CONTRATO N° 297/2014
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO N° 297/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX ME
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo com o Decreto Municipal n° 7.592, de 22/07/2013, pela Secretária Municipal de Educação, SRA. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 886756-9 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 338.164.769- 53, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxx, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. CEP: 84061-100. Fone (00) 0000-0000. Inscrita no CNPJ sob o n° 06.094.697/0001-93, representada pelo Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 e do CPF/MF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Ponta Grossa, sito à Rua Xxxx xx Xxxxxxxx nº 403, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço referente á Instalação e Fornecimento de equipamentos p/ monitoramento e serviço mensal de monitoramento eletrônico de alarme a distância, c/ serviço de apoio tático móvel, via GPRS com transmissão de dados, p/ as Unidades da Secretaria Municipal de Educação, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão n°107/2014, de 26/03/2014, devidamente homologada no dia 09/05/2014, pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº0730039/2014, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante descrição no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária: n° 090212361762117339030260000; 090212361761195449052240000; 090212361762117339039770100
Código Reduzido n° 5801; . 5814 e 5816
CLÁUSULA XXXXXX - XX XXXXXXXXX
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
O pagamento do equipamento e instalação do sistema será efetuado em parcela única, após a confirmação do funcionamento do mesmo. O pagamento do monitoramento eletrônico será efetuado mensalmente para cada unidade, num prazo de 15 (quinze) dias após a realização dos serviços, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 ( doze ) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço, prorrogável a critério da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
Av. Visconde. de Taunay, 950 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo da servidora Jéssica Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 9.948.716-0 e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Avenida Antonio Saad, nº 2510, casa 42 Boa Vista.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
Av. Visconde. de Taunay, 950 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 09 de maio de 2014
CONTRATADA | CONTRATANTE |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX ME | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO Nº 297/2014 ANEXO I
Prestação de serviços referente á Instalação e Fornecimento de equipamentos p/ monitoramento e serviço mensal de monitoramento eletrônico de alarme a distância, c/ serviço de apoio tático móvel, via GPRS com transmissão de dados, p/ as Unidades da Secretaria Municipal de Educação.
- DOS EQUIPAMENTOS: São de propriedade da CONTRATANTE, os dispositivos de segurança eletrônica instalados nas unidades relacionadas;
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – SERVIÇO DE MONITORAMENTO / RONDA :
- Eventuais reparos e manutenção, corretiva e preventiva, de central de alarme, sensores, botões de pânico, demais componentes periféricos necessários de cada uma das unidades educacionais citadas, correrão por conta da CONTRATADA, promovendo a cobertura total a esses imóveis, evitando assim, interrupção ou prejuízos no desenvolvimento do serviço de monitoramento;
- A CONTRATADA DEVERÁ executar manutenção/reparo, para rápido restabelecimento do sistema, quando ocorrer falhas no sistema, em relação ao monitoramento;
- A CONTRATADA deverá INFORMAR POR ESCRITO o tipo de material, quando necessário, reposição em caso sinistro, para imediata reposição;
- A CONTRATADA através de sua Central de Monitoramento, executará o monitoramento de todos os dispositivos e periféricos existentes na Central de Alarme (botões de pânico, sirenes, baterias, sensores, ) de segunda feira a domingo durante 24 horas ininterruptas, inclusive feriados;
- A contratada fornecerá, impreterivelmente, junto a solicitação de pagamento, relatório de prestação de serviço de monitoramento, do mês subsequente, de todas as Unidades por meio
físico;
– A CONTRATADA, sempre que solicitado, fornecerá `a CONTRATANTE, relatório de um determinado período, em que a unidade tenha sido alvo de delito;
- Em casos de disparos/violação do sistema de alarme, fora do horário normal de funcionamento da Unidade, a CONTRATADA prestará atendimento necessário através da Equipe de Agentes de Segurança (pronto atendimento Tático Móvel), os quais se deslocarão, até a Unidade Violada.
– Se for constatado a ocorrência de qualquer tipo de violação, na Unidade monitorada, a CONTRATADA, deverá manter contato com o preposto da CONTRATANTE, neste caso, (direção
da unidade), aguardando sua chegada, por um período de até 60(sessenta) minutos.
– Em caso de violação do imóvel decorrido o prazo citado no item anterior, e não localizado o preposto da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá instalar sem ônus para a CONTRATANTE, um Posto de vigilância armada em caráter emergencial e temporário, até que todo o sistema eletrônico de Alarme seja restabelecido e operante.
– Cabe a CONTRATADA responder pecuniariamente por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à CONTRATANTE OU A TERCEIROS, decorrentes da execução dos serviços de monitoramento e manutenção, sempre que comprovada sua responsabilidade;
– A CONTRATADA deverá efetuar, diariamente “testes de transmissão”, via linha telefônica e/ou outro meio de comunicação, em cada uma das Centrais de Sistema de Alarme da
CONTRATANTE, cujos testes deverão ocorrer, pelo menos 03(três) vezes por dia;
– O serviço de “teste de transmissão” devem ter como objetivo detectar: falhas na comunicação, corte da linha telefônica e fiação do alarme. As possíveis falhas que venham a ocorrer nos
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
sistemas deverão ser imediatamente informada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, através de documentos transmitidos via fax e/ou e-mail com confirmação de recebimento;
QTD | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MÉDIA DOS ORÇAMENTOS | |||
VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | ||||
01 | Central / 4 set. duplos c/ teclado | R$ | 279,50 | R$ | 279,50 |
08 | Sensores internos. | R$ | 45,00 | R$ | 360,00 |
01 | Modulo GPRS Quadriband Universal c/ Chip | R$ | 607,00 | R$ | 607,00 |
01 | Sirene | R$ | 30,40 | R$ | 30,40 |
01 | Bateria 12V | R$ | 59,70 | R$ | 59,70 |
01 | Caixa de Proteção | R$ | 32,75 | R$ | 32,75 |
01 | Transformador | R$ | 32,75 | R$ | 32,75 |
01 | Filtro ADSL | R$ | 24,25 | R$ | 24,25 |
03 | Rolo de Cabo 2 Pares | R$ | 56,00 | R$ | 168,00 |
TOTAL DOS EQUIPAMENTOS | R$ | 1.612,35 | |||
Mão de Obra | R$ | 567,50 | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ | 2.179,85 |
– A CONTRATADA, sem custo adicional, se compromete a efetuar mensalmente, todos os testese revisões nos sistemas de alarmes, emitir relatórios dos testes realizados, para as providências cabíveis e requeridas, com relação à manutenção do sistema em questão;
– A CONTRATADA se compromete em manter o pleno funcionamento da sua Central de Monitoramento com toda a equipe necessária, de segunda a domingo 24 horas ininterruptas, incluindo todos os feriados, visando oferecer pronto atendimento aos eventos que venham ocorrer nas unidades monitoradas da CONTRATANTE;
LOTE 01:
Local: UAB – Prof.ª Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
3.1.1 RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, QUANTIFICAÇÃO E VALORES PARA INSTALAÇÃO DE ALARME:
3.1.2 RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, QUANTIFICAÇÃO E VALORES PARA INSTALAÇÃO DE CFTV:
QTD | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Stand Alone-DVR p/08 Canais | R$ 977,72 | R$ 977,72 |
01 | HD-500-GB | R$ 413,11 | R$ 413,11 |
07 | Cameras Infra 20M Internas | R$ 259,50 | R$ 1.816,50 |
02 | Fontes 5A | R$ 119,87 | R$ 239,74 |
14 | Conector | R$ 6,75 | R$ 94,50 |
04 | Cabo Coaxicial p/ Cameras | R$ 96,52 | R$ 386,08 |
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Valor Total dos Equipamentos | R$ 3.927,65 | ||
Mão de Obra | R$ 952,50 | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ 4.880,15 |
3.1.3 SERVIÇO DE MONITORMENTO MENSAL:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
01 | Contrato anual de Monitoramento mensal, vigilância eletrônica a distância, 24 horas ininterruptas, incluindo o monitoramento GPRS e Chip de dados. | R$ 95,00 | R$ 1.140,00 |
TOTAL DESTE LOTE 01 | 8.200,00 |
LOTE 02
Local: Usina do Conhecimento
3.2.1 RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, QUANTIFICAÇÃO E VALORES PARA
INSTALAÇÃO DE ALARME:
QTD | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Central 08 SET Duplos | R$ 382,20 | R$ 382,20 |
10 | Sensores Internos | R$ 47,50 | R$ 475,00 |
01 | Modulo GPRS Quadriband Universal C/Chip | R$ 605,00 | R$ 605,00 |
01 | Sirene | R$ 30,40 | R$ 30,40 |
01 | Bateria 12V | R$ 59,70 | R$ 59,70 |
01 | Caixa de Proteção | R$ 32,75 | R$ 32,75 |
01 | Transformador | R$ 32,75 | R$ 32,75 |
01 | Filtro ADSL | R$ 24,25 | R$ 24,25 |
02 | Rolo de Cabo-02 Pares | R$ 56,00 | R$ 112,00 |
Valor Total dos Equipamentos | R$ 1.754,05 | ||
Mão de Obra | R$ 667,50 | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ 2.421,55 |
3.2.2 RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, QUANTIFICAÇÃO E VALORES PARA INSTALAÇÃO DE CFTV:
QTD | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Stand Alone-DVR p/08 Canais | R$ 917,37 | R$ 917,37 |
1 | HD-500-GB | R$ 413,10 | R$ 413,10 |
6 | Cameras Infra 20M Internas | R$ 268,10 | R$ 1.608,60 |
2 | Fontes 5A | R$ 119,91 | R$ 239,82 |
12 | Conector | R$ 6,75 | R$ 81,00 |
3 | Cabo Coaxicial p/ Cameras | R$ 96,52 | R$ 289,56 |
Valor Total dos Equipamentos | R$ 3.603,45 | ||
Mão de Obra | R$ 835,00 | R$ 835,00 | |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ 4.438,45 |
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.2.3 SERVIÇO DE MONITORMENTO MENSAL:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL ANNUAL |
01 | Contrato anual de Monitoramento mensal, vigilância eletrônica a distância, 24 horas ininterruptas, incluindo o monitoramento GPRS e Chip de dados. | R$ 95,00 | R$ 1.140,00 |
TOTAL DESTE LOTE 02 | 8.000,00 |
LOTE 03
LOCAL: Unidade Municipal de Conservação, Manutenção Recebimento e Distribuição de Equipamento da Secretaria Municipal de Educação
3.3.1 RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, QUANTIFICAÇÃO E VALORES PARA INSTALAÇÃO DE ALARME:
QTD | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Central 04 SET Duplos | R$ 279,50 | R$ 279,50 |
07 | Sensores Internos | R$ 101,67 | R$ 711,69 |
01 | Modulo GPRS Quadriband Universal C/Chip | R$ 605,00 | R$ 605,00 |
01 | Sirene | R$ 30,40 | R$ 30,40 |
01 | Bateria 12V | R$ 59,16 | R$ 59,16 |
01 | Caixa de Proteção | R$ 32,75 | R$ 32,75 |
01 | Transformador | R$ 32,75 | R$ 32,75 |
01 | Filtro ADSL | R$ 24,25 | R$ 24,25 |
02 | Rolo de Cabo-02 Pares | R$ 56,00 | R$ 112,00 |
Valor Total dos Equipamentos | R$ 1.887,50 | ||
Mão de Obra | R$ 572,50 | R$ 572,50 | |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ 2.460,00 |
3.3.2 SERVIÇO DE MONITORMENTO MENSAL:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL ANNUAL |
01 | Contrato anual de Monitoramento mensal, vigilância eletrônica a distância, 24 horas ininterruptas, incluindo o monitoramento GPRS e Chip de dados. | R$ 145,00 | R$ 1.740,00 |
TOTAL DESTE LOTE 03 | 4.200,00 |
05. LOCAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MONITORAMENTO:
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
LOTE 01 | |
ITEM | LOCAL E ENDEREÇO |
01 e 02 | Universidade aberta do Brasil - UAB - Prof.ª Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, localizado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 240 - Vila Cel. Xxxxxxx – Xxxxxxxx – CPF: 84.025-155. |
LOTE 02 | |
ITEM | LOCAL E ENDEREÇO |
01 e 02 | USINA DO CONHECIMENTO – localizado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, x/x – Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx - XX, CEP: 84.035-000 (Parque Ambiental). |
LOTE 03 | |
ITEM | LOCAL E ENDEREÇO |
01 e 02 | Unidade Municipal de Conservação, Manutenção Recebimento e Distribuição de Equipamento da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Av. Tocantins, SN, Bairro do Cara Cará – ANTIGO BARRACÃO DO IBC. |
TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO:
a. Aquisição e instalação de equipamentos de monitoramento para sistema de alarme e equipamentos CFTV;
b. Serviço mensal de monitoramento eletrônico de Alarme e monitoramento eletrônico e via GPRS com transmissão de dados, serviço de atendimento tático móvel, senhas de coação e verbal, realizado por empresa especializada comprovadamente na área de segurança e vigilância eletrônica para Secretaria Municipal de Educação.