ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA
Contrato Nº 13/2020 - SGG
Termo de Contrato de prestação de serviços nº 013/2020, que fazem entre si o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria Geral da Governadoria, e a empresa XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX para os fins que especifica, sob as condições a seguir descritas:
O ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da Secretaria Geral da Governadoria, adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ sob o nº 34.049.214/0001-74, com sede na Xxx 00, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 4° Andar, Setor Central, nesta Capital, representada neste ato representado pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Setorial, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito na OAB/GO sob o nº 39960 e CPF sob o nº 000.000.000-00, com base na delegação de competência conferida pelo art. 47 da Lei Complementar Estadual n° 58, de 04 de julho de 2006, e suas alterações posteriores, residente e domiciliado nesta capital e por seu titular, o Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXX, brasileiro, portador do RG nº 09.000.104-1 SECC-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e a Empresa XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx , Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 29.511.287/0001-04, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos termos da Lei 8.666/1993, Lei Estadual 17.982/2012, e demais normas pertinentes a matéria, tendo em vista o que consta no Processo 2020.1803.700.5330, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº06/2020 SGG-GO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1- CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços técnicos de treinamento, mentoria e aperfeiçoamento em conceitos e técnicas aplicadas em gerenciamento de projetos e agilidade organizacional, baseados em conceitos e técnicas reconhecidas, aplicáveis à Administração Pública, e métodos adaptativos, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2 Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos: Anexo I –Da Cláusula Compromissória, Mediação e Arbitragem , Anexo II –Termo de Referência e a Proposta Comercial da Contratada.
1.3. Discriminação do objeto da contratação:
ITEM (SERVIÇO) | LOCAL DE EXECUÇÃO | QUANTIDADE | HORÁRIO/ PERÍODO | VALORES |
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de treinamento, mentoria e aperfeiçoamento em conceitos e técnicas aplicadas em gerenciamento de projetos e agilidade organizacional, baseados em conceitos e técnicas reconhecidas, aplicáveis à Administração Pública, e métodos adaptativos, para até 20 pessoas conforme proposta apresentada e termo de referência. | Cidade de Goiânia/GO | 01 (serviço) | 20 (vinte) horas de treinamento e 10 (dez) horas de mentoria profissional Carga horária total: 30 (trinta ) horas cinco) | R$15.900,00 (quinze mil e novecentos reais) |
02. CLÁUSULA SEGUNDA -VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua outorga, e eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Estado, conforme Termo de Referência .
2.1.1 O período de realização do treinamento deverá ser executado durante o período de vigência contratual.
2.2 O contrato não será prorrogável nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$15.900,00 (quinze mil e novecentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, transporte, hospedagens, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Os preços ora pactuados são fixos e irreajustáveis durante toda vigência do contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA -DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 A despesa deste contrato correrá por conta da dotação nº 2020.4001.04.122.4200.4240.03-100, elementos de despesa nºs 3.3.90.39.86, tendo o valor sido empenhado, conforme Nota de Empenho nº 00161, de 24/11/2020, no valor de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais) em dotação específica do exercício de 2020.
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 4001 | GABINETE DO CHEFE DA SECRETARIA GERAL DA GOVERNADORIA |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa | 4200 | GESTÃO E MANUTENÇÃO |
Ação | 4240 | GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GOVERNADORIA |
Grupo de Despesa | 03 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
Fonte | 100 | RECEITAS ORDINÁRIAS |
Modalidade Aplicação | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS |
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste instrumento, os valores constantes da cláusula terceira deste contrato, mediante a apresentação da(s) fatura(s)/ nota(s) fiscal(is), devidamente atestada(s) pela área demandante/solicitante e Gestor do Contrato, correspondente a(s) Ordem(ns) de Serviços(s) efetivamente cumprida(s).
5.2 – A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) ao(s) fornecimento;/serviços(s) deverão ser protocolizadas na sede administrativa da CONTRATANTE devidamente acompanhadas do relatório de fornecimento, observadas as condições e cláusulas deste contrato, emitido pela área solicitante
5.3 – A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) ao fornecimento/serviço(s) deverá(ão) atender as exigências dos órgãos de fiscalização inclusive quanto ao prazo de autorização para emissão e ainda, ser(em) protocolizada(s) na sede administrativa do CONTRATANTE devidamente acompanhada(s) de relatório do serviço, observadas as condições e cláusulas deste contrato, emitido pela Unidade Beneficiária, com a descrição e efetiva prestação conforme solicitado na ordem de fornecimento, número do empenho, número do procedimento, número da inexigibilidade de licitação, programa de recurso federal (se for o caso), número e título do respectivo convênio (se for o caso) e demais elementos pertinentes..
5.4 – A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) a(s) Ordem de fornecimento/serviço(s) será(ão) objeto de conferência e aprovação no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua respectiva protocolização.
5.5 – As contas serão pagas até o 30º (trigésimo) dia após a efetiva execução do serviço, objeto do presente instrumento, mediante a apresentação da(s) respectiva(s) fatura(s), devidamente atestada(s) pelo Diretor/Responsável pela Unidade Beneficiária e Gestor do Contrato.
5.6 – Para os casos de aplicação do ICMS, relativo ao produto cotado, deverá ser adotada a alíquota interestadual, nos termos do art. 155, parágrafo 2º, inciso VII da Constituição Federal, bem como para a emissão da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is).
5.7 – Nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 18.364 de 10 de janeiro de 2014, todos os pagamentos a serem realizados pelos órgãos e entidades da administração direta, autárquica, fundacional e fundos especiais do Poder Executivo, aos seus fornecedores e prestadores de serviços em geral, serão efetivados por meio de crédito em conta corrente do favorecido na Caixa Econômica Federal.
5.8 – Caso o pagamento ocorra após o vencimento, sem que a contratada tenha concorrido para o atraso, serão devidos os seguintes encargos, calculados da data do vencimento até a do efetivo pagamento:
a) Multa moratória de 2% (dois por cento);
b) Juros moratórios de 1% a.m. (hum por cento/mês), pro rata die;
c) Correção monetária calculada com base na variação do Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, do período do atraso, pro rata die.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços ora pactuados são fixos e irreajustáveis durante toda vigência do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1 A execução dos serviços a serem realizados pela CONTRATADA, os materiais e metodologia que serão empregados, o período de realização, e a programação do curso/treinamento são aqueles previstos no Termo de Referência .
8.2 As datas de realização do treinamento serão acordadas entre as partes, sendo as mesmas consolidadas na respectiva Ordem de Serviço que será emitida pelo setor demandante.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por representante (Gestor de Contrato) designado pela CONTRATANTE, para acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato em todas as suas fases, até o recebimento definitivo do objeto, nos termos dos artigos 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência - Anexo II.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, a prática dos atos previstos nos artigos 77, 80 a 82 da Lei Estadual nº 17.928/2012, e em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
11.2 Incorrendo a Contratada nas faltas referidas no item 09.1 aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 e, nos artigos 77, 80 a 82 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
11.3 Nas hipóteses previstas no item 09.1, a Contratada poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e às expensas daquele que as indicou.
11.3.1 Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
11.3.2 Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade.
11.4 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a Contratada, além das sanções referidas no item 11.2, à multa de mora, na forma prevista neste instrumento, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos.
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
11.4.1 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei Estadual nº 17.928/2012.
11.4.2 – O valor da multa será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
11.5 A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração serão graduados pelos seguintes prazos:
a) 06 (seis) meses, nos casos de:
a.1) Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
a.2) Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
b) 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
c) 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
c.1) Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
c.2) Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c.3) Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Estadual;
c.4) Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
11.6 Ao Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato (quando for o caso) e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
11.7 O licitante que praticar infração prevista no item 9.5, alínea “c”, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
11.8 Qualquer penalidade aplicada será imediatamente informada à Unidade Gestora de Serviço de Registro Cadastral.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1 – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE ou bilateralmente por mútuo acordo entre as partes, atendida sempre a conveniência administrativa.
12.2 – De acordo com o art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, são motivos de rescisão do contrato:
I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III – A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV – O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V – A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII – O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 desta Lei; IX – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X – A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII – A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 desta Lei;
XIV – A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI – A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. XVIII – Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.3. A critério da CONTRATANTE, caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso a CONTRATADA:
a) Incorra em falência, concordata ou recuperação, nos termos da Lei nº 11.101/05;
b) Não cumpra quaisquer obrigações instituídas neste contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E PROFISSIONAL
13.1 A Empresa se obriga a observar e adotar conduta ética e profissional durante a execução dos serviços, respeitando as diretrizes estabelecidas pelo Decreto n° 9.423, de 10 de Abril de 2019.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial de Goiás, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. DO REGISTRO E FORO: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
17.1 – O presente contrato será objeto de oportuna apreciação junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
17.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios acaso surgidos em decorrência do presente instrumento.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
SECRETARIA GERAL DA GOVERNADORIA , em Goiânia, de de 2020.
Contratante
XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Secretário Chefe da SGG/GO
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Procurador do Estado – Chefe da Procuradoria Setorial
Contratada
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Representante Legal
Testemunhas:
Nome: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF:000.000.000-00
ANEXO I – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
1.0. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
1.1 Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
1.2 A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em
Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
1.3 A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
1.4 O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
1.5 A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
1.6 Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
1.7 A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
1.8 As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA
SUBSECRETARIA DE PRIORIDADES GOVERNAMENTAIS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de treinamento, mentoria e aperfeiçoamento em conceitos e técnicas aplicadas em gerenciamento de projetos e agilidade organizacional, baseados em conceitos e técnicas reconhecidas, aplicáveis à Administração Pública, e métodos adaptativos.
2. OBJETIVO
2.1 A referida contratação visa atender à necessidade de desenvolvimento e aperfeiçoamento da equipe técnica do Gabinete de Políticas Sociais da Secretaria-Geral da Governadoria na competência de gerenciamento de projetos, com vistas ao alcance dos resultados almejados pela administração pública estadual na implementação das políticas públicas a partir de programas e projetos sociais.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 A Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019 atribui ao Gabinete de Políticas Sociais a competência pelo acompanhamento de políticas e ações sociais prioritárias.
3.2 Tal competência enseja o desenvolvimento de iniciativas de integração, articulação e promoção de parcerias, bem como a realização, acompanhamento e monitoramento de ações e projetos, dirigidos à promoção das políticas sociais em benefício da população, em especial, das regiões mais carentes do Estado, a exemplo do Programa Goiás Social, a ser gerenciado pelo Gabinete de Políticas Sociais (GPS) com a participação efetiva de diversas secretarias e órgãos estaduais.
3.3 Na mesma linha, encontram-se as ações relacionadas ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS, visto que conforme consta no § 3º do Art. 2º do Decreto Nº 6.883, de 12 de março de 2009, que o regulamenta, “O monitoramento da execução dos projetos autorizados se dará pela Secretaria de Estado da Economia e pelo Gabinete de Políticas Sociais mediante a avaliação, por meio da metodologia mais adequada para cada projeto, dos resultados alcançados e o impacto social.”
3.4 Ademais, destaca-se que a situação de crise ocasionada pela pandemia do coronavírus ensejará a realização de ações emergenciais e forças-tarefa para a retomada do desenvolvimento socioeconômico no estado, motivo pelo qual, se faz necessária com maior agilidade, a preparação e fortalecimento das equipes técnicas que atuarão na condução dos projetos e ações a serem realizados.
3.5 Neste sentido, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de treinamento, mentoria e aperfeiçoamento em conceitos e técnicas aplicadas em gerenciamento de projetos e agilidade organizacional, baseados em conceitos e técnicas reconhecidas, aplicáveis à
Administração Pública, e métodos adaptativos visa garantir a melhor preparação da equipe técnica do Gabinete de Políticas Sociais para o acompanhamento, gerenciamento e monitoramento de projetos no âmbito de suas atribuições.
3.6 A referida contratação atenderá a este objetivo, propiciando aos servidores treinados o desenvolvimento de competências em gerenciamento de projetos e a aprendizagem de métodos, técnicas de gestão ágil e desenvolvimento de competências de liderança, que os auxiliem no complexo papel de gerenciar projetos na Administração Pública.
3.7 Para tanto, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos profissionais especializados, enquadrados no Art. 13 da Lei nº 8.666/93, Inciso VI (treinamento e aperfeiçoamento de pessoal), tem-se que será inexigível a licitação, segundo o artigo 25, inciso II, do mesmo diploma legal que dispõe que "“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;”, caso estejam presentes, portanto, no caso concreto, as seguintes condições: (i) o serviço apresente natureza singular e (ii) envolva profissionais ou empresas de notória especialização. Tais características deverão ser demonstradas em justificativa específica no presente processo.
4. PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Nº CADMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QTD | VALOR MÁXIMO ESTIMADO |
VALOR TOTAL (R$) | |||||
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de treinamento, mentoria e aperfeiçoamento em conceitos e técnicas aplicadas em gerenciamento de projetos e agilidade organizacional, baseados em conceitos e técnicas reconhecidas, aplicáveis à Administração Pública, e métodos adaptativos, para até 20 pessoas. A carga horária total do curso/treinamento será de 30 horas, sendo 20(vinte) distribuídas em até 5 períodos de 4h cada, somado a 10 (dez) horas de Mentoria especializada em Gerenciamento de projetos e Agilidade Organizacional. | 55801 | serviço | 01 | R$ 15.900,00 |
TOTAL ESTIMADO (R$) | R$ 15.900,00 |
4.1 O valor total para esta aquisição é de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais).
4.2 O valor supracitado, constante neste processo de contratação, deriva da proposta de prestação de serviços apresentada pela empresa STAND UP PROJECT (000016634523) - (Razão Social: XXXXXXXX XX XXXXX SALES 18787566800, CNPJ: 29.511.287/0001-04) - cuja comprovação e justificativa de preço segue colacionada aos autos .
5. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A metodologia dos cursos deverá incluir intervenção direta do docente, por meio mentoria, exposição teórica e dialogada, com o apoio de material impresso, exercícios e/ou dinâmicas, bem como análise de casos voltados à facilitação da aprendizagem com processo contínuo de avaliação, conforme conteúdo programático, elaboração e controle da ficha de presença, produção, controle e distribuição de todo material didático (tal como: canetas, apostilas, folhas de exercício e etc), e entrega de relatório de avaliação de participação ao final do curso.
5.2 Carga horária: o curso/treinamento deverá ter duração total de 30 (trinta) horas, sendo que 20 (vinte) horas serão distribuídas em 5 (cinco) períodos de 04h cada, somado a 10 (dez) horas de Mentoria especializada em Gerenciamento de projetos e Agilidade Organizacional, a ser ministrado em data acordada previamente.
5.3 Período de Aplicação: os conteúdos deverão ser aplicados por meio de aulas presenciais, distribuídos em 5 (cinco) dias, contemplando os aspectos teóricos e práticos, com ênfase em atividades vivenciais e participativas, discussão em grupos, estudos de casos e trocas de experiências.
5.4 A programação do curso será organizada em três blocos programáticos: Introdução , Área de Conhecimento e Prática, cujos conteúdos serão distribuídos ao longo dos 5 dias de curso:
Introdução: Conceitos de Administração e Gestão; Projeto e o Gerenciamento projetos; O Gerente de projetos; PMI® e Guia PMBOK®; Grupos de Processos e Áreas de conhecimentos;
Área de Conhecimento: Áreas de Conhecimento Integração (TAP, Partes Interessadas); Project Model Canvas; Escopo (Requisitos e WBS); Tempo (Cronograma) e Kanban (Lean); Custos (Orçamento);
Prática: Prática Dinâmica final; Gestão e Liderança 3.0; Lições Aprendidas
PROGRAMAÇÃO DO CURSO RESUMIDA | ||||||
TURNO | CARGA HORÁRIA | 1º DIA | 2º DIA | 3º DIA | 4º DIA | 5º DIA |
Matutino | 4 horas | Introdução | Área de Conhecimento | Área de Conhecimento | Área de Conhecimento e Prática | Prática |
Vespertino | 2 horas | Mentoria | Mentoria | Mentoria | Mentoria | Mentoria |
5.5 A empresa contratada deverá prestar os serviços técnicos de treinamento e aperfeiçoamento, em formato presencial, para até 20 (vinte) pessoas, abordando o conteúdo programático com os seguintes aspectos técnicos e práticos:
Apresentação de conceitos e técnicas aplicáveis ao gerenciamento de projetos, incluindo o conjunto de conhecimentos vinculados ao Guia PMBOK/PMI;
Apresentação das principais áreas de conhecimento e grupos de processos aplicáveis ao gerenciamento de projetos; Estudo aplicado da estrutura analítica de projetos (WBS);
Estudo aplicado do gerenciamento de integração, escopo, prazo e custo;
Apresentação dos principais aspectos relacionados à gestão das partes interessadas e lições aprendidas;
Apresentação e aplicação prática de métodos adaptativos aplicáveis à gestão de projetos tais como Project ModelCanvas, Método Kanban e os conceitos de DisciplinedAgile para a agilidade organizacional;
Identificação de boas práticas aplicadas ao gerenciamento de projetos na Administração Pública;
Desenvolvimento de competências comportamentais (soft skills) para o melhor desempenho do papel de liderança nos projetos, baseados nas práticas da Gestão 3.0 (Management 3.0);
Aplicações e simulações para assimilação de conteúdo e compreensão prática de conceitos abordados;
Mentoria para solução de dúvidas em aplicações práticas dos conceitos e técnicas trabalhados a programas e projetos da Administração Pública.
5.6 O treinamento deverá contemplar uma fase introdutória, com a duração de 4(quatro) horas para a apresentação de conceitos fundamentais da administração e gestão moderna, buscando o nivelamento do conhecimento dos participantes.
5.7 Durante todo o período, os conteúdos deverão ser trabalhados com a preocupação de traduzir o seu significado e suas implicações para a Administração Pública, deslocando-se a reflexão do campo teórico para uma análise objetiva de sua realidade.
6. QUALIFICAÇÃO DO MINISTRANTE
6.1 Reconhecendo que a eleição do profissional é uma decisão essencialmente discricionária, mas que, ao mesmo tempo, deve fundar-se em argumentos razoáveis, relevantes e verídicos, ao comparar-se os profissionais, verificou-se que o instrutor ministrante do curso é detento de notória especialização na área de Gestão de Projetos, com experiência comprovada em gerenciamento de projetos e demais especialidades requeridas para o treinamento pretendido, conforme apresentação do Curriculum Lates e demais documentações, dentre as quais destaca-se:
6.2 Formação acadêmica:
Pós-graduação MBA em Gerenciamento de Projetos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, com carga horária de 432 horas e concluído em 2011.
Pós-graduação Latu-sensu em Gestão da Tecnologia da Informação pela Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU, com carga horária de 360 horas e concluído em 2007.
Graduação Bacharelado em Sistemas de Informação pelo Centro Universitário Fundação Santo André - FSA, com duração de 4 anos e concluído em 2004/2.
6.3 Certificações:
PMP - Project Management Professional PMI
PMI – DALSM – DisciplinedAgile Lean Scrum Master PSM I – Xxxxx.xxx
CDA - CertifiedDisciplinedAgilist Management 3.0 - Facilitador oficial
Mentoring (Mentor e Gestor de Programa de Mentoring do PMI) Lean eXperience
Curso Lean Kanban – K21 (16 horas) jul/2018;
Curso Imersão Ágil – Gerenciamento Hibrido de Projetos Scrum e Guia PMBOK (20 horas) Out/2015;
7. PÚBLICO ALVO
7.1 O público alvo das atividades de treinamento e aperfeiçoamento será até 20 técnicos do Gabinete de Políticas Sociais (GPS), envolvidos com a condução, acompanhamento e monitoramento das ações e projetos vinculados desenvolvidos pelo GPS.
8. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
8.1 As atividades acontecerão em Goiânia, em local a ser definido e disponibilizado pela contratante.
9. DA VIGÊNCIA E PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS TRABALHO
9.1 O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua outorga, e eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Estado.
9.2 O período de realização do treinamento deverá ser executado durante o período de vigência contratual.
9.3 A data de execução e detalhamento da agenda deverão ser acordadas previamente por meio reuniões à distância e/ou presenciais, entre a Contratante e a Contratada, sendo formalizada por meio da emissão da Ordem de Serviço pela área demandante.
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1 A gestão e a fiscalização do contrato será realizada por servidor (a) designado (a) pelo Titular da pasta, através de portaria, o qual observará os artigos 51 a 53 da Lei 17.928/2012.
10.2 O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.3 O serviço será rigorosamente conferido pela CONTRATANTE, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionado à qualidade do produto/serviço entregue/prestado
10.4 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. DO PAGAMENTO
11.1 A nota fiscal/fatura relativa à prestação dos serviços deverá ser protocolizada na sede administrativa da contratante.
11.2 Na ocorrência de rejeição de Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, passará a ser contado da data da sua reapresentação.
11.3 O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente aberta exclusivamente na “Caixa Econômica Federal”, em atenção ao disposto no art. 4º da Lei nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
11.4 O pagamento será efetuado no valor estimado em parcela única, após a comprovação da prestação dos serviços e deverá observar as disposições constantes do Decreto nº 9.443 de 07 de maio de 2019.
11.5 Para o pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR para verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do §3º ao 9º do art. 5º, II, do Decreto nº 9.443/2019.
11.6 O pagamento à CONTRATADA, após cumpridas as exigências estabelecidas, será efetuado em até 30 (trinta) dias, a partir da protocolização da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A nota fiscal deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização.
11.7 A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o nome da empresa, CNPJ, números do Banco, Agência e Conta Corrente da prestadora dos serviços e descrição do objeto executado.
11.8 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Xxxxxx, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
11.9 A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Tomar todas as providências necessárias à execução do contrato de prestação de serviços a ser firmado.
12.2 Emitir, através do setor competente, autorização para início da prestação dos serviços.
12.3 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estipulado no instrumento de contrato.
12.4 Observar para que durante os trabalhos acordados sejam cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, em especial as datas acordadas para execução dos serviços.
12.5 Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Prestar os serviços nas condições e prazos estipulados.
13.2 Disponibilizar material de apoio, em formato PDF para os participantes, bem como certificado de conclusão do curso.
13.3 Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, em especial, despesas de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, incluída a alimentação, transporte, hospedagem, ou outro benefício dos profissionais, pertinentes à execução do objeto do contrato.
13.4 Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos, quando do deslocamento para a realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código Brasileiro de Trânsito.
13.5 Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade.
13.6 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Estado ou a terceiros quando da execução dos serviços.
13.7 Assumir todos os encargos de eventuais demandas trabalhistas, cível ou penal relacionados aos serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência.
13.8 Manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste termo de referência.
13.9 Observar para que durante os trabalhos acordados sejam cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATANTE, em especial as datas acordadas para execução dos serviços, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
13.10 Facilitar todas as atividades de fiscalização da execução do contrato.
14. DAS SANÇÕES
14.1 As infrações e Sanções Administrativas serão aplicadas conforme disposto nos arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, bem como arts. 77 a 83 da Lei Estadual n° 17.928/12.
14.2 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades à CONTRATADA:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais;
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, nas seguintes proporções:
10% sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
0,7% sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo Advertência;
c)Advertência;
d)Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração nos termos do art. 81 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
e)Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a CONTRATANTE, nos termos do art. 82 da Lei Estadual nº 17.928/2012;
f)As sanções previstas nas alíneas a), c), d) e e) poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b).
14.3 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXX, Subsecretário (a), em 25/11/2020, às 09:42, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000016769906 e o código CRC A41225B6.
SUBSECRETARIA DE PRIORIDADES GOVERNAMENTAIS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS RUA 82 400 - Bairro SETOR CENTRAL - CEP 74015-908 - GOIANIA - GO - PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 0x XXXXX | ||
Referência: Processo nº 202018037005330 | SEI 000016769906 |
Criado por XXXXXXXX XXXXX XXXX, versão 6 por NEUSA XXXXX XXXXXXXX em 24/11/2020 18:09:36.
GOIANIA, 24 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 26/11/2020, às 09:30, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxxx, em 26/11/2020, às 11:24, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Xxxxxxxxxx, em 26/11/2020, às 11:27, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXX, Secretário (a), em 26/11/2020, às 11:43, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Procurador (a) Chefe, em 26/11/2020, às 15:54, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
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