A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA/PA, pessoa jurídica de
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 010/2023 CMSSBV
TERMO DE CONTRATO Nº 010/2023- CMSSBV REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023-SRP- CMSSBV, ENTRE SI CELEBRAM SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, POR INTERMEDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E A EMPRESA J S ASSUNÇÃO COMERCIO E SERVIÇO E ENTRETERIMENTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA/PA, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 05.678.867/0001-14, localizada na Avenida das Acácias s/n – Campo – São Sebastião da Boa Vista – Pará. CEP: 68.820.000, Estado do Pará, neste ato representada por seu representante legal, Senhor XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, casado, portador da Carteira de Identidade n° 4079700 - 4ª via, SSP/PA, CPF/MF n° 744.685-72, residente e domiciliado na Rua Feira Municipal s/n, São Sebastião da Boa Vista – PA CEP: 68820-000 e de outro lado a firma J S ASSUNÇÃO COMERCIO E SERVIÇO E ENTRETERIMENTO, CNPJ n.º 33.620.861/0001-21, com sede
na Rua Nova I, Bairro Matinha, CEP: 68.415-000, município de Limoeiro do Ajuru - PA doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX, nacionalidade BRASILEIRA, nascida em 25/10/1988, SOLTEIRA, COMERCIANTE, CPF nº 000.000.000-00, CARTEIRA DE IDENTIDADE nº
6079631, órgão expedidor PC - PA, residente e domiciliado(a) no(a) R PRINCIPAL, 44, VILA DE XXXXX XXXXX, LIMOEIRO DO AJURU, PA, CEP 68415000tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 003/2023-SRP-CMSSBV e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02, Decreto 10.024/2021 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato está vinculado ao resultado do processo licitatório, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - n° 003/2023-SRP-CMSSBV e, também, à proposta de preços emitida pela CONTRATADA em atenção ao processo licitatório em comento.
1.2. Objeto do REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA/PA..
1.3. O valor estimado do presente Contrato é de R$ 87.942,38 (oitenta e sete mil novecentos e e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos cento e sessenta mil e quinhentos reais) em conformidade com a ARP Nº 003/2023- CMSSBV, assinada pela CONTRATADA, conforme quadro abaixo:
Código | Produto | unidade | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
0001 | ÁGUA SANITÁRIA 1LT: HIPOCLORITO DE SÓDIO E ÁGUA. XXXX XX XXXXX XXXXX: 2,0% À 2,5% P/P. PRINCÍPIO ATIVO: | CX | 150 | R$ 19,85 | 2.977,50 |
HIPOCLORITO DE SÓDIO. PRODUTO A BASE DE CLORO. CAIXA COM 12 UNIDADES | |||||
0002 | ÁLCOOL 70% 1 LITRO, SOLUÇÃO LIQUIDA ANTIBACTERICIDA EM 1000 ML. CX/12 | CX | 50 | R$ 31,99 | 1.599,50 |
0003 | ÁLCOOL GEL 70º HIGIENIZADOR MÃOS ANTISSÉPTICO 70% 440GR CX C/12 UNIDADES | CX | 50 | R$ 69,98 | 3.499,00 |
0004 | BALDE PLÁSTICO SIMPLES COM ALÇA DE ARAME 10LTS | UN | 30 | R$ 5,99 | 179,70 |
0005 | BALDE PLÁSTICO SUPER 30LTS | UN | 30 | R$ 5,44 | 163,20 |
0006 | BALDE PLÁSTICOS IMPLESCOM ALÇA DE ARAME 20LTS | UN | 30 | R$ 5,34 | 160,20 |
0007 | BANDEJA EM INOX 40X30CM | UN | 2 | R$ 16,98 | 33,96 |
0011 | COPO DE VIDRO 330 ML | UN | 15 | R$ 2,38 | 35,70 |
0012 | COPO DESCARTÁVEL 180 MILILITROS (ML– PACOTE COM 100 UNIDADES: ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: COPO DESCARTÁVEL - EM PLÁSTICO; COM CAPACIDADE DE 180 MILILITROS; MASSA MÍNIMA DE 1,98 GRAMAS; RESISTÊNCIA MÍNIMA DE 0,85N; SEM TAMPA | PC | 500 | R$ 2,46 | 1.230,00 |
0013 | COPO DESCARTÁVEL 50 MILILITROS – PACOTE COM 100 UNIDADES: ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: COPO DESCARTÁVEL - EM PLÁSTICO; COM CAPACIDADE DE 50 MILILITROS; MASSA MÍNIMA DE 0,75 GRAMAS; RESISTÊNCIA MÍNIMA DE 1,63N; SEM TAMPA | PC | 200 | R$ 2,09 | 418,00 |
0014 | DESENTUPIDOR DE VASO SANITÁRIO COM CABO EM MADEIRA PLASTIFICADO | UN | 30 | R$ 13,99 | 419,70 |
0015 | DESINFETANTE LIQUIDO 1 LITRO | UN | 600 | R$ 2,98 | 1.788,00 |
0016 | DESODORIZADOR DE AMBIENTE 360ML | UN | 300 | R$ 7,98 | 2.394,00 |
0017 | DESODORIZADOR SANITÁRIO | UN | 150 | R$ 2,29 | 343,50 |
0018 | DETERGENTE LÍQUIDO COMUM 500ML | UN | 600 | R$ 2,45 | 1.470,00 |
0019 | ESCORREDOR DE LOUÇA | UN | 2 | R$ 92,47 | 184,94 |
0020 | ESCOVÃO DE PIAÇAVA | UN | 30 | R$ 9,98 | 299,40 |
0021 | ESCOVINHA P/ LAVAR ROUPA DE PLÁSTICO | UN | 30 | R$ 2,48 | 74,40 |
0022 | ESPONJA DUPLA FACE | UN | 300 | R$ 0,68 | 204,00 |
0023 | FACA DE CONZINHA 24,5 CM | UN | 2 | R$ 5,98 | 11,96 |
0024 | FLANELA PARA LIMPEZA - MEDINDO 20CM LARGURA X 40CMCOMPRIMENTO | UN | 150 | R$ 2,98 | 447,00 |
0025 | FÓSFORO CONFECCIONADO EM MADEIRA DE 1ª QUALIDADE, ACABAMENTO PERFEITO, COM PONTA ABRASIVA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 6 CM DE COMPRIMENTO, PACOTES COM 10 CAIXAS | PC | 45 | R$ 2,78 | 125,10 |
0026 | GARRAFA TÉRMICA PARA CAFÉ 1LT | UN | 10 | R$ 8,90 | 89,00 |
0027 | GUARDANAPO DE PAPEL 22X20CM, CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 400 | R$ 2,78 | 1.112,00 |
0028 | GUARDANAPO PARA COZINHA 45X69CM | UN | 300 | R$ 2,98 | 894,00 |
0029 | INSETICIDA SPRAY SEM CHEIRO 360ML | UN | 150 | R$ 6,98 | 1.047,00 |
0030 | JARRA PARA ÁGUA DE VIDRO 2 LT | UN | 15 | R$ 6,98 | 104,70 |
0031 | JARRA PARA ÁGUADE PLÁSTICO 1 LT | UN | 30 | R$ 8,18 | 245,40 |
0032 | JOGO DE TALHERES 24 PEÇAS | UN | 50 | R$ 17,98 | 899,00 |
0033 | LÃ DE AÇO | UN | 150 | R$ 1,48 | 222,00 |
0034 | LIMPA ALUMÍNIO DE 500 ML | UN | 90 | R$ 2,98 | 268,20 |
0035 | LIMPA LAJOTA | UN | 45 | R$ 42,99 | 1.934,55 |
0036 | LIMPA VIDRO DE 400ML | UN | 300 | R$ 3,18 | 954,00 |
0037 | LIXEIRO PARA PIA | UN | 2 R$ | 7,48 | 14,96 |
0038 | LUSTRA MÓVEIS DE 200 ML | UN | 75 | R$ 4,27 | 320,25 |
0039 | LUVAS DE BORRACHA LATEX PARA LIMPEZA, NOS TAMANHOS P,M,G. | UN | 400 | R$ 3,17 | 1.268,00 |
0040 | MANGUEIRA PLÁSTICA15M PARA JARD IM | UN | 15 | R$ 37,49 | 562,35 |
0041 | OLÉO DE PEROBA | UN | 40 | R$ 2,98 | 119,20 |
0042 | PÁ DE LIXO GALVANIZADO MEDINDO 21X21CM COM CABO DE PLÁSTICO 80 CM | UN | 90 | R$ 9,90 | 891,00 |
0043 | PANO DE CHÃO, TIPO SACO DUPLO REFORÇADO, LAVADO E ALVEJADO PCT 12 UNID | UN | 300 | R$ 9,30 | 2.790,00 |
0044 | PAPEL HIGIÊNICO PERFUMADO DE 16X4 UND. FARDO COM 64 ROLOS 30 M | PC | 300 | R$ 70,83 | 21.249,00 |
0045 | PAPEL TOALHA FOLHA DUPLA PICOTADO, ROLO COM 60 TOALHAS, FARDO COM 24 ROLOS | PC | 600 | R$ 45,40 | 27.240,00 |
0046 | PORTA TALHERES | UN | 2 | R$ 39,98 | 79,96 |
0047 | PRATOS FUNDO | UN | 50 | R$ 7,98 | 399,00 |
0048 | RODO SIMPLES COM CABO | UN | 60 | R$ 14,98 | 898,80 |
0049 | SABÃO EM BARRA 1KG | UN | 150 | R$ 9,49 | 1.423,50 |
0050 | SABÃO EM PÓ 500 GRAMAS | UN | 150 | R$ 2,80 | 420,00 |
0051 | SABÃO LÍQUIDO | UN | 150 | R$ 2,46 | 369,00 |
0052 | SABONETE EM PEDRA 90 GRAMAS | UN | 60 | R$ 2,48 | 148,80 |
0053 | SACO PARA LIXO 50 LTS | PC | 300 | R$ 2,48 | 744,00 |
0054 | SACO PARA LIXO100 LTS | PC | 300 | R$ 2,97 | 891,00 |
0055 | SACO PARA LIXO15 LTS | PC | 300 | R$ 3,29 | 987,00 |
0056 | TÁBUA DE CORTE ALIMENTOS CARNE LEGUMES E VEGETAIS. MEDIDAS APROXIMADAS 330X450X6MM | UN | 10 | R$ 27,99 | 279,90 |
0057 | TAÇA DE VIDRO 300 ML | UN | 15 | R$ 9,99 | 149,85 |
0058 | VASSOURA DE PIAÇAVA | UN | 60 | R$ 9,98 | 598,80 |
0059 | VASSOURINHA PARA VASO SANITÁRIO | UN | 30 | R$ 8,98 | 269,40 |
R$ 87.942,38
1.3. As quantidades estabelecidas neste contrato, não obriga a Câmara a requisitar todo o quantitativo estabelecido e não respondendo pelo pagamento que não forem requisitadas na forma estabelecida neste instrumento. Podendo, também, adquirir mais que aquelas quantidades, de acordo com a necessidade, conforme prevê o Art. 65, II, §1º.
1.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executados.
CLAUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO
2.1. Para o fornecimento dos materiais adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
2.1.1. A CONTRATADA fornecera os materiais, mediante a apresentação de "Ordem de Fornecimento" (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e
2.1.2. A "Ordem de Fornecimento" deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA.
2.2. Os materiais adquiridos serão recusados no caso de: sem prazo de garantia, erro quanto ao material solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega dos materiais adversos ao pactuado neste Termo e a entrega de materiais de qualidade inferior à estabelecida no contrato.
2.3. Os materiais recusados deverão ser fornecidos ou realizados novamente no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
2.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de materiais especificados no termo de referência anexo a este contrato.
CLAUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1. O recebimento dos objetos ocorrerá da seguinte forma:
a) Diretamente da firma contratada que tenham pedido/ordem escrita autorizando seu fornecimento, por pessoa devidamente credenciada pelo órgão competente;
b) Entregar os produtos objeto desta licitação para atender a Câmara Municipal de SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, na sede do Município e/ou de acordo com o cronograma estabelecido pela Câmara;
c) Na eventualidade de se verificarem a Aquisição dos itens do termo de referência, para atender as necessidades da Câmara Municipal de SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, decorrente da execução deste processo, correrão Câmara Municipal de SÃO SEBASTIÃO DA
BOA VISTA, que impeçam ou comprometam o seu uso, será lavrado o Termo de Recebimento com todas as ressalvas, enquanto não forem sanadas as incorreções, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do caso ocorrido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Câmara Municipal de SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA rejeitará, no todo ou em parte, em desacordo com o respectivo Termo de Referência, especificações e condições do Edital, da proposta de preços e deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O recebimento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem da ético - profissional, pela perfeita execução do contrato.
CLAUSULA QUARTA - DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para pagamento, o Contratado deverá apresentar Nota Fiscal discriminativa, indicando os quantitativos e preços unitários e totais de cada tipo de produtos fornecido, acompanhada das CND de FGTS, INSS, Trabalhista e Receita Federal e Estadual e Municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A nota fiscal em duas vias, acompanhada das certidões negativas, e solicitação de pagamento, deverá ser entregue no setor de Compras, o qual encaminhará ao Controle Interno para juntada ao processo de contratação juntamente com os documentos relativos ao pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente será efetuado após o adimplemento das obrigações contratuais pertinentes, conforme art. 40, § 3o, Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - O Contratante efetuará a retenção e o recolhimento de tributos quando a legislação assim exigir.
4.2. A Câmara Municipal de SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA terá o direito de descontar de faturas quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
4.3. Deverão estar computados nos preços todos os custos e despesas envolvidas na Contratação de. Registro de preços que objetiva Eventual e Futura Aquisição dos produtos no termo de referência, para atender as necessidades da Câ mara Municipal de SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 10/08/2023 e Encerramento em 31/12/2023.
5.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. A prorrogação de contrato está vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA - DA REVISÃO DE PREÇOS
6.1. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contratado, procedendo-se à revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratada deverá formular à Câmara Municipal de SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA requerimento para revisão do contrato, comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de custos comparativa entre a data da
formulação da proposta e do momento do pedido de revisão, demonstrando a repercussão financeira sobre o valor pactuado, a fim de que a Câmara possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A planilha de custos referida no parágrafo primeiro deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias-primas, de transporte de mercadorias, lista de preços de fabricantes, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato.
CLAUSULA SETIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1. Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:
A despesa será consignada à seguinte dotação orçamentária: Exercício 2023
0101 Câmara Municipal de SSBV
01 031 0001 2.001 Manutenção das Atividades do Legislativo 3.3.90.30.00 Material de consumo
CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA DOS PROD. REG. DE EXEC. DOS SERV. E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela contratada, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATADA são aqueles previstos no termo de referência, anexos do Edital.
8.2. Fica designado o(a) Sr(a). XXXXX XXXXXX DA CONSOLAÇÃO DA XXXXX XXXXXX, matricula: 007-A/2023-GPCMSSBV, para ser fiscal do contrato.
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Caberá à CONTRATADA, além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO - n° 001/2023-SRP-CMSSBV.
A). Efetuar a entrega dos bens cotados no prazo máximo indicado na ordem de serviço, contados da data do recebimento da mesma;
B). Efetuar o fornecimento de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no presente documento;
C). Comunicar à contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
D). Entregar o objeto deste Termo de Referência no endereço da Câmara Municipal de SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA solicitante;
E). Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o material em que se verificar vício, defeito ou incorreção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
F). Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal de SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
G). Sujeitar-se à fiscalização da contratante quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados;
H). Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido;
I). Reportar à Câmara Municipal de SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, em prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer o fornecimento contratado;
J). Cumprir os requisitos de garantia e suporte;
K). Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
L). Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
M). Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLAUSULA DECIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Caberá ao CONTRATANTE além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência, do PREGÃO ELETRÔNICO - n° 003/2023-SRP-CMSSBV:
A). Nomear Gestor e Fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
B). Encaminhar formalmente a demanda de acordo com os critérios estabelecidos neste documento;
C). Receber o objeto fornecido pela contratada de acordo com as especificações descritas neste documento, rejeitando, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contratado;
D). Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa vencedora, de acordo como os termos deste documento;
E). Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuado;
F). Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis; G). Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos pré- estabelecidos em Contrato;
H). Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeição, falha ou irregularidade verificada com o fornecimento dos produtos contratados, para que seja reparada ou corrigida, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
I). Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
11.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a nota de xxxxxxx ou não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, mediante procedimento administrativo que lhe assegurará o contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com esta Câmara Municipal de SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste edital, erros ou atraso e quaisquer outras irregularidades não justificadas, poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes penalidades: a) Multa de:
I. 0,3% (Três por cento) sobre o valor da contratação em decorrência da não entrega dos produtos, sem justificativa, no momento da solicitação, por cada recusa observada. Em caso, de reincidência a multa será aplicada em dobro;
II. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, limitada a incidência a 15 (quinze) dias, no caso de suspensão do fornecimento dos produtos. Após o décimo quinto dia e a critério da Câmara Municipal de SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, se configurará, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
III. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação por suspensão no fornecimento por período superior ao previsto no item “II”, da alínea “b", e por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido no edital, anexos e neste contrato ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
IV. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
11.3. A sanção de impedimento do direito de licitar ou contratar com esta Câmara Municipal de SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, poderá ser aplicada ao fornecedor juntamente com a de multa. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.
11.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Câmara Municipal de SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA. Se o valor não for suficiente, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a Câmara Municipal de SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
11.5. Se não restarem pendentes valores a serem pagos ao CONTRATADO ou se os valores das multas forem superiores aos pagamentos devidos, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da notificação, através do DARE, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento a CONTRATANTE, sob pena de cobrança judicial.
11.6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1o do art. 57 da Lei 8.666/93, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
11.7. A solicitação de prorrogação, com sua justificativa, deverá ser formulada por escrito e encaminhada com antecedência mínima de 01 (um) dia do vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
11.8 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa e contraditório por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, nos termos dos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93, com as consequências contratuais previstas no mesmo instrumento legal, na Lei nº 10.520/02 e no Edital da licitação em epígrafe.
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando A Câmara Municipal de SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA a comprovar a impossibilidade do fornecimento, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos produtos objeto desta licitação;
e) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Câmara Municipal de SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA.
f)O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Câmara Municipal de SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
h) A decretação de falência;
i)A dissolução da empresa contratada;
j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do Câmara Municipal de SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
k) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Câmara Municipal de SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
m) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o respectivo Contrato, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO - n° 003/2023-SRP-CMSSBV - em epígrafe e neste Contrato.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL E DOS CASOS OMISSOS
14.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, estes deverão ser resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei 10.520/2002, Decreto Federal 7892/13, alterado pelo Decreto 8.250/14 e subsidiariamente a Lei 8.666/1993.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. Este Contrato entrará em vigor após assinatura e publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Pará, incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, Diário Oficial do estado do Pará, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLAUSULA DECIMA SEXTA - FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, E por estarem assim acordo, assinam o presente Contrato na forma abaixo assinadas.
São Sebastião Da Boa Vista PA, 10 de agosto de 2023.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX:744685372 72
Assinado de forma digital por JOAO RODRIGO DO NASCIMENTO FERREIRA:74468537272 Dados: 2023.08.10 16:59:33
-03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA/PA JOÃO RODRIGO DO NASCIMENTO FERREIRA
CNPJ: 05.678.867/0001-14
CONTRATANTE
JESSICA DA SILVA DE ASSUNCAO COMERCIO:33620861000121
Assinado de forma digital por JESSICA DA SILVA DE ASSUNCAO COMERCIO:33620861000121
J S ASSUNÇÃO COMERCIO E SERVIÇO E ENTRETERIMENTO
JESSICA DA SILVA DE ASSUNCAO CNPJ: 33.620.861/0001-21
CONTRATADA
Testemunhas 01:___ __ _ __ _ __ _ CPF: _ _ __ _ __ _ __ _ Testemunhas 02:___ __ _ __ _ __ _ CPF: _ _ __ _ __ _ __ _