PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2021
XXXXXX XX XXXX XXXXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX X’OESTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 020/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D`OESTE E A EMPRESA RODRIGUES DOS SANTOS & CIA LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’ OESTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: 01.367.762/0001-93, sito a Rua Santa Catarina, nº 146, Centro, CEP: 78290-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX brasileiro, casado, portador do RG M-51.195.141 MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa RODRIGUES DOS SANTOS & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.958.496/0001-64, com sede Xxxxxxx Xxxxxxxxx, XX 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, tel: (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada pelo seu representante legal o Sr Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF nº: 000.000.000-00, residente na cidade de São José dos Quatro Marcos, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com base no artigo 24, inciso I, da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, firmar o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições que seguem:
01 - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviço de instalação de mastro de bandeira de ferro de 12 polegadas, 24 metros de altura, com haste de iluminação e para-raio na cor branca.
02 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O valor global atribuído ao contrato é R$31.641,60 (trinta e um mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), de acordo com planilha abaixo.
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Item | Código TCE/MT | Descrição | Quant. | Undi. | Valor Unitário | Valor total | |
01 | 00025892 | Xxxxxx xx xxxxx 00 xxxxxxxxx 00xx xx xxxxxx com haste de iluminação e para-raios na cor branca | 1 | UN | R$31.641,60 | R$ 31.641,60 | |
Valor total | R$ 31.641,60 | ||||||
03 - CLÁUSULA TERCEIRA - VINCULAÇÃO |
Vincula-se este contrato à Dispensa de Licitação Nº 022/2021, nos termos do artigo 24, inciso I, da lei 8666/93.
04 - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias a partir de sua assinatura. E o prazo de execução de 60 (sessenta) dias a partir da ordem de serviço e ciência da contratada.
05 – CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 - O acompanhamento e a fiscalização do serviço, será exercida pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00, designado através de portaria, designado Fiscal do Contrato.
5.2 - A fiscalização será exercida no interesse do Contratante e não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por conduta omissiva ou comissiva de seus agentes, nem implica com a responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
5.3 - Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o Contratante reserva-se o direito de, sem que restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, podendo para isso:
a) - observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
b) - ordenar a suspensão da execução dos serviços contratados se estiverem em desacordo com o pactuado, sem prejuízo das penalidades a que à Contratada está sujeita, garantido o contraditório.
06-CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93, são obrigações da Contratante:
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6.2 - Proporcionar todas as facilidades à Contratada para o bom andamento dos serviços, bem como a designação e disponibilização eventual de locais que servirão de apoio para guarda de equipamentos.
6.3 - Prestar aos funcionários da Contratada as informações e esclarecimentos de que disponha e que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados, bem como sanar dúvidas a que contribuam para a perfeita execução dos serviço.
6.4 - Acompanhar, conferir e fiscalizar a execução dos serviços objeto do contrato, através de fiscal especialmente designado pelo Contratante, podendo o mesmo receber assessoria de empresa especializada.
6.5 - Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
6.6 - Apurar e aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
6.7 - Analisar e atestar os documentos apresentados pela Contratada, quando da cobrança pelos serviços prestados em até cinco (05) dias úteis. Caso haja incorreção nos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos à Contratada para as devidas correções. A nova contagem dos prazos para análise, ateste e pagamento recomeçará quando da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos.
6.8 - Efetuar os pagamentos devidos.
6.9 - Avaliar pedidos de aditamento ou supressões nos serviços, concluindo pelo deferimento ou indeferimento.
6.10 - Verificar a situação habilitatória da empresa durante a vigência do contrato.
6.11 - Promover o recebimento do objeto, primeiramente de modo provisório e posteriormente de modo definitivo, conforme preconiza a lei;
07- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Recebida a Ordem de Serviço, iniciar a execução dos serviços de acordo com os prazos definidos neste contrato, no projeto básico e no cronograma físico e financeiro.
7.2 - Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as prescrições e critérios técnicos vigentes.
7.3 - Observar e cumprir as normas, recomendações, e a orientações da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
7.4 - Responsabilizar-se por dispêndios resultante de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a Contratante.
7.5 - Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA - MT, e outros órgãos, este contrato conforme determina a Lei nº 5.194 de 21.12.66, resolução do CONFEA nº 104 de 22.05.70, bem como junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo apresentar os comprovantes ao Fiscal designado pelo Contratante.
7.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos.
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7.7 - Cumprir os prazos estipulados no contrato e no cronograma físico e financeiro;
7.8 - Manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à regularidade porá com a seguridade social – INSS e FGTS.
08- CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será efetuado em até 30 dias após realizada medição, mediante a entrega da nota fiscal e atesto do fiscal responsável.
8.2 - Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, sendo que o pagamento neste caso só será efetuado em até 10 dias após a reapresentação.
8.3 - Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições SIMPLES, instituído pela Lei nº 9.317 de 05 de dezembro de 1996, não será efetuada a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social e Programa de Integração Social/Patrimônio do Servidor Público, de acordo com o Art. 64 da Lei nº 9.430 de 27 de dezembro 1996, regulamentado pela Instrução Normativa SRF nº 306, de 12 de março de 2003.
8.4 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
8.5 - O ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, incide sobre as Notas Fiscais emitidas pela contratada decorrente deste Edital, deverão ser pago ao Município a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre a base de cálculo, do valor da nota fiscal emitida que deverá ser recolhido aos cofres do Município de acordo com o que dispõe o Código Tributário Municipal.
09- CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com recurso próprio, e serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
Código da Ficha: 338 Órgão: 02 Poder Executivo
Unidade: 06 Secretaria de Infraestrutura e Obras Dotação: 15.451.0027.1051.0000
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
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10.1 Pela infração das cláusulas do contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
10.1.1 - Advertência;
10.1.2 - A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração, com as conseqüências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma legal.
10.1.3 - multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratado no exercício financeiro em caso de atraso no início de sua execução, xxxxxxxxx xx 0,0% (xx xxxxxx xxx xxxxx) do valor do contrato no exercício financeiro, por dia de atraso;
10.1.4 - multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratado no exercício financeiro, por infração das demais cláusulas do instrumento contratual;
10.1.5 - multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato no exercício financeiro, por sua inexecução total e 5% (cinco por cento) do valor contrato no exercício financeiro, por sua inexecução parcial;
10.1.6 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Município de Figueirópolis D’Oeste, por prazo não superior a 2 (dois) anos pela inexecução parcial do contrato;
10.1.7 - declaração de sua inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública brasileira enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no artigo 87 da Lei n° 8.666/1993, por inexecução total do contrato ou por apresentar informação e/ou documento falsos.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 - São motivos para a rescisão do presente contrato, no que couber os enumerados nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/1993.
11.2 - Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da administração.
11.3 - No caso de rescisão deste contrato, será obedecido o que estabelecem os artigos 79 e 80 da Lei 8.666/1993.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12.1- Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitado o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666 de 1993, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
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13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxx para dirimir questões oriundas deste Contrato não
resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que outro seja.
Figueirópolis D’Oeste – MT, 18 de junho de 2021.
Município de Figueirópolis D’Oeste - CNPJ: 01.367.762/0001-93 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - CPF/MF nº 000.000.000-00 – Prefeito Municipal
Contratante
RODRIGUES DOS SANTOS & CIA LTDA - CNPJ nº 10.958.496/0001-64
Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx-CPF nº: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxx – CPF: 000.000.000-00 Fiscal do Contrato
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ORDEM DE SERVIÇO CONTRATO Nº 020/2021
VINCULADO A Dispensa 022/2021
Interessado:
Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste – MT CNPJ: 01.367.762/0001-93
Rua Santa Catarina, nº 146 – Centro,
Figueirópolis D’Oeste/MT – CEP: 78.290-000
Fornecedor:
RODRIGUES DOS SANTOS & CIA LTDA
CNPJ nº 10.958.496/0001-64
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx XX 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx-XX
Contato: (00)00000-0000
O Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conformidade com o contrato acima citado, determina ao interessado supracitado que inicie imediatamente a prestação de serviços, na data da expedição desta Ordem. A CONTRATADA comprometer-se-á a prestar à CONTRATANTE, com o objeto: prestação de serviço de instalação de mastro de bandeira de ferro de 12 polegadas, 24 metros de altura com haste de iluminação e para-raio na cor branca. O prazo de execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias após a emissão da Ordem de Serviço e da ciência da Contratada, podendo tal prazo ser prorrogado mediante justificativa, desde que tenha interesse público ou ocorra caso fortuito ou de força maior.
Figueirópolis D’Oeste - MT, 18 de junho de 2021
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal