, seria interessante que todos pudessem ter acesso de informações referente a esses eventos. 4.1. Apresentação da Fundação Municipal referente aos dados da pandemia nos 5 primeiros meses atualizado sobre o enfrentamento da pandemia. O Senhor Xxxx Xxxxx da FMS explana os da Covid-19, atualização em 25/05/2021 – 12horas. Gerência de Vigilância em Saúde, Gerência de Qualidade e Performan- ce, Gerência Administrativa Financeira, Coordenação da Sala de Situação em Saúde, Coordena- ção de Vigilância Epidemiológica, Coordenação do Programa Municipal de Imunização. Indicado- res Epidemiológicos Covid-19: Recuperados: 24.018 (63,2%). Isolamento domiciliar: 12.984
(34,2%), Leito clínico: 26 (0,1%), Leito de UTI: 42 (0,1%), óbitos a confirmar: 15 (0,0%), Incidência de covid-19 por 100.000/hab: 10.695,5. Média móvel de casos - Por data de diagnóstico: média móvel de 7 dias: 153,29, variação de 7 dias: acréscimo de 8,6%, variação de 14 dias: acréscimo de 16,9%. Casos confirmados por faixa etária:: 80 anos ou mais:564, 70ª 79: 1.301, 60 a 69: 3.156, 50
a 59: 5.289, 40 a 49: 7.373, 30 a 39: 8.300, 10 a 19: 2.488, 5 a 9: 404, 0 a 4: 356 casos. Por sexo:
masculino 48%, 18.356 caso e feminino 52%, 19.649 casos. Óbitos por covid 19 em 2020 - 217 óbitos, 2021 - 703 óbitos. Média móvel de óbitos - por data do óbito: média móvel de 7 dias: 3,86, variação de 7 dias: acréscimo de 3,8%, variação de 14 dias: acréscimo de 125,0%. Óbitos confir- mados - por faixa etária e sexo: coeficiente de mortalidade por COVID-19 em 100mil/hab: 258,9 taxa de Letalidade por covid-19: 2,4% . DIAGNÓSTICOS Laboratorial, clínico, clínico-epidemioló- gico, imagem: total de exames laboratoriais: 139.122, média móvel de 7 dias: 626, taxa de Positi- vidade: 27%. Unidades de referência para o atendimento e hospitalizações covid-19: casos hospi- talizados por S.R.A.G. Por semana epidemiológica de início dos sintomas, casos hospitalizados por S.R.A.G, UPA Santa Paula, Hospital Municipal, serviço de atendimento móvel de urgência, unidades de saúde referência covid-19: unidade de saúde Xxxx Xxxxxxx – sábados/domingos/ feriados, (SAMU) taxa de ocupação hospitalar leitos de uti (público e privado) – 85 leitos. Vacinô- metro covid-19: 97.872 doses, 1ª dose: 69.382, 2ª dose 28.490, atualizado em 24/05/2021. Média móvel de doses aplicadas: 1ª e 2ª dose: média móvel de 7 dias: 873 doses. Programação e agen- damentos estão no site da prefeitura de Ponta Grossa. A conselheira Xxxxx Xxxxxxxxx fala que é preocupante com falta dos leitos de UTI, com a gravidade das novas variantes e a baixa aderência do isolamento social aqui na nossa cidade, as pessoas sem mascaras, se aglomerando. Pergunta ao Secretario Municipal de Saúde se não o momento de restringir ou fazer o lockdown. O Secre- tario Municipal de Saúde Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx fala que se tem quase dois anos de pandemia e
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
9ª Ata da Reunião Ordinária do CMS – Aos oito dias do mês de junho de dois mil e vinte um, às dezoito horas e quinze minutos, na sala de reuniões, situada à Rua: Xxxxxxxx Xxxxxx, 445, Centro, e via on-line através da plataforma Skype, presentes os Conselheiros Titulares: Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx xxx Xxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx do Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx. Conselheiros Suplentes: Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xx- siano de Xxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx. O Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx abre à reunião às 18 horas e 30 minutos saudando todos os presentes. Faz a leitura da Pauta: 1. Relatos Gerais das Comissões. 2. Informes Gerais. 3.0. Ordem do dia. 3.1. Apresentação da Fundação Municipal de Saúde e 3ª Regional sobre a regulação de leitos no município e rede de urgência e emergência. 3.2. Apreciação da Fundação Municipal referente aos contratos das UPA Santa Paula, Upa Santana e Pronto socorro Municipal. O presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx fala que conforme a pauta não tem aprovação ata, ficando a 8ª ata para a próxima reunião. Relatos Gerais das Comissões. A conselheira Xxxxxx Xxxxxx lê a memoria da Reunião da Comis- são de Orçamento, Programas e Projetos – 31/05/2021. Participantes: Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxxxx. Convidados: Xxxxxxxxx Xxxxx. Início: 18h36min. Término: 20h00min. Pauta: Resolução de inscrição das entidades: Isabela da início a reunião colocando da construção da nova resolução para inscrição e renovação das Entidades no Conselho Municipal de Saúde, tendo como prazo para conclusão deste processo 30 dias. E para esse processo acontecer foi aprovada a prorrogação do prazo da vigência das inscrições destas Entidades para 15/10/2021. Xxxxxxxxx coloca que são nove hoje as instituições inscritas junto a Fundação Municipal de Saúde, e que historicamente são poucas as inscrições. Xxxxxxxxx expõe que outubro 2021 é um prazo apertado para a Fundação Municipal de Saúde para abertura do novo credenciamento, o qual tem que acontecer neste ano. Xxxxxxx afirma que as Entidades não serão prejudicadas devido à pror- rogação da vigência. Xxxxxxxxx ficou de verificar junto a FASPG a necessidade do prazo para abertura e conclusão do processo de credenciamento, para a possibilidade de qual período seria o ideal da abertura do credenciamento como da inscrição no Conselho Municipal de Saúde. Alexan- dre coloca que o recurso será de R$ 2.500.000, 00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Xxxxxxx questiona ao Xxxxxxxxx referente ao convênio da APAE, o qual solicitava a inclusão de uma psicó- loga. Xxxxxxxxx afirma que o convênio com a APAE foi encerrado no início de 2021 e agora somen- te com novo credenciamento. Ficando como encaminhamento para que os membros da comissão analisem os documentos das inscrições anteriores para a busca do modelo ideal para a nova reso- lução, principalmente em relação à pesquisa de satisfação como relatório anual. 1. Contratos das UPAs. Xxxxxxx expõe que foram solicitados documentos referente aos contratos da UPAs do muni- cípio de Ponta Grossa. A comissão em conversa sugere que seja realizada uma apresentação dos contratos na reunião do pleno e da gestão das UPAs. 2. RAG 1º Quadrimestre. A comissão avalia a necessidade da apresentação pela Fundação Municipal de Saúde do RAG em reunião do pleno para posterior encaminhamento a Comissão se necessário. 3. Compra de computadores para o Conselho Municipal de Saúde. Xxxxxxxx sugere a comissão o início do processo para aquisição de equipamentos de informática (computadores e impressora) para o Conselho Municipal de Saúde. Xxxxxxx encerra a reunião às 20 horas. 2. Informes Gerais. O presidente fala que passou para todos os conselheiros estudos científicos contrario ao retorno as aulas presenciais, fala também sobre o falecimento da esposa do conselheiro Xxxxxx, a mesma era professora e faleceu em decorrência do Covid 19, fala que todos prestam condolência a família. 3.0. Ordem do dia. 3.1. Apresentação da Fundação Municipal de Saúde e 3ª Regional sobre a regulação de leitos no município e rede de urgência e emergência. O conselheiro Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx fala que quer registrar duas notas de repudio uma referente à fake News, ontem foi publicado em grupo de xxxx zap um vídeo que passava numa UPA de duas mulheres se relacionando sexualmente uma das pessoas do grupo fazia menção que seria da UPA de Ponta Grossa, isso rivalizou no Estado do Paraná fala que isso traz impacto negativo muito grande para a instituição, na questão da UPA e a Secretaria Municipal de Saúde, fala que teve que responder a diversos colegas do Estado do Paraná que se tratava de fake News. O segundo repudio, é referente uma publicação que foi feita ontem referindo se ao( dia 07 de junho)fala que é falta de sensibilidade das pessoas que publicaram e curtiram fazendo men- ção que o nosso ex prefeito Xxxxxxx foi beneficiado para furar fila, o qual teve acesso a um leito de UTI fica registrado esse repudio , primeiro porque ele estava internado num hospital privado, não compete ao Sistema Publico de Saúde fazer gestão dos leitos privado, compete a instituição
remanejar os paciente da melhor forma possível infelizmente desavisados e gente mal intenciona- da , associam essa situação como se fosse um problema de regulação na verdade a pessoa não sabe qual é o modo de regulação hoje associam isso a uma disfunção ao mal funcionamento do Sistema Publico de Saúde Municipal e Estadual enfim; deixa suas notas de repudio. Xxxx Xxxxx fala da gestão de indicadores da R.U.E. Atualização. Gerência de Vigilância em Saúde, Gerência de Qualidade e Performance, Gerência Administrativa Financeira, Gerência da Rede de Urgência e Emergência. Fala do total de atendimentos da urgência e emergência da capacidade de atendi- mentos, do total de atendimentos de 2021. UPA SANTA PAULA “porta” Total de atendimentos e queixas respiratórias, total de atendimentos de junho, da média de ocupação de leitos de emergên- cia, do cenário atual, do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU) Total de ocorrências e queixas respiratórias, serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU) total de ocorrências se- cundárias e primárias; serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU) encaminhamentos por estabelecimento de saúde; do Hospital Municipal / UPA Santana, total de atendimentos e queixas respiratórias. O senhor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx da 3ª Regional de Saúde fala dos informes epide- miológico, panorama dos casos no Paraná: 1.112.341 casos, óbitos: 26.914. Na 3ª Regional de Saúde 65.321 casos; 1.626. Sexo masculino: 31.544 casos (48%), sexo feminino: 33.772 casos. Fala dos casos confirmados por faixa etária. Casos Confirmados Acumulados por SE - 3a Regional de Saúde. Propagação de casos confirmados por semana epidemiológica conforme data de notifi- cação (2021) - 3a Regional de Saúde. Testagem e positividade por RT-PCR nos municípios da 3ª Regional de Saúde; da distribuição de resultados positivos segundo tipo de exame nos últimos 30 dias; positividade por RTPCR nos municípios da 3ª Regional de Saúde do acumulo dos últimos trinta dias; Positividade de RT- PCR de 2020 a 2021; coletas de RT-PCR por semana epidemioló- gica; dos Coeficiente de Incidência por município (Casos confirmados / 100 mil hab.); distribuição de óbitos confirmados por faixa etária. Leitos hospitalares SUS exclusivos para pacientes suspei- tos ou confirmados por covid 19 por região. Propagação por semana epidemiológica - ocupação de leitos de UTI em Ponta Grossa, exclusivos para pacientes por covid, vacinação contra a covid 19. Total de doses recebidas 147.450 doses, total de doses aplicadas: 171.446; total de vacinados: 50.976, 1ªdose: 120.470, 2ª dose: 50.976.a conselheira Xxxxxxx do Xxxxx Xxxxx pergunta, sobre as vacinas quais as faixas etária que estão sendo vacinadas, e porque não esta tendo convoca- ções das reuniões da upa e do POA e sobre a volta as aulas presenciais, Dr Xxxxxxx Xxxxxxxxxx fala as vacinas continua pelas faixas etárias e grupos de profissionais agora os professores estão sendo vacinados, na sequencia será os da assistência social e esta sendo feita as repescagem das pessoas que não tomaram a vacina nas suas faixa etárias a conselheira Xxx Xxxxx pergunta se tem esse perfil das pessoas que com base na fala do conselheiro Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx que o nume- ro de pessoas infectada com comorbidades diminuiu, e que a faixa etária esta entre 20 a 50 anos quem são as pessoas que estão morrendo nesse momento já que os idosos saíram desse grupo, de pessoas contaminadas provavelmente por causa da vacinação. Fala que gostaria de fazer um apelo a esta comissão e que constasse em ata, que esse comitê de urgência e emergência deve se posicionar para gestão municipal, não é possível nesse momento que a gente que a mais de um ano que o numero de mortes que temos as pessoas perdendo seus familiares e pessoas queridas que agente entre numa posição neutra, nesse momento não é possível à neutralidade a gente se coloca a serviço da manutenção dessa situação é preciso se posicionar mais concretamente fica muito difícil para a gestão municipal se manter e aplicar as medidas mais restritivas. Fala que é importante o posicionamento do comitê, com o conhecimento técnico dos profissionais para uma ação mais restritiva. O secretario de saúde Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx fala que o faixa etária que tem óbito esta entre 60 a 69 anos de idade, são pacientes que ainda estão internados em leito de UTI. Não tem leito de UtI porque estão sendo ocupados por pacientes que em media tem ficado mais de 21 dias internados em leitos por isso que a capacidade de rodar os pacientes diminuiu e consequentemente eles estão estancando nas Upas afora em todo pais não só em ponta grossa essa é uma realidade em todas as 18 Upas do Paraná, um estudo do conselho nacional dos pre- feitos mostrou a realidade nas UPAS do pais e prontos socorros, mais o perfil de adoecimento de positividade vem mudando, temos ainda grande quantidade de idosos em leito de UTI mais o perfil de adoecimento e positividade vem mudando, tem ainda grande quantidade de idosos ocu- pando os leitos de UTIS e enfermarias provavelmente vão sair curados entre 21 e 30 dias alguns viram a falecer, mais os novos usuários ocupantes desses leitos são pacientes com perfil bem menor de idade e parte deles sem comorbidades muitos jovens trabalhadores é importante ques- tionar onde deveram agir. O conselheiro Xxxx xxx Xxxxxx Xxxx sugere que cada vez se incentive o aumento do numero de testagem, como já demostrou o Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, na sua apresen- tação e o acréscimo de mais ambulâncias e equipes no SAMU, como ocorreu até o final do ano passado, quando a Secretaria de Estado da Saúde tinha contrato com a empresa Eco salva. 3.2. Apreciação da Fundação Municipal referente aos contratos das UPA Santa Paula, Upa Santana e Pronto socorro Municipal. O item 3.2 retirado de pauta pelo presidente o qual voltara para o pleno na próxima reunião ordinária. O presidente xxxxxxx a reunião as vinte e uma hora
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
110ª Ata da Reunião Ordinária do CMS – Aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte um, às dezoito horas e quinze minutos, na sala de reuniões, situada à Rua: Balduíno Taques, 445, Centro, e via on-line através da plataforma Skype, presentes os Conselheiros Titula- res: Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx xxx Xxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxx- xxxx Sens Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx. Conselheiros Suplentes: Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xx- xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx. A Vice-Presidente Xxxxxxx do Xxxxx Xxxxx abre à reunião às 18 horas e 30 minutos saudando todos os presentes. Faz a leitura da Pauta: 1. Leitura e Aprovação das atas: 08ª e 09ª Ata. 2. Relatos Gerais das Comissões. 3. Informes Gerais. Ordem do dia. 4.1. Apreciação da Fundação Municipal referente aos Contratos das UPA Santa Paula, Upa Santana e Pronto socorro Municipal. 4.2. Formação da Comissão Temporária de Acompanhamen- to ao Covid-19. 4.3. Discussão sobre o retorno das Aulas Presenciais no Município de Ponta Gros- sa. 1. Leitura e Aprovação das atas: 08ª e 09ª Ata. A Vice-Presidente Xxxxxxx do Xxxxx Xxxxx, coloca a 8ª e 9ª Ata da reunião ordinária para votação. Aprovada a 8ª por 14 (quatorze) votos. Aprovada a 9ª por 14 (quatorze) votos, com ressalvas do conselheiro Xxxx xxx Xxxxxx Xxxx, na linha 119 a 123 leia-se “sugere que cada vez se incentive o aumento do numero de testagem, como já demostrou o Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, na sua apresentação e o acréscimo de mais ambulâncias e equipes no SAMU, como ocorreu até o final do ano passado, quando a Secretaria de Estado da Saúde tinha contrato com a empresa Eco salva”. 2. Relatos Gerais das Comissões. A coordenado- ra Xxxxxxx Xxxx Fadel Gobbo da Comissão de Orçamento, Programas e Projetos, fala que a reu- nião do dia 14/06/2021 e do dia 21/06/2021 são assuntos semelhantes, os presentes discutiram o projeto de resolução. Xxxxxxxxx xxxxxxx que a abertura do credenciamento será dia 1º a 30 de agosto a princípio. - Após debates, definiu-se como apreciada praticamente todos os artigos do projeto, com a presença de 3 conselheiras, ficando para futuras apreciações da comissão o que está em amarelo, que são referentes a discussões não apreciadas por 3 conselheiros. Projeto de resolução das entidades. Art. 1º – O Conselho Municipal de Saúde define que as entidades solici- tantes de cadastro anual ou renovação de cadastro deverão realizar a solicitação por meio da en- trega de todas as documentações no prazo de 15 de julho a 30 de agosto de cada ano ao Conselho Municipal de Saúde, através de protocolo na praça de atendimento da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa ou diretamente em sistema digital da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (acessa- do por meio do site oficial da Prefeitura) ou, ainda, por meio de e-mail enviado com toda a docu- mentação digitalizada em arquivo PDF para o e-mail do Conselho Municipal de Saúde. § 1º - Fica vedado o recebimento de solicitações de cadastros ou renovações após a data de 30 de agosto de cada ano. § 2º - As documentações são de responsabilidade da entidade, não sendo aceitos docu- mentos sem a devida rubrica do responsável por sua emissão, com exceção dos documentos ex- pedidos por órgãos públicos passíveis de verificação digital. “Art. 2º - Até 15 de outubro de cada ano, o Pleno do Conselho Municipal de Saúde deverá deliberar sobre um relatório final encaminha- do pela comissão de Orçamento, Programas e Projetos deverá apresentar relatório final com todas as Entidades, o qual deve indicar sua apreciação sobre o deferimento ou indeferimento dos cadas- tros.” § 1º – Após a data limite de avaliação das entidades e de seus cadastros pelo Pleno do
Conselho Municipal de Saúde, caso não seja cumprido o prazo, as entidades que entregaram suas documentações no prazo legal (30 de agosto de cada ano) serão automaticamente aprovadas. “§ 2º - As Entidades que forem realizar cadastros novos no Conselho poderão requerer, dentro do prazo de solicitação (15 de julho a 30 de agosto de cada ano), urgência na aprovação do cadastro diante de cumprimento de prazos de convênios e outras solicitações de verbas, o que exigirá uma justificativa por escrito no ofício de solicitação, que é documentação obrigatória prevista no art. 5º. Art. 3º - O cadastro e a renovação dos cadastros das Entidades terão validade por um ano (doze meses), com vencimento no dia 15 de outubro do ano subsequente. Art. 4º - A qualquer momento, o Conselho Municipal de Saúde poderá solicitar apresentação das entidades partícipes do proces- so de cadastramento a fim de se averiguar as atividades desempenhadas e retirar dúvidas, bem como poderá realizar visitas através da Comissão de Fiscalização com no mínimo 3 conselheiros aos locais onde os serviços de saúde são efetivados. Art. 5º As Entidades que desejarem realizar seu cadastro junto ao Conselho Municipal de Saúde deverão apresentar os seguintes documentos: I - Ofício solicitando o cadastro direcionada ao (a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde; II
- Estatuto social e suas alterações, de acordo com o Código Civil, registrado em cartório; III - Ata da eleição da atual diretoria registrada em cartório; IV- CNPJ atualizado; V - Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do PR; VI – Certidão Negativa de Processo do Tribunal de Contas da União; VII – Certidão Negativa de Débitos Municipal VIX - Declaração de funcionamento da Organização/Entidade Social assinada por autoridade legalmente constituída; X - Relatório de ati- vidades com comprovação das ações desenvolvidas; conforme modelo II. XI - Licença sanitária vigente ou pedido de licença do ano em exercício; Art. 6º - As Entidades que desejarem realizar a renovação do cadastro junto ao Conselho Municipal de Saúde deverão apresentar os seguintes documentos: I- Ofício solicitando a renovação do cadastro direcionada ao (a) Presidente do CMS; II- Estatuto social e suas alterações, de acordo com o Código Civil, registrado em cartório; III- Ata da eleição da atual diretoria registrada em cartório; IV- CNPJ atualizado; V- Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do PR; VI- Certidão Negativa de Processo do Tribunal de Contas da União; VII- Certidão Negativa de Débitos Municipal; VIX- Declaração de funcionamento da Organi- zação/Entidade Social assinada por autoridade legalmente constituída; conforme anexo I. X- Rela- tório de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; conforme modelo II. XI- Licença sanitária vigente ou pedido de licença do ano em exercício; XII - Relatório de pesquisa de satisfa- ção dos usuários, devendo os formulários de pesquisas devidamente preenchidos serem arquiva- dos na sede da Entidade para apresentar ao Conselho Municipal de Saúde sempre que solicitado. Conforme anexo III. Parágrafo único. Os documentos exigidos que possuam modelo em anexo a esta Resolução devem ser apresentados em conformidade com os mesmos. Disposições gerais. Art. 7º - As Entidades que não atenderem aos critérios desta Resolução serão consideradas inabi- litadas para o processo do cadastro ou renovação no Conselho Municipal de Saúde do ano em que solicitarem. Art. 8º - Fica revogada a Resolução nº 006/2019 do Conselho Municipal de Saúde de Ponta Grossa, passando a vigorar imediatamente esta Resolução após a sua publicação. A coor- denadora da Xxx Xxxxx Xxxxxxxx da Comissão de Saúde Mental, 6ª reunião dia dez de junho de dois mil e vinte e um, às dezoito horas e trinta minutos, na sala de reuniões virtual pela ferramenta SKYPE, fala que a Comissão fez alguns encaminhamentos para a Mesa Diretora, solicitando al- guns ofícios: 1- Ofício ao Hospital São Camilo para que informe de que forma pretendem aumentar os leitos psiquiátricos na região e qual a justificativa para essa ação, bem como qual a previsão de processos de controle social (monitoramento, fiscalização) das políticas de saúde do Hospital. Com data limite de retorno – 10 dias corridos. 2- Ofício à 3ª Regional sobre a necessidade de au- mento de leitos do Hospital São Camilo, tendo em vista que são eles os reguladores dos leitos psiquiátricos daquele hospital. Com data limite de retorno – 10 dias corridos. 3- Ofício à 3ª Regional de Saúde solicitando informações sobre o diagnóstico situacional da rede. Um levantamento sobre a fila de espera de pacientes de Ponta Grossa e região para internações psiquiátricas. Com data limite de retorno – 10 dias corridos. 4 - ofício convite para a Promotoria de Saúde de Ponta Grossa para participar da próxima reunião da Comissão de Saúde Mental do CMS, 5- Ofício convite para a Terceira Regional de Saúde de Ponta Grossa e a coordenação do Caps AD para participar da próxima reunião da Comissão de Saúde Mental do CMS, para discutir a pauta “saúde mental de Ponta Grossa e região dos campos gerais”, no dia 15 de Julho às 18h a ser realizada de forma remota pelo Skype. para discutir a pauta “saúde mental de Ponta Grossa e região dos campos gerais”, no dia 15 de Julho às 18h a ser realizada de forma remota pelo Skype de forma remota. Memória da 6ª Reunião da Comissão de Saúde Mental do CMS – Aos dez de junho de dois mil e vinte e um, às dezoito horas e trinta minutos, na sala de reuniões virtual pela ferramenta SKYPE, presentes os Conselheiros Titulares: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, representante do Conselho Regio- nal de Psicologia, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, representante da Associação das Mulheres dos Cam- pos Gerais e vice-presidente do CMS e o presidente do CMS, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, representante da CUT, conselheiro, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, representante do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Ponta Grossa e Região, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Representando a Coordenação de Saúde Mental do Município de Ponta Grossa, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Coordenadora do CAP Sad, Bibiana Polli Xxxxxxx Xxxx, coordenadora do ambu- latório de saúde mental, e convidada ad hoc esteve presente a enfermeira e professora da UEPG Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Pautas: 1. Situação de pessoas em situação de rua e uso de substâncias psicoativas; DISCUSSÃO: 1. Situação de pessoas em situação de rua e uso de substâncias psi- coativas: Xxx Xxxxx inicia a reunião dando boas vindas às convidadas, explica a discussão feita pela comissão de saúde mental do CMS na última reunião, que uma das conselheiras presente trouxe o tema da saúde mental das pessoas em situação de rua, apontando para uma des. assis- tência nesse momento de pandemia, tanto por parte da assistência social como por parte da saúde mental do município, conforme relatos dessas pessoas em situação de rua para a conselheira Xxxxxxxxx e que em razão deste debate, decidimos convidar tanto a coordenação de saúde men- tal de Ponta Grossa, quando o Conselho Municipal de Assistência Social do município para esta reunião, para entender a problemática e de que forma podemos contribuir nessa situação. O CMAS respondeu positivamente ao ofício do convite, contudo não vimos a entrada da Xxxxxx (presidente do CMAS-PG) durante a reunião e ela acabou não participando da discussão. Ela se identificou quando já estávamos finalizando a reunião e ficou combinado de convidá-la para uma próxima reunião da comissão. Após a explicação do acúmulo da comissão e do convite feito à CSM e CMAS. A presidente em exercício Adriane do Xxxxx Xxxxx coloca em votação a resolução de prorrogação de prazo para cadastro das entidades para entrega de documentos no CMS, aprova- do por 14(quatorze) aprovado por 14 votos favoráveis. 3. Informes Gerais. O conselheiro Xxxxxx xx Xxxxxxx, fala que quer fazer duas considerações referentes aos dados, números de infectados pelo covid-19, arede publicou uma matéria que Ponta Grossa tem uma média pior do Paraná tanto de infectados quanto de mortes, na reunião passada foi contestado pelo Dr Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, ele disse que não que em Ponta Grossa sempre teve médias menores arede faz esses comparativo, é uma conta pegar a população do Paraná de Ponta Grosa e a população brasileira e faz o com- parativo o percentual de morte no Paraná em Ponta Grossa e Nacional o percentual é maior em Ponta Grossa, se existe outra forma de comparação solicito que administração demonstre os nú- mero que tem de se fazer essa analise, ai pode-se contrapor aos números. Fala que esse questio- namento fosse encaminhado para a administração apresente os dados das mortes e infectados. A conselheira Xxxxxxx fala sobre as informações que elevada ao grupo do CMS para conhecimento, fala que repudia de chamarem todas as informações de fake news que são, a mídia vem tentando fazer um trabalho importante e relevante para a sociedade não se pode ficas deslegitimando as noticias, que todas são fake news, fala que levou a informação no grupo de watt zap do CMS, in- formação de dados do Tribunal de Contas do Estado do Paraná o qual Ponta grossa tem o pior índice de transparência referente ao covid -19 solicita que tudo que for questionado pelo poder publico sejam dados reais e concretos. Ordem do dia. 4.1. Apreciação da Fundação Municipal referente aos Contratos das UPA Santa Paula, Upa Santana e Pronto socorro Municipal. A senhora Xxxxxx fala que é coordenadora dos contratos da FMS explana referente ao acompanhamento dos Contratos dos médicos da UPA Santana, UPA da Santa Paula (contrato nº 025/2021) e Pronto Socorro Municipal. O contrato da UPA santa Paula é um contrato de 12(doze) meses com inicio em 30(trinta) de maio empresa Instituto de Saúde e Cidadania (ISAC). Contrato da do Hospital Ama- deu Puppi (pronto Socorro) e Pac (upa Xxxxxxx atual gestora do contrato, Higea Gestão &sSaúde LTDA, contrato vigente ate julho , o qual será feita nova licitação. PAC (upa Santana)tem no quadro
clinico 4 médicos 24(vinte e quatro)horas e um oftalmologista de sobre aviso. Escala do Pronto Socorro, 1(um) medico internista, 1(um) medico de UTI, um ortopedista para fechamento de esca- la de servidores,1(um) anestesista com carga horaria de 15(quinze)horas, 1(um) anestesista 24(vinte e quatro) horas em sobre aviso1(um) cardiologista de risco cirúrgico 2(dois) médicos cirur- giões escala de 24 horas. 4.2. Formação da Comissão Temporária de Acompanhamento ao Co- vid-19. A presidente interina coloca em votação a formação da comissão. Aprovada por 13(votos) composição da comissão: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx Pe- drozo Rosa 4.3Discussão sobre o retorno das Xxxxx Xxxxxxxxxxx no Município de Ponta Grossa.
4.3 retirado de pauta a reunião encerrou às 20horas e 20 min.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 014/2021
O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atri- buições legais, tendo em vista a necessidade de suprir vagas existentes na Fundação Munici- pal de Saúde, nos termos do contido na Lei 13.345/2018 e no processo protocolado sob n° SEI 80591/2020,
CONVOCA
a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 001/2020 para o emprego público de Técnico em Enfermagem, a comparecer até o dia 22/07/2021 (Vinte e dois de julho de 2021), no horário das 08 horas às 17 horas, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, sito à Avenida Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar, Bairro da Ronda, para confirmar a aceitação das vagas.
Nome | Emprego | Class. |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Técnico em Enfermagem | 64 |
Conforme previsto no item 19.4, “n”, do Edital de Abertura do Concurso Público nº 001/2020, se o candidato não puder assumir o emprego poderá solicitar que seu nome seja transferido para o final da lista de aprovados. Esta solicitação deverá ser feita mediante protocolo na Praça de Atendimento desta Prefeitura até o dia 21 de julho de 2021, impreterivelmente.
Caso o candidato não compareça até a data estipulada ou não solicite “final de fila” no prazo estabelecido, será caracterizada desistência da vaga, perdendo os direitos adquiridos em virtude de sua aprovação no referido Concurso Público.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, 14 de julho de 2021.
XXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE RECLASSIFICAÇÃO nº 001/2021 - Retificação
Professor 40 horas–Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atri- buições legais e tendo em vista o contido no subitem 13.2 do Edital que regulamenta o Concurso
Público nº 002/2018,
TORNA PÚBLICA
A reclassificação das candidatas aprovadas no Concurso Público nº 002/2018 que opta- ram por deslocar sua classificação para o final da lista de aprovados, conforme descrito abaixo.
Nome | Classificação | Reclassificação | Documento |
Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 343 | 2212 | Ata nº 002/2021 SME |
Xxxxxx xxx Xxxxxx | 348 | 2213 | Ata nº 002/2021 SME |
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 371 | 2214 | SEI 12089/2021 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 00x afrodescendente | 104º afrodescendente | Ata nº 002/2021 SME |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | 36º afrodescendente | 105º afrodescendente | SEI 11611/2021 |
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, 13 de julho de 2021
XXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Coordenadoria do ISS, ICMS e ITBI INTIMAÇÃO FISCAL N.° 4863/2021
Procedimento Administrativo Tributário – PAT – N.° 772/2019
A Coordenadoria do ISS, ICMS e ITBI da Secretaria Municipal da Fazenda, promove a Intimação Fiscal de:
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF/CNPJ n.° 14.927.639/0001-21, endereço Rua
Gastão Bousquet n.° 206 – Cond. Xxxxxx Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx,
Xxxxxx xx Xxxxxx.
Pela presente, ficam os responsáveis, conforme acima indicado, cientes de que deverão comparecer na Prefeitura, na Coordenadoria do ISS, ICMS e ITBI, no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de regularizar os débitos tributários relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
– ISSQN, em função de decisão final e irrecorrível na esfera administrativa.
Outrossim, o não comparecimento no referido prazo implicará na inscrição em Dívida Ativa do débito tributário para emisão de Certidão de Dívida Ativa, que será encaminhada à Procuradoria Geral do Município para Execução Judicial, o que acrescerá aos débitos custas processuais e honorários advocatícios, conforme estabelece o art. 107, V, da Lei Municipal 6857/2001.
A presente intimação é passada com fundamento no art. 66, I, da Lei 7500/2004. Cumpra-se.
Ponta Grossa, 15 de julho de 2021.
XXXXX XXXXXXX
Coordenador do ISS, ICMS e ITBI
Procuradoria Geral do Município – Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA QUITAÇÃO AMIGÁVEL DE DÉBITOS RELATIVOS AO ISSQN NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL
Nos termos Convênio de Cooperação celebrado entre o Município de Ponta Grossa, a
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil, publicado no Diário Oficial da União datado de 28-12-2020, tendo em vista, ainda, o caput do art. 47 do Código Tributário Mu- nicipal, ficam os contribuintes e seus sucessores NOTIFICADOS de que, se o crédito tributário não for quitado dentro do prazo de 15 dias a contar da publicação deste edital, a dívida será cobrada mediante Protesto e Ação de Execução Fiscal.
O contribuinte poderá quitar a dívida à vista ou em, até, 48 parcelas acrescidas da taxa
Selic + 1% juros multa= 0,33% ao dia limitado a 20%.
O pedido de parcelamento ou pagamento pode ser efetuado remotamente pelo contribuinte através do Sistema Oxy, no link Consulta de processos (xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
Procuradoria Geral do Município, em 14 de julho de 2021.
SAULO FAVORETTO
Encarregado Técnico do Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal
N. DO CONTRIBUINTE | NOME | PROTOCOLO |
397272 | A M XXXXXXX CONSTRUTORA- ME | SEI48753/2021 |
214098 | A. DE J. XX XXXXX MONTAGEM DE MOVEIS | SEI48753/2021 |
395251 | A. XXXX XX XXXXXXX | SEI48753/2021 |
221759 | A. F. A. CONTABILIDADE EIRELI | SEI48753/2021 |
460901 | A. J. MANTUANI CONSTRUTORA EIRELI | SEI48753/2021 |
215809 | A. R. PRADO | SEI48753/2021 |
578802 | A. S. PONTA GROSSA ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA | SEI48753/2021 |
201603 | A.L. BUENO DE CAMARGO & CIA LTDA | SEI48753/2021 |
217282 | ADEMIR F. DOS SANTOS & CIA LTDA | SEI48753/2021 |
570443 | XXXXXXX X XXXXXXXX XXXXXXXXXX INDUSTRIAL | SEI48753/2021 |
482764 | XXXXXXX XXXXXXX XXXX & CIA LTDA | SEI48753/2021 |
395173 | XXXXXXX XXXXXXX | SEI48753/2021 |
465496 | ADS PONTA DIESEL LTDA | SEI48753/2021 |
213508 | XXXXXX XXXXXXX | SEI48753/2021 |
214874 | XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX - XXXXXXXXX DE SERVICOS | SEI48753/2021 |
211310 | AGRO-BIOFERTIL COMPOSTAGEM ORGANICA EIRELI | SEI48753/2021 |
382127 | AGROSEEDS SOLUÇÕES AGROPECUÁRIAS - EIRELI | SEI48753/2021 |
229931 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- | SEI48753/2021 |
559002 | ALDIVIR XXXXXX XX XXXX | SEI48753/2021 |
206036 | XXXXXXXX XXXXX XXXXX UHAILE | SEI48753/2021 |
539916 | XXXXXXXXX XXXX & XXXX XXXXXXXX XXXXXX LTDA | SEI48753/2021 |
224438 | XXXXXXXXXX X. DE FREITAS MECANICA DIESEL EIRELI | SEI48753/2021 |
429387 | XXXXXXXXX XXXXX TRANSPORTES | SEI48753/2021 |
448273 | ALEXANDRE FERREIRA DA ROCHA CORRETORA DE SEGUROS LTDA | SEI48753/2021 |
364317 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX & CIA LTDA | SEI48753/2021 |
575765 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 99704820682 | SEI48753/2021 |
000000 | XXXXXXX XXXXX JUNIOR EIRELI | SEI48753/2021 |
435360 | XXXXX XX XXXXX XXXXXX | SEI48753/2021 |
221426 | XXXXX XXXXXXXXXX DA ROSA OFICINA | SEI48753/2021 |
459422 | ALL TARGETS ASSESSORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SOCIEDADE CIVIL | SEI48753/2021 |
459172 | XXXXX XXXX DA LUZ | SEI48753/2021 |
530765 | ALTAMEN REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI | SEI48753/2021 |
422728 | ALTERNATIVA TELEFONIA LTDA | SEI48753/2021 |
000000 | XXXXXXX XX XXXXX REPRESENTACOES COMERCIAIS | SEI48753/2021 |
456677 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | SEI48753/2021 |
435337 | XXX XXXXXXXX XXX XXXXXX DECORAÇÕES | SEI48753/2021 |
222307 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXX PINTURAS | SEI48753/2021 |
466281 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL | SEI48753/2021 |
466582 | XXXXXXX XXXXXX - OFICINA | SEI48753/2021 |
454067 | XXXXXX XXXXX | SEI48753/2021 |
221219 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | SEI48753/2021 |
395759 | XXXXXX XXXXX TULIO & CIA LTDA | SEI48753/2021 |
200441 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX & XXXXX X.X. DE PAULA LTDA | SEI48753/2021 |
199834 | XXXXXXX XXXXXX - PECAS E SERVICOS | SEI48753/2021 |
224698 | ANTUNES & PRADO LTDA | SEI48753/2021 |
616969 | XXXXXXX XX XXXXX | SEI48753/2021 |
221859 | ARAUJO LOCACAO DE ROUPAS LTDA | SEI48753/2021 |
424115 | ARENA ORGANIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS LTDA | SEI48753/2021 |
542815 | ARES AQUECEDORES XXXXXX | XXX00000/0000 |
000000 | XXX XXXXXXX XXXXXXX & CIA LTDA | SEI48753/2021 |
462605 | ARISA LUMI SENA | SEI48753/2021 |
355043 | ARTELSEG MONITORAMENTO EIRELI | SEI48753/2021 |
594954 | ASSESSORIA EXTRAJUDICIAL SOLUÇÃO FINANCEIRA EIRELI | SEI48753/2021 |
348945 | ATHOS CARNEIRO DE SA JUNIOR CONSULTORIA EIRELI | SEI48753/2021 |
214637 | AUREO STUPP JUNIOR & CIA LTDA | SEI48753/2021 |
391329 | XXXX XXXXX DE ARAUJO & CIA LTDA | SEI48753/2021 |
232399 | AUTO DIESEL VILA VELHA LTDA | SEI48753/2021 |
223583 | B & C MÍDIA DIGITAL LTDA | SEI48753/2021 |
357530 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 05290070966 | SEI48753/2021 |
458459 | BEUR DE XXXXX XXXXXX XXXXXX - MANUTENÇÃO DE MÁQUINA AGRÍCOLA | SEI48753/2021 |
582435 | BOX CLUB ACADEMIA DE GINASTICA LTDA | SEI48753/2021 |
565657 | BRANDI E BRANDI PUBLICIDADE LTDA | SEI48753/2021 |
450594 | BROZA VAZ CORRETAGEM DE CONSORCIOS LTDA | SEI48753/2021 |
436925 | BRUNA SUELI ARAUJO | SEI48753/2021 |
576918 | BRUNMED COMERCIO DE INSTRUMENTAIS LTDA | SEI48753/2021 |
420560 | XXXXX XXXXXXX XXXXX CENTRO DE BELEZA | SEI48753/2021 |
574726 | XXXXX XXXXXXX DANCOSKI | SEI48753/2021 |
576492 | C. A. GONZALEZ - SERVICOS DE CORRETAGEM | SEI48753/2021 |
461006 | C. A. KASPCZAK & CIA LTDA | SEI48753/2021 |
213076 | C. S. ALMEIDA - PASSAGENS LTDA | SEI48753/2021 |
411300 | C.E. MILEK - MECANICA | SEI48753/2021 |
425119 | CACIANA APARECIDA MALAQUIAS CARDOSO | SEI48753/2021 |
377011 | CALIFA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME | SEI48753/2021 |
530138 | XXXXXX XXXX XXXXX XXXXX | SEI48753/2021 |
496607 | CARDONA CONSTRUÇÕES LTDA | SEI48753/2021 |
572095 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | SEI48753/2021 |
458866 | XXXXXXXX XXX XXXXXX PORTELLA EIRELI | SEI48753/2021 |
595369 | CARPO PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA | SEI48753/2021 |
616766 | CARREIRO EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA | SEI48753/2021 |
565834 | CASSIANA PEREIRA MANUTENCAO DE RADIADORES | SEI48753/2021 |
216601 | CCM ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA | SEI48753/2021 |
367629 | XXXXX XXXXXX MOTTIN | SEI48753/2021 |
213796 | CELTRALMEC MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA | SEI48753/2021 |
384239 | CENA LIVRE TEATRO E PRODUÇÕES LTDA | SEI48753/2021 |
230598 | CENTRO DE CULTURA PONTA GROSSA LTDA - ME | SEI48753/2021 |
213976 | CENTRO DE ESTUDOS SANTOS LIMA PILATTI LTDA | SEI48753/2021 |
205284 | CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES DESAFIO LTDA | SEI48753/2021 |
298448 | CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES DIRECAO MALAQUIAS LTDA - ME | SEI48753/2021 |
206033 | CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES WANDERLEY & WANDERLEY LTDA | SEI48753/2021 |
214148 | CENTRO DIESEL MCW LTDA - EPP | SEI48753/2021 |
437141 | CHROMOTEC MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA | SEI48753/2021 |
200790 | CIRITORNO LTDA.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. | SEI48753/2021 |
210876 | CIRO EDILSON NOVATSKI DO CARMO - EIRELI | SEI48753/2021 |
000000 | XXXXXXX RIBEIRO DOS SANTOS | SEI48753/2021 |
210867 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX | SEI48753/2021 |
438394 | XXXXXXX XX XXX | SEI48753/2021 |
467879 | XXXXXXXX XX XXXXX ESPIDULA - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL | SEI48753/2021 |
444074 | XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | SEI48753/2021 |
596528 | CLICDODIA INTERMEDIACOES PELA INTERNET LTDA | SEI48753/2021 |
269039 | CLÍNICA INTEGRADA ODONTO VIDA LTDA | SEI48753/2021 |
197512 | CLOVES ENEAS D ROCHA & CIA LTDA | SEI48753/2021 |
616765 | CMS TREINAMENTOS E SERVICOS LTDA | SEI48753/2021 |
229171 | COMERCIAL ELETRO INDUSTRILAR LTDA | SEI48753/2021 |
228035 | COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS YDEN LTDA | SEI48753/2021 |
616886 | COMPACTAR COMPACTACAO DE SOLO E TERRAPLANAGEM LTDA | SEI48753/2021 |
461196 | CONCEICAO SERVICOS DE SAUDE LTDA | SEI48753/2021 |
354733 | CONSTRUTORA COLUMBIA LTDA | SEI48753/2021 |
223370 | CONSTRUTORA JARDIM PARAÍSO PONTA GROSSA EIRELI | SEI48753/2021 |
219708 | CORDEIRO & SILVA LTDA | SEI48753/2021 |
473052 | CORTE SUL SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA | SEI48753/2021 |
207949 | XXXXX XXXXXX & XXXXXXX XXXXX - ADVOGADOS ASSOCIADOS .-.-.-.-.-.-.- | SEI48753/2021 |
589622 | D&D SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA | SEI48753/2021 |
593529 | D. C. C. MALHEIROS EIRELI | SEI48753/2021 |
583433 | D. FOGACA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA | SEI48753/2021 |
218311 | D. P. XXXXXXX CONSTRUTORA DE OBRAS - ME | SEI48753/2021 |
488826 | X.XXXXXXX COSTA MALHEIROS-CONSTRUTORA | SEI48753/2021 |
371668 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | SEI48753/2021 | 474746 | HR TECNOLOGIA LTDA | SEI48753/2021 | |
439076 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | SEI48753/2021 | 398586 | I D SOLUTTIONS MÁQUINAS E AUTOMAÇÃO - EIRELI | SEI48753/2021 | |
365415 | XXXXXX XXXXXXX GNV EIRELI | SEI48753/2021 | 473866 | X X XX XXXXX - CONSTRUCOES | SEI48753/2021 | |
223685 | XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | SEI48753/2021 | 405555 | IBRAHIN IMÓVEIS LTDA | SEI48753/2021 | |
422720 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | SEI48753/2021 | 478268 | ILDA MARA FLIZICOSKI | SEI48753/2021 | |
289097 | XXXXX X XX XXXXXXX XXXXXX OFICINA MECÂNICA | SEI48753/2021 | 459865 | IMOBILIÁRIA CAMPOS GERAIS LTDA | SEI48753/2021 | |
509618 | XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX MONTAGENS | SEI48753/2021 | 212373 | INSTITUTO POSTURAL - CLÍNICA DE FISIOTERAPIA LTDA | SEI48753/2021 | |
198458 | DE SANTIS ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA | SEI48753/2021 | 196446 | INTERLAGOS A.C.IMPORTS EIRELI | SEI48753/2021 | |
515474 | DEBORA DUPCHAK COMÉRCIO DE FREIOS E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO | SEI48753/2021 | 224798 | IPE SERVICOS DE HOTELARIA LTDA | SEI48753/2021 | |
210396 | DECISIVA CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA | SEI48753/2021 | 393822 | IRMÃOS VENDLER COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA CAMINHÕES LTDA | SEI48753/2021 | |
375870 | DELLA CLÍNICA DE ESTÉTICA LTDA | SEI48753/2021 | ||||
574849 | XXXXXX XXXX XXXXXXXX | SEI48753/2021 | 467250 | ISGLA ENGENHARIA E INCORPORADORA LTDA | SEI48753/2021 | |
537138 | DGCOND ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA | SEI48753/2021 | 212188 | XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX LTDA | SEI48753/2021 | |
377760 | XXXXX XXXXX TRANSPORTES | SEI48753/2021 | 605464 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | SEI48753/2021 | |
204900 | DIGIMARCA IDENTIDADE VISUAL E VIDEO LTDA | SEI48753/2021 | 210188 | J & L CONSULTORIA LABORAL EIRELI | SEI48753/2021 | |
222445 | XXXXXXXX XXXX XXXXXX - ME | SEI48753/2021 | 594554 | J B CONSTRUCAO CIVIL LTDA | SEI48753/2021 | |
215049 | XXXXXX XXXXX | SEI48753/2021 | 449546 | X XXXXX XXXXX SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | SEI48753/2021 | |
591989 | DNACONTABIL ASSESSORIA CONTABIL LTDA | SEI48753/2021 | 221893 | J D BARBOSA CAMINHÕES | SEI48753/2021 | |
616883 | DOMICILIAR TRANSPORTES EIRELI | SEI48753/2021 | 377009 | J F C CHAVES ENGENHARIA DE PROJETOS | SEI48753/2021 | |
216504 | DOMINIO-E CONSTRUCOES LTDA | SEI48753/2021 | 223837 | J G BALZER MARKETING EMPRESARIAL | SEI48753/2021 | |
225983 | XXXXXXX XXXXXX - EIRELI | SEI48753/2021 | 474742 | J H & M TRANSPORTES LTDA | SEI48753/2021 | |
216993 | XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX | SEI48753/2021 | 223206 | X X XX XXXXXXX XXXX E CIA LTDA | SEI48753/2021 | |
212371 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | SEI48753/2021 | 404772 | X XXXX XXXXXXXX - ALTO PADRAO | SEI48753/2021 | |
494272 | DROSIL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA | SEI48753/2021 | 214112 | X X XXXXXX - AGENCIA DE NOTICIAS | SEI48753/2021 | |
213926 | DRR VEÍCULOS LTDA | SEI48753/2021 | 386330 | J. RIBEIRO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA | SEI48753/2021 | |
000000 | XXX XXXXXXXX AVANCADA LTDA | SEI48753/2021 | 198354 | J. V. ALEIXO SERVIÇOS E INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | SEI48753/2021 | |
457370 | E. XXXXXXX XX XXXXXXX OBRAS DE XXXXXXXXX E METALURGICA EIRELI | SEI48753/2021 | 589239 | J.G.L. SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA | SEI48753/2021 | |
587474 | E. J. GONCALVES CORRETAGEM IMOBILIARIA LTDA | SEI48753/2021 | 221524 | J.J.P SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA | SEI48753/2021 | |
384960 | E. L. CREMA | SEI48753/2021 | 206363 | J.L. NAMUR E NAMUR LTDA | SEI48753/2021 | |
579296 | E. R. PAVIMENTACOES LTDA | SEI48753/2021 | 209496 | J.P. STOCO ACO INOX | SEI48753/2021 | |
199120 | EDILSON SERZOSKI | SEI48753/2021 | 208441 | X.X.X.XXXXXXXX & CIA LTDA | SEI48753/2021 | |
219540 | XXXXX XXXX XXXXXX | SEI48753/2021 | 197679 | J2M2 SERVICOS DE INFORMACAO LTDA | SEI48753/2021 | |
195703 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- | SEI48753/2021 | 207273 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - XXXXX GROSSA.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- | SEI48753/2021 | |
585975 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA | SEI48753/2021 | 542104 | JARDINAGEM BOA VISTA LTDA | SEI48753/2021 | |
218206 | XXXXXXX XXXXXXX & XXXXXXX XXXXX XXXXXXX LTDA | SEI48753/2021 | 222947 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX | SEI48753/2021 | |
584760 | XXXXXXX XXXXX TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA | SEI48753/2021 | 458461 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL | SEI48753/2021 | |
572709 | XXXXX XXXXXXX | SEI48753/2021 | 595204 | JECP FINANCAS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA | SEI48753/2021 | |
000000 | XXXX EQUIPAMENTOS LTDA | SEI48753/2021 | 219033 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - ME | SEI48753/2021 | |
215622 | XXX XXXXX XXXX | SEI48753/2021 | 220227 | XXXXXXXX XXXXXXXXX EMPREITEIRA | SEI48753/2021 | |
218103 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | SEI48753/2021 | 224850 | XXXXXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS PINTURAS E REVESTIMENTOS | SEI48753/2021 | |
476596 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX EIRELI | SEI48753/2021 | 224828 | JG RIBAS SERVICOS DE CONSTRUCOES | SEI48753/2021 | |
219989 | XXXXX XXXXXXX - ELETRICA E AUTOMACAO INDUSTRIAL | SEI48753/2021 | 223584 | JILMAR DE JESUS DO AMARAL | SEI48753/2021 | |
221104 | EMPREITEIRA DMJ LTDA | SEI48753/2021 | 199719 | XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | SEI48753/2021 | |
229250 | ERDAL - REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA | SEI48753/2021 | 594203 | XXXX XXXXX XX XXXXX - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | SEI48753/2021 | |
441103 | ERICKSON XXXX XX XXXXXXX HIDRÁULICA | SEI48753/2021 | 575137 | XXXX XXXXX XX XXXXXXXX | SEI48753/2021 | |
616565 | ERIVELTON XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | SEI48753/2021 | 219664 | XXXX XXXXX XXXXX | SEI48753/2021 | |
396194 | ESTURARO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | SEI48753/2021 | 429345 | XXXX XXXXX XXXX CANTO | SEI48753/2021 | |
202994 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | SEI48753/2021 | 587993 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | SEI48753/2021 | |
203400 | EXPLOR COMPUTADORES LTDA | SEI48753/2021 | 209513 | XXXXXXXX XXXXX DE LIMA & CIA LTDA | SEI48753/2021 | |
223072 | F R S BANDEIRA | SEI48753/2021 | 214418 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | SEI48753/2021 | |
487719 | F. XXXXXX XXXXXX - CONSULTORIA | SEI48753/2021 | 579996 | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | SEI48753/2021 | |
202843 | F. L. CECATO TRANSPORTE LTDA | SEI48753/2021 | 217061 | XXXX XXXXXXX XXXXX DE LIMA | SEI48753/2021 | |
508930 | F.C. RUTHES SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO RESIDENCIAL | SEI48753/2021 | 223396 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX TRANSPORTES LTDA | SEI48753/2021 | |
449544 | XXXXXXX XXXXXXXXXXX METALÚRGICA E CALDEIRARIA | SEI48753/2021 | 229135 | XXXX XXXXXXXXXX & CIA LTDA | SEI48753/2021 | |
216538 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | SEI48753/2021 | 223517 | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - INSTALACOES ELETRICAS | SEI48753/2021 | |
527087 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX EQUIPAMENTOS | SEI48753/2021 | 208807 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | SEI48753/2021 | |
222363 | XXXXX XXXX XXXXXX 04929694930 | SEI48753/2021 | 226650 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX & CIA LTDA | SEI48753/2021 | |
589315 | XXXXX XXXXXXXX DE PAULA LTDA | SEI48753/2021 | 457196 | JRF COMÉRCIO E REPAROS DE FURGÕES EIRELI | SEI48753/2021 | |
208903 | XXXXXXXX XXXXXXX & CIA LTDA | SEI48753/2021 | 422506 | XXXXXXX XXXXXXXXXX BERBERI | SEI48753/2021 | |
527877 | XXXXXXXX XXXXXXX SERVICOS DE MONTAGEM E CONSERVACAO INDUS- TRIAL EIRELI | SEI48753/2021 | 216895 | XXXXXXX XXXXXXXXXX BATISTA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA | SEI48753/2021 | |
445640 | JULIANO DE XXXXXX XXXXXXXX - TRANSPORTE | SEI48753/2021 | ||||
225202 | FÁCIL IMÓVEIS LTDA | SEI48753/2021 | 225345 | XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX 04476198961 | SEI48753/2021 | |
218006 | FAD VIAGENS E TURISMO LTDA | SEI48753/2021 | 196144 | XXXXX XXXXX XXXXXX - ME | SEI48753/2021 | |
537649 | FALCÃO DIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA | SEI48753/2021 | 471052 | XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX - SERVIÇOS DE PORTARIA | SEI48753/2021 | |
219944 | FALCAO DOS SANTOS & CIA LTDA - ME | SEI48753/2021 | 404922 | KG SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO LTDA | SEI48753/2021 | |
430114 | FECOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA | SEI48753/2021 | 380520 | KRYZANOWSKI E ZAREMBA LTDA | SEI48753/2021 | |
220050 | XXXXXX XX XXXX XXXXXXX | SEI48753/2021 | 208229 | X XXXXX XXXXXXX | SEI48753/2021 | |
360713 | XXXXXX XXXXXXX ITAOUI | SEI48753/2021 | 197738 | L. BRUNKE & CIA LTDA | SEI48753/2021 | |
366091 | XXXXXX XXXXX XXXXX & CIA LTDA | SEI48753/2021 | 221805 | L. C. DA SILVA CONSTRUCAO | SEI48753/2021 | |
422066 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX NEUHAUS | SEI48753/2021 | 222028 | L. G. MILÃO INSTALAÇÕES | SEI48753/2021 | |
213309 | FENIX COMERCIO DE RASTREADORES LTDA | SEI48753/2021 | 211772 | LAB 24HRS PRÓTESES DENTÁRIAS EIRELI | SEI48753/2021 | |
390097 | FÊNIX RECUPERADORA DE FURGÕES - EIRELI | SEI48753/2021 | 226874 | LABORA PR REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA | SEI48753/2021 | |
224100 | FERNANDA EURICH DE OLIVEIRA EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS | SEI48753/2021 | 202123 | LABORATÓRIO DE PRÓTESES ROGALLA LTDA | SEI48753/2021 | |
420182 | FERNANDO RIBEIRO TRANSPORTES EIRELI | SEI48753/2021 | 215672 | LACERDA E MALFATTI LTDA | SEI48753/2021 | |
369238 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | SEI48753/2021 | 369242 | LAERTES SOARES FOTOGRAFIAS E VIDEOS EIRELI | SEI48753/2021 | |
220505 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 03990996975 | SEI48753/2021 | 616857 | XXXXXXXX XXXXXXXX | SEI48753/2021 | |
214764 | XXXXXXXX XXXXXXX & CIA LTDA | SEI48753/2021 | 201873 | LAVCOM - LAVANDERIA LTDA | SEI48753/2021 | |
422061 | FORTALEZA SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA | SEI48753/2021 | 460541 | XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | SEI48753/2021 | |
226386 | FORTE BRASIL CAMPOS GERAIS CORRETORA DE SEGUROS E GERENCIA- DORA DE RISCOS LTDA | SEI48753/2021 | 223996 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | SEI48753/2021 | |
352091 | XXXXXXXX XXXXXX DE QUADROS | SEI48753/2021 | ||||
363032 | FORTEC MONITORAMENTO EIRELI | SEI48753/2021 | 579424 | XXXXXXXX XXXXXXX E CIA LTDA | SEI48753/2021 | |
591214 | FRANCENILDO GONCALVES SENA | SEI48753/2021 | 465056 | LETICIA APARECIDA PADILHA | SEI48753/2021 | |
220461 | XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX - SERVICOS | SEI48753/2021 | 422055 | LFC INOX EIRELI | SEI48753/2021 | |
203687 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX INDUSTRIAL EIRELI | SEI48753/2021 | 224807 | LGE - PRESTACAO DE SERVICOS AGRICOLAS LTDA | SEI48753/2021 | |
209837 | FRESTORNO INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA - ME | SEI48753/2021 | 226197 | LIGIA ROGOSKI COMERCIO DE CHAVES | SEI48753/2021 | |
584750 | FSC GESTAO EMPRESARIAL LTDA | SEI48753/2021 | 429040 | LOCALIZE PAINEIS DE PUBLICIDADE LTDA | SEI48753/2021 | |
471172 | FURMANIAK CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS LTDA | SEI48753/2021 | 458457 | LORENO & XXXXXX XXXXXXXXXXX LTDA | SEI48753/2021 | |
217050 | G L T KRUGER - MANUTENÇÃO | SEI48753/2021 | 215728 | LP - COMERCIO DE MOVEIS DE ACO E MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA | SEI48753/2021 | |
217667 | G7 BRASIL PRODUÇÕES EM AUDIOVISUAL LTDA | SEI48753/2021 | 205955 | LUCELIA DE FATIMA DO CARMO .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- | SEI48753/2021 | |
210878 | GAPA LTDA | SEI48753/2021 | 217311 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX ENSINO | SEI48753/2021 | |
220125 | GAWRONSKI SERVICOS DE TORNEARIA LTDA | SEI48753/2021 | 408465 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | SEI48753/2021 | |
384620 | GB ISOLAMENTOS TERMICOS LTDA | SEI48753/2021 | 203777 | LUCIANO XXXXXX XXXX | XXX00000/0000 | |
000000 | XXXXXXXX XXXXXX & CIA LTDA | SEI48753/2021 | 201664 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | SEI48753/2021 | |
363017 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | SEI48753/2021 | 209537 | XXXX XXXXXXXX XXX | SEI48753/2021 | |
234000 | XXXXXXX XXXXXXX - PONTA GROSSA.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. | SEI48753/2021 | 220548 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | SEI48753/2021 | |
221354 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX ELETRICOS | SEI48753/2021 | 429342 | XXXX XXXXXX XX XXXXXX | SEI48753/2021 | |
208956 | XXXXXX X X XXXXX BOAS | SEI48753/2021 | 216905 | XXXX XXXXXX XXXXXX | SEI48753/2021 | |
218885 | XXXXXX XXXX XXXXXXXX | SEI48753/2021 | 445994 | M PARK ESTACIONAMENTO LTDA | SEI48753/2021 | |
231686 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX JUNIOR | SEI48753/2021 | 215363 | M & F REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA | SEI48753/2021 | |
247887 | GESSO CAMPOS GERAIS LTDA | SEI48753/2021 | 225310 | M H B BARROS DURAU FISIOTERAPIA | SEI48753/2021 | |
402649 | GIBALA & MACHADO COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA | SEI48753/2021 | 224353 | M R B - MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA | SEI48753/2021 | |
558070 | GISELE DE XXXXX XXXXX | SEI48753/2021 | 224234 | M. G. SOARES & PIGATTO LTDA | SEI48753/2021 | |
424109 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX MECÂNICA INDUSTRIAL | SEI48753/2021 | 220398 | M. L. A. DO NASCIMENTO & CIA LTDA | SEI48753/2021 | |
473862 | GK SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E ZELADORIA EIRELI | SEI48753/2021 | 582807 | M. T. XXXXXX XX XXXXXXXX | SEI48753/2021 | |
395518 | GLOBO COMÉRCIO E RECAPADORA DE PNEUS EIRELI | SEI48753/2021 | 205750 | M. V. K. TEC INFORMÁTICA LTDA | SEI48753/2021 | |
463788 | GOOH MIDIA LTDA | SEI48753/2021 | 215693 | M. VIEIRA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI | SEI48753/2021 | |
205065 | GP CRÉDITOS LTDA | SEI48753/2021 | 543626 | MACIEL E MACIEL SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO LTDA | SEI48753/2021 | |
216589 | GRAN CONTAINER LTDA | SEI48753/2021 | 214417 | MADALOZZO & ADVOGADOS | SEI48753/2021 | |
420343 | GRANDA NOVE COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI | SEI48753/2021 | 429386 | MAICON XXXXXXX XXXXXX | SEI48753/2021 | |
408481 | XXXXXXXXX XXXXXXX | SEI48753/2021 | 422606 | MAINARDES – CORRETORA DE SEGUROS LTDA | SEI48753/2021 | |
224399 | H & F PROJETOS E CONSULTORIA AGRÍCOLA LTDA | SEI48753/2021 | 565745 | MARANATA SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA | SEI48753/2021 | |
396355 | HAMILTON XXXX XXXXXXX & CIA LTDA | SEI48753/2021 | 378501 | XXXXXX XXXXXXX ANTORIA - EIRELI | SEI48753/2021 | |
226099 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | SEI48753/2021 | 210823 | XXXXXXX XXXXXXXX | SEI48753/2021 | |
434935 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 05271795900 | SEI48753/2021 | 216132 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | SEI48753/2021 | |
583068 | HENNIPMAN IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EIRELI | SEI48753/2021 | 223230 | XXXXXXX XXX XXXXXX 92655521900 | SEI48753/2021 | |
379017 | XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX | SEI48753/2021 | 354868 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | SEI48753/2021 | |
616771 | HIDROTEXAS PERFURACOES & EMPREITEIRA LTDA | SEI48753/2021 | 216468 | MARCELO JACOMEL | SEI48753/2021 | |
349940 | HOLI KIDS ENTRETENIMENTO EIRELI | SEI48753/2021 | 460332 | MARCIA DOS SANTOS SERVIÇOS DE CORRETAGEM | SEI48753/2021 | |
579666 | HOTEL CONSULADO LTDA | SEI48753/2021 | 224985 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | SEI48753/2021 | |
228945 | HOTEL MACIEL LTDA | SEI48753/2021 | 221499 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXX | SEI48753/2021 |
420571 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | SEI48753/2021 | 422020 | ROCHA E REIZER TELECOMUNICAÇÃO LTDA | SEI48753/2021 | |
391109 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | SEI48753/2021 | 232939 | RODOTRUCK SERVICOS E IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA | SEI48753/2021 | |
465160 | XXXXX XXXXXXX VIANNA METALURGICA | SEI48753/2021 | 457937 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | SEI48753/2021 | |
211390 | MARCONDES SZESZ & CIA LTDA | SEI48753/2021 | 224143 | RODRIGO SANTANA DE SOUZA & CIA LTDA | SEI48753/2021 | |
359422 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO | SEI48753/2021 | 445493 | XXXXXXX XXXXXXXX EIRELI | SEI48753/2021 | |
213456 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | SEI48753/2021 | 217069 | ROGALLA PRÓTESE ODONTOLÓGICA LTDA | SEI48753/2021 | |
204745 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | SEI48753/2021 | 196189 | ROMAIR S. STADLER .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. | SEI48753/2021 | |
225042 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX DOS SANTOS CONFECÇÕES | SEI48753/2021 | 209661 | XXXXXXX XXXXXX | SEI48753/2021 | |
381736 | XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | SEI48753/2021 | 422152 | RONCHI CONDOMÍNIOS LTDA | SEI48753/2021 | |
383974 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 53619048215 | SEI48753/2021 | 218356 | XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXX E CIA LTDA | SEI48753/2021 | |
616775 | MARKETING MIX LTDA | SEI48753/2021 | 202890 | ROSILDA CORREA BUZZI & CIA LTDA | SEI48753/2021 | |
393476 | MARTINS & GOMES LTDA | SEI48753/2021 | 438932 | ROSNEI DE J. SANTOS - PINTURAS | SEI48753/2021 | |
209068 | MARTINS BIAZETTO COBRANCAS LTDA | SEI48753/2021 | 219648 | ROSNEI DOS SANTOS CAMARGO & CIA LTDA | SEI48753/2021 | |
234531 | MARTINS EMPREENDIMENTOS MOTELEIROS LTDA | SEI48753/2021 | 420437 | RUFINO & SILVA SERVIÇOS DE PINTURA LTDA - ME | SEI48753/2021 | |
224134 | MASSUQUETO & CRONTHAL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA | SEI48753/2021 | 467860 | S H DE MATOS MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA | SEI48753/2021 | |
459597 | MASTER HELP SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI | SEI48753/2021 | 000000 | X X X XXXXX | XXX00000/0000 | |
527860 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXX | SEI48753/2021 | 458169 | S. D. XXXXXXX XXXXX XXXXXX | SEI48753/2021 | |
216425 | MAXIMA PARANA SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI | SEI48753/2021 | 459484 | S. XXXXXXX XXXXXXX ELETROINDUSTRIA | SEI48753/2021 | |
579375 | MECANICA TRUCKNEEW LTDA | SEI48753/2021 | 000000 | X. XXXXXXX & CIA LTDA | SEI48753/2021 | |
208347 | MECANICA ZE BOTA LTDA | SEI48753/2021 | 585544 | S. MARTINS & FREITAS LTDA | SEI48753/2021 | |
212367 | MECATRONICA JR. C. - OFICINA MECANICA LTDA | SEI48753/2021 | 597041 | S. XXXXX XXXXXXX CONSTRUCAO LTDA | SEI48753/2021 | |
590482 | MECMETAL PONTA GROSSA MAQUINAS LTDA | SEI48753/2021 | 224637 | XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX | SEI48753/2021 | |
199454 | MECTRUCK MECANICA DE CARRETAS LTDA.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. | SEI48753/2021 | 616858 | XXXXXXXXXX.XXX SERVICOS DE ENGENHARIA S/S LTDA | SEI48753/2021 | |
225934 | MED PON CLINICA DE EXAMES EIRELI | SEI48753/2021 | 450068 | XXXXXXX XX XXXXX & SILVA LTDA | SEI48753/2021 | |
593859 | XXXXXX E ORTIZ CONSTRUCOES LTDA | SEI48753/2021 | 199879 | SANTOS & XXXXXX XXXXXXXXX ESPECIALIZADOS LTDA | SEI48753/2021 | |
210032 | MESSIAS IMOVEIS LTDA | SEI48753/2021 | 517409 | SCANPONTA RECUPERADORA DE VEÍCULOS LTDA | SEI48753/2021 | |
202327 | METALPARK METALUGICA LTDA | SEI48753/2021 | 486373 | SCHALLER COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA | SEI48753/2021 | |
213104 | METALSIM FABRICAÇÃO MANUTENÇÃO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA | SEI48753/2021 | 218475 | SEBASTIAO CABRAL - CONSTRUCOES | SEI48753/2021 | |
436649 | MG2 VIAGENS E TURISMO LTDA | SEI48753/2021 | 219451 | XXXXX XXXXXXXXX | SEI48753/2021 | |
470690 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX SERVIÇOS DE PINTURA | SEI48753/2021 | 228741 | SERVICE - MASTER ELETRONICA LTDA | SEI48753/2021 | |
458452 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX | SEI48753/2021 | 447512 | SFL SERVIÇOS DE PORTARIA TERCEIRIZADOS LTDA | SEI48753/2021 | |
403705 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX CLÍNICA DE SERVIÇOS MÉDICOS | SEI48753/2021 | 472819 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX ENGENHARIA | SEI48753/2021 | |
231970 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX & CIA LTDA | SEI48753/2021 | 412051 | SIDUOSKI & SIDUOSKI LTDA | SEI48753/2021 | |
215616 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX JUNIOR | SEI48753/2021 | 201691 | SIGLAB SOFTWARE LTDA | SEI48753/2021 | |
522864 | MONATELLI CONSTRUTORA LTDA | SEI48753/2021 | 459485 | XXXXX XXXXX XXXXX & CIA LTDA | SEI48753/2021 | |
226599 | MOURA E MOURA MONTAGENS LTDA | SEI48753/2021 | 458463 | XXXXXXX XX XXXXXXXX EURICH IMÓVEIS | SEI48753/2021 | |
396375 | XXXXXX XX XXXXXXXX 06655075939 | SEI48753/2021 | 552545 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXX VÁLVULAS INDUSTRIAIS | SEI48753/2021 | |
224477 | MZH SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA | SEI48753/2021 | 218057 | SISTEMA EDUCACIONAL GENIO - EIRELI | SEI48753/2021 | |
217503 | N.F.P. SILVEIRA & CIA LTDA | SEI48753/2021 | 445503 | SOBERANO COMUNICACOES LTDA | SEI48753/2021 | |
199572 | NACK BUSS COMERCIO E REFORMA DE MOVEIS LTDA.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- | SEI48753/2021 | 586439 | SOL LIMPEZA E CONSERVÇÃO LTDA | SEI48753/2021 | |
455136 | NAGEA PRODUÇÃO AUDIOVISUAL LTDA | SEI48753/2021 | 212418 | SOLANGE SCHLUTER | SEI48753/2021 | |
363076 | Não informado | SEI48753/2021 | 590161 | SOLUCAO FINANCEIRA - SERVICOS DE RECUPERACAO DE CREDITO LTDA | SEI48753/2021 | |
212841 | NAP TERRAPLANAGENS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA | SEI48753/2021 | 223661 | SOLUCAO PECAS AGRICOLA LTDA ME | SEI48753/2021 | |
465171 | XXXXXX XXXXXXX PINTURAS E OBRAS | SEI48753/2021 | 213388 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX E CIA LTDA | SEI48753/2021 | |
228219 | XXXXXX XXXXXXXXXX VEICULOS EIRELI | SEI48753/2021 | 471061 | XXXXX XXXXX XXXXXX | SEI48753/2021 | |
231581 | XXXXXX XXX | SEI48753/2021 | 220912 | XXXXX XXXXXX DELKAT | SEI48753/2021 | |
241705 | XXXXXX XXXXXX DOS SANTOS | SEI48753/2021 | 586358 | SONORA FEIRAS E EVENTOS LTDA | SEI48753/2021 | |
404601 | NUNES COSTA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA | SEI48753/2021 | 464658 | STELLE CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA | SEI48753/2021 | |
446892 | NWL CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA | SEI48753/2021 | 212862 | STOBES SERVICOS TERCERIZADOS LTDA | SEI48753/2021 | |
222627 | XXXXXX XXXX XXXXXXXX | SEI48753/2021 | 217455 | STRACK ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA | SEI48753/2021 | |
221466 | OLIVEIRA MANUTENCAO PREDIAL LTDA | SEI48753/2021 | 591677 | SUA HOUSE IMOVEIS LTDA | SEI48753/2021 | |
233337 | ORGANIZACAO SISTEMA SERVICOS CONTABEIS S/S LTDA | SEI48753/2021 | 382406 | SUELI BORGO MASSUQUETO & CIA LTDA | SEI48753/2021 | |
455543 | XXXXX XXXXX NASSEH | SEI48753/2021 | 217377 | SUNSUL ENERGIA SOLAR LTDA | SEI48753/2021 | |
215689 | OSTERNACK & OLIVEIRA LTDA | SEI48753/2021 | 464057 | XXXXXX XXXXXXXXX SPASIUK | SEI48753/2021 | |
221308 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | SEI48753/2021 | 202381 | T HIRANO & CIA LTDA | SEI48753/2021 | |
463776 | OXER ENGENHARIA LTDA | SEI48753/2021 | 441529 | T. A. SILVA INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA | SEI48753/2021 | |
201532 | P & A ESTACIONAMENTO DE VEICULOS LTDA | SEI48753/2021 | 196362 | T.C.A. DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS LTDA | SEI48753/2021 | |
520108 | P&R CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÕES EM CONSÓRCIOS LTDA | SEI48753/2021 | 467867 | T.D. BOCHENSKI SERVIÇOS DE MECÂNICA E AUTO PEÇAS | SEI48753/2021 | |
224125 | P. C. XX XXXXX ENTREGA | SEI48753/2021 | 396349 | TACS CLÍNICA DE FISIOTERAPIA LTDA | SEI48753/2021 | |
209940 | PAMELLA CONCEICAO DE HOLLEBEN PECHUT COSTA | SEI48753/2021 | 227988 | XXXXX XXXXXXXXXX & FILHO LTDA. | SEI48753/2021 | |
598312 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - OFICINA MECANICA | SEI48753/2021 | 473251 | TANGRIANE CURSOS PREPARATÓRIOS E EDUCAÇÃO REGULAR LTDA | SEI48753/2021 | |
219688 | PASSOS E LIMA LTDA | SEI48753/2021 | 217844 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | SEI48753/2021 | |
389941 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | SEI48753/2021 | 225352 | XXXXXXX XX XXX XXXXXX 07895838954 | SEI48753/2021 | |
588773 | PAULA & OUTI LTDA | SEI48753/2021 | 218824 | TATIANE DE XXXXXX XXXXXXXX | SEI48753/2021 | |
450702 | XXXXX X. XXX XXXXXX EDUCAÇÃO ESPORTIVA | SEI48753/2021 | 605377 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | SEI48753/2021 | |
215340 | PAULA PIETROBELLI XXXX XXXX | XXX00000/0000 | 000000 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | SEI48753/2021 | |
510343 | PAULISTA PINTURAS E TEXTURAS PROJETADAS LTDA | SEI48753/2021 | 223428 | TECNOTRATOR MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA | SEI48753/2021 | |
225033 | XXXXX XXXXX & CIA LTDA | SEI48753/2021 | 375560 | TELMA DA LUZ LEITE | SEI48753/2021 | |
211315 | XXXXX XXXXX XXXXX PINTURAS | SEI48753/2021 | 439738 | TENDAS PG ESTRUTURA PARA EVENTOS LTDA | SEI48753/2021 | |
359551 | XXXXX XX XXXXXXX - SERVIÇOS HIDRÁULICOS - ME | SEI48753/2021 | 222091 | TG09 - AUDIOVISUAL LTDA | SEI48753/2021 | |
593813 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX ESTETICA | SEI48753/2021 | 204652 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | SEI48753/2021 | |
445491 | XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | SEI48753/2021 | 424728 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - TRANSPORTES EIRELI | SEI48753/2021 | |
593758 | PEQUENO PRINCIPE - SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA | SEI48753/2021 | 208142 | TIME OFFICE ESCRITÓRIOS VIRTUAIS LTDA | SEI48753/2021 | |
213367 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX & SOARES LTDA | SEI48753/2021 | 361237 | TOP DESIGN COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI | SEI48753/2021 | |
354679 | PEROLA AZUL - TRANSPORTES E TURISMO LTDA | SEI48753/2021 | 510317 | TORREZ CONFECÇÃO E REFORMA DE ESTOFADOS LTDA | SEI48753/2021 | |
216109 | XXXXXXXX XXXX XXXXXX | SEI48753/2021 | 219497 | TOTAL SERVIÇOS DE COBRANÇAS - EIRELI | SEI48753/2021 | |
000000 | XX CLÍNICA DE INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA LTDA | SEI48753/2021 | 616769 | TOWER SERVICE - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | SEI48753/2021 | |
000000 | XX ESPORTES LTDA | SEI48753/2021 | 616567 | TRACTOR - EMPREITEIRA DE OBRAS EIRELI | SEI48753/2021 | |
226933 | PH.MARA CORRETORA DE SEGUROS LTDA | SEI48753/2021 | 526481 | TRANSPORTADORA DPT EIRELI | SEI48753/2021 | |
221503 | PIRES & KOVALEWSKI LTDA | SEI48753/2021 | 221513 | TRATORNO MÁQUINAS AGRÍCOLAS EIRELI | SEI48753/2021 | |
224317 | PITELA CORRETORA DE SEGUROS LTDA | SEI48753/2021 | 223353 | XXXXXXXX XXXXXXX IANZ | SEI48753/2021 | |
197771 | PLANSERTEC CONSERVAÇÃO E VIAS EIRELI | SEI48753/2021 | 410605 | V D HORNY JUNIOR ACESSORIA TOPOGRAFICA, FLORESTAL E AMBIENTAL EIRELI-EPP | SEI48753/2021 | |
207316 | PLAUTO DO CARMO .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. | SEI48753/2021 | ||||
225079 | PLAY MIDIA SERVIÇOS DE MARKETING LTDA | SEI48753/2021 | 429714 | V R CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA | SEI48753/2021 | |
429390 | POBB CORRETORA DE SEGUROS LTDA | SEI48753/2021 | 614998 | XXXXXXXX XX XXXXX - PIRAI | SEI48753/2021 | |
234312 | PORTUGAL TERRAPLENAGEM LTDA | SEI48753/2021 | 218075 | VALDIR DOS SANTOS VAZ | SEI48753/2021 | |
223419 | PRIMED LTDA | SEI48753/2021 | 000000 | XXXXXX POTHIN & CIA LTDA | SEI48753/2021 | |
422265 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | SEI48753/2021 | 207943 | XXXXXX X. DOS SANTOS - ACESSORIOS AUTOMOTIVOS | SEI48753/2021 | |
436591 | XXXXXXXX XXXXXX DIAS TRANSPORTES | SEI48753/2021 | 558920 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS | SEI48753/2021 | |
598966 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX - MARKETING LTDA | SEI48753/2021 | 220011 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | SEI48753/2021 | |
614997 | PROJECT SERVICOS DE PORTARIA LTDA | SEI48753/2021 | 435623 | XXXXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO | SEI48753/2021 | |
440328 | PSICODENTE LTDA | SEI48753/2021 | 221594 | VARGAS & RODRIGUES LTDA | SEI48753/2021 | |
219790 | PTI GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA | SEI48753/2021 | 223953 | VC FESTAS LTDA | SEI48753/2021 | |
461842 | R. XXXX XXXXXX - SERVIÇOS DE ENTREGA | SEI48753/2021 | 209144 | VELOTANO - PRESTACAO DE SERVICOS DE FORJARIA DE PECAS LTDA | SEI48753/2021 | |
458997 | R. E. S. XXXX & T. N. CORDEIRO - IMOBILIÁRIA LTDA | SEI48753/2021 | 440683 | XXXX XXXXX XXXXXX | SEI48753/2021 | |
450767 | R. LIPORI BELLEI | SEI48753/2021 | 396352 | VF REPRESENTAÇÕES DE CONSÓRCIOS - EIRELI | SEI48753/2021 | |
449169 | R. M. CARDOZO TRANSPORTES LTDA | SEI48753/2021 | 224348 | VIGIARE CONSERVAÇÃO PATRIMONIAL LTDA | SEI48753/2021 | |
423320 | R. MESSIAS TRANSPORTES | SEI48753/2021 | 205260 | XXXXX XXXXXXXXXXXXXX COMERCIAIS LTDA | SEI48753/2021 | |
472617 | R. ROCHA PAES SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA | SEI48753/2021 | 453641 | XXXXXXXX XX XXXXX | SEI48753/2021 | |
472832 | R.F.T. CARNEIRO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI | SEI48753/2021 | 211149 | VOGA LOCAÇÃO DE ESPAÇO EIRELI | SEI48753/2021 | |
419576 | R.J.P SERVIÇOS DE PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EIRELI | SEI48753/2021 | 202867 | VOLARE COMUNICAÇÃO LTDA | SEI48753/2021 | |
532865 | X.XXXXXXXXXX TRANSPORTES | SEI48753/2021 | 226036 | W BORGES PROMOCAO DE VENDAS LTDA | SEI48753/2021 | |
575611 | RACEPLAN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA | SEI48753/2021 | 213572 | WANDERLEI B MIRANTE MECANICA | SEI48753/2021 | |
580507 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 06739313903 | SEI48753/2021 | 212579 | WATKINS - CULTURA INGLESA DE PONTA GROSSA LTDA | SEI48753/2021 | |
229210 | XXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS | SEI48753/2021 | 410190 | XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | SEI48753/2021 | |
481965 | XXXXXX XX XXXXX XXXX - CABELEIREIROS | SEI48753/2021 | 430775 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | SEI48753/2021 | |
462963 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - ESTÉTICA | SEI48753/2021 | 576699 | WORLD GYM ACADEMIA - EIRELI | SEI48753/2021 | |
203639 | RB LAVANDERIA LTDA | SEI48753/2021 | 590823 | YELLOWSTECH SOLUCOES DE TECNOLOGIA PARA DADOS LTDA | SEI48753/2021 | |
432923 | RBR TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA | SEI48753/2021 | 595988 | Z&E CONSTRUCAO CIVIL LTDA | SEI48753/2021 | |
221650 | REAL MAX DOCUMENTOS LTDA | SEI48753/2021 | 382191 | ZIMERMANN, PEREIRA & CIA LTDA - ME | SEI48753/2021 | |
372885 | REC TRANSPORTES LTDA | SEI48753/2021 | ||||
433971 | XXXXXXXX XXXXXX | SEI48753/2021 | ||||
520194 | XXXXXX XXXXXXXXX | SEI48753/2021 | ||||
222224 | REQUEMED - CLINICA DE MEDICINA DO TRABALHO LTDA | SEI48753/2021 | ||||
195877 | RETITURBO BOMBAS INJETORAS LTDA | SEI48753/2021 | ||||
473074 | RIBAS E RIBEIRO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA | SEI48753/2021 | ||||
215553 | RIBEIRO SISTEMAS E AUTOMAÇÃO EIRELI | SEI48753/2021 | ||||
225374 | RICIERI OLYMPIO PIANA | SEI48753/2021 | ||||
221164 | RIMU TRUCK CENTER LTDA | SEI48753/2021 | ||||
207199 | XXXXXX B. C. AFONSO & CIA LTDA | SEI48753/2021 |
PROCON PONTA GROSSA
O PROCON PONTA GROSSA notifica o fornecedor HELP! LOJA DE CRÉDITO , inscri- to no CNPJ sob o nº 23.853.480/0001-39, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que será realizada no dia 05/08/2021 as 13:30, na Sala de Audiências do Procon Ponta Grossa, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 , 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, devendo apre- sentar até o momento da audiência defesa escrita acompanhada de documentos que sustentem suas alegações, nos termos do art. 44 do Decreto Federal nº 2.181/1997, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos trazidos pelo consumidor na FA 41.022.001.00-0000000, nos termos do artigo 59 do Decreto Municipal nº 9.483/2014, inclusive para efeitos de sua inclusão no Cadastro de Reclamação Fundamentada, nos termos do art. 44 da Lei 8.078/90, prosseguindo o trâmite do presente processo administrativo, nos termos dos artigos 45, 46 e 47 do Decreto 2.181/97, salvo na hipótese de acordo firmado entre as partes antes da sessão conciliatória, de- vendo neste caso ser apresentado antes ou no momento da audiência, em documento devida- mente assinado pelo consumidor, que comprove a resolução do objeto da reclamação. Sendo pessoa jurídica, o fornecedor deverá juntar o ato constitutivo da empresa com o respectivo CNPJ e carta de preposição ou instrumento de mandato; sendo pessoa física, documentos pessoais (C.I. e CPF). Adverte-se que o preposto da empresa deverá apresentar documentação que comprove sua condição (documentos pessoais, contrato social e carta de preposição), devendo ter poderes para transigir. Fica notificado o fornecedor também de que deverá manter seus cadastros atualizados junto a este órgão (endereço, telefone, e-mail), sob pena de serem consideradas válidas todas as notificações encaminhadas ao endereço constante dos cadastros do Procon Ponta Grossa ou aquele constante da defesa apresentada. Ressalte-se que a defesa escrita a ser apresentada deverá mencionar, impreterivelmente, o número da FA (Folha de Atendimento) constante no caput desta notificação, bem como o nome e o CPF do consumidor (reclamante), sob pena de não jun- tada aos autos de reclamação, assim como vir acompanhada do relatório econômico da empresa (disponível em xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx_xxxx.xxx), sob pena de aplicação da situação mais gravosa em eventual aplicação de sanção administrativa. O não comparecimento à audiência ainda poderá caracterizar crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal.
Ponta Grossa, 14 de julho de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX
PROCON PONTA GROSSA
PROCON PONTA GROSSA
O PROCON PONTA GROSSA notifica o fornecedor HELP! LOJA DE CRÉDITO , inscri- to no CNPJ sob o nº 23.853.480/0001-39, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que será realizada no dia 05/08/2021 as 13:00, na Sala de Audiências do Procon Ponta Grossa, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 , 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, devendo apre- sentar até o momento da audiência defesa escrita acompanhada de documentos que sustentem suas alegações, nos termos do art. 44 do Decreto Federal nº 2.181/1997, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos trazidos pelo consumidor na FA 41.022.001.00-0000000, nos termos do artigo 59 do Decreto Municipal nº 9.483/2014, inclusive para efeitos de sua inclusão no Cadastro de Reclamação Fundamentada, nos termos do art. 44 da Lei 8.078/90, prosseguindo o trâmite do presente processo administrativo, nos termos dos artigos 45, 46 e 47 do Decreto 2.181/97, salvo na hipótese de acordo firmado entre as partes antes da sessão conciliatória, de- vendo neste caso ser apresentado antes ou no momento da audiência, em documento devida- mente assinado pelo consumidor, que comprove a resolução do objeto da reclamação. Sendo pessoa jurídica, o fornecedor deverá juntar o ato constitutivo da empresa com o respectivo CNPJ e carta de preposição ou instrumento de mandato; sendo pessoa física, documentos pessoais (C.I. e CPF). Adverte-se que o preposto da empresa deverá apresentar documentação que comprove sua condição (documentos pessoais, contrato social e carta de preposição), devendo ter poderes para transigir. Fica notificado o fornecedor também de que deverá manter seus cadastros atualizados junto a este órgão (endereço, telefone, e-mail), sob pena de serem consideradas válidas todas as notificações encaminhadas ao endereço constante dos cadastros do Procon Ponta Grossa ou aquele constante da defesa apresentada. Ressalte-se que a defesa escrita a ser apresentada deverá mencionar, impreterivelmente, o número da FA (Folha de Atendimento) constante no caput desta notificação, bem como o nome e o CPF do consumidor (reclamante), sob pena de não jun- tada aos autos de reclamação, assim como vir acompanhada do relatório econômico da empresa (disponível em xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx_xxxx.xxx), sob pena de aplicação da situação mais gravosa em eventual aplicação de sanção administrativa. O não comparecimento à audiência ainda poderá caracterizar crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal.
Ponta Grossa, 14 de julho de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX
PROCON PONTA GROSSA
SMMA
SUMULA DE REQUERIMENTO DA LICENÇA DE INSTALÇAO
VENTURE ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, inscrito no CNPJ: 09.157.336-0001-37 estabele-
cido no endereço Rua: Xxxxxx Xxxxxx 1.200 sala 2, torna público que irá requerer ao IAT Instituto Água e Terra de Ponta Grossa – PR, a licença LI - Licença de Instalação (Ampliação) na XXX. XX 000 X/X (XXXXXX). Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx.
SÚMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
(Gelvanes Xxxxxxx Xxxxxx ) torna público recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a (Licença de Operação ) para (Mecânica e manutenção automotiva) em 14 de junho de 2021. A mesma tem validade até 14 de junho de 2023. Ponta Grossa –PR
FMC
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021
Credenciamento, seleção e contratação de professores de música para prestarem serviços de aulas, apresentações e formação de grupos para a Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa.
A Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa, com observância das disposições legais, torna público que se encontra aberto o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para credenciamento de profissionais da área de música interessados em lecionar no Conservatório Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, na cidade de Ponta Grossa, conforme termos definidos neste instrumento. O credenciamento dos participantes será realizado pela Comissão Permanente de Licitação da Fundação Municipal de Cultura entre os dias 21 de julho a 09 de agosto de 2021.
1. OBJETO
O presente chamamento público tem por objeto a seleção e contratação de professores de música a fim de que os mesmos transmitam conhecimento de arte musical, formem profissionais na área e difundam o trabalho dos grupos musicais albergados no Conservatório Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Os profissionais necessários são os seguintes: 03 Professores de Xxxxxxx, 01 Professor de Violoncelo, 01 Professor de Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 01 Professor de Flauta Transversal, 01 Professor de Xxxxxxxxx, 01 Professor de Trompete, 01 Professor de Xxxxxx, 01 Professor de Trombone, 01 Professor de Percussão Erudita, 03 Professores de Piano, 02 Professores de Correpetição (Piano), 02 Professores de Canto Lírico, 01 Professor de Saxofone, 02 Professores de Xxxxxx Xxxxxxxx, 03 Professores de Musicalização Infantil, Coro Infanto-Juvenil e Práticas Instrumentais, 03 Professores de Teoria Musical e História da música, 01 Professor de Xxxxxxxxxx, 01 Professor de Violão Popular, 01 Professor de Xxxxxxxx, 01 Professor de Guitarra Elétrica, 01 Professor de Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 01 Professor de percussão e pandeiro popular.
2. OBJETIVOS
A contratação busca:
• Dar continuidade e estabilidade às atividades do Conservatório Maestro Xxxxxxx;
• Levar ensino de música a toda comunidade, sobretudo àquelas comunidades mais distantes do centro da cidade e mais carentes;
• Transmitir, pelo ensino, conhecimentos de arte musical, formando profissionais nesta área e desenvolvendo e aprimorando vocações artísticas;
• Oferecer ensino musical a todos os ponta-grossenses, indistintamente;
• Fortalecer os vínculos entre Conservatório, comunidade e outras instituições de ensino musical;
• Criar condições para que, dentro de um trabalho continuado, o Conservatório Maestro Xxxxxxx se estabeleça como centro de excelência de ensino musical nos Campos Gerais;
• Possibilitar aos participantes do projeto, apresentação de sua arte para o público geral como meio de comunicação, propiciando um ambiente de integração social.
3. JUSTIFICATIVA
A Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa JUSTIFICA a necessidade deste edital de chamamento público para credenciamento de professores de música com o intuito de efetivar a continuidade das atividades do Conservatório Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Nesse sentido, inadvertidamente, torna-se pertinente asseverar que o corpo docente é parte imprescindível para que a Instituição atinja os fins que estão insculpidos no Decreto no 4080, de 31 de maio de 2010 – norma criadora do Conservatório Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Ademais, cabe ressaltar que o Conservatório é um importante vetor de arte na cidade, proporcionando ensino de qualidade, inserindo jovens no mercado de trabalho das artes e, ainda, funcionando como centro de convergência das demandas musicais do município de Ponta Grossa.
4.DISPOSIÇÕES INICIAIS
4.1 O presente processo seletivo será regido pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, transparência e publicidade.
4.2 O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Fundação Municipal de Cultura: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx
4.3 A sessão pública para abertura do certame e julgamento do processo de seleção será realizada no dia 11 de agosto de 2021, às 10 horas, na Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa, no endereço Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, 936 – Centro.
4.4 Comissão Permanente de Licitação da Fundação Municipal de Cultura designada através da Portaria nº 20.678/2021, publicada no Diário Oficial do
Município, edição n° 3127 de 26 de junho de 2021, é responsável pelo credenciamento e recebimento dos documentos relativos ao processo de seleção, assim como lhe cabe dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
4.5 O chamamento público a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa e não gera obrigação de indenizar.
4.6 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos a qualquer tempo acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Impugnação desse, em até 02 (dois) dias corridos anteriores à data de abertura para credenciamento, mediante envio e confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até às 17 horas do último dia do prazo referido.
4.7 Caberá à Comissão Permanente de Licitação da Fundação Municipal de Cultura decidir sobre os pedidos de impugnações no prazo de até quarenta e oito horas da abertura da sessão (art. 109, §4°, Lei 8.666/93).
4.8 Tanto as respostas às impugnações quanto os pedidos de esclarecimentos, serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx, ficando os interessados em participar do certame, obrigados a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
4.9 Os Professores de Música, sob regime de XXX (micro empresa individual) interessados, poderão se cadastrar em apenas uma modalidade, demonstrados no Anexo 5.
5. DAS COMISSÕES
5.1 A análise da proposta passará pelo julgamento de uma Comissão especialmente designada para este fim, através de ato expedido pelo Presidente da Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa.
5.2 Para a segunda fase, será designada uma Banca avaliadora composta por 01 (um) representante da Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa, 03 (três) músicos de reconhecido saber artístico e 01 (um) representante do Conselho Municipal de Cultura de Ponta Grossa.
5.2.1 Nenhum membro da Comissão ou da Banca avaliadora poderá participar, de forma alguma, de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais, empresariais ou de parentesco com os proponentes.
5.2.2 A Comissão de Seleção e a Banca avaliadora são soberanas quanto ao mérito das decisões.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1 Poderão participar deste Chamamento Público os microempreendedores individuais (MEI), as instituições filantrópicas e as empresas do ramo da atividade pertinente ao objeto do presente, autorizadas na forma da lei, desde que atendam às exigências mínimas deste instrumento, e que não estejam em processo de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do poder público e que não mantenham vínculo empregatício com nenhuma das entidades do Poder Público Municipal.
6.2 Os interessados poderão credenciar-se até a data de 09 de agosto de 2021, diretamente na Fundação Municipal de Cultura, sito na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Departamento de Cultura, com a apresentação da documentação exigida (item 7) e a proposta comercial (item 8) em envelopes separados, ou através de serviços postais enviados para o endereço acima citado, contendo nos envelopes endereçamento à Comissão Permanente de Licitação da Fundação Municipal de Cultura, que deverão ser recebidos até a data já dita.
6.3 Fica designada para o dia 11 de agosto de 2021, às 10 horas, a abertura da 1ª sessão pública visando a abertura dos envelopes e julgamento das propostas e documentação dos interessados, no endereço descrito acima.
6.4 A sessão para análise da documentação dos interessados e seleção dos projetos será realizada pela Comissão Permanente de Licitação da Fundação Municipal de Cultura, em prazo não superior a 15 (Quinze) dias da apresentação da documentação.
6.5 Em prazo não superior a 10 (dias), contados a partir do último dia para a análise da documentação, estará disponível no site da Fundação Municipal de Cultura as datas e o ensalamento para o teste prático referente à segunda fase do certame.
7. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Os interessados deverão anexar no credenciamento a proposta e documentos de habilitação, conforme abaixo:
7.1.1 Cópia do contrato social e sua última alteração contratual, estatuto, regimento, ata ou documento constitutivo assemelhado que comprove a compatibilidade entre o ramo de atividade da empresa proponente e o objeto da licitação, em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.1.2 Comprovante de inscrição no CNPJ;
7.1.3 Prova de regularidade fiscal através da Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria do
MF 358, de 05 de setembro de 2014; certidão negativa de tributos estaduais, sede da licitante, que deverá estar em plena validade na data de abertura dos envelopes de habilitação;
7.1.4 Certidão negativa da Fazenda Pública Municipal, sede da licitante, que deverá estar em plena validade na data de abertura dos envelopes de habilitação;
7.1.5 Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
7.1.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011). xxx.xxx.xxx.xx;
7.1.7 Certidão negativa de falência e concordata (Sede do Licitante).
7.1.8 Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso Superior em Música do profissional, Curriculum do profissional que efetivamente ministrará as aulas e comprovação de vínculo deste profissional com a empresa credenciada.
7.2 Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pela Comissão Permanente de Licitação, no ato de sua apresentação e não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
7.3 Os documentos serão, preferencialmente, arrumados na ordem em que estão citados neste Edital, devendo todas as folhas ser rubricadas pelo titular da participante ou representante legal e numeradas em ordem crescente.
7.4. Não serão aceitos protocolos ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.5 Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, a Prefeitura de Ponta Grossa aceitará como válidas as expedidas até 60 dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos documentos.
7.6 A Comissão, a seu critério, diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet, a fim de verificar a veracidade de documentos obtidos pelo meio eletrônico.
7.7 Toda documentação a ser apresentada deverá estar em nome da empresa participante e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ, com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes. Quando da execução dos serviços, as respectivas Notas Fiscais
deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da qual participou desse instrumento.
7.8 Os critérios de avaliação estão descritos no ANEXO VI.
7.9 Todos os documentos são de caráter classificatório e eliminatório, quando o requerente não comparecer a uma das etapas ou não entregar a documentação exigida e/ou inverídica será desclassificado.
7.10 Das decisões da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 03(três) dias úteis, contados a partir da data de publicação da decisão em Diário Oficial do Município.
8. DAS CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1 Todas as propostas com notas acima de zero serão classificadas, por ordem crescente, de acordo com os critérios contidos no anexo VI;
8.2 Serão contratadas as propostas de acordo com o número de vagas de cada item. As demais comporão cadastro de reserva.
8.3 Dos aspectos formais das propostas. As propostas deverão conter os seguintes elementos obrigatórios:
I – descrição do objeto a ser executado;
II – prazo de execução: 12 meses a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço;
III – Valor Unitário (hora/aula), conforme tabela contida no Anexo 05, e forma de pagamento (mensal);
IV – Validade da proposta (60 dias);
V – Local da prestação do serviço (Conservatório Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx).
9. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
9.1 Todos os candidatos serão classificados, desde que cumpram com os requisitos e condições deste Edital e não apresentem nota igual a 0,0 (zero). Serão contratados 33 (trinta e três) profissionais, de acordo com o número de vagas para cada item, e os demais constituirão cadastro de reserva. Os critérios de seleção estão contidos no anexo VI.
9.2 A convocação dos credenciados deverá ser feita através de publicação no Diário Oficial do Município e disponibilizada na página da internet da Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa – FMC/PG.
10. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
10.1 Caberá aos CREDENCIADOS:
a) Disponibilizar os materiais e equipamentos necessários, de acordo com o disposto no projeto pedagógico do Conservatório Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
b) Elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas no período, com a carga horária realizada e o registro da frequência.
c) Caberá ao Professor criar, no mínimo, 01 (um) Concerto anual e 5 apresentações (à parte das audições semestrais de classe) em datas a serem definidas pela coordenação do Conservatório Maestro Xxxxxxx;
10.2 Caberá à CREDENCIADORA:
a) Acompanhar e avaliar por meio dos relatórios a execução das atividades e a frequência dos participantes.
b) Disponibilizar espaço físico adequado à realização das atividades e equipamentos de sonorização e audiovisual.
c) Definir o cronograma das atividades, em conjunto com a contratada.
d) Efetuar o pagamento em parcelas mensais.
e) Organizar os concertos e apresentações que serão realizados durante o ano e apresentados pelos professores.
f) Disponibilizar os materiais necessários para a realização de Concertos, desde que previamente apresentado em projeto com antecedência mínima de 30 dias.
11. DA VINCULAÇÃO/ADESÃO AO PROJETO:
11.1. Os aprovados não terão vínculo empregatício com a contratante;
11.2. Atendido o presente Edital, a apresentação dos selecionados ao desempenho de suas atividades será efetivada por termo de contrato.
12. DESCREDENCIAMENTO:
12.1 O presente credenciamento tem caráter precário. Caso não tenha mais interesse, o credenciado poderá, a qualquer momento, solicitar descredenciamento mediante aviso escrito à Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa, com no mínimo 10 dias de antecedência, por escrito;
12.2. O credenciado, a FMC e qualquer usuário dos serviços podem denunciar o credenciamento caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente.
12.3. A FMC poderá, a qualquer momento, solicitar descredenciamento se:
a) O credenciado não confirmar o recebimento da solicitação de serviço no prazo máximo de 1 (um) dia útil, a contar da data e horário de envio da solicitação pelo Conservatório Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
b) Após aceitar a execução do serviço, o credenciado deixar de realizar o trabalho ou executá-lo em desacordo com as condições deste Edital.
12.4. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias.
13. DOS ANEXOS DESTE EDITAL:
13.1. Constituem anexos deste Edital:
13.1.1. Anexo I - Formulário de Credenciamento;
13.1.2. Anexo II - Declaração de disponibilidade de carga horária;
13.1.3. Xxxxx XXX – Modelo da proposta;
13.1.4. Anexo IV – Calendário de prazos do processo;
13.1.5. Anexo V – Vagas / Carga horária / valores da contratação;
13.1.6. Anexo VI – Critérios de seleção;
13.1.7. Anexo VII – Da aula expositiva;
13.1.8. Anexo VIII – Do recital solo para os professores de instrumento;
13.1.9. Anexo IX – Dos critérios de desempate;
13.1.10 Anexo X – Minuta do contrato; Ponta Grossa, 14 de julho de 0000
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da FMC
ANEXO 01 – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2021
FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO (Anexar aos documentos obrigatórios para habilitação)
01.PESSOA JURÍDICA
NOME DA EMPRESA: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | Nº: | |
BAIRRO: | CIDADE: | CEP: |
TELEFONE: | EMAIL: | |
ITEM PRETENDIDO: |
Local e data
ASSINATURA/IDENTIFICAÇÃO
ANEXO 02 – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2021 DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CARGA HORÁRIA (Anexar
aos documentos obrigatórios para habilitação)
EU, , PORTADOR(A) DO RG Nº. E CPF Nº DECLARO QUE DISPONHO DE HORAS SEMANAIS PARA ATUAR COMO DOCENTE DO CONSERVATÓRIO MUSICAL MAESTRO XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CONFORME EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021.
Local e data
ASSINATURA/IDENTIFICAÇÃO
ANEXO 03 – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2021
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da Chamada Pública 001/2021, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO, CIDADE e CEP:
TELEFONE:
EMAIL:
DADOS BANCÁRIOS:
DADOS CADASTRAIS PARA ASSINATURA DE CONTRATO
NOME: representante legal da empresa que vai assinar o contrato (proprietário)
CPF:
RG e ORGÃO EMISSOR:
ENDEREÇO RESIDENCIAL DO REPRESENTANTE (PROPRIETÁRIO)
RUA, CIDADE, ESTADO e CEP:
TELEFONE:
EMAIL: (pelo qual serão encaminhados os contratos, empenhos e outros documentos):
Poderão ser utilizadas quantas linhas forem necessárias
ITEM PLEITEADO: |
I – descrição do objeto a ser executado |
II – prazo de execução: 12 meses a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço |
III - Valor Unitário (hora/aula), conforme tabela contida no Anexo 05, e forma de pagamento (mensal) |
IV – Validade da proposta (60 dias) |
V – Local da prestação do serviço (Conservatório Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx) |
LOCAL E DATA:
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO 04 – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2021 CALENDÁRIO DE PRAZOS DO PROCESSO
Prazos do processo de seleção das propostas:
Data / horário | Local | ||
Publicação e disponibilização: | 14/07/2021 | Diário Oficial do Município e Site da FMC: pontagrossa.pr.gov.b r/cultura | |
Data para credenciamento | 21/07 09/08/2021 | a | FMC |
Sessão de abertura dos envelopes | 11/08/2021 | FMC | |
Julgamento | 18/08/2021 | FMC | |
Conservatório | |||
Testes Práticos | 23/08 31/08/2021 | a | Maestro Xxxxxxx (Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, |
150 – Olarias) |
Publicação do resultado | 03/09/2021 | Diário Oficial do Município e Site da FMC: pontagrossa.pr.gov.b r/cultura | ||||
Prazo para interposição de eventual recurso voluntário, no caso de irresignação por parte dos proponentes em relação ao resultado da seleção | 06/09/2021 13/09/2021 | a | FMC | |||
Prazo para interpostos | análise | dos | recursos | 16/09/2021 | FMC | |
Publicação do resultado final | 20/09/2021 | Diário Oficial do Município e Site da FMC: pontagrossa.pr.gov.b r/cultura |
• Os recursos deverão ser propostos somente via e-mail:
xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
• Não será aceito recurso interposto fora do prazo.
ANEXO 05 – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2021 VAGAS/CARGA HORÁRIA/ VALORES DA CONTRATAÇÃO
Os valores a serem pagos para a Prestação de Serviços serão conforme abaixo:
ITEM | Quantidade / Vagas | Descrição | Valor Hora/aula | Valor Mês | Valor Total |
01 | 02 | Professor de Violino - 20 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 4.230,00 | R$50.760,00 |
02 | 01 | Professor de Violino - 10 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 2.115,00 | R$25.380,00 |
03 | 01 | Professor de Violoncelo - 20 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 4.230,00 | R$50.760,00 |
ITENS COM CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS
17 | 03 | Professor de Musicalização Infantil, Coro Infanto-Juvenil e Práticas Instrumentais - 20 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 4.230,00 | R$50.760,00 |
18 | 03 | Professor de Teoria musical e História da música - 20 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 4.230,00 | R$50.760,00 |
19 | 01 | Professor de Cavaquinho - 10 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 2.115,00 | R$25.380,00 |
20 | 01 | Professor de Violão Popular - 10 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 2.115,00 | R$25.380,00 |
21 | 01 | Professor de Acordeom - 10 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 2.115,00 | R$25.380,00 |
22 | 01 | Professor de Guitarra Elétrica - 10 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 2.115,00 | R$25.380,00 |
23 | 01 | Professor de Contrabaixo Elétrico - 10 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 2.115,00 | R$25.380,00 |
24 | 01 | Professor de Percussão Popular e Pandeiro - 10 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 2.115,00 | R$25.380,00 |
Valor Total Mensal | R$ 114.210,00 | ||||
Valor Total Anual | R$1.370.520,00 |
04 | 01 | Professor de Contrabaixo Acústico - 10 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 2.115,00 | R$25.380,00 |
05 | 01 | Professor de Flauta Transversal - 20 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 4.230,00 | R$50.760,00 |
06 | 01 | Professor de Clarinete - 10 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 2.115,00 | R$25.380,00 |
07 | 01 | Professor de Trompete - 20 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 4.230,00 | R$50.760,00 |
08 | 01 | Professor de Trompa - 10 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 2.115,00 | R$25.380,00 |
09 | 01 | Professor de Trombone - 10 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 2.115,00 | R$25.380,00 |
10 | 01 | Professor de Percussão Erudita - 10 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 2.115,00 | R$25.380,00 |
12 | 03 | Professor de Piano - 20 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 4.230,00 | R$50.760,00 |
13 | 02 | Professor de Correpetição (Piano) - 20 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 4.230,00 | R$50.760,00 |
14 | 02 | Professor de Canto Lírico - 20 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 4.230,00 | R$50.760,00 |
15 | 01 | Professor de Saxofone - 20 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 4.230,00 | R$50.760,00 |
16 | 02 | Professor de Violão Clássico - 20 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 4.230,00 | R$50.760,00 |
CARGA HORÁRIA TOTAL: 1.080 horas.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses, podendo ser renovado a critério da administração.
PERÍODO DE TRABALHO: de segunda a sexta-feira, períodos matutino, vespertino e noturno. (As aulas poderão acontecer em períodos alternados, dependendo da procura e disponibilidade dos alunos).
RENUMERAÇÃO MENSAL: Valor da hora aula multiplicado pelo nº de aulas efetivamente ministradas, de acordo com a carga horária, conforme relatório de fiscalização.
LOCAL: as aulas serão, preferencialmente, ministradas no Centro de Música (Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, 150, Xxxxxxx), ou em qualquer outro local determinado pela administração, ou, ainda, ministradas de modo remoto (online).
1) PARA OS PROFESSORES DE INSTRUMENTO:
NÚMERO DE ALUNOS: máximo de 18.
RESERVA DE CARGA HORÁRIA: 02 (duas) horas destinadas aos ensaios dos respectivos grupos de câmara.
ATRIBUIÇÕES: ministrar aulas coletivas e individuais do respectivo instrumento, conduzir ensaios e realizar apresentações;
2) PARA OS PROFESSORES DE CORREPETIÇÃO: NÚMERO DE ALUNOS: máximo de 36.
RESERVA DE CARGA HORÁRIA: 02 (duas) horas destinadas à preparação do repertório.
ATRIBUIÇÕES: ministrar aulas de correpetição ao piano e acompanhamento de alunos e professores em audições, recitais, apresentações, concertos e avaliações.
3) PARA OS PROFESSORES DE TEORIA MUSICAL E HISTÓRIA DA MÚSICA:
NÚMERO DE TURMAS: máximo de 9.
RESERVA DE CARGA HORÁRIA: 02 horas destinadas à preparação das aulas.
ATRIBUIÇÕES: ministrar aulas de teoria musical, solfejo, percepção, leitura musical e história da música.
4) PARA OS PROFESSORES DE MUSICALIZAÇÃO INFANTIL, CORO INFANTO-JUVENIL E PRÁTICAS INSTRUMENTAIS:
NÚMERO DE TURMAS: máximo de 18.
RESERVA DE CARGA HORÁRIA: 02 horas destinadas à preparação das aulas.
ATRIBUIÇÕES: ministrar aulas coletivas e individuais de musicalização infantil e práticas instrumentais; conduzir ensaios e apresentações de coros infanto- juvenis.
ITENS COM CARGA HORÁRIA DE 10 HORAS SEMANAIS
CARGA HORÁRIA TOTAL: 540 horas.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 10 horas.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses, podendo ser renovado a critério da administração.
NÚMERO DE ALUNOS: máximo de 08.
RESERVA DE CARGA HORÁRIA: 02 (duas) horas destinadas aos ensaios dos respectivos grupos de câmara.
PERÍODO DE TRABALHO: de segunda a sexta-feira, períodos matutino, vespertino e noturno. (As aulas poderão acontecer em períodos alternados dependendo da procura e disponibilidade dos alunos).
ATRIBUIÇÕES: ministrar aulas coletivas e individuais do respectivo instrumento, conduzir ensaios e realizar apresentações;
RENUMERAÇÃO MENSAL: Valor da hora aula multiplicado pelo nº de aulas efetivamente ministradas, de acordo com a carga horária, conforme relatório de fiscalização.
LOCAL: as aulas serão, preferencialmente, ministradas no Centro de Música (Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, 150, Xxxxxxx), ou em qualquer outro local determinado pela administração, ou, ainda, ministradas de modo remoto (online).
ANEXO 06 – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2021 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A Comissão de Seleção avaliará os inscritos, considerando as exigências especificadas neste Edital. A classificação do candidato terá pontuação máxima de 10,0 pontos.
1a Fase – Análise de Curriculum
- Todos os professores que darão as aulas (portadores de MEI ou contratados pelas Pessoas Jurídicas) devem, obrigatoriamente, ser graduados em curso Superior de Música; (Bacharelado, Licenciatura ou Artes com Habilitação em Música)
- O Curriculum constante nos documentos obrigatórios para a habilitação deve ser do(a) professor(a) que efetivamente ministrará as aulas;
Deverá constar em | Critério de avaliação | Pontuação | |
1 | Curriculum | Cursos de Aperfeiçoamento na área ou participação em festivais de música (até 4 cursos/participações em festivais) * | Máximo 1,0 ponto (0,25 ponto cada) |
3 | Pós-Graduação* | 1,0 ponto | |
4 | Mestrado* | 1,0 ponto | |
5 | Doutorado* | 2,0 pontos | |
TOTAL | 05 PONTOS |
*podendo conter fotos, cartas-convites, premiações, participação em mostras e festivais, clipping de mídia (jornais, revistas, sites, catálogos, etc.), certificados e declarações de instituições e profissionais de destaque na área pretendida, entre outros documentos comprobatórios.
**A falta de diplomação em Graduação em Música (Bacharelado, Licenciatura e Artes com Habilitação em Música) é eliminatória na seleção dos candidatos.
2a Fase – Testes Práticos
a) Aula expositiva, com duração entre 20 e 30 minutos (ver ANEXO 07)
b) Recital Solo**: uma peça à livre escolha com duração máxima de 15 minutos (ver ANEXO 08)
** apenas para os professores de instrumento e correpetição. Para estes, a soma total do teste prático (05 pontos) será: Recital Solo (2,0 pontos) + Aula expositiva (3,0 pontos). Para os professores de Teoria Musical, História da Música e Musicalização Infantil, a aula expositiva ensejará o valor total do teste prático (5,0 pontos).
- TOTAL: 5,0 PONTOS
- Local: Centro de Música (Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, 150, Olarias – Ponta Grossa/PR)
- Para a aula expositiva, será disponibilizada apenas lousa e pincel atômico. Qualquer material multimídia será de inteira responsabilidade do candidato.
- 1a Fase + 2a Fase = 10,0 PONTOS
ANEXO 07 – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2021 DA AULA EXPOSITIVA
• PARA TODOS OS PROFESSORES DE INSTRUMENTO:
- Tema da aula: “estudo da sonoridade no respectivo instrumento”
- Os seguintes elementos serão considerados para a avaliação:
a) Formato da aula;
b) Xxxxxxx e aprofundamento do tema;
c) Atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema;
d) Xxxxxxxxxx do candidato de organizar e expor suas ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico;
• PARA OS PROFESSORES DE MUSICALIZAÇÃO INFANTIL E TEORIA MUSICAL:
- Tema da aula: “técnicas para a iniciação da leitura musical e solfejo”
- Os seguintes elementos serão considerados para a avaliação:
a) Formato da aula;
b) Xxxxxxx e aprofundamento do tema;
c) Atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema;
d) Xxxxxxxxxx do candidato de organizar e expor suas ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico;
ANEXO 08 – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2021
DO RECITAL SOLO PARA OS PROFESSORES DE INSTRUMENTO
- Os seguintes elementos serão considerados para a avaliação:
a) Técnica;
b) Qualidade sonora;
c) Intepretação;
• O candidato deverá, obrigatoriamente, entregar à banca 05 (cinco) cópias da partitura que irá executar como peça à livre escolha;
ANEXO 09 – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2021 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1) PARA TODOS OS PROFESSORES:
2) Maior nota na aula expositiva;
3) Já ter feito parte do quadro de docentes do Conservatório Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
4) Se o empate persistir, aquele que fez parte do quadro de docentes do Conservatório Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx pelo maior período de tempo;
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2021 FICHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULUM
Deverá constar em | Critério de avaliação | Pontuação | Pontuação do candidato | |
1 | Curriculum | Cursos de Aperfeiçoamento na área ou participação em festivais de música (até 4 cursos/participações em festivais) * | 1,0 ponto (0,25 ponto cada) | |
3 | Pós-Graduação* | 1,0 ponto | ||
4 | Mestrado* | 1,0 ponto | ||
5 | Doutorado* | 2 pontos | ||
TOTAL | 05 PONTOS | |||
Observações: DATA: NOTA FINAL: |
Assinatura da Comissão de Seleção: 0x
0x
0x
0x
0x
XXXXX 00 – XXXXXX XX XXXXXXX PÚBLICA 001/2021 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE PONTA GROSSA, estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 07.865.433/0001-59, neste ato representada pela Senhor Presidente XXXXXXX XXXXXXX PORTUGAL, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 0.000.000-0, SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxx Xxxxx, nº 2401, Uvaranas, nesta cidade e comarca, doravante denominada CONTRATANTE e, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua/Avenida
na cidade de , CEP , fone:
inscrita no CNPJ sob o n° , representada , portador da Cédula de Identidade RG sob nº e do CPF/MF , residente e domiciliado na cidade de
, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 1550164/20119 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com as alterações posteriores, Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E SEUS ELEMENTOS.
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de professores de música, para que os mesmos transmitam conhecimento de arte musical, formem profissionais na área e difundam o trabalho dos grupos musicais
albergados no Conservatório Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nas condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública 001/2021 e em observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela inexigibilidade de licitação nº 2021, extrato publicado no dia
, com amparo no artigo 25, da Lei 8.666/93, devidamente homologada pelo CONTRATANTE,
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de Chamada Pública, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 – O prazo de vigência deste contrato é de 12 meses, com início na data de / / e terá sua eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 Pela execução dos serviços objeto deste contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor de ( ) a hora/aula perfazendo o valor total de R$ ( ), em 12 meses. Esse valor é meramente estimativo, não cabendo à CONTRATADAS quaisquer direitos, caso o valor máximo não seja atingido durante a vigência.
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 Os preços propostos não serão reajustados durante o período de contratação, salvo, se ocorrerem algumas das hipóteses do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Fundação Municipal de Cultura, para o exercício de 2021, conforme abaixo: 19.002.13.392.0083.2.182.3.3.90.39 – O.S.T.P.J. - manutenção do Conservatório Artístico Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - CR 30
– Fonte 001
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de até 20 dias, após o recebimento da Nota Fiscal Fatura, nos seguintes termos:
a) Solicitação protocolada pela CONTRATADA, acompanhada de relatório circunstanciado da realização dos serviços (dias trabalhados, materiais utilizados, etc.)
b) O fiscal do contrato, após a conferência dos serviços, fará o recebimento definitivo, anexando ao processo o relatório de fiscalização, conforme Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos.
c) O fiscal do contrato deverá verificar:
• A produção dos resultados acordados;
• Frequência do profissional contratado;
• Execução das atividades contratadas e a qualidade mínima exigida;
• Utilização de recursos materiais para a execução do serviço, ou utilização com qualidade inferior a demandada.
5.2 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (certidões negativas federal, estadual, municipal, trabalhista e FGTS);
5.3 O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento:
5.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
5.5 Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.6 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável (quando houver);
5.7 Os pagamentos dos serviços efetivados ficam condicionados ao processamento regular das contas junto a Fundação Municipal de Cultura;
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, mediante avaliação e parecer da Controladoria Geral do Município;
6.3 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Edital de Chamada Pública 001/2021.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital de Chamada Pública 001/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Lei Municipal 8393/2005 e responsabilidades civil e criminal, em harmonia com o que estabelece o art.
77 e seguintes da Lei 8.666/93, Decreto Municipal 1990/2008 e alterações posteriores:
a) 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
b) 20% (vinte por cento) do valor global do empenho e/ou contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência do contratado;
c) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor de cada item do empenho e/ou contrato, por dia que exceder o prazo ajustado para execução ou entrega do objeto;
d) 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade não abrangida pelos incisos anteriores.
10.2. As importâncias relativas às multas, nos valores correspondentes aos percentuais indicados nas situações previstas serão descontadas do pagamento devido, através da retenção de créditos decorrentes do contrato, até os limites do valor apurado ou, ainda através de execução de garantia bancária apresentada pela empresa, quando da defesa prévia prevista no § 2º, do art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/83.
10.3. O licitante que ensejar o retardamento do andamento procedimental do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, agir de modo inidôneo ou firmar declaração falsa de atendimento às condições de habilitação, será, dependendo da gravidade de cada caso, advertido, descredenciado ou declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração, restando, ainda, ser descredenciado do sistema de registro cadastral de fornecedores da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, nos termos estabelecidos pela Lei Municipal n° 8.393/2005, Decreto nº 140/2003 e suas alterações Decreto 746/2006.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FRAUDE E CORRUPÇÃO.
11.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática de colusão”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
11.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
11.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as
consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital;
12.1.2 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1 - É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução dos serviços sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E GESTÃO DO CONTRATO.
15.1 A fiscalização ficará a cargo da servidora XXX XXXXX XXXXXX DROPA, CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Enfermeiro Paulino, nº 325, Centro, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
15.2. A gestão contratual é de responsabilidade do servidor XXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, e-mail: xxxxx0000@xxxxx.xxx
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1 Fica eleito o foro da Comarca de PONTA GROSSA, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
19.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria, bem como, pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Ponta Grossa,14 de julho de 2021.
Representante legal da Representante legal
Contratante da Contratada
TESTEMUNHAS:
FMS
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
| ||
DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS | PREGÃO 057/2021 | MATERIAL ODONTOLÓGICO |
EMPRESA | LOTES/ITENS APROVADOS | |
DENTAL OESTE EIRELI | 04 E 52 APROVADOS. | |
ECO FARMAS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA | 09, 10, 12, 20, 24, 41 E 51 APROVADOS | |
MÁXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI | 01, 05, 06, 08, 13, 14, 15, 16, 17, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 39, 40, 42 E 50 APROVADOS. | |
A CTPL-FMS INFORMA QUE OS DOCUMENTOS TÉCNICOS DOS PRODUTOS APROVADOS ESTÃO EM ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL. | ||
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA - PR
Aviso de Licitação
A Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa - PR realizará no dia 28/07/2021 às 10h00m, através da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxxxxxxxxx.xxx), pregão, na forma eletrô- nica 78/2021, para Registro de Preços de ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS para futuras aquisições da Fundação Municipal de Saúde. Xxxxx Xxxxxx: R$ 373.738,62(trezentos e setenta e três mil, setecentos e trinta e oito reais e sessenta e dois centavos). Mais informações poderão ser obtidas no horário das 09 horas às 17 horas na sede da prefeitura ou pelo telefone (00) 0000-0000 (ramal 1240) ou ainda através do link xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/.
Ponta Grossa, 14/07/2021
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA
Comissão Técnica Permanente de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA
Comissão Técnica Permanente de Licitações
RELATÓRIO DE ANÁLISE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2021 PREGÃO REALIZADO EM 17/05/2021
Nº | EMPRESAS PARTICIPANTES | DATA DAS ANÁLISES |
01 | DENTAL OESTE EIRELI | 18/06/2021 |
02 | ECO FARMAS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA | 18/06/2021 |
03 | MÁXIMA DENTA L IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI | 18/06/2021 |
ITEM | TERMO DE REFERÊNCIA | EMPRESA | MARCA/ MODELO | STATUS | MOTIVO |
01 | Alavanca apical reta 301, em aço inox, modelo adulto. | Máxima | Impla | Aprovado | |
05 | Cones de guta percha calibrados (40) para obturação de canais radiculares à base de gutapercha, óxido de zinco e corante orgânico. | Máxima | Impla | Aprovado | |
40 | Pasta para impressão a base de óxido de zinco eugenol (pasta zinco enólica). Marca pré aprovada LS COLTENE VIGODENT. | Máxima | Lysanda | Aprovado | |
41 | Peça reta para micromotor elétrico de bancada Características Técnicas Mínimas Exigidas: compatível com o modelo lb 100 da Beltec | Ecofarma | Calu/Intra max | Aprovado | |
52 | Caneta de alta rotação com conexão tipo Borden, dois furos de acordo com a Norma ISO 9168. Corpo em alumínio anodizado natural com canais arredondados de pega. Turbina balanceada com rotação de aproximadamente 400.000 rpm, montada sobre anéis de borracha sintética, controle de rotação através do pedal de comando. Rolamentos com esfera de cerâmica, spray triplo. Sistema friction grip. Com borracha de vedação da conexão, agulha para desobstrução do spray, óleo lubrificante e sacador de brocas. Esterilizável em autoclave. | Dental Oeste | Kavo/605 | Aprovado | |
53 | Caneta de alta rotação com conexão tipo Borden, dois furos de acordo com a Norma ISO 9168. Corpo em alumínio anodizado natural com canais arredondados de pega. Turbina balanceada com rotação de aproximadamente 400.000 rpm, montada sobre anéis de borracha sintética, controle de rotação através do pedal de comando. Rolamentos com esfera de cerâmica, spray triplo. Sistema friction grip. Com borracha de vedação da conexão, agulha para desobstrução do spray, óleo lubrificante e sacador de brocas. Esterilizável em autoclave. | Máxima | Calu | Reprovado | Marca já utilizada por essa coordenação, com desempenho inferior ao necessário ao serviço. Necessidade constante de assistência, reparo e dificuldade na aquisição de peças de reposição, resultando em pouca durabilidade. |
A CTPL FMS informa que a análise de amostras foi realizada em conjunto com a odontóloga Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, responsável pelo setor de Odontologia da FMS.
Obs: Chamar próximo colocado para o item 53.
Responsável pela Análise – Portaria 20.072/2020 de 22/10/2020
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PREGÂO 057/2021 ANÁLISE DE DOCUMENTOS TÉCNICOS EMPRESAS | |||
RAZÃO SOCIAL | LICENÇA SANITÁRIA | CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA | AUTORIZAÇÃO ANVISA |
DIMEBRÁS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BRASIL LTDA | 22/9/2021 | 31/03/3022 EMITIDO POR MANDATO DE SEGURANÇA 50562665- 80.2013.404.7000. | 8.00188-7 |
A CTPL-FMS Informa que os documentos técnicos das empresas estão em acordo com o exigido neste edital. | |||
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PREGAO 057/2021 ANÁLISE DE DOCUMENTOS TÉCNICOS EMPRESAS | |||
RAZÃO SOCIAL | LICENÇA SANITÁRIA | CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA | AUTORIZAÇÃO ANVISA |
MÁXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI | 6/3/2022 | 31/3/2022 | 8.15937-3 |
DENTAL OESTE EIRELI | 31/3/2022 | 31/3/2022 | 8.04792-8 |
ECO FARMAS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA | 8/7/2021 | 31/3/2022 | 8.04627-9 |
Membros da Comissão Técnica Permanente de Licitações:
RELATÓRIO DE ANÁLISE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2021 PREGÃO REALIZADO EM 17/05/2021
Nº | EMPRESAS PARTICIPANTES | DATA DA ANÁLISE |
01 | DIMEBRÁS – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BRASIL LTDA | 09/07/2021 |
2ª AVALIAÇÃO DE AMOSTRA
ITEM | TERMO DE REFERÊNCIA | EMPRESA | MARCA/ MODELO | STATUS | MOTIVO |
53 | Caneta de alta rotação com conexão tipo Borden, dois furos de acordo com a Norma ISO 9168. Corpo em alumínio anodizado natural com canais arredondados de pega. Turbina balanceada com rotação de aproximadamente 400.000 rpm, montada sobre anéis de borracha sintética, controle de rotação através do pedal de comando. Rolamentos com esfera de cerâmica, spray triplo. Sistema friction grip. Com borracha de vedação da conexão, agulha para desobstrução do spray, óleo lubrificante e sacador de brocas. Esterilizável em autoclave. | Dimebrás | Denteflex – Sigma Air | Aprovado |
OBS: A CTPL-FMS informa que a análise da amostra foi realizada em conjunto com a odontóloga Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx responsável pelo setor de Odontologia da FMS-
Responsáveis pela Análise – Portaria 20.072 de 22/10/2020
Membros da Comissão Técnica Permanente de Licitações:
FUNEPO
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PONTA GROSSA
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2019
CONTRATANTE: FUNEPO - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PONTA GROSSA
CONTRATADO: ELOTECH INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução, aludido na cláusula sexta do instrumento originário, em mais 05 (cinco) meses, de 13/06/2021 até 01/11/2021, conva- lidando-se a data de 13/06/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA: Em razão da renovação do contrato por mais 05 (cinco) meses, fica acres- cido ao valor contratual, aludido na cláusula terceira do instrumento originário, R$ 1.552,41 (um mil quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e um centavos) mensais, totalizando o va- lor do contrato em R$ 7.762,05 (sete mil setecentos e sessenta e dois reais e cinco centavos).
Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa
FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA SUPERVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE SUSPENSÃO - PREGÃO PRESENCIAL 012/2021
A Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, torna público que o edital de Pre- gão Eletrônico 012/2021 – Objeto; CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE DIAGNÓSTICO DA POPULAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE PONTA GROS-
SA, previsto para o dia 16 de julho de 2021, sofrerá SUSPENSÃO, em sua abertura, até nova publicação, conforme prevê a Lei 8.666/93, para análise de solicitação de impugnação apresen- tada pela empresa SER DESENVOLVIMENTO HUMANO E EMPRESARIAL LTDA ME, CNPJ 16.950.128/0001-56.
Ponta Grossa, 14 julho de 2021
XXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeira
FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA SUPERVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE SUSPENSÃO - PREGÃO PRESENCIAL 014/2021
A Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, torna público que o edital de Pre- gão Eletrônico 014/2021 – Objeto; AQUISIÇÃO EVENTUAL DE PNEUS NOVOS, previsto para o dia 16 de julho de 2021, sofrerá SUSPENSÃO, em sua abertura, até nova publicação, conforme prevê a Lei 8.666/93, para análise de solicitação de impugnação apresentada pela empresa OPEN VEÍCULOS LTDA, CNPJ 04.675.147/0001-13.
Ponta Grossa, 14 julho de 2021
XXXXXX XX XXXXXXX
PR OLAR
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA
Pregoeira
REVOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019
A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, tendo em vista as informa- ções contidas no Protocolo nº 3260224/2019 e Parecer Jurídico nº 072/2021, e durante os trâmites do procedimento licitatório foi editada a Lei Municipal nº 13.641/2019, e atendendo as exigências da Lei Federal nº 8.666/93 em seu artigo 49, resolve REVOGAR A TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2019, tendo como objeto a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E IMPLANTAÇÃO DE ACESSIBILIDADE PARA O TERMINAL NOVA RÚSSIA, DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA.
Ponta Grossas, 14 de julho de 2021
XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
REVOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2019
A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, tendo em vista as informa- ções contidas no Protocolo nº 3260223/2019 e Parecer Jurídico nº 073/2021, e durante os trâmites do procedimento licitatório foi editada a Lei Municipal nº 13.641/2019, e atendendo as exigências da Lei Federal nº 8.666/93 em seu artigo 49, resolve REVOGAR A TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2019, tendo como objeto a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E IMPLANTAÇÃO DE ACESSIBILIDADE PARA O TERMINAL NOVA RÚSSIA, DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA.
Ponta Grossas, 14 de julho de 2021
XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021 – AMTT CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE CONTRATADA: ARAUJO MÓVEIS E TRANSPORTES LTDA
OBJETO: material permanente – estantes de aço
VALOR: 51.750,00 (cinquenta e um mil setecentos e cinquenta reais)
PRAZO: 12 (doze) meses VIGÊNCIA: 02/07/2021 a 01/07/2022
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico 001/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021 – AMTT CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE CONTRATADA: BOING COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAIS LTDA
OBJETO: material de consumo – expediente
VALOR: 16.585,22 (dezesseis mil quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos
PRAZO: 12 (doze) meses VIGÊNCIA: 02/07/2021 a 01/07/2022
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico 001/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021 – AMTT
CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
CONTRATADA: OBJETO: material de consumo – expediente
VALOR: PRAZO: 12 (doze) meses VIGÊNCIA: 02/07/2021 a 01/07/2022
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico 001/2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº. 043/2021 SEI nº. 34267/2021
CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA – PROLAR.
CONTRATADA: MJ ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI–EPP. - CNPJ: 11.305.749/0001-63.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Assistente Social,
conforme especificações contidas no ANEXO I do Edital do Pregão Presencial nº. 005/2021. VALOR: R$ 36.990,00 (trinta e seis mil novecentos e noventa reais)a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 3.082,50(três mil oitenta e dois reais e cinquenta centa- vos).
FORMA DE PAGAMENTO: Conta Corrente nº. 996-1, Agência nº. 0400. Banco: Caixa Econômica
Federal – CEF.
PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com a respectiva emissão da ordem de serviço pela PROLAR, podendo ser prorrogado por igual período, na forma do artigo 71 da Lei nº. 13.303/2016.
INÍCIO DO CONTRATO: 13/07/2021.
LICITAÇÃO: Pregão Presencial n º. 005/2021.
Ponta Grossa, 13 de julho de 2021.
XXXXXXX XXXXXX VIEZZER
Diretor Presidente – PROLAR
AMTT
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSIT O E TRANSPOR TE
REVOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019
A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, tendo em vista as informa- ções contidas no Protocolo nº 2490101/2019 e Parecer Jurídico nº 071/2021, e durante os trâmites do procedimento licitatório foi editada a Lei Municipal nº 13.641/2019, e atendendo as exigências da Lei Federal nº 8.666/93 em seu artigo 49, resolve REVOGAR A TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2019, tendo como objeto a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E IMPLANTAÇÃO DE ACESSIBILIDADE PARA O TERMINAL NOVA RÚSSIA, DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA.
Ponta Grossas, 14 de julho de 2021
XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
REVOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2019
A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, tendo em vista as informa- ções contidas no Protocolo nº 2490103/2019 e Parecer Jurídico nº 074/2021, e durante os trâmites do procedimento licitatório foi editada a Lei Municipal nº 13.641/2019, e atendendo as exigências da Lei Federal nº 8.666/93 em seu artigo 49, resolve REVOGAR A TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2019, tendo como objeto a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E IMPLANTAÇÃO DE ACESSIBILIDADE PARA O TERMINAL NOVA RÚSSIA, DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA.
Ponta Grossas, 14 de julho de 2021
XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2021 – AMTT CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE CONTRATADA: DAGEAL COMÉRCIO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA.
OBJETO: material de consumo – expediente
VALOR: 39.537,15 (trinta e nove mil quinhentos e trinta e sete reais e quinze centavos)
PRAZO: 12 (doze) meses VIGÊNCIA: 02/07/2021 a 01/07/2022
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico 001/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0052021 – AMTT CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE CONTRATADA: GRÁFICA ALTA DEFINIÇÃO LTDA
OBJETO: material de consumo – expediente
VALOR: 4.625,00 (quatro mil seiscentos e vinte e cinco reais)
PRAZO: 12 (doze) meses VIGÊNCIA: 02/07/2021 a 01/07/2022
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico 001/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 – AMTT CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE CONTRATADA:LICITAR SOLO COMERCIAL EIRELI
OBJETO: material de consumo – expediente
VALOR: 89.887,20 (oitenta e nove mil oitocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos)
PRAZO: 12 (doze) meses VIGÊNCIA: 02/07/2021 a 01/07/2022
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico 001/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2021 – AMTT CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE CONTRATADA: LF TECNOLOGIA LTDA
OBJETO: material de consumo – monitor
VALOR: 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais)
PRAZO: 12 (doze) meses VIGÊNCIA: 02/07/2021 a 01/07/2022
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico 001/2021
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO 003/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de controle de pragas, desinseti- zação e desratização para os departamentos da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte. VALOR TOTAL: R$8.288,00 (oito mil duzentos e oitenta e oito reais)
VENCEDOR: DEFENSIVE CONTROLE DE PRAGAS LTDA
Maiores informações na Coordenação de Licitação da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 034/2020 DE PERMISSÃO DE USO NO TERMINAL RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PONTA GROSA VEREADOR OLDEMAR .XXXXXXX.
PERMITENTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
CNPJ: 05.073.426/0001-99
PERMISSIONÁRIA: EXPRESSO SATÉLITE DO NORTE LTDA - CNPJ: 01.031.060/0001-34
Primeiro termo aditivo ao contrato nº 034/2020, de Permissão de Uso no Terminal Rodoviário Inter- municipal de Ponta Grossa Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx, firmado entre as partes acima nominadas em data de 21 de outubro de 2020, pelo Decreto Municipal nº 17.916, de 21/10/2020.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Em 04 de fevereiro foi solicitada a emissão do Decreto de Permissão de Uso do guichê 13 do Terminal Rodoviário Intermunicipal em favor da empresa Expresso Satélite do Norte Ltda e Empresa de Transportes Andorinha S.A.
CLAUSULA SEGUNDA: Em 05/02/2021 solicitado o Decreto nº 18.409, publicado em 10/02/2021 alterando o Decreto nº 17.916, de 21/10/2020, com a inclusão da Empresa de Transporte Ando- rinha S.A.
CLAUSULA TERCEIRA: Consoante ao Decreto Municipal de nº 19.049, de 26/05/2021, conce- dendo a permissão de uso por 02 (dois) anos, destinada a venda e comércio de passagens do transporte coletivo intermunicipal e interestadual, passa a vigência do contrato com início em 1º de junho de 2021 a 31 de maio de 2023.
CLAUSULA QUARTA: Ficam mantidas em todas as demais cláusulas e condições do contrato originário.
E, por estarem justas e aditadas, firmam as partes o presente instrumento, na presença das tes- temunhas abaixo assinadas.
Ponta Grossa, 01 de junho de 2021
XXXXXXXX XXXXXXX
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
EXTRATO DO CONTRATO DE PERMISÃO DE USO Nº 020/2021 PERMITENTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE PERMISSIONÁRIA: NORDESTE TRANSPORTE LTDA
OBJETO: venda e comércio de passagens do transporte coletivo intermunicipal e interestadual e internacional, no guichê 21, no Terminal Rodoviário Intermunicipal de Ponta Grossa Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx.
VIGÊNCIA: 18/06/2021 a 17/06/2023.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA - PR
Versão eletrônica: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx