CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 368/2021 DL Nº 1043/2021
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 368/2021 DL Nº 1043/2021
1. DAS PARTES
1.1 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx X, XXX. 68.371.250 inscrita no CNPJ 05.263.116/0001-37, neste ato denominado LOCATÁRIO, representado pelo seu Prefeito Municipal XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX;
1.2 CONTRATADO: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, brasileira, RG nº. 13/R-2.453.794, inscrito no CPF nº 386.417.399/04, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx: 00.000.000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx. Neste ato denominado LOCADOR, celebram o presente contrato, mediante as seguintes condições:
2. DOS CONSIDERANDOS:
2.1 Necessidade inadiável do serviço público;
2.2 Dispensa de Licitação, consoante o disposto no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93;
2.3 Os termos do Processo Administrativo n.º 068/2021 - Dispensa de Licitação n.º 1043/2021;
2.4 Observando o disposto na Lei Orgânica Municipal;
2.5 Autorização legal quanto ao orçamento;
2.6 Os princípios norteadores da Administração Pública e os do Direito Administrativo que são condicionadores deste.
3. DO OBJETO
Constitui como objeto do presente contrato a locação do imóvel situado na XX. 00 xx xxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxx: 00.000-000, Distrito Cachoeira da Serra, Município de Altamira, Estado do Pará, de propriedade do LOCADOR.
4. DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel destina-se ao funcionamento do Prédio da Subprefeitura – CACHOEIRA DA SERRA.
5. DO PRAZO
O prazo do presente contrato terá vigência até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado nos termos do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
6. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O valor do aluguel ora contratado é de: R$ R$ 1.700,00 (Hum Mil Setecentos Reais).
6.2 O presente instrumento não sofrerá reajuste dentro do prazo estipulado para sua vigência.
6.3 Somente será devido ao reajuste após 12 (doze) meses do início do presente contrato, sendo adotado para fins de correção o IGPM.
6.4 O valor do aluguel acima estipulado será pago mensalmente, até o dia 10 (décimo) dia útil de cada mês subsequente ao vencido.
6.5 Correrá por conta do LOCATÁRIO o imposto predial e taxas municipais incidentes sobre o imóvel locado.
6.6 As demais obrigações, tais como, consumo de energia elétrica e água, deverão ser pagas pelo LOCATÁRIO diretamente às entidades competentes.
6.7 O valor de R$ 1.700,00(Hum Mil Setecentos Reais) mensais deverá ser depositado mensalmente na Conta 50871-3, Agência 0818, banco SICREDI, em nome de IRES XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE
O presente contrato correrá pela dotação orçamentária:
04.122.0034.2.179 - Manutenção dos Órgãos da Administração Distrital- Cachoeira da Serra.
3.3.90.36.00 - Outros Serviços, de Terceiros Pessoa Física
8. DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
Ficam a cargo do LOCATÁRIO, todas as obras, serviços de conservação, higiene e reparação de peças incidentes sobre o imóvel locado.
9. DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
O LOCATÁRIO obriga-se a entregar o imóvel locado ao fim do contrato, nas mesmas condições em que o recebeu. Se forem constatados danos ou obras a realizar, somente depois de sanadas as eventuais irregularidades é que se considerará liberado o LOCATÁRIO.
10. DAS PENALIDADES
O LOCADOR se obriga a respeitar este contrato nos termos em que está redigido, importando sua violação no pagamento de multa no importe de 10% (dez por cento) do valor de 03 (três) meses do aluguel vigente à época da infração, ressalvado o disposto nos itens 11.1, 11.2 e 11.4 deste instrumento.
11. CAUSAS ESPECIAIS DE RESCISÃO
11.1 Por acordo entre as partes;
11.2 Término do prazo aludido na Cláusula “5”;
11.3 Por vontade unilateral do LOCATÁRIO, em face do interesse público justificado, que é reconhecido pelo LOCADOR, sem a obrigação de pagar os aluguéis correspondentes ao restante do Contrato ou quaisquer outras indenizações;
11.4 No caso de qualquer obstáculo ou impedimento que inviabilize o uso normal do imóvel, sem que haja culpa ou dolo de qualquer uma das partes.
12. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral Dos Contratos e disposições do Direito Privado, em especial a Lei Federal n.º 8.245/91.
13. DO FORO
Para dirimir qualquer dúvida, referente ao presente contrato, fica nomeado o foro da Comarca de Altamira - PA.
Lido e achado conforme, assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas subscritas.
Altamira - PA, 12 de janeiro de 2021.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX:38641739904
Assinado de forma digital por IRES XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX:38641739904
IRES XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
CPF nº 386.417.399/04
LOCADOR
XX XXXXX:24935697253
XXXXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital
por XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:24935697253
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL LOCATÁRIO
Testemunhas:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF: